Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2013 GRUPOS DE TRABALHO E RELATORIAS ESPECIAIS GRUPOS DE TRABALHO 1) AEROPORTOS Grupo de Trabalho instituído em 2011 com o objetivo específico de avaliar a outorga, concessão para ampliação e manutenção e exploração dos Aeroportos Internacionais de Guarulhos, Viracopos e Brasília. O Grupo é coordenado pelo procurador da República Edilson Vitorelli Diniz Lima. Em 2012 foram realizadas diversas reuniões com órgãos como Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, ANAC, Infraero e AGU para esclarecimento de dúvidas sobre a participação da INFRAERO no capital das futuras concessionárias. A INFRAERO foi oficiada para que fornecesse a listagem completa de todas as empresas que mantinham contratos de atividades operacionais e de atividades acessórias nos aeroportos privatizados. Após mudanças e indefinições nas lotações dos componentes do grupo, que são os promotores naturais dos procedimentos existentes em cada uma das unidades onde se situam os aeroportos o grupo foi reestruturado em 10 de outubro de 2013, contando agora com 7 componentes que irão retomar os trabalhos com a inclusão dos Aeroportos do Galeão (Rio de Janeiro) e de Confins (Belo Horizonte) recém incluídos no plano de privatizações. Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social 2) COPA DO MUNDO FIFA 2014 Coordenado pelo procurador da República Athayde Ribeiro Costa, o Grupo de Trabalho foi criado em 2009 com o objetivo de acompanhar a aplicação de verbas federais para a realização da Copa do Mundo da FIFA Brasil em 2014. Como a atuação do grupo é bastante ampla, com representantes em todas as cidades-sedes, o Relatório da atuação preventiva e repressiva do Grupo no ano de 2013 encontra-se no Anexo I deste documento. 3) FUNDAÇÕES DE APOIO E INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO Criado em agosto de 2011 e coordenado pela procuradora regional da República Valquíria Oliveira Quixadá Nunes, o grupo visa à apuração relativa aos recursos públicos transferidos por Instituições de Ensino Superior e também Fundações Públicas para as respectivas Fundações de Apoio, relacionamento esse que ocasionou o desvio e a malversação de vultosos volumes. O GT vem desenvolvendo um trabalho conjunto com o Tribunal de Contas da União, com especial apoio da Assessoria de Análise e pesquisa do PGR, tendo por finalidade a identificação de situações relativas a significativos repasses de verbas federais para as Universidades e, destas para as chamadas “Fundações de Apoio” com indicativos de fraudes e outras malversações. Numa retrospectiva das primeiras etapas dos trabalhos, inicialmente, o Tribunal de Contas da União realizou uma auditoria, no ano de 2008, sob a sistemática de Fiscalização de Orientação Centralizada – FOC (Processo TC 017.177/2008-2, do qual resultou o Acórdão 2731/2008 – TCU – Plenário) na qual foram delineados os principais aspectos do modo de execução dessa parceria entre as instituições públicas e as fundações de apoio privadas, destacando o modus operandi das ilicitudes detectadas. Algumas medidas de maior controle suscitadas pela FOC ensejaram a mudança na legislação (Lei 12.349/2010 e Decreto 7.423/2010). Sob essa perspectiva de trabalho, integrantes do GT e da Assessoria de Análise e Pesquisa da Procuradoria Geral da República- Asspa/PGR realizaram diversas reuniões com técnicos do Tribunal de Contas da União, responsáveis pela elaboração de uma planilha, elaborada com base em critérios definidos conjuntamente para selecionar as ocorrências mais críticas, ou seja, situações que, a princípio, não se enquadrariam nas hipóteses legais do relacionamento entre a entidade pública e a fundação de apoio. Em princípio, a planilha acima referida foi produzida pela equipe do TCU, segundo os seguintes critérios: Por unidade da federação; Por Instituição Federal de Ensino - IFE; Por Fundação de Apoio- FA. 2 Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social Constatou-se a similitude de tipologias de ilicitudes identificadas no caso das apurações do relacionamento entre a FUB e suas Fundações de Apoio com aquelas retratadas na referida FOC, que abrange Universidades e Fundações de Apoio de diversos outros estados da Federação. Nesse sentido, a Procuradora Regional Raquel Branquinho, com a sua vasta experiência sobre o tema, dadas as ações ajuizadas em relação à FUB em conjunto com o procurador da República José Alfredo, apresentou minutas de ações que poderiam auxiliar os colegas, para cada situação de desvio de recursos públicos verificados no caso da FUB. A ideia inicial seria, após o levantamento e análise dos dados das fundações prestadoras de serviços a instituições de ensino, requisitados por aquele tribunal, ser realizada a definição de "Kits de documentos" para envio aos colegas promotores naturais nas PR's, que assim teriam os indícios suficientes para a devida instauração de eventuais feitos civis ou criminais, em relação aos fatos levantados. Posteriormente, havendo dúvidas na repetição de tipologias, os técnicos do TCU, apoiados em decisão do Plenário do Tribunal, optaram pela realização de um trabalho prévio de campo em determinados Estados, cujas auditorias foram acompanhadas por colegas procuradores da República. Para finalizar as atividades do GT, aguarda-se apenas a apresentação oficial pelo TCU dos resultado dos cruzamentos realizados entre os beneficiários dos recursos das Fundações de Apoio e as bases de dados disponíveis do Governo e, também, do encaminhamento do resultado dos trabalhos da auditoria em campo, pelos integrantes da Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto (Secex Educação), que participaram de recente reunião realizada na Asspa/PGR, para avaliação dos resultados dos trabalhos, no mês de abril de 2013. Segue um resumo das principais ações desempenhadas pelo GT, em relação a este objeto, o qual foi denominado "o caso IFEs x Fas": Em dezembro de 2011, foi solicitada a formalização da atuação conjunta com o TCU por 076/2011/VQ/GAB/PRR1; meio do Ofício n° As diligências indicadas no ofício foram deferidas pelo relator do processo, Ministro José Jorge, no âmbito do Processo TC 037.447 /2011-4; Foram efetuados os procedimentos para emissão dos ofícios requisitórios, segundo a equipe do TCU; Paralelamente a isso, houve o empenho da Asspa/PGR para a elaboração de um sistema informatizado (chamado de PrestContas) para o processamento dos dados a serem enviados pelas fundações de apoio ao MPF e ao TCU; No dia 16 de abril de 2012, foi realizada, em Brasília-DF, a apresentação dos dados iniciais coletados, por meio do sistema desenvolvido pela Asspa/PGR, o PrestContas; Foram realizadas outras reuniões com os técnicos do TCU, membros do GT CC de Brasília-DF e peritos da Asspa/PGR para a avaliação das informações enviadas, e tendo sido verificada a necessidade de aprofundamento da análise dos documentos relativos aos objetos dos convênios verificados, o TCU resolveu realizar auditorias em cinco estados; 3 Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social O plenário do TCU aprovou a realização das atividades de campo dos auditores do TCU para o período de 2012/2013, em relação ao caso; No âmbito do GT, foram expedidos ofícios para o acompanhamento das auditorias locais pelos colegas procuradores da República. Em abril de 2013, foi realizada na Asspa/PGR, em Brasília, reunião com integrantes da Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto (Secex Educação), que se manifestaram no sentido de apresentar em breve pelo TCU os resultados dos cruzamentos realizados entre os beneficiários dos recursos das Fundações de Apoio e as bases de dados disponíveis do Governo e, também, além do encaminhamento do resultado dos trabalhos da auditoria em campo. Aguarda-se a resposta do Ofício nº 036/2013/VQ/GAB/PRR1, enviado ao TCU, para a conclusão do "Caso IFEs x Fas". 4) CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL Grupo criado em outubro de 2010 conforme deliberação de plenária do XII Encontro Nacional da 5ª CCR e coordenado pelo procurador da República André Stefani Bertuol. Em maio de 2013 o Coordenador do GT, André Stefani Bertuol, participou de uma reunião com representantes dos conselhos de fiscalização profissional do estado de Santa Catarina, promovida pela ASCOP, associação estadual dessas entidades. O Ministério Público Federal, por intermédio do coordenador do GT, ajuizou a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 5011688-04.2010.404.7200/SC, na qual foi comprovada a existência de interesses privados na celebração do convênio de parceria entre o CRA/SC e a IEDUCORP, constituída com a finalidade de atuar na área educacional, especialmente pelo oferecimento de cursos de graduação e pós-graduação na área de Administração com o afastamento da entidade que antes prestava esses serviços. Em outubro de 2013 o Coordenador do GT participou, como debatedor, do Encontro Nacional dos Conselhos de Fiscalização Profissional, em Florianópolis/SC. Está previsto para 29 de novembro, em parceria com GT da 1ª CCR, realização de Audiência Pública para discutir os problemas e consequências do estabelecimento do Regime Jurídico Único aos Conselhos Profissionais. 5) DESVIO DE VERBAS EMERGENCIAIS Criado em 18 de fevereiro de 2013 e coordenado pelo procurador da República Marcelo Borges de Mattos Medina, o Grupo de Trabalho tem como objetivo analisar desvios de verbas públicas federais em situações calamitosas e de emergência. No dia 03 de junho de 2013, o Grupo de Trabalho realizou a sua primeira reunião. Estiveram 4 Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social presentes os Procuradores da República Marcelo Borges de Mattos Medina (coordenador), Carolina de Gusmão Furtado e Daniel Holzmann Coimbra. Nesta ocasião, foi discutida a divisão do trabalho em dois ciclos: (i) a elaboração de roteiro de atuação, sob a forma de manual; (ii) a realização de gestões junto aos órgãos federais envolvidos no tema, com o fim de aperfeiçoar os métodos de controle da boa aplicação das verbas públicas federais transferidas aos Estados e aos Municípios em situações emergenciais ou calamitosas, tendo em vista as fragilidades identificadas na atuação funcional dos integrantes do GT, bem como os estudos necessários à elaboração do roteiro de atuação. Paralelamente às linhas de atuação delineadas, o GT entendeu necessária a adoção de providências com o fim de colher elementos destinados a fomentar e subsidiar a atuação dos membros do MPF com atribuição na matéria. A primeira dessas providências consiste em diligenciar junto à Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, com vistas a obter informações sobre os termos de compromisso e avenças congêneres, celebrados com Estados e Municípios em situações emergenciais ou calamitosas tendo por objeto ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução, nos quais já houve proposta de glosa, instauração de tomada de contas especial ou rejeição de contas. A segunda providência prende-se ao acompanhamento da instituição do “cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos”, em atenção ao disposto no art. 3º-A introduzido na Lei nº 12.340/2010 pela Lei nº 12.608/2012. O Grupo expediu ofício ao Secretário Nacional de Defesa Civil para que informe acerca da inscrição, por parte dos municípios, no cadastro previsto na Lei 12.340 e para que informe processos com glosas propostas, tomadas de contas especiais instauradas ou contas rejeitadas, para subsidiar a atuação dos órgãos de execução. O Grupo de Trabalho reuniu-se em Brasília, no dia 02 de setembro de 2013. Participaram da reunião os Procuradores da República Marcelo Borges de Mattos Medina (coordenador), Carolina de Gusmão Furtado e Daniel Holzmann Coimbra. Os membros do GT deliberaram sobre questões previstas no roteiro de atuação. Discutiu-se ainda sobre decisão do Tribunal de Contas da União acerca dos valores de custos relacionados no SINAPI. Verificou-se que havia distorções nos custos unitários, pois foram desconsiderados “efeito barganha”, “efeito marca”, “preço de balcão x preço de cotação”, “efeito administração pública”, “efeito embalagem”, “escala”, “definição pela mediana”, entre outros, diante disso, o TCU determinou que os gestores realizem pesquisa de mercado local dos valores dos insumos de maior relevância na obra, quando o valor dessa for superior ao previsto para licitações na modalidade concorrência. Por fim, definiram-se os pontos que serão tratados posteriormente: Sinapi; falta de estrutura de fiscalização, em especial do FNDE; medidas de orientação; temas pertinentes à SEDEC e FNDE. *O calendário de reuniões do Grupo de Trabalho para o ano de 2014 já está definido. 