PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
PFDC
20 13
RELATÓRIO
DE ATIVIDADES
RESUMO EXECUTIVO
PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
PFDC
20 13
RELATÓRIO
DE ATIVIDADES
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS
PROCURADOR FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGA RIOS
PFDCs ADJUNTOS
OSWALDO JOSÉ BARBOSA SILVA
LUCIANO MARIZ MAIA
EXPEDIENTE:
DADOS:
Ailza Rodrigues, Arthur Spinelli, Bruno Cruz, Cristine Maia, Daniella Duarte, Emília Botelho, Evailton Santos, Fabíola Veiga, Ideralda Galdino, Igor Valois, Janine Souza, Leonardo Moraes, Lisiane Thurler, Luana Garcez, Luciana
Matsunaga, Lucineide Paixão, Luís Roberto Costa, Márcia Caldas, Marcos Vinícius Cunha, Marília Mundim, Mário
Cabral, Marlene Miranda, Mércia Miranda, Mônica Marin, Patrícia Campanatti, Patrícia Ponte, Raquel Ribeiro, Rodrigo Oliveira, Rossanna Amaral, Tauli Stein, Valéria Maria do Nascimento, Vanessa Cordeiro, Vera Maria Barbosa,
Viviane Fecher e Wilson Veleci.
SUPERVISÃO EDITORIAL:
Marília Mundim
PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO:
Rodrigo Oliveira
APRESENTAÇÃO
Em atendimento à Resolução Nº 1 do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), este relatório apresenta as atividades desenvolvidas pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
durante o ano de 2013.
O documento busca oferecer à sociedade uma visão geral das medidas e instrumentos adotados pela
PFDC na busca pela efetivação de direitos relacionados à sua ampla gama de atuação: Acessibilidade/
Inclusão de Pessoa com Deficiência, Alimentação Adequada, Comunicação Social, Criança e Adolescente, Direito à Memória, à Verdade e à Informação, Educação, Igualdade/Não discriminação, Moradia Adequada, Mulheres, Previdência e Assistência Social, Saúde e Saúde Mental, Segurança Pública, Sistema
Prisional, Terra/Reforma Agrária, Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas, entre outros.
A proposta é que as informações aqui apresentadas possam servir não apenas como registro histórico
da instituição, mas também contribuir para ampliar o olhar acerca dos avanços e desafios que ainda se
apresentam à plena efetivação dos direitos humanos no Brasil.
Aurélio Virgílio Veiga Rios
Procurador Federal dos Direitos do Cidadão
SUMÁRIO
SOBRE A PFDC ....................................................................................................................................................... 8
UM POUCO DE HISTÓRIA...................................................................................................................................... 9
NÚMEROS DO ANO ............................................................................................................................................. 10
FEDERAÇÃO IBEROAMERICANA DE OMBUDSMAN
PFDC passa a integrar a Federação Iberoamericana de Ombudsman ................................................................................... 12
Papel do ombudsman no direito à consulta pública .................................................................................................................... 14
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
PFDC recebe visita de presidente da Comissão Interamerica de DH da OEA....................................................................... 15
Reforma do Sistema Interamericano de Direitos Humanos em pauta ................................................................................... 16
Curso sobre Controle de Convencionalidade e Jurispridência CIDH....................................................................................... 16
Visita da relatoria especial da ONU sobre águas e saneamento ............................................................................................... 17
PFDC se reúne com grupo de trabalho de especialistas da ONU sobre afrodescentes ....................................................18
Participação na Rede de Provedores de Justiça, Comissões Nacionais e INDHs ..................................................................19
INSTITUCIONAL
Encontros Regionais de Procuradores dos Direitos do Cidadão .............................................................................................. 20
NAOPs em pleno funcionamento .........................................................................................................................................................21
XVIII Encontro Nacional PFDC................................................................................................................................................................ 22
Ampla participação no Fórum Mundial de DH ............................................................................................................................... 24
Lançada cartilha de proteção a vítimas e testemunhas .............................................................................................................. 26
Adesão ao programa Pró-Equidade de Gênero .............................................................................................................................. 27
TEMAS DE ATUAÇÃO
Ciganos .......................................................................................................................................................................................................... 28
Comunicação Social .................................................................................................................................................................................. 31
Criança e Adolescente .............................................................................................................................................................................. 35
Educação ....................................................................................................................................................................................................... 37
Liberdade Religiosa ................................................................................................................................................................................... 39
Memória e Verdade ................................................................................................................................................................................... 40
Moradia Adequada .................................................................................................................................................................................... 44
Mulheres ....................................................................................................................................................................................................... 47
Não discriminação ..................................................................................................................................................................................... 49
Pessoa com Deficiência ........................................................................................................................................................................... 51
Previdência e Assistência Social .......................................................................................................................................................... 53
Saúde ............................................................................................................................................................................................................. 55
Saúde Mental ............................................................................................................................................................................................. 59
Segurança Pública .................................................................................................................................................................................... 64
Sistema Prisional........................................................................................................................................................................................ 67
Trabalho Escravo ....................................................................................................................................................................................... 69
Tráfico de Pessoas ...................................................................................................................................................................................... 71
GRUPOS DE TRABALHO DA PFDC ..................................................................................................................... 74
PARTICIPAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS E DIVULGAÇÃO DA ATUAÇÃO ......................................................... 80
REVISÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO ... 83
ESTRUTURA DA PFDC ......................................................................................................................................... 86
SOBRE
A PFDC
A Constituição Brasileira de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, instituiu o Ministério Público
Federal como instituição independente, extra poder, dotada de independência funcional, administrativa e financeira com a função de “zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de
relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a
sua garantia.”
No que se refere ao ofício da cidadania, essa tarefa é exercida pela Procuradoria Federal dos Direitos
do Cidadão (PFDC), órgão do MPF a quem cabe dialogar e interagir com instituições governamentais,
Parlamento, organismos nacionais e internacionais e representantes da sociedade civil, persuadindo os
poderes públicos para a proteção e defesa dos direitos individuais indisponíveis, coletivos e difusos –
tais como dignidade, liberdade, igualdade, saúde, educação, assistência social, acessibilidade, moradia
adequada, não discriminação, alimentação adequada, dentre outros.
É também função da PFDC integrar, coordenar e revisar a atuação dos Procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão de cada estado brasileiro, subsidiando-os em sua atuação e promovendo ação unificada
em todo o território nacional no que se refere à agenda dos direitos humanos.
Enquanto instituição de diálogo e mediação, a PFDC atua extrajudicialmente por meio de instrumentos
como a Recomendação a órgãos ou prestadores de serviços públicos, para que respeitem os direitos humanos e as normas legais e constitucionais que protegem o cidadão; a Audiência Pública, para ouvir as
partes envolvidas; e o Termo de Ajustamento de Conduta, pelo qual o compromitente se compromete
a sanar a irregularidade.
A atuação da PFDC, no entanto, se caracteriza fundamentalmente pelo estabelecimento de interlocução
e diálogo propositivo com os diversos atores públicos e da sociedade civil, a fim de estabelecer soluções
conjuntas para os enormes desafios à plena efetivação dos direitos humanos no Brasil.
Saiba mais em: http://pfdc.pgr.mpf.mp.br
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PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
UM POUCO
DE HISTÓRIA
Com a redemocratização do País e já se antecipando ao novo desenho institucional hoje traçado para o
Ministério Público, o então Procurador-Geral da República José Paulo Sepúlveda Pertence editou a Portaria de nº 164, de 26 de abril de 1985, que previu a designação, em cada Unidade da Federação, de um
Procurador da República para exercer as atribuições de encarregado do setor local de direitos humanos.
Em sintonia com essa realidade histórica, em 22 de dezembro de 1986 foi editado o Decreto nº 93.840,
que reestruturou o Ministério Público Federal, criando a Secretaria de Coordenação da Defesa dos Direitos Individuais e dos Interesses Difusos (Secodid), à qual foram conferidas as atribuições de promover,
acompanhar e avaliar a atuação coordenada do Ministério Público Federal relativamente à proteção dos
direitos humanos, à defesa do consumidor e à preservação do patrimônio histórico, artístico, cultural,
ecológico e outros da sociedade brasileira. Para muitos, nesta data estava sendo concebido o embrião
da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
Em 1988 o País ganhou uma nova Carta Política, denominada Constituição Cidadã, e que, além de tutelar de forma ampla os direitos coletivos e difusos, deu novos contornos e definição ao Ministério Público,
caracterizando-o como instituição promotora da implementação da ordem constitucional, inspirada
pelos valores a ela subjacentes, a serviço dos interesses da coletividade.
No ano de 1993, com a edição da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio, o Ministério Público Federal
ganhou o seu novo Estatuto e, em seu art. 40, definiu a designação de Procurador Federal dos Direitos
do Cidadão.
Ao longo desses anos, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão vem fortalecendo a luta pelo
efetivo cumprimento do amplo arcabouço legal que trata dos direitos humanos no Brasil e no mundo.
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NÚMEROS
DO ANO
• Criação de 5 Núcleos de Apoio Operacional à PFDC (NAOPs), que contam com a participação direta de 22 membros do MPF em todo o País.
• Revisão pelos NAOPs e Nuapa/PFDC de 7054 Notícias de Fato, Procedimentos Preparatórios e Inquéritos Civis autuados por procuradores dos Direitos do Cidadão em todo o País, a
fim de assegurar uma atuação unificada na área.
• Participação em 404 reuniões de trabalho promovidas por outras instituições de poder
público e também da sociedade civil.
• 87 participações em reuniões de órgãos colegiados como Comissões, Conselhos e Grupos Interinstitucionais.
• 145 ofícios encaminhados a autoridades públicas referentes a pedidos de informação e outras
solicitações.
• Instauração de 32 Procedimentos Administrativos de Acompanhamento para apurar ocorrências.
• 9 Grupos de Trabalho em atividade, que realizaram 37 reuniões para debater e dar encaminhamentos na área de atuação.
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PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
• Realização de 1 audiência pública, 2 seminários, 3 Encontros Regionais de Procuradores dos
Direitos do Cidadão e1 Colóquio Internacional.
• Distribuição de 2.490 unidades da cartilha “Lei Maria da Penha & Direitos da Mulher”, 3.421
cartilhas “Direito à Saúde Mental”, 3.361 cartilhas “Direitos do Cidadão, volume II”, 37 unidades da “Cartilha sobre programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas”.
• Distribuição de 619 exemplares do “Parecer sobre medida de segurança” e 420 unidades
do livro “Compreender os Direitos Humanos” a unidades do MPF nos estados e a entidades
da sociedade civil, totalizando 10.348 unidades distribuídas.
• Participação em mais de10 atividades do Fórum Mundial de Direitos Humanos
e realização de 5 atividades próprias.
• Publicação de 124 Informativos PFDC, noticiando destaques da atuação na cidadania e
promovendo o intercâmbio de experiências.
• 304 mil acessos ao site PFDC. No ano anterior, o número de visitas à página eletrônica foi
de 248 mil.
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FEDERACÃO
IBEROAMERICANA
DE OMBUDSMAN
OMBUDSMAN NACIONAL
PFDC passa a integrar a Federação Iberoamericana de Ombudsman
Em 2013, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) passou a integrar oficialmente a Federação Iberoamericana de Ombudsman (FIO), sendo reconhecida como instituição pública no Brasil dotada
de autonomia e destinada à proteção dos direitos humanos. A incorporação da PFDC à FIO se deu, por
unanimidade, durante a 18ª Assembleia Anual da Federação, realizada de 4 a 7 de novembro, em San Juan,
Porto Rico.
A Federação Iberoamericana de Ombudsman foi constituída em 1995, em Cartagena das Índias, Colômbia,
e reúne defensores del pueblo, procuradores, provedores de Justiça e presidentes de Comissões Públicas de
Direitos com o objetivo de ser um foro de discussão para a cooperação, o intercâmbio de experiências e a
promoção, difusão e fortalecimento da cultura de direitos humanos.
A FIO é composta por Andorra, Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador,
Espanha, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, Porto Rico, Uruguai e Venezuela.
Para ser considerado ombudsman pela FIO, é necessário ser uma instituição pública dotada de autonomia
e cuja finalidade principal seja proteger os direitos humanos dos cidadãos frente à Administração Pública
de seu respectivo país.
Ao longo da última década, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão vinha estreitando o contato
com a FIO e os defensores del pueblo dos países da América do Sul, América Central e Europa. Isso porque
as atribuições conferidas à PFDC pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar nº 75/93 –
como instituição defensora dos direitos constitucionais do cidadão, com autonomia e independência – têm
correlação com as atribuições próprias dos defensores del pueblo.
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PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
João Américo/Secom
Para o procurador federal dos direitos do cidadão, Aurélio Rios, o ingresso na FIO coroa um longo e importante trabalho que iniciou-se
ainda durante a gestão da atual vice-procuradora-geral da República,
Ela Wiecko, e ampliada por sua sucessora, a subprocuradora-geral da
República Gilda Carvalho: “Este é um justo reconhecimento pelo intenso trabalho de defesa dos direitos humanos realizado pela Procuradoria
Federal dos Direitos do Cidadão ao longo de seus 25 anos”, destaca Rios.
O ingresso na Federação foi ainda precedido por uma visita técnica à
PFDC realizada em junho de 2013 pelo Conselho Reitor da FIO, composto por entidades de defesa dos direitos humanos. Na ocasião, foram
avaliadas a atuação e autonomia da instituição brasileira, entre outros
aspectos.
Novos desafios
Com o ingresso na FIO, a PFDC passa a integrar importantes redes: de Defensoria de Mulheres; da Infância e Adolescência; e de Comunicadores. Para a Rede de Defensorias das Mulheres a PFDC indicou como
representante as procuradoras da República Aline Caixeta (titular) e Gisele Dias (suplente). A Rede tem
como objetivo a proposição de políticas, estratégias e implementação de programas sociais, além do desenvolvimento de metodologia para estudos focados na área.
Já a Rede da Infância e Adolescência, que conta com a participação do procurador da República Jefferson
Aparecido, busca promover a atuação coordenada para proteger os direitos das crianças e dos adolescentes
nos países iberoamericanos.
A Rede de Comunicadores é composta pela área técnica de cada instituição para o intercâmbio de conhecimentos e o aperfeiçoamento da divulgação dos trabalhos. A PFDC está representada por sua assessora de
Comunicação, Marília Mundim.
Durante a última assembléia, foi ainda aprovada a criação de uma quarta rede, que tratará do tema Migrantes e Tráfico de Pessoas. A rede será coordenada pela Procuradora del Ciudadano del Estado Libre y
Asociado de Puerto Rico, Iris Miriam Ruiz Class. Nesta Rede, a PFDC está representada pela procuradora
da República Nilce Cunha Lima.
A cada Assembleia Anual da FIO são definidos os planos de trabalho e metas de atuação. No caso da de
Mulheres, já está em andamento um estudo comparativo regional sobre Acesso a Justiça e Devida Diligência, que deverá ser lançado em 2014.
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Visita do Conselho Reitor
Em junho de 2013, o Conselho Reitor da FIO esteve na PFDC. Em sua visita, o Conselho esteve reunido
com autoridades e instituições estratégicas na defesa dos direitos humanos. O grupo esteve com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa; com o juiz da Corte Interamericana de Direitos
Humanos, Roberto Caldas; e com a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário. Também houve visita à Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos, representada pelos deputados
Erika Kokay, Luiz Couto, Chico Alencar e Jean Wyllys. Na ocasião, estiveram em pauta questões relativas
aos direitos humanos, tendo sido repudiada pela FIO o projeto de Decreto Legislativo 234/2011, conhecido
como “cura gay” .
PEC 37 – Na oportunidade, o então presidente da FIO, Anselmo Sella, participou do debate público realizado pelo Colégio de Procuradores da República, na sede da PGR, ocasião em que criticou a PEC 37/2011,
destacando a importância do poder de investigação do Ministério Público em atuações contra o crime
organizado, corrupção, abusos cometidos por agentes do Estado e, especialmente, em casos de violações
de direitos humanos. “Enquanto entidade cujo foco principal é promover os direitos humanos frente à
Administração Pública, a Federação Iberoamericana de Ombudsman se solidariza na luta para assegurar
o poder de atuação de uma instituição voltada à defesa do cidadão, que é o Ministério Público brasileiro”.
DIREITO À CONSULTA PÚBLICA
Papel do ombudsman na defesa do direito à consulta prévia
O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Veiga Rios, participou de encontro extraordinário da
Federação Iberoamericana de Ombudsman (FIO) sobre “Experiências Acerca da Consulta Prévia aos Povos
Indígenas”. O evento aconteceu no mês de abril, no Peru.
O foco das discussões esteve no direito à consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas no que se refere
a obras ou políticas que possam afetá-los. O assunto foi abordado na perspectiva do direito internacional. A
mesa de abertura do evento foi conduzida pelo relator Especial das Nações Unidas para os Direitos dos Povos
Indígenas, James Anaya, e pelo presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Diego García Sayán.
Na oportunidade, o procurador federal dos Direitos do Cidadão abordou o papel dos ombudsman na defesa
e promoção do direito à consulta prévia, colocando em pauta a importância dos defensores do povo. Segundo
Aurélio Rios, o encontro da FIO constituiu “oportunidade singular de troca de experiências e de informação
qualificada, mostrando como o Estado brasileiro está atrasado no processo de definição e regulamentação ao
direito à consulta prévia”.
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COOPERACÃO
INTERNACIONAL
INTERLOCUÇÃO E DIÁLOGO
PFDC recebe visita de presidente da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos da OEA
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão recebeu visita do presidente da Comissão Interamericana
de Direitos Humanos (CIDH/OEA), José de Jesús Orozco Henríquez. O representante da CIDH – que também é relator para Colômbia, Panamá e Peru, bem como relator sobre Defensores e Defensoras de Direitos
Humanos – foi recebido pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão adjunto Oswaldo Barbosa Silva e
pelo coordenador da Assessoria de Cooperação Jurídica Internacional do MPF, Edson Oliveira de Almeida.
Na ocasião, foi abordada a atuação na defesa dos direitos humanos realizada pela PFDC e pela CIDH, identificando possibilidades de troca de informações e de ampliação do diálogo entre as instituições. A PFDC
presidente da Comissão Interamericana propôs à PFDC a construção conjunta de um Memorando de Entendimentos – que possibilitaria a adoção de mecanismos para cooperação técnica, além de capacitação e
divulgação de estudos e relatórios produzidos pela CIDH.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um dos órgãos do Sistema Interamericano responsáveis por promover a observância e defesa dos direitos humanos por parte dos países integrantes da Organização dos Estados Americanos (OEA). Dentre suas atribuições está o estímulo à consciência de respeito
aos direitos humanos nos povos das Américas, a formulação de recomendações aos governos dos Estadosmembros para que adotem medidas progressivas em favor dos direitos humanos e também a solicitação
aos governos dos Estados-membros para o fornecimento de informes sobre medidas adotadas nessa área
temática.
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FORTALECIMENTO
Reforma do Sistema Interamericano de Direitos Humanos em pauta
Em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores e organizações da sociedade civil, a PFDC promoveu reunião de trabalho para tratar de temas relacionados à reforma do Sistema Interamericano de Direitos
Humanos. A videoconferência contou com a participação de membros do Ministério Público Federal nos
estados do Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo.
