A crise financeira estrutural do Governo do Estado do Rio Grande do Sul Cézar Busatto e Darcy Francisco Carvalho dos Santos SUMÁRIO INTRODUÇÃO.............................................................................................................................................. 4 1. PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA E RESULTADO ORÇAMENTÁRIO DO EXERCÍCIO DE 2002.......................................................................................................................................................... 6 1.1 PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARA 2002...................................................... 6 1.2 RESULTADO ORÇAMENTÁRIO DE 2002 .................................................................................................... 6 1.3 EVOLUÇÃO DO RESULTADO ORÇAMENTÁRIO, 1998-2002 ....................................................................... 8 1.4 RESULTADO PRIMÁRIO ............................................................................................................................ 9 2. SALDO FINANCEIRO AJUSTADO OU DÍVIDA LÍQUIDA DE CURTO PRAZO ......... 14 3. COMPORTAMENTO DOS PRINCIPAIS AGREGADOS DE DESPESA NO PERÍODO DE 1998-2002, EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ..................................... 17 3.1 3.2 3.3 3.5 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS .............................................................................................................. 17 OUTRAS DESPESAS CORRENTES ............................................................................................................. 19 SERVIÇO DA DÍVIDA............................................................................................................................... 20 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL...................................................................................................... 28 4. VINCULAÇÕES CONSTITUCIONAIS ......................................................................................... 30 4.1 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE ..................................................................... 30 4.1.1 Salário-Educação .......................................................................................................................... 31 4.2 ENSINO SUPERIOR COMUNITÁRIO .......................................................................................................... 35 4.3 SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA................................................................................................................ 37 4.4 CIÊNCIA E TECNOLOGIA ......................................................................................................................... 39 5. SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE CAIXA – SIAC................................. 41 5.1 SUBCOMISSÃO MISTA - SIAC ............................................................................................................... 46 6. PRECATÓRIOS JUDICIAIS ........................................................................................................... 49 7. FUNDO DE DESENVOLVIMENTO PARA COMPLEXOS INDUSTRIAIS – CASO FORD.............................................................................................................................................................. 53 8. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E ENTIDADES CONTROLADAS ..................... 54 8.1 SITUAÇÃO DAS PRINCIPAIS EMPRESAS ESTATAIS .................................................................................... 55 a) BANRISUL.......................................................................................................................................... 55 b) CEEE .................................................................................................................................................. 57 c) CORSAN ............................................................................................................................................. 58 9. CUMPRIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E OUTRAS CONSIDERAÇÕES ................................................................................................................................... 60 9.1 DEMAIS PODERES .................................................................................................................................. 60 9.2 PODER EXECUTIVO ................................................................................................................................ 60 10. AÇÕES DESENVOLVIDAS ........................................................................................................... 64 10.1 ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA ........................................................................................................... 64 10.2 ÁREA DA SAÚDE .................................................................................................................................. 65 2 10.3 ÁREA DE EDUCAÇÃO ........................................................................................................................... 65 10.4 ÁREA DE PREVIDÊNCIA ........................................................................................................................ 66 11. PARECERES E DECISÕES SUPERIORES DO TRIBUNAL DE CONTAS.................. 68 11.1 PARTE FINAL DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL .......................................................... 68 11.2 CONCLUSÃO E VOTO DA EXMA. SRA. CONSELHEIRA-RELATORA TEREZINHA GISELA IRIGARAY ....... 69 10.3 VOTOS DOS DEMAIS CONSELHEIROS (RESUMO) ................................................................................... 70 12. CONCLUSÃO...................................................................................................................................... 74 BIBLIOGRAFIA E LEGISLAÇÃO........................................................................................................ 78 ANEXO .......................................................................................................................................................... 79 3 Introdução __________________________________________________________________ Este trabalho tem por finalidade a análise da evolução das finanças do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 1998-2002, com ênfase no exercício financeiro de 2002. Na sua realização foram utilizados os dados oficiais oriundos dos balanços gerais do Estado e do Relatório sobre as Contas do Governo do Estado relativo ao exercício de 2002 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, de onde foi retirada a maioria das informações e conclusões. Preliminarmente, cabe considerar que todos os estudos desenvolvidos pela Bancada do PPS e utilizados neste trabalho abrangem a ADMINISTRAÇÃO DIRETA MAIS AS TRANSFERÊNCIAS A AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES. O Relatório do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 2002 enfoca o BALANÇO CONSOLIDADO DO ESTADO, ou seja, Administração Direta mais Autarquias e Fundações, incluindo todas as receitas e despesas dessas últimas. As diferenças existentes entre os dados dos estudos do PPS e os do Relatório do TCE decorrem da abrangência dos balanços e de alguma possível diferença de tratamento dos fenômenos entre a CAGE e o Tribunal de Contas. Mas ambas as análises convergem num ponto: o resultado de 2002 só pode ser visto, considerando-se os diversos ajustes ocorridos que distorceram o resultado do exercício 2002, com reflexos na dívida líquida de curto prazo, que é muito maior que a apresentada em balanço. A análise da situação financeira do Estado no período de 1998-2002 não deixa margem a dúvidas; cresceu o déficit público, agravando-se, ainda mais, a crise fiscal do setor público estadual, que já se prolonga por mais de três décadas. As conseqüências não podem ser piores e ocupam, diariamente, nossos meios de comunicação. Redução dos investimentos sociais e de infra-estrutura; atrasos de pagamentos a fornecedores e a prefeituras; incapacidade de honrar as 4 vinculações constitucionais de despesa com a educação, saúde, ensino superior e ciência e tecnologia; aumento de débitos com precatórios e de restos a pagar de toda a espécie; enfim, e o mais grave, comprometimento da qualidade dos serviços públicos, desestímulo dos servidores e piora das condições de vida, principalmente das pessoas e famílias mais pobres, que são aquelas que mais dependem dos serviços prestados pelo Estado. 5 1. Proposta orçamentária e resultado orçamentário do exercício de 2002 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------1.1 Proposta orçamentária da Administração Direta para 2002 Quando do encaminhamento da Proposta Orçamentária para 2002 (Projeto de Lei 238/2001), a Bancada do PPS demonstrou que o déficit então apresentado de R$ 310 milhões era muito maior, porque havia despesas subestimadas e receitas superestimadas, respectivamente, de R$ 431milhões e R$ 617 milhões. Com isso, o déficit real seria de R$ 1,358 bilhão e o saldo financeiro ajustado ou dívida líquida de curto prazo superaria a R$ quatro bilhões no final do exercício. 