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5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social
RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2013
GRUPOS DE TRABALHO E
RELATORIAS ESPECIAIS
GRUPOS DE TRABALHO
1) AEROPORTOS
Grupo de Trabalho instituído em 2011 com o objetivo específico de avaliar a outorga, concessão para
ampliação e manutenção e exploração dos Aeroportos Internacionais de Guarulhos, Viracopos e Brasília. O Grupo é
coordenado pelo procurador da República Edilson Vitorelli Diniz Lima.
Em 2012 foram realizadas diversas reuniões com órgãos como Secretaria de Aviação Civil da Presidência da
República, ANAC, Infraero e AGU para esclarecimento de dúvidas sobre a participação da INFRAERO no capital das
futuras concessionárias.
A INFRAERO foi oficiada para que fornecesse a listagem completa de todas as empresas que mantinham
contratos de atividades operacionais e de atividades acessórias nos aeroportos privatizados.
Após mudanças e indefinições nas lotações dos componentes do grupo, que são os promotores naturais dos
procedimentos existentes em cada uma das unidades onde se situam os aeroportos o grupo foi reestruturado em 10
de outubro de 2013, contando agora com 7 componentes que irão retomar os trabalhos com a inclusão dos
Aeroportos do Galeão (Rio de Janeiro) e de Confins (Belo Horizonte) recém incluídos no plano de privatizações.
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2) COPA DO MUNDO FIFA 2014
Coordenado pelo procurador da República Athayde Ribeiro Costa, o Grupo de Trabalho foi criado em 2009
com o objetivo de acompanhar a aplicação de verbas federais para a realização da Copa do Mundo da FIFA Brasil em
2014. Como a atuação do grupo é bastante ampla, com representantes em todas as cidades-sedes, o Relatório da
atuação preventiva e repressiva do Grupo no ano de 2013 encontra-se no Anexo I deste documento.
3) FUNDAÇÕES DE APOIO E INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO
Criado em agosto de 2011 e coordenado pela procuradora regional da República Valquíria Oliveira Quixadá
Nunes, o grupo visa à apuração relativa aos recursos públicos transferidos por Instituições de Ensino Superior e
também Fundações Públicas para as respectivas Fundações de Apoio, relacionamento esse que ocasionou o desvio e a
malversação de vultosos volumes.
O GT vem desenvolvendo um trabalho conjunto com o Tribunal de Contas da União, com especial apoio da
Assessoria de Análise e pesquisa do PGR, tendo por finalidade a identificação de situações relativas a significativos
repasses de verbas federais para as Universidades e, destas para as chamadas “Fundações de Apoio” com indicativos
de fraudes e outras malversações.
Numa retrospectiva das primeiras etapas dos trabalhos, inicialmente, o Tribunal de Contas da União realizou
uma auditoria, no ano de 2008, sob a sistemática de Fiscalização de Orientação Centralizada – FOC (Processo TC
017.177/2008-2, do qual resultou o Acórdão 2731/2008 – TCU – Plenário) na qual foram delineados os principais
aspectos do modo de execução dessa parceria entre as instituições públicas e as fundações de apoio privadas,
destacando o modus operandi das ilicitudes detectadas. Algumas medidas de maior controle suscitadas pela FOC
ensejaram a mudança na legislação (Lei 12.349/2010 e Decreto 7.423/2010).
Sob essa perspectiva de trabalho, integrantes do GT e da Assessoria de Análise e Pesquisa da Procuradoria
Geral da República- Asspa/PGR realizaram diversas reuniões com técnicos do Tribunal de Contas da União,
responsáveis pela elaboração de uma planilha, elaborada com base em critérios definidos conjuntamente para
selecionar as ocorrências mais críticas, ou seja, situações que, a princípio, não se enquadrariam nas hipóteses legais do
relacionamento entre a entidade pública e a fundação de apoio.
Em princípio, a planilha acima referida foi produzida pela equipe do TCU, segundo os seguintes critérios:

Por unidade da federação;

Por Instituição Federal de Ensino - IFE;

Por Fundação de Apoio- FA.
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Constatou-se a similitude de tipologias de ilicitudes identificadas no caso das apurações do relacionamento
entre a FUB e suas Fundações de Apoio com aquelas retratadas na referida FOC, que abrange Universidades e
Fundações de Apoio de diversos outros estados da Federação.
Nesse sentido, a Procuradora Regional Raquel Branquinho, com a sua vasta experiência sobre o tema, dadas
as ações ajuizadas em relação à FUB em conjunto com o procurador da República José Alfredo, apresentou minutas de
ações que poderiam auxiliar os colegas, para cada situação de desvio de recursos públicos verificados no caso da FUB.
A ideia inicial seria, após o levantamento e análise dos dados das fundações prestadoras de serviços a
instituições de ensino, requisitados por aquele tribunal, ser realizada a definição de "Kits de documentos" para envio
aos colegas promotores naturais nas PR's, que assim teriam os indícios suficientes para a devida instauração de
eventuais feitos civis ou criminais, em relação aos fatos levantados.
Posteriormente, havendo dúvidas na repetição de tipologias, os técnicos do TCU, apoiados em decisão do
Plenário do Tribunal, optaram pela realização de um trabalho prévio de campo em determinados Estados, cujas
auditorias foram acompanhadas por colegas procuradores da República.
Para finalizar as atividades do GT, aguarda-se apenas a apresentação oficial pelo TCU dos resultado dos
cruzamentos realizados entre os beneficiários dos recursos das Fundações de Apoio e as bases de dados disponíveis do
Governo e, também, do encaminhamento do resultado dos trabalhos da auditoria em campo, pelos integrantes da
Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto (Secex Educação), que participaram de recente
reunião realizada na Asspa/PGR, para avaliação dos resultados dos trabalhos, no mês de abril de 2013.
Segue um resumo das principais ações desempenhadas pelo GT, em relação a este objeto, o qual foi
denominado "o caso IFEs x Fas":
Em dezembro de 2011, foi solicitada a formalização da atuação conjunta com o TCU por
076/2011/VQ/GAB/PRR1;
meio do Ofício n°
As diligências indicadas no ofício foram deferidas pelo relator do processo, Ministro José Jorge, no âmbito do
Processo TC 037.447 /2011-4;
Foram efetuados os procedimentos para emissão dos ofícios requisitórios, segundo a equipe do TCU;
Paralelamente a isso, houve o empenho da Asspa/PGR para a elaboração de um sistema informatizado
(chamado de PrestContas) para o processamento dos dados a serem enviados pelas fundações de apoio ao MPF e ao
TCU;
No dia 16 de abril de 2012, foi realizada, em Brasília-DF, a apresentação dos dados iniciais coletados, por meio
do sistema desenvolvido pela Asspa/PGR, o PrestContas;
Foram realizadas outras reuniões com os técnicos do TCU, membros do GT CC de Brasília-DF e peritos da
Asspa/PGR para a avaliação das informações enviadas, e tendo sido verificada a necessidade de aprofundamento da
análise dos documentos relativos aos objetos dos convênios verificados, o TCU resolveu realizar auditorias em cinco
estados;
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O plenário do TCU aprovou a realização das atividades de campo dos auditores do TCU para o período de
2012/2013, em relação ao caso;
No âmbito do GT, foram expedidos ofícios para o acompanhamento das auditorias locais pelos colegas
procuradores da República.
Em abril de 2013, foi realizada na Asspa/PGR, em Brasília, reunião com integrantes da Secretaria de Controle
Externo da Educação, da Cultura e do Desporto (Secex Educação), que se manifestaram no sentido de apresentar em
breve pelo TCU os resultados dos cruzamentos realizados entre os beneficiários dos recursos das Fundações de Apoio
e as bases de dados disponíveis do Governo e, também, além do encaminhamento do resultado dos trabalhos da
auditoria em campo. Aguarda-se a resposta do Ofício nº 036/2013/VQ/GAB/PRR1, enviado ao TCU, para a conclusão
do "Caso IFEs x Fas".
4) CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Grupo criado em outubro de 2010 conforme deliberação de plenária do XII Encontro Nacional da 5ª CCR e
coordenado pelo procurador da República André Stefani Bertuol.
Em maio de 2013 o Coordenador do GT, André Stefani Bertuol, participou de uma reunião com
representantes dos conselhos de fiscalização profissional do estado de Santa Catarina, promovida pela ASCOP,
associação estadual dessas entidades.
O Ministério Público Federal, por intermédio do coordenador do GT, ajuizou a Ação Civil Pública por Ato de
Improbidade Administrativa nº 5011688-04.2010.404.7200/SC, na qual foi comprovada a existência de interesses
privados na celebração do convênio de parceria entre o CRA/SC e a IEDUCORP, constituída com a finalidade de atuar
na área educacional, especialmente pelo oferecimento de cursos de graduação e pós-graduação na área de
Administração com o afastamento da entidade que antes prestava esses serviços.
Em outubro de 2013 o Coordenador do GT participou, como debatedor, do Encontro Nacional dos Conselhos
de Fiscalização Profissional, em Florianópolis/SC. Está previsto para 29 de novembro, em parceria com GT da 1ª CCR,
realização de Audiência Pública para discutir os problemas e consequências do estabelecimento do Regime Jurídico
Único aos Conselhos Profissionais.
5) DESVIO DE VERBAS EMERGENCIAIS
Criado em 18 de fevereiro de 2013 e coordenado pelo procurador da República Marcelo Borges de Mattos
Medina, o Grupo de Trabalho tem como objetivo analisar desvios de verbas públicas federais em situações calamitosas
e de emergência. No dia 03 de junho de 2013, o Grupo de Trabalho realizou a sua primeira reunião. Estiveram
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presentes os Procuradores da República Marcelo Borges de Mattos Medina (coordenador), Carolina de Gusmão
Furtado e Daniel Holzmann Coimbra. Nesta ocasião, foi discutida a divisão do trabalho em dois ciclos: (i) a elaboração
de roteiro de atuação, sob a forma de manual; (ii) a realização de gestões junto aos órgãos federais envolvidos no
tema, com o fim de aperfeiçoar os métodos de controle da boa aplicação das verbas públicas federais transferidas aos
Estados e aos Municípios em situações emergenciais ou calamitosas, tendo em vista as fragilidades identificadas na
atuação funcional dos integrantes do GT, bem como os estudos necessários à elaboração do roteiro de atuação.
Paralelamente às linhas de atuação delineadas, o GT entendeu necessária a adoção de providências com o fim
de colher elementos destinados a fomentar e subsidiar a atuação dos membros do MPF com atribuição na matéria.
A primeira dessas providências consiste em diligenciar junto à Secretaria Nacional de Defesa Civil do
Ministério da Integração Nacional, com vistas a obter informações sobre os termos de compromisso e avenças
congêneres, celebrados com Estados e Municípios em situações emergenciais ou calamitosas tendo por objeto ações
de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução, nos quais já houve proposta
de glosa, instauração de tomada de contas especial ou rejeição de contas.
A segunda providência prende-se ao acompanhamento da instituição do “cadastro nacional de municípios
com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos
ou hidrológicos correlatos”, em atenção ao disposto no art. 3º-A introduzido na Lei nº 12.340/2010 pela Lei nº
12.608/2012.
O Grupo expediu ofício ao Secretário Nacional de Defesa Civil para que informe acerca da inscrição, por parte
dos municípios, no cadastro previsto na Lei 12.340 e para que informe processos com glosas propostas, tomadas de
contas especiais instauradas ou contas rejeitadas, para subsidiar a atuação dos órgãos de execução.
