Governo do Estado do Pará
Secretaria Especial de
Defesa Social
BOLETIM GERAL
Belém – Pará
04 MAI 2005
Polícia Militar do Pará
Comando Geral
Ajudância Geral
BG nº 083
Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte:
I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)
SERVIÇO PARA O DIA 05 DE MAI 2005 - (QUINTA-FEIRA)
Oficial Superior de Dia à PM
Oficial Coordenador ao CIOP - 1° Turno
Oficial Coordenador ao CIOP - 2° Turno
Oficial de Operações ao CME
Oficial de Dia ao CG
Oficial Psicólogo de Dia à PM
Oficial Assistente Social de Dia à PM
Médico de Dia ao HME
Médico de Dia ao LAC
Veterinário de Dia à CMV
Dentista de Dia à Odontoclínica
Adjunto ao Oficial de Dia ao CG
Comandante da Guarda do CG
Piquete de Dia ao CG
MAJ QOPM SERAPHICO
CAP QOPM EDSON
CAP QOPM GALDINO
CAP QOPM RODRIGUES
1º TEN QOAPM NORBERTO
CAP QOCPM KEILA
CAP QOCPM CLENILZA
A CARGO DO
A CARGO DO
CAP QOSPM GLÁUCIA
CAP QOSPM RENATO
A CARGO DA
A CARGO DO
A CARGO DA
CIPTUR
CIOP
CIOP
CIAPFLU
CG
CG
CG
HME
LAC
CMV
ODC
CCS/CG
BPGDA
CCS/CG
II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO)
•APROVAÇÃO DE NOTA DE INSTRUÇÃO
Aprovo a Nota de Instrução nº 001/2005 – CPM, referente às instruções para
implantação das Diretrizes Operacionais para o atendimento de Ocorrências Policiais com
Reféns, na Região Metropolitana de Belém, que ocorrerá no período de 02 a 05 de maio de
2005, no auditório do CPM.
(Nota nº 011/05-EME)
PMPA/AJG
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•
INDICAÇÃO PARA CURSO FORA DA CORPORAÇÃO
Indico para freqüentar o Curso de Cinotecnia, no 3º BPCHOQ da PMESP, no período
de 09 MAI 05 a 23 JUN 05, o 2º TEN QOPM RG 12884 MARCELO BILÓIA DA SILVA.
(Nota nº 031/05-DE)
III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS)
1 - ASSUNTOS GERAIS
A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS
•
SEGUIMENTO / REGRESSO
•
INFORMAÇÃO
•
TRÂNSITO E INSTALAÇÃO
Do CAP QOPM RG 18351 SANDRO AUGUSTO DE SALES QUEIROZ, do CG, por ter
seguido no período de 02 a 04 MAI 2005, para a Cidade de São Paulo/SP, a serviço da PMPA.
(Ofício nº196/05-Asses)
O Subcomandante e Corregedor Geral da PMPA, informou a esta Diretoria de Pessoal
que concedeu o gozo de férias referente ao ano de 2004, ao CAP QOPM RG 20130 RENATO
DUMONT VIEGAS LEAL, a contar do dia 26 ABR/05. (Nota nº 175/2005 – DP/2)
Concedo ao MAJ QOPM RG 11334 JULIMAR GOMES DA SILVA, 15 (QUINZE) dias
de Trânsito e Instalação, por ter sido transferido do CG para o 18º BPM, conforme publicação
em BG nº 080/05, a contar de 04 de maio de 2005. (Nota nº 175/2005 – DP/2)
B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS
•
SEM REGISTRO
C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS
•
APRESENTAÇÃO
LIVRO DO OFICIAL DE DIA AO CG
DIA 02 MAI 2005
1º SGT PM RG 10571 CELSO MIRANDA SILVA, da CCS/CG, a disposição da 8ª RM,
por ter seguido para o Município de Marabá no período de 02 a 11 ABR 05, a serviço da PMPA.
3º SGT PM RG LUIZ MARTINS DE BRITO, da CCS/CG, por ter seguido para o
Município de Goianésia, a serviço da PMPA.
SD PM RG 28329 CARLOS ALBERTO MAIA OLIVEIRA JÚNIOR, do 3º BPM, por ter
vindo a esta Capital a tratamento de saúde pessoa de sua família.
PMPA/AJG
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BG Nº 083 – 04 MAI 2005
•
SEGUIMENTO / REGRESSO
Do SUB TEN PM RG 10597 NAZARENO MONTEIRO MARINHO, 1º SGT PM RG
12264 REGINALDO DA SILVA ALVES, CB PM RG 21869 SANDRO MARCELO ALCÂNTARA
POMPEU, RG 21444 ALFREDO FILHO DA SILVA ALVES e RG 12806 RAIMUNDO NANATO
DE SOUZA, todos a disposição da Gerência de Comunicação CEI/GECOM, por terem seguido
no período de 24 MAR 05 a 28 MAR 05, para o Município de Salinópolis, a serviço de
radiocomunicação da PMPA.
(Ofício nº 052/2005/CEI/SSP-PA/GECOM)
Do SUBTEN PM LEONARDO DA SILVA MONTEIRO, SGT PM EZEQUIAS DOS
SANTOS ANSELMO, SGT PM JOSÉ DAS NEVES RAIOL FERREIRA, SGT PM JOSÉ DA
MATA DE SOUZA NETO, SGT PM DANIEL DE SOUZA PINHA, SGT PM GUAJARINA
RAIMUNDA SOUZA DA SILVA, CB PM CÉLIA CRISTINA COSTA LOPES, CB PM RIVANILDE
DA ROCHA MENDES, CB PM SÔNIA MARIA PINHEIRO DE OLIVEIRA, CB PM ARTHUR
JORGE TRINDADE BARROS, CB PM PAULO RONALDO QUADROS LOUREIRO e SD PM
FRANCISCO WELLINGTON SILVA FREITAS, por terem seguido no período de 24 a 28 MAR
05, para o Município de Barcarena, a fim de reforçarem o policiamento durante a Operação
Semana Santa.