1.2 Resultado orçamentário de 2002 No final do exercício, foi apurado pela Administração Direta um superávit de R$ 145.019 mil. Ocorre que, no exercício de 2002, tendo em vista as restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao empenhamento de despesas sem a correspondente disponibilidade de caixa, foram efetuados cancelamentos de restos a pagar, anulação de empenhos do exercício corrente e ainda realizadas despesas sem empenho e, portanto, não lançadas na contabilidade do Estado. Além disso, foram feitas antecipações de receitas do exercício seguinte, de ICMS e IPVA, e também utilizados no pagamento do 13º salário os recursos recebidos para a manutenção das estradas federais, ambas totalizando R$ 424.664 mil. Fazendo-se todos esses ajustes, o resultado positivo de R$ 145 milhões passa para R$ 1,471 bilhão negativos, conforme Tabela 1. Salienta-se, ainda, que quanto aos investimentos, foram realizados (empenhados) somente 372,018 milhões, ou seja, apenas 39,1% da dotação orçamentária. Caso contrário, o déficit seria ainda maior. 6 Tabela 1 Administração Direta – Demonstrativo dos ajustes ocorridos no final do exercício de 2002, que alteraram o resultado orçamentário ITENS 1. Resultado orçamentário apurado pela CAGE 2. Deduções da receita: 2.1 Antecipações líquidas de ICMS E IPVA 2.2 Antecipação do recurso das estradas federais 2.3 Cancelamento de Restos a Pagar 3. Acréscimo na despesa 3.1 - Despesas pendentes de registro, cfe.CAGE 4. RESULTADO ORÇAMENTÁRIO EFETIVO Fonte: Balanço de 2002 e CAGE. PARCIAL 166.250 258.414 594.762 R$ 1.000,00 TOTAL 145.019 1.019.426 596.959 (1.471.366) O enfoque do Tribunal de Contas do Estado, conforme já referido, é o BALANÇO CONSOLIDADO DO ESTADO, mas aponta os mesmos problemas referidos na Tabela 1, embora com algumas diferenças de valor, conforme referido nas páginas 100 e 412/413 do Relatório e Tabela 1.49, a seguir descrito: “Dessa forma, ajustando-se o Resultado Orçamentário, principalmente pela exclusão das Receitas de Anulação de Restos a Pagar (R$ 412,698 milhões), pois seu elevado montante não representa um ingresso financeiro, tem-se que a efetiva execução do orçamento do exercício de 2002 alcançou um déficit de, no mínimo, R$ 1,412 bilhão (valores empenhados), 3,7 vezes superior àquele registrado no Balanço Orçamentário, de R$ 379,984 milhões, conforme segue:”(grifou-se) 7 Tabela 2 Administração Pública Estadual – Resultado Orçamentário Ajustado DISCRIMINAÇÃO RECEITA REALIZADA DESPESA EMPENHADA 1. RESULTADO ORÇAMENTÁRIO 2. AJUSTES 2.1 Receita de anulações de Restos a Pagar 2.2 Receita vinculada não aplicada 2.2.1 Alienação de Bens 2.2.2 Salário Educação - Recurso 292 2.2.3 Compromissos assumidos sem empenho 2.3 Compromissos assumidos sem empenho 2.4 Despesas não empenhadas pagas por responsáveis 2.5 Precatórios não empenhados 3. RESULTADO ORÇAMENTÁRIO AJUSTADO (379.984.511,55) (1.032.836.567,59) (412.698.982,84) (182.663.329,38) (72.789.759,45) (79.196.193,53) (30.677.376,40) (330.139.779,62) (62.276.481,71) (45.057.994,04) (1.412.821.079,14) FONTE: Relatório TCE 2002, p.101, Tabela 1.49. (Tabela construída a partir dos dados da Tabela 1.49 do TCE, referida) Convém salientar, ainda, que o cálculo do TCE não inclui as antecipações líquidas de receita do ICMS e do IPVA (166,250 milhões) e da Manutenção das Estradas Federais (R$ 258,414 milhões) que, somadas, atingiram o total de R$ 424,664 milhões. Com isso, o déficit apurado pelo TCE, conforme Tabela 2, acima, alcançaria o montante de R$ 1,837 bilhão. 1.3 Evolução do resultado orçamentário, 1998-2002 Para se analisar a evolução do resultado orçamentário da Administração Direta no período de 1998-2002 tem-se que, necessariamente, excluir as receitas extras de alienação de bens. Como grande parte dessa receita extra foi utilizada na realização de investimentos, para se fazer uma análise correta tem-se que excluí-los, também. Com isso, excluindo-se a receita de alienação de bens e os investimentos feitos com recursos próprios, tem-se que, em 1998, o resultado orçamentário foi 8 de R$ 545 milhões negativos, a preços de dezembro/2002. Tal resultado passou para R$ 1,041 bilhão em 1999, 870 milhões em 2001 e R$ 493 milhões em 2001. Em 2002, o resultado orçamentário nas mesmas condições foi de R$ 193 milhões. Entretanto, quando se consideram os ajustes referidos, constantes da Tabela 1 do Anexo, o referido resultado orçamentário vai para R$ 1,423 bilhões negativos, o que comprova que houve um piora da situação orçamentário-financeira do Estado no período, em relação a 1998, conforme se constata na Tabela 3. Tabela 3 Resultado orçamentário da Administração Direta do Estado, 1998-2002 ESPECIFICAÇÃO 1. Resultado orçamentário (**) 2. Alienação de bens 3. Orçamentário menos alien. bens (1-2) 4. Investimentos (1) 5. Operações de crédito (2) 6. Investimentos c/rec.próprios (4-5) 7. Res. s/Alienação bens, oper. de crédito e sem investimentos (3+6) Fonte: Balanços do Estado. 1998 1999 2000 Em milhões constantes (*) 2001 2002 2002 c/ Contábil ajustes 593 2.938 (2.345) 2.136 337 1.800 (1.094) 322 (1.416) 600 225 374 (704) 534 (1.238) 738 371 367 (630) 355 (985) 639 146 493 145 186 (41) 372 138 234 (1.471) 186 (1.657) 372 138 234 (545) (1.041) (870) (493) 193 (1.423) (*) Utilizado o IGP/I 2002 (médio, variável fluxo). Nota: Ver Tabela 1 do Anexo - Demonstrativo reflexos dos ajustes ocorridos no exercício de 2002. 1.4 Resultado primário O resultado primário é a diferença entre a receita e a despesa primárias. Em outros termos, é o resultado do exercício antes das operações da dívida, das receitas financeiras e das receitas de alienação de bens. O estado do RS apresenta déficits primários históricos, desde a década de 1970, numa média superior a 15% da receita corrente líquida, conforme Tabela 3.A, seguinte. A queda para 4,2% no período 1999-2002 deveu-se à redução brusca no nível de investimentos e também pelos ajustes ocorridos em 2002, tratados mais adiante. Da mesma forma, no período 1995-98, a receita de 9 privatização contribuiu para a formação de déficits primários, conforme esclarecido adiante. Tabela 3.A Déficits primários do estado do RS em percentual da receita corrente líquida , 1971-2002 PERÍODO GOVERNO RESULTADO PRIMÁRIO 1971/74 1975/78 1979/82 1983/86 1987/90 1991/94 1995/98 1999/2002 TRICHES GUAZZELLI AMARAL JAIR SIMON COLLARES BRITTO OLÍVIO (9,6) (17,2) (19,6) (20,9) (15,4) (13,0) (14,4) (4,2) OCL/ SDL INVESTIMENTOS 2,9 7,8 6,3 (26,0) (5,9) (10,8) (4,8) (11,3) 29,2 29,4 27,4 19,7 20,4 13,0 16,5 7,5 COMO FOI ENFRENTADO O DÉFICIT Endividamento e inflação Endividamento e inflação Endividamento e inflação Débitos de tesouraria Inflação Inflação Privatização SIAC, redução de invest. venda patrim.e inflação Balanços do Estado. Santos, Darcy F.C e Calazans, Roberto - A Crise da Dívida Pública do RS. OCL: Operações de crédito líquidas. Quando negativas, serviço da dívida líquido- SDL. Cada governo, por seu turno, enfrentou os déficits da maneira que lhe foi possível em cada época, por endividamento, inflação, privatização, utilização dos recursos do sistema de caixa único – SIAC e venda de créditos do Estado. Para analisar-se o resultado primário, tem-se que conjugar com o nível de investimentos, sob pena de distorcer o resultado da análise. Isso porque as receitas de alienação de bens, as de operações de crédito, entre outras, embora não consideradas no cálculo do resultado primário, os investimentos por elas viabilizados são considerados, por serem despesas primárias. No período 1998-2002, houve crescimento do resultado primário, mas isso deveu-se basicamente à queda do nível de investimentos, que em 1998, por exemplo, fora feito com receita de privatização, conforme se verifica na Tabela 4. 10 Tabela 4 Resultado primário desconsiderando os investimentos, 1998-2002 ESPECIFICAÇÃO 1998 Resultado primário contábil(**) (1.797) Investimentos 2.136 Res. primário desconsiderando os investimentos 339 Fonte: Balanços do Estado. (*) Utilizado o IGP/I 2002 (médio, variável fluxo). 