O Grupo de Trabalho reuniu-se em Brasília, no dia 02 de setembro de 2013. Participaram da reunião os
Procuradores da República Marcelo Borges de Mattos Medina (coordenador), Carolina de Gusmão Furtado e Daniel
Holzmann Coimbra. Os membros do GT deliberaram sobre questões previstas no roteiro de atuação. Discutiu-se ainda
sobre decisão do Tribunal de Contas da União acerca dos valores de custos relacionados no SINAPI. Verificou-se que
havia distorções nos custos unitários, pois foram desconsiderados “efeito barganha”, “efeito marca”, “preço de balcão
x preço de cotação”, “efeito administração pública”, “efeito embalagem”, “escala”, “definição pela mediana”, entre
outros, diante disso, o TCU determinou que os gestores realizem pesquisa de mercado local dos valores dos insumos
de maior relevância na obra, quando o valor dessa for superior ao previsto para licitações na modalidade
concorrência. Por fim, definiram-se os pontos que serão tratados posteriormente: Sinapi; falta de estrutura de
fiscalização, em especial do FNDE; medidas de orientação; temas pertinentes à SEDEC e FNDE.
*O calendário de reuniões do Grupo de Trabalho para o ano de 2014 já está definido.
6) DÍVIDA PÚBLICA
GT instalado em abril de 2011, com a incumbência de analisar os relatórios produzidos pela CPI da Dívida
Pública (Relatório Oficial e Relatório Apartado), em que cada componente deveria apresentar suas sugestões em como
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abordar os mais de 100 itens registrados como problema ou irregularidade na formação da dívida pública. O Grupo é
coordenado pela procuradora regional da República Samantha Chantal Dobrowolski.
Em junho/2011, na segunda reunião de trabalho, foram apresentadas as sugestões dos itens pelos membros
e após análises, deliberaram sobre aqueles que poderiam merecer a atuação do MPF, com tratamento jurídico.
Na terceira reunião, em outubro/2011, foi realizada a hierarquização dos temas a serem analisados, em cinco
blocos: no primeiro, foram selecionados cinco itens que, inicialmente, teriam tratamento técnico, com análise
aprofundada, inclusive com o auxílio de especialistas externos; no segundo bloco, foram selecionados itens para
verificação junto ao TCU e Ministério da Fazenda; no terceiro bloco, acompanhamento do trâmite legislativo
relacionados a determinados itens; no quarto, tópicos a serem investigados em uma fase posterior, ainda que
parcialmente em relação ao tema; no quinto e último, itens a serem reapreciados em momento posterior.
Como primeiro resultado, ainda no âmbito técnico, examinam-se as questões relacionadas a metodologias
distintas para a contabilidade dos gastos públicos, com suspeita de burla à chamada “Regra de Ouro” do art. 167, III,
da CF e no art. 12, § 2º da LRF. Relatório técnico foi produzido pela Auditoria Cidadã da Dívida Pública, como auxílio
técnico ao GT e está, presentemente, sendo analisado pela Assessoria Pericial da 5ª CCR.
7) EXCESSO DE CARGAS
Criado em junho de 2013, o Grupo de Trabalho tem por objetivo subsidiar a atuação coordenada dos
membros do MPF, na defesa do patrimônio público e social, acerca dos prejuízos decorrentes do excesso de cargas nas
rodovias federais e do uso de balanças e cobrança das multas aplicadas pelo DNIT. O procurador da República Edmar
Gomes Machado coordena esse Grupo.
Por ter sido criado há pouco tempo, o Grupo de Trabalho se encontra em fase de estruturação e
planejamento das atividades a serem realizadas. A primeira reunião do GT está marcada para o dia 12 de novembro de
2013.
8) HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – INTERCAMERAL (PFDC, 3ª E 5ª CCR)
Grupo de Trabalho instituído em setembro de 2013 com representantes da PFDC, 3ª e 5ª Câmaras e
coordenado pelo procurador da República Edilson Vitorelli Diniz Lima.
Reunião inaugural foi realizada nos dias 04 e 05 de novembro de 2013 e contou com a presença de
representantes da Caixa Econômica Federal, Ministério das Cidades, CGU, TCU, Conselho Gestor do FNHIS (Movimento
Nacional de Luta por Moradia / União Nacional por Moradia Popular -Perspectiva dos movimentos sociais acerca do
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Programa Minha Casa Minha Vida), além do Procurador Federal dos Direitos do Cidadão Adjunto, Oswaldo José
Barbosa e Secretários Executivos da 3ª e 5ª Câmara.
9) SECA – INTERCAMERAL (PFDC, 4ª E 5ª CCR)
O Grupo de Trabalho é formado por representantes da PFDC, 4ª e 5ª Câmaras e tem como objetivo
potencializar a atuação coordenada do MPF na fiscalização das políticas públicas de planejamento e promoção da
defesa permanente em face das consequências do fenômeno da seca na região nordeste. O Grupo é coordenado pelo
procurador regional da República Marcos Antônio da Silva Costa.
Por ter sido criado há pouco tempo, o Grupo de Trabalho se encontra em fase de estruturação e
planejamento das atividades.
10) REVITALIZAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO – INTERCAMERAL (4ª, 2ª E 5ª CCR)
O Grupo de Trabalho é formado por representantes da 2ª, 4ª e 5ª Câmaras e tem como objetivo fiscalizar o
Programa de Revitalização do Rio São Francisco.
Por ter sido criado há pouco tempo, o Grupo de Trabalho se encontra em fase de estruturação e
planejamento das atividades.
11) MEC – PRESTAÇÃO DE CONTAS
Grupo criado em 2013 diante de notícia de que o MEC aprova contas de Municípios que supostamente
desviam verbas federais. O GT é coordenado pela procuradora da República Melina Castro Montoya Flores e deverá
adotar providências visando a que o MEC possa examinar as prestações de contas apresentadas para além do aspecto
meramente formal. Grupo em fase de estruturação para início dos trabalhos.
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12) PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS
Criado em maio de 2013 e coordenado pelo procurador da República Pablo Coutinho Barreto, o Grupo de
Trabalho tem como objetivo subsidiar a atuação coordenada dos membros do Ministério Público Federal, na defesa do
patrimônio público e social, em relação a projetos que possuam a estrutura jurídico-financeira de Parcerias Público
Privadas. Compete ao GT elaborar notas técnicas e manuais que orientem a atuação do MPF na matéria, explicitando
a necessidade de atuação preventiva, ainda que na fase interna da licitação, bem como identificando as questões
prioritárias que afetam a modelagem econômico-financeira de uma PPP e o desempenho do parceiro privado.
Por ter sido criado há pouco tempo, o Grupo de Trabalho se encontra em fase de estruturação e
planejamento das atividades.
13) TERRAS PÚBLICAS/DESAPROPRIAÇÃO
O Grupo de Trabalho através de sua Coordenadora à época, Márcia Neves Pinto, encaminhou ao Conselho
Nacional de Justiça o Pedido de Providências nº 0002981-80.2010.2.00.0000 que resultou em determinação do CNJ
aos cartórios de registro de imóveis do país passem a informar, trimestralmente, às corregedorias dos tribunais de
justiça todas as compras de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros.
A medida foi adotada e colocou fim a uma discussão que se arrastou desde a promulgação da Constituição
Federal em 1988, sobre se deveria ou não haver controle das compras de terras por empresas nacionais controladas
por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras.
No entendimento da Corregedoria Nacional de Justiça os cartórios extrajudiciais de notas e de registro de
imóveis estão submetidos às regras e procedimentos disciplinados na Lei n. 5.709, de 1971. De acordo com a lei, se os
tabeliães não prestarem as informações estarão sujeitos à perda do cargo. As aquisições de terras podem ser
anuladas, caso sejam denunciadas e comprovadas irregularidades nos limites impostos pela legislação.
No final dos anos 90, a Advocacia-Geral da União chegou a emitir parecer favorável à liberação do controle
dessas compras, decisão que vinha sendo questionada pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União. A
Corregedoria Nacional de Justiça explica que regulamentação na esfera administrativa pelo Poder Executivo fica
limitada aos órgãos da administração. Portanto, os cartórios notariais e registrais do serviço extrajudicial do Poder
Judiciário são regidos por orientação própria derivada da interpretação direta da lei na esteira de sua autonomia
institucional.
Em maio de 2013 o GT encaminhou o ofício-circular nº 6 aos procuradores-chefes das procuradorias da
República em todos os estados a fim de que verificassem se a Corregedoria do Tribunal de Justiça local atendeu à
recomendação do Corregedor Nacional de Justiça contida na decisão.
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Em junho de 2013 o GT recebeu o relatório da Deputada Federal Janete Capiberibe sobre grilagem de terras
na Floresta Estadual do Amapá e Terra Legal. O relatório está sendo avaliado pelo GT.
Em setembro de 2013 o GT foi convidado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário para compor Grupo de
Trabalho Interministerial visando o estabelecimento de uma parceria para definição de atribuições de cada órgão de
modo a promover avanços na efetiva governança fundiária no País, bem como atuar de forma conjunta e articulada às
afetações fundiárias no País.
O Coordenador do Grupo também participa das reuniões do Grupo Intergovernamental e debate a
Regularização Fundiária na Amazônia Legal - GEI (Ministério do Desenvolvimento Agrário).
O GT está realizando estudo sobre a possibilidade de que os contratos de arrendamento de imóveis rurais
sejam averbados na matrícula dos imóveis.
Com relação ao tema “ Verbas Públicas e Assentamentos” foram definidas as seguintes propriedades rurais,
que serão objeto de desapropriação pelo INCRA, para acompanhamento por parte da CGU e assessoria pericial da
5CCR (agronomia), com vistas a verificar a sua adequação às normas das Portarias INCRA 5, 6 e 7/2013: Fazenda
Nazaré, em Sidrolândia/MS, Fazenda Ariadnópolis, em Campo do Meio/MG (Processo INCRA 54170.005006/2006-44)
e Fazenda Mestiça, Caiçara, no Município de Rio Branco do Ivaí/PR (Processo INCRA 54200.001914/2008-26), Fazenda
Bebedouro e outra, Município de Baliza/GO (Processo INCRA 54150.000482/2009-50), e Fazenda Calderão, no
Município de Floresta/PE (Processo INCRA 54141.000452/2010-96).
Com relação ao tema “Terrenos de Marinha e Terrenos Marginais” foi expedido, em abril de 2013, ofíciocircular aos procuradores da República representantes da Câmara nos estados sugerindo a expedição de
Recomendação objetivando que as concessionárias de energia elétrica, antes de proceder a qualquer nova ligação de
energia elétrica atual ou futura em quaisquer empreendimentos situados em terrenos de marinha e às margens de rio
federal, assim como em suas praias e várzeas, consulte a Secretaria do Patrimônio da União a fim de verificar a
regularidade fundiária do empreendimento. O objetivo é evitar que a instalação de energia elétrica se preste a
favorecer a ocupação irregular de terras públicas federais. A minuta de Recomendação a ser expedida foi elaborada
pelo GT que realizou o estudo sobre o tema.
O GT realiza reuniões periódicas com os seguintes órgãos: INCRA, Secretaria de Patrimônio da União – SPU,
CGU, TCU e MDA e é coordenado atualmente pelo procurador da República Marco Antonio Delfino.
Em números, somente no ano de 2013 o GT realizou 4 reuniões de dois dias cada, expediu 17 ofícios e 2
Recomendações.
