GRG Advocacia Clientes Dra. Ana Aparecida Custodio Caríssimos amigos e clientes. Estamos lhes transmitindo o RELATÓRIO SEMESTRAL Nº. 33, através do qual prestamos informações sobre a movimentação dos processos, administrativos ou judiciais, confiados à responsabilidade do nosso escritório. Aproveitamos para lembrar que em nosso ‘site’ (www.grg.adv.br) os registros são atualizados diariamente. A forma de ter acesso a estes dados já é de conhecimento geral, mas pode contar com o nosso apoio, através da Doutora TÂNIA (telefone 5542.8666), caso necessitem. Renovamos nosso agradecimento pela honra que sua confiança nos confere. Um abraço. Novembro de 2015. Gilberto Rodrigues Gonçalves OAB/SP 17.342. --------------------------------------------------------------------------------------------------- 01 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.002. Processo nº 897/95 - 10ª Vara da Fazenda Pública Apelação nº 23.833.5/8 - Tribunal de Justiça Pedido: PAGAMENTO DO ABONO. Ação proposta em 01.09.95. 22.05.01 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 42/02. Valor requisitado: R$ 37.856,70. AUTORES: Benito Massahiro Koga – 801.002 Noboru Takitani – 801.002 Cláudia Lima Cezário da Rocha – 801.002 Rubens Alves – 801.002 Francisco Domingos França Leme – 801.002 Tânia Maria Giuzio – 801.002 Maria Luiza Gomes Brandão – 801.002 Thyrso Martins – 801.002 Maria Solange Carvalho Duarte – 801.002 Yosito Noritomi – 801.002 Marina Aun – 801.002 Walter Donizeti Rogério – 801.002 Wilma Rejane Moura – 801.002 Face à Emenda Constitucional nº 62, requeremos regime especial para pagamento. Há notícia de novo depósito (30.09.14), ainda não liberado. 02 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.003. Processo nº 1.195/95 - 10ª Vara da Fazenda Pública Apelação nº 26.573.5/2 - Tribunal de Justiça Pedido: REAJUSTE DE FEVEREIRO. Ação proposta em 29.11.95. 10.08.00 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 43/02. Valor requisitado: R$ 193.088,47. AUTORES Inêz Rebelo – 801.003 Jair Motta de Sillos – 801.003 (saldo) Itebalde Ramos – 801.003 (saldo) Joana Darche Peixoto Schorro – 801.003 Ivanir Gomes da Silva Fernandes – 801.003 José João Batista – 801.003 á Zydia Lobo Galdiks – 801.003 Face à Emenda Constitucional nº 62, requeremos regime especial para pagamento. 03 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.004. Processo nº 1.285/95 - 2ª Vara da Fazenda Pública Apelação nº 20.180.5/5 - Tribunal de Justiça Pedido: REAJUSTE DE FEVEREIRO. Ação proposta em 19.12.95. 22.05.01 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 54/02. Valor requisitado: R$ 207.157,17. AUTORES Antonio Pires de Carvalho – 801.004 Maria de Lourdes Belo – 801.004 Alice de Fatima Paredes – 801.004 Matusalém Peixoto Filho – 801.004 (saldo) José Menezes da Silva – 801.004 (saldo) Neuza Yukie Yamamoto – 801.004 Kazuko Hayashida Koshima – 801.004 (saldo) Rut Shigueko Nakagawa – 801.004 (saldo) Luiz Roberval Garrido Rariz – 801.004 Vânia Gatti Miguel Honorato – 801.004 Viviane Maria Contador Barberato – 801.004 Face à Emenda Constitucional nº 62, requeremos regime especial para pagamento. 04 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.005. Processo nº 252/96 - 12ª Vara da Fazenda Pública Apelação nº 28.639.5/9 - Tribunal de Justiça. Pedido: TETO. Ação proposta em 16.02.96. 16.07.01 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 125/02. Valor requisitado: R$ 9.990,38. AUTORES Cleide Massayo Oyama – 801.005 Leonardo Gruner – 801.005 Face à Emenda Constitucional nº 62, requeremos regime especial para pagamento. 05 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.006. Processo nº 1.116/95 - 1ª Vara da Fazenda Pública Apelação nº 37.943.5/7 - Tribunal de Justiça. Pedido: TETO. Ação proposta em 16.02.96. 06.09.01 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 218/02. Valor requisitado: R$ 321.394,46. AUTORES Bruno Baltramavicius – 801.006 Iracema Yooko Mine – 801.006 (saldo) Carlos Vicente Luiz – 801.006 (saldo) Malçar Hirayama – 801.006 Gilberto Rodrigues Gonçalves – 801.006 (saldo) Norma Gaspar – 801.006 (saldo) Honório de Mello Sylos Júnior – 801.006 (saldo) Wilma Rejane Moura – 801.006 Face à Emenda Constitucional nº 62, requeremos regime especial para pagamento. O pedido é deferido para alguns dos autores. 06 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.007. Processo 971/95 - 1ª Vara da Fazenda Pública. Apelação nº 45.219.5/7 - Tribunal de Justiça Pedido: PAGAMENTO DO ABONO. Ação proposta em 28.09.95. 06.09.01 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 219/02. Valor requisitado: R$ 37.242,60. AUTORES: Bruno Aparecido Bugari – 801.007 Luiz Gonzaga Cabral – 801.007 Felipe Bussab – 801.007 Maria de Lourdes Rodrigues Pereira – 801.007 Lígia Mimo de Mello – 801.007 Marilia Sant Anna Novaes – 801.007 Face à Emenda Constitucional nº 62, requeremos regime especial para pagamento. 07 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.008. Processo nº 1.125/95 - 9ª Vara da Fazenda Pública. Apelação nº 36.452.5/9 - Tribunal de Justiça. Pedido: PAGAMENTO DO ABONO. Ação proposta em 09.11.95. 06.09.01 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 276/02. Valor requisitado: R$ AUTORES: Américo de Jesus Sousa – 801.008 Maria Teresa Abrantes Cardoso – 801.008 Beatriz Maluf Rodrigues – 801.008 Renata Albanese de Filippis – 801.008 João de Palma – 801.008 Sérgio Luis Petrasso Corrêa – 801.008 Manoel João Barbosa – 801.008 Maria de Lourdes Marin – 801.008 Maria Elizabeth Arbenz – 801.008 Pagamento antecipado face à Emenda Constitucional nº 62. Ainda não conseguimos contato com Américo de Jesus Sousa para regularizar a representação processual. Se Vossa Senhoria puder nos ajudar, favor avisá-lo. 08 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.009. Processo nº 933/96 - 11ª Vara da Fazenda Pública Apelação nº 54.626.5/5 - Tribunal de Justiça Pedido: REPASSE DO ICMS. Ação proposta em 27.09.96. 21.09.01 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 463/02. Valor requisitado: R$. AUTORES Ana Maria Trevisan – 801.009 (saldo). Lindinalva Gomes Portella – 801.009 (saldo) Carmen da Silva Palmeira – 801.009 Maria José Ferreira – 801.009 (saldo). Gilda Somma – 801.009 (saldo). Maria Pim – 801.009 Paulo José Ribeiro Ramirez – 801.009 Pagamento antecipado face à Emenda Constitucional nº 62. 09 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.010. Processo nº 306/96 – 5ª Vara da Fazenda Pública Apelação nº 37.623.5/7 - Tribunal de Justiça Pedido: REPASSE DO ICMS. Ação proposta em 03.04.96. 