1999 2000 Em R$ milhões constantes (*) 2001 2002 2002 c/ Ajustes (811) 604 (453) 738 (162) 639 309 372 (712) 372 (208) 285 477 681 (340) (**) Ver Tabela 1 do Anexo - Demonstrativo reflexos dos ajustes ocorridos no exercício de 2002. Pela Tabela 4 constata-se que, em valores constantes, o resultado primário, quando excluídos os investimentos, só superou o de 1988 (R$ 339 milhões) em 2001 (R$ 477 milhões), porque em 2002, embora o resultado contábil seja de R$ 681 milhões, fazendo-se os ajustes, passa para um déficit de R$ 340 milhões. Tais ajustes, discriminados nas Tabelas 1 e 2 do Anexo, são R$ 597 milhões de despesas não lançadas conforme a CAGE e R$ 424,6 de antecipação líquida de receitas. Convém salientar que há duas sistemáticas de cálculo do resultado primário. A primeira delas é a adotada pelo Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal acordado entre o Governo do Estado do RS e a Secretaria do Tesouro Nacional – STN, decorrente do contrato de refinanciamento assinado em 15 de abril de 1998. Esta sistemática é restrita à Administração Direta e é a que vinha sendo adotada até então. Por ela, houve um superávit primário de R$ 309,470 milhões que, fazendo-se os ajustes referidos na Tabela 1 do Anexo, passa para um déficit de R$ 340 milhões. Esta sistemática é a que está sendo usada para comparação na Tabela 4 acima (BGE 2002, p. 87). A segunda sistemática é regulada pela Portaria 470 da STN, de 20 de setembro de 2000, e, mais recentemente, por meio da Portaria 560, de 14 de dezembro de 2001, que disciplinou o previsto no inciso III do art. 53 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Abrange o setor governamental consolidado, isto é, a 11 administração direta, autarquias e fundações (BGE 2002, p. 86). Por esta sistemática, o resultado primário foi negativo na ordem de R$ 64,528 milhões. Convém salientar que o TCE não fez os ajustes, a exemplo do que fora feito para o resultado orçamentário, como, por exemplo, a despesa realizada sem empenho, entre outros. Além disso, ocorreram antecipações de receitas na ordem de R$ 424,6 milhões que implicaram aumento de resultado primário. Legalmente, está correto não fazer esse ajuste, porque o regime da receita é de caixa. A Lei 4.320/64, em seu artigo 35, diz que pertencem ao exercício as receitas neles arrecadadas. No entanto, na realidade, ocorreu uma distorção do resultado primário com as antecipações referidas. O Balanço do Estado de 2000, na página 67, faz um paralelo das duas sistemáticas de cálculo do resultado primário, a seguir. Critérios Para Cálculo do Resultado Primário Portaria 470/STN Inclui as receitas Administração Programa de Ajuste Fiscal e Direta, despesas Autarquias da Inclui as receitas e despesas da e Administração Direta Fundações Considera as despesas liquidadas (1) Considera as despesas empenhadas Exclui as receitas de alienação de bens Exclui todas as receitas de alienação de resultantes de privatizações (1) bens Exclui a receita escritural de restos a Não exclui a receita escritural de restos pagar a pagar (2) (1) A partir de 2002, passou a excluir todas as receitas de alienação de bens e não somente as oriundas de privatização BGE 2002, p. 87). Também a partir deste exercício passou a ser considerada a despesa empenhada, ou seja, inclui as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar. (2) A partir de 2002, passaram a ser excluídas as receitas de anulação de restos a pagar. 12 Um outro aspecto a destacar é que, para efeito do demonstrativo do Ajuste Fiscal, o desconto da receita escritural de anulação de restos a pagar foi de R$ 594,762 milhões (BGE, p. 87). Já para efeito da Portaria 470 – STN, que atende aos critérios da LRF, tal valor foi de R$ 412,7 milhões (Relatório do TCE, Tabela 4.41, p. 290). A principal razão para essa diferença é que, no primeiro caso, estão as transferências para a Administração Indireta (TFAs), no total de R$ 182,544 milhões, que desaparecem quando se trata do balanço consolidado, que é o objeto da Portaria 470-STN. 13 2. Saldo financeiro ajustado ou dívida líquida de curto prazo __________________________________________________________________ Denomina-se saldo patrimonial financeiro real ou situação líquida financeira real a diferença entre o ativo e o passivo financeiros. Quando acrescida da situação líquida potencial, constituída basicamente de recursos vinculados a empenhar, tem-se o saldo financeiro ajustado, que corresponde à dívida líquida de curto prazo. Essa dívida líquida de curto prazo da Administração Direta passou de R$ 836,1 milhões em 1998 para R$ 2,576 bilhões em 2002. Se não tivessem ocorrido os cancelamentos de empenhos do exercício de 2002 e anteriores, a omissão do lançamento de despesas e as antecipações de receitas, esse montante teria atingido R$ 4,192 bilhões, conforme se observa na Tabela 1, item três do Anexo. Nesse total não está sendo considerada a baixa de valores do passivo potencial, no valor de R$ 336,9 milhões. Convém salientar que muitos cancelamentos de empenhos e omissões de lançamentos de despesas transformar-se-ão em encargos do exercício seguinte, cuja receita estará diminuída pelas antecipações, podendo vir a se constituírem num passivo real. Em valores constantes, tais valores passaram de R$ 1,537 bilhão para R$ 2,576 bilhões, ou para R$ 4,192 bilhões, considerando-se os ajustes, conforme Tabela 5. 14 Tabela 5 Saldo financeiro ajustado da Administração Direta, 1998-2002 ESPECIFICAÇÃO 1998 Ativo financeiro Passivo financeiro Saldo financeiro real Saldo financeiro potencial Saldo financeiro ajustado Coeficiente de liquidez corrente SALDOS ATUALIZADOS (*): Saldo financeiro real Saldo financeiro ajustado Fonte: Balanços do Estado. 1999 1.618,0 730,0 1.406,1 1.285,0 211,9 (555,0) (1.048,0) (1.065,0) (836,1) (1.620,0) 1,15 0,57 Em R$ milhões 2001 2002 2000 779,0 1.896,0 (1.117,0) (967,0) (2.084,0) 0,41 803,0 2.476,0 (1.673,0) (1.335,0) (3.008,0) 0,32 612,3 2.139,8 (1.527,5) (1.048,7) (2.576,2) 0,29 389,60 (850,49) (1.558,84) (1.537,2) (2.482,5) (2.908,3) (2.114,85) (3.802,4) (1.527,46) (2.576,2) (*) Utilizado o IGP/DI 2002 (dezembro, variável estoque). Na Tabela 5 a conta Resgates do SIAC, no valor de R$ 1,728,7 milhões, foi considerada como conta retificadora do ativo financeiro, que é a classificação técnica correta. O SIAC – Sistema Integrado de Administração do Caixa, embora integrante do patrimônio financeiro, pela sua importância, está separadamente.1 Com os ajustes da Tabela 1 do Anexo, sendo tratado o saldo financeiro ajustado seria de, no mínimo, R$ 4,192 bilhões. Antecipações de receitas, cancelamentos de empenhos e o não-lançamento de despesas impediram que o saldo chegasse a esse patamar. Segundo o Tribunal de Contas, a evolução do saldo financeiro ajustado no período de 1998-2002 passou de R$ 732,2 milhões para R$ 3,898 bilhões, num crescimento nominal de 432,5%, conforme Tabela 6. Salienta-se que essa tabela refere-se ao BALANÇO CONSOLIDADO, porque foi esse o tratamento dado pelo Tribunal de Contas em 2002. Como a inflação2 no período foi de 84%, o crescimento real desse indicador foi de 290%. 1 2 Está sendo tratado em tópico próprio, de número 5. Medida pelo IGP/DI de dezembro/98 a dezembro/2002. 15 Tabela 6 Situação líquida ajustada pelo passivo potencial, conforme Relatório do Tribunal de Contas do Estado EXERC. 1998 1999 2000 2001 2002 2002(*) SALDO PATRIMONIAL FINANCEIRO REAL POTENCIAL AJUSTADO 315.791.831,47 (482.054.609,21) (1.123.481.472,43) (1.847.984.321,55) (2.236.007.083,71) (2.850.050.936,38) (1.047.981.911,78) (1.065.451.900,36) (967.391.960,69) (1.334.841.281,40) (1.048.719.184,45) (1.048.719.184,45) (732.190.080,31) (1.547.506.509,57) (2.090.873.433,12) (3.182.825.602,95) (3.284.726.268,16) (3.898.770.120,83) % AJUSTADO 100,0 211,4 285,6 434,7 448,6 532,5 Fonte: Relatório sobre as Contas do Governo do Estado - TCE 2002, Tabela 2.22, p.53. (*) Acrescido dos ajustes ocorridos no final de 2002 referidos na mesma página. Conforme já salientado, o Tribunal de Contas, embora reconheça que houve antecipação de receita no valor de R$ 424,6 milhões, não a considera nos ajustes do encerramento do exercício de 2002, fato esse que elevaria o referido passivo para R$ 4,323 bilhões. 16 3. Comportamento dos principais agregados de despesa no período de 1998-2002, em relação à receita corrente líquida __________________________________________________________________ No período de 1999-2002, não houve redução do déficit estadual, eis que com exceção dos investimentos, não houve redução do comprometimento da receita corrente líquida com os principais agregados de despesa. O que houve foi um grande corte nos investimentos e, mesmo assim, não fossem os ajustes ocorridos em 2002, o déficit orçamentário teria apresentado grande expansão, conforme já referido. A seguir é feita uma análise sintética dos principais agregados de despesa, que são: pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes, serviço da dívida e investimentos em relação à receita corrente líquida, que é a receita própria permanente do Estado. 3.1 Pessoal e encargos sociais A despesa com pessoal e encargos sociais em relação à receita corrente líquida, que atingiu 83,4% em 1998, decresceu para 77,2% em 2002, conforme Tabela 7. Na realidade, este percentual não exprime a realidade, porque a receita corrente líquida de 2002 está inflada pelas antecipações de receitas, conforme se observa na Tabela 4 do Anexo, onde está demonstrado que, com as exclusões, tal percentual atinge 80,3%. Tabela 7 Pessoal e encargos sociais em % da RCL, 1998-2002 1998 Pessoal e encargos sociais 83,4 1999 86,0 2000 80,6 2001 76,5 2002 77,2 Fonte: Tabela 4 do Anexo. 