Governo do Estado do Pará Secretaria Especial de Defesa Social BOLETIM GERAL Belém – Pará 04 MAI 2005 Polícia Militar do Pará Comando Geral Ajudância Geral BG nº 083 Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS) SERVIÇO PARA O DIA 05 DE MAI 2005 - (QUINTA-FEIRA) Oficial Superior de Dia à PM Oficial Coordenador ao CIOP - 1° Turno Oficial Coordenador ao CIOP - 2° Turno Oficial de Operações ao CME Oficial de Dia ao CG Oficial Psicólogo de Dia à PM Oficial Assistente Social de Dia à PM Médico de Dia ao HME Médico de Dia ao LAC Veterinário de Dia à CMV Dentista de Dia à Odontoclínica Adjunto ao Oficial de Dia ao CG Comandante da Guarda do CG Piquete de Dia ao CG MAJ QOPM SERAPHICO CAP QOPM EDSON CAP QOPM GALDINO CAP QOPM RODRIGUES 1º TEN QOAPM NORBERTO CAP QOCPM KEILA CAP QOCPM CLENILZA A CARGO DO A CARGO DO CAP QOSPM GLÁUCIA CAP QOSPM RENATO A CARGO DA A CARGO DO A CARGO DA CIPTUR CIOP CIOP CIAPFLU CG CG CG HME LAC CMV ODC CCS/CG BPGDA CCS/CG II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO) •APROVAÇÃO DE NOTA DE INSTRUÇÃO Aprovo a Nota de Instrução nº 001/2005 – CPM, referente às instruções para implantação das Diretrizes Operacionais para o atendimento de Ocorrências Policiais com Reféns, na Região Metropolitana de Belém, que ocorrerá no período de 02 a 05 de maio de 2005, no auditório do CPM. (Nota nº 011/05-EME) PMPA/AJG Pág. 1 BG Nº 083 – 04 MAI 2005 • INDICAÇÃO PARA CURSO FORA DA CORPORAÇÃO Indico para freqüentar o Curso de Cinotecnia, no 3º BPCHOQ da PMESP, no período de 09 MAI 05 a 23 JUN 05, o 2º TEN QOPM RG 12884 MARCELO BILÓIA DA SILVA. (Nota nº 031/05-DE) III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS) 1 - ASSUNTOS GERAIS A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS • SEGUIMENTO / REGRESSO • INFORMAÇÃO • TRÂNSITO E INSTALAÇÃO Do CAP QOPM RG 18351 SANDRO AUGUSTO DE SALES QUEIROZ, do CG, por ter seguido no período de 02 a 04 MAI 2005, para a Cidade de São Paulo/SP, a serviço da PMPA. (Ofício nº196/05-Asses) O Subcomandante e Corregedor Geral da PMPA, informou a esta Diretoria de Pessoal que concedeu o gozo de férias referente ao ano de 2004, ao CAP QOPM RG 20130 RENATO DUMONT VIEGAS LEAL, a contar do dia 26 ABR/05. (Nota nº 175/2005 – DP/2) Concedo ao MAJ QOPM RG 11334 JULIMAR GOMES DA SILVA, 15 (QUINZE) dias de Trânsito e Instalação, por ter sido transferido do CG para o 18º BPM, conforme publicação em BG nº 080/05, a contar de 04 de maio de 2005. (Nota nº 175/2005 – DP/2) B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS • SEM REGISTRO C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS • APRESENTAÇÃO LIVRO DO OFICIAL DE DIA AO CG DIA 02 MAI 2005 1º SGT PM RG 10571 CELSO MIRANDA SILVA, da CCS/CG, a disposição da 8ª RM, por ter seguido para o Município de Marabá no período de 02 a 11 ABR 05, a serviço da PMPA. 3º SGT PM RG LUIZ MARTINS DE BRITO, da CCS/CG, por ter seguido para o Município de Goianésia, a serviço da PMPA. SD PM RG 28329 CARLOS ALBERTO MAIA OLIVEIRA JÚNIOR, do 3º BPM, por ter vindo a esta Capital a tratamento de saúde pessoa de sua família. PMPA/AJG Pág. 2 BG Nº 083 – 04 MAI 2005 • SEGUIMENTO / REGRESSO Do SUB TEN PM RG 10597 NAZARENO MONTEIRO MARINHO, 1º SGT PM RG 12264 REGINALDO DA SILVA ALVES, CB PM RG 21869 SANDRO MARCELO ALCÂNTARA POMPEU, RG 21444 ALFREDO FILHO DA SILVA ALVES e RG 12806 RAIMUNDO NANATO DE SOUZA, todos a disposição da Gerência de Comunicação CEI/GECOM, por terem seguido no período de 24 MAR 05 a 28 MAR 05, para o Município de Salinópolis, a serviço de radiocomunicação da PMPA. (Ofício nº 052/2005/CEI/SSP-PA/GECOM) Do SUBTEN PM LEONARDO DA SILVA MONTEIRO, SGT PM EZEQUIAS DOS SANTOS ANSELMO, SGT PM JOSÉ DAS NEVES RAIOL FERREIRA, SGT PM JOSÉ DA MATA DE SOUZA NETO, SGT PM DANIEL DE SOUZA PINHA, SGT PM GUAJARINA RAIMUNDA SOUZA DA SILVA, CB PM CÉLIA CRISTINA COSTA LOPES, CB PM RIVANILDE DA ROCHA MENDES, CB PM SÔNIA MARIA PINHEIRO DE OLIVEIRA, CB PM ARTHUR JORGE TRINDADE BARROS, CB PM PAULO RONALDO QUADROS LOUREIRO e SD PM FRANCISCO WELLINGTON SILVA FREITAS, por terem seguido no período de 24 a 28 MAR 05, para o Município de Barcarena, a fim de reforçarem o policiamento durante a Operação Semana Santa. • PUBLICAÇÃO SEM EFEITO • TRANSFERÊNCIA Torno sem efeito a publicação constante do BG nº 038, de 28 FEV 2005, referente a transferência do 6º BPM para o 10º BPM do SD PM RG 25673 MÁRCIO VINICIOS DE ARAÚJO LUZ. Torno sem efeito a publicação constante do BG nº 200, de 04 NOV 2004, referente a transferência da 1ª