UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE - UNESC CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO “LATU SENSU” EM GESTÃO DE RECURSOS NATURAIS BRÁZ PEREIRA MORO UM ESTUDO SOBRE A UTILIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS E SEUS RISCOS NA PRODUÇÃO DO FUMO NO MUNICÍPIO DE JACINTO MACHADO/SC CRICIÚMA, JUNHO 2008 BRÁZ PEREIRA MORO UM ESTUDO SOBRE A UTILIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS E SEUS RISCOS NA PRODUÇÃO DO FUMO NO MUNICÍPIO DE JACINTO MACHADO/SC Monografia apresentada à Diretoria de Pósgraduação da Universidade do Extremo Sul Catarinense- UNESC, para a obtenção do título de especialista em Gestão de Recursos Naturais Orientador: Prof. Dr. Ernandes B. Pereira CRICIÚMA, JUNHO 2008 Dedico este trabalho a Deus, a minha família e a todos que persistem em alcançar os seus objetivos. AGRADECIMENTOS Ao professor Dr. Ernandes B. Pereira, pela orientação, paciência, interesse, amizade. Aos meus pais, José e Cecília, pela presença incentivadora, e exemplos em minha vida. A minha esposa Jerusa, pela dedicação e atenção para que eu concluísse mais essa etapa de estudo. A todos os meus colegas e amigos, que de uma forma ou de outra contribuíram para que eu viesse a realizar este trabalho. “SE TEUS PROJETOS SÃO PARA UM ANO SEMEA UM GRÃO SE SÃO PARA DEZ ANOS PLANTE UMA ÁRVORE SE SÃO PARA CEM ANOS INSTRUA O POVO SEMEANDO UMA VEZ O GRÃO COLHERÁS UMA VEZ PLANTANDO UMA ÁRVORE COLHERÁS DEZ VEZES INSTRUINDO O POVO COLHERÁS CEM VEZES SE DERES UM PEIXE AO HOMEM ELE COMERÁ UMA VEZ SE ENSINARES A PESCAR ELE COMERÁ A VIDA INTEIRA” KUAN-TZU, SÁBIO CHINÊS SÉC. VII A. C RESUMO Este trabalho, através de relatos, entrevistas e pesquisas bibliográficas, teve como objetivo, contribuir e mostrar para a sociedade, a realidade dos agricultores que trabalham na produção de fumo, visando à utilização de agrotóxicos. Como forma de garantir uma boa produção no cultivo do fumo e mantendo-se livre das pragas que atrapalham o desenvolvimento do mesmo, o produtor de fumo faz uso de agrotóxicos como arma para proteger sua lavoura. A utilização de agrotóxicos serve como uma ferramenta de apoio para o combate a essas pragas presentes na lavoura, sendo que na maioria das vezes, o agricultor não é informado do perigo e das conseqüências da utilização desse produto na lavoura, tais como, afeta o ambiente, a saúde e a sociedade. Os agrotóxicos quando utilizado de forma correta pode ser benéfico, mas também seu uso exagerado ou inadequado torna-se nocivo ao ser humano. Na maioria das vezes por falta de conhecimento ou mesmo por comodismo, os agricultores não ficam atentos ao uso do agrotóxico e também a destinação final das embalagens após o uso. Os agrotóxicos de forma geral, possuem legislação especifica que regulamentam a sua produção, comércio, uso, transporte e armazenamento, mas mesmo assim na maioria das vezes esses regulamentos acabam sendo violados. Palavras-chave: agrotóxico, ambiente, saúde e sociedade. . SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO .........................................................................................................8 2 OBJETIVOS...........................................................................................................10 2. 1 Objetivos Gerais .........................................................................................10 2. 2 Objetivos Específicos ................................................................................10 3 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ............................................................................11 3. 1. 1 Agrotóxicos ............................................................................................11 3. 1. 2 Tipos de agrotóxicos ............................................................................12 3. 1. 3 Modo de ação dos agrotóxicos nas pragas, nas plantas e no ambiente...................................................................................................................12 3. 1. 4 Classificação toxicológica.....................................................................12 3. 1. 5 Período de carência ..............................................................................13 3. 1. 6 Tipos de intoxicação ..............................................................................13 3. 2 Processos de absorção do agrotóxico no ser humano .........................15 3. 3 Métodos preventivos para evitar a intoxicação .......................................15 3. 4 Aspectos legais e normas de segurança para o manuseio dos agrotóxicos ..............................................................................................................16 3. 5 Impacto dos agrotóxicos no ambiente ...................................................18 3. 6 O uso abusivo, riscos e concientização popular sobre os agrotóxicos na agricultura do fumo.............................................................................................19 3. 7 Armazenamento correto e destino final das embalagens dos agrotóxicos...............................................................................................................21 4 METODOLOGIA ...................................................................................................22 5 APRESENTAÇAO E ANÁLISE DE DADOS .........................................................23 5.1.1 Quanto ao uso do agrotóxico na plantação de fumo ...........................23 5.1.2 O uso do equipamento de proteção individual (EPIs) .........................24 5.1.3 Classificação toxicológica .....................................................................24 5.1.4 Leitura da bula ou receituário agronômico ..........................................25 5.1.5 Cuidado com as roupas após o uso do agrotóxico .............................25 5.1.6 Quem aplica o agrotóxico na lavoura?..................................................25 5.1.7 Cuidados na preparação da calda e aplicação do agrotóxico ............26 5.1.8 Dosagem de agrotóxico recomendada.................................................26 5.1.9 Destino das embalagens vazias de agrotóxicos...................................27 5.1.10 Postos de recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos.......27 5. 2 Armazenamento coreto e seguro dos agrotóxicos.................................28 6 CONCLUSÃO ........................................................................................................29 REFERÊNCIAS.........................................................................................................31 APÊNDICE.................................................................................................................34 ANEXO 1 ...................................................................................................................35 ANEXO 2 ...................................................................................................................40 ANEXO 3 ...................................................................................................................41 ANEXO 4 ...................................................................................................................42 ANEXO 5 ...................................................................................................................43 8 1 INTRODUÇÃO Desde os tempos mais remotos o homem utilizava a terra como fonte de subsistência, ou seja, plantava, cultivava e colhia para suprir suas necessidades vitais. Com o passar do tempo, houve a necessidade de ampliar sua produção agrícola, pois o cultivo que anteriormente seria apenas de subsistência agora passa a ser fonte de renda para as famílias. No início respeitava-se a natureza retirando dela somente o necessário para manter suas culturas. Porém com o início da produção em massa, houve a necessidade de industrializar o campo, ou seja, o trabalho que antes era manual passa a ser mecanizado. Entretanto, a mudança não ocorreu apenas no setor tecnológico, como também visava o melhoramento, no sentido de aparência dos produtos, alem de uma aceleração das culturas. Na tentativa de defender suas plantações das pragas, foram criados os agrotóxicos. Quando usados de