6) DÍVIDA PÚBLICA GT instalado em abril de 2011, com a incumbência de analisar os relatórios produzidos pela CPI da Dívida Pública (Relatório Oficial e Relatório Apartado), em que cada componente deveria apresentar suas sugestões em como 5 Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social abordar os mais de 100 itens registrados como problema ou irregularidade na formação da dívida pública. O Grupo é coordenado pela procuradora regional da República Samantha Chantal Dobrowolski. Em junho/2011, na segunda reunião de trabalho, foram apresentadas as sugestões dos itens pelos membros e após análises, deliberaram sobre aqueles que poderiam merecer a atuação do MPF, com tratamento jurídico. Na terceira reunião, em outubro/2011, foi realizada a hierarquização dos temas a serem analisados, em cinco blocos: no primeiro, foram selecionados cinco itens que, inicialmente, teriam tratamento técnico, com análise aprofundada, inclusive com o auxílio de especialistas externos; no segundo bloco, foram selecionados itens para verificação junto ao TCU e Ministério da Fazenda; no terceiro bloco, acompanhamento do trâmite legislativo relacionados a determinados itens; no quarto, tópicos a serem investigados em uma fase posterior, ainda que parcialmente em relação ao tema; no quinto e último, itens a serem reapreciados em momento posterior. Como primeiro resultado, ainda no âmbito técnico, examinam-se as questões relacionadas a metodologias distintas para a contabilidade dos gastos públicos, com suspeita de burla à chamada “Regra de Ouro” do art. 167, III, da CF e no art. 12, § 2º da LRF. Relatório técnico foi produzido pela Auditoria Cidadã da Dívida Pública, como auxílio técnico ao GT e está, presentemente, sendo analisado pela Assessoria Pericial da 5ª CCR. 7) EXCESSO DE CARGAS Criado em junho de 2013, o Grupo de Trabalho tem por objetivo subsidiar a atuação coordenada dos membros do MPF, na defesa do patrimônio público e social, acerca dos prejuízos decorrentes do excesso de cargas nas rodovias federais e do uso de balanças e cobrança das multas aplicadas pelo DNIT. O procurador da República Edmar Gomes Machado coordena esse Grupo. Por ter sido criado há pouco tempo, o Grupo de Trabalho se encontra em fase de estruturação e planejamento das atividades a serem realizadas. A primeira reunião do GT está marcada para o dia 12 de novembro de 2013. 8) HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – INTERCAMERAL (PFDC, 3ª E 5ª CCR) Grupo de Trabalho instituído em setembro de 2013 com representantes da PFDC, 3ª e 5ª Câmaras e coordenado pelo procurador da República Edilson Vitorelli Diniz Lima. Reunião inaugural foi realizada nos dias 04 e 05 de novembro de 2013 e contou com a presença de representantes da Caixa Econômica Federal, Ministério das Cidades, CGU, TCU, Conselho Gestor do FNHIS (Movimento Nacional de Luta por Moradia / União Nacional por Moradia Popular -Perspectiva dos movimentos sociais acerca do 6 Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social Programa Minha Casa Minha Vida), além do Procurador Federal dos Direitos do Cidadão Adjunto, Oswaldo José Barbosa e Secretários Executivos da 3ª e 5ª Câmara. 9) SECA – INTERCAMERAL (PFDC, 4ª E 5ª CCR) O Grupo de Trabalho é formado por representantes da PFDC, 4ª e 5ª Câmaras e tem como objetivo potencializar a atuação coordenada do MPF na fiscalização das políticas públicas de planejamento e promoção da defesa permanente em face das consequências do fenômeno da seca na região nordeste. O Grupo é coordenado pelo procurador regional da República Marcos Antônio da Silva Costa. Por ter sido criado há pouco tempo, o Grupo de Trabalho se encontra em fase de estruturação e planejamento das atividades. 10) REVITALIZAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO – INTERCAMERAL (4ª, 2ª E 5ª CCR) O Grupo de Trabalho é formado por representantes da 2ª, 4ª e 5ª Câmaras e tem como objetivo fiscalizar o Programa de Revitalização do Rio São Francisco. Por ter sido criado há pouco tempo, o Grupo de Trabalho se encontra em fase de estruturação e planejamento das atividades. 11) MEC – PRESTAÇÃO DE CONTAS Grupo criado em 2013 diante de notícia de que o MEC aprova contas de Municípios que supostamente desviam verbas federais. O GT é coordenado pela procuradora da República Melina Castro Montoya Flores e deverá adotar providências visando a que o MEC possa examinar as prestações de contas apresentadas para além do aspecto meramente formal. Grupo em fase de estruturação para início dos trabalhos. 7 Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social 12) PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS Criado em maio de 2013 e coordenado pelo procurador da República Pablo Coutinho Barreto, o Grupo de Trabalho tem como objetivo subsidiar a atuação coordenada dos membros do Ministério Público Federal, na defesa do patrimônio público e social, em relação a projetos que possuam a estrutura jurídico-financeira de Parcerias Público Privadas. Compete ao GT elaborar notas técnicas e manuais que orientem a atuação do MPF na matéria, explicitando a necessidade de atuação preventiva, ainda que na fase interna da licitação, bem como identificando as questões prioritárias que afetam a modelagem econômico-financeira de uma PPP e o desempenho do parceiro privado. Por ter sido criado há pouco tempo, o Grupo de Trabalho se encontra em fase de estruturação e planejamento das atividades. 13) TERRAS PÚBLICAS/DESAPROPRIAÇÃO O Grupo de Trabalho através de sua Coordenadora à época, Márcia Neves Pinto, encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça o Pedido de Providências nº 0002981-80.2010.2.00.0000 que resultou em determinação do CNJ aos cartórios de registro de imóveis do país passem a informar, trimestralmente, às corregedorias dos tribunais de justiça todas as compras de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. A medida foi adotada e colocou fim a uma discussão que se arrastou desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, sobre se deveria ou não haver controle das compras de terras por empresas nacionais controladas por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. No entendimento da Corregedoria Nacional de Justiça os cartórios extrajudiciais de notas e de registro de imóveis estão submetidos às regras e procedimentos disciplinados na Lei n. 5.709, de 1971. De acordo com a lei, se os tabeliães não prestarem as informações estarão sujeitos à perda do cargo. As aquisições de terras podem ser anuladas, caso sejam denunciadas e comprovadas irregularidades nos limites impostos pela legislação. No final dos anos 90, a Advocacia-Geral da União chegou a emitir parecer favorável à liberação do controle dessas compras, decisão que vinha sendo questionada pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União. A Corregedoria Nacional de Justiça explica que regulamentação na esfera administrativa pelo Poder Executivo fica limitada aos órgãos da administração. Portanto, os cartórios notariais e registrais do serviço extrajudicial do Poder Judiciário são regidos por orientação própria derivada da interpretação direta da lei na esteira de sua autonomia institucional. Em maio de 2013 o GT encaminhou o ofício-circular nº 6 aos procuradores-chefes das procuradorias da República em todos os estados a fim de que verificassem se a Corregedoria do Tribunal de Justiça local atendeu à recomendação do Corregedor Nacional de Justiça contida na decisão. 8 Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social Em junho de 2013 o GT recebeu o relatório da Deputada Federal Janete Capiberibe sobre grilagem de terras na Floresta Estadual do Amapá e Terra Legal. O relatório está sendo avaliado pelo GT. Em setembro de 2013 o GT foi convidado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário para compor Grupo de Trabalho Interministerial visando o estabelecimento de uma parceria para definição de atribuições de cada órgão de modo a promover avanços na efetiva governança fundiária no País, bem como atuar de forma conjunta e articulada às afetações fundiárias no País. O Coordenador do Grupo também participa das reuniões do Grupo Intergovernamental e debate a Regularização Fundiária na Amazônia Legal - GEI (Ministério do Desenvolvimento Agrário). O GT está realizando estudo sobre a possibilidade de que os contratos de arrendamento de imóveis rurais sejam averbados na matrícula dos imóveis. Com relação ao tema “ Verbas Públicas e Assentamentos” foram definidas as seguintes propriedades rurais, que serão objeto de desapropriação pelo INCRA, para acompanhamento por parte da CGU e assessoria pericial da 5CCR (agronomia), com vistas a verificar a sua adequação às normas das Portarias INCRA 5, 6 e 7/2013: Fazenda Nazaré, em Sidrolândia/MS, Fazenda Ariadnópolis, em Campo do Meio/MG (Processo INCRA 54170.005006/2006-44) e Fazenda Mestiça, Caiçara, no Município de Rio Branco do Ivaí/PR (Processo INCRA 54200.001914/2008-26), Fazenda Bebedouro e outra, Município de Baliza/GO (Processo INCRA 54150.000482/2009-50), e Fazenda Calderão, no Município de Floresta/PE (Processo INCRA 54141.000452/2010-96). Com relação ao tema “Terrenos de Marinha e Terrenos Marginais” foi expedido, em abril de 2013, ofíciocircular aos procuradores da República representantes da Câmara nos estados sugerindo a expedição de Recomendação objetivando que as concessionárias de energia elétrica, antes de proceder a qualquer nova ligação de energia elétrica atual ou futura em quaisquer empreendimentos situados em terrenos de marinha e às margens de rio federal, assim como em suas praias e várzeas, consulte a Secretaria do Patrimônio da União a fim de verificar a regularidade fundiária do empreendimento. O objetivo é evitar que a instalação de energia elétrica se preste a favorecer a ocupação irregular de terras públicas federais. A minuta de Recomendação a ser expedida foi elaborada pelo GT que realizou o estudo sobre o tema. O GT realiza reuniões periódicas com os seguintes órgãos: INCRA, Secretaria de Patrimônio da União – SPU, CGU, TCU e MDA e é coordenado atualmente pelo procurador da República Marco Antonio Delfino. Em números, somente no ano de 2013 o GT realizou 4 reuniões de dois dias cada, expediu 17 ofícios e 2 Recomendações. 