DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Considerando que este Parquet tomou conhecimento, por meio do site
[email protected], da existência de cursos de graduação e pós-graduação
ofertados pela Instituto Educacional Bom Pastor, nos municípios de Floresta do
Araguaia e Concórdia do Pará, no Estado do Pará;
Considerando que, após consulta à lista de instituições de ensino superior
credenciadas pelo Ministério da Educação no Estado do Pará, não foi encontrada a
referida instituição;
Considerando que, em pesquisa no site do MEC (http://emec.mec.gov.br),
não foi encontrado nenhum registro da referida instituição, não sendo possível,
portanto, a oferta de cursos de graduação e pós-graduação no Estado do Pará;
Considerando, ainda, os documentos encaminhados por meio do e-mail
[email protected], nos quais resta indicada a oferta de curso de graduação
pelo referido instituto;
Considerando a necessidade de se obter mais informações acerca do caso;
Considerando que o Ministério Público, nos termos dos artigos 127, caput e
129,
inciso II da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 1º e 2º da Lei
Complementar nº 75 de 1993, é instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, zelando pelo
efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos
direitos assegurados constitucionalmente, promovendo as medidas e providências
adequadas e necessárias para tanto;
Considerando que a educação é direito de todos e dever do Estado e da
família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205, CF);
91 3299 0100 - www.prpa.mpf.gov.br
Rua Domingos Marreiros, 690, Umarizal - CEP 66055-210 - Belém/PA
DETERMINO a instauração de Procedimento Administrativo, vinculado à
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
Antes, porém, expeça-se ofício ao Instituto Educacional Bom Pastor, para
que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a atual situação de credenciamento dessa
instituição e autorização dos cursos perante o Ministério da Educação – MEC.
Ademais, caso não haja qualquer credenciamento junto ao MEC, recomenda-se
desde já ao Instituto Bom Pastor a suspensão de todos os cursos e aulas ofertados
em qualquer município do Estado do Pará.
Belém, 23 de março de 2012.
ALAN ROGÉRIO MANSUR SILVA
Procurador da República
Procurador Regional dos Direitos do Cidadão
91 3299 0100 - www.prpa.mpf.gov.br
Rua Domingos Marreiros, 690, Umarizal - CEP 66055-210 – Belém/PA
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despacho de instauracao - Bom Pastor - faculdade irregular