Na ocasião, foram discutidas estratégias de articulação, promoção e fortalecimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, formado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e pela
Corte Interamericana de Direitos Humanos. Na oportunidade, foi pontuado o apoio brasileiro à autonomia
e independência do Sistema, tendo o PFDC destacado a importância da indicação de um representante
brasileiro na CIDH, o que também é uma demanda da sociedade civil.
Além dos membros do MPF e de representantes do MRE e da Secretaria de Direitos Humanos, participaram do debate as seguintes instituições da sociedade civil: Plataforma Dhesca, Anistia Internacional, Iser,
Conectas, Artigo 19, Cejil e Géledes.
SISTEMA INTERAMERICANO
Curso sobre Controle de Convencionalidade e Jurisprudência
O Sistema Interamericano de Direitos Humanos e a Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos
Humanos foram pauta de curso de aprimoramento realizado na cidade de João Pessoa (PB).
Na ocasião, membros e servidores do Ministério Público que atuam na área da cidadania tiveram a oportunidade de aprimorar os conhecimentos acerca das diretrizes do Sistema Interamericano em temas como
garantias processuais, proteção judicial, reparações, justiça de transição, migração e refúgio, entre outros.
A atividade reuniu mais de 150 membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Magistratura,
do Poder Executivo, de órgãos policiais, além de acadêmicos e sociedade civil organizada.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão integrou o evento como instituição parceira e compôs a
mesa de abertura com palestra sobre os 25 anos da proteção à cidadania na Constituição Federal Brasileira
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de 1988, chamada Carta Cidadã. Na ocasião, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios,
destacou a importância da Carta Magna para a incorporação dos direitos humanos no Brasil, apontando
os desafios e contradições na efetivação desses direitos. A PFDC também esteve representada pelo adjunto
Luciano Maia, que conduziu os trabalhos na palestra “Cárcere e Pessoas Privadas de Liberdade”. Promovido pela Secretaria Nacional de Justiça e a Comissão de Anistia do MJ, o curso foi realizado em parceria
com a Corte Interamericana de DH da OEA, o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais, a Escola da
Magistratura, a Secretaria de Direitos Humanos, além da PFDC.
VISITA DA RELATORIA ESPECIAL DA
ONU SOBRE ÁGUAS E SANEAMENTO
A relatora visitou o Brasil para avaliar as condições do País sobre
os direitos humanos no setor. Entre as instituições visitadas, a PFDC
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão recebeu visita da relatora especial da Organização das
Nações Unidas (ONU) sobre Água e Saneamento, Catarina de Albuquerque. A relatoria da ONU realizou
visita de dez dias ao Brasil para avaliar as condições do País sobre os direitos humanos no setor. O objetivo foi entender como o Estado brasileiro esforça-se para implementar os direitos à água e ao saneamento,
identificando boas práticas e obstáculos possíveis, em nível nacional e local.
Na PFDC, a especialista da ONU pode conhecer a
atuação do Ministério Público Federal em temas da
cidadania, com atenção à capilaridade possibilitada
pelas Procuradorias dos Direitos do Cidadão nos
estados e municípios e com a interlocução junto a
órgãos governamentais e da sociedade civil ligados
à questão. A reunião contou com a participação do
coordenador da 4a CCR, Mário Gisi, e dos procuradores regionais da República Alexandre Camanho e
José Robalinho.
Na ocasião, esteve em foco o acesso à água potável
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e ao saneamento por minorias e grupos em situação de vulnerabilidade social. O procurador federal dos
Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, pontuou que, no Brasil, o acesso a esses direitos humanos “ está diretamente relacionado à questão da desigualdade, que historicamente marca a sociedade brasileira”. As informações obtidas durante a visita integrará relatório a ser apresentado durante a próxima sessão do Conselho
de Direitos Humanos das Nações Unidas, além de gerar recomendações para o governo brasileiro. A sessão
deve acontecer em setembro de 2014.
PFDC SE REÚNE COM GRUPO DE
TRABALHO DE ESPECIALISTAS
DA ONU SOBRE AFRODESCENDENTES
O encontro fez parte da agenda oficial do GT no Brasil
Como parte de sua visita oficial ao Brasil,
esteve na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão o Grupo de Trabalho de
Especialistas sobre Afrodescendentes da
Organização das Nações Unidas (ONU).
O objetivo da visita foi conhecer e avaliar
a situação dos direitos dos afrodescendentes no País, à luz dos compromissos
internacionais assumidos pelo Brasil, com
ênfase na implementação da Declaração e
Plano de Ação de Durban. Também buscou-se observar se estão sendo cumpridas
as recomendações feitas ao Brasil durante a primeira visita do GT ao País, em 2005, e como podem auxiliar
na implementação dessas recomendações. Para isso, o Grupo esteve reunido com autoridades federais, estaduais e municipais, além de organizações da sociedade civil e comunidades de afrodescendentes.
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COMUNIDADE DE PAÍSES
DE LÍNGUA PORTUGUESA
Participação na Rede de Provedores de Justiça,
Comissões Nacionais de Direitos Humanos
Como parte de sua ação estratégica de diálogo e cooperação com instituições de proteção dos direitos humanos, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão assinou em Portugal protocolo que cria a Rede de Provedores de Justiça, Comissões Nacionais de Direitos Humanos e demais Instituições Nacionais de Direitos
Humanos (INDH) de Países de Língua Portuguesa. Além da PFDC, firmaram o compromisso os provedores
de Justiça de Portugal, Angola, Moçambique e Timor-Leste e as Comissões Nacionais de Direitos Humanos
de Cabo Verde, Guiné-Bissau e Moçambique.
O objetivo fundamental da Rede é a proteção dos direitos humanos e o reforço do papel das Instituições Nacionais de Direitos Humanos no âmbito da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP). Para isso,
atuará no sentido de sensibilizar os Parlamentos, governos e outras entidades interessadas para as vantagens e
benefícios da criação de INDHs em conformidade com os Princípios de Paris, além de promover a concertação e cooperação entre os seus membros para promoção e difusão dos direitos humanos no espaço da CPLP.
Para o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, a Rede constitui um importante avanço
para o fortalecimento e a criação de Instituições Nacionais de Direitos Humanos nos países lusófonos. Nesse
sentido, o PFDC apoiou a proposta de que seja integrada por instituições que ainda buscam o reconhecimento como INDH, como é o caso do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) – órgão
colegiado vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e que conta com participação da PFDC. “O Protocolo original de criação da Rede estava restrito às instituições já reconhecidas
como INDH. Em um diálogo construtivo, no entanto, abriu-se a participação a toda e qualquer instituição
de direitos humanos”.
O protocolo de criação da Rede compôs as atividades realizadas durante o “Iº Encontro de Instituições Nacionais de Direitos Humanos (INDH) dos Estados-membros da CPLP”, no qual a PFDC compôs o painel
“Os sistemas nacionais de proteção dos direitos humanos – Experiências dos Estados-membros da CPLP”,
que contou ainda com a participação dos provedores de Justiça dos referidos países, de representante do Alto
Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUD), dos presidentes das Comissões Nacionais para os Direitos Humanos de Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe e do
vice-presidente da Comissão Nacional para os Direitos Humanos de Portugal.
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INSTITUCIONAL
ENCONTROS REGIONAIS DE
PROCURADORAS E PROCURADORES
DOS DIREITOS DO CIDADÃO
Série percorreu as cinco regiões para discutir e propor atuação na cidadania
Em 2013, a PFDC concluiu a série de “Encontros Regionais de Procuradoras e Procuradores dos Direitos do Cidadão” que percorreu as cinco regiões do País para compartilhar experiências, dificuldades e soluções encontradas na atuação na área da cidadania. O objetivo foi discutir e propor atuação do Ministério Público Federal – de forma conjunta e no âmbito regional – para os temas mais
demandados na defesa do cidadão, respeitando as características de cada localidade.
Brasília foi a cidade escolhida para sediar o “Encontro Regional de Procuradores dos Direitos do Cidadão – 1ª Região”. Na ocasião, estiveram reunidos membros do Ministério Público Federal que atuam na
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PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
área da cidadania dos estados que compõem a 1ª Região Judiciária, com exceção de Minas Gerais (Acre,
Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e
Distrito Federal).
Os procuradores dos Direitos do Cidadão que atuam na 2ª Região (Rio de Janeiro, Espírito Santo e também
Minas Gerais) estiveram reunidos na capital fluminense.
O evento debateu temas como o funcionamento do Núcleo de Apoio Operacional à PFDC, acessibilidade,
educação e direito à memória e à verdade.
Já os procuradores com atuação nos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe estiveram reunidos em Recife, durante o “Encontro Regional de Procuradoras e Procuradores
dos Direitos do Cidadão - 5ª Região”. Entre as temáticas debatidas, questões como o atendimento e tratamento em hospitais de alta e média complexidade; a inclusão de pessoas com deficiência; a sobreposição de
atuação entre MPF e Ministérios Públicos Estaduais; e a implementação do Núcleo de Apoio Operacional
à PFDC.
Para o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, a atividade permitiu a troca de informações e o alinhamento na atuação voltada à cidadania. “É um modelo de discussão que possibilita a interação entre os membros, facilitando o diálogo para os direitos humanos”.
NAOPS EM PLENO FUNCIONAMENTO
Concluída a instalação dos Núcleos de Apoio Operacional à PFDC
Em 2013, foi concluída a instalação dos Núcleos de Apoio Operacional à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (Naop) em todas as regiões brasileiras.
Os Naops foram criados em dezembro de 2012 com o objetivo de descentralizar parte das atividades
da PFDC e, assim, atender ao objetivo estratégico do MPF de atuar de forma integrada, coordenada e
regionalizada. Dentre as atribuições dos Núcleos, destaca-se a competência para proceder à revisão das
promoções de arquivamento e das decisões de declínio de atribuição relativos a inquéritos civis, procedimentos administrativos e peças informativas, além de dirimir conflitos de atribuição no âmbito da
respectiva região.
Também é seu papel acompanhar as políticas públicas na área de direitos humanos, manter permanente
PFDC
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RELATÓRIO DE ATIVIDADES
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contato e intercâmbio com entidades públicas e privadas que se dediquem direta ou indiretamente à promoção, proteção, defesa e ao estudo dos direitos, bens, valores ou interesses na área dos direitos humanos
e cidadania, etc.
Para o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, a instalação dos Naops representa um
importante avanço na descentralização do poder revisional sediado em Brasília, “além de empoderar
os procuradores regionais da república, dando mais agilidade e transparência aos processos internos de
decisão da PFDC”.
ENCONTRO NACIONAL PFDC
Segurança pública é foco central do diálogo
A Segurança Pública foi o tema central debatido durante o XVIII Encontro Nacional de Procuradoras e
Procuradores dos Direitos do Cidadão (ENPDC), promovido nos dias 9 a 11 de outubro de 2013, no Rio de
Janeiro. Realizado anualmente pela PFDC, a atividade reúne membros do Ministério Público Federal de
todo o País com atuação na área da cidadania. O objetivo é debater e trocar informações, além de definir
diretrizes e metas de atuação.
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PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
Na ocasião, mais de 70 procuradores dos Direitos do Cidadão debateram questões como a desmilitarização da polícia, tortura e maus tratos, desaparecimentos forçados e utilização de armamentos de menor
letalidade.
A mesa de discussões que abriu o evento contou com a presença da ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário; do secretário de Segurança Pública do RJ, José Beltrame; da delegada
chefe da Polícia Civil do estado, Martha Rocha; da representante da Rede de Comunidades e Movimentos
contra a Violência, Deize Carvalho; além dos pesquisadores Júlio Jacobo Waiselfisz e Adriana Viana, e do
diretor executivo da ONG Anistia Internacional, Átila Roque.
“O Encontro da PFDC possibilitou a troca de experiências entre membros do Ministério Público e também com outros agentes públicos e da sociedade civil - aspecto fundamental na construção de diretrizes
de atuação pautadas no diálogo e na interlocução propositiva”, ressalta Aurélio Rios.
Além de Segurança Pública, o evento abriu espaço para o debate dos temas de seus nove Grupos de Trabalho: Alimentação Adequada, Comunicação Social, Memória e Verdade, Educação, Inclusão de Pessoa
com Deficiência, Previdência e Assistência Social, Reforma Agrária, Saúde e Sistema Prisional.
Esteve ainda em foco o trabalho realizado pelos Núcleos de Apoio Operacional à PFDC (Naops) com um
panorama sobre os procedimentos de revisão das promoções de arquivamento e das decisões de declínio
de atribuição relativos a inquéritos civis, procedimentos administrativos e peças informativas.
Deliberações
As medidas destinadas a garantir a segurança pública não podem justificar o uso abusivo e violento de
armas de baixa letalidade contra cidadãos em manifestações públicas e reuniões pacíficas. Este foi o entendimento dos participantes do XVIII Encontro Nacional de Procuradoras e Procuradores dos Direitos
do Cidadão.
Na oportunidade, foi definido que os Procuradores dos Direitos do Cidadão que atuam nos estados e
municípios devem acompanhar a implementação das metas e diretrizes do Plano Nacional de Direitos
Humanos (PNDH-3) relacionadas à segurança pública. O documento aborda metas para diminuir a violência, reduzir a discriminação e a violência sexual, erradicar o tráfico de pessoas e a tortura. Propõe
ainda reformular o sistema de Justiça e Segurança Pública ao estimular o acesso a informações e fortalecer
modelos alternativos de solução de conflitos, além de garantir os direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas, reduzir a letalidade policial e carcerária, dentre outros aspectos.
PFDC
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RELATÓRIO DE ATIVIDADES
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OPORTUNIDADE DE DIÁLOGO
Ampla participação da PFDC no Fórum Mundial de Direitos Humanos
De 10 a 13 de dezembro foi realizado em Brasília o “Fórum Mundial de Direitos Humanos”. O evento foi realizado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e buscou promover um espaço de
debate público no qual foram tratados os principais avanços e desafios na efetivação dos direitos humanos.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão participou desta oportunidade de diálogo e de troca de experiências promovendo cinco atividades temáticas, além de participação em
mais de uma dezena de debates promovidos por outras instituições nacionais e internacionais.
O evento reuniu mais de nove mil participantes, de 74 nacionalidades.
A programação da PFDC no Fórum Mundial teve início com a exibição do documentário chileno “NO”,
seguido de mesa de debates sobre direito à memória e à verdade. Na sequência, foi lançado o Manual sobre
Direitos Humanos, publicação produzida com colaboração da PFDC no âmbito da Comunidade de Países
de Língua Portuguesa (CPLP).
Ainda no mesmo dia, representantes do poder público e operadores da radiodifusão comunitária estive-
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PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
ram reunidos na audiência pública “Rádios Comunitárias e Direito à Comunicação”.
Os avanços e desafios na garantia dos direitos das pessoas com transtorno mental foi tema de uma roda de
conversa promovida pela PFDC e que reuniu acadêmicos, representantes do Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, do Conselho Regional de
Psicologia, da Secretaria de Direitos Humanos, além de usuários dos serviços de saúde mental.
Também integrou a agenda de atividades promovidas pela PFDC o debate “Na Estrada com os ‘Ciganos’:
diálogo sobre atuação do Ministério Público Federal pelos direitos dos ciganos”, realização em conjunto
com a 6ª Câmara de Coordenação do MPF.
Ao longo de todo o evento, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão contou com estande onde foram distribuídos quase seis mil exemplares de material sobre a atuação do MPF em temas da cidadania,
como as cartilhas “Direitos do Cidadão”, “Direito à Saúde Mental”, “Lei Maria da Penha e Direitos da Mulher”, além de folderes institucionais e de gibis da Turminha do MPF.
Destaques
Durante o Fórum Mundial a PFDC recebeu do relator especial para Liberdade de Expressão das Nações
Unidas, Frank La Rue, um estudo técnico que trata da relação entre exercício da liberdade de expressão e
vinculação horária da classificação indicativa de obras audiovisuais veiculadas pelas emissoras de televisão
aberta.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão substituto em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, integrou a mesa de debates “Sofrimento Mental Oriundo da Não-Garantia dos Direitos Humanos”, promovida
pela Associação Brasileira de Saúde Mental (Abrasme). O diálogo reuniu representantes da Secretaria de
Pessoa com Deficiência e da Secretaria de Direitos Humanos, além da Abrasme.
Já o procurador da República Steven Shuniti, representante do Ministério Público Federal no Conselho do
PFDC
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RELATÓRIO DE ATIVIDADES
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Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita), participou do debate “A política de
proteção no enfrentamento à violência no Brasil”, que reuniu atores de todo o Sistema de Proteção à Pessoas Ameaçadas.
O integrante do Grupo de Trabalho Alimentação Adequadada PFDC, Jorge Sodré, compôs a mesa de discussões “Fortalecimento da exigibilidade e monitoramento do Direito Humano à Alimentação Adequada
a partir da possível ratificação do Protocolo Facultativo do PIDESC no contexto do SISAN “, promovida
pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH).
Já o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, participou como expositor do “Seminário
Sistema Interamericano de Direitos Humanos”, organizado pelo Instituto Interamericano de Direitos Humanos (IIDH), a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Secretaria de Direitos Humanos. O debate
também contou com as presenças de Roberto Caldas, juiz da Corte, Rosa María Ortiz, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), e Soledad Muñoz e César Barros Leal, ambos do Instituto IIDH.
O procurador federal dos Direitos do Cidadão adjunto Luciano Mariz Maia esteve presente no lançamento
da rede de conselhos de direitos humanos estaduais e municipais, também realizada pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH).
A programação encerrou-se com a participação do PRDC substituto em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, em roda de conversa que discutiu os direitos à convivência familiar de crianças, adolescentes e familiares em situação de encarceramento. O evento foi promovido pelo Conselho Nacional
dos Direitos da Criança (Conanda), no qual o PRDC substituto representa a PFDC como instituição
observadora.
PROTEÇÃO A VÍTIMAS E TESTEMUNHAS
Lançada cartilha sobre Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas
Em 2013, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão lançou a “Cartilha sobre Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas”. Destinada especialmente a membros do Ministério Público
Federal, mas trazendo conteúdo que poderá ser útil a todo Ministério Público, a publicação tem como
objetivo oferecer uma visão geral dos programas existentes na área, destacando o papel do MP como órgão
de execução.
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PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
Conforme explica o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, a proposta é disponibilizar
subsídios e informações sobre este importante instrumento legal voltado à proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal: “embora seja pouco debatido no âmbito
doutrinário, esse é um instrumento de fundamental importância no mundo
jurídico, visando ao combate à impunidade e ao crime organizado”, diz.
A cartilha traz informações acerca dos programas no âmbito estadual e federal, resgatando o processo de criação da política nacional de assistência e proteção a vítimas e colaboradores da Justiça no Brasil. Também são destacadas as peculiaridades do modelo instituído pela Lei
9.807/99, o serviço de proteção ao depoente especial, o desafio do sigilo/
transparência e o papel dos conselhos fiscais, além de um modelo esquematizado de programas de proteção – que traz um contexto histórico do
tema e também um passo a passo com os procedimentos para solicitar o
ingresso na iniciativa.
POLÍTICAS DE IGUALDADE
PFDC adere ao programa Pró-Equidade de Gênero e Raça
A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República esteve na sede da Procuradoria Geral da República (PGR) para apresentar o programa Pró-Equidade de Gênero e Raça.
Por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a PGR — sede administrativa do Ministério
Público Federal (MPF) — aderiu formalmente ao programa. “Importantes passos já foram dados no sentido de construir relações mais igualitárias, mas há muitos que ainda precisam ser dados. Nossa participação
no programa significa a realização de ações concretas que possam reduzir as desigualdades raciais e de
gênero”, assinalou Aurélio Rios.
