DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS EDITAL E PROCESSO Nº 19/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2015 REGISTRO DE PREÇOS Objeto:- Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual. ANEXOS: I - Modelo - Credenciamento II – Modelo – Declaração de pleno conhecimento aos requisitos de habilitação III – Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho IV – Declaração de cumprimento e aceitação das condições do Edital V – Modelo - Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação VI – Modelo-Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte VII – Minuta do Contrato –ÍNDICE: Item 1- Do Objeto Item 2 – Das Condições para participar Item 3 – Do Credenciamento Item 4- Da Proposta de Preços – Envelope 01 Item 5- Da Sessão Pública Item 6 – Do Conteúdo do envelope 02 – Documentos de Habilitação Item 7- Disposições Gerais de Habilitação. Item 8- Do Julgamento. Item 9- Do prazo de validade do Registro de Preço. Item 10 – Do Contrato Item 11 – Validade da Proposta Item 12- Das Penalidades Item 13- Condições Gerais Item 14- Da Legislação Aplicável Item 15 – Impugnação ao Edital Item 16- Disposições Finais. Item 17 - Do FORO 1 A DIRETORA PRESIDENTE do DAEP - Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que de acordo com a Lei 10.520 de 17 de julho de 2.002 e os Decretos Municipais nº 2342 17/06/05, 2352 28/06/05 e Decreto 2858, de 18/01/08 e subsidiariamente, no que couberem as disposições contidas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, que encontra-se aberto neste Departamento através do Serviço de Compras,o Pregão Presencial nº 04/2015, objetivando Registro de Preços, sob o regime menor preço por item, para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual, para o período de abril de 2015 a abril de 2016. O Edital na íntegra, esclarecimentos e informações relativos a esta licitação serão obtidos no Setor de Compras, sito na Avenida Adelino Peters, nº 217, Vila São Vicente - Penápolis/SP, telefone (018) 3654-6103, no horário das 08h00min às 11h00min horas e das 13h00min às 17h00min de segunda a sexta-feira. Os envelopes, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de habilitação definidos neste Edital e seus anexos, deverão ser entregues no local, data e horário seguintes: DATA: 08/04/2015 HORÁRIO: 09h00min LOCAL: Avenida Adelino Peters, 217-Penápolis/SP, no Setor de Compras. A sessão de processamento do Pregão será conduzida pelo Pregoeiro (a) com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. * Esta licitação será julgada e processada por item. 1 - DO OBJETO 1.1 – A presente licitação tem por objetivo o Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual, conforme abaixo relacionado, observada as especificações estabelecidas, para o período de abril de 2015 a abril de 2016. 2 ITEM Cód. RM QUANT. 1 1633 10 PC 2 4854 02 GL 3 5192 23 GL 4 5083 400 TB 5 4816 100 UN 6 5178 10 PR 7 5179 05 PR 8 5182 25 PR 9 5479 20 PR DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS Avental de raspa Avental de segurança, confeccionado em raspa de couro, tiras de raspa no pescoço e na cintura presas por meio de arrebites e fivelas metálicas para ajustes. Dimensões: 1,20m X 0,70m. Aplicação: Proteção do usuário contra agentes abrasivos e escoriantes, para uso em soldagens e processos similares. Bloqueador solar com repelente FPS 30 Creme bloqueador solar FPS 30, hipoalergênico, repelente de insetos, resistente a água ou suor, “oil free”. Bombona 2000 ml Bloqueador solar FPS 60 Protetor solar FPS 60 que protege a pele contra a ação nociva das radiações ultravioleta UVA e UVB. Resistente à água, não oleoso, hipoalergênico, oil free, fator de proteção UVA 20. Bombona 2000ml Bloqueador solar FPS 60 Protetor solar FPS 60 que protege a pele contra a ação nociva das radiações ultravioleta UVA e UVB. Resistente à água, não oleoso, hipoalergênico, oil free, fator de proteção UVA 20. Bisnaga de 120ml Boné tipo touca árabe Touca árabe tipo boné em helanca na cor azul, com fechamento em velcro. Bota de PVC cano curto branca Altura do cano: 225 mm, composição: PVC injetado, solado antiderrapante, formulado com composto químico resistente à abrasão, forro em poliéster. Grade 35 a 46 Bota de PVC cano longo branca Altura do cano: 330 mm, composição: PVC injetado, solado antiderrapante, formulado com composto químico resistente à abrasão, forro em poliéster.Grade 35 a 46 Bota de PVC cano longo preta Altura do cano: 340 mm, polímero plástico em PVC e massa nitrílica, reforço lateral para proteção nos tornozelos, estrias horizontais. SOLADO: Antiderrapante reforçado com ranhuras na planta e no salto com polímero plástico em PVC, reforçado com massa nitrílica. Sem forro interno. Grade 35 a 46 Calçado de segurança com atacador Botina de segurança confeccionada em Nobuck ou Couro Graxo de alta qualidade com curtimento atravessado, 1,8/2,0 mm linhas de espessura, hidrofugado (WRU), colar em tecido jump, cano acolchoado, língua acolchoada, forro cano em tecido antimicrobiano, forro da gáspea em poliéster absorvente, fechamento em cadarço, palmilha de montagem costurado junto ao cabedal (sistema Strobel), sobre-palmilha antimicrobiana termo-conformada em EVA, solado PU bidensidade bicolor injetado diretamente no cabedal com sistema de absorção de impacto. Grade 35 a 46 3 10 5187 20 PR 11 5186 500 PR 12 5480 20 PR 13 4843 22 UN 14 4853 10 UN 15 3959 65 UN 16 6028 40 UN Calçado de segurança tipo botina com biqueira de aço Botina de segurança confeccionada em vaqueta relax de alta qualidade com curtimento atravessado, 1,8/2,0 mm linhas de espessura, hidrofugado (WRU), fechamento lateral em elástico, gáspea total em couro, palmilha de montagem costurado junto ao cabedal (sistema Strobel), sobre-palmilha antimicrobiana, solado PU bidensidade bicolor injetado diretamente no cabedal com sistema de absorção de impacto, com biqueira de aço. Grade 35 a 46 Calçado de segurança tipo botina sem biqueira de aço Botina de segurança confeccionada em vaqueta relax de alta qualidade com curtimento atravessado, 1,8/2,0 mm linhas de espessura, hidrofugado (WRU), fechamento lateral em elástico, gáspea total em couro, palmilha de montagem costurado junto ao cabedal (sistema Strobel), sobre-palmilha antimicrobiana, solado PU bidensidade bicolor injetado diretamente no