DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
PENÁPOLIS
EDITAL E PROCESSO Nº 19/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2015
REGISTRO DE PREÇOS
Objeto:- Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual.
ANEXOS:
I - Modelo - Credenciamento
II – Modelo – Declaração de pleno conhecimento aos requisitos de habilitação
III – Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho
IV – Declaração de cumprimento e aceitação das condições do Edital
V – Modelo - Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação
VI – Modelo-Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
VII – Minuta do Contrato
–ÍNDICE:
Item 1- Do Objeto
Item 2 – Das Condições para participar
Item 3 – Do Credenciamento
Item 4- Da Proposta de Preços – Envelope 01
Item 5- Da Sessão Pública
Item 6 – Do Conteúdo do envelope 02 – Documentos de Habilitação
Item 7- Disposições Gerais de Habilitação.
Item 8- Do Julgamento.
Item 9- Do prazo de validade do Registro de Preço.
Item 10 – Do Contrato
Item 11 – Validade da Proposta
Item 12- Das Penalidades
Item 13- Condições Gerais
Item 14- Da Legislação Aplicável
Item 15 – Impugnação ao Edital
Item 16- Disposições Finais.
Item 17 - Do FORO
1
A DIRETORA PRESIDENTE do DAEP - Departamento Autônomo de
Água e Esgoto de Penápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, torna público que de acordo com a Lei 10.520 de 17 de julho de 2.002
e os Decretos Municipais nº 2342 17/06/05, 2352 28/06/05 e Decreto 2858,
de 18/01/08 e subsidiariamente, no que couberem as disposições contidas na
Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de
14/12/2006, que encontra-se aberto neste Departamento através do Serviço
de Compras,o Pregão Presencial nº 04/2015, objetivando Registro de
Preços, sob o regime menor preço por item, para aquisição de
Equipamentos de Proteção Individual, para o período de abril de 2015 a
abril de 2016.
O Edital na íntegra, esclarecimentos e informações relativos a esta licitação
serão obtidos no Setor de Compras, sito na Avenida Adelino Peters, nº 217,
Vila São Vicente - Penápolis/SP, telefone (018) 3654-6103, no horário das
08h00min às 11h00min horas e das 13h00min às 17h00min de segunda a
sexta-feira.
Os envelopes, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de
habilitação definidos neste Edital e seus anexos, deverão ser entregues
no local, data e horário seguintes:
DATA: 08/04/2015
HORÁRIO: 09h00min
LOCAL: Avenida Adelino Peters, 217-Penápolis/SP, no Setor de
Compras.
A sessão de processamento do Pregão será conduzida pelo Pregoeiro (a) com
o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
* Esta licitação será julgada e processada por item.
1 - DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objetivo o Registro de Preços para aquisição
de Equipamentos de Proteção Individual, conforme abaixo relacionado,
observada as especificações estabelecidas, para o período de abril de 2015 a
abril de 2016.
2
ITEM
Cód.
RM
QUANT.
1
1633
10 PC
2
4854
02 GL
3
5192
23 GL
4
5083
400 TB
5
4816
100 UN
6
5178
10 PR
7
5179
05 PR
8
5182
25 PR
9
5479
20 PR
DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS
Avental de raspa
Avental de segurança, confeccionado em raspa de couro, tiras de
raspa no pescoço e na cintura presas por meio de arrebites e
fivelas metálicas para ajustes. Dimensões: 1,20m X 0,70m.
Aplicação: Proteção do usuário contra agentes abrasivos e
escoriantes, para uso em soldagens e processos similares.
Bloqueador solar com repelente FPS 30
Creme bloqueador solar FPS 30, hipoalergênico, repelente de
insetos, resistente a água ou suor, “oil free”. Bombona 2000 ml
Bloqueador solar FPS 60
Protetor solar FPS 60 que protege a pele contra a ação nociva
das radiações ultravioleta UVA e UVB. Resistente à água, não
oleoso, hipoalergênico, oil free, fator de proteção UVA 20.
Bombona 2000ml
Bloqueador solar FPS 60
Protetor solar FPS 60 que protege a pele contra a ação nociva
das radiações ultravioleta UVA e UVB. Resistente à água, não
oleoso, hipoalergênico, oil free, fator de proteção UVA 20.
Bisnaga de 120ml
Boné tipo touca árabe
Touca árabe tipo boné em helanca na cor azul, com fechamento
em velcro.
Bota de PVC cano curto branca
Altura do cano: 225 mm, composição: PVC injetado, solado
antiderrapante, formulado com composto químico resistente à
abrasão, forro em poliéster. Grade 35 a 46
Bota de PVC cano longo branca
Altura do cano: 330 mm, composição: PVC injetado, solado
antiderrapante, formulado com composto químico resistente à
abrasão, forro em poliéster.Grade 35 a 46
Bota de PVC cano longo preta
Altura do cano: 340 mm, polímero plástico em PVC e massa
nitrílica, reforço lateral para proteção nos tornozelos, estrias
horizontais. SOLADO: Antiderrapante reforçado com ranhuras
na planta e no salto com polímero plástico em PVC, reforçado
com massa nitrílica. Sem forro interno. Grade 35 a 46
Calçado de segurança com atacador
Botina de segurança confeccionada em Nobuck ou Couro
Graxo de alta qualidade com curtimento atravessado, 1,8/2,0
mm linhas de espessura, hidrofugado (WRU), colar em tecido
jump, cano acolchoado, língua acolchoada, forro cano em tecido
antimicrobiano, forro da gáspea em poliéster absorvente,
fechamento em cadarço, palmilha de montagem costurado junto
ao cabedal (sistema Strobel), sobre-palmilha antimicrobiana
termo-conformada em EVA, solado PU bidensidade bicolor
injetado diretamente no cabedal com sistema de absorção de
impacto. Grade 35 a 46
3
10
5187
20 PR
11
5186
500 PR
12
5480
20 PR
13
4843
22 UN
14
4853
10 UN
15
3959
65 UN
16
6028
40 UN
Calçado de segurança tipo botina com biqueira de aço
Botina de segurança confeccionada em vaqueta relax de alta
qualidade com curtimento atravessado, 1,8/2,0 mm linhas de
espessura, hidrofugado (WRU), fechamento lateral em elástico,
gáspea total em couro, palmilha de montagem costurado junto
ao cabedal (sistema Strobel), sobre-palmilha antimicrobiana,
solado PU bidensidade bicolor injetado diretamente no cabedal
com sistema de absorção de impacto, com biqueira de aço.