14) ONG'S E OSCIPS
Criado em Maio de 2009 e coordenado pela procuradora regional da República Samantha Chantal
Dobrowolski, o GT teve seu curso alterado em face de ações desenvolvidas pelo Sr. Coordenador da 5ª CCR, com a
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perspectiva de alterações normativas junto ao Ministério da Justiça em relação às OSCIPs, que passariam a atuar como
parceiras do Estado na fiscalização e não na produção de bens ou na prestação de serviços de saúde e de educação;
Inicialmente, as primeiras tentativas se deram na direção das associações de classe dessas entidades, com
vistas à apresentação de texto para o aperfeiçoamento funcional, com a participação do MPF mediante TAC. O GT
chegou a apresentar minuta, mas não prosperou no âmbito da 5ª CCR; por sua vez, a Associação Nacional das OSCIPs
se comprometeu a apresentar sua minuta, mas nada se concretizou;
Tem-se conhecimento da instituição de Grupo de Trabalho no Executivo com vistas ao aperfeiçoamento
legislativo do Terceiro Setor, mas nada ali desenvolvido foi informado ao MPF até a presente data;
Com a celebração de Termo de Cooperação Técnica entre o MPF e o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - MAPA, no ano passado, vislumbra-se a retomada da regulação desse setor pelo Ministério da Justiça
na fiscalização da produção a ser normatizada pelo MAPA para os pequenos produtores, na chamada produção
artesanal. Enquanto não houver aperfeiçoamento legislativo, o MJ faria o cadastro e habilitação de entidades
especializadas, segundo os parâmetros técnicos passados pelo MAPA, para aturem na conformidade dos processos
produtivos, sob a supervisão do MAPA. Isso se daria em função da incapacidade de capilarização do Estado em
aparelhar a fiscalização alcançando as centenas de milhares de pequenas propriedades de produção artesanal. O GT
ainda não examinou essas variantes, que poderiam integrar sua agenda em prosseguimento das análises.
Em novembro de 2012 o GT realizou oficina sobre Controle Público e Social de Recursos Públicos e
Transparência: LC nº 141/2012 com a participação da ANTC, Ministério da Saúde, TCU, MPOG e Secretaria da
Presidência da República. O Seminário contou com treinamento prático sobre o sistema SINCOV.
15) GRUPO DE TRABALHO REGIONAL – OBRAS DE TRANSPOSIÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO
Criado em março de 2013, o Grupo de Trabalho tem como objetivo atuar de forma concentrada em relação às
obras de transposição do Rio São Francisco. Seu coordenador é o procurador da República Celso Costa Lima Verde
Leal.
Em setembro de 2013, o referido Grupo de Trabalho realizou a sua primeira reunião. Estiveram presentes os
Procuradores da República Celso Costa Lima Verde Leal, Flávio Pereira da Costa Matias e Luiz Antônio Mirando
Amorim Silva. Nesta ocasião, além de serem debatidos diversos assuntos, foi criado um plano de trabalho para o GT.
Esse plano tem o seguinte cronograma:

Elaboração de um mapeamento da obra em relação à divisão de atribuições e ao estágio em que cada
lote se encontra: setembro de 2013.

Definição de cronograma pelo MI para novas licitações e reinício das obras: dezembro de 2013.

Definição dos procuradores naturais para cada lote das obras: setembro de 2013.
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
Encaminhamento aos procuradores naturais de demandas destinadas à preservação das obras já
executadas: dezembro de 2013.

Encaminhamento aos procuradores naturais de demandas destinadas a responsabilização pelas
irregularidades detectadas: setembro de 2013.

Levantamento de todos os procedimentos e ações judiciais que tenham como objeto o Programa de
Integração do Rio São Francisco: outubro de 2013.

Elaboração do I Relatório do GT: janeiro de 2014.
16) PASSAGENS AÉREAS – CÂMARA DOS DEPUTADOS
O Grupo foi criado em junho de 2009 e é coordenado pela procuradora da República Anna Carolina Resende
de Azevedo Maia. Os trabalhos do GT estão praticamente concluídos, às vésperas da propositura de ACPs e Ações de
Ressarcimento. A investigação perdura por cerca de quase quatro anos e foi retardada em função da demora na
obtenção dos dados; do volume do material (cerca de 150 mil passagens); da dificuldade de identificação das pessoas
que viajaram no interesse dos serviços ou não; e, do processamento dos dados.
O GT tomou como verdadeiras as declarações dos parlamentares, com as devidas reservas asseguradas, e
somente considerou para os fins de ressarcimento as viagens não identificadas como em serviço.
A propositura das ações de ressarcimento somente não se deu antes porque parlamentares e exparlamentares propuseram o pagamento administrativo, mas ainda não apresentaram qualquer demonstrativo.
RELATORIAS ESPECIAIS
1) APLICAÇÃO DE VERBAS FEDERAIS EM SAÚDE
Criada em novembro de 2010 e coordenada pelo subprocurador-geral da República Oswaldo José Barbosa
Silva, a Relatoria elaborou relatório acerca dos desvios de recursos públicos do Sistema Único de Saúde. Prepararam o
documento o subprocurador-geral da República Oswaldo José Barbosa Silva, relator, e os procuradores da República
Edilson Vitorelli Diniz Lima e Anderson Lodetti Cunha de Oliveira. O relatório servirá de subsídio para que a 5ª Câmara
de Coordenação e Revisão do MPF possa tomar as decisões acerca da homologação de arquivamento ou de declínio
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de procedimentos sujeitos à sua revisão. Ainda há 2 pedidos de consultoria sobre o tema nos quais a Relatoria
começará a trabalhar.
2) ATIVIDADES MINERÁRIAS – DNPM
Criada em maio de 2013 a relatoria especial tem por objeto a apuração de falhas na fiscalização e controle
das atividades minerárias pelo Departamento Nacional de Produção Mineral/DNPM, com vistas a difundir
nacionalmente medidas aptas à solução das irregularidades encontradas. O relator especial para o tema, o procurador
da República Leonardo Augusto Santos Melo, encaminhou, em 16 de setembro de 2013, estudo detalhado sobre o
tema com sugestões de atuação do MPF que encontra-se em análise pela 5ª CCR. O estudo encontra-se no Anexo II
deste documento.
3) BNDES
Criada em outubro de 2010, a Relatoria Especial foi instituída com o objetivo de estabelecer diálogo com o
BNDES a fim de obter maiores informações a respeito do trâmite interno da empresa pública federal na concessão de
financiamentos, com vistas a garantir maior transparência nesse processo; e a partir dessas informações, realizar
estudo com vistas a subsidiar a atuação dos membros do MPF quando se depararem com situações que envolvam a
destinação de verba pública federal por intermédio do BNDES.
Em dezembro de 2010, o Relator Especial, o Procurador da República Vinicius Panetto do Nascimento, enviou
ofício à 5ª CCR esclarecendo as ações a serem desenvolvidas pela Relatoria.
4) OBRAS RODOVIÁRIAS – DNPM
A Relatora Especial, Procuradora Regional da República Raquel Branquinho Pimenta Mamede Nascimento,
colheu informações em reuniões da “Rede de Controle”, então coordenada pelo TCU, e constatou que a União estava
pagando preços muito superiores por insumos em obras rodoviárias. Uma solução seria uma cooperação entre o DNIT
e o DNPM para que esses insumos fossem explorados diretamente pelo poder público.
A Relatora realizou diversas reuniões com analistas periciais da 5ª CCR, técnicos do TCU e servidores do DNIT
e do DNPM e chegou a um consenso relativamente à minuta de um Termo de Cooperação Técnica entre DNIT e
DNPM, objeto de uma reunião em julho de 2011.
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Ministério Público Federal
5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social
Em dezembro de 2011, após o escândalo ocorrido no DNIT, a Relatora Especial e o Procurador da República
José Alfredo de Paula Silva compareceram ao DNIT e trataram do tema com o novo Diretor de Infraestrutura
Rodoviária, Sr. Roger da Silva Pegas, que informou que adotaria as providências cabíveis.
A Relatora enviou cópia integral do procedimento sobre o assunto ao diretor acima citado, e reiterou, por
meio de dois ofícios, mas não obteve resposta.
Reiteradas as tentativas de continuidade do trabalho conjunto, ocorreu, no mês de junho de 2012, uma
reunião na 5ª Câmara, presidida pela Coordenadora, Subprocuradora-Geral da República Denise Vinci Tulio, tendo
comparecido o Diretor Geral do DNIT, General Jorge Ernesto Pinto Fraxe, o Diretor Executivo, Sr. Tarcísio Freitas, o
Coordenador-Geral de Custos de Infraestrutura, Sr. Luiz Heleno de Albuquerque, do Sr. Luiz Guilherme Rodrigues de
Mello, do Procurador da República Dr. José Alfredo de Paula Silva e da Relatora Especial.
Em setembro de 2012, ocorreu uma reunião com o DNPM, entre o Diretor Geral Substituto, Sr. Vitor Hugo
Froner Bicca, o Procurador-Geral do órgão, a Coordenadora da 5ª CCR e a Relatora Especial.
Houve também contato com o Sr. Secretário do Secob-2, Sr. José Ulisses Vasconcelos, para que o TCU, além
de atuar especificamente nos processos de obras sob sua atribuição, pudesse, através do Exmo. Sr. Ministro Relator da
prestação de contas anual do DNPM, sensibilizar os titulares dos Ministérios dos Transportes e de Minas e Energia
sobre a relevância do assunto. Ainda estão sendo feitas tratativas para dar prosseguimento ao assunto.
5) FUNDAÇÕES ESTATAIS
O Relator Especial, Procurador da República André Stefani Bertuol, participou de debates perante a
Universidade Federal Fluminense (UFF), do Rio Grande do Sul (UFRGS e HCPA), do Rio de Janeiro (UFRJ), nesta última,
referida, em maio de 2013, a convite inclusive de colegas locais; de Santa Catarina (UFSC) em mais de uma ocasião, e à
Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) em 13 de junho de 2013.
O Relator denomina o grupo de “Relatoria Especial de Fundações Estatais de Direito Privado e Figurinos
Jurídicos Congêneres”, nome que considera mais adequado, uma vez que o projeto original se desdobra em várias
áreas.
A resistência desenvolvida nesse mister em conjunto com parcerias das demais entidades não permitiu, até o
momento, o andamento e aprovação do Projeto de Lei Complementar PLP 92/2007, que relacionava as áreas em que
atuariam as referidas fundações estatais de direito privado – um modelo novo e “liberal” de atuação que pretende
unir o melhor de dois mundos, isto é, em suma, o uso de recursos públicos sem os freios da legislação comum de
controle.
Assim, além das próprias fundações estatais na área da saúde, em especial e originalmente a mais discutida, a
implementação da ideia foi derivando para os demais aspectos também previstos no referido PLP: hospitais
universitários (com a criação da EBSERH), a previdência complementar dos servidores públicos (com a recente criação
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Ministério Público Federal
5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social
do FUNPRESP), havendo ainda uma série de áreas previstas naquela minuta que tememos seguirão na mesma linha
privatista.
Em 2007, o tema foi relatado no encontro da 5ª CCR, que na Plenária assumiu posição institucional contrária
ao projeto. O Relator participou de diversos debates sobre o tema original.
Em face do referido PLP 92/2007, o Relator Especial produziu representação para o PGR que a encaminhou à
Mesa da Câmara, Presidência da República e a diversas entidades nela referidas. Recentemente, o Dr. Oswaldo
Barbosa encaminhou cópia da mesma a todos os promotores de justiça que atuam no tema da saúde em todos os
estados, sendo portanto de conhecimento e referência geral para o trato do tema. O documento já consta da página
da PFDC.
O Relator produziu, em parceria, artigo a respeito do Projeto de Lei elaborado por um grupo de juristas
contratado pelo Ministério do Planejamento e foi designado pelo PGR para representá-lo perante o Grupo de Trabalho
criado pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção – ENCCLA, para análise desse produto, resultando na Nota
Técnica nº 42 que, em síntese, reproduz quase que na íntegra os argumentos utilizados na representação acima
mencionada e em outros escritos contestando as disposições da referida minuta de projeto de lei.
