PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES RESUMO EXECUTIVO PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS PROCURADOR FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGA RIOS PFDCs ADJUNTOS OSWALDO JOSÉ BARBOSA SILVA LUCIANO MARIZ MAIA EXPEDIENTE: DADOS: Ailza Rodrigues, Arthur Spinelli, Bruno Cruz, Cristine Maia, Daniella Duarte, Emília Botelho, Evailton Santos, Fabíola Veiga, Ideralda Galdino, Igor Valois, Janine Souza, Leonardo Moraes, Lisiane Thurler, Luana Garcez, Luciana Matsunaga, Lucineide Paixão, Luís Roberto Costa, Márcia Caldas, Marcos Vinícius Cunha, Marília Mundim, Mário Cabral, Marlene Miranda, Mércia Miranda, Mônica Marin, Patrícia Campanatti, Patrícia Ponte, Raquel Ribeiro, Rodrigo Oliveira, Rossanna Amaral, Tauli Stein, Valéria Maria do Nascimento, Vanessa Cordeiro, Vera Maria Barbosa, Viviane Fecher e Wilson Veleci. SUPERVISÃO EDITORIAL: Marília Mundim PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO: Rodrigo Oliveira APRESENTAÇÃO Em atendimento à Resolução Nº 1 do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), este relatório apresenta as atividades desenvolvidas pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) durante o ano de 2013. O documento busca oferecer à sociedade uma visão geral das medidas e instrumentos adotados pela PFDC na busca pela efetivação de direitos relacionados à sua ampla gama de atuação: Acessibilidade/ Inclusão de Pessoa com Deficiência, Alimentação Adequada, Comunicação Social, Criança e Adolescente, Direito à Memória, à Verdade e à Informação, Educação, Igualdade/Não discriminação, Moradia Adequada, Mulheres, Previdência e Assistência Social, Saúde e Saúde Mental, Segurança Pública, Sistema Prisional, Terra/Reforma Agrária, Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas, entre outros. A proposta é que as informações aqui apresentadas possam servir não apenas como registro histórico da instituição, mas também contribuir para ampliar o olhar acerca dos avanços e desafios que ainda se apresentam à plena efetivação dos direitos humanos no Brasil. Aurélio Virgílio Veiga Rios Procurador Federal dos Direitos do Cidadão SUMÁRIO SOBRE A PFDC ....................................................................................................................................................... 8 UM POUCO DE HISTÓRIA...................................................................................................................................... 9 NÚMEROS DO ANO ............................................................................................................................................. 10 FEDERAÇÃO IBEROAMERICANA DE OMBUDSMAN PFDC passa a integrar a Federação Iberoamericana de Ombudsman ................................................................................... 12 Papel do ombudsman no direito à consulta pública .................................................................................................................... 14 COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PFDC recebe visita de presidente da Comissão Interamerica de DH da OEA....................................................................... 15 Reforma do Sistema Interamericano de Direitos Humanos em pauta ................................................................................... 16 Curso sobre Controle de Convencionalidade e Jurispridência CIDH....................................................................................... 16 Visita da relatoria especial da ONU sobre águas e saneamento ............................................................................................... 17 PFDC se reúne com grupo de trabalho de especialistas da ONU sobre afrodescentes ....................................................18 Participação na Rede de Provedores de Justiça, Comissões Nacionais e INDHs ..................................................................19 INSTITUCIONAL Encontros Regionais de Procuradores dos Direitos do Cidadão .............................................................................................. 20 NAOPs em pleno funcionamento .........................................................................................................................................................21 XVIII Encontro Nacional PFDC................................................................................................................................................................ 22 Ampla participação no Fórum Mundial de DH ............................................................................................................................... 24 Lançada cartilha de proteção a vítimas e testemunhas .............................................................................................................. 26 Adesão ao programa Pró-Equidade de Gênero .............................................................................................................................. 27 TEMAS DE ATUAÇÃO Ciganos .......................................................................................................................................................................................................... 28 Comunicação Social .................................................................................................................................................................................. 31 Criança e Adolescente .............................................................................................................................................................................. 35 Educação ....................................................................................................................................................................................................... 37 Liberdade Religiosa ................................................................................................................................................................................... 39 Memória e Verdade ................................................................................................................................................................................... 40 Moradia Adequada .................................................................................................................................................................................... 44 Mulheres ....................................................................................................................................................................................................... 47 Não discriminação ..................................................................................................................................................................................... 49 Pessoa com Deficiência ........................................................................................................................................................................... 51 Previdência e Assistência Social .......................................................................................................................................................... 53 Saúde ............................................................................................................................................................................................................. 55 Saúde Mental ............................................................................................................................................................................................. 59 Segurança Pública .................................................................................................................................................................................... 64 Sistema Prisional........................................................................................................................................................................................ 67 Trabalho Escravo ....................................................................................................................................................................................... 69 Tráfico de Pessoas ...................................................................................................................................................................................... 71 GRUPOS DE TRABALHO DA PFDC ..................................................................................................................... 74 PARTICIPAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS E DIVULGAÇÃO DA ATUAÇÃO ......................................................... 80 REVISÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO ... 83 ESTRUTURA DA PFDC ......................................................................................................................................... 86 SOBRE A PFDC A Constituição Brasileira de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, instituiu o Ministério Público Federal como instituição independente, extra poder, dotada de independência funcional, administrativa e financeira com a função de “zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia.” No que se refere ao ofício da cidadania, essa tarefa é exercida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do MPF a quem cabe dialogar e interagir com instituições governamentais, Parlamento, organismos nacionais e internacionais e representantes da sociedade civil, persuadindo os poderes públicos para a proteção e defesa dos direitos individuais indisponíveis, coletivos e difusos – tais como dignidade, liberdade, igualdade, saúde, educação, assistência social, acessibilidade, moradia adequada, não discriminação, alimentação adequada, dentre outros. É também função da PFDC integrar, coordenar e revisar a atuação dos Procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão de cada estado brasileiro, subsidiando-os em sua atuação e promovendo ação unificada em todo o território nacional no que se refere à agenda dos direitos humanos. Enquanto instituição de diálogo e mediação, a PFDC atua extrajudicialmente por meio de instrumentos como a Recomendação a órgãos ou prestadores de serviços públicos, para que respeitem os direitos humanos e as normas legais e constitucionais que protegem o cidadão; a Audiência Pública, para ouvir as partes envolvidas; e o Termo de Ajustamento de Conduta, pelo qual o compromitente se compromete a sanar a irregularidade. A atuação da PFDC, no entanto, se caracteriza fundamentalmente pelo estabelecimento de interlocução e diálogo propositivo com os diversos atores públicos e da sociedade civil, a fim de estabelecer soluções conjuntas para os enormes desafios à plena efetivação dos direitos humanos no Brasil. Saiba mais em: http://pfdc.pgr.mpf.mp.br 8 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO UM POUCO DE HISTÓRIA Com a redemocratização do País e já se antecipando ao novo desenho institucional hoje traçado para o Ministério Público, o então Procurador-Geral da República José Paulo Sepúlveda Pertence editou a Portaria de nº 164, de 26 de abril de 1985, que previu a designação, em cada Unidade da Federação, de um Procurador da República para exercer as atribuições de encarregado do setor local de direitos humanos. Em sintonia com essa realidade histórica, em 22 de dezembro de 1986 foi editado o Decreto nº 93.840, que reestruturou o Ministério Público Federal, criando a Secretaria de Coordenação da Defesa dos Direitos Individuais e dos Interesses Difusos (Secodid), à qual foram conferidas as atribuições de promover, acompanhar e avaliar a atuação coordenada do Ministério Público Federal relativamente à proteção dos direitos humanos, à defesa do consumidor e à preservação do patrimônio histórico, artístico, cultural, ecológico e outros da sociedade brasileira. Para muitos, nesta data estava sendo concebido o embrião da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Em 1988 o País ganhou uma nova Carta Política, denominada Constituição Cidadã, e que, além de tutelar de forma ampla os direitos coletivos e difusos, deu novos contornos e definição ao Ministério Público, caracterizando-o como instituição promotora da implementação da ordem constitucional, inspirada pelos valores a ela subjacentes, a serviço dos interesses da coletividade. No ano de 1993, com a edição da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio, o Ministério Público Federal ganhou o seu novo Estatuto e, em seu art. 40, definiu a designação de Procurador Federal dos Direitos do Cidadão. Ao longo desses anos, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão vem fortalecendo a luta pelo efetivo cumprimento do amplo arcabouço legal que trata dos direitos humanos no Brasil e no mundo. PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 9 NÚMEROS DO ANO • Criação de 5 Núcleos de Apoio Operacional à PFDC (NAOPs), que contam com a participação direta de 22 membros do MPF em todo o País. • Revisão pelos NAOPs e Nuapa/PFDC de 7054 Notícias de Fato, Procedimentos Preparatórios e Inquéritos Civis autuados por procuradores dos Direitos do Cidadão em todo o País, a fim de assegurar uma atuação unificada na área. • Participação em 404 reuniões de trabalho promovidas por outras instituições de poder público e também da sociedade civil. • 87 participações em reuniões de órgãos colegiados como Comissões, Conselhos e Grupos Interinstitucionais. • 145 ofícios encaminhados a autoridades públicas referentes a pedidos de informação e outras solicitações. • Instauração de 32 Procedimentos Administrativos de Acompanhamento para apurar ocorrências. • 9 Grupos de Trabalho em atividade, que realizaram 37 reuniões para debater e dar encaminhamentos na área de atuação. 10 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO • Realização de 1 audiência pública, 2 seminários, 3 Encontros Regionais de Procuradores dos Direitos do Cidadão e1 Colóquio Internacional. • Distribuição de 2.490 unidades da cartilha “Lei Maria da Penha & Direitos da Mulher”, 3.421 cartilhas “Direito à Saúde Mental”, 3.361 cartilhas “Direitos do Cidadão, volume II”, 37 unidades da “Cartilha sobre programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas”. • Distribuição de 619 exemplares do “Parecer sobre medida de segurança” e 420 unidades do livro “Compreender os Direitos Humanos” a unidades do MPF nos estados e a entidades da sociedade civil, totalizando 10.348 unidades distribuídas. • Participação em mais de10 atividades do Fórum Mundial de Direitos Humanos e realização de 5 atividades próprias. • Publicação de 124 Informativos PFDC, noticiando destaques da atuação na cidadania e promovendo o intercâmbio de experiências. • 304 mil acessos ao site PFDC. No ano anterior, o número de visitas à página eletrônica foi de 248 mil. PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 11 Ç FEDERACÃO IBEROAMERICANA DE OMBUDSMAN OMBUDSMAN NACIONAL PFDC passa a integrar a Federação Iberoamericana de Ombudsman Em 2013, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) passou a integrar oficialmente a Federação Iberoamericana de Ombudsman (FIO), sendo reconhecida como instituição pública no Brasil dotada de autonomia e destinada à proteção dos direitos humanos. A incorporação da PFDC à FIO se deu, por unanimidade, durante a 18ª Assembleia Anual da Federação, realizada de 4 a 7 de novembro, em San Juan, Porto Rico. A Federação Iberoamericana de Ombudsman foi constituída em 1995, em Cartagena das Índias, Colômbia, e reúne defensores del pueblo, procuradores, provedores de Justiça e presidentes de Comissões Públicas de Direitos com o objetivo de ser um foro de discussão para a cooperação, o intercâmbio de experiências e a promoção, difusão e fortalecimento da cultura de direitos humanos. A FIO é composta por Andorra, Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Espanha, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, Porto Rico, Uruguai e Venezuela. Para ser considerado ombudsman pela FIO, é necessário ser uma instituição pública dotada de autonomia e cuja finalidade principal seja proteger os direitos humanos dos cidadãos frente à Administração Pública de seu respectivo país. Ao longo da última década, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão vinha estreitando o contato com a FIO e os defensores del pueblo dos países da América do Sul, América Central e Europa. Isso porque as atribuições conferidas à PFDC pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar nº 75/93 – como instituição defensora dos direitos constitucionais do cidadão, com autonomia e independência – têm correlação com as atribuições próprias dos defensores del pueblo. 12 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO João Américo/Secom Para o procurador federal dos direitos do cidadão, Aurélio Rios, o ingresso na FIO coroa um longo e importante trabalho que iniciou-se ainda durante a gestão da atual vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, e ampliada por sua sucessora, a subprocuradora-geral da República Gilda Carvalho: “Este é um justo reconhecimento pelo intenso trabalho de defesa dos direitos humanos realizado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ao longo de seus 25 anos”, destaca Rios. O ingresso na Federação foi ainda precedido por uma visita técnica à PFDC realizada em junho de 2013 pelo Conselho Reitor da FIO, composto por entidades de defesa dos direitos humanos. Na ocasião, foram avaliadas a atuação e autonomia da instituição brasileira, entre outros aspectos. Novos desafios Com o ingresso na FIO, a PFDC passa a integrar importantes redes: de Defensoria de Mulheres; da Infância e Adolescência; e de Comunicadores. Para a Rede de Defensorias das Mulheres a PFDC indicou como representante as procuradoras da República Aline Caixeta (titular) e Gisele Dias (suplente). A Rede tem como objetivo a proposição de políticas, estratégias e implementação de programas sociais, além do desenvolvimento de metodologia para estudos focados na área. Já a Rede da Infância e Adolescência, que conta com a participação do procurador da República Jefferson Aparecido, busca promover a atuação coordenada para proteger os direitos das crianças e dos adolescentes nos países iberoamericanos. A Rede de Comunicadores é composta pela área técnica de cada instituição para o intercâmbio de conhecimentos e o aperfeiçoamento da divulgação dos trabalhos. A PFDC está representada por sua assessora de Comunicação, Marília Mundim. Durante a última assembléia, foi ainda aprovada a criação de uma quarta rede, que tratará do tema Migrantes e Tráfico de Pessoas. A rede será coordenada pela Procuradora del Ciudadano del Estado Libre y Asociado de Puerto Rico, Iris Miriam Ruiz Class. Nesta Rede, a PFDC está representada pela procuradora da República Nilce Cunha Lima. A cada Assembleia Anual da FIO são definidos os planos de trabalho e metas de atuação. No caso da de Mulheres, já está em andamento um estudo comparativo regional sobre Acesso a Justiça e Devida Diligência, que deverá ser lançado em 2014. PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 13 Visita do Conselho Reitor Em junho de 2013, o Conselho Reitor da FIO esteve na PFDC. Em sua visita, o Conselho esteve reunido com autoridades e instituições estratégicas na defesa dos direitos humanos. O grupo esteve com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa; com o juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto Caldas; e com a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário. Também houve visita à Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos, representada pelos deputados Erika Kokay, Luiz Couto, Chico Alencar e Jean Wyllys. Na ocasião, estiveram em pauta questões relativas aos direitos humanos, tendo sido repudiada pela FIO o projeto de Decreto Legislativo 234/2011, conhecido como “cura gay” . PEC 37 – Na oportunidade, o então presidente da FIO, Anselmo Sella, participou do debate público realizado pelo Colégio de Procuradores da República, na sede da PGR, ocasião em que criticou a PEC 37/2011, destacando a importância do poder de investigação do Ministério Público em atuações contra o crime organizado, corrupção, abusos cometidos por agentes do Estado e, especialmente, em casos de violações de direitos humanos. “Enquanto entidade cujo foco principal é promover os direitos humanos frente à Administração Pública, a Federação Iberoamericana de Ombudsman se solidariza na luta para assegurar o poder de atuação de uma instituição voltada à defesa do cidadão, que é o Ministério Público brasileiro”. DIREITO À CONSULTA PÚBLICA Papel do ombudsman na defesa do direito à consulta prévia O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Veiga Rios, participou de encontro extraordinário da Federação Iberoamericana de Ombudsman (FIO) sobre “Experiências Acerca da Consulta Prévia aos Povos Indígenas”. O evento aconteceu no mês de abril, no Peru. O foco das discussões esteve no direito à consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas no que se refere a obras ou políticas que possam afetá-los. O assunto foi abordado na perspectiva do direito internacional. A mesa de abertura do evento foi conduzida pelo relator Especial das Nações Unidas para os Direitos dos Povos Indígenas, James Anaya, e pelo presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Diego García Sayán. Na oportunidade, o procurador federal dos Direitos do Cidadão abordou o papel dos ombudsman na defesa e promoção do direito à consulta prévia, colocando em pauta a importância dos defensores do povo. Segundo Aurélio Rios, o encontro da FIO constituiu “oportunidade singular de troca de experiências e de informação qualificada, mostrando como o Estado brasileiro está atrasado no processo de definição e regulamentação ao direito à consulta prévia”. 