Anúncio de Início da Oferta Pública de Distribuição da Primeira Série de Cotas Seniores do FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS XP SABEMI CONSIGNADOS I CNPJ/MF nº 18.717.841/0001-80 R$ 162.000.000,00 (cento e sessenta e dois milhões de reais) Registro CVM das Cotas Seniores: OFÍCIO/CVM/SRE/RFD/2013/009, em 25 de setembro de 2013, conforme alterado pelo OFÍCIO/CVM/SRE/GER-1/Nº 187/2013 de 16 de outubro de 2013 Registro de funcionamento do Fundo: OFÍCIO/CVM/SIN/GIE/Nº 3541/2013, de 8 de outubro de 2013 (CÓDIGO CVM Nº 35-3) Classificação preliminar de risco das Cotas Seniores da Primeira Série: “brAAA (sf)” Código ISIN das Cotas Seniores da Primeira Série: BRXPSBCTF008 Benchmark das Cotas Seniores: 1,07% a.m. (um inteiro e sete centésimos por cento ao mês) Classificação ANBIMA: FIDC Financeiro/Foco de Atuação: FIDC Crédito Consignado 1. CARACTERÍSTICAS DA OFERTA 1.1. A Oferta: As Cotas Seniores da Primeira Série serão objeto de oferta pública registrada na CVM, devendo ser subscritas e integralizadas dentro dos prazos estabelecidos neste Anúncio de Início e no respectivo boletim de subscrição das Cotas Seniores, observado, para a subscrição de Cotas, o Prazo de Distribuição (conforme abaixo definido). A Oferta será conduzida pelo Coordenador Líder. O prazo de duração da Primeira Série é de 66 (sessenta e seis) meses, contados da data da primeira integralização de Cotas Seniores da Primeira Série. 1.2. Público-alvo da Oferta: O Fundo destina-se exclusivamente a investidores qualificados, nos termos do Artigo 109 da Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, conforme alterada, podendo as Cotas Seniores ser colocadas junto a pessoas naturais ou jurídicas, fundos de investimento, fundos de pensão, regimes próprios de previdência social, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização, que estejam aptos a investir nesta modalidade de fundo de investimento, não havendo critérios diferenciadores aplicáveis aos investidores. 1.3. Registro da Oferta: A Oferta foi registrada na CVM em 25 de setembro de 2013, sob o nº CVM/SRE/RFD/2013/009, nos termos da Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, conforme alterada, e da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 356” e “Instrução CVM 400”, respectivamente). A Oferta foi objeto de modificação perante a CVM em razão da elevação do Benchmark de rentabilidade das Cotas Seniores da Primeira Série para 1,07% (um inteiro e sete centésimos por cento) ao mês. Considerando que a Oferta não havia sido iniciada no momento em que ocorreu a modificação e não havia sido emitida nenhuma Cota Sênior da Primeira Série, o novo Benchmark de rentabilidade será aplicado a todas as Cotas Seniores da Primeira Série. A MODIFICAÇÃO DA OFERTA FOI APROVADA PELA CVM EM 16 DE OUTUBRO DE 2013, NOS TERMOS DO OFÍCIO/CVM/SRE/GER-1/Nº 187/2013. 1.4. Quantidade das Cotas Seniores da Primeira Série objeto da Oferta: A Oferta será composta por, no mínimo, 32.400 (trinta e duas mil e quatrocentas) e, no máximo, 162.000 (cento e sessenta e duas mil) Cotas Seniores da Primeira Série, totalizando o montante de, no mínimo, R$ 32.400.000,00 (trinta e dois milhões e quatrocentos mil reais) e, no máximo, R$ 162.000.000,00 (cento e sessenta e dois milhões de reais). A relação mínima entre o patrimônio líquido do Fundo e o valor das Cotas Seniores, nos termos do Artigo 24, Inciso XV, da Instrução CVM 356, deverá ser equivalente a 100,86% (cem inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) (“Relação Mínima”). Isto quer dizer que o Fundo deverá ter, no mínimo, 0,85% (oitenta e cinco centésimos por cento) de seu patrimônio representado por cotas subordinadas (“Cotas Subordinadas”) e, portanto, 99,15% (noventa e nove inteiros e quinze centésimos por cento) por Cotas Seniores. A critério da Administradora, atingido o patamar mínimo de distribuição acima descrito, e 2.300 (duas mil e trezentas) Cotas Subordinadas, poderá se dar por encerrado o Prazo de Distribuição, sendo que o saldo não colocado poderá ser cancelado antes do referido prazo. 