ESFORP para o 13º BPM do 3º SGT PM RG 19124 ANTONIO JUCÁ RODRIGUES CARNEIRO. Torno sem efeito a publicação constante do BG nº 038, de 28 FEV 2005, referente a transferência do 12º BPM para o 10º BPM do SD PM RG 25816 JERÔNIMO COSTA DE SOUZA. Torno sem efeito a publicação constante do BG nº 049, de 15 MAR 2005, referente a transferência do 3º BPM para o 15º BPM do 2º SGT PM RG 16890 CRISTOVÃO CORREA DA SILVA. (Nota nº 082/2005 – DP/6) a) POR NECESSIDADE DO SERVIÇO Do BPGDA para a CCS/CG, CB PM RG 19086 MAURO DENILSON DE SOUZA CASTRO. Da CCS/CG para o BPGDA, CB PM RG 18882 JOSÉ ARNALDO DE SOUZA FRAZÃO. Do 2º BPM para o 10º BPM, SD PM RG 28278 FREDSON PINTO CALDAS. Do 10º BPM para o 2º BPM, CB PM RG 13016 NIVALDO PINHEIRO E SILVA. Do BPA para a CCS/CG, CB PM RG 21501 FRANK ROBERTO LIMA MATOS. Do BPOP para o 14º BPM, SD PM RG 28151 SILVIO ANDRÉ ALVES DE SOUZA. Do 14º BPM para o BPOP, SD PM RG 27208 HARLEY JUNIOR FAVACHO DA SILVA. PMPA/AJG Pág. 3 BG Nº 083 – 04 MAI 2005 Do BPGDA para o 8º BPM, CB PM RG 22378 ANGELA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA. b) POR INTERESSE PRÓPRIO: Do 4º BPM para o BPRV, CB PM RG 21594 RUBNELSON FERREIRA MAIA. Da 6ª CIPM para o BPOP, CB PM RG 23510 IVAILDO RAIMUNDO DA SILVA. Do BPOP para a 6ª CIPM, CB PM RG 22016 ALDEMÁRIO BARATA DA SILVA. Do 4º BPM para o IESP, SD PM RG 28602 JOSÉ CÍCERO SANTOS OLIVEIRA. (Nota nº 082/2005 – DP/6) • DESCLASSIFICAÇÃO • CLASSIFICAÇÃO • REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO • AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO • DESAQUARTELAMENTO • INFORMAÇÃO Desclassifico do Corpo Militar de Saúde o CB PM RG 18882 JOSÉ ARNALDO DE SOUZA FRAZÃO, do BPGDA. (Nota nº 082/2005 – DP/6) Classifico n o Corpo Milita de Saúde o CB PM RG 19086 MAURO DENILSON DE SOUZA CASTRO, da CCS/CG. (Nota nº 082/2005 – DP/6) Regularizo a situação funcional do CB PM RG 22378 ÂNGELA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, do BPGDA, por haver cessado o motivo pelo qual se encontrava a dispsição do Chefe da Casa Militar da Governadoria do Estado. Regularizo a situação funcional da CB PM RG 19086 MAURO DENILSON DE SOUZA CASTRO, da CCS/CG, por haver cessado o motivo pelo qual se encontrava a dispsição do Chefe da Casa Militar da Governadoria do Estado. (Nota nº 082/05-DP/6) Averbo nos assentamentos do CB PM RG 13734 SEBASTIÃO ALVES BOTELHO, do 4º BPM, 06 (seis) meses de Licença Especial correspondente ao decênio de 15 FEV 88 a 15 FEV 98, publicada em BG nº 073/98, de acordo com o Art. 133, Inciso IV, § 2º da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JUL 85. Averbo nos assentamentos do CB PM RG 16781 LUIZ WALDOMIRO DE OLIVEIRA, do 2º BPM, os períodos de férias não gozados por necessidade do serviço referente aos anos de 1981, 85, 86 e 1.988, de acordo com o Art. 133, Incisos IV, da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JUL 85. (Nota nº 077/2005 – DP/6) Do 1º SGT PM RG 9975 CARLOS ESTEVAM DE SOUZA, do 5º BPM, por haver completado 91 (noventa e um) dias que deu entrada em seu requerimento solicitando Transferência para a Reserva Remunerada a Pedido, conforme Art. 323 da Constituição Estadual do Pará. (Nota nº 077/2005 – DP/6) PMPA/AJG Pág. 4 BG Nº 083 – 04 MAI 2005 O Chefe da 28ª CSM informou a essa Diretoria de Pessoal, que a CB PM FEM 16653 ANA LUCIA DOS SANTOS, da CCS/CG, entrara em gozo de Licença Especial correspondente ao decênio de 03 DEZ 90 a 03 DEZ 2000, no período de 11/04 a 09/06/2005. (OF. Nº 080/05 – 28ª CSM). (Nota nº 077/2005 – DP/6) • INCLUSÃO NO PLANO DE FÉRIAS • AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO • RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Fica incluído no plano de férias do 2º BPM para o mês de MAI/05, o SD PM RG 24877 ELIEZER DA ROSA MESSIAS. (Of.nº 485/05 – 2º BPM). (Nota nº 077/2005 – DP/6) Do SD PM RG 23978 ERICK ALESSANDRO CORDOVIL SANTOS, do 6º BPM, autorização para inscrever-se no concurso público da Polícia Rodoviária Federal. (Nota nº 077/2005 – DP/6) Fica retificado a publicação constante no BG nº 046 de 10.03.05, referente ao cancelamento de punição de SANDRA MONTEIRO DA CONCEIÇÃO, ONDE SE LÊ: CB PM RG 25891 SANDRA MONTEIRO DA CONCEIÇÃO, LEIA-SE: SD PM RG 25891 SANDRA MONTEIRO DA CONCEIÇÃO, do 12º BPM. Fica retificado a publicação constante no BG nº 027 de 11.02.05, referente ao cancelamento de punição de CARLOS ALBERTO SANTOS DELGADO, ONDE SE LÊ: CB PM RG 13484 CARLOS ALBERTO SANTOS, LEIA-SE: 3º SGT PM RG 13484 CARLOS ALBERTO SANTOS