14) ONG'S E OSCIPS Criado em Maio de 2009 e coordenado pela procuradora regional da República Samantha Chantal Dobrowolski, o GT teve seu curso alterado em face de ações desenvolvidas pelo Sr. Coordenador da 5ª CCR, com a 9 Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social perspectiva de alterações normativas junto ao Ministério da Justiça em relação às OSCIPs, que passariam a atuar como parceiras do Estado na fiscalização e não na produção de bens ou na prestação de serviços de saúde e de educação; Inicialmente, as primeiras tentativas se deram na direção das associações de classe dessas entidades, com vistas à apresentação de texto para o aperfeiçoamento funcional, com a participação do MPF mediante TAC. O GT chegou a apresentar minuta, mas não prosperou no âmbito da 5ª CCR; por sua vez, a Associação Nacional das OSCIPs se comprometeu a apresentar sua minuta, mas nada se concretizou; Tem-se conhecimento da instituição de Grupo de Trabalho no Executivo com vistas ao aperfeiçoamento legislativo do Terceiro Setor, mas nada ali desenvolvido foi informado ao MPF até a presente data; Com a celebração de Termo de Cooperação Técnica entre o MPF e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, no ano passado, vislumbra-se a retomada da regulação desse setor pelo Ministério da Justiça na fiscalização da produção a ser normatizada pelo MAPA para os pequenos produtores, na chamada produção artesanal. Enquanto não houver aperfeiçoamento legislativo, o MJ faria o cadastro e habilitação de entidades especializadas, segundo os parâmetros técnicos passados pelo MAPA, para aturem na conformidade dos processos produtivos, sob a supervisão do MAPA. Isso se daria em função da incapacidade de capilarização do Estado em aparelhar a fiscalização alcançando as centenas de milhares de pequenas propriedades de produção artesanal. O GT ainda não examinou essas variantes, que poderiam integrar sua agenda em prosseguimento das análises. Em novembro de 2012 o GT realizou oficina sobre Controle Público e Social de Recursos Públicos e Transparência: LC nº 141/2012 com a participação da ANTC, Ministério da Saúde, TCU, MPOG e Secretaria da Presidência da República. O Seminário contou com treinamento prático sobre o sistema SINCOV. 15) GRUPO DE TRABALHO REGIONAL – OBRAS DE TRANSPOSIÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO Criado em março de 2013, o Grupo de Trabalho tem como objetivo atuar de forma concentrada em relação às obras de transposição do Rio São Francisco. Seu coordenador é o procurador da República Celso Costa Lima Verde Leal. Em setembro de 2013, o referido Grupo de Trabalho realizou a sua primeira reunião. Estiveram presentes os Procuradores da República Celso Costa Lima Verde Leal, Flávio Pereira da Costa Matias e Luiz Antônio Mirando Amorim Silva. Nesta ocasião, além de serem debatidos diversos assuntos, foi criado um plano de trabalho para o GT. Esse plano tem o seguinte cronograma: Elaboração de um mapeamento da obra em relação à divisão de atribuições e ao estágio em que cada lote se encontra: setembro de 2013. Definição de cronograma pelo MI para novas licitações e reinício das obras: dezembro de 2013. Definição dos procuradores naturais para cada lote das obras: setembro de 2013. 10 Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social Encaminhamento aos procuradores naturais de demandas destinadas à preservação das obras já executadas: dezembro de 2013. Encaminhamento aos procuradores naturais de demandas destinadas a responsabilização pelas irregularidades detectadas: setembro de 2013. Levantamento de todos os procedimentos e ações judiciais que tenham como objeto o Programa de Integração do Rio São Francisco: outubro de 2013. Elaboração do I Relatório do GT: janeiro de 2014. 16) PASSAGENS AÉREAS – CÂMARA DOS DEPUTADOS O Grupo foi criado em junho de 2009 e é coordenado pela procuradora da República Anna Carolina Resende de Azevedo Maia. Os trabalhos do GT estão praticamente concluídos, às vésperas da propositura de ACPs e Ações de Ressarcimento. A investigação perdura por cerca de quase quatro anos e foi retardada em função da demora na obtenção dos dados; do volume do material (cerca de 150 mil passagens); da dificuldade de identificação das pessoas que viajaram no interesse dos serviços ou não; e, do processamento dos dados. O GT tomou como verdadeiras as declarações dos parlamentares, com as devidas reservas asseguradas, e somente considerou para os fins de ressarcimento as viagens não identificadas como em serviço. A propositura das ações de ressarcimento somente não se deu antes porque parlamentares e exparlamentares propuseram o pagamento administrativo, mas ainda não apresentaram qualquer demonstrativo. RELATORIAS ESPECIAIS 1) APLICAÇÃO DE VERBAS FEDERAIS EM SAÚDE Criada em novembro de 2010 e coordenada pelo subprocurador-geral da República Oswaldo José Barbosa Silva, a Relatoria elaborou relatório acerca dos desvios de recursos públicos do Sistema Único de Saúde. Prepararam o documento o subprocurador-geral da República Oswaldo José Barbosa Silva, relator, e os procuradores da República Edilson Vitorelli Diniz Lima e Anderson Lodetti Cunha de Oliveira. O relatório servirá de subsídio para que a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF possa tomar as decisões acerca da homologação de arquivamento ou de declínio 11 Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social de procedimentos sujeitos à sua revisão. Ainda há 2 pedidos de consultoria sobre o tema nos quais a Relatoria começará a trabalhar. 2) ATIVIDADES MINERÁRIAS – DNPM Criada em maio de 2013 a relatoria especial tem por objeto a apuração de falhas na fiscalização e controle das atividades minerárias pelo Departamento Nacional de Produção Mineral/DNPM, com vistas a difundir nacionalmente medidas aptas à solução das irregularidades encontradas. O relator especial para o tema, o procurador da República Leonardo Augusto Santos Melo, encaminhou, em 16 de setembro de 2013, estudo detalhado sobre o tema com sugestões de atuação do MPF que encontra-se em análise pela 5ª CCR. O estudo encontra-se no Anexo II deste documento. 3) BNDES Criada em outubro de 2010, a Relatoria Especial foi instituída com o objetivo de estabelecer diálogo com o BNDES a fim de obter maiores informações a respeito do trâmite interno da empresa pública federal na concessão de financiamentos, com vistas a garantir maior transparência nesse processo; e a partir dessas informações, realizar estudo com vistas a subsidiar a atuação dos membros do MPF quando se depararem com situações que envolvam a destinação de verba pública federal por intermédio do BNDES. Em dezembro de 2010, o Relator Especial, o Procurador da República Vinicius Panetto do Nascimento, enviou ofício à 5ª CCR esclarecendo as ações a serem desenvolvidas pela Relatoria. 4) OBRAS RODOVIÁRIAS – DNPM A Relatora Especial, Procuradora Regional da República Raquel Branquinho Pimenta Mamede Nascimento, colheu informações em reuniões da “Rede de Controle”, então coordenada pelo TCU, e constatou que a União estava pagando preços muito superiores por insumos em obras rodoviárias. Uma solução seria uma cooperação entre o DNIT e o DNPM para que esses insumos fossem explorados diretamente pelo poder público. A Relatora realizou diversas reuniões com analistas periciais da 5ª CCR, técnicos do TCU e servidores do DNIT e do DNPM e chegou a um consenso relativamente à minuta de um Termo de Cooperação Técnica entre DNIT e DNPM, objeto de uma reunião em julho de 2011. 12 Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social Em dezembro de 2011, após o escândalo ocorrido no DNIT, a Relatora Especial e o Procurador da República José Alfredo de Paula Silva compareceram ao DNIT e trataram do tema com o novo Diretor de Infraestrutura Rodoviária, Sr. Roger da Silva Pegas, que informou que adotaria as providências cabíveis. A Relatora enviou cópia integral do procedimento sobre o assunto ao diretor acima citado, e reiterou, por meio de dois ofícios, mas não obteve resposta. Reiteradas as tentativas de continuidade do trabalho conjunto, ocorreu, no mês de junho de 2012, uma reunião na 5ª Câmara, presidida pela Coordenadora, Subprocuradora-Geral da República Denise Vinci Tulio, tendo comparecido o Diretor Geral do DNIT, General Jorge Ernesto Pinto Fraxe, o Diretor Executivo, Sr. Tarcísio Freitas, o Coordenador-Geral de Custos de Infraestrutura, Sr. Luiz Heleno de Albuquerque, do Sr. Luiz Guilherme Rodrigues de Mello, do Procurador da República Dr. José Alfredo de Paula Silva e da Relatora Especial. Em setembro de 2012, ocorreu uma reunião com o DNPM, entre o Diretor Geral Substituto, Sr. Vitor Hugo Froner Bicca, o Procurador-Geral do órgão, a Coordenadora da 5ª CCR e a Relatora Especial. Houve também contato com o Sr. Secretário do Secob-2, Sr. José Ulisses Vasconcelos, para que o TCU, além de atuar especificamente nos processos de obras sob sua atribuição, pudesse, através do Exmo. Sr. Ministro Relator da prestação de contas anual do DNPM, sensibilizar os titulares dos Ministérios dos Transportes e de Minas e Energia sobre a relevância do assunto. Ainda estão sendo feitas tratativas para dar prosseguimento ao assunto. 5) FUNDAÇÕES ESTATAIS O Relator Especial, Procurador da República André Stefani Bertuol, participou de debates perante a Universidade Federal Fluminense (UFF), do Rio Grande do Sul (UFRGS e HCPA), do Rio de Janeiro (UFRJ), nesta última, referida, em maio de 2013, a convite inclusive de colegas locais; de Santa Catarina (UFSC) em mais de uma ocasião, e à Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) em 13 de junho de 2013. O Relator denomina o grupo de “Relatoria Especial de Fundações Estatais de Direito Privado e Figurinos Jurídicos Congêneres”, nome que considera mais adequado, uma vez que o projeto original se desdobra em várias áreas. A resistência desenvolvida nesse mister em conjunto com parcerias das demais entidades não permitiu, até o momento, o andamento e aprovação do Projeto de Lei Complementar PLP 92/2007, que relacionava as áreas em que atuariam as referidas fundações estatais de direito privado – um modelo novo e “liberal” de atuação que pretende unir o melhor de dois mundos, isto é, em suma, o uso de recursos públicos sem os freios da legislação comum de controle. Assim, além das próprias fundações estatais na área da saúde, em especial e originalmente a mais discutida, a implementação da ideia foi derivando para os demais aspectos também previstos no referido PLP: hospitais universitários (com a criação da EBSERH), a previdência complementar dos servidores públicos (com a recente criação 13 Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social do FUNPRESP), havendo ainda uma série de áreas previstas naquela minuta que tememos seguirão na mesma linha privatista. Em 2007, o tema foi relatado no encontro da 5ª CCR, que na Plenária assumiu posição institucional contrária ao projeto. O Relator participou de diversos debates sobre o tema original. Em face do referido PLP 92/2007, o Relator Especial produziu representação para o PGR que a encaminhou à Mesa da Câmara, Presidência da República e a diversas entidades nela referidas. Recentemente, o Dr. Oswaldo Barbosa encaminhou cópia da mesma a todos os promotores de justiça que atuam no tema da saúde em todos os estados, sendo portanto de conhecimento e referência geral para o trato do tema. O documento já consta da página da PFDC. O Relator produziu, em parceria, artigo a respeito do Projeto de Lei elaborado por um grupo de juristas contratado pelo Ministério do Planejamento e foi designado pelo PGR para representá-lo perante o Grupo de Trabalho criado pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção – ENCCLA, para análise desse produto, resultando na Nota Técnica nº 42 que, em síntese, reproduz quase que na íntegra os argumentos utilizados na representação acima mencionada e em outros escritos contestando as disposições da referida minuta de projeto de lei. O Relator compareceu ainda ao FONACATE, Fórum Nacional de Carreiras Típicas de Estado, realizado no TCU em Brasília e transmitido para todo o País, para debater o referido projeto. Palestrou sobre o tema na CGU em Brasília, perante as ouvidorias federais de todo o País. Com relação à FUNPRESP, há artigo do Relator publicado na Revista do SINDIFISCO, dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil. A Relatoria Especial auxiliou a PFDC e o Relator participou como debatedor no Seminário por esta realizado na PGR sobre a MP 520 (origem da EBSERH) obtendo a perda de sua validade no Congresso, infelizmente depois reeditada e aprovada. A Relatoria participou ainda de uma séria de eventos e reuniões relativos a esses temas. Há diversos materiais sobre o tema publicados na página da 5ª CCR na Internet. 