1.5. Procedimentos para a distribuição, subscrição e integralização das Cotas Seniores da Primeira Série: O procedimento de distribuição das Cotas Seniores a ser aplicado a todos os investidores consiste no rateio a ser realizado pelo Coordenador Líder, a seu exclusivo critério e discricionariedade, podendo levar em conta, inclusive, suas relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica, de forma que poderão ter prioridade na subscrição de Cotas Seniores os investidores que, a critério do Coordenador Líder, levando em consideração o disposto neste plano de distribuição por ele elaborado, nos termos do Artigo 33, Parágrafo 3º, da Instrução CVM 400, melhor atendam ao objetivo de criar uma base diversificada de Cotistas formada por investidores com diferentes critérios de avaliação, ao longo do tempo, sobre as perspectivas do Fundo, sua estratégia de investimento, seu setor de atuação e a conjuntura macroeconômica brasileira e internacional. O valor unitário inicial de emissão das Cotas Seniores da Primeira Série será de R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando a Oferta o valor de até R$ 162.000.000,00 (cento e sessenta e dois milhões de reais). A subscrição mínima inicial por investidor deverá ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), não havendo valores mínimos para a aplicação subsequente no Fundo, nem valor máximo de aplicação no Fundo. As Cotas deverão ser subscritas durante o Prazo de Distribuição. Ao aplicar no Fundo, o cotista do Fundo (“Cotista”): (i) receberá cópia do Regulamento (conforme abaixo definido) e do prospecto do Fundo e da Oferta; (ii) assinará o termo de adesão ao Regulamento; (iii) declarará sua condição de investidor qualificado, nos termos da legislação vigente; e (iv) assinará o boletim de subscrição de Cotas. A integralização, a amortização e o resgate de Cotas Seniores e Cotas Subordinadas podem ser efetuados somente em débito e crédito em conta corrente, por meio de documento de ordem de crédito ou transferência eletrônica disponível, para conta corrente indicada pelo Coordenador Líder na CETIP S.A. - Mercados Organizados (“CETIP”). A primeira valoração das Cotas Seniores ocorrerá a partir do primeiro dia útil (i.e., segunda a sexta-feira, exceto feriados de âmbito nacional ou dias em que, por qualquer motivo, não houver expediente bancário ou não funcionar o mercado financeiro na praça de sede da Administradora (“Dia Útil”) seguinte à data da primeira integralização de Cotas Seniores, e a última na data de resgate da última das Cotas Seniores em circulação. A partir da data da primeira integralização de Cotas Seniores, o valor unitário das Cotas Seniores será calculado todo Dia Útil, para efeito de determinação de seu valor de integralização, amortização ou, nas hipóteses definidas no Regulamento, resgate. O cálculo do valor a ser atribuído às Cotas Seniores, desde que o patrimônio do Fundo o permita, buscará atingir rentabilidade do benchmark das Cotas Seniores, correspondente ao respectivo valor inicial de emissão corrigido pela taxa prefixada de 1,07% (um inteiro e sete centésimos por cento) ao mês (“Benchmark das Cotas Seniores da Primeira Série”). O valor unitário das Cotas Seniores será o menor dos seguintes valores: (i) o resultado da divisão do patrimônio líquido do Fundo pelo número de Cotas Seniores em circulação na respectiva data de cálculo; ou (ii) a partir da data em que o Fundo realize uma emissão de Cotas (“Data de Emissão”), o valor unitário das Cotas Seniores no Dia Útil imediatamente anterior acrescido do Benchmark das Cotas Seniores pro rata no período, calculado todo Dia Útil pela Administradora, de acordo com a seguinte