forma adequada ajudam a manter os alimentos longe desses seres, que acabam prejudicando no desenvolvimento da plantação. Porém, se o agricultor não tiver os devidos cuidados durante o uso desses agrotóxicos, ele poderá ter sérias conseqüências com meio e também com sua própria saúde. Isso requer uma série de acompanhamento e também da conscientização por parte do agricultor, e isso é o que deveria acontecer no cultivo do fumo, mais a realidade na maioria das vezes é outra, principalmente dentro do município de Jacinto Machado, Santa Catarina (TRAPÉ, 2007). Levando em conta a falta de conhecimento do agricultor, e o uso exagerado de agrotóxico. Muitas vezes, não sabendo manipular o agrotóxico, os agricultores acabam desencadeando uma série de fatores nocivos, ou seja, a contaminação do meio ambiente, e até mesmo a intoxicação por esses agrotóxicos quando não usados de forma correta (GARCIA, 1991). O uso de agrotóxicos é um dos recursos mais utilizados pelos produtores rurais para tentar compensar a perda de produtividade provocada pela degradação do solo e controlar o aparecimento de doenças. Porém, muitas vezes, essa utilização de agrotóxicos é feita de forma inadequada, sem o conhecimento das reais necessidades do solo e das plantas (VEIGA, 2006). O papel do agrotóxico no sistema produtivo pode ser analisado, tanto do ponto de vista do seu risco potencial à saúde humana e ao meio ambiente 9 (negativo), quanto do ponto de vista do seu papel de agente necessário e catalisador do processo produtivo rural (positivo). Devido a esses fatores que comprometem a vida do trabalhador rural e da população em geral, surgiu então a seguinte pergunta: De que maneira são utilizados os agrotóxicos para a produção do fumo no município de Jacinto Machado/SC, Brasil? Esta proposta de trabalho teve a necessidade de contribuir para a formação de uma consciência ecológica em trabalhadores rurais, bem como, crianças e adolescentes envolvidos com a atividade agrícola; como também pela necessidade de desenvolver ferramentas metodológicas para os processos de educação para a saúde; a fim de que possam contribuir para a solução de problemas concretos da nossa sociedade (NOVATO - SILVA, 2004). Desta forma, esse trabalho teve como proposta sensibilizar os riscos e verificar a maneira adequada de manejo e destinação dos agrotóxicos utilizados na produção de fumo. 10 2 OBJETIVOS 2.1 Objetivo Geral Verificar as práticas da utilização de agrotóxicos e a destinação final das embalagens no município de Jacinto Machado/ SC, Brasil. 2.2 Objetivos Específicos Para que o objetivo geral do trabalho seja atingido satisfatoriamente, algumas etapas são fundamentais a serem executadas, tais como: ⇒ Identificar os tipos de agrotóxicos mais utilizados no município de Jacinto Machado na produção do fumo; ⇒ Identificar o uso mais adequado do agrotóxico na agricultura; ⇒ Verificar quais os procedimentos empregados na destinação final dessas embalagens. 11 3 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 3.1.1 Agrotóxicos Quando a agricultura deixou de ser somente para consumo próprio do agricultor, houve uma grande expansão na plantação e com isso também vieram uma serie de conseqüências, ou seja, houve o aumento no numero de ervas invasoras ou daninhas, insetos e muitas outras pragas que viriam a destruir as plantações, e na tentativa de defender a agricultura contra pragas que atacavam as plantações, os agrotóxicos foram criados. A utilização de agrotóxicos teve início na década de 20 e, durante a segunda guerra mundial, eles foram utilizados até como arma química. No Brasil, a sua utilização tornou-se evidente em ações de combate as pragas agrícolas na década de 60. Alguns anos depois, os agricultores foram liberados a comprar este produto de outros países. Quando bem utilizados, os agrotóxicos impedem a ação de seres nocivos, sem estragar os alimentos. Porém, se os agricultores não tiverem alguns cuidados durante o uso ou extrapolarem no tempo de ação dos agrotóxicos, estes podem afetar o ambiente e a saúde. O Brasil é hoje um dos maiores compradores de agrotóxicos do mundo e as intoxicações por estas substâncias estão aumentando de forma acelerada, principalmente entre os trabalhadores rurais que ficam expostos aos mesmos (ANVISA, 2006). Segundo Souza Cruz (1989), agrotóxicos são produtos ou substâncias oriundas de processos físicos, químicos ou biológicos. São destinados ao controle de pragas prejudiciais à saúde, setores de produção, armazenamento, beneficiamento de produtos agropecuários, pastagens, culturais florestais, meio urbano e industrial. Agrotóxico é um nome genérico dado aos venenos utilizados na agricultura sob o pretexto de exterminar pragas e doenças. Existe o eufemismo "defensivo" utilizado pelos que lucram com eles, que longe de defender, envenenam e poluem o meio-ambiente. 12 3.1.2 Tipos de agrotóxicos Os agrotóxicos podem ser: pesticidas (ou praguicidas), fungicidas e herbicidas. Os pesticidas, mais especificamente, subdividem-se em: 1. Quanto à finalidade: aficida, ovicida, larvicida, raticida, formicida, acaricida. 2. Quanto à maneira de agir: de ingestão, de contato, microbiano, fumigante. 3. Quanto à origem: inorgânicos e orgânicos. 3.1.3 Modo de ação dos agrotóxicos nas pragas, nas plantas e no ambiente A ação dos agrotóxicos é dividida da seguinte forma: - Ação de contato: caracteriza o modo de ação de um pesticida que age e é absorvido pela pele (tegumento) do inseto. - Ação de ingestão: caracteriza o modo de ação de um pesticida que age e penetra no organismo por via oral. - Ação de profundidade: caracteriza o modo de atuação de um inseticida que tem ação translaminar, ou seja, que aplicado na face de uma folha, exerce sua toxidez contra insetos alojados inclusive na outra face da folha. Esta ação também pode ser observada nos frutos, quando o pesticida atinge o interior dos mesmos por translocação, destruindo as larvas das moscas-da-fruta. - Ação fumigante: caracteriza o modo de ação de um pesticida que age penetrando no inseto na forma de vapor através de suas vias respiratórias. - Ação sistêmica: ação que é exercida por um pesticida que é absorvido por uma planta e translocado em quantidades suficientes para tornar o local de translocação tóxico para os insetos por um tempo ilimitado (SOUZA CRUZ, 1989). 3.1.4 Classificação toxicológica O agrotóxico tem sua classificação em função de sua DL50 (dose letal), que significa a quantidade de produto suficiente para causar a morte da metade das cobaias em teste, é expressa em miligramas de principio ativo por quilogramas de peso vivo. 13 A classificação toxicológica dos agrotóxicos é expressa da seguinte maneira: - Classe toxicológica I (Rótulo Vermelho): Veneno no qual se encontram substâncias ou compostos químicos considerados "altamente tóxicos" para o ser humano. - Classe toxicológica II (Rótulo Amarelo): Veneno considerado "medianamente tóxico" para o ser humano. - Classe toxicológica III (Rótulo Azul): Veneno considerado "pouco tóxico" para o ser humano. - Classe toxicológica IV (Rótulo Verde): Veneno considerado "práticamente não-tóxico" para o ser humano. 3.1.5 Período de carência Existe o período de carência que é o intervalo de tempo dado, em, dias que deve ser respeitado entre a última aplicação e a data da colheita. Todo o produto colhido sem respeitar o período de carência terá uma quantidade do veneno suficiente para intoxicar o consumidor ou a pessoa que a esta manuseando. Existe no receituário agronômico e na bula do agrotóxico o período de carência para cada cultura. Há também o efeito residual que é o tempo que o princípio ativo do agrotóxico atua sobre a praga alvo. E o princípio ativo que seria a substância ou componente químico ou biológico que atua sobre a praga (FUNDACENTRO, 1981). 