•
PUBLICAÇÃO SEM EFEITO
•
TRANSFERÊNCIA
Torno sem efeito a publicação constante do BG nº 038, de 28 FEV 2005, referente a
transferência do 6º BPM para o 10º BPM do SD PM RG 25673 MÁRCIO VINICIOS DE ARAÚJO
LUZ.
Torno sem efeito a publicação constante do BG nº 200, de 04 NOV 2004, referente a
transferência da 1ª ESFORP para o 13º BPM do 3º SGT PM RG 19124 ANTONIO JUCÁ
RODRIGUES CARNEIRO.
Torno sem efeito a publicação constante do BG nº 038, de 28 FEV 2005, referente a
transferência do 12º BPM para o 10º BPM do SD PM RG 25816 JERÔNIMO COSTA DE
SOUZA.
Torno sem efeito a publicação constante do BG nº 049, de 15 MAR 2005, referente a
transferência do 3º BPM para o 15º BPM do 2º SGT PM RG 16890 CRISTOVÃO CORREA DA
SILVA. (Nota nº 082/2005 – DP/6)
a) POR NECESSIDADE DO SERVIÇO
Do BPGDA para a CCS/CG, CB PM RG 19086 MAURO DENILSON DE SOUZA
CASTRO.
Da CCS/CG para o BPGDA, CB PM RG 18882 JOSÉ ARNALDO DE SOUZA FRAZÃO.
Do 2º BPM para o 10º BPM, SD PM RG 28278 FREDSON PINTO CALDAS.
Do 10º BPM para o 2º BPM, CB PM RG 13016 NIVALDO PINHEIRO E SILVA.
Do BPA para a CCS/CG, CB PM RG 21501 FRANK ROBERTO LIMA MATOS.
Do BPOP para o 14º BPM, SD PM RG 28151 SILVIO ANDRÉ ALVES DE SOUZA.
Do 14º BPM para o BPOP, SD PM RG 27208 HARLEY JUNIOR FAVACHO DA SILVA.
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BG Nº 083 – 04 MAI 2005
Do BPGDA para o 8º BPM, CB PM RG 22378 ANGELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA.
b) POR INTERESSE PRÓPRIO:
Do 4º BPM para o BPRV, CB PM RG 21594 RUBNELSON FERREIRA MAIA.
Da 6ª CIPM para o BPOP, CB PM RG 23510 IVAILDO RAIMUNDO DA SILVA.
Do BPOP para a 6ª CIPM, CB PM RG 22016 ALDEMÁRIO BARATA DA SILVA.
Do 4º BPM para o IESP, SD PM RG 28602 JOSÉ CÍCERO SANTOS OLIVEIRA.
(Nota nº 082/2005 – DP/6)
•
DESCLASSIFICAÇÃO
•
CLASSIFICAÇÃO
•
REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO
•
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
•
DESAQUARTELAMENTO
•
INFORMAÇÃO
Desclassifico do Corpo Militar de Saúde o CB PM RG 18882 JOSÉ ARNALDO DE
SOUZA FRAZÃO, do BPGDA. (Nota nº 082/2005 – DP/6)
Classifico n o Corpo Milita de Saúde o CB PM RG 19086 MAURO DENILSON DE
SOUZA CASTRO, da CCS/CG. (Nota nº 082/2005 – DP/6)
Regularizo a situação funcional do CB PM RG 22378 ÂNGELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA, do BPGDA, por haver cessado o motivo pelo qual se encontrava a dispsição do
Chefe da Casa Militar da Governadoria do Estado.
Regularizo a situação funcional da CB PM RG 19086 MAURO DENILSON DE SOUZA
CASTRO, da CCS/CG, por haver cessado o motivo pelo qual se encontrava a dispsição do
Chefe da Casa Militar da Governadoria do Estado.
(Nota nº 082/05-DP/6)
Averbo nos assentamentos do CB PM RG 13734 SEBASTIÃO ALVES BOTELHO, do
4º BPM, 06 (seis) meses de Licença Especial correspondente ao decênio de 15 FEV 88 a 15
FEV 98, publicada em BG nº 073/98, de acordo com o Art. 133, Inciso IV, § 2º da Lei Estadual
nº 5.251 de 31 JUL 85.
Averbo nos assentamentos do CB PM RG 16781 LUIZ WALDOMIRO DE OLIVEIRA,
do 2º BPM, os períodos de férias não gozados por necessidade do serviço referente aos anos
de 1981, 85, 86 e 1.988, de acordo com o Art. 133, Incisos IV, da Lei Estadual nº 5.251 de 31
JUL 85. (Nota nº 077/2005 – DP/6)
Do 1º SGT PM RG 9975 CARLOS ESTEVAM DE SOUZA, do 5º BPM, por haver
completado 91 (noventa e um) dias que deu entrada em seu requerimento solicitando
Transferência para a Reserva Remunerada a Pedido, conforme Art. 323 da Constituição
Estadual do Pará. (Nota nº 077/2005 – DP/6)
PMPA/AJG
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O Chefe da 28ª CSM informou a essa Diretoria de Pessoal, que a CB PM FEM 16653
ANA LUCIA DOS SANTOS, da CCS/CG, entrara em gozo de Licença Especial correspondente
ao decênio de 03 DEZ 90 a 03 DEZ 2000, no período de 11/04 a 09/06/2005. (OF. Nº 080/05 –
28ª CSM).
