INFORMAÇÃO
O Governo criou um desconto na energia (ASECE) para os clientes economicamente vulneráveis, que poderão acumular com a
Tarifa Social na sua factura de electricidade.
A Tarifa Social de Electricidade, Decreto -Lei n.º 138-A/2010, de 28 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 172/2014, de 14
de Novembro e o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE), Decreto -Lei n.º 102/2011, de 30 de Setembro,
alterado pelo Decreto-Lei nº 172/2014, de 14 de Novembro e Portaria nº 278-B/2014, de 29 de Dezembro, são medidas inseridas
na linha de atuação prevista no Programa de Emergência Social e pretendem garantir aos consumidores economicamente
vulneráveis, o acesso ao serviço essencial de fornecimento de Electricidade, nomeadamente, assegurando preços compatíveis
com a sua situação sócio-económica.
PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE TARIFA SOCIAL
E
APOIO SOCIAL EXTRAORDINÁRIO AO CONSUMIDOR DE ENERGIA (ASECE)
Condições necessárias para solicitar estes benefícios:
Ser beneficiário de uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento solidário para idosos.
- Rendimento social de inserção.
- Subsídio social de desemprego.
- Abono de família.
- Pensão social por invalidez.
- Pensão social de velhice.
- e/ou ter um domicilio fiscal com rendimento anual máximo (RAM) elegível (artº 5º DL nº 172/2014 de 14/11).
- E ter um contrato de fornecimento de energia elétrica em seu nome, destinado exclusivamente para uso
doméstico, em habitação permanente e uma potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVA.
Relativamente ao (RAM) rendimento anual máximo são relevantes o número de elementos que habitam no domicílio
fiscal (máximo de 10) e o valor do rendimento anual máximo verificado no domicílio fiscal do titular do contrato de
fornecimento, fixado em 4800€*.
Exemplos:
N.º elementos do domicílio fiscal Rendimento anual máximo
1 (pessoa) 5280 €/ano;
2 (Pessoas) 5280*1.5 = 7920 €/ano
3 (pessoas) 5280*2 = 10560 €/ano
4 (pessoas) 5280*2.5 = 13200 €/ano
5 (pessoas) 5280*3
= 15840 €/ano
E mais escalões …
* Valor vigente até à publicação da Portaria prevista no Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro que altera o
regime da Tarifa Social de fornecimento de eletricidade.
Se reúne as condições para beneficiar dos apoios sociais, solicite o impresso para efectuar o seu
pedido ou imprima e preencha o anexo nesta informação.
Para informação mais completa aceda ao site: www.erse.pt (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) ou link
http://www.erse.pt/consumidor/paginas/tarifasocial.aspx
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ASECE