PRÁTICAS INTEGRATIVAS NO SUS PORTARIA MS 971/2006 institui a“POLÍTICA NACIONAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES –(PNPIC/SUS)”: HOMEOPATIA FITOTERAPIA MEDICINA TRADICIONAL CHINESA(ACUPUNTURA) TERMALISMO SOCIAL/CRENOTERAPIA MEDICINA ANTROPOSÓFICA ORIGENS DA MEDICINA HOMEOPÁTICA Hipócrates ( 460 a.C. - 377 a.C.) - Natura medicatrix vie— que a natureza se encarrega de restabelecer a saúde do doente e cabe ao médico tratar o paciente imitando a natureza, a fim de reconduzi-lo a um perfeito estado de equilíbrio. - Contraria Contrariis Curentur - esta é a chamada lei dos contrários, em que os sintomas são tratados diretamente com medidas contrárias a eles. - Similia Similibus Curentur - esta é a chamada lei dos semelhantes; dizia que a doença poderia ser debelada pela aplicação de medidas semelhantes à doença. ORIGENS DA MEDICINA HOMEOPÁTICA Christian Friedrich Samuel HAHNEMANN (1755-1843) – Médico alemão - Atuou na Saúde mental Nessa época escreveu: “Léxico dos farmacêuticos” -Diretor de Saúde em Dresden (Higienista) Recomendava ar fresco, higiene pessoal, exercícios, dieta nutritiva. - Moradia saudável (“Tratado dos ares, das águas e dos lugares” – Hipócrates) ORIGENS DA MEDICINA HOMEOPÁTICA Fundamentos da homeopatia: Vitalismo (Hipócrates) Lei dos semelhantes(Hipócrates) Doses mínimas (Paracelsus) Experimentação em homem (Paracelsus) Hahnemann sistematizou esses princípios, acrescentando: Conceito de medicamento diluido e dinamizado ORIGENS DA MEDICINA HOMEOPÁTICA “Ensaio sobre um novo princípio para descobrir o poder curativo das drogas”(1796) - Hahnemann sutiliza as substâncias para tratar o corpo sutil. - O sutil da substância vai mobilizar o “dinamys” (força vital) e promover cura. ORIGENS D0S MEDICAMENTOS HOMEOPÁTIC0S De que são feitos os medicamentos homeopáticos? • de plantas 80% • de animais 6% • de minerais 10% • de “tudo mais” MEDICAMENTOS HOMEOPÁTIC0S DILUIÇÃO: redução da concentração do insumo ativo ou ponto de partida pela adição de insumo inerte adequado. SUCUSSÃO: consiste na agitação vigorosa e ritmada, manual ou mecânica, rigorosamente no sentido vertical, contra anteparo semi-rígido, de drogas ou fármacos sólidos ou líquidos totalmente solúveis em insumo inerte adequado DINAMIZAÇÃO: processo de diluição seguido de agitação ritmada ou de sucussão, do medicamento. POTÊNCIA: indicação quantitativa do número de etapas sucessivas dinamizações aos quais foram submetidos os insumos ativos da preparação. DINAMIZAÇÃO Método Hahnemanianno (frascos múltiplos) Escala 1:100 no de frascos: tantos quantos forem as potências a obter no de sucussões = 100 MEDICAMENTOS HOMEOPÁTIC0S Quanto maior potência (dinamização) menor probabilidade de encontrarmos moléculas da droga original na solução CH1 CH2 CH3 CH4 CH5 CH6 1/100 1/100 x 1/100 = 1/10.000 1/100 X 1/100 X 1/100 = 1/1.000.000 1/100 X 1/100 X 1/100 X 1/100 = 1/100.000.000 1/100 X 1/100 X 1/100 X 1/100 X 1/100 =1/10.000.000.000 1/100 X 1/100 X 1/100 X 1/100 x 1/100 X 1/100 = 1.000.000.000.000 PIC(s) SUS/SMS Lei Municipal nº 13.717, de 08-01-2004: Dispõe sobre a implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências. (massoterapia, fitoterapia, terapia floral, acupuntura, hidroterapia, cromoterapia, aromaterapia, geoterapia, quiropraxia, ginástica terapêutica, iridiologia e terapias de respiração.) Decreto Nº 49.596, de 11-06-2008. Regulamenta a Lei nº 14.682, de 30 de janeiro de 2008, que institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Qualidade de Vida com Medicinas Tradicionais e Práticas Integrativas em Saúde “ Constituem objetivo principal do Programa as atividades de promoção e recuperação de saúde, por meio de medicinas tradicionais, homeopatia, alimentação saudável, plantas medicinais” PIC(s) SUS/SMS Lei Nº 14.903 (06/02/ 2009). “Dispõe sobre a criação do Programa de Produção de Fitoterápicos e Plantas Medicinais no Município de São Paulo e dá outras providências”. Art. 1: “fica criado no Município de São Paulo o Programa Municipal de Produção de Fitoterápicos e Plantas Medicinais, com o objetivo de proporcionar à população acesso a medicamentos naturais e eficazes, com orientação e uso corretos. Decreto Municipal nº 51.435 (26/04/2010). “Regulamenta a Lei nº 14.903, de 6 de fevereiro de 2009, que institui o Programa de Produção de Fitoterápicos e Plantas Medicinais no Município de São Paulo.” PIC(s) SUS/SMS ALCIONE GERALDA DE ALENCAR ROCHA FARMACEUTICA SANITARISTA HOMEOPATA EMAIL: [email protected] OBRIGADA A TODOS