25.02.02 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 23/03. Valor requisitado: R$ 427.806,68. AUTORES Ana Cristina da Silva Leal – 801.010 Lidia Maria Magalhães Thomé Gataz – 801.010 Ana Maria Jacob – 801.010 (saldo). Luiz Roberval Garrido Rariz – 801.010 Eliete Andreolli – 801.010 Maria Florinda Cufone Cintra – 801.010 (saldo). Elisa Matuiama – 801.010 (saldo). Maria de Lourdes Belo – 801.010 Elisabete da Cruz – 801.010 Neuza Yukie Yamamoto – 801.010 Gilberto Rodrigues Gonçalves– 801.010 (s.) Silvia Scalise de Oliveira Escorel – 801.010 (s.). Solange Natacci da Rocha – 801.010 Pagamento antecipado face à Emenda Constitucional nº 62 em favor de vários autores. 10 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.011. Processo nº 751/97 – 7ª Vara da Fazenda Pública. Apelação nº 79.022.5/1 - Tribunal de Justiça. Pedido: TETO. Ação proposta em 10.07.97. 09.12.04 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 102/05. Valor requisitado: R$ 1.080.497,46. AUTORES: Edigeldo Tacani – 801.011 Miguel Kyoji Takahashi – 801.011 (saldo) João de Palma – 801.011 Pedro Cápua – 801.011 José Luiz Calcenoni – 801.011 (saldo) Solange de Paula Reis – 801.011 Maria Inês Riolo Molezine – 801.011 (saldo) Face à Emenda Constitucional nº 62, requeremos regime especial para pagamento. 11 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.012. Processo 831/95 - 8ª Vara da Fazenda Pública. Apelação nº 15.969.5/4 - Tribunal de Justiça. Pedido: PAGAMENTO DO ABONO. Ação proposta em 16.08.95. 08.08.06 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 55/07. Valor requisitado: R$ 17.023,27. AUTORES: Cleide Massayo Oyama – 801.012 José Carlos Caminha David – 801.012 Edgard Emílio de Moraes Lacerda – 801.012 Keiko Cecília Oka – 801.012 Elcio Gonçalves de Souza – 801.012 Layla Rafoul Mokodsi Kechichian – 801.012 José Augusto Pedro – 801.012 Luiz Rosan dos Santos Paixão – 801.012 Face à Emenda Constitucional nº 62, requeremos regime especial para pagamento. 12 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.013. Processo nº 867/97 - 1ª Vara da Fazenda Pública. Apelação nº 98.690.5/8 - Tribunal de Justiça. Pedido: REPASSE DO ICMS. Ação proposta em 04.08.97. 08.08.06 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 56/07. Valor requisitado: R$ 333.782,10. AUTORES Carlos Roberto Tikao Setuguti – 801.013 Rose Mary Ferreira Reis – 801.013 José Carlos Gonsales – 801.013 Ulisses Panayotis Voúlgaris – 801.013 Ricardo Youssef El Joukhadar – 801.013 Face à Emenda Constitucional nº 62, requeremos regime especial para pagamento. Em 22.01.15, o precatório passou a constar como SUSPENSO, considerando a necessidade de correção de valores. Em 27.02.15, passou a constar como RETIFICADO, alterado o valor para R$ 348.423,13. 13 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.014. Processo nº 712/97 - 3ª Vara da Fazenda Pública Apelação nº 81.687/5/5 - Tribunal de Justiça. Pedido: REPASSE DO ICMS. Ação proposta em 25.06.97. 08.08.06 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 057/07. Valor requisitado: R$ 1.213.917,22. AUTORES Ângela Oliveira da Silva – 801.014 Fábio Antonio Bertarelli – 801.014 Antonietta Vertullo Bernini – 801.014 (saldo). Iran Coelho da Cunha – 801.014 Antonio de Oliveira – 801.014 (saldo). Jane Monachesi Ribeiro – 801.014 (saldo). Arnaldo René Salgueiro – 801.014 (saldo). Maria Edina Matos Saraiva – 801.014 (saldo) Carmela Vertullo Salgueiro – 801.014 (saldo). Neide Silva Araujo – 801.014 (saldo). Pagamento antecipado face à Emenda Constitucional nº 62 em favor de alguns autores. Pagamento antecipado face à Emenda Constitucional nº 62 em favor de alguns autores. 10.12.15 – Proposta de acordo com prioridade deferida em favor de Antonio de Oliveira. 14 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.015. Processo nº 259/98 - 4ª Vara da Fazenda Pública. Apelação nº 104.154.5/9 – Tribunal de Justiça. Pedido: TETO. Ação proposta em 22.01.98. 09.08.07 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 103/08. Valor requisitado: R$ 1.155.744,75. AUTORES Nicola A. de Souza Filardo (saldo) – 801.015 José Carlos Gonsales – 801.015 Tharsis de Lauro Thut – 801.015 15 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.016. Processo nº 612/96 – 2ª Vara da Fazenda Pública Apelação nº 034.380.5/5 – Tribunal de Justiça Pedido: REPASSE DO ICMS. Ação proposta em 02.07.96. 29.08.08 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 034/09. Valor requisitado: R$ 1.887.463,99. AUTORES Alceste Rolim de Moura – 801.016 (saldo) Edison Batistella – 801.016 (saldo) Alice de Fatima Paredes – 801.016 Elaine Cristina Jabur – 801.016 Ana Liz Pereira de Toledo – 801.016 Elizabeth da Silva – 801.016 (saldo) Clarice Mendes – 801.016 (saldo) Felipe Bussab – 801.016 Claudete Maria da Silva – 801.016 Irene Alice Alves Suguiyama – 801.016 Darcio Inaba – 801.016 Itebalde Ramos – 801.016 (saldo). Denise Mello Lamana – 801.016 Janethe Akiko Nakamura Monteiro – 801.016 Derothy Gatti Miguel – 801.016 (saldo). João Paulo da Silva Telles Cápua – 801.016 10.12.15 – Proposta de acordo com prioridade deferida em favor de Elizabeth da Silva. 16 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.017. Processo nº 607/96 - 11ª Vara da Fazenda Pública Apelação nº 50.110.5/1 - Tribunal de Justiça Pedido: REPASSE DO ICMS. Ação proposta em 02.07.96. 23.09.08 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 114/09. Valor requisitado: R$ 3.447.326,06. AUTORES Jorge Ant. Marcelo de Souza – 801.017 (saldo). Roseli Aparecida dos Santos – 801.017 Leonardo Gruner – 801.017 Rosely Tozzini – 801.017 Luiz Henrique Gonçalves – 801.017 Rubens Carvalho Leitão – 801.017 Maria de Fátima Ferreira Begas – 801.017 Terezinha Casarotto – 801.017 (saldo) Maria Therezinha Gatti Pugliesi – 801.017 Vanda Geórgia de Oliveira – 801.017 (saldo) Nadir Aparecida Américo – 801.017 (saldo). Vânia Gatti Miguel Honorato – 801.017 10.12.15 – Proposta de acordo com prioridade deferida em favor de Nadir Aparecida Americo. 17 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.018. Processo nº 1.067/98 – 10ª Vara da Fazenda Pública Apelação 126.097.5/9 – Tribunal de Justiça Pedido: TETO. Ação proposta em 08.07.98. 08.07.10 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 178/11. Valor requisitado: R$ 1.491.327,44. AUTORES Amilton Lemes da Silva – 801.018 (saldo). Maria da Costa Gouveia Alonso – 801.018 (s.) Edílson Moraes Rêgo Filho – 801.018 (saldo) Sérgio Luis Petrasso Corrêa – 801.018 Luiz Rosan dos Santos Paixão – 801.018 Face à Emenda Constitucional nº 62, requeremos regime especial para pagamento. O pedido é deferido para alguns dos autores. 18 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.019. Processo nº 314/96 - 11ª Vara da Fazenda Pública Apelação nº 35.961.5/4 - Tribunal de Justiça Pedido: REAJUSTE DE FEVEREIRO. Ação proposta em 03.04.96. 08.07.10 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 179/11. Valor requisitado: R$ 827.132,71. AUTORES Ademar Padovani – 801.019 (saldo) Elisabete da Cruz – 801.019 Ana Maria Jacob – 801.019 Lidia Maria Magalhães Thomé Gataz – 801.019 Benito Massahiro Koga – 801.019 Maria Florinda Cufone Cintra – 801.019 Eliete Andreoli – 801.019 Silvia Scalise de Oliveira Escorel – 801.019 Elisa Matuiama – 801.019 Face à Emenda Constitucional nº 62, requeremos regime especial para pagamento. O pedido é deferido para alguns dos autores. 