A inserção no Pró-Equidade de Gênero e Raça estimula as organizações a olharem para si, observando sua
estrutura e composição de funcionários e funcionárias. “O Pró-Equidade certifica a qualidade da gestão e
a política interna das instituições”, afirmou. “Ele incentiva a instituição a perceber nuances e desafios para
a equidade de gênero e raça na sociedade”, disse.
PFDC
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RELATÓRIO DE ATIVIDADES
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CIGANOS
OLHAR LOCAL
Na Paraíba, PFDC e 6ª CCR promovem audiência
pública sobre direitos dos povos ciganos
Debater sobre a discriminação sofrida pela comunidade cigana, conscientizar a população no tocante à
cultura dessa comunidade tradicional e colher informações sobre as dificuldades enfrentadas por essa
população. Este foi o objetivo da audiência pública promovida por meio de parceria entre a Procuradoria
Federal dos Direitos do Cidadão e a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF na cidade de Patos, na
Paraíba.
“Nós estamos aqui para escutá-los e depois ouvir cada um dos órgãos presentes, para que possamos identificar como caminhar juntos a fim de assegurar a vocês o respeito e a dignidade que precisam e merecem
ver respeitados”, enfatizou o procurador federal dos Direitos do Cidadão adjunto Luciano Mariz Maia.
Na ocasião, após a exposição de ciganos e de autoridades públicas, o procurador regional dos Direitos do
Cidadão na Paraíba, José Guilherme
Visita a comunidades ciganas da cidade de Sousa (PB)
A cidade de Souza, na Paraíba, conta com significativa presença de comunidades ciganas. O município
também sediou audiência pública promovida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a 6ª
Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
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PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
Na ocasião, foi realizada visita aos ranchos localizados na periferia da cidade de Sousa (PB). A população
de etnia Calon é composta pela ‘Comunidade de Baixo’ (Otávio Maia, Manoel Valério Correia) e a ‘Comunidade de Cima’ (Pedro Maia).
Para o procurador federal dos Direitos do Cidadão adjunto Luciano Mariz Maia, a visita às comunidades
ciganas foi importante para sentir o chão concreto da realidade vivenciada por eles. “É o começo de uma
caminhada, um convite para marchar junto. Portanto, eu volto enriquecido pela experiência e feliz por ter
tido a inspiração de abraçar essa causa”, destacou o representante da PFDC.
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba, José Guilherme Ferraz da Costa, vários dos problemas podem ser solucionados com medidas simples e com diálogo. Como exemplo, destacou
a demanda do registro civil e não entrega de alguns documentos, a falta de médico no posto de saúde da
família, a questão das cestas básicas e o problema da regularização da área. José Guilherme Ferraz sugeriu
que o legislativo municipal cobre e fiscalize a execução de políticas públicas para os ciganos, bem como que
reflita e pondere sobre a possibilidade de criar uma comissão de vereadores, apartidária, para tratamento
específico sobre questões envolvendo os direitos dos ciganos.
APOIO À ATUAÇÃO
Em Minas Gerais, atuação do PRDC assegura
direitos dos Ciganos Calon do bairro São Gabriel
Inviolabilidade do domicílio, não discriminação, inclusão no sistema educacional, acesso à água e ao saneamento, moradia adequada, valorização e respeito à cultura são os direitos da comunidade calon do bairro
São Gabriel, em Belo Horizonte, defendidos pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em
Minas Gerais, Edmundo Antônio Dias. Os Calons residem há cerca de trinta anos no bairro São Gabriel,
localizado na região nordeste da capital mineira.
O PRDC recomendou à Polícia Militar e à Polícia Civil o imediato e absoluto respeito à garantia de inviolabilidade dos domicílios das comunidades ciganas que vivem no estado. Foi também recomendado que os
policiais civis e militares atuem de forma isenta, sem a prática de qualquer forma de preconceito ou discrimi-
PFDC
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RELATÓRIO DE ATIVIDADES
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nação contra os ciganos. Também foi recomendada a inclusão, nos manuais e cursos de formação de policiais,
de “tópico relativo ao respeito e proteção dos direitos dos ciganos e demais populações tradicionais, inclusive
para que a polícia exerça, de modo proativo, sua função constitucional de prevenção e enfrentamento do preconceito e discriminação contra tais populações”.
Recomendação direito à educação
Tratando do direito à educação e do respeito à diversidade cultural, outra Recomendação emitida pela
Procuradoria dos Direitos do Cidadão em Minas Gerais para as Secretarias de Educação do Estado e do
Município de Belo Horizonte no sentido de que sejam adotadas medidas para eliminar quaisquer embaraços e dificuldades à matrícula de estudantes ciganos e que elaborem programas com o objetivo de garantir
a efetividade do direito à educação da população cigana que vive em Minas Gerais e em Belo Horizonte.
A recomendação encontra apoio em normas constitucionais, internacionais e em atos normativos internos,
como a Resolução nº 3, de 16/05/2012, do Ministério da Educação, que garante a matrícula de crianças e
adolescentes em situação de itinerância, “sem a imposição de qualquer forma de embaraço, preconceito e/
ou qualquer forma de discriminação”.
Reconhecimento de posse
Em dezembro de 2013 a Comunidade Cigana Calon de São Gabriel recebeu da Superintendência de Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais (SPU), uma certidão reconhecendo a posse, em favor dos seus
membros, de um terreno na área onde vivem. O Ministério Público Federal, por sua Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, e a Defensoria Pública da União, participaram do ato na condição de intervenientes. Na prática, a certidão tem o objetivo de resguardar os direitos da comunidade Calon, enquanto
não é concluído o processo de concessão de direito real de uso coletivo, que lhes garantirá o uso continuado
da área que ocupam há mais de 30 anos.
A certidão que reconhece o uso do território tradicional Calon no bairro São Gabriel é um importante
passo no processo de regularização fundiária em favor da comunidade. Ela também registra, por meio de
coordenadas geográficas, a localização exata e todos os limites do imóvel.
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PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
COMUNICAÇÃO
SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
Relator da ONU entrega à PFDC estudo técnico
preparado para subsidiar atuação no tema
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão recebeu em dezembro, durante o Fórum Mundial de Direitos Humanos, estudo técnico produzido pelo relator especial para Liberdade de Expressão das Nações
Unidas, Frank La Rue.
O estudo trata da relação entre exercício da liberdade de expressão e vinculação horária da classificação indicativa de obras audiovisuais veiculadas pelas emissoras de televisão aberta e foi elaborado para subsidiar
a atuação da PFDC na área, considerando que tramita no Superior Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 2404, que questiona a política de classificação indicativa adotada pelo governo
brasileiro com vistas a resguardar os direitos da
população infanto-juvenil – especialmente no que
se refere à exibição de programas com finalidades
educativas, artísticas, culturais e informativas,
conforme determina o Estatuto da Criança e do
Adolescente.
A proposta é articular junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e ao
Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e
Qualificação (Dejus), do Ministério da Justiça, estratégia conjunta de ação.
PFDC
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RELATÓRIO DE ATIVIDADES
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Sobre o tema
O direito a uma programação televisiva adequada à proteção integral de crianças e adolescentes está entre
os temas de atuação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Também têm sido realizadas audiências com ministros do STF para a entrega de subsídios multidisciplinares coletados junto à Promotoria
da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, representantes da academia e
entidades civis com atuação na área. Ainda sobre o assunto, em 2009 o Ministério Público Federal ingressou no Superior Tribunal de Justiça com Mandado de Segurança para que fosse exigido das emissoras de
rádio e televisão a estrita observância dos diferentes fusos horários na veiculação da classificação indicativa. A solicitação – acatada por unanimidade pela Corte – beneficiou diretamente 26 milhões de crianças e
adolescentes moradores dos estados não atingidos pelo horário de verão ou com fuso horário com diferença de uma ou duas horas de Brasília.
PUBLICIDADE RESPONSÁVEL
Em visita à PFDC, Conar anuncia veto a merchandising infantil
Em fevereiro, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) esteve na Procuradoria
Federal dos Direitos do Cidadão para anunciar que, a partir de 1º de março de 2013, o Código Brasileiro
de Autorregulamentação Publicitária passaria a contar com novas e mais severas recomendações para a
publicidade que envolve crianças, em particular em ações de merchandising (publicidade exibida fora do
intervalo comercial), que não serão mais admitidas quando dirigidas ao público infantil.
As novas orientações do Conselho estão em consonância com posicionamento do Grupo de Trabalho Comunicação Social da PFDC. Em nota técnica sobre o tema, o GT classificou como ilegal o merchandising
feito em programas voltados para o público infanto-juvenil. Segundo o Grupo de Trabalho, a prática fere
“o princípio da identificação obrigatória da mensagem como publicitária” e o Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 37 considera como abusiva a publicidade que se aproveita da deficiência de
julgamento e experiência da criança.
Para o procurador federal dos Direitos do Cidadão, é extremamente importante a iniciativa do Conar, pois
atende a uma importante reivindicação de entidades públicas e da sociedade civil de ampliar a proteção a
públicos vulneráveis, especialmente crianças e adolescentes. Segundo Aurélio Rios, “a medida representa
um avanço importante na construção de soluções conjuntas no que se refere à proteção da infância”.
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PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
E COMUNICAÇÃO SOCIAL
Promovido pela PFDC, evento reuniu representantes
do Ministério Público, especialistas e sociedade civil
A garantia dos direitos humanos na veiculação de obras audiovisuais foi tema do seminário “Ministério
Público e Comunicação Social”, que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão promoveu, por meio
de seu Grupo de Trabalho Comunicação Social, em Fortaleza/CE.
O evento reuniu membros do Ministério Público Federal, especialistas, organizações da sociedade civil e
órgãos governamentais ligados ao tema para debater dois pontos centrais: a violação de direitos humanos
em programas jornalísticos e a classificação indicativa na garantia do direito de crianças e adolescentes.
A primeira mesa de debates contou com exposições dos professores Antônio Jorge e Inês Vitorino, da Universidade Federal do Estado do Ceará; além do procurador regional dos Direitos do Cidadão substituto
em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias. Já o debate sobre violações dos direitos humanos em programas
jornalísticos “policialescos” contou com o secretário-executivo da ANDI - Comunicação e Direitos, Veet
Vivarta; o diretor da Faculdade de Comunicação da Universidade Federal da Bahia, Giovandro Ferreira; e
o coordenador do Grupo de Trabalho Comunicação Social da PFDC, Domingos Sávio Dresch da Silveira.
Também integrou a programação oficina sobre Classificação Indicativa, ministrada por especialistas do
Departamento de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça (Dejus). Na ocasião, foi apresentado o
modelo brasileiro de classificação indicativa e seus critérios. Pautada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, a classificação indicativa
orienta o público sobre o conteúdo de programas de TV, filmes, DVDs, jogos eletrônicos e jogos de interpretação, informando as faixas etárias a que não se recomendam. Não
há proibição de veiculação de conteúdo.
Na ocasião, o coordenador do GT Comunicação da PFDC,
Domingos Dresch, disponibilizou aos participantes uma
coletânea da atuação judicial e extrajudicial do MPF em
questões envolvendo comunicação e direitos humanos,
PFDC
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RELATÓRIO DE ATIVIDADES
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além de legislação e doutrina na área. “O material traz uma arqueologia do
que o Ministério Público Federal fez nesta área nos últimos 25 anos, identificando vitórias e derrotas que marcam essa atuação”.
O objetivo do “Seminário Ministério Público e Comunicação Social” foi
colher elementos de pesquisadores, instituições públicas e entidades da sociedade civil, bem como explanar modelos de atuação judicial e extrajudicial a fim de instruir e subsidiar a atuação do MPF e dos MPs estaduais na
temática. A iniciativa contou com apoio da Escola Superior do Ministério
Público da União (ESMPU) e do Ministério da Justiça.
MARCO CIVIL DA INTERNET
http://marcocivil.com.br
GT Comunicação Social envia nota técnica ao relator do projeto de lei
O Grupo de Trabalho Comunicação Social da PFDC, em conjunto com o Grupo de Trabalho Crimes Cibernéticos da 2ª Câmara do MPF, apresentou Nota
Técnica ao relator do Projeto de Lei 2126/2011, que busca estabelecer os princípios, garantias, direitos e deveres para utilização da internet no Brasil. No
documento, os GTs defendem a inclusão de prerrogativas aos membros do Ministério Público, bem como à autoridade policial competente, para a investigação e solicitação de retirada de conteúdos ilícitos divulgados na rede mundial
de computadores como mensagens de ódio, intolerância, racismo e pedofilia.
A nota técnica elaborada pelos GTs é fruto de reuniões realizadas com o relator
do PL, deputado Alessandro Molon (PT/RJ).
Em abril de 2014, foi aprovado no Senado Federal o projeto do Marco Civil da Internet. O texto, sancionado
pela presidenta Dilma Rousseff, torna o Brasil referência mundial em processos de construção de legislação para
a internet por meio da participação de diversos setores da sociedade como a academia, o setor empresarial, o
governo e as entidades não governamentais, ação conhecida como governança da internet multissetorial. Entre
os pontos trazidos pelo Marco Civil está a garantia da neutralidade de rede, que determina tratamento igual
para todos os conteúdos que trafegam na internet, impedindo, com isso, a limitação de acesso a conteúdos pelos
usuários, independentemente do pacote de serviços ao qual aderir.
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PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
CRIANÇA
E ADOLESCENTE
NÃO À REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
PFDC defende a efetiva implementação do SINASE
Em 2013, voltou à pauta de discussões no Brasil a proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16
anos. Várias proposições legislativas tramitam na Câmara e no Senado Federal com vistas a alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no que tange à aplicação de medidas socioeducativas.
A fim de contribuir para o esclarecimento da questão, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
encaminhou ao Congresso Nacional nota técnica com dados e informações sobre o assunto. Para a PFDC,
o atual sistema vigente já responsabiliza o adolescente autor de ato infracional, prevendo diversas medidas
capazes de assegurar sua ressocialização.
Conforme destaca a Procuradoria, o ECA coloca todas as crianças e adolescentes como sujeitos de direitos,
rompendo com o paradigma e estigma do “menor” e da “situação irregular”, sendo a infância e adolescência a serem consideradas como prioridade absoluta no orçamento e nas políticas públicas, além de se
encontrarem sob a égide da Doutrina da Proteção Integral.
Desta forma, para a PFDC, além de violar cláusula pétrea constitucional, a proposta de redução da maioridade penal afronta parâmetros e diplomas internacionais de proteção dos direitos humanos que o Estado
Brasileiro comprometeu-se a cumprir.
Posicionamento contrário - Em seminário realizado pela Câmara dos Deputados, a Procuradoria Fe-
deral dos Direitos do Cidadão – representada pelo procurador regional dos direitos do cidadão substituto
em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias – defendeu posição contrária à proposta de redução da maioridade
penal no Brasil. As modificações estão propostas pelo Projeto de Lei nº 7.197/2002, do Senado Federal, que
PFDC
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RELATÓRIO DE ATIVIDADES
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faz acréscimos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/ 1990) para permitir a aplicação de
medidas socioeducativas aos infratores que atingirem a maioridade penal.
Durante o “Seminário Nacional – Aplicação de Medidas Socioeducativas a Adolescentes Infratores”, a
PFDC argumentou que a redução da maioridade penal é inconstitucional por ferir cláusula pétrea e que
o agravamento da internação e a responsabilização progressiva violam o princípio constitucional de não
retrocesso social.
“O Brasil avançou muito com as novas leis. Retornar agora seria, de fato, um retrocesso social”, ressaltou o
representante da PFDC, lembrando ainda que o Ministério Público Federal é contrário a toda alteração que
busque redução da maioridade penal ou agravamento de sanções para crianças e adolescentes.
IMIGRANTES
Garantia de acesso a políticas públicas para crianças dependentes de refugiados
O procurador federal dos Direitos do Cidadão esteve reunido com o defensor público-geral do estado do
Rio de Janeiro, Nilson Bruno Filho, para discutir a existência de ações judiciais interpostas pela Defensoria
Pública no sentido de solicitar a emissão de documento de identificação, que vinham sendo concedidos,
por decisão judicial, determinando o registro de certidão de nascimento brasileira a crianças congolesas
dependentes de refugiados. O pedido estava sendo feito com vistas a assegurar a essas crianças e adolescentes o acesso a políticas públicas, como saúde, educação e assistência social.
De acordo com o PFDC, entretanto, a certidão de nascimento brasileira não é requisito para o reconhecimento da identidade formal da criança dependente de refugiado. Isso porque quando o estrangeiro ingressa com o pedido de refugiado, recebe um Protocolo em favor do solicitante e de seu grupo familiar,
garantindo-lhes o acesso aos direitos sociais.
Em Nota Técnica sobre o tema preparada pelo Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de
Justiça e entregue à DPU, é pontuado que a certidão de nascimento emitida por cartório brasileiro para
uma criança estrangeira carece de amparo legal, sendo o documento restrito a brasileiros natos. Além disso, informa que a naturalização é incompatível com a concessão de refúgio e que a condição de refúgio de
um dos familiares representa a concessão do benefício para todos os dependentes legais. No documento, o
Ministério da Justiça entende que não é necessário o ajuizamento de ações com vista a determinar o registro civil de crianças estrangeiras, dependente de refugiados, pois a ambos é garantido o acesso a serviços
básicos de saúde e educação, dentre outros, conforme determina a Lei 9.474/97.
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PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
EDUCAÇÃO
EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO
PFDC se reúne com ministro da Educação para tratar do Enem 2013
Os preparativos e as condições para a realização da edição 2013 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foram tema de reunião do procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, com o ministro da
Educação Aloizio Mercadante.
Na ocasião, foi apresentado à PFDC um panorama da estrutura operacional e logística que envolverá a execução do Exame, que contou com
mais de cinco milhões de inscritos em todo o País. O Ministério da Educação se comprometeu a dar
especial atenção aos estudantes que necessitam de atendimento diferenciado – como é o caso de gestantes, pessoas com deficiência e seguidores de religiões com restrições de atividades aos sábados. “Estamos
trabalhando para que as provas ocorram de uma maneira segura e tranquila para todos os participantes”,
assegurou o ministro.
EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc) é apontado como
ação institucional pioneira a ser implementada nacionalmente pelo MPF
Melhorar a educação básica no Brasil, por meio da implantação de um sistema eletrônico que avalia a qualidade da educação oferecida em cada escola. Este é o objetivo do projeto Ministério Público pela Educação
PFDC
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(MPEduc), criado pelo Grupo de Trabalho Educação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
A proposta do MPEduc é implantar uma atuação conjunta
entre MPF e Ministérios Públicos estaduais para acompanhamento da melhoria da educação básica. Por meio dele, pretende-se acompanhar a execução das políticas públicas estabelecidas pelo Ministério da Educação e a adequada destinação de
recursos públicos, além de verificar a existência e a efetividade
dos conselhos sociais com atuação na área de educação.
Por seu caráter inovador, o Ministério Público pela Educação
foi designado como ação a ser implementada nacionalmente pelo Ministério Público Federal. Este é o primeiro projeto conduzido por membros do Ministério Público Federal que segue a metodologia de projetos
da instituição, com suporte da Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica (AMGE).
O lançamento nacional do MPEduc acontece em abril de 2014, na sede da Procuradoria Geral da República. O evento vai reunir membros do MPF que atuam em educação, além de promotores que atuam nessa
temática. Inicialmente, serão priorizadas as cidades com os menores índices do Ideb. Um dos estados a ser
contemplado será Alagoas – unidade da federação que apresenta o pior Ideb do País.