3.1.6 Tipos de intoxicação Segundo o World Resources Institute, a maioria dos agrotóxicos comercializados nos países subdesenvolvidos consiste de organoclorados e carbamatos que são conhecidos por sua alta toxicidade (WRI, 1998). Para Waichman et al. (2003), a alta toxicidade de tais produtos, atrelada à falta de informações sobre possíveis riscos envolvidos na sua utilização e à carência de informações acerca da maneira correta de aplicá-los, é um fato que predomina entre 14 os agricultores e que tem sido responsável por altos graus de contaminação ao meio ambiente e à saúde humana. Neste sentido, o Manual de Vigilância da Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos, produzido pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS, 1996), divide os possíveis danos à saúde humana causados pela utilização dos mesmos em três tipos de intoxicação: aguda, subaguda e crônica, de acordo com o tempo de exposição e a toxicidade das substâncias manuseadas. Ainda de acordo a OPAS, os danos causados pela intoxicação por agrotóxicos variam muito, dessa forma, envolvem fatores que vão desde as características químicas dos produtos, perpassando pelas próprias características da pessoa exposta até as condições de exposição. No mesmo sentido, Schafer et al. (1999) afirmaram que os efeitos subagudos causados pela utilização dos agrotóxicos, mesmo sendo difíceis de identificar, às vezes podem ser constatados e tratados apropriadamente. Não obstante, se é difícil diagnosticar os efeitos subagudos, os efeitos em longo prazo, causados pela intoxicação crônica, são muito mais complexos para diagnosticar com precisão, uma vez que tais intoxicações estão relacionadas a problemas como surgimento de câncer, defeitos de nascimento, danos ao sistema nervoso, entre outros, que podem se desenvolver após 15 ou até 30 anos decorridos da exposição aos produtos. Além disso, o estabelecimento de doses fatais para seres humanos é seguido de uma identificação dos níveis de toxicidade de cada produto. Schafer et al. indicam ainda que o trabalho na agricultura pode ser considerado uma modalidade de alta periculosidade, bastando analisar o exemplo dos Estados Unidos, onde a taxa de mortalidade entre os trabalhadores agrícolas em 1996 foi maior do que a dos trabalhadores das indústrias. No Brasil, todo produto deve apresentar nos seus rótulos uma faixa colorida indicativa de sua classe toxicológica (OPAS, 1996). No que se refere à classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental, as tipologias existentes se baseiam em uma série de parâmetros que incluem: a taxa de bioacumulação, a persistência no meio ambiente, o tipo de transporte, o nível de toxicidade para diversos organismos e os potenciais mutagênico, teratogênico e carcinogênico. Wilson & Tisdell (2001) afirmaram que a presença de agrotóxicos no meio ambiente afeta grande número organismos vivos e não simplesmente as pragas agrícolas. Além disso, outras interferências ambientais provocadas pela ação dos agrotóxicos incluem: a quebra da matéria orgânica, a interferência na respiração 15 dos solos, a contaminação de recursos hídricos e o desequilíbrio biológico entre presas e predadores. A intoxicação pode ocorrer de duas formas. A crônica que é a intoxicação causada pela exposição de forma continuada ao agrotóxico, e com isso vai se acumulando no corpo da pessoa causando doenças, e às vezes levando a pessoa a óbito. Também existe a intoxicação aguda que ocorre quando a manifesto durante ou após a exposição dos agrotóxicos, na maior parte das vezes levando o individuo a morte (SOUZA CRUZ, 1998). 3.2 Processos de absorção do agrotóxico no ser humano O principal meio de absorção do agrotóxico no ser humano é através da pele, ou seja, dérmica. É nesse local que o agrotóxico penetra através dos poros ou ferimentos, seja pela falta de equipamento ou pelo uso incorreto desse equipamento individual. Pode ocorrer por respingos e vapores quando em contato direto com os olhos, e também se esfregar as mãos contaminadas. Uma das partes do corpo que mais absorve agrotóxico é o couro cabeludo. A inalação também é um processo de absorção que pode ocorrer quando o produto é preparado em ambientes fechados ou que tenham uma má ventilação. Já a ingestão é pouco comum, acontecendo mesmo só em casos acidentais ou suicidas (PUGA et al., 1991). 3.3 Métodos preventivos para evitar a intoxicação São necessários alguns métodos e cuidados antes, durante e após aplicação dos agrotóxicos. Primeiramente deve-se ler o rótulo, o receituário e a bula. Sempre utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados (macacão, botas, chapéu ou boné árabe, luvas, máscara e óculos), todos em bom estado de conservação e limpos. Os EPIs não devem ser usados para outros fins, e deverão ser lavados separadamente. O aplicador deve encontrar-se em boas condições de saúde. O pulverizador deve estar em perfeitas condições de uso. Quanto ao preparo do agrotóxico deve ser feito ao ar livre, ou em lugar bem ventilado. Preparar só a quantia necessária que for utilizar no dia da aplicação. 16 Ter cuidados em abrir embalagens, para evitar derramamento, respingos ou levantamento de pó. Tomar o devido cuidado após aplicação, de lavar o rosto e as mãos com água fria e sabão, antes fazer qualquer refeição ou fumar. Utilizar sempre escova para desentupir bicos do pulverizador, e jamais a boca. De preferência aplicar os agrotóxicos nas horas frescas e sem vento. Se durante aplicação, atingir alguma parte do corpo com o agrotóxico, lavá-la imediatamente. Após o término da aplicação do agrotóxico, tomar banho com água fria e nunca com água quente, pois a água quente faz abrir os poros da pele facilitando absorção do agrotóxico. E também vestir roupas limpas. Guardar em armários com cadeados as embalagens e os equipamentos de proteção, para que fiquem longe de crianças e animais. Respeitar o período de carência e evitar a entrada de pessoas ou animais em lavouras recém-tratadas (SOUZA CRUZ, 1998). 3.4 Aspectos legais e normas de segurança para o manuseio do agrotóxico Nas mais antigas civilizações já eram encontradas as proteções ambientais, pois a ação dominadora do ser humano sobre a terra é tão antiga quanto a sua existência. A evolução do Direito Ambiental no Brasil tem como referência e também supostamente como partida, as primeiras leis de proteção ambiental vinda com os europeus. Nosso país, assim como os demais, tem certa proteção contra os seus recursos naturais da devastação e da degradação, assim sendo, quando o Brasil foi descoberto, já existia uma expressiva legislação de proteção ao meio ambiente. O Brasil tem ótimas leis ambientais que poderiam ser aplicadas, e ao mesmo tempo direcionadas para um processo transformador que beneficie a sociedade brasileira em seu amplo aspecto tecnológico, sem comprometer o ambiente e a biodiversidade nele existente (CARLI, 2004). O maior problema é que essas leis não são cumpridas de maneira correta, principalmente quando se refere aos agrotóxicos, na qual possui uma legislação específica que regulamenta seu uso em todo território nacional, a Lei nº. 7.802, de 11 de Julho de 1989 (ANEXO1), que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a 17 classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Parte dessa lei foi regulamenta pelo Decreto nº. 3.179, de 21.09.1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e alterada pela Lei 9.974, de 06 de junho de 2000, que trata especificamente sobre o destino das embalagens vazias. E também outros decretos como o Decreto nº. 4.074, de 04 de Janeiro 2002. A análise da evolução histórica da legislação de agrotóxicos também demonstrou o crescente envolvimento e responsabilização dos diversos segmentos da sociedade (fabricantes, agricultores, comerciantes, etc), envolvidos com a questão dos agrotóxicos. A legislação atual dispõe de forma mais rigorosa e restritiva sobre o tema, o que pode contribuir para propiciar maior proteção à qualidade do meio ambiente desde que seja adequadamente aplicada e fiscalizada. Entretanto, deve-se destacar o avanço ocorrido nas últimas décadas e os esforços que têm sido feitos no sentido de cuidar da saúde humana e o meio ambiente. O desafio atual é conseguir efetivar a harmonização da legislação de maneira a garantir o uso seguro, eficaz e econômico, com vistas a uma maior competitividade da produção agrícola (ALBUQUERQUE, 2003). Segundo Hacon (2004), a sociedade contemporânea está cada vez mais preocupada com o uso intensivo e extensivo de produtos químicos e seus efeitos sobre o homem e seu meio ambiente natural, e em resposta a essa preocupação, medidas para avaliar e gerenciar os riscos ao homem e aos ecossistemas naturais tornaram-se uma exigência da sociedade internacional, inclusive através de programas que vem implementando um conjunto de estratégias para controle, avaliação, prevenção e gerenciamento dos efeitos adversos para o homem e o ambiente, decorrentes dos riscos potenciais representados pelos agentes químicos. Assim, juntamente com as ferramentas que permitem analisar qualitativamente e quantitativamente os riscos químicos, físicos e biológicos, há a legislação que também se caracteriza como um importante instrumento de gestão do risco toxicológico à saúde humana. 