Grade 35 a 46
Calçado de segurança tipo botina sem biqueira de aço
Botina de segurança confeccionada em vaqueta relax de alta
qualidade com curtimento atravessado, 1,8/2,0 mm linhas de
espessura, hidrofugado (WRU), fechamento lateral em elástico,
gáspea total em couro, palmilha de montagem costurado junto
ao cabedal (sistema Strobel), sobre-palmilha antimicrobiana,
solado PU bidensidade bicolor injetado diretamente no cabedal
com sistema de absorção de impacto. Grade 35 a 46
Calçado de segurança tipo coturno
Coturno de segurança confeccionado em vaqueta lisa de alta
qualidade com curtimento atravessado, 1,8/2,0 mm linhas de
espessura, hidrofugado, cano em couro, altura 23 cm,
fechamento em cadarço, palmilha de montagem costurado junto
ao cabedal (sistema Strobel), sobre-palmilha antimicrobiana,
solado PU bidensidade bicolor injetado diretamente no cabedal
com sistema de absorção de impacto. Grade 35 a 46
Cantil térmico de 1 litro
Cantil térmico com capacidade para 01 litro,
com rolha dupla-ação, alça tiracolo, tampa tipo rosca com
proteção que serve de copo. Conservação térmica de, no
mínimo 06 horas para líquidos frios. Isolamento térmico com
espuma de PU (poliuretano) entre as paredes.
Capa de chuva amarela - conjunto calça e blusão com
capuz
Capa de chuva (calça e blusão c/ capuz), na cor amarela. Blusão
fechado com zíper e velcro, Tamanho “G” “GG” e “XG”.
Capa de chuva estilo motoqueiro
Confeccionada em napa com reforço interno, cor preta,
composto por jaqueta e calça, 100% impermeável, solda
reforçada na cava da manga e no entre pernas da calça, refletivo
nas costas, nas mangas e na lapela frontal, sistema de exaustão
na jaqueta, para saída do calor, gola alta, fechamento da manga
por velcro, fechamento frontal por zíper, protegido por lapela
dupla, bolso externo e interno. Na jaqueta, elástico na bainha da
cintura, corte da jaqueta sem emendas, calça com elástico
reforçado na cintura. Tamanho “G” “GG” e “XG”.
Capa de chuva preta com capuz
Capa de chuva com capuz, confeccionada em tela de poliéster e
revestida de PVC, fechamento frontal por meio de botões
plásticos de pressão e costuras por meio de solda eletrônica.
Tamanho G: 62 x 109 cm (LxA). Tamanho GG: 65 x 125 cm
(LxA).
4
17
5191
02 CJ
18
4615
100 UN
19
20
21
22
23
24
25
2584
3285
5854
4406
5189
5475
4447
02 UN
10 UN
20 UN
100 UN
06 CJ
25 UN
02 CJ
Cartucho p/ reposição máscara Air Safety Full Face
Absolute
Filtro combinado tipo 3813 A1B1E1K1P2 para máscara facial
Full Face Absolute marca Air Safety. Conjunto com 02
unidades.
Chapéu de palha com aba larga
Chapéu de palha dupla de carnaúba, aba larga entre 15 e 17 cm
Cinturão abdominal para eletricista
Cinturão confeccionado em fita poliéster; revestimento em
espuma; 02 meia-argola; porta-ferramenta; 01 fivela dupla para
ajuste; Medida: 90 mm de largura. Utilizado em atividades a mais
de 2 metros de altura do piso no trabalho estacionário
(posicionamento), em serviços de manutenção de telefonia,
eletricidade, TV a cabo, entre outros. Em conformidade com as
normas: NBR 15835:2010 E NBR 15837:2010.
Cinturão de segurança tipo paraquedista
Cinturão de segurança modelo pára-quedista em cadarço
sintético, de propriedade anti-chama com 05 (cinco) pontos de
ancoragem, incluindo frontal e dorsal.
Creme de proteção da pele contra agentes químicos
Creme grupo 3 para proteção da pele contra água, tintas,
vernizes, óleos brutos e solúveis, solventes, graxas, cimento, cal
e argamassa.
Creme microbiológico
Creme de proteção hidratante e resistente à água. Eficaz contra
proliferação de microorganismos sobre a pele. Agente
bactericida contra bactérias como salmonella, scherichia e
sthaphiloccocus. PH neutro. Bisnaga 200 gr
Filtro para vapores orgânicos e gases ácidos para máscara
3M
Cartucho Químico indicado para Vapores Orgânicos/Gases
Ácidos. Compatível com respirador semifacial série 6000 da
máscara 3M. Conjunto com 02 unidades.
Garrafão térmico de 05 litros
Garrafão térmico com capacidade para 05 litros. Alça superior,
conservação térmica de, no mínimo 08 horas, revestimento
interno com manta térmica de alto desempenho. Capacidade de
servir sem precisar retirar a rolha. Tampa de proteção da rolha
que serve de copo. Isolamento térmico com espuma de PU
(poliuretano), livre de CFC. Material atóxico.
Kit solda (vestiário) – raspa
Kit em raspa de couro para soldador contendo 01 avental, 01
par de mangotes, 01 par de perneiras e 01 par de luvas punho 15
cm.
5
26
4575
15 PR
27
4437
150 PR
28
4669
30 CX
29
5110
660 PR
30
5111
30 PR
31
4855
02 PR
32
5614
1100 PR
Luva contra agentes cortantes e perfurantes
Luva de segurança, confeccionada em fios de fibras sintéticas
com polietileno e spandex, sem costuras, recoberta na palma e
parte do dorso com borracha nitrílica, com reforço interno na
palma em tecido recoberto por hexágonos de fibras de carbono
na palma, punho com elastano. Tamanho “G”
Luva de segurança com níveis de desempenho 4542, onde:
4 - Resistência à abrasão;
5 - Resistência ao corte por lâmina;
4 - Resistência ao rasgamento;
2 - Resistência à perfuração por punção.