cabedal com sistema de absorção de impacto. Grade 35 a 46 Calçado de segurança tipo coturno Coturno de segurança confeccionado em vaqueta lisa de alta qualidade com curtimento atravessado, 1,8/2,0 mm linhas de espessura, hidrofugado, cano em couro, altura 23 cm, fechamento em cadarço, palmilha de montagem costurado junto ao cabedal (sistema Strobel), sobre-palmilha antimicrobiana, solado PU bidensidade bicolor injetado diretamente no cabedal com sistema de absorção de impacto. Grade 35 a 46 Cantil térmico de 1 litro Cantil térmico com capacidade para 01 litro, com rolha dupla-ação, alça tiracolo, tampa tipo rosca com proteção que serve de copo. Conservação térmica de, no mínimo 06 horas para líquidos frios. Isolamento térmico com espuma de PU (poliuretano) entre as paredes. Capa de chuva amarela - conjunto calça e blusão com capuz Capa de chuva (calça e blusão c/ capuz), na cor amarela. Blusão fechado com zíper e velcro, Tamanho “G” “GG” e “XG”. Capa de chuva estilo motoqueiro Confeccionada em napa com reforço interno, cor preta, composto por jaqueta e calça, 100% impermeável, solda reforçada na cava da manga e no entre pernas da calça, refletivo nas costas, nas mangas e na lapela frontal, sistema de exaustão na jaqueta, para saída do calor, gola alta, fechamento da manga por velcro, fechamento frontal por zíper, protegido por lapela dupla, bolso externo e interno. Na jaqueta, elástico na bainha da cintura, corte da jaqueta sem emendas, calça com elástico reforçado na cintura. Tamanho “G” “GG” e “XG”. Capa de chuva preta com capuz Capa de chuva com capuz, confeccionada em tela de poliéster e revestida de PVC, fechamento frontal por meio de botões plásticos de pressão e costuras por meio de solda eletrônica. Tamanho G: 62 x 109 cm (LxA). Tamanho GG: 65 x 125 cm (LxA). 4 17 5191 02 CJ 18 4615 100 UN 19 20 21 22 23 24 25 2584 3285 5854 4406 5189 5475 4447 02 UN 10 UN 20 UN 100 UN 06 CJ 25 UN 02 CJ Cartucho p/ reposição máscara Air Safety Full Face Absolute Filtro combinado tipo 3813 A1B1E1K1P2 para máscara facial Full Face Absolute marca Air Safety. Conjunto com 02 unidades. Chapéu de palha com aba larga Chapéu de palha dupla de carnaúba, aba larga entre 15 e 17 cm Cinturão abdominal para eletricista Cinturão confeccionado em fita poliéster; revestimento em espuma; 02 meia-argola; porta-ferramenta; 01 fivela dupla para ajuste; Medida: 90 mm de largura. Utilizado em atividades a mais de 2 metros de altura do piso no trabalho estacionário (posicionamento), em serviços de manutenção de telefonia, eletricidade, TV a cabo, entre outros. Em conformidade com as normas: NBR 15835:2010 E NBR 15837:2010. Cinturão de segurança tipo paraquedista Cinturão de segurança modelo pára-quedista em cadarço sintético, de propriedade anti-chama com 05 (cinco) pontos de ancoragem, incluindo frontal e dorsal. Creme de proteção da pele contra agentes químicos Creme grupo 3 para proteção da pele contra água, tintas, vernizes, óleos brutos e solúveis, solventes, graxas, cimento, cal e argamassa. Creme microbiológico Creme de proteção hidratante e resistente à água. Eficaz contra proliferação de microorganismos sobre a pele. Agente bactericida contra bactérias como salmonella, scherichia e sthaphiloccocus. PH neutro. Bisnaga 200 gr Filtro para vapores orgânicos e gases ácidos para máscara 3M Cartucho Químico indicado para Vapores Orgânicos/Gases Ácidos. Compatível com respirador semifacial série 6000 da máscara 3M. Conjunto com 02 unidades. Garrafão térmico de 05 litros Garrafão térmico com capacidade para 05 litros. Alça superior, conservação térmica de, no mínimo 08 horas, revestimento interno com manta térmica de alto desempenho. Capacidade de servir sem precisar retirar a rolha. Tampa de proteção da rolha que serve de copo. Isolamento térmico com espuma de PU (poliuretano), livre de CFC. Material atóxico. Kit solda (vestiário) – raspa Kit em raspa de couro para soldador contendo 01 avental, 01 par de mangotes, 01 par de perneiras e 01 par de luvas punho 15 cm. 5 26 4575 15 PR 27 4437 150 PR 28 4669 30 CX 29 5110 660 PR 30 5111 30 PR 31 4855 02 PR 32 5614 1100 PR Luva contra agentes cortantes e perfurantes Luva de segurança, confeccionada em fios de fibras sintéticas com polietileno e spandex, sem costuras, recoberta na palma e parte do dorso com borracha nitrílica, com reforço interno na palma em tecido recoberto por hexágonos de fibras de carbono na palma, punho com elastano. Tamanho “G” Luva de segurança com níveis de desempenho 4542, onde: 4 - Resistência à abrasão; 5 - Resistência ao corte por lâmina; 4 - Resistência ao rasgamento; 2 - Resistência à perfuração por punção. Luva de látex Luva de segurança confeccionada em látex de borracha natural; forrada com flocos de algodão; superfície antiderrapante na palma e dedos. Proteção das mãos do usuário contra agentes químicos tais como classe a - tipo 2: agressivos básicos; classe b - detergentes, sabões, amoníaco e similares e classe c - tipo 3: álcoois, tipo 5: cetonas, tipo 6: ácidos orgânicos. Tamanho “M’’ = Tamanho ’’G’’ = Tamanho “XG” = Luva de procedimento Luva para procedimento não cirúrgico, fabricada em látex de borracha natural, não estéril, ambidestra, punho com bainha. Caixa com 100 unidades. Tamanhos “P”; “M”; “G” e “XG” Luva de PVC – punho 45 cm Luva de segurança confeccionada em PVC; com forro de algodão, comprimento 45 cm. Proteção das mãos do usuário contra agentes químicos tais como classe a - tipo 1: agressivos ácidos, tipo 2: agressivos básicos e classe b - detergentes, sabões, amoníaco e similares. Luva de PVC - punho até o ombro 60 cm Luva de segurança confeccionada em PVC; com forro de algodão, comprimento 60 cm. Proteção das mãos do usuário contra agentes químicos tais como classe a - tipo 1: agressivos ácidos, tipo 2: agressivos básicos e classe b - detergentes, sabões, amoníaco e similares. Luva de segurança anti-vibração Luva de segurança tricotada em algodão, recoberta em nitrilo, camada interna com gel amortecedor antivibratório, punho elástico. Aplicações: trabalhos com incidência de impacto, manipulação de máquinas de impacto, como britadeiras, parafusadeiras, entre outras. Tamanho “G” Luva de vaqueta – tipo petroleiro Luva de segurança confeccionada em couro bovino tipo vaqueta, com reforço interno na palma e externo entre os dedos polegar e