GRG Advocacia
Clientes Dra. Ana Aparecida Custodio
Caríssimos amigos e clientes.
Estamos lhes transmitindo o RELATÓRIO SEMESTRAL Nº. 33, através do qual prestamos informações sobre a
movimentação dos processos, administrativos ou judiciais, confiados à responsabilidade do nosso escritório.
Aproveitamos para lembrar que em nosso ‘site’ (www.grg.adv.br) os registros são atualizados diariamente. A forma de
ter acesso a estes dados já é de conhecimento geral, mas pode contar com o nosso apoio, através da Doutora TÂNIA
(telefone 5542.8666), caso necessitem.
Renovamos nosso agradecimento pela honra que sua confiança nos confere.
Um abraço. Novembro de 2015.
Gilberto Rodrigues Gonçalves
OAB/SP 17.342.
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01 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.002.
Processo nº 897/95 - 10ª Vara da Fazenda Pública
Apelação nº 23.833.5/8 - Tribunal de Justiça
Pedido: PAGAMENTO DO ABONO. Ação proposta em 01.09.95.
22.05.01 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 42/02.
Valor requisitado: R$ 37.856,70.
AUTORES:
Benito Massahiro Koga – 801.002 Noboru Takitani – 801.002
Cláudia Lima Cezário da Rocha – 801.002 Rubens Alves – 801.002
Francisco Domingos França Leme – 801.002 Tânia Maria Giuzio – 801.002
Maria Luiza Gomes Brandão – 801.002 Thyrso Martins – 801.002
Maria Solange Carvalho Duarte – 801.002 Yosito Noritomi – 801.002
Marina Aun – 801.002 Walter Donizeti Rogério – 801.002
Wilma Rejane Moura – 801.002
Face à Emenda Constitucional nº 62, requeremos regime especial para pagamento. Há notícia de novo depósito
(30.09.14), ainda não liberado.
02 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.003.
Processo nº 1.195/95 - 10ª Vara da Fazenda Pública
Apelação nº 26.573.5/2 - Tribunal de Justiça
Pedido: REAJUSTE DE FEVEREIRO. Ação proposta em 29.11.95.
10.08.00 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 43/02.
Valor requisitado: R$ 193.088,47.
AUTORES
Inêz Rebelo – 801.003 Jair Motta de Sillos – 801.003 (saldo)
Itebalde Ramos – 801.003 (saldo) Joana Darche Peixoto Schorro – 801.003
Ivanir Gomes da Silva Fernandes – 801.003 José João Batista – 801.003
á
Zydia Lobo Galdiks – 801.003
Face à Emenda Constitucional nº 62, requeremos regime especial para pagamento.
03 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.004.
Processo nº 1.285/95 - 2ª Vara da Fazenda Pública
Apelação nº 20.180.5/5 - Tribunal de Justiça
Pedido: REAJUSTE DE FEVEREIRO. Ação proposta em 19.12.95.
22.05.01 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 54/02.
Valor requisitado: R$ 207.157,17.
AUTORES
Antonio Pires de Carvalho – 801.004 Maria de Lourdes Belo – 801.004
Alice de Fatima Paredes – 801.004 Matusalém Peixoto Filho – 801.004 (saldo)
José Menezes da Silva – 801.004 (saldo) Neuza Yukie Yamamoto – 801.004
Kazuko Hayashida Koshima – 801.004 (saldo) Rut Shigueko Nakagawa – 801.004 (saldo)
Luiz Roberval Garrido Rariz – 801.004 Vânia Gatti Miguel Honorato – 801.004
Viviane Maria Contador Barberato – 801.004
Face à Emenda Constitucional nº 62, requeremos regime especial para pagamento.
04 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.005.
Processo nº 252/96 - 12ª Vara da Fazenda Pública
Apelação nº 28.639.5/9 - Tribunal de Justiça.
Pedido: TETO. Ação proposta em 16.02.96.
16.07.01 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 125/02.
Valor requisitado: R$ 9.990,38.
AUTORES
Cleide Massayo Oyama – 801.005 Leonardo Gruner – 801.005
Face à Emenda Constitucional nº 62, requeremos regime especial para pagamento.
05 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.006.
Processo nº 1.116/95 - 1ª Vara da Fazenda Pública
Apelação nº 37.943.5/7 - Tribunal de Justiça.
Pedido: TETO. Ação proposta em 16.02.96.
06.09.01 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 218/02.
Valor requisitado: R$ 321.394,46.
AUTORES
Bruno Baltramavicius – 801.006 Iracema Yooko Mine – 801.006 (saldo)
Carlos Vicente Luiz – 801.006 (saldo) Malçar Hirayama – 801.006
Gilberto Rodrigues Gonçalves – 801.006 (saldo) Norma Gaspar – 801.006 (saldo)
Honório de Mello Sylos Júnior – 801.006 (saldo) Wilma Rejane Moura – 801.006
Face à Emenda Constitucional nº 62, requeremos regime especial para pagamento. O pedido é deferido para alguns dos
autores.
06 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.007.
Processo 971/95 - 1ª Vara da Fazenda Pública.
Apelação nº 45.219.5/7 - Tribunal de Justiça
Pedido: PAGAMENTO DO ABONO. Ação proposta em 28.09.95.
06.09.01 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 219/02.
Valor requisitado: R$ 37.242,60.
AUTORES:
Bruno Aparecido Bugari – 801.007 Luiz Gonzaga Cabral – 801.007
Felipe Bussab – 801.007 Maria de Lourdes Rodrigues Pereira – 801.007
Lígia Mimo de Mello – 801.007 Marilia Sant Anna Novaes – 801.007
Face à Emenda Constitucional nº 62, requeremos regime especial para pagamento.
07 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.008.
Processo nº 1.125/95 - 9ª Vara da Fazenda Pública.
Apelação nº 36.452.5/9 - Tribunal de Justiça.
Pedido: PAGAMENTO DO ABONO. Ação proposta em 09.11.95.
06.09.01 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 276/02.
Valor requisitado: R$
AUTORES:
Américo de Jesus Sousa – 801.008 Maria Teresa Abrantes Cardoso – 801.008
Beatriz Maluf Rodrigues – 801.008 Renata Albanese de Filippis – 801.008
João de Palma – 801.008 Sérgio Luis Petrasso Corrêa – 801.008
Manoel João Barbosa – 801.008 Maria de Lourdes Marin – 801.008
Maria Elizabeth Arbenz – 801.008
Pagamento antecipado face à Emenda Constitucional nº 62. Ainda não conseguimos contato com Américo de Jesus
Sousa para regularizar a representação processual. Se Vossa Senhoria puder nos ajudar, favor avisá-lo.
08 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.009.
Processo nº 933/96 - 11ª Vara da Fazenda Pública
Apelação nº 54.626.5/5 - Tribunal de Justiça
Pedido: REPASSE DO ICMS. Ação proposta em 27.09.96.
21.09.01 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 463/02.
Valor requisitado: R$.
AUTORES
Ana Maria Trevisan – 801.009 (saldo). Lindinalva Gomes Portella – 801.009 (saldo)
Carmen da Silva Palmeira – 801.009 Maria José Ferreira – 801.009 (saldo).
Gilda Somma – 801.009 (saldo). Maria Pim – 801.009
Paulo José Ribeiro Ramirez – 801.009
Pagamento antecipado face à Emenda Constitucional nº 62.
09 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.010.
Processo nº 306/96 – 5ª Vara da Fazenda Pública
Apelação nº 37.623.5/7 - Tribunal de Justiça
Pedido: REPASSE DO ICMS. Ação proposta em 03.04.96.
25.02.02 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 23/03.
Valor requisitado: R$ 427.806,68.
AUTORES
Ana Cristina da Silva Leal – 801.010 Lidia Maria Magalhães Thomé Gataz – 801.010
Ana Maria Jacob – 801.010 (saldo). Luiz Roberval Garrido Rariz – 801.010
Eliete Andreolli – 801.010 Maria Florinda Cufone Cintra – 801.010 (saldo).
Elisa Matuiama – 801.010 (saldo). Maria de Lourdes Belo – 801.010
Elisabete da Cruz – 801.010 Neuza Yukie Yamamoto – 801.010
Gilberto Rodrigues Gonçalves– 801.010 (s.) Silvia Scalise de Oliveira Escorel – 801.010 (s.).
Solange Natacci da Rocha – 801.010
Pagamento antecipado face à Emenda Constitucional nº 62 em favor de vários autores.
10 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.011.
Processo nº 751/97 – 7ª Vara da Fazenda Pública.
Apelação nº 79.022.5/1 - Tribunal de Justiça.
Pedido: TETO. Ação proposta em 10.07.97.