14 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO Ç COOPERACÃO INTERNACIONAL INTERLOCUÇÃO E DIÁLOGO PFDC recebe visita de presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão recebeu visita do presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH/OEA), José de Jesús Orozco Henríquez. O representante da CIDH – que também é relator para Colômbia, Panamá e Peru, bem como relator sobre Defensores e Defensoras de Direitos Humanos – foi recebido pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão adjunto Oswaldo Barbosa Silva e pelo coordenador da Assessoria de Cooperação Jurídica Internacional do MPF, Edson Oliveira de Almeida. Na ocasião, foi abordada a atuação na defesa dos direitos humanos realizada pela PFDC e pela CIDH, identificando possibilidades de troca de informações e de ampliação do diálogo entre as instituições. A PFDC presidente da Comissão Interamericana propôs à PFDC a construção conjunta de um Memorando de Entendimentos – que possibilitaria a adoção de mecanismos para cooperação técnica, além de capacitação e divulgação de estudos e relatórios produzidos pela CIDH. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um dos órgãos do Sistema Interamericano responsáveis por promover a observância e defesa dos direitos humanos por parte dos países integrantes da Organização dos Estados Americanos (OEA). Dentre suas atribuições está o estímulo à consciência de respeito aos direitos humanos nos povos das Américas, a formulação de recomendações aos governos dos Estadosmembros para que adotem medidas progressivas em favor dos direitos humanos e também a solicitação aos governos dos Estados-membros para o fornecimento de informes sobre medidas adotadas nessa área temática. PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 15 FORTALECIMENTO Reforma do Sistema Interamericano de Direitos Humanos em pauta Em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores e organizações da sociedade civil, a PFDC promoveu reunião de trabalho para tratar de temas relacionados à reforma do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. A videoconferência contou com a participação de membros do Ministério Público Federal nos estados do Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo. Na ocasião, foram discutidas estratégias de articulação, promoção e fortalecimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, formado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Na oportunidade, foi pontuado o apoio brasileiro à autonomia e independência do Sistema, tendo o PFDC destacado a importância da indicação de um representante brasileiro na CIDH, o que também é uma demanda da sociedade civil. Além dos membros do MPF e de representantes do MRE e da Secretaria de Direitos Humanos, participaram do debate as seguintes instituições da sociedade civil: Plataforma Dhesca, Anistia Internacional, Iser, Conectas, Artigo 19, Cejil e Géledes. SISTEMA INTERAMERICANO Curso sobre Controle de Convencionalidade e Jurisprudência O Sistema Interamericano de Direitos Humanos e a Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos foram pauta de curso de aprimoramento realizado na cidade de João Pessoa (PB). Na ocasião, membros e servidores do Ministério Público que atuam na área da cidadania tiveram a oportunidade de aprimorar os conhecimentos acerca das diretrizes do Sistema Interamericano em temas como garantias processuais, proteção judicial, reparações, justiça de transição, migração e refúgio, entre outros. A atividade reuniu mais de 150 membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Magistratura, do Poder Executivo, de órgãos policiais, além de acadêmicos e sociedade civil organizada. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão integrou o evento como instituição parceira e compôs a mesa de abertura com palestra sobre os 25 anos da proteção à cidadania na Constituição Federal Brasileira 16 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO de 1988, chamada Carta Cidadã. Na ocasião, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, destacou a importância da Carta Magna para a incorporação dos direitos humanos no Brasil, apontando os desafios e contradições na efetivação desses direitos. A PFDC também esteve representada pelo adjunto Luciano Maia, que conduziu os trabalhos na palestra “Cárcere e Pessoas Privadas de Liberdade”. Promovido pela Secretaria Nacional de Justiça e a Comissão de Anistia do MJ, o curso foi realizado em parceria com a Corte Interamericana de DH da OEA, o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais, a Escola da Magistratura, a Secretaria de Direitos Humanos, além da PFDC. VISITA DA RELATORIA ESPECIAL DA ONU SOBRE ÁGUAS E SANEAMENTO A relatora visitou o Brasil para avaliar as condições do País sobre os direitos humanos no setor. Entre as instituições visitadas, a PFDC A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão recebeu visita da relatora especial da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Água e Saneamento, Catarina de Albuquerque. A relatoria da ONU realizou visita de dez dias ao Brasil para avaliar as condições do País sobre os direitos humanos no setor. O objetivo foi entender como o Estado brasileiro esforça-se para implementar os direitos à água e ao saneamento, identificando boas práticas e obstáculos possíveis, em nível nacional e local. Na PFDC, a especialista da ONU pode conhecer a atuação do Ministério Público Federal em temas da cidadania, com atenção à capilaridade possibilitada pelas Procuradorias dos Direitos do Cidadão nos estados e municípios e com a interlocução junto a órgãos governamentais e da sociedade civil ligados à questão. A reunião contou com a participação do coordenador da 4a CCR, Mário Gisi, e dos procuradores regionais da República Alexandre Camanho e José Robalinho. Na ocasião, esteve em foco o acesso à água potável PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 17 e ao saneamento por minorias e grupos em situação de vulnerabilidade social. O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, pontuou que, no Brasil, o acesso a esses direitos humanos “ está diretamente relacionado à questão da desigualdade, que historicamente marca a sociedade brasileira”. As informações obtidas durante a visita integrará relatório a ser apresentado durante a próxima sessão do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, além de gerar recomendações para o governo brasileiro. A sessão deve acontecer em setembro de 2014. PFDC SE REÚNE COM GRUPO DE TRABALHO DE ESPECIALISTAS DA ONU SOBRE AFRODESCENDENTES O encontro fez parte da agenda oficial do GT no Brasil Como parte de sua visita oficial ao Brasil, esteve na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão o Grupo de Trabalho de Especialistas sobre Afrodescendentes da Organização das Nações Unidas (ONU). O objetivo da visita foi conhecer e avaliar a situação dos direitos dos afrodescendentes no País, à luz dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, com ênfase na implementação da Declaração e Plano de Ação de Durban. Também buscou-se observar se estão sendo cumpridas as recomendações feitas ao Brasil durante a primeira visita do GT ao País, em 2005, e como podem auxiliar na implementação dessas recomendações. Para isso, o Grupo esteve reunido com autoridades federais, estaduais e municipais, além de organizações da sociedade civil e comunidades de afrodescendentes. 18 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO COMUNIDADE DE PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA Participação na Rede de Provedores de Justiça, Comissões Nacionais de Direitos Humanos Como parte de sua ação estratégica de diálogo e cooperação com instituições de proteção dos direitos humanos, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão assinou em Portugal protocolo que cria a Rede de Provedores de Justiça, Comissões Nacionais de Direitos Humanos e demais Instituições Nacionais de Direitos Humanos (INDH) de Países de Língua Portuguesa. Além da PFDC, firmaram o compromisso os provedores de Justiça de Portugal, Angola, Moçambique e Timor-Leste e as Comissões Nacionais de Direitos Humanos de Cabo Verde, Guiné-Bissau e Moçambique. O objetivo fundamental da Rede é a proteção dos direitos humanos e o reforço do papel das Instituições Nacionais de Direitos Humanos no âmbito da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP). Para isso, atuará no sentido de sensibilizar os Parlamentos, governos e outras entidades interessadas para as vantagens e benefícios da criação de INDHs em conformidade com os Princípios de Paris, além de promover a concertação e cooperação entre os seus membros para promoção e difusão dos direitos humanos no espaço da CPLP. Para o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, a Rede constitui um importante avanço para o fortalecimento e a criação de Instituições Nacionais de Direitos Humanos nos países lusófonos. Nesse sentido, o PFDC apoiou a proposta de que seja integrada por instituições que ainda buscam o reconhecimento como INDH, como é o caso do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) – órgão colegiado vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e que conta com participação da PFDC. “O Protocolo original de criação da Rede estava restrito às instituições já reconhecidas como INDH. Em um diálogo construtivo, no entanto, abriu-se a participação a toda e qualquer instituição de direitos humanos”. O protocolo de criação da Rede compôs as atividades realizadas durante o “Iº Encontro de Instituições Nacionais de Direitos Humanos (INDH) dos Estados-membros da CPLP”, no qual a PFDC compôs o painel “Os sistemas nacionais de proteção dos direitos humanos – Experiências dos Estados-membros da CPLP”, que contou ainda com a participação dos provedores de Justiça dos referidos países, de representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUD), dos presidentes das Comissões Nacionais para os Direitos Humanos de Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe e do vice-presidente da Comissão Nacional para os Direitos Humanos de Portugal. PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 19 INSTITUCIONAL ENCONTROS REGIONAIS DE PROCURADORAS E PROCURADORES DOS DIREITOS DO CIDADÃO Série percorreu as cinco regiões para discutir e propor atuação na cidadania Em 2013, a PFDC concluiu a série de “Encontros Regionais de Procuradoras e Procuradores dos Direitos do Cidadão” que percorreu as cinco regiões do País para compartilhar experiências, dificuldades e soluções encontradas na atuação na área da cidadania. O objetivo foi discutir e propor atuação do Ministério Público Federal – de forma conjunta e no âmbito regional – para os temas mais demandados na defesa do cidadão, respeitando as características de cada localidade. Brasília foi a cidade escolhida para sediar o “Encontro Regional de Procuradores dos Direitos do Cidadão – 1ª Região”. Na ocasião, estiveram reunidos membros do Ministério Público Federal que atuam na 20 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO área da cidadania dos estados que compõem a 1ª Região Judiciária, com exceção de Minas Gerais (Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal). Os procuradores dos Direitos do Cidadão que atuam na 2ª Região (Rio de Janeiro, Espírito Santo e também Minas Gerais) estiveram reunidos na capital fluminense. O evento debateu temas como o funcionamento do Núcleo de Apoio Operacional à PFDC, acessibilidade, educação e direito à memória e à verdade. Já os procuradores com atuação nos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe estiveram reunidos em Recife, durante o “Encontro Regional de Procuradoras e Procuradores dos Direitos do Cidadão - 5ª Região”. Entre as temáticas debatidas, questões como o atendimento e tratamento em hospitais de alta e média complexidade; a inclusão de pessoas com deficiência; a sobreposição de atuação entre MPF e Ministérios Públicos Estaduais; e a implementação do Núcleo de Apoio Operacional à PFDC. Para o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, a atividade permitiu a troca de informações e o alinhamento na atuação voltada à cidadania. “É um modelo de discussão que possibilita a interação entre os membros, facilitando o diálogo para os direitos humanos”. NAOPS EM PLENO FUNCIONAMENTO Concluída a instalação dos Núcleos de Apoio Operacional à PFDC Em 2013, foi concluída a instalação dos Núcleos de Apoio Operacional à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (Naop) em todas as regiões brasileiras. Os Naops foram criados em dezembro de 2012 com o objetivo de descentralizar parte das atividades da PFDC e, assim, atender ao objetivo estratégico do MPF de atuar de forma integrada, coordenada e regionalizada. Dentre as atribuições dos Núcleos, destaca-se a competência para proceder à revisão das promoções de arquivamento e das decisões de declínio de atribuição relativos a inquéritos civis, procedimentos administrativos e peças informativas, além de dirimir conflitos de atribuição no âmbito da respectiva região. Também é seu papel acompanhar as políticas públicas na área de direitos humanos, manter permanente PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 21 contato e intercâmbio com entidades públicas e privadas que se dediquem direta ou indiretamente à promoção, proteção, defesa e ao estudo dos direitos, bens, valores ou interesses na área dos direitos humanos e cidadania, etc. Para o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, a instalação dos Naops representa um importante avanço na descentralização do poder revisional sediado em Brasília, “além de empoderar os procuradores regionais da república, dando mais agilidade e transparência aos processos internos de decisão da PFDC”. ENCONTRO NACIONAL PFDC Segurança pública é foco central do diálogo A Segurança Pública foi o tema central debatido durante o XVIII Encontro Nacional de Procuradoras e Procuradores dos Direitos do Cidadão (ENPDC), promovido nos dias 9 a 11 de outubro de 2013, no Rio de Janeiro. Realizado anualmente pela PFDC, a atividade reúne membros do Ministério Público Federal de todo o País com atuação na área da cidadania. O objetivo é debater e trocar informações, além de definir diretrizes e metas de atuação. 22 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO Na ocasião, mais de 70 procuradores dos Direitos do Cidadão debateram questões como a desmilitarização da polícia, tortura e maus tratos, desaparecimentos forçados e utilização de armamentos de menor letalidade. A mesa de discussões que abriu o evento contou com a presença da ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário; do secretário de Segurança Pública do RJ, José Beltrame; da delegada chefe da Polícia Civil do estado, Martha Rocha; da representante da Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência, Deize Carvalho; além dos pesquisadores Júlio Jacobo Waiselfisz e Adriana Viana, e do diretor executivo da ONG Anistia Internacional, Átila Roque. “O Encontro da PFDC possibilitou a troca de experiências entre membros do Ministério Público e também com outros agentes públicos e da sociedade civil - aspecto fundamental na construção de diretrizes de atuação pautadas no diálogo e na interlocução propositiva”, ressalta Aurélio Rios. Além de Segurança Pública, o evento abriu espaço para o debate dos temas de seus nove Grupos de Trabalho: Alimentação Adequada, Comunicação Social, Memória e Verdade, Educação, Inclusão de Pessoa com Deficiência, Previdência e Assistência Social, Reforma Agrária, Saúde e Sistema Prisional. Esteve ainda em foco o trabalho realizado pelos Núcleos de Apoio Operacional à PFDC (Naops) com um panorama sobre os procedimentos de revisão das promoções de arquivamento e das decisões de declínio de atribuição relativos a inquéritos civis, procedimentos administrativos e peças informativas. Deliberações As medidas destinadas a garantir a segurança pública não podem justificar o uso abusivo e violento de armas de baixa letalidade contra cidadãos em manifestações públicas e reuniões pacíficas. Este foi o entendimento dos participantes do XVIII Encontro Nacional de Procuradoras e Procuradores dos Direitos do Cidadão. Na oportunidade, foi definido que os Procuradores dos Direitos do Cidadão que atuam nos estados e municípios devem acompanhar a implementação das metas e diretrizes do Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) relacionadas à segurança pública. O documento aborda metas para diminuir a violência, reduzir a discriminação e a violência sexual, erradicar o tráfico de pessoas e a tortura. Propõe ainda reformular o sistema de Justiça e Segurança Pública ao estimular o acesso a informações e fortalecer modelos alternativos de solução de conflitos, além de garantir os direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas, reduzir a letalidade policial e carcerária, dentre outros aspectos. PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 23 OPORTUNIDADE DE DIÁLOGO Ampla participação da PFDC no Fórum Mundial de Direitos Humanos De 10 a 13 de dezembro foi realizado em Brasília o “Fórum Mundial de Direitos Humanos”. O evento foi realizado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e buscou promover um espaço de debate público no qual foram tratados os principais avanços e desafios na efetivação dos direitos humanos. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão participou desta oportunidade de diálogo e de troca de experiências promovendo cinco atividades temáticas, além de participação em mais de uma dezena de debates promovidos por outras instituições nacionais e internacionais. O evento reuniu mais de nove mil participantes, de 74 nacionalidades. A programação da PFDC no Fórum Mundial teve início com a exibição do documentário chileno “NO”, seguido de mesa de debates sobre direito à memória e à verdade. Na sequência, foi lançado o Manual sobre Direitos Humanos, publicação produzida com colaboração da PFDC no âmbito da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP). Ainda no mesmo dia, representantes do poder público e operadores da radiodifusão comunitária estive- 24 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO ram reunidos na audiência pública “Rádios Comunitárias e Direito à Comunicação”. Os avanços e desafios na garantia dos direitos das pessoas com transtorno mental foi tema de uma roda de conversa promovida pela PFDC e que reuniu acadêmicos, representantes do Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, do Conselho Regional de Psicologia, da Secretaria de Direitos Humanos, além de usuários dos serviços de saúde mental. Também integrou a agenda de atividades promovidas pela PFDC o debate “Na Estrada com os ‘Ciganos’: diálogo sobre atuação do Ministério Público Federal pelos direitos dos ciganos”, realização em conjunto com a 6ª Câmara de Coordenação do MPF. Ao longo de todo o evento, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão contou com estande onde foram distribuídos quase seis mil exemplares de material sobre a atuação do MPF em temas da cidadania, como as cartilhas “Direitos do Cidadão”, “Direito à Saúde Mental”, “Lei Maria da Penha e Direitos da Mulher”, além de folderes institucionais e de gibis da Turminha do MPF. Destaques Durante o Fórum Mundial a PFDC recebeu do relator especial para Liberdade de Expressão das Nações Unidas, Frank La Rue, um estudo técnico que trata da relação entre exercício da liberdade de expressão e vinculação horária da classificação indicativa de obras audiovisuais veiculadas pelas emissoras de televisão aberta. O procurador regional dos Direitos do Cidadão substituto em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, integrou a mesa de debates “Sofrimento Mental Oriundo da Não-Garantia dos Direitos Humanos”, promovida pela Associação Brasileira de Saúde Mental (Abrasme). O diálogo reuniu representantes da Secretaria de Pessoa com Deficiência e da Secretaria de Direitos Humanos, além da Abrasme. Já o procurador da República Steven Shuniti, representante do Ministério Público Federal no Conselho do PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 25 Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita), participou do debate “A política de proteção no enfrentamento à violência no Brasil”, que reuniu atores de todo o Sistema de Proteção à Pessoas Ameaçadas. O integrante do Grupo de Trabalho Alimentação Adequadada PFDC, Jorge Sodré, compôs a mesa de discussões “Fortalecimento da exigibilidade e monitoramento do Direito Humano à Alimentação Adequada a partir da possível ratificação do Protocolo Facultativo do PIDESC no contexto do SISAN “, promovida pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH). Já o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, participou como expositor do “Seminário Sistema Interamericano de Direitos Humanos”, organizado pelo Instituto Interamericano de Direitos Humanos (IIDH), a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Secretaria de Direitos Humanos. O debate também contou com as presenças de Roberto Caldas, juiz da Corte, Rosa María Ortiz, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), e Soledad Muñoz e César Barros Leal, ambos do Instituto IIDH. O procurador federal dos Direitos do Cidadão adjunto Luciano Mariz Maia esteve presente no lançamento da rede de conselhos de direitos humanos estaduais e municipais, também realizada pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH). A programação encerrou-se com a participação do PRDC substituto em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, em roda de conversa que discutiu os direitos à convivência familiar de crianças, adolescentes e familiares em situação de encarceramento. O evento foi promovido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança (Conanda), no qual o PRDC substituto representa a PFDC como instituição observadora. PROTEÇÃO A VÍTIMAS E TESTEMUNHAS Lançada cartilha sobre Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas Em 2013, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão lançou a “Cartilha sobre Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas”. Destinada especialmente a membros do Ministério Público Federal, mas trazendo conteúdo que poderá ser útil a todo Ministério Público, a publicação tem como objetivo oferecer uma visão geral dos programas existentes na área, destacando o papel do MP como órgão de execução. 26 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO Conforme explica o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, a proposta é disponibilizar subsídios e informações sobre este importante instrumento legal voltado à proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal: “embora seja pouco debatido no âmbito doutrinário, esse é um instrumento de fundamental importância no mundo jurídico, visando ao combate à impunidade e ao crime organizado”, diz. A cartilha traz informações acerca dos programas no âmbito estadual e federal, resgatando o processo de criação da política nacional de assistência e proteção a vítimas e colaboradores da Justiça no Brasil. Também são destacadas as peculiaridades do modelo instituído pela Lei 9.807/99, o serviço de proteção ao depoente especial, o desafio do sigilo/ transparência e o papel dos conselhos fiscais, além de um modelo esquematizado de programas de proteção – que traz um contexto histórico do tema e também um passo a passo com os procedimentos para solicitar o ingresso na iniciativa. POLÍTICAS DE IGUALDADE PFDC adere ao programa Pró-Equidade de Gênero e Raça A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República esteve na sede da Procuradoria Geral da República (PGR) para apresentar o programa Pró-Equidade de Gênero e Raça. Por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a PGR — sede administrativa do Ministério Público Federal (MPF) — aderiu formalmente ao programa. “Importantes passos já foram dados no sentido de construir relações mais igualitárias, mas há muitos que ainda precisam ser dados. Nossa participação no programa significa a realização de ações concretas que possam reduzir as desigualdades raciais e de gênero”, assinalou Aurélio Rios. A inserção no Pró-Equidade de Gênero e Raça estimula as organizações a olharem para si, observando sua estrutura e composição de funcionários e funcionárias. “O Pró-Equidade certifica a qualidade da gestão e a política interna das instituições”, afirmou. “Ele incentiva a instituição a perceber nuances e desafios para a equidade de gênero e raça na sociedade”, disse. PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 27 CIGANOS OLHAR LOCAL Na Paraíba, PFDC e 6ª CCR promovem audiência pública sobre direitos dos povos ciganos Debater sobre a discriminação sofrida pela comunidade cigana, conscientizar a população no tocante à cultura dessa comunidade tradicional e colher informações sobre as dificuldades enfrentadas por essa população. Este foi o objetivo da audiência pública promovida por meio de parceria entre a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF na cidade de Patos, na Paraíba. “Nós estamos aqui para escutá-los e depois ouvir cada um dos órgãos presentes, para que possamos identificar como caminhar juntos a fim de assegurar a vocês o respeito e a dignidade que precisam e merecem ver respeitados”, enfatizou o procurador federal dos Direitos do Cidadão adjunto Luciano Mariz Maia. Na ocasião, após a exposição de ciganos e de autoridades públicas, o procurador regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba, José Guilherme Visita a comunidades ciganas da cidade de Sousa (PB) A cidade de Souza, na Paraíba, conta com significativa presença de comunidades ciganas. O município também sediou audiência pública promovida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. 28 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO Na ocasião, foi realizada visita aos ranchos localizados na periferia da cidade de Sousa (PB). A população de etnia Calon é composta pela ‘Comunidade de Baixo’ (Otávio Maia, Manoel Valério Correia) e a ‘Comunidade de Cima’ (Pedro Maia). Para o procurador federal dos Direitos do Cidadão adjunto Luciano Mariz Maia, a visita às comunidades ciganas foi importante para sentir o chão concreto da realidade vivenciada por eles. “É o começo de uma caminhada, um convite para marchar junto. Portanto, eu volto enriquecido pela experiência e feliz por ter tido a inspiração de abraçar essa causa”, destacou o representante da PFDC. Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba, José Guilherme Ferraz da Costa, vários dos problemas podem ser solucionados com medidas simples e com diálogo. Como exemplo, destacou a demanda do registro civil e não entrega de alguns documentos, a falta de médico no posto de saúde da família, a questão das cestas básicas e o problema da regularização da área. José Guilherme Ferraz sugeriu que o legislativo municipal cobre e fiscalize a execução de políticas públicas para os ciganos, bem como que reflita e pondere sobre a possibilidade de criar uma comissão de vereadores, apartidária, para tratamento específico sobre questões envolvendo os direitos dos ciganos. APOIO À ATUAÇÃO Em Minas Gerais, atuação do PRDC assegura direitos dos Ciganos Calon do bairro São Gabriel Inviolabilidade do domicílio, não discriminação, inclusão no sistema educacional, acesso à água e ao saneamento, moradia adequada, valorização e respeito à cultura são os direitos da comunidade calon do bairro São Gabriel, em Belo Horizonte, defendidos pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Minas Gerais, Edmundo Antônio Dias. Os Calons residem há cerca de trinta anos no bairro São Gabriel, localizado na região nordeste da capital mineira. O PRDC recomendou à Polícia Militar e à Polícia Civil o imediato e absoluto respeito à garantia de inviolabilidade dos domicílios das comunidades ciganas que vivem no estado. Foi também recomendado que os policiais civis e militares atuem de forma isenta, sem a prática de qualquer forma de preconceito ou discrimi- PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 29 nação contra os ciganos. Também foi recomendada a inclusão, nos manuais e cursos de formação de policiais, de “tópico relativo ao respeito e proteção dos direitos dos ciganos e demais populações tradicionais, inclusive para que a polícia exerça, de modo proativo, sua função constitucional de prevenção e enfrentamento do preconceito e discriminação contra tais populações”. Recomendação direito à educação Tratando do direito à educação e do respeito à diversidade cultural, outra Recomendação emitida pela Procuradoria dos Direitos do Cidadão em Minas Gerais para as Secretarias de Educação do Estado e do Município de Belo Horizonte no sentido de que sejam adotadas medidas para eliminar quaisquer embaraços e dificuldades à matrícula de estudantes ciganos e que elaborem programas com o objetivo de garantir a efetividade do direito à educação da população cigana que vive em Minas Gerais e em Belo Horizonte. A recomendação encontra apoio em normas constitucionais, internacionais e em atos normativos internos, como a Resolução nº 3, de 16/05/2012, do Ministério da Educação, que garante a matrícula de crianças e adolescentes em situação de itinerância, “sem a imposição de qualquer forma de embaraço, preconceito e/ ou qualquer forma de discriminação”. Reconhecimento de posse Em dezembro de 2013 a Comunidade Cigana Calon de São Gabriel recebeu da Superintendência de Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais (SPU), uma certidão reconhecendo a posse, em favor dos seus membros, de um terreno na área onde vivem. O Ministério Público Federal, por sua Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, e a Defensoria Pública da União, participaram do ato na condição de intervenientes. Na prática, a certidão tem o objetivo de resguardar os direitos da comunidade Calon, enquanto não é concluído o processo de concessão de direito real de uso coletivo, que lhes garantirá o uso continuado da área que ocupam há mais de 30 anos. A certidão que reconhece o uso do território tradicional Calon no bairro São Gabriel é um importante passo no processo de regularização fundiária em favor da comunidade. Ela também registra, por meio de coordenadas geográficas, a localização exata e todos os limites do imóvel. 30 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO COMUNICAÇÃO SOCIAL CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA Relator da ONU entrega à PFDC estudo técnico preparado para subsidiar atuação no tema A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão recebeu em dezembro, durante o Fórum Mundial de Direitos Humanos, estudo técnico produzido pelo relator especial para Liberdade de Expressão das Nações Unidas, Frank La Rue. O estudo trata da relação entre exercício da liberdade de expressão e vinculação horária da classificação indicativa de obras audiovisuais veiculadas pelas emissoras de televisão aberta e foi elaborado para subsidiar a atuação da PFDC na área, considerando que tramita no Superior Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2404, que questiona a política de classificação indicativa adotada pelo governo brasileiro com vistas a resguardar os direitos da população infanto-juvenil – especialmente no que se refere à exibição de programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta é articular junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus), do Ministério da Justiça, estratégia conjunta de ação. PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 31 Sobre o tema O direito a uma programação televisiva adequada à proteção integral de crianças e adolescentes está entre os temas de atuação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Também têm sido realizadas audiências com ministros do STF para a entrega de subsídios multidisciplinares coletados junto à Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, representantes da academia e entidades civis com atuação na área. Ainda sobre o assunto, em 2009 o Ministério Público Federal ingressou no Superior Tribunal de Justiça com Mandado de Segurança para que fosse exigido das emissoras de rádio e televisão a estrita observância dos diferentes fusos horários na veiculação da classificação indicativa. A solicitação – acatada por unanimidade pela Corte – beneficiou diretamente 26 milhões de crianças e adolescentes moradores dos estados não atingidos pelo horário de verão ou com fuso horário com diferença de uma ou duas horas de Brasília. PUBLICIDADE RESPONSÁVEL Em visita à PFDC, Conar anuncia veto a merchandising infantil Em fevereiro, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) esteve na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão para anunciar que, a partir de 1º de março de 2013, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária passaria a contar com novas e mais severas recomendações para a publicidade que envolve crianças, em particular em ações de merchandising (publicidade exibida fora do intervalo comercial), que não serão mais admitidas quando dirigidas ao público infantil. As novas orientações do Conselho estão em consonância com posicionamento do Grupo de Trabalho Comunicação Social da PFDC. Em nota técnica sobre o tema, o GT classificou como ilegal o merchandising feito em programas voltados para o público infanto-juvenil. Segundo o Grupo de Trabalho, a prática fere “o princípio da identificação obrigatória da mensagem como publicitária” e o Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 37 considera como abusiva a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança. Para o procurador federal dos Direitos do Cidadão, é extremamente importante a iniciativa do Conar, pois atende a uma importante reivindicação de entidades públicas e da sociedade civil de ampliar a proteção a públicos vulneráveis, especialmente crianças e adolescentes. Segundo Aurélio Rios, “a medida representa um avanço importante na construção de soluções conjuntas no que se refere à proteção da infância”. 32 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO MINISTÉRIO PÚBLICO E COMUNICAÇÃO SOCIAL Promovido pela PFDC, evento reuniu representantes do Ministério Público, especialistas e sociedade civil A garantia dos direitos humanos na veiculação de obras audiovisuais foi tema do seminário “Ministério Público e Comunicação Social”, que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão promoveu, por meio de seu Grupo de Trabalho Comunicação Social, em Fortaleza/CE. O evento reuniu membros do Ministério Público Federal, especialistas, organizações da sociedade civil e órgãos governamentais ligados ao tema para debater dois pontos centrais: a violação de direitos humanos em programas jornalísticos e a classificação indicativa na garantia do direito de crianças e adolescentes. A primeira mesa de debates contou com exposições dos professores Antônio Jorge e Inês Vitorino, da Universidade Federal do Estado do Ceará; além do procurador regional dos Direitos do Cidadão substituto em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias. Já o debate sobre violações dos direitos humanos em programas jornalísticos “policialescos” contou com o secretário-executivo da ANDI - Comunicação e Direitos, Veet Vivarta; o diretor da Faculdade de Comunicação da Universidade Federal da Bahia, Giovandro Ferreira; e o coordenador do Grupo de Trabalho Comunicação Social da PFDC, Domingos Sávio Dresch da Silveira. Também integrou a programação oficina sobre Classificação Indicativa, ministrada por especialistas do Departamento de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça (Dejus). Na ocasião, foi apresentado o modelo brasileiro de classificação indicativa e seus critérios. Pautada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, a classificação indicativa orienta o público sobre o conteúdo de programas de TV, filmes, DVDs, jogos eletrônicos e jogos de interpretação, informando as faixas etárias a que não se recomendam. Não há proibição de veiculação de conteúdo. Na ocasião, o coordenador do GT Comunicação da PFDC, Domingos Dresch, disponibilizou aos participantes uma coletânea da atuação judicial e extrajudicial do MPF em questões envolvendo comunicação e direitos humanos, PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 33 além de legislação e doutrina na área. “O material traz uma arqueologia do que o Ministério Público Federal fez nesta área nos últimos 25 anos, identificando vitórias e derrotas que marcam essa atuação”. O objetivo do “Seminário Ministério Público e Comunicação Social” foi colher elementos de pesquisadores, instituições públicas e entidades da sociedade civil, bem como explanar modelos de atuação judicial e extrajudicial a fim de instruir e subsidiar a atuação do MPF e dos MPs estaduais na temática. A iniciativa contou com apoio da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e do Ministério da Justiça. MARCO CIVIL DA INTERNET http://marcocivil.com.br GT Comunicação Social envia nota técnica ao relator do projeto de lei O Grupo de Trabalho Comunicação Social da PFDC, em conjunto com o Grupo de Trabalho Crimes Cibernéticos da 2ª Câmara do MPF, apresentou Nota Técnica ao relator do Projeto de Lei 2126/2011, que busca estabelecer os princípios, garantias, direitos e deveres para utilização da internet no Brasil. No documento, os GTs defendem a inclusão de prerrogativas aos membros do Ministério Público, bem como à autoridade policial competente, para a investigação e solicitação de retirada de conteúdos ilícitos divulgados na rede mundial de computadores como mensagens de ódio, intolerância, racismo e pedofilia. A nota técnica elaborada pelos GTs é fruto de reuniões realizadas com o relator do PL, deputado Alessandro Molon (PT/RJ). Em abril de 2014, foi aprovado no Senado Federal o projeto do Marco Civil da Internet. O texto, sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, torna o Brasil referência mundial em processos de construção de legislação para a internet por meio da participação de diversos setores da sociedade como a academia, o setor empresarial, o governo e as entidades não governamentais, ação conhecida como governança da internet multissetorial. Entre os pontos trazidos pelo Marco Civil está a garantia da neutralidade de rede, que determina tratamento igual para todos os conteúdos que trafegam na internet, impedindo, com isso, a limitação de acesso a conteúdos pelos usuários, independentemente do pacote de serviços ao qual aderir. 