indicador, com elástico no dorso e acabamento em material têxtil na borda, punho 10 cm. Tamanho “G” 6 33 34 5112 5657 200 PR 4000 PR 35 3004 06 UN 36 5019 250 UN 37 38 39 5658 600069 3843 50 UN 05 PR 100 UN Luva de vaqueta com punho em raspa Luva de segurança confeccionada em vaqueta na palma e face palmar dos dedos; tira de reforço externo em vaqueta entre os dedos polegar e indicador; reforço interno em raspa na palma; dorso, face dorsal dos dedos e punho em raspa; elástico no dorso para ajuste. Punho 20 cm. Tamanho “G” Níveis de desempenho 3244, em que: 3 - Resistência à abrasão; 2 - Resistência ao corte por lâmina; 4 - Resistência ao rasgamento; 4 - Resistência à perfuração por punção. Luva tricotada com banho nitrílico (coleta de lixo) Luva de segurança confeccionada em malha de suedine de algodão, revestimento em látex natural na palma, dedos e dorso, acabamento antiderrapante, punho em malha de algodão. Tamanho “M” e “G” Níveis de desempenho 2221, em que: 2 - Resistência à abrasão; 2 - Resistência ao corte por lâmina; 2 - Resistência ao rasgamento; 1 - Resistência à perfuração por punção Macacão de saneamento com botas e luvas acopladas Macacão de segurança, confeccionado em PVC com forro. Fechamento com zíper e velcro, ajuste nos punhos e tornozelos, com capuz. Botas nº 40 a 46. Tamanho “G” e “XG” Óculos de segurança lente cinza Óculos de segurança, modelo leopardo, constituído de armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato cinza e apoio nasal injetado do mesmo material e hastes tipo espátula. Hastes confeccionadas de material plástico fixadas ao visor através de parafuso metálico. Óculos de segurança lente incolor Óculos de segurança, modelo leopardo, constituído de armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato incolor e apoio nasal injetado do mesmo material e hastes tipo espátula. Hastes confeccionadas de material plástico fixadas ao visor através de parafuso metálico. Perneira tipo corte de cana Perneira de segurança confeccionada em duas camadas de material sintético, cinco talas de polietileno, metatarso com reforço de cabos de aço revestidos por PVC afixados através de costuras eletrônicas. Protetor auditivo de espuma moldável Protetor auditivo confeccionado em espuma moldável com cordão, formato de cone, com a base plana e topo arredondado. Atenuação: 16 dB (NRRsf) 7 40 3316 250 UN Protetor auditivo tipo plug de silicone Protetor auditivo confeccionado em silicone tipo pré moldado com cordão em polipropileno, com caixa individual com clipe para armazenar o produto. C.A. gravado na haste do produto, com superfície lisa. Atenuação 16 dB (NRRsf). 41 4933 8000 UN Repositor hidroeletrolítico Pó para o preparo de suplemento hidroeletrolítico para praticantes de atividade física. Envelope com 22 gramas. 200 UN Respirador descartável PFF1 Respirador semifacial descartável CLASSE PFF1, modelo dobrável, com solda por ultrassom em todo seu perímetro, tamanho único, confeccionado com filtro de manta sintética, para uso contra aerodispersóides (partículas) gerados mecanicamente, com válvula de exalação. 100 UN Respirador descartável PFF2 Respirador semifacial descartável CLASSE PFF2, modelo dobrável, com solda por ultrassom em todo seu perímetro, tamanho único, confeccionado com filtro de manta sintética, para uso contra aerodispersóides (partículas) gerados mecanicamente (poeiras e névoas) e termicamente, com válvula de exalação. 06 UN Respirador reutilizável semi facial Respirador purificador de ar tipo peça semifacial. Nas laterais do corpo das peças, dois dispositivos plásticos, um de cada lado, dotados, em sua parte dianteira, de um encaixe tipo baioneta e de um anel de borracha, onde são fixados os filtros químicos, combinados e para partículas com encaixe tipo baioneta ou a base de fixação para utilização dos filtros para partículas planos. Válvula de exalação na parte central. Suporte de material plástico rígido, fixado na parte frontal com quatro aberturas, duas superiores e duas inferiores para passagem das pontas de dois tirantes elásticos ajustáveis. Tirantes elásticos ajustáveis. Compatível com filtros da série 6000 da marca 3M 42 43 44 3962 3961 3968 45 4817 30 UN 46 6029 06 UN Spray repelente para animais hostis Composto natural não tóxico, inerte e biodegradável, com ação de irritabilidade leve à base de Piperina. Deve possuir laudo de irritação e corrosão cutânea, ocular e dose fixa, que comprove a inexistência de risco a saúde humana ou animal. Indicado para contenção de ataques de animais hostis como: caninos, felinos, equinos, entre outros. Peso líquido 40g. Talabarte de posicionamento estacionário Aplicações: Posicionamento; Limitação de distância. Mosquetões: 1 trava dupla abertura 15mm em aço bicromatizado; 1 trava roscada abertura 18mm em aço bicromatizado. Posicionamento ajustável. Confeccionado em poliéster. Tamanho: 2,00m. 8 47 3286 10 UN 48 3956 10 UN Talabarte em “Y” Talabarte de segurança duplo em forma de “Y” confeccionado em fita de poliéster. Absorvedor de energia na extremidade inferior do “Y”, com mosquetão em formato oval em aço com trava dupla de segurança. Nas extremidades superiores, 02 mosquetões de segurança formato gancho com corpo em alumínio e dupla trava de segurança em aço inox com abertura de 90mm. Vestimenta de segurança – tipo conjunto - herbicida Conjunto de segurança para aplicação de agrotóxicos, confeccionado em tecido com tratamento hidro-repelente composto por camisa com capuz e calça. Camisa com capuz integrado com aba e ajuste facial, mangas compridas com elástico no punho e cordonel na cintura; calça com cordonel na cintura com reforço plastificado nas pernas, fechamento em fecho de contato e elástico na barra. 2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR: 2.1. Esta licitação está aberta a todos os concorrentes que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao objeto deste Pregão Presencial, convidadas ou não, desde que satisfaçam as exigências fixadas neste Edital e seus anexos. 2.2. Não poderão participar desta licitação: a) Empresas que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar e contratar com o DAEP ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública Direta, Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios. b) Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, empresas estrangeiras, nem empresas sob processo ou com falência decretada; c) empresas que incorrerem em outras vedações previstas em lei, sendo que a observância das vedações é de inteira responsabilidade da proponente que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. 