09.12.04 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 102/05.
Valor requisitado: R$ 1.080.497,46.
AUTORES:
Edigeldo Tacani – 801.011 Miguel Kyoji Takahashi – 801.011 (saldo)
João de Palma – 801.011 Pedro Cápua – 801.011
José Luiz Calcenoni – 801.011 (saldo) Solange de Paula Reis – 801.011
Maria Inês Riolo Molezine – 801.011 (saldo)
Face à Emenda Constitucional nº 62, requeremos regime especial para pagamento.
11 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.012.
Processo 831/95 - 8ª Vara da Fazenda Pública.
Apelação nº 15.969.5/4 - Tribunal de Justiça.
Pedido: PAGAMENTO DO ABONO. Ação proposta em 16.08.95.
08.08.06 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 55/07.
Valor requisitado: R$ 17.023,27.
AUTORES:
Cleide Massayo Oyama – 801.012 José Carlos Caminha David – 801.012
Edgard Emílio de Moraes Lacerda – 801.012 Keiko Cecília Oka – 801.012
Elcio Gonçalves de Souza – 801.012 Layla Rafoul Mokodsi Kechichian – 801.012
José Augusto Pedro – 801.012 Luiz Rosan dos Santos Paixão – 801.012
Face à Emenda Constitucional nº 62, requeremos regime especial para pagamento.
12 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.013.
Processo nº 867/97 - 1ª Vara da Fazenda Pública.
Apelação nº 98.690.5/8 - Tribunal de Justiça.
Pedido: REPASSE DO ICMS. Ação proposta em 04.08.97.
08.08.06 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 56/07.
Valor requisitado: R$ 333.782,10.
AUTORES
Carlos Roberto Tikao Setuguti – 801.013 Rose Mary Ferreira Reis – 801.013
José Carlos Gonsales – 801.013 Ulisses Panayotis Voúlgaris – 801.013
Ricardo Youssef El Joukhadar – 801.013
Face à Emenda Constitucional nº 62, requeremos regime especial para pagamento. Em 22.01.15, o precatório passou a
constar como SUSPENSO, considerando a necessidade de correção de valores. Em 27.02.15, passou a constar como
RETIFICADO, alterado o valor para R$ 348.423,13.
13 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.014.
Processo nº 712/97 - 3ª Vara da Fazenda Pública
Apelação nº 81.687/5/5 - Tribunal de Justiça.
Pedido: REPASSE DO ICMS. Ação proposta em 25.06.97.
08.08.06 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 057/07.
Valor requisitado: R$ 1.213.917,22.
AUTORES
Ângela Oliveira da Silva – 801.014 Fábio Antonio Bertarelli – 801.014
Antonietta Vertullo Bernini – 801.014 (saldo). Iran Coelho da Cunha – 801.014
Antonio de Oliveira – 801.014 (saldo). Jane Monachesi Ribeiro – 801.014 (saldo).
Arnaldo René Salgueiro – 801.014 (saldo). Maria Edina Matos Saraiva – 801.014 (saldo)
Carmela Vertullo Salgueiro – 801.014 (saldo). Neide Silva Araujo – 801.014 (saldo).
Pagamento antecipado face à Emenda Constitucional nº 62 em favor de alguns autores.
Pagamento antecipado face à Emenda Constitucional nº 62 em favor de alguns autores.
10.12.15 – Proposta de acordo com prioridade deferida em favor de Antonio de Oliveira.
14 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.015.
Processo nº 259/98 - 4ª Vara da Fazenda Pública.
Apelação nº 104.154.5/9 – Tribunal de Justiça.
Pedido: TETO. Ação proposta em 22.01.98.
09.08.07 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 103/08.
Valor requisitado: R$ 1.155.744,75.
AUTORES
Nicola A. de Souza Filardo (saldo) – 801.015 José Carlos Gonsales – 801.015
Tharsis de Lauro Thut – 801.015
15 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.016.
Processo nº 612/96 – 2ª Vara da Fazenda Pública
Apelação nº 034.380.5/5 – Tribunal de Justiça
Pedido: REPASSE DO ICMS. Ação proposta em 02.07.96.
29.08.08 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 034/09.
Valor requisitado: R$ 1.887.463,99.
AUTORES
Alceste Rolim de Moura – 801.016 (saldo) Edison Batistella – 801.016 (saldo)
Alice de Fatima Paredes – 801.016 Elaine Cristina Jabur – 801.016
Ana Liz Pereira de Toledo – 801.016 Elizabeth da Silva – 801.016 (saldo)
Clarice Mendes – 801.016 (saldo) Felipe Bussab – 801.016
Claudete Maria da Silva – 801.016 Irene Alice Alves Suguiyama – 801.016
Darcio Inaba – 801.016 Itebalde Ramos – 801.016 (saldo).
Denise Mello Lamana – 801.016 Janethe Akiko Nakamura Monteiro – 801.016
Derothy Gatti Miguel – 801.016 (saldo). João Paulo da Silva Telles Cápua – 801.016
10.12.15 – Proposta de acordo com prioridade deferida em favor de Elizabeth da Silva.
16 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.017.
Processo nº 607/96 - 11ª Vara da Fazenda Pública
Apelação nº 50.110.5/1 - Tribunal de Justiça
Pedido: REPASSE DO ICMS. Ação proposta em 02.07.96.
23.09.08 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 114/09.
Valor requisitado: R$ 3.447.326,06.
AUTORES
Jorge Ant. Marcelo de Souza – 801.017 (saldo). Roseli Aparecida dos Santos – 801.017
Leonardo Gruner – 801.017 Rosely Tozzini – 801.017
Luiz Henrique Gonçalves – 801.017 Rubens Carvalho Leitão – 801.017
Maria de Fátima Ferreira Begas – 801.017 Terezinha Casarotto – 801.017 (saldo)
Maria Therezinha Gatti Pugliesi – 801.017 Vanda Geórgia de Oliveira – 801.017 (saldo)
Nadir Aparecida Américo – 801.017 (saldo). Vânia Gatti Miguel Honorato – 801.017
10.12.15 – Proposta de acordo com prioridade deferida em favor de Nadir Aparecida Americo.
17 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.018.
Processo nº 1.067/98 – 10ª Vara da Fazenda Pública
Apelação 126.097.5/9 – Tribunal de Justiça
Pedido: TETO. Ação proposta em 08.07.98.
08.07.10 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 178/11.
Valor requisitado: R$ 1.491.327,44.
AUTORES
Amilton Lemes da Silva – 801.018 (saldo). Maria da Costa Gouveia Alonso – 801.018 (s.)
Edílson Moraes Rêgo Filho – 801.018 (saldo) Sérgio Luis Petrasso Corrêa – 801.018
Luiz Rosan dos Santos Paixão – 801.018
Face à Emenda Constitucional nº 62, requeremos regime especial para pagamento. O pedido é deferido para alguns dos
autores.
18 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.019.
Processo nº 314/96 - 11ª Vara da Fazenda Pública
Apelação nº 35.961.5/4 - Tribunal de Justiça
Pedido: REAJUSTE DE FEVEREIRO. Ação proposta em 03.04.96.
08.07.10 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 179/11.
Valor requisitado: R$ 827.132,71.
AUTORES
Ademar Padovani – 801.019 (saldo) Elisabete da Cruz – 801.019
Ana Maria Jacob – 801.019 Lidia Maria Magalhães Thomé Gataz – 801.019
Benito Massahiro Koga – 801.019 Maria Florinda Cufone Cintra – 801.019
Eliete Andreoli – 801.019 Silvia Scalise de Oliveira Escorel – 801.019
Elisa Matuiama – 801.019
Face à Emenda Constitucional nº 62, requeremos regime especial para pagamento. O pedido é deferido para alguns dos
autores.
19 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.020.
Processo nº 990/98 - 6ª Vara da Fazenda Pública
Apelação nº 103.377.5/9 – Tribunal de Justiça
Pedido: REAJUSTE DE FEVEREIRO. Ação proposta em 02.07.98.
08.07.10 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 180/11.
Valor requisitado: R$ 1.821.192,13.
AUTORES
Marden Mattos Braga – 801.020 (saldo) Rui Waack – 801.020 (saldo).
Maria Inês Riolo Molezine – 801.020 (saldo) Yumiko Fujivara – 801.020 (saldo)
Maria Teresa Abrantes Cardoso – 801.020
Face à Emenda Constitucional nº 62, requeremos regime especial para pagamento. O pedido é deferido para alguns dos
autores.
20 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.021.
Processo nº 854/053.06.117066-6 - 6ª Vara da Fazenda Pública
Pedido: REAJUSTE DE FEVEREIRO. Ação proposta em 30.06.06.
01.10.10 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 421/11.