6) LICITAÇÕES E OBRAS PÚBLICAS Criado em Novembro de 2010 com a finalidade de proporcionar um amplo debate e a adoção, pelos Órgãos Públicos licitantes de obras públicas, de metodologia de precificação elaborada por Peritos do Instituto Nacional de Criminalística, da qual resultaria significativa economicidade nos gastos com obras públicas. A Relatora Especial é a procuradora regional da República Raquel Branquinho Pimenta Mamede Nascimento. Para essa finalidade, foi organizada, pela 5ª CCR, uma Audiência Pública que ocorreu no dia 28/03/2011, no auditório da Procuradoria Geral da República e contou com aproximadamente 300 participantes. Como resultado dessa Audiência Pública foram encaminhados ofícios a todos os órgãos da Administração Pública Federal envolvidos, direta ou indiretamente, com orçamento, precificação e execução de obras públicas; para todos os Ministérios Públicos dos Estados, para o Tribunal de Contas da União e Tribunais de Contas dos Estados 14 Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social informando a conclusão da 5ª CCR no sentido de os modelos de orçamento apresentados na audiência pública refletem a melhor prática de gestão dos recursos públicos, objetivando-se atender ao comando constitucional da economicidade e eficiência. Foram adotadas as seguintes providências: Elaboração de modelo de Recomendação por parte de membros do Ministério Público e divulgado entre os membros do parquet federal com atuação na 5ª CCR. Expedição de ofício à CGU e realizadas reuniões com o Exmo. Ministro Jorge Hage e equipe técnica para suscitar apoio da CGU à difusão e implementação dessa nova metodologia. Diversas reuniões com o então Ministro Presidente do TCU e equipe técnica, com a presença da Exma. Coordenadora da 5ª CCR, para também suscitar o apoio do TCU na implementação dessa metodologia. Reunião com a Sra. Secretária de Orçamento Federal – SOF, e equipe técnica, para a mesma finalidade acima. Dessa forma o objetivo primordial do Procedimento foi alcançado, qual seja a difusão, a partir de um amplo debate, de uma metodologia de precificação de obras de construção civil, apta a diminuir, consideravelmente, o custo dessas obras. Ainda estão sendo feitas tratativas para dar prosseguimento ao assunto. DENISE VINCI TULIO Subprocuradora-Geral da República Coordenadora da 5ª CCR/MPF 15 Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social ANEXO I RELATÓRIO DE ATIVIDADES GRUPO DE TRABALHO COPA DO MUNDO FIFA BRASIL DE 2014 JANEIRO A OUTUBRO DE 2013 DOCUMENTOS EXPEDIDOS Ofícios Recomendações Representações 301 7 10 RECOMENDAÇÕES 1. Notificação Recomendatória nº 03/2013: procedimento licitatório RDC 02/2013-SECOPA para aquisição de mobiliário esportivo da Arena Pantanal. (Recomendação acolhida: anulação do certame) 2. Notificação Recomendatória nº 04/2013: repasse financeiro relativo ao empréstimo contraído pelo Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria Extraordinária da Copa. (Recomendação acolhida: anulação do certame) 3. Notificação Recomendatória nº 05/2013: procedimento licitatório RDC 02/2013-SECOPA para aquisição de mobiliário esportivo da Arena Pantanal. (Recomendação acolhida: anulação do certame) Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social 4. Recomendação Legal nº 001/2013: recomenda ao Conselho Monetário Nacional que nas operações de crédito mencionadas no art. 9º-R, §4º e no art. 9º, §1º, da Resolução nº 2.827, não permita a aplicação das excepcionalidades previstas no art. 7º, §3º, IV da RSF 43/2001 e no art. 8º, §1º, IV da Medida Provisória 2.185-35/2001 para as obras que já foram retiradas da matriz de responsabilidades da Copa do Mundo FIFA 2014. (Recomendação não acolhida em face de mudança normativa) 5. Recomendação Legal nº 002/2013: recomenda à ANATEL que adote medidas a fim de evitar condutas que resultem no aparecimento de urgência que possa ensejar a prática de contratação direta. Também que instrua as licitações com o projeto básico adequado e que adote as medidas determinadas pelo TCU nos autos da TC 028.470/2012-5. (Recomendação acolhida) 6. Recomendação Legal nº 004/2013: recomenda à Ministério do Esporte que anule o Pregão Eletrônico SRP nº 07/2013 (licitação de geradores para a Copa das Confederações FIFA 2013) em decorrência das cláusulas restritivas à concorrência que impedem a contratação da proposta mais vantajosa à Administração Pública e ferem o princípio da competitividade. (Recomendação não acolhida: instauração do Inquérito Civil Público nº 1.16.000.002427/2013-50 para apurar eventual ato de improbidade) 7. Recomendação PR/DF ao Ministério do Esporte: direcionamento de licitação – concorrência nº 01/2013. (Recomendação não acolhida: direcionamento não se comprovou na prática) REPRESENTAÇÕES 1. Arena Pantanal: representação ao Tribunal de Contas da União. (Em tramitação) 2. Benefício do Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol – RECOPA: representação ao Tribunal de Contas da União para verificação dos cálculos de redução dos preços dos estádios da Copa do Mundo de 2014, em virtude dos benefícios criados pelo RECOPA (Lei 12.350/2010). (Acolhida: julgamento procedente: Acórdão nº 2292/2013 – TCU) 3. Obras do BRT Antônio Carlos/Dom Pedro I, em Minas Gerais: representação ao Ministério Público de Contas de Minas Gerais. (Ajuizado pelo MPCMG no TCE/MG o procedimento nº 898.316) 4. Obras do BRT Antônio Carlos/Dom Pedro I, em Minas Gerais: representação ao Tribunal de Contas da União acerca das irregularidades na execução do contrato para execução da meta 02 do BRT Antônio Carlos/Pedro I, com possível prejuízo aos cofres do Estado superior a R$ 23 milhões. (Encaminhado ao TCE/MG o Acórdão 2176/2013 – Plenário) 5. Representação ao Procurador-Geral da República para eventual ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em impugnação à Lei 12.350/2010, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e Copa do Mundo FIFA 2014. (Ajuizada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.030) 2 Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social 6. Representação ao Procurador-Geral da República para eventual ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em impugnação aos artigos 23, 37 a 47 e 53 da Lei 12.663/2012 (Lei Geral da Copa). (Ajuizada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.976) 7. Obras do Monotrilho São Paulo: representação ao Tribunal de Contas da União em face da Concorrência Internacional nº 42209213/2009 e do Contrato nº 42209213/2011 do monotrilho de São Paulo - linha 17 Ouro, em virtude da possibilidade de financiamento de obra irregularmente licitada e contratada pela Caixa Econômica Federal (Inquérito Civil Público nº 1.34.001.005824/2012-96). (Em tramitação: Processo nº 026.110/2013-0) 8. Obras do Estádio Maracanã: representação do Tribunal de Contas da União para inclusão da obra e aditivos do Estádio Mário Filho (Maracanã) no “plano de fiscalização para a Copa do Mundo de 2014 – Exercício de 2013” do Tribunal de Contas da União, em regime de prioridade. (Ofício nº 355/2013/PGR/5ª CCR/MPF) 9. Expedição de ofícios aos MP’s de Minas Gerais, Ceará, Pernambuco, Recife, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Bahia acerca da aquisição de ingressos pelo Poder Público na Copa das Confederações. (Resultado: desistência da compra de ingressos em Minas Gerais, Pernambuco e Ceará) 10. Representação ao Tribunal de Contas da União acerca de possível direcionamento na licitação Concorrência 01/2013 - Ministério do Esporte: AC 2631/2013-Plenário (o direcionamento não se comprovou na prática; recomendações ao Ministério do Esporte). AÇÕES AJUIZADAS 1. (Procurador-Geral da República): Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5030: questiona artigos da Lei 12.350/2010, os quais concedem isenções fiscais à Fifa para a realização da Copa do Mundo de 2014. 2. (Procurador-Geral da República) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.976): questiona os artigos 23, 37 a 47 e 53 da Lei 12.663/2012 (Lei Geral da Copa). De acordo com a ação, a Lei Geral da Copa viola o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, ao determinar que a União assumirá os efeitos da responsabilidade civil perante a Fifa por todo e qualquer dano resultante dos eventos. 3. Ação Civil Pública n° 0049199-54.2013.4.01.3400 (JFDF): para impedir que estruturas temporárias da Copa do Mundo sejam arcadas com dinheiro público. 4. Ação Civil Pública n° 0060659-38.2013.4.01.3400 (JFDF): questiona o pagamento dos serviços para transmissão dos jogos da Copa do Mundo com dinheiro público. 5. Ação Civil Pública n° 0018337-21.2013.4.01.3200 (JFAM): questiona a obra do monotrilho de Manaus eivada de indícios de vícios legais em seu projeto básico e no procedimento licitatório. 6. Ação Civil Pública nº 0007714-85.2013.4.02.5101 (JFRJ): processo licitatório e viabilidade econômicofinanceira da concessão do Complexo do Maracanã. 3 Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social REUNIÕES E EVENTOS JANEIRO/2013 1. Reunião do GT em Brasília no dia 10 de janeiro de 2013: Athayde Ribeiro Costa: - Ministério do Esporte; - Tribunal de Contas da União; - Controladoria Geral da União; - Advocacia-Geral da União. MARÇO/2013 2. Reunião do GT em Brasília nos dias 06, 07 e 08 de março de 2013: Athayde Ribeiro Costa, Anna Carolina Resende Maia Garcia, Carolina de Gusmão Furtado, Fabíola Dörr Caloy, José Alfredo de Paula Silva, José Roberto Pimenta Oliveira, Ricardo Perin Nardi: - Tribunal de Contas da União; - Controladoria Geral da União; - Secretaria de Portos; - Ministério das Comunicações; - Ministério do Esporte; - Comitê Organizador Local; - Caixa Econômica Federal; - Ministério das Cidades; - Ministério de Minas e Energia; - Ministério da Cultura; - Ministério do Turismo; - Ministério da Justiça; - Aeronáutica; - Exército; - Marinha; - Estado-Maior; - Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos. 3. Reunião com o Ministro do Tribunal de Contas da União, Valmir Campelo, para tratar de assuntos de interesse do Grupo de Trabalho: Athayde Ribeiro Costa, Carolina de Gusmão Furtado, Anna Carolina Resende Maia Garcia. 