19 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.020. Processo nº 990/98 - 6ª Vara da Fazenda Pública Apelação nº 103.377.5/9 – Tribunal de Justiça Pedido: REAJUSTE DE FEVEREIRO. Ação proposta em 02.07.98. 08.07.10 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 180/11. Valor requisitado: R$ 1.821.192,13. AUTORES Marden Mattos Braga – 801.020 (saldo) Rui Waack – 801.020 (saldo). Maria Inês Riolo Molezine – 801.020 (saldo) Yumiko Fujivara – 801.020 (saldo) Maria Teresa Abrantes Cardoso – 801.020 Face à Emenda Constitucional nº 62, requeremos regime especial para pagamento. O pedido é deferido para alguns dos autores. 20 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.021. Processo nº 854/053.06.117066-6 - 6ª Vara da Fazenda Pública Pedido: REAJUSTE DE FEVEREIRO. Ação proposta em 30.06.06. 01.10.10 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 421/11. Valor requisitado: R$ 86.320,62 – em janeiro de 2010 AUTORES Sérgio Edgard da Luz (saldo) – 801.021 Face à Emenda Constitucional nº 62, deferido regime especial para pagamento. 21 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.022. Processo nº 70/98 - 8ª Vara da Fazenda Pública Pedido: TETO. Ação proposta em 23.01.98. 06.10.09 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 465/10. Valor requisitado: R$ 2.157.496,67 – em fevereiro de 2005. AUTORES Alexandre Sante Vasto – 801.022 (saldo) Rubens Alves – 801.022 (saldo) Acinésio de Andrade Júnior – 801.022 (saldo) Rui Otubo – 801.022 (saldo) Aires Fernandino Barreto – 801.022 (saldo) Rui Waack – 801.022 (saldo) Avelino Ferreira de Castro Júnior – 801.022 (s) Walter Dario do Amaral – 801.022 (saldo) Gilberto Bim Rossi – 801.022 (saldo) Face à Emenda Constitucional nº 62, deferido regime especial para pagamento. Há acordo depositado, mas ainda não autorizada a liberação. 10.12.15 – Proposta de acordo com prioridade deferida em favor de Walter Dario do Amaral e Acinésio de Andrade Júnior. 14.01.16 – Nosso pedido de celeridade na liberação dos depósitos. 22 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.023. Processo nº 053.03.028540-5 – 14ª Vara da Fazenda Pública. Processo nº 0028540.94.2003.8.26.0053 – Setor de Execuções contra a Fazenda. Pedido: REAJUSTE DE FEVEREIRO. Ação proposta em 21.11.03. 31.08.11 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 434/12. Valor requisitado: R$ 530.563,65. AUTORES Laércio Ambrósio – 801.023 23 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.024. Processo nº 0417001.47.1995.8.26.0053 – 8ª Vara da Fazenda Pública. Processo nº 1.189/95 (número antigo) – Apelação nº. 20.975.5/7 - TJSP. Pedido: REAJUSTE DE FEVEREIRO. Ação proposta em 29.11.95. 05.09.11 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 015/13. Valor requisitado: R$ 9.314.544,37. AUTORES Nadim Youssef El Joukhadar – 801.024 (saldo). Sérgio Najm Saade – 801.024 (saldo). Nicola Antonio de Souza Filardo – 801.024 Severino Ramos da Costa – 801.024 (saldo). Renata Albanese de Filippis – 801.024 Wilma Rejane Moura – 801.024 Sérgio Luis Petrasso Corrêa – 801.024 Face à Emenda Constitucional nº 62, deferido regime especial para pagamento. 10.12.15 – Proposta de acordo com prioridade deferida em favor de Severino Ramos da Costa. 24 – PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.026. Processo nº 0416999-77.1995.8.26.0053. Processo nº 1.185/95 - 3ª Vara da Fazenda Pública Pedido: REAJUSTE DE FEVEREIRO. Ação proposta em 29.11.95. 25.02.15 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 059/16. Valor requisitado: R$ 4.467.829,50. AUTORES Júlio Arakaki – 801.026 Luiz Rosan dos Santos Paixão – 801.026 Leila Aun – 801.026 Maria Elizabeth Arbenz – 801.026 Lígia Mimo de Mello – 801.026 Maria de Lourdes Marin – 801.026 Lilian Rosie Briquet – 801.026 Maria de Lourdes Rodrigues Pereira – 801.026 Luiz Geraldo Isoldi de Sylos – 801.026 Marília Sant Anna Novaes – 801.026 25 – PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.027. Processo nº 0411136.09.1996.8.26.0053. Processo nº 609/96 - 1ª Vara da Fazenda Pública Pedido: REAJUSTE DE FEVEREIRO. Ação proposta em 02.07.96. 31.07.15 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 568/16. Valor requisitado: R$ 4.177.361,25. AUTORES Ana Liz Pereira de Toledo – 801.027 Darcio Inaba – 801.027 Alceste Rolim de Moura – 801.027 Denise Mello Lamana – 801.027 Antonietta Vertullo Bernini – 801.027 Derothy Gatti Miguel – 801.027 Arnaldo René Salgueiro – 801.027 Elaine Cristina Jabur – 801.027 Carmela Maria Gatti Skerratt – 801.027 Felipe Bussab – 801.027 Carmela Vertullo Salgueiro – 801.027 Irene Alice Alves Suguiyama – 801.027 Clarice Mendes – 801.027 Ivete Tosti Narciso – 801.027 26 – PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.028. Processo nº 0419322.16.1999.8.26.0053. Processo nº 919/99 - 6ª Vara da Fazenda Pública Pedido: QUADRIMESTRE. Ação proposta em 14.09.99. 03.07.15 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 209/16. Valor requisitado: R$ 7.886.276,77. AUTORES Antonio Pereira Dias Neto – 801.028 Maria Regina Barbosa Ricciardi – 801.028 Fátima Aparecida Viana de Oliveira – 801.028 Maria Teresa Abrantes Cardoso – 801.028 Ivanir Gomes da Silva Fernandes – 801.028 Marli Xavier Ferreira Fonseca – 801.028 José Rodrigues de Almeida – 801.028 Reinaldo Santinho Bueno de Souza – 801.028 José Roberto Mesquita – 801.028 Sérgio Ghirelli – 801.028 01 – TRÂNSITO EM JULGADO – PASTA 802.002. Processo nº 0017279-35.2003.8.26.0053 – 9ª Vara da Fazenda Pública. Repasse do ICMS. AUTORES Luiz Augusto Casseb Nahuz – 802.002 Nelson Aurichio – 802.002 Vladimir Varizo Tavares – 802.002 Flávio Gianinni – 802.002 08.08.03 - Distribuída a ação. 31.03.06 – Sentença: ação procedente. 31.05.07 – Entrada no TJ: apelação nº 667.633.5/1. 29.09.09 – Acórdão: rejeitado o recurso de ofício. 04.12.09 – Diante de agravo regimental da PMSP, novo acórdão: não conhecem do recurso. 25.03.10 – Decisão transita em julgado. 30.03.10 – Iniciamos a execução da sentença. 24.08.10 – Juiz determina intimação da PMSP para cumprir a obrigação de fazer. 18.03.11 – Despacho: digam os autores se foi cumprida a obrigação de fazer. 08.04.11 – Declaramos que a obrigação de fazer ainda não foi cumprida. 28.07.11 – Juiz determina que a Municipalidade se manifeste. 19.03.12 – Como PMSP alega nada dever, apresentamos nossa oposição. 25.07.13 – Publicado o despacho: manifeste-se a PMSP. 04.02.14 – Despacho publicado: manifestem-se os autores. 10.02.14 – Nossa petição contestando os cálculos da PMSP. 14.10.14 – Juiz determina nova manifestação da PMSP. 20.10.15 – Por despacho, juiz define que a PMSP não tem razão. 