17 A esse propósito, o Relatório do Tribunal de Contas, relativo ao exercício de 2002, página 412, assim se expressa: “O comprometimento com as despesas de Pessoal e Encargos Sociais aumentou em 2,7% (valores empenhados), sendo o principal problema para as finanças gaúchas pelo seu alto patamar, representando 80,22% da Receita Corrente Líquida (grifou-se). Cabe lembrar que, para fins de atendimento aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a apuração das Despesas com Pessoal, visando ao atendimento do limite de 60% da Receita Corrente Líquida, segue critérios diferentes daquele apresentado para compor o Grupo de Despesa “Pessoal e Encargos Sociais” (não inclui pensionistas, diárias, assistência médica, etc.), conforme abordado no item 4.1.1.3 do tópico “Ações e Investimentos do Governo”. Nesse caso, a apuração obtida foi de 58,08% da Receita Corrente Líquida, estando adequada ao limite da LRF.” O montante despendido com pessoal e encargos sociais em 2002 na Administração Direta, mais as transferências às Autarquias e Fundações foi de R$ 6.276.926 mil, para uma previsão orçamentária inicial de R$ 5.396.034 mil, conforme balanço do Estado e Relatório do Tribunal de Contas, p. 77, Tabela 1.33. A diferença a maior entre a execução e a previsão foi de R$ 880.892 mil, confirmando que a despesa com pessoal estava subestimada na Proposta Orçamentária. De acordo com o Tribunal de Contas, que considera o Boletim de Pessoal da Secretaria da Fazenda de dezembro/2002, o número de matrículas, em 2002, aumentou 7.058, sendo 7.341 na Secretaria da Educação e 383 no Ministério Público. Destaca, ainda, a redução de 841 matrículas no pessoal ativo da Brigada Militar, sendo que 312 foram pela inativação, resultando uma diminuição de 529 matrículas (P. 83 Relatório TCE). Com base no mesmo Boletim, foi construída a Tabela 7 do Anexo, relativa ao período de 31-12-1998 a 31-12-2002, tendo-se constado o seguinte: o servidores ativos aumentaram em 14.668 no período, revertendo um tendência histórica de declínio, pois seu número na Administração Direta era de 178.514 em 1994, tendo se reduzido para 159.580 em 1998. Incluindo-se os inativos e pensionistas do Estado, o crescimento total foi de 25.853 no período de 18 dezembro/1998 a dezembro/2002. Desconsiderando-se as pensões vitalícias e os inativos ferroviários, que decresceram, o aumento do número de servidores no período 1999-2002 foi de 27.284. Merece destaque a redução de 1.702 funcionários ativos na Brigada Militar (-6,3%) e o crescimento de 19.228 na Secretaria de Educação (11,8%), dos quais 12.113 são ativos e 7.115, inativos. O pessoal ativo do Ministério Público passou de 827 para 1.627, numa expansão de 800 funcionários (96,7%). Como só houve cinco inativações, o crescimento total foi de 795 funcionários. A relação servidores inativos/ativos reduziu-se para 63,85%, isto é, para cada 100 servidores ativos há quase 64 inativos. Quanto à despesa, tal relação, em 2002, foi de 77,33%, segundo o Relatório do TCE, p. 85. 3.2 Outras despesas correntes O agregado outras despesas correntes passou de 16,2% da receita corrente líquida em 1998 para 17,5% em 2001. Em 2002, tal percentual decresceu para 13,4%, conforme Tabela 8, mas pelo fato de ter havido cancelamento de empenhos do exercício, assim como despesa não lançadas, conforme já referido. De acordo com a CAGE, ficaram R$ 597 milhões de despesas sem lançar. Segundo o Tribunal de Contas, R$ 468,1 milhões foram os compromissos assumidos sem empenho (Tabela 2). Tabela 8 Outras despesas correntes em % da RCL, 1998-2002 1998 Outras despesas correntes 16,2 1999 16,0 2000 16,1 2001 17,5 2002 13,4 Fonte: Tabela 4 do Anexo. 19 O valor despendido com outras despesas correntes foi de R$ 3.489.198 mil (p. 87, Tabela 1.38 do Relatório do TCE). Excluindo-se as transferências legais e constitucionais aos municípios, no valor de R$ 2.398.882 ( Tabela 1.33, soma dos itens 1 e 3 - FUNDEF), tem-se R$ 1.090.316 mil, o que representou R$ 125.770 mil inferior ao previsto. Essa realização a menor, conforme já referido, deve-se aos empenhos cancelados e às despesas realizadas sem empenho referidos no parágrafo anterior. Não fosse isso, as despesas realizadas superariam em muito os valores constantes da Proposta Orçamentária. 3.3 Serviço da dívida O serviço da dívida é composto pelas amortizações mais os encargos. Os valores despendidos em termos brutos e líquidos (estes quando deduzidos das operações de crédito) em relação à receita corrente líquida estão expressos na Tabela 9. Tabela 9 Serviço da dívida bruto e líquido em % da RCL, 1998-2002 1998 Serviço da dívida bruto Serviço da dívida líquido 34,5 6,8 1999 14,2 11,2 2000 13,7 8,9 2001 13,7 11,9 2002 14,7 13,0 Fonte: Tabela 4 do Anexo. Considerando-se os dados consolidados (Relatório do TCE 2002, Tabela 5.3, p.427), os percentuais de comprometimento bruto da RCL com o serviço da dívida foram de 12,92% (1999); 14,01% (2000); 12,96% (2001); e 14,17% (2002). Embora os valores brutos tenham decrescido a partir de 1998 com o acordo da dívida, os valores líquidos, a partir de 1999, cresceram em relação ao período de 1995-1998. Porém, quando se compara com a média do período de 19831998, praticamente não houve aumento de dispêndio em termos relativos. Por outro lado, o estoque da dívida que cresceu 27 vezes entre 1970 e 1998, em termos reais, estabilizou-se a partir de então (Tabela 10 e gráfico 1). 20 O estoque da dívida em 1998 era de R$ 13,416 bilhões, tendo crescido para R$ 24,602 bilhões em 2002, em termos nominais. Quando se corrige o valor de 1998 pelo IGP/DI, tem-se R$ 24,666 bilhões, o que prova que houve até uma pequena queda real, considerando o indexador referido. Com o acordo, teoricamente, a dívida seria amortizada 1/30 ou 3,33%, anualmente. Tal fato não ocorreu por três razões: primeiro, por ficar grande parte da prestações como resíduos,3 pelo fato de ultrapassarem o limite de 13% da receita líquida real (mais ou menos 10,5% da RCL); segundo, por haver dívidas extralimites contraídas antes e após dezembro/1998; e terceiro, pela grande variação ocorrida nos indexadores da dívida, o IGP/DI e a taxa de câmbio. Um outro fator que influiu para que não houvesse redução do estoque da dívida fundada foi a assunção pelo Estado, em 28-12-2001, da dívida do IPERGS para com o Banco do Brasil, vencida e vincenda, no valor de R$ 429,953 milhões, à época, conforme dispõe o Relatório do TCE, na página 173. O valor despendido com a dívida em 2002 atingiu R$ 1,198 bilhão na Administração Direta, o equivalente a 3,22 vezes o valor despendido com investimentos em sentido amplo. Sobre esse fato, o Tribunal de Contas do Estado, tratando do balanço consolidado, na página 412, assim se expressa: “A Amortização da Dívida (subitem da Despesa de Capital) e os Encargos (subitem da Despesa Corrente) absorvem R$ 1,218 bilhão (empenhado), ou seja, 14,24% da Receita Corrente Líquida, aumentando 10,23% em relação ao exercício de 2001 (R$ 1.105 bilhão). Esse montante representa duas vezes a arrecadação mensal do ICMS (R$ 7,213 bilhões/12 = 601,109 milhões).” 3 Resíduos são as parcelas das prestações mensais que excedem o limite de 13% da RLR, que serão pagos em 120 prestações mensais, após 30 anos, nas mesmas condições contratuais. 21 Tabela 10 Evolução do estoque da dívida fundada e das operaçoes de crédito líquidas OCL, em percentual da RCL, 1970-2002 Em R$ milhões constantes (*) ANO VALOR REL. VARIAÇÃO OCL/RCL GOVERNO FINAL % P/GOVERNO % Peracchi 1970 901 100 Triches 1974 1.972 219 119% 2,9 Guazelli 1978 3.610 400 83% 7,8 Amaral 1982 6.466 717 79% 6,3 Jair 1986 8.976 996 39% (26,0) Simon 1990 8.989 997 0% (5,9) Collares 1994 11.096 1.231 23% (10,8) Britto (**) 1998 24.667 2.736 122% 6,7 Britto 1998 20.291 2.251 83% (4,8) Olívio 2002 24.602 2.729 -0,3% (11,3) Fonte: Calazans, Roberto e Santos, Darcy F.C. dos - Obra citada na Bibliografia e Balanços do Estado. (*) Atualizado pelo IGP/DI dezembro/1998. (**) Inclui a operação Proes. Nota: A relação OCL/RCL, quando negativa, representa serviço da dívida líquido. R$ milhões Gráfico 1 Evolução da dívida fundada da Administração Direta, 1970-02 30.000 25.000 20.000 15.000 10.000 5.000 1970 1974 1978 1982 1986 1990 c/Proes 1994 1998 2002 s/Proes 22 O valor despendido com o pagamento da dívida, na realidade, é muito alto para condições e um Estado que despende só com pessoal mais de 80% de sua receita corrente líquida. Sem o acordo da dívida, entretanto, a situação seria insustentável. O problema maior está na situação financeira do Estado, que não suporta qualquer pagamento de dívida, por menor que seja. O Estado do Rio Grande do Sul, fazendo os ajustamentos devidos da despesa e da receita em 2002 despendeu quase 100% de sua receita corrente líquida só com pessoal e outras despesas correntes. Isso quer dizer com investimentos zero. Por isso, as condições financeiras do Estado não permitem qualquer pagamento de dívida, por mais baixo que seja o percentual. Se a dívida estivesse ainda constituída de títulos e se aplicássemos a ela a taxa “Selic” média de 2002 (19,12%) sobre o saldo médio do estoque da dívida de 31-12-2001 e 31-12-2002 ( R$ 22,2 bilhões), chegar-se-ia a um valor de serviço da dívida de R$ 4,2 bilhões, ou seja, 3,5 vezes o valor pago a esse título em 2002! Na realidade, o Estado não encontraria tomadores para seus títulos a essa taxa e, talvez, a taxa nenhuma, tendo em vista a dimensão da dívida. E, tendo que pagar esse valor, despenderia mais de 50% de receita corrente líquida, que foi de R$ 8,126 bilhões (Tabela 4 do Anexo). Deve ser considerado, ainda, que, do total despendido com a dívida, de 18,26 % da RLR (equivalente a 14,61% da RCL) apenas 9,23% da RLR decorreu do contrato de renegociação, conforme Tabela 11. Os pagamentos relativos ao Proes representaram mais 2,76%, mas isso significou o ingresso de R$ 2,4 bilhões em 1998 para o saneamento do Banrisul. O restante de 6,27% decorreu de dívidas assumidas antes e posteriormente ao acordo de 1998. 