DELGADO, da CIPTUR. (Nota nº 077/05-DP/6) D) ALTERAÇÕES DE INATIVOS • SEM REGISTRO 2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS • ATO DO COMANDANTE GERAL PORTARIA Nº 022/2005-GAB CMDO O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando de suas atribuições conferidas por Lei, e considerando que lhe faculta o inciso XII do artigo 15 do Decreto nº 5.380 de 12 de julho de 2002; Considerando que no período de 03 a 09 de maio do corrente ano, o TEN CEL PM RR CLÁUDIO FERNANDO DE SOUZA SANTOS, Diretor do FUNSAU, deslocar-se-a até a Cidade de São Paulo/SP, a serviço desta Instituição. RESOLVE: PMPA/AJG Pág. 5 BG Nº 083 – 04 MAI 2005 Art. 1º - Designar o MAJ PM RG 7516 FRANCISCO DE ASSIS PORTO DOS SANTOS, para, acumulativamente com a função que já exerce, responder pela Diretoria do FUNSAU, durante o impedimento do seu titular. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 03 de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Belém, 29 de abril de 2005. JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA - CEL QOPM Comandante Geral da PMPA • EDITAL DE CITAÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DO PARÁ CORREGEDORIA GERAL DA PMPA EDITAL DE CITAÇÃO AO CB PM RG 13222 RAIMUNDO JOICE LIMA PAIVA, lotado no 6º BPM. ACUSADO O CAP PM RG 20127 HERBERT RENAN SILVA DE SOUZA, Presidente do Conselho de Disciplina designado pelo Exmo. Sr CEL PM JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA - Comandante Geral da PMPA - através da Portaria nº 002/05/CD-CORREGEDORIA, publicada no Boletim Geral da PMPA nº 066, de 08 de Abril de 2005, e em observância aos § 1º e 2º do Art 286 c/c a letra "d" Art 287 do CPPM, CITA o CB PM RG 13222 RAIMUNDO JOICE LIMA PAIVA, lotado no 6º BPM para comparecer no dia 25 de maio de 2005, às 09:00h, no prédio da Corregedoria Geral da PMPA, sito Tv. Frutuoso Guimarães nº 346 (2º piso), esquina com a Rua 15 de Novembro, Comércio, Belém/PA, sob pena de revelia (art. 399, alínea "c" CPPM), a fim de ser qualificado e interrogado em processo administrativo disciplinar (Conselho de Disciplina) sobre os fatos constantes da Portaria nº 002/05/CD-CORREGEDORIA, que, em tese, configuram transgressão da disciplina policial militar de natureza grave, incurso nos nº 22, 43 e 46 do anexo I e o nº 02 do Art. 14 do Decreto Estadual nº 2.479/82 (RDPM), Art. 2º, inciso I, alínea "c" do Decreto nº 2562/1982 e incisos I, III,V, VII, XII, XIII, XVI, XVII e XIX do Art. 30 da Lei nº 5.251, de 31 de Julho de 1985 (Estatuto dos Policiais Militares); bem como para ser intimado e/ ou notificado dos demais atos processuais que se seguirem, com o fito de apurar se V.Sª. reúne condições de permanecer no serviço ativo da Polícia Militar. Outrossim, em obediência ao Princípio Constitucional do Devido Processo Legal, fica franqueado o vosso comparecimento acompanhado de Advogado Constituído ou de Oficial Defensor de vossa confiança; caso contrário, nomear-se-á para V.Sa. um defensor dativo para funcionar no referido processo administrativo disciplinar. Belém-PA, 28 de Abril de 2005. HERBERT RENAN SILVA DE SOUZA - CAP QOPM RG 20127 Presidente do Conselho de Disciplina RONALDO MONTEIRO DE LIMA - 2º TEN QOAPM RG 9778 Escrivão do Conselho de Disciplina. PMPA/AJG Pág. 6 BG Nº 083 – 04 MAI 2005 (Transc. DOE Nº. 30429 de 04/05/2005) • TRANSCRIÇÃO DE OFÍCIOS RECEBIDOS OFÍCIO CIRCULAR Nº 012 DE 10 DE MARÇO DE 2005-GS/DGP/GPD Senhor Comandante Geral, Cumprimentando Vossa Excelência e considerando a necessidade de melhor explicitar os procedimentos para a viabilização da colocação de estagiários nos órgãos administrativos públicos através de Agentes de Integração (CIEE e IEL) cumpre-nos informar que devido a natureza dos serviços prestados por esses Agentes de Integração os mesmos possuem seguros de acidentes pessoais em favor dos estagiários imediatos. Isto posto, em obediência ao disposto na Lei nº 6.573/2003, art 6º e Decreto nº 1.195/2004 recomenda-se que os órgãos da administração que firmarem contrato para pagamento de despesas de contribuições institucionais com os entes citados pela intermediação de estagiários, deverão solicitar documentação comprobatória quanto a manutenção de seguro de acidentes pessoais, devendo constar de forma explícita sua responsabilidade quanto a esta questão. Atenciosamente, FREDERICO ANÍBAL DA COSTA MONTEIRO Secretário Executivo de Administração OFÍCIO S/Nº POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA Exmº Sr Comandante Geral Receber a