2.3. A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 2.4. Não serão considerados os documentos e propostas enviados por fax ou e-mail. 3- DO CREDENCIAMENTO 3.1-No dia e horário acima determinado será realizada a sessão pública para recebimento dos Envelopes Proposta e Documentação, assim como as amostras, devendo o proponente ou seu representante, identificar-se, 9 credenciar-se e comprovar a existência dos necessários poderes para a prática de todos os atos inerentes ao certame, através da seguinte documentação: 3.2 - Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos, POR FORA, dos envelopes 1 e 2: I - Carteira de identidade, ou outro documento equivalente que contenha foto; II - Procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, preferencialmente, conforme modelo de credenciamento constante do Anexo I, contendo reconhecimento de firma do responsável pela empresa; Observação: Todos os documentos necessários ao credenciamento e habilitação da empresa participante, que necessitam de autenticação (procuração, modelo de credenciamento, contrato social, e outros...), deverão vir autenticados por cartório competente. O pregoeiro e equipe de apoio não fará em hipótese alguma autenticação de documentos. III - Ao comparecer na sessão, o sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada, por cartório competente, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; IV - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada; V - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo constante no Anexo II deste Edital; VI- As empresas que desejarem utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, devidamente assinado pelo responsável legal da empresa. (modelo - Anexo VI). A declaração solicitada deverá vir acompanhada de documento comprobatório por órgão competente demonstrando que a empresa se enquadra como ME ou EPP. 10 3.3. As declarações acima mencionadas (itens V e VI) deverão ser apresentadas fora dos envelopes. 4 - DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE 01: 4.1 - A proposta e os documentos de habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da razão social da proponente, os seguintes dizeres: DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2015 DATA DE ABERTURA: <informar a data> <NOME DO PROPONENTE> ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2015 DATA DE ABERTURA: <informar a data> <NOME DO PROPONENTE> ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL 4.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, datada, todas as folhas rubricadas e ao final assinada por quem de direito. 4.3 - A proposta deverá conter: a) Razão social, endereço, CNPJ e inscrição estadual ou municipal; b) Número deste Pregão; c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação; d) Prazo de entrega: será de acordo consta no subitem 9.1 deste edital; 11 e) Preço por item; f) Citar marca e modelo g) Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em 5 (cinco) dias uteis a contar do recebimento da nota fiscal eletrônica. *Informar dados bancários para crédito em conta corrente, caso seja o vencedor da licitação. h) Validade da Proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo; i) Declaração de aceitação plena e total das condições deste Edital, conforme modelo no anexo IV; 4.4 - Nos preços propostos deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como: carga e descarga, IPI e demais impostos, encargos sociais, seguros, taxas, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do produto, material utilizado para execução dos serviços. 4.5- O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato. 4.6- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital e seus anexos. 4.7- DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS: 4.7.1-As empresas interessadas em participar deste certame deverão apresentar amostras de todos os itens, devidamente identificados (número do item e o nome da empresa proponente). 4.7.2- As amostras deverão ser entregues durante a sessão à pregoeira, após a abertura dos “envelopes-propostas”, as amostras serão analisadas pela área Técnica, que poderá se necessário for, solicitar auxilio de servidor que faça uso do equipamento, a fim de avaliar a qualidade e confortabilidade para aprovação do mesmo. 4.7.3- As amostras apresentadas deverão conter as especificações técnicas do produto conforme descrito no item 1.1, C.A. (Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho) com validade no mínimo até 90 (noventa) dias da data da apresentação. 12 4.7.4 – No EPI deverá constar em caracteres indeléveis e bem visíveis o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o numero do C.A, ou, no caso de EPI importado o nome do Importador, o lote de fabricação e o numero do C.A, caso o EPI não tenha a impressão conforme descrita deverá constar no certificado de aprovação a forma alternativa de gravação do mesmo. 4.7.5 – Deverá ser apresentado o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho impresso junto com cada item de forma que a Comissão possa ter como avaliar se o produto apresentado realmente atende ao solicitado. As amostras que não atenderem o solicitado serão desclassificadas, não podendo a empresa proponente participar com sua proposta, daquele item. 4.7.6 - Não serão aceitos CAs em processo de RENOVAÇÃO. 5-DA SESSÃO PUBLICA 5.1 – No dia determinado (08/04/2015 às 09:00 horas), após o credenciamento, recebimento dos envelopes e das amostras, será declarada aberta a Sessão pelo Pregoeiro, e não mais serão admitidos novos proponentes. 5.2. – Após o credenciamento, os envelopes contendo as propostas apresentadas serão abertos e colocados à disposição dos presentes para análise e rubrica. 5.3 – Em seguida será efetuada análise das amostras apresentadas, sendo que as amostras dos itens que forem desclassificados não poderão participar com suas propostas daquele item. 5.3.1- O pregoeiro poderá solicitar apoio dos responsáveis pelo pedido de compras, para análise das amostras apresentadas. Será constado em ATA a classificação e ou desclassificação das amostras. 