PEDIDO PARA ATRIBUIÇÃO DE TARIFA SOCIAL E DE APOIO SOCIAL EXTRAORDINÁRIO AO CONSUMIDOR DE ENERGIA Eletricidade Gás Natural Para requerer a aplicação da Tarifa Social/ Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE) ao(s) seu(s) atual(is) contrato(s) de fornecimento de gás natural e/ou eletricidade, realizado(s) em regime de mercado, indique-nos os dados solicitados abaixo. Os campos assinalados com* são de preenchimento obrigatório. Estes dados permitem validar os requisitos de atribuição do apoio junto da Segurança Social e contactá-lo caso seja necessário. ÂMBITO DO PEDIDO * DADOS DE IDENTIFICAÇÃO * Eletricidade Gás Natural Nome do titular do contrato N° de Identificação Fiscal N° de Identificação da Segurança Social N° de Identificação Fiscal N° de Identificação da Segurança Social Nº BI / CC Telefone / Telemóvel Morada do Local de Fornecimento Código Postal Localidade Eletricidade Cód. Ponto Entrega (verifique na sua fatura): OUTROS DADOS Gás Natural Cód. universal inst. (verifique na sua fatura): Email Eletricidade Leitura do contador CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE Gás Natural Leitura do contador Declaro, sob compromisso de honra, que, para efeitos de atribuição da tarifa social de fornecimento de energia elétrica estabelecida no Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro: 1. Ser beneficiário de um dos apoios da Segurança Social: 2. Reunir, adicionalmente, as seguintes condições: Ser titular do contrato de gás natural e/ou eletricidade; Complemento solidário para idosos; Rendimento social de inserção; Integrar o 1º ou 2º escalão de consumo de gás natural - consumo anual inferior a 500m3 - e/ou ter na eletricidade, potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA; Subsídio social de desemprego; Abono de família; O consumo de gás natural e/ou eletricidade destinar-se exclusivamente ao uso doméstico, em habitação permanente. Pensão social de invalidez; Pensão social de velhice. 3. Tem um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo no respetivo domicílio fiscal, estabelecido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro. *Declaro que tenho pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações constitui contraordenação ao abrigo do artigo 8.º -A do Decreto -Lei n.º 138 -A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro. A prestação de falsas declarações implica a reposição dos montantes associados ao benefício da tarifa social. Assinatura (conforme documento de identificação) Data / / Poderá entregar este formulário num centro de atendimento presencial, ou através de: Fax: 210 039 110 • Email: [email protected] Correspondência: Apartado 4039-EC São Domingos de Benfica 1501-001 LISBOA