comenda Medalha do mérito “Tiradentes” é uma distinção incomensurável. Quanto orgulho permeia o nosso coração, quanta alegria manifesta o nosso espírito por merecer essa elevada honraria. Somos Baianos de nascimento e Paraenses de Coração, porque guardamos os mais significativos traços de cultura desse querido Estado. Foi bom ter conhecido o Pará. Agora então, quando o Exmº Senhor Governador do Estado, Dr. Simão Jatene, condecora-nos com essa importante distinção da gloriosa Polícia Militar do Estado do Pará, enchemos nosso peito de orgulho e de prazeroso sentimento que eleva a nossa alma. Senhor Comandante, Agradecemos penhorados, esta honra. Não devemos identificar pessoalmente cada Policial Militar dessa PMPA, porque, assim agindo, correremos o risco de cometer injustiças. Ao fazermos esse agradecimento a vossa pessoa, competente e destacado Comandante Geral da PMPA e Presidente do Conselho Nacional de Comandantes Gerais PM/BM, sabemos que também, abraçando individualmente cada um dos Policiais Militares dessa Coirmã e transmitindo os mais sinceros agradecimentos pelas homenagens. Partilhamos esta Comenda, e tão importante condecoração, à nossa querida Polícia Militar da Bahia, instituição que nos possibilitou esse momento esplendoroso. Agora somos tomados de um novo fôlego. As energias se renovam e o compromisso se amplia para permanecermos contribuindo em prol do nosso querido Pará, abençoado pela Virgem Nossa Senhora de Nazaré, a quem rogamos preces para que ilumine a todos nós. Respeitosamente, WILSON RAIMUNDO DULTRA PEREIRA- CEL PM PMPA/AJG Pág. 7 BG Nº 083 – 04 MAI 2005 Subcomandante Geral da PMBA NILTON REGIS MASCARENHAS – CEL PM CMT do CPE OFÍCIO Nº 062 DE 18 DE ABRIL DE 2005-PJ Senhor Comandante, Em cumprimento ao despacho judicial exarado nos Autos Cíveis de TERMO DE ACORDO. Proc. nº 97/2000, tendo como Requerente Mayke Araújo Margalho, devidamente representado por sua genitora Elisângela Corrêa Araújo, portadora da C.I. nº 3830211 SSP/PA, e requerido o SD PM RG 25582 CLORIMAR TRINDADE MARGALHO JÚNIOR, da 13ª CIPM, brasileiro, solteiro, policial militar, portador do CPF Nº 460.124.432-34 e da Carteira de Identidade nº 2737192 SSP/PA, residente na Avenida Gentil Bitencourt nº 3446, bairro Canudos Belém, este Juízo solicita de V. Exª, que seja efetuado o desconto de quarenta por cento (40%) por cento, do salário mínimo vigente no País, nos vencimentos do requerido, devendo a referida importância ser depositada na Conta Poupança nº 0164329, Agência 066, Iparapé-Miri-Pará, Banco da Amazônia S/A, em nome de Elisângela Corrêa Araújo. Cordialmente, Dr. ANTÔNIO CLÁUDIO VON LOHRMANN CRUZ Juiz de Direito da Comarca de Igarapé-Miri DESPACHO: Que tome conhecimento o Comandante da 13ª CIPM e remeta a documentação a DP para as providências. OFÍCIO Nº 044 DE 13 DE JULHO DE 2004-PJ Ref: Autos nº 20041002190-7 Senhor Comandante, Através do presente, solicitamos a V. Exª descontar mensalmente da folha de pagamento do SD PM RG 24130 PAULO CRISTIANO SOUZA DA SILVA, do 6º BPM, a importância correspondente a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos brutos abatidos os impostos compulsórios por força da lei, excluídos salário família relativo aos menores que deverão ser totalmente repassados aos beneficiários, incidindo sobre o 13º salário e/ou gratificação natalina, 1/3 de férias e possíveis verbas trabalhistas decorrentes de rescisão contratual, excluídos horas-extras trabalhadas, diárias e despesas com viagens a serviço, FGTS, PIS/PASEP, a título de pensão alimentícia a ser entregue diretamente a Srª Maria do Socorro Ferreira Feitosa, mãe do(s) referidos menor(es) ou depositados em conta bancária a ser posteriormente informada. Outrossim, fica V. Exª intimada a informar a este Juízo, em caráter urgente e sigiloso, o total dos vencimentos percebidos pelo funcionário de forma discriminada. Atenciosamente, PAULO ROBERTO FERREIRA VIEIRA Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Ananindeua DESPACHO: 1. Que tome conhecimento o Comandante do 6º BPM e remeta a documentação a DP para as providencias. 