5.4 – Posteriormente terá início a Sessão Pública de Lances com as empresas classificadas. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 5.5 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das menores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 13 5.6 – Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 5.7 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a menor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital, em caso positivo,o licitante será declarado vencedor. 5.8 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo declarado vencedor. 5.9 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 5.10 – Nas situações previstas nos itens 4.4 e 4.6, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço. 5.11 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando, a critério do Pregoeiro lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 5.12 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 5.13 – Falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 5.14 – Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 6- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. No interior do envelope 2 – “Documentos de Habilitação” deverá conter os seguintes documentos: 14 a)- Prova de regularidade com a Fazenda Federal; b)-Prova de regularidade quanto à Dívida Ativa da União; c)-Prova de regularidade com o Sistema de Seguridade Social (INSS); ** De acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751, de 02/10/2014, será também válida e aceita a certidão única relativa ao créditos tributários federais. d)-Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e)- Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei; f)- )- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. Para as licitantes que tem sua sede no município de Penápolis, deverão apresentar além da certidão negativa de débitos da Prefeitura Municipal a Certidão Negativa de débitos com o DAEP, caso, a certidão apresentada pela PMP estiver escrito que a mesma não contempla débitos com este Departamento. g)- certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; h)- Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); i)-Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; j)- Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1.999, conforme modelo do Anexo V; k)-Declaração do licitante elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal de que se encontra em situação regular perante o Ministério do trabalho, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também menor de dezesseis anos e que a empresa cumpre as normas de saúde e segurança de trabalho, conforme modelo anexo III; 15 l)- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Lei nº 12.440 de 07/07/2011). 7-DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 7.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, o DAEP aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação da proposta, salvo apresentação de prova hábil para comprovar validade superior. 7.2 - É facultado o Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 7.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 7.4 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, desde que seja possível, observar e sanear a questão, conforme disposto nos itens 8.12 a 8.13, bem assim previstos no item 8.2 acima, o pregoeiro (a) considerará o proponente habilitado. 7.5 - Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 7.6 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo pregoeiro (a). 7.7- O Pregoeiro não fará autenticação de documentos necessários a esta licitação. 8-DO JULGAMENTO 8.1- No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço ofertado por item, desde que atendidas as exigências do Edital. 16 8.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro (a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 8.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes ao certame. 8.3 - A Análise das propostas pelo Pregoeiro (a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a)-cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas nos Edital; b)-que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes. 8.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendose às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 8.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes. 8.4- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a)- seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela; b)- não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 8.4.1 - O pregoeiro (a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 8.4.1.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na 17 ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 8.4.1.2 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente à penalidade constante do subitem 14.10 deste Edital. 8.5 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço relativa ao respectivo item, observada a redução mínima entre os lances definida durante a sessão. 8.6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 8.7 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 8.8 - O Pregoeiro (a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 8.8.1 - Após a negociação se houver o Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 8.9 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, de acordo com a pesquisa de preços efetuada pelo DAEP ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e /ou todos os meios possíveis para a correspondente verificação. 8.10 - O Pregoeiro (a) poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preços unitários de produtos, materiais, serviços e/ou equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário. 8.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 8.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a)- substituição e apresentação de documentos, ou; b)- verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações 18 8.12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro (a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 8.12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 8.12.3 - Para efeito de sanar as falhas a que se refere o subitem 8.12, a correção da (s) falha (s) formal (is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e/ou substituição de documento (s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o (s) efeito (s) indispensável (is). 