Luva de látex
Luva de segurança confeccionada em látex de borracha natural;
forrada com flocos de algodão; superfície antiderrapante na
palma e dedos. Proteção das mãos do usuário contra agentes
químicos tais como classe a - tipo 2: agressivos básicos; classe b
- detergentes, sabões, amoníaco e similares e classe c - tipo 3:
álcoois, tipo 5: cetonas, tipo 6: ácidos orgânicos.
Tamanho “M’’ =
Tamanho ’’G’’ =
Tamanho “XG” =
Luva de procedimento
Luva para procedimento não cirúrgico, fabricada em látex de
borracha natural, não estéril, ambidestra, punho com bainha.
Caixa com 100 unidades. Tamanhos “P”; “M”; “G” e “XG”
Luva de PVC – punho 45 cm
Luva de segurança confeccionada em PVC; com forro de
algodão, comprimento 45 cm. Proteção das mãos do usuário
contra agentes químicos tais como classe a - tipo 1: agressivos
ácidos, tipo 2: agressivos básicos e classe b - detergentes, sabões,
amoníaco e similares.
Luva de PVC - punho até o ombro 60 cm
Luva de segurança confeccionada em PVC; com forro de
algodão, comprimento 60 cm. Proteção das mãos do usuário
contra agentes químicos tais como classe a - tipo 1: agressivos
ácidos, tipo 2: agressivos básicos e classe b - detergentes, sabões,
amoníaco e similares.
Luva de segurança anti-vibração
Luva de segurança tricotada em algodão, recoberta em nitrilo,
camada interna com gel amortecedor antivibratório, punho
elástico. Aplicações: trabalhos com incidência de impacto,
manipulação de máquinas de impacto, como britadeiras,
parafusadeiras, entre outras. Tamanho “G”
Luva de vaqueta – tipo petroleiro
Luva de segurança confeccionada em couro bovino tipo
vaqueta, com reforço interno na palma e externo entre os dedos
polegar e indicador, com elástico no dorso e acabamento em
material têxtil na borda, punho 10 cm. Tamanho “G”
6
33
34
5112
5657
200 PR
4000 PR
35
3004
06 UN
36
5019
250 UN
37
38
39
5658
600069
3843
50 UN
05 PR
100 UN
Luva de vaqueta com punho em raspa
Luva de segurança confeccionada em vaqueta na palma e face
palmar dos dedos; tira de reforço externo em vaqueta entre os
dedos polegar e indicador; reforço interno em raspa na palma;
dorso, face dorsal dos dedos e punho em raspa; elástico no
dorso para ajuste. Punho 20 cm. Tamanho “G”
Níveis de desempenho 3244, em que:
3 - Resistência à abrasão;
2 - Resistência ao corte por lâmina;
4 - Resistência ao rasgamento;
4 - Resistência à perfuração por punção.
Luva tricotada com banho nitrílico (coleta de lixo)
Luva de segurança confeccionada em malha de suedine de
algodão, revestimento em látex natural na palma, dedos e dorso,
acabamento antiderrapante, punho em malha de algodão.
Tamanho “M” e “G”
Níveis de desempenho 2221, em que:
2 - Resistência à abrasão;
2 - Resistência ao corte por lâmina;
2 - Resistência ao rasgamento;
1 - Resistência à perfuração por punção
Macacão de saneamento com botas e luvas acopladas
Macacão de segurança, confeccionado em PVC com forro.
Fechamento com zíper e velcro, ajuste nos punhos e tornozelos,
com capuz. Botas nº 40 a 46. Tamanho “G” e “XG”
Óculos de segurança lente cinza
Óculos de segurança, modelo leopardo, constituído de armação
e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato
cinza e apoio nasal injetado do mesmo material e hastes tipo
espátula. Hastes confeccionadas de material plástico fixadas ao
visor através de parafuso metálico.
Óculos de segurança lente incolor
Óculos de segurança, modelo leopardo, constituído de armação
e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato
incolor e apoio nasal injetado do mesmo material e hastes tipo
espátula. Hastes confeccionadas de material plástico fixadas ao
visor através de parafuso metálico.
Perneira tipo corte de cana
Perneira de segurança confeccionada em duas camadas de
material sintético, cinco talas de polietileno, metatarso com
reforço de cabos de aço revestidos por PVC afixados através de
costuras eletrônicas.
Protetor auditivo de espuma moldável
Protetor auditivo confeccionado em espuma moldável com
cordão, formato de cone, com a base plana e topo arredondado.
Atenuação: 16 dB (NRRsf)
7
40
3316
250 UN
Protetor auditivo tipo plug de silicone
Protetor auditivo confeccionado em silicone tipo pré moldado
com cordão em polipropileno, com caixa individual com clipe
para armazenar o produto. C.A. gravado na haste do produto,
com superfície lisa. Atenuação 16 dB (NRRsf).
41
4933
8000 UN
Repositor hidroeletrolítico
Pó para o preparo de suplemento hidroeletrolítico para
praticantes de atividade física. Envelope com 22 gramas.
200 UN
Respirador descartável PFF1
Respirador semifacial descartável CLASSE PFF1, modelo
dobrável, com solda por ultrassom em todo seu perímetro,
tamanho único, confeccionado com filtro de manta sintética,
para uso contra aerodispersóides (partículas) gerados
mecanicamente, com válvula de exalação.
100 UN
Respirador descartável PFF2
Respirador semifacial descartável CLASSE PFF2, modelo
dobrável, com solda por ultrassom em todo seu perímetro,
tamanho único, confeccionado com filtro de manta sintética,
para uso contra aerodispersóides (partículas) gerados
mecanicamente (poeiras e névoas) e termicamente, com válvula
de exalação.