2. A DP prestar as informações necessárias ao Poder Judiciário. PMPA/AJG Pág. 8 BG Nº 083 – 04 MAI 2005 IV PARTE (JUSTIÇA E DISCIPLINA) • TRANSCRIÇÃO DE REFERÊNCIA ELOGIOSA • JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO • SOLICITAÇÃO DE APRESENTAÇÃO É meu dever elogiar o SGT PM RG 16089 ESIEL SILVA DE CASTRO, Banda de Música, CB PM RG 27562 RUBERVAL OLIVEIRA DE MOURA, PRMONT, CB PM RG 22594 ALVERLAN ALVES DE SOUZA, BPCHOQ, CB PM RG 22243 EDIMILSON MARTINS DA COSTA, PRMONT e SD PM RG 27352 RICCELI FERNANDO COSTA DE SOUZA, Banda de Música, que compõem a “BANDA DE CLARINS” da PMPA, tendo realizado diversas tocatas durante formaturas militares, tanto na Capital como no interior do Estado com real galhardia e atualmente evoca os momentos históricos de nossa Corporação ao abrilhantar os eventos cívicos e militares em que participa, enaltecendo de modo inconteste o nome da “Milícia de Fontoura”. Atualmente a Banda de Clarins resgata do passado os valores morais de nossos “Vultos Históricos” lembrando-nos da bravura, coragem e abnegação que deve ser inerente ao policial militar “Guardião da Lei e do Cidadão Paraense”. CARLOS EDUARDO BARBOSA DA SILVA – MAJ QOPM RG 12680 Comandante do RPMONT (Ofício nº 068/05-RPMONT) OFÍCIO Nº 1031 DE 29 DE ABRIL DE 2005-JME O Exmº Sr. JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA Jr., Juiz de Direito Titular da JME/PA, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele foro especial, no dia 05 de maio de 2005, às 09h30 dos CAP QOPM RG 18045 LUIZ CARLOS DA SILVA LEITÃO, 3º SGT PM RG 18283 NIVALDO MOREIRA DA CUNHA e CB PM RG 22489 RICHARD DE SOUZA MOURA, todos do 10º BPM, a fim de serem inquiridos como testemunhas nos autos do Processo nº 060/05, onde figuram como acusados o CB BM RG 15697 CLAMER FLEXA DE SOUZA e SD BM RG 2461623 SANDRO JOSÉ FÉLIX DE OLIVEIRA. DESPACHO: Em cumprimento a solicitação acima transcrita, tome conhecimento o Comandante dos policiais militares acima citados e providencie a respeito. Informar com urgência a DP caso haja algum impedimento para o Cumprimento desta ordem OFÍCIO Nº 153 DE 14 DE ABRIL DE 2005-PJ A Exmª Srª Juíza de Direito da Comarca de Benevides/PA, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo o CB PM RG 15700 JOSÉ RONALDO CORRÊA BATISTA, do 6º BPM, no dia 12 MAI 2005, às 10h00, a fim de ser inquirido como testemunha nos autos de processo crime que a Justiça Pública move contra Sileia da Silva Santos. OFÍCIO Nº 411 DE 22 DE ABRIL DE 2005-PJ O Exmº Juiz de Direito da 15ª Vara Penal da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo o CB PM RG 12529 JOSÉ CARLOS DO CARMO FARIAS, do PMPA/AJG Pág. 9 BG Nº 083 – 04 MAI 2005 2º BPM, no dia 16 MAI 2005, às 10h00, a fim de participar de audiência nos autos de processo crime que a Justiça Pública move contra Rogério Bentes de Jesus. OFÍCIO Nº 558 DE 25 DE ABRIL DE 2005-PJ A Exmª Srª MARIA DAS GRAÇAS ALFAIA FONSECA, Juíza de Direito da 18ª Vara Penal da Capital, em exercício, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo a 2º SGT PM RG 12152 TELMA LÚCIA SANTOS OLIVEIRA e SD PM RG 27395 MURILO SÉRGIO GOMES DE SOUZA, ambos do 1º BPM, no dia 17 MAI 2005, às 11h30, a fim de serem inquiridos como testemunhas nos autos de processo crime que a Justiça Pública move contra Rafael Siqueira da Costa e David Bruno Siqueira Martins. OFÍCIO Nº 130 DE 23 DE ABRIL DE 2005-PJ A Exmª Srª Juíza de Direito da Comarca de Benevides/PA, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo o 2º TEN QOPM RG 30321 MARLON SILVA NASCIMENTO e CB PM RG 18400 ELVIS LIMA DO NASCIMENTO, ambos do 6º BPM, no dia 24 MAI 2005, às 09h00, a fim de serem inquiridos como testemunhas nos autos de processo crime que a Justiça Pública move contra Eder Novaes Pinto. OFÍCIO Nº 574 DE 27 DE ABRIL DE 2005-PJ A Exmª Srª EVA DO AMARAL COELHO, Juíza de Direito da 4ª Vara Penal da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo o CB PM RG 10875 GILBERTO ALCÂNTARA GARCIA e CB PM RG 21389 LUIZ CARLOS CARVALHO DA SILVA, ambos do 1º BPM, no dia 17 MAI 2005, às 10h30, a fim de serem inquiridos como testemunhas nos autos de processo crime que a Justiça Pública move contra Alexandre Gomes de Sabatinga e Jefte Fábio de Lima Pacheco. OFÍCIO Nº 555 DE 26 DE ABRIL DE 2005-PJ A Exmª Srª EVA DO AMARAL COELHO, Juíza de Direito da 4ª Vara Penal da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo o CB PM RG 11212 FERNANDO CÉSAR MAIA MONTEIRO e SD PM RG 28486 MARCO ANTÔNIO VIDAL REIS, ambos do 1º BPM, no dia 19 MAI 2005, às 10h00, a fim de serem inquiridos como testemunha nos autos de processo crime. OFÍCIO Nº 572 DE 28 DE ABRIL DE 2005-PJ O Exmº Sr. Juiz de Direito da 9ª Vara Penal da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo o CB PM RG 8284 JOSÉ NAZARENO FERNANDES, do 1º BPM, no dia 19 MAI 2005, às 10h30, a fim de ser inquirido como testemunha nos autos de processo crime