O Relator compareceu ainda ao FONACATE, Fórum Nacional de Carreiras Típicas de Estado, realizado no TCU
em Brasília e transmitido para todo o País, para debater o referido projeto. Palestrou sobre o tema na CGU em Brasília,
perante as ouvidorias federais de todo o País. Com relação à FUNPRESP, há artigo do Relator publicado na Revista do
SINDIFISCO, dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil.
A Relatoria Especial auxiliou a PFDC e o Relator participou como debatedor no Seminário por esta realizado
na PGR sobre a MP 520 (origem da EBSERH) obtendo a perda de sua validade no Congresso, infelizmente depois
reeditada e aprovada. A Relatoria participou ainda de uma séria de eventos e reuniões relativos a esses temas.
Há diversos materiais sobre o tema publicados na página da 5ª CCR na Internet.
6) LICITAÇÕES E OBRAS PÚBLICAS
Criado em Novembro de 2010 com a finalidade de proporcionar um amplo debate e a adoção, pelos Órgãos
Públicos licitantes de obras públicas, de metodologia de precificação elaborada por Peritos do Instituto Nacional de
Criminalística, da qual resultaria significativa economicidade nos gastos com obras públicas. A Relatora Especial é a
procuradora regional da República Raquel Branquinho Pimenta Mamede Nascimento.
Para essa finalidade, foi organizada, pela 5ª CCR, uma Audiência Pública que ocorreu no dia 28/03/2011, no
auditório da Procuradoria Geral da República e contou com aproximadamente 300 participantes.
Como resultado dessa Audiência Pública foram encaminhados ofícios a todos os órgãos da Administração
Pública Federal envolvidos, direta ou indiretamente, com orçamento, precificação e execução de obras públicas; para
todos os Ministérios Públicos dos Estados, para o Tribunal de Contas da União e Tribunais de Contas dos Estados
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5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social
informando a conclusão da 5ª CCR no sentido de os modelos de orçamento apresentados na audiência pública
refletem a melhor prática de gestão dos recursos públicos, objetivando-se atender ao comando constitucional da
economicidade e eficiência. Foram adotadas as seguintes providências:

Elaboração de modelo de Recomendação por parte de membros do Ministério Público e divulgado entre os
membros do parquet federal com atuação na 5ª CCR.

Expedição de ofício à CGU e realizadas reuniões com o Exmo. Ministro Jorge Hage e equipe técnica para
suscitar apoio da CGU à difusão e implementação dessa nova metodologia.

Diversas reuniões com o então Ministro Presidente do TCU e equipe técnica, com a presença da Exma.
Coordenadora da 5ª CCR, para também suscitar o apoio do TCU na implementação dessa metodologia.

Reunião com a Sra. Secretária de Orçamento Federal – SOF, e equipe técnica, para a mesma finalidade acima.
Dessa forma o objetivo primordial do Procedimento foi alcançado, qual seja a difusão, a partir de um amplo
debate, de uma metodologia de precificação de obras de construção civil, apta a diminuir, consideravelmente, o custo
dessas obras.
Ainda estão sendo feitas tratativas para dar prosseguimento ao assunto.
DENISE VINCI TULIO
Subprocuradora-Geral da República
Coordenadora da 5ª CCR/MPF
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ANEXO I
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
GRUPO DE TRABALHO COPA DO MUNDO
FIFA BRASIL DE 2014
JANEIRO A OUTUBRO DE 2013
DOCUMENTOS EXPEDIDOS
Ofícios
Recomendações
Representações
301
7
10
RECOMENDAÇÕES
1. Notificação Recomendatória nº 03/2013: procedimento licitatório RDC 02/2013-SECOPA para aquisição de
mobiliário esportivo da Arena Pantanal. (Recomendação acolhida: anulação do certame)
2. Notificação Recomendatória nº 04/2013: repasse financeiro relativo ao empréstimo contraído pelo Estado de
Mato Grosso por intermédio da Secretaria Extraordinária da Copa. (Recomendação acolhida: anulação do certame)
3. Notificação Recomendatória nº 05/2013: procedimento licitatório RDC 02/2013-SECOPA para aquisição de
mobiliário esportivo da Arena Pantanal. (Recomendação acolhida: anulação do certame)
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5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social
4. Recomendação Legal nº 001/2013: recomenda ao Conselho Monetário Nacional que nas operações de
crédito mencionadas no art. 9º-R, §4º e no art. 9º, §1º, da Resolução nº 2.827, não permita a aplicação das
excepcionalidades previstas no art. 7º, §3º, IV da RSF 43/2001 e no art. 8º, §1º, IV da Medida Provisória 2.185-35/2001
para as obras que já foram retiradas da matriz de responsabilidades da Copa do Mundo FIFA 2014. (Recomendação
não acolhida em face de mudança normativa)
5. Recomendação Legal nº 002/2013: recomenda à ANATEL que adote medidas a fim de evitar condutas que
resultem no aparecimento de urgência que possa ensejar a prática de contratação direta. Também que instrua as
licitações com o projeto básico adequado e que adote as medidas determinadas pelo TCU nos autos da TC
028.470/2012-5. (Recomendação acolhida)
6. Recomendação Legal nº 004/2013: recomenda à Ministério do Esporte que anule o Pregão Eletrônico SRP nº
07/2013 (licitação de geradores para a Copa das Confederações FIFA 2013) em decorrência das cláusulas restritivas à
concorrência que impedem a contratação da proposta mais vantajosa à Administração Pública e ferem o princípio da
competitividade. (Recomendação não acolhida: instauração do Inquérito Civil Público nº 1.16.000.002427/2013-50
para apurar eventual ato de improbidade)
7. Recomendação PR/DF ao Ministério do Esporte: direcionamento de licitação – concorrência nº 01/2013.
(Recomendação não acolhida: direcionamento não se comprovou na prática)
REPRESENTAÇÕES
1. Arena Pantanal: representação ao Tribunal de Contas da União. (Em tramitação)
2. Benefício do Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de
Estádios de Futebol – RECOPA: representação ao Tribunal de Contas da União para verificação dos cálculos de redução
dos preços dos estádios da Copa do Mundo de 2014, em virtude dos benefícios criados pelo RECOPA (Lei
12.350/2010). (Acolhida: julgamento procedente: Acórdão nº 2292/2013 – TCU)
3. Obras do BRT Antônio Carlos/Dom Pedro I, em Minas Gerais: representação ao Ministério Público de Contas
de Minas Gerais. (Ajuizado pelo MPCMG no TCE/MG o procedimento nº 898.316)
4. Obras do BRT Antônio Carlos/Dom Pedro I, em Minas Gerais: representação ao Tribunal de Contas da União
acerca das irregularidades na execução do contrato para execução da meta 02 do BRT Antônio Carlos/Pedro I, com
possível prejuízo aos cofres do Estado superior a R$ 23 milhões. (Encaminhado ao TCE/MG o Acórdão 2176/2013 –
Plenário)
5. Representação ao Procurador-Geral da República para eventual ajuizamento de Ação Direta de
Inconstitucionalidade em impugnação à Lei 12.350/2010, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à
realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e Copa do Mundo FIFA 2014. (Ajuizada a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5.030)
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5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social
6. Representação ao Procurador-Geral da República para eventual ajuizamento de Ação Direta de
Inconstitucionalidade em impugnação aos artigos 23, 37 a 47 e 53 da Lei 12.663/2012 (Lei Geral da Copa). (Ajuizada a
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.976)
7. Obras do Monotrilho São Paulo: representação ao Tribunal de Contas da União em face da Concorrência
Internacional nº 42209213/2009 e do Contrato nº 42209213/2011 do monotrilho de São Paulo - linha 17 Ouro, em
virtude da possibilidade de financiamento de obra irregularmente licitada e contratada pela Caixa Econômica Federal
(Inquérito Civil Público nº 1.34.001.005824/2012-96). (Em tramitação: Processo nº 026.110/2013-0)
8. Obras do Estádio Maracanã: representação do Tribunal de Contas da União para inclusão da obra e aditivos
do Estádio Mário Filho (Maracanã) no “plano de fiscalização para a Copa do Mundo de 2014 – Exercício de 2013” do
Tribunal de Contas da União, em regime de prioridade. (Ofício nº 355/2013/PGR/5ª CCR/MPF)
9. Expedição de ofícios aos MP’s de Minas Gerais, Ceará, Pernambuco, Recife, Rio de Janeiro, Distrito Federal e
Bahia acerca da aquisição de ingressos pelo Poder Público na Copa das Confederações. (Resultado: desistência da
compra de ingressos em Minas Gerais, Pernambuco e Ceará)
10. Representação ao Tribunal de Contas da União acerca de possível direcionamento na licitação Concorrência
01/2013 - Ministério do Esporte: AC 2631/2013-Plenário (o direcionamento não se comprovou na prática;
recomendações ao Ministério do Esporte).
AÇÕES AJUIZADAS
1. (Procurador-Geral da República): Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5030: questiona artigos da Lei
12.350/2010, os quais concedem isenções fiscais à Fifa para a realização da Copa do Mundo de 2014.
2. (Procurador-Geral da República) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.976): questiona os artigos 23,
37 a 47 e 53 da Lei 12.663/2012 (Lei Geral da Copa). De acordo com a ação, a Lei Geral da Copa viola o artigo 37,
parágrafo 6º da Constituição Federal, ao determinar que a União assumirá os efeitos da responsabilidade civil perante
a Fifa por todo e qualquer dano resultante dos eventos.
3. Ação Civil Pública n° 0049199-54.2013.4.01.3400 (JFDF): para impedir que estruturas temporárias da Copa do
Mundo sejam arcadas com dinheiro público.
4. Ação Civil Pública n° 0060659-38.2013.4.01.3400 (JFDF): questiona o pagamento dos serviços para
transmissão dos jogos da Copa do Mundo com dinheiro público.
5. Ação Civil Pública n° 0018337-21.2013.4.01.3200 (JFAM): questiona a obra do monotrilho de Manaus eivada
de indícios de vícios legais em seu projeto básico e no procedimento licitatório.
6. Ação Civil Pública nº 0007714-85.2013.4.02.5101 (JFRJ): processo licitatório e viabilidade econômicofinanceira da concessão do Complexo do Maracanã.
3
Ministério Público Federal
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REUNIÕES E EVENTOS
JANEIRO/2013
1. Reunião do GT em Brasília no dia 10 de janeiro de 2013: Athayde Ribeiro Costa:
- Ministério do Esporte;
- Tribunal de Contas da União;
- Controladoria Geral da União;
- Advocacia-Geral da União.
MARÇO/2013
2. Reunião do GT em Brasília nos dias 06, 07 e 08 de março de 2013: Athayde Ribeiro Costa, Anna Carolina
Resende Maia Garcia, Carolina de Gusmão Furtado, Fabíola Dörr Caloy, José Alfredo de Paula Silva, José Roberto
Pimenta Oliveira, Ricardo Perin Nardi:
- Tribunal de Contas da União;
- Controladoria Geral da União;
- Secretaria de Portos;
- Ministério das Comunicações;
- Ministério do Esporte;
- Comitê Organizador Local;
- Caixa Econômica Federal;
- Ministério das Cidades;
- Ministério de Minas e Energia;
- Ministério da Cultura;
- Ministério do Turismo;
- Ministério da Justiça;
- Aeronáutica;
- Exército;
- Marinha;
- Estado-Maior;
- Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos.