18 3.5 Impacto dos agrotóxicos no ambiente A utilização de agrotóxicos no Brasil tem determinado um forte impacto do ponto de vista de Saúde Ambiental e Saúde Coletiva, com contaminação de compartimentos ambientais (água, ar, solo), de alimentos e de populações. Este cenário leva a uma exposição exagerada do homem a estes produtos, que resulta, ainda nos dias de hoje, em muitos casos de intoxicação ou algo mais trágico. De fato, a exposição do trabalhador rural aos agrotóxicos está bem mais freqüente. Mas, é importante ressaltar que, além do agricultor, em muitas áreas rurais do Brasil encontra-se uma realidade de exposição também de seus familiares, incluindo adultos, idosos, jovens e crianças, principalmente em comunidades agrícolas de pequeno porte. Esta situação ultrapassa as fronteiras do individual e se torna um problema de saúde pública, na medida em que interfere na saúde de um grupo populacional e na qualidade da produção, no meio ambiente e no entorno do local de produção (TRAPÉ, 2007). Segundo Peres (2001), os países em desenvolvimento representam 30% de todo o mercado global consumidor de agrotóxicos, sendo o Brasil o maior mercado consumidor individual dentre estes países, equivalente à metade de todo o consumo da região latino-americana. O uso indiscriminado de agrotóxicos no Brasil, assim como em outros países da América Latina, resulta em níveis severos de poluição ambiental e intoxicação humana, uma vez que grande parte dos agricultores desconhece os riscos a que se expõem e, conseqüentemente, negligenciam algumas normas básicas de saúde e segurança no trabalho. Alguns estudos que avaliaram a exposição ocupacional e ambiental a agrotóxicos no Brasil registraram índices de intoxicação que variam de 3% a 23% das populações estudadas. Se aplicarmos o menor percentual encontrado (3%) ao número de trabalhadores rurais registrados no país, são aproximadamente 18 milhões, dados de 1996, o número aproximado de indivíduos contaminados por agrotóxicos no desenvolvimento de atividades de trabalho no país seria de 540000 trabalhadores ano, com 4000 mortes. Diversos fatores atuam como determinantes da amplificação e da redução do impacto dos agrotóxicos nas populações humanas. Podemos citar alguns critérios, como o baixo nível de escolaridade, a falta de uma política de acompanhamento, aconselhamento técnico mais eficiente, as práticas exploratórias 19 de propaganda e venda, por parte das indústrias produtoras e centros distribuidores de agrotóxicos, o desconhecimento de técnicas alternativas e eficientes de cultivo, a pouca atenção dada ao descarte de rejeitos e de embalagens, a utilização ou exposição continuada dos agrotóxicos, o teor eminentemente técnico do material informativo disponível às populações rurais, as dificuldades de comunicação entre técnicos e agricultores, ausência de iniciativas governamentais eficientes para prover assistência técnica continuada aos trabalhadores rurais, a falta de estratégias governamentais eficientes para o controle da venda de agrotóxicos (PERES et al., 2001). Dessa forma, o impacto do uso de agrotóxicos sobre a saúde humana vem sendo tratado como uma das principais prioridades de toda a comunidade científica ao redor do planeta, particularmente nos países em desenvolvimento onde estes agentes químicos são amplamente utilizados na produção agrícola. 3.6 O uso abusivo, riscos e conscientização popular sobre os agrotóxicos na agricultura do fumo O agrotóxico quando aplicado de modo indiscriminado e em excesso, acaba levando ao aparecimento de pragas mais resistentes ainda, ou seja, que por sua vez requer novos produtos para seu controle. Além de causar danos ao meio ambiente e ao próprio homem, que usando de forma abusiva compromete sua saúde e também de seus familiares, ainda acaba desperdiçando o produto (agrotóxico). Aprender a observar as operações, entender o ambiente onde as mesmas estão inseridas, regular adequadamente as máquinas ou equipamentos e contar com uma assistência técnica capacitada e de qualidade são passos necessários na busca de uma agricultura de qualidade (PUGA et al.,1991). As informações ligadas às várias faces dos agrotóxicos proporcionarão desenvolver de maneira consciente e efetiva, a eficiência solução para os diferentes aspectos dos problemas agrotóxicos, e com isso evitando a poluição ambiental, a intoxicação dos agricultores rurais e também o acumulo de resíduos desses agrotóxicos na população. E esse processo de conscientização das pessoas é necessário para solucionar outros problemas ligados aos aspectos econômicos dos 20 agrotóxicos. Melhorando as condições de vida para a população em geral (FARIA et al., 2004). Como forma de resguardar o potencial produtivo das lavouras de fumo, o produtor acaba fazendo aplicações sistemáticas de agrotóxicos, mesmo sem a ocorrência das pragas, resultando em pulverizações excessivas e desnecessárias. Sendo essa uma das maneiras encontradas por eles, para verem livres das ações das pragas em suas lavouras. Os agricultores utilizam os agrotóxicos nas lavouras de fumo como uma rotina, resultando em exposição e risco de adoecimento para estas populações. Além disso, parece ser necessário a estas comunidades e agricultores o conhecimento real dos riscos relacionados ao uso de agrotóxicos. Informações sobre maneiras para reduzir a exposição, que incluem não só formas adequadas para lidar com os produtos, mas também a redução de uso dos mesmos ou até alternativas de cultivo, parecem fundamentais. O consumo destes insumos parece ser a única alternativa conhecida por estas populações, o único meio capaz de garantir a produtividade nas lavouras (AGOSTINETTO et al., 1998). Na maior parte das vezes, os agricultores que manipulam os agrotóxicos, não têm nem um treinamento ou mesmo recebem algumas advertências sobre os perigos que esses defensivos podem oferecer durante sua manipulação. Achando que esses agrotóxicos só irão oferecer risco se em contato com a pele, provocarem alguma queimação ou irritação. Não sabendo que a intoxicação pode ser através da absorção, levando a uma intoxicação aguda ou mesmo a morte. Segundo Puga et al (1991), não há estudos sistemáticos para avaliar a poluição ambiental pelos pesticidas no Brasil. Entretanto, dados esparsos indicam a ocorrência da poluição atmosférica, com danos a vegetação e intoxicação da população da área. Também tem sido observada, com certa freqüência, a mortalidade de peixes pelo lançamento de restos de formulações de agrotóxicos nas águas. Mas até o momento, nada foi desenvolvido com relação à conscientização da população no Brasil. Ao contrario, as divulgações na mídia, pagas pelas indústrias, em programas chamados educativos, tem como tendência ao induzir ao uso excessivo, inadequado e indiscriminado. As informações ligadas aos diversos tipos de agrotóxicos deveriam fazer parte de um sistema de uso continuo, desenvolvidos pelas autoridades do Brasil. Essa seria uma das maneiras de manter a população informada e consciente, onde 21 todos iriam participar de forma ativa e com eficiência para dar uma solução aos diferentes aspectos ligados ao uso do agrotóxico e seus problemas, evitando assim a poluição ambiental, a intoxicação dos produtores rurais e o acumulo desses resíduos no ambiente e na população. 