(Nota nº 077/2005 – DP/6)
•
INCLUSÃO NO PLANO DE FÉRIAS
•
AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO
•
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Fica incluído no plano de férias do 2º BPM para o mês de MAI/05, o SD PM RG 24877
ELIEZER DA ROSA MESSIAS. (Of.nº 485/05 – 2º BPM).
(Nota nº 077/2005 – DP/6)
Do SD PM RG 23978 ERICK ALESSANDRO CORDOVIL SANTOS, do 6º BPM,
autorização para inscrever-se no concurso público da Polícia Rodoviária Federal. (Nota nº
077/2005 – DP/6)
Fica retificado a publicação constante no BG nº 046 de 10.03.05, referente ao
cancelamento de punição de SANDRA MONTEIRO DA CONCEIÇÃO, ONDE SE LÊ: CB PM
RG 25891 SANDRA MONTEIRO DA CONCEIÇÃO, LEIA-SE: SD PM RG 25891 SANDRA
MONTEIRO DA CONCEIÇÃO, do 12º BPM.
Fica retificado a publicação constante no BG nº 027 de 11.02.05, referente ao
cancelamento de punição de CARLOS ALBERTO SANTOS DELGADO, ONDE SE LÊ: CB PM
RG 13484 CARLOS ALBERTO SANTOS, LEIA-SE: 3º SGT PM RG 13484 CARLOS ALBERTO
SANTOS DELGADO, da CIPTUR.
(Nota nº 077/05-DP/6)
D) ALTERAÇÕES DE INATIVOS
•
SEM REGISTRO
2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
•
ATO DO COMANDANTE GERAL
PORTARIA Nº 022/2005-GAB CMDO
O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando de suas atribuições conferidas
por Lei, e considerando que lhe faculta o inciso XII do artigo 15 do Decreto nº 5.380 de 12 de
julho de 2002;
Considerando que no período de 03 a 09 de maio do corrente ano, o TEN CEL PM RR
CLÁUDIO FERNANDO DE SOUZA SANTOS, Diretor do FUNSAU, deslocar-se-a até a Cidade
de São Paulo/SP, a serviço desta Instituição.
RESOLVE:
PMPA/AJG
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BG Nº 083 – 04 MAI 2005
Art. 1º - Designar o MAJ PM RG 7516 FRANCISCO DE ASSIS PORTO DOS SANTOS,
para, acumulativamente com a função que já exerce, responder pela Diretoria do FUNSAU,
durante o impedimento do seu titular.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 03 de maio do corrente ano,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belém, 29 de abril de 2005.
JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA - CEL QOPM
Comandante Geral da PMPA
•
EDITAL DE CITAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DO PARÁ
CORREGEDORIA GERAL DA PMPA
EDITAL DE CITAÇÃO
AO CB PM RG 13222 RAIMUNDO JOICE LIMA PAIVA, lotado no 6º BPM. ACUSADO
O CAP PM RG 20127 HERBERT RENAN SILVA DE SOUZA, Presidente do Conselho
de Disciplina designado pelo Exmo. Sr CEL PM JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA - Comandante
Geral da PMPA - através da Portaria nº 002/05/CD-CORREGEDORIA, publicada no Boletim
Geral da PMPA nº 066, de 08 de Abril de 2005, e em observância aos § 1º e 2º do Art 286 c/c a
letra "d" Art 287 do CPPM, CITA o CB PM RG 13222 RAIMUNDO JOICE LIMA PAIVA, lotado
no 6º BPM para comparecer no dia 25 de maio de 2005, às 09:00h, no prédio da Corregedoria
Geral da PMPA, sito Tv. Frutuoso Guimarães nº 346 (2º piso), esquina com a Rua 15 de
Novembro, Comércio, Belém/PA, sob pena de revelia (art. 399, alínea "c" CPPM), a fim de ser
qualificado e interrogado em processo administrativo disciplinar (Conselho de Disciplina) sobre
os fatos constantes da Portaria nº 002/05/CD-CORREGEDORIA, que, em tese, configuram
transgressão da disciplina policial militar de natureza grave, incurso nos nº 22, 43 e 46 do
anexo I e o nº 02 do Art. 14 do Decreto Estadual nº 2.479/82 (RDPM), Art. 2º, inciso I, alínea "c"
do Decreto nº 2562/1982 e incisos I, III,V, VII, XII, XIII, XVI, XVII e XIX do Art. 30 da Lei nº
5.251, de 31 de Julho de 1985 (Estatuto dos Policiais Militares); bem como para ser intimado e/
ou notificado dos demais atos processuais que se seguirem, com o fito de apurar se V.Sª. reúne
condições de permanecer no serviço ativo da Polícia Militar. Outrossim, em obediência ao
Princípio Constitucional do Devido Processo Legal, fica franqueado o vosso comparecimento
acompanhado de Advogado Constituído ou de Oficial Defensor de vossa confiança; caso
contrário, nomear-se-á para V.Sa. um defensor dativo para funcionar no referido processo
administrativo disciplinar.
Belém-PA, 28 de Abril de 2005.
HERBERT RENAN SILVA DE SOUZA - CAP QOPM RG 20127
Presidente do Conselho de Disciplina
RONALDO MONTEIRO DE LIMA - 2º TEN QOAPM RG 9778
Escrivão do Conselho de Disciplina.
PMPA/AJG
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(Transc. DOE Nº. 30429 de 04/05/2005)
•
TRANSCRIÇÃO DE OFÍCIOS RECEBIDOS
OFÍCIO CIRCULAR Nº 012 DE 10 DE MARÇO DE 2005-GS/DGP/GPD
Senhor Comandante Geral,
Cumprimentando Vossa Excelência e considerando a necessidade de melhor explicitar
os procedimentos para a viabilização da colocação de estagiários nos órgãos administrativos
públicos através de Agentes de Integração (CIEE e IEL) cumpre-nos informar que devido a
natureza dos serviços prestados por esses Agentes de Integração os mesmos possuem
seguros de acidentes pessoais em favor dos estagiários imediatos.