3. Reunião com o Ministro do Tribunal de Contas da União, Valmir Campelo, para tratar de assuntos de
interesse do Grupo de Trabalho: Athayde Ribeiro Costa, Carolina de Gusmão Furtado, Anna Carolina Resende Maia
Garcia.
4. Reunião com o Procurador-Geral da República para tratar de assuntos de interesse do Grupo de Trabalho.
4
Ministério Público Federal
5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social
ABRIL/2013
5. 2º Seminário do Fórum Nacional de Articulação das Ações do Ministério Público na Copa do Mundo,
promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizado no dia 18 de abril de 2013: Athayde
Ribeiro Costa, Alessander Wilckson Cabral Sales.
6. Reunião com a Vice-Prefeita de São Paulo, coordenadora Comitê Especial para a Copa do Mundo, Nádia
Campeão, realizada no dia 19 de abril de 2013: José Roberto Pimenta de Oliveira.
7. Reunião com o Secretário Executivo do Ministério do Esporte, Luis Manuel Rebelo Fernandes, para tratar de
assuntos de interesse do Grupo de Trabalho: Athayde Ribeiro Costa, Anna Carolina Resende Maia Garcia.
MAIO/2013
8. Curso de Aperfeiçoamento “Parcerias Público-Privadas”, realizado nos dias 15 a 17 de maio de 2013, na
Escola Superior do MPU: orientador pedagógico: Athayde Ribeiro Costa.
JUNHO/2013
9. Reunião com os coordenadores dos Grupos de Trabalho e Relatorias Especiais da 5ª CCR, realizada no dia 04
de junho de 2013: Athayde Ribeiro Costa.
10. Reunião na Controladoria-Geral da União, Secretaria Federal de Controle Interno, para tratar de assuntos
referentes ao Grupo de Trabalho: Athayde Ribeiro Costa.
JULHO/2013
11. Reunião do GT, em Brasília, realizada nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2013: Athayde Ribeiro Costa, Antonia
Lélia Neves Sanches, Bianca Britto de Araújo, Carolina de Gusmão Furtado, Jorge Luiz Ribeiro de Medeiros, José
Alfredo de Paula Silva:
- Tribunal de Contas da União;
- Controladoria Geral da União;
- Ministério do Esporte;
- Comitê Organizador Local;
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários;
5
Ministério Público Federal
5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social
- Secretaria de Portos;
- Estado-Maior - Assessoria Especial para Grandes Eventos;
- Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;
- Infraero;
- Agência Nacional de Aviação Civil;
- Secretaria de Aviação Civil;
- Ministério do Turismo;
- Ministério da Educação;
- Embratur;
- Ministério da Cultura;
- Telebrás;
- Anatel.
AGOSTO/2013
12. Reunião com o Ministro do Tribunal de Contas da União, Valmir Campelo, para tratar de assuntos de
interesse do Grupo de Trabalho: Athayde Ribeiro Costa, Anna Carolina Resende Maia Garcia.
SETEMBRO/2013
13. Reunião com o Fórum Nacional do Judiciário na Copa: Grupo da Justiça Federal do Conselho Nacional de
Justiça, na sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região: Athayde Ribeiro Costa.
OUTUBRO/2013
14. Reunião do Grupo de Trabalho, em São Paulo, nos dias 15 e 16 de outubro de 2013: Athayde Ribeiro Costa,
Paulo Roberto Galvão de Carvalho, Fabíola Dörr Caloy, Antonia Lélia Neves Sanches, Douglas Guilherme Fernandes.
15. Evento sobre Terrorismo no período da Copa, em São Paulo, no dia 16 de outubro de 2013: Athayde Ribeiro
Costa, Paulo Roberto Galvão de Carvalho, Fabíola Dörr Caloy, Antonia Lélia Neves Sanches, Douglas Guilherme
Fernandes.
16. Palestra sobre a atuação do GT na fiscalização dos gastos públicos da Copa no Encontro Nacional dos
Advogados Públicos Federais - UNAFE, realizado nos dias 17 e 18 de outubro de 2013, em Maceió/AL: palestrante:
Athayde Ribeiro Costa.
REUNIÕES AGENDADAS
NOVEMBRO/2013
17. Reunião do Grupo de Trabalho, em Brasília, nos dias 21 e 22 de novembro de 2013.
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Ministério Público Federal
5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social
DEZEMBRO/2013
18. Reunião para tratar do Porto Organizado de Manaus e a Copa do Mundo 2014, em Brasília, no dia 02 de
dezembro de 2013. (Athayde Ribeiro Costa, Alexandre Jabur e Thales Cardoso)
PROCEDIMENTOS DELIBERADOS NA 5ª CCR/MPF
Procedimentos submetidos à análise da 5ª CCR/MPF e deliberados após prévia manifestação do Grupo de Trabalho
Copa do Mundo FIFA Brasil de 2014
1. [PGR-00114723/2013] VOTO 4510/2013
Data de Autuação/Representação: 21/05/2013
Governo Federal. Concessão de aeroportos brasileiros. Supostas irregularidades.
2. [PGR-00128698/2013] VOTO 5716/2013
Data de Autuação/Representação: 10/06/2013
Copa do Mundo FIFA Brasil 2014. Acompanhamento da aplicação de recursos públicos federais destinados às obras de
urbanização do entorno do estádio do Morumbi na cidade sede de São Paulo.
3. [PGR-00129485/2013] VOTO 5813/2013
Data de Autuação/Representação: 11/06/2013
Procedimento instaurado visando análise de eventual intervenção do MPF nos autos do processo MS 000369626.403.6104, que tramita na 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santos. Processo referente às licitações de
obras do PAC Copa no que tange ao Porto de Santos.
4. [PGR-00138238/2013] VOTO 6341/2013
Data de Autuação/Representação: 21/06/2013
Ministério da Justiça. Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro. Procedimento instaurado para
monitorar a regularidade do convênio para produção e difusão de manuais que reúnam rotinas, normas e
procedimentos da polícia civil para o evento da Copa do Mundo de 2014.
5. [PGR-00156706/2013] VOTO 7416/2013
Data de Autuação/Representação: 19/07/2013
Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR. Informações sobre licitação, contratos e gastos relativos a eventos
internacionais para promoção do Brasil como sede da Copa do Mundo da FIFA de 2014. Suposta negativa de acesso às
informações.
6. [PGR-00166928/2013] VOTO 7861/2013
7
Ministério Público Federal
5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social
Data de Autuação/Representação: 6/08/2013
Apura a regularidade de seguidas modificações e aprovações de projeto de lei que autoriza empréstimo de R$ 300
milhões pela prefeitura de Mossoró junto à Caixa Econômica Federal com a finalidade de realizar investimentos na
cidade para a Copa do Mundo de 2014.
7. [PGR-00168630/2013] VOTO 7951/2013
Data de Autuação/Representação: 7/08/2013
Ministério do Esporte. Copa do Mundo 2014. Suposta irregularidade no tocante ao uso de verbas públicas para
compra de instrumento musical denominado 'caxirola' para uso durante o evento da Copa no Brasil.
8. [PGR-00202980/2013] VOTO 9249/2013
Data de Autuação/Representação: 13/09/2013
Lei nº 12.350/10 e Decreto nº 7.578/11. Regulamentação de medidas tributárias tributárias referentes à realização da
Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 no Brasil. Incompatibilidade com a Lei
Complementar nº 101/200 e com a Constituição Federal.
9. [PGR-00211276/2013] VOTO 9616/2013
Data de Autuação/Representação: 25/09/2013
Realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014. Possível irregularidade na remoção de dutos do terreno onde será
construída a arena Corinthians. Propriedade da Transpetro.
10. [PGR-00224371/2013] VOTO 10263/2013
Data de Autuação/Representação: 9/10/2013
Supostas irregularidades cometidas pelo governo federal na realização de publicidade com a inscrição "Brasil a pátria
de chuteiras" em paradas de ônibus de Brasília. Possível desrespeito ao art. 37, § 1º da CF/88.
11. [PGR-00225862/2013] VOTO 10348/2013
Data de Autuação/Representação: 11/10/2013
Acompanhar a aplicação de recursos públicos federais nos atos preparatórios para a realização da "Copa do Mundo da
FIFA de 2014", atinentes ao estado da Bahia.
12. [PGR-00230644/2013] VOTO 10647/2013
Data de Autuação/Representação: 17/10/2013
Copa do Mundo. Estádio Mané Garrincha. Assentos. Suposta irregularidade na ausência de certificação. Falta de
certificados do INMETRO.
PROCEDIMENTOS INSTAURADOS NO ANO DE 2013
1. [PR-DF-1.16.000.002427/2013-50] CÍVEL - TUTELA COLETIVA
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Ministério Público Federal
5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social
Data de Autuação/Representação: 19/08/2013
Grupo de Trabalho Copa do Mundo FIFA 2014. Copa das Confederações. Licitação. Encaminha documentação
referente à contratação de serviços de geração e distribuição temporária de energia elétrica através de grupo motor
gerador, para transmissão de TV nos estádios da Copa das Confederações FIFA 2013, realizada por meio do pregão
eletrônico SRP nº 07/2013, processo 58000.003082/2012-76.
2. [PR-DF-1.16.000.002679/2013-89] CÍVEL - TUTELA COLETIVA
Data de Autuação/Representação: 13/09/2013
Grupo de Trabalho Copa do Mundo FIFA 2014. Contratos. Encaminha cópia de documentos para seja averiguado o
cumprimento do Acórdão nº 2292/2013 - TCU - plenário, exarado nos autos da tomada de contas TC 003.464/2013-0.
Possíveis irregularidades nos contratos para a execução dos estádios de futebol para a Copa do Mundo, decorrentes
da isenção tributária concedida pela Lei 12.350/2011.
3. [PR-DF-1.16.000.002868/2013-51] CÍVEL - TUTELA COLETIVA
Data de Autuação/Representação: 8/10/2013
Grupo de Trabalho Copa do Mundo FIFA Brasil de 2014. União. Suposta assunção pela União dos custos de serviços de
transmissão de dados de telecomunicações para a Copa das Confederações FIFA 2013 e Copa do Mundo FIFA 2014.
4. [PR-MG-1.22.000.000903/2013-09] CÍVEL - TUTELA COLETIVA
Data de Autuação/Representação: 11/04/2013
Apurar possíveis irregularidades na execução do convênio SIAFI 724440 (nº original 01765/2009), celebrado entre o
Ministério do Turismo e a Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura - ABETA, com o
fim de qualificar profissionais da linha de frente do ecoturismo, turismo de aventura e viagens para natureza com foco
na Copa do Mundo de futebol em 2014 no Brasil.
5. [PR-MT-1.20.000.000021/2013-18] CÍVEL - CUSTOS LEGIS
Data de Autuação/Representação: 8/01/2013
PR-MT 32225/2012, ofício n.º 0722/2012-TCU/SECOB-1, encaminha cópia do Acórdão 3304/2012, referente ao TC019.571/2012-7, que trata de relatório de auditoria na Infraero acerca da licitação de obras e serviços de engenharia
no Aeroporto Internacional Marechal Rondon em Cuiabá/MT. Ações da Copa do Mundo de futebol de 2014.
6. [PR-MT-1.20.000.000423/2013-12] CÍVEL - TUTELA COLETIVA
Data de Autuação/Representação: 10/04/2013
ICP destinado a apurar o atraso na execução das obras da Copa do Mundo FIFA 2014, na construção das trincheiras
dos bairros Santa Rosa, Santa Isabel e Avenida Jurumirim dentre outras somando 21 obras em atraso nas cidades de
Cuiabá e Várzea Grande/MT conforme constam em relatório do Tribunal de Contas do Estada do de Mato Grosso,
publicadas em matérias jornalísticas nos periódicos A Gazeta e Folha do Estado de 19/03/2013.