4. Reunião com o Procurador-Geral da República para tratar de assuntos de interesse do Grupo de Trabalho. 4 Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social ABRIL/2013 5. 2º Seminário do Fórum Nacional de Articulação das Ações do Ministério Público na Copa do Mundo, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizado no dia 18 de abril de 2013: Athayde Ribeiro Costa, Alessander Wilckson Cabral Sales. 6. Reunião com a Vice-Prefeita de São Paulo, coordenadora Comitê Especial para a Copa do Mundo, Nádia Campeão, realizada no dia 19 de abril de 2013: José Roberto Pimenta de Oliveira. 7. Reunião com o Secretário Executivo do Ministério do Esporte, Luis Manuel Rebelo Fernandes, para tratar de assuntos de interesse do Grupo de Trabalho: Athayde Ribeiro Costa, Anna Carolina Resende Maia Garcia. MAIO/2013 8. Curso de Aperfeiçoamento “Parcerias Público-Privadas”, realizado nos dias 15 a 17 de maio de 2013, na Escola Superior do MPU: orientador pedagógico: Athayde Ribeiro Costa. JUNHO/2013 9. Reunião com os coordenadores dos Grupos de Trabalho e Relatorias Especiais da 5ª CCR, realizada no dia 04 de junho de 2013: Athayde Ribeiro Costa. 10. Reunião na Controladoria-Geral da União, Secretaria Federal de Controle Interno, para tratar de assuntos referentes ao Grupo de Trabalho: Athayde Ribeiro Costa. JULHO/2013 11. Reunião do GT, em Brasília, realizada nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2013: Athayde Ribeiro Costa, Antonia Lélia Neves Sanches, Bianca Britto de Araújo, Carolina de Gusmão Furtado, Jorge Luiz Ribeiro de Medeiros, José Alfredo de Paula Silva: - Tribunal de Contas da União; - Controladoria Geral da União; - Ministério do Esporte; - Comitê Organizador Local; - Agência Nacional de Transportes Aquaviários; 5 Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social - Secretaria de Portos; - Estado-Maior - Assessoria Especial para Grandes Eventos; - Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos; - Infraero; - Agência Nacional de Aviação Civil; - Secretaria de Aviação Civil; - Ministério do Turismo; - Ministério da Educação; - Embratur; - Ministério da Cultura; - Telebrás; - Anatel. AGOSTO/2013 12. Reunião com o Ministro do Tribunal de Contas da União, Valmir Campelo, para tratar de assuntos de interesse do Grupo de Trabalho: Athayde Ribeiro Costa, Anna Carolina Resende Maia Garcia. SETEMBRO/2013 13. Reunião com o Fórum Nacional do Judiciário na Copa: Grupo da Justiça Federal do Conselho Nacional de Justiça, na sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região: Athayde Ribeiro Costa. OUTUBRO/2013 14. Reunião do Grupo de Trabalho, em São Paulo, nos dias 15 e 16 de outubro de 2013: Athayde Ribeiro Costa, Paulo Roberto Galvão de Carvalho, Fabíola Dörr Caloy, Antonia Lélia Neves Sanches, Douglas Guilherme Fernandes. 15. Evento sobre Terrorismo no período da Copa, em São Paulo, no dia 16 de outubro de 2013: Athayde Ribeiro Costa, Paulo Roberto Galvão de Carvalho, Fabíola Dörr Caloy, Antonia Lélia Neves Sanches, Douglas Guilherme Fernandes. 16. Palestra sobre a atuação do GT na fiscalização dos gastos públicos da Copa no Encontro Nacional dos Advogados Públicos Federais - UNAFE, realizado nos dias 17 e 18 de outubro de 2013, em Maceió/AL: palestrante: Athayde Ribeiro Costa. REUNIÕES AGENDADAS NOVEMBRO/2013 17. Reunião do Grupo de Trabalho, em Brasília, nos dias 21 e 22 de novembro de 2013. 6 Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social DEZEMBRO/2013 18. Reunião para tratar do Porto Organizado de Manaus e a Copa do Mundo 2014, em Brasília, no dia 02 de dezembro de 2013. (Athayde Ribeiro Costa, Alexandre Jabur e Thales Cardoso) PROCEDIMENTOS DELIBERADOS NA 5ª CCR/MPF Procedimentos submetidos à análise da 5ª CCR/MPF e deliberados após prévia manifestação do Grupo de Trabalho Copa do Mundo FIFA Brasil de 2014 1. [PGR-00114723/2013] VOTO 4510/2013 Data de Autuação/Representação: 21/05/2013 Governo Federal. Concessão de aeroportos brasileiros. Supostas irregularidades. 2. [PGR-00128698/2013] VOTO 5716/2013 Data de Autuação/Representação: 10/06/2013 Copa do Mundo FIFA Brasil 2014. Acompanhamento da aplicação de recursos públicos federais destinados às obras de urbanização do entorno do estádio do Morumbi na cidade sede de São Paulo. 3. [PGR-00129485/2013] VOTO 5813/2013 Data de Autuação/Representação: 11/06/2013 Procedimento instaurado visando análise de eventual intervenção do MPF nos autos do processo MS 000369626.403.6104, que tramita na 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santos. Processo referente às licitações de obras do PAC Copa no que tange ao Porto de Santos. 4. [PGR-00138238/2013] VOTO 6341/2013 Data de Autuação/Representação: 21/06/2013 Ministério da Justiça. Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro. Procedimento instaurado para monitorar a regularidade do convênio para produção e difusão de manuais que reúnam rotinas, normas e procedimentos da polícia civil para o evento da Copa do Mundo de 2014. 5. [PGR-00156706/2013] VOTO 7416/2013 Data de Autuação/Representação: 19/07/2013 Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR. Informações sobre licitação, contratos e gastos relativos a eventos internacionais para promoção do Brasil como sede da Copa do Mundo da FIFA de 2014. Suposta negativa de acesso às informações. 6. [PGR-00166928/2013] VOTO 7861/2013 7 Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social Data de Autuação/Representação: 6/08/2013 Apura a regularidade de seguidas modificações e aprovações de projeto de lei que autoriza empréstimo de R$ 300 milhões pela prefeitura de Mossoró junto à Caixa Econômica Federal com a finalidade de realizar investimentos na cidade para a Copa do Mundo de 2014. 7. [PGR-00168630/2013] VOTO 7951/2013 Data de Autuação/Representação: 7/08/2013 Ministério do Esporte. Copa do Mundo 2014. Suposta irregularidade no tocante ao uso de verbas públicas para compra de instrumento musical denominado 'caxirola' para uso durante o evento da Copa no Brasil. 8. [PGR-00202980/2013] VOTO 9249/2013 Data de Autuação/Representação: 13/09/2013 Lei nº 12.350/10 e Decreto nº 7.578/11. Regulamentação de medidas tributárias tributárias referentes à realização da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 no Brasil. Incompatibilidade com a Lei Complementar nº 101/200 e com a Constituição Federal. 9. [PGR-00211276/2013] VOTO 9616/2013 Data de Autuação/Representação: 25/09/2013 Realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014. Possível irregularidade na remoção de dutos do terreno onde será construída a arena Corinthians. Propriedade da Transpetro. 10. [PGR-00224371/2013] VOTO 10263/2013 Data de Autuação/Representação: 9/10/2013 Supostas irregularidades cometidas pelo governo federal na realização de publicidade com a inscrição "Brasil a pátria de chuteiras" em paradas de ônibus de Brasília. Possível desrespeito ao art. 37, § 1º da CF/88. 11. [PGR-00225862/2013] VOTO 10348/2013 Data de Autuação/Representação: 11/10/2013 Acompanhar a aplicação de recursos públicos federais nos atos preparatórios para a realização da "Copa do Mundo da FIFA de 2014", atinentes ao estado da Bahia. 12. [PGR-00230644/2013] VOTO 10647/2013 Data de Autuação/Representação: 17/10/2013 Copa do Mundo. Estádio Mané Garrincha. Assentos. Suposta irregularidade na ausência de certificação. Falta de certificados do INMETRO. PROCEDIMENTOS INSTAURADOS NO ANO DE 2013 1. [PR-DF-1.16.000.002427/2013-50] CÍVEL - TUTELA COLETIVA 8 Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social Data de Autuação/Representação: 19/08/2013 Grupo de Trabalho Copa do Mundo FIFA 2014. Copa das Confederações. Licitação. Encaminha documentação referente à contratação de serviços de geração e distribuição temporária de energia elétrica através de grupo motor gerador, para transmissão de TV nos estádios da Copa das Confederações FIFA 2013, realizada por meio do pregão eletrônico SRP nº 07/2013, processo 58000.003082/2012-76. 2. [PR-DF-1.16.000.002679/2013-89] CÍVEL - TUTELA COLETIVA Data de Autuação/Representação: 13/09/2013 Grupo de Trabalho Copa do Mundo FIFA 2014. Contratos. Encaminha cópia de documentos para seja averiguado o cumprimento do Acórdão nº 2292/2013 - TCU - plenário, exarado nos autos da tomada de contas TC 003.464/2013-0. Possíveis irregularidades nos contratos para a execução dos estádios de futebol para a Copa do Mundo, decorrentes da isenção tributária concedida pela Lei 12.350/2011. 3. [PR-DF-1.16.000.002868/2013-51] CÍVEL - TUTELA COLETIVA Data de Autuação/Representação: 8/10/2013 Grupo de Trabalho Copa do Mundo FIFA Brasil de 2014. União. Suposta assunção pela União dos custos de serviços de transmissão de dados de telecomunicações para a Copa das Confederações FIFA 2013 e Copa do Mundo FIFA 2014. 4. [PR-MG-1.22.000.000903/2013-09] CÍVEL - TUTELA COLETIVA Data de Autuação/Representação: 11/04/2013 Apurar possíveis irregularidades na execução do convênio SIAFI 724440 (nº original 01765/2009), celebrado entre o Ministério do Turismo e a Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura - ABETA, com o fim de qualificar profissionais da linha de frente do ecoturismo, turismo de aventura e viagens para natureza com foco na Copa do Mundo de futebol em 2014 no Brasil. 5. [PR-MT-1.20.000.000021/2013-18] CÍVEL - CUSTOS LEGIS Data de Autuação/Representação: 8/01/2013 PR-MT 32225/2012, ofício n.º 0722/2012-TCU/SECOB-1, encaminha cópia do Acórdão 3304/2012, referente ao TC019.571/2012-7, que trata de relatório de auditoria na Infraero acerca da licitação de obras e serviços de engenharia no Aeroporto Internacional Marechal Rondon em Cuiabá/MT. Ações da Copa do Mundo de futebol de 2014. 6. [PR-MT-1.20.000.000423/2013-12] CÍVEL - TUTELA COLETIVA Data de Autuação/Representação: 10/04/2013 ICP destinado a apurar o atraso na execução das obras da Copa do Mundo FIFA 2014, na construção das trincheiras dos bairros Santa Rosa, Santa Isabel e Avenida Jurumirim dentre outras somando 21 obras em atraso nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande/MT conforme constam em relatório do Tribunal de Contas do Estada do de Mato Grosso, publicadas em matérias jornalísticas nos periódicos A Gazeta e Folha do Estado de 19/03/2013. 7. [PR-MT-1.20.000.000822/2013-75] CÍVEL - TUTELA COLETIVA Data de Autuação/Representação: 17/06/2013 PGR 120054/2013, ofício nº 00430/2013/CONJUR/MCidades. Encaminha cópia dos documentos do relatório de criticidade das obras de mobilidade urbana da Copa do Mundo FIFA de 2014 para ciência. 9 Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social 8. [PRM-FOZ-1.25.003.003161/2013-23] CÍVEL - TUTELA COLETIVA Data de Autuação/Representação: 15/05/2013 O Ministério Público Federal solicita à Infraero algumas informações, necessárias para a aferição da conveniência de instauração de inquérito civil público, sobretudo ante a onda de investimentos que a união federal tem feito nos aeroportos nacionais em virtude da realização das olimpíadas e da Copa do Mundo no Brasil, eventos que terão grande repercussão no turismo local, demandando um aperfeiçoamento dos serviços e instalações aeroportuárias. 