17.11.15 – Despacho acolhe embargos de declaração da PMSP em parte. Determina que, sob pena de multa diária (não estipulada), o Município comprove o cumprimento correto da obrigação de fazer. 01.12.15 – Agravo de instrumento da PMSP. 02.12.15 – Juiz defere efeito suspensivo até julgamento do recurso da PMSP. 19.01.16 – Juiz defere a renovação de prazo para apresentação de contra-minuta. 02 - TRÂNSITO EM JULGADO – PASTA 802.003. Processo nº 592/99 – 7ª Vara da Fazenda Pública – Cautelar Apelação nº 132.485.5/9 – Tribunal de Justiça Processo nº 717/99 – 7ª Vara da Fazenda Pública – Ordinária Apelação nº 158.378.5/0 – Tribunal de Justiça. AUTORES Adhemar Martinho dos Santos – 802.003 Maria Bernardete Maia – 802.003 Alexandre Migliori – 802.003 Maria Inês Ramos da Costa – 802.003 Aloísio Ferraz de Camargo – 802.003 Maria Regina Barbosa Ricciardi – 802.003 Antonio de Oliveira – 802.003 Nelson Ribeiro Salgado – 802.003 Antonio Cascino – 802.003 Noriko Kanai – 802.003 Djalma Aguinaldo Dezem – 802.003 Oscar Jorge Moyses – 802.003 Eduardo Del Negro – 802.003 Paulo Miguel Novaes – 802.003 Eduardo Lopes de Carvalho – 802.003 Renata Albanese de Filippis – 802.003 Elza Meira Vergniano – 802.003 Severino Ramos da Costa – 802.003 Jairo Wagner Guzzi – 802.003 Sidney Chaim – 802.003 Joaquim Ângelo Cezare – 802.003 Yukie Motira – 802.003 José Carlos Santos Neto – 802.003 05.08.99 – Distribuída a ação principal. 29.11.99 – Sentença: ação procedente. 25.10.04 – Acórdão do TJ: nega provimento ao recurso da PMSP. 22.02.05 – Recurso extraordinário da PMSP. 14.09.05 – Entrada no STF – RE 459.211.8. 26.09.05 – Despacho do Relator: nego seguimento ao RE. 04.11.05 – Comunicado o trânsito em julgado. 10.11.05 – Iniciamos a execução da obrigação de fazer. 19.05.15 – Pelos autores: considerando atendida a obrigação de fazer, pede-se a citação da PMSP quanto à obrigação de pagar. 19.11.15 – PMSP, citada, não embarga a execução. Juiz determina que os autores promovam o pedido de ofício requisitório, utilizando o formato digital. 03 - TRÂNSITO EM JULGADO – PASTA 802.009. Processo nº 0017280-20.2003.8.26.0053 – 13ª Vara da Fazenda Pública AUTORES Luiz Augusto Casseb Nahuz – 802.009 08.08.03 - Distribuída a ação 19.12.03 – Sentença: extinta a ação, por prescrição. 06.02.04 – Nossa apelação. 09.05.07 – Acórdão do TJ: dá provimento parcial à apelação. 18.05.07 – Nosso recurso extraordinário. 09.08.07 – Recurso especial da PMSP. 25.09.07 – Despacho do TJ: não admito os recursos. 14.10.08 – Juiz determina, à PMSP, o cumprimento da obrigação de fazer. 27.05.09 – PMSP comunica o cumprimento. 02.06.09 – Pedimos que a PMSP apresente dados faltantes para elaboração da memória de cálculo. 21.09.09 – Juiz fixa prazo de 5 dias para a PMSP atender. 26.01.10 – Declaramos que a PMSP não cumpriu o determinado. 16.07.10 – Juiz decide em favor da PMSP. 26.07.10 – Nosso agravo de instrumento contra este despacho. 05.08.10 – Entrada no TJ: Agravo 990.10.345.692.0. 21.01.11 – Acórdão: nega provimento ao nosso agravo. 31.08.11 – Iniciamos a execução: valor total igual à R$ 727.321,67. 16.01.12 – As partes concordam com o valor igual a R$ 670.017,27. 01.03.12 – Juiz: para nova manifestação da PMSP. 02.10.12 – Juiz determina a expedição de ofício requisitório. 08.10.12 – Juntamos as cópias necessárias à formalização do ofício. 05.04.13 – Juiz pede manifestação da PMSP. 13.11.13 – Providenciado o ofício requisitório. O ofício foi encaminhado ao DEPRE. Aguarda-se o processamento. 01.12.15 – Intimação para comprovarmos a entrega de ofício requisitório. 14.12.15 – Requeremos a expedição de novo ofício requisitório. 04 - TRÂNSITO EM JULGADO – PASTA 802.010. Processo nº 0003273.28.2000.8..26.0053 - 7ª Vara da Fazenda Pública Apelação nº 174.256.5/1 - Tribunal de Justiça AUTORES Aparecido Germano da Silva – 802.010 Artur José Murta – 802.010 Edison Steinberg – 802.010 José Pereira F. Santos Filho – 802.010 Vânia Bião – 802.010 Waldemar Bergman – 802.010 11.02.00 - Distribuída a ação 12.04.00 - Sentença – ação procedente em parte. 16.06.05 – Acórdão: dá provimento à nossa apelação e nega provimento à da PMSP. 30.05.12 – Decisão transita em julgado. 26.06.12 – Iniciamos a execução da obrigação de fazer. 11.09.12 – Juiz determina a citação do Município para cumprir a obrigação de fazer. 23.10.14 – Pedimos a citação da PMSP quanto à obrigação de pagar (R$ 2.962.774,29). 09.12.14 – Juiz declara cumprida a obrigação de fazer e determina citação da PMSP para pagar. 13.02.15 – PMSP embarga a execução. 09.03.15 – Nossa resposta aos embargos. 18.03.15 – Juiz determina exame das contas pelo Contador Judicial. 11.11.15 – Para as partes dizerem sobre as contas. 01.12.15 – Juiz concede prazo suplementar de 10 dias para manifestação acerca das contas fornecidas pela Contadoria. 17.12.15 – Concessão de novo prazo de 15 dias para manifestação da contadoria. 05 - TRÂNSITO EM JULGADO – PASTA 802.011. Processo nº 0014221-21.2015.8.26.0500 - 3ª Vara da Fazenda Pública AUTORES Amílcar José Cançado Lemos – 802.011 Cláudio Rubens Corrêa Clemente – 802.011 Expedito Terceiro Teles – 802.011 Flávio Gianinni – 802.011 Ivan Pereira Gomes Pinto – 802.011 José Rodrigues de Almeida – 802.011 Reinaldo Santinho Bueno de Souza – 802.011 27.06.03 - Distribuída a ação 13.04.04 – Sentença: extingue a ação. 26.04.04 – Nossa apelação. 29.03.07 – Acórdão: dá provimento parcial à apelação. 01.04.08 – STF dá provimento ao nosso recurso extraordinário. 28.04.08 – Requeremos o cumprimento da obrigação de fazer. 30.03.10 – Requeremos a citação da PMSP para cumprir a obrigação de pagar. 06.08.10 – PMSP embarga a execução. 17.08.11 – Sentença: embargos da PMSP são improcedentes. 05.10.11 – Apelação da PMSP. 21.05.12 – Acórdão: dá provimento à apelação da PMSP. 19.08.13 – Pedimos que seja expedido o precatório: R$ 3.304.790,52. 09.06.14 – Providenciamos pedido de precatório com o atual sistema digital. 19.12.14 – Determinado bloqueio dos créditos de um dos autores. 19.11.15 – Juiz determina modificação no pedido de precatório. 06 - TRÂNSITO EM JULGADO – PASTA 802.013. Processo nº 1.275/98 - 2ª Vara da Fazenda Pública Apelação nº 119.047.5/5 – Tribunal de Justiça. AUTORES Arminda Conceição M. dos Santos – 802.013 Maria Inês Riolo Molezine – 802.013 Iracema Bispo dos Santos – 802.013 Yumiko Fujivara – 802.013 Nilza Aparecida Ruiz Neroni – 802.013 14.08.98 - Distribuída a ação. 08.02.99 – Sentença: ação procedente. 15.05.03 – Acórdão: dá provimento parcial à apelação da PMSP, por maioria de votos. 14.07.03 – Recurso Extraordinário da PMSP. 08.08.03 – TJ nega seguimento ao recurso. 27.08.03 – Agravo de instrumento da PMSP. 02.08.04 – STF nega provimento ao agravo da PMSP. 30.09.04 – Requeremos dar sequência à execução da sentença. 14.02.05 – Juiz determina a citação da PMSP. 17.10.05 – PMSP apresenta as planilhas requisitadas. 