8.13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 8.14 - Se a oferta não for aceitável, ou, se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 8.15 - A vencedora do certame obriga-se a apresentar no prazo de 02 dias úteis contados da data de encerramento da sessão, nova planilha/proposta, contendo os novos preços unitários e totais para a contratação, apurados a partir do valor total final, obtido no certame. 9- DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1-O prazo de validade do registro de preços será de 12 meses, sendo de abril de 2015 à abril de 2016. 10-DO CONTRATO 10.1-A contratação com os fornecedores registrados, após indicação pelo Órgão Gerenciador do Registro de Preços, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no art.62 da Lei nº8666/93. 19 11-VALIDADE DA PROPOSTA 11.1 – A proposta apresentada deverá ter validade mínima de 60 dias. 11.2 – A empresa vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 anos. 12-DAS PENALIDADES 12.1 – O atraso injustificado no fornecimento do objeto ensejará multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 12.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar: a) advertência; b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, a qual será deduzida do pagamento. c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Órgãos Públicos de acordo com o item 11.2. 13-CONDIÇÕES GERAIS 13.1 – O DAEP determina que as entregas sejam efetuadas, na Av. Adelino Peters, nº 217, mediante pedido emitido e enviado à empresa contratada através do Serviço de Compras do DAEP, com frete e descarga por conta e risco do fornecedor. 13.2 – Não serão admitidos os participantes que por algum motivo, já tiveram seus contratos com o DAEP, rescindidos antes do término, por questões que tenham acarretado problema ou dano ao DAEP. 13.3 – O DAEP informa que o quantitativo de cada item é estimado, e assim sendo poderá ocorrer variações a maior ou menor da quantidade estimada ou até a não solicitação de alguns itens, considerando que pela natureza da utilização, não temos condições de definir previamente o quantitativo à ser demandado pela Administração. 20 13.4 – O preço registrado para cada item e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em Órgão Oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 13.5 – Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e ou sociais decorrentes do fornecimento, objeto do contrato à ser firmado com a licitante vencedora, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à contratante e/ou a terceiros em decorrência da execução do contrato resultante desta licitação, serão de inteira responsabilidade da licitante contratada, até o término do contrato. 13.6 – A empresa participante poderá participar (apresentar proposta) para quantos itens for de seu interesse. 13.7 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 13.8 – Os materiais deverão ser entregues pelas empresas contratadas, seguindo as especificações contidas no item 1 do Edital, imediatamente (em até 05 dias), após o recebimento do pedido efetuado pelo Serviço de Compras. 13.8.1 – Os materiais que forem entregues em desacordo com as amostras apresentadas serão automaticamente devolvidos à empresa fornecedora, sem ônus para o DAEP. 13.8.2 – A empresa terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para fazer a entrega corretamente. 13.9 – Homologado o resultado da licitação, o Órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 13.10 – A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no art.62, da Lei 8666/93. 13.11 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65-Lei 8666/93, a saber: 21 I – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. II – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:a) Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. b) Frustada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. III – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá: a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;e b) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. c) Não havendo êxito nas negociações, o Órgão gerenciador deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. IV – O fornecedor terá seu Registro cancelado quando: a) Descumprir as condições da Ata de Registro ; b) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e c) Tiver presentes razões de interesse público. V – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por desfecho da autoridade competente do órgão gerenciador. VI – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 13.12 – A empresa vencedora deverá mencionar em sua nota fiscal o número da conta bancária da empresa, uma vez que os pagamentos serão efetuados mediante crédito bancário. 22 14- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 14.1 – Lei 10.520, de 17 de Julho de 2.002. 14.2 – Lei 8666/93 e suas alterações. 14.3 – Decretos Municipais 2.342 de 15 de Junho de 2.005, 2.352, de 28 de Junho de 2.005 e Decreto 2.858 de 18 de Janeiro de 2.008. 14.4 – Artigos 4º, 5º e 11º do Decreto Federal 6.204/07. 14.5 – Artigos 3º, 42, 43, 44 e 45 da Lei Federal Complementar 123/06. 15 – IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 15.1 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas,qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório do Pregão. 15.1.1 – As petições deverão ser protocoladas junto o DAEP, na avenida Adelino Peters,217, dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil. 15.1.2 – Acolhida a petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 15.1.3 – Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra. 15.2 – Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer o procedimento abaixo: 15.2.1 – Somente serão válidos os documentos originais; 15.2.2 – Os documentos deverão ser protocolados no DAEP – Av. Adelino Peters,217,sempre no horário de expediente; 15.2.3 – Não protocolando na forma definida, a Administração não apreciará o teor dos citados documentos. 16 – DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as 23 licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 16.2 – Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos da sessão pública realizada para esta licitação, na qual será registrada as impugnações fundamentadas porventura apresentadas pelos representantes legais presentes. 