expressão: , onde: VCSnT = valor de cada Cota Sênior da Série “n” para efeito de cálculo de seu valor de integralização, amortização ou, nas hipóteses definidas no Regulamento, resgate, calculado para a data “T”. VCSnT-1 = valor de cada Cota Sênior da Série “n” para efeito de cálculo de seu valor de integralização, amortização ou, nas hipóteses definidas no Regulamento, resgate, calculado no Dia Útil imediatamente anterior à data “T”. No caso de o cálculo ser efetuado no Dia Útil seguinte à primeira Data de Emissão, VQSnT-1 é igual a R$ 1.000,00 (um mil reais). Taxa Prén = percentual a ser utilizado na apuração do valor das Cotas Sênior da Série “n”, na forma do inciso (ii) acima, observado o definido no respectivo Suplemento da Série “n”. Exemplo: Se a Taxa Pré definida no Suplemento for 12,68% ao ano, então Taxa Prén = 12,68%. A partir do primeiro Dia Útil seguinte à primeira integralização de Cotas Subordinadas, o valor unitário das Cotas Subordinadas será equivalente ao maior entre zero e o valor do patrimônio líquido (i) subtraído do somatório do valor atualizado das Cotas Seniores em circulação e (ii) dividido pelo número de Cotas Subordinadas em circulação. 1.6. Prazo de colocação: As Cotas Seniores da Primeira Série deverão ser subscritas e integralizadas dentro dos prazos estabelecidos neste Anúncio de Início e no boletim de subscrição de Cotas, observado o prazo máximo de 6 (seis) meses para a subscrição de Cotas, a contar da data da publicação deste Anúncio de Início no DCI - Diário do Comércio, Indústria e Serviços, periódico utilizado para divulgação de informações relativas ao Fundo (“Prazo de Distribuição”). 1.7. Valor Mínimo de Investimento: A subscrição mínima inicial por investidor em Cotas Seniores deverá ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 1.8. Parâmetro de rentabilidade (benchmark) das Cotas Seniores da Primeira Série: As Cotas Seniores da Primeira Série buscarão atingir o Benchmark das Cotas Seniores, correspondente ao respectivo valor inicial de emissão corrigido pela taxa prefixada de 1,07% (um inteiro e sete centésimos por cento) ao mês. Os resultados do Fundo que excederem ao benchmark acima referido serão destinados ao pagamento de amortizações e resgates das Cotas Subordinadas, as quais não possuem benchmark de rentabilidade pré-definido. 1.9. Regime de colocação das Cotas Seniores da Primeira Série: A distribuição da Primeira Série das Cotas Seniores, ofertadas publicamente, será realizada pelo Coordenador Líder, em regime de melhores esforços, nos termos da Instrução CVM 400, o qual poderá contratar terceiros devidamente habilitados para prestar tais serviços (“Instituições Contratadas”). 1.10. Data do início da Oferta: As Cotas serão distribuídas a partir da data de publicação do presente Anúncio de Início. 1.11. Amortização e resgate: A partir do 25º (vigésimo quinto) mês contado da Data da 1ª Integralização de Cotas Seniores, as Cotas Seniores da Primeira Série do Fundo terão seus valores de principal investido amortizados mensalmente conforme a proporção abaixo, de acordo com a seguinte fórmula: O pagamento das amortizações deverá ser feito no 15º (décimo quinto) Dia Útil do mês a que se referir a respectiva parcela de amortização. Se a data prevista para pagamento da amortização cair em dia não considerado como Dia Útil, tal pagamento será efetivado no primeiro Dia Útil subsequente. O resgate das Cotas Seniores da Primeira Série ocorrerá no 66º (sexagésimo sexto) mês, contados da Data da 1ª Integralização de Cotas Seniores da Primeira Série. As Cotas Subordinadas somente poderão ser amortizadas ou resgatadas caso o Fundo atenda a todas as regras, índices e parâmetros previstos no Regulamento, especialmente à Relação Mínima. A partir do 25º (vigésimo quinto) mês contado da Data da 1ª Integralização de Cotas Seniores, caso a razão entre o patrimônio líquido