34 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO CRIANÇA E ADOLESCENTE NÃO À REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL PFDC defende a efetiva implementação do SINASE Em 2013, voltou à pauta de discussões no Brasil a proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Várias proposições legislativas tramitam na Câmara e no Senado Federal com vistas a alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no que tange à aplicação de medidas socioeducativas. A fim de contribuir para o esclarecimento da questão, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão encaminhou ao Congresso Nacional nota técnica com dados e informações sobre o assunto. Para a PFDC, o atual sistema vigente já responsabiliza o adolescente autor de ato infracional, prevendo diversas medidas capazes de assegurar sua ressocialização. Conforme destaca a Procuradoria, o ECA coloca todas as crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, rompendo com o paradigma e estigma do “menor” e da “situação irregular”, sendo a infância e adolescência a serem consideradas como prioridade absoluta no orçamento e nas políticas públicas, além de se encontrarem sob a égide da Doutrina da Proteção Integral. Desta forma, para a PFDC, além de violar cláusula pétrea constitucional, a proposta de redução da maioridade penal afronta parâmetros e diplomas internacionais de proteção dos direitos humanos que o Estado Brasileiro comprometeu-se a cumprir. Posicionamento contrário - Em seminário realizado pela Câmara dos Deputados, a Procuradoria Fe- deral dos Direitos do Cidadão – representada pelo procurador regional dos direitos do cidadão substituto em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias – defendeu posição contrária à proposta de redução da maioridade penal no Brasil. As modificações estão propostas pelo Projeto de Lei nº 7.197/2002, do Senado Federal, que PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 35 faz acréscimos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/ 1990) para permitir a aplicação de medidas socioeducativas aos infratores que atingirem a maioridade penal. Durante o “Seminário Nacional – Aplicação de Medidas Socioeducativas a Adolescentes Infratores”, a PFDC argumentou que a redução da maioridade penal é inconstitucional por ferir cláusula pétrea e que o agravamento da internação e a responsabilização progressiva violam o princípio constitucional de não retrocesso social. “O Brasil avançou muito com as novas leis. Retornar agora seria, de fato, um retrocesso social”, ressaltou o representante da PFDC, lembrando ainda que o Ministério Público Federal é contrário a toda alteração que busque redução da maioridade penal ou agravamento de sanções para crianças e adolescentes. IMIGRANTES Garantia de acesso a políticas públicas para crianças dependentes de refugiados O procurador federal dos Direitos do Cidadão esteve reunido com o defensor público-geral do estado do Rio de Janeiro, Nilson Bruno Filho, para discutir a existência de ações judiciais interpostas pela Defensoria Pública no sentido de solicitar a emissão de documento de identificação, que vinham sendo concedidos, por decisão judicial, determinando o registro de certidão de nascimento brasileira a crianças congolesas dependentes de refugiados. O pedido estava sendo feito com vistas a assegurar a essas crianças e adolescentes o acesso a políticas públicas, como saúde, educação e assistência social. De acordo com o PFDC, entretanto, a certidão de nascimento brasileira não é requisito para o reconhecimento da identidade formal da criança dependente de refugiado. Isso porque quando o estrangeiro ingressa com o pedido de refugiado, recebe um Protocolo em favor do solicitante e de seu grupo familiar, garantindo-lhes o acesso aos direitos sociais. Em Nota Técnica sobre o tema preparada pelo Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça e entregue à DPU, é pontuado que a certidão de nascimento emitida por cartório brasileiro para uma criança estrangeira carece de amparo legal, sendo o documento restrito a brasileiros natos. Além disso, informa que a naturalização é incompatível com a concessão de refúgio e que a condição de refúgio de um dos familiares representa a concessão do benefício para todos os dependentes legais. No documento, o Ministério da Justiça entende que não é necessário o ajuizamento de ações com vista a determinar o registro civil de crianças estrangeiras, dependente de refugiados, pois a ambos é garantido o acesso a serviços básicos de saúde e educação, dentre outros, conforme determina a Lei 9.474/97. 36 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO EDUCAÇÃO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO PFDC se reúne com ministro da Educação para tratar do Enem 2013 Os preparativos e as condições para a realização da edição 2013 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foram tema de reunião do procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, com o ministro da Educação Aloizio Mercadante. Na ocasião, foi apresentado à PFDC um panorama da estrutura operacional e logística que envolverá a execução do Exame, que contou com mais de cinco milhões de inscritos em todo o País. O Ministério da Educação se comprometeu a dar especial atenção aos estudantes que necessitam de atendimento diferenciado – como é o caso de gestantes, pessoas com deficiência e seguidores de religiões com restrições de atividades aos sábados. “Estamos trabalhando para que as provas ocorram de uma maneira segura e tranquila para todos os participantes”, assegurou o ministro. EDUCAÇÃO DE QUALIDADE Projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc) é apontado como ação institucional pioneira a ser implementada nacionalmente pelo MPF Melhorar a educação básica no Brasil, por meio da implantação de um sistema eletrônico que avalia a qualidade da educação oferecida em cada escola. Este é o objetivo do projeto Ministério Público pela Educação PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 37 (MPEduc), criado pelo Grupo de Trabalho Educação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. A proposta do MPEduc é implantar uma atuação conjunta entre MPF e Ministérios Públicos estaduais para acompanhamento da melhoria da educação básica. Por meio dele, pretende-se acompanhar a execução das políticas públicas estabelecidas pelo Ministério da Educação e a adequada destinação de recursos públicos, além de verificar a existência e a efetividade dos conselhos sociais com atuação na área de educação. Por seu caráter inovador, o Ministério Público pela Educação foi designado como ação a ser implementada nacionalmente pelo Ministério Público Federal. Este é o primeiro projeto conduzido por membros do Ministério Público Federal que segue a metodologia de projetos da instituição, com suporte da Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica (AMGE). O lançamento nacional do MPEduc acontece em abril de 2014, na sede da Procuradoria Geral da República. O evento vai reunir membros do MPF que atuam em educação, além de promotores que atuam nessa temática. Inicialmente, serão priorizadas as cidades com os menores índices do Ideb. Um dos estados a ser contemplado será Alagoas – unidade da federação que apresenta o pior Ideb do País. Os objetivos • Estabelecer o direito à educação como prioridade nos trabalhos desenvolvidos pelo Ministério Público, evidenciando a necessidade da criação de promotorias e ofícios exclusivos de educação; • Levar ao conhecimento do cidadão informações essenciais sobre seu direito de ter acesso a um serviço de educação de qualidade, bem como sobre seu dever em contribuir para que esse serviço seja adequadamente prestado; • Identificar os motivos dos baixos Índices de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de grande parte dos municípios e escolas brasileiras, a partir de um diagnóstico a ser levantado com a aplicação de oito questionários padronizados, que serão respondidos eletronicamente pelas instituições de ensino, pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (Cacs/Fundeb), e pelos gestores municipais e estaduais (ou respectivos secretários de educação); • Acompanhar a execução das políticas públicas estabelecidas pelo MEC/FNDE, bem como a adequada destinação dos recursos públicos; • Verificar a existência e a efetividade dos conselhos sociais com atuação na área de educação. 38 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO LIBERDADE RELIGIOSA ESTADO LAICO Liberdade Religiosa é tema de seminário realizado em Brasília Mais de duzentas e cinquenta pessoas estiveram reunidas na sede do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), em seminário que discutiu Liberdade Religiosa e Estado Laico. Promovido pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, em conjunto com o MPDFT, o evento contou com a participação de acadêmicos, representantes do poder público, de organizações da sociedade civil ligadas ao direito à comunicação e também de defesa da liberdade religiosa. Além de discutir o respeito às manifestações de credo, os debates buscaram instrumentalizar o Ministério Público quanto a possíveis formas de atuação para a garantia da liberdade religiosa prevista na Constituição brasileira. A mesa de abertura do evento contou com a presença do procurador federal dos Direitos do Cidadão Adjunto Luciano Mariz Maia, que destacou: “ao longo da história, a religião foi usada para justificar a opressão. Precisamos entender que no Estado laico não há espaço para isso. Não são os deuses que estão em briga, são os homens”, frisou. PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 39 MEMÓRIA E VERDADE GUERRILHA DO ARAGUAIA PFDC participa das atividades do Grupo de Trabalho que busca cumprir decisão da Corte Interamericana de DH A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – por meio de seu GT Memória e Verdade – integra o Grupo de Trabalho Araguaia (GTA), responsável pelas atividades de busca das ossadas dos desaparecidos políticos na operação conhecida como Guerrilha do Araguaia – ocorrida nos estados de Tocantins e Pará, na década de 70, durante a ditadura civil militar. Em agosto, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, esteve em reunião do GTA que apresentou o balanço das atividades mais recentes do Grupo. O encontro foi conduzido pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, e contou também com a presença do procurador da República Ivan Claudio Marx, representante do MPF nas expedições do GTA e membro do GT Memória e Verdade da PFDC. Também estiveram presentes familiares dos desaparecidos do Araguaia, que fizeram apontamentos sobre os trabalhos de campo conduzidos pelo Grupo e de banco de dados de DNA. Sobre o caso - Em novembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu decisão no Caso Julia Gomes Lund versus Brasil, responsabilizando o Estado brasileiro pelas mortes e desaparecimentos de militantes políticos na Guerrilha do Araguaia e seus desdobramentos. O Grupo de Trabalho Memória e Verdade da PFDC estabeleceu como uma de suas ações o acompanhamento da implementação da sentença, que determina, no item 262, a participação do Ministério Público Federal nos trabalhos de busca e identificação de restos mortais de vítimas do confronto no Araguaia. 40 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO Desde então, o GT acompanha as atividades do Grupo de Trabalho Tocantins e do Grupo de Trabalho Araguaia da SDH. A atividade se dá nas diversas expedições à região, também por meio de perita arqueóloga do MPF e consultores externos enviados pela PFDC, resultando na apresentação de relatórios e formulação de sugestões e recomendações apresentadas à Coordenação do GTA. Os relatórios de acompanhamento do GT Memória e Verdade aos trabalhos do GTA compõem igualmente os relatórios de resposta à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Identificação de ossadas - Em razão de denúncia sobre possível desaparecimento de ossadas originalmente retiradas na região da Guerrilha, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, por meio de sua assessoria técnica, acompanhou visita realizada pelo procurador da República no Distrito Federal Felipe Fritz ao local onde estão guardadas as ossadas. A reunião contou com a presença da coordenação executiva e peritos do GTA. COOPERAÇÃO PERUS Projeto recebe apoio na tentativa de identificar desaparecidos em São Paulo Em atenção à consulta realizada pelo procurador regional da República da 3ª Região e coordenador do GT Memória e Verdade da PFDC, Marlon Alberto Weichert, o PFDC Aurélio Rios encaminhou à ministra da Secretaria de Direitos Humanos manifestação favorável ao Projeto Cooperação Perus, proposta pelo membro do MPF com o objetivo de finalizar o procedimento de identificação de ossadas das valas do cemitério de Perus, em São Paulo, em trabalho conjunto envolvendo a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), a Equipo Argentina de Antropologia Forense (EAAF) e o Instituto Médico Legal de São Paulo. Como trabalho “piloto”, coordenado pelo MPF e pela CEMDP, foram objeto de análise as ossadas inicialmente atribuídas ao desaparecido Hiroaki Torigói. No período de 8 a 19 de abril, a equipe do EAAF analisou um total de 24 ossadas, finalizando um trabalho paralisado desde a década de 1990. Após análise de dados pré e pós-mortem do desaparecido, assim como também das fichas originais de análise das ossadas realizada originalmente pela Unicamp, houve exclusão total do material analisado, por total divergência com as características do desaparecido Torigói. PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 41 ABUSOS DO ESTADO Abusos do Estado na ditadura militar são tema de audiência pública O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, e o ex-procurador-geral da República e ex-coordenador da Comissão Nacional da Verdade, Cláudio Fonteles, participaram de audiência pública para debater os abusos de agentes do Estado durante a ditadura militar. O encontro foi promovido pela Subcomissão Permanente da Memória, Verdade e Justiça do Senado Federal. Durante a audiência, Aurélio Rios destacou a necessidade de uma nova interpretação da Lei da Anistia e a importância do trabalho do país para preservar a memória e a verdade de uma época, sem se esquecer da justiça. O procurador federal dos Direitos do Cidadão lembrou que o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos a investigar os fatos, julgar e, se forem apontados culpados, punir os responsáveis, no caso da Guerrilha do Araguaia. A Corte também condenou o país a determinar o paradeiro das vítimas da ditadura. Para o ex-procurador-geral da República e ex-coordenador da Comissão Nacional da Verdade Claudio Fonteles, a CNV tem dois principais objetivos. O primeiro é apresentar para a sociedade brasileira e para as futuras gerações o que significa o Estado Ditatorial Militar. A segunda é esclarecer todos os casos possíveis de pessoas que desapareceram lutando por um ideal humanista de solidariedade e mudança de comportamento no País. TRABALHO CONJUNTO Compartilhamento de informações com a Comissão Nacional da Verdade Em atenção ao Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o MPF, por intermédio da PFDC, e a Comissão Nacional da Verdade (CNV), o procurador federal dos Direitos do Cidadão encaminhou à CNV diversas informações sobre investigações em trâmite no MPF. Entre os casos está o Inquérito Civil Público que apura as circunstâncias de morte de Higino João Pio, investigadas pelo procurador da República em Santa Catarina Maurício Pessutto; termos de declarações de Claudio Vallejos, em oitivas conduzidas pelos procuradores da república Maria Rezende Capucci e Ivan Claudio Marx na delegacia de Polícia Federal de Lajes/SC e informações sobre desaparecidos políticos. No mesmo sentido de cooperação com os trabalhos da CNV, o procurador regional da República e coordenador do GT Memória e Verdade da PFDC Marlon Alberto Weichert encaminhou à Comissão informações sobre o atentado no Riocentro (Rio de Janeiro) e o desaparecimento de Rubens Paiva. Em novembro, o PFDC Aurélio Rios recebeu a então coordenadora da CNV Rosa Cardoso. Na ocasião, tra42 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO taram do cumprimento da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia), a oitiva de militares, relatório final da CNV e apoio do MPF para a elaboração das recomendações. EM BUSCA DA VERDADE Continuidade das investigações sobre a morte do ex-presidente João Goulart Os procuradores da república Ivan Claudio Marx e Suzete Bragagnolo – integrantes do Grupo de Trabalho Memória e Verdade da PFDC – participaram da exumação de ossadas do ex-presidente João Goulart, realiza em 2013. Na ocasião, os membros do Ministério Público solicitaram a participação de dois peritos (toxicologista e médico-legalista), para acompanhar o MPF na função de observadores nacionais dos trabalhos. A ação é parte das iniciativas desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e pela Comissão Nacional da Verdade e que convergem com as fases de investigação do inquérito civil proposto pelo MPF/RS em 2007, cujo objetivo é identificar suposta substância química que teria causado o envenenamento do ex-presidente e atestar a existência de uma lista de pessoas que estariam marcadas para serem assassinadas pelas ditaduras do Cone Sul. Entenda o caso – No ano de 2007, familiares do ex-presidente solicitaram ao Ministério Público Federal a reabertura das investigações acerca das circunstâncias de morte do ex-presidente João Goulart, no município de São Borja/RS, levantando suspeita acerca da versão oficial de morte natural. Após investigações, o arquivamento do inquérito foi submetido à apreciação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão para homologação, ocasião em que a então PFDC Gilda Carvalho devolveu os autos ao MPF/ RS com parecer pelo prosseguimento das investigações. No ano de 2011, o pedido foi estendido pela família à ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Maria do Rosário. Após a exumação e coleta de material para análise pericial, as ossadas de João Goulart foram recebidas em Brasília com honras de chefe de Estado, retornando à São Borja onde foi enterrado. Operação Condor – Ainda sobre o tema, o procurador da República Ivan Claudio Marx, membro do GT Memória e Verdade da PFDC, apresentou denúncia na Argentina, na qualidade de cidadão brasileiro, para apuração da morte de Goulart no âmbito da Operação Condor, cooperação repressiva entre as ditaduras de Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia e Chile. As investigações tocadas no país vizinho colaboram ainda com o inquérito civil que segue na PRDC/RS para o esclarecimento das circunstâncias da morte e a atuação da rede dos órgãos repressores do Cone Sul, assegurando aos brasileiros o esclarecimento de episódio importante da sua história. PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 43 MORADIA ADEQUADA SOLUÇÃO DE CONFLITO PFDC reúne agentes públicos para solução quanto à ocupação da Fazenda Glória, em Uberlândia O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, reuniu-se, juntamente com o procurador da República Cleber Eustáquio Neves, com agentes públicos diretamente envolvidos na solução do conflito que marca a ocupação da Fazenda Glória, em Uberlândia/MG. O objetivo foi buscar um acordo para as aproximadamente duas mil famílias que residem na localidade, alvo de mandado de reintegração de posse em favor da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Segundo o PFDC, o objetivo foi evitar um possível confronto com forças policiais quando do cumprimento da sentença que determinava a desocupação da área em litígio, além de solucionar o problema da falta de moradia para aquela população. Ao final do encontro, os participantes deliberaram pela manutenção da comunidade no local, em loteamento a ser devidamente urbanizado e sem prejuízo financeiro à UFU. Para isso, a Prefeitura de Uberlândia firmou o compromisso de enviar oficialmente ao Conselho Universitário da UFU as duas propostas resultantes da reunião: a primeira, com a indicação de outra área livre pertencente ao município a ser doada à Universidade em troca do campus Glória; e outra, que propõe o 44 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO fornecimento de prestação de serviços de infraestrutura por parte do município à UFU na construção de seu novo campus. Assim que o Conselho Universitário deliberar pela proposta final, o acordo será encaminhado ao Juiz competente para a devida homologação. Também foi acordado que a área ocupada em 2012 pelo Movimento dos Sem Teto do Brasil (MSTB) será destinada ao Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), que construirá moradias verticais para substituir as já existentes. MEDIAÇÃO Assinado na PFDC acordo extrajudicial para desocupação de imóveis de programa habitacional Foi celebrado na sede da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) acordo com vistas a solucionar ocupação indevida dos condomínios habitacionais Atenas, Tebas, Corinto e Olímpia, no município de Caucaia, Ceará. As unidades – que integram o Programa Minha Casa Minha Vida, da Caixa Econômica Federal (CEF) – estavam ocupadas há mais de um ano por cerca de 800 famílias que não passaram pelo processo regular de acesso ao Programa. Com vistas a assegurar a reintegração de posse das unidades, a CEF ingressou com Ação na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, tendo o titular concedido liminar determinando a imediata desocupação dos condomínios. A fim de encontrar uma solução conciliatória entre as partes, evitando os riscos de uma desocupação envolvendo forças policiais, o procurador da República no Ceará Oscar Costa Filho buscou a PFDC como instituição mediadora. Nesse sentido, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão convidou para negociação representantes da Caixa Econômica Federal, do Ministério das Cidades, da Prefeitura, da Câmara Municipal de Caucaia e da Câmara Municipal de Fortaleza, assim como das associações de moradores do local. O diálogo resultou no estabelecimento de um acordo extrajudicial no qual foi definida a desocupação gradual, programada e pacífica de todos os condomínios, em até 30 dias. O pacto estabelece que a Prefeitura de Caucaia iniciará a atualização do cadastro de todas as famílias que atualmente ocupam os condomínios, realizando a análise conforme os critérios de enquadramento no Programa Minha Casa Minha Vida. O processo de escolha das famílias que retornarão às unidades será submetido pela Prefeitura à aprovação do Conselho Municipal de Habitação, com o acompanhamento do Ministério Público Federal. PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 45 DIREITO À MORADIA EM SÃO PAULO Em resposta à demanda do PFDC pelo cumprimento da recomendação do GT do CDDPH, o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo cientificou a PFDC de Ação Civil Pública referente à obra rodoviária que envolve a intervenção e remoção involuntária de mais de três mil e quinhentas famílias, moradoras de comunidades na cidade de São Paulo. Promovida juntamente com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Pólis Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais, a Ação visa assegurar o direito à moradia das pessoas atingidas pela obra do trecho norte do Rodoanel, inclusive sob a perspectiva da justa indenização – notadamente quanto ao reconhecimento da posse por longo período a ensejar o usucapião e a concessão para uso especial para fins de moradia. ALERTA DE DESASTRES Grupo de Trabalho Desastres no estado do Rio de Janeiro Em julho de 2013, a Procuradoria da República no Rio de Janeiro instaurou o Grupo de Trabalho Desastres Naturais e Moradia, coordenado pelo procurador da República Jaime Mitropoulos, para acompanhar as ações de prevenção de desastres no estado, bem como as políticas habitacionais adotadas para as populações desalojadas. A PFDC sediou reunião entre o Grupo de Trabalho e autoridades do Ministério das Comunicações e Ministério da Integração Nacional para tratar dos sistemas de emissão de alertas de desastres. Como resultado, o GT Desastres expediu duas recomendações. A primeira propõe que as emissoras de rádio e de televisão sediadas no estado do Rio de Janeiro realizem difusão dos alertas e informações de emergência emitidos pela Defesa Civil sobre risco de desastres. A segunda recomendação é dirigida diretamente às concessionárias do serviço de telefonia móvel, a fim de que possam colaborar para a difusão dos alertas à população. Para a PFDC, a atuação do Grupo de Trabalho tem condições de ter seus efeitos estendidos para os demais estados vítimas de situações de calamidade – tais como enchentes e desabamentos advindos das chuvas. 