Isto posto, em obediência ao disposto na Lei nº 6.573/2003, art 6º e Decreto nº
1.195/2004 recomenda-se que os órgãos da administração que firmarem contrato para
pagamento de despesas de contribuições institucionais com os entes citados pela
intermediação de estagiários, deverão solicitar documentação comprobatória quanto a
manutenção de seguro de acidentes pessoais, devendo constar de forma explícita sua
responsabilidade quanto a esta questão.
Atenciosamente,
FREDERICO ANÍBAL DA COSTA MONTEIRO
Secretário Executivo de Administração
OFÍCIO S/Nº POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA
Exmº Sr Comandante Geral
Receber a comenda Medalha do mérito “Tiradentes” é uma distinção incomensurável.
Quanto orgulho permeia o nosso coração, quanta alegria manifesta o nosso espírito por
merecer essa elevada honraria. Somos Baianos de nascimento e Paraenses de Coração,
porque guardamos os mais significativos traços de cultura desse querido Estado.
Foi bom ter conhecido o Pará. Agora então, quando o Exmº Senhor Governador do
Estado, Dr. Simão Jatene, condecora-nos com essa importante distinção da gloriosa Polícia
Militar do Estado do Pará, enchemos nosso peito de orgulho e de prazeroso sentimento que
eleva a nossa alma.
Senhor Comandante,
Agradecemos penhorados, esta honra. Não devemos identificar pessoalmente cada
Policial Militar dessa PMPA, porque, assim agindo, correremos o risco de cometer injustiças. Ao
fazermos esse agradecimento a vossa pessoa, competente e destacado Comandante Geral da
PMPA e Presidente do Conselho Nacional de Comandantes Gerais PM/BM, sabemos que
também, abraçando individualmente cada um dos Policiais Militares dessa Coirmã e
transmitindo os mais sinceros agradecimentos pelas homenagens. Partilhamos esta Comenda,
e tão importante condecoração, à nossa querida Polícia Militar da Bahia, instituição que nos
possibilitou esse momento esplendoroso.
Agora somos tomados de um novo fôlego. As energias se renovam e o compromisso
se amplia para permanecermos contribuindo em prol do nosso querido Pará, abençoado pela
Virgem Nossa Senhora de Nazaré, a quem rogamos preces para que ilumine a todos nós.
Respeitosamente,
WILSON RAIMUNDO DULTRA PEREIRA- CEL PM
PMPA/AJG
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BG Nº 083 – 04 MAI 2005
Subcomandante Geral da PMBA
NILTON REGIS MASCARENHAS – CEL PM
CMT do CPE
OFÍCIO Nº 062 DE 18 DE ABRIL DE 2005-PJ
Senhor Comandante,
Em cumprimento ao despacho judicial exarado nos Autos Cíveis de TERMO DE
ACORDO. Proc. nº 97/2000, tendo como Requerente Mayke Araújo Margalho, devidamente
representado por sua genitora Elisângela Corrêa Araújo, portadora da C.I. nº 3830211 SSP/PA,
e requerido o SD PM RG 25582 CLORIMAR TRINDADE MARGALHO JÚNIOR, da 13ª CIPM,
brasileiro, solteiro, policial militar, portador do CPF Nº 460.124.432-34 e da Carteira de
Identidade nº 2737192 SSP/PA, residente na Avenida Gentil Bitencourt nº 3446, bairro Canudos
Belém, este Juízo solicita de V. Exª, que seja efetuado o desconto de quarenta por cento (40%)
por cento, do salário mínimo vigente no País, nos vencimentos do requerido, devendo a referida
importância ser depositada na Conta Poupança nº 0164329, Agência 066, Iparapé-Miri-Pará,
Banco da Amazônia S/A, em nome de Elisângela Corrêa Araújo.
Cordialmente,
Dr. ANTÔNIO CLÁUDIO VON LOHRMANN CRUZ
Juiz de Direito da Comarca de Igarapé-Miri
DESPACHO: Que tome conhecimento o Comandante da 13ª CIPM e remeta a
documentação a DP para as providências.
OFÍCIO Nº 044 DE 13 DE JULHO DE 2004-PJ
Ref: Autos nº 20041002190-7
Senhor Comandante,
Através do presente, solicitamos a V. Exª descontar mensalmente da folha de
pagamento do SD PM RG 24130 PAULO CRISTIANO SOUZA DA SILVA, do 6º BPM, a
importância correspondente a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos brutos abatidos os
impostos compulsórios por força da lei, excluídos salário família relativo aos menores que
deverão ser totalmente repassados aos beneficiários, incidindo sobre o 13º salário e/ou
gratificação natalina, 1/3 de férias e possíveis verbas trabalhistas decorrentes de rescisão
contratual, excluídos horas-extras trabalhadas, diárias e despesas com viagens a serviço,
FGTS, PIS/PASEP, a título de pensão alimentícia a ser entregue diretamente a Srª Maria do
Socorro Ferreira Feitosa, mãe do(s) referidos menor(es) ou depositados em conta bancária a
ser posteriormente informada.
Outrossim, fica V. Exª intimada a informar a este Juízo, em caráter urgente e sigiloso, o
total dos vencimentos percebidos pelo funcionário de forma discriminada.
Atenciosamente,
PAULO ROBERTO FERREIRA VIEIRA
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Ananindeua
DESPACHO: 1. Que tome conhecimento o Comandante do 6º BPM e remeta a
documentação a DP para as providencias.