04.06.07 – Juiz acata os índices da PMSP. 13.06.07 – Agravamos contra este despacho. 24.09.07 – TJ dá provimento ao nosso agravo. 12.02.09 – STJ não conhece do agravo da PMSP, negando provimento ao REsp. 11.05.09 – Pedimos que a PMSP corrija os seus cálculos. 11.12.09 – Juiz decide a favor da PMSP. 08.01.10 – Agravamos contra este despacho. 03.08.10 – TJ nega provimento ao nosso agravo. 27.01.11 – Nosso recurso especial. 31.01.13 – TJSP julga prejudicado o nosso REsp. 12.04.13 – Processo retorna à Vara de origem. 07.10.13 – Apresentamos nossas contas e pedimos manifestação da PMSP. 24.03.14 – Juiz determina a citação da PMSP, com a complementação de custas e documentos. 16.04.14 – Pedimos reconsideração do despacho, pois a PMSP já foi citada. Caberia singela intimação. 15.09.14 – Pedimos o prosseguimento com a citação da PMSP. 18.05.15 – Intimada a PMSP. Sem andamento no período deste relatório. 07 - TRÂNSITO EM JULGADO – PASTA 802.015. Processo nº 1126/053.01.17614.7 – 14ª V. da Fazenda Pública. Apelação nº 285.129.5/7 – Tribunal de Justiça. AUTORES Maria Rita Depintor – 802.015 Mileny Heloise Ferreira – 802.015 Tânia Moreti Cataldi – 802.015 13.08.01 – Distribuída a ação. 19.04.02 – Sentença: ação improcedente. 30.03.06 – Acórdão: dá provimento parcial à nossa apelação. 06.06.06 – Processo retorna à Vara de origem. 08.06.06 – Pedimos seja iniciada a execução da obrigação de fazer. 14.06.13 – Despacho publicado: Para a PMSP comprovar o cumprimento da obrigação de fazer. 10.10.13 – Despacho: digam os autores sobre a manifestação da PMSP. 25.10.13 – Não concordamos com as planilhas da PMSP. 12.05.14 – Juiz determina a retificação das planilhas da PMSP. 04.06.14 – PMSP agrava deste despacho. 16.06.14 – Nossa resposta ao agravo. 12.09.14 – TJ determina que PMSP cumpra a decisão de 12.05.14. 19.09.14 – Acórdão nega provimento ao agravo da PMSP. 12.05.15 – Juiz fixa prazo de 30 dias para quePMSP cumpra a decisão. 08.06.15 – PMSP se manifesta. 08.07.15 – Apresentamos ressalvas quanto a obrigação de fazer e pedimos citação para a obrigação de pagar. 07.10.15 – Juiz determina a citação da PMSP. 09.10.15 – Juntamos a memória de cálculo. 20.01.15 – Juiz recebe os embargos. 08 - TRÂNSITO EM JULGADO – PASTA 802.016. Processo nº 1548/053.00.24759.69 – 9ª V. da Fazenda Pública. Apelação nº 268.885.5/1. – REAJUSTE QUADRIMESTRAL. AUTORES Flávio Gianini – 802.016 04.10.00 – Protocolada a inicial. 17.05.01 – Sentença: ação parcialmente procedente. 30.03.06 – Acórdão: dá provimento ao nosso recurso e dá provimento parcial ao da PMSP. 21.08.06 – Recurso Extraordinário da PMSP. 28.02.07 – TJ: não admite o Recurso Extraordinário. 29.03.07 – Agravo da PMSP contra este despacho. 22.05.07 – STF nega seguimento ao agravo. 21.08.07 – Processo retorna à vara de origem. 27.08.07 – Requeremos seja iniciada a execução da obrigação de fazer. 03.06.08 – Publicado no DOM despacho apostilando a decisão favorável. 16.12.08 – Não concordamos com as contas da PMSP. 30.03.09 – Juntamos demonstrativos das contas que entendemos corretas. 30.07.09 – Juiz determina a oitiva da PMSP. 22.02.10 – Não concordamos com o demonstrativo apresentado pela PMSP. 17.03.10 – Juiz determina remessa ao Contador Judicial para dizer. 02.08.11 – Juiz: para PMSP juntar o CD-ROM. 16.11.11 – Juiz: PMSP deve comprovar cumprimento do acórdão em 20 dias. 14.11.12 – Juiz: manifestem-se sobre as contas feitas pelo Contador. 28.11.12 – Não concordamos com as contas. 26.03.13 – Juiz concede prazo de 30 dias para a resposta da PMSP. 03.07.13 – Como a PMSP não se manifesta, pedimos que sejam considerados válidos os cálculos apresentados. 05.12.13 – Juiz intima a PMSP a se manifestar em dez dias. 12.02.14 – Diante do novo silêncio da PMSP pedimos providências. 11.09.14 – Reiteramos o pedido e solicitamos que seja determinado prazo para que a PMSP cumpra o decidido. 26.10.15 – Juiz fixa prazo de cinco dias para a PMSP. 09 - TRÂNSITO EM JULGADO – PASTA 802.017. Processo nº 232/053.99.428167.9 - 10ª Vara Fazenda Pública Apelação nº 179.784.5/7 - Tribunal de Justiça AUTORES Fábio Antônio Bertarelli – 802.017 Fátima Ap. Viana de Oliveira – 802.017 Guilherme Salustiano de Araújo Neto – 802.017 José Roberto Mesquita – 802.017 José Rodrigues de Almeida – 802.017 Maria de Fátima Ferreira Begas – 802.017 Marli Xavier Ferreira Fonseca – 802.017 Nilza Aparecida Ruiz Neroni – 802.017 Reinaldo Santinho Bueno de Souza – 802.017 Sérgio Ghirelli – 802.017 Sérgio de Oliveira Barboza – 802.017 Solange Natacci da Rocha – 802.017 17.12.99 - Distribuída a ação 26.05.00 – Sentença: ação improcedente. 03.08.00 – Entrada no TJ. – Nossa apelação. 11.08.05 – Acórdão: dá provimento à apelação. 16.11.05 – Requeremos seja iniciada a execução da obrigação de fazer. 16.04.08 – Juiz acata as contas da PMSP. 23.04.08 – Agravamos deste despacho. 04.06.08 – TJ nega provimento ao agravo. 17.06.08 – Nosso recurso extraordinário. 26.09.08 – TJ não admite o recurso. 06.10.08 – Agravamos deste despacho. 25.11.08 – Agravo sobe ao exame do STF – nº 733.112.0. 24.06.09 – Pedimos prazo para apresentação das nossas contas. 25.08.09 – Requeremos a citação da PMSP. 04.12.09 – Juiz determina a citação. 19.08.10 – PMSP embarga a execução. 19.10.10 – Juiz abre prazo para nossa contestação. 27.10.10 – Nossa impugnação aos embargos. 02.08.12 – Manifestação do Contador sobre as contas discutidas. 12.12.12 – Pedimos prazo para falar sobre as contas. 22.08.13 – Despacho: Tornem ao Contador para verificação dos cálculos. 19.08.13 – Antes da publicação supra, aceitamos as contas feitas pela PMSP. 23.04.14 – Juiz homologa o valor de R$ 4.945.136,39. 03.07.15 – Juiz: diga a Fazenda sobre a habilitação dos herdeiros de MARLY XAVIER FERREIRA FONSECA. 10 - TRÂNSITO EM JULGADO – PASTA 802.018. Processo nº 0021819.97.2001.8.26.0053 – 7ª Vara da Fazenda Pública. Recurso Extraordinário 606.764. Pedido: TETO – Ação proposta em 09.10.01. AUTORES Braz Raphael de Carvalho Perrone – 802.018 Fernando Dias Fleury Curado – 802.018 Carlos Alberto Barros Gretzitz – 802.018 Ieda Lopes Fagundes – 802.018 Cezar Augusto Machado Sípoli – 802.018 Joaquim Henrique A. C. Pinheiro Neto – 802.018 Cilene Mitsuko Nakatu – 802.018 José Carlos Caminha David – 802.018 Fábio Ramos – 802.018 José Martins Amarante – 802.018 Luciana Salzane – 802.018 09.10.01 – Distribuída a ação. 06.02.02 – PMSP impugna o valor da causa. 17.04.02 – Juiz concorda, em parte, com a impugnação do valor da causa e a eleva em cerca de 60%. Complementamos as custas. 26.09.02 – Sentença: ação improcedente. Declarada extinta em relação ao autor Alexandre Migliori, por litispendência. 11.10.02 – Nossa apelação. 27.11.02 – Entrada no TJ: apelação nº 307.225.5/3. 29.07.08 – Acórdão: dá provimento parcial à nossa apelação. 