06 UN
Respirador reutilizável semi facial
Respirador purificador de ar tipo peça semifacial. Nas laterais do
corpo das peças, dois dispositivos plásticos, um de cada lado, dotados,
em sua parte dianteira, de um encaixe tipo baioneta e de um anel de
borracha, onde são fixados os filtros químicos, combinados e para
partículas com encaixe tipo baioneta ou a base de fixação para
utilização dos filtros para partículas planos. Válvula de exalação na
parte central. Suporte de material plástico rígido, fixado na parte
frontal com quatro aberturas, duas superiores e duas inferiores para
passagem das pontas de dois tirantes elásticos ajustáveis. Tirantes
elásticos ajustáveis. Compatível com filtros da série 6000 da marca 3M
42
43
44
3962
3961
3968
45
4817
30 UN
46
6029
06 UN
Spray repelente para animais hostis
Composto natural não tóxico, inerte e biodegradável, com ação
de irritabilidade leve à base de Piperina. Deve possuir laudo de
irritação e corrosão cutânea, ocular e dose fixa, que comprove a
inexistência de risco a saúde humana ou animal. Indicado para
contenção de ataques de animais hostis como: caninos, felinos,
equinos, entre outros. Peso líquido 40g.
Talabarte de posicionamento estacionário
Aplicações: Posicionamento; Limitação de distância.
Mosquetões: 1 trava dupla abertura 15mm em aço
bicromatizado; 1 trava roscada abertura 18mm em aço
bicromatizado. Posicionamento ajustável. Confeccionado em
poliéster. Tamanho: 2,00m.
8
47
3286
10 UN
48
3956
10 UN
Talabarte em “Y”
Talabarte de segurança duplo em forma de “Y” confeccionado em fita
de poliéster. Absorvedor de energia na extremidade inferior do “Y”,
com mosquetão em formato oval em aço com trava dupla de
segurança. Nas extremidades superiores, 02 mosquetões de segurança
formato gancho com corpo em alumínio e dupla trava de segurança
em aço inox com abertura de 90mm.
Vestimenta de segurança – tipo conjunto - herbicida
Conjunto de segurança para aplicação de agrotóxicos, confeccionado
em tecido com tratamento hidro-repelente composto por camisa com
capuz e calça. Camisa com capuz integrado com aba e ajuste facial,
mangas compridas com elástico no punho e cordonel na cintura; calça
com cordonel na cintura com reforço plastificado nas pernas,
fechamento em fecho de contato e elástico na barra.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR:
2.1. Esta licitação está aberta a todos os concorrentes que se enquadrem no
ramo de atividade pertinente ao objeto deste Pregão Presencial, convidadas ou
não, desde que satisfaçam as exigências fixadas neste Edital e seus anexos.
2.2. Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar e
contratar com o DAEP ou que tenham sido declaradas inidôneas por
qualquer órgão da Administração Pública Direta, Indireta, da União, do
Distrito Federal, dos Estados ou Municípios.
b) Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, empresas estrangeiras, nem
empresas sob processo ou com falência decretada;
c) empresas que incorrerem em outras vedações previstas em lei, sendo que a
observância das vedações é de inteira responsabilidade da proponente que,
pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
2.3. A participação no certame implica na aceitação de todas as condições
estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.4. Não serão considerados os documentos e propostas enviados por fax ou
e-mail.
3- DO CREDENCIAMENTO
3.1-No dia e horário acima determinado será realizada a sessão pública para
recebimento dos Envelopes Proposta e Documentação, assim como as
amostras, devendo o proponente ou seu representante, identificar-se,
9
credenciar-se e comprovar a existência dos necessários poderes para a prática
de todos os atos inerentes ao certame, através da seguinte documentação:
3.2 - Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes
documentos, POR FORA, dos envelopes 1 e 2:
I - Carteira de identidade, ou outro documento equivalente que contenha
foto;
II - Procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com
poderes para formular ofertas e lances de preços, interpor recursos e desistir
de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome
do proponente, preferencialmente, conforme modelo de credenciamento
constante do Anexo I, contendo reconhecimento de firma do
responsável pela empresa;
Observação: Todos os documentos necessários ao credenciamento e
habilitação da empresa participante, que necessitam de autenticação
(procuração, modelo de credenciamento, contrato social, e outros...), deverão
vir autenticados por cartório competente. O pregoeiro e equipe de apoio não
fará em hipótese alguma autenticação de documentos.
III - Ao comparecer na sessão, o sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada, por
cartório competente, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual
estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura;
IV - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante
credenciada;
V - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo
com o modelo constante no Anexo II deste Edital;
VI- As empresas que desejarem utilizar-se
dos benefícios da Lei
Complementar nº 123/2006 deverão apresentar declaração, sob as penas da
lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como
microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar
nº 123 de 14 de dezembro de 2006, devidamente assinado pelo responsável
legal da empresa. (modelo - Anexo VI). A declaração solicitada deverá vir
acompanhada de documento comprobatório por órgão competente
demonstrando que a empresa se enquadra como ME ou EPP.
10
3.3. As declarações acima mencionadas (itens V e VI) deverão ser
apresentadas fora dos envelopes.
4 - DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE 01:
4.1 - A proposta e os documentos de habilitação deverão ser apresentados,
separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua
parte externa, além da razão social da proponente, os seguintes dizeres:
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
PENÁPOLIS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2015
DATA DE ABERTURA: <informar a data>
<NOME DO PROPONENTE>
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
PENÁPOLIS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2015
DATA DE ABERTURA: <informar a data>
<NOME DO PROPONENTE>
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
4.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e
redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso
corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, datada, todas as folhas
rubricadas e ao final assinada por quem de direito.
4.3 - A proposta deverá conter:
a) Razão social, endereço, CNPJ e inscrição estadual ou municipal;
b) Número deste Pregão;
c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação;
d) Prazo de entrega: será de acordo consta no subitem 9.1 deste edital;
11
e) Preço por item;
f) Citar marca e modelo
g) Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em 5 (cinco)
dias uteis a contar do recebimento da nota fiscal eletrônica.
*Informar dados bancários para crédito em conta corrente, caso seja o
vencedor da licitação.
h) Validade da Proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a
contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo
superior, quando então prevalecerá este prazo;
i) Declaração de aceitação plena e total das condições deste Edital,
conforme modelo no anexo IV;
4.4 - Nos preços propostos deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas,
tais como: carga e descarga, IPI e demais impostos, encargos sociais, seguros,
taxas, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do produto,
material utilizado para execução dos serviços.
4.5- O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, durante a vigência do
contrato.
4.6- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do
Edital e seus anexos.