3.7 Armazenamento correto e destino final das embalagens dos agrotóxicos Os agrotóxicos quando armazenados de forma correta oferecem pouco risco a saúde humana e ao meio ambiente. A questão de armazenamento se divide em três escalas, a fábrica que seria a origem, a intermediária que é o comércio e por última o destino final que seria a propriedade agrícola. Essa última é a mais discutida entre as três escalas, pois compromete o meio ambiente, por muitas vezes não ter um armazenamento correto e seguro (GARCIA, 1996). Nas propriedades rurais, mesmo para a guarda de embalagens vazias lavadas, existem algumas regras básicas que devem ser observadas para garantir o armazenamento correto e seguro. O local de armazenamento deverá ficar distante de nascentes de água, rios, lagos, açudes e moradias, evitando-se, assim, possíveis acidentes contra o meio ambiente, o homem e os animais. É importante salientar que o depósito, para armazenar os agrotóxicos, deverá ser somente utilizado para esse fim (RANDO, 2004). É comum encontrar embalagens de agrotóxicos descartadas em locais inadequados (rios, matas, campos, açudes). As embalagens vazias de agrotóxicos ainda contem resíduos de veneno, que poluem o ambiente e representa riscos a saúde. Antes de descartar as embalagens, deve-se fazer a tríplice lavagem. Após a realização da tríplice lavagem, encaminhar as embalagens para um local previamente estabelecido e devidamente identificado, para armazenamento temporário. De acordo com a legislação, os fabricantes são responsáveis pelo recolhimento periódico das embalagens (SOUZA CRUZ, 1998). Um dos principais motivos para dar a destinação final correta para as embalagens vazias dos agrotóxicos seria diminuir o risco para pessoas e de contaminação do meio ambiente, por se tratar de um procedimento complexo que requer a participação efetiva de todas as pessoas envolvidas com o meio ambiente e também com a sociedade. 22 4 METODOLOGIA A presente pesquisa foi realizada no município de Jacinto Machado, SC, Brasil, envolvendo a questão do uso do agrotóxico na plantação do fumo, e também a destinação das embalagens, após a sua utilização. Os dados foram coletados no período de junho a novembro de 2007, período entre o plantio e a colheita do fumo. Quanto ao tipo de pesquisa deu-se de forma bibliográfica e de campo, ou seja, terá todo um referencial teórico abordado em livros de pesquisas e artigos científicos. A abordagem de todo o trabalho aqui apresentado concretizou-se de forma qualitativa. Voltado para uma perspectiva de expor a que situação esta exposta à população do meio rural, que manipula os agrotóxicos, e também os riscos expostos pelos mesmos. As técnicas utilizadas foram por intermédio de fotografias, questionários, entrevistas e observação, que foram abordadas aos agricultores que trabalham no plantio de fumo. No qual a fotografia dará fortes dados descritivos para poder compreender algo relativo ao sujeito, enquanto entrevista trabalhará com o grau de estruturação (BOGDAN, 1994). A verificação dos tipos de agrotóxicos mais usados pelos agricultores e também o conhecimento que essas pessoas têm em relação ao efeito nocivo dos agrotóxicos sobre o meio ambiente e a saúde publica. E também a gravidade das embalagens desses agrotóxicos quando descartadas de maneira incorreta. 23 5 RESULTADOS E ANÁLISE DOS DADOS Neste capitulo será apresentado, a analise feita através de um questionário desenvolvido e aplicado a um grupo de agricultores que trabalham com o cultivo de fumo, no município de Jacinto Machado, SC. Foram dez agricultores entrevistados, e abordados com um questionário de dez questões (APÊNDICE 1), dos quais foram tidas as seguintes respostas a serem amplamente discutidas e analisadas que conta a relação e o contato dessas pessoas que utilizam esse tipo mecanismo que seria o agrotóxico, para protegerem suas lavouras contra as pragas que as perseguem. A exposição aos agrotóxicos pode se dar através de inúmeras formas, que incluem a aplicação dos produtos, o trabalho na colheita, a lavagem de roupas contaminadas, a manipulação de embalagens vazias. Além disso, a ingestão de água e alimentos contaminados, bem como o simples fato de transitar ou residir próximo ao local onde os agrotóxicos são aplicados podem se configurar como situações de exposição (GARCIA - ALMEIDA, 1991). Nesse momento começa a parte descritiva e narrativa dos fatos abordados. 5.1.1 Quanto ao uso do agrotóxico na plantação de fumo Quando questionados os agricultores se eles usavam agrotóxicos no cultivo de fumo para o controle das pragas, todos responderam que sim. Argumentando que se caso não usassem o agrotóxico, a plantação de fumo não produziria a qualidade esperada e ate mesmo a lavoura poderia estar comprometida, pois poderia ser destruída pelos insetos, fungos e ervas daninhas. No Brasil, a difusão mais acelerada da comercialização de agrotóxicos para utilização nas lavouras deu-se nas décadas de 1960-70, época em que a agricultura encontrava-se em fase de franca modernização no país (SOBREIRA ADISSI, 2003). 24 Analisando as respostas obtidas pelos entrevistados, pode-se constatar que a idéia de que o uso de agrotóxicos seria a melhor solução para a produção agrícola (PERES et al., 2001). 5.1. 2 O uso do equipamento de proteção individual (EPIs) Dos dez agricultores entrevistados, somente três responderam que utilizam equipamentos de proteção individual (EPIs), justificando que tem medo que o agrotóxico venha trazer algum risco a saúde no futuro. Os outros sete responderam que não usam o equipamento (ANEXO 2), justificando que o equipamento de proteção é incomodo que quando usado provoca um certo desconforto devido o material que ele é feito. Ocasionando transpiração excessiva e abafamento do corpo de quem esta fazendo uso. E também responderam que não é obrigatório o uso dos mesmos. É bastante freqüente a falta de cuidados básicos para lidarem com os produtos. Dentre as variáveis para caracterizar a exposição exacerbada aos agrotóxicos, o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e a ocorrência de intoxicações na população são bastante descritas (MOREIRA et al., 2002). 5.1. 3 Classificação toxicológica Quando questionados se eles saberiam diferenciar com relação à classificação toxicológica: quando agrotóxico é extremamente tóxico, altamente tóxico, medianamente tóxico e pouco tóxico. Como resposta, todos disseram que sim, argumentando que já houve intoxicação em membros da família. Por isso eles diferenciam pela cor da etiqueta do rótulo do agrotóxico. Se ele é extremamente tóxico, pois tem a cor vermelho vivo; altamente tóxico tem cor amarelo intenso, medianamente tóxico tem cor azul intenso e, pouco tóxico coloração verde. A informação sobre agrotóxicos, que no caso implica considerar os riscos ambientais e de saúde decorrentes do uso destes insumos na agricultura, pode ser considerada, portanto, como um dos determinantes para a construção de uma realidade menos prejudicial à saúde e ao meio ambiente (AYRES et al., 2003). 25 5.1.4 Leitura da bula ou receituário agronômico Na entrevista foi questionado aos plantadores de fumo, se eles liam o receituário agronômico ou a bula antes de aplicarem os agrotóxicos. Pois os mesmos responderam que às vezes liam, quando era um agrotóxico desconhecido. Com o tamanho da letra e com o excesso de informações técnicas contidas no rotulo e na bula, muitos agricultores confirmam que lêem as informações relativas a pragas e dosagens, mas não sobre cuidados e segurança (CASTELO, 2003). Sobre este fato, Peres et al. (2003) observaram que a maioria das informações técnicas contidas em bulas e rótulos dos produtos formulados não é inteligível para o trabalhador rural. 5.1.5 Cuidado com as roupas após o uso do agrotóxico Quando questionados esses agricultores, com o que faziam com as roupas após o uso do agrotóxico, se davam uma atenção individual, ou adicionavam com as demais para serem lavadas juntas. Responderam que as colocavam de forma separada, para que as roupas com resíduos de agrotóxicos fossem lavadas separadamente das demais. 5.1.6 Quem aplica o agrotóxico na lavoura? Os plantadores de fumo foram questionados, se alem deles mais alguém na família também aplicava o agrotóxico. Dos dez entrevistados, quatro colocaram que eram eles mesmos que manuseavam os agrotóxicos, pois tinham medo que outros não colocassem o produto de forma correta, e com isso viessem a ter algum tipo de prejuízo. Os outros responderam que eram eles, os filhos, genros e pessoas que contratavam por dia para tal serviço. Mas, é importante enfatizar que, além do agricultor, em muitas áreas rurais do país encontra-se uma realidade de exposição também de seus familiares, 26 incluindo adultos, idosos, jovens e crianças, principalmente em comunidades agrícolas de pequeno porte (LEVIGARD - ROZEMBERG, 2004). 