Os objetivos
• Estabelecer o direito à educação como prioridade nos trabalhos desenvolvidos pelo Ministério Público,
evidenciando a necessidade da criação de promotorias e ofícios exclusivos de educação;
• Levar ao conhecimento do cidadão informações essenciais sobre seu direito de ter acesso a um serviço de
educação de qualidade, bem como sobre seu dever em contribuir para que esse serviço seja adequadamente
prestado;
• Identificar os motivos dos baixos Índices de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de grande parte dos municípios e escolas brasileiras, a partir de um diagnóstico a ser levantado com a aplicação de
oito questionários padronizados, que serão respondidos eletronicamente pelas instituições de ensino, pelo
Conselho de Alimentação Escolar (CAE), pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (Cacs/Fundeb), e pelos gestores municipais e estaduais (ou respectivos secretários de educação);
• Acompanhar a execução das políticas públicas estabelecidas pelo MEC/FNDE, bem como a adequada
destinação dos recursos públicos;
• Verificar a existência e a efetividade dos conselhos sociais com atuação na área de educação.
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PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
LIBERDADE
RELIGIOSA
ESTADO LAICO
Liberdade Religiosa é tema de seminário realizado em Brasília
Mais de duzentas e cinquenta pessoas estiveram reunidas na sede do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), em seminário que discutiu Liberdade Religiosa e Estado Laico. Promovido pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, em conjunto com o MPDFT, o evento contou com a participação
de acadêmicos, representantes do poder público, de organizações da sociedade civil ligadas ao direito à
comunicação e também de defesa da liberdade religiosa.
Além de discutir o respeito às manifestações de credo, os debates buscaram instrumentalizar o Ministério
Público quanto a possíveis formas de atuação para a garantia da liberdade religiosa prevista na Constituição brasileira.
A mesa de abertura do evento contou com a
presença do procurador federal dos Direitos
do Cidadão Adjunto Luciano Mariz Maia,
que destacou: “ao longo da história, a religião foi usada para justificar a opressão. Precisamos entender que no Estado laico não
há espaço para isso. Não são os deuses que
estão em briga, são os homens”, frisou.
PFDC
20 13
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
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MEMÓRIA
E VERDADE
GUERRILHA DO ARAGUAIA
PFDC participa das atividades do Grupo de Trabalho
que busca cumprir decisão da Corte Interamericana de DH
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – por meio de seu GT Memória e Verdade – integra o
Grupo de Trabalho Araguaia (GTA), responsável pelas atividades de busca das ossadas dos desaparecidos
políticos na operação conhecida como Guerrilha do Araguaia – ocorrida nos estados de Tocantins e Pará,
na década de 70, durante a ditadura civil militar.
Em agosto, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, esteve em reunião do GTA que
apresentou o balanço das atividades mais recentes do Grupo. O encontro foi conduzido pela ministra da
Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, e contou também com a presença do procurador da
República Ivan Claudio Marx, representante do MPF nas expedições do GTA e membro do GT Memória
e Verdade da PFDC. Também estiveram presentes familiares dos desaparecidos do Araguaia, que fizeram
apontamentos sobre os trabalhos de campo conduzidos pelo Grupo e de banco de dados de DNA.
Sobre o caso - Em novembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu decisão no
Caso Julia Gomes Lund versus Brasil, responsabilizando o Estado brasileiro pelas mortes e desaparecimentos de militantes políticos na Guerrilha do Araguaia e seus desdobramentos.
O Grupo de Trabalho Memória e Verdade da PFDC estabeleceu como uma de suas ações o acompanhamento da implementação da sentença, que determina, no item 262, a participação do Ministério Público
Federal nos trabalhos de busca e identificação de restos mortais de vítimas do confronto no Araguaia.
40
PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
Desde então, o GT acompanha as atividades do Grupo de Trabalho Tocantins e do Grupo de Trabalho Araguaia da SDH. A atividade se dá nas diversas expedições à região, também por meio de perita arqueóloga
do MPF e consultores externos enviados pela PFDC, resultando na apresentação de relatórios e formulação
de sugestões e recomendações apresentadas à Coordenação do GTA.
Os relatórios de acompanhamento do GT Memória e Verdade aos trabalhos do GTA compõem igualmente
os relatórios de resposta à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Identificação de ossadas - Em razão de denúncia sobre possível desaparecimento de ossadas originalmente retiradas na região da Guerrilha, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, por meio de
sua assessoria técnica, acompanhou visita realizada pelo procurador da República no Distrito Federal
Felipe Fritz ao local onde estão guardadas as ossadas. A reunião contou com a presença da coordenação
executiva e peritos do GTA.
COOPERAÇÃO PERUS
Projeto recebe apoio na tentativa de identificar desaparecidos em São Paulo
Em atenção à consulta realizada pelo procurador regional da República da 3ª Região e coordenador do
GT Memória e Verdade da PFDC, Marlon Alberto Weichert, o PFDC Aurélio Rios encaminhou à ministra da Secretaria de Direitos Humanos manifestação favorável ao Projeto Cooperação Perus, proposta
pelo membro do MPF com o objetivo de finalizar o procedimento de identificação de ossadas das valas
do cemitério de Perus, em São Paulo, em trabalho conjunto envolvendo a Comissão Especial de Mortos
e Desaparecidos Políticos (CEMDP), a Equipo Argentina de Antropologia Forense (EAAF) e o Instituto
Médico Legal de São Paulo.
Como trabalho “piloto”, coordenado pelo MPF e pela CEMDP, foram objeto de análise as ossadas inicialmente atribuídas ao desaparecido Hiroaki Torigói. No período de 8 a 19 de abril, a equipe do EAAF analisou um total de 24 ossadas, finalizando um trabalho paralisado desde a década de 1990. Após análise de
dados pré e pós-mortem do desaparecido, assim como também das fichas originais de análise das ossadas
realizada originalmente pela Unicamp, houve exclusão total do material analisado, por total divergência
com as características do desaparecido Torigói.
PFDC
20 13
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
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ABUSOS DO ESTADO
Abusos do Estado na ditadura militar são tema de audiência pública
O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, e o ex-procurador-geral da República e ex-coordenador da Comissão Nacional da Verdade, Cláudio Fonteles, participaram de audiência pública para debater
os abusos de agentes do Estado durante a ditadura militar. O encontro foi promovido pela Subcomissão Permanente da Memória, Verdade e Justiça do Senado Federal.
Durante a audiência, Aurélio Rios destacou a necessidade de uma nova interpretação da Lei da Anistia e a importância do trabalho do país para preservar a memória e a verdade de uma época, sem se esquecer da justiça.
O procurador federal dos Direitos do Cidadão lembrou que o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana
de Direitos Humanos a investigar os fatos, julgar e, se forem apontados culpados, punir os responsáveis, no
caso da Guerrilha do Araguaia. A Corte também condenou o país a determinar o paradeiro das vítimas da
ditadura.
Para o ex-procurador-geral da República e ex-coordenador da Comissão Nacional da Verdade Claudio Fonteles, a CNV tem dois principais objetivos. O primeiro é apresentar para a sociedade brasileira e para as futuras
gerações o que significa o Estado Ditatorial Militar. A segunda é esclarecer todos os casos possíveis de pessoas
que desapareceram lutando por um ideal humanista de solidariedade e mudança de comportamento no País.
TRABALHO CONJUNTO
Compartilhamento de informações com a Comissão Nacional da Verdade
Em atenção ao Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o MPF, por intermédio da PFDC, e a Comissão Nacional da Verdade (CNV), o procurador federal dos Direitos do Cidadão encaminhou à CNV diversas informações sobre investigações em trâmite no MPF. Entre os casos está o Inquérito Civil Público
que apura as circunstâncias de morte de Higino João Pio, investigadas pelo procurador da República em
Santa Catarina Maurício Pessutto; termos de declarações de Claudio Vallejos, em oitivas conduzidas pelos
procuradores da república Maria Rezende Capucci e Ivan Claudio Marx na delegacia de Polícia Federal de
Lajes/SC e informações sobre desaparecidos políticos.
No mesmo sentido de cooperação com os trabalhos da CNV, o procurador regional da República e coordenador do GT Memória e Verdade da PFDC Marlon Alberto Weichert encaminhou à Comissão informações sobre o atentado no Riocentro (Rio de Janeiro) e o desaparecimento de Rubens Paiva. Em
novembro, o PFDC Aurélio Rios recebeu a então coordenadora da CNV Rosa Cardoso. Na ocasião, tra42
PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
taram do cumprimento da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Gomes Lund
(Guerrilha do Araguaia), a oitiva de militares, relatório final da CNV e apoio do MPF para a elaboração
das recomendações.
EM BUSCA DA VERDADE
Continuidade das investigações sobre
a morte do ex-presidente João Goulart
Os procuradores da república Ivan Claudio Marx e Suzete Bragagnolo – integrantes do Grupo de Trabalho
Memória e Verdade da PFDC – participaram da exumação de ossadas do ex-presidente João Goulart, realiza em
2013. Na ocasião, os membros do Ministério Público solicitaram a participação de dois peritos (toxicologista e
médico-legalista), para acompanhar o MPF na função de observadores nacionais dos trabalhos.
A ação é parte das iniciativas desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho coordenado pela Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República e pela Comissão Nacional da Verdade e que convergem com as fases de
investigação do inquérito civil proposto pelo MPF/RS em 2007, cujo objetivo é identificar suposta substância
química que teria causado o envenenamento do ex-presidente e atestar a existência de uma lista de pessoas que
estariam marcadas para serem assassinadas pelas ditaduras do Cone Sul.
Entenda o caso – No ano de 2007, familiares do ex-presidente solicitaram ao Ministério Público Federal a
reabertura das investigações acerca das circunstâncias de morte do ex-presidente João Goulart, no município de
São Borja/RS, levantando suspeita acerca da versão oficial de morte natural.
Após investigações, o arquivamento do inquérito foi submetido à apreciação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão para homologação, ocasião em que a então PFDC Gilda Carvalho devolveu os autos ao MPF/
RS com parecer pelo prosseguimento das investigações. No ano de 2011, o pedido foi estendido pela família à
ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Maria do Rosário. Após a
exumação e coleta de material para análise pericial, as ossadas de João Goulart foram recebidas em Brasília com
honras de chefe de Estado, retornando à São Borja onde foi enterrado.
Operação Condor – Ainda sobre o tema, o procurador da República Ivan Claudio Marx, membro do GT Memória e Verdade da PFDC, apresentou denúncia na Argentina, na qualidade de cidadão brasileiro, para apuração da
morte de Goulart no âmbito da Operação Condor, cooperação repressiva entre as ditaduras de Brasil, Argentina,
Uruguai, Paraguai, Bolívia e Chile. As investigações tocadas no país vizinho colaboram ainda com o inquérito
civil que segue na PRDC/RS para o esclarecimento das circunstâncias da morte e a atuação da rede dos órgãos
repressores do Cone Sul, assegurando aos brasileiros o esclarecimento de episódio importante da sua história.
PFDC
20 13
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
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MORADIA
ADEQUADA
SOLUÇÃO DE CONFLITO
PFDC reúne agentes públicos para solução quanto
à ocupação da Fazenda Glória, em Uberlândia
O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, reuniu-se, juntamente com o procurador da
República Cleber Eustáquio Neves, com agentes públicos diretamente envolvidos na solução do conflito
que marca a ocupação da Fazenda Glória, em Uberlândia/MG. O objetivo foi buscar um acordo para as
aproximadamente duas mil famílias que residem na localidade, alvo de mandado de reintegração de posse
em favor da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
Segundo o PFDC, o objetivo foi evitar um possível confronto com forças policiais quando do cumprimento
da sentença que determinava a desocupação da área em litígio, além de solucionar o problema da falta de
moradia para aquela população. Ao final do encontro, os participantes deliberaram pela manutenção da
comunidade no local, em loteamento a ser devidamente urbanizado e sem prejuízo financeiro à UFU.
Para isso, a Prefeitura de Uberlândia firmou o compromisso de enviar oficialmente ao Conselho Universitário da UFU as duas propostas resultantes da reunião: a primeira, com a indicação de outra área livre
pertencente ao município a ser doada à Universidade em troca do campus Glória; e outra, que propõe o
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PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
fornecimento de prestação de serviços de infraestrutura por parte do município à UFU na construção de
seu novo campus. Assim que o Conselho Universitário deliberar pela proposta final, o acordo será encaminhado ao Juiz competente para a devida homologação.
Também foi acordado que a área ocupada em 2012 pelo Movimento dos Sem Teto do Brasil (MSTB) será
destinada ao Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), que construirá moradias verticais para substituir as já existentes.
MEDIAÇÃO
Assinado na PFDC acordo extrajudicial para
desocupação de imóveis de programa habitacional
Foi celebrado na sede da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) acordo com vistas a solucionar ocupação indevida dos condomínios habitacionais Atenas, Tebas, Corinto e Olímpia, no município
de Caucaia, Ceará.
As unidades – que integram o Programa Minha Casa Minha Vida, da Caixa Econômica Federal (CEF)
– estavam ocupadas há mais de um ano por cerca de 800 famílias que não passaram pelo processo regular
de acesso ao Programa. Com vistas a assegurar a reintegração de posse das unidades, a CEF ingressou com
Ação na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, tendo o titular concedido liminar determinando a
imediata desocupação dos condomínios.
A fim de encontrar uma solução conciliatória entre as partes, evitando os riscos de uma desocupação envolvendo forças policiais, o procurador da República no Ceará Oscar Costa Filho buscou a PFDC como instituição mediadora. Nesse sentido, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão convidou para negociação
representantes da Caixa Econômica Federal, do Ministério das Cidades, da Prefeitura, da Câmara Municipal
de Caucaia e da Câmara Municipal de Fortaleza, assim como das associações de moradores do local.
O diálogo resultou no estabelecimento de um acordo extrajudicial no qual foi definida a desocupação gradual, programada e pacífica de todos os condomínios, em até 30 dias. O pacto estabelece que a Prefeitura
de Caucaia iniciará a atualização do cadastro de todas as famílias que atualmente ocupam os condomínios,
realizando a análise conforme os critérios de enquadramento no Programa Minha Casa Minha Vida. O
processo de escolha das famílias que retornarão às unidades será submetido pela Prefeitura à aprovação do
Conselho Municipal de Habitação, com o acompanhamento do Ministério Público Federal.
PFDC
20 13
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
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DIREITO À MORADIA EM SÃO PAULO
Em resposta à demanda do PFDC pelo cumprimento da recomendação do GT do CDDPH, o procurador
regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo cientificou a PFDC de Ação Civil Pública referente à obra
rodoviária que envolve a intervenção e remoção involuntária de mais de três mil e quinhentas famílias,
moradoras de comunidades na cidade de São Paulo. Promovida juntamente com a Defensoria Pública do
Estado de São Paulo e a Pólis Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais, a Ação visa
assegurar o direito à moradia das pessoas atingidas pela obra do trecho norte do Rodoanel, inclusive sob a
perspectiva da justa indenização – notadamente quanto ao reconhecimento da posse por longo período a
ensejar o usucapião e a concessão para uso especial para fins de moradia.
ALERTA DE DESASTRES
Grupo de Trabalho Desastres no estado do Rio de Janeiro
Em julho de 2013, a Procuradoria da República no Rio de Janeiro instaurou o Grupo de Trabalho Desastres
Naturais e Moradia, coordenado pelo procurador da República Jaime Mitropoulos, para acompanhar as
ações de prevenção de desastres no estado, bem como as políticas habitacionais adotadas para as populações desalojadas.
A PFDC sediou reunião entre o Grupo de Trabalho e autoridades do Ministério das Comunicações e
Ministério da Integração Nacional para tratar dos sistemas de emissão de alertas de desastres. Como resultado, o GT Desastres expediu duas recomendações. A primeira propõe que as emissoras de rádio e de
televisão sediadas no estado do Rio de Janeiro realizem difusão dos alertas e informações de emergência
emitidos pela Defesa Civil sobre risco de desastres. A segunda recomendação é dirigida diretamente às
concessionárias do serviço de telefonia móvel, a fim de que possam colaborar para a difusão dos alertas
à população. Para a PFDC, a atuação do Grupo de Trabalho tem condições de ter seus efeitos estendidos para os demais estados vítimas de situações de calamidade – tais como enchentes e desabamentos
advindos das chuvas.
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PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
MULHERES
ATUAÇÃO TRANSVERSAL
Acompanhamento das recomendações feitas
ao Estado Brasileiro no caso “Alyne da Silva”
A PFDC busca estimular a atenção aos direitos das mulheres, de forma transversal, nas ações dos seus Grupos
de Trabalho e nas demais áreas temáticas em que atua. O Grupo de Trabalho Saúde, por exemplo, definiu
como prioridade o monitoramento da efetivação das políticas públicas federais para a redução da mortalidade
materna, um dos Objetivos do Milênio, da Organização das Nações Unidas.
Nesse sentido, solicitou ao Ministério da Saúde informações acerca das medidas adotadas para atender e
implementar as recomendações feitas pelo Comitê para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra a Mulher (Cedaw, na sigla em inglês) ao Estado Brasileiro no caso conhecido como “Alyne da Silva”.
Em 10 de agosto de 2011, o Brasil foi condenado pelo Cedaw, da Organização das Nações Unidas, em decorrência da morte materna evitável de Alyne da Silva Pimentel Teixeira. A jovem tinha 28 anos, era negra e estava grávida de seis meses e sua morte ocorreu em consequência de várias falhas na assistência à saúde materna.
O caso ilustra a falta de acesso e assistência à saúde de qualidade durante a gravidez, demonstrando também
o impacto do racismo institucional sobre o sistema de saúde brasileiro.
Seminário
No final de 2013 a PFDC foi convidada pela Secretaria de Políticas das Mulheres para atuar em parceria na
concretização de seminário para operadores de direito sobre mortalidade materna - a ser realizado na cidade
do Rio de Janeiro. A atividade está entre as recomendações expedidas pelo CEDAW no Caso Alyne da Silva.
PFDC
20 13
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
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PLANO DE TRABALHO
PFDC define ações prioritárias na garantia dos direitos das mulheres
A Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos atualizou seu plano de trabalho pelos direitos das mulheres, definindo ações prioritárias para o próximo ano. Entre as ações de destaque está a participação na
Rede Iberoamericana de Defensorias das Mulheres, da Federação Iberoamericana de Ombudsman (FIO);
e também na Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Copevid), do Grupo nacional de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça
(GNDH/CNPGJ).
Rede Mulheres da FIO - No âmbito da Rede de Mulheres da FIO, já está em andamento investigação
para um estudo comparativo regional sobre Acesso a Justiça e Devida Diligência, com previsão de lançamento para o primeiro semestre de 2014. Na última reunião dessa Rede, a PFDC participou da assinatura
conjunta da “Declaração sobre a Devida diligência à violência contra as mulheres: a partir de um real aceso
a Justiça”, elaborada, durante o XVIII Congresso e Assembleia dessa Federação.
Entre os pontos principais da Declaração, destacam-se: adoção de medidas eficazes para resolução dos problemas de atraso em processos judiciais; medidas de proteção; falta de especificidade de métodos de pesquisa; promoção do funcionamento de casas de abrigo para mulheres vítimas de violência, com o intuito de
garantir a eficácia das medidas de proteção, assistência integral e recuperação de mulheres; recomendação
para estabelecimento de políticas públicas que garantam que as vítimas de violência tenham acesso total
à prevenção adequada e à proteção judicial, e, também, a responsabilização dos Ombudsman nacionais e
estaduais para o monitoramento do cumprimento do referido documento.