4.7- DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS:
4.7.1-As empresas interessadas em participar deste certame deverão apresentar
amostras de todos os itens, devidamente identificados (número do item e o
nome da empresa proponente).
4.7.2- As amostras deverão ser entregues durante a sessão à pregoeira, após a
abertura dos “envelopes-propostas”, as amostras serão analisadas pela área
Técnica, que poderá se necessário for, solicitar auxilio de servidor que faça
uso do equipamento, a fim de avaliar a qualidade e confortabilidade para
aprovação do mesmo.
4.7.3- As amostras apresentadas deverão conter as especificações técnicas do
produto conforme descrito no item 1.1, C.A. (Certificado de Aprovação do
Ministério do Trabalho) com validade no mínimo até 90 (noventa) dias da
data da apresentação.
12
4.7.4 – No EPI deverá constar em caracteres indeléveis e bem visíveis o nome
comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o numero do C.A, ou,
no caso de EPI importado o nome do Importador, o lote de fabricação e o
numero do C.A, caso o EPI não tenha a impressão conforme descrita deverá
constar no certificado de aprovação a forma alternativa de gravação do
mesmo.
4.7.5 – Deverá ser apresentado o certificado de aprovação do Ministério do
Trabalho impresso junto com cada item de forma que a Comissão possa ter
como avaliar se o produto apresentado realmente atende ao solicitado. As
amostras que não atenderem o solicitado serão desclassificadas, não podendo
a empresa proponente participar com sua proposta, daquele item.
4.7.6 - Não serão aceitos CAs em processo de RENOVAÇÃO.
5-DA SESSÃO PUBLICA
5.1 – No dia determinado (08/04/2015 às 09:00 horas), após o
credenciamento, recebimento dos envelopes e das amostras, será declarada
aberta a Sessão pelo Pregoeiro, e não mais serão admitidos novos
proponentes.
5.2. – Após o credenciamento, os envelopes contendo as propostas
apresentadas serão abertos e colocados à disposição dos presentes para análise
e rubrica.
5.3 – Em seguida será efetuada análise das amostras apresentadas, sendo que
as amostras dos itens que forem desclassificados não poderão participar com
suas propostas daquele item.
5.3.1- O pregoeiro poderá solicitar apoio dos responsáveis pelo pedido de
compras, para análise das amostras apresentadas. Será constado em ATA a
classificação e ou desclassificação das amostras.
5.4 – Posteriormente terá início a Sessão Pública de Lances com as empresas
classificadas. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com
preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances
verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
5.5 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no
inciso anterior, poderão os autores das menores propostas, até o máximo de
03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os
preços oferecidos.
13
5.6 – Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e
valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua
aceitabilidade.
5.7 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro
procederá a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do
licitante que apresentou a menor proposta, para verificação do atendimento
das condições fixadas no Edital, em caso positivo,o licitante será declarado
vencedor.
5.8 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências
habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação
dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma que atenda ao Edital, sendo declarado vencedor.
5.9 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,
inferiores à proposta de menor preço.
5.10 – Nas situações previstas nos itens 4.4 e 4.6, o pregoeiro poderá negociar
diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço.
5.11 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, quando, a critério do Pregoeiro lhe
será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do
recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar
contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
5.12 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
5.13 – Falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a
decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo
pregoeiro ao vencedor.
5.14 – Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do
objeto da licitação ao licitante vencedor.
6- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
6.1. No interior do envelope 2 – “Documentos de Habilitação” deverá conter
os seguintes documentos:
14
a)- Prova de regularidade com a Fazenda Federal;
b)-Prova de regularidade quanto à Dívida Ativa da União;
c)-Prova de regularidade com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
** De acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751, de
02/10/2014, será também válida e aceita a certidão única relativa ao
créditos tributários federais.
d)-Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e)- Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou
outra prova equivalente, na forma da lei;
f)- )- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede
do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. Para as licitantes que tem
sua sede no município de Penápolis, deverão apresentar além da certidão
negativa de débitos da Prefeitura Municipal a Certidão Negativa de débitos
com o DAEP, caso, a certidão apresentada pela PMP estiver escrito que a
mesma não contempla débitos com este Departamento.
g)- certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica;
h)- Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério
da Fazenda (CNPJ);
i)-Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou municipal,
relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto do certame;
j)- Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo
representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para
licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições
da Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1.999, conforme modelo do
Anexo V;
k)-Declaração do licitante elaborada em papel timbrado e subscrita pelo
representante legal de que se encontra em situação regular perante o
Ministério do trabalho, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e também menor de dezesseis anos e que a empresa
cumpre as normas de saúde e segurança de trabalho, conforme modelo
anexo III;
15
l)- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Lei nº
12.440 de 07/07/2011).
7-DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas,
o DAEP aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias
imediatamente anteriores à data de apresentação da proposta, salvo
apresentação de prova hábil para comprovar validade superior.
7.2 - É facultado o Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar no ato da sessão pública.
7.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.4 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou
contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, desde que seja
possível, observar e sanear a questão, conforme disposto nos itens 8.12 a 8.13,
bem assim previstos no item 8.2 acima, o pregoeiro (a) considerará o
proponente habilitado.
7.5 - Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente,
o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
7.6 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em
original por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório
competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde
que acompanhadas dos originais para conferência pelo pregoeiro (a).
7.7- O Pregoeiro não fará autenticação de documentos necessários a esta
licitação.
8-DO JULGAMENTO
8.1- No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos
interessados em participar do certame. Para julgamento e classificação das
propostas, será adotado o critério de menor preço ofertado por item, desde
que atendidas as exigências do Edital.
16
8.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao
pregoeiro (a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação,
de acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e, em envelopes
separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o
credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos
participantes ao certame.
8.3 - A Análise das propostas pelo Pregoeiro (a) visará ao atendimento das
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as
propostas:
a)-cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas
nos Edital;
b)-que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais
licitantes.
8.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão
das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendose às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os
preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do
valor da proposta.
8.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos
demais licitantes.
8.4- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a)- seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até
10% superiores àquela;
b)- não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na
alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores
preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão
admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de
licitantes.