16.2.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria Ata. 16.3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem. 16.4 – O Comunicado de abertura de licitação, o resultado do presente certame e as alterações, caso houver, serão divulgados através de publicação no diário Oficial do Estado de São Paulo e no site do DAEP (www.daep.com.br). 17-DO FORO 17.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência desta licitação é o da Comarca de Penápolis-SP, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja. DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE PENAPOLIS, 16 de Março de 2015. Silvia Mayumi Shinkai de Oliveira Diretora Presidente 24 ANEXO I (M O D E L O) - CREDENCIAMENTO Pelo presente, a empresa................................., CNPJ nº .........................................., com sede na (Rua/Av.)................................................, através de seu representante legal infra-assinado, outorga o(a) Sr.(a) ...................................., RG nº ......................, amplos poderes para representá-la junto ao Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis (DAEP), no Pregão nº -----/2015, Processo nº -----/2015, inclusive para formular ofertas e lances verbais, interpor recursos e/ou deles desistir, responder administrativa e judicialmente por seus atos, enfim praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. _______________, _____ de ______________ de 2.015. _____________________________________ Assinatura do responsável pela empresa Nome: RG: OBS:- Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante e levado em mãos pelo representante da empresa 25 ANEXO II Pregão nº ------/2015 Processo nº -----/2015 (M O D E L O) DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 1.1 Pela presente, declaramos sob as penas das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, que a empresa _______________ cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão Presencial nº ____/2015, cujo objeto é aquisição de EPI’s conforme abaixo relacionado, observada as especificações estabelecidas, visando aquisições futuras: _______________, _____ de ______________ de 2015 __________________________________________ (assinatura) (nome do representante legal da empresa proponente) RG: OBS:- Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante e levado em mãos pelo representante da empresa. 26 ANEXO III DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO Eu,..................................., RG:......................................., representante legal da empresa........................................................., interessada em participar do Processo Licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº -------/2015, do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis-DAEP, DECLARO, sob as penas da Lei, que a empresa acima mencionada: - encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; - não emprega menor de dezesseis anos e de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos de acordo com o Decreto Federal 4358/2002; - cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho. _______________, de _______________ de 2015. _______________________________ Nome: RG: OBS:- Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante e ANEXADO AO ENVELOPE N. 2- DOCUMENTOS 27 ANEXO IV Pregão nº -------/2015 Processo nº ------/2015 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL Eu,........................................ RG:......................................., representante legal da empresa ..............................................,CNPJ nº .................................., interessada em participar no Processo Licitatório (Pregão nº ...../2015), do Departamento Autônomo e Água e Esgoto de Penápolis, DECLARO, sob as penas das Leis Federais 10.520/2002 e 8666/93 e alterações posteriores, que a empresa acima mencionada cumpre e aceita todas as condições do Edital e seus Anexos. _______, de _______________ de 2015. ______________________________ Nome: RG: OBS:- Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante e ANEXADO AO ENVELOPE N. 1- PROPOSTA 28 ANEXO V (M O D E L O) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE Eu,............................................., Rg nº......................., representante legal da empresa ......................................................., sediada na (Rua/Av) ..............................................., interessada em participar do Pregão Presencial nº ..../2015 – Processo nº ....../2015, DECLARO, sob as penas das Leis Federais que, até a presente data inexiste fato impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ___________, _____ de __________ de 2.015. ___________________________________________ (assinatura) (nome do representante legal da empresa proponente) RG: OBS:- Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante e anexado ao envelope N.2- DOCUMENTOS 29 MODELO - ANEXO VI DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA-ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP Empresa ______________, inscrita no CNPJ nº_______________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)___________________________, portador (a) do RG nº_________________, CPF nº_______________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como MICROEMPRESA – ME, ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da LEI COMPLEMENTAR 123, de 14/12/2006. Obs: Esta declaração só terá validade, se acompanhada dos documentos comprobatórios emitidos pelos órgãos responsáveis, comprovando que a licitante faz jus ao tratamento favorecido estabelecido pela Lei Complementar 123/2006. _________, de _______________ de 2.015 Assinatura do Representante Legal Nome:.................................................. RG:................................................ OBS:- Este documento deverá ser redigido, preferencialmente, em papel timbrado da licitante e entregue FORA dos envelopes. 30 ANEXO VII (MINUTA DE CONTRATO) CONTRATO N.