PORTO DA FIGUEIRA DA FOZ - Descrição Geral do Porto O porto da Figueira da Foz situa-se no troço final do estuário do Rio Mondego. A barra orientada para oeste, em zona de costa arenosa, está delimitada por dois molhes exteriores convergentes, sendo a distância entre as duas cabeças de 320 metros. Devido ao transporte aluvionar litoral, forma-se exteriormente, junto ao molhe norte, um banco de areia, que se estende de norte para sul, e cuja existência pode condicionar temporariamente a praticabilidade da barra. O calado máximo requerido aos navios que praticam a barra é de 5,5 metros, apesar de grande mobilidade dos fundos e do comportamento variável da barra ao longo do ano. Navios com calado máximo um pouco superior a 5,5 m, poderão ser admitidos, após uma análise caso a caso pela autoridade portuária (departamento de pilotagem), quando se verifiquem condições de tempo e mar favoráveis, o que sucede principalmente fora da época invernosa. As entradas e saídas de navios de comércio estão limitadas ao intervalo de tempo entre o nascer do Sol e o pôr do Sol, durante o período de 1 de Outubro a 30 de Abril, e entre o nascer do Sol e as 24 hortas, no período compreendido entre 1 de Maio e 30 de Setembro. Ao demandar a barra e passada a linha definida pelas cabeças dos molhes, encontra-se uma área de expansão da ondulação que é delimitada pelos molhes norte e sul, seguindo-se os molhes interiores e um canal regularizado; o estuário divide-se em dois braços, norte e sul, estes também com as margens regularizadas, dentro da zona portuária. Na margem norte do braço norte e navegando de jusante para montante está localizada a doca de recreio e mais a montante o sector comercial do porto. Nominalmente, os fundos no canal de acesso e na bacia do porto comercial encontram-se à cota (-7,00 metros) ZH. Devido ao forte assoreamento causado pelos caudais sólidos transportados pelo rio, há que contar com reduções temporárias nos tirantes de água disponíveis, reduções essas que são eliminadas com dragagens periódicas de manutenção. Fundeadouros Toda a faixa costeira a oeste da praia, entre o limite norte (Zv=048 a partir do sector branco do farolim de Buarcos), e a direcção definida pelo prolongamento do molhe norte do porto, tem fundos de areia com um declive suave. Não estão definidas zonas de fundeadouro. Os navios que aguardam entrada no porto, fundeiam normalmente nas proximidades do prolongamento do molhe norte, ou para norte dessa linha, na profundidade que tiverem por conveniente. No interior do porto não existem fundeadouros, sendo obrigatório a atracação de todos os navios, excepto em condições muito excepcionais, avaliadas pela autoridade portuária. in, Agenda 2004 para o porto da Figueira da Foz, IPTM