Valor requisitado: R$ 86.320,62 – em janeiro de 2010
AUTORES
Sérgio Edgard da Luz (saldo) – 801.021
Face à Emenda Constitucional nº 62, deferido regime especial para pagamento.
21 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.022.
Processo nº 70/98 - 8ª Vara da Fazenda Pública
Pedido: TETO. Ação proposta em 23.01.98.
06.10.09 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 465/10.
Valor requisitado: R$ 2.157.496,67 – em fevereiro de 2005.
AUTORES
Alexandre Sante Vasto – 801.022 (saldo) Rubens Alves – 801.022 (saldo)
Acinésio de Andrade Júnior – 801.022 (saldo) Rui Otubo – 801.022 (saldo)
Aires Fernandino Barreto – 801.022 (saldo) Rui Waack – 801.022 (saldo)
Avelino Ferreira de Castro Júnior – 801.022 (s) Walter Dario do Amaral – 801.022 (saldo)
Gilberto Bim Rossi – 801.022 (saldo)
Face à Emenda Constitucional nº 62, deferido regime especial para pagamento. Há acordo depositado, mas ainda não
autorizada a liberação.
10.12.15 – Proposta de acordo com prioridade deferida em favor de Walter Dario do Amaral e Acinésio de Andrade
Júnior.
14.01.16 – Nosso pedido de celeridade na liberação dos depósitos.
22 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.023.
Processo nº 053.03.028540-5 – 14ª Vara da Fazenda Pública.
Processo nº 0028540.94.2003.8.26.0053 – Setor de Execuções contra a Fazenda.
Pedido: REAJUSTE DE FEVEREIRO. Ação proposta em 21.11.03.
31.08.11 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 434/12.
Valor requisitado: R$ 530.563,65.
AUTORES
Laércio Ambrósio – 801.023
23 - PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.024.
Processo nº 0417001.47.1995.8.26.0053 – 8ª Vara da Fazenda Pública.
Processo nº 1.189/95 (número antigo) – Apelação nº. 20.975.5/7 - TJSP.
Pedido: REAJUSTE DE FEVEREIRO. Ação proposta em 29.11.95.
05.09.11 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 015/13.
Valor requisitado: R$ 9.314.544,37.
AUTORES
Nadim Youssef El Joukhadar – 801.024 (saldo). Sérgio Najm Saade – 801.024 (saldo).
Nicola Antonio de Souza Filardo – 801.024 Severino Ramos da Costa – 801.024 (saldo).
Renata Albanese de Filippis – 801.024 Wilma Rejane Moura – 801.024
Sérgio Luis Petrasso Corrêa – 801.024
Face à Emenda Constitucional nº 62, deferido regime especial para pagamento.
10.12.15 – Proposta de acordo com prioridade deferida em favor de Severino Ramos da Costa.
24 – PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.026.
Processo nº 0416999-77.1995.8.26.0053.
Processo nº 1.185/95 - 3ª Vara da Fazenda Pública
Pedido: REAJUSTE DE FEVEREIRO. Ação proposta em 29.11.95.
25.02.15 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 059/16.
Valor requisitado: R$ 4.467.829,50.
AUTORES
Júlio Arakaki – 801.026 Luiz Rosan dos Santos Paixão – 801.026
Leila Aun – 801.026 Maria Elizabeth Arbenz – 801.026
Lígia Mimo de Mello – 801.026 Maria de Lourdes Marin – 801.026
Lilian Rosie Briquet – 801.026 Maria de Lourdes Rodrigues Pereira – 801.026
Luiz Geraldo Isoldi de Sylos – 801.026 Marília Sant Anna Novaes – 801.026
25 – PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.027.
Processo nº 0411136.09.1996.8.26.0053.
Processo nº 609/96 - 1ª Vara da Fazenda Pública
Pedido: REAJUSTE DE FEVEREIRO. Ação proposta em 02.07.96.
31.07.15 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 568/16.
Valor requisitado: R$ 4.177.361,25.
AUTORES
Ana Liz Pereira de Toledo – 801.027 Darcio Inaba – 801.027
Alceste Rolim de Moura – 801.027 Denise Mello Lamana – 801.027
Antonietta Vertullo Bernini – 801.027 Derothy Gatti Miguel – 801.027
Arnaldo René Salgueiro – 801.027 Elaine Cristina Jabur – 801.027
Carmela Maria Gatti Skerratt – 801.027 Felipe Bussab – 801.027
Carmela Vertullo Salgueiro – 801.027 Irene Alice Alves Suguiyama – 801.027
Clarice Mendes – 801.027 Ivete Tosti Narciso – 801.027
26 – PRECATÓRIO A RECEBER – PASTA 801.028.
Processo nº 0419322.16.1999.8.26.0053.
Processo nº 919/99 - 6ª Vara da Fazenda Pública
Pedido: QUADRIMESTRE. Ação proposta em 14.09.99.
03.07.15 – Expedido ofício requisitório. Ordem cronológica: 209/16.
Valor requisitado: R$ 7.886.276,77.
AUTORES
Antonio Pereira Dias Neto – 801.028 Maria Regina Barbosa Ricciardi – 801.028
Fátima Aparecida Viana de Oliveira – 801.028 Maria Teresa Abrantes Cardoso – 801.028
Ivanir Gomes da Silva Fernandes – 801.028 Marli Xavier Ferreira Fonseca – 801.028
José Rodrigues de Almeida – 801.028 Reinaldo Santinho Bueno de Souza – 801.028
José Roberto Mesquita – 801.028 Sérgio Ghirelli – 801.028
01 – TRÂNSITO EM JULGADO – PASTA 802.002.
Processo nº 0017279-35.2003.8.26.0053 – 9ª Vara da Fazenda Pública.
Repasse do ICMS.
AUTORES
Luiz Augusto Casseb Nahuz – 802.002 Nelson Aurichio – 802.002
Vladimir Varizo Tavares – 802.002 Flávio Gianinni – 802.002
08.08.03 - Distribuída a ação.
31.03.06 – Sentença: ação procedente.
31.05.07 – Entrada no TJ: apelação nº 667.633.5/1.
29.09.09 – Acórdão: rejeitado o recurso de ofício.
04.12.09 – Diante de agravo regimental da PMSP, novo acórdão: não conhecem do recurso.
25.03.10 – Decisão transita em julgado.
30.03.10 – Iniciamos a execução da sentença.
24.08.10 – Juiz determina intimação da PMSP para cumprir a obrigação de fazer.
18.03.11 – Despacho: digam os autores se foi cumprida a obrigação de fazer.
08.04.11 – Declaramos que a obrigação de fazer ainda não foi cumprida.
28.07.11 – Juiz determina que a Municipalidade se manifeste.
19.03.12 – Como PMSP alega nada dever, apresentamos nossa oposição.
25.07.13 – Publicado o despacho: manifeste-se a PMSP.
04.02.14 – Despacho publicado: manifestem-se os autores.
10.02.14 – Nossa petição contestando os cálculos da PMSP.
14.10.14 – Juiz determina nova manifestação da PMSP.
20.10.15 – Por despacho, juiz define que a PMSP não tem razão.
17.11.15 – Despacho acolhe embargos de declaração da PMSP em parte. Determina que, sob pena de multa diária (não
estipulada), o Município comprove o cumprimento correto da obrigação de fazer.
01.12.15 – Agravo de instrumento da PMSP.
02.12.15 – Juiz defere efeito suspensivo até julgamento do recurso da PMSP.
19.01.16 – Juiz defere a renovação de prazo para apresentação de contra-minuta.
02 - TRÂNSITO EM JULGADO – PASTA 802.003.
Processo nº 592/99 – 7ª Vara da Fazenda Pública – Cautelar
Apelação nº 132.485.5/9 – Tribunal de Justiça
Processo nº 717/99 – 7ª Vara da Fazenda Pública – Ordinária
Apelação nº 158.378.5/0 – Tribunal de Justiça.
AUTORES
Adhemar Martinho dos Santos – 802.003 Maria Bernardete Maia – 802.003
Alexandre Migliori – 802.003 Maria Inês Ramos da Costa – 802.003
Aloísio Ferraz de Camargo – 802.003 Maria Regina Barbosa Ricciardi – 802.003
Antonio de Oliveira – 802.003 Nelson Ribeiro Salgado – 802.003
Antonio Cascino – 802.003 Noriko Kanai – 802.003
Djalma Aguinaldo Dezem – 802.003 Oscar Jorge Moyses – 802.003
Eduardo Del Negro – 802.003 Paulo Miguel Novaes – 802.003
Eduardo Lopes de Carvalho – 802.003 Renata Albanese de Filippis – 802.003
Elza Meira Vergniano – 802.003 Severino Ramos da Costa – 802.003
Jairo Wagner Guzzi – 802.003 Sidney Chaim – 802.003
Joaquim Ângelo Cezare – 802.003 Yukie Motira – 802.003
José Carlos Santos Neto – 802.003
05.08.99 – Distribuída a ação principal.