do Fundo e o montante total de Cotas Seniores em circulação for superior à Relação Mínima (“Excesso de Cobertura”), a Administradora poderá realizar a amortização parcial e proporcional das Cotas Subordinadas, mediante solicitação do Cotista titular de Cotas Subordinadas, com anuência do Gestor, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos: (i) o Fundo tenha liquidado todos os seus encargos e despesas vencidos, bem como tenha feito as provisões exigidas pela regulamentação pertinente; (ii) até a data da amortização, não se tenha verificado qualquer dos Eventos de Avaliação ou Eventos de Liquidação (definidos no Regulamento), ou, caso tenham ocorrido tais eventos, eles tenham sido adequadamente sanados; e (iii) a Relação Mínima seja respeitada. Para fins de amortização de Cotas Subordinadas, desde que seja verificado o Excesso de Cobertura, a Administradora poderá realizar, com a anuência do Gestor, a amortização das Cotas Subordinadas pelo respectivo valor atualizado, na data da respectiva amortização e de forma proporcional ao percentual que tais Cotas Subordinadas representam do patrimônio líquido do Fundo, mediante o pagamento ao Cotista titular de Cotas Subordinadas de valores de disponibilidades do Fundo, deduzidos os valores referentes (i) ao valor das amortizações das Cotas Seniores e (ii) aos valores estimados referentes às despesas do Fundo previstas para os 90 (noventa) dias seguintes ao pagamento da respectiva amortização. A partir do 25º (vigésimo quinto) mês contado da Data da 1ª Integralização de Cotas Seniores, caso o Excesso de Cobertura seja superior ao percentual de Cotas Subordinadas existente no patrimônio líquido do Fundo quando da primeira Data de Emissão de Cotas Subordinadas, a Administradora, mediante solicitação do cotista titular de Cotas Subordinadas, realizará a amortização parcial e proporcional das Cotas Subordinadas pelo respectivo valor atualizado, na data da respectiva amortização e de forma proporcional ao percentual de excesso que tais Cotas Subordinadas representam do patrimônio líquido do Fundo, mediante o pagamento aos Cotistas titulares de Cotas Subordinadas de valores de disponibilidades do Fundo, deduzidos os valores referentes (i) ao valor das amortizações das Cotas Seniores e (ii) aos valores estimados referentes às despesas do Fundo previstas para os 90 (noventa) dias seguintes ao pagamento da respectiva amortização. Não serão realizadas amortizações de Cotas Subordinadas nos 04 (quatro) meses anteriores ao pagamento da última parcela de amortização das Cotas Seniores da Primeira Série do Fundo, as quais serão amortizadas e/ou resgatadas somente após o resgate da totalidade das Cotas Seniores da Primeira Série do Fundo. Não obstante o disposto nos itens acima, a Administradora, sempre que verificar a existência de caixa excedente no Fundo a qualquer título, realizará a amortização das Cotas Seniores, pelo valor atualizado das Cotas Seniores em circulação na data da respectiva amortização e de forma proporcional ao percentual que as Cotas Seniores representam do patrimônio líquido do Fundo, mediante o pagamento aos Cotistas dos valores de disponibilidades do Fundo, deduzidos os valores estimados referentes às despesas do Fundo previstas para os 90 (noventa) dias seguintes ao pagamento da amortização. 2. CARACTERÍSTICAS DO FUNDO 2.1. Forma de constituição do Fundo: O Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado. A constituição do Fundo e o inteiro teor do seu regulamento (“Regulamento”), bem como a emissão da Primeira Série de Cotas Seniores, foram aprovados conforme deliberado pela Administradora no ato de constituição do Fundo, em 18 de julho de 2013, o qual se encontra registrado no 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, Estado do Rio De Janeiro, sob o nº 1038351, de 18 de julho de 2013. O Regulamento foi alterado e registrado no 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, (i) sob o nº 1040237, em 27 de agosto de 2013, e (ii) sob o nº 1041963, em 03 de outubro de 2013. 