que a Justiça Pública move contra Wilson Muniz de Sousa Júnior. OFÍCIO Nº 590 DE 25 DE ABRIL DE 2005-PJ O Exmº Sr. Juiz de Direito da 9ª Vara Penal da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo o 2º SGT PM RG 9303 COSMO RAIMUNDO DA SILVA PORFÍRIO, do 1º BPM, no dia 18 MAI 2005, às 11h30, a fim de ser inquirido como testemunha nos autos de processo crime que a Justiça Pública move contra Raimundo Nonato Lopes da Cruz. PMPA/AJG Pág. 10 BG Nº 083 – 04 MAI 2005 OFÍCIO Nº 0613 DE 15 DE ABRIL DE 2005-PJ A Exmª Srª ROSI MARIA GOMES DE FARIAS, Juíza de Direito da 12ª Vara Criminal da Capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo o CB PM RG 22914 PEDRO AGOSTINHO DA SILVA FERNANDES, CB PM RG 22517 JOEL BATISTA DE SOUZA e 1º SGT PM RG 11521 ADSON BENEVIDES DE SOUZA, todos do 2º BPM, no dia 05 MAI 2005, às 10h00, a fim de serem inquiridos como testemunhas nos autos de processo crime que a Justiça Pública move contra Alexandre Gonçalves da Silva e Luiz Siqueira da Silva Júnior. OFÍCIO Nº 290 DE 25 DE ABRIL DE 2005-PJ O Exmº Sr. PAULO GOMES JUSSARA JÚNIOR, Juiz de Direito da 14ª Vara Penal da Capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo o 1º TEN PM RG 24952 ELTON RIBEIRO MEDEIROS, CB PM RG 10602 HAROLDO DA SILVA MONTEIRO, CB PM RG 17851 JOÃO WALTER BANDEIRA DA SILVA, CB PM RG 21747 CLESSIUS SANTANA DA SILVA e 2º SGT PM RG 13958 EVERALDO FELIPE DA SILVA, todos do 1º BPM, no dia 25 MAI 2005, às 09h30, a fim de serem inquiridos como testemunhas nos autos de processo crime que a Justiça Pública move contra Elizangela Braga de Moura. OFÍCIO Nº 591 DE 25 DE ABRIL DE 2005-PJ A Exmª Srª MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES, Juíza de Direito da 5ª Vara Penal da Capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo os SD PM RG 28019 JÚLIO CARDOSO VAZ e RG 24877 ELIEZE DA ROSA MESSIAS, ambos do 2º BPM, no dia 11 MAI 2005, às 12h00, a fim de serem inquiridos como testemunhas nos autos do processo crime que a Justiça Pública move contra Sandro da Conceição Fernandes. DESPACHO: Em cumprimento as solicitações acima transcritas, que tomem conhecimento os Comandantes dos policiais militares citados e providenciem a respeito. Informar com urgência a Ajudância Geral caso haja algum impedimento para o Cumprimento desta ordem. • CORREGEDORIA GERAL DA PMPA PORTARIA Nº 014/05 - PAD CORCPRIV, DE 02 DE MAIO DE 2005. ENCARREGADO: 2º TEN QOPM RG 27.273 CÁSSIO TABARANA SILVA, da CIPM de Abaetetuba; ACUSADO: CB PM CARLOS ALBERTO CUNHA GUIMARÃES, da CIPM de Abaetetuba; OFENDIDA: MARIA LIDUINA RIBEIRO DA COSTA; PRAZO: 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por 05, a contar da publicação; ORIGEM: BOPM Nº 005/05–CorCPR IV. MAURO DOS SANTOS ANDRADE - CAP QOPM Presidente da Comissão PORTARIA N° 029/2005-PRORROGAÇÃO DE PRAZO/PAD - CorCME O Presidente da Comissão de Corregedoria do Comando de Missões Especiais no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 5314 de 12 de junho de 2002, publicado PMPA/AJG Pág. 11 BG Nº 083 – 04 MAI 2005 no DOE n° 29.717 de 13 de junho de 2002, e considerando o teor do Ofício n° 007/2005-PAD, de 27 de abril de 2005; RESOLVE: Conceder ao 1° TEN QOPM RG 27031 ALCIDES DA SILVA MACHADO JUNIOR, da CIPOE, Encarregado do Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria n° 033/2005-PAD/CorCME, 05 (cinco) dias úteis de prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos atinentes ao referido PAD, tendo em vista a necessidade do Encarregado de realizar diligências indispensáveis à elucidação dos fatos. Belém-PA, 02 de maio de 2005. DILSON BARBOSA SOARES JUNIOR – MAJ QOPM RG 16216 Presidente da Comissão de Corregedoria do CME DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 019/2005-CORREIÇÃO GERAL RECORRENTE: CB PM RG 20304 ANTÔNIO MARCOS DA SILVA FIGUEIREDO, lotado na COE. ASSUNTO: RECURSO HIERÁRQUICO DISCIPLINAR. REFERÊNCIA: PAD de portaria nº 073/2004-PAD/COR CME e decisão administrativa nº 005/2005-COR CME. 1. DO RECURSO. A Advogada do recorrente, Drª. VANESSA BRAGA MENDES, OAB/PA 9883, interpõe RECURSO HIERÁRQUICO DISCIPLINAR contra decisão do Sub Comandante e Corregedor Geral da PMPA, decisão administrativa nº 005/2005-COR CME, publicada em boletim interno semanal nº 009, de 02 MAR 05 - COE, que decidiu não dar provimento ao recurso de reconsideração de ato interposto pela defensora e manteve a sanção disciplinar de 11 (onze) dias de detenção imposta ao recorrente nos termos da homologação de PAD nº 072/04-073/04PAD/COR