29.11.99 – Sentença: ação procedente.
25.10.04 – Acórdão do TJ: nega provimento ao recurso da PMSP.
22.02.05 – Recurso extraordinário da PMSP.
14.09.05 – Entrada no STF – RE 459.211.8.
26.09.05 – Despacho do Relator: nego seguimento ao RE.
04.11.05 – Comunicado o trânsito em julgado.
10.11.05 – Iniciamos a execução da obrigação de fazer.
19.05.15 – Pelos autores: considerando atendida a obrigação de fazer, pede-se a citação da PMSP quanto à obrigação de
pagar.
19.11.15 – PMSP, citada, não embarga a execução. Juiz determina que os autores promovam o pedido de ofício
requisitório, utilizando o formato digital.
03 - TRÂNSITO EM JULGADO – PASTA 802.009.
Processo nº 0017280-20.2003.8.26.0053 – 13ª Vara da Fazenda Pública
AUTORES
Luiz Augusto Casseb Nahuz – 802.009
08.08.03 - Distribuída a ação
19.12.03 – Sentença: extinta a ação, por prescrição.
06.02.04 – Nossa apelação.
09.05.07 – Acórdão do TJ: dá provimento parcial à apelação.
18.05.07 – Nosso recurso extraordinário.
09.08.07 – Recurso especial da PMSP.
25.09.07 – Despacho do TJ: não admito os recursos.
14.10.08 – Juiz determina, à PMSP, o cumprimento da obrigação de fazer.
27.05.09 – PMSP comunica o cumprimento.
02.06.09 – Pedimos que a PMSP apresente dados faltantes para elaboração da memória de cálculo.
21.09.09 – Juiz fixa prazo de 5 dias para a PMSP atender.
26.01.10 – Declaramos que a PMSP não cumpriu o determinado.
16.07.10 – Juiz decide em favor da PMSP.
26.07.10 – Nosso agravo de instrumento contra este despacho.
05.08.10 – Entrada no TJ: Agravo 990.10.345.692.0.
21.01.11 – Acórdão: nega provimento ao nosso agravo.
31.08.11 – Iniciamos a execução: valor total igual à R$ 727.321,67.
16.01.12 – As partes concordam com o valor igual a R$ 670.017,27.
01.03.12 – Juiz: para nova manifestação da PMSP.
02.10.12 – Juiz determina a expedição de ofício requisitório.
08.10.12 – Juntamos as cópias necessárias à formalização do ofício.
05.04.13 – Juiz pede manifestação da PMSP.
13.11.13 – Providenciado o ofício requisitório.
O ofício foi encaminhado ao DEPRE. Aguarda-se o processamento.
01.12.15 – Intimação para comprovarmos a entrega de ofício requisitório.
14.12.15 – Requeremos a expedição de novo ofício requisitório.
04 - TRÂNSITO EM JULGADO – PASTA 802.010.
Processo nº 0003273.28.2000.8..26.0053 - 7ª Vara da Fazenda Pública
Apelação nº 174.256.5/1 - Tribunal de Justiça
AUTORES
Aparecido Germano da Silva – 802.010 Artur José Murta – 802.010
Edison Steinberg – 802.010 José Pereira F. Santos Filho – 802.010
Vânia Bião – 802.010 Waldemar Bergman – 802.010
11.02.00 - Distribuída a ação
12.04.00 - Sentença – ação procedente em parte.
16.06.05 – Acórdão: dá provimento à nossa apelação e nega provimento à da PMSP.
30.05.12 – Decisão transita em julgado.
26.06.12 – Iniciamos a execução da obrigação de fazer.
11.09.12 – Juiz determina a citação do Município para cumprir a obrigação de fazer.
23.10.14 – Pedimos a citação da PMSP quanto à obrigação de pagar (R$ 2.962.774,29).
09.12.14 – Juiz declara cumprida a obrigação de fazer e determina citação da PMSP para pagar.
13.02.15 – PMSP embarga a execução.
09.03.15 – Nossa resposta aos embargos.
18.03.15 – Juiz determina exame das contas pelo Contador Judicial.
11.11.15 – Para as partes dizerem sobre as contas.
01.12.15 – Juiz concede prazo suplementar de 10 dias para manifestação acerca das contas fornecidas pela Contadoria.
17.12.15 – Concessão de novo prazo de 15 dias para manifestação da contadoria.
05 - TRÂNSITO EM JULGADO – PASTA 802.011.
Processo nº 0014221-21.2015.8.26.0500 - 3ª Vara da Fazenda Pública
AUTORES
Amílcar José Cançado Lemos – 802.011 Cláudio Rubens Corrêa Clemente – 802.011
Expedito Terceiro Teles – 802.011 Flávio Gianinni – 802.011
Ivan Pereira Gomes Pinto – 802.011 José Rodrigues de Almeida – 802.011
Reinaldo Santinho Bueno de Souza – 802.011
27.06.03 - Distribuída a ação
13.04.04 – Sentença: extingue a ação.
26.04.04 – Nossa apelação.
29.03.07 – Acórdão: dá provimento parcial à apelação.
01.04.08 – STF dá provimento ao nosso recurso extraordinário.
28.04.08 – Requeremos o cumprimento da obrigação de fazer.
30.03.10 – Requeremos a citação da PMSP para cumprir a obrigação de pagar.
06.08.10 – PMSP embarga a execução.
17.08.11 – Sentença: embargos da PMSP são improcedentes.
05.10.11 – Apelação da PMSP.
21.05.12 – Acórdão: dá provimento à apelação da PMSP.
19.08.13 – Pedimos que seja expedido o precatório: R$ 3.304.790,52.
09.06.14 – Providenciamos pedido de precatório com o atual sistema digital.
19.12.14 – Determinado bloqueio dos créditos de um dos autores.
19.11.15 – Juiz determina modificação no pedido de precatório.
06 - TRÂNSITO EM JULGADO – PASTA 802.013.
Processo nº 1.275/98 - 2ª Vara da Fazenda Pública
Apelação nº 119.047.5/5 – Tribunal de Justiça.
AUTORES
Arminda Conceição M. dos Santos – 802.013 Maria Inês Riolo Molezine – 802.013
Iracema Bispo dos Santos – 802.013 Yumiko Fujivara – 802.013
Nilza Aparecida Ruiz Neroni – 802.013
14.08.98 - Distribuída a ação.
08.02.99 – Sentença: ação procedente.
15.05.03 – Acórdão: dá provimento parcial à apelação da PMSP, por maioria de votos.
14.07.03 – Recurso Extraordinário da PMSP.
08.08.03 – TJ nega seguimento ao recurso.
27.08.03 – Agravo de instrumento da PMSP.
02.08.04 – STF nega provimento ao agravo da PMSP.
30.09.04 – Requeremos dar sequência à execução da sentença.
14.02.05 – Juiz determina a citação da PMSP.
17.10.05 – PMSP apresenta as planilhas requisitadas.
04.06.07 – Juiz acata os índices da PMSP.
13.06.07 – Agravamos contra este despacho.
24.09.07 – TJ dá provimento ao nosso agravo.
12.02.09 – STJ não conhece do agravo da PMSP, negando provimento ao REsp.
11.05.09 – Pedimos que a PMSP corrija os seus cálculos.
11.12.09 – Juiz decide a favor da PMSP.
08.01.10 – Agravamos contra este despacho.
03.08.10 – TJ nega provimento ao nosso agravo.
27.01.11 – Nosso recurso especial.
31.01.13 – TJSP julga prejudicado o nosso REsp.
12.04.13 – Processo retorna à Vara de origem.
07.10.13 – Apresentamos nossas contas e pedimos manifestação da PMSP.
24.03.14 – Juiz determina a citação da PMSP, com a complementação de custas e documentos.
16.04.14 – Pedimos reconsideração do despacho, pois a PMSP já foi citada. Caberia singela intimação.
15.09.14 – Pedimos o prosseguimento com a citação da PMSP.
18.05.15 – Intimada a PMSP.
Sem andamento no período deste relatório.
07 - TRÂNSITO EM JULGADO – PASTA 802.015.
Processo nº 1126/053.01.17614.7 – 14ª V. da Fazenda Pública.
Apelação nº 285.129.5/7 – Tribunal de Justiça.
AUTORES
Maria Rita Depintor – 802.015 Mileny Heloise Ferreira – 802.015
Tânia Moreti Cataldi – 802.015
13.08.01 – Distribuída a ação.