7. [PR-MT-1.20.000.000822/2013-75] CÍVEL - TUTELA COLETIVA
Data de Autuação/Representação: 17/06/2013
PGR 120054/2013, ofício nº 00430/2013/CONJUR/MCidades. Encaminha cópia dos documentos do relatório de
criticidade das obras de mobilidade urbana da Copa do Mundo FIFA de 2014 para ciência.
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Ministério Público Federal
5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social
8. [PRM-FOZ-1.25.003.003161/2013-23] CÍVEL - TUTELA COLETIVA
Data de Autuação/Representação: 15/05/2013
O Ministério Público Federal solicita à Infraero algumas informações, necessárias para a aferição da conveniência de
instauração de inquérito civil público, sobretudo ante a onda de investimentos que a união federal tem feito nos
aeroportos nacionais em virtude da realização das olimpíadas e da Copa do Mundo no Brasil, eventos que terão
grande repercussão no turismo local, demandando um aperfeiçoamento dos serviços e instalações aeroportuárias.
9. [PRR1ª REGIÃO-1.01.001.000099/2013-70] CÍVEL - TUTELA COLETIVA
Data de Autuação/Representação: 14/10/2013 ACP n. 0018337-21.2013.4.01.3200/am.
Administrativo. Licitação. Sistema de Monotrilho de Manaus. Obras para a Copa do Mundo FIFA 2014. Supostas
irregularidades no projeto básico. Inobservância de procedimentos previstos na lei de licitações. Pedido de suspensão
dos trâmites de celebração de contrato de repasse de recursos, dentre outros.
10. [PR-RJ-1.30.001.000044/2013-68] CÍVEL - TUTELA COLETIVA
Data de Autuação/Representação: 8/01/2013 denuncia 2012.12.11.174907
Possível direcionamento (fraude) em licitações provocado pela Procuradora Geral da Infraero, envolvendo aeroportos,
em especial os das cidades escolhidas para sediar jogos da Copa do Mundo e Olimpíadas.
11. [PR-RN-1.28.000.000819/2013-63] CÍVEL - TUTELA COLETIVA
Data de Autuação/Representação: 23/05/2013
Irregularidades no Contrato Administrativo nº 001/2011 realizado entre a Secretaria Municipal de Obras Públicas e
Infraestrutura/SEMOPI e o Consórcio EBEI MWH Brasil. Projetos não aprovados pela CEF, que não liberou os recursos
pertinentes. Notícia de pagamento indevido ao mencionado consórcio efetuado pela SEMOPI, mediante recursos
originários do PAC-2, destinados a obras da Copa do Mundo 2014.
12. [PR-SP-1.34.001.002644/2013-11] CÍVEL - TUTELA COLETIVA
Data de Autuação/Representação: 6/05/2013
Encaminha documentos à DITC para autuação de procedimento com a seguinte ementa: "Patrimônio Público e Social.
Copa do Mundo 2014. Obras de mobilidade urbana. Intervenções viárias no entorno da arena Itaquera. Levantamento
de informações e acompanhamento." Patrimônio Público. Copa do Mundo 2014. Obras de mobilidade urbana.
Intervenções viárias no entorno da arena Itaquera. Levantamento de informações e acompanhamento.
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5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social
ANEXO II
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
RELATORIA ESPECIAL ATIVIDADES
MINERÁRIAS DNPM
Como a presente relatoria foi indicada para "difundir nacionalmente as medidas que já estão sendo adotadas
no âmbito do Procedimento Administrativo nº 1.22.000.002053/2005-65" (Ofício n.º 437/2013/PGR/5ª CCR/MPF),
procedimento este que trata da arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais/CFEM,
optou-se por restringir o objeto desta Relatoria Especial, enfatizando-se, sob perspectiva mais adequada à tutela do
patrimônio público, as falhas relativas à fiscalização e à arrecadação da CFEM.
Falhas na Fiscalização da CFEM
O Procedimento Administrativo nº. 1.22.000.002053/2005-65, posteriormente convertido em Inquérito Civil
Público pela Portaria nº. 217, de 08 de agosto de 2008, foi instaurado a partir da autuação do Relatório de Fiscalização
nº. 121 da Controladoria-Geral da União/CGU, realizado no município de Esmeraldas/MG. O relatório apontou falhas
no controle e na fiscalização das atividades minerárias por parte do 3º Distrito do DNPM, verificadas a partir do cotejo
entre a listagem das empresas detentoras de concessões de lavra e registros de licenciamento em Esmeraldas/MG,
fornecida pelo DNPM, e entrevistas realizadas com os responsáveis e contadores das respectivas empresas,
evidenciando diversas irregularidades atinentes ao recolhimento da CFEM.
Considerando que as deficiências apontadas pela CGU não se restringem ao município então fiscalizado,
optou-se por dilargar o objeto do expediente em questão, promovendo-se extenso cruzamento dos dados do DNPM,
da Receita Estadual e da Receita Federal, com vistas a identificar os contribuintes que estariam sonegando a exação.
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5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social
Foi então designada equipe técnica, composta por pessoal da PRMG e da Receita Estadual, para executar as
seguintes linhas de investigação: a) cruzar dados financeiros das empresas, utilizando, para tanto, o faturamento
informado ao DNPM como base de cálculo da CFEM e o faturamento informado à Receita Estadual, para a incidência
do ICMS e, ainda, o faturamento informado à Receita Federal, para fins da arrecadação de PIS/COFINS; b) cruzar os
dados do cadastro de contribuintes da CFEM com os dos cadastros de empresas detentoras de título de lavra e
pesquisa minerária mantido pelo DNPM e, ainda, com os cadastros das empresas mantidos pelas Receitas Estadual e
Federal, a partir dos respectivos CNAE (Cadastro Nacional de Atividade Econômica).
Todavia, em que pese o esforço empreendido pela equipe técnica, os cruzamentos de dados efetuados não
foram bem sucedidos, mormente em razão das discrepâncias e incompatibilidades apresentadas pelos bancos
analisados. A título de exemplo, esclarece a Nota Técnica de fls. 436/454 do ICP:
"A Receita Estadual considera, em seu cadastro, tanto a empresa matriz quanto as filiais. Já a Receita Federal
considera apenas a matriz, pois sua base de cálculo se orienta pelo núcleo do CNPJ, em razão de sua atuação se voltar
ao recolhimento do PIS/COFINS. A pesquisa por nome do contribuinte é inviável, pois cada uma das receitas apresenta
limite diverso para inserção de caracteres. Assim, o cadastramento do nome do contribuinte é feito das mais diversas
formas, o que impede o cruzamento de dados".
Assim, diante das dificuldades relatadas pela equipe técnica, foi promovido o arquivamento do ICP nº.
1.22.000.002053/2005-65, o qual não foi homologado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, que solicitou a
feitura do Exame Pericial nº. 013/2011/ASSPA/PGR (fls. 12/15). No referido documento, o perito subscritor sugeriu
três linhas de trabalho para o encaminhamento do caso, a saber:
"a) que um auditor requisitado do DNPM, acompanhado dos membros da comissão formada na
PR/MG, diligencie in loco e por amostragem de algumas empresas, a fim de auditar a real base de cálculo da CFEM e
cotejá-la com os valores pagos e arrecadados ao DNPM.
b) que, alternativamente ao pedido anterior, a PR/MG requisite, por amostra de empresas, os
balancetes mensais de verificação contábil e guias fiscais, organizados por centros de custo da empresa, com vista a
abranger todas as frentes e lavras de faturamento da concessionária do recurso mineral público, tendo por apoio
técnico um auditor requisitado do DNPM e os membros da comissão nomeada pelo Procurador Natural em Minas
Gerais;
c) que a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão – Patrimônio Público e Social promova reuniões com
os representantes do DNPM em Brasília em prol de algumas ações colaborativas e prospectivas de atuação conjunta e,
principalmente, ações de melhoria dos sistemas/programas de fiscalização e arrecadação da CFEM para todo o país,
como uma forma de proteção nacional do patrimônio público da União".
A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, em decisão consubstanciada no Voto nº. 51/RJMB (fl. 16/16v), do Relator Rodrigo Janot Monteiro de Barros e acompanhada pela Câmara à unanimidade (fl. 17), deliberou pelo
retorno dos autos a esta Procuradoria, para a implementação dos itens a e b, tendo sido redistribuídos ao signatário.
A relatoria especial, como mencionado, resulta de deliberação da Quinta Câmara a fim de que se possa
difundir nacionalmente as medidas que vêm sendo adotadas no Inquérito Civil Público acima mencionado.
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5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social
Em cumprimento à determinação da 5ª Câmara, reuniram-se nesta Procuradoria, em 02/10/2012, o
Procurador signatário, o Chefe da Divisão de Procedimentos Arrecadatórios do DNPM/MG, Leandro Galinari Joaquim,
o Economista do DNPM/MG, Leonardo José Ramos e o Especialista em Recursos Minerais – Auditor Externo do
DNPM/MG, Fernando Ferreira Dias Filho. Nesta reunião, cuja ata encontra-se às fls. 22/24, o Chefe da Divisão de
Procedimentos Arrecadatórios do DNPM/MG entregou os documentos solicitados por meio do Ofício nº. 7898/2012LASM/PRMG, os quais demonstram a atual estrutura da autarquia em Minas Gerais.
Uma vez apresentados os documentos solicitados por esta Procuradoria e, tendo os representantes do DNPM
feito breve preleção acerca das dificuldades enfrentadas pela Divisão de Procedimentos Arrecadatórios da autarquia
em Minas Gerais – as quais serão minudenciadas no tópico a seguir – estes acordaram em trabalhar conjuntamente ao
MPF na fiscalização por amostragem de algumas empresas do Estado, em cumprimento ao determinado pela 5ª
Câmara de Coordenação e Revisão (alínea a).
Informações prestadas pelo DNPM/MG
Conforme consignado no Memorando nº. 039/2012/DNPM/MG (fls. 26/28) a Divisão de Procedimentos
Arrecadatórios do DNPM/MG, responsável pela fiscalização do recolhimento da CFEM e de receitas outras como a
Taxa Anual por Hectare (TAH), Taxa de Vistoria de Fiscalização e multas em todo o Estado, conta com escassos
recursos humanos, o que inviabiliza o cumprimento satisfatório das competências a ela atribuídas.
Conforme consignado no memorando, datado de outubro de 2012, laboram na Divisão, seis servidores (três
auditores externos, dois economistas e um técnico administrativo), sendo que quatro são responsáveis pela
fiscalização da CFEM, um pela da Chefia da Divisão e outro pela cobrança da TAH, Taxa de Vistoria de Fiscalização e
multas. A Divisão possui, ainda, três funcionários terceirizados, que conferem suporte administrativo ao órgão.
Em contraponto à precária estrutura de funcionamento da Divisão de Procedimentos Arrecadatórios do
DNPM/MG, as estatísticas demonstram que o Estado de Minas Gerais é o que detém maior participação na
arrecadação total das receitas da autarquia (CFEM, TAH, Taxa de Vistoria de Fiscalização e multas) em âmbito
nacional, tendo representado 45,8% da arrecadação em 2012 (R$572,2 milhões), 47,5% em 2011 (R$808,3 milhões) e
40,3% em 2010 (R$548 milhões).
Mostra-se perceptível de plano, pois, a defasagem da estrutura da Divisão de Procedimentos Arrecadatórios
do DNPM/MG, mormente diante da representatividade do Estado na obtenção de receitas relacionadas às atividades
de mineração. Este déficit se revela ainda mais preocupante quando cotejado à cifra negra de recursos que deixam de
ser arrecadados pelo Poder Público a cada ano.