2. A DP prestar as informações necessárias ao Poder Judiciário.
PMPA/AJG
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IV PARTE (JUSTIÇA E DISCIPLINA)
•
TRANSCRIÇÃO DE REFERÊNCIA ELOGIOSA
•
JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
•
SOLICITAÇÃO DE APRESENTAÇÃO
É meu dever elogiar o SGT PM RG 16089 ESIEL SILVA DE CASTRO, Banda de
Música, CB PM RG 27562 RUBERVAL OLIVEIRA DE MOURA, PRMONT, CB PM RG 22594
ALVERLAN ALVES DE SOUZA, BPCHOQ, CB PM RG 22243 EDIMILSON MARTINS DA
COSTA, PRMONT e SD PM RG 27352 RICCELI FERNANDO COSTA DE SOUZA, Banda de
Música, que compõem a “BANDA DE CLARINS” da PMPA, tendo realizado diversas tocatas
durante formaturas militares, tanto na Capital como no interior do Estado com real galhardia e
atualmente evoca os momentos históricos de nossa Corporação ao abrilhantar os eventos
cívicos e militares em que participa, enaltecendo de modo inconteste o nome da “Milícia de
Fontoura”.
Atualmente a Banda de Clarins resgata do passado os valores morais de nossos
“Vultos Históricos” lembrando-nos da bravura, coragem e abnegação que deve ser inerente ao
policial militar “Guardião da Lei e do Cidadão Paraense”.
CARLOS EDUARDO BARBOSA DA SILVA – MAJ QOPM RG 12680
Comandante do RPMONT
(Ofício nº 068/05-RPMONT)
OFÍCIO Nº 1031 DE 29 DE ABRIL DE 2005-JME
O Exmº Sr. JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA Jr., Juiz de Direito Titular da
JME/PA, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele foro especial, no dia 05 de
maio de 2005, às 09h30 dos CAP QOPM RG 18045 LUIZ CARLOS DA SILVA LEITÃO, 3º SGT
PM RG 18283 NIVALDO MOREIRA DA CUNHA e CB PM RG 22489 RICHARD DE SOUZA
MOURA, todos do 10º BPM, a fim de serem inquiridos como testemunhas nos autos do
Processo nº 060/05, onde figuram como acusados o CB BM RG 15697 CLAMER FLEXA DE
SOUZA e SD BM RG 2461623 SANDRO JOSÉ FÉLIX DE OLIVEIRA.
DESPACHO: Em cumprimento a solicitação acima transcrita, tome conhecimento o
Comandante dos policiais militares acima citados e providencie a respeito. Informar com
urgência a DP caso haja algum impedimento para o Cumprimento desta ordem
OFÍCIO Nº 153 DE 14 DE ABRIL DE 2005-PJ
A Exmª Srª Juíza de Direito da Comarca de Benevides/PA, solicitou a este Comando
que seja apresentado naquele Juízo o CB PM RG 15700 JOSÉ RONALDO CORRÊA BATISTA,
do 6º BPM, no dia 12 MAI 2005, às 10h00, a fim de ser inquirido como testemunha nos autos de
processo crime que a Justiça Pública move contra Sileia da Silva Santos.
OFÍCIO Nº 411 DE 22 DE ABRIL DE 2005-PJ
O Exmº Juiz de Direito da 15ª Vara Penal da Capital, solicitou a este Comando que
seja apresentado naquele Juízo o CB PM RG 12529 JOSÉ CARLOS DO CARMO FARIAS, do
PMPA/AJG
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BG Nº 083 – 04 MAI 2005
2º BPM, no dia 16 MAI 2005, às 10h00, a fim de participar de audiência nos autos de processo
crime que a Justiça Pública move contra Rogério Bentes de Jesus.
OFÍCIO Nº 558 DE 25 DE ABRIL DE 2005-PJ
A Exmª Srª MARIA DAS GRAÇAS ALFAIA FONSECA, Juíza de Direito da 18ª Vara
Penal da Capital, em exercício, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo a
2º SGT PM RG 12152 TELMA LÚCIA SANTOS OLIVEIRA e SD PM RG 27395 MURILO
SÉRGIO GOMES DE SOUZA, ambos do 1º BPM, no dia 17 MAI 2005, às 11h30, a fim de
serem inquiridos como testemunhas nos autos de processo crime que a Justiça Pública move
contra Rafael Siqueira da Costa e David Bruno Siqueira Martins.
OFÍCIO Nº 130 DE 23 DE ABRIL DE 2005-PJ
A Exmª Srª Juíza de Direito da Comarca de Benevides/PA, solicitou a este Comando
que sejam apresentados naquele Juízo o 2º TEN QOPM RG 30321 MARLON SILVA
NASCIMENTO e CB PM RG 18400 ELVIS LIMA DO NASCIMENTO, ambos do 6º BPM, no dia
24 MAI 2005, às 09h00, a fim de serem inquiridos como testemunhas nos autos de processo
crime que a Justiça Pública move contra Eder Novaes Pinto.
OFÍCIO Nº 574 DE 27 DE ABRIL DE 2005-PJ
A Exmª Srª EVA DO AMARAL COELHO, Juíza de Direito da 4ª Vara Penal da Capital,
solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo o CB PM RG 10875 GILBERTO
ALCÂNTARA GARCIA e CB PM RG 21389 LUIZ CARLOS CARVALHO DA SILVA, ambos do 1º
BPM, no dia 17 MAI 2005, às 10h30, a fim de serem inquiridos como testemunhas nos autos de
processo crime que a Justiça Pública move contra Alexandre Gomes de Sabatinga e Jefte Fábio
de Lima Pacheco.