9. [PRR1ª REGIÃO-1.01.001.000099/2013-70] CÍVEL - TUTELA COLETIVA Data de Autuação/Representação: 14/10/2013 ACP n. 0018337-21.2013.4.01.3200/am. Administrativo. Licitação. Sistema de Monotrilho de Manaus. Obras para a Copa do Mundo FIFA 2014. Supostas irregularidades no projeto básico. Inobservância de procedimentos previstos na lei de licitações. Pedido de suspensão dos trâmites de celebração de contrato de repasse de recursos, dentre outros. 10. [PR-RJ-1.30.001.000044/2013-68] CÍVEL - TUTELA COLETIVA Data de Autuação/Representação: 8/01/2013 denuncia 2012.12.11.174907 Possível direcionamento (fraude) em licitações provocado pela Procuradora Geral da Infraero, envolvendo aeroportos, em especial os das cidades escolhidas para sediar jogos da Copa do Mundo e Olimpíadas. 11. [PR-RN-1.28.000.000819/2013-63] CÍVEL - TUTELA COLETIVA Data de Autuação/Representação: 23/05/2013 Irregularidades no Contrato Administrativo nº 001/2011 realizado entre a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura/SEMOPI e o Consórcio EBEI MWH Brasil. Projetos não aprovados pela CEF, que não liberou os recursos pertinentes. Notícia de pagamento indevido ao mencionado consórcio efetuado pela SEMOPI, mediante recursos originários do PAC-2, destinados a obras da Copa do Mundo 2014. 12. [PR-SP-1.34.001.002644/2013-11] CÍVEL - TUTELA COLETIVA Data de Autuação/Representação: 6/05/2013 Encaminha documentos à DITC para autuação de procedimento com a seguinte ementa: "Patrimônio Público e Social. Copa do Mundo 2014. Obras de mobilidade urbana. Intervenções viárias no entorno da arena Itaquera. Levantamento de informações e acompanhamento." Patrimônio Público. Copa do Mundo 2014. Obras de mobilidade urbana. Intervenções viárias no entorno da arena Itaquera. Levantamento de informações e acompanhamento. 10 Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social ANEXO II RELATÓRIO DE ATIVIDADES RELATORIA ESPECIAL ATIVIDADES MINERÁRIAS DNPM Como a presente relatoria foi indicada para "difundir nacionalmente as medidas que já estão sendo adotadas no âmbito do Procedimento Administrativo nº 1.22.000.002053/2005-65" (Ofício n.º 437/2013/PGR/5ª CCR/MPF), procedimento este que trata da arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais/CFEM, optou-se por restringir o objeto desta Relatoria Especial, enfatizando-se, sob perspectiva mais adequada à tutela do patrimônio público, as falhas relativas à fiscalização e à arrecadação da CFEM. Falhas na Fiscalização da CFEM O Procedimento Administrativo nº. 1.22.000.002053/2005-65, posteriormente convertido em Inquérito Civil Público pela Portaria nº. 217, de 08 de agosto de 2008, foi instaurado a partir da autuação do Relatório de Fiscalização nº. 121 da Controladoria-Geral da União/CGU, realizado no município de Esmeraldas/MG. O relatório apontou falhas no controle e na fiscalização das atividades minerárias por parte do 3º Distrito do DNPM, verificadas a partir do cotejo entre a listagem das empresas detentoras de concessões de lavra e registros de licenciamento em Esmeraldas/MG, fornecida pelo DNPM, e entrevistas realizadas com os responsáveis e contadores das respectivas empresas, evidenciando diversas irregularidades atinentes ao recolhimento da CFEM. Considerando que as deficiências apontadas pela CGU não se restringem ao município então fiscalizado, optou-se por dilargar o objeto do expediente em questão, promovendo-se extenso cruzamento dos dados do DNPM, da Receita Estadual e da Receita Federal, com vistas a identificar os contribuintes que estariam sonegando a exação. Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social Foi então designada equipe técnica, composta por pessoal da PRMG e da Receita Estadual, para executar as seguintes linhas de investigação: a) cruzar dados financeiros das empresas, utilizando, para tanto, o faturamento informado ao DNPM como base de cálculo da CFEM e o faturamento informado à Receita Estadual, para a incidência do ICMS e, ainda, o faturamento informado à Receita Federal, para fins da arrecadação de PIS/COFINS; b) cruzar os dados do cadastro de contribuintes da CFEM com os dos cadastros de empresas detentoras de título de lavra e pesquisa minerária mantido pelo DNPM e, ainda, com os cadastros das empresas mantidos pelas Receitas Estadual e Federal, a partir dos respectivos CNAE (Cadastro Nacional de Atividade Econômica). Todavia, em que pese o esforço empreendido pela equipe técnica, os cruzamentos de dados efetuados não foram bem sucedidos, mormente em razão das discrepâncias e incompatibilidades apresentadas pelos bancos analisados. A título de exemplo, esclarece a Nota Técnica de fls. 436/454 do ICP: "A Receita Estadual considera, em seu cadastro, tanto a empresa matriz quanto as filiais. Já a Receita Federal considera apenas a matriz, pois sua base de cálculo se orienta pelo núcleo do CNPJ, em razão de sua atuação se voltar ao recolhimento do PIS/COFINS. A pesquisa por nome do contribuinte é inviável, pois cada uma das receitas apresenta limite diverso para inserção de caracteres. Assim, o cadastramento do nome do contribuinte é feito das mais diversas formas, o que impede o cruzamento de dados". Assim, diante das dificuldades relatadas pela equipe técnica, foi promovido o arquivamento do ICP nº. 1.22.000.002053/2005-65, o qual não foi homologado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, que solicitou a feitura do Exame Pericial nº. 013/2011/ASSPA/PGR (fls. 12/15). No referido documento, o perito subscritor sugeriu três linhas de trabalho para o encaminhamento do caso, a saber: "a) que um auditor requisitado do DNPM, acompanhado dos membros da comissão formada na PR/MG, diligencie in loco e por amostragem de algumas empresas, a fim de auditar a real base de cálculo da CFEM e cotejá-la com os valores pagos e arrecadados ao DNPM. b) que, alternativamente ao pedido anterior, a PR/MG requisite, por amostra de empresas, os balancetes mensais de verificação contábil e guias fiscais, organizados por centros de custo da empresa, com vista a abranger todas as frentes e lavras de faturamento da concessionária do recurso mineral público, tendo por apoio técnico um auditor requisitado do DNPM e os membros da comissão nomeada pelo Procurador Natural em Minas Gerais; c) que a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão – Patrimônio Público e Social promova reuniões com os representantes do DNPM em Brasília em prol de algumas ações colaborativas e prospectivas de atuação conjunta e, principalmente, ações de melhoria dos sistemas/programas de fiscalização e arrecadação da CFEM para todo o país, como uma forma de proteção nacional do patrimônio público da União". A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, em decisão consubstanciada no Voto nº. 51/RJMB (fl. 16/16v), do Relator Rodrigo Janot Monteiro de Barros e acompanhada pela Câmara à unanimidade (fl. 17), deliberou pelo retorno dos autos a esta Procuradoria, para a implementação dos itens a e b, tendo sido redistribuídos ao signatário. A relatoria especial, como mencionado, resulta de deliberação da Quinta Câmara a fim de que se possa difundir nacionalmente as medidas que vêm sendo adotadas no Inquérito Civil Público acima mencionado. 2 Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social Em cumprimento à determinação da 5ª Câmara, reuniram-se nesta Procuradoria, em 02/10/2012, o Procurador signatário, o Chefe da Divisão de Procedimentos Arrecadatórios do DNPM/MG, Leandro Galinari Joaquim, o Economista do DNPM/MG, Leonardo José Ramos e o Especialista em Recursos Minerais – Auditor Externo do DNPM/MG, Fernando Ferreira Dias Filho. Nesta reunião, cuja ata encontra-se às fls. 22/24, o Chefe da Divisão de Procedimentos Arrecadatórios do DNPM/MG entregou os documentos solicitados por meio do Ofício nº. 7898/2012LASM/PRMG, os quais demonstram a atual estrutura da autarquia em Minas Gerais. Uma vez apresentados os documentos solicitados por esta Procuradoria e, tendo os representantes do DNPM feito breve preleção acerca das dificuldades enfrentadas pela Divisão de Procedimentos Arrecadatórios da autarquia em Minas Gerais – as quais serão minudenciadas no tópico a seguir – estes acordaram em trabalhar conjuntamente ao MPF na fiscalização por amostragem de algumas empresas do Estado, em cumprimento ao determinado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (alínea a). Informações prestadas pelo DNPM/MG Conforme consignado no Memorando nº. 039/2012/DNPM/MG (fls. 26/28) a Divisão de Procedimentos Arrecadatórios do DNPM/MG, responsável pela fiscalização do recolhimento da CFEM e de receitas outras como a Taxa Anual por Hectare (TAH), Taxa de Vistoria de Fiscalização e multas em todo o Estado, conta com escassos recursos humanos, o que inviabiliza o cumprimento satisfatório das competências a ela atribuídas. Conforme consignado no memorando, datado de outubro de 2012, laboram na Divisão, seis servidores (três auditores externos, dois economistas e um técnico administrativo), sendo que quatro são responsáveis pela fiscalização da CFEM, um pela da Chefia da Divisão e outro pela cobrança da TAH, Taxa de Vistoria de Fiscalização e multas. A Divisão possui, ainda, três funcionários terceirizados, que conferem suporte administrativo ao órgão. Em contraponto à precária estrutura de funcionamento da Divisão de Procedimentos Arrecadatórios do DNPM/MG, as estatísticas demonstram que o Estado de Minas Gerais é o que detém maior participação na arrecadação total das receitas da autarquia (CFEM, TAH, Taxa de Vistoria de Fiscalização e multas) em âmbito nacional, tendo representado 45,8% da arrecadação em 2012 (R$572,2 milhões), 47,5% em 2011 (R$808,3 milhões) e 40,3% em 2010 (R$548 milhões). Mostra-se perceptível de plano, pois, a defasagem da estrutura da Divisão de Procedimentos Arrecadatórios do DNPM/MG, mormente diante da representatividade do Estado na obtenção de receitas relacionadas às atividades de mineração. Este déficit se revela ainda mais preocupante quando cotejado à cifra negra de recursos que deixam de ser arrecadados pelo Poder Público a cada ano. À guisa de exemplo, consoante dados disponibilizados pela Divisão de Procedimentos Arrecadatórios do DNPM/MG, do total aproximado de 1.873 processos de cobrança da CFEM iniciados pela Divisão no período compreendido entre 2009 a setembro/2012, cerca de 1200 encontram-se parados, aguardando a apreciação de defesa ou recurso ou, ainda, a prolação de despachos, conforme disposição do Manual de Procedimentos de Arrecadação e Cobrança da CFEM (Anexo à Portaria DNPM 136/01). Além dos processos de cobrança relativos à CFEM, 3 Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social há, ainda, cerca de 4000 processos minerários pendentes de análise, bem como demais procedimentos que visam apurar débitos referentes ao TAH, Taxa de Vistoria de Fiscalização e multas. Embora a Divisão de Procedimentos Arrecadatórios do DNPM/MG receba, sazonalmente, o auxílio de demais servidores do DNPM, lotados em outras Superintendências da autarquia, tal colaboração constitui medida meramente paliativa, que, além de onerar o Poder Público com