Nº 247, segunda-feira, 26 de dezembro de 2011 I - N do SNT 1 11 11 SP 43 II - responsável técnico: Paulo de Tarso da Silva Alvim, oftalmologista, CRM 88158; III - membro: Claudia Martinelli Orsi, oftalmologista, CRM 89084. 1 o- PORTARIA N 951, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 o - Art. 3º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculoesquelético à equipe de saúde abaixo identificada: TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO: 24.22 MINAS GERAIS I - N - do SNT 1 12 11 MG 43 II - responsável técnico: Guydo Marques Horta Duarte, ortopedista e traumatologista, CRM 14301. o Art. 4º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde abaixo identificada: CORAÇÃO: 24.11 SÃO PAULO I - N - do SNT 1 03 11 SP 41 II - responsável técnico: Fábio Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM 33865; III - membro: Marcelo Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM 49952; IV - membro: Paulo Manoel Pego Fernandes, cirurgião cardiovascular, CRM 45214; V - membro: Fernando Bacal, clínico-cardiologista, CRM 66061; VI - membro: Luiz Francisco Cardoso, clínico-cardiologista, CRM 48059; VII - membro: Alexander Alves da Silva, anestesista, CRM 96862; VIII - membro: Fábio Antonio Gaiotto, cirurgião cardiovascular, CRM 81565; IX - membro: Ramez Anbar, cirurgião cardiovascular, CRM 73647; X - membro: Luis Gustavo Abdalla, clínico-cardiologista, CRM 96502; XI - membro: André Micheletto Laurino, cirurgião cardiovascular, CRM 106005; XII - membro: Fernando David Goheler, anestesista, CRM 66291; XIII - membro: Enis Donizete Silva, anestesista, CRM 58650. o Art. 5º - Conceder autorização para realizar retirada de rim e fígado à equipe de saúde abaixo identificada: RETIRADA DE RIM E FÍGADO: 24.20 RONDÔNIA I - N - do SNT 1 71 11 RO 01 II - responsável técnico: Alessandro Corrêa Prudente dos Santos, urologista, CRM 2629; III - membro: Adriano Motta dos Reis Calçado, urologista, CRM 1636; IV - membro: Raimundo da Silva Maia Júnior, cirurgião geral, CRM 2336; V - membro: Erik Ziolkowski Tames, cirurgião geral, CRM 2249. o Art. 6º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde abaixo identificada: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 MINAS GERAIS I - N - do SNT 1 11 05 MG 12 II - responsável técnico: Altair Rosa Almeida, oftalmologista, CRM 22076. o Art. 7º - Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto N o2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS N o- 2.600, de 21 de outubro de 2009. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA N o- 950, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 ções, O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- Considerando o disposto na Lei N o- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto N o- 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS N o- 2.600, de 21 de outubro de 2009. Considerando a Resolução - RDC N o- 67, de 30 de setembro de 2008; Considerando a avaliação da secretaria de estado da saúde do Paraná; Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve: Art. 1º - Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado: ções, Considerando a Portaria nº. 343/GM/MS, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria SAS/MS nº. 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº. 2.860, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional. Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução nº. 269, de 24 de agosto de 2011; e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve: Art. 1º Habilitar o estabelecimento a seguir descrito, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral. Nome fantasia/ Razão Social/Município Instituto de Cardiologia Hospital de Viamão/Fundação Universitária de Cardiologia Viamão/RS o Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR CNES 5223962 HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- Considerando a Portaria nº. 343/GM/MS, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria SAS/MS nº. 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº. 2.860, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional. Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução nº. 239, de 08 de agosto de 2011; e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve: Art. 1º Habilitar o estabelecimento a seguir descrito, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral/Parenteral: Nome fantasia/ Razão Social/Município Hospital Tacchini/Associação Dr. Bartolomeu Tacchini - Bento Gonçalves/RS Nome fantasia/ Razão Social/Município Hospital de Clínicas Dr. Radamés Nardini/Prefeitura Municipal de Mauá - Mauá/SP CNES 2241021 HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ções, O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- Considerando a Portaria SAS/MS N o- 562, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO; Considerando a Portaria N o- 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação; Considerando as Portarias N o- 599/GM/MS e N o600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados CEO Tipo I, Tipo II e Tipo III; Considerando a Portaria N o- 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o Art. 4º da Portaria N o- 599/GM/MS, de 23 de março de 2006; Considerando a Portaria N o- 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria N o- 600/GM/MS, de 23 de março de 2006; Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve: Art. 1º Habilitar o Centro de Especialidades Odontológicas CEO, relacionado no Anexo, a receber os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal. Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias N o- 599/GM/MS e N o- 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006 e Portaria N o- 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, pelo município pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE GO Bela Vista de Goiás 6803806 Municipal PORTARIA N o- 953, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- Considerando a Portaria nº. 343/GM, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria SAS/MS nº. 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS; 5203302 CLASSIFICAÇÃO CEO TIPO I PORTARIA N o- 956, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011122600263 CNPJ 46.522.959/0001-98 Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº. 2.860/GM/MS, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CNPJ 87.547.444/0001-20 Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº. 2.860/GM/MS, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ções, CNES 2082349 PORTARIA N o- 955 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 PORTARIA N o- 952, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 ções, Considerando a Portaria GM/MS nº. 2.860, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional. Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº. 55, de 18 de novembro de 2011; e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve: Art. 1º Habilitar o estabelecimento a seguir descrito, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral/Parenteral. CNPJ 92.898.550/0005-11 Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº. 2.860/GM/MS, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13 PARANÁ I - N - do SNT 3 51 07 PR 03 II - denominação: HOFTALMAR - Hospital de Olhos de Maringá; III - CGC: 80.899.834/0001-10; IV - CNES: 6030750; o V- endereço: Avenida Dr. Luiz Teixeira Mendes, N - 2310 - Zona 05-- Maringá/PR - CEP: 87.001-015. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- 263 ISSN 1677-7042 ções, O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- Considerando a Portaria 2318/GM/MS, de 30 de Setembro de 2011, que redefine no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e Considerando a Deliberação CIB-SUS/RO N o- 203, de 14 de Novembro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde do Rondônia, resolve: Art. 1º Estabelecer a redefinição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado do Rondônia de referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Componente II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente III- Outros Procedimentos, conforme o anexo a esta Portaria. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.