PRÁTICAS INTEGRATIVAS NO SUS
PORTARIA MS 971/2006 institui a“POLÍTICA
NACIONAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E
COMPLEMENTARES –(PNPIC/SUS)”:

HOMEOPATIA

FITOTERAPIA

MEDICINA TRADICIONAL CHINESA(ACUPUNTURA)

TERMALISMO SOCIAL/CRENOTERAPIA

MEDICINA ANTROPOSÓFICA
ORIGENS DA MEDICINA HOMEOPÁTICA
Hipócrates ( 460 a.C. - 377 a.C.)
-
Natura medicatrix vie— que a natureza se encarrega
de restabelecer a saúde do doente e cabe ao médico tratar
o paciente imitando a natureza, a fim de reconduzi-lo a um
perfeito estado de equilíbrio.
- Contraria Contrariis Curentur - esta é a chamada lei dos
contrários, em que os sintomas são tratados diretamente
com medidas contrárias a eles.
- Similia Similibus Curentur - esta é a chamada lei dos
semelhantes; dizia que a doença poderia ser debelada pela
aplicação de medidas semelhantes à doença.
ORIGENS DA MEDICINA HOMEOPÁTICA
Christian Friedrich Samuel HAHNEMANN
(1755-1843) – Médico alemão
- Atuou na Saúde mental
Nessa época escreveu: “Léxico dos farmacêuticos”
-Diretor de Saúde em Dresden (Higienista)
Recomendava ar fresco, higiene pessoal, exercícios,
dieta nutritiva.
- Moradia saudável
(“Tratado dos ares, das águas e dos lugares” – Hipócrates)
ORIGENS DA MEDICINA HOMEOPÁTICA
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Fundamentos da homeopatia:
Vitalismo (Hipócrates)
Lei dos semelhantes(Hipócrates)
Doses mínimas (Paracelsus)
Experimentação em homem (Paracelsus)
Hahnemann sistematizou esses princípios,
acrescentando:
Conceito de medicamento diluido e dinamizado
ORIGENS DA MEDICINA HOMEOPÁTICA
“Ensaio sobre um novo princípio para
descobrir o poder curativo das
drogas”(1796)
- Hahnemann sutiliza as substâncias para tratar o
corpo sutil.
- O sutil da substância vai mobilizar o “dinamys”
(força vital) e promover cura.
ORIGENS D0S MEDICAMENTOS HOMEOPÁTIC0S
De que são feitos os
medicamentos homeopáticos?
• de plantas 80%
• de animais 6%
• de minerais 10%
• de “tudo mais”
MEDICAMENTOS HOMEOPÁTIC0S
DILUIÇÃO: redução da concentração do insumo ativo ou
ponto de partida pela adição de insumo inerte adequado.
SUCUSSÃO: consiste na agitação vigorosa e ritmada,
manual ou mecânica, rigorosamente no sentido vertical,
contra anteparo semi-rígido, de drogas ou fármacos
sólidos ou líquidos totalmente solúveis em insumo inerte
adequado
DINAMIZAÇÃO: processo de diluição seguido de agitação
ritmada ou de sucussão, do medicamento.
POTÊNCIA: indicação quantitativa do número de etapas
sucessivas dinamizações aos quais foram submetidos os
insumos ativos da preparação.
DINAMIZAÇÃO
Método Hahnemanianno (frascos múltiplos)
Escala 1:100
no de frascos: tantos quantos forem as potências a obter
no de sucussões = 100
MEDICAMENTOS HOMEOPÁTIC0S
Quanto maior potência (dinamização) menor probabilidade
de encontrarmos moléculas da droga original na solução
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CH1
CH2
CH3
CH4
CH5
CH6
1/100
1/100 x 1/100 = 1/10.000
1/100 X 1/100 X 1/100 = 1/1.000.000
1/100 X 1/100 X 1/100 X 1/100 = 1/100.000.000
1/100 X 1/100 X 1/100 X 1/100 X 1/100 =1/10.000.000.000
1/100 X 1/100 X 1/100 X 1/100 x 1/100 X 1/100 = 1.000.000.000.000
PIC(s) SUS/SMS
Lei Municipal nº 13.717, de 08-01-2004: Dispõe sobre a
implantação das Terapias Naturais na Secretaria
Municipal de Saúde, e dá outras providências.
(massoterapia, fitoterapia, terapia floral, acupuntura,
hidroterapia, cromoterapia, aromaterapia, geoterapia,
quiropraxia, ginástica terapêutica, iridiologia e terapias
de respiração.)
Decreto Nº 49.596, de 11-06-2008. Regulamenta a Lei nº
14.682, de 30 de janeiro de 2008, que institui, no
âmbito do Município de São Paulo, o Programa Qualidade
de Vida com Medicinas Tradicionais e Práticas
Integrativas em Saúde
“ Constituem objetivo principal do Programa as atividades
de promoção e recuperação de saúde, por meio de
medicinas tradicionais, homeopatia, alimentação saudável,
plantas medicinais”
PIC(s) SUS/SMS
Lei Nº 14.903 (06/02/ 2009).
“Dispõe sobre a criação do Programa de Produção de
Fitoterápicos e Plantas Medicinais no Município de
São Paulo e dá outras providências”.
Art. 1: “fica criado no Município de São Paulo o
Programa Municipal de Produção de Fitoterápicos e
Plantas Medicinais, com o objetivo de proporcionar
à população acesso a medicamentos naturais e
eficazes, com orientação e uso corretos.

Decreto Municipal nº 51.435 (26/04/2010).
“Regulamenta a Lei nº 14.903, de 6 de fevereiro de
2009, que institui o Programa de Produção de
Fitoterápicos e Plantas Medicinais no Município de
São Paulo.”

PIC(s) SUS/SMS
ALCIONE GERALDA DE ALENCAR ROCHA
FARMACEUTICA SANITARISTA HOMEOPATA
EMAIL: [email protected]
OBRIGADA A TODOS
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ORIGENS DA MEDICINA HOMEOPÁTICA