2.2. Objetivo e política de investimento: É objetivo do Fundo é proporcionar aos Cotistas a valorização de suas Cotas, através da aplicação dos recursos do Fundo, preponderantemente, na aquisição de cotas seniores do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Angá Sabemi Consignados I, fundo de investimento inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.537.284/0001-15, administrado por CRV Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2.041 e 2.235, Bloco A (parte), Vila Olímpia, CEP 04543-011, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.318.407/0001-19 (“FIDC ANGÁ SABEMI CONSIGNADOS I”). A parcela do patrimônio líquido do Fundo que não estiver alocada em cotas seniores do FIDC ANGÁ SABEMI CONSIGNADOS I poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente nos seguintes Ativos Financeiros: (i) títulos de emissão do Tesouro Nacional; (ii) créditos securitizados pelo Tesouro Nacional; (iii) títulos de renda fixa de emissão ou aceite de instituições financeiras; e (iv) operações compromissadas lastreadas nos títulos mencionados no inciso I acima (“Ativos Financeiros”). Observadas os prazos e condições do Regulamento, o Fundo deverá aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do seu patrimônio líquido na aquisição de cotas do FIDC ANGÁ SABEMI CONSIGNADOS I, podendo o restante de seu patrimônio líquido ser aplicado nos Ativos Financeiros. O FIDC ANGÁ SABEMI CONSIGNADOS I, que será investido pelo Fundo, tem por objetivo a aplicação de seus recursos na aquisição de direitos de crédito que atendam cumulativamente (i) às condições de cessão e (ii) aos critérios de elegibilidade estabelecidos em seu Regulamento, bem como sejam cedidos ao FIDC ANGÁ SABEMI CONSIGNADOS I, para fins de securitização, nos termos de contrato de concessão de assistência financeira, consistente em empréstimo conferido pela SABEMI SEGURADORA S.A., sociedade com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Sete de Setembro, nº 515, térreo, 5º e 9º andares, Centro, CEP 90010-190, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.163.234/0001-38 (“Sabemi”) aos titulares de seguro de pessoas e titulares de plano de previdência privada, devidamente formalizados nos termos da Circular da Superintendência de Seguros Privados nº 320, de 02 de março de 2006, conforme alterada (“Segurado”). Os empréstimos concedidos pela Sabemi aos Segurados. A Sabemi mantém convênio com pessoas jurídicas de direito público federais e/ou estaduais que mantenham convênio firmado com a Sabemi e/ou com a SABEMI PREVIDÊNCIA PRIVADA, entidade aberta de previdência complementar, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Sete de Setembro, nº 515, térreo, 4º andar, Centro, CEP 90010-190, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.747.928/0001-85 (“Sabemi Previdência Privada”), dentre os quais o Exército Brasileiro, a Marinha do Brasil, a Aeronáutica, o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Poder Executivo Federal - SIAPE e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (“Entes Públicos Conveniados”) para que os valores concedidos a título de assistência financeira aos Segurados sejam consignados para desconto nas respectivas folhas de pagamento. 2.3. Prazo do Fundo: O Fundo terá prazo indeterminado de duração. 