23 Tabela 11 Composição dos pagamentos da dívida fundada, 2002 ESPECIFICAÇÃO ESTOQUE SERVIÇO DA SERVIÇO/ RELAÇÃO dez./02 DÍVIDA 2002 ESTOQUE RLR A B C=B/A % Saldo contrato de 15/04/98 14.813.613.603 600.194.893 4,05% 9,23 Proes contrato 31/03/98 5.220.588.239 179.665.230 3,44% 2,76 Demais dívidas 4.518.320.978 407.243.602 9,01% 6,27 TOTAL 24.552.522.820 1.187.103.725 4,83% 18,26 Receita líquida real - RLR 6.500.152.739 Receita corrente líquida - RCL 8.126.657.705 Obs.: Os juros foram calculados proporcionalmente ao saldos dos contratos intra e extralimites. Fonte: Relatório TCE 2002, Tabelas 2.38, 239 e 3.7, p.172,173 e 191. Observação: Resíduos do contrato de 15/04/98 embutido no estoque R$ 2.785.197.980. Saldo da dívida do IPE assumida em 2001: R$ 365.888.776. Saldo Proes intralimite sem amortização: R$ 3.009.638.231. RELAÇÃO RCL % 7,39 2,21 5,01 14,61 Deve ser considerado que a relação serviço da dívida/estoque foi de 4,83% em 2002, sendo de 4,05% para o acordo de 15-04-1998, 3,44% para o Proes e 9,01% para as demais dívidas (Tabela 11). Salienta-se que a fonte oferece o valor da amortização por contratos, mas não o dos juros, que só apresenta por totais entre intralimites e extralimites. Por isso, o valor dos juros relativos ao contrato de 15/04/1998, do Proes e das demais dívidas foram apropriados proporcionalmente ao estoque da dívida. Se fosse feita a apropriação direta, certamente estas últimas ainda apresentariam um custo maior que o acordo da dívida e o Proes. No estoque, a dívida de R$ 24,552 bilhões, R$ 14,813 bilhões (60,3%) têm origem no acordo de 15-04-1998. Além da indexação ao IGP/DI, que variou excessivamente, esse crescimento deve-se também à transferência de prestações para “resíduos” num total de R$ 2,785 bilhões, por ficarem além do limite dos 13% da RLR, além da assunção da dívida do IPE pelo Estado em 2001, cujo saldo em dezembro/2002 era de R$ 365,888 milhões (Tabela 11). Como essa dívida (do IPE) ficou como “intralimite”, mesmo que conste na Tabela 2.38 na p.172 do Relatório do TCE que ela implicou desembolso a título de amortização na ordem de R$ 80,096 milhões, na realidade, o que houve foi um aumento da parcela que é transferida para “resíduos” do acordo principal da dívida. Não houve desembolso efetivo para o pagamento do serviço desse contrato de dívida. 24 A Tabela 11.1 mostra a composição do serviço da dívida, segundo a origem, ficando demonstrado que apenas 50,5% do seu valor tem origem no acordo de 15-04-998, 15,1% no acordo do Proes e o restante, 34,3%, nas demais dívidas pré-existentes ou assumidas após o referido acordo. O acordo de 1998 mais o Proes representavam 82% do estoque da dívida e foram responsáveis por 66% do valor do serviço em 2002 (Tabelas 11 e 11.1). Tabela 11.1 Composição do serviço da dívida segundo a origem, 2002 ESPECIFICAÇÃO Contrato de 15/04/98 Proes- contrato 31/03/98 Demais dívidas TOTAL Fonte: Tabela 11. VALOR 600.194.893 179.665.230 407.243.602 1.187.103.725 % 50,6 15,1 34,3 100,0 Desse total de R$ 1,187 bilhão, R$ 845,472 milhões formam a dívida intralimite, composta pelo acordo de 1998 e mais outras dívidas. Um montante de R$ 341,631 milhões corresponde a dívida extralimite, ou seja, que ficaram fora do acordo de 1998 ou que foram contraídas posteriormente. As intralimites atingem 13% da RLR e as extralimites, 5,26%. Em se tratando de RCL, esses percentuais ficam bem menor, conforme já referido. Quanto ao Proes, o valor efetivamente pago foi de R$ 179,665 milhões, enquanto o montante de R$ 213,829 milhões, por ser intralimite, foi transferido para a conta resíduos, conforme Tabela 11.2. 25 Tabela 11.2 Composição do encargos do Proes em 2002 ESPECIFICAÇÃO VALOR % % DA RLR % DA RCL Pagamentos 179.665.230 45,66 2,76 2,21 Amortização 65.876.717 16,74 1,01 0,81 Juros (*) 113.788.513 28,92 1,75 1,40 Intralimite transf. para resíduos 213.828.988 54,34 3,29 2,63 TOTAL 393.494.218 100,00 6,05 4,84 Fonte: Relatório TCE 2002, Tabelas 2.38, 239 e 3.7, p.172,173 e 191. (*) Calculados na proporção do saldo devedor dos contratos, por inexistir os dados individualizados. O valor total dos encargos do Proes, considerando amortização e juros, foi de R$ 393,424 milhões, o que corresponde a 6,05% da RLR ou 4,84% da RCL, tomando como base a metodologia de cálculo do TCE para essas variáveis de receita. O valor efetivamente pago, no entanto, de R$ 179,665 milhões, correspondeu a 2,76% da RLR ou 2,21% da RCL. Conforme já citado, o valor dos juros foram apropriados por proporção, porque nem a fonte utilizada, o TCE, e nem o balanço geral do Estado fornecem essa informação. Na realidade, as prestações ficaram altas, não porque as condições do acordo da dívida fossem ruins, mas porque os estoques da dívida negociada eram muito altos. O limite de 13% elimina o efeito da variação excessiva do IGP/DI nas prestações, mas não evita seu reflexo no saldo devedor do contrato, contribuindo para existência de resíduos. No intervalo de tempo entre 1998 e 2002, o crescimento médio do IGP/DI foi o dobro do relativo ao IPCA, ou seja, de 59% para 30%. Além disso, há uma ocorrência alta de dívidas extralimites, ou seja, que não são cortadas pelo limite de 13% da receita líquida real. Esse crescimento excessivo do IGP/DI, conforme já referido, tem aumentado o grau de endividamento do Estado. Isso decorre do fato de a atualização dos contratos da dívida ser feita através do IGP/DI e, também, pela variação cambial. Só em 2002, o estoque da dívida cresceu 28,05% e a RCL, 13,92% (Relatório TCE, p. 286), em 2002. 26 Pela Resolução do Senado Federal nº 40/2001, art. 3º, I, a dívida consolidada líquida do Estado não deverá ultrapassar a duas vezes a receita corrente líquida calculada na forma do art. 2º da mesma Resolução. Pelo Tribunal de Contas, a receita consolidada líquida em 2001 era de R$ 20,258 bilhões e a RCL, R$ 7,512 bilhões, o que correspondia a 269,65%. Esse excedente de 69,65% deve ser reduzido na razão de 1/15 ao ano, o que corresponde a 4,64 pontos (art. 4º, inciso I). Portanto, o percentual de endividamento deveria ser, em 2002, 265,01% (269,65% – 4,64%). Como, em 2002, está em 295,29%, há um excedente de 30,28 pontos (295,29-265,01). (Relatório do TCE, p.285 e 286). 3.4 Investimentos Para um total de R$ 950,617 milhões de previsão orçamentária, foram realizados apenas R$ 372,018 milhões, uma realização a menor de R$ 578,599 milhões, ou 61%. Os percentuais dos investimentos considerados no seu sentido amplo (despesas de capital menos a amortização da dívida) no período de 1998-2002, em relação à receita corrente líquida, estão expressos na Tabela 12. Não está considerado nos investimentos o valor do Proes, na ordem de R$ 2,380 bilhões em dezembro/98, o que corresponde a R$ 4,376 bilhões em valores de dezembro/2002, por ter sido um simples repasse ao Banrisul de uma operação de crédito contraída com o Governo Federal. Incluindo o Proes, tal percentual passa para 27,9%. Tabela 12 Investimentos da Administração Direta mais transferências a Aurtarquias e Fundações em % da RCL, 1998-2002 1998 Investimentos (sentido amplo) 26,0 1999 7,9 2000 9,6 2001 8,0 2002 4,6 Fonte: Tabela 4 do Anexo. 27 A Tabela 13 mostra os percentuiais, por período governamental, dos investimentos em sentido amplo da Administração Direta mais as transferências a Autarquias e Fundações no período de 1971-2002. A simples visualização da Tabela citada já é o suficiente para ver sua queda ao longo dos anos. O crescimento no período de 1995-1998 deveu-se às receitas de privatização. A reduzida realização no período seguinte (1999-2002) processou-se mesmo com a concomitância da venda de quase R$ 1 bihão de patrimônio (créditos do Estado) e com a utilização indevida de R$ 1,728 bilhão dos recursos do caixa único do Estado. Tabela 13 Investimentos da Administração Direta mais as transferências às Autarquias e Fundações em % da RCL, 1971-2002 1971-74 1975-78 1979-82 1983-86 1987-90 1991-94 1995-98 1999-02 Investimentos 29,2 29,4 29,4 19,7 20,4 13,0 16,5 7,5 Fonte: Balanços do Estado. A Síntese do Relatório do TCE-RS, na página 414, sobre o exercício de 2002, assim se expressa: “Tais dificuldades na execução orçamentária refletiram a baixa aplicação de recursos em investimentos, representando, em valores empenhados, liquidados e pagos, 3,98%, 3,14% e 2,69%, respectivamente, em relação à Receita Corrente Líquida.” Salienta-se que esses dados do Tribunal de Contas referem-se ao balanço consolidado e as dificuldades a que ele se refere são os impedimentos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal de, no último ano de governo, empenhar despesas sem que haja a correspondente disponibilidade de caixa para o pagamento. 