INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE F O R M A Ç Ã O E S P E C I A L I Z A D A PA R A PROFISSIONAIS DE SAÚ DE DO IPG O presente regulamento dá unidade e consistência lógica ao regime a que devem obedecer todos os cursos de formação especializada para profissionais de saúde do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), não conferentes de grau académico. A aplicação do regulamento é da responsabilidade da comissão de coordenação e de acompanhamento da formação especializada da ESS, designada por CCA , que pretende apoiar e desenvolver os projetos de formação da ESS tendo em conta a regulamentação existente sobre esta matéria. Artigo 1.º Âmbito de Aplicação A formação desenvolvida pela ESS destina-se não só, aos profissionais de saúde das várias Instituições de saúde da região com quem mantemos protocolos, como também, aos profissionais que exercem a sua atividade na escola. Pode ser alargada a sua ação a outros organismos sempre que se justifique no âmbito de acordos previamente definidos e sem prejuízo dos profissionais das instituições supramencionadas. Art.º 2º Atribuições da CCA 1. Analisar e avaliar todos os planos de formação bem como sugerir alterações; 2. Registar todas as atividades de formação; 3. Fazer o acompanhamento das ações de forma a cumprir as normas e os procedimentos em vigor; 4. Promover a organização de um arquivo próprio onde constem todos os documentos necessários a cada ação de formação, tais como: a. Lista de candidatos seriados; b. Folha de assiduidade; c. Relatório da ação elaborado pelo coordenador e representante da área respetiva; d. Despesas de deslocação e alojamento e respetivos custos; e. Processo do formador contendo: ficha curricular, cronograma da ação e registo sumário; f. Fotocópia dos certificados ou declarações da presença dos participantes; g. Avaliação da ação quer pelos formandos, quer pelo formador. 5. Publicitar atempadamente o plano de formação aprovado através do sítio de internet da ESS e do IPG; 6. Selecionar os participantes para cada ação tendo em conta os critérios de seleção aprovados; 7. Enviar à Direção a lista dos participantes para aprovação, sendo a mesma afixada nos placards da ESS; 8. Acompanhar todas as ações de formação da área que lhe diz respeito, e elaborar o relatório final de cada ação; 9. Organizar e garantir a distribuição de documentação e informação pertinente para o (a) formando (a), nomeadamente conteúdos programáticos, bibliografia referencial ou manuais de formação elaborados pelos respetivos formadores; 10. Proceder ao tratamento estatístico dos instrumentos de avaliação das ações de formação referenciados no presente normativo; 11. Dar conhecimento à Direção do início da ação, bem como do nome do formador; 12. Apresentar à Direção a folha de custos, tanto do formador, como da própria ação, para análise e processamento; 13. Processar e elaborar os certificados ou declarações de presença dos participantes. Art.º 3 Processo de inscrição 1. O processo de inscrição em ações de formação pode ser efetuado eletronicamente através do site da ESS, ou em suporte de papel conforme formulário existente nos Serviços Académicos da ESS. 2. Sempre que o número de inscrições ultrapassar o limite máximo previsto por ação, serão aplicados critérios de seleção. 3. Os critérios de seleção e respetivas ponderações são: a. Habilitações Académicas – 60% b. Formação Complementar – 20% c. Experiência Profissional – 20% 4. Qualquer candidato a ações de formação pode desistir da sua inscrição até cinco dias úteis imediatamente anteriores à data de início da respetiva ação de formação. Artº.4º. Direitos São direitos dos formandos: 1. Receber documentação de apoio pedagógico elaborado ou selecionado pelo formador; 2. Preencher os questionários de avaliação de cada ação de formação; 3. Receber declaração de presença em ação de formação, sempre que solicitada; 4. Receber um certificado de participação desde que respeitados os níveis de assiduidade igual ou superior a 80% da carga horária de cada ação de formação. Artº.5º. Deveres São deveres dos formandos: 1. Ser pontual e assíduo; 2. Assinalar a sua presença através da assinatura da respetiva folha de assiduidade; 3. Ser participativo e contribuir para uma boa dinâmica de grupo; 4. Utilizar de forma correta os espaços reservados para a formação; 5. Utilizar de forma correta todo o material e/ ou equipamento que seja posto à sua disposição; 6. Não utilizar de forma ilícita os recursos tecnológicos postos à sua disposição; 7. Não utilizar qualquer tipo de material pessoal que possa provocar acidentes com o equipamento ali existente. Artº.6º. Avaliação do processo formativo 1. Por cada ação de formação realizada será elaborado um relatório geral de avaliação com a identificação dos aspetos administrativos, de apoio técnico e outras ocorrências eventualmente verificadas pelo secretariado de apoio a cada ação, considerando as seguintes evidências: a. Questionário de avaliação da formação preenchido pelos formandos, de acordo com os modelos existentes no IPG; b. Questionário de avaliação preenchido pelo formador, de acordo com o modelo existente no IPG; 2. O relatório anual de avaliação é da responsabilidade do Coordenador Geral, depois de recolher informação dos coordenadores de cada ação.