Tribunal de Contas da União
Data DOU: 11/10/2002
Colegiado: Primeira Câmara
Número da Ata: 34/2002
Texto do Documento:
RELAÇÃO Nº 43/2002 TCU - Gab. Min. Walton Alencar Rodrigues
Relação de processos submetidos à Primeira Câmara, para votação na forma do Regimento
Interno, arts. 70, inciso IV, 73 e 79.
Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
ATOS DE ADMISSÃO
DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei
8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
Administrativa 15/93, DECIDE, por unanimidade, considerar legais para fins de registro os
atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos:
BANCO DO BRASIL S.A.
01 TC 009.221/2002-9
Interessados: Albertino Lima Ribeiro, Alberto André Albernaz Soares da Cunha, Alexandre
Vicenzo Barone, Alfio Cesar Cipola, Alice Cesarino de Paula, Alice Maria Capelari Galvao
Miranda, Aline Cristine Monteiro Corrêa, Ana Leda Maia de Souza Sidaco, Ana Maria
Alexandre dos Santos, André Seve Gomes, André Xavier Simões, Angélica Maria Batista
Pessanha, Babinton Sancler Alves Vale, Blanca Azucena Centurion de Carneiro, Bruno Dias
Gomes, Camila Pereira da Silva, Carla Maria Daspett, Carlos Eduardo Novato de Carvalho,
Celso Isao Tamura, Celso Unzer Oliveira Bueno, Cleane Barros Leitão, Cristiane Barbosa de
Sousa, Domingos Pereira dos Santos Neto, Edilson Ferreira Amaral, Edson Oliveira da Silva,
Eduardo Augusto Martins Barato, Eduardo Fernando Carvalho Curvina, Elaine Barros
Pereira, Eugênio Pacelli de Aquino Tavares, Fábio Lima Lopes, Fábio Roberto Oliveira
Masaki, Fabiola Catelli Dacorso, Fernanda Bastos Oshiro, Fernanda Salgueiro Borges,
Francisco Rogério Reis de Souza, Getúlio Pessoa da Costa Filho, Gil Macle Costa de
Oliveira, Gilcelia de Paula Santos, Gisely Pereira de Oliveira, Gizelda Gonzalez Farias,
Gouthier Domingos da Silva, Graziela Jacomini, Humberto Fernandes de Oliveira, Isaac
Marcovistz, Jandyra Heuseler Martins, Jardel Rocha da Silva, Jeanne Moraes de Lacerda,
Jeremias Martins Trindade, Jocinaldo Gaudencio de Almeida, Jorge Eduado Tosta, José
Henrique Lemos da Silva, Jucara Brochado, Junio César Antonio da Cruz, Kaiser Seiji Tsuji,
Karina Lima Goretti, Keithy Cristina de Lacerda Reyes, Leandro Pinto de Souza, Leonardo
Perrone Cravo, Lilian Beti de Lara, Lousiani Dreyer, Luciana Duarte da Cunha Moreira,
Luciane Borges da Silva Fonseca, Lucrecia do Espirito Santo Ass Posnicov, Ludmilla
Cristina Araújo Melo, Luiz Carlos Belém de Gouvea, Luiz Fernando Primavera Viegas,
Marcelo Rygaard Quintela, Marcia Augusta Santilli, Márcia Cristina Carvalho, Marcio Batista
Godoi, Marcus Henrique Volpe Guedes, Maria Antonieta Volpe de Oliveira, Maria Helena
Arcanjo Martins Ferreira, Mariana Dias, Mariluce Arruda Campores, Maria Frederico Moreira
Figueiredo de Carvalho, Mario Ramon Marcolongo Poeys, Martha Buttler de Oliveira,
Maurício da Silva Vilanova, Maurício Soares de Faria Júnior, Odair José Alves Pereira,
Orlando Jorge Rodrigues Martins, Osvaldo Lemos Ferreira, Priscila de Oliveira Victorio Rosa
de Jesus, Rafael Aguiar Serqueira, Rita Morelli, Rodolfo Lopes Cerqueira Jardim, Rodrigo
Fontana de Oliveira, Ronaldo Fernando da Silva, Rosemere Figueiredo Tonetto, Samuel
Victor dos Santos, Sheila da Silva Conceição, Simaia Santos Abreu, Sônia Regina Setani,
Thiago Lemos da Costa Silva, Torquato Tonha Lopes, Vanderley Divino Rodrigues de
Siqueira, Vanessa Cabral Basile, Vanessa Martins Guterrez, Victor Mauro Rebolças de
Almeida e Walmir Farias Peixoto Neto.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
01 TC 001.996/1996-7
Interessado: Carlos Magno Costa Teixeira.