2.4. Encargos do Fundo: Constituem encargos do Fundo, além da Taxa de Administração (conforme definida no Regulamento): (i) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo; (ii) despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas no Regulamento ou na regulamentação pertinente; (iii) despesas com correspondências de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos condôminos; (iv) honorários e despesas do auditor encarregado da revisão das demonstrações financeiras e das contas do Fundo e da análise de sua situação e da atuação da Administradora; (v) emolumentos e comissões pagas sobre as operações do Fundo; (vi) honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, caso o mesmo venha a ser vencido; (vii) quaisquer despesas inerentes à constituição ou à liquidação do Fundo ou à realização de assembleia geral de Cotistas; (viii) taxas de custódia de ativos do Fundo; (ix) a contribuição anual devida às bolsas de valores ou à entidade do mercado de balcão organizado em que o Fundo tenha suas Cotas admitidas à negociação; e (x) despesas com a contratação da agência classificadora de risco; e (xi) despesas com o profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Cotistas, na forma do inciso I do Artigo 31 da Instrução CVM 356. Quaisquer despesas não previstas acima como encargos do Fundo devem correr por conta da Administradora. 3. DIREITOS E CARACTERÍSTICAS DAS COTAS As Cotas serão de classe Sênior e Subordinada. Todas as Cotas serão escriturais e serão mantidas em contas de depósito em nome de seus titulares. Esta conta de depósito caracteriza a qualidade de Cotista. Apenas as Cotas Seniores da Primeira Série são objeto da presente Oferta, nos termos da Instrução CVM 356 e da Instrução CVM 400. As Cotas Seniores têm as seguintes características, vantagens, direitos e obrigações comuns: (i) prioridade de amortização e/ou resgate em relação às Cotas Subordinadas; (ii) valor unitário calculado todo Dia Útil, para efeito de definição de seu valor de integralização, amortização ou resgate; e (iii) direito de votar todas e quaisquer matérias objeto VAMT = VCS(T) x (1/(42 - (M - 1))) de deliberação nas Assembleias Gerais, sendo que a cada Cota Sênior corresponderá 1 (um) voto. Onde: As Cotas Subordinadas são emitidas em lote único e indivisível, nos termos do Artigo 5º, II, da VAMT = é o valor de amortização das Cotas Seniores. Instrução CVM 400, e serão subscritas e integralizadas única e exclusivamente pela Sabemi, VCS(T) = é o valor unitário da Cota Sênior na data da amortização (T). pelas pessoas físicas e pessoas jurídicas controladoras da Sabemi, pelas sociedades direta ou M = é o número do mês em que a amortização será feita, sendo que M variará entre 1 (primeira indiretamente controladas pela Sabemi, por sociedades coligadas ou outras sociedades sob controle comum da Sabemi. amortização) e 42 (última amortização). 4. NEGOCIAÇÃO DAS COTAS As Cotas Seniores foram registradas para distribuição no Módulo de Distribuição de Ativos - MDA, da CETIP. Ainda, as Cotas Seniores foram registradas para negociação no SF - Módulo de Fundos, administrado e operacionalizado pela CETIP. Os Cotistas serão responsáveis pelo pagamento de todos e quaisquer custos, tributos ou emolumentos decorrentes da negociação ou transferência de suas Cotas, cabendo aos intermediários assegurar que a aquisição de Cotas somente seja feita por investidores qualificados. As Cotas não poderão ser alienadas fora do âmbito de bolsas de valores e mercado de balcão organizado, excetuadas as hipóteses de transmissão decorrente de Lei ou de decisão judicial. 5. PRESTADORES DE SERVIÇO 5.1. Administração: OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., conforme acima qualificada. 5.2. Gestão: XP GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 3.434 Bloco 7, 2º Andar, Barra da Tijuca, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.625.200/0001.89, devidamente autorizada pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, nos termos do meio do Ato Declaratório nº 8650, expedido em 03 de fevereiro de 2006 (“Gestor”). 5.3. Custódia qualificada e escrituração: OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., acima qualificado, devidamente autorizado pela CVM a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários (“Custodiante”). 