3.5 Receita corrente líquida - RCL A receita corrente líquida da Administração Direta – RCL é resultante do total das receitas correntes deduzido das transferências legais e constitucionais aos municípios e da receita de anulação de restos a pagar. As primeiras são 28 descontadas por não pertencerem ao Estado, e as últimas, por não representarem ingresso efetivo de dinheiro, eis que são apenas escriturais. Têm influência no passivo financeiro, porque representam anulação ou cancelamento de dívidas. A RCL passou de R$ 5,188 bilhões em 1998 para R$ 8,127 bilhões em 2002, o que representou uma variação nominal de 56,6%. Nesse período, a inflação medida pelo IGP/DI foi de 58,6%4 e de 30%, quando medida pelo IPCA. Excluindo-se as receita provenientes da manutenção das estradas federais, no valor de R$ 258,414 milhões, e a antecipação líquida de receita de impostos, na ordem de R$ 51,750 milhões (antecipação de 2002 menos a de 2001 deduzida, ainda, da parte que pertence aos municípios), tem-se uma RCL ajustada de R$ 7,816 bilhões, o que representa um crescimento nominal sobre 1998 de 50,7%. Contribuiu basicamente para o desempenho da RCL o crescimento das receitas tributárias, principalmente do ICMS, em função da expansão dos serviços de telefonia, energia elétrica e também do valor das tarifas desses itens mais os preços dos combustíveis e lubrificantes. No período de 1999-2002, houve uma grande queda das receitas de capital, na ordem de 83,3%, principalmente as decorrentes de alienação de bens. Com isso, a receita total cresceu apenas 29,4% nominalmente, para uma crescimento da despesa total de 33,4% (Tabela 4 do Anexo)5. Nesse crescimento, tanto da receita como da despesa, não estão considerados os diversos ajustes ocorridos em 2002, já referidos. Pelo lado da despesa, conforme já citado, ficaram pendentes de lançamento quase R$ 600 milhões. 4 Conforme já referido, o IGP/DI variou excessivamente no período. Na Tabela 4 referida estão demonstradas as receitas e despesas do período 1998-2002, de forma analítica. 5 29 4. Vinculações constitucionais 4.1 Manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE A Constituição Federal determina a aplicação de 25% e a Estadual, 35% na manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE. Segundo o Tribunal de Contas, Relatório sobre as Contas Governo do Estado 2002, as aplicações em MDE estão expressas na Tabela 1.55, na página 107, a qual reproduz-se de forma simplificada através da Tabela 14. Tabela 14 Aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino, 1997-2002 EXERC. 1997 1998 1999 2000 2001** 2002** RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSF. A 3.796.665.292 4.409.838.986 4.709.462.593 5.575.419.981 6.526.170.710 7.321.272.009 DESPESA EMPENHADA VALOR B 1.318.065.995 1.568.311.274 1.649.997.776 1.956.049.593 2.196.437.140 2.388.173.420 % MDE (C=BA) 34,72 35,56 35,04 35,08 33,66 32,62 ÍNDICE PAGO 34,61 35,40 34,90 33,79 31,69 31,37 Fonte: TCE - Relatório das Contas do Governo do Estado 2002. Tabela 1.54, página 111. (*) A partir de 2002 estão computados, na Receita Líquida de Impostos e Transferências, as multas e juros incidentes sobre impostos e dívida ativa. (**) Excluídas as despesas não custeáveis à conta do MDE. No tocante à despesa paga, somente em 1998 foi superado o percentual de 35%. Os menores índices quanto a pagamento foram obtidos em 2001 e 2002, segundo o TCE, não atingindo 32%. 30 Quanto ao percentual da despesa empenhada, o TCE, na página 112, assim se expressa: “Já em 1997, sequer a Despesa Empenhada atingiu o limite mínimo, o que também se observa em 2001 e 2002, cujos percentuais correspondem, respectivamente, a 33,66% e 32,62%.” 4.1.1 Salário-Educação Previsto no art. 212, § 5º da Constituição Federal, o Salário-Educação é um recurso vinculado ao ensino fundamental, como fonte adicional aos percentuais constitucionais. Como recurso vinculado que é, só pode ser utilizado na finalidade definida pela legislação, ou seja, no ensino fundamental. A denominada quota estadual é repartida entre estados e municípios, cujo índice de 2002 foi o seguinte: 2002 Estado: 0,557851835 Municípios: 0,442148165 Fonte: Relatório TCE, p.121. O valor devido aos municípios relativo a 2002 está demonstrado a seguir: Total da Quota Municípios/2002 (-) Valor Empenhado (=) Valor Pendente de Empenho (+) Inscrição em Restos a Pagar no Exercício: Processados no exercício Processados em Exercícios Anteriores (=) Devido aos Municípios - Competência 2002 Fonte: TCE - Relatório de 2002, p.123. 70.365.360,44 66.337.208,21 4.028.152,23 40.697.365,80 40.540.454,02 156.911,78 44.725.518,03 Sobre a Tabela acima, o TCE, na página 123 do Relatório de 2002, assim se expressa: 31 “Considerando a quantia não empenhada e os valores inscritos em Restos a Pagar, as transferências em atraso da quota Municípios/Salário-Educação – Competência 2002 – alcançam a cifra de R$ 44,725 milhões. Esse procedimento, além de comprometer uma série de projetos municipais na área da educação, configura-se em retenção indevida de recurso previsto na Constituição, e cuja distribuição está regulamentada na Lei Federal n° 9.766/98 e Lei Estadual n° 11.126/98.” Quanto à parcela do Estado, a situação está expressa no quadro a seguir: Total Quota do Estado/2002 + Outras Rec.Vinc. (-) Valor Empenhado (=) Valor Não Contabilizado no Exercício (+) Despesas Inscritas em Restos a Pagar Processados do Exercício Não Processados do Exercício (=) Recebido no Exercício e não Desembolsado Fonte: TCE - Relatório de 2002, p.123. 89.822.301,56 16.230.432,27 73.591.869,29 6.598.013,47 5.894.974,18 703.039,29 80.189.882,76 Sobre os dados constantes da planilha anterior, o Tribunal de Contas, na página 123 do Relatório de 2002, assim se expressa: “Dos recursos correspondentes à quota Estado/Salário-Educação, no valor de R$ 89,822 milhões, foram empenhados em despesas do exercício R$ 16,230 bilhões. Desse valor, foram pagos 59,35%, sendo que 36,32% foram inscritos em Restos a Pagar Processados e 4,33% em Não Processados, ou seja, do montante recebido, R$ 80,189 milhões não foram desembolsados com despesas do exercício.“ A seguir a manifestação do Tribunal de Contas sobre os recursos do SalárioEducação, aplicados nas suas finalidades e utilizados no SIAC, no exercício de 1998 a 2002. 32 Gráfico 2 Salário-Educação Utilização dos Recursos x Aplicações no SIAC (Adaptado do Gráfico 1.4, p.124 do Relatório do TCE, pela alteração da escala para milhões de reais) 400,0 350,0 31/12/02 300,0 250,0 31/12/01 31/12/00 200,0 150,0 100,0 50,0 - 1998 1999 2000 2001 2002 Receita 139,1 128,0 155,2 161,7 159,1 Empenhado 182,0 119,9 118,9 97,2 82,8 Liquidado 155,6 70,0 85,1 84,0 82,1 Pago total 153,8 65,7 78,3 60,1 35,5 Aplic.SIAC - - 259,4 312,6 371,0 Pelo Gráfico 2, e tabela que lhe acompanha, observa-se que o total despendido com o Salário-Educação nas suas finalidades decresceu de R$ 153,8 milhões, em 1998, para R$ 35,5 milhões, em 2002. Ao mesmo tempo, os valores aplicados através do SIAC e, portanto, fora das suas finalidades constitucionais e legais, passaram de zero em 31-12-1998 para 371 milhões em 2002. Diz também o Relatório do TCE, nas páginas 124 e 125, o seguinte: “Observa-se que os valores da despesa empenhada, liquidada e paga nos exercícios de 1999, 2000, 20001 e 2002 são menores que os de 1998, quando iniciou a distribuição na forma da Lei Estadual n° 33 11.126/98. A receita, após uma queda mais acentuada em 1998 e 1999, vem apresentando pouca oscilação. “Por outro lado, os recursos excedentes do Salário-Educação, ou seja, a diferença entre os valores recebidos e pagos passaram a compor as aplicações financeiras do SIAC (conta 2.03.04.0026/Análise 04101001320276801) no exercício de 2000. Em 31-12-2002, essa aplicação alcançou a cifra de R$ 370,967 milhões, representando a maior conta em volume financeiro, equivalente a 21,46% do total aplicado no SIAC (R$ 1,728 bilhão). Esses recursos, assim como os demais que integram o Caixa Único, têm sido utilizados para financiar as insuficiências de caixa do Tesouro do Estado, em virtude seguidos déficits orçamentários, de ordem estrutural. Destacam-se, ainda, os baixos rendimentos auferidos com a aplicação financeira desse montante, R$ 647,39, evidenciando que os Recursos do Salário-Educação – quota estadual e municípios – não estão sendo devidamente remunerados pelo SIAC. Comparando-se o saldo efetivo do SIAC, em 31-12-2002, R$ 173,381 mil, com o montante de recursos, do Salário-Educação, nele aplicados (R$ 370,967 milhões), nessa mesma data, conclui-se que, no mínimo, R$ 370,793 milhões foram utilizados em finalidade diversa a que se detinam, contrariando o disposto no parágrafo único do art. 8º da LC 101/2000, que assim dispõe: Art.8º [...] Parágrafo Único – Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diversos daquele em que ocorrer o ingresso (grifou-se) “Outrossim, a utilização desses recursos, vinculados por lei, em desvio de finalidade, gera passivos potenciais sem correspondentes financeiros.” (grifou-se) Quanto à remuneração dos recursos do Salário-Educação, a Constituição Estadual, em seu art. 204, assim dispõe: “Art. 204 – O salário-educação ficará em conta especial de rendimento, administrada diretamente pelo órgão responsável pela educação, e será aplicado de acordo com plano elaborados pela administração do sistema de ensino e aprovados pelo Conselho Estadual de Educação.” 