19.04.02 – Sentença: ação improcedente.
30.03.06 – Acórdão: dá provimento parcial à nossa apelação.
06.06.06 – Processo retorna à Vara de origem.
08.06.06 – Pedimos seja iniciada a execução da obrigação de fazer.
14.06.13 – Despacho publicado: Para a PMSP comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
10.10.13 – Despacho: digam os autores sobre a manifestação da PMSP.
25.10.13 – Não concordamos com as planilhas da PMSP.
12.05.14 – Juiz determina a retificação das planilhas da PMSP.
04.06.14 – PMSP agrava deste despacho.
16.06.14 – Nossa resposta ao agravo.
12.09.14 – TJ determina que PMSP cumpra a decisão de 12.05.14.
19.09.14 – Acórdão nega provimento ao agravo da PMSP.
12.05.15 – Juiz fixa prazo de 30 dias para quePMSP cumpra a decisão.
08.06.15 – PMSP se manifesta.
08.07.15 – Apresentamos ressalvas quanto a obrigação de fazer e pedimos citação para a obrigação de pagar.
07.10.15 – Juiz determina a citação da PMSP.
09.10.15 – Juntamos a memória de cálculo.
20.01.15 – Juiz recebe os embargos.
08 - TRÂNSITO EM JULGADO – PASTA 802.016.
Processo nº 1548/053.00.24759.69 – 9ª V. da Fazenda Pública.
Apelação nº 268.885.5/1. – REAJUSTE QUADRIMESTRAL.
AUTORES
Flávio Gianini – 802.016
04.10.00 – Protocolada a inicial.
17.05.01 – Sentença: ação parcialmente procedente.
30.03.06 – Acórdão: dá provimento ao nosso recurso e dá provimento parcial ao da PMSP.
21.08.06 – Recurso Extraordinário da PMSP.
28.02.07 – TJ: não admite o Recurso Extraordinário.
29.03.07 – Agravo da PMSP contra este despacho.
22.05.07 – STF nega seguimento ao agravo.
21.08.07 – Processo retorna à vara de origem.
27.08.07 – Requeremos seja iniciada a execução da obrigação de fazer.
03.06.08 – Publicado no DOM despacho apostilando a decisão favorável.
16.12.08 – Não concordamos com as contas da PMSP.
30.03.09 – Juntamos demonstrativos das contas que entendemos corretas.
30.07.09 – Juiz determina a oitiva da PMSP.
22.02.10 – Não concordamos com o demonstrativo apresentado pela PMSP.
17.03.10 – Juiz determina remessa ao Contador Judicial para dizer.
02.08.11 – Juiz: para PMSP juntar o CD-ROM.
16.11.11 – Juiz: PMSP deve comprovar cumprimento do acórdão em 20 dias.
14.11.12 – Juiz: manifestem-se sobre as contas feitas pelo Contador.
28.11.12 – Não concordamos com as contas.
26.03.13 – Juiz concede prazo de 30 dias para a resposta da PMSP.
03.07.13 – Como a PMSP não se manifesta, pedimos que sejam considerados válidos os cálculos apresentados.
05.12.13 – Juiz intima a PMSP a se manifestar em dez dias.
12.02.14 – Diante do novo silêncio da PMSP pedimos providências.
11.09.14 – Reiteramos o pedido e solicitamos que seja determinado prazo para que a PMSP cumpra o decidido.
26.10.15 – Juiz fixa prazo de cinco dias para a PMSP.
09 - TRÂNSITO EM JULGADO – PASTA 802.017.
Processo nº 232/053.99.428167.9 - 10ª Vara Fazenda Pública
Apelação nº 179.784.5/7 - Tribunal de Justiça
AUTORES
Fábio Antônio Bertarelli – 802.017 Fátima Ap. Viana de Oliveira – 802.017
Guilherme Salustiano de Araújo Neto – 802.017 José Roberto Mesquita – 802.017
José Rodrigues de Almeida – 802.017 Maria de Fátima Ferreira Begas – 802.017
Marli Xavier Ferreira Fonseca – 802.017 Nilza Aparecida Ruiz Neroni – 802.017
Reinaldo Santinho Bueno de Souza – 802.017 Sérgio Ghirelli – 802.017
Sérgio de Oliveira Barboza – 802.017 Solange Natacci da Rocha – 802.017
17.12.99 - Distribuída a ação
26.05.00 – Sentença: ação improcedente.
03.08.00 – Entrada no TJ. – Nossa apelação.
11.08.05 – Acórdão: dá provimento à apelação.
16.11.05 – Requeremos seja iniciada a execução da obrigação de fazer.
16.04.08 – Juiz acata as contas da PMSP.
23.04.08 – Agravamos deste despacho.
04.06.08 – TJ nega provimento ao agravo.
17.06.08 – Nosso recurso extraordinário.
26.09.08 – TJ não admite o recurso.
06.10.08 – Agravamos deste despacho.
25.11.08 – Agravo sobe ao exame do STF – nº 733.112.0.
24.06.09 – Pedimos prazo para apresentação das nossas contas.
25.08.09 – Requeremos a citação da PMSP.
04.12.09 – Juiz determina a citação.
19.08.10 – PMSP embarga a execução.
19.10.10 – Juiz abre prazo para nossa contestação.
27.10.10 – Nossa impugnação aos embargos.
02.08.12 – Manifestação do Contador sobre as contas discutidas.
12.12.12 – Pedimos prazo para falar sobre as contas.
22.08.13 – Despacho: Tornem ao Contador para verificação dos cálculos.
19.08.13 – Antes da publicação supra, aceitamos as contas feitas pela PMSP.
23.04.14 – Juiz homologa o valor de R$ 4.945.136,39.
03.07.15 – Juiz: diga a Fazenda sobre a habilitação dos herdeiros de MARLY XAVIER FERREIRA FONSECA.
10 - TRÂNSITO EM JULGADO – PASTA 802.018.
Processo nº 0021819.97.2001.8.26.0053 – 7ª Vara da Fazenda Pública.
Recurso Extraordinário 606.764.
Pedido: TETO – Ação proposta em 09.10.01.
AUTORES
Braz Raphael de Carvalho Perrone – 802.018 Fernando Dias Fleury Curado – 802.018
Carlos Alberto Barros Gretzitz – 802.018 Ieda Lopes Fagundes – 802.018
Cezar Augusto Machado Sípoli – 802.018 Joaquim Henrique A. C. Pinheiro Neto – 802.018
Cilene Mitsuko Nakatu – 802.018 José Carlos Caminha David – 802.018
Fábio Ramos – 802.018 José Martins Amarante – 802.018
Luciana Salzane – 802.018
09.10.01 – Distribuída a ação.
06.02.02 – PMSP impugna o valor da causa.
17.04.02 – Juiz concorda, em parte, com a impugnação do valor da causa e a eleva em cerca de 60%. Complementamos
as custas.
26.09.02 – Sentença: ação improcedente. Declarada extinta em relação ao autor Alexandre Migliori, por litispendência.
11.10.02 – Nossa apelação.
27.11.02 – Entrada no TJ: apelação nº 307.225.5/3.
29.07.08 – Acórdão: dá provimento parcial à nossa apelação.
10.12.08 – Recurso extraordinário da PMSP.
16.12.08 – Nossas contra-razões.
16.11.09 – TJ determina subida do recurso para o STF.
25.02.10 – Despacho da Min. CARMEN LÚCIA nega seguimento ao recurso.
07.04.10 – Trânsito em julgado.
05.03.12 – Processo é recebido na 7ª Vara.
08.03.12 – Requeremos a citação da PMSP para cumprir obrigação de fazer.
16.10.13 – Despacho: comprove a PMSP o cumprimento da obrigação de fazer.
12.02.15 – Despacho: julgo extinta a obrigação de fazer.
06.03.15 – Apontamos uma ressalva na comprovação feita pela PMSP.
24.07.15 – Despacho: manifeste-se a PMSP.
10.11.15 – Manifestem-se os autores em 10 dias.
19.11.15 – Pedimos prazo suplementar.
11 - TRÂNSITO EM JULGADO – PASTA 802.019.
Processo nº 983/053.01.16551.0 – 3ª Vara da Fazenda Pública.
Recurso Extraordinário 621.693 (592).
Pedido: TETO – Ação proposta em 27.07.01.
AUTORES
Carlos Franklin Morgenstern – 802.019 Luiz Fernando Camargo Lopes – 802.019
Eduardo Soares Nogueira – 802.019 Milton Miranda Matheus – 802.019
Eun Joo Park – 802.019 Regina Célia Câmara Nunes – 802.019
Hélio Campos Freire – 802.019 Roberto Massayuki Teruya – 802.019
Humberto Glauco dos Santos – 802.019 Sandra Barbosa Pacheco – 802.019
João Eduardo Barbosa dos Santos – 802.019 Sérgio Luiz de Moraes Pinto – 802.019
27.07.01 – Distribuída a ação.