À guisa de exemplo, consoante dados disponibilizados pela Divisão de Procedimentos Arrecadatórios do
DNPM/MG, do total aproximado de 1.873 processos de cobrança da CFEM iniciados pela Divisão no período
compreendido entre 2009 a setembro/2012, cerca de 1200 encontram-se parados, aguardando a apreciação de
defesa ou recurso ou, ainda, a prolação de despachos, conforme disposição do Manual de Procedimentos de
Arrecadação e Cobrança da CFEM (Anexo à Portaria DNPM 136/01). Além dos processos de cobrança relativos à CFEM,
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5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social
há, ainda, cerca de 4000 processos minerários pendentes de análise, bem como demais procedimentos que visam
apurar débitos referentes ao TAH, Taxa de Vistoria de Fiscalização e multas.
Embora a Divisão de Procedimentos Arrecadatórios do DNPM/MG receba, sazonalmente, o auxílio de demais
servidores do DNPM, lotados em outras Superintendências da autarquia, tal colaboração constitui medida meramente
paliativa, que, além de onerar o Poder Público com centenas de diárias dos servidores temporariamente realocados,
mostra-se inapta à solução definitiva da defasagem de pessoal diante da demanda apresentada em Minas Gerais,
principal Estado minerador do país.
A insuficiência de recursos humanos da Divisão de Procedimentos Arrecadatórios do DNPM/MG já, foi,
inclusive, objeto de deliberação do Tribunal de Contas da União, consubstanciada no Acórdão nº. 3004/2011 –
Plenário, no seio do processo nº. 027.818/2011-0, originado a partir de representação da Promotoria Estadual de
Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico do Ministério Público de Minas Gerais.
Em seu relatório, o Ministro Raimundo Carneiro, relator do acórdão, consignou que:
"A matéria aqui tratada – insuficiência de recursos humanos no DNPM para
fiscalização de tributos – mostra a quantidade inadequada de fiscais para
fiscalizar o primeiro estado (Minas Gerais) em arrecadação da CFEM, com
cerca de 50% da arrecadação nacional, o que favorece ou estimula a
sonegação de tributos, gerando prejuízos aos cofres dos entes federados
(União, estados e municípios). Além disso, se cada município vocacionado
para a extração de minérios e produtos minerais não for devidamente
compensado financeiramente, terá dificuldades em recompor
adequadamente o território degradado, sobretudo porque as receitas da
CFEM são aplicadas em projetos que, direta ou indiretamente, se revertem
em prol da comunidade local, na forma de melhoria da infraestrutura, da
qualidade ambiental, da saúde e da educação". (fl. 41).
O i. Ministro enfatizou, ainda, o fato de que a União, ente responsável pela fiscalização da CFEM, é o que
recebe a menor fração das receitas arrecadadas (cerca de 12%, destinados ao DNPM/Ministério das Minas e Energia,
ao IBAMA e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico/FNDCT), ao passo que o Município, ente
mais privilegiado na repartição do montante arrecadado a título de CFEM – e, portanto, o mais prejudicado pela
sonegação – não possui qualquer ingerência na fiscalização da exação.
No caso específico que originou o processo no TCU, referente à precariedade da fiscalização da CFEM no
Município de São Tomé das Letras/MG, tem-se que, entre os anos de 2009 e 2011, foram arrecadados apenas
R$348.990,99 (trezentos e quarenta e oito mil, novecentos e noventa reais e noventa e nove centavos) a título de
CFEM, enquanto, no mesmo período, as autuações geradas pelos fiscais do DNPM geraram processos em que se
discutem valores da ordem de R$3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais).
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Diante disso, o Acórdão nº. 3004/2011 – Plenário, tendo conhecido a representação promovida pelo MPMG,
recomendou ao DNPM "envidar esforços com vistas a dotar sua área de fiscalização de uma estrutura adequada à
relevância e materialidade da atividade de exploração mineral nas respectivas unidades da federação", tendo, ainda,
estimulado a celebração de Acordos de Cooperação Técnica entre as municipalidades e o DNPM, objetivando a
incrementação da atividade fiscalizatória em seus territórios e, por conseguinte, o aumento da arrecadação da CFEM.
A Divisão de Procedimentos Arrecadatórios do DNPM/MG ainda juntou aos autos cópia do Procedimento
Administrativo nº. 934.389/2011, endereçado ao Diretor-Geral da autarquia em outubro de 2011. O referido
expediente também tem por objeto a falta de capital humano da Divisão, que resta plenamente impossibilitada de
cumprir com presteza as competências fiscalizatórias e sancionatórias que lhe são atribuídas.
No Memorando nº. 059/2011, que inaugurou o procedimento administrativo em trâmite no DNPM, a Divisão
de Procedimentos Arrecadatórios do DNPM/MG esclareceu que, além das pendências ordinárias, referentes aos
processos de cobrança da CFEM e demais receitas, há ainda demandas extraordinárias, como a análise de solicitações
de restituições feitas por mineradoras, ações de fiscalização solicitadas por Municípios e pelo Ministério Público,
dentre outras.
Nesse sentido, no que tange à fiscalização in loco da CFEM, qualificada pela Divisão como a forma atualmente mais
eficaz de fiscalização, foi informado que:
"(...) as mesmas demandam, na média, para uma equipe de três fiscais, duas
semanas para a análise de documentos e coleta de dados dentro das
dependências da empresa e mais duas semanas na Superintendência para
elaboração do relatório, fechamento da fiscalização e demais procedimentos
para a abertura do processo de cobrança, bem como a notificação do débito
à empresa fiscalizada. Considerando que (conforme consulta ao Sistema de
Cadastro Mineiro), há no Estado de Minas Gerais em torno de duas mil
empresas com títulos minerários ativos, com o quantitativo de servidores
atual e, considerando também que todos só trabalhassem com fiscalizações
CFEM, seria necessário [sic] 83 anos para que todas as empresas fossem
fiscalizadas "in loco"". (fl. 48)
.
Ainda no que tange às estatísticas colacionadas pela Divisão de Procedimentos Arrecadatórios do DNPM/MG
aos autos, tem-se que, em dados de setembro de 2011, o Estado de Minas Gerais detinha 19,91% de todos os títulos
de concessão e licenciamento ativos outorgados pela autarquia em todo o Brasil. Ademais, consoante se observa do
Anexo III do expediente em trâmite no DNPM (fls. 63/71), os números de processos DNPM com a apresentação de
Relatório Anual de Lavra (RAL) em Minas Gerais cresce a cada ano, tendo atingido a marca de 2.115 procedimentos em
outubro de 2011. Obviamente, tal crescimento não foi devidamente acompanhado pelo alargamento da estrutura de
pessoal dispensada à Divisão na superintendência mineira do DNPM.
Neste cenário, a Divisão de Procedimentos Arrecadatórios do DNPM/MG formulou sugestões de medidas
adequadas para solucionar a gestão deficiente das atribuições do órgão, ocasionada pela deficiência de estrutura
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laboral. A curto prazo, foi recomendada a abertura de edital de remoção de servidores e a disponibilização de dois
cargos comissionados para a Divisão, com vistas à criação de um setor de fiscalização para a CFEM e outro para a TAH
e demais receitas.
A médio prazo, sugeriu-se a convocação de auditores externos e técnicos administrativos aprovados no concurso
realizado em 2010 – o qual teve vencimento em abril de 2012 – e, por fim, a longo prazo, foi proposta a avaliação da
real necessidade de pessoal da Divisão, considerando-se as estatísticas atinentes à demanda a ela imposta, para a
elaboração de estimativa para a abertura de vagas em novo certame e a alocação de auditores externos nos
escritórios regionais da autarquia nos municípios de Poços de Caldas/MG, Governador Valadares/MG e Patos de
Minas/MG, com o objetivo de aumentar a eficiência e dinamizar a atuação da fiscalização na extensão de todo o
território mineiro.
Foram amealhadas aos autos, ainda, as informações prestadas pela Divisão de Procedimentos Arrecadatórios
do DNPM/MG ao Tribunal de Contas da União/TCU, conforme requisição nº. 07-493/2012, da Equipe de Auditoria da
CFEM. No Memorando nº. 692/2012 (fls. 101/118), que transmite as informações requisitadas ao TCU, destacam-se as
que se referem ao planejamento de fiscalização (item b), aos resultados das fiscalizações realizadas in loco nos anos de
2010 a 2012 (item c – Anexo I), às inconsistências no banco de dados do Cadastro Mineiro (item f) e no sistema de
informática DIPAR/DNPM (itens d, g e j), à listagem dos 20 maiores devedores e recolhedores de CFEM e TAH (item g –
Anexo II), à relação de acordos de cooperação firmados com outros entes governamentais (item h – Anexo III), à
prescrição e à decadência dos créditos (item j) e às fragilidades da legislação minerária que prejudicam o processo de
arrecadação e cobrança dos débitos referentes à CFEM e à TAH (item k).
Conclusões e sugestões
Uma vez compiladas as informações concernentes aos fundamentos das falhas apresentadas pelo
Departamento Nacional de Produção Mineral no exercício da fiscalização das atividades minerárias no país, bem como
à relevância do aprimoramento da regulação de tais atividades para a defesa do patrimônio público, passa-se a expor
as propostas de melhorias pensadas para sanar irregularidades encontradas. Neste mister, serão consideradas as
principais diretrizes pensadas para o novo marco regulatório da mineração, em particular no que tange às
competências fiscalizatória, sancionatória e arrecadatória do DNPM.
Novo Marco Regulatório da Mineração
O novo marco regulatório da mineração (Projetos de Lei nº. 37/2011, 5.807/2013 e apensados)28, que se
encontra em trâmite na Câmara dos Deputados e ainda será debatido no Senado Federal, foi encaminhado pelo
Governo Federal, em regime de urgência constitucional, ao Congresso Nacional em junho de 2013 e, conforme
explanado no discurso presidencial, "tem como meta criar condições para que a pesquisa, a exploração e a
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comercialização de bens minerais sejam atividades mais eficientes, rentáveis e competitivas, além de assegurarem
retorno maior à sociedade29".
O texto, que recebeu 372 emendas de deputados federais30, revoga o atual Código Minerário (Decreto nº.
227/67) e traz, como principais novidades, a criação de uma agência reguladora – a Agência Nacional de
Mineração/ANM, em substituição ao Departamento Nacional de Produção Mineral/DNPM – e do Conselho Nacional
de Política Mineral.
A proposta ainda majora a alíquota máxima da CFEM – de 3% para 4% – e modifica a base de cálculo da
exação, que passa a incidir sobre a renda bruta das empresas e não mais sobre o faturamento líquido31. Pretende-se,
com tais mudanças, dobrar a arrecadação da exação, sendo que as receitas obtidas obedecerão ao mesmo critério de
distribuição em vigor, previsto no art. 2º, §2º da Lei nº. 8.001/90. A mudança da base de cálculo da CFEM também traz
como efeito positivo, no entender desta Relatoria, a facilitação do exercício da fiscalização, uma vez que os
abatimentos na base de cálculo autorizados pela legislação em vigor propiciam a perpetração de fraudes por parte dos
contribuintes.
O modelo de exploração em vigor também é modificado, sendo que, em regra, a concessão do título
minerário deverá ser precedida de procedimento licitatório e o contrato administrativo celebrado terá prazo de 20
anos, prorrogável por igual período. Nas hipóteses em que a licitação for dispensável, a exemplo da exploração de
minerais utilizados na construção civil, a autorização para exploração terá prazo de 10 anos, igualmente renovável. Por
fim, nas áreas em que o texto considera a licitação como não obrigatória, a concessão do título será precedida de
chamada pública, com processo de seleção simplificado para identificação de possíveis interessados.