10.12.08 – Recurso extraordinário da PMSP. 16.12.08 – Nossas contra-razões. 16.11.09 – TJ determina subida do recurso para o STF. 25.02.10 – Despacho da Min. CARMEN LÚCIA nega seguimento ao recurso. 07.04.10 – Trânsito em julgado. 05.03.12 – Processo é recebido na 7ª Vara. 08.03.12 – Requeremos a citação da PMSP para cumprir obrigação de fazer. 16.10.13 – Despacho: comprove a PMSP o cumprimento da obrigação de fazer. 12.02.15 – Despacho: julgo extinta a obrigação de fazer. 06.03.15 – Apontamos uma ressalva na comprovação feita pela PMSP. 24.07.15 – Despacho: manifeste-se a PMSP. 10.11.15 – Manifestem-se os autores em 10 dias. 19.11.15 – Pedimos prazo suplementar. 11 - TRÂNSITO EM JULGADO – PASTA 802.019. Processo nº 983/053.01.16551.0 – 3ª Vara da Fazenda Pública. Recurso Extraordinário 621.693 (592). Pedido: TETO – Ação proposta em 27.07.01. AUTORES Carlos Franklin Morgenstern – 802.019 Luiz Fernando Camargo Lopes – 802.019 Eduardo Soares Nogueira – 802.019 Milton Miranda Matheus – 802.019 Eun Joo Park – 802.019 Regina Célia Câmara Nunes – 802.019 Hélio Campos Freire – 802.019 Roberto Massayuki Teruya – 802.019 Humberto Glauco dos Santos – 802.019 Sandra Barbosa Pacheco – 802.019 João Eduardo Barbosa dos Santos – 802.019 Sérgio Luiz de Moraes Pinto – 802.019 27.07.01 – Distribuída a ação. 26.09.02 – Pedimos a extinção do feito em relação ao autor Duriel. 26.05.03 – Sentença: ação procedente. 26.08.08 – Acórdão: nega provimento à apelação da PMSP. 13.11.08 – Recurso extraordinário da PMSP. 14.04.10 – Despacho do Min. RICARDO LEWANDOWSKI nega seguimento ao recurso da PMSP. 07.05.10 – Trânsito em julgado. 25.02.11 – Juiz defere prazo de 60 dias para a PMSP se manifestar. 27.07.11 – PMSP informa ter cumprido a obrigação de fazer. 12.09.11 – Iniciamos a execução de pagar, no valor total de R$ 1.207.060,98. 03.02.12 – PMSP embarga a execução. 16.02.12 – Concordamos com os embargos, apontando que houve erro da PMSP. 06.05.12 – PMSP pede prazo suplementar de 30 dias para se manifestar. 27.06.12 – Juiz julga procedente, em parte, os embargos, apenas para excluir o crédito em favor de DURIEL MARCONDES DE CASTRO. Condena a Municipalidade em custas e honorários. 04.09.12 – Embargos de declaração da PMSP são rejeitados. 02.04.13 – Juiz recebe a apelação da PMSP. 15.04.13 – Nossas contrarrazões. 20.04.13 – Autos remetidos ao TJ. 18.06.13 – Acórdão: Anula a sentença e considera prejudicado o apelo da PMSP. 12.02.14 – Juiz declara, em sentença, a exclusão de DURIEL MARCONDES DE CASTRO, com condenação em custas e honorários. 13.05.15 – Requeremos que o juiz homologue o valor de R$ 1.085.802,14. 18.09.15 – Após manifestação da PMSP, pedimos a definição do valor para julho de 2011: R$ 1.112.703,51. 12 - TRÂNSITO EM JULGADO – PASTA 802.020. Processo nº 053.01.21820.6 – 13ª Vara da Fazenda Pública. Apelação nº 289.734.5/7 – Tribunal de Justiça. Pedido: TETO – Ação proposta em 05.10.01. AUTORES Keiko Oda – 802.020 Paulo Masao Takara – 802.020 Gilmar de Mello Pereira – 802.020 Roberto Aseredo – 802.020 Marcelo Luiz Alves Fernandez – 802.020 Sílvio Dias – 802.020 Marcos Akio Katsutani – 802.020 Soyei Arata – 802.020 Mario Augusto do Nascimento – 802.020 Yumiko Fujivara – 802.020 Oswaldo Veloso Filho – 802.020 Tamae Matsumoto Arata – 802.020 Patrícia Grandachão Benotti – 802.020 09.10.01 – Distribuída a ação. 13.05.02 – Sentença: ação procedente. 19.08.02 – Entrada no Tribunal de Justiça. 26.11.10 – Acórdão: dá parcial provimento ao recurso da PMSP. 18.03.11 – Acórdão: rejeita embargos de declaração da PMSP. 10.01.12 – Juiz comunica o trânsito em julgado. 02.02.12 – Pedimos o cumprimento da obrigação de fazer. 29.07.14 – Pedimos a citação da PMSP para cumprir a obrigação de pagar. 10.10.14 – Juiz aceita o cumprimento da obrigação de fazer e determina a citação da PMSP quanto à obrigação de pagar. 04.02.15 – PMSP embarga a execução. 09.03.15 – Sentença: dá provimento aos embargos e reduz para R$ 205.444,24 o valor dos créditos dos autores. 25.08.15 – Nossas contrarrazões à apelação da PMSP. 25.11.15 – Por maioria de votos deram provimento ao recurso. 07.12.15 – Interpusemos embargos infringentes. 13 – TRÂNSITO EM JULGADO – PASTA 802.021. Processo nº 053.04.028170-6 – 9ª Vara da Fazenda Pública. REAJUSTE DE FEVEREIRO. AUTORES Djalma Aguinaldo Dezem – 805.004 Maria Aparecida Prado Dezem – 805.004 Carmem Sìlvia Noronha Nasc. Robles – 805.004 15.10.04 - Distribuída a ação. 31.03.06 – Nossa réplica. 18.09.06 – Sentença: extinta a ação. 03.10.06 – Nossa apelação. 15.06.10 – Acórdão: dá provimento à nossa apelação. 30.03.11 – Recurso da PMSP. 15.04.11 – Nossas contrarrazões. 06.08.12 – Despacho: não admite o recurso especial. 05.03.13 – Ação transita em julgado. 12.03.13 – Autos devolvidos à Vara de origem. Sem movimento no período deste relatório. 14 - ASSUNTOS DIVERSOS – PASTA 802.023. MANDADO DE SEGURANÇA – GRATIFICAÇÃO TEATRO MUNICIPAL. Processo nº 0048722.23.2011.8.26.0053 – 11ª Vara da Fazenda Pública. AUTORES Dílson Corrêa da Silva – 820.003 19.12.11 – Protocolada a inicial. 11.07.12 – Sentença: concedo a segurança. 15.03.13 – Acórdão: nega provimento à apelação da PMSP. 22.04.13 – Embargos de declaração da PMSP. 02.05.13 – Acórdão: rejeita os embargos. 04.10.13 – Comunicado o trânsito em julgado. 16.10.13 – Pedimos a citação da PMSP para cumprir a sentença. 07.01.14 – Juiz intima a PMSP, fixando prazo de 90 dias para cumprir a obrigação de fazer. Intimação protocolada na PMSP em 14.02.14. 30.04.14 – Juiz defere prazo suplementar de 30 dias. 27.06.14 – Juiz defere novo prazo suplementar de 30 dias. 12.08.14 – Requeremos a fixação de prazo, considerando o não atendimento. 10.11.14 – PMSP junta documentos. 18.11.14 – Insistimos que a PMSP não está atendendo a obrigação de fazer. 21.01.15 – Juiz determina que a PMSP esclareça. 10.06.15 – Com a manifestação da PMSP. 29.06.15 – Reclamamos da falta de atendimento pela PMSP. 04.12.15 – Vistos. Ao contador para a realização dos cálculos nos termos do julgado. Int. CASOS AINDA NÃO TRANSITADOS. 01 - TETO (DESCONTOS) – PASTA 804.004. Processo nº 025950.18.2001.8.26.0053 – 6ª Vara da Fazenda Pública Apelação nº 300.428.5/9 – Tribunal de Justiça. José Frascino Sobrinho – 804.004 Rosane Maria Feresin Waldmann – 804.004 Luciano Rubens Antongiovanni Júnior – 804.004 Ruth Soares da Silva Telles – 804.004 Prévio Silveira Campos – 804.004 30.11.01 – Distribuída a ação. 07.12.01 – Indeferida antecipação de tutela. 20.12.01 – Interposto Recurso de Agravo ao Tribunal de Justiça. 01.04.02 – Tribunal deu provimento ao nosso Agravo. 24.04.02 – Determinada sustação de descontos a título de excesso sobre o limite. 07.08.02 – Sentença: ação improcedente. 22.08.02 – Nossa apelação. 15.10.02 – Entrada no Tribunal de Justiça. 12.01.07 – Apelação distribuída ao Des. RUI STOCO. 