Orientações para preenchimento e impressão da guia
Plano de Tratamento e Orçamento (PTO)
Instruções para impressão:
Existem 3 formas de adquirir o PTO:
1. No site do TRT 3°Região (www.trt3.jus.br):
requerimentos/formulários→ PTO.
link
informe-se
→
plano
de
saúde→
2. Na Intranet : link saúde → plano de saúde→ tratamento odontológico→ PTO.
Nessa duas opções, imprimir sempre em 03 (três) vias. É necessário configurar a impressora para papel A4
e orientação “paisagem” (horizontal). Essa etapa é muito importante para o correto preenchimento e
arquivamento do PTO na ficha do paciente na SAO.
3. Na Seção de Assistência Odontológica (SAO) localizada na Rua Goitacazes 1475, 4°andar na
forma impressa e carbonada (3 vias).
Obs.: As três vias devem ser enviadas para auditoria inicial e após a conclusão do tratamento apenas a
primeira via (original) deve ser enviada para auditoria final, devendo o cirurgião-dentista reter a segunda via
para o seu controle. Não serão permitidas rasuras no documento nem anotações em seu verso.
Instruções para preenchimento:
Todos os campos descritos abaixo são de preenchimento obrigatório pelo cirurgião-dentista.
•
Identificação do beneficiário e do profissional solicitante: Preencher todos os campos de acordo com
os dados da Carteira de Identificação. O campo “lotação do titular” é fundamental nas auditorias
documentais. Por favor, preencha-o de forma clara e atualizada. Caso o beneficiário seja
aposentado ou sua lotação seja diferente do local de trabalho, é necessário informar no campo
“lotação do titular”.
•
Descrição dos procedimentos: Registrar cada dente em uma linha, mesmo que o procedimento
solicitado seja o mesmo. Isso facilita o entendimento em caso de glosa. Favor indicar de forma clara
o número do dente ou região, a face a ser restaurada, código do procedimento e valor em reais. O
credenciado deve seguir a descrição dos procedimentos e seus respectivos códigos de acordo com
a Tabela de Normas Técnicas e Honorários Odontológicos do TRT 3ª Região em vigor.
•
Fique atento aos itens: local, data, assinatura e carimbo do dentista e a assinatura de
autorização para realização do tratamento por parte do beneficiário. Precisamos desses dados
para dar entrada no sistema, sem eles a auditoria não pode ser realizada.
•
As colunas “Data da Realização” e “Assinatura do Beneficiário” são obrigatórias para a auditoria
final e só devem ser preenchidas no momento da finalização do respectivo procedimento. Após o
término do tratamento, beneficiário e dentista deverão atestá-lo no campo próprio, com a respectiva
data.
O campo observações do dentista é o único opcional e foi desenvolvido para um breve esclarecimento em
relação a algum procedimento solicitado no PTO. Favor não ocupar o espaço reservado para as
observações do auditor. Caso o esclarecimento seja mais detalhado ou o procedimento exija laudo é
necessário o envio em folha anexa.
As colunas “auditoria inicial” e “motivo da glosa” são de uso exclusivo da SAO. Os códigos correspondentes
às glosas podem ser verificados na linha final do PTO.
IMPORTANTE: Antes de iniciar o tratamento, verificar na coluna “auditoria inicial” se o procedimento foi
autorizado (código letra “A”) ou não autorizado (código letras NA). Caso o procedimento não tenha sido
autorizado, verificar a justificativa da glosa na coluna “motivo da glosa” e a necessidade de auditoria
intermediária.
Ao término do tratamento o cirurgião-dentista deverá solicitar ao paciente que agende a auditoria final junto
a SAO, onde deverá comparecer com toda a documentação - PTO, RPA (Recibo de Pagamento a
Autônomo) ou Recibo comum (cirurgião-dentista não credenciado), laudo e imagens. Para os pacientes do
Interior, a documentação deverá ser enviada via correio ou via malote para auditoria final na SAO.No caso
de urgência, realizar o atendimento, preencher PTO, emitir laudo detalhado e proceder como descrito
acima.
Em caso de dúvidas, a Seção de Assistência Odontológica está à disposição pelo telefone (31) 32387812
ou pelo e-mail [email protected].
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