46 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO MULHERES ATUAÇÃO TRANSVERSAL Acompanhamento das recomendações feitas ao Estado Brasileiro no caso “Alyne da Silva” A PFDC busca estimular a atenção aos direitos das mulheres, de forma transversal, nas ações dos seus Grupos de Trabalho e nas demais áreas temáticas em que atua. O Grupo de Trabalho Saúde, por exemplo, definiu como prioridade o monitoramento da efetivação das políticas públicas federais para a redução da mortalidade materna, um dos Objetivos do Milênio, da Organização das Nações Unidas. Nesse sentido, solicitou ao Ministério da Saúde informações acerca das medidas adotadas para atender e implementar as recomendações feitas pelo Comitê para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw, na sigla em inglês) ao Estado Brasileiro no caso conhecido como “Alyne da Silva”. Em 10 de agosto de 2011, o Brasil foi condenado pelo Cedaw, da Organização das Nações Unidas, em decorrência da morte materna evitável de Alyne da Silva Pimentel Teixeira. A jovem tinha 28 anos, era negra e estava grávida de seis meses e sua morte ocorreu em consequência de várias falhas na assistência à saúde materna. O caso ilustra a falta de acesso e assistência à saúde de qualidade durante a gravidez, demonstrando também o impacto do racismo institucional sobre o sistema de saúde brasileiro. Seminário No final de 2013 a PFDC foi convidada pela Secretaria de Políticas das Mulheres para atuar em parceria na concretização de seminário para operadores de direito sobre mortalidade materna - a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro. A atividade está entre as recomendações expedidas pelo CEDAW no Caso Alyne da Silva. PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 47 PLANO DE TRABALHO PFDC define ações prioritárias na garantia dos direitos das mulheres A Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos atualizou seu plano de trabalho pelos direitos das mulheres, definindo ações prioritárias para o próximo ano. Entre as ações de destaque está a participação na Rede Iberoamericana de Defensorias das Mulheres, da Federação Iberoamericana de Ombudsman (FIO); e também na Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Copevid), do Grupo nacional de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça (GNDH/CNPGJ). Rede Mulheres da FIO - No âmbito da Rede de Mulheres da FIO, já está em andamento investigação para um estudo comparativo regional sobre Acesso a Justiça e Devida Diligência, com previsão de lançamento para o primeiro semestre de 2014. Na última reunião dessa Rede, a PFDC participou da assinatura conjunta da “Declaração sobre a Devida diligência à violência contra as mulheres: a partir de um real aceso a Justiça”, elaborada, durante o XVIII Congresso e Assembleia dessa Federação. Entre os pontos principais da Declaração, destacam-se: adoção de medidas eficazes para resolução dos problemas de atraso em processos judiciais; medidas de proteção; falta de especificidade de métodos de pesquisa; promoção do funcionamento de casas de abrigo para mulheres vítimas de violência, com o intuito de garantir a eficácia das medidas de proteção, assistência integral e recuperação de mulheres; recomendação para estabelecimento de políticas públicas que garantam que as vítimas de violência tenham acesso total à prevenção adequada e à proteção judicial, e, também, a responsabilização dos Ombudsman nacionais e estaduais para o monitoramento do cumprimento do referido documento. NOVA VERSÃO Cartilha sobre Lei Maria da Penha é atualizada Uma atualização da cartilha “Lei Maria da Penha & Direitos da Mulher” foi lançada pela PFDC em 2013. O material se adequou ao novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no início de 2012, decidiu que mulheres vítimas de violência doméstica não precisarão mais apresentar queixa para que o agressor seja processado. Com a decisão, terceiros poderão denunciar os agressores, que sofrerão ações penais do Ministério Público. Em uma linguagem clara e acessível, a cartilha traz perguntas e respostas sobre a lei brasileira que criminaliza a violência contra a mulher. A atualização do conteúdo contou com a parceria da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão, que coordena a atuação criminal do MPF. 48 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO NÃO-DISCRIMINAÇÃO IGUALDADE DE OPORTUNIDADES A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão promoveu, em Brasília, a audiência pública “Cotas Raciais em Concursos Públicos”. O evento discutiu a adoção, pelo Estado brasileiro, de medidas que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população afro-brasileira. O foco esteve na implementação de cotas raciais no serviço público, previstas nos artigos 1º, inciso VI e 39, da Lei nº 12.288/ 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial. A medida se insere no conjunto de políticas de ações afirmativas a serem obrigatoriamente adotadas pelos poderes públicos com vistas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas nas esferas públicas e privadas. A audiência reuniu representantes da Casa Civil, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), do Ministério do Planejamento, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Ministério Público do Trabalho. Também enriqueceram o debate a organização não-governamental EducAfro e a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal. Os debates e reflexões apresentadas durante a audiência pública contribuíram para instruir a atuação da PFDC e dos procuradores dos Direitos do Cidadão em todo País nesse campo temático. No plano da atuação extrajudicial e da tutela coletiva, cabe aos procuradores dos Direitos do Cidadão zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na legislação brasileira, promovendo as medidas necessárias à sua garantia. PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 49 GARANTIA DE DIREITOS Contra a aprovação do Projeto conhecido por “cura gay” Entendendo que a homossexualidade é uma variação natural da sexualidade humana, a Organização Mundial da Saúde (OMS) definiu, ainda nos 1990, que esta não poderia ser considerada como uma condição patológica. Com base neste entendimento, uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP), de 1999, proibiu profissionais de participarem de terapia para alterar a orientação sexual. Um projeto de lei prevendo a revogação de dispositivos desta resolução entrou na pauta de votações do Congresso Nacional em 2013, ficando conhecido como “cura gay”. A fim de contribuir com a mobilização para o enfrentamento desta proposta, a PFDC manteve articulação com parlamentares, instituições públicas e sociedade civil com atuação na pauta dos direitos humanos. Entre as iniciativas, esteve a publicação de uma Nota Pública onde esclarece os fundamentos de seu posicionamento. Nota Pública da PFDC sobre “cura gay” A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), a quem cabe zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, vem a público manifestar sua posição contrária à aprovação pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados do Projeto de Decreto Legislativo (PDL 234/11), que altera resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) visando permitir tratamentos psicológicos para “curar” homossexuais – projeto conhecido por “Cura Gay”. Para a PFDC, uma proposição legislativa que se dispõe a disciplinar a homosexualidade como doença representa um grande retrocesso para a cidadania brasileira, considerando que: I) a Constituição Federal assegura que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” II) o art. 3º, inciso IV da Constituição Federal de 1988 estabelece como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. III) a Assembléia Mundial da Saúde, em 1990, deliberou pela retirada da homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças adotada pela Organização Mundial da Saúde e pelos Estados Membros; IV) a Organização Pan-Americana da Saúde, em 2012, manifestou-se contra “curas para uma doença que não existe”, afirmando que “as supostas terapias de mudança de orientação sexual carecem de justificativa médica e são eticamente inaceitáveis”; e V) o relatório da Organização Mundial de Saúde, divulgado em maio de 2012 considerou a referida terapia “uma séria ameaça à saúde e bem-estar – até mesmo à vida – das pessoas afetadas”. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão soma-se a todas as instituições governamentais e não-governamentais contrárias a qualquer tratamento terapêutico visando à chamada “cura gay” e reitera que qualquer iniciativa que venha a restringir ou criminalizar o direito à livre orientação sexual dos cidadãos e não reconheça a diversidade sexual representa grave violação aos direitos humanos. 50 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA RECOMENDAÇÃO PFDC solicita que cursos de engenharia e arquitetura ofereçam a disciplina Desenho Universal A PFDC apresentou Recomendação ao Conselho Nacional de Educação e à Secretaria de Educação Superior (SESu) para que realizem os trâmites necessários a garantir e fomentar a inserção da matéria “Desenho Universal” nos cursos de Engenharia, Arquitetura e similares. No documento, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca que o desenho universal consiste na concepção de espaços, artefatos e produtos que visem atender, simultaneamente, todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se em elementos e soluções que compõem a acessibilidade. A PFDC também ressalta que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil, determina que o projeto de produtos, ambientes, programas e serviços devem ser usados, “na maior medida possível, por todas as pessoas, sem que seja necessário um projeto especializado ou ajustamento”. A Recomendação feita pela PFDC está subsidiada no amplo arcabouço legal que rege o tema, assim como na política nacional para integração das pessoas com deficiência tem como princípios: o desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar-lhes a plena integração no contexto sócio-econômico e cultural; estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que lhes assegurem o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico; respeito a essas pessoas, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade, sem privilégios ou paternalismos. PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 51 EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO Solicitação de atendimento diferenciado a pessoas com deficiência Atendendo a solicitação do GT Inclusão, o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) encaminhou à PFDC nota técnica referente aos procedimentos adotados pela instituição para atendimento diferenciado às pessoas com deficiência na aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O documento referencia ofício encaminhado pela PFDC, por meio de seu Grupo de Trabalho Inclusão da Pessoa com Deficiência, informando que foi sugerido aos procuradores regionais dos Direitos do Cidadão em todo o País que sejam realizadas, nos dias do Exame, inspeções para verificar as condições oferecidas aos estudantes com deficiência. De acordo com o Inep, na edição 2013 do Exame, 49.092 participantes solicitaram no ato da inscrição auxílios/recursos especiais, tendo a instituição implementado melhorias no que se refere ao processo de inscrição, capacitação de colaboradores, aprimoramento na acessibilidade das informações sobre o Exame disponibilizadas na internet, entre outros. GARANTIA DE DIREITOS A pedido da PFDC, PGR determina que servidor com deficiência que cumpre horário reduzido pode exercer função comissionada O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, assinou Portaria que altera a atual regulamentação sobre jornada de trabalho dos servidores do Ministério Público Federal, permitindo que o servidor com deficiência que estiver cumprindo jornada de trabalho reduzida possa ser mantido ou designado para exercer função de confiança ou cargo em comissão de natureza de assistência ou assessoramento. A alteração atende a pedido do Grupo de Trabalho Inclusão de Pessoas com Deficiência, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. No documento a PFDC argumenta que a carga horária reduzida é diferente de horário especial para pessoa com deficiência – esta última, concedida quando comprovada a necessidade por junta médica oficial e sem redução proporcional de sua remuneração. A PFDC destaca que não há menção na referida Portaria, tampouco na legislação brasileira, de que a pessoa com deficiência, em horário especial, esteja impossibilitada ou proibida de ocupar cargo em comissão ou exercer função de confiança. Além disso, pontua que a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional – proíbe qualquer forma de discriminação por motivo da deficiência. 52 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL TEMPO DE ESPERA Perícia médica é tema de reunião com ministro da Previdência O aperfeiçoamento no sistema de perícias médicas realizadas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) foi tema de encontro entre o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, a coordenadora do Grupo de Trabalho Previdência Social da PFDC, Darcy Vitobello, e o ministro da Previdência e Assistência Social, Garibaldi Alves Filho. Na ocasião, esteve em foco um grave problema que afeta os segurados da Previdência Social: o tempo de espera para a marcação de perícia médica. Há relatos de até 192 dias para a realização da perícia. Como parte da estratégia para solucionar o problema, o INSS desenvolve, desde 2006, uma plataforma eletrônica que irá substituir o atual Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (Sabi). Diante do tempo já transcorrido na elaboração do projeto e da gravidade da situação, os representantes do MPF solicitaram à DataPrevi a apresentação de um cronograma para a solução das inconsistências verificadas no projeto piloto e, posteriormente, para a implantação do novo sistema nas demais cidades brasileiras. Projeto piloto – Em novembro de 2013, a presidência do INSS informou à PFDC a implantação de um novo modelo de sistema (Sibe-BI – Sistema Integrado de Benefícios no Benefício por Incapacidade) – implantado, como perfil piloto, nas cidades de Sobradinho (DF) e Araraquara (SP). A proposta é que esse modelo seja aberto para todas as Superintendências. Segundo informou o INSS, em março de 2014 será iniciada a expansão para as outras APS. O Sibe-BPC já foi estabelecido e, a respeito do novo modelo de perícia, a concessão administrativa foi implantada apenas através de ação civil pública, ajuizada em Porto Alegre. Há previsão que seja inicializado em março de 2014. PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 53 ATENDIMENTO AMPLIADO PFDC e INSS discutem turno ininterrupto de atendimento em agências do Instituto A Recomendação feita pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a respeito da suspensão, em todo o País, do sistema de turno estendido de atendimento, foi tema de encontro entre o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, o secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, e o presidente do INSS, Lindolfo Neto de Oliveira Sales. Após demonstração das estatísticas dos números de atendimentos realizados, ficou acordado que o INSS enviaria informações pormenorizadas a respeito dos dados expostos no ofício e que, além disso, a Recomendação do Ministério Público estaria suspensa enquanto aguardam-se novos dados da autarquia, que serão enviados mensalmente, por seis meses, quando a situação será reavaliada. 54 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO Agência Brasil Segundo a Procuradoria-Geral Especializada junto ao INSS, quando a medida foi tomada, “vislumbrou-se que a adoção do regime proporcionaria o aumento em quantidade de horas destinadas ao atendimento ao público, distribuição de grade de agendamentos durante o dia, diminuição da sobrecarga dos sistemas e aumento da qualidade de vida aos servidores”. Aproximadamente um ano após a adoção do turno ininterrupto, os resultados não foram os esperados. O índice de pessoas que aguardam atendimento por mais de duas horas subiu 7% nas agências onde esta modalidade é adotada. O tempo médio de espera também é maior nestas agências e, em relação à distribuição das vagas agendadas, não teria havido diferença significativa. SAÚDE EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES Informe sobre a atuação do MPF na questão EBSERH Considerando o atual cenário da saúde pública, em que muito se discute a terceirização de serviços essencialmente públicos, o procurador federal dos Direitos do Cidadão adjunto Oswaldo José Barbosa Silva destacou em informe a ampla atuação do Ministério Público Federal no questionamento da Lei nº 12.550/2011, que autorizou a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), cuja finalidade é a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação de serviços de apoio às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres. Em 2013, a Procuradoria Geral da República ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.895 contra artigos da referida norma. Os fundamentos da Adin foram reafirmados no Parecer 10.409/2013, acrescentando-se a violação ao princípio da autonomia universitária, nos moldes do artigo 207 da Constituição da República. Não obstante a ação proposta pela PGR, há que se ressaltar as ações adotadas nas diversas unidades do MPF para averiguar a ilegalidade da Lei nº 12.550/2011, com a efetivação das eventuais providências cabíveis no exercício do controle difuso da norma, além do acompanhamento e monitoramento das adesões das universidades federais à EBSERH já realizadas nos respectivos estados. O Grupo de Trabalho Saúde da PFDC tem como uma das principais linhas de atuação a terceirização no Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse contexto, elaborou manifestação contrária à criação da EBSERH, conforme os fundamentos apresentados no texto “Argumentos pela inconstitucionalidade da Lei nº 12.550/11”, em complementação à representação apresentada à PGR pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, pela Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras e pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social”. PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 55 GT Saúde delibera enunciados sobre o Mais Médicos A fim de contribuir no entendimento sobre a Medida Provisória 621/2013, que institui o Programa Mais Médicos, o Grupo de Trabalho Saúde da PFDC apresentou oito enunciados sobre o tema. As diretrizes são resultado de debates e considerações sobre o Programa, feitas sob a perspectiva da cidadania e do acesso à atenção básica em saúde. O GT destaca a importância do Mais Médicos principalmente no benefício que trará à população, visto que o Programa tem como finalidade, dentre outras, a formação de recursos humanos na área médica para atendimento no Sistema Único de Saúde, a diminuição da carência de médicos nas regiões prioritárias, a redução das desigualdades regionais, além do fortalecimento da prestação de serviços na atenção básica, conforme preceitua o artigo 1º da referida norma. REUNIÃO COM A CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS O encontro discutiu política de preços de medicamentos e incorporação de novas tecnologias no SUS Considerando o debate sobre política de preços de medicamentos praticada pelo poder público, o Grupo de Trabalho Saúde esteve reunido com a Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) para tratar sobre os termos do Acórdão 3016/TCU, que avaliou a atuação regulatória da CMED quanto à fixação e revisão anual dos preços máximos na comercialização de medicamentos no território brasileiro. O GT Saúde reuniu-se também com o Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS) para tratar sobre a incorporação de novas tecnologias pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC/MS) no Sistema Único de Saúde e o cumprimento dos prazos estabelecidos pela Lei nº 8.080/90, incorporados pela Lei nº 12.401/11. 