Nº 81, segunda-feira, 29 de abril de 2013 3 ISSN 1677-7069 237 (a). Pessoal e encargos: A variação na rubrica Pessoal e encargos de 74,7% em relação ao exercício de 2011 se justifica pelo fato de que somente a partir do mês de julho/2011 com a eleição da nova diretoria, a Companhia passou a pagar remuneração de diretoria. Até o mês de junho de 2011 a diretoria da Companhia era compartilhada com a Linha Verde Transmissora de Energia S/A a qual era responsável pelo pagamento da remuneração. 13. Resultado financeiro: O resultado financeiro está composto de reconhecimento das receitas financeiras e despesas financeiras incorridas no período. Receita financeira Rendimento de aplicação financeira Outras receitas Despesas financeiras Juros sobre empréstimos Atualização AFACs Despesas financeiras sobre empréstimos Multas e juros Outras despesas 2012 2011 671 81 752 509 7 516 (11.316) (5.424) (2.618) (1.729) (875) (394) (11.040) (10.524) (17) (62) (11.395) (10.643) Resultado financeiro Luiz Otávio Campos Magno - Diretor Técnico Abadia José de Jesus - Diretora Administrativo-Financeira Marcos Henrique dos Santos Guerra - Contador CRC-DF 007755/O-8 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras Examinamos as demonstrações financeiras da Rio Branco Transmissora de Energia S.A. ("Companhia") que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2012 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e as demais notas explicativas. Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeiras: A administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou por erro. Responsabilidade dos auditores independentes: Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelo auditor e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência e respeito dos valores e das divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou por erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da Companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Companhia. Uma auditoria inclui também a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Opinião: Em nossa opinião, as demonstrações financeiras anteriormente referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Rio Branco Transmissora de Energia S.A. em 31 de dezembro de 2012, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as prática contábeis adotadas no Brasil. Informação suplementar - demonstração do valor adicionado: Examinamos também a demonstração do valor adicionado (DVA), referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012, preparada sob a responsabilidade da administração da Companhia, cuja apresentação é requerida, pela legislação societária brasileira, apenas para companhias abertas. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, está adequadamente apresentada, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Brasília, 23 de abril de 2013 PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes - CRC 2SP000160/O-5 "F" DF Geovani da Silveira Fagunde Contador CRC 1MG051926/O-0 "S" DF __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Parecer do Conselho Fiscal O Conselho Fiscal da Rio Branco Transmissora de Energia S.A., no uso de suas atribuições legais e estatutárias, examinou as Demonstrações Financeiras, complementadas pelas Notas Explicativas, referentes ao exercício encerrado em 31.12.2012. Com base nos exames efetuados e considerando o parecer dos auditores independentes - PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, apresentado sem ressalvas, datado de 23 de abril de 2013, opina favoravelmente ao seu encaminhamento para deliberação dos Senhores Acionistas, em Assembleia Geral Ordinária. Adicionalmente, o Conselho opina favoravelmente pela destinação dos dividendos propostos no valor de 3.695 mil para a reserva de lucros. Brasília, 23 de abril de 2012. ANDERSON GOMES RESENDE Presidente do Conselho Fiscal GUSTAVO LOUREIRO CHAGAS Membro Titular do Conselho Fiscal ERNESTO FREDERICO ROLLER FILHO Membro Titular do Conselho Fiscal SANTANA INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR LTDA EDITAL N o- 2, DE 25 DE ABRIL DE 2013 2 o- PROCESSO SELETIVO O Presidente da Santana Instituto de Educação Superior Ltda., Instituição Mantenedora da Faculdade LS, por meio do presente edital, em conformidade com a Lei n.