26.09.02 – Pedimos a extinção do feito em relação ao autor Duriel.
26.05.03 – Sentença: ação procedente.
26.08.08 – Acórdão: nega provimento à apelação da PMSP.
13.11.08 – Recurso extraordinário da PMSP.
14.04.10 – Despacho do Min. RICARDO LEWANDOWSKI nega seguimento ao recurso da PMSP.
07.05.10 – Trânsito em julgado.
25.02.11 – Juiz defere prazo de 60 dias para a PMSP se manifestar.
27.07.11 – PMSP informa ter cumprido a obrigação de fazer.
12.09.11 – Iniciamos a execução de pagar, no valor total de R$ 1.207.060,98.
03.02.12 – PMSP embarga a execução.
16.02.12 – Concordamos com os embargos, apontando que houve erro da PMSP.
06.05.12 – PMSP pede prazo suplementar de 30 dias para se manifestar.
27.06.12 – Juiz julga procedente, em parte, os embargos, apenas para excluir o crédito em favor de DURIEL
MARCONDES DE CASTRO. Condena a Municipalidade em custas e honorários.
04.09.12 – Embargos de declaração da PMSP são rejeitados.
02.04.13 – Juiz recebe a apelação da PMSP.
15.04.13 – Nossas contrarrazões.
20.04.13 – Autos remetidos ao TJ.
18.06.13 – Acórdão: Anula a sentença e considera prejudicado o apelo da PMSP.
12.02.14 – Juiz declara, em sentença, a exclusão de DURIEL MARCONDES DE CASTRO, com condenação em custas e
honorários.
13.05.15 – Requeremos que o juiz homologue o valor de R$ 1.085.802,14.
18.09.15 – Após manifestação da PMSP, pedimos a definição do valor para julho de 2011: R$ 1.112.703,51.
12 - TRÂNSITO EM JULGADO – PASTA 802.020.
Processo nº 053.01.21820.6 – 13ª Vara da Fazenda Pública.
Apelação nº 289.734.5/7 – Tribunal de Justiça.
Pedido: TETO – Ação proposta em 05.10.01.
AUTORES
Keiko Oda – 802.020 Paulo Masao Takara – 802.020
Gilmar de Mello Pereira – 802.020 Roberto Aseredo – 802.020
Marcelo Luiz Alves Fernandez – 802.020 Sílvio Dias – 802.020
Marcos Akio Katsutani – 802.020 Soyei Arata – 802.020
Mario Augusto do Nascimento – 802.020 Yumiko Fujivara – 802.020
Oswaldo Veloso Filho – 802.020 Tamae Matsumoto Arata – 802.020
Patrícia Grandachão Benotti – 802.020
09.10.01 – Distribuída a ação.
13.05.02 – Sentença: ação procedente.
19.08.02 – Entrada no Tribunal de Justiça.
26.11.10 – Acórdão: dá parcial provimento ao recurso da PMSP.
18.03.11 – Acórdão: rejeita embargos de declaração da PMSP.
10.01.12 – Juiz comunica o trânsito em julgado.
02.02.12 – Pedimos o cumprimento da obrigação de fazer.
29.07.14 – Pedimos a citação da PMSP para cumprir a obrigação de pagar.
10.10.14 – Juiz aceita o cumprimento da obrigação de fazer e determina a citação da PMSP quanto à obrigação de
pagar.
04.02.15 – PMSP embarga a execução.
09.03.15 – Sentença: dá provimento aos embargos e reduz para R$ 205.444,24 o valor dos créditos dos autores.
25.08.15 – Nossas contrarrazões à apelação da PMSP.
25.11.15 – Por maioria de votos deram provimento ao recurso.
07.12.15 – Interpusemos embargos infringentes.
13 – TRÂNSITO EM JULGADO – PASTA 802.021.
Processo nº 053.04.028170-6 – 9ª Vara da Fazenda Pública.
REAJUSTE DE FEVEREIRO.
AUTORES
Djalma Aguinaldo Dezem – 805.004 Maria Aparecida Prado Dezem – 805.004
Carmem Sìlvia Noronha Nasc. Robles – 805.004
15.10.04 - Distribuída a ação.
31.03.06 – Nossa réplica.
18.09.06 – Sentença: extinta a ação.
03.10.06 – Nossa apelação.
15.06.10 – Acórdão: dá provimento à nossa apelação.
30.03.11 – Recurso da PMSP.
15.04.11 – Nossas contrarrazões.
06.08.12 – Despacho: não admite o recurso especial.
05.03.13 – Ação transita em julgado.
12.03.13 – Autos devolvidos à Vara de origem.
Sem movimento no período deste relatório.
14 - ASSUNTOS DIVERSOS – PASTA 802.023.
MANDADO DE SEGURANÇA – GRATIFICAÇÃO TEATRO MUNICIPAL.
Processo nº 0048722.23.2011.8.26.0053 – 11ª Vara da Fazenda Pública.
AUTORES
Dílson Corrêa da Silva – 820.003
19.12.11 – Protocolada a inicial.
11.07.12 – Sentença: concedo a segurança.
15.03.13 – Acórdão: nega provimento à apelação da PMSP.
22.04.13 – Embargos de declaração da PMSP.
02.05.13 – Acórdão: rejeita os embargos.
04.10.13 – Comunicado o trânsito em julgado.
16.10.13 – Pedimos a citação da PMSP para cumprir a sentença.
07.01.14 – Juiz intima a PMSP, fixando prazo de 90 dias para cumprir a obrigação de fazer. Intimação protocolada na
PMSP em 14.02.14.
30.04.14 – Juiz defere prazo suplementar de 30 dias.
27.06.14 – Juiz defere novo prazo suplementar de 30 dias.
12.08.14 – Requeremos a fixação de prazo, considerando o não atendimento.
10.11.14 – PMSP junta documentos.
18.11.14 – Insistimos que a PMSP não está atendendo a obrigação de fazer.
21.01.15 – Juiz determina que a PMSP esclareça.
10.06.15 – Com a manifestação da PMSP.
29.06.15 – Reclamamos da falta de atendimento pela PMSP.
04.12.15 – Vistos. Ao contador para a realização dos cálculos nos termos do julgado. Int.
CASOS AINDA NÃO TRANSITADOS.
01 - TETO (DESCONTOS) – PASTA 804.004.
Processo nº 025950.18.2001.8.26.0053 – 6ª Vara da Fazenda Pública
Apelação nº 300.428.5/9 – Tribunal de Justiça.
José Frascino Sobrinho – 804.004 Rosane Maria Feresin Waldmann – 804.004
Luciano Rubens Antongiovanni Júnior – 804.004 Ruth Soares da Silva Telles – 804.004
Prévio Silveira Campos – 804.004
30.11.01 – Distribuída a ação.
07.12.01 – Indeferida antecipação de tutela.
20.12.01 – Interposto Recurso de Agravo ao Tribunal de Justiça.
01.04.02 – Tribunal deu provimento ao nosso Agravo.
24.04.02 – Determinada sustação de descontos a título de excesso sobre o limite.
07.08.02 – Sentença: ação improcedente.
22.08.02 – Nossa apelação.
15.10.02 – Entrada no Tribunal de Justiça.
12.01.07 – Apelação distribuída ao Des. RUI STOCO.
21.06.10 – Acórdão: dá provimento parcial à nossa apelação.
O processo passa a ter o número 9070005.26.2002.8.26.0000. Há recurso da PMSP contra o acórdão. O exame do
recurso fica sobrestado até decisão normativa do STF. O processo passa a ser mantido em arquivo, no Complexo
Ipiranga.
03.12.14 – Processo devolvido pelo Arquivo Ipiranga ao TJSP.
02 - REAJUSTE DE FEVEREIRO – PASTA 805.003.
Processo nº 053.03.028541-3 – 3ª Vara da Fazenda Pública
AUTORES
Edgard Emílio de Moraes Lacerda – 805.003 Arthur Carlos Briquet – 805.003
Carlos Vicente Luiz – 805.003 Gilberto Rodrigues Gonçalves – 805.003
Honório de Mello Sylos Júnior – 805.003 João de Palma – 805.003
João Paulo da Silva Telles Cápua – 805.003 Luiz Carlos Jerez – 805.003
Milton de Andrade Improta – 805.003
21.11.03 - Distribuída a ação.
29.06.04 – Contestação da PMSP.
31.08.06 – Sentença: extinta a ação.
14.09.06 – Nossa apelação.
05.09.11 – Acórdão: nega provimento à nossa apelação.
11.09.11 – Nossos embargos de declaração.
09.12.11 – Acórdão: rejeita os embargos.
13.01.12 – Nossos recursos especial e extraordinário.
14.03.12 – Contrarrazões da PMSP.
27.11.13 – TJ nega seguimento ao recurso especial e não admite o recurso extraordinário.
22.04.14 – Nossos embargos ao despacho supra, para contraminuta da PMSP.
08.07.15 – Acórdão do TJ: nega provimento aos agravos regimentais.
23.07.15 – Pedida reconsideração do despacho.
30.09.15 – Despacho: não admito o pedido de reconsideração.
03 - REPASSE DO ICMS – PASTA 806.002.
Processo nº 053.06.120041-3 – 9ª Vara da Fazenda Pública.
AUTORES
Antônio Francisco Custódio – 806.002 Iraci Graziano Custódio – 806.002
Iara Carvalho Rodrigues – 806.002 Sérgio Edgard da Luz – 806.002
21.07.06 - Distribuída a ação.
09.05.07 – Contestação da PMSP.
21.05.07 – Nossa réplica.
31.03.06 – Sentença: ação procedente.
17.09.07 – Apelação da PMSP.
27.09.07 – Nossas contra-razões.
31.05.07 – Entrada no TJ: apelação nº 725.675.5/4.
17.11.10 – Acórdão: dá provimento parcial ao recurso.
13.01.11 – Nossos embargos de declaração.
31.03.11 – Acórdão: rejeitados os nossos embargos.
15.04.11 – Nosso recurso extraordinário.
26.10.11 – Nossas contrarrazoes ao recurso especial da PMSP.
24.10.12 – Processo sobrestado no TJ.
Sem movimento no período deste relatório.
04 – REPASSE DE FEV/95 – PASTA 806.004.
Processo nº 053.08.102253-6 – 3ª Vara da Fazenda Pública.
Recurso Extraordinário 626.374 (158).
AUTORES
José Carlos Gonsales – 806.004 Milton Império – 806.004
23.01.08 - Distribuída a ação.
06.08.08 – Contestação da PMSP.
13.08.08 – Nossa réplica.
29.09.08 – Sentença: ação improcedente.
06.10.08 – Nossa apelação.
09.01.09 – Entrada no TJ: apelação nº 869.878.5/1.
07.05.09 – Acórdão: dá provimento parcial, mas julga a ação improcedente.
14.05.09 – Nossos embargos de declaração.
27.08.09 – Acórdão: rejeita os embargos.
14.09.09 – Nosso recurso extraordinário.
12.11.09 – Para a PMSP apresentar suas contra-razões.
02.06.10 – TJ determina subida do recurso ao Supremo.
30.06.10 – Entrada no STF. – Relatora Min. CARMEN LÚCIA.
14.05.13 – Despacho: vista ao Procurador Geral da República.
Sem movimento no período deste relatório.
05 - REENQUADRAMENTO AGENTE APOIO FISCAL – PASTA 807.002.
Processo nº 1155/053.04.019265.5 – 11ª Vara da Fazenda Pública.
Apelação nº 577.866.5/3.
AUTORES
Arnaldo Baptista – 807.002 Orlando Aparecido – 807.002
25.06.04 – Protocolada a inicial.
15.04.05 – Sentença: ação improcedente.
29.04.05 – Nossa apelação.
25.03.11 – Acórdão: dá provimento à nossa apelação.
12.08.11 – Recurso extraordinário da PMSP.
30.08.11 – Nossas contrarrazões.
21.05.12 – Despacho do TJ: não admite o recurso extraordinário.
18.06.12 – Agravo de instrumento da PMSP.
27.06.12 – Nossa contraminuta ao agravo.
25.11.13 – Despacho na Vara: cumpra-se o venerando acórdão.
Sem movimento no período deste relatório.
Nº Cliente Processos
001 Acinésio de Andrade Júnior – 801.022
002 Adhemar Martinho dos Santos – 802.003
003 Aires Fernandino Barreto – 801.022
004 Alceste Rolim de Moura – 801.016 801.027
005 Alexandre Migliori – 802.003
006 Alexandre Sante Vasto – 801.022
007 Alice de Fatima Paredes – 801.004 801.016
008 Aloísio Ferraz de Camargo – 802.003
009 Américo de Jesus Sousa – 801.008
010 Amílcar José Cançado Lemos – 802.011
011 Amilton Lemes da Silva – 801.018
012 Ana Cristina da Silva Leal – 801.010
013 Ana Liz Pereira de Toledo – 801.016 801.027
014 Ana Maria Jacob – 801.010 801.019
015 Ana Maria Trevisan – 801.009
016 Ângela Oliveira da Silva – 801.014
017 Antonietta Vertullo Bernini – 801.014 801.027
018 Antonio Cascino – 802.003
019 Antonio de Oliveira – 801.014 802.003
020 Antônio Francisco Custódio – 806.002
021 Antonio Pereira Dias Neto – 801.028
022 Antonio Pires de Carvalho – 801.004
023 Aparecido Germano da Silva – 802.010
024 Arminda Conceição M. dos Santos – 802.013
025 Arnaldo Baptista – 807.002
026 Arnaldo Renê Salgueiro – 801.014 801.027
027 Arthur Carlos Briquet – 805.003
028 Artur José Murta – 802.010
029 Avelino Ferreira de Castro Júnior – 801.022
030 Beatriz Maluf Rodrigues – 801.008
031 Benito Massahiro Koga – 801.002 801.019
032 Braz Raphael de Carvalho Perrone – 802.018
033 Bruno Aparecido Bugari – 801.007
034 Bruno Baltramavicius – 801.006
035 Carlos Alberto Barros Gretzitz – 802.018
036 Carlos Franklin Morgenstern – 802.019
037 Carlos Roberto Tikao Setuguti – 801.013
038 Carlos Vicente Luiz – 801.006 805.003
039 Carmela Maria Gatti Skerratt – 801.027
040 Carmela Vertullo Salgueiro – 801.014 801.027
041 Carmem Sílvia Noronha Nasc. Robles – 805.004
042 Carmen da Silva Palmeira – 801.009
043 Cezar Augusto Machado Sípoli – 802.018
044 Cilene Mitsuko Nakatu – 802.018
045 Clarice Mendes – 801.016 801.027
046 Claudete Maria da Silva – 801.016
047 Cláudia Lima Cezário da Rocha – 801.002
048 Cláudio Rubens Corrêa Clemente – 802.011
049 Cleide Massayo Oyama – 801.005 801.012
050 Darcio Inaba – 801.016 801.027
051 Denise Mello Lamana – 801.016 801.027
052 Derothy Gatti Miguel – 801.027 801.016
053 Dílson Corrêa da Silva 820.003
054 Djalma Aguinaldo Dezem – 802.003 805.004
055 Edgard Emílio de Moraes Lacerda – 801.012 805.003
056 Edigeldo Tacani – 801.011
057 Edílson Moraes Rêgo Filho – 801.018
058 Edison Batistella – 801.016
059 Edison Steinberg – 802.010
060 Eduardo Del Negro – 802.003
061 Eduardo Lopes de Carvalho – 802.003
062 Eduardo Soares Nogueira – 802.019
063 Elaine Cristina Jabur – 801.016 801.027
064 Elcio Gonçalves de Souza – 801.012
065 Eliete Andreolli Padovani – 801.019 801.010
066 Elisa Matuiama – 801.010 801.019
067 Elisabete da Cruz – 801.010 801.019
068 Elizabeth da Silva – 801.016
069 Elza Meira Vergniano – 802.003
070 Eun Joo Park – 802.019
071 Expedito Terceiro Teles – 802.011
072 Fábio Antonio Bertarelli – 801.014 802.017
073 Fábio Ramos – 802.018
074 Fátima Aparecida Viana de Oliveira – 801.028 802.017
075 Felipe Bussab – 801.007 801.016 801.027
076 Fernando Dias Fleury Curado – 802.018
077 Flávio Gianinni – 802.011 802.016 802.002
078 Francisco Domingos França Leme – 801.002
079 Gilberto Bim Rossi – 801.022
080 Gilberto Rodrigues Gonçalves 801.006 801.010 805.003
081 Gilda Somma – 801.009
082 Gilmar de Mello Pereira – 802.020
083 Guilherme Salustiano de Araújo Neto – 802.017
084 Hélio Campos Freire – 802.019
085 Honório de Mello Sylos Júnior – 801.006 805.003
086 Humberto Glauco dos Santos – 802.019