5.4. Controladoria de ativos e tesouraria: OLIVEIRA TRUST SERVICER S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 500, BL 13, SL 205, CEP 22640-100, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.150.453/0001-20, na qualidade de instituição prestadora dos serviços de controladoria de ativos e tesouraria. 5.5. Auditoria independente: PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES, sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Avenida Francisco Matarazzo, nº 1.400, 9º, 10º, 13º, 14º, 15º, 16º e 17º andares, Torre Torino, Água Branca, CEP 05001-100, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.562.112/0001-20. 5.6. Classificação de risco: STANDARD & POOR’S, uma divisão da McGraw-Hill Interamericana do Brasil Ltda., sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 201, conjuntos 181 e 182, Pinheiros, CEP 05426-100, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.295.585/0001-40. 5.7. Distribuição: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., conforme acima qualificada. 5.8. Assessoria jurídica: FREITASLEITE ADVOGADOS, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua Gomes de Carvalho, nº 1.666, 8º e 9º andares, Vila Olímpia, CEP 04547-006, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.197.240/0001-12. 6. PERIÓDICO DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DCI - Diário do Comércio, Indústria e Serviços. O REGISTRO DA PRESENTE DISTRIBUIÇÃO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, BEM COMO SOBRE AS COTAS A SEREM DISTRIBUÍDAS. AO INVESTIDOR É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA DAS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO, BEM COMO DAS DISPOSIÇÕES DO PROSPECTO E DO REGULAMENTO QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO A QUE ESTE ESTÁ EXPOSTO. FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO CONTAM COM GARANTIA DA ADMINISTRADORA OU DO GESTOR DO FUNDO, DO CUSTODIANTE, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC. AO INVESTIDOR É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA DO PROSPECTO E DO REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO AO APLICAR SEUS RECURSOS. AS INFORMAÇÕES DESTE ANÚNCIO ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO E COM O PROSPECTO, MAS NÃO O SUBSTITUEM. A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA. A OFERTA DAS COTAS SENIORES DA PRIMEIRA SÉRIE FOI REGISTRADA NA CVM EM 25 DE SETEMBRO DE 2013, SOB O Nº CVM/SRE/RFD/2013/009, TENDO SIDO OBJETO DE MODIFICAÇÃO PERANTE A CVM EM RAZÃO DA ELEVAÇÃO DO BENCHMARK DE RENTABILIDADE DAS COTAS SENIORES DA PRIMEIRA SÉRIE, DE 1,00% (UM POR CENTO) AO MÊS PARA 1,07% (UM INTEIRO E SETE CENTÉSIMOS POR CENTO) AO MÊS. CONSIDERANDO QUE A OFERTA NÃO HAVIA SIDO INICIADA NO MOMENTO EM QUE OCORREU A MODIFICAÇÃO E NÃO HAVIA SIDO EMITIDA NENHUMA COTA SÊNIOR DA PRIMEIRA SÉRIE, O NOVO BENCHMARK DE RENTABILIDADE SERÁ APLICADO A TODAS AS COTAS SENIORES DA PRIMEIRA SÉRIE. A MODIFICAÇÃO DA OFERTA FOI APROVADA PELA CVM EM 16 DE OUTUBRO DE 2013, NOS TERMOS DO OFÍCIO/CVM/SRE/GER-1/Nº 187/2013. AS COTAS SENIORES DA PRIMEIRA SÉRIE DO FUNDO, OBJETO DA OFERTA, NÃO SÃO ADEQUADAS A INVESTIDORES QUE NECESSITEM DE AMPLA LIQUIDEZ EM SEUS TÍTULOS, UMA VEZ QUE O MERCADO SECUNDÁRIO BRASILEIRO PARA NEGOCIAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS APRESENTA ATUALMENTE BAIXA LIQUIDEZ, E NÃO HÁ NENHUMA GARANTIA DE QUE EXISTIRÁ NO FUTURO UM MERCADO PARA NEGOCIAÇÃO DAS COTAS QUE POSSIBILITE AOS COTISTAS DO FUNDO A ALIENAÇÃO DE SUAS COTAS, CASO ESTES ASSIM DECIDAM. O GESTOR DA CARTEIRA DO FUNDO ENVIDARÁ SEUS MELHORES ESFORÇOS A FIM DE QUE SEJA APLICADO AO FUNDO E AOS COTISTAS O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO APLICÁVEL AOS FUNDOS DE LONGO PRAZO. ENTRETANTO, CONSIDERANDO QUE O FUNDO DESTINARÁ PARCELA PREPONDERANTE DE SEU PATRIMÔNIO LÍQUIDO PARA