centenas de diárias dos servidores temporariamente realocados, mostra-se inapta à solução definitiva da defasagem de pessoal diante da demanda apresentada em Minas Gerais, principal Estado minerador do país. A insuficiência de recursos humanos da Divisão de Procedimentos Arrecadatórios do DNPM/MG já, foi, inclusive, objeto de deliberação do Tribunal de Contas da União, consubstanciada no Acórdão nº. 3004/2011 – Plenário, no seio do processo nº. 027.818/2011-0, originado a partir de representação da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico do Ministério Público de Minas Gerais. Em seu relatório, o Ministro Raimundo Carneiro, relator do acórdão, consignou que: "A matéria aqui tratada – insuficiência de recursos humanos no DNPM para fiscalização de tributos – mostra a quantidade inadequada de fiscais para fiscalizar o primeiro estado (Minas Gerais) em arrecadação da CFEM, com cerca de 50% da arrecadação nacional, o que favorece ou estimula a sonegação de tributos, gerando prejuízos aos cofres dos entes federados (União, estados e municípios). Além disso, se cada município vocacionado para a extração de minérios e produtos minerais não for devidamente compensado financeiramente, terá dificuldades em recompor adequadamente o território degradado, sobretudo porque as receitas da CFEM são aplicadas em projetos que, direta ou indiretamente, se revertem em prol da comunidade local, na forma de melhoria da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde e da educação". (fl. 41). O i. Ministro enfatizou, ainda, o fato de que a União, ente responsável pela fiscalização da CFEM, é o que recebe a menor fração das receitas arrecadadas (cerca de 12%, destinados ao DNPM/Ministério das Minas e Energia, ao IBAMA e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico/FNDCT), ao passo que o Município, ente mais privilegiado na repartição do montante arrecadado a título de CFEM – e, portanto, o mais prejudicado pela sonegação – não possui qualquer ingerência na fiscalização da exação. No caso específico que originou o processo no TCU, referente à precariedade da fiscalização da CFEM no Município de São Tomé das Letras/MG, tem-se que, entre os anos de 2009 e 2011, foram arrecadados apenas R$348.990,99 (trezentos e quarenta e oito mil, novecentos e noventa reais e noventa e nove centavos) a título de CFEM, enquanto, no mesmo período, as autuações geradas pelos fiscais do DNPM geraram processos em que se discutem valores da ordem de R$3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais). 4 Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social Diante disso, o Acórdão nº. 3004/2011 – Plenário, tendo conhecido a representação promovida pelo MPMG, recomendou ao DNPM "envidar esforços com vistas a dotar sua área de fiscalização de uma estrutura adequada à relevância e materialidade da atividade de exploração mineral nas respectivas unidades da federação", tendo, ainda, estimulado a celebração de Acordos de Cooperação Técnica entre as municipalidades e o DNPM, objetivando a incrementação da atividade fiscalizatória em seus territórios e, por conseguinte, o aumento da arrecadação da CFEM. A Divisão de Procedimentos Arrecadatórios do DNPM/MG ainda juntou aos autos cópia do Procedimento Administrativo nº. 934.389/2011, endereçado ao Diretor-Geral da autarquia em outubro de 2011. O referido expediente também tem por objeto a falta de capital humano da Divisão, que resta plenamente impossibilitada de cumprir com presteza as competências fiscalizatórias e sancionatórias que lhe são atribuídas. No Memorando nº. 059/2011, que inaugurou o procedimento administrativo em trâmite no DNPM, a Divisão de Procedimentos Arrecadatórios do DNPM/MG esclareceu que, além das pendências ordinárias, referentes aos processos de cobrança da CFEM e demais receitas, há ainda demandas extraordinárias, como a análise de solicitações de restituições feitas por mineradoras, ações de fiscalização solicitadas por Municípios e pelo Ministério Público, dentre outras. Nesse sentido, no que tange à fiscalização in loco da CFEM, qualificada pela Divisão como a forma atualmente mais eficaz de fiscalização, foi informado que: "(...) as mesmas demandam, na média, para uma equipe de três fiscais, duas semanas para a análise de documentos e coleta de dados dentro das dependências da empresa e mais duas semanas na Superintendência para elaboração do relatório, fechamento da fiscalização e demais procedimentos para a abertura do processo de cobrança, bem como a notificação do débito à empresa fiscalizada. Considerando que (conforme consulta ao Sistema de Cadastro Mineiro), há no Estado de Minas Gerais em torno de duas mil empresas com títulos minerários ativos, com o quantitativo de servidores atual e, considerando também que todos só trabalhassem com fiscalizações CFEM, seria necessário [sic] 83 anos para que todas as empresas fossem fiscalizadas "in loco"". (fl. 48) . Ainda no que tange às estatísticas colacionadas pela Divisão de Procedimentos Arrecadatórios do DNPM/MG aos autos, tem-se que, em dados de setembro de 2011, o Estado de Minas Gerais detinha 19,91% de todos os títulos de concessão e licenciamento ativos outorgados pela autarquia em todo o Brasil. Ademais, consoante se observa do Anexo III do expediente em trâmite no DNPM (fls. 63/71), os números de processos DNPM com a apresentação de Relatório Anual de Lavra (RAL) em Minas Gerais cresce a cada ano, tendo atingido a marca de 2.115 procedimentos em outubro de 2011. Obviamente, tal crescimento não foi devidamente acompanhado pelo alargamento da estrutura de pessoal dispensada à Divisão na superintendência mineira do DNPM. Neste cenário, a Divisão de Procedimentos Arrecadatórios do DNPM/MG formulou sugestões de medidas adequadas para solucionar a gestão deficiente das atribuições do órgão, ocasionada pela deficiência de estrutura 5 Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social laboral. A curto prazo, foi recomendada a abertura de edital de remoção de servidores e a disponibilização de dois cargos comissionados para a Divisão, com vistas à criação de um setor de fiscalização para a CFEM e outro para a TAH e demais receitas. A médio prazo, sugeriu-se a convocação de auditores externos e técnicos administrativos aprovados no concurso realizado em 2010 – o qual teve vencimento em abril de 2012 – e, por fim, a longo prazo, foi proposta a avaliação da real necessidade de pessoal da Divisão, considerando-se as estatísticas atinentes à demanda a ela imposta, para a elaboração de estimativa para a abertura de vagas em novo certame e a alocação de auditores externos nos escritórios regionais da autarquia nos municípios de Poços de Caldas/MG, Governador Valadares/MG e Patos de Minas/MG, com o objetivo de aumentar a eficiência e dinamizar a atuação da fiscalização na extensão de todo o território mineiro. Foram amealhadas aos autos, ainda, as informações prestadas pela Divisão de Procedimentos Arrecadatórios do DNPM/MG ao Tribunal de Contas da União/TCU, conforme requisição nº. 07-493/2012, da Equipe de Auditoria da CFEM. No Memorando nº. 692/2012 (fls. 101/118), que transmite as informações requisitadas ao TCU, destacam-se as que se referem ao planejamento de fiscalização (item b), aos resultados das fiscalizações realizadas in loco nos anos de 2010 a 2012 (item c – Anexo I), às inconsistências no banco de dados do Cadastro Mineiro (item f) e no sistema de informática DIPAR/DNPM (itens d, g e j), à listagem dos 20 maiores devedores e recolhedores de CFEM e TAH (item g – Anexo II), à relação de acordos de cooperação firmados com outros entes governamentais (item h – Anexo III), à prescrição e à decadência dos créditos (item j) e às fragilidades da legislação minerária que prejudicam o processo de arrecadação e cobrança dos débitos referentes à CFEM e à TAH (item k). Conclusões e sugestões Uma vez compiladas as informações concernentes aos fundamentos das falhas apresentadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral no exercício da fiscalização das atividades minerárias no país, bem como à relevância do aprimoramento da regulação de tais atividades para a defesa do patrimônio público, passa-se a expor as propostas de melhorias pensadas para sanar irregularidades encontradas. Neste mister, serão consideradas as principais diretrizes pensadas para o novo marco regulatório da mineração, em particular no que tange às competências fiscalizatória, sancionatória e arrecadatória do DNPM. Novo Marco Regulatório da Mineração O novo marco regulatório da mineração (Projetos de Lei nº. 37/2011, 5.807/2013 e apensados)28, que se encontra em trâmite na Câmara dos Deputados e ainda será debatido no Senado Federal, foi encaminhado pelo Governo Federal, em regime de urgência constitucional, ao Congresso Nacional em junho de 2013 e, conforme explanado no discurso presidencial, "tem como meta criar condições para que a pesquisa, a exploração e a 6 Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social comercialização de bens minerais sejam atividades mais eficientes, rentáveis e competitivas, além de assegurarem retorno maior à sociedade29". O texto, que recebeu 372 emendas de deputados federais30, revoga o atual Código Minerário (Decreto nº. 227/67) e traz, como principais novidades, a criação de uma agência reguladora – a Agência Nacional de Mineração/ANM, em substituição ao Departamento Nacional de Produção Mineral/DNPM – e do Conselho Nacional de Política Mineral. A proposta ainda majora a alíquota máxima da CFEM – de 3% para 4% – e modifica a base de cálculo da exação, que passa a incidir sobre a renda bruta das empresas e não mais sobre o faturamento líquido31. Pretende-se, com tais mudanças, dobrar a arrecadação da exação, sendo que as receitas obtidas obedecerão ao mesmo critério de distribuição em vigor, previsto no art. 2º, §2º da Lei nº. 8.001/90. A mudança da base de cálculo da CFEM também traz como efeito positivo, no entender desta Relatoria, a facilitação do exercício da fiscalização, uma vez que os abatimentos na base de cálculo autorizados pela legislação em vigor propiciam a perpetração de fraudes por parte dos contribuintes. O modelo de exploração em vigor também é modificado, sendo que, em regra, a concessão do título minerário deverá ser precedida de procedimento licitatório e o contrato administrativo celebrado terá prazo de 20 anos, prorrogável por igual período. Nas hipóteses em que a licitação for dispensável, a exemplo da exploração de minerais utilizados na construção civil, a autorização para exploração terá prazo de 10 anos, igualmente renovável. Por fim, nas áreas em que o texto considera a licitação como não obrigatória, a concessão do título será precedida de chamada pública, com processo de seleção simplificado para identificação de possíveis interessados. Em último arremate, o novo marco regulatório inova ao alterar a divisão da matriz de competências institucionais no âmbito das atividades minerárias no país33. Dentre as mudanças operadas, destaca-se aquela referente à concessão de títulos minerários, atualmente exercida de forma preponderante pelo DNPM. No novo texto, as competências relativas ao poder concedente – definidas como o estabelecimento de diretrizes e outorga de títulos minerários, a regulação da forma de aproveitamento das substâncias minerais e disciplina e promoção dos procedimentos