Em último arremate, o novo marco regulatório inova ao alterar a divisão da matriz de competências
institucionais no âmbito das atividades minerárias no país33. Dentre as mudanças operadas, destaca-se aquela
referente à concessão de títulos minerários, atualmente exercida de forma preponderante pelo DNPM. No novo texto,
as competências relativas ao poder concedente – definidas como o estabelecimento de diretrizes e outorga de títulos
minerários, a regulação da forma de aproveitamento das substâncias minerais e disciplina e promoção dos
procedimentos licitatórios – passam a ser exercidas exclusivamente pelo Ministério das Minas e Energia.
As demais competências atualmente delegadas ao DNPM – dentre as quais se releva a regulação e fiscalização
das atividades de mineração e arrecadação da CFEM – serão exercidas pela Agência Nacional de Mineração, que
substituirá o atual Departamento Nacional de Produção Mineral/DNPM.
Tendo-se em vista este breve panorama acerca do novo marco regulatório da mineração, ainda em trâmite
nas casas do Congresso Nacional, passa-se a propor medidas idôneas ao aperfeiçoamento das atividades de controle
das atividades minerárias no país, visando, com isso, à incrementação da arrecadação das receitas minerárias e sua
conversão em prol da sociedade.
Realização de Convênios
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Consoante explicitado pelo Ministro Relator do Acórdão TCU nº. 3004/2011 – Plenário, Raimundo Carreiro, a
União, ente atualmente responsável pela fiscalização e arrecadação da CFEM e demais receitas minerárias, é quem
recebe a menor quota-parte da das receitas auferidas (cerca de 12%).
Desta feita, considerando-se o amplo interesse dos Estados dos Municípios na fiscalização e arrecadação da
CFEM – uma vez que recebem, respectivamente, 23% e 65% das receitas –, a celebração de termos de cooperação
para o desempenho de tal atividade é altamente recomendável, mormente diante das limitações estruturais
vivenciadas pelo DNPM, particularmente no que diz respeito à disponibilidade de pessoal, e da extensão do território
brasileiro.
O engajamento dos Estados e Municípios, em conjunto com o DNPM, amplia sobremaneira a incidência de
medidas fiscalizatórias sobre a arrecadação relativa às atividades minerárias no país, incrementando, por conseguinte,
a obtenção de receitas e o repasse aos entes federados.
Além da colaboração dos agentes estaduais e municipais na fiscalização, a assinatura de termo de cooperação
do DNPM, principalmente com os estados, mostra-se da maior relevância porque permitirá o acesso de servidores das
superintendências do DNPM às bases de dados das Receitas Estaduais, já que os valores informados pelas
mineradoras ao estado, para fins do recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços/ICMS,
poderá ser confrontado com o valor informado para a incidência da CFEM.
Embora as bases de cálculo de um e outro não se confundam, eventuais discrepâncias entre os valores
informados podem indicar fraudes e ensejar atuação mais contundente e pontual da Divisão de Procedimentos
Arrecadatórios do DNPM em cada um dos estados da federação.
No que tange ao novo marco regulatório da mineração, urge consignar que, no entender desta Relatoria, a
modificação da base de cálculo da CFEM – que passa a incidir sobre a receita bruta, e não mais sobre o faturamento
líquido resultante da venda do produto mineral – se apresenta como mais um ponto favorável à celebração de termos
de cooperação técnica entre o DNPM e os Estados. Ocorre que, desprezando-se os descontos atualmente vigentes
para se chegar à base de cálculo da CFEM, consistentes nas despesas relativas aos tributos incidentes sobre sua
comercialização, ao transporte e ao seguro, a nova base de cálculo da compensação, ao referir-se à receita bruta
obtida com a comercialização do produto mineral, será coincidente com a do ICMS, que equivale ao valor da operação
relativa à circulação da mercadoria.
Vale destacar ainda que, consoante explicitado alhures, o novo marco regulatório da mineração não altera a
distribuição das receitas da CFEM, permanecendo incólume, portanto, o interesse dos Estados e Municípios no
estabelecimento de uma ação sinérgica para a expansão da arrecadação referente à Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais/CFEM.
Ampliação de Pessoal
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Em vista das informações prestadas pelo DNPM neste expediente, a dilargação da estrutura de pessoal da
autarquia, especialmente no que se refere à fiscalização e arrecadação das receitas minerárias é medida indispensável
ao satisfatório exercício das competências atribuídas ao Departamento Nacional de Produção Mineral.
Em que pese o fato de que a presente Relatoria Especial teve por substrato autos tramitados em Minas
Gerais, em que restaram fartamente comprovados os prejuízos de tal adversidade para a execução plena das
atividades fiscalizatórias e arrecadatórias da superintendência mineira, e, por conseguinte, para os cofres dos
municípios, do próprio Estado de Minas Gerais e da União, é cediço que tal deficiência deve ser atacada em âmbito
nacional, em todas as superintendências do DNPM.
A avaliação correta da necessidade de servidores públicos, pautada na demanda endereçada a cada uma das
superintendências do DNPM no território nacional, é medida imperiosa à preservação do patrimônio público, sob
pena de que a exploração de recursos minerais – de propriedade da União – por particulares não seja devidamente
compensada aos entes da federação e, em última instância, ao povo brasileiro.
Consoante informações prestadas pela superintendência do DNPM em Minas Gerais, em 2012 a Divisão de
Procedimentos Arrecadatórios da autarquia contava com apenas seis servidores, sendo que, dos cinco responsáveis
pela fiscalização das receitas minerárias, quatro se dedicavam à CFEM e um à Taxa Anual por Hectare (TAH), Taxa de
Vistoria de Fiscalização e multas. Em contraste gritante com esta precária estrutura, foram arrecadados, no mesmo
ano, R$572,2 milhões de reais no estado a título de receitas minerárias, o que correspondeu a 45,8% das receitas
nacionais. Nesta lógica, cotejando o número de servidores afetados à fiscalização à efetiva arrecadação da CFEM,
chega-se ao inconcebível montante de R$114,4 milhões para cada funcionário.
A alocação de número adequado de servidores para a fiscalização da arrecadação da CFEM e das demais
receitas minerárias, longe de onerar os cofres públicos, trará recursos consideráveis aos entes federados, na medida
em que a cifra negra das compensações financeiras e demais receitas minerárias sonegadas, diante da ineficiente
fiscalização do DNPM, é inimaginável. A título meramente ilustrativo, conforme fiscalização in loco realizada pela
superintendência mineira da autarquia nos anos de 2010 a 2012, somente a empresa Samarco S/A, que explora
minério de ferro nas cidades de Mariana/MG e Ouro Preto/MG, recolheu espontaneamente, no período de janeiro de
2008 a dezembro de 2009 apenas R$17.322.333,82 a título de CFEM, quando os débitos reais apurados pela
fiscalização chegam a R$84.288.448,55 (fls. 107/110).
Neste ponto, urge consignar que, embora uma das diretrizes do novo marco regulatório da mineração seja
justamente a extinção do atual DNPM, que será substituído por uma agência reguladora, a Agência Nacional da
Mineração/ANM, a efetivação da melhoria em análise não resta prejudicada. O simples fato de transformar o atual
DNPM em uma agência reguladora não tem o condão de, por si só, solucionar as mazelas da presente autarquia. Antes
de ser desconsiderada, a deficiência estrutural do atual DNPM deve servir de pauta orientativa na avaliação do capital
humano necessário ao bom funcionamento da nova ANM.
Ainda neste sentido, o repasse da competência relativa ao poder concedente – hoje preponderantemente do
DNPM – ao Ministério das Minas e Energia, reduzindo o âmbito de atuação da futura ANM também não deprecia a
relevância da melhoria ora proposta, uma vez que a regulação e fiscalização das atividades minerárias, bem como a
arrecadação das receitas minerárias, com destaque para a CFEM – que constituem o objeto primordial desta Relatoria
Especial e em que foram identificadas as falhas apontadas – permanecerão a cargo da ANM.
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Articulação da 4ª e 5ª Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF
Consoante explicitado na introdução desta Relatoria Especial, a 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do
MPF/Meio Ambiente e Patrimônio Cultural instituiu, por meio da Portaria nº. 07/2013, o Grupo de Trabalho de
Mineração, cujos objetivos, nos termos do art. 2º do ato normativo, são: "a) acompanhar a formulação do Novo
Marco Regulatório do Setor Mineral; b) identificar boas práticas para a elaboração de um manual com sugestões de
atuação para os colegas; e c) elaborar um "mapa" nacional dos passivos ambientais da mineração, para orientar a
atuação do MPF nesta matéria".
Conforme advertido também no introito deste trabalho, com vistas até mesmo a evitar eventual sobreposição
supérflua, esta Relatoria ateve-se às falhas na fiscalização e controle das atividades minerárias do DNPM no que tange
à arrecadação da CFEM, perfilhando perspectiva mais adequada à tutela do patrimônio público, competência
atribuída à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
Não obstante seja possível conferir diversos enfoques à temática da mineração no Brasil – como o fizeram
esta Relatoria Especial e o GT-Mineração – é cediço que uma percepção universal da questão é mais proveitosa à
busca de soluções adequadas aos problemas enfrentados atualmente, os quais geram prejuízos das mais diversas
ordens à sociedade.
Deste modo, a articulação das 4ª e 5ª Câmaras de Revisão e Coordenação do MPF, com esta passando a
integrar o grupo de trabalho por aquela instituído, tornaria o ambiente de discussão multidisciplinar – assim como o é
a temática da mineração – e, portanto, mais adequado à proposição de linhas de atuação polivalentes.
O cenário atual da mineração no país, em que se discute um novo marco regulatório para o setor, é dos mais
propícios a esta junção de perspectivas diversificadas, na medida em que se encontram em questão direitos difusos
heterogêneos e legítimos – a exemplo do meio ambiente e do patrimônio público – que demandam a igualmente
tutela do Ministério Público Federal.
Sugestões
Portanto, em sede de conclusão, a Relatoria sugeriu:
a) que os membros do Ministério Público Federal com atribuição na área do Patrimônio Público atuem de
modo a incentivar os estados e municípios mineradores a celebrar acordos de cooperação com a autarquia, que
poderão resultar em incremento da fiscalização e, consequentemente, da arrecadação desses estados e municípios. As
minutas dos acordos encontram-se no sítio:
http://www.dnpm.gov.br/conteudo.asp?IDSecao=60&IDPagina=237
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b) que a Quinta Câmara de Coordenação e Revisão atue junto aos Ministérios das Minas e Energia e do
Planejamento a fim de dotar o DNPM (ou a futura ANM) de estrutura de pessoal suficiente às suas mais diversas
competências, em especial às de fiscalizar a exploração mineral no país e a compensação financeira dela decorrente;
c) que a Quinta Câmara de Coordenação e Revisão apoie a alteração da base de cálculo da CFEM para a
receita bruta, o que incrementará a compensação aos estados e municípios produtores e, ainda, permitirá uma
fiscalização mais eficaz, pois impedirá a utilização de estratagemas para majorar falsamente as despesas a serem
debitadas a fim de que se alcance o faturamento líquido;
d) que a Quinta Câmara articule-se com a Quarta Câmara de Coordenação e Revisão a fim de tornar o GTMineração multidisciplinar, abrangendo, também, questões relativas ao Patrimônio Público.
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GTs 5CCR - Relatorio de Resultados - 2013