5.1.7 Cuidados na preparação da calda e aplicação do agrotóxico Com relação à preparação e aplicação do agrotóxico, foi questionado ao produtor de fumo se quando esta preparando a calda e aplicando o agrotóxico, costuma afastar as crianças, animais e pessoas estranhas do ambiente, justificando que todos os cuidados são feitos, para que outros que não estejam manuseando o agrotóxico, fiquem em uma área longe do local onde esta o produto. A exposição aos agrotóxicos se faz presente de maneira importante, e até mesmo aqueles que não trabalham na agricultura podem estar expostos, pois a contaminação do ambiente leva a uma situação de risco para todos da comunidade (AYRES et al.,2003) 5.1.8 Dosagem de agrotóxico recomendada Quando questionados a respeito se utilizam à dosagem de agrotóxico recomendada, ou com o intuito de acelerar o processo colocam sempre a mais (super dosagem), obtive a seguinte justificativa: dos dez entrevistados, dois disseram que colocam a dosagem recomendada. Os outros disseram justificando que se não colocarem a mais da dosagem recomendada, o agrotóxico não faz o efeito esperado. O uso indiscriminado ou excessivo de agrotóxicos ao longo dos anos tem provocado o acúmulo de resíduos de compostos químicos nocivos na água, no solo e no ar. É esse o resultado da alta dependência de insumos químicos usados no controle de pragas, doenças e invasoras nas lavouras para garantir índices de produtividade que proporcionem retorno econômico à atividade (PUGA et al., 1991). 27 5.1.9 Destino das embalagens vazias de agrotóxicos Quando questionados, com relação às embalagens dos agrotóxicos vazias, que cuidados a davam as mesmas, pois responderam que fazem à lavagem das embalagens, e depois as guardam num local apropriado, para mais tarde darem um destino seguro das mesmas. Um dos principais motivos e também preocupante, seria a destinação final correta para as embalagens vazias dos agrotóxicos, e com isso diminuir o risco para a saúde das pessoas e de contaminação do meio ambiente. Pois se constata de um procedimento complexo que envolve a todos, desde a fabricação, comercialização, utilização, licenciamento, fiscalização e também o monitoramento das atividades relacionadas com o manuseio, transporte, armazenamento correto (SOUZA CRUZ, 1998). Apesar de muitas vezes essas embalagens terem um destino ameaçador, tanto para o ser humano, quanto para a biodiversidade que o rodeiam. Colocando em risco o planeta, e quem habita nele. Pois é fácil encontrarmos embalagens ou frascos de agrotóxico jogados em córregos, estradas e até mesmo próximas às plantações de fumo (ANEXO 5). 5.1.10 Postos de recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos Numa perspectiva de enceramento do questionário, foi perguntado a eles se existiam postos de recolhimentos de embalagens vazias de agrotóxicos em seu município. Pois responderam que existe posto de recolhimento em seu município, mas não tão perto de suas residências. Mas o instrutor avisa os agricultores quando passa o caminhão de coleta dessas embalagens de agrotóxicos para recolherem as mesmas, em suas localidades. Eles passam recolhendo as embalagens de agrotóxicos uma vez por ano, ou seja, todo o final de safra. Compete ao vendedor e distribuidor disponibilizar e gerenciar unidades de recebimento para a devolução de embalagens vazias pelos usuários (agricultores), e ao fabricante providenciar o recolhimento, e dar a destinação final adequada às embalagens vazias devolvidas as unidades de recebimento (SOUZA CRUZ, 1998). 28 5.2 Armazenamento correto e seguro dos agrotóxicos O armazenamento correto dos agrotóxicos pode ser feito na origem (fábrica), no intermediário (comércio) e no destino final (propriedade agrícola). Este último é o que mais nos chama atenção. Na Propriedade Rural, mesmo para guardar as embalagens vazias lavadas, algumas regras básicas devem ser cumpridas para garantir o armazenamento seguro. Os agricultores devem armazenar as embalagens nas suas propriedades temporariamente, até no máximo um ano, a partir da data que ele adquire o agrotóxico (ANEXO 4). As embalagens lavadas deverão ser armazenadas com as suas respectivas tampas e rótulos e, preferencialmente, acondicionadas na caixa de papelão original, em local coberto, ao abrigo de chuva, ventilado ou no próprio deposito de embalagens cheias. Nunca armazenar as embalagens, lavadas ou não, dentro de residências ou de alojamentos de pessoas ou animais, e também não armazenar as embalagens junto com pessoas, animais, medicamentos, alimentos ou rações. Certificando-se de que as embalagens estejam adequadamente lavadas e com o fundo perfurado, evitando assim a sua reutilização (INPEV, 2002). 29 6 CONCLUSÃO As práticas desenvolvidas durante a execução do trabalho, muitas vezes deixou-me de certa forma preocupado, mais direcionado com a falta de informação dessas pessoas que manuseiam esses agentes químicos que são os agrotóxicos. A falta de informação parece ser o maior efeito dos agrotóxicos sobre o meio ambiente e toda a sociedade. Os agricultores geralmente recebem pouca ou nenhuma informação sobre a utilização dos agrotóxicos e conseqüentemente sobre sua periculosidade. Muitas vezes não escolhem o agrotóxico correto, não possuem conhecimento no preparo, aplicação, transporte, armazenamento e descarte das embalagens e sobras desses agrotóxicos. Para essas pessoas que utilizam o agrotóxico, como defesa de suas plantações de fumo, seria de forma precisa um monitoramento, onde as praticas de formas educativas e de conscientização estivessem ativa e predominante. No Brasil, o uso de praguicidas, não sofreu acompanhamento de programas destinados à educação, conscientização e qualificação da mão-de-obra que utiliza este produto. Assim sendo, os trabalhadores ficam expostos a uma série de riscos devido ao contato direto com os produtos que se agravam com o passar do tempo (MOREIRA et al.,2002). Um dos maiores problemas em se tratando desses métodos de conscientização, seria uma política de investimentos por parte dos órgãos governamentais. Que para montar e executar esses projetos em defesa da vida do trabalhador rural teria que se envolver com gastos e até mesmo mexer com empresas que fornecem esses produtos (agrotóxicos), que quando utilizados de forma incorreta, acabam colocando a saúde desses agricultores e de suas famílias em risco. Durante a pesquisa, percebeu-se também uma falta de preocupação por parte dos agricultores, que agiam de forma natural quando questionados sobre o termo agrotóxico. Isso mostra a gravidade da situação em termos de conhecimento, que se encontra a sociedade nos dias de hoje. Quando não há órgãos reguladores e fiscalizadores que apliquem essas legislações de proteção, não será possível gerenciar uma sociedade mais voltada para sua realidade. Contudo temos ótimas leis que mereciam ser cumpridas. 30 A pesquisa em si teve fatores positivos, mostrou-se a importância em questão de conhecimento que nós como agentes, e também como gestores poderemos de uma forma o de outra contribuir no processo de conscientização de uma sociedade construtiva e transformadora. E basicamente problemas que estão adormecidos por parte dos órgãos competentes, me referindo do termo agrotóxico, podem vir a despertar entre as comunidades agrícolas. 31 REFERÊNCIAS Anais do 7º Encontro de Extensão da Universidade Federal de Minas Gerais Belo Horizonte – 12 a 15 de setembro de 2004 EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE: O CONHECIMENTO COMO FERRAMENTA DE REDUÇÃO DOS RISCOS DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A AGROTÓXICOS Autores: Eliane Novato-Silva, Jandira Maciel da Silva, Raoni Almeida de Souza, Flávio Augusto Lopes Rodrigues, Guilherme Marinho Elias Silva. AGOSTINETTO, D.; PUCHALSKI, L. E. A.; AZEVEDO, R.; STORCH, G.; BEZERRA, A. J. A.; GRÜTZMACHER, A. D. Utilização de equipamentos de proteção individual e intoxicações por agrotóxicos entre fumicultores do município de Pelotas – RS. Pesticidas: Revista de Ecotoxicologia e Meio Ambiente. Rio Grande do Sul, v. 8, p. 45 – 56,1998. ALBUQUERQUE, L. A. Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes. Santa Catarina, 2003. Dissertação (Mestrado em Relações Internacionais) - Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina. ANVISA. Resíduos de agrotóxicos em alimentos (Rev.). Saúde Pública, 40 Nº. (2, 361-3, 2006). Agrotóxicos: eficiência econômica e injustiça sócio ambiental Pesticides: economic efficiency and social and environmental injustice Marcelo Motta Veiga, Ciência & Saúde Coletiva, 12(1): 145-152, 2007. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR9843. Armazenamento de agrotóxico – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 1987. 6p. AYRES, J. R. C. M.; JÚNIOR, I. F.; CALAZANS, G. J.; FILHO, H. C. S. 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Você sabe diferenciar com relação à classificação toxicológica, ou seja, quando o agrotóxico é extremamente tóxico, altamente tóxico, medianamente tóxico e pouco tóxico?Como? 4. Você lê o rotulo, a bula e o receituário agronômico antes da aplicação do agrotóxico? 5. Após o manuseio com agrotóxico, o que você faz com as roupas? Troca e coloca junto com as demais que estão sujas para serem lavadas? Ou dá a elas uma atenção individual. Qual? 6. Alem de você, mais alguém na família também aplica o agrotóxico na lavoura? Quem? 7. Quando você esta aplicando ou preparando a calda do agrotóxico, você afasta as crianças, animais e pessoas estranhas do ambiente? 8. Você sempre coloca a dosagem de agrotóxico recomenda? Ou com o intuito de acelerar o processo coloca sempre a mais (super dosagens)? 9. Após a retirada do agrotóxico da embalagem, o que você faz com a mesma? Joga fora, ou toma os devidos cuidados? Quais? 10. Existem postos de recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos em seu município? Fica perto de sua residência? 35 ANEXO 1 Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989: O presidente José Sarney, dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, serão regidos por esta Lei. Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se: I – agrotóxicos e afins: a) os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de reserva-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos; b) substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento; II – componentes: os princípios ativos, os produtos técnicos, suas matérias primas, os ingredientes inertes e aditivos usados na fabricação de agrotóxicos e afins. Art. 3º - Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura. § 1º - Fica criado o registro especial temporário para agrotóxicos, seus componentes e afins, quando se destinarem à pesquisa e à experimentação. § 2º - Os registrantes e titulares de registro fornecerão, obrigatoriamente, à União, as inovações concernentes aos dados fornecidos para o registro de seus produtos. § 3º - Entidades públicas e privadas de ensino, assistência técnica e pesquisa poderão realizar experimentação e pesquisas, e poderão fornecer laudos no campo da agronomia, toxicologia, resíduos, química e meio ambiente. § 4º - Quando organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos e convênios, alertarem para riscos ou desaconselharem o uso de agrotóxicos, seus componentes e afins, caberá à autoridade competente tomar imediatas providências, sob pena de responsabilidade. § 5º - O registro para novo produto agrotóxico, seus componentes e afins, será concedido se a sua ação tóxica sobre o ser humano e o meio ambiente for comprovadamente igual ou menor do que a daqueles já registrados, para o mesmo fim, segundo os parâmetros fixados na regulamentação desta Lei. § 6º - Fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins: a) para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública; b) para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil; c) que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica; 36 d) que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica; e) que se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório, com animais, tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos atualizados; f) cujas características causem danos ao meio ambiente. Art. 4º - As pessoas físicas e jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, ou que os produzam, importem , exportem ou comercializem, ficam obrigadas a promover os seus registros nos órgãos competentes, do Estado ou do Município, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis que atuam nas áreas da saúde , do meio ambiente e da agricultura. Parágrafo único – São prestadoras de serviços as pessoas físicas e jurídicas que executam trabalhos de prevenção, destruição e controle de seres vivos, considerados nocivos, aplicando agrotóxicos, seus componentes e afins. Art. 5º - Possuem legitimidade para requerer o cancelamento ou a impugnação, em nome próprio, do registro de agrotóxicos e afins, argüindo prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e dos animais: I – Entidades de classe, representativas de profissões ligadas ao setor; II – Partidos políticos, com representação no Congresso Nacional; III – Entidades legalmente constituídas para a defesa dos interesses difusos relacionados à proteção do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais. § 1º - Para efeito de registro e pedido de cancelamento ou impugnação de agrotóxicos e afins, todas as informações toxicológicas de contaminação ambiental e comportamento genético, bem como os efeitos no mecanismo hormonal, são de responsabilidade do estabelecimento registrante ou da entidade impugnante e devem proceder de laboratórios nacionais ou internacionais. § 2º - A regulamentação desta Lei estabelecerá condições para o processo de impugnação ou cancelamento do registro, determinando que o prazo de tramitação não exceda 90 (noventa) dias e que os resultados apurados sejam publicados. § 3º - Protocolado o pedido de registro, será publicado no Diário Oficial da União um resumo do mesmo. Art. 6º - As embalagens dos agrotóxicos e afins deverão atender, entre outros, aos seguintes requisitos: I – devem ser projetadas e fabricadas de forma a impedir qualquer vazamento, evaporação, perda ou alteração de seu conteúdo; II – os materiais de que forem feitas devem ser insuscetíveis de ser atacados pelo conteúdo ou de formar com ele combinações nocivas ou perigosas; III – devem ser suficientemente resistente em todas as suas partes, de forma a não sofrer enfraquecimento e a responder adequadamente às exigências de sua normal conservação; IV – devem ser providas de um lacre que seja irremediavelmente destruído ao ser aberto pela primeira vez. Parágrafo único – Fica proibido o fracionamento ou a reembalagem de agrotóxicos e afins para fins de comercialização, salvo quando realizados nos estabelecimentos produtores dos mesmos. Art. 7º - Para serem vendidos ou expostos à venda em todo território nacional, os agrotóxicos e afins ficam obrigados a exibir rótulos próprios, redigidos em português, que contenham, entre outros, os seguintes dados: I – indicações para a identificação do produto, compreendendo: a) o nome do produto; b) o nome e a percentagem de cada princípio ativo e a percentagem total dos ingredientes inertes que contém; c) a quantidade de agrotóxicos, componentes ou afins, que a embalagem contém, expressa em unidades de peso ou volume, conforme o caso; d) o nome e o endereço do fabricante e do importador; e) os números de registro do produto e do estabelecimento fabricante ou importador; f) o número do lote ou da partida; g) um resumo dos principais usos do produto; h) a classificação toxicológica do produto; 37 II – instruções para utilização, que compreendam: a) a data de fabricação e de vencimento; b) o intervalo de segurança, assim entendido o tempo que deverá transcorrer entre a aplicação e a colheita, uso ou consumo, a semeadura ou plantação, e a semeadura ou plantação do cultivo seguinte, conforme o caso; c) informações sobre o modo de utilização, incluídas, entre outras: a indicação de onde ou sobre o que deve ser aplicado; o nome comum da praga ou enfermidade que se pode com ele combater ou os efeitos que se pode obter; a época em que a aplicação deve ser feita; o número de aplicações e o espaçamento entre elas, se for o caso; as doses e os limites de sua utilização; d) informações sobre os equipamentos a serem utilizados e sobre o destino final