APLICAÇÃO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, CONFORME A POLÍTICA DE INVESTIMENTO DESCRITA NO REGULAMENTO, NÃO HÁ GARANTIA DE QUE O TRATAMENTO APLICÁVEL AOS COTISTAS, QUANDO DA AMORTIZAÇÃO E/OU RESGATE DE SUAS COTAS, SERÁ O MAIS BENÉFICO DENTRE OS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA VIGENTE. ASSIM, NÃO HÁ GARANTIA DE QUE ESTE FUNDO TERÁ O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PARA FUNDOS DE LONGO PRAZO. MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE O FUNDO E A PRESENTE OFERTA PODERÃO SER OBTIDAS COM A ADMINISTRADORA, COORDENADOR LÍDER E/OU COM A CVM. O PROSPECTO DO FUNDO ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NA SEDE DA ADMINISTRADORA, DO COORDENADOR LÍDER, DAS INSTITUIÇÕES CONTRATADAS, DA CETIP E DA CVM, PODENDO SER OBTIDO EM ARQUIVO FÍSICO, OU EM ARQUIVO ELETRÔNICO NOS SEGUINTES ENDEREÇOS: Administradora: OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Avenida das Américas, nº 500, Bloco 13, Grupo 205, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ Telefone: (21) 3514-0000 Website: www.oliveiratrust.com.br -> acessar “Produtos e Serviços” - clicar em “Administração de Fundos” - no campo “Prospectos e Informativos”, clicar no nome do Fundo Coordenador Líder: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Avenida das Américas, nº 3.434, Bloco 7, 2º andar, salas 201 a 208 (parte), Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22640-102 Telefone: (11) 3526-1300 Website: www.xpi.com.br -> http://www.xpi.com.br/conteudo/oferta-publica.aspx Comissão de Valores Mobiliários - CVM Rio de Janeiro Rua Sete de Setembro, nº 111, 2º, 3º, 5º, 6º (parte), 23º, 26º ao 34º andares - Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20050-901 São Paulo Rua Cincinato Braga, nº 340, 2º, 3º e 4º andares, Edifício Delta Plaza, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01333-010 Website: www.cvm.gov.br -> Fundos de Investimento -> Consulta Consolidada de Fundo CETIP S.A. - Mercados Organizados Rio de Janeiro Avenida República do Chile, nº 230, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20031-919 São Paulo Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.663, 1º andar, Jardim Paulistano, São Paulo - SP, CEP 01452-001 Website: www.cetip.com.br -> Comunicados e documentos (Prospectos) -> Prospectos Prospectos de Fundos de Investimento (Cotas de Fundos Fechados) -> busca por “FIC FIDC XP SABEMI CONSIGNADOS I” Cedente dos Direitos Creditórios do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Angá Sabemi Consignados I Estruturação Distribuição Gestão Administração e Custódia Qualificada Auditoria Assessoria Legal pefran.com.br OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 500, Bloco 13, Grupo 205, Barra da Tijuca, inscrita no CNPJ/MF sob nº 36.113.876/0001-91, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório CVM nº 6.696, de 21 de fevereiro de 2002, na qualidade de instituição administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS XP SABEMI CONSIGNADOS I, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.717.841/0001-80 (“Administradora” e “Fundo”, respectivamente), e XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição integrante do sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 3.434, Bloco 7, 2º andar, salas 201 a 208 (parte), Barra da Tijuca, CEP 22640-102, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.332.886/0001-04 (“Coordenador Líder”), na qualidade de instituição intermediária líder da oferta pública de distribuição de cotas seniores da primeira série do Fundo (“Oferta”, “Cotas Seniores” e “Primeira Série”, respectivamente), comunicam o início da Oferta de até 162.000 (cento e sessenta e duas mil) Cotas Seniores da Primeira Série, com valor inicial unitário inicial de emissão de R$ 1.000,00 (um mil reais), todas escriturais, totalizando o montante de até: