CÓDIGO DE CONDUTA DO FORNECEDOR SODEXO APRIL 2014 Índice INTRODUÇÃO 3 INTEGRIDADE NOS NEGÓCIOS 4 DIREITOS HUMANOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO 5 Eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório 5 Abolição efetiva do trabalho infantil 6 Eliminação da discriminação no que diz respeito a trabalho e ocupação 6 Liberdade de associação e reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva 6 Salários e benefícios 6 Horas de trabalho 7 Saúde e Segurança 7 Condições de vida 7 Práticas disciplinares 7 MEIO AMBIENTE 8 REDE DE FORNECEDORES INCLUSIVA 8 IMPLEMENTAÇÃO 9 Código de Conduta do Fornecedor Sodexo - Abril 2014 | Pág 2 INTRODUÇÃO A realização de negócios com altos padrões éticos é fundamental para a Sodexo. Por essa razão, formalizamos este Código de Conduta do Fornecedor para articular nossas expectativas com relação àqueles com quem fazemos negócios, incluindo as empresas com as quais temos contínuas relações de fornecimento. Este Código de Conduta do Fornecedor (“Código”) estabelece as expectativas da Sodexo com relação a seus fornecedores, vendedores, contratados e outros parceiros de negociações (coletivamente referidos como “Fornecedores”) no que diz respeito a práticas ambientais e sociais que sejam éticas, corretas e responsáveis. A Sodexo reconhece que os Fornecedores atuam em diferentes ambientes legais e culturais por todo o mundo. Independentemente disso, este Código estabelece os requisitos mínimos que os Fornecedores devem atender para poderem fazer negócios com a Sodexo. A fim de cumprir estes requisitos, os fornecedores devem comunicar os princípios deste Código para toda a sua rede de fornecimento. Para defender a prioridade crítica desta abordagem, a Sodexo reserva-se o direito de realizar os controles que considerar necessários para assegurar que o presente código seja respeitado por toda sua Rede de Fornecedores. Para tal, a Sodexo poderá incluir auto-avaliações, auditorias realizadas pela Sodexo ou por Fornecedores terceirizados. A Sodexo reconhece que alguns Fornecedores podem precisar de certo tempo para ajustar áreas que ainda não estejam compatíveis com nosso Código. Acreditamos que a melhor maneira de se conseguir esta compatibilidade seja através de um processo contínuo de melhorias ao longo de um período de tempo, que inclui diálogos com a Sodexo. Com isso em mente, a Sodexo convida seus fornecedores para manter-nos regularmente informados sobre suas ações e planos de melhoria com relação ao Código de Conduta e congratula evidências onde os fornecedores parceiros excedam o mínimo requerido. A Sodexo encoraja seus fornecedores a apoiar a realização dos compromissos definidos no “Better Tomorrow Plan” de proteger o meio ambiente, apoiar o desenvolvimento das Comunidades Locais, e promover ativamente Nutrição, Saúde e Bem Estar. Informações adicionais relativas à Responsabilidade Corporativa da Sodexo estão disponíveis em nosso site www.sodexo.com. Código de Conduta do Fornecedor Sodexo - Abril 2014 | Pág 3 INTEG RIDADE NOS NEGÓ CI OS A Sodexo está comprometida com os mais altos padrões de integridade nos negócios. Não toleramos qualquer prática que esteja inconsistente com os princípios de honestidade, integridade e justiça em qualquer lugar do mundo onde atuamos. A Sodexo busca Fornecedores cuja conduta nos negócios esteja dentro dos padrões de ética compatíveis aos nossos. Os padrões de ética da Sodexo estão contidos em nossa Declaração de Integridade de Negócios cujas diretrizes incluem: • Obedecer todas as leis e regulamentos aplicáveis; • Tratar o outro de forma justa, com dignidade e respeito; • Preparar todos os relatórios de transações financeiras de forma cuidadosa e precisa; • Relatar condições e resultados financeiros de forma honesta e prontamente; • Lidar de forma honesta e justa com clientes, fornecedores e parceiros financeiros; • Evitar conflitos de interesse reais ou em potencial; • Evitar dar e/ou receber presentes de maneira imprópria; • Salvaguardar o patrimônio e os bens da Sodexo; • Proteger as informações particulares e confidenciais; • Proteger a reputação da Sodexo; • Separar atividades políticas pessoais dos negócios da Sodexo; • Relatar a observação de violações a todas as leis e regulamentos aplicáveis e a padrões éticos. Os fornecedores não devem se envolver em quaisquer atos de concorrência desleal e não devem se envolver em suborno de qualquer forma. Código de Conduta do Fornecedor Sodexo - Abril 2014 | Pág 4 DIREITOS HUMANOS E DIREITO S FUNDAM ENT AIS NO TRABALHO A Sodexo está comprometida a respeitar os direitos humanos onde quer que façamos negócios. Vamos pôr em prática este