34 4.2 Ensino superior comunitário O artigo 201, § 3º, da Constituição Estadual, alterado pela Emenda Constitucional n° 29, de 13 de dezembro de 2001, assim dispõe: § 3º - O Estado aplicará 0,5% (meio por cento) da receita líquida de impostos próprios na manutenção e desenvolvimento do ensino superior comunitário, através de crédito educativo e bolsa de estudos, integral ou parcial, cabendo à lei complementar regular a alocação e fiscalização desses. (Grifou-se) A Lei Estadual Complementar n° 10.713, de 16-01-1966, regulamenta o acima disposto, estabelecendo que essa aplicação se daria através de Crédito Educativo – PROCRED. (Grifou-se) Segundo o TCE, página 134 do Relatório, o valor a ser aplicado no ensino superior comunitário para atender ao dispositivo constitucional citado, seria de R$ 29,388 milhões (0,5% da RLI de R$ 5,877 bilhões). Pela Tabela 1.73, na página 175, foram empenhados e liquidados R$ 5.590 milhões, ou apenas 0,095% da RLI, nada tendo sido pago. A aplicação a menor foi de R$ 23,8 milhões em termos de empenho e R$ 29,388 bilhões em termos de pagamento (100% do valor da dotação). Em 2001, conforme o Relatório do TCE desse ano, deveriam ter sido aplicados R$ 5,251 milhões. Nada foi aplicado. O valor aplicado de R$ 1,838 milhão não atendeu aos objetivos constitucionais, sendo sua quase totalidade na UERGS, para o que há vedação explícita pela Lei n° 11.646, de 17-07-2001. 35 Tabela 14 Execução financeira do Procred, 1998-2002 – R$ 1.000,00 ANOS 1998 1999 2000 2001 2002 Fonte: RECEITA LÍQUIDA PROCRED REALIZADO PAGO EXERCÍCIO DE IMPOSTOS 0,50% VALOR % RLI VALOR % A B C (D=C/A%) E F=(E/A) 2.858.957 14.295 7.297 0,255% 6.617 0,23% 3.120.142 15.600 6.735 0,216% 3.368 0,11% 3.765.098 18.825 2.578 0,068% 3.368 0,09% 5.251.753 26.258 zero 0,000% zero 5.877.742 29.389 5.590 0,095% zero Relatórios do TCE e Sistema AFE para os valores pagos em 1998-2000. Pela Tabela 14 verifica-se que, no tocante aos pagamentos, em 1998 com 0,23% da receita líquida de impostos, houve o maior percentual da série. Em 1999, só foi pago 0,11%, e em 2000, 0,09%. Nos exercícios de 2001 e 2002, conforme referido, nada foi pago. O valor a ser aplicado deveria ser de 0,50% da receita líquida de impostos. Quanto ao número de beneficiários, constata-se que decresceu 61% entre 1998 e 2002, passando de 4.500 para 1.762 beneficiários. Em 2001 houve ingresso de 1.000 beneficiários. Já em 2002 o número de ingressos foi nulo (Tabela 14.1). 36 Tabela 14.1 PROCRED – Evolução do número de beneficiários, 1988-2002 ANO 1998 1999 2000 2001 2002 INGRESSO SAÍDA 1.523 1.000 BENEFICIÁRIOS RELATIVO ATUAIS 1.929 1.300 906 722 810 4.500 3.200 2.294 2.572 1.762 100,0 71,1 51,0 57,2 39,2 Fonte: Relatório do TCE 2002, p.347, Tab.4.101. Havia em 2002 1.765 alunos matriculados na UERGS e 1.762 financiados pelo PROCRED. Quanto ao custo-aluno, o Relatório do Tribunal de Contas de 2002, na página 348, assim se expressa: “Considerando-se a despesa liquidada, o custo médio anual por aluno foi de R$ 3.172,99 no PROCRED, enquanto na UERGS foi de R$ 8.201,47.” 4.3 Serviços de saúde pública Quanto aos percentuais estabelecidos para aplicação em serviços de saúde pública pelos estados, pela Emenda Federal n° 29/2000, de 7%, 8% e 9%, respectivamente, em 2000, 2001 e 2002, no último exercício só foi aplicado (empenhado) 6,20%, conforme Tabela 15. O valor aplicado neste último ano foi 31% a menor que o estabelecido na referida Emenda. Os valores pagos foram de 7,16%, 5,80% e 3,93% da receita tributária líquida, nos exercícios referidos. Os valores a menor foi de 27,5% do constitucional em 2001 e de 56,3% em 2002. 37 Tabela 15 Aplicação em ações e serviços públicos na área da saúde, 2000-2002 Emenda constitucional federal n° 29/2000 EXERC. 2000 2001* 2002** MÍNIMO 7% 8% 9% RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS (1) 5.575.419.981 6.526.170.710 7.321.272.009 DESPESA EMPENHADA (2) 442.855.251 535.051.601 453.604.398 % ASPS (3=2/1) 7,94% 8,20% 6,20% ÍNDICE PAGO 7,16% 5,80% 3,93% (*) Não foram computados os valores relativos às TFAS canceladas em razão da extinção das Transferências Intragovernamentais. (**) A partir de 2002 estão computados, na RLIT, as multas e juros incidentes sobre os impostos e dívida ativa. Na despesa foram consideradas, também, aquelas realizadas na Função Saúde, com Recurso 005 - Tesouro/Contrapartida. Fonte: Relatório do TCE 2002, página 129, Tabela 1.68. Quanto aos critérios da Emenda Constitucional n° 25/1999, não foi atingido o percentual dos 10% da receita tributária líquida em 1998 (7,42%) e 2002 (7,36%), segundo dados do TCE (Tabela 16). Nos demais exercícios o percentual de 10% foi superado. Entretanto, quando se considera o valor pago, constata-se que apenas em 2000 (10,56%) tal percentual foi superado. Nos exercícios de 1998 e 1999 a fonte não dispõe dos dados. Em 2001 foi pago apenas 7,20% do valor da receita tributária líquida, ou seja, uma defasagem de 28% em relação ao dispositivo constitucional. Em 2002, com apenas 4,67% da RTL, foi atingido apenas 47% do percentual estipulado pela Constituição Estadual (Tabela 16). 38 Tabela 16 Aplicação em ações e serviços públicos na área da saúde - ASPS, 2000-2002 Emenda Constitucional Estadual n° 25/1999 EXERC. MÍNIMO RECEITA DESPESA LÍQUIDA DE EMPENHADA IMPOSTOS (1) (2) 1998 10% 3.332.034.000 247.091.000 1999 10% 3.138.664.000 368.834.000 2000 10% 3.782.883.135 442.855.251 2001* 10% 5.250.536.387 535.051.601 2002** 10% 6.164.766.530 453.604.398 Fonte: Relatório do TCE 2002, p.128, Tabela 1.71. % ASPS ÍNDICE PAGO (3=2/1) 7,42% 11,75% 11,71% 10,19% 7,36% nd nd 10,56% 7,20% 4,67% Segundo o TCE, na Tabela acima, não foram computados os valores relativos às TFAs canceladas em razão da extinção das transferências intragovernamentais. A partir de 2002 estão computados, na RLIT, as multas e juros incidentes sobre os impostos e dívida ativa. Na despesa foram consideradas, também, aquelas realizadas na Função Saúde, com Recurso 005 – Tesouro/Contrapartida. 4.4 Ciência e tecnologia O art.236 da Constituição Estadual estabelece que o Estado deverá destinar, no mínimo, 1,5% da sua Receita Líquida de Impostos Próprios - RLIP para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS), para aplicação no fomento ao ensino e à pesquisa tecnológica. Segundo o Tribunal de Contas, em 2002, a RLIP foi de R$ 5,877 bilhões, devendo ser aplicado, no mínimo, R$ 88,166 milhões. Na realidade, foram aplicados R$ 10,871 milhões, sendo pagos R$ 10,868 milhões, ficando como restos a pagar processados R$ 3.278,12. O valor aplicado representou 0,185% da RLIP, deixando de ser aplicados 1,315% , o que corresponde a R$ 77,292 milhões. A aplicação no período de 1995-2002 está expressa na Tabela 17, onde se constata que, pelo menos, no período citado, nunca foi cumprido o dispositivo 39 constitucional em causa. O maior percentual da RLIP foi alcançado em 1997 (0,42%). A média do período de 1995-1998 foi de 0,34% e o do período de 19992002, de 0,29%. No primeiro deles foi aplicado pouco mais de ¼ do que determina a Constituição Estadual, e no segundo, menos de 1/5. Tabela 17 Repasses à FAPERGS e valores fixados pela Constituição Valores a preços de 2002 (1) ANOS 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 REPASSADO 5.974.875 12.497.248 15.506.147 16.239.630 9.506.605 13.880.958 21.271.792 10.871.651 RLIP (2) 3.177.241.498 3.649.605.041 3.701.911.041 3.964.467.917 3.714.379.853 4.481.497.274 5.367.845.649 5.877.742.405 1,5 RLI 47.658.622 54.744.076 55.528.666 59.467.019 55.715.698 67.222.459 80.517.685 88.166.136 REP/RLI_% MÉDIA 0,19 0,34 0,42 0,41 0,26 0,31 0,40 0,185 0,34 0,29 Fonte: Secretaria da Fazenda (levantamento efetuado por Flávio Ferreira Presser) 2002: Relatório TCE 2002, p.136. (1) Atualizado pelo IGP/DI (médio) 40 5. Sistema Integrado de Administração de Caixa – SIAC __________________________________________________________________ Criado pelo Decreto nº 33.959, de 31/05/91, ficou instituída a centralização em conta única denominada “Governo do Estado” de todas as disponibilidades dos órgãos da Administração Direta e Indireta. Sua finalidade inicial era buscar recursos para financiar títulos da dívida pública estadual. Em função disso, quanto maior fossem os recursos do Caixa Único, menor era a necessidade de buscar financiamento junto às instituições financeiras. Com o acordo da dívida ocorrido no final de 1988 em que foram trocados os títulos da dívida pública por contrato, desapareceu essa finalidade inicial. A partir de então os recursos do SIAC passaram a financiar as despesas do Tesouro Estadual, função essa que já vinha sendo feita desde 1995, conforme se observa na Tabela 18. Tabela 18 SIAC – Conta Resgate – 1995-2002 EXERCÍCIO 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 SALDO ANTERIOR RESGATES DEVOLUÇÕES RESGATES ACUMULADOS 1 2 16.644.578,15 911.541.030,29 325.998.594,40 1.278.414.351,53 767.307.404,12 2.947.019,06 311.500.000,00 378.871.711,44 3 16.644.578,15 508.997.811,21 728.541.813,48 1.278.414.351,53 21.386.220,88 1.971.711,44 4= 1+2 -3 402.543.219,08 767.307.404,12 1.040.328.202,30 1.351.828.202,30 402.543.219,08 767.307.404,12 748.868.202,30 1.351.828.202,30 1.728.728.202,30 Fonte: Relatório TCE 2002, Tabela 2.14, p.150 A conta resgate no período de 1995-1998, apenas em 1997, fechou o exercício com saldo, ou seja, no valor de R$ 402,543 milhões. 