56 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO Enunciados do sobre o “Mais Médicos” (1) O Conselho Federal de Medicina arguiu a inconstitucionalidade da MP nº 621/13 perante o Supremo Tribunal Federal, não tendo sido concedida a liminar na ADIn 5.035, que aguarda a manifestação do Procurador Geral da República em nome do Ministério Público. (2) O Programa Mais Médicos, à luz do artigo 200, III, da Constituição da República, é uma intervenção estruturante na ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde para atendimento às necessidades do Sistema Único de Saúde e garantia do direito a seu acesso pela população. (3) O Programa Mais Médicos evidencia a importância do investimento na atenção básica em saúde para reorientação da rede assistencial e a necessidade de envolver ampla gama de profissionais de saúde e equipes multidisciplinares. (4) A MP 621/13, ao criar as figuras de médico participante (incluindo o intercambista), supervisor profissional e tutor acadêmico, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, amplia o conjunto de profissionais de saúde regidos por uma relação de direito administrativo-educacional, que resulta em benefício do atendimento médico na atenção básica, tendo em vista seu componente assistencial. (5) É estratégica a atenção do MPF no que diz respeito à supervisão e à tutoria do médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil, considerando que o seu aperfeiçoamento ocorre mediante oferta de curso de especialização por instituição pública de educação superior e envolve atividades de ensino, pesquisa e extensão, mediante integração ensino-serviço. (6) Cumpre aos conselhos regionais de medicina, na condição de autarquias, desempenhar seu poder de fiscalização sobre os médicos participantes, com a mesma isenção com que atuam em todo o sistema de educação médica sobre o exercício da medicina. (7) A execução do Programa Mais Médicos exige recursos orçamentários específicos, não podendo implicar em redução do financiamento dos programas de saúde já existentes. (8) A participação de organismos internacionais na disponibilização de recursos humanos é prática comum na administração pública, tendo o Brasil já recebido e enviado profissionais por esse canal especial de cooperação internacional. PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 57 SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Visita de auditores do TCU para tratar de irregularidades cometidas por gestores do SUS Auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) estiveram na PFDC para tratar de irregularidades cometidas pelos gestores de saúde, em relação às contratações e terceirizações das ações e serviços de saúde feitas com as Organizações Sociais Civis de Interesse Público (Oscip) e as Organizações Sociais (OS). Na ocasião, foi discutida a atribuição do TCU quanto a sua competência para auditar as gestões de contratos do SUS. Baseado nos enunciados da Comissão Permanente de Defesa da Saúde (Copedes), o PFDC adjunto Oswaldo Silva apresentou a posição do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos Estaduais que é a da não aprovação da terceirização da gestão dos serviços de saúde. Oswaldo Silva solicitou aos procuradores regionais dos Direitos dos Cidadãos sugestões de entidades a serem auditadas – as quais foram encaminhadas aos auditores para início do trabalho com a elaboração de um teste piloto a ser aplicado em sete estados, a serem indicados pelo MPF. LIBERAÇÃO DE PRONTUÁRIO MÉDICO A FAMILIARES O assunto foi tema de procedimento analisado pela PFDC A liberação de prontuário médico a familiares de paciente falecido foi tema de reunião entre a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e o Conselho Federal de Medicina. Na oportunidade, a PFDC defendeu o posicionamento de que, não havendo manifestação expressa em contrário, o documento deve ser fornecido a quem de direito, nos termos da lei e conforme fundamentação adotada no Despacho nº 05/2013-AVVR. O assunto foi tema de procedimento analisado pela PFDC, que manifestou-se pelo não arquivamento da peça, encaminhada pelo procurador regional da República Carlos Eduardo Copetti Leite. Na oportunidade, foi entregue diretamente ao representante do Conselho Federal de Medicina ofício sobre o tema. 58 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO SAÚDE MENTAL VISITAS A COMUNIDADES TERAPÊUTICAS Objetivo foi investigar supostas violações de direitos humanos Com o objetivo de investigar supostas violações de direitos humanos, a PFDC realizou visita in loco a quatro locais de internação de usuários de drogas no estado da Paraíba: Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, Amigos em Mútua Ajuda, Casa de Saúde São Pedro e o Centro de Reabilitação Cidade Viva. O procedimento de inspeção consistiu em entrevistas a pacientes e funcionários, registros fotográficos das condições de internação encontradas, além de um roteiro baseado na Lei 10.216/01, Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 29 de 30 de junho de 2001, da ANVISA, que dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, Portaria nº 131/01/12 do Ministério da Saúde e Instrumento utilizado pelo Comitê e Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro para Inspeção em Comunidades Terapêuticas do Estado. O relatório resultante das visitas irá contribuir para instruir o Procedimento Administrativo aberto pela Procuradoria dos Direitos do Cidadão na Paraíba, por força de ofício-circular encaminhado pela PFDC com vistas à adoção de eventuais providências em relação às denúncias de supostas violações de direitos humanos nas Comunidades Terapêuticas constantes do Relatório da 4ª Inspeção Nacional de Direitos Humanos: locais de internação para usuários de drogas-2011, realizado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 59 INTERLOCUÇÃO PFDC opina contrariamente à criação de presídio exclusivo para condenados dependentes químicos Em 2013, o governo do Rio Grande do Sul anunciou a intenção de criar estabelecimentos prisionais exclusivos para condenados dependentes químicos. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do estado, a unidade prisional seria destinada ao cuidado de pequenos traficantes, já condenados, que sejam dependentes químicos e desejem aderir ao tratamento. O assunto é tema de Inquérito Civil instaurado pela Procuradoria da República no estado a partir de nota técnica expedida pelo Departamento de Ações em Saúde da Secretaria Estadual de Saúde. Em audiência pública sobre o tema, a procuradora da República Ana Paula Carvalho de Medeiros, no estado do Rio Grande do Sul, questionou sobre os mecanismos para assegurar que o projeto cumpra as diretrizes e normas estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Na ocasião, especialistas e instituições vinculadas à área apontaram que um presídio com essas características afrontaria as determinações da Lei 10.216/2001, que institui a Reforma Psiquiátrica. Segundo nota técnica produzida pelo Ministério da Saúde, a criação de unidades hospitalares ou prisionais destinadas exclusivamente aos dependentes de drogas, além de contráriar as diretrizes da Política de Saúde Mental brasileira e às evidências científicas que preconizam evitar segregação dos doentes, carrega riscos adicionais. Na oportunidade, deliberou-se para a criação de um Grupo de Trabalho com vistas a aprofundar a discussão do assunto, que deverá ser integrado por instituições do poder público, da sociedade civil e especialistas no tema. GARANTIA DE DIREITO Ilegalidade das internações compulsórias de usuários de drogas no foco de atenção A remoção compulsória de usuários de droga, submetendo-os à averiguação de antecedentes criminais e posterior encaminhamento a abrigos públicos foi tema de uma série de reuniões realizadas pela PFDC com o Ministério da Saúde e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. O diálogo resultou na proposição de uma 60 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO audiência pública com os diversos atores envolvidos na temática, a fim de aprofundar o entendimento acerca da falta de fundamentos legais para a prática. Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a internação compulsória fere o artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Segundo a PFDC, a legislação brasileira estabelece exceções quando há medida judicial autorizando o recolhimento ou em situações nas quais há prática de crime. ROTEIRO DE VISITA ÀS UNIDADES DE ATENDIMENTO Análise das condições das unidades A fim de facilitar o trabalho de análise técnica das condições de instalações e o atendimento oferecido por unidades de atendimento a pessoas com problemas decorrentes do uso abusivo de drogas e/ou com transtornos mentais, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão elaborou um roteiro de visita a essas unidades. O documento foi encaminhado aos procuradores dos Direitos dos Cidadãos de todos os estados do Brasil, além de disponibilizado na página eletrônica da PFDC. ENUNCIADOS SOBRE O TEMA Crítica ao modelo de comunidades terapêuticas e investimentos públicos na área O modelo das comunidades terapêuticas e o aumento do investimento de recursos públicos nessas instituições tem sido alvo de críticas de pesquisadores e profissionais de saúde. As comunidades terapêuticas não são consideradas instituições de tratamento de dependentes químicos; pois, em sua maioria, não possuem estrutura para atendimento a usuários de drogas, assim como projeto terapêutico que atendam a normas de saúde. Vistorias realizadas nesses espaços têm também identificado violações de direitos humanos. É o caso da “4ª Inspeção Nacional de Direitos Humanos”, realizada em 2011 pela Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia, e do “Relatório de Inspeção em Comunidades Terapêuticas Financiadas PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 61 pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro”, feito em 2013 pelo Comitê de Prevenção e Combate à Tortura do Estado. Enunciados A fim de contribuir com o entendimento acerca dos aspectos legais que definem o papel e a atuação das comunidades terapêuticas voltadas ao atendimento de dependentes químicos, a Subcomissão de Saúde Mental da Comissão Permanente de Defesa da Saúde (Copeds) – que integra o Grupo Nacional de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Procuradores Gerais – elaborou quatro enunciados relativos ao tema. De acordo com a Subcomissão de Saúde Mental da Copeds: 1. As comunidades terapêuticas não serão consideradas estabelecimentos de saúde mental quando não oferecerem qualquer tipo de atendimento médico ou psicológico, por equipe interprofissional, por não se enquadrarem nas prescrições dos arts. 3º, 8º e 9º da Lei nº 10.216/2001 (Lei Antimanicomial). 2. Os recursos eventualmente repassados pelo poder público às comunidades terapêuticas, que não se enquadrem nos requisitos da Lei 10.216/2001, pelo fato de estas não realizarem ações de saúde tipificadas como tais, pela Lei Complementar 141/2012 e pelo art. 7º da Lei 8.080/1990, não podem integrar o conjunto de rubricas orçamentárias relativas ao Sistema Público de Saúde. 3. A celebração de quaisquer vínculos com as comunidades terapêuticas pelo poder público exige que estas, previamente à celebração, comprovem atender os regulamentos nacionais de vigilância sanitária pertinentes a esse tipo de entidade, representados atualmente pela RDC Nº 029/2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, eventualmente, por normas que a sucedam. 4. Eventuais normas estaduais ou locais que regulamentem os requisitos a serem cumpridos pelas comunidades terapêuticas para o recebimento de repasses financeiros pelo poder público não podem atenuar as exigências das normas nacionais de vigilância sanitária que tratem dessas entidades, em face dos termos do art. 16, inciso III, alínea “d” da Lei nº 8080/90, que concedem à União a competência de estabelecer regras gerais a respeito da matéria. 62 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO AJUSTAMENTO DE CONDUTA Em outubro de 2013, foi entregue a primeira residência terapêutica para pacientes do Hospital Psiquiátrico Vera Cruz, localizado em Sorocaba (SP), que estão em processo de desinstitucionalização. O hospital – que é particular, mas recebe recursos do estado e da União por meio SUS – foi foco de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) devido a uma série de denuncias de violações, incluindo maus-tratos e tortura a pacientes. O TAC foi firmado entre Ministério Público Federal, Ministério Público de São Paulo, União e governos municipal e estadual e resultou na criação de uma Comissão de Acompanhamento e Monitoramento da Desinstitucionalização e da Adequação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que conta com um plano de ação para tomar as medidas de adequação da assistência às pessoas com transtornos mentais. Além da residência terapêutica, a Comissão também conseguiu a concessão de benefício assistencial pelo INSS para os primeiros quatro pacientes sem a necessidade de interdição prévia. Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão Substituto em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias – representante do MPF na assinatura do TAC, assim como a procuradora da República Lisiane Braecher –, esse constitui um relevante avanço na atenção às pessoas com transtorno mental: “os encaminhamentos mostram que é possível assegurar a essas pessoas atenção fora da lógica hospitalocêntrica e de isolamento, respeitando a dignidade e estimulando a inserção social”. Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, os avanços alcançados em Sorocaba devem inspirar a atuação dos Procuradores dos Direitos do Cidadão em outras localidades. “A desinstitucionalização está nas diretrizes traçadas pela Lei 10.216/01, que institui a Reforma Psiquiátrica. A proposta é atuar fomentando a rede de atenção em saúde mental a partir de políticas públicas para garantir a essas pessoas a recuperação pela inserção na família, no trabalho e na sociedade, conforme determina a legislação”, destaca o procurador federal dos Diretos do Cidadão adjunto Oswaldo Silva. PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 63 SEGURANÇA PÚBLICA RELATORIA DA PFDC CDDPH aprova resolução para proibição de armas de fogo e restrição das de baixa letalidade em manifestações e eventos públicos Em 2013, o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) aprovou resolução recomendando a proibição do uso de armas de fogo e a restrição dos armamentos de baixa letalidade durante manifestações e eventos públicos, bem como na execução de mandatos judiciais de manutenção e reintegração de posse de imóveis e propriedades rurais. A medida segue voto apresentando em dezembro de 2012 pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Na ocasião, a PFDC – relatora da matéria no CDDPH – destacou a necessidade de regulamentação sobre o uso de armamentos de baixa letalidade pelos agentes de segurança pública no País. Em seu voto, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, lembrou que o Brasil é signatário de vários tratados internacionais que versam sobre direitos humanos e que a Constituição Federal tem como fundamento a cidadania e a dignidade da pessoa humana, assim como garante a liberdade de manifestação e estabelece que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. A questão foi levada ao CDDPH pelo Grupo Tortura Nunca Mais/SP, visto não haver norma nacional para balizar condutas e garantir o uso adequado de tais armamentos, o que daria margem à prática de abuso de poder, especialmente em ações policiais voltadas à repressão e à dispersão de passeatas e manifestações. A Resolução aprovada pelo CDDPH também regulamenta e restringe o uso de armas menos letais, como bombas de efeito moral, gás de pimenta, gás lacrimogênio e bala de borracha para conter a ação de popu64 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO lares neste tipo de manifestação. De acordo com o texto, fica também proibido o uso desses armamentos contra crianças, adolescentes, idosos, gestantes, pessoas com deficiência e profissionais de comunicação. Impactos – Dados da Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo apontam uma sensível redução do número de mortes causadas por policiais militares no em 2013 – o menor índice alcançado nos últimos 15 anos. A Secretaria de Segurança Pública atribuiu esse fato à resolução estadual que recomenda o fim dos autos de resistência quando houver morte em confronto e, sempre que possível, a polícia militar, ao invés de conduzir os feridos em viaturas policiais, chame e aguarde o atendimento especializado de emergência, de modo a preservar a integridade física das vítimas e a cena do crime para posterior perícia. CRIMES DE MAIO PFDC se reune com lideranças do movimento Como parte das atividades do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, o procurador federal dos Direitos do Cidadão esteve reunido com lideranças do movimento Mães de Maio e representantes da organização não-governamental Justiça Global. No encontro, representantes do MPF e do CDDPH ouviram relatos sobre o caso “Crimes de Maio”, ocorrido em 2006, e deram esclarecimentos sobre o trabalho desempenhado pela Comissão Especial do CDDPH que trata do tema. O documento com a relatoria dos trabalhos realizados no âmbito do CDDPH será elaborado pelo PFDC e pela presidente da Comissão Especial “Crimes de Maio”, Flávia Piovesan. O assunto também foi levado ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, que se manifestou favorável à reabertura dos procedimentos de investigação criminal sobre os “crimes de maio” – que teriam sido arquivados sem as diligências necessárias. PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 65 DIREITOS HUMANOS Extinção do “auto de resistência” Também esteve em debate a resolução da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo que fixa diretrizes para a elaboração de registros policiais, boletins de ocorrência, notícias de crime e inquéritos policiais decorrentes de intervenção policial. A medida atende determinação contida na Resolução nº 8 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), extinguindo o chamado “auto de resistência” ou “resistência seguida de morte” dos registros de ocorrências e inquéritos policiais. O documento foi elaborado com apoio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – que integra o CDDPH. Para o procurador federal dos Direitos do Cidadão, resolução da Secretaria de Segurança Pública de SP representa “um importante avanço na garantia de uma investigação imparcial das mortes em confronto com a polícia, além de cumprir diretrizes nacionais e internacionais de direitos humanos”. Saiba mais – A Resolução Nº 8 do CDDPH baseia-se em estudos e diretrizes que recomendam o fim dos chamados “autos de resistência” ou “resistência seguida de morte” nos registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias de crime e orienta que conste no registro, a depender do caso, o nome técnico de “lesão corporal decorrente de intervenção policial” ou “homicídio decorrente de intervenção policial”. Entre as diretrizes propostas está a de que, até que sejam esclarecidas as circunstâncias do fato e as responsabilidades, os policiais envolvidos em ação que resulte em morte sejam afastados de imediato dos serviços de policiamento ostensivo ou de missões externas, ordinárias ou especiais e não participarão de processo de promoção por merecimento, devendo as secretarias de segurança pública abolir, quando existentes, políticas de promoção funcional que tenham por fundamento o encorajamento de confrontos entre policiais e pessoas supostamente envolvidas em prática criminosa. 