NOVA VERSÃO
Cartilha sobre Lei Maria da Penha é atualizada
Uma atualização da cartilha “Lei Maria da Penha & Direitos da Mulher” foi lançada pela
PFDC em 2013. O material se adequou ao novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no início de 2012, decidiu que mulheres vítimas de violência doméstica
não precisarão mais apresentar queixa para que o agressor seja processado. Com a decisão,
terceiros poderão denunciar os agressores, que sofrerão ações penais do Ministério Público.
Em uma linguagem clara e acessível, a cartilha traz perguntas e respostas sobre a lei brasileira que criminaliza a violência contra a mulher. A atualização do conteúdo contou com a parceria da 2ª Câmara de
Coordenação e Revisão, que coordena a atuação criminal do MPF.
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PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
NÃO-DISCRIMINAÇÃO
IGUALDADE DE
OPORTUNIDADES
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão promoveu, em Brasília, a audiência pública “Cotas Raciais
em Concursos Públicos”. O evento discutiu a adoção, pelo Estado brasileiro, de medidas que assegurem a
igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população afro-brasileira.
O foco esteve na implementação de cotas raciais no serviço público, previstas nos artigos 1º, inciso VI e 39, da
Lei nº 12.288/ 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial. A medida se insere no conjunto de políticas
de ações afirmativas a serem obrigatoriamente adotadas pelos poderes públicos com vistas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas nas esferas públicas e privadas.
A audiência reuniu representantes da Casa Civil, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
(Seppir), do Ministério do Planejamento, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Ministério
Público do Trabalho. Também enriqueceram o debate a organização não-governamental EducAfro e a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal.
Os debates e reflexões apresentadas durante a audiência pública contribuíram para instruir a atuação da
PFDC e dos procuradores dos Direitos do Cidadão em todo País nesse campo temático. No plano da atuação
extrajudicial e da tutela coletiva, cabe aos procuradores dos Direitos do Cidadão zelar pelo efetivo respeito
dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na legislação brasileira,
promovendo as medidas necessárias à sua garantia.
PFDC
20 13
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
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GARANTIA DE DIREITOS
Contra a aprovação do Projeto conhecido por “cura gay”
Entendendo que a homossexualidade é uma variação natural da sexualidade humana, a Organização Mundial da Saúde (OMS) definiu, ainda nos 1990, que esta não poderia ser considerada como uma condição
patológica. Com base neste entendimento, uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP), de 1999,
proibiu profissionais de participarem de terapia para alterar a orientação sexual. Um projeto de lei prevendo
a revogação de dispositivos desta resolução entrou na pauta de votações do Congresso Nacional em 2013,
ficando conhecido como “cura gay”.
A fim de contribuir com a mobilização para o enfrentamento desta proposta, a PFDC manteve articulação
com parlamentares, instituições públicas e sociedade civil com atuação na pauta dos direitos humanos. Entre
as iniciativas, esteve a publicação de uma Nota Pública onde esclarece os fundamentos de seu posicionamento.
Nota Pública da PFDC sobre “cura gay”
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), a quem cabe zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços
de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, vem a público manifestar sua posição contrária à aprovação
pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados do Projeto de Decreto Legislativo (PDL 234/11), que altera resolução
do Conselho Federal de Psicologia (CFP) visando permitir tratamentos psicológicos para “curar” homossexuais – projeto conhecido
por “Cura Gay”.
Para a PFDC, uma proposição legislativa que se dispõe a disciplinar a homosexualidade como doença representa um grande retrocesso para a cidadania brasileira, considerando que:
I) a Constituição Federal assegura que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”
II) o art. 3º, inciso IV da Constituição Federal de 1988 estabelece como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
III) a Assembléia Mundial da Saúde, em 1990, deliberou pela retirada da homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças
adotada pela Organização Mundial da Saúde e pelos Estados Membros;
IV) a Organização Pan-Americana da Saúde, em 2012, manifestou-se contra “curas para uma doença que não existe”, afirmando que
“as supostas terapias de mudança de orientação sexual carecem de justificativa médica e são eticamente inaceitáveis”; e
V) o relatório da Organização Mundial de Saúde, divulgado em maio de 2012 considerou a referida terapia “uma séria ameaça à saúde
e bem-estar – até mesmo à vida – das pessoas afetadas”.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão soma-se a todas as instituições governamentais e não-governamentais contrárias a
qualquer tratamento terapêutico visando à chamada “cura gay” e reitera que qualquer iniciativa que venha a restringir ou criminalizar
o direito à livre orientação sexual dos cidadãos e não reconheça a diversidade sexual representa grave violação aos direitos humanos.
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PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
RECOMENDAÇÃO
PFDC solicita que cursos de engenharia e
arquitetura ofereçam a disciplina Desenho Universal
A PFDC apresentou Recomendação ao Conselho Nacional de Educação e à Secretaria de Educação Superior (SESu) para que realizem os trâmites necessários a garantir e fomentar a inserção da matéria “Desenho
Universal” nos cursos de Engenharia, Arquitetura e similares.
No documento, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca que o desenho universal consiste na concepção de espaços, artefatos e produtos que visem atender, simultaneamente, todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável,
constituindo-se em elementos e soluções que compõem a acessibilidade. A PFDC também ressalta que a
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil, determina que o projeto
de produtos, ambientes, programas e serviços devem ser usados, “na maior medida possível, por todas as
pessoas, sem que seja necessário um projeto especializado ou ajustamento”.
A Recomendação feita pela PFDC está subsidiada no amplo arcabouço legal que rege o tema, assim como
na política nacional para integração das pessoas com deficiência tem como princípios: o desenvolvimento
de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar-lhes a plena integração no contexto
sócio-econômico e cultural; estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que lhes
assegurem o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem
seu bem-estar pessoal, social e econômico; respeito a essas pessoas, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade, sem privilégios ou paternalismos.
PFDC
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RELATÓRIO DE ATIVIDADES
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EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO
Solicitação de atendimento diferenciado a pessoas com deficiência
Atendendo a solicitação do GT Inclusão, o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) encaminhou à PFDC nota técnica referente aos procedimentos adotados
pela instituição para atendimento diferenciado às pessoas com deficiência na aplicação do Exame Nacional
do Ensino Médio (Enem). O documento referencia ofício encaminhado pela PFDC, por meio de seu Grupo
de Trabalho Inclusão da Pessoa com Deficiência, informando que foi sugerido aos procuradores regionais
dos Direitos do Cidadão em todo o País que sejam realizadas, nos dias do Exame, inspeções para verificar
as condições oferecidas aos estudantes com deficiência.
De acordo com o Inep, na edição 2013 do Exame, 49.092 participantes solicitaram no ato da inscrição
auxílios/recursos especiais, tendo a instituição implementado melhorias no que se refere ao processo de
inscrição, capacitação de colaboradores, aprimoramento na acessibilidade das informações sobre o Exame
disponibilizadas na internet, entre outros.
GARANTIA DE DIREITOS
A pedido da PFDC, PGR determina que servidor com deficiência
que cumpre horário reduzido pode exercer função comissionada
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, assinou Portaria que altera a atual regulamentação sobre jornada de trabalho dos servidores do Ministério Público Federal, permitindo que o servidor com deficiência que estiver cumprindo jornada de trabalho reduzida possa ser mantido ou designado para exercer
função de confiança ou cargo em comissão de natureza de assistência ou assessoramento.
A alteração atende a pedido do Grupo de Trabalho Inclusão de Pessoas com Deficiência, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. No documento a PFDC argumenta que a carga horária reduzida é
diferente de horário especial para pessoa com deficiência – esta última, concedida quando comprovada a
necessidade por junta médica oficial e sem redução proporcional de sua remuneração.
A PFDC destaca que não há menção na referida Portaria, tampouco na legislação brasileira, de que a pessoa
com deficiência, em horário especial, esteja impossibilitada ou proibida de ocupar cargo em comissão ou
exercer função de confiança. Além disso, pontua que a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência
– ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional – proíbe qualquer forma de discriminação por
motivo da deficiência.
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PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
TEMPO DE ESPERA
Perícia médica é tema de reunião com ministro da Previdência
O aperfeiçoamento no sistema de perícias médicas realizadas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS) foi tema de encontro entre o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, a coordenadora do Grupo de Trabalho Previdência Social da PFDC, Darcy Vitobello, e o ministro da Previdência e
Assistência Social, Garibaldi Alves Filho.
Na ocasião, esteve em foco um grave problema que afeta os segurados da Previdência Social: o tempo de
espera para a marcação de perícia médica. Há relatos de até 192 dias para a realização da perícia. Como
parte da estratégia para solucionar o problema, o INSS desenvolve, desde 2006, uma plataforma eletrônica
que irá substituir o atual Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (Sabi).
Diante do tempo já transcorrido na elaboração do projeto e da gravidade da situação, os representantes do
MPF solicitaram à DataPrevi a apresentação de um cronograma para a solução das inconsistências verificadas no projeto piloto e, posteriormente, para a implantação do novo sistema nas demais cidades brasileiras.
Projeto piloto
– Em novembro de 2013, a presidência do INSS informou à PFDC a implantação de um novo modelo de
sistema (Sibe-BI – Sistema Integrado de Benefícios no Benefício por Incapacidade) – implantado, como
perfil piloto, nas cidades de Sobradinho (DF) e Araraquara (SP).
A proposta é que esse modelo seja aberto para todas as Superintendências. Segundo informou o INSS, em
março de 2014 será iniciada a expansão para as outras APS. O Sibe-BPC já foi estabelecido e, a respeito do
novo modelo de perícia, a concessão administrativa foi implantada apenas através de ação civil pública,
ajuizada em Porto Alegre. Há previsão que seja inicializado em março de 2014.
PFDC
20 13
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
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ATENDIMENTO AMPLIADO
PFDC e INSS discutem turno ininterrupto
de atendimento em agências do Instituto
A Recomendação feita pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) a respeito da suspensão, em todo o País, do sistema de turno estendido
de atendimento, foi tema de encontro entre o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, o
procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, o secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, e o presidente do INSS, Lindolfo Neto de
Oliveira Sales.
Após demonstração das estatísticas dos números de
atendimentos realizados, ficou acordado que o INSS
enviaria informações pormenorizadas a respeito
dos dados expostos no ofício e que, além disso, a Recomendação do Ministério Público estaria suspensa
enquanto aguardam-se novos dados da autarquia,
que serão enviados mensalmente, por seis meses,
quando a situação será reavaliada.
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PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
Agência Brasil
Segundo a Procuradoria-Geral Especializada junto ao INSS, quando a medida foi tomada, “vislumbrou-se que a adoção do regime proporcionaria o aumento em quantidade de horas destinadas ao atendimento ao público, distribuição de grade de agendamentos durante o dia, diminuição da sobrecarga dos sistemas e aumento da qualidade de vida aos servidores”.
Aproximadamente um ano após a adoção do turno ininterrupto, os resultados não foram os esperados. O
índice de pessoas que aguardam atendimento por mais de duas horas subiu 7% nas agências onde esta modalidade é adotada. O tempo médio de espera também
é maior nestas agências e, em relação à distribuição
das vagas agendadas, não teria havido diferença
significativa.
SAÚDE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES
Informe sobre a atuação do MPF na questão EBSERH
Considerando o atual cenário da saúde pública, em que muito se discute a terceirização de serviços essencialmente públicos, o procurador federal dos Direitos do Cidadão adjunto Oswaldo José Barbosa Silva destacou
em informe a ampla atuação do Ministério Público Federal no questionamento da Lei nº 12.550/2011, que
autorizou a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), cuja finalidade é a prestação
de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à
comunidade, assim como a prestação de serviços de apoio às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres.
Em 2013, a Procuradoria Geral da República ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.895 contra
artigos da referida norma. Os fundamentos da Adin foram reafirmados no Parecer 10.409/2013, acrescentando-se a violação ao princípio da autonomia universitária, nos moldes do artigo 207 da Constituição da
República.
Não obstante a ação proposta pela PGR, há que se ressaltar as ações adotadas nas diversas unidades do MPF
para averiguar a ilegalidade da Lei nº 12.550/2011, com a efetivação das eventuais providências cabíveis no
exercício do controle difuso da norma, além do acompanhamento e monitoramento das adesões das universidades federais à EBSERH já realizadas nos respectivos estados.
O Grupo de Trabalho Saúde da PFDC tem como uma das principais linhas de atuação a terceirização no
Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse contexto, elaborou manifestação contrária à criação da EBSERH, conforme os fundamentos apresentados no texto “Argumentos pela inconstitucionalidade da Lei nº 12.550/11”,
em complementação à representação apresentada à PGR pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, pela Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras e pela
Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social”.
PFDC
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RELATÓRIO DE ATIVIDADES
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GT Saúde delibera enunciados sobre o Mais Médicos
A fim de contribuir no entendimento sobre a Medida Provisória 621/2013, que institui o Programa Mais
Médicos, o Grupo de Trabalho Saúde da PFDC apresentou oito enunciados sobre o tema.
As diretrizes são resultado de debates e considerações sobre o Programa, feitas sob a perspectiva da cidadania e do acesso à atenção básica em saúde. O GT destaca a importância do Mais Médicos principalmente
no benefício que trará à população, visto que o Programa tem como finalidade, dentre outras, a formação
de recursos humanos na área médica para atendimento no Sistema Único de Saúde, a diminuição da carência de médicos nas regiões prioritárias, a redução das desigualdades regionais, além do fortalecimento
da prestação de serviços na atenção básica, conforme preceitua o artigo 1º da referida norma.
REUNIÃO COM A CÂMARA DE
REGULAÇÃO DO MERCADO
DE MEDICAMENTOS
O encontro discutiu política de preços de medicamentos
e incorporação de novas tecnologias no SUS
Considerando o debate sobre política de preços de medicamentos praticada pelo poder público, o Grupo
de Trabalho Saúde esteve reunido com a Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos (CMED) para tratar sobre os termos do Acórdão 3016/TCU, que avaliou a atuação regulatória da CMED quanto à fixação e revisão anual dos preços máximos na comercialização de medicamentos no território brasileiro.
O GT Saúde reuniu-se também com o Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde
(DGITS) para tratar sobre a incorporação de novas tecnologias pela Comissão Nacional de Incorporação
de Tecnologias (CONITEC/MS) no Sistema Único de Saúde e o cumprimento dos prazos estabelecidos
pela Lei nº 8.080/90, incorporados pela Lei nº 12.401/11.
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PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
Enunciados do sobre o “Mais Médicos”
(1) O Conselho Federal de Medicina arguiu a inconstitucionalidade da MP nº 621/13 perante o Supremo
Tribunal Federal, não tendo sido concedida a liminar na ADIn 5.035, que aguarda a manifestação do Procurador Geral da República em nome do Ministério Público.
(2) O Programa Mais Médicos, à luz do artigo 200, III, da Constituição da República, é uma intervenção
estruturante na ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde para atendimento às necessidades do Sistema Único de Saúde e garantia do direito a seu acesso pela população.
(3) O Programa Mais Médicos evidencia a importância do investimento na atenção básica em saúde para
reorientação da rede assistencial e a necessidade de envolver ampla gama de profissionais de saúde e
equipes multidisciplinares.
(4) A MP 621/13, ao criar as figuras de médico participante (incluindo o intercambista), supervisor profissional e tutor acadêmico, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, amplia o conjunto de profissionais de saúde regidos por uma relação de direito administrativo-educacional, que resulta em benefício do
atendimento médico na atenção básica, tendo em vista seu componente assistencial.
(5) É estratégica a atenção do MPF no que diz respeito à supervisão e à tutoria do médico participante do
Projeto Mais Médicos para o Brasil, considerando que o seu aperfeiçoamento ocorre mediante oferta de
curso de especialização por instituição pública de educação superior e envolve atividades de ensino, pesquisa e extensão, mediante integração ensino-serviço.
(6) Cumpre aos conselhos regionais de medicina, na condição de autarquias, desempenhar seu poder de
fiscalização sobre os médicos participantes, com a mesma isenção com que atuam em todo o sistema de
educação médica sobre o exercício da medicina.
(7) A execução do Programa Mais Médicos exige recursos orçamentários específicos, não podendo implicar em redução do financiamento dos programas de saúde já existentes.
(8) A participação de organismos internacionais na disponibilização de recursos humanos é prática comum na administração pública, tendo o Brasil já recebido e enviado profissionais por esse canal especial
de cooperação internacional.
PFDC
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RELATÓRIO DE ATIVIDADES
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SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Visita de auditores do TCU para tratar de
irregularidades cometidas por gestores do SUS
Auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) estiveram na PFDC para tratar de irregularidades cometidas pelos gestores de saúde, em relação às contratações e terceirizações das ações e serviços de saúde
feitas com as Organizações Sociais Civis de Interesse Público (Oscip) e as Organizações Sociais (OS).
Na ocasião, foi discutida a atribuição do TCU quanto a sua competência para auditar as gestões de contratos do SUS. Baseado nos enunciados da Comissão Permanente de Defesa da Saúde (Copedes), o PFDC
adjunto Oswaldo Silva apresentou a posição do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos
Estaduais que é a da não aprovação da terceirização da gestão dos serviços de saúde.
Oswaldo Silva solicitou aos procuradores regionais dos Direitos dos Cidadãos sugestões de entidades a
serem auditadas – as quais foram encaminhadas aos auditores para início do trabalho com a elaboração
de um teste piloto a ser aplicado em sete estados, a serem indicados pelo MPF.
LIBERAÇÃO DE PRONTUÁRIO
MÉDICO A FAMILIARES
O assunto foi tema de procedimento analisado pela PFDC
A liberação de prontuário médico a familiares de paciente falecido foi tema de reunião entre a Procuradoria
Federal dos Direitos do Cidadão e o Conselho Federal de Medicina. Na oportunidade, a PFDC defendeu o
posicionamento de que, não havendo manifestação expressa em contrário, o documento deve ser fornecido
a quem de direito, nos termos da lei e conforme fundamentação adotada no Despacho nº 05/2013-AVVR. O
assunto foi tema de procedimento analisado pela PFDC, que manifestou-se pelo não arquivamento da peça,
encaminhada pelo procurador regional da República Carlos Eduardo Copetti Leite. Na oportunidade, foi
entregue diretamente ao representante do Conselho Federal de Medicina ofício sobre o tema.
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PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
SAÚDE
MENTAL
VISITAS A
COMUNIDADES
TERAPÊUTICAS
Objetivo foi investigar supostas
violações de direitos humanos
Com o objetivo de investigar supostas violações de direitos humanos, a PFDC realizou visita
in loco a quatro locais de internação de usuários de drogas no estado da Paraíba: Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, Amigos em Mútua Ajuda, Casa de Saúde São Pedro e o Centro de Reabilitação Cidade Viva.
O procedimento de inspeção consistiu em entrevistas a pacientes e funcionários, registros fotográficos das condições de internação encontradas, além de um roteiro baseado na Lei 10.216/01, Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 29 de 30 de junho de 2001, da ANVISA, que dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços
de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias
psicoativas, Portaria nº 131/01/12 do Ministério da Saúde e Instrumento utilizado pelo Comitê e Mecanismo
Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro para Inspeção em Comunidades Terapêuticas
do Estado.