OFÍCIO Nº 555 DE 26 DE ABRIL DE 2005-PJ
A Exmª Srª EVA DO AMARAL COELHO, Juíza de Direito da 4ª Vara Penal da Capital,
solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo o CB PM RG 11212 FERNANDO
CÉSAR MAIA MONTEIRO e SD PM RG 28486 MARCO ANTÔNIO VIDAL REIS, ambos do 1º
BPM, no dia 19 MAI 2005, às 10h00, a fim de serem inquiridos como testemunha nos autos de
processo crime.
OFÍCIO Nº 572 DE 28 DE ABRIL DE 2005-PJ
O Exmº Sr. Juiz de Direito da 9ª Vara Penal da Capital, solicitou a este Comando que
seja apresentado naquele Juízo o CB PM RG 8284 JOSÉ NAZARENO FERNANDES, do 1º
BPM, no dia 19 MAI 2005, às 10h30, a fim de ser inquirido como testemunha nos autos de
processo crime que a Justiça Pública move contra Wilson Muniz de Sousa Júnior.
OFÍCIO Nº 590 DE 25 DE ABRIL DE 2005-PJ
O Exmº Sr. Juiz de Direito da 9ª Vara Penal da Capital, solicitou a este Comando que
seja apresentado naquele Juízo o 2º SGT PM RG 9303 COSMO RAIMUNDO DA SILVA
PORFÍRIO, do 1º BPM, no dia 18 MAI 2005, às 11h30, a fim de ser inquirido como testemunha
nos autos de processo crime que a Justiça Pública move contra Raimundo Nonato Lopes da
Cruz.
PMPA/AJG
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BG Nº 083 – 04 MAI 2005
OFÍCIO Nº 0613 DE 15 DE ABRIL DE 2005-PJ
A Exmª Srª ROSI MARIA GOMES DE FARIAS, Juíza de Direito da 12ª Vara Criminal
da Capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo o CB PM RG
22914 PEDRO AGOSTINHO DA SILVA FERNANDES, CB PM RG 22517 JOEL BATISTA DE
SOUZA e 1º SGT PM RG 11521 ADSON BENEVIDES DE SOUZA, todos do 2º BPM, no dia 05
MAI 2005, às 10h00, a fim de serem inquiridos como testemunhas nos autos de processo crime
que a Justiça Pública move contra Alexandre Gonçalves da Silva e Luiz Siqueira da Silva
Júnior.
OFÍCIO Nº 290 DE 25 DE ABRIL DE 2005-PJ
O Exmº Sr. PAULO GOMES JUSSARA JÚNIOR, Juiz de Direito da 14ª Vara Penal da
Capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo o 1º TEN PM RG
24952 ELTON RIBEIRO MEDEIROS, CB PM RG 10602 HAROLDO DA SILVA MONTEIRO, CB
PM RG 17851 JOÃO WALTER BANDEIRA DA SILVA, CB PM RG 21747 CLESSIUS SANTANA
DA SILVA e 2º SGT PM RG 13958 EVERALDO FELIPE DA SILVA, todos do 1º BPM, no dia 25
MAI 2005, às 09h30, a fim de serem inquiridos como testemunhas nos autos de processo crime
que a Justiça Pública move contra Elizangela Braga de Moura.
OFÍCIO Nº 591 DE 25 DE ABRIL DE 2005-PJ
A Exmª Srª MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES, Juíza de Direito da 5ª Vara
Penal da Capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo os SD PM
RG 28019 JÚLIO CARDOSO VAZ e RG 24877 ELIEZE DA ROSA MESSIAS, ambos do 2º
BPM, no dia 11 MAI 2005, às 12h00, a fim de serem inquiridos como testemunhas nos autos do
processo crime que a Justiça Pública move contra Sandro da Conceição Fernandes.
DESPACHO: Em cumprimento as solicitações acima transcritas, que tomem
conhecimento os Comandantes dos policiais militares citados e providenciem a respeito.
Informar com urgência a Ajudância Geral caso haja algum impedimento para o Cumprimento
desta ordem.
•
CORREGEDORIA GERAL DA PMPA
PORTARIA Nº 014/05 - PAD CORCPRIV, DE 02 DE MAIO DE 2005.
ENCARREGADO: 2º TEN QOPM RG 27.273 CÁSSIO TABARANA SILVA, da CIPM de
Abaetetuba;
ACUSADO: CB PM CARLOS ALBERTO CUNHA GUIMARÃES, da CIPM de
Abaetetuba;
OFENDIDA: MARIA LIDUINA RIBEIRO DA COSTA;
PRAZO: 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por 05, a contar da publicação;
ORIGEM: BOPM Nº 005/05–CorCPR IV.
MAURO DOS SANTOS ANDRADE - CAP QOPM
Presidente da Comissão
PORTARIA N° 029/2005-PRORROGAÇÃO DE PRAZO/PAD - CorCME
O Presidente da Comissão de Corregedoria do Comando de Missões Especiais no uso
de atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 5314 de 12 de junho de 2002, publicado
PMPA/AJG
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BG Nº 083 – 04 MAI 2005
no DOE n° 29.717 de 13 de junho de 2002, e considerando o teor do Ofício n° 007/2005-PAD,
de 27 de abril de 2005;
RESOLVE:
Conceder ao 1° TEN QOPM RG 27031 ALCIDES DA SILVA MACHADO JUNIOR, da
CIPOE, Encarregado do Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria n°
033/2005-PAD/CorCME, 05 (cinco) dias úteis de prorrogação de prazo para a conclusão dos
trabalhos atinentes ao referido PAD, tendo em vista a necessidade do Encarregado de realizar
diligências indispensáveis à elucidação dos fatos.