º /2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2015 PROCESSO 19/2015 Os signatários do presente instrumento, de um lado: DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE PENAPOLIS, na qualidade de Contratante, sita na Avenida Adelino Peters, nº 217, nesta cidade,inscrita no CNPJ sob o nº 49.576.614.0001-05 neste ato representada pela Diretora Presidente, Sra. Silvia Mayumi Shinkai de Oliveira , portadora do RG nº 17.648.524-7, CPF nº 158.079.738-52, residente e domiciliada nesta cidade, neste ato denominado contratante, e de outro;................................................. denominada Contratada, inscrita no CNPJ sob o nº ................................., Inscrição Estadual ................................, com sede na Rua ......................................., na cidade de ..........................., CEP: ......................., neste ato representada pelo Sr. ......................................, portador do RG nº ...................... e do CPF nº ........................., firmam o presente Termo de Contrato, em consonância com as regras gerais da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,Decretos Municipais nº 2.342 de 15/06/2005, 2.352, de 28/06/2005 e 2.858, de 18/01/2008,artigos 4º, 5º e 11 do Decreto Federal nº 6.204/07 e artigos 3º, 42, 43, 44 e 45 da Lei Federal, para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual, conforme Pregão Presencial nº 13/2015 – Processo n.º 19/2015. 1 - DO OBJETO 1.1 – A presente licitação tem por objetivo o Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual, conforme abaixo relacionado, observada as especificações estabelecidas, para o período de abril de 2015 a abril de 2016. 31 2– FORMA DE EXECUÇÃO: 2.1 – A Contratante determina que as entregas sejam efetuadas no DAEP, situado na Av. Adelino Peters,217, mediante empenho emitido e enviado à Contratada através do Serviço de Compras da Prefeitura, com frete e descarga por conta e risco do fornecedor. 2.2 – Os materiais deverão ser entregues pela Contratada, seguindo as especificações contidas no item 1 do Edital, imediatamente em até 05 (cinco) dias, após o recebimento do pedido de efetuado pelo Serviço de Compras. 2.3 – Os materiais que forem entregues em desacordo com as amostras apresentadas serão automaticamente devolvidos à Contratada, sem ônus para a Contratante, sendo que a Contratada terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para fazer a entrega corretamente. 2.4 – A Contratante informa que o quantitativo de cada item é estimado, e assim sendo poderá ocorrer variações a maior ou menor da quantidade estimada ou até a não solicitação de alguns itens, considerando que pela natureza da utilização, não temos condições de definir previamente o quantitativo à ser demandado pela Administração. 2.5 – O preço registrado para cada item e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em Órgão oficial da Contratante e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 2.6 – A existência de preços registrados não obriga a Contratante a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2.7 – Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, que depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 2.8 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65, da Lei 8.666/93, a saber: I – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. II – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão Gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e 32 c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. III – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador, poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação; c) não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. IV – O fornecedor terá seu Registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro; b) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e d) tiver presentes razões de interesse público. V – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por desfecho da autoridade competente do órgão gerenciador. VI – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 3 – PRAZO DE VIGÊNCIA 3.1 – O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, sendo de abril de 2015 a abril de 2016. 4– PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 4.1 – A Contratante compromete-se pagar à Contratada, os valores abaixo especificados, sendo o pagamento com 05 (cinco) dias úteis após cada entrega, emissão da nota fiscal eletrônica; 4.2 – A Contratada deverá mencionar em sua Nota Fiscal, o número de sua conta bancária, uma vez que os pagamentos serão efetuados mediante crédito bancário. 33 5– ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: 5.1 – A Contratante, através do Serviço de Compras, receberá os produtos e fiscalizará as entregas, podendo solicitar à Contratada que regularize eventuais faltas ou defeitos observados, devendo sempre comunicar o fato a Diretora Presidente. 6 – PENALIDADES: 6.1 – O atraso injustificado no fornecimento do objeto ensejará multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 6.2 – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá aplicar: a) advertência; b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, a qual será deduzida do pagamento; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Órgãos Públicos de acordo com o item 11.2 o Edital. 7 – RESPONSABILIDADES: 7.1 – Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e/ou sociais decorrentes do fornecimento, objeto deste Contrato, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Contratante e/ou a terceiros em decorrência da execução do mesmo, serão de inteira responsabilidade da Contratada, até o término do Contrato. 8 – RESCISÃO: 8.1 – A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba a Contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes. 9– PUBLICAÇÃO: 9.1 – A Contratante se compromete a publicar o extrato do presente Contrato, nos termos da legislação em vigor. 34 10– FORO: 10.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Penápolis, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas suscitadas deste Contrato. E, por estarem ambas as partes justas e acordadas, declaram aceitar todas as condições estabelecidas no presente Contrato, pelo qual o firmam, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual forma e teor. Penápolis, ___ de _______________ de 2015. Silvia Mayumi Shinkai de Oliveira Diretora Presidente do DAEP contratado TESTEMUNHAS: Nome:- Nome:- RG:- RG:- 35