087 Iara Carvalho Rodrigues – 806.002
088 Ieda Lopes Fagundes – 802.018
089 Inêz Rebelo – 801.003
090 Iracema Bispo dos Santos – 802.013
091 Iracema Yooko Mine – 801.006
092 Iraci Graziano Custódio – 806.002
093 Iran Coelho da Cunha – 801.014
094 Irene Alice Alves Suguiyama – 801.016 801.027
095 Itebalde Ramos – 801.003 801.016
096 Ivan Pereira Gomes Pinto – 802.011
097 Ivanir Gomes da Silva Fernandes – 801.003 801.028
098 Ivete Tosti Narciso – 801.027
099 Jair Motta de Sillos – 801.003
100 Jairo Wagner Guzzi – 802.003
101 Jane Monachesi Ribeiro – 801.014
102 Janethe Akiko Nakamura Monteiro – 801.016
103 Joana Darche Peixoto Schorro – 801.003
104 João de Palma – 801.008 801.011 805.003
105 João Eduardo Barbosa dos Santos – 802.019
106 João Paulo da Silva Telles Cápua – 801.016 805.003
107 Joaquim Ângelo Cezare – 802.003
108 Joaquim Henrique A. C. Pinheiro Neto – 802.018
109 Jorge Antonio Marcelo de Souza – 801.017
110 José Augusto Pedro – 801.012
111 José Carlos Caminha David – 801.012 802.018
112 José Carlos Gonsales – 801.013 801.015 806.004
113 José Carlos Santos Neto – 802.003
114 José Frascino Sobrinho – 804.004
115 José João Batista – 801.003
116 José Luiz Calcenoni – 801.011
117 José Martins Amarante – 802.018
118 José Menezes da Silva – 801.004
119 José Pereira F. Santos Filho – 802.010
120 José Roberto Mesquita – 801.028 802.017
121 José Rodrigues de Almeida 802.011 801.028 802.017
122 Júlio Arakaki – 801.026
123 Kazuko Hayashida Koshima – 801.004
124 Keiko Cecília Oka – 801.012
125 Keiko Oda – 802.020
126 Laércio Ambrósio – 801.023
127 Layla Rafoul Mokodsi Kechichian – 801.012
128 Leila Aun – 801.026
129 Leonardo Gruner – 801.005 801.017
130 Lídia Maria Magalhães Thomé Gataz – 801.010 801.019
131 Lígia Mimo de Mello – 801.007 801.026
132 Lilian Rosie Briquet – 801.026
133 Lindinalva Gomes Portella – 801.009 801.026
134 Luciana Salzane – 802.018
135 Luciano Rubens Antongiovanni Júnior – 804.004
136 Luiz Augusto Casseb Nahuz – 802.002 802.009
137 Luiz Carlos Jerez – 805.003
138 Luiz Fernando Camargo Lopes – 802.019
139 Luiz Geraldo Isoldi de Sylos – 801.026
140 Luiz Gonzaga Cabral – 801.007
141 Luiz Henrique Gonçalves – 801.017
142 Luiz Roberval Garrido Rariz – 801.004 801.010
143 Luiz Rosan dos Santos Paixão – 801.012 801.018 801.026
144 Malçar Hirayama – 801.006
145 Manoel João Barbosa – 801.008
146 Marcelo Luiz Alves Fernandez – 802.020
147 Marcos Akio Katsutani – 802.020
148 Marden Mattos Braga – 801.020
149 Maria Aparecida Prado Dezem – 805.004
150 Maria Bernardete Maia – 802.003
151 Maria da Costa Gouveia Alonso – 801.018
152 Maria de Fátima Ferreira Begas – 801.017 802.017
153 Maria de Lourdes Belo – 801.004 801.010
154 Maria de Lourdes Marin – 801.008 801.026
155 Maria de Lourdes Rodrigues Pereira – 801.007 801.026
156 Maria Edina Matos Saraiva – 801.014
157 Maria Elizabeth Arbenz – 801.008 801.026
158 Maria Florinda Cufone Cintra – 801.010 801.019
159 Maria Inês Ramos da Costa – 802.003
160 Maria Inês Riolo Molezine – 801.011 801.020 802.013
161 Maria José Ferreira – 801.009
162 Maria Luiza Gomes Brandão – 801.002
163 Maria Regina Barbosa Ricciardi – 802.003 801.028
164 Maria Rita Depintor – 802.015
165 Maria Solange Carvalho Duarte – 801.002
166 Maria Teresa Abrantes Cardoso – 801.008 801.020 801.028
167 Maria Therezinha Gatti Pugliesi – 801.017
168 Marilia Sant Anna Novaes – 801.007 801.026
169 Marina Aun – 801.002
170 Marina Pim – 801.009
171 Mario Augusto do Nascimento – 802.020
172 Marli Xavier Ferreira Fonseca – 801.028 802.017
173 Matusalém Peixoto Filho – 801.004
174 Miguel Kyoji Takahashi – 801.011
175 Mileny Heloise Ferreira – 802.015
176 Milton de Andrade Improta – 805.003
177 Milton Império – 806.004
178 Milton Miranda Matheus – 802.019
179 Nadim Youssef El Joukhadar – 801.024
180 Nadir Aparecida Américo – 801.017
181 Neide Silva Araujo – 801.014
182 Nelson Aurichio – 802.002
183 Nelson Ribeiro Salgado – 802.003
184 Neuza Yukie Yamamoto – 801.004 801.010
185 Nicola Antonio de Souza Filardo – 801.015 801.024
186 Nilza Aparecida Ruiz Neroni – 802.013 802.017
187 Noboru Takitani – 801.002
188 Noriko Kanai – 802.003
189 Norma Gaspar – 801.006
190 Orlando Aparecido – 807.002
191 Oscar Jorge Moyses – 802.003
192 Oswaldo Veloso Filho – 802.020
193 Patrícia Grandachão Benotti – 802.020
194 Paulo José Ribeiro Ramirez – 801.009
195 Paulo Masao Takara – 802.020
196 Paulo Miguel Novaes – 802.003
197 Pedro Cápua – 801.011
198 Prévio Silveira Campos – 804.004
199 Regina Célia Câmara Nunes – 802.019
200 Reinaldo Santinho Bueno de Souza – 802.011 801.028 802.017
201 Renata Albanese de Filippis – 801.008 802.003 801.024
202 Ricardo Youssef El Joukhadar – 801.013
203 Roberto Aseredo – 802.020
204 Roberto Massayuki Teruya – 802.019
205 Rosane Maria Feresin Waldmann – 804.004
206 Rose Mary Ferreira Reis – 801.013
207 Roseli Aparecida dos Santos – 801.017
208 Rosely Tozzini – 801.017
209 Rubens Alves – 801.002 801.022
210 Rubens Carvalho Leitão – 801.017
211 Rui Otubo – 801.022
212 Rui Waack – 801.020 801.022
213 Rut Shigueko Nakagawa – 801.004
214 Ruth Soares da Silva Telles – 804.004
215 Sandra Barbosa Pacheco – 802.019
216 Sérgio de Oliveira Barboza – 802.017
217 Sérgio Edgard da Luz – 801.021 806.002
218 Sérgio Ghirelli – 801.028 802.017
219 Sérgio Luis Petrasso Corrêa – 801.008 801.018 801.024
220 Sérgio Luiz de Moraes Pinto – 802.019
221 Sérgio Najm Saadé – 801.024
222 Severino Ramos da Costa – 802.003 801.024
223 Sidney Chaim – 802.003
224 Silvia Scalise de Oliveira Escorel – 801.010 801.019
225 Sílvio Dias – 802.020
226 Solange de Paula Reis – 801.011
227 Solange Natacci da Rocha – 801.010 802.017
228 Soyei Arata – 802.020
229 Tamae Matsumoto Arata – 802.020
230 Tânia Maria Giuzio – 801.002
231 Tânia Moreti Cataldi – 802.015
232 Terezinha Casarotto – 801.017
233 Tharsis de Lauro Thut – 801.015
234 Thyrso Martins – 801.002
235 Ulisses Panayotis Voúlgaris – 801.013
236 Vanda Geórgia de Oliveira – 801.017
237 Vânia Bião – 802.010
238 Vânia Gatti Miguel Honorato – 801.004 801.017
239 Viviane Maria Contador Barberato – 801.004
240 Vladimir Varizo Tavares – 802.002
241 Waldemar Bergman – 802.010
242 Walter Dario do Amaral – 801.022
243 Walter Donizeti Rogério – 801.002
244 Wilma Rejane Moura – 801.002 801.006 801.024
245 Yosito Noritomi – 801.002
246 Yukie Motira – 802.003
247 Yumiko Fujivara – 801.020 802.013 802.020
248 Zydia Lobo Galdiks – 801.003
causa:
vara:
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