licitatórios – passam a ser exercidas exclusivamente pelo Ministério das Minas e Energia. As demais competências atualmente delegadas ao DNPM – dentre as quais se releva a regulação e fiscalização das atividades de mineração e arrecadação da CFEM – serão exercidas pela Agência Nacional de Mineração, que substituirá o atual Departamento Nacional de Produção Mineral/DNPM. Tendo-se em vista este breve panorama acerca do novo marco regulatório da mineração, ainda em trâmite nas casas do Congresso Nacional, passa-se a propor medidas idôneas ao aperfeiçoamento das atividades de controle das atividades minerárias no país, visando, com isso, à incrementação da arrecadação das receitas minerárias e sua conversão em prol da sociedade. Realização de Convênios 7 Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social Consoante explicitado pelo Ministro Relator do Acórdão TCU nº. 3004/2011 – Plenário, Raimundo Carreiro, a União, ente atualmente responsável pela fiscalização e arrecadação da CFEM e demais receitas minerárias, é quem recebe a menor quota-parte da das receitas auferidas (cerca de 12%). Desta feita, considerando-se o amplo interesse dos Estados dos Municípios na fiscalização e arrecadação da CFEM – uma vez que recebem, respectivamente, 23% e 65% das receitas –, a celebração de termos de cooperação para o desempenho de tal atividade é altamente recomendável, mormente diante das limitações estruturais vivenciadas pelo DNPM, particularmente no que diz respeito à disponibilidade de pessoal, e da extensão do território brasileiro. O engajamento dos Estados e Municípios, em conjunto com o DNPM, amplia sobremaneira a incidência de medidas fiscalizatórias sobre a arrecadação relativa às atividades minerárias no país, incrementando, por conseguinte, a obtenção de receitas e o repasse aos entes federados. Além da colaboração dos agentes estaduais e municipais na fiscalização, a assinatura de termo de cooperação do DNPM, principalmente com os estados, mostra-se da maior relevância porque permitirá o acesso de servidores das superintendências do DNPM às bases de dados das Receitas Estaduais, já que os valores informados pelas mineradoras ao estado, para fins do recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços/ICMS, poderá ser confrontado com o valor informado para a incidência da CFEM. Embora as bases de cálculo de um e outro não se confundam, eventuais discrepâncias entre os valores informados podem indicar fraudes e ensejar atuação mais contundente e pontual da Divisão de Procedimentos Arrecadatórios do DNPM em cada um dos estados da federação. No que tange ao novo marco regulatório da mineração, urge consignar que, no entender desta Relatoria, a modificação da base de cálculo da CFEM – que passa a incidir sobre a receita bruta, e não mais sobre o faturamento líquido resultante da venda do produto mineral – se apresenta como mais um ponto favorável à celebração de termos de cooperação técnica entre o DNPM e os Estados. Ocorre que, desprezando-se os descontos atualmente vigentes para se chegar à base de cálculo da CFEM, consistentes nas despesas relativas aos tributos incidentes sobre sua comercialização, ao transporte e ao seguro, a nova base de cálculo da compensação, ao referir-se à receita bruta obtida com a comercialização do produto mineral, será coincidente com a do ICMS, que equivale ao valor da operação relativa à circulação da mercadoria. Vale destacar ainda que, consoante explicitado alhures, o novo marco regulatório da mineração não altera a distribuição das receitas da CFEM, permanecendo incólume, portanto, o interesse dos Estados e Municípios no estabelecimento de uma ação sinérgica para a expansão da arrecadação referente à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais/CFEM. Ampliação de Pessoal 8 Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social Em vista das informações prestadas pelo DNPM neste expediente, a dilargação da estrutura de pessoal da autarquia, especialmente no que se refere à fiscalização e arrecadação das receitas minerárias é medida indispensável ao satisfatório exercício das competências atribuídas ao Departamento Nacional de Produção Mineral. Em que pese o fato de que a presente Relatoria Especial teve por substrato autos tramitados em Minas Gerais, em que restaram fartamente comprovados os prejuízos de tal adversidade para a execução plena das atividades fiscalizatórias e arrecadatórias da superintendência mineira, e, por conseguinte, para os cofres dos municípios, do próprio Estado de Minas Gerais e da União, é cediço que tal deficiência deve ser atacada em âmbito nacional, em todas as superintendências do DNPM. A avaliação correta da necessidade de servidores públicos, pautada na demanda endereçada a cada uma das superintendências do DNPM no território nacional, é medida imperiosa à preservação do patrimônio público, sob pena de que a exploração de recursos minerais – de propriedade da União – por particulares não seja devidamente compensada aos entes da federação e, em última instância, ao povo brasileiro. Consoante informações prestadas pela superintendência do DNPM em Minas Gerais, em 2012 a Divisão de Procedimentos Arrecadatórios da autarquia contava com apenas seis servidores, sendo que, dos cinco responsáveis pela fiscalização das receitas minerárias, quatro se dedicavam à CFEM e um à Taxa Anual por Hectare (TAH), Taxa de Vistoria de Fiscalização e multas. Em contraste gritante com esta precária estrutura, foram arrecadados, no mesmo ano, R$572,2 milhões de reais no estado a título de receitas minerárias, o que correspondeu a 45,8% das receitas nacionais. Nesta lógica, cotejando o número de servidores afetados à fiscalização à efetiva arrecadação da CFEM, chega-se ao inconcebível montante de R$114,4 milhões para cada funcionário. A alocação de número adequado de servidores para a fiscalização da arrecadação da CFEM e das demais receitas minerárias, longe de onerar os cofres públicos, trará recursos consideráveis aos entes federados, na medida em que a cifra negra das compensações financeiras e demais receitas minerárias sonegadas, diante da ineficiente fiscalização do DNPM, é inimaginável. A título meramente ilustrativo, conforme fiscalização in loco realizada pela superintendência mineira da autarquia nos anos de 2010 a 2012, somente a empresa Samarco S/A, que explora minério de ferro nas cidades de Mariana/MG e Ouro Preto/MG, recolheu espontaneamente, no período de janeiro de 2008 a dezembro de 2009 apenas R$17.322.333,82 a título de CFEM, quando os débitos reais apurados pela fiscalização chegam a R$84.288.448,55 (fls. 107/110). Neste ponto, urge consignar que, embora uma das diretrizes do novo marco regulatório da mineração seja justamente a extinção do atual DNPM, que será substituído por uma agência reguladora, a Agência Nacional da Mineração/ANM, a efetivação da melhoria em análise não resta prejudicada. O simples fato de transformar o atual DNPM em uma agência reguladora não tem o condão de, por si só, solucionar as mazelas da presente autarquia. Antes de ser desconsiderada, a deficiência estrutural do atual DNPM deve servir de pauta orientativa na avaliação do capital humano necessário ao bom funcionamento da nova ANM. Ainda neste sentido, o repasse da competência relativa ao poder concedente – hoje preponderantemente do DNPM – ao Ministério das Minas e Energia, reduzindo o âmbito de atuação da futura ANM também não deprecia a relevância da melhoria ora proposta, uma vez que a regulação e fiscalização das atividades minerárias, bem como a arrecadação das receitas minerárias, com destaque para a CFEM – que constituem o objeto primordial desta Relatoria Especial e em que foram identificadas as falhas apontadas – permanecerão a cargo da ANM. 9 Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social Articulação da 4ª e 5ª Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF Consoante explicitado na introdução desta Relatoria Especial, a 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF/Meio Ambiente e Patrimônio Cultural instituiu, por meio da Portaria nº. 07/2013, o Grupo de Trabalho de Mineração, cujos objetivos, nos termos do art. 2º do ato normativo, são: "a) acompanhar a formulação do Novo Marco Regulatório do Setor Mineral; b) identificar boas práticas para a elaboração de um manual com sugestões de atuação para os colegas; e c) elaborar um "mapa" nacional dos passivos ambientais da mineração, para orientar a atuação do MPF nesta matéria". Conforme advertido também no introito deste trabalho, com vistas até mesmo a evitar eventual sobreposição supérflua, esta Relatoria ateve-se às falhas na fiscalização e controle das atividades minerárias do DNPM no que tange à arrecadação da CFEM, perfilhando perspectiva mais adequada à tutela do patrimônio público, competência atribuída à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. Não obstante seja possível conferir diversos enfoques à temática da mineração no Brasil – como o fizeram esta Relatoria Especial e o GT-Mineração – é cediço que uma percepção universal da questão é mais proveitosa à busca de soluções adequadas aos problemas enfrentados atualmente, os quais geram prejuízos das mais diversas ordens à sociedade. Deste modo, a articulação das 4ª e 5ª Câmaras de Revisão e Coordenação do MPF, com esta passando a integrar o grupo de trabalho por aquela instituído, tornaria o ambiente de discussão multidisciplinar – assim como o é a temática da mineração – e, portanto, mais adequado à proposição de linhas de atuação polivalentes. O cenário atual da mineração no país, em que se discute um novo marco regulatório para o setor, é dos mais propícios a esta junção de perspectivas diversificadas, na medida em que se encontram em questão direitos difusos heterogêneos e legítimos – a exemplo do meio ambiente e do patrimônio público – que demandam a igualmente tutela do Ministério Público Federal. Sugestões Portanto, em sede de conclusão, a Relatoria sugeriu: a) que os membros do Ministério Público Federal com atribuição na área do Patrimônio Público atuem de modo a incentivar os estados e municípios mineradores a celebrar acordos de cooperação com a autarquia, que poderão resultar em incremento da fiscalização e, consequentemente, da arrecadação desses estados e municípios. As minutas dos acordos encontram-se no sítio: http://www.dnpm.gov.br/conteudo.asp?IDSecao=60&IDPagina=237 10 Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social b) que a Quinta Câmara de Coordenação e Revisão atue junto aos Ministérios das Minas e Energia e do Planejamento a fim de dotar o DNPM (ou a futura ANM) de estrutura de pessoal suficiente às suas mais diversas competências, em especial às de fiscalizar a exploração mineral no país e a compensação financeira dela decorrente; c) que a Quinta Câmara de Coordenação e Revisão apoie a alteração da base de cálculo da CFEM para a receita bruta, o que incrementará a compensação aos estados e municípios produtores e, ainda, permitirá uma fiscalização mais eficaz, pois impedirá a utilização de estratagemas para majorar falsamente as despesas a serem debitadas a fim de que se alcance o faturamento líquido; d) que a Quinta Câmara articule-se com a Quarta Câmara de Coordenação e Revisão a fim de tornar o GTMineração multidisciplinar, abrangendo, também, questões relativas ao Patrimônio Público. 11