CME. A defesa alega a presença de inúmeras contradições e dúvidas durante todo o curso do processo administrativo em questão, principalmente no que diz respeito a então vítima do processo. Que jamais deveria ser o causador da instauração do PAD, pois na época dos fatos, não tinha condições precisas para identificar com total segurança o causador das lesões sofridas por estar bebido e que não trouxe aos autos testemunhas oculares capazes de ratificarem o inteiro teor de suas alegações. A nobre defesa afirma ainda que o auto de reconhecimento que serviu de base para a sanção disciplinar imposta ao recorrente em hipótese alguma poderia ser considerado, uma vez que, não foram observadas as cautelas previstas no CPPM, bem como, juntou ao presente recurso como fato novo um termo de retratação firmado pela vítima. Finalmente, requer o conhecimento e provimento do recurso. 2. DO DIREITO Recurso é a providência legal imposta ao juiz ou concedida á parte interessada, consistente em um meio de se obter nova apreciação da decisão ou situação processual, com o fim de corrigi-la, modificá-la ou confirmá-la. Trata-se do meio pelo qual se obtém o reexame de uma decisão. PMPA/AJG Pág. 12 BG Nº 083 – 04 MAI 2005 Segundo Tourinho Filho, “a palavra recurso vem do vocábulo latino recursus, que significa corrida para trás, caminho para voltar, volta” (Processo Penal, cit., v.4, p. 247). Este é o significado da palavra: recurso é um retorno ao estágio inicial do processo, anterior à prolação da decisão, propiciando à parte uma nova oportunidade no julgamento de sua pretensão. (CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal, 2001, p. 377). O Decreto nº 2479, de 15 OUT 1982, prevê: Art. 56 – Interpor recursos disciplinares é o direito concedido ao Policial Militar que se julgue, ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido ou injustiçado por superior hierárquico na esfera disciplinar. PARÁGRAFO ÚNICO – São recursos disciplinares: 1- o pedido de reconsideração de ato; 2- a queixa; e 3- a representação. Art. 58 – Queixa – É o recurso disciplinar normalmente redigido sob forma de ofício ou parte, interposto pelo Policial Militar que se julgue injustiçado, dirigido diretamente ao superior imediato da autoridade contra quem é apresentada a queixa. § 1º - A apresentação da queixa só é cabível após o pedido de reconsideração de ato ter sido negado e este resultado publicado em Boletim da OPM onde serve o queixoso. § 2º - A apresentação da queixa deve ser feita dentro de um prazo de cinco (05) dias úteis, a contar da publicação em Boletim da solução de que trata o parágrafo anterior. (grifo nosso) Vale notar que a decisão administrativa nº 005/2005-COR CME, proferida pelo Sub Comandante e Corregedor Geral da PMPA, que sancionou o recorrente com 11 (onze) dias de detenção foi publicada no boletim interno semanal nº 009 de 02 MAR 05 - COE, determinandose, assim, o dies a quo, ou seja, o início do prazo, para interposição de recurso administrativo. Contudo, o recorrente impetrou o presente recurso hierárquico disciplinar, recebido como queixa pelo princípio da fungibilidade, somente no dia 21 MAR 05, quando protocolou o recurso no Gabinete do Comando Geral, portanto, após o prazo legal para a interposição de queixa, conforme a previsão legal do § 2º, do art. 58 do Decreto Estadual nº 2479, de 15 OUT 1982. Ainda convém ressaltar que o Comando Geral preocupado com o cumprimento do princípio da publicidade e uniformização no âmbito da Corporação do curso de prazo para interposição de recurso administrativo nos Conselhos de Disciplina e Processos Administrativos Disciplinares, editou no BG nº 004/2005, de 06 JAN 2005, a Instrução Normativa nº 001/2004CORREIÇÃO GERAL que prevê: Art. 1º - O prazo para a interposição de recurso nos Conselhos de Disciplina e Processos Administrativos Disciplinares é contado da data da publicação da decisão da autoridade instauradora em Boletim Geral da Corporação ou da Organização Policial Militar. Excepcionalmente, o recurso será conhecido, com prazo contado a partir da data da tomada de conhecimento do interessado, se for motivado e instruído com a prova de que este esteve impossibilitado, física e/ou juridicamente, de tomar conhecimento da solução na data da publicação. (grifo nosso) Ocorre que a nobre defesa não cumpriu o previsto na segunda parte do art. 1º da referida instrução normativa, ou seja, não juntou ao recurso hierárquico disciplinar interposto prova de que o recorrente estivera impossibilitado, física e/ou juridicamente, de tomar PMPA/AJG Pág. 13 BG Nº 083 – 04 MAI 2005 conhecimento da decisão administrativa nº 005/2005-COR CME na data da publicação, boletim interno semanal nº 009 de 02 MAR 05 – COE, limitando-se apenas a anexar cópia não autenticada do referido boletim interno semanal com o ciente do recorrente datado de 16 MAR 05. 