das embalagens; III – informações relativas aos perigos potenciais, compreendidos: a) os possíveis efeitos prejudiciais sobre a saúde do homem, dos animais e sobre o meio ambiente; b) precauções para evitar danos a pessoas que os aplicam ou manipulam e a terceiros, aos animais domésticos, fauna, flora e meio ambiente; c) símbolos de perigo e frases de advertência padronizados, de acordo com a classificação toxicológica do produto; d) instruções para o caso de acidente, incluindo sintomas de alarme, primeiros socorros, antídotos e recomendações para os médicos; IV – recomendação para que o usuário leia o rótulo antes de utilizar o produto. § 1º - Os textos e símbolos impressos nos rótulos serão claramente visíveis e facilmente legíveis em condições normais e por pessoas comuns. § 2º - Fica facultada a inscrição, nos rótulos, de dados não estabelecidos como obriga-tórios, desde que: I – não dificultem a visibilidade e a compreensão dos dados obrigatórios; II – não contenham: a) afirmações ou imagens que possam induzir o usuário a erro quanto à natureza, composição, segurança e eficácia do produto, e sua adequação ao uso; b) comparações falsas ou equívocas com outros produtos; c) indicações que contradigam as informações obrigatórias; d) declarações de propriedade relativas à inocuidade, tais como “seguro”, ”não venenoso”, “não tóxico”; com ou sem uma frase complementar, como: “quando utilizado segundo as instruções”; e) afirmações de que o produto é recomendado por qualquer órgão do Governo. § 3º - Quando, mediante aprovação do órgão competente, for juntado folheto complementar que amplie os dados do rótulo, ou que contenha dados que obrigatoriamente deste devessem constar, mas que nele não couberam, pelas dimensões reduzidas da embalagem, observar-se-á o seguinte: I – deve-se incluir no rótulo frase que recomende a leitura do folheto anexo, antes da utilização do produto; II – em qualquer hipótese, os símbolos de perigo, o nome do produto, as precauções e instruções de primeiros socorros, bem como o nome e o endereço do fabricante ou importador devem constar tanto do rótulo como. do folheto. Art. 8º - A propaganda comercial de agrotóxicos, componentes e afins, em qualquer meio de comunicação, conterá, obrigatoriamente, clara advertência sobre os riscos do produto à saúde dos homens, animais e ao meio ambiente, e observará o seguinte: I – estimulará os compradores e usuários a ler atentamente o rótulo e, se for o caso, folheto, ou a pedir que alguém os leia para eles, se não souberem ler; II – não conterá nenhuma representação visual de práticas potencialmente perigosas, tais como a manipulação ou aplicação sem equipamento protetor, o uso em proximidade de alimentos ou em presença de crianças; III – obedecerá ao disposto no inciso II do § 2º do artigo 7º desta Lei. Art. 9º - No exercício de sua competência, a União adotará as seguintes providências: I – legislar sobre a produção, registro, comércio interestadual, exportação, importação, transporte, classificação e controle tecnológico e toxicológico; 38 II – controlar e fiscalizar os estabelecimentos de produção, importação e exportação; III – analisar os produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, nacionais e importados; IV – controlar e fiscalizar a produção, a exportação e a importação. Art. 10 – Compete aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos dos artigos 23 e 24 da Constituição Federal, legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno. Art. 11 – Cabe ao Município legislar supletivamente sobre o uso e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins. Art. 12 – A União, através dos órgãos competentes, prestará o apoio necessário às ações de controle e fiscalização, à Unidade da Federação que não dispuser dos meios necessários. Art. 13 – A venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei. Art. 14 – As responsabilidades administrativas, civil e penal, pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, a comercialização, a utilização e o transporte não cumprirem o disposto nesta Lei, na sua regulamentação e nas legislações estaduais e municipais, cabem: a) ao profissional, quando comprovada receita errada, displicente ou indevida; b) ao usuário ou a prestador de serviços, quando em desacordo com o receituário; c) ao comerciante, quando efetuar venda sem o respectivo receituário ou em desacordo com a receita; d) ao registrante que, por dolo ou por culpa, omitir informações ou fornecer informações incorretas; e) ao produtor que produzir mercadorias em desacordo com as especificações constantes do registro do produto, do rótulo, da bula, do folheto e da propaganda; f) ao empregador, quando não fornecer e não fizer manutenção dos equipamentos adequados à proteção da saúde dos trabalhadores ou dos equipamentos na produção, distribuição e aplicação dos produtos. Art. 15 – Aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar ou prestar serviço na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, descumprindo as exigências estabelecidas nas leis e nos seus regulamentos, ficará sujeito à pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, além da multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR. Em caso de culpa, será punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, além da multa de 50 (cinqüenta) a 500 (quinhentos) MVR. Art. 16 – O empregador, profissional responsável ou o prestador de serviço, que deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente, estará sujeito à pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, além de multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR. Em caso de culpa, será punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, além de multa de 50 (cinqüenta) a 500 (quinhentos) MVR. Art. 17 – Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, a infração de disposições desta Lei acarretará , isolada ou cumulativamente, nos termos previstos em regulamento, independente das medidas cautelares de embargo de estabelecimento e apreensão do produto ou alimentos contaminados, a aplicação das seguintes sanções: I – advertência; II – multa de até 1.000 (mil) vezes o Maior Valor da Referência – MVR, aplicável em dobro em caso de reincidência; III – condenação de produto; IV – inutilização de produto; V – suspensão de autorização, registro ou licença; VI – cancelamento de autorização, registro ou licença; VII – interdição temporária ou definitiva de estabelecimento; VIII – destruição de vegetais, partes de vegetais e alimentos, com resíduos acima do permitido; IX – destruição de vegetais, partes de vegetais e alimentos, nos quais tenha havido aplicação de agrotóxicos de uso não autorizado, a critério do órgão competente. 39 Parágrafo único – A autoridade fiscalizadora fará a divulgação das sanções impostas aos infratores desta Lei. Art. 18 – Após a conclusão do processo administrativo, os agrotóxicos e afins apreendidos como resultados da ação fiscalizadora serão inutilizados ou poderão ter outro destino, a critério da autoridade competente. Parágrafo único – Os custos referentes a quaisquer dos procedimentos mencionados neste artigo correrão por conta do infrator. Art. 19 – O Poder Executivo desenvolverá ações de instrução, divulgação e esclarecimento, que estimulem o uso seguro e eficaz dos agrotóxicos, seus componentes e afins, com o objetivo de reduzir os efeitos prejudiciais para os seres humanos e o meio ambiente e de prevenir acidentes decorrentes de sua utilização imprópria. Art. 20 – As empresas e os prestadores de serviços que já exercem atividades no ramo de agrotóxicos, seus componentes e afins, têm o prazo de até 6 (seis) meses, a partir da regulamentação desta Lei, para se adaptarem às suas exigências . Parágrafo único – Aos titulares do registro de produtos agrotóxicos que têm como componentes os organoclorados será exigida imediata reavaliação de seu registro, nos termos desta Lei. Art. 21 – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação. Art. 22 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 23 – Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 11 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República. 40 ANEXO 2 Fotos feitas no local do trabalho dos agricultores 41 ANEXO 3 42 ANEXO 4 43 ANEXO 5