Belém-PA, 02 de maio de 2005.
DILSON BARBOSA SOARES JUNIOR – MAJ QOPM RG 16216
Presidente da Comissão de Corregedoria do CME
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 019/2005-CORREIÇÃO GERAL
RECORRENTE: CB PM RG 20304 ANTÔNIO MARCOS DA SILVA FIGUEIREDO,
lotado na COE.
ASSUNTO: RECURSO HIERÁRQUICO DISCIPLINAR.
REFERÊNCIA: PAD de portaria nº 073/2004-PAD/COR CME e decisão administrativa
nº 005/2005-COR CME.
1. DO RECURSO.
A Advogada do recorrente, Drª. VANESSA BRAGA MENDES, OAB/PA 9883, interpõe
RECURSO HIERÁRQUICO DISCIPLINAR contra decisão do Sub Comandante e Corregedor
Geral da PMPA, decisão administrativa nº 005/2005-COR CME, publicada em boletim interno
semanal nº 009, de 02 MAR 05 - COE, que decidiu não dar provimento ao recurso de
reconsideração de ato interposto pela defensora e manteve a sanção disciplinar de 11 (onze)
dias de detenção imposta ao recorrente nos termos da homologação de PAD nº 072/04-073/04PAD/COR CME.
A defesa alega a presença de inúmeras contradições e dúvidas durante todo o curso
do processo administrativo em questão, principalmente no que diz respeito a então vítima do
processo. Que jamais deveria ser o causador da instauração do PAD, pois na época dos fatos,
não tinha condições precisas para identificar com total segurança o causador das lesões
sofridas por estar bebido e que não trouxe aos autos testemunhas oculares capazes de
ratificarem o inteiro teor de suas alegações.
A nobre defesa afirma ainda que o auto de reconhecimento que serviu de base para a
sanção disciplinar imposta ao recorrente em hipótese alguma poderia ser considerado, uma vez
que, não foram observadas as cautelas previstas no CPPM, bem como, juntou ao presente
recurso como fato novo um termo de retratação firmado pela vítima.
Finalmente, requer o conhecimento e provimento do recurso.
2. DO DIREITO
Recurso é a providência legal imposta ao juiz ou concedida á parte interessada,
consistente em um meio de se obter nova apreciação da decisão ou situação processual, com o
fim de corrigi-la, modificá-la ou confirmá-la. Trata-se do meio pelo qual se obtém o reexame de
uma decisão.
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BG Nº 083 – 04 MAI 2005
Segundo Tourinho Filho, “a palavra recurso vem do vocábulo latino recursus, que
significa corrida para trás, caminho para voltar, volta” (Processo Penal, cit., v.4, p. 247).
Este é o significado da palavra: recurso é um retorno ao estágio inicial do processo,
anterior à prolação da decisão, propiciando à parte uma nova oportunidade no julgamento de
sua pretensão. (CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal, 2001, p. 377).
O Decreto nº 2479, de 15 OUT 1982, prevê:
Art. 56 – Interpor recursos disciplinares é o direito concedido ao Policial Militar que se
julgue, ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido ou injustiçado por superior hierárquico
na esfera disciplinar.
PARÁGRAFO ÚNICO – São recursos disciplinares:
1- o pedido de reconsideração de ato;
2- a queixa; e
3- a representação.
Art. 58 – Queixa – É o recurso disciplinar normalmente redigido sob forma de ofício ou
parte, interposto pelo Policial Militar que se julgue injustiçado, dirigido diretamente ao superior
imediato da autoridade contra quem é apresentada a queixa.
§ 1º - A apresentação da queixa só é cabível após o pedido de reconsideração de ato
ter sido negado e este resultado publicado em Boletim da OPM onde serve o queixoso.
§ 2º - A apresentação da queixa deve ser feita dentro de um prazo de cinco (05) dias
úteis, a contar da publicação em Boletim da solução de que trata o parágrafo anterior. (grifo
nosso)
Vale notar que a decisão administrativa nº 005/2005-COR CME, proferida pelo Sub
Comandante e Corregedor Geral da PMPA, que sancionou o recorrente com 11 (onze) dias de
detenção foi publicada no boletim interno semanal nº 009 de 02 MAR 05 - COE, determinandose, assim, o dies a quo, ou seja, o início do prazo, para interposição de recurso administrativo.
Contudo, o recorrente impetrou o presente recurso hierárquico disciplinar, recebido como queixa
pelo princípio da fungibilidade, somente no dia 21 MAR 05, quando protocolou o recurso no
Gabinete do Comando Geral, portanto, após o prazo legal para a interposição de queixa,
conforme a previsão legal do § 2º, do art. 58 do Decreto Estadual nº 2479, de 15 OUT 1982.
Ainda convém ressaltar que o Comando Geral preocupado com o cumprimento do
princípio da publicidade e uniformização no âmbito da Corporação do curso de prazo para
interposição de recurso administrativo nos Conselhos de Disciplina e Processos Administrativos
Disciplinares, editou no BG nº 004/2005, de 06 JAN 2005, a Instrução Normativa nº 001/2004CORREIÇÃO GERAL que prevê:
Art. 1º - O prazo para a interposição de recurso nos Conselhos de Disciplina e
Processos Administrativos Disciplinares é contado da data da publicação da decisão da
autoridade instauradora em Boletim Geral da Corporação ou da Organização Policial Militar.