66 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO SISTEMA PRISIONAL CIDH/OEA Enfrentamento à tortura e sistema prisional é debatido em seminário interamericano de Direitos Humanos O enfrentamento à tortura e o acompanhamento do cumprimento da Medida Cautelar 199-11 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA), relacionada ao Complexo Prisional Professor Aníbal Bruno, em Recife/PE, foi tema de debate com participação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). O assunto foi destaque no seminário “Sistema Interamericano de Direitos Humanos: OEA uma via recorrente para garantia da defesa dos direitos humanos”, evento organizado pelo Ministério Público de Pernambuco, em parceria com a Pastoral Carcerária, o Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões (Sempri), a organização não-governamental Justiça Global e a Clínica Internacional de Direitos Humanos da Universidade de Harvard. Na ocasião, foram apresentados relatórios de visita de monitoramento ao presídio e protocolo de cooperação para a efetivação do cumprimento das medidas cautelares. Dentre as diversas solicitações feitas, em 2011, pela CIDH/OEA ao governo brasileiro está a adoção de todas as medidas necessárias para proteger a vida, integridade pessoal e saúde das pessoas privadas da liberdade na referida unidade prisional. Segundo Luciano Mariz Maia, como instituição nacional defensora dos direitos do cidadão, a PFDC assumiu para si a responsabilidade de monitorar as recomendações e medidas cautelares de órgãos internacionais de direitos humanos, especialmente no que diz respeito ao sistema prisional. “Nesse sentido, também passaremos a acompanhar as providências adotadas pelo Estado brasileiro – e pelo estado de Pernambuco – quanto à MC 199-11 CIDH/OEA, assecuratórias de direitos às pessoas privadas da liberdade que se encontram custodiadas no Presídio Aníbal Bruno”. PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 67 Atuação conjunta – O procedimento instaurado no âmbito da Procuradoria da República em Pernambuco com o objetivo de acompanhar as providências adotadas para melhorias no Presídio Professor Aníbal Bruno foi tema de reunião entre o PFDC Adjunto Luciano Mariz Maia e a Procuradora da República Carolina de Gusmão Furtado, responsável pelo Inquérito Civil Público que trata do tema. Na pauta, os direitos dos internos do estabelecimento - notadamente no que se refere ao provimento de atenção médica adequada aos beneficiários. Na oportunidade, foi traçada estratégia visando à atuação conjunta entre a PR/PE e o GT Sistema Prisional da PFDC de modo a promover o cumprimento das medidas cautelares impostas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. COOPERAÇÃO TÉCNICA MPF e Consej buscam aprimoramento Com o objetivo de aprimorar a gestão do sistema prisional brasileiro, membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos (Consej) deliberaram pela criação do Cadastro Nacional de Pessoas Privadas de Liberdade, o CNP. Em reunião, membros da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) e do Instituto de Identificação do Estado do Paraná discutiram a respeito das condições prisionais em todo o país e, em especial, sobre o sistema B.I (Business Intelligence) adotado pelo estado do Paraná, que surtiu resultados positivos na redução dos problemas de ordem prisional daquele estado. Na ocasião, firmou-se um termo de cooperação técnica que utilizará, em âmbito nacional, o Registro de Identidade Civil para a adoção de um cadastro único de presos. Nesse termo, medidas deverão ser adotadas pelo MPF e pelo Consej. Para a PFDC, a iniciativa vai ao encontro da Lei 12.847/2013, que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e cria dois órgãos para monitorar estabelecimentos de privação de liberdade: o Comitê e o Mecanismo Nacional de Prevenção. “Esse aprimoramento na gestão da informação permitirá racionalizar o trabalho de monitoramento das instituições prisionais, contribuindo para a definição das prioridades de visitação, assim como as possíveis soluções aos problemas encontrados”. 68 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO CHACINA DE UNAÍ Mobilização pelo julgamento dos acusados do crime Na data em que foi celebrado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (28/1), instituído pela Lei 12.064/2009, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão participou de ato público realizado em Belo Horizonte para lembrar o nono aniversário da “Chacina de Unaí”. A atividade reuniu entidades públicas, destacando-se a presença do ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, do presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, Domingos Dutra, e da presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Rosângela Silva Rassy. Todos os presentes foram unânimes em repudiar a decisão da juíza da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte Raquel Vasconcelos Alves de Lima que declinou de sua competência para presidir o Tribunal do Júri na “Chacina de Unaí”, transferindo o caso para a Vara Federal de Unaí – cidade em que um dos acusados foi eleito prefeito com 76% dos votos e reeleito em 2008. “Desta decisão o Ministério Público interporá recurso, mas, não obstante, esta situação atrasará ainda mais que justiça seja feita”, declarou o procurador federal dos Direitos do Cidadão Adjunto Oswaldo Barbosa Silva. O PFDC Adjunto também participou de reunião itinerante da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), realizada na sede do Ministério Público Federal em Minas Gerais. O encontro, que contou com a presença da Coordenadora da 2ª Criminal do MPF, Raquel Dodge, integrou as atividades relacionadas à Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo no Brasil, criada em homenagem aos cinco servidores do Ministério do Trabalho brutalmente assassinados enquanto investigavam ocorrências de trabalho escravo em Unaí, Minas Gerais. PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 69 Saiba mais Ocorrido em 28 de janeiro de 2004, o crime que ficou conhecido como “Chacina de Unaí” tornou-se símbolo da luta pelos direitos do trabalhador e de justiça. Na ocasião, os auditores fiscais Eratóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira caíram numa emboscada em uma estrada na zona rural, sendo executados a tiros. O MPF ofereceu denúncia contra nove pessoas: Antério Mânica, Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta, José Alberto de Castro, Francisco Elder Pinheiro, Erinaldo de Vasconcelos Silva, Rogério Alan Rocha Rios, Willian Gomes de Miranda e Humberto Ribeiro dos Santos. Os nove indiciados pela Justiça como mandantes, intermediários e executores do crime ainda não foram julgados pelo Tribunal de Júri. LEGISLAÇÃO Apoio à aprovação da “PEC do Trabalho Escravo” no Senado Federal Com o objetivo de contribuir para a definição de mecanismos que possam coibir a prática de trabalho escravo no Brasil, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão encaminhou ao Senado Federal manifesto em apoio à aprovação da PEC 57-A/1999, conhecida como “PEC do Trabalho Escravo”. A Proposta de Emenda à Constituição propõe que a redação atual do art. 243 da Constituição Federal, que trata do confisco de propriedades em que forem encontradas lavouras de plantas psicotrópicas ilegais, seja modificada para garantir a expropriação de propriedade em que for constatado o uso de mão de obra escrava; a sua destinação à reforma agrária, no caso de propriedades rurais e ao uso social, no caso de propriedades urbanas. A “PEC do Trabalho Escravo” é considerada pelos órgãos governamentais e entidades de defesa dos direitos humanos como um dos projetos mais importantes no enfrentamento ao trabalho escravo, pois além de reforçar a função social da terra, já prevista na Constituição, caracteriza-se por ser um forte instrumento de repressão e de eliminação da impunidade. 70 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO TRÁFICO DE PESSOAS PROGRAMAÇÃO COLÓQUIO PESSOAS PARA FINS DE TRABALHO ESCRAVO E DIREITOS HUMANOS 3 E 4 OUTUBRO 2013 FOZ DO IGUAÇU - PARANÁ BRASIL Foto: Repórter Brasil TRÁFICO DE MERCOSUL Colóquio internacional debate tráfico de pessoas para fins de trabalho escravo e direitos humanos Quase 50 propostas construídas coletivamente para o aprimoramento de políticas públicas, de marcos legais e da própria atuação do Mercosul e do Ministério Público no enfrentamento ao tráfico de pessoas. Esse foi o resultado do “Colóquio Tráfico de Pessoas Para Fins de Trabalho Escravo e Direitos Humanos”, promovido pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e da Secretaria de Cooperação Jurídica Internacional, nos dias 3 e 4 de outubro, em Foz do Iguaçu, Paraná. O evento reuniu membros dos Ministérios Públicos nos Estados-Parte do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela) e de Nações Associadas (Bolívia, Colômbia, Chile, Peru e Equador), além de representantes de organismos internacionais, do poder público e da sociedade civil. Para o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, o evento possibilitou um valioso diálogo e troca de experiências acerca das estratégias desenvolvidas, riscos, desafios e soluções que marcam o enfrentamento ao tráfico de pessoas na América do Sul. “Esse foi um espaço para conhecimento do problema na região. Todos nós sabemos que o tráfico para fins de trabalho escravo é uma realidade em nossos países, seja enquanto receptor, seja como nação de origem ou de trânsito. No entanto, sabemos mensurar a real PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 71 dimensão dessa grave violação dos direitos de nossos cidadãos? Onde estão as lacunas, quais são os perfis, onde e como devemos atuar? Construir esse panorama foi o objetivo central desse encontro”, disse. Na ocasião, o PFDC destacou as parcerias estabelecidas para esse diálogo: 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, Ministério Público do Trabalho, Secretaria de Políticas para Mulheres, Organização Internacional do Trabalho, Organização Internacional para as Migrações, Secretaria Nacional de Justiça, Secretaria de Direitos Humanos (Conatrae) e ONG Repórter Brasil. “A presença de representantes de todos esses órgãos aponta a união de esforços e o pensar conjunto, indispensáveis na discussão de questões que envolvem o trabalho escravo no Brasil, tanto na esfera do enfrentamento, quanto do olhar da prevenção e dos direitos humanos”. As propostas finais do “Colóquio Tráfico de Pessoas Para Fins de Trabalho Escravo e Direitos Humanos” serão apresentadas em publicação que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão lançará até o primeiro semestre de 2014, por ocasião da Reunião Especializada de Ministérios Públicos do Mercosul. Saiba mais - O Colóquio foi promovido pela Secretaria de Cooperação Jurídica Internacional e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, que coordena o Grupo de Trabalho sobre Direitos Humanos da Reunião Especializada dos Ministérios Públicos do Mercosul (REMPM). O Grupo de Trabalho Direitos Humanos (GT DDHH) foi criado em 2006, durante a II Reunião Especializada de Ministérios Públicos do Mercosul, sob a presidência pro-tempore brasileira. Além de possuir plano de trabalho que prioriza atuações nas temáticas do tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, o GT DDHH tem desenvolvido ações nos temas trabalho escravo, violência de gênero e direito à memória e à verdade. O Colóquio em Foz do Iguaçu dá continuidade às atividades realizadas pelo GT, que já promoveu encontros como o “Seminário Internacional sobre Tráfico de Pessoas no Mercosul” (em 2001, no Paraguai) e o “Workshop Internacional de Prevenção ao Tráfico de Pessoas e Acolhimento às Vítimas” (também em 2011, em Goiânia e Brasília). 72 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO PFDC E MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Situação de trabalhadores embarcados em navios e cruzeiros marítimos é tema de atuação conjunta A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e o Ministério da Justiça decidiram somar esforços na prevenção e no acolhimento de trabalhadores embarcados em navios e cruzeiros marítimos que estariam sendo vítimas de uma série de violações de direitos – tais como jornadas exaustivas, assédio moral e sexual, além de condições precárias de alimentação e assistência médica. Em reunião realizada em dezembro na PFDC, representantes do Ministério da Justiça e do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) no Brasil estabeleceram uma agenda de ações que visam a fortalecer a parceria na atuação preventiva e de acolhimento. Entre as iniciativas está o compartilhamento de banco de informações e também oficina de capacitação envolvendo membros do Ministério Público e as Secretarias de Justiça. O curso foi desenvolvido pelo UNODC e já foi replicado em diversos países. A PFDC também irá articular atuação conjunta ao Grupo de Trabalho que está tratando do tema no âmbito da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae). A ideia é reforçar as ações preventivas de conscientização e de fiscalização nos portos marítimos. Durante o encontro, a Secretaria Nacional de Justiça chamou a PFDC para integrar, como instituição convidada, o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap), instituído em fevereiro de 2013 e que tem como missão articular a atuação dos órgãos e entidades públicas e privadas no enfrentamento ao tráfico de pessoas. PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 73 GRUPOS DE TRABALHO A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão conta com Grupos de Trabalho cujo objetivo é debater temas nos quais se faz necessário propor metas e procedimentos para a atuação coordenada de todos os procuradores e procuradoras dos Direitos do Cidadão. Além de atender representatividade geográfica, a composição dos grupos visa assegurar aspectos como diversidade, experiência e especialização no tema em questão. Em 2013, a PFDC contou com nove Grupos de Trabalho, conforme detalhado a seguir. Os GTs se reúnem por meio de videoconferência ou presencialmente para tratar de assuntos pertinentes a cada área, planejando, executando, acompanhando a execução e avaliando os procedimentos adotados. 74 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO Alimentação Adequada O Grupo de Trabalho foi instituído pela PFDC em 2004, em conformidade com as resoluções anuais do Encontro Nacional de Procuradores e Procuradoras dos Direitos do Cidadão, que elegeram este tema como uma das prioridades institucionais. Membros: Ana Borges Coelho Santos (PRR/1ª Região/DF) Carlos Roberto Diogo Garcia (PRM/Rib. Preto/SP) Duciran Van Marsen Farena (PR/PB) Jorge Irajá Louro Sodré (PRM/Caruaru/PE) Raphael Otávio Bueno Santos (PRM/Paranavaí/PR)Raquel Teixeira Maciel Rodrigues (PR/AL) Apoio técnico: Emília Ulhôa Botelho Comunicação Social Em funcionamento desde 2004, tem como foco a programação televisiva voltada à criança e ao adolescente com monitoramento da classificação indicativa e de toda a forma de publicidade que afete o desenvolvimento dos direitos relativos à dignidade da pessoa humana. Também atua em questões relativas a rádios comunitárias, merchandising testemunhal e concessão dos canais de TV Digital, entre outros. Membros: Domingos Sávio Dresch (PRR/4ªRegião/RS) Fernando de Almeida Martins (PR/MG) João Bosco Fontes Júnior (PRR-5ª Região/PE) Luiz Fernando Gaspar Costa (PR/SP) Márcia Morgado Miranda Weinschenker (PR/RJ) Marcus Vinícius de Aguiar (PRR/4ªRegião/RS) Apoio técnico: Bruno Cruz Pinheiro PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 75 Direito à Memória e à Verdade Iniciado em setembro de 2010, tem como objetivo promover o debate e criar metas de atuação coordenada dos membros do Ministério Público Federal, no que se refere à importância da apuração da verdade na justiça de transição, na redescoberta do passado e na adoção de mecanismos capazes de ouvir as vozes das vítimas. Membros: Andrey Borges de Mendonça (PRM/Santos/SP) Carolina de Gusmão Furtado (PR/PE) Eugênia Augusta Fávero (PRR/3ª Região/SP) Felipe Fritz Braga (PR/DF) Ivan Cláudio Marx (PRM/Cachoeira do Sul/RS) Jaime Mitropoulos (PRDC/RJ) Marlon Alberto Weichert (PRR/3ªRegião/SP) Sandra Akemi Shimada Kishi (PRR/3ªRegião/SP) Tiago Modesto Rabelo (PRM/Petrolina/PE) Apoio técnico: Viviane Fecher Moreira Educação Criado em 2005 com o objetivo de promover o debate e criar metas de atuação coordenada entre os Procuradores dos Direitos do Cidadão no que se refere à Educação. Membros: Ana Paula Fonseca de Góes Araújo (PRM/Anápolis/GO) Carolina Bonfadini de Sá (PRM/Guarulhos/SP) Eduardo Ribeiro Gomes El-Hage (PRM/Volta Redonda/RJ) Gustavo Kenner Alcântara (PRDC/RR) Luciana Loureiro Oliveira (PR/DF) – até dezembro/2013 Márcia Morgado Miranda (PRR1/DF) Maria Cristina Manella Cordeiro (PR/RJ) Mariane Guimarães de Mello Oliveira (PRDC/GO Substituta) Sérgio Luiz Pinel Dias (PR/RJ) Apoio técnico: Luís Roberto Costa 76 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO Inclusão de Pessoas com Deficiência Iniciado na PFDC em 2005 com vistas a acompanhar a implementação do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e nº 10.098/2000, estabelecendo normas gerais e critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência nos mais diversos aspectos. Membros: Analúcia de Andrade Hartmann (PR/SC) Cláudio Drewes José de Siqueira (PR/GO) Eugênia Augusta Gonzaga (PRR/3ªRegião/SP) Fabiano de Moraes (PRM/Caxias do Sul/RS) Felipe Fritz Braga (PR/DF) José Lucas Perroni Kalil (PRM/ Paracatu/MG) Júlio Carlos Schwonke de Castro Júnior (PRDC/RS) Márcia Morgado Miranda (PRR1/DF) Apoio técnico: Patrícia Ponte Araújo / Leonardo de Moraes Filho Previdência e Assistência Social Instituído na PFDC em 2006, com vistas à garantia integral dos direitos dos aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença, de auxílio-reclusão e de benefício de prestação continuada. Membros: Andrei Mattiuzi Balvedi (PRM/Concórdia/SC) Darcy Santana Vitobello (Subprocuradora-Geral da República) Flávia Rigo Nóbrega (PRM/Guaratinguetá/SP) Geisa de Assis Rodrigues (PRR/3ª Região/SP) Laura Noeme dos Santos (PRR/3ª Região/SP) Renato de Freitas Souza Machado (PRM/São João de Meriti/RJ) Uendel Domingues Ugatti (PRM Ribeirão Preto-SP) Zélia Luiza Pierdoná (PRR/3ªRegião/SP) Apoio técnico: Raquel Ribeiro PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 77 Reforma Agrária Foi instituído pela PFDC em 2008, em decorrência da diminuição no volume de assentamentos, dos recentes conflitos no campo e os encaminhamentos que vem sendo dados à questão – por vezes resultando na criminalização de conflitos sociais. Membros: Ailton Benedito de Souza (PRDC/GO) Álvaro Lotufo Manzano (PR/TO) Carlos Humberto Prola Júnior (PRM/São Miguel do Oeste/SC) Domingos Sávio Dresch da Silveira (PRR 4ª Região) José Elaeres Marques Teixeira (PRR/1ªRegião/DF) Marco Antônio Delfino de Almeida (PRM/Dourados/MS) Apoio técnico: Bruno Cruz Pinheiro Saúde Em andamento na PFDC desde 2004, com o objetivo de debater e propor metas e procedimentos para atuação coordenada das Procuradoras e Procuradores dos Direitos do Cidadão em todo o território brasileiro no que se refere à Saúde. Membros: Adriana Scordamaglia Fernandes (PR/SP) Aline Mancino da Luz Caixeta (PR/RJ) Ana Paula Carvalho de Medeiros (PR/RS) Antônia Lélia Neves Sanches (PRDC/PR) Humberto Jacques de Medeiros (PRR/4ª Região/RS) Lisiane Cristina Braecher (PR/SP) Maurício Pessutto (PRDC/SC) Mônica Campos de Ré (PRR/2ª Região/RJ) – até junho/2013 Roberta Trajano Sandoval Peixoto (PR/RJ) Suzete Bragagnolo (PR/RS) Apoio técnico: Janine Souza 78 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO Sistema Prisional Funciona na PFDC desde 2007 com o intuito de propor diretrizes de atuação aos Procuradores e Procuradoras dos Direitos do Cidadão no que se refere à promoção de direitos básicos da pessoa presa – tais como saúde, educação, trabalho, instalações higiênicas e acesso à justiça. Membros: Bruno Freire de Carvalho Calabrich (PR/DF) Daniel Antônio de Moraes Sarmento (PRR/2ªRegião/RJ) Domingos Sávio Dresch da Silveira (PRR/4ªRegião/RS) Luciano Mariz Maia (Subprocurador-Geral da República) Marcelo Alves Dias de Sousa (PRR/5ª Região/PE) Paula Bajer Fernandes Martins da Costa (PRR/3ªRegião/SP) Paulo de Souza Queiroz (PRR/1ª Região/DF) – até junho/2013 Solange Mendes de Sousa (PRR /4ªRegião/RS) – até novembro/2013 Apoio técnico: Igor Valois Subgrupo do Sistema Prisional em Pernambuco Anastácio Nóbrega Tahim Júnior (PR/PE) Leandro Bastos Nunes (PR/PE) Maria do Socorro Leite de Paiva (PRR/5ª Região) Subgrupo do Sistema Prisional em São Paulo Carlos Renato Silva e Souza (PR/SP – membro do Conselho Penitenciário) Denise Neves Abade (PRR-3ª Região/SP) Fernanda Teixeira Souza Domingos Taubemblatt (PR/SP – membro do Conselho Penitenciário) Jefferson Aparecido Dias (PRDC/SP-Substituto) Marcela Moraes Peixoto (PRR-3ª Região/SP) Paula Bajer Fernandes Martins da Costa (PRR/3ª Região/SP) Paulo Taubemblatt (PR/SP – membro do Conselho Penitenciário) Roberto Antônio Dassié Diana (PR/SP – controle externo da atividade policial) PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 79 PARTICIPAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS E DIVULGAÇÃO DA ATUAÇÃO A PFDC participa de diversas Comissões, Conselhos, Comitês e Grupos Interinstitucionais voltados às temáticas dos direitos do cidadão. A presença nesses espaços visa assegurar interlocução com as entidades do poder público e da sociedade civil com a missão de debater a implementação e execução de políticas públicas em diversas áreas dos direitos humanos. Além disso, conforme detalhado adiante, também mantém estreita interlocução com organizações da sociedade civil, conselhos profissionais, movimentos sociais e entidades representativas de classe, além de conselhos de direitos e organismos internacionais. 