Tribunal de Contas da União Data DOU: 11/10/2002 Colegiado: Primeira Câmara Número da Ata: 34/2002 Texto do Documento: RELAÇÃO Nº 43/2002 TCU - Gab. Min. Walton Alencar Rodrigues Relação de processos submetidos à Primeira Câmara, para votação na forma do Regimento Interno, arts. 70, inciso IV, 73 e 79. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. ATOS DE ADMISSÃO DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa 15/93, DECIDE, por unanimidade, considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: BANCO DO BRASIL S.A. 01 TC 009.221/2002-9 Interessados: Albertino Lima Ribeiro, Alberto André Albernaz Soares da Cunha, Alexandre Vicenzo Barone, Alfio Cesar Cipola, Alice Cesarino de Paula, Alice Maria Capelari Galvao Miranda, Aline Cristine Monteiro Corrêa, Ana Leda Maia de Souza Sidaco, Ana Maria Alexandre dos Santos, André Seve Gomes, André Xavier Simões, Angélica Maria Batista Pessanha, Babinton Sancler Alves Vale, Blanca Azucena Centurion de Carneiro, Bruno Dias Gomes, Camila Pereira da Silva, Carla Maria Daspett, Carlos Eduardo Novato de Carvalho, Celso Isao Tamura, Celso Unzer Oliveira Bueno, Cleane Barros Leitão, Cristiane Barbosa de Sousa, Domingos Pereira dos Santos Neto, Edilson Ferreira Amaral, Edson Oliveira da Silva, Eduardo Augusto Martins Barato, Eduardo Fernando Carvalho Curvina, Elaine Barros Pereira, Eugênio Pacelli de Aquino Tavares, Fábio Lima Lopes, Fábio Roberto Oliveira Masaki, Fabiola Catelli Dacorso, Fernanda Bastos Oshiro, Fernanda Salgueiro Borges, Francisco Rogério Reis de Souza, Getúlio Pessoa da Costa Filho, Gil Macle Costa de Oliveira, Gilcelia de Paula Santos, Gisely Pereira de Oliveira, Gizelda Gonzalez Farias, Gouthier Domingos da Silva, Graziela Jacomini, Humberto Fernandes de Oliveira, Isaac Marcovistz, Jandyra Heuseler Martins, Jardel Rocha da Silva, Jeanne Moraes de Lacerda, Jeremias Martins Trindade, Jocinaldo Gaudencio de Almeida, Jorge Eduado Tosta, José Henrique Lemos da Silva, Jucara Brochado, Junio César Antonio da Cruz, Kaiser Seiji Tsuji, Karina Lima Goretti, Keithy Cristina de Lacerda Reyes, Leandro Pinto de Souza, Leonardo Perrone Cravo, Lilian Beti de Lara, Lousiani Dreyer, Luciana Duarte da Cunha Moreira, Luciane Borges da Silva Fonseca, Lucrecia do Espirito Santo Ass Posnicov, Ludmilla Cristina Araújo Melo, Luiz Carlos Belém de Gouvea, Luiz Fernando Primavera Viegas, Marcelo Rygaard Quintela, Marcia Augusta Santilli, Márcia Cristina Carvalho, Marcio Batista Godoi, Marcus Henrique Volpe Guedes, Maria Antonieta Volpe de Oliveira, Maria Helena Arcanjo Martins Ferreira, Mariana Dias, Mariluce Arruda Campores, Maria Frederico Moreira Figueiredo de Carvalho, Mario Ramon Marcolongo Poeys, Martha Buttler de Oliveira, Maurício da Silva Vilanova, Maurício Soares de Faria Júnior, Odair José Alves Pereira, Orlando Jorge Rodrigues Martins, Osvaldo Lemos Ferreira, Priscila de Oliveira Victorio Rosa de Jesus, Rafael Aguiar Serqueira, Rita Morelli, Rodolfo Lopes Cerqueira Jardim, Rodrigo Fontana de Oliveira, Ronaldo Fernando da Silva, Rosemere Figueiredo Tonetto, Samuel Victor dos Santos, Sheila da Silva Conceição, Simaia Santos Abreu, Sônia Regina Setani, Thiago Lemos da Costa Silva, Torquato Tonha Lopes, Vanderley Divino Rodrigues de Siqueira, Vanessa Cabral Basile, Vanessa Martins Guterrez, Victor Mauro Rebolças de Almeida e Walmir Farias Peixoto Neto. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 01 TC 001.996/1996-7 Interessado: Carlos Magno Costa Teixeira. JUSTIÇA FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO/RJ-ES 01 TC 014.221/1999-3 Interessado: Luís Leopoldo Marques Cerdeira. CONPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS/RJ 01 TC 013.086/1996-0 Interessado: Ricardo Lampert dos Santos. APOSENTADORIA DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa 15/93, DECIDE, por unanimidade, considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: NÚCLEO ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM PERNANBUCO 01 TC 014.673/2001-0 Interessados: Iracema Duarte Ramos, Isabel Maria da Silva Cavalcanti, José Gabriel da Silva, José Gomes Cavalcanti, Maria das Graças Borges da Fonseca Queiroz, Maria de Lourdes Mendes da Silva, Maria José Alves Brito, Marliete Ferreira dos Santos e Pedro Paulo Rodrigues de Oliveira. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO 01 TC 017.339/1994-4 Interessados: Euclydes Reis Aguiar e Aristides Porto de Medeiros. 02 TC 014.905/1994-9 Interessado: Alberto Sérgio de Souza Castro. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO 01 TC 003.772/1996-9 Interessados: Leude Barbosa Araújo, Arlete Costa Rodrigues, José Vicente Pinheiro, Nair Leonor Coelho, Claudionor Guilherme Picanco de Carvalho, Eliete Nascimento Belo, José Fernandes de Freitas, Irene Silverio Virgente, Jaime Otávio de Camargo, Raimundo Fernandes Filho, José Alberto Amado, Sivirino Pauli, Jandira Vieira Ramalho e Valdeci Vieira Ramires. 02 TC 854.280/1997-9 Interessados: Abraao Abreu, Aparecida Viotto Galindo, Bernadete Alves da Silva, Carmem Magalhães Saraiva, Firmo Regis dos Santos, Francisca das Chagas Paiva de Azevedo, Hilda Lima Pereira, Hugo Marques Vieira, João de Oliveira Braga, Joaquim Ferreira de Lucena, Júlia de Oliveira Barbosa, Lídia Datas de Souza, Mafalda Souza Lima, Maria da Conceição Carneiro da Costa, Maria Ivone do Nascimento, Marina Ferreira Martins, Marlinda Rodrigues Ribeiro, Raimundo Carmo de Oliveira, Teresa do Nascimento da Silva e Zuleide Batista dos Santos Fonseca. MINISTÉRIO DA FAZENDA 01 TC 700.029/1986-9 Interessados: Innocêncio José de Araújo(aposentadoria) e Basília Capistrano de Araújo(pensão civil) PENSÃO CIVIL DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa 15/93, DECIDE, por unanimidade, considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA 01 TC 014.345/1995-1 Interessados: Ana Maria Barros Moreno e Gustavo José Barbosa Ferreira de Mendonça. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO 01 TC 011.796/1997-9 Interessados: Dulcinea Barbosa Dias, Dinalva Aparecida Barbosa Dias, Josiane do Socorro Barbosa, Pedro Paulo de Souza Magalhães, José Ítalo Magalhães, Patrícia Pereira Magalhães, Nélia Gonçalves de Lima, Cristina Aparecida Barbosa Grécia Coutinho, Iury Barbosa Grécia Coutinho e Ianes Barbosa Grécia Coutinho. 02 TC 011.800/1997-6 Interessados: Maria das Graças das Neves Valente, Dvit Neves Valente, Andrea Cristiane das Neves Valente, Maria Perpetua Rodrigues Oliveira, Cleide dos Santos Brito, Renata dos Santos Brito, Nilza dos Santos Brito e Maria de Jesus Santos de Brito. Sala das Sessões, em 1.10.2002 Walton Alencar Rodrigues Ministro-Relator Iram Saraiva Data da Sessão: 01/10/2002 Ministro Relator: WALTON ALENCAR RODRIGUES Data da Aprovação: 08/10/2002