O relatório resultante das visitas irá contribuir para instruir o Procedimento Administrativo aberto pela
Procuradoria dos Direitos do Cidadão na Paraíba, por força de ofício-circular encaminhado pela PFDC com
vistas à adoção de eventuais providências em relação às denúncias de supostas violações de direitos humanos
nas Comunidades Terapêuticas constantes do Relatório da 4ª Inspeção Nacional de Direitos Humanos: locais
de internação para usuários de drogas-2011, realizado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP).
PFDC
20 13
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
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INTERLOCUÇÃO
PFDC opina contrariamente à criação de presídio
exclusivo para condenados dependentes químicos
Em 2013, o governo do Rio Grande do Sul anunciou a intenção de criar estabelecimentos prisionais exclusivos para condenados dependentes químicos. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do estado,
a unidade prisional seria destinada ao cuidado de pequenos traficantes, já condenados, que sejam dependentes químicos e desejem aderir ao tratamento.
O assunto é tema de Inquérito Civil instaurado pela Procuradoria da República no estado a partir de nota
técnica expedida pelo Departamento de Ações em Saúde da Secretaria Estadual de Saúde.
Em audiência pública sobre o tema, a procuradora da República Ana Paula Carvalho de Medeiros, no
estado do Rio Grande do Sul, questionou sobre os mecanismos para assegurar que o projeto cumpra as
diretrizes e normas estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Na ocasião, especialistas e instituições vinculadas à área apontaram que um presídio com essas características afrontaria as determinações da Lei 10.216/2001, que institui a Reforma Psiquiátrica. Segundo nota
técnica produzida pelo Ministério da Saúde, a criação de unidades hospitalares ou prisionais destinadas exclusivamente aos dependentes de drogas, além de contráriar as diretrizes da Política de Saúde Mental brasileira e às evidências científicas que preconizam evitar segregação dos doentes, carrega riscos adicionais.
Na oportunidade, deliberou-se para a criação de um Grupo de Trabalho com vistas a aprofundar a discussão do assunto, que deverá ser integrado por instituições do poder público, da sociedade civil e especialistas
no tema.
GARANTIA DE DIREITO
Ilegalidade das internações compulsórias de usuários de drogas no foco de atenção
A remoção compulsória de usuários de droga, submetendo-os à averiguação de antecedentes criminais
e posterior encaminhamento a abrigos públicos foi tema de uma série de reuniões realizadas pela PFDC
com o Ministério da Saúde e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. O diálogo
resultou na proposição de uma
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PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
audiência pública com os diversos atores envolvidos na temática, a fim de aprofundar o entendimento acerca da falta de fundamentos legais para a prática. Para a Procuradoria Federal dos Direitos do
Cidadão, a internação compulsória fere o artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém
será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Segundo a PFDC, a legislação
brasileira estabelece exceções quando há medida judicial autorizando o recolhimento ou em situações
nas quais há prática de crime.
ROTEIRO DE VISITA ÀS
UNIDADES DE ATENDIMENTO
Análise das condições das unidades
A fim de facilitar o trabalho de análise técnica das condições de instalações e o atendimento oferecido
por unidades de atendimento a pessoas com problemas decorrentes do uso abusivo de drogas e/ou com
transtornos mentais, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão elaborou um roteiro de visita a essas
unidades. O documento foi encaminhado aos procuradores dos Direitos dos Cidadãos de todos os estados
do Brasil, além de disponibilizado na página eletrônica da PFDC.
ENUNCIADOS SOBRE O TEMA
Crítica ao modelo de comunidades terapêuticas e investimentos públicos na área
O modelo das comunidades terapêuticas e o aumento do investimento de recursos públicos nessas instituições tem sido alvo de críticas de pesquisadores e profissionais de saúde. As comunidades terapêuticas não
são consideradas instituições de tratamento de dependentes químicos; pois, em sua maioria, não possuem
estrutura para atendimento a usuários de drogas, assim como projeto terapêutico que atendam a normas
de saúde.
Vistorias realizadas nesses espaços têm também identificado violações de direitos humanos. É o caso da “4ª
Inspeção Nacional de Direitos Humanos”, realizada em 2011 pela Comissão Nacional de Direitos Humanos
do Conselho Federal de Psicologia, e do “Relatório de Inspeção em Comunidades Terapêuticas Financiadas
PFDC
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RELATÓRIO DE ATIVIDADES
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pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro”, feito em 2013 pelo Comitê de Prevenção e Combate à Tortura
do Estado.
Enunciados
A fim de contribuir com o entendimento acerca dos aspectos legais que definem o papel e a atuação das
comunidades terapêuticas voltadas ao atendimento de dependentes químicos, a Subcomissão de Saúde
Mental da Comissão Permanente de Defesa da Saúde (Copeds) – que integra o Grupo Nacional de Direitos
Humanos do Conselho Nacional de Procuradores Gerais – elaborou quatro enunciados relativos ao tema.
De acordo com a Subcomissão de Saúde Mental da Copeds:
1. As comunidades terapêuticas não serão consideradas estabelecimentos de saúde mental quando não
oferecerem qualquer tipo de atendimento médico ou psicológico, por equipe interprofissional, por não se
enquadrarem nas prescrições dos arts. 3º, 8º e 9º da Lei nº 10.216/2001 (Lei Antimanicomial).
2. Os recursos eventualmente repassados pelo poder público às comunidades terapêuticas, que não se enquadrem nos requisitos da Lei 10.216/2001, pelo fato de estas não realizarem ações de saúde tipificadas
como tais, pela Lei Complementar 141/2012 e pelo art. 7º da Lei 8.080/1990, não podem integrar o conjunto
de rubricas orçamentárias relativas ao Sistema Público de Saúde.
3. A celebração de quaisquer vínculos com as comunidades terapêuticas pelo poder público exige que estas,
previamente à celebração, comprovem atender os regulamentos nacionais de vigilância sanitária pertinentes a esse tipo de entidade, representados atualmente pela RDC Nº 029/2011, da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA) e, eventualmente, por normas que a sucedam.
4. Eventuais normas estaduais ou locais que regulamentem os requisitos a serem cumpridos pelas comunidades terapêuticas para o recebimento de repasses financeiros pelo poder público não podem atenuar as
exigências das normas nacionais de vigilância sanitária que tratem dessas entidades, em face dos termos do
art. 16, inciso III, alínea “d” da Lei nº 8080/90, que concedem à União a competência de estabelecer regras
gerais a respeito da matéria.
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PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Em outubro de 2013, foi entregue a primeira residência terapêutica para pacientes do Hospital Psiquiátrico Vera Cruz, localizado em Sorocaba (SP), que estão em processo de desinstitucionalização. O hospital
– que é particular, mas recebe recursos do estado e da União por meio SUS – foi foco de um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) devido a uma série de denuncias de violações, incluindo maus-tratos e
tortura a pacientes.
O TAC foi firmado entre Ministério Público Federal, Ministério Público de São Paulo, União e governos
municipal e estadual e resultou na criação de uma Comissão de Acompanhamento e Monitoramento da
Desinstitucionalização e da Adequação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que conta com um plano
de ação para tomar as medidas de adequação da assistência às pessoas com transtornos mentais. Além
da residência terapêutica, a Comissão também conseguiu a concessão de benefício assistencial pelo INSS
para os primeiros quatro pacientes sem a necessidade de interdição prévia.
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão Substituto em São Paulo, Jefferson Aparecido
Dias – representante do MPF na assinatura do TAC, assim como a procuradora da República Lisiane
Braecher –, esse constitui um relevante avanço na atenção às pessoas com transtorno mental: “os encaminhamentos mostram que é possível assegurar a essas pessoas atenção fora da lógica hospitalocêntrica e de
isolamento, respeitando a dignidade e estimulando a inserção social”.
Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, os avanços alcançados em Sorocaba devem inspirar
a atuação dos Procuradores dos Direitos do Cidadão em outras localidades. “A desinstitucionalização
está nas diretrizes traçadas pela Lei 10.216/01, que institui a Reforma Psiquiátrica. A proposta é atuar
fomentando a rede de atenção em saúde mental a partir de políticas públicas para garantir a essas pessoas
a recuperação pela inserção na família, no trabalho e na sociedade, conforme determina a legislação”,
destaca o procurador federal dos Diretos do Cidadão adjunto Oswaldo Silva.
PFDC
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RELATÓRIO DE ATIVIDADES
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SEGURANÇA
PÚBLICA
RELATORIA DA PFDC
CDDPH aprova resolução para proibição de armas de fogo
e restrição das de baixa letalidade em manifestações e eventos públicos
Em 2013, o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) aprovou resolução recomendando a proibição do uso de armas de fogo e a restrição dos armamentos de baixa letalidade durante
manifestações e eventos públicos, bem como na execução de mandatos judiciais de manutenção e reintegração de posse de imóveis e propriedades rurais.
A medida segue voto apresentando em dezembro de 2012 pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Na ocasião, a PFDC – relatora da matéria no CDDPH – destacou a necessidade de regulamentação
sobre o uso de armamentos de baixa letalidade pelos agentes de segurança pública no País.
Em seu voto, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, lembrou que o Brasil é signatário de vários tratados internacionais que versam sobre direitos humanos e que a Constituição Federal tem
como fundamento a cidadania e a dignidade da pessoa humana, assim como garante a liberdade de manifestação e estabelece que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
A questão foi levada ao CDDPH pelo Grupo Tortura Nunca Mais/SP, visto não haver norma nacional para
balizar condutas e garantir o uso adequado de tais armamentos, o que daria margem à prática de abuso de
poder, especialmente em ações policiais voltadas à repressão e à dispersão de passeatas e manifestações.
A Resolução aprovada pelo CDDPH também regulamenta e restringe o uso de armas menos letais, como
bombas de efeito moral, gás de pimenta, gás lacrimogênio e bala de borracha para conter a ação de popu64
PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
lares neste tipo de manifestação. De acordo com o texto, fica também proibido o uso desses armamentos
contra crianças, adolescentes, idosos, gestantes, pessoas com deficiência e profissionais de comunicação.
Impactos – Dados da Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo apontam uma sensível redução do número de mortes causadas por policiais militares no em 2013 – o menor índice alcançado nos
últimos 15 anos. A Secretaria de Segurança Pública atribuiu esse fato à resolução estadual que recomenda
o fim dos autos de resistência quando houver morte em confronto e, sempre que possível, a polícia militar,
ao invés de conduzir os feridos em viaturas policiais, chame e aguarde o atendimento especializado de
emergência, de modo a preservar a integridade física das vítimas e a cena do crime para posterior perícia.
CRIMES DE MAIO
PFDC se reune com lideranças do movimento
Como parte das atividades do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, o procurador federal
dos Direitos do Cidadão esteve reunido com lideranças do movimento Mães de Maio e representantes da
organização não-governamental Justiça Global. No encontro, representantes do MPF e do CDDPH ouviram relatos sobre o caso “Crimes de Maio”, ocorrido em 2006, e deram esclarecimentos sobre o trabalho
desempenhado pela Comissão Especial do CDDPH que trata do tema. O documento com a relatoria dos
trabalhos realizados no âmbito do CDDPH será elaborado pelo PFDC e pela presidente da Comissão Especial “Crimes de Maio”, Flávia Piovesan.
O assunto também foi levado ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São
Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, que se manifestou favorável à reabertura dos procedimentos de investigação criminal sobre os “crimes de maio” – que teriam sido arquivados sem as diligências necessárias.
PFDC
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RELATÓRIO DE ATIVIDADES
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DIREITOS HUMANOS
Extinção do “auto de resistência”
Também esteve em debate a resolução da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo que fixa diretrizes
para a elaboração de registros policiais, boletins de ocorrência, notícias de crime e inquéritos policiais decorrentes de intervenção policial. A medida atende determinação contida na Resolução nº 8 do Conselho
de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), extinguindo o chamado “auto de resistência” ou “resistência seguida de morte” dos registros de ocorrências e inquéritos policiais. O documento foi elaborado
com apoio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – que integra o CDDPH.
Para o procurador federal dos Direitos do Cidadão, resolução da Secretaria de Segurança Pública de SP
representa “um importante avanço na garantia de uma investigação imparcial das mortes em confronto
com a polícia, além de cumprir diretrizes nacionais e internacionais de direitos humanos”.
Saiba mais – A Resolução Nº 8 do CDDPH baseia-se em estudos e diretrizes que recomendam o fim dos
chamados “autos de resistência” ou “resistência seguida de morte” nos registros policiais, boletins de
ocorrência, inquéritos policiais e notícias de crime e orienta que conste no registro, a depender do caso, o
nome técnico de “lesão corporal decorrente de intervenção policial” ou “homicídio decorrente de intervenção policial”.
Entre as diretrizes propostas está a de que, até que sejam esclarecidas as circunstâncias do fato e as responsabilidades, os policiais envolvidos em ação que resulte em morte sejam afastados de imediato dos
serviços de policiamento ostensivo ou de missões externas, ordinárias ou especiais e não participarão
de processo de promoção por merecimento, devendo as secretarias de segurança pública abolir, quando
existentes, políticas de promoção funcional que tenham por fundamento o encorajamento de confrontos
entre policiais e pessoas supostamente envolvidas em prática criminosa.
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PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
SISTEMA
PRISIONAL
CIDH/OEA
Enfrentamento à tortura e sistema prisional
é debatido em seminário interamericano
de Direitos Humanos
O enfrentamento à tortura e o acompanhamento do cumprimento da Medida Cautelar 199-11 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA), relacionada ao Complexo Prisional Professor Aníbal Bruno, em Recife/PE, foi tema de debate com participação
da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).
O assunto foi destaque no seminário “Sistema Interamericano de Direitos Humanos: OEA uma via recorrente para garantia da defesa dos direitos humanos”, evento organizado pelo Ministério Público de
Pernambuco, em parceria com a Pastoral Carcerária, o Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões (Sempri), a organização não-governamental Justiça Global e a Clínica Internacional de Direitos Humanos da
Universidade de Harvard.
Na ocasião, foram apresentados relatórios de visita de monitoramento ao presídio e protocolo de cooperação para a efetivação do cumprimento das medidas cautelares. Dentre as diversas solicitações feitas, em
2011, pela CIDH/OEA ao governo brasileiro está a adoção de todas as medidas necessárias para proteger a
vida, integridade pessoal e saúde das pessoas privadas da liberdade na referida unidade prisional.
Segundo Luciano Mariz Maia, como instituição nacional defensora dos direitos do cidadão, a PFDC assumiu para si a responsabilidade de monitorar as recomendações e medidas cautelares de órgãos internacionais de direitos humanos, especialmente no que diz respeito ao sistema prisional. “Nesse sentido, também
passaremos a acompanhar as providências adotadas pelo Estado brasileiro – e pelo estado de Pernambuco
– quanto à MC 199-11 CIDH/OEA, assecuratórias de direitos às pessoas privadas da liberdade que se encontram custodiadas no Presídio Aníbal Bruno”.
PFDC
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RELATÓRIO DE ATIVIDADES
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Atuação conjunta – O procedimento instaurado no âmbito da Procuradoria da República em Pernambuco com o objetivo de acompanhar as providências adotadas para melhorias no Presídio Professor Aníbal
Bruno foi tema de reunião entre o PFDC Adjunto Luciano Mariz Maia e a Procuradora da República Carolina de Gusmão Furtado, responsável pelo Inquérito Civil Público que trata do tema. Na pauta, os direitos
dos internos do estabelecimento - notadamente no que se refere ao provimento de atenção médica adequada aos beneficiários. Na oportunidade, foi traçada estratégia visando à atuação conjunta entre a PR/PE e o
GT Sistema Prisional da PFDC de modo a promover o cumprimento das medidas cautelares impostas pela
Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
COOPERAÇÃO TÉCNICA
MPF e Consej buscam aprimoramento
Com o objetivo de aprimorar a gestão do sistema prisional brasileiro, membros do Ministério Público
Federal (MPF) e do Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos (Consej)
deliberaram pela criação do Cadastro Nacional de Pessoas Privadas de Liberdade, o CNP.
Em reunião, membros da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar)
e do Instituto de Identificação do Estado do Paraná discutiram a respeito das condições prisionais em todo
o país e, em especial, sobre o sistema B.I (Business Intelligence) adotado pelo estado do Paraná, que surtiu
resultados positivos na redução dos problemas de ordem prisional daquele estado.
Na ocasião, firmou-se um termo de cooperação técnica que utilizará, em âmbito nacional, o Registro de
Identidade Civil para a adoção de um cadastro único de presos. Nesse termo, medidas deverão ser adotadas
pelo MPF e pelo Consej.
Para a PFDC, a iniciativa vai ao encontro da Lei 12.847/2013, que institui o Sistema Nacional de Prevenção
e Combate à Tortura e cria dois órgãos para monitorar estabelecimentos de privação de liberdade: o Comitê
e o Mecanismo Nacional de Prevenção. “Esse aprimoramento na gestão da informação permitirá racionalizar o trabalho de monitoramento das instituições prisionais, contribuindo para a definição das prioridades
de visitação, assim como as possíveis soluções aos problemas encontrados”.
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PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
TRABALHO ESCRAVO
CONTEMPORÂNEO
CHACINA DE UNAÍ
Mobilização pelo julgamento dos acusados do crime
Na data em que foi celebrado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (28/1), instituído pela Lei
12.064/2009, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão participou de ato público realizado em Belo
Horizonte para lembrar o nono aniversário da “Chacina de Unaí”.
A atividade reuniu entidades públicas, destacando-se a presença do ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, do presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, Domingos Dutra, e da presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Rosângela Silva Rassy.
Todos os presentes foram unânimes em repudiar a decisão da juíza da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte
Raquel Vasconcelos Alves de Lima que declinou de sua competência para presidir o Tribunal do Júri na
“Chacina de Unaí”, transferindo o caso para a Vara Federal de Unaí – cidade em que um dos acusados foi
eleito prefeito com 76% dos votos e reeleito em 2008. “Desta decisão o Ministério Público interporá recurso,
mas, não obstante, esta situação atrasará ainda mais que justiça seja feita”, declarou o procurador federal
dos Direitos do Cidadão Adjunto Oswaldo Barbosa Silva.
O PFDC Adjunto também participou de reunião itinerante da Comissão Nacional para a Erradicação do
Trabalho Escravo (Conatrae), realizada na sede do Ministério Público Federal em Minas Gerais. O encontro, que contou com a presença da Coordenadora da 2ª Criminal do MPF, Raquel Dodge, integrou as
atividades relacionadas à Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo no Brasil, criada em homenagem aos cinco servidores do Ministério do Trabalho brutalmente assassinados enquanto investigavam
ocorrências de trabalho escravo em Unaí, Minas Gerais.
PFDC
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RELATÓRIO DE ATIVIDADES
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Saiba mais
Ocorrido em 28 de janeiro de 2004, o crime que ficou conhecido como “Chacina de Unaí” tornou-se símbolo da luta pelos direitos do trabalhador e de justiça. Na ocasião, os auditores fiscais Eratóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira
caíram numa emboscada em uma estrada na zona rural, sendo executados a tiros. O MPF ofereceu denúncia contra nove pessoas: Antério Mânica, Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta, José Alberto de Castro,
Francisco Elder Pinheiro, Erinaldo de Vasconcelos Silva, Rogério Alan Rocha Rios, Willian Gomes de
Miranda e Humberto Ribeiro dos Santos. Os nove indiciados pela Justiça como mandantes, intermediários
e executores do crime ainda não foram julgados pelo Tribunal de Júri.
