Orientações para preenchimento e impressão da guia Plano de Tratamento e Orçamento (PTO) Instruções para impressão: Existem 3 formas de adquirir o PTO: 1. No site do TRT 3°Região (www.trt3.jus.br): requerimentos/formulários→ PTO. link informe-se → plano de saúde→ 2. Na Intranet : link saúde → plano de saúde→ tratamento odontológico→ PTO. Nessa duas opções, imprimir sempre em 03 (três) vias. É necessário configurar a impressora para papel A4 e orientação “paisagem” (horizontal). Essa etapa é muito importante para o correto preenchimento e arquivamento do PTO na ficha do paciente na SAO. 3. Na Seção de Assistência Odontológica (SAO) localizada na Rua Goitacazes 1475, 4°andar na forma impressa e carbonada (3 vias). Obs.: As três vias devem ser enviadas para auditoria inicial e após a conclusão do tratamento apenas a primeira via (original) deve ser enviada para auditoria final, devendo o cirurgião-dentista reter a segunda via para o seu controle. Não serão permitidas rasuras no documento nem anotações em seu verso. Instruções para preenchimento: Todos os campos descritos abaixo são de preenchimento obrigatório pelo cirurgião-dentista. • Identificação do beneficiário e do profissional solicitante: Preencher todos os campos de acordo com os dados da Carteira de Identificação. O campo “lotação do titular” é fundamental nas auditorias documentais. Por favor, preencha-o de forma clara e atualizada. Caso o beneficiário seja aposentado ou sua lotação seja diferente do local de trabalho, é necessário informar no campo “lotação do titular”. • Descrição dos procedimentos: Registrar cada dente em uma linha, mesmo que o procedimento solicitado seja o mesmo. Isso facilita o entendimento em caso de glosa. Favor indicar de forma clara o número do dente ou região, a face a ser restaurada, código do procedimento e valor em reais. O credenciado deve seguir a descrição dos procedimentos e seus respectivos códigos de acordo com a Tabela de Normas Técnicas e Honorários Odontológicos do TRT 3ª Região em vigor. • Fique atento aos itens: local, data, assinatura e carimbo do dentista e a assinatura de autorização para realização do tratamento por parte do beneficiário. Precisamos desses dados para dar entrada no sistema, sem eles a auditoria não pode ser realizada. • As colunas “Data da Realização” e “Assinatura do Beneficiário” são obrigatórias para a auditoria final e só devem ser preenchidas no momento da finalização do respectivo procedimento. Após o término do tratamento, beneficiário e dentista deverão atestá-lo no campo próprio, com a respectiva data. O campo observações do dentista é o único opcional e foi desenvolvido para um breve esclarecimento em relação a algum procedimento solicitado no PTO. Favor não ocupar o espaço reservado para as observações do auditor. Caso o esclarecimento seja mais detalhado ou o procedimento exija laudo é necessário o envio em folha anexa. As colunas “auditoria inicial” e “motivo da glosa” são de uso exclusivo da SAO. Os códigos correspondentes às glosas podem ser verificados na linha final do PTO. IMPORTANTE: Antes de iniciar o tratamento, verificar na coluna “auditoria inicial” se o procedimento foi autorizado (código letra “A”) ou não autorizado (código letras NA). Caso o procedimento não tenha sido autorizado, verificar a justificativa da glosa na coluna “motivo da glosa” e a necessidade de auditoria intermediária. Ao término do tratamento o cirurgião-dentista deverá solicitar ao paciente que agende a auditoria final junto a SAO, onde deverá comparecer com toda a documentação - PTO, RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) ou Recibo comum (cirurgião-dentista não credenciado), laudo e imagens. Para os pacientes do Interior, a documentação deverá ser enviada via correio ou via malote para auditoria final na SAO.No caso de urgência, realizar o atendimento, preencher PTO, emitir laudo detalhado e proceder como descrito acima. Em caso de dúvidas, a Seção de Assistência Odontológica está à disposição pelo telefone (31) 32387812 ou pelo e-mail [email protected].