INFORMAÇÃO O Governo criou um desconto na energia (ASECE) para os clientes economicamente vulneráveis, que poderão acumular com a Tarifa Social na sua factura de electricidade. A Tarifa Social de Electricidade, Decreto -Lei n.º 138-A/2010, de 28 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 172/2014, de 14 de Novembro e o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE), Decreto -Lei n.º 102/2011, de 30 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 172/2014, de 14 de Novembro e Portaria nº 278-B/2014, de 29 de Dezembro, são medidas inseridas na linha de atuação prevista no Programa de Emergência Social e pretendem garantir aos consumidores economicamente vulneráveis, o acesso ao serviço essencial de fornecimento de Electricidade, nomeadamente, assegurando preços compatíveis com a sua situação sócio-económica. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE TARIFA SOCIAL E APOIO SOCIAL EXTRAORDINÁRIO AO CONSUMIDOR DE ENERGIA (ASECE) Condições necessárias para solicitar estes benefícios: Ser beneficiário de uma das seguintes prestações sociais: - Complemento solidário para idosos. - Rendimento social de inserção. - Subsídio social de desemprego. - Abono de família. - Pensão social por invalidez. - Pensão social de velhice. - e/ou ter um domicilio fiscal com rendimento anual máximo (RAM) elegível (artº 5º DL nº 172/2014 de 14/11). - E ter um contrato de fornecimento de energia elétrica em seu nome, destinado exclusivamente para uso doméstico, em habitação permanente e uma potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVA. Relativamente ao (RAM) rendimento anual máximo são relevantes o número de elementos que habitam no domicílio fiscal (máximo de 10) e o valor do rendimento anual máximo verificado no domicílio fiscal do titular do contrato de fornecimento, fixado em 4800€*. Exemplos: N.º elementos do domicílio fiscal Rendimento anual máximo 1 (pessoa) 5280 €/ano; 2 (Pessoas) 5280*1.5 = 7920 €/ano 3 (pessoas) 5280*2 = 10560 €/ano 4 (pessoas) 5280*2.5 = 13200 €/ano 5 (pessoas) 5280*3 = 15840 €/ano E mais escalões … * Valor vigente até à publicação da Portaria prevista no Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro que altera o regime da Tarifa Social de fornecimento de eletricidade. Se reúne as condições para beneficiar dos apoios sociais, solicite o impresso para efectuar o seu pedido ou imprima e preencha o anexo nesta informação. Para informação mais completa aceda ao site: www.erse.pt (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) ou link http://www.erse.pt/consumidor/paginas/tarifasocial.aspx