LEGISLAÇÃO
Apoio à aprovação da “PEC do Trabalho Escravo” no Senado Federal
Com o objetivo de contribuir para a definição de mecanismos que possam coibir a prática de trabalho
escravo no Brasil, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão encaminhou ao Senado Federal manifesto em apoio à aprovação da PEC 57-A/1999, conhecida como “PEC do Trabalho Escravo”. A Proposta
de Emenda à Constituição propõe que a redação atual do art. 243 da Constituição Federal, que trata do
confisco de propriedades em que forem encontradas lavouras de plantas psicotrópicas ilegais, seja modificada para garantir a expropriação de propriedade em que for constatado o uso de mão de obra escrava; a
sua destinação à reforma agrária, no caso de propriedades rurais e ao uso social, no caso de propriedades
urbanas. A “PEC do Trabalho Escravo” é considerada pelos órgãos governamentais e entidades de defesa
dos direitos humanos como um dos projetos mais importantes no enfrentamento ao trabalho escravo, pois
além de reforçar a função social da terra, já prevista na Constituição, caracteriza-se por ser um forte instrumento de repressão e de eliminação da impunidade.
70
PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
TRÁFICO
DE PESSOAS
PROGRAMAÇÃO
COLÓQUIO
PESSOAS
PARA FINS
DE TRABALHO
ESCRAVO E
DIREITOS
HUMANOS
3 E 4 OUTUBRO 2013
FOZ DO IGUAÇU - PARANÁ
BRASIL
Foto: Repórter Brasil
TRÁFICO DE
MERCOSUL
Colóquio internacional debate tráfico de pessoas
para fins de trabalho escravo e direitos humanos
Quase 50 propostas construídas coletivamente para o aprimoramento de políticas públicas, de marcos
legais e da própria atuação do Mercosul e do Ministério Público no enfrentamento ao tráfico de pessoas.
Esse foi o resultado do “Colóquio Tráfico de Pessoas Para Fins de Trabalho Escravo e Direitos Humanos”,
promovido pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
(PFDC) e da Secretaria de Cooperação Jurídica Internacional, nos dias 3 e 4 de outubro, em Foz do Iguaçu,
Paraná.
O evento reuniu membros dos Ministérios Públicos nos Estados-Parte do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela) e de Nações Associadas (Bolívia, Colômbia, Chile, Peru e Equador), além de
representantes de organismos internacionais, do poder público e da sociedade civil.
Para o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, o evento possibilitou um valioso diálogo
e troca de experiências acerca das estratégias desenvolvidas, riscos, desafios e soluções que marcam o enfrentamento ao tráfico de pessoas na América do Sul. “Esse foi um espaço para conhecimento do problema
na região. Todos nós sabemos que o tráfico para fins de trabalho escravo é uma realidade em nossos países,
seja enquanto receptor, seja como nação de origem ou de trânsito. No entanto, sabemos mensurar a real
PFDC
20 13
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
71
dimensão dessa grave violação dos direitos de nossos cidadãos? Onde estão as lacunas, quais são os perfis,
onde e como devemos atuar? Construir esse panorama foi o objetivo central desse encontro”, disse.
Na ocasião, o PFDC destacou as parcerias estabelecidas para esse diálogo: 2ª Câmara de Coordenação
e Revisão do MPF, Ministério Público do Trabalho, Secretaria de Políticas para Mulheres, Organização
Internacional do Trabalho, Organização Internacional para as Migrações, Secretaria Nacional de Justiça,
Secretaria de Direitos Humanos (Conatrae) e ONG Repórter Brasil. “A presença de representantes de todos
esses órgãos aponta a união de esforços e o pensar conjunto, indispensáveis na discussão de questões que
envolvem o trabalho escravo no Brasil, tanto na esfera do enfrentamento, quanto do olhar da prevenção e
dos direitos humanos”.
As propostas finais do “Colóquio Tráfico de Pessoas Para Fins de Trabalho Escravo e Direitos Humanos”
serão apresentadas em publicação que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão lançará até o primeiro semestre de 2014, por ocasião da Reunião Especializada de Ministérios Públicos do Mercosul.
Saiba mais - O Colóquio foi promovido pela Secretaria de Cooperação Jurídica Internacional e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, que coordena o Grupo de Trabalho sobre Direitos Humanos
da Reunião Especializada dos Ministérios Públicos do Mercosul (REMPM). O Grupo de Trabalho Direitos
Humanos (GT DDHH) foi criado em 2006, durante a II Reunião Especializada de Ministérios Públicos do
Mercosul, sob a presidência pro-tempore brasileira. Além de possuir plano de trabalho que prioriza atuações nas temáticas do tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, o GT DDHH tem desenvolvido
ações nos temas trabalho escravo, violência de gênero e direito à memória e à verdade. O Colóquio em Foz
do Iguaçu dá continuidade às atividades realizadas pelo GT, que já promoveu encontros como o “Seminário
Internacional sobre Tráfico de Pessoas no Mercosul” (em 2001, no Paraguai) e o “Workshop Internacional
de Prevenção ao Tráfico de Pessoas e Acolhimento às Vítimas” (também em 2011, em Goiânia e Brasília).
72
PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
PFDC E MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Situação de trabalhadores embarcados em navios
e cruzeiros marítimos é tema de atuação conjunta
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e o Ministério da Justiça decidiram somar esforços na
prevenção e no acolhimento de trabalhadores embarcados em navios e cruzeiros marítimos que estariam
sendo vítimas de uma série de violações de direitos – tais como jornadas exaustivas, assédio moral e sexual, além de condições precárias de alimentação e assistência médica.
Em reunião realizada em dezembro na PFDC, representantes do Ministério da Justiça e do Escritório das
Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) no Brasil estabeleceram uma agenda de ações que visam
a fortalecer a parceria na atuação preventiva e de acolhimento. Entre as iniciativas está o compartilhamento de banco de informações e também oficina de capacitação envolvendo membros do Ministério
Público e as Secretarias de Justiça. O curso foi desenvolvido pelo UNODC e já foi replicado em diversos
países.
A PFDC também irá articular atuação conjunta ao Grupo de Trabalho que está tratando do tema no âmbito da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae). A ideia é reforçar as ações
preventivas de conscientização e de fiscalização nos portos marítimos. Durante o encontro, a Secretaria
Nacional de Justiça chamou a PFDC para integrar, como instituição convidada, o Comitê Nacional de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap), instituído em fevereiro de 2013 e que tem como missão
articular a atuação dos órgãos e entidades públicas e privadas no enfrentamento ao tráfico de pessoas.
PFDC
20 13
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
73
GRUPOS DE
TRABALHO
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão conta com Grupos de Trabalho cujo objetivo é
debater temas nos quais se faz necessário propor metas e procedimentos para a atuação coordenada de todos os procuradores e procuradoras dos Direitos do Cidadão. Além de atender representatividade geográfica, a composição dos grupos visa assegurar aspectos como diversidade,
experiência e especialização no tema em questão.
Em 2013, a PFDC contou com nove Grupos de Trabalho, conforme detalhado a seguir. Os GTs se
reúnem por meio de videoconferência ou presencialmente para tratar de assuntos pertinentes
a cada área, planejando, executando, acompanhando a execução e avaliando os procedimentos
adotados.
74
PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
Alimentação Adequada
O Grupo de Trabalho foi instituído pela PFDC em 2004, em conformidade com as resoluções anuais do
Encontro Nacional de Procuradores e Procuradoras dos Direitos do Cidadão, que elegeram este tema como
uma das prioridades institucionais.
Membros:
Ana Borges Coelho Santos (PRR/1ª Região/DF)
Carlos Roberto Diogo Garcia (PRM/Rib. Preto/SP)
Duciran Van Marsen Farena (PR/PB)
Jorge Irajá Louro Sodré (PRM/Caruaru/PE)
Raphael Otávio Bueno Santos (PRM/Paranavaí/PR)Raquel Teixeira Maciel Rodrigues (PR/AL)
Apoio técnico:
Emília Ulhôa Botelho
Comunicação Social
Em funcionamento desde 2004, tem como foco a programação televisiva voltada à criança e ao adolescente com monitoramento da classificação indicativa e de toda a forma de publicidade que afete o desenvolvimento dos direitos relativos à dignidade da pessoa humana. Também atua em questões relativas a
rádios comunitárias, merchandising testemunhal e concessão dos canais de TV Digital, entre outros.
Membros:
Domingos Sávio Dresch (PRR/4ªRegião/RS)
Fernando de Almeida Martins (PR/MG)
João Bosco Fontes Júnior (PRR-5ª Região/PE)
Luiz Fernando Gaspar Costa (PR/SP)
Márcia Morgado Miranda Weinschenker (PR/RJ)
Marcus Vinícius de Aguiar (PRR/4ªRegião/RS)
Apoio técnico:
Bruno Cruz Pinheiro
PFDC
20 13
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
75
Direito à Memória e à Verdade
Iniciado em setembro de 2010, tem como objetivo promover o debate e criar metas de atuação coordenada dos membros do Ministério Público Federal, no que se refere à importância da apuração da verdade
na justiça de transição, na redescoberta do passado e na adoção de mecanismos capazes de ouvir as vozes
das vítimas.
Membros:
Andrey Borges de Mendonça (PRM/Santos/SP)
Carolina de Gusmão Furtado (PR/PE)
Eugênia Augusta Fávero (PRR/3ª Região/SP)
Felipe Fritz Braga (PR/DF)
Ivan Cláudio Marx (PRM/Cachoeira do Sul/RS)
Jaime Mitropoulos (PRDC/RJ)
Marlon Alberto Weichert (PRR/3ªRegião/SP)
Sandra Akemi Shimada Kishi (PRR/3ªRegião/SP)
Tiago Modesto Rabelo (PRM/Petrolina/PE)
Apoio técnico:
Viviane Fecher Moreira
Educação
Criado em 2005 com o objetivo de promover o debate e criar metas de atuação coordenada entre os Procuradores dos Direitos do Cidadão no que se refere à Educação.
Membros:
Ana Paula Fonseca de Góes Araújo (PRM/Anápolis/GO)
Carolina Bonfadini de Sá (PRM/Guarulhos/SP)
Eduardo Ribeiro Gomes El-Hage (PRM/Volta Redonda/RJ)
Gustavo Kenner Alcântara (PRDC/RR)
Luciana Loureiro Oliveira (PR/DF) – até dezembro/2013
Márcia Morgado Miranda (PRR1/DF)
Maria Cristina Manella Cordeiro (PR/RJ)
Mariane Guimarães de Mello Oliveira (PRDC/GO Substituta)
Sérgio Luiz Pinel Dias (PR/RJ)
Apoio técnico:
Luís Roberto Costa
76
PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
Inclusão de Pessoas com Deficiência
Iniciado na PFDC em 2005 com vistas a acompanhar a implementação do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e nº 10.098/2000, estabelecendo normas gerais e critérios para a promoção
da acessibilidade às pessoas com deficiência nos mais diversos aspectos.
Membros:
Analúcia de Andrade Hartmann (PR/SC)
Cláudio Drewes José de Siqueira (PR/GO)
Eugênia Augusta Gonzaga (PRR/3ªRegião/SP)
Fabiano de Moraes (PRM/Caxias do Sul/RS)
Felipe Fritz Braga (PR/DF)
José Lucas Perroni Kalil (PRM/ Paracatu/MG)
Júlio Carlos Schwonke de Castro Júnior (PRDC/RS)
Márcia Morgado Miranda (PRR1/DF)
Apoio técnico:
Patrícia Ponte Araújo / Leonardo de Moraes Filho
Previdência e Assistência Social
Instituído na PFDC em 2006, com vistas à garantia integral dos direitos dos aposentados, pensionistas,
beneficiários de auxílio-doença, de auxílio-reclusão e de benefício de prestação continuada.
Membros:
Andrei Mattiuzi Balvedi (PRM/Concórdia/SC)
Darcy Santana Vitobello (Subprocuradora-Geral da República)
Flávia Rigo Nóbrega (PRM/Guaratinguetá/SP)
Geisa de Assis Rodrigues (PRR/3ª Região/SP)
Laura Noeme dos Santos (PRR/3ª Região/SP)
Renato de Freitas Souza Machado (PRM/São João de Meriti/RJ)
Uendel Domingues Ugatti (PRM Ribeirão Preto-SP)
Zélia Luiza Pierdoná (PRR/3ªRegião/SP)
Apoio técnico:
Raquel Ribeiro
PFDC
20 13
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
77
Reforma Agrária
Foi instituído pela PFDC em 2008, em decorrência da diminuição no volume de assentamentos, dos recentes conflitos no campo e os encaminhamentos que vem sendo dados à questão – por vezes resultando
na criminalização de conflitos sociais.
Membros:
Ailton Benedito de Souza (PRDC/GO)
Álvaro Lotufo Manzano (PR/TO)
Carlos Humberto Prola Júnior (PRM/São Miguel do Oeste/SC)
Domingos Sávio Dresch da Silveira (PRR 4ª Região)
José Elaeres Marques Teixeira (PRR/1ªRegião/DF)
Marco Antônio Delfino de Almeida (PRM/Dourados/MS)
Apoio técnico:
Bruno Cruz Pinheiro
Saúde
Em andamento na PFDC desde 2004, com o objetivo de debater e propor metas e procedimentos
para atuação coordenada das Procuradoras e Procuradores dos Direitos do Cidadão em todo o
território brasileiro no que se refere à Saúde.
Membros:
Adriana Scordamaglia Fernandes (PR/SP)
Aline Mancino da Luz Caixeta (PR/RJ)
Ana Paula Carvalho de Medeiros (PR/RS)
Antônia Lélia Neves Sanches (PRDC/PR)
Humberto Jacques de Medeiros (PRR/4ª Região/RS)
Lisiane Cristina Braecher (PR/SP)
Maurício Pessutto (PRDC/SC)
Mônica Campos de Ré (PRR/2ª Região/RJ) – até junho/2013
Roberta Trajano Sandoval Peixoto (PR/RJ)
Suzete Bragagnolo (PR/RS)
Apoio técnico:
Janine Souza
78
PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
Sistema Prisional
Funciona na PFDC desde 2007 com o intuito de propor diretrizes de atuação aos Procuradores e Procuradoras dos Direitos do Cidadão no que se refere à promoção de direitos básicos da pessoa presa – tais como
saúde, educação, trabalho, instalações higiênicas e acesso à justiça.
Membros:
Bruno Freire de Carvalho Calabrich (PR/DF)
Daniel Antônio de Moraes Sarmento (PRR/2ªRegião/RJ)
Domingos Sávio Dresch da Silveira (PRR/4ªRegião/RS)
Luciano Mariz Maia (Subprocurador-Geral da República)
Marcelo Alves Dias de Sousa (PRR/5ª Região/PE)
Paula Bajer Fernandes Martins da Costa (PRR/3ªRegião/SP)
Paulo de Souza Queiroz (PRR/1ª Região/DF) – até junho/2013
Solange Mendes de Sousa (PRR /4ªRegião/RS) – até novembro/2013
Apoio técnico:
Igor Valois
Subgrupo do Sistema Prisional em Pernambuco
Anastácio Nóbrega Tahim Júnior (PR/PE)
Leandro Bastos Nunes (PR/PE)
Maria do Socorro Leite de Paiva (PRR/5ª Região)
Subgrupo do Sistema Prisional em São Paulo
Carlos Renato Silva e Souza (PR/SP – membro do Conselho Penitenciário)
Denise Neves Abade (PRR-3ª Região/SP)
Fernanda Teixeira Souza Domingos Taubemblatt (PR/SP – membro do Conselho Penitenciário)
Jefferson Aparecido Dias (PRDC/SP-Substituto)
Marcela Moraes Peixoto (PRR-3ª Região/SP)
Paula Bajer Fernandes Martins da Costa (PRR/3ª Região/SP)
Paulo Taubemblatt (PR/SP – membro do Conselho Penitenciário)
Roberto Antônio Dassié Diana (PR/SP – controle externo da atividade policial)
PFDC
20 13
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
79
PARTICIPAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS
E DIVULGAÇÃO DA ATUAÇÃO
A PFDC participa de diversas Comissões, Conselhos, Comitês e Grupos Interinstitucionais voltados às temáticas dos direitos do cidadão. A presença nesses espaços visa assegurar interlocução
com as entidades do poder público e da sociedade civil com a missão de debater a implementação e execução de políticas públicas em diversas áreas dos direitos humanos.
Além disso, conforme detalhado adiante, também mantém estreita interlocução com organizações da sociedade civil, conselhos profissionais, movimentos sociais e entidades representativas
de classe, além de conselhos de direitos e organismos internacionais.
80
PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
TABELA 1 - PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES, CONSELHOS E GRUPOS INTERINSTITUCIONAIS
TEMA
NOME
Nº DE REUNIÕES
ALIMENTAÇÃO ADEQUADA
COMISSÃO ESPECIAL DO CDDPH – ALIMENTAÇÃO ADEQUADA
6
ATINGIDOS POR BARRAGEM
GRUPO DE TRABALHO DO CDDPH – ATINGIDOS POR BARRAGENS
9
COMUNICAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CDDPH Nº 07/2012 – VIOLÊNCIA CONTRA
PROFISSIONAIS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL NO EXERCÍCIO DE SUAS
FUNÇÕES
1
CRIANÇA E ADOLESCENTE
GRUPO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (GNDH) – COMISSÃO
PERMANENTE DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (COPEIJ)
1
CRIANÇA E ADOLESCENTE
SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS/PR – CONSELHO
NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
(CONANDA)
12
DIREITOS HUMANOS
CÂMARA DOS DEPUTADOS – COMITÊ BRASILEIRO DE DIREITOS
HUMANOS E POLÍTICA EXTERNA (CBDHPE)
1
DIREITOS HUMANOS
CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA CDDPH
10
DIREITOS HUMANOS
REUNIÃO ORDINÁRIA DO GRUPO NACIONAL DE
DIREITOS HUMANOS (GNDH)
1
DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS/PR –
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE PROTEÇÃO AOS
DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS – CPNDDH – PPDDH
5
EDUCAÇÃO
GRUPO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (GNDH) – COMISSÃO
PERMANENTE DE EDUCAÇÃO (COPEDUC)
1
INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA
TORTURA
SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS/PR – COMITÊ
NACIONAL PARA PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA NO BRASIL
(CNPCT)
5
MULHER
GRUPO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (GNDH) – COMISSÃO
PERMANENTE DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR A
MULHER (COPEVID)
1
NÃO DISCRIMINAÇÃO
SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS/PR – CONSELHO
NACIONAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO (CNCD)
5
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS/PR – CONSELHO
NACIONAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO (CNCD)
1
PESSOA IDOSA
SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS/PR – CONSELHO
NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO (CNDI)
2
PROTEÇÃO À VÍTIMA E TESTEMUNHA
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – CONSELHO DELIBERATIVO DO
PROGRAMA FEDERAL DE PROTEÇÃO A VÍTIMAS E A TESTEMUNHAS
AMEAÇADAS – CONDEL – CONDEF – PROVITA
14
SAÚDE
GRUPO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (GNDH) – COMISSÃO
PERMANENTE DE DEFESA DA SAÚDE (COPEDS)
1
SEGURANÇA PÚBLICA
COMISSÃO ESPECIAL DO CDDPH – “MÃES DE MAIO”
1
COMISSÃO ESPECIAL DO CDDPH – “URSO BRANCO”
SISTEMA PRISIONAL
COMISSÃO ESPECIAL DO CDDPH – “MANOEL MATTOS”
1
TRABALHO ESCRAVO
SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS/PR – COMISSÃO
NACIONAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO (CONATRAE)
6
TRÁFICO DE PESSOAS
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – GT INTERMINISTERIAL DO PLANO
NACIONAL DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS (PNETP)
2
VIOLÊNCIA NO CAMPO - DIREITO À TERRA
COMISSÃO NACIONAL DE COMBATE
Á VIOLÊNCIA NO CAMPO - CNCVC
1
TOTAL
87
PFDC
20 13
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
81
Boletim Demonstrativo de Atuação
A fim de dar publicidade e transparência à atuação do Ministério Público Federal na área dos direitos do cidadão,
mensalmente a PFDC produz boletim que reúne as comunicações realizadas pelos membros do MPF que atuam na
área da cidadania vinculada à PFDC.