21.06.10 – Acórdão: dá provimento parcial à nossa apelação. O processo passa a ter o número 9070005.26.2002.8.26.0000. Há recurso da PMSP contra o acórdão. O exame do recurso fica sobrestado até decisão normativa do STF. O processo passa a ser mantido em arquivo, no Complexo Ipiranga. 03.12.14 – Processo devolvido pelo Arquivo Ipiranga ao TJSP. 02 - REAJUSTE DE FEVEREIRO – PASTA 805.003. Processo nº 053.03.028541-3 – 3ª Vara da Fazenda Pública AUTORES Edgard Emílio de Moraes Lacerda – 805.003 Arthur Carlos Briquet – 805.003 Carlos Vicente Luiz – 805.003 Gilberto Rodrigues Gonçalves – 805.003 Honório de Mello Sylos Júnior – 805.003 João de Palma – 805.003 João Paulo da Silva Telles Cápua – 805.003 Luiz Carlos Jerez – 805.003 Milton de Andrade Improta – 805.003 21.11.03 - Distribuída a ação. 29.06.04 – Contestação da PMSP. 31.08.06 – Sentença: extinta a ação. 14.09.06 – Nossa apelação. 05.09.11 – Acórdão: nega provimento à nossa apelação. 11.09.11 – Nossos embargos de declaração. 09.12.11 – Acórdão: rejeita os embargos. 13.01.12 – Nossos recursos especial e extraordinário. 14.03.12 – Contrarrazões da PMSP. 27.11.13 – TJ nega seguimento ao recurso especial e não admite o recurso extraordinário. 22.04.14 – Nossos embargos ao despacho supra, para contraminuta da PMSP. 08.07.15 – Acórdão do TJ: nega provimento aos agravos regimentais. 23.07.15 – Pedida reconsideração do despacho. 30.09.15 – Despacho: não admito o pedido de reconsideração. 03 - REPASSE DO ICMS – PASTA 806.002. Processo nº 053.06.120041-3 – 9ª Vara da Fazenda Pública. AUTORES Antônio Francisco Custódio – 806.002 Iraci Graziano Custódio – 806.002 Iara Carvalho Rodrigues – 806.002 Sérgio Edgard da Luz – 806.002 21.07.06 - Distribuída a ação. 09.05.07 – Contestação da PMSP. 21.05.07 – Nossa réplica. 31.03.06 – Sentença: ação procedente. 17.09.07 – Apelação da PMSP. 27.09.07 – Nossas contra-razões. 31.05.07 – Entrada no TJ: apelação nº 725.675.5/4. 17.11.10 – Acórdão: dá provimento parcial ao recurso. 13.01.11 – Nossos embargos de declaração. 31.03.11 – Acórdão: rejeitados os nossos embargos. 15.04.11 – Nosso recurso extraordinário. 26.10.11 – Nossas contrarrazoes ao recurso especial da PMSP. 24.10.12 – Processo sobrestado no TJ. Sem movimento no período deste relatório. 04 – REPASSE DE FEV/95 – PASTA 806.004. Processo nº 053.08.102253-6 – 3ª Vara da Fazenda Pública. Recurso Extraordinário 626.374 (158). AUTORES José Carlos Gonsales – 806.004 Milton Império – 806.004 23.01.08 - Distribuída a ação. 06.08.08 – Contestação da PMSP. 13.08.08 – Nossa réplica. 29.09.08 – Sentença: ação improcedente. 06.10.08 – Nossa apelação. 09.01.09 – Entrada no TJ: apelação nº 869.878.5/1. 07.05.09 – Acórdão: dá provimento parcial, mas julga a ação improcedente. 14.05.09 – Nossos embargos de declaração. 27.08.09 – Acórdão: rejeita os embargos. 14.09.09 – Nosso recurso extraordinário. 12.11.09 – Para a PMSP apresentar suas contra-razões. 02.06.10 – TJ determina subida do recurso ao Supremo. 30.06.10 – Entrada no STF. – Relatora Min. CARMEN LÚCIA. 14.05.13 – Despacho: vista ao Procurador Geral da República. Sem movimento no período deste relatório. 05 - REENQUADRAMENTO AGENTE APOIO FISCAL – PASTA 807.002. Processo nº 1155/053.04.019265.5 – 11ª Vara da Fazenda Pública. Apelação nº 577.866.5/3. AUTORES Arnaldo Baptista – 807.002 Orlando Aparecido – 807.002 25.06.04 – Protocolada a inicial. 15.04.05 – Sentença: ação improcedente. 29.04.05 – Nossa apelação. 25.03.11 – Acórdão: dá provimento à nossa apelação. 12.08.11 – Recurso extraordinário da PMSP. 30.08.11 – Nossas contrarrazões. 21.05.12 – Despacho do TJ: não admite o recurso extraordinário. 18.06.12 – Agravo de instrumento da PMSP. 27.06.12 – Nossa contraminuta ao agravo. 25.11.13 – Despacho na Vara: cumpra-se o venerando acórdão. Sem movimento no período deste relatório. Nº Cliente Processos 001 Acinésio de Andrade Júnior – 801.022 002 Adhemar Martinho dos Santos – 802.003 003 Aires Fernandino Barreto – 801.022 004 Alceste Rolim de Moura – 801.016 801.027 005 Alexandre Migliori – 802.003 006 Alexandre Sante Vasto – 801.022 007 Alice de Fatima Paredes – 801.004 801.016 008 Aloísio Ferraz de Camargo – 802.003 009 Américo de Jesus Sousa – 801.008 010 Amílcar José Cançado Lemos – 802.011 011 Amilton Lemes da Silva – 801.018 012 Ana Cristina da Silva Leal – 801.010 013 Ana Liz Pereira de Toledo – 801.016 801.027 014 Ana Maria Jacob – 801.010 801.019 015 Ana Maria Trevisan – 801.009 016 Ângela Oliveira da Silva – 801.014 017 Antonietta Vertullo Bernini – 801.014 801.027 018 Antonio Cascino – 802.003 019 Antonio de Oliveira – 801.014 802.003 020 Antônio Francisco Custódio – 806.002 021 Antonio Pereira Dias Neto – 801.028 022 Antonio Pires de Carvalho – 801.004 023 Aparecido Germano da Silva – 802.010 024 Arminda Conceição M. dos Santos – 802.013 025 Arnaldo Baptista – 807.002 026 Arnaldo Renê Salgueiro – 801.014 801.027 027 Arthur Carlos Briquet – 805.003 028 Artur José Murta – 802.010 029 Avelino Ferreira de Castro Júnior – 801.022 030 Beatriz Maluf Rodrigues – 801.008 031 Benito Massahiro Koga – 801.002 801.019 032 Braz Raphael de Carvalho Perrone – 802.018 033 Bruno Aparecido Bugari – 801.007 034 Bruno Baltramavicius – 801.006 035 Carlos Alberto Barros Gretzitz – 802.018 036 Carlos Franklin Morgenstern – 802.019 037 Carlos Roberto Tikao Setuguti – 801.013 038 Carlos Vicente Luiz – 801.006 805.003 039 Carmela Maria Gatti Skerratt – 801.027 040 Carmela Vertullo Salgueiro – 801.014 801.027 041 Carmem Sílvia Noronha Nasc. Robles – 805.004 042 Carmen da Silva Palmeira – 801.009 043 Cezar Augusto Machado Sípoli – 802.018 044 Cilene Mitsuko Nakatu – 802.018 045 Clarice Mendes – 801.016 801.027 046 Claudete Maria da Silva – 801.016 047 Cláudia Lima Cezário da Rocha – 801.002 048 Cláudio Rubens Corrêa Clemente – 802.011 049 Cleide Massayo Oyama – 801.005 801.012 050 Darcio Inaba – 801.016 801.027 051 Denise Mello Lamana – 801.016 801.027 052 Derothy Gatti Miguel – 801.027 801.016 053 Dílson Corrêa da Silva 820.003 054 Djalma Aguinaldo Dezem – 802.003 805.004 055 Edgard Emílio de Moraes Lacerda – 801.012 805.003 056 Edigeldo Tacani – 801.011 057 Edílson Moraes Rêgo Filho – 801.018 058 Edison Batistella – 801.016 059 Edison Steinberg – 802.010 060 Eduardo Del Negro – 802.003 061 Eduardo Lopes de Carvalho – 802.003 062 Eduardo Soares Nogueira – 802.019 063 Elaine Cristina Jabur – 801.016 801.027 064 Elcio Gonçalves de Souza – 801.012 065 Eliete Andreolli Padovani – 801.019 801.010 066 Elisa Matuiama – 801.010 801.019 067 Elisabete da Cruz – 801.010 801.019 068 Elizabeth da Silva – 801.016 069 Elza Meira Vergniano – 802.003 070 Eun Joo Park – 802.019 071 Expedito Terceiro Teles – 802.011 072 Fábio Antonio Bertarelli – 801.014 802.017 073 Fábio Ramos – 802.018 074 Fátima Aparecida Viana de Oliveira – 801.028 802.017 075 Felipe Bussab – 801.007 801.016 801.027 076 Fernando Dias Fleury