Excepcionalmente, o recurso será conhecido, com prazo contado a partir da data da tomada de
conhecimento do interessado, se for motivado e instruído com a prova de que este esteve
impossibilitado, física e/ou juridicamente, de tomar conhecimento da solução na data da
publicação. (grifo nosso)
Ocorre que a nobre defesa não cumpriu o previsto na segunda parte do art. 1º da
referida instrução normativa, ou seja, não juntou ao recurso hierárquico disciplinar interposto
prova de que o recorrente estivera impossibilitado, física e/ou juridicamente, de tomar
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conhecimento da decisão administrativa nº 005/2005-COR CME na data da publicação,
boletim interno semanal nº 009 de 02 MAR 05 – COE, limitando-se apenas a anexar cópia não
autenticada do referido boletim interno semanal com o ciente do recorrente datado de 16 MAR
05.
3. DA DECISÃO
Ante o acima exposto, RESOLVO:
1. Deixar de conhecer o recurso hierárquico disciplinar interposto pelo CB PM RG
20304 ANTÔNIO MARCOS DA SILVA FIGUEIREDO, lotado na COE, por ter sido interposto
intempestivamente, inobservando, destarte, o prazo de cinco dias úteis contados da data da
publicação da decisão administrativa nº 005/2005-COR CME em boletim da OPM onde serve o
queixoso, que negou provimento à reconsideração de ato interposta pelo mesmo, conforme
prescreve o § 2º do art. 58 do Decreto Estadual nº 2479, de 15 OUT 1982, e em
desconformidade com a Instrução Normativa nº 001/2004-CORREIÇÃO GERAL. Tome
conhecimento a COR CME;
2. Manter a sançâo disciplinar de 11 (onze) dias de detenção imposta ao recorrente,
conforme decisão administrativa nº 005/2005-COR CME, publicada em boletim geral da PMPA
nº 028, de 14 FEV 2005. Tome conhecimento o Comando da COE;
3. Juntar a presente decisão administrativa aos autos do PAD de portaria nº 073/2004PAD/COR CME. Providencie o Chefe do Cartório da Corregedoria;
4. Publicar esta decisão em boletim geral. Providencie a AJG.
Belém-PA, 26 de abril de 2005.
JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA – CEL QOPM
Comandante Geral da PMPA
SOLUÇÃO DE TERMO DE DESERÇÃO N° 003/05 – Cor CPM
Das averiguações policiais militares mandadas proceder pelo Comando do 2° BPM,
através do Termo de Deserção lavrado pelo CAP PM RG 17583 MARCO ANTÔNIO DE
OLIVEIRA CIDON em desfavor do CB PM RG 23024 SANDRO DANIEL MOTA PANTOJA,
daquela OPM.
RESOLVO:
1- Agregar o CB PM RG 23024 SANDRO DANIEL MOTA PANTOJA, pertencente ao
efetivo do 2º BPM, por ter estabilidade assegurada, conforme preceitua a segunda
parte do § 4°, do Art. 456 do CPPM. Providencie a DP;
2- Remeter a 1ª via do Termo de Deserção do CB PM RG 23024 SANDRO DANIEL
MOTA PANTOJA, à Justiça Militar do Estado. Providencie a Cor CPM;
3-
Remeter à Auditoria Militar do Estado, cópia do Boletim Geral que publicar a
agregação do CB PM RG 23024 SANDRO DANIEL MOTA PANTOJA, bem como
a presente solução. Providencie a DP;
4-
Arquivar a 2ª via dos Autos no Cartório da Corregedoria Geral da PMPA.
Providencie o Chefe do Cartório da CORREG;
5- Publicar a presente Solução em Boletim Geral. Providencie a AJG.
Belém, Pa, 27 de abril de 2005.
PMPA/AJG
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BG Nº 083 – 04 MAI 2005
JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA – CEL QOPM
COMANDANTE GERAL DA PMPA
•
INFORMAÇÃO
O TEN CEL QOPM RG 9918 EVANDRO CUNHA DOS SANTOS, Comandante do 2º
BPM, informou a este Comando, que:
CB PM RG 13681 JOSÉ LUIZ AMARAL, pertencente ao efetivo daquele Batalhão, o
qual encontrava-se recolhido no xadrez daquela Unidade, foi posto em liberdade, conforme
Alvará de Soltura expedido pelo Exmº Sr. Dr. José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Jr, Juiz de
Direito Titular da JME/PA.
Outrossim, informou ainda que o referido policial militar foi submetido à inspeção de
saúde conforme previsto.
(Ofício nº 1030/05-2º BPM)
O SD PM RG 25339 ROMERO GUEDES LIMA, pertencente ao efetivo daquele
Batalhão, o qual encontrava-se recolhido no xadrez daquela Unidade, foi posto em liberdade,
conforme Alvará de Soltura expedido pelo Exmº Sr. Dr. LUCIANO MENDES SCALIZA, Juiz
Substituto de Plantão da 9ª Vara Penal da Comarca da Capital.
Outrossim, informou ainda que o referido policial militar foi submetido à inspeção de
saúde conforme previsto.
(Ofício nº 1096/05-2º BPM)
O SD PM RG 28941 RODRIGO CRISTIAN RIBEIRO DIAS, pertencente ao efetivo da
6ª CIPM, o qual encontrava-se recolhido no xadrez daquela Unidade, foi posto em liberdade,
conforme Alvará de Soltura expedido pelo Exmº Sr. Dr. José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Jr,
Juiz de Direito Titular da JME/PA.
Outrossim, informou ainda que o referido policial militar foi submetido à inspeção de
saúde conforme previsto.
(Ofício nº 1048/05-2º BPM)
RUBENS LAMEIRA BARROS - CEL QOPM
RESP. P/ COMANDO GERAL DA PMPA
CONFERE COM O ORIGINAL
PMPA/AJG
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BG Nº 083 – 04 MAI 2005
ARMANDO GUIMARÃES DE OLIVEIRA – TEN CEL QOPM RG 6621
AJUDANTE GERAL DA PMPA
PMPA/AJG
Pág. 16
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