JUSTIÇA FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO/RJ-ES
01 TC 014.221/1999-3
Interessado: Luís Leopoldo Marques Cerdeira.
CONPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS/RJ
01 TC 013.086/1996-0
Interessado: Ricardo Lampert dos Santos.
APOSENTADORIA
DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei
8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
Administrativa 15/93, DECIDE, por unanimidade, considerar legais para fins de registro os
atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
NÚCLEO ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM PERNANBUCO
01 TC 014.673/2001-0
Interessados: Iracema Duarte Ramos, Isabel Maria da Silva Cavalcanti, José Gabriel da
Silva, José Gomes Cavalcanti, Maria das Graças Borges da Fonseca Queiroz, Maria de
Lourdes Mendes da Silva, Maria José Alves Brito, Marliete Ferreira dos Santos e Pedro
Paulo Rodrigues de Oliveira.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
01 TC 017.339/1994-4
Interessados: Euclydes Reis Aguiar e Aristides Porto de Medeiros.
02 TC 014.905/1994-9
Interessado: Alberto Sérgio de Souza Castro.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
01 TC 003.772/1996-9
Interessados: Leude Barbosa Araújo, Arlete Costa Rodrigues, José Vicente Pinheiro, Nair
Leonor Coelho, Claudionor Guilherme Picanco de Carvalho, Eliete Nascimento Belo, José
Fernandes de Freitas, Irene Silverio Virgente, Jaime Otávio de Camargo, Raimundo
Fernandes Filho, José Alberto Amado, Sivirino Pauli, Jandira Vieira Ramalho e Valdeci Vieira
Ramires.
02 TC 854.280/1997-9
Interessados: Abraao Abreu, Aparecida Viotto Galindo, Bernadete Alves da Silva, Carmem
Magalhães Saraiva, Firmo Regis dos Santos, Francisca das Chagas Paiva de Azevedo,
Hilda Lima Pereira, Hugo Marques Vieira, João de Oliveira Braga, Joaquim Ferreira de
Lucena, Júlia de Oliveira Barbosa, Lídia Datas de Souza, Mafalda Souza Lima, Maria da
Conceição Carneiro da Costa, Maria Ivone do Nascimento, Marina Ferreira Martins, Marlinda
Rodrigues Ribeiro, Raimundo Carmo de Oliveira, Teresa do Nascimento da Silva e Zuleide
Batista dos Santos Fonseca.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
01 TC 700.029/1986-9
Interessados: Innocêncio José de Araújo(aposentadoria) e Basília Capistrano de
Araújo(pensão civil)
PENSÃO CIVIL
DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei
8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
Administrativa 15/93, DECIDE, por unanimidade, considerar legais para fins de registro os
atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
01 TC 014.345/1995-1
Interessados: Ana Maria Barros Moreno e Gustavo José Barbosa Ferreira de Mendonça.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
01 TC 011.796/1997-9
Interessados: Dulcinea Barbosa Dias, Dinalva Aparecida Barbosa Dias, Josiane do Socorro
Barbosa, Pedro Paulo de Souza Magalhães, José Ítalo Magalhães, Patrícia Pereira
Magalhães, Nélia Gonçalves de Lima, Cristina Aparecida Barbosa Grécia Coutinho, Iury
Barbosa Grécia Coutinho e Ianes Barbosa Grécia Coutinho.
02 TC 011.800/1997-6
Interessados: Maria das Graças das Neves Valente, Dvit Neves Valente, Andrea Cristiane
das Neves Valente, Maria Perpetua Rodrigues Oliveira, Cleide dos Santos Brito, Renata dos
Santos Brito, Nilza dos Santos Brito e Maria de Jesus Santos de Brito.
Sala das Sessões, em 1.10.2002
Walton Alencar Rodrigues
Ministro-Relator
Iram Saraiva
Data da Sessão:
01/10/2002
Ministro Relator:
WALTON ALENCAR RODRIGUES
Data da Aprovação:
08/10/2002
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11/10/2002 Colegiado: Primeira Câmara Número da Ata: 34/2002