Curado – 802.018 077 Flávio Gianinni – 802.011 802.016 802.002 078 Francisco Domingos França Leme – 801.002 079 Gilberto Bim Rossi – 801.022 080 Gilberto Rodrigues Gonçalves 801.006 801.010 805.003 081 Gilda Somma – 801.009 082 Gilmar de Mello Pereira – 802.020 083 Guilherme Salustiano de Araújo Neto – 802.017 084 Hélio Campos Freire – 802.019 085 Honório de Mello Sylos Júnior – 801.006 805.003 086 Humberto Glauco dos Santos – 802.019 087 Iara Carvalho Rodrigues – 806.002 088 Ieda Lopes Fagundes – 802.018 089 Inêz Rebelo – 801.003 090 Iracema Bispo dos Santos – 802.013 091 Iracema Yooko Mine – 801.006 092 Iraci Graziano Custódio – 806.002 093 Iran Coelho da Cunha – 801.014 094 Irene Alice Alves Suguiyama – 801.016 801.027 095 Itebalde Ramos – 801.003 801.016 096 Ivan Pereira Gomes Pinto – 802.011 097 Ivanir Gomes da Silva Fernandes – 801.003 801.028 098 Ivete Tosti Narciso – 801.027 099 Jair Motta de Sillos – 801.003 100 Jairo Wagner Guzzi – 802.003 101 Jane Monachesi Ribeiro – 801.014 102 Janethe Akiko Nakamura Monteiro – 801.016 103 Joana Darche Peixoto Schorro – 801.003 104 João de Palma – 801.008 801.011 805.003 105 João Eduardo Barbosa dos Santos – 802.019 106 João Paulo da Silva Telles Cápua – 801.016 805.003 107 Joaquim Ângelo Cezare – 802.003 108 Joaquim Henrique A. C. Pinheiro Neto – 802.018 109 Jorge Antonio Marcelo de Souza – 801.017 110 José Augusto Pedro – 801.012 111 José Carlos Caminha David – 801.012 802.018 112 José Carlos Gonsales – 801.013 801.015 806.004 113 José Carlos Santos Neto – 802.003 114 José Frascino Sobrinho – 804.004 115 José João Batista – 801.003 116 José Luiz Calcenoni – 801.011 117 José Martins Amarante – 802.018 118 José Menezes da Silva – 801.004 119 José Pereira F. Santos Filho – 802.010 120 José Roberto Mesquita – 801.028 802.017 121 José Rodrigues de Almeida 802.011 801.028 802.017 122 Júlio Arakaki – 801.026 123 Kazuko Hayashida Koshima – 801.004 124 Keiko Cecília Oka – 801.012 125 Keiko Oda – 802.020 126 Laércio Ambrósio – 801.023 127 Layla Rafoul Mokodsi Kechichian – 801.012 128 Leila Aun – 801.026 129 Leonardo Gruner – 801.005 801.017 130 Lídia Maria Magalhães Thomé Gataz – 801.010 801.019 131 Lígia Mimo de Mello – 801.007 801.026 132 Lilian Rosie Briquet – 801.026 133 Lindinalva Gomes Portella – 801.009 801.026 134 Luciana Salzane – 802.018 135 Luciano Rubens Antongiovanni Júnior – 804.004 136 Luiz Augusto Casseb Nahuz – 802.002 802.009 137 Luiz Carlos Jerez – 805.003 138 Luiz Fernando Camargo Lopes – 802.019 139 Luiz Geraldo Isoldi de Sylos – 801.026 140 Luiz Gonzaga Cabral – 801.007 141 Luiz Henrique Gonçalves – 801.017 142 Luiz Roberval Garrido Rariz – 801.004 801.010 143 Luiz Rosan dos Santos Paixão – 801.012 801.018 801.026 144 Malçar Hirayama – 801.006 145 Manoel João Barbosa – 801.008 146 Marcelo Luiz Alves Fernandez – 802.020 147 Marcos Akio Katsutani – 802.020 148 Marden Mattos Braga – 801.020 149 Maria Aparecida Prado Dezem – 805.004 150 Maria Bernardete Maia – 802.003 151 Maria da Costa Gouveia Alonso – 801.018 152 Maria de Fátima Ferreira Begas – 801.017 802.017 153 Maria de Lourdes Belo – 801.004 801.010 154 Maria de Lourdes Marin – 801.008 801.026 155 Maria de Lourdes Rodrigues Pereira – 801.007 801.026 156 Maria Edina Matos Saraiva – 801.014 157 Maria Elizabeth Arbenz – 801.008 801.026 158 Maria Florinda Cufone Cintra – 801.010 801.019 159 Maria Inês Ramos da Costa – 802.003 160 Maria Inês Riolo Molezine – 801.011 801.020 802.013 161 Maria José Ferreira – 801.009 162 Maria Luiza Gomes Brandão – 801.002 163 Maria Regina Barbosa Ricciardi – 802.003 801.028 164 Maria Rita Depintor – 802.015 165 Maria Solange Carvalho Duarte – 801.002 166 Maria Teresa Abrantes Cardoso – 801.008 801.020 801.028 167 Maria Therezinha Gatti Pugliesi – 801.017 168 Marilia Sant Anna Novaes – 801.007 801.026 169 Marina Aun – 801.002 170 Marina Pim – 801.009 171 Mario Augusto do Nascimento – 802.020 172 Marli Xavier Ferreira Fonseca – 801.028 802.017 173 Matusalém Peixoto Filho – 801.004 174 Miguel Kyoji Takahashi – 801.011 175 Mileny Heloise Ferreira – 802.015 176 Milton de Andrade Improta – 805.003 177 Milton Império – 806.004 178 Milton Miranda Matheus – 802.019 179 Nadim Youssef El Joukhadar – 801.024 180 Nadir Aparecida Américo – 801.017 181 Neide Silva Araujo – 801.014 182 Nelson Aurichio – 802.002 183 Nelson Ribeiro Salgado – 802.003 184 Neuza Yukie Yamamoto – 801.004 801.010 185 Nicola Antonio de Souza Filardo – 801.015 801.024 186 Nilza Aparecida Ruiz Neroni – 802.013 802.017 187 Noboru Takitani – 801.002 188 Noriko Kanai – 802.003 189 Norma Gaspar – 801.006 190 Orlando Aparecido – 807.002 191 Oscar Jorge Moyses – 802.003 192 Oswaldo Veloso Filho – 802.020 193 Patrícia Grandachão Benotti – 802.020 194 Paulo José Ribeiro Ramirez – 801.009 195 Paulo Masao Takara – 802.020 196 Paulo Miguel Novaes – 802.003 197 Pedro Cápua – 801.011 198 Prévio Silveira Campos – 804.004 199 Regina Célia Câmara Nunes – 802.019 200 Reinaldo Santinho Bueno de Souza – 802.011 801.028 802.017 201 Renata Albanese de Filippis – 801.008 802.003 801.024 202 Ricardo Youssef El Joukhadar – 801.013 203 Roberto Aseredo – 802.020 204 Roberto Massayuki Teruya – 802.019 205 Rosane Maria Feresin Waldmann – 804.004 206 Rose Mary Ferreira Reis – 801.013 207 Roseli Aparecida dos Santos – 801.017 208 Rosely Tozzini – 801.017 209 Rubens Alves – 801.002 801.022 210 Rubens Carvalho Leitão – 801.017 211 Rui Otubo – 801.022 212 Rui Waack – 801.020 801.022 213 Rut Shigueko Nakagawa – 801.004 214 Ruth Soares da Silva Telles – 804.004 215 Sandra Barbosa Pacheco – 802.019 216 Sérgio de Oliveira Barboza – 802.017 217 Sérgio Edgard da Luz – 801.021 806.002 218 Sérgio Ghirelli – 801.028 802.017 219 Sérgio Luis Petrasso Corrêa – 801.008 801.018 801.024 220 Sérgio Luiz de Moraes Pinto – 802.019 221 Sérgio Najm Saadé – 801.024 222 Severino Ramos da Costa – 802.003 801.024 223 Sidney Chaim – 802.003 224 Silvia Scalise de Oliveira Escorel – 801.010 801.019 225 Sílvio Dias – 802.020 226 Solange de Paula Reis – 801.011 227 Solange Natacci da Rocha – 801.010 802.017 228 Soyei Arata – 802.020 229 Tamae Matsumoto Arata – 802.020 230 Tânia Maria Giuzio – 801.002 231 Tânia Moreti Cataldi – 802.015 232 Terezinha Casarotto – 801.017 233 Tharsis de Lauro Thut – 801.015 234 Thyrso Martins – 801.002 235 Ulisses Panayotis Voúlgaris – 801.013 236 Vanda Geórgia de Oliveira – 801.017 237 Vânia Bião – 802.010 238 Vânia Gatti Miguel Honorato – 801.004 801.017 239 Viviane Maria Contador Barberato – 801.004 240 Vladimir Varizo Tavares – 802.002 241 Waldemar Bergman – 802.010 242 Walter Dario do Amaral – 801.022 243 Walter Donizeti Rogério – 801.002 244 Wilma Rejane Moura – 801.002 801.006 801.024 245 Yosito Noritomi – 801.002 246 Yukie Motira – 802.003 247 Yumiko Fujivara – 801.020 802.013 802.020 248 Zydia Lobo Galdiks – 801.003 causa: vara: