DECLARAÇÃO
TRIPARTITE DE
PRINCÍPIOS RELATIVOS ÀS
EMPRESAS
MULTINACIONAIS E À
POLÍTICA SOCIAL
Escritório Internacional do Trabalho
Departamento de Empresas Multinacionais
Declaração Tripartite de
Princípios Relativos
às Empresas Multinacionais
e à Política Social
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O que é a Declaração E.M.?
• conjunto de diretrizes relativas às E.M., globalmente
convencionadas por empresas, trabalhadores e
governos
• parâmetros mínimos para uma adequada política de
investimento e prática para setores público e privado
• Inspirada por princípios fundamentados nas
convenções e recomendações da OIT
• Aplica-se universalmente, independente de ratificação,
não forçada legalmente
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A que a Declaração E.M.
está direcionada?
Como as contribuições da E.M. para o
investimento estrangeiro direto (IED) podem
ajudar a conquistar o trabalho decente?
Trabalho decente envolve 4 finalidades:
• promoção do emprego e da renda
• realização princípios e direitos fundamentais do
trabalho
• garantia da proteção e seguridade social
• fortalecimento do diálogo social
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Como Declaração M.E. pode
direcionar o Investimento
Estrangeiro Direto (IED) e o
trabalho decente?
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Princípios e finalidades
Políticas gerais
Emprego
Capacitação
Condições de vida e trabalho
Relações industriais
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PRINCÍPIOS E FINALIDADES
Compromissos universais Duas finalidades centrais
das 4 partes:
• Encorajar a contribuição
• Empresas Multinacionais:
(E.M.)
• organizações de trabalhadores
• organizações de empresários •
• governos
positva que as E.M.
podem fazer ao progresso
econômico e social
Minimizar e resolver as
dificuldades as quais suas
operações podem causar
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POLÍTICAS GERAIS
Todas as 4 partes devem:
obedecer as leis nacionais
respeitar os padrões internacionais
- Instrumentos de Direitos Humanos da ONU
- princípios e direitos fundamentais ao trabalho
prioridades de suporte ao desenvolvimentos
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EMPREGO
As 4 partes assumem seus respectivos papéis
para:
promover emprego produtivo nas E.M., diretamente e
nas suas interligações
perseguir a igualdade de oportunidade e tratamento
Garantir seguridade no emprego na configuração e
mudanças nas operações das E.M.
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CAPACITAÇÃO
Cooperação entre as 4 partes contribui para:
Desenvolver políticas nacionais para capacitação
vocacional
Assegurar treinamento que vá de encontro às
necessidades do empreendimento e do país
destinatário
Encorajar o desenvolvimento de habilidades e
orientação vocacional relacionada ao emprego
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CONDIÇÕES DE TRABALHO E
VIDA
As 4 partes assumem os seus papéis para:
 Oferecer salários, benefícios e condições de trabalho nas
E.M. tão favoráveis quanto as oferecidas pelos
empregadores similares no país que recebe investimento
- nos países em desenvolvimento sem empregadores
similares, prover os melhores salários possíveis nas
operações das E.M.
 Onde apropriado, assegurar para os trabalhadores conforto
de um bom padrão
 Ajudar a abolir o trabalho infantil pelo respeito à idade
mínima de emprego
 Assegurar elevados padrões de segurança e saúde
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RELAÇÕES INDUSTRIAIS
As 4 partes assumem seus respectivos papéis para:
 observar os padrões das relações industriais na E.M. tanto
favorável como os empregadores similares
 respeitar a liberdade de associação e o direito a se organizar
 efetivamente reconhecer e facilitar a negociação coletiva
 prover sistemas para consultas em matérias mutuamente
concernentes
- não ser um substituto da negociação coletiva
 configurar processos para examinar reclamações individuais e
conjuntas
 estabelecer mecanismos de conciliação voluntária para prevenir
conciliar disputas
- com trabalhadores e empregadores igualmente representados
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DECLARAÇÃO DAS EMPRESAS
MULTINACIONAIS (E.M.)
Conjunto de diretrizes globais convencionadas sobre esta matéria para
serem seguidas por empresas, trabalhadores e governos
Monitoramento conduzido em consulta com Corpo Diretivo da OIT
e Escritório Internacional do Trabalho
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MONITORAMENTO DA DECLARAÇÃO
E.M.
RELATORIA
 Questionário aprovado por empresas, trabalhadores e governo
 Questionário enviado aos estados constituintes, membros da OIT
 Consultas entre empresários, trabalhadores e governos no âmbito
nacional
 Separação das respostas tripartites providenciadas pela OIT
 Sumários das respostas e análises negociadas por representantes
dos empresários, trabalhadores e governos
 Recomendações para ação posterior adotada pelo Corpo Diretivo
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MONITORAMENTO DA DECLARAÇÃO
E.M.
INTERPRETAÇÕES
 sob um Procedimento aprovado pelo Corpo Diretivo, interpretações podem ser
requisitadas para disputas concretas
 uma solicitação de interpretação deve cumprir certos critérios de
procedimentos para ser aceita, ou « recebida » para posterior revisão sobre os
méritos
 Processo de revisão: solicitações são processadas pelo Escritório e então
examinadas pelo Corpo Diretivo da OIT
 Para registro, as interpretações da Declaração E.M. devem ser dadas em 4
pareceres
 As interpretações devem confrontar aspectos comuns, em diversos contextos,
por exemplo:
• Acesso pelas organizações de trabalhadores aos representantes autorizados da
E.M. para tomar decisões
• Tempo de notificação às organizações dos governos e trabalhadores antes da
E.M. mudar as operações que podem afetar significativamente o emprego.
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MONITORAMENTO DA DECLARAÇÃO
E.M.
PESQUISAS E ESTUDOS
Esclarecer e aprender a partir dos sucessos e dificuldades em integrar
IED e trabalho decente na política e na prática
Consultoria e cooperação com empresas, trabalhadores e governos
Estudos temáticos, setoriais e analíticos por país, região e em âmbito
global
Ferramentas de apresentação para gerenciar e reportar efeitos sociais e
trabalhistas das atividades E.M./IED
Relacionar resultados das pesquisa a atividades de promoção e serviços
consultivos
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MONITORAMENTO DA DECLARAÇÃO
E.M.
ATIVIDADES DE PROMOÇÃO E
CONSULTIVAS
 Promover o uso da Declaração como uma ferramenta para uma boa prática de
investimento:
• em mesas redondas, seminários, conferências e oficinas
• a partir da solicitação e em cooperação com governos, empresários e
trabalhadores
 Incentivar as sinergias na aplicação da Declaração em países/regiões
• Negociar os entendimentos sociais com governos, empresários e
trabalhadores
• Facilitar mecanismos para consultas tripartites sobre o IED, trabalho decente
e emprego
• Promover recomendações sobre leis, políticas e parcerias que integram IED e
trabalho decente
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MONITORAMENTO DA DECLARAÇÃO
E.M.
SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E
INTERAÇÃO
 Comunicação dos desenvolvimentos atuais sobre as tendências
relacionadas às E.M.
• bancos de dados pesquisáveis por país e por tópico
 Defesa da abordagem integrada ao trabalho decente na formulação
de políticas internacionais
• nos fóruns de direitos humanos, investimento e desenvolvimento
• união com Sistema ONU, Banco Mundial, OECD, União Européia,
OAU e outras
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[email protected]
Tel. +41.22.799.6481
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O que é a Declaração EM?