compromisso, trabalhando para implementar e fortalecer as práticas e procedimentos, a fim de prevenir, mitigar e, quando diretamente de nossas operações, ou que possam estar ligados diretamente ao nosso negócio através de nossos relacionamentos com fornecedores. Nosso compromisso e implementação de práticas e procedimentos são informados por instrumentos internacionais, incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e pela orientação definida nas Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais e os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos. Esperamos que nossos fornecedores conduzam seus negócios de forma que demonstrem respeito pelos direitos humanos, em consonância com os princípios abaixo. ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE TRABALHO FORÇADO OU COMPULSÓRIO Os fornecedores não devem usar nenhum tipo de trabalho escravo ou qualquer outra forma de trabalho involuntário forçado. Os fornecedores devem garantir que o trabalho seja realizado de forma voluntária, em troca de uma compensação legal, e não sujeito a sanções ou processos criminais ou ameaças, violência, confinamento, retenção de documentos de identidade, ou perda dos direitos ou privilégios legais. Os trabalhadores devem ser livres para aceitarem o trabalho e livres para deixarem o emprego a qualquer momento, com uma antecedência razoável, de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis, convenções coletivas e restrições operacionais. Os fornecedores não devem permitir trabalhos induzidos por dívida, que se referem a ofertas de empréstimos ou adiantamentos salariais dos empregadores aos funcionários em troca de garantia de seu trabalho ou do de um membro da família, a fim de pagar o empréstimo. Código de Conduta do Fornecedor Sodexo - Abril 2014 | Pág 5 ABOLIÇÃO EFETIVA DO TRABALHO INFANTIL Os Fornecedores da Sodexo não devem permitir a contratação de trabalhadores com idade inferior à mínima estabelecida pela legislação em qualquer país ou jurisdição local onde esse fornecedor desempenhe trabalhos para nossa empresa. Em locais que não definam a idade mínima para o trabalho, a idade mínima deverá ser de 15 anos. Não obstante a idade mínima de trabalho, em casos onde menores de idade são autorizados a trabalhar, nossos Fornecedores devem observar todos os requisitos legais, particularmente os que se refiram a horas de trabalho, salários, escolaridade mínima e condições de trabalho. Os fornecedores devem definir e respeitar os limites de idade claros para o trabalho que possa ser mentalmente, fisicamente, socialmente ou moralmente perigoso ou nocivo para trabalhadores jovens. Trabalhadores jovens são definidos como sendo os que estão acima da idade mínima, conforme definido anteriormente, e com idade inferior a 18 anos. ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO NO QUE DIZ RESPEITO A TRABALHO E OCUPAÇÃO Fornecedores não devem discriminar funcionários na contratação, promoção, salário, avaliação de desempenho ou qualquer outro termo ou condição de trabalho, baseados em raça, cor, nacionalidade, gênero, identificação sexual, religião, deficiência física ou qualquer outra condição proibida por regulamentos e leis aplicáveis. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E RECONHECIMENTO EFETIVO DO DIREITO À NEGOCIAÇÃO COLETIVA Os fornecedores devem respeitar o direito do trabalhador de aderir ou não ao sindicato de escolha dos funcionários e de negociar coletivamente, livre de qualquer forma de retaliação, intimidação ou assédio. Os funcionários não poderão estar sujeitos à intimidação ou assédio no exercício do seu direito de aderir ou abster-se de entrar em qualquer organização de trabalho. SALÁRIOS E BENEFÍCIOS Os fornecedores não devem pagar menos do que o salário mínimo de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis. Em locais onde as leis e regulamentos aplicáveis não definirem um salário mínimo, os Fornecedores devem pagar pelo menos o salário de mercado para o trabalho relevante. Os fornecedores devem assegurar que os trabalhadores sejam compensados por horas extras nas tarifas legalmente obrigatórias, que não sejam obrigados a trabalhar Código de Conduta do Fornecedor Sodexo - Abril 2014 | Pág 6 horas extras para ganhar salário mínimo e que recebam todos os benefícios legais e/ ou seguros previstos pela legislação e regulamentos aplicáveis. HORAS DE TRABALHO Os fornecedores devem cumprir todas as leis e regulamentações aplicáveis para as horas de trabalho dos funcionários, incluindo limitações máximas de horas e requisitos para os intervalos. Os fornecedores não poderão, em uma programação regular, exigir que os empregados trabalhem em excesso de