P.P. Nº 1.23.000.0002019/2015-25 Requerido: Universidade Federal do Pará – UFPA; Assunto: Continuidade das atividades acadêmicas dos servidores que não aderiram à greve. RECOMENDAÇÃO Nº 69/2015 – GAB11/PR/PA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio da Procuradora da República signatária, no regular exercício de suas atribuições legais e institucionais, e CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais, conforme preceitua o art. 127, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público promover ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos, conforme o disposto no art. 129, III, da Constituição da República; CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público da União, conforme dispõe o artigo 6º, XX, da Lei Complementar nº 75/93, expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como velar pelo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe couber promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis; CONSIDERANDO a deflagração da greve dos professores e técnicos da Universidade Federal do Pará – UFPA desde o dia 28 de maio de 2015. CONSIDERANDO que tramita nesta Procuradoria da República o Procedimento Preparatório em epígrafe formada por representações de docentes, discentes, e técnicos administrativos solicitando providências para a garantia do prosseguimento regular das atividades técnicas e acadêmicas da graduação e da Escola de Aplicação da UFPA pelos 91 3299 0100 - www.prpa.mpf.gov.br Rua Domingos Marreiros, 690, Umarizal - CEP 66055-210 - Belém/PA funcionários que não aderiram à greve. CONSIDERANDO que foram recebidos denúncias de que professores e alunos que tentaram retornar às aulas, sobretudo no caso dos alunos concluintes do ensino médio da Escola de Aplicação, foram impedidos de continuar pelo movimento grevista, com atividades de ocupação de espaços; CONSIDERANDO que os direitos individuais, ainda que de exercício coletivo, como o direito à greve (arts. 9° e 37, VII da CFRB/88), não podem ser gozados com o intento ou como justificativa para tolher o exercício dos direitos e garantias individuais dos demais membros da coletividade; CONSIDERANDO que a Lei nº 7.783/89, que regulamenta o exercício do direito de greve, é clara ao afirmar em seu Artigo 6º, §1º que em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem. CONSIDERANDO que a mesma Lei nº 7.783/89 dispõe que “as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa” (art. 6º, §3º); CONSIDERANDO que o ordenamento jurídico pátrio não tolera, em nenhuma hipótese, a prática de atos abusivos, sejam de poder ou de direito; CONSIDERANDO que o ordenamento jurídico não prevê como requisito de legitimidade, constituição ou eficácia dos atos de docência (ministração de aulas, aplicação de provas e outras atividades acadêmicas) qualquer espécie de homologação ou ratificação por qualquer tipo de movimento grevista no âmbito da UFPA CONSIDERANDO que eventual anulação de aulas e outras atividades efetivamente realizadas por professores que não aderiram ao movimento grevista configura abuso de poder e ato de persuasão, obstando o acesso ao trabalho, em clara violação à CRFB/88 e à Lei 7.783/89; CONSIDERANDO que os atos de ameaças, constrangimento e intimidação aos professores e funcionários que não aderiram à greve pelo movimento grevista podem configurar a prática e crimes contra a liberdade pessoal e contra a organização do trabalho; 91 3299 0100 - www.prpa.mpf.gov.br Rua Domingos Marreiros, 690, Umarizal - CEP 66055-210 – Belém/PA 2 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECOMENDA 1) à Reitoria da Universidade Federal do Pará e ao Conselho Superior da UFPA– CONSEP/UFPA, para que: a) No exercício de suas atribuições, editem ato administrativo que garanta o livre exercício de atividades por parte de professores e servidores que optaram por não aderir à greve no âmbito da UFPA, bem como edite ato que garanta a matrícula e quaisquer outra atividades acadêmicas realizadas por professores e alunos não sejam invalidadas – mesmos aquelas não ligados estritamente a docência –, por conta da deflagração da greve dos professores e técnicos; b) No exercício do poder de polícia administrativa, envidem todos os esforços para a fim de evitar e coibir quaisquer atos de violência ou de coação, por parte de qualquer pessoa que se encontre nos limites físicos de quaisquer dos campi dessa instituição de ensino, especialmente aqueles que têm como pretexto a manifestação de apoio ou de contrariedade à deflagração da greve ou quaisquer outras questões ligadas ao movimento paredista; c) No exercício do poder de polícia administrativa, envidem todos os esforços necessários a fim de garantir o regular exercício do direito de participar, como docente ou discente, de todas as atividades acadêmicas praticadas no âmbito dessa instituição, independentemente de qualquer movimento grevista, dando ampla divulgação ao teor desta Recomendação, através da afixação nas salas de aulas e da divulgação deste documento no sítio eletrônico da universidade. 2) À ADUFPA – Associação de Docentes da UFPA para que: a) Evite e coíba quaisquer atos de violência, coação ou intimidação por parte de seus associados, em face dos professores e funcionários que optaram por não paralisar e prosseguir com suas atividades. b) Nas suas atividades de persuasão e mobilização de greve não use de meios aptos a violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem. c) Nas suas manifestações e atos de persuasão não impeçam o acesso ao trabalho dos professores, funcionários e alunos nos limites físicos de quaisquer dos campi da UFPA, inclusive na Escola de Aplicação. Para cumprimento da presente Recomendação, dada a importância do tema e a necessidade de rápida solução da questão, fixa-se o prazo de 05 (cinco) dias, contados de 91 3299 0100 - www.prpa.mpf.gov.br Rua Domingos Marreiros, 690, Umarizal - CEP 66055-210 – Belém/PA 3 seu recebimento, sob pena da adoção imediata das medidas judiciais cabíveis à espécie, de tudo devendo ser comunicado o Ministério Público Federal. Belém, 23 de setembro de 2015. MELINA ALVES TOSTES Procuradora da República 91 3299 0100 - www.prpa.mpf.gov.br Rua Domingos Marreiros, 690, Umarizal - CEP 66055-210 – Belém/PA 4