Benefícios pagos pelo INSS
acima do salário mínimo sofrem
reajuste de 5,56%
Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) foram reajustados
em 5,56%, mudança válida retroativamente
desde 1º de janeiro de 2014. A decisão está
em portaria conjunta dos ministérios da
Previdência Social e da Fazenda publicada
na edição desta segunda-feira do Diário
Oficial da União.
A portaria informa que, a partir desta data, o
salário de benefício e o salário de
contribuição não poderão ser inferiores a R$
724,00, valor do novo salário mínimo, nem
superiores a R$ 4.390,24, novo teto dos
pagamentos do INSS. No ano passado,
esse limite era de R$ 4.159,00.
Segundo o Ministério da Previdência Social,
os 9,5 milhões de benefícios acima do piso
previdenciário representarão impacto líquido
de R$ 8,7 bilhões nas contas da Pasta. O
reajuste do salário mínimo atinge 20,8
milhões de benefícios previdenciários e
assistenciais e representa impacto líquido
de R$ 9,2 bilhões nos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social (RGPS), pagos
pelo INSS em 2014.
A portaria publicada hoje também
estabelece novas alíquotas de contribuição
do INSS dos trabalhadores empregados,
domésticos e trabalhadores avulsos. As
alíquotas são de 8% para aqueles que
ganham até R$ 1.317,07; de 9% para quem
ganha entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12 e
de 11% para os que ganham entre R$
2.195,13 e R$ 4.390,24. Essas alíquotas –
relativas aos salários pagos em janeiro –
deverão ser recolhidas a partir de fevereiro.
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo
INSS – aposentadorias, auxílio-doença,
auxílio-reclusão e pensão por morte, das
aposentadorias dos aeronautas e das
pensões especiais pagas às vítimas da
síndrome da talidomida - será de R$ 724,00.
O mesmo piso vale também para os
benefícios da Lei Orgânica da Assistência
Social (Loas) para idosos e pessoas com
deficiência, para a renda mensal vitalícia e
para as pensões especiais pagas aos
dependentes das vítimas de hemodiálise da
cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago
aos seringueiros e seus dependentes, com
base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$
1.448,00.
Pela portaria, a cota do salário-família será
de R$ 35,00 para o segurado com
remuneração mensal não superior a R$
682,50 e de R$ 24,66 para o segurado com
remuneração mensal superior a R$ 682,50 e
igual ou inferior a R$ 1.025,81. O
auxílio-reclusão será pago aos dependentes
do segurado cujo salário de contribuição
seja igual ou inferior a R$ 1.025,81 no dia
da prisão.
Zero Hora
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