limites de horas extras legais, exceto o que possa ser legal com base na natureza do trabalho. SAÚDE E SEGURANÇA Saúde e Segurança é parte integrante da missão da Sodexo para melhorar a Qualidade de Vida. A Sodexo está comprometida com a obtenção de uma cultura de saúde e segurança global e um desempenho de saúde e segurança de classe mundial. O envolvimento de nossos fornecedores é fundamental para a melhoria contínua em direção a esse objetivo. Os fornecedores devem proporcionar um ambiente de trabalho e condições de trabalho seguros e saudáveis. Saúde, segurança e outras normas do local de trabalho devem, no mínimo, estar de acordo com todas as leis e regulamentos aplicáveis. Os fornecedores devem sempre manter em vigor, por sua própria conta, um esquema de compensação de acidente de trabalho, seja ele público ou privado (como um seguro de acidente de trabalho), conforme exigido pelas leis e regulamentos, para todos os seus funcionárioss que prestarem ou realizarem qualquer serviço ou produto para a Sodexo. CONDIÇÕES DE VIDA A habitação do trabalhador, quando fornecida, deverá cumprir as mesmas normas de saúde e segurança aplicáveis ao local de trabalho. As condições de vida devem respeitar a dignidade dos trabalhadores e o direito à privacidade. PRÁTICAS DISCIPLINARES Os fornecedores devem tratar a todos com dignidade. Os fornecedores não devem infligir ou ameaçar infligir castigos corporais ou quaisquer outras formas de abuso físico, sexual, psicológico, abuso verbal ou assédio a qualquer funcionário. Código de Conduta do Fornecedor Sodexo - Abril 2014 | Pág 7 Os fornecedores devem ter um processo disciplinar claro que proíbe a violência, assédio ou intimidação de qualquer forma, física ou emocional, e comunicá-la em uma língua compreendida pelos funcionários. MEIO AMBIENTE Os fornecedores devem cumprir todas as leis e regulamentos ambientais aplicáveis. Os fornecedores devem trabalhar para melhorar continuamente as suas medidas de proteção ambiental, por exemplo, através da implantação de um programa de melhoria ambiental ou plano de ação. Os fornecedores devem trabalhar para manter, proteger e restaurar o meio ambiente, tais como a conservação de energia, reciclagem e descarte adequado de resíduos e gestão da água, bem como a recuperação ambiental. REDE DE F ORNECEDORES INCLUSIVA O Programa de Inclusão da Rede de Fornecedores - Comunidade Local da Sodexo – é parte integrante da missão do Grupo de melhorar a Qualidade de Vida das pessoas que trabalham para os nossos fornecedores, de promover o desenvolvimento das comunidades locais e de demonstrar nosso compromisso de envolver e influenciar nossos parceiros na responsabilidade social e econômica em toda a rede de fornecedores. Engajar fornecedores de forma diferenciada e inclusiva dentro das comunidades locais onde atuamos dá tanto a nossos fornecedores quanto à Sodexo a vantagem de estar em contato com as melhores, mais ágeis e inovadoras empresas. A Sodexo espera que seus Fornecedores tenham uma força de trabalho de composição diversificada que abrace ativamente idade, gênero, raça, nacionalidade ou origem étnica, religião, língua, opinião política, orientação sexual e condição física da força de trabalho e que promova a inclusão da rede de fornecedores de toda sua própria rede de fornecedores. Código de Conduta do Fornecedor Sodexo - Abril 2014 | Pág 8 IMPLEMENTAÇÃO Os fornecedores devem tomar as medidas adequadas para garantir que os princípios deste Código sejam comunicados aos seus funcionários e por todas suas próprias redes de fornecedores. Os fornecedores devem também tomar as medidas adequadas para garantir que os princípios deste Código sejam adotados e aplicados por seus funcionários, fornecedores, representantes e contratados, na medida aplicável. Os fornecedores devem estabelecer processos ou mecanismos onde os funcionários possam levantar questões de interesse, sem medo de represálias ou repercussões negativas. A Sodexo reserva-se o direito de realizar os controles que considerar necessário para assegurar que o presente Código seja respeitado por toda a sua rede de fornecedores. Isso pode incluir auto avaliações e auditorias dos Fornecedores, feitas pela Sodexo ou por Fornecedores terceirizados. Em um futuro próximo, serão necessários relatórios sobre as exigências de ações relevantes que um Fornecedor faça, tanto dentro de sua empresa quanto com sua rede de fornecedores. Este Código será atualizado regularmente para manter-se relevante com base na opinião de nosso público interno e externo. Código de Conduta do Fornecedor Sodexo - Abril 2014 | Pág 9 Código de Conduta do Fornecedor Sodexo - Abril 2014 | Pág 10