3. DA DECISÃO Ante o acima exposto, RESOLVO: 1. Deixar de conhecer o recurso hierárquico disciplinar interposto pelo CB PM RG 20304 ANTÔNIO MARCOS DA SILVA FIGUEIREDO, lotado na COE, por ter sido interposto intempestivamente, inobservando, destarte, o prazo de cinco dias úteis contados da data da publicação da decisão administrativa nº 005/2005-COR CME em boletim da OPM onde serve o queixoso, que negou provimento à reconsideração de ato interposta pelo mesmo, conforme prescreve o § 2º do art. 58 do Decreto Estadual nº 2479, de 15 OUT 1982, e em desconformidade com a Instrução Normativa nº 001/2004-CORREIÇÃO GERAL. Tome conhecimento a COR CME; 2. Manter a sançâo disciplinar de 11 (onze) dias de detenção imposta ao recorrente, conforme decisão administrativa nº 005/2005-COR CME, publicada em boletim geral da PMPA nº 028, de 14 FEV 2005. Tome conhecimento o Comando da COE; 3. Juntar a presente decisão administrativa aos autos do PAD de portaria nº 073/2004PAD/COR CME. Providencie o Chefe do Cartório da Corregedoria; 4. Publicar esta decisão em boletim geral. Providencie a AJG. Belém-PA, 26 de abril de 2005. JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA – CEL QOPM Comandante Geral da PMPA SOLUÇÃO DE TERMO DE DESERÇÃO N° 003/05 – Cor CPM Das averiguações policiais militares mandadas proceder pelo Comando do 2° BPM, através do Termo de Deserção lavrado pelo CAP PM RG 17583 MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA CIDON em desfavor do CB PM RG 23024 SANDRO DANIEL MOTA PANTOJA, daquela OPM. RESOLVO: 1- Agregar o CB PM RG 23024 SANDRO DANIEL MOTA PANTOJA, pertencente ao efetivo do 2º BPM, por ter estabilidade assegurada, conforme preceitua a segunda parte do § 4°, do Art. 456 do CPPM. Providencie a DP; 2- Remeter a 1ª via do Termo de Deserção do CB PM RG 23024 SANDRO DANIEL MOTA PANTOJA, à Justiça Militar do Estado. Providencie a Cor CPM; 3- Remeter à Auditoria Militar do Estado, cópia do Boletim Geral que publicar a agregação do CB PM RG 23024 SANDRO DANIEL MOTA PANTOJA, bem como a presente solução. Providencie a DP; 4- Arquivar a 2ª via dos Autos no Cartório da Corregedoria Geral da PMPA. Providencie o Chefe do Cartório da CORREG; 5- Publicar a presente Solução em Boletim Geral. Providencie a AJG. Belém, Pa, 27 de abril de 2005. PMPA/AJG Pág. 14 BG Nº 083 – 04 MAI 2005 JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA – CEL QOPM COMANDANTE GERAL DA PMPA • INFORMAÇÃO O TEN CEL QOPM RG 9918 EVANDRO CUNHA DOS SANTOS, Comandante do 2º BPM, informou a este Comando, que: CB PM RG 13681 JOSÉ LUIZ AMARAL, pertencente ao efetivo daquele Batalhão, o qual encontrava-se recolhido no xadrez daquela Unidade, foi posto em liberdade, conforme Alvará de Soltura expedido pelo Exmº Sr. Dr. José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Jr, Juiz de Direito Titular da JME/PA. Outrossim, informou ainda que o referido policial militar foi submetido à inspeção de saúde conforme previsto. (Ofício nº 1030/05-2º BPM) O SD PM RG 25339 ROMERO GUEDES LIMA, pertencente ao efetivo daquele Batalhão, o qual encontrava-se recolhido no xadrez daquela Unidade, foi posto em liberdade, conforme Alvará de Soltura expedido pelo Exmº Sr. Dr. LUCIANO MENDES SCALIZA, Juiz Substituto de Plantão da 9ª Vara Penal da Comarca da Capital. Outrossim, informou ainda que o referido policial militar foi submetido à inspeção de saúde conforme previsto. (Ofício nº 1096/05-2º BPM) O SD PM RG 28941 RODRIGO CRISTIAN RIBEIRO DIAS, pertencente ao efetivo da 6ª CIPM, o qual encontrava-se recolhido no xadrez daquela Unidade, foi posto em liberdade, conforme Alvará de Soltura expedido pelo Exmº Sr. Dr. José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Jr, Juiz de Direito Titular da JME/PA. Outrossim, informou ainda que o referido policial militar foi submetido à inspeção de saúde conforme previsto. (Ofício nº 1048/05-2º BPM) RUBENS LAMEIRA BARROS - CEL QOPM RESP. P/ COMANDO GERAL DA PMPA CONFERE COM O ORIGINAL PMPA/AJG Pág. 15 BG Nº 083 – 04 MAI 2005 ARMANDO GUIMARÃES DE OLIVEIRA – TEN CEL QOPM RG 6621 AJUDANTE GERAL DA PMPA PMPA/AJG Pág. 16