8.4.1 - O pregoeiro (a) convidará individualmente os autores das propostas
selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da
proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor,
decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.4.1.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na
17
ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim
sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.4.1.2 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o
proponente à penalidade constante do subitem 14.10 deste Edital.
8.5 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,
inferiores à proposta de menor preço relativa ao respectivo item, observada a
redução mínima entre os lances definida durante a sessão.
8.6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os
participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.7 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas
e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores,
considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.8 - O Pregoeiro (a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor
com vistas à redução do preço.
8.8.1 - Após a negociação se houver o Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade
do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.9 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de
compatibilidade com os preços praticados no mercado, de acordo com a
pesquisa de preços efetuada pelo DAEP ou até mesmo propostos em
licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos
autos por ocasião do julgamento, e /ou todos os meios possíveis para a
correspondente verificação.
8.10 - O Pregoeiro (a) poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a
composição de preços unitários de produtos, materiais, serviços e/ou
equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
8.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope
contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos
de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do
Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a)- substituição e apresentação de documentos, ou;
b)- verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações
18
8.12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro (a) e deverão ser
anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico,
salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual
indisponibilidade dos meios, no momento da verificação. Ocorrendo essa
indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela
verificação, a licitante será inabilitada.
8.12.3 - Para efeito de sanar as falhas a que se refere o subitem 8.12, a
correção da (s) falha (s) formal (is) poderá ser desencadeada durante a
realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento
e/ou substituição de documento (s), ou com a verificação desenvolvida por
meio eletrônico, fac-símile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a
produzir o (s) efeito (s) indispensável (is).
8.13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste
Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.14 - Se a oferta não for aceitável, ou, se a licitante desatender as exigências
para a habilitação, o Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente de menor
preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em
caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente,
até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de
habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.15 - A vencedora do certame obriga-se a apresentar no prazo de 02 dias
úteis contados da data de encerramento da sessão, nova planilha/proposta,
contendo os novos preços unitários e totais para a contratação, apurados a
partir do valor total final, obtido no certame.
9- DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1-O prazo de validade do registro de preços será de 12 meses, sendo de abril
de 2015 à abril de 2016.
10-DO CONTRATO
10.1-A contratação com os fornecedores registrados, após indicação pelo
Órgão Gerenciador do Registro de Preços, será formalizada por intermédio de
instrumento contratual, autorização de compra ou outro instrumento similar,
conforme disposto no art.62 da Lei nº8666/93.
19
11-VALIDADE DA PROPOSTA
11.1 – A proposta apresentada deverá ter validade mínima de 60 dias.
11.2 – A empresa vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 anos.
12-DAS PENALIDADES
12.1 – O atraso injustificado no fornecimento do objeto ensejará multa de
20% (vinte por cento) do valor do contrato que será deduzida dos
pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá
aplicar:
a) advertência;
b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, a qual será deduzida
do pagamento.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com Órgãos Públicos de acordo com o item 11.2.
13-CONDIÇÕES GERAIS
13.1 – O DAEP determina que as entregas sejam efetuadas, na Av. Adelino
Peters, nº 217, mediante pedido emitido e enviado à empresa contratada
através do Serviço de Compras do DAEP, com frete e descarga por conta e
risco do fornecedor.
13.2 – Não serão admitidos os participantes que por algum motivo, já tiveram
seus contratos com o DAEP, rescindidos antes do término, por questões que
tenham acarretado problema ou dano ao DAEP.
13.3 – O DAEP informa que o quantitativo de cada item é estimado, e assim
sendo poderá ocorrer variações a maior ou menor da quantidade estimada ou
até a não solicitação de alguns itens, considerando que pela natureza da
utilização, não temos condições de definir previamente o quantitativo à ser
demandado pela Administração.
20
13.4 – O preço registrado para cada item e a indicação dos respectivos
fornecedores serão divulgados em Órgão Oficial da Administração e ficarão
disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
13.5 – Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e ou sociais
decorrentes do fornecimento, objeto do contrato à ser firmado com a licitante
vencedora, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à
contratante e/ou a terceiros em decorrência da execução do contrato
resultante desta licitação, serão de inteira responsabilidade da licitante
contratada, até o término do contrato.
13.6 – A empresa participante poderá participar (apresentar proposta) para
quantos itens for de seu interesse.
13.7 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar
as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do
registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13.8 – Os materiais deverão ser entregues pelas empresas contratadas,
seguindo as especificações contidas no item 1 do Edital, imediatamente (em
até 05 dias), após o recebimento do pedido efetuado pelo Serviço de
Compras.
13.8.1 – Os materiais que forem entregues em desacordo com as amostras
apresentadas serão automaticamente devolvidos à empresa fornecedora, sem
ônus para o DAEP.
13.8.2 – A empresa terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para fazer a
entrega corretamente.
13.9 – Homologado o resultado da licitação, o Órgão gerenciador, respeitada a
ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados,
convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que
após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de
fornecimento nas condições estabelecidas.
13.10 – A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo
órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por intermédio de
instrumento contratual, autorização de compra ou outro instrumento similar,
conforme disposto no art.62, da Lei 8666/93.
13.11 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as
disposições contidas no artigo 65-Lei 8666/93, a saber:
21
I – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução
daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou
bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as
necessárias negociações junto aos fornecedores.
II – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador
deverá:a) Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua
adequação ao praticado pelo mercado.
b) Frustada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociação.
III – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e
o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder
cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido sem aplicação da
penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;e
b) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociação.
c) Não havendo êxito nas negociações, o Órgão gerenciador deverá proceder
a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
IV – O fornecedor terá seu Registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro ;
b) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar
superior àqueles praticados no mercado; e
c) Tiver presentes razões de interesse público.
V – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, será formalizado por desfecho da autoridade
competente do órgão gerenciador.
VI – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços
na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita
execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior
devidamente comprovados.
13.12 – A empresa vencedora deverá mencionar em sua nota fiscal o número
da conta bancária da empresa, uma vez que os pagamentos serão efetuados
mediante crédito bancário.
22
14- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 – Lei 10.520, de 17 de Julho de 2.002.