São dados sobre Ações e Inquéritos Civis, Recomendações, Termos de Ajustamento de Conduta e Procedimentos
Administrativos – além de um resumo de cada procedimento, com a origem, o oficiante, o registro e o assunto em
questão.
O boletim – intitulado “Atuação Mensal em Defesa do Cidadão” – é disponibilizado no site da PFDC, no seguinte
endereço: http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/demonstrativo-mensal/2013/menu
O objetivo é se fazer conhecer as iniciativas realizadas pelo Ministério Público na área de proteção e garantia dos
direitos do cidadão em todo o País, facilitando a troca de informações acerca dos temas e instrumentos utilizados
em cada caso.
Informativo da PFDC
Outra ferramenta para estabelecer contato com os veículos de mídia e com a sociedade civil – além de estimular a troca de informações entre os membros e o conhecimento acerca da atuação do Ministério Público Federal na defesa dos direitos do cidadão – é o Informativo PFDC.
O noticiário traz destaques da atuação dos Procuradores dos Direitos do Cidadão e temas de interesse,
promovendo o intercâmbio de experiências e
subsídios para atuação na área. Em 2013, foram publicados 124 Informativos. As notícias
são encaminhadas, via e-mail, para membros
do MPF em todo o País, além de entidades da
sociedade civil e do governo vinculadas aos direitos humanos. Com o objetivo de dar maior
visibilidade às ações divulgadas, a PFDC também envia as notícias à Secretaria de Comunicação da PGR, responsável por disponibilizar
os textos ao público externo. Todos os informativos estão acessíveis no site da PFDC, onde
podem ser localizados por data de publicação e
por tema.
82
PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
REVISÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS E CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO
A PFDC realiza a atividade revisional dos Procedimentos Administrativos (PAs) e Inquéritos Civis
(ICs) do Ministério Público Federal instaurados para assegurar direitos constitucionais dos cidadãos, tais como: saúde, educação, dignidade, liberdade, igualdade, assistência social, moradia
adequada, previdência social, acesso à justiça, alimentação adequada, entre outros.
A atividade é exercida com o suporte técnico dos servidores do Núcleo de Acompanhamento
das Promoções de Arquivamento da Coordenadoria de Assessoramento Multidisciplinar – Nuapa/CAM. A revisão consiste em verificar se as promoções/decisões de arquivamento nos procedimentos administrativos e inquéritos civis serão homologados ou se haverá diligências complementares/retorno para serem cumpridas na Procuradoria de origem. A revisão também ocorre
com relação ao declínio de atribuição por parte do MPF.
PFDC
20 13
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
83
TABELA 2 - PFDC (MINAS GERAIS E ESPÍRITO SANTO)
HOMOLOGADOS
NÃO-HOMOLOGADOS
ARQUIVAMENTO
2738
7
DECLÍNIO
324
0
4
0
3066
7
HOMOLOGADOS
NÃO-HOMOLOGADOS
ARQUIVAMENTO
826
25
DECLÍNIO
210
4
3
0
1039
29
HOMOLOGADOS
NÃO-HOMOLOGADOS
ARQUIVAMENTO
232
30
DECLÍNIO
75
3
CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO
0
0
307
33
HOMOLOGADOS
NÃO-HOMOLOGADOS
ARQUIVAMENTO
528
37
DECLÍNIO
190
18
0
0
718
55
CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO
TOTAL
TABELA 3 - PFDC (NAOP 1ª REGIÃO)
CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO
TOTAL
TABELA 4 - PFDC (NAOP 2ª REGIÃO)
TOTAL
TABELA 5 - PFDC (NAOP 3ª REGIÃO)
CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO
TOTAL
84
PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
TABELA 6 - PFDC (NAOP 4ª REGIÃO)
HOMOLOGADOS
NÃO-HOMOLOGADOS
ARQUIVAMENTO
673
76
DECLÍNIO
138
66
0
0
811
142
HOMOLOGADOS
NÃO-HOMOLOGADOS
ARQUIVAMENTO
658
5
DECLÍNIO
179
4
1
0
838
9
CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO
TOTAL
TABELA 7 - PFDC (NAOP 5ª REGIÃO)
CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO
TOTAL
PFDC
20 13
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
85
ESTRUTURA
DA PFDC
Além do procurador federal dos Direitos do Cidadão, a PFDC conta em sua estrutura com dois
procuradores federais dos Direitos do Cidadão adjuntos.
O apoio técnico e operacional aos trabalhos é realizado pela assessoria-chefe e por três coordenadorias: de Administração, de Assessoramento Multidisciplinar e de Comunicação/Informação.
A atuação na agenda da cidadania também envolve as Procuradorias Regionais dos Direitos do
Cidadão (PRDCs), existentes em cada estado brasileiro.
86
PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
PROCURADOR FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGA RIOS
Subprocurador-Geral da República
Mandato: nomeado em 15/05/2012
para o período de dois anos.
PROCURADORES FEDERAIS DOS DIREITOS DO CIDADÃO ADJUNTOS
Subprocuradores adjuntos da PFDC:
• Luciano Mariz Maia
• Oswaldo José Silva Barbosa
Mandatos: nomeados em 11/07/2012 para o período de dois anos.
PROCURADORES REGIONAIS DOS DIREITOS DO CIDADÃO EM 2013
ACRE
PRDC: Antonélia Carneiro Souza
Substituto: Eduardo Henrique de Almeida Aguiar
Mandato: 28/9/12 a 27/9/14
PRDC: Pedro Henrique Kenne
Substituto: Felipe Valente Siman
Mandato: 8/7/13 a 7/7/15
ALAGOAS
PRDC: Rodrigo Antônio Tenório Correia da Silva
Substituta: Niedja Gorete de Almeida Rocha
Mandato: 1º/09/11 a 31/08/13
PRDC: Niedja Gorete de Almeida Rocha
Substituta: Roberta Lima Barbosa Bomfim
Mandato: 27/8/12 a 28/8/14
PFDC
20 13
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
87
AMAPÁ
PRDC: George Neves Lodder
Substituto: Almir Teubl Sanches *
Mandato: 12/3/12 a 11/3/14 / *23/7/12 a 11/3/14
* substituição 4 meses depois da recondução do anterior.
Removidos
PRDC: Felipe de Moura Palha e Silva
Substituto: Luís de Camões Lima Boaventura
Mandato: 6/5/2013 a 5/3/15
AMAZONAS
PRDC: Felipe Augusto de Barros Carvalho Pinto*
Substituto: Júlio José Araújo Júnior
Mandato: 13/7/12 a 12/7/14
*Removido
PRDC: Patrick Menezes Colares
Substituto: Rafael da Silva Rocha
Mandato: 3/5/2013 a 2/5/15
BAHIA
PRDC: Leandro Bastos Nunes
Substituto: Domênico D’Andrea Neto
Mandato: 17/8/12 a 16/8/14
CEARÁ
PRDC: Nilce Cunha Rodrigues
Substituta: Marcelo Mesquita Monte
Mandato: 3/3/11 a 2/3/13
PRDC: Alexandre Meireles Marques
Substituta: Francisco de Araújo Macedo Filho
Mandato: 10/3/2013 a 9/3/2015
88
PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
DISTRITO FEDERAL
PRDC: Carlos Henrique Martins Lima
Substitutos: Felipe Fritz Braga, Peterson de Paula Pereira, Anna Paula Coutinho Barcelos Moreira, Ana
Paula Mantovani Siqueira e Carolina Martins Miranda de Oliveira.
Mandato: 15/10/12 a 14/10/14
PRDC: Carlos Henrique Martins Lima
Substitutos: Anna Paula Coutinho Barcelos Moreira, Peterson de Paula Pereira, Felipe Fritz Braga, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e Marina Sélos Ferreira
Mandato: 17/6/13 a 16/6/15
*nova portaria retificadora
ESPÍRITO SANTO
PRDC: André Carlos de Amorim Pimentel Filho
Substituta: Elisandra de Oliveira Olímpio
Mandato: 18/4/12 a 17/4/14
PRDC: Elisandra de Oliveira Olímpio
Substituto: André Carlos de Amorim Pimentel Filho
Mandato: 01/10/13 a 30/09/15
GOIÁS
PRDC: Ailton Benedito de Souza
Substituta: Mariane Guimarães de Mello Oliveira
Mandato: 8/2/11 a 7/2/13
*Recondução: 12/2/13 a 11/2/14
MARANHÃO
PRDC: Ana Karízia Távora Teixeira
Substituto: Alexandre Silva Soares
Mandato: 9/4/12 a 8/4/14
MATO GROSSO
PRDC: Gustavo Nogami
PFDC
20 13
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
89
Substituto: Ludmila Bortoleto Monteiro
Mandato: 5/3/11 a 4/3/13
PRDC: Gustavo Nogami
Substituto: Bianca Britto de Araújo
Mandato: 8/7/13 a 7/7/15
MATO GROSSO DO SUL
PRDC: Analícia Ortega Hartz
Substituto: Emerson Kalif Siqueira
Mandato: 21/11/12 a 20/11/14
MINAS GERAIS
PRDC: Silmara Cristina Goulart
Substituto: Edmundo Antônio Dias Netto Júnior
Mandato: 4/5/11 a 3/5/13
PRDC: Edmundo Antônio Dias Netto Júnior
Substituto: Helder Magno da Silva e Silmara Cristina Goulart
Mandato: 4/5/13 a 3/5/15
PARÁ
PRDC: Alan Rogério Mansur Silva
Substituto: Bruno Araújo Soares Valente
Mandato: 4/4/12 a 3/4/14
PARAÍBA
PRDC: Duciran van Marsen Farena
Substituto: Werton Magalhães Costa
Mandato: 10/3/2011 a 9/3/2013
PRDC: José Guilherme Ferraz da Costa
Substituto: Werton Magalhães Costa
Mandato: 21/6/13 a 20/6/13
90
PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
PARANÁ
PRDC: Antônia Lélia Neves Sanches
Substituto: João Akira Omoto
Mandato: 26/10/2012 a 25/10/2014
PERNAMBUCO
PRDC: Anastácio Nóbrega Tahim Júnior
Substituto: Mona Lisa Duarte Abdo Aziz Ismail
Mandato: 1º/4/12 a 31/3/14
PRDC: Mona Lisa Duarte Abdo Aziz Ismail
Substituto: Carolina de Gusmão Furtado
Mandato: 1º/10/13 a 30/9/15
PIAUÍ
PRDC: Kelston Pinheiro Lages
Substituto: Tranvanvan da Silva Feitosa
Mandato: 26/2/12 a 25/2/14
RIO DE JANEIRO
PRDC: Jaime Mitropoulos
Substituto: Alexandre Ribeiro Chaves
Mandato: 21/11/12 a 20/11/14 (afastado para curso de mestrado)
Substituto: Sérgio Gardenghi Suiama
Mandato: 5/9/13 a 5/7/14 (durante afastamento do substituto)
RIO GRANDE DO NORTE
PRDC: Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes
Substituto: José Soares Frisch*
Mandato: 1º/3/12 a 28/2/14
Substituta: Caroline Maciel da Costa
Mandato: 19/7/13 a 28/2/14
*Removido
PFDC
20 13
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
91
RIO GRANDE DO SUL
PRDC: Júlio Carlos Schwonke de Castro Júnior
Substituto: Suzete Bragagnolo
Mandato: 1º/8/12 a 31/7/14
RONDÔNIA
PRDC: Renata Ribeiro Baptista*
Substituto: Walquíria Imamura Picoli*
Mandato: 13/7/12 a 12/7/14
*Removidas
PRDC: Raphael Luís Pereira Bevilaqua
Substituto: Fernando Antônio Alves de Oliveira Júnior
Mandato: 6/5/13 a 5/5/15
RORAIMA
PRDC: Cínthia Gabriela Borges*
Substituto: Fernando Machiavelli Pacheco*
Mandato: 15/8/12 a 14/8/14
*Removidos
PRDC: Gustavo Kenner Alcântara
Substituto: Paulo Taek Keun Rhee
Mandato: 6/5/13 a 5/5/15
SANTA CATARINA
PRDC: Maurício Pessutto
Substituto: Ricardo Kling Donini
Mandato: 15/9/2011 a 14/9/2013
PRDC: Maurício PessuttoSubstituto: Analúcia de Andrade Hartmann
Mandato: 15/9/13 a 14/9/15
92
PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
SÃO PAULO
PRDC: Jefferson Aparecido Dias
Substituto: Pedro Antônio de Oliveira Machado
Mandato: 30/3/11 a 29/3/2013
PRDC: Pedro Antônio de Oliveira Machado
Substituto: Jefferson Aparecido Dias, Andrey Borges de Mendonça e Eleovan César Lima Mascarenhas
Mandato: 30/3/13 a 29/3/15
SERGIPE
PRDC: Ramiro Rockenbach da Silva Matos Teixeira de Almeida
Substitutos: Gicelma Santos do Nascimento, José Rômulo Silva Almeida e Lívia Nascimento Tinoco
Mandato: 16/7/12 a 15/7/14
TOCANTINS
PRDC: Victor Manoel Mariz*
Substituto: Fábio Conrado Loula
Mandato: 27/8/12 a 26/8/14
*Removido em abril 2013
PRDC: Fábio Conrado Loula*
Substituto: Renata Ribeiro Baptista**
Mandatos: 6/5/13 a 5/5/15* e 11/6/13 a 5/5/15**
PFDC
20 13
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
93
MEMBROS E SERVIDORES DOS NAOPS-PFDC
NAOP-PFDC-1ª REGIÃO
Membros titulares
Elton Ghersel
Alexandre Espinosa Bravo Barbosa
Marcus da Penha Souza Lima
Membros suplentes
Eliana Péres Torelly de Carvalho
Paulo Vasconcelos Jacobina
Bruno Caiado Acioli
Servidores:
Bernadete
Sthefan Bruno Machado Ribeiro
NAOP-PFDC-2ª REGIÃO
Membros titulares
Daniel Antônio de Moraes Sarmento
Rogério José Bento Soares do Nascimento
João Marcos de Melo Marcondes
94
PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
Membros suplentes
Celso de Albuquerque Silva
Silvana Batini César Góes
Servidores:
Bernard Gandelman
Marta Carmona Cardoso Facuri
NAOP-PFDC-3ª REGIÃO
Membros titulares
Samantha Chantal Dobrowolski
Geisa de Assis Rodrigues
Marlon Alberto Weichert
Membros suplentes
Robério Nunes dos Anjos Filho
Walter Claudius Rothemburg
Márcio Domeni Cabrini
Servidores
Andrea Gabriela Albuquerque D’Auria
Alucídio Rodrigues Teixeira
_______________________________________________________________________________
PFDC
20 13
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
95
NAOP-PFDC-4ª REGIÃO
Membros titulares
Paulo Gilberto Cogo Leivas
Maria Hilda Marsiaj Pinto (coordenadora substituta)
Januário Paludo
Membros suplentes
Marcus Vinícius Aguiar Macedo
Domingos Sávio Dresch da Silveira
Cláudio Dutra Fontella
Servidores
Edgar da Silva Aristimunho
Paula Mariante de Oliveira
NAOP-PFDC-5ª REGIÃO
Membros titulares
Isabel Guimarães da Câmara Lima
Marcelo Alves Dias de Souza
Sônia Maria de Assunção Macieira
96
PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
Membros suplentes
Antônio Edílio Magalhães Teixeira
Maria do Socorro Leite de Paiva
Antônio Carlos de Vasconcellos Barreto Campello
Servidores:
Mayara Freire de Andrade
Daniel Phelipe Correia Vilaça
Flávia Aline da Hora
PFDC
20 13
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
97
EQUIPE PFDC
Assessoria-Chefe
Patrícia Cristina Alves Campanatti
Secretaria de Gabinete – SEGAB
• Ideralda Galdino R. S. de Jesus
• Lucineide Valério Paixão
Assessoria Administrativa
• Mário Cabral de Abreu – Assessor-chefe
• Vera Maria Barbosa – Assessora
• Arthur Spinelli Correia – Técnico Administrativo
•Evailton Araújo Santos – Técnico Administrativo
• Tauli Stein de Barros – Técnico Administrativo
• Valéria Maria Alves do Nascimento– Técnico Administrativo
• Marcos Vinícius Silva da Cunha – Técnico Administrativo
Estagiários
• Douglas Dias Ferreira (até novembro/2013)
• Dayane Carvalho de Barros (a partir de dezembro/2013)
Colaboradores
• Edmar Rodrigues da Silva
• Raiane (até 13/11/2013)
• Aline (a partir de 14/11/2013)
Adolescentes aprendizes
• Carlos Henrique de Carvalho Costa (até dezembro/2013)
• Amanda Karla Soares de Souza (Sala de atendimento ao cidadão – até dezembro/2013).
98
PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
Assessoria Multidisciplinar
• Fabíola Geoffroy Zeraik Veiga – Assessora-chefe
• Emília Ulhôa Botelho - Analista Pericial em Antropologia
• Igor Rodrigues Alves Valois – Assessor
• Janine Eugênio de Souza Kanaan – Analista Processual
• Leonardo Antônio de Moraes Filho – Analista Processual
• Lisiane Thurler Portella – Analista Processual
• Luana Garcez Stein – Técnico Administrativo
• Luís Roberto Costa – Analista Processual
• Márcia Maria Regueira Lins Caldas – Técnico Administrativo
• Mércia Beatriz Miranda - Administradora cedida pela Radiobrás
• Mônica Valéria Reis Marin – Técnico Administrativo
• Patrícia Ponte Araújo – Analista Processual
• Raquel Ribeiro – Assessor
• Rossanna Amaral – Analista de Controle Interno
• Vanessa Cristina N. Rodrigues Cordeiro (até novembro/2013)
Núcleo de Acompanhamento das Promoções de Arquivamento - NUAPA
• Daniella Duarte Roberto – Técnico Administrativo
Estagiários
• Andrey Senra (até outubro/2013)
• Luísa Rodrigues Carpes de Azevedo
• Noshua Amoras de Morais e Silva (de outubro a dezembro/2013)
• Silvaneide Guedes de Fraga
Assessoria de Comunicação e Informação
• Marília Mundim da Costa – Assessora-chefe
• Cristine Barbosa Maia – Técnico Administrativo
• Luciana Matsunaga Higawa – Técnico Administrativo (a partir de 5/8/2013)
• Marlene Maria Lima de Miranda – Técnico Administrativo
• Rodrigo Fernandes Lopes de Oliveira – Técnico Administrativo (a partir de 12/8/2013)
• Wilson Veleci da Silva – Técnico Administrativo
PFDC
20 13
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
99
REALIZAÇÃO:
Procuradoria Federal
dos Direitos do Cidadão
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