º 9.394, de 20/12/96, Decreto nº. 2.306, de 19/8/97, nas Portarias 2.552; 2.553 e 2.554 de 15/7/2005, 483, de 17 de agosto de 2007, 530, de 19 de outubro de 2007 e demais regulamentações pertinentes, torna pública a realização do 2º Processo Seletivo no ano de 2013, no período de 25/04/2013 a 24/05/2013, de segunda à sexta-feira, das 08h às 21h e sábado de 09h às 13h. 1. CURSO / REGIME / LOCAL: Bacharelado em Enfermagem; Bacharelado em Biologia; Bacharelado em Administração, Bacharelado em Farmácia; Licenciaturas em Biologia e Letras; Cursos Superiores de Tecnologias em Radiologia, Gestão Hospitalar e Gestão Financeira, todos em regime semestral. As inscrições para o Processo Seletivo dos cursos deverão ser realizadas na Sede da Faculdade, situada no Setor D Sul, lote 5, Edifício Itaguaçu - Taguatinga/DF, ou pela Internet: www.ls.edu.br fone: (61)3352.2294. 2. TAXA ADMINISTRATIVA/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO: Identidade (original e cópia frente e verso) e comprovante do recolhimento da taxa; Taxa Administrativa: R$25,00 (vinte e cinco reais). Este valor não será devolvido em hipótese nenhuma. 3. DAS PROVAS: Prova objetiva de Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais (correspondente a todas as áreas do Ensino Médio). E prova discursiva de Redação em Língua Portuguesa. As questões objetivas serão de múltipla escolha. As provas serão realizadas na Faculdade LS e o acesso ao local será fechado quinze minutos antes do início das provas. Período de realização: dia 25 de maio de 2013, sábado das 14h às 18h. 4. DA CLASSIFICAÇÃO: A classificação será em ordem decrescente até o limite de vagas de cada curso, sendo eliminado do processo seletivo o candidato que, em quaisquer das provas não comparecer, tirar nota zero ou usar meios ilícitos (utilização de aparelhos eletrônicos como meio de comunicação). O desempate entre candidatos com a mesma classificação será por meio da maior nota na prova de Redação em Língua Portuguesa. 5. RESULTADO: O resultado final será divulgado no dia 28/05/2013 às 17 horas, na sede da Faculdade LS e no site: www.ls.edu.br. 6. MATRÍCULA: Efetivação da matrícula: na Secretaria da Faculdade nos dias 30/05/2013 a 06/06/2013. 7. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A MATRÍCULA: Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade, Certificado de Reservista ( para candidatos do sexo masculino), Título de Eleitor, comprovante de votação ( da última eleição). Comprovante de residência, CPF, Certificado ou Diploma de Conclusão do Ensino Médio e histórico (ou equivalentes) Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032013042900237 devidamente autenticado conforme apresentação dos originais; 2 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais. 8. VESTIBULAR AGENDADO: A Faculdade LS iniciará o vestibular com a modalidade por agendamento a partir do dia 29/05/2012, com provas de segunda a sexta-feira no horário a ser definido e sábado das 09 às 13 horas, conforme agendamento por fone: (61)3352.2294, na Sede da Faculdade, situada no Setor D Sul, lote 5, Edifício Itaguaçu - Taguatinga/DF, ou pela Internet: www.ls.edu.br LOURDES CONCEIÇÃO SANTANA SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MATO GROSSO-SEBRAE-MT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Contrato n° 320/2012 - Pregão Presencial 007/2012 O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado de Mato Grosso - SEBRAE/MT, inscrito no CNPJ sob o n° 03.534.450/0001-52 com endereço na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 3.999, CPA, Cuiabá/MT, com amparo na Resolução CDN n.º 213 de 18 de maio de 2011, publicada no DOU de 26 de maio de 2011, e demais legislações pertinentes, vem através desta NOTIFICAR, como notificado tem, a empresa Docha & Episteme Projeto e Pesquisa LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 06.139.779/0001-07, com antigo / atual sede no EQNN 05/07 Bloco A, loja 01 - Sala 101, Bairro: Ceilância, Brasília - DF (endereço incerto e não sabido), para que em prazo não superior a 05 (cinco) a Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.