14.2 – Lei 8666/93 e suas alterações.
14.3 – Decretos Municipais 2.342 de 15 de Junho de 2.005, 2.352, de 28 de
Junho de 2.005 e
Decreto 2.858 de 18 de Janeiro de 2.008.
14.4 – Artigos 4º, 5º e 11º do Decreto Federal 6.204/07.
14.5 – Artigos 3º, 42, 43, 44 e 45 da Lei Federal Complementar 123/06.
15 – IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
15.1 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das
propostas,qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar o Ato Convocatório do Pregão.
15.1.1 – As petições deverão ser protocoladas junto o DAEP, na avenida
Adelino Peters,217, dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá
no prazo de 01 (um) dia útil.
15.1.2 – Acolhida a petição contra o Ato Convocatório, será designada nova
data para a realização do certame.
15.1.3 – Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afete a
formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.
15.2 – Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer o
procedimento abaixo:
15.2.1 – Somente serão válidos os documentos originais;
15.2.2 – Os documentos deverão ser protocolados no DAEP – Av. Adelino
Peters,217,sempre no horário de expediente;
15.2.3 – Não protocolando na forma definida, a Administração não apreciará
o teor dos citados documentos.
16 – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor
da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as
23
licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a
segurança da contratação.
16.2 – Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos da sessão pública
realizada para esta licitação, na qual será registrada as impugnações
fundamentadas porventura apresentadas pelos representantes legais presentes.
16.2.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser
registradas expressamente na própria Ata.
16.3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na
sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes
presentes que desejarem.
16.4 – O Comunicado de abertura de licitação, o resultado do presente
certame e as alterações, caso houver, serão divulgados através de publicação
no diário Oficial do Estado de São Paulo e no site do DAEP
(www.daep.com.br).
17-DO FORO
17.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em
decorrência desta licitação é o da Comarca de Penápolis-SP, excluído qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE
PENAPOLIS, 16 de Março de 2015.
Silvia Mayumi Shinkai de Oliveira
Diretora Presidente
24
ANEXO I
(M O D E L O) - CREDENCIAMENTO
Pelo presente, a empresa................................., CNPJ nº ..........................................,
com sede na
(Rua/Av.)................................................, através de seu
representante legal infra-assinado, outorga o(a) Sr.(a) ....................................,
RG nº ......................, amplos poderes para representá-la junto ao
Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis (DAEP), no
Pregão nº -----/2015, Processo nº -----/2015, inclusive para formular
ofertas e lances verbais, interpor recursos e/ou deles desistir, responder
administrativa e judicialmente por seus atos, enfim praticar todos os atos
pertinentes ao certame, em nome do proponente.
_______________, _____ de ______________ de 2.015.
_____________________________________
Assinatura do responsável pela empresa
Nome:
RG:
OBS:- Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da
licitante e levado em mãos pelo representante da empresa
25
ANEXO II
Pregão nº ------/2015
Processo nº -----/2015
(M O D E L O)
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
1.1 Pela presente, declaramos sob as penas das Leis Federais nº 10.520/02 e
8.666/93 e suas alterações posteriores, que a empresa _______________
cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão Presencial
nº ____/2015, cujo objeto é aquisição de EPI’s conforme abaixo
relacionado, observada as especificações estabelecidas, visando aquisições
futuras:
_______________, _____ de ______________ de 2015
__________________________________________
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
RG:
OBS:- Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da
licitante e levado em mãos pelo representante da empresa.
26
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO
DO TRABALHO
Eu,..................................., RG:......................................., representante legal da
empresa.........................................................,
interessada
em
participar
do
Processo Licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº -------/2015, do
Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis-DAEP,
DECLARO, sob as penas da Lei, que a empresa acima mencionada:
- encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se
refere à observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal;
- não emprega menor de dezesseis anos e de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos de
acordo com o Decreto Federal 4358/2002;
- cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho.
_______________, de _______________ de 2015.
_______________________________
Nome:
RG:
OBS:- Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da
licitante e ANEXADO AO ENVELOPE N. 2- DOCUMENTOS
27
ANEXO IV
Pregão nº -------/2015
Processo nº ------/2015
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO E ACEITAÇÃO DAS
CONDIÇÕES DO EDITAL
Eu,........................................ RG:......................................., representante legal da
empresa ..............................................,CNPJ nº .................................., interessada
em participar no Processo Licitatório (Pregão nº ...../2015), do Departamento
Autônomo e Água e Esgoto de Penápolis, DECLARO, sob as penas das Leis
Federais 10.520/2002 e 8666/93 e alterações posteriores, que a empresa acima
mencionada cumpre e aceita todas as condições do Edital e seus Anexos.
_______, de _______________ de 2015.
______________________________
Nome:
RG:
OBS:- Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da
licitante e ANEXADO AO ENVELOPE N. 1- PROPOSTA
28
ANEXO V
(M O D E L O)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Eu,............................................., Rg nº......................., representante legal da
empresa
.......................................................,
sediada
na
(Rua/Av)
..............................................., interessada em participar do Pregão Presencial nº
..../2015 – Processo nº ....../2015, DECLARO, sob as penas das Leis Federais
que, até a presente data inexiste fato impeditivo para sua habilitação no
presente processo licitatório ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
___________, _____ de __________ de 2.015.
___________________________________________
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
RG:
OBS:- Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da
licitante e anexado ao envelope N.2- DOCUMENTOS
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MODELO - ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA-ME OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE-EPP
Empresa
______________,
inscrita
no
CNPJ
nº_______________________, por intermédio de seu representante legal o
(a)
Sr.
(a)___________________________,
portador
(a)
do
RG
nº_________________, CPF nº_______________________, DECLARA,
sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como
MICROEMPRESA – ME, ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE –
EPP, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos
artigos 42 a 49 da LEI COMPLEMENTAR 123, de 14/12/2006.
Obs: Esta declaração só terá validade, se acompanhada dos documentos
comprobatórios emitidos pelos órgãos responsáveis, comprovando que a
licitante faz jus ao tratamento favorecido estabelecido pela Lei Complementar
123/2006.
_________, de _______________ de 2.015
Assinatura do Representante Legal
Nome:..................................................
RG:................................................
OBS:- Este documento deverá ser redigido, preferencialmente, em
papel timbrado da licitante e entregue FORA dos envelopes.
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ANEXO VII
(MINUTA DE CONTRATO)
CONTRATO N.º /2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2015
PROCESSO 19/2015
Os signatários do presente instrumento, de um lado:
DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE
PENAPOLIS, na qualidade de Contratante, sita na Avenida Adelino Peters,
nº 217, nesta cidade,inscrita no CNPJ sob o nº 49.576.614.0001-05 neste ato
representada pela Diretora Presidente, Sra. Silvia Mayumi Shinkai de Oliveira ,
portadora do RG nº 17.648.524-7, CPF nº 158.079.738-52, residente e
domiciliada nesta cidade, neste ato denominado contratante, e de
outro;................................................. denominada Contratada, inscrita no CNPJ
sob o nº ................................., Inscrição Estadual ................................, com sede
na Rua ......................................., na cidade de ..........................., CEP:
......................., neste ato representada pelo Sr. ......................................, portador
do RG nº ...................... e do CPF nº ........................., firmam o presente Termo
de Contrato, em consonância com as regras gerais da Lei Federal nº 10.520, de
17/07/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,Decretos Municipais nº
2.342 de 15/06/2005, 2.352, de 28/06/2005 e 2.858, de 18/01/2008,artigos
4º, 5º e 11 do Decreto Federal nº 6.204/07 e artigos 3º, 42, 43, 44 e 45 da Lei
Federal, para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual,
conforme Pregão Presencial nº 13/2015 – Processo n.º 19/2015.
1 - DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objetivo o Registro de Preços para aquisição
de Equipamentos de Proteção Individual, conforme abaixo relacionado,
observada as especificações estabelecidas, para o período de abril de 2015 a
abril de 2016.
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2– FORMA DE EXECUÇÃO:
2.1 – A Contratante determina que as entregas sejam efetuadas no DAEP,
situado na Av. Adelino Peters,217, mediante empenho emitido e enviado à
Contratada através do Serviço de Compras da Prefeitura, com frete e descarga
por conta e risco do fornecedor.
2.2 – Os materiais deverão ser entregues pela Contratada, seguindo as
especificações contidas no item 1 do Edital, imediatamente em até 05 (cinco)
dias, após o recebimento do pedido de efetuado pelo Serviço de Compras.
2.3 – Os materiais que forem entregues em desacordo com as amostras
apresentadas serão automaticamente devolvidos à Contratada, sem ônus para
a Contratante, sendo que a Contratada terá o prazo de 48 (quarenta e oito)
horas para fazer a entrega corretamente.
2.4 – A Contratante informa que o quantitativo de cada item é estimado, e
assim sendo poderá ocorrer variações a maior ou menor da quantidade
estimada ou até a não solicitação de alguns itens, considerando que pela
natureza da utilização, não temos condições de definir previamente o
quantitativo à ser demandado pela Administração.
2.5 – O preço registrado para cada item e a indicação dos respectivos
fornecedores serão divulgados em Órgão oficial da Contratante e ficarão
disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
2.6 – A existência de preços registrados não obriga a Contratante a firmar as
contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do
registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.7 – Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a
ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados,
convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, que
depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso
de fornecimento nas condições estabelecidas.
2.8 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às
disposições contidas no artigo 65, da Lei 8.666/93, a saber:
I – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução
daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias
negociações junto aos fornecedores.
II – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão Gerenciador
deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua
adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido; e
32
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociação.
III – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e
o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder
cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador, poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido sem aplicação da
penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociação;
c) não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder
a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
IV – O fornecedor terá seu Registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro;
b) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar
superior àqueles praticados no mercado; e
d) tiver presentes razões de interesse público.
V – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, será formalizado por desfecho da autoridade
competente do órgão gerenciador.
VI – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços
na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita
execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior
devidamente comprovados.
3 – PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 – O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses,
sendo de abril de 2015 a abril de 2016.
4– PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 – A Contratante compromete-se pagar à Contratada, os valores abaixo
especificados, sendo o pagamento com 05 (cinco) dias úteis após cada
entrega, emissão da nota fiscal eletrônica;
4.2 – A Contratada deverá mencionar em sua Nota Fiscal, o número de sua
conta bancária, uma vez que os pagamentos serão efetuados mediante crédito
bancário.
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5– ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
5.1 – A Contratante, através do Serviço de Compras, receberá os produtos e
fiscalizará as entregas, podendo solicitar à Contratada que regularize eventuais
faltas ou defeitos observados, devendo sempre comunicar o fato a Diretora
Presidente.
6 – PENALIDADES:
6.1 – O atraso injustificado no fornecimento do objeto ensejará multa de 20%
(vinte por cento) do valor do Contrato, que será deduzida dos pagamentos
que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
6.2 – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá
aplicar:
a) advertência;
b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, a qual será deduzida
do pagamento;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com Órgãos Públicos de acordo com o item 11.2 o Edital.
7 – RESPONSABILIDADES:
7.1 – Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e/ou sociais
decorrentes do fornecimento, objeto deste Contrato, bem como pelos danos e
prejuízos que a qualquer título causar à Contratante e/ou a terceiros em
decorrência da execução do mesmo, serão de inteira responsabilidade da
Contratada, até o término do Contrato.
8 – RESCISÃO:
8.1 – A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente
Contrato, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII da Lei nº
8.666/93, sem que caiba a Contratada direito a qualquer indenização, sem
prejuízo das penalidades pertinentes.
9– PUBLICAÇÃO:
9.1 – A Contratante se compromete a publicar o extrato do presente Contrato,
nos termos da legislação em vigor.
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10– FORO:
10.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Penápolis, excluído qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas suscitadas deste
Contrato.
E, por estarem ambas as partes justas e acordadas, declaram aceitar todas as
condições estabelecidas no presente Contrato, pelo qual o firmam, na
presença de duas testemunhas, em duas vias de igual forma e teor.
Penápolis, ___ de _______________ de 2015.
Silvia Mayumi Shinkai de Oliveira
Diretora Presidente do DAEP
contratado
TESTEMUNHAS:
Nome:-
Nome:-
RG:-
RG:-
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