80 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO TABELA 1 - PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES, CONSELHOS E GRUPOS INTERINSTITUCIONAIS TEMA NOME Nº DE REUNIÕES ALIMENTAÇÃO ADEQUADA COMISSÃO ESPECIAL DO CDDPH – ALIMENTAÇÃO ADEQUADA 6 ATINGIDOS POR BARRAGEM GRUPO DE TRABALHO DO CDDPH – ATINGIDOS POR BARRAGENS 9 COMUNICAÇÃO RESOLUÇÃO DO CDDPH Nº 07/2012 – VIOLÊNCIA CONTRA PROFISSIONAIS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES 1 CRIANÇA E ADOLESCENTE GRUPO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (GNDH) – COMISSÃO PERMANENTE DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (COPEIJ) 1 CRIANÇA E ADOLESCENTE SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS/PR – CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CONANDA) 12 DIREITOS HUMANOS CÂMARA DOS DEPUTADOS – COMITÊ BRASILEIRO DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA EXTERNA (CBDHPE) 1 DIREITOS HUMANOS CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA CDDPH 10 DIREITOS HUMANOS REUNIÃO ORDINÁRIA DO GRUPO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (GNDH) 1 DIREITOS HUMANOS SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS/PR – COORDENAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS – CPNDDH – PPDDH 5 EDUCAÇÃO GRUPO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (GNDH) – COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO (COPEDUC) 1 INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA TORTURA SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS/PR – COMITÊ NACIONAL PARA PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA NO BRASIL (CNPCT) 5 MULHER GRUPO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (GNDH) – COMISSÃO PERMANENTE DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR A MULHER (COPEVID) 1 NÃO DISCRIMINAÇÃO SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS/PR – CONSELHO NACIONAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO (CNCD) 5 PESSOA COM DEFICIÊNCIA SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS/PR – CONSELHO NACIONAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO (CNCD) 1 PESSOA IDOSA SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS/PR – CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO (CNDI) 2 PROTEÇÃO À VÍTIMA E TESTEMUNHA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA FEDERAL DE PROTEÇÃO A VÍTIMAS E A TESTEMUNHAS AMEAÇADAS – CONDEL – CONDEF – PROVITA 14 SAÚDE GRUPO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (GNDH) – COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DA SAÚDE (COPEDS) 1 SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO ESPECIAL DO CDDPH – “MÃES DE MAIO” 1 COMISSÃO ESPECIAL DO CDDPH – “URSO BRANCO” SISTEMA PRISIONAL COMISSÃO ESPECIAL DO CDDPH – “MANOEL MATTOS” 1 TRABALHO ESCRAVO SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS/PR – COMISSÃO NACIONAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO (CONATRAE) 6 TRÁFICO DE PESSOAS MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – GT INTERMINISTERIAL DO PLANO NACIONAL DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS (PNETP) 2 VIOLÊNCIA NO CAMPO - DIREITO À TERRA COMISSÃO NACIONAL DE COMBATE Á VIOLÊNCIA NO CAMPO - CNCVC 1 TOTAL 87 PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 81 Boletim Demonstrativo de Atuação A fim de dar publicidade e transparência à atuação do Ministério Público Federal na área dos direitos do cidadão, mensalmente a PFDC produz boletim que reúne as comunicações realizadas pelos membros do MPF que atuam na área da cidadania vinculada à PFDC. São dados sobre Ações e Inquéritos Civis, Recomendações, Termos de Ajustamento de Conduta e Procedimentos Administrativos – além de um resumo de cada procedimento, com a origem, o oficiante, o registro e o assunto em questão. O boletim – intitulado “Atuação Mensal em Defesa do Cidadão” – é disponibilizado no site da PFDC, no seguinte endereço: http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/demonstrativo-mensal/2013/menu O objetivo é se fazer conhecer as iniciativas realizadas pelo Ministério Público na área de proteção e garantia dos direitos do cidadão em todo o País, facilitando a troca de informações acerca dos temas e instrumentos utilizados em cada caso. Informativo da PFDC Outra ferramenta para estabelecer contato com os veículos de mídia e com a sociedade civil – além de estimular a troca de informações entre os membros e o conhecimento acerca da atuação do Ministério Público Federal na defesa dos direitos do cidadão – é o Informativo PFDC. O noticiário traz destaques da atuação dos Procuradores dos Direitos do Cidadão e temas de interesse, promovendo o intercâmbio de experiências e subsídios para atuação na área. Em 2013, foram publicados 124 Informativos. As notícias são encaminhadas, via e-mail, para membros do MPF em todo o País, além de entidades da sociedade civil e do governo vinculadas aos direitos humanos. Com o objetivo de dar maior visibilidade às ações divulgadas, a PFDC também envia as notícias à Secretaria de Comunicação da PGR, responsável por disponibilizar os textos ao público externo. Todos os informativos estão acessíveis no site da PFDC, onde podem ser localizados por data de publicação e por tema. 82 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO REVISÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO A PFDC realiza a atividade revisional dos Procedimentos Administrativos (PAs) e Inquéritos Civis (ICs) do Ministério Público Federal instaurados para assegurar direitos constitucionais dos cidadãos, tais como: saúde, educação, dignidade, liberdade, igualdade, assistência social, moradia adequada, previdência social, acesso à justiça, alimentação adequada, entre outros. A atividade é exercida com o suporte técnico dos servidores do Núcleo de Acompanhamento das Promoções de Arquivamento da Coordenadoria de Assessoramento Multidisciplinar – Nuapa/CAM. A revisão consiste em verificar se as promoções/decisões de arquivamento nos procedimentos administrativos e inquéritos civis serão homologados ou se haverá diligências complementares/retorno para serem cumpridas na Procuradoria de origem. A revisão também ocorre com relação ao declínio de atribuição por parte do MPF. PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 83 TABELA 2 - PFDC (MINAS GERAIS E ESPÍRITO SANTO) HOMOLOGADOS NÃO-HOMOLOGADOS ARQUIVAMENTO 2738 7 DECLÍNIO 324 0 4 0 3066 7 HOMOLOGADOS NÃO-HOMOLOGADOS ARQUIVAMENTO 826 25 DECLÍNIO 210 4 3 0 1039 29 HOMOLOGADOS NÃO-HOMOLOGADOS ARQUIVAMENTO 232 30 DECLÍNIO 75 3 CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO 0 0 307 33 HOMOLOGADOS NÃO-HOMOLOGADOS ARQUIVAMENTO 528 37 DECLÍNIO 190 18 0 0 718 55 CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO TOTAL TABELA 3 - PFDC (NAOP 1ª REGIÃO) CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO TOTAL TABELA 4 - PFDC (NAOP 2ª REGIÃO) TOTAL TABELA 5 - PFDC (NAOP 3ª REGIÃO) CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO TOTAL 84 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO TABELA 6 - PFDC (NAOP 4ª REGIÃO) HOMOLOGADOS NÃO-HOMOLOGADOS ARQUIVAMENTO 673 76 DECLÍNIO 138 66 0 0 811 142 HOMOLOGADOS NÃO-HOMOLOGADOS ARQUIVAMENTO 658 5 DECLÍNIO 179 4 1 0 838 9 CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO TOTAL TABELA 7 - PFDC (NAOP 5ª REGIÃO) CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO TOTAL PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 85 ESTRUTURA DA PFDC Além do procurador federal dos Direitos do Cidadão, a PFDC conta em sua estrutura com dois procuradores federais dos Direitos do Cidadão adjuntos. O apoio técnico e operacional aos trabalhos é realizado pela assessoria-chefe e por três coordenadorias: de Administração, de Assessoramento Multidisciplinar e de Comunicação/Informação. A atuação na agenda da cidadania também envolve as Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão (PRDCs), existentes em cada estado brasileiro. 86 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO PROCURADOR FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGA RIOS Subprocurador-Geral da República Mandato: nomeado em 15/05/2012 para o período de dois anos. PROCURADORES FEDERAIS DOS DIREITOS DO CIDADÃO ADJUNTOS Subprocuradores adjuntos da PFDC: • Luciano Mariz Maia • Oswaldo José Silva Barbosa Mandatos: nomeados em 11/07/2012 para o período de dois anos. PROCURADORES REGIONAIS DOS DIREITOS DO CIDADÃO EM 2013 ACRE PRDC: Antonélia Carneiro Souza Substituto: Eduardo Henrique de Almeida Aguiar Mandato: 28/9/12 a 27/9/14 PRDC: Pedro Henrique Kenne Substituto: Felipe Valente Siman Mandato: 8/7/13 a 7/7/15 ALAGOAS PRDC: Rodrigo Antônio Tenório Correia da Silva Substituta: Niedja Gorete de Almeida Rocha Mandato: 1º/09/11 a 31/08/13 PRDC: Niedja Gorete de Almeida Rocha Substituta: Roberta Lima Barbosa Bomfim Mandato: 27/8/12 a 28/8/14 PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 87 AMAPÁ PRDC: George Neves Lodder Substituto: Almir Teubl Sanches * Mandato: 12/3/12 a 11/3/14 / *23/7/12 a 11/3/14 * substituição 4 meses depois da recondução do anterior. Removidos PRDC: Felipe de Moura Palha e Silva Substituto: Luís de Camões Lima Boaventura Mandato: 6/5/2013 a 5/3/15 AMAZONAS PRDC: Felipe Augusto de Barros Carvalho Pinto* Substituto: Júlio José Araújo Júnior Mandato: 13/7/12 a 12/7/14 *Removido PRDC: Patrick Menezes Colares Substituto: Rafael da Silva Rocha Mandato: 3/5/2013 a 2/5/15 BAHIA PRDC: Leandro Bastos Nunes Substituto: Domênico D’Andrea Neto Mandato: 17/8/12 a 16/8/14 CEARÁ PRDC: Nilce Cunha Rodrigues Substituta: Marcelo Mesquita Monte Mandato: 3/3/11 a 2/3/13 PRDC: Alexandre Meireles Marques Substituta: Francisco de Araújo Macedo Filho Mandato: 10/3/2013 a 9/3/2015 88 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO DISTRITO FEDERAL PRDC: Carlos Henrique Martins Lima Substitutos: Felipe Fritz Braga, Peterson de Paula Pereira, Anna Paula Coutinho Barcelos Moreira, Ana Paula Mantovani Siqueira e Carolina Martins Miranda de Oliveira. Mandato: 15/10/12 a 14/10/14 PRDC: Carlos Henrique Martins Lima Substitutos: Anna Paula Coutinho Barcelos Moreira, Peterson de Paula Pereira, Felipe Fritz Braga, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e Marina Sélos Ferreira Mandato: 17/6/13 a 16/6/15 *nova portaria retificadora ESPÍRITO SANTO PRDC: André Carlos de Amorim Pimentel Filho Substituta: Elisandra de Oliveira Olímpio Mandato: 18/4/12 a 17/4/14 PRDC: Elisandra de Oliveira Olímpio Substituto: André Carlos de Amorim Pimentel Filho Mandato: 01/10/13 a 30/09/15 GOIÁS PRDC: Ailton Benedito de Souza Substituta: Mariane Guimarães de Mello Oliveira Mandato: 8/2/11 a 7/2/13 *Recondução: 12/2/13 a 11/2/14 MARANHÃO PRDC: Ana Karízia Távora Teixeira Substituto: Alexandre Silva Soares Mandato: 9/4/12 a 8/4/14 MATO GROSSO PRDC: Gustavo Nogami PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 89 Substituto: Ludmila Bortoleto Monteiro Mandato: 5/3/11 a 4/3/13 PRDC: Gustavo Nogami Substituto: Bianca Britto de Araújo Mandato: 8/7/13 a 7/7/15 MATO GROSSO DO SUL PRDC: Analícia Ortega Hartz Substituto: Emerson Kalif Siqueira Mandato: 21/11/12 a 20/11/14 MINAS GERAIS PRDC: Silmara Cristina Goulart Substituto: Edmundo Antônio Dias Netto Júnior Mandato: 4/5/11 a 3/5/13 PRDC: Edmundo Antônio Dias Netto Júnior Substituto: Helder Magno da Silva e Silmara Cristina Goulart Mandato: 4/5/13 a 3/5/15 PARÁ PRDC: Alan Rogério Mansur Silva Substituto: Bruno Araújo Soares Valente Mandato: 4/4/12 a 3/4/14 PARAÍBA PRDC: Duciran van Marsen Farena Substituto: Werton Magalhães Costa Mandato: 10/3/2011 a 9/3/2013 PRDC: José Guilherme Ferraz da Costa Substituto: Werton Magalhães Costa Mandato: 21/6/13 a 20/6/13 90 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO PARANÁ PRDC: Antônia Lélia Neves Sanches Substituto: João Akira Omoto Mandato: 26/10/2012 a 25/10/2014 PERNAMBUCO PRDC: Anastácio Nóbrega Tahim Júnior Substituto: Mona Lisa Duarte Abdo Aziz Ismail Mandato: 1º/4/12 a 31/3/14 PRDC: Mona Lisa Duarte Abdo Aziz Ismail Substituto: Carolina de Gusmão Furtado Mandato: 1º/10/13 a 30/9/15 PIAUÍ PRDC: Kelston Pinheiro Lages Substituto: Tranvanvan da Silva Feitosa Mandato: 26/2/12 a 25/2/14 RIO DE JANEIRO PRDC: Jaime Mitropoulos Substituto: Alexandre Ribeiro Chaves Mandato: 21/11/12 a 20/11/14 (afastado para curso de mestrado) Substituto: Sérgio Gardenghi Suiama Mandato: 5/9/13 a 5/7/14 (durante afastamento do substituto) RIO GRANDE DO NORTE PRDC: Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes Substituto: José Soares Frisch* Mandato: 1º/3/12 a 28/2/14 Substituta: Caroline Maciel da Costa Mandato: 19/7/13 a 28/2/14 *Removido PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 91 RIO GRANDE DO SUL PRDC: Júlio Carlos Schwonke de Castro Júnior Substituto: Suzete Bragagnolo Mandato: 1º/8/12 a 31/7/14 RONDÔNIA PRDC: Renata Ribeiro Baptista* Substituto: Walquíria Imamura Picoli* Mandato: 13/7/12 a 12/7/14 *Removidas PRDC: Raphael Luís Pereira Bevilaqua Substituto: Fernando Antônio Alves de Oliveira Júnior Mandato: 6/5/13 a 5/5/15 RORAIMA PRDC: Cínthia Gabriela Borges* Substituto: Fernando Machiavelli Pacheco* Mandato: 15/8/12 a 14/8/14 *Removidos PRDC: Gustavo Kenner Alcântara Substituto: Paulo Taek Keun Rhee Mandato: 6/5/13 a 5/5/15 SANTA CATARINA PRDC: Maurício Pessutto Substituto: Ricardo Kling Donini Mandato: 15/9/2011 a 14/9/2013 PRDC: Maurício PessuttoSubstituto: Analúcia de Andrade Hartmann Mandato: 15/9/13 a 14/9/15 92 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO SÃO PAULO PRDC: Jefferson Aparecido Dias Substituto: Pedro Antônio de Oliveira Machado Mandato: 30/3/11 a 29/3/2013 PRDC: Pedro Antônio de Oliveira Machado Substituto: Jefferson Aparecido Dias, Andrey Borges de Mendonça e Eleovan César Lima Mascarenhas Mandato: 30/3/13 a 29/3/15 SERGIPE PRDC: Ramiro Rockenbach da Silva Matos Teixeira de Almeida Substitutos: Gicelma Santos do Nascimento, José Rômulo Silva Almeida e Lívia Nascimento Tinoco Mandato: 16/7/12 a 15/7/14 TOCANTINS PRDC: Victor Manoel Mariz* Substituto: Fábio Conrado Loula Mandato: 27/8/12 a 26/8/14 *Removido em abril 2013 PRDC: Fábio Conrado Loula* Substituto: Renata Ribeiro Baptista** Mandatos: 6/5/13 a 5/5/15* e 11/6/13 a 5/5/15** PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 93 MEMBROS E SERVIDORES DOS NAOPS-PFDC NAOP-PFDC-1ª REGIÃO Membros titulares Elton Ghersel Alexandre Espinosa Bravo Barbosa Marcus da Penha Souza Lima Membros suplentes Eliana Péres Torelly de Carvalho Paulo Vasconcelos Jacobina Bruno Caiado Acioli Servidores: Bernadete Sthefan Bruno Machado Ribeiro NAOP-PFDC-2ª REGIÃO Membros titulares Daniel Antônio de Moraes Sarmento Rogério José Bento Soares do Nascimento João Marcos de Melo Marcondes 94 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO Membros suplentes Celso de Albuquerque Silva Silvana Batini César Góes Servidores: Bernard Gandelman Marta Carmona Cardoso Facuri NAOP-PFDC-3ª REGIÃO Membros titulares Samantha Chantal Dobrowolski Geisa de Assis Rodrigues Marlon Alberto Weichert Membros suplentes Robério Nunes dos Anjos Filho Walter Claudius Rothemburg Márcio Domeni Cabrini Servidores Andrea Gabriela Albuquerque D’Auria Alucídio Rodrigues Teixeira _______________________________________________________________________________ PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 95 NAOP-PFDC-4ª REGIÃO Membros titulares Paulo Gilberto Cogo Leivas Maria Hilda Marsiaj Pinto (coordenadora substituta) Januário Paludo Membros suplentes Marcus Vinícius Aguiar Macedo Domingos Sávio Dresch da Silveira Cláudio Dutra Fontella Servidores Edgar da Silva Aristimunho Paula Mariante de Oliveira NAOP-PFDC-5ª REGIÃO Membros titulares Isabel Guimarães da Câmara Lima Marcelo Alves Dias de Souza Sônia Maria de Assunção Macieira 96 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO Membros suplentes Antônio Edílio Magalhães Teixeira Maria do Socorro Leite de Paiva Antônio Carlos de Vasconcellos Barreto Campello Servidores: Mayara Freire de Andrade Daniel Phelipe Correia Vilaça Flávia Aline da Hora PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 97 EQUIPE PFDC Assessoria-Chefe Patrícia Cristina Alves Campanatti Secretaria de Gabinete – SEGAB • Ideralda Galdino R. S. de Jesus • Lucineide Valério Paixão Assessoria Administrativa • Mário Cabral de Abreu – Assessor-chefe • Vera Maria Barbosa – Assessora • Arthur Spinelli Correia – Técnico Administrativo •Evailton Araújo Santos – Técnico Administrativo • Tauli Stein de Barros – Técnico Administrativo • Valéria Maria Alves do Nascimento– Técnico Administrativo • Marcos Vinícius Silva da Cunha – Técnico Administrativo Estagiários • Douglas Dias Ferreira (até novembro/2013) • Dayane Carvalho de Barros (a partir de dezembro/2013) Colaboradores • Edmar Rodrigues da Silva • Raiane (até 13/11/2013) • Aline (a partir de 14/11/2013) Adolescentes aprendizes • Carlos Henrique de Carvalho Costa (até dezembro/2013) • Amanda Karla Soares de Souza (Sala de atendimento ao cidadão – até dezembro/2013). 98 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO Assessoria Multidisciplinar • Fabíola Geoffroy Zeraik Veiga – Assessora-chefe • Emília Ulhôa Botelho - Analista Pericial em Antropologia • Igor Rodrigues Alves Valois – Assessor • Janine Eugênio de Souza Kanaan – Analista Processual • Leonardo Antônio de Moraes Filho – Analista Processual • Lisiane Thurler Portella – Analista Processual • Luana Garcez Stein – Técnico Administrativo • Luís Roberto Costa – Analista Processual • Márcia Maria Regueira Lins Caldas – Técnico Administrativo • Mércia Beatriz Miranda - Administradora cedida pela Radiobrás • Mônica Valéria Reis Marin – Técnico Administrativo • Patrícia Ponte Araújo – Analista Processual • Raquel Ribeiro – Assessor • Rossanna Amaral – Analista de Controle Interno • Vanessa Cristina N. Rodrigues Cordeiro (até novembro/2013) Núcleo de Acompanhamento das Promoções de Arquivamento - NUAPA • Daniella Duarte Roberto – Técnico Administrativo Estagiários • Andrey Senra (até outubro/2013) • Luísa Rodrigues Carpes de Azevedo • Noshua Amoras de Morais e Silva (de outubro a dezembro/2013) • Silvaneide Guedes de Fraga Assessoria de Comunicação e Informação • Marília Mundim da Costa – Assessora-chefe • Cristine Barbosa Maia – Técnico Administrativo • Luciana Matsunaga Higawa – Técnico Administrativo (a partir de 5/8/2013) • Marlene Maria Lima de Miranda – Técnico Administrativo • Rodrigo Fernandes Lopes de Oliveira – Técnico Administrativo (a partir de 12/8/2013) • Wilson Veleci da Silva – Técnico Administrativo PFDC 20 13 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 99 REALIZAÇÃO: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão