Submissão de Projetos na Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima 2009 – Begreen Bioenergia e Sustentabilidade 1 Considerações Iniciais Os processos devem ser encaminhados impressos e eletronicamente, conforme Resolução nº 1 do MCT, Artigo 3º. Antes da documentação ser entregue aos membros da CIMGC é realizada uma pré-análise na documentação enviada pela Secretaria Executiva da Comissão, na qual os processos são protocolados, conforme Resolução nº 2 do MCT, Artigo 6º. Fundamentações - Artigos 3 e 4 da Resolução nº 1 de 11 de setembro de 2003 da CIMGC. Artigo 6 da Resolução nº 1 de 11 de setembro de 2003 da CIMGC. Artigos 1 e 5 da Resolução nº 2 de 02 de agosto de 2005 da CIMGC. Circular nº 3.291 de 08 de setembro de 2005, do Banco Central. Resolução 3.265, Banco Central do Brasil. 2009 – Begreen Bioenergia e Sustentabilidade 2 Carta de Encaminhamento A carta de encaminhamento deverá conter o endereçamento abaixo: Dr. José Domingos Gonzalez Miguez Secretário Executivo Secretaria da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima Coordenação Geral de Mudanças Globais de Clima Ministério da Ciência e Tecnologia Esplanada dos Ministérios – Bloco E – Sala 240 70067-900 – Brasília – DF 2009 – Begreen Bioenergia e Sustentabilidade 3 Anexos à Carta de Encaminhamento 1) PDD – Project Design Document; 2) DCP – Documento de Concepção de Projeto (Anexo II da Resolução nº 1 do MCT); 3) ANEXO III – Os itens abaixo deverão ser anexados na carta de encaminhamento para preencher o terceiro requisito da documentação necessária para a submissão de projetos. (Inciso I, do Artigo 3º da Resolução nº 1 do MCT) a) Contribuição para a sustentabilidade ambiental local Avalia a mitigação dos impactos ambientais locais (resíduos sólidos, efluentes líquidos, poluentes atmosféricos, dentre outros) propiciada pelo projeto em comparação com os impactos ambientais locais estimados para o cenário de referência. (*) Utilizar a nomenclatura oficial em todos os documentos nas versões em inglês e português. 2009 – Begreen Bioenergia e Sustentabilidade 4 Anexos à Carta de Encaminhamento (Continuação) b) Contribuição para o desenvolvimento das condições de trabalho e a geração líquida de empregos Avalia o compromisso do projeto com responsabilidades sociais e trabalhistas, programas de saúde e educação e defesa dos direitos civis. Avalia, também, o incremento no nível qualitativo e quantitativo de empregos (diretos e indiretos) comparando-se o cenário do projeto com o cenário de referência. c) Contribuição para a distribuição de renda Avalia os efeitos diretos e indiretos sobre a qualidade de vida das populações de baixa renda, observando os benefícios socioeconômicos propiciados pelo projeto em relação ao cenário de referência. 2009 – Begreen Bioenergia e Sustentabilidade 5 Anexos à Carta de Encaminhamento d) Contribuição tecnológico para capacitação e (Continuação) desenvolvimento Avalia o grau de inovação tecnológica do projeto em relação ao cenário de referência e às tecnologias empregadas em atividades passíveis de comparação com as previstas no projeto. Avalia também a possibilidade de reprodução da tecnologia empregada, observando o seu efeito demonstrativo, avaliando, ainda, a origem dos equipamentos, a existência de royalties e de licenças tecnológicas e a necessidade de assistência técnica internacional. e) Contribuição para a integração regional e a articulação com outros setores A contribuição para o desenvolvimento regional pode ser medida a partir da integração do projeto com outras atividades socioeconômicas na região de sua implantação. 2009 – Begreen Bioenergia e Sustentabilidade 6 Anexos à Carta de Encaminhamento (Continuação) 4) Convites de comentários – Para preenchimento deste requisito devem ser elaboradas cartas (Inciso II, do Artigo 3º da Resolução nº 1 do MCT) que convoquem determinados entes a emitir comentários sobre a realização do projeto de MDL na localidade. Entretanto, a carta deve ser redigida observando-se alguns requisitos: a)Nome do projeto b)Localização c)Objetivo principal Além disso, devemos fornecer todas as informações necessárias para que os mesmos tenham acesso aos relatórios técnicos, sociais e ambientais do projeto, bem como, toda a informação relevante para que possam se pronunciar sobre o projeto. 2009 – Begreen Bioenergia e Sustentabilidade 7 Anexos à Carta de Encaminhamento (Continuação) Devem ser convidados a se pronunciarem sobre o projeto: a) Prefeitura; b) Câmara de Vereadores; c) Órgão Ambiental Estadual; d) Órgão Ambiental Municipal; e) Fórum Brasileiro de ONG´s e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento; e, f) Ministério Público. Devem acompanhar o processo, além das cópias das cartas enviadas, os comprovantes de recebimento de cada órgão, bem como, os comentários que porventura tenham sido respondidos. Caso não exista qualquer dos órgãos acima listados, deve-se enviar uma carta para a comissão explicitando os motivos de sua inexistência. 2009 – Begreen Bioenergia e Sustentabilidade 8 Anexos à Carta de Encaminhamento (Continuação) 5) “Validation report” da DOE (Inglês) – .F-CDM-REG; 6) Relatório de validação da EOD (Português) – .F-MDL-REG; 7) Declaração dos participantes – De acordo com o artigo 3º, inciso IV, da Resolução nº 1 do MCT identificamos que todos os participantes do projeto devem assinar uma declaração na qual deverá constar: a) Responsável pelo projeto b) Modo de comunicação c) Termo de compromisso Adiante temos os modelos da declaração de participantes e do termo de compromisso. 2009 – Begreen Bioenergia e Sustentabilidade 9 Modelo de Declaração dos Participantes “DECLARAÇÃO (O participante do projeto), em atendimento ao Artigo 3o – IV da Resolução no 1 da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, vem declarar que: 1) O responsável pela comunicação com a Secretaria Executiva da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima do projeto (nome do projeto e localização), é (o nome da empresa), representada por (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, correio eletrônico) 2) O canal de comunicação com a Secretaria Executiva da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima será: (nome, endereço, telefones, fax, correio eletrônico...) Data Assinatura dos responsáveis pelo projeto” 2009 – Begreen Bioenergia e Sustentabilidade 10 Modelo de Termo de Compromisso “TERMO DE COMPROMISSO (O participante do projeto), em atendimento ao Artigo 3º – IV da Resolução nº 1 da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, reafirma seu compromisso em enviar à Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima os documentos de distribuição das unidades de Redução Certificada de Emissões que vierem a ser emitidas a cada verificação do projeto (nome do projeto) para certificação. Data Assinatura dos responsáveis pelo projeto” Finalizando o item 7, cada participante da atividade de projeto deve esclarecer quem são os seus representantes legais e encaminhar os documentos que comprovem a legitimidade dos atos de tais representantes para a assinatura de documentos. 2009 – Begreen Bioenergia e Sustentabilidade 11 Anexos à Carta de Encaminhamento (Continuação) 8) Conformidade com as legislações ambientais e trabalhistas – São necessárias as certidões de conformidades às referidas legislações para evitar potenciais problemas futuros. Eventuais trabalhos escravos ou executados por menores impedem de imediato a aprovação do projeto na comissão interministerial. Adiante temos os modelos fornecidos pela CIMGC. 2009 – Begreen Bioenergia e Sustentabilidade 12 Modelo de Declaração de Conformidade “Declaração de Conformidade com a Legislação Ambiental (A empresa responsável pelo projeto), em atendimento ao Artigo 3º – V da Resolução nº 1 da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, vem declarar que: 1) Tem conhecimento da legislação ambiental em vigor pertinente ao projeto (nome do projeto e localização) nas suas diversas fases de (estudo, implantação, operação, desativação). 2) Encontram-se anexadas a esta declaração as cópias das licenças ambientais e documentos que atestam a conformidade com a legislação ambiental até o presente momento. Data Assinatura dos responsáveis pelo projeto” 2009 – Begreen Bioenergia e Sustentabilidade 13 Modelo de Declaração de Conformidade “Declaração de Conformidade com a Legislação Trabalhista (A empresa responsável pelo projeto), em atendimento ao Artigo 3º – V da Resolução nº 1 da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, vem declarar que: 1) Tem conhecimento da legislação trabalhista pertinente ao projeto (nome do projeto e localização) e que está em conformidade com a legislação trabalhista em vigor. Data Assinatura dos responsáveis pelo projeto” 2009 – Begreen Bioenergia e Sustentabilidade 14 Anexos à Carta de Encaminhamento (Continuação) 9) Situação da EOD – Deve-se verificar se a EOD está enquadrada nas seguintes situações requeridas pela CIMGC, antes de contratá-la para validar o projeto: a)Credenciamento junto ao EB/CDM b)Plenamente estabelecida no Brasil c)Capaz de cumprir os requerimentos da legislação 10) Documentos complementares – Este requerimento da CIMGC é facultativo. Neste item, abre-se a oportunidade de anexar outros documentos, não os listados nesta apresentação, que a ECOCarbon julgue interessante fornecer. Além disso, nesse espaço será anexada a documentação que fundamenta os requisitos do ANEXO III. 2009 – Begreen Bioenergia e Sustentabilidade 15 Prazo A resolução prevê expressamente sobre o prazo máximo que a Comissão tem para decisão final nos projetos submetidos à mesma, qual seja: “Art. 6º A Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima deverá proferir decisão final sobre o pedido de aprovação das atividades de projeto propostas no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo até 60 (sessenta) dias após a data da primeira reunião ordinária da Comissão subseqüente ao recebimento dos documentos mencionados no art. 3º pela Secretaria Executiva da Comissão”. (Grifamos) Interpretando-se a norma, verificamos que o termo inicial do prazo é contado a partir do recebimento do processo pelos membros da Comissão, sendo assim, primeiramente a Secretaria Executiva analisa e encaminha para os membros da Comissão. Sendo a data do recebimento pelos membros o termo inicial do prazo, por conseqüência, o processo entrará na pauta da reunião subseqüente dos membros. A partir da referida reunião, o prazo é de até 60 (sessenta) dias para a decisão final. 2009 – Begreen Bioenergia e Sustentabilidade 16 Muito Obrigado !!! Fábio Saldanha 55 (19) 9366-5863 [email protected] skipe: fabio.saldanha Rua Rubiácea, 340 | Piracicaba | SP | CEP 13.432-584 | 55 (19) 3438-1297 2009 – Begreen Bioenergia e Sustentabilidade 17