41 Em 1998, último ano do período governamental, a conta resgate foi zerada, o que foi facilitado pelos recursos do Fundo de Reforma do Estado, cuja autorização para tal foi dada pela Lei 11.235, de 26/11/1998. A partir de 1999 e até 2002, a conta resgate apresentou crescimento contínuo, atingindo R$ 1.728.728.202,30 em 30/12/2002, saldo negativo entregue para o governo que se iniciou em 1º/01/2003. Do montante geral do Caixa Único, na ordem de R$ 1.728.901.583,56, em 30/12/2002, restaram tão-somente R$ 173.381,26, conforme Tabela 19. O mais grave, no entanto, foi a utilização indevida de recursos com destinações específicas, conforme se observa na Tabela 19. A Tabela 19, que é uma reprodução da Tabela 2.15 do TCE, relaciona as contas que representavam 81,09% do valor total dos resgates. Diz que não houve grandes modificações em relação a 2001, destacando o crescimento Depósitos Judiciais, cujo saldo passou de R$ 118,755 milhões para R$ 186,760 milhões. Referem-se a depósitos judiciais tributários, cuja aplicação, através do SIAC, está amparada na Lei 11.686/2001. Tabela 19 Principais contas que compõem o SIAC Em 30/12/2002 42 NUM. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 ENTIDADE VALOR APLICAÇÃO EDUCAÇÃO 370.967.053,27 DDP/DEPÓSITOS JUDICIAIS 186.760.409,89 DDP/PRE 184.567.012,15 DDP/FEDUC 152.359.638,64 FPIMES 138.868.695,06 CORSAN 53.049.263,49 SUPRG 50.145.992,52 RENDA D J 835 47.319.536,26 RURAL 2000 38.695.194,07 PJ RGS 35.083.650,51 CEEE/ESPECIAL2 32.867.271,18 DDP/MUNICÍPIOS 31.544.301,99 DDP/JURAMOR 28.826.236,22 FRH/DNAEE 25.886.964,28 DDP/FUNDOVITIS 24.949.551,85 OUTROS 327.010.812,18 SOMA 1.728.901.583,56 RESGATE 1.728.728.202,30 SALDO EM 30-12-2002 173.381,26 % 21,46 10,80 10,68 8,81 8,03 3,07 2,90 2,74 2,24 2,03 1,90 1,82 1,67 1,50 1,44 18,91 100,00 99,99 0,01 Fonte: Relatório TCE 2002, Tabela 2.15, p.151. Referindo-se ao Salário-Educação, diz textualmente o TCE, na página 151 do Relatório sobre as Contas do Governo do Estado 2002: “No caso do Salário-Educação, a de maior saldo, houve um ingresso de receita correspondente ao valor de R$ 160,187 milhões, incluindo a parcela dos Municípios, mas apenas R$ 82,830 milhões foram empenhados e somente R$ 35,535 milhões foram pagos, não obstante existir na conta vinculada do mesmo, aplicada no SIAC, a importância de R$ 370,967 milhões. Conforme já referido no item “Gestão Orçamentária – Vinculações Constitucionais”, a não utilização dos recursos disponíveis, além de comprometer uma série de projetos educacionais, no caso da quota-Muncípios, configura-se em retenção indevida de recurso previsto na Constituição, e cuja distribuição está regulamentada na Lei Federal nº` 9.766/98 e Lei Estadual nº 11.126/98. (grifei) Situação similar é visualizada com relação ao RS Rural, fundo amparado no recurso externo do BIRD 0926 (Bird – Pró-Rural 2000), constituído para o combate à pobreza rural, sob controle da Secretaria da Agricultura e Abastecimento. (Grifei). Apesar do valor empenhado não atingir a metade da dotação orçamentária, estavam disponíveis para o Governo, no dia 30-12-2002, o equivalente a R$ 38.695.194,07, constituindo a 9º maior conta aplicada no SIAC , sob código 140 – Rural 200. Além disso, o Governo irregularmente, procedeu ao estorno de empenhos no total de R$ 1.695.412,21, informando um histórico, também irregular, com base no 43 artigo 4º do Decreto 42.022, de 17-12-2002, que rege: “Serão anulados ou estornados os saldos de empenhos de transferências intragovernamentais em 3 de dezembro de 2002”. A Tabela 20 (reprodução da Tabela 2.16 do TCE) exprime a situação relatada. Tabela 20 RS Rural RS RURAL- RECURSO 0962 VALOR EM R$ Dotação inicial Ingresso de receita Empenhado Liquidado Pago 59.410.122,00 59.086.200,17 28.408.823,77 28.408.823,77 27.478.780,36 % 100,0 99,5 47,8 47,8 46,3 Fonte: Relatório TCE 2002, Tabela 2.16, p.152 Logo em seguida (pág.152), o Relatório do TCE, assim se expressa: “Outras ações foram tomadas pelo Governo no sentido de aumentar o ingresso de numerário, tais como a presença de novas contas vinculadas, administradas pelo Caixa Único, em relação ao ano anterior. Em 2002, 60 novas contas ingressaram no SIAC, do total de 360. A maioria dessas contas novas é proveniente da Secretaria Estadual da Saúde, relativas a convênios firmados com o Governo Federal. Para tanto, foi assinado o Ofício 3.626, de 30-08-2002, do Ministério da Saúde, que autorizou o Executivo Estadual a transferir os recursos de diversos convênios das contas bancárias do Banco do Brasil para o Banrisul. No mesmo dia, as Secretarias Estaduais da Saúde e da Fazenda assinaram Contrato de Repasse Temporário de Recursos Monetários Disponíveis, que possibilitou a inclusão do saldo dessas contas no SIAC.” O Tribunal de Contas ainda prossegue: “A totalidade de recursos federais da saúde, empregados no Caixa Único em 31-12-2002, foi de R$ 18.179.636,76. De pronto, cabe ressaltar que o Estado procedeu de forma irregular a inclusão do saldo vinculado de R$ 7.086.902,30 no SIAC, referente a recursos do Convênio 1426 (Portaria 1481/99 Média e Alta Complexidade), sob Código no SIAC no 357. Esse convênio não estava contemplado entre 44 aqueles disponíveis para a transferência na referida autorização do Ofício 3626/2002. (Grifei) Diz, também, o Tribunal de Contas (p.153): “Como se observa, apesar de haver um saldo de R$ 18,179 milhões de recursos federais, aplicados no SIAC, deixaram de ser empenhados R$ 14,831 milhões (R$30,365-15,534), equivalente a 48,4% do saldo da dotação inicial com alterações. Além disso, ocorreu o estorno irregular de R$ 3,169 milhões com base no art.4º do Decreto Estadual nº 42.022, já citado, embora houvesse disponibilidade financeira para o pagamento da despesa. “ Essas situações vêm ilustrar que o Governo utilizou-se do SIAC para suprir deficiências financeiras na manutenção da máquina pública, ainda que, para isso, houvesse claro prejuízo aos projetos sociais aos que os recursos se destinavam. Essa prática tomou proporções cada vez maiores, sem que houvesse uma alternativa traçada pelo Governo para a devolução dos valores a seus compromissos originais.”(Grifei) A composição dos recursos aplicados no SIAC consta da Tabela 21, a seguir: Tabela 21 Saldo aplicado no SIAC em 2002 Valores em R$ 1.000,00 DISCRIMINAÇÃO Disponível Vinculado Empresas VALOR % 68.025 1.264.017 396.860 3,93 73,11 22,95 TOTAL 1.728.902 Fonte: Tabela 2.18 Relatório do TCE 2002, p.153. 100,00 Como foram utilizados na conta resgate R$ 1.728.728 mil, pode-se dizer que o Governo utilizou na cobertura de seu déficit recursos vinculados e também de empresas. O Relatório do Tribunal de Contas (p.155), diz mais o seguinte: 45 “A Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO para o exercício financeiro de 2002 (Lei 11.958/2001) foi aprovada com emenda, introduzindo o art.25, com a seguinte redação: “Art.25 – A proposta orçamentária para o exercício de 2002 deverá prever reserva de recursos suficientes para repor os saques a descoberto no Sistema Integrado de Administração de Caixa do Estado – SIAC, efetuados pela atual gestão. O artigo foi vetado pelo Governador e mantido pela Assembléia Legislativa no DOE de 27 de setembro de 2001.” Finalizando o Tribunal de Contas (pág.155), assim conclui: “Além disso, constata-se que, mesmo após sucessivas ressalvas deste Tribunal, quando à necessidade de apresentação, por parte do Governo, de plano de reposição dos recursos utilizados- Processos nºs 8689-0200/02-2, 10260-0200/01-1 e 8575-0200/01-3, e, da mesma forma , a apresentação de emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO, já comentada, a situação ora analisada, demonstrada nesse trabalho, apresentou significativo agravamento.” 5.1 Subcomissão Mista - SIAC Deve ser destacado que a primeira denúncia sobre o uso irregular dos recursos do SIAC foi feita pela Bancada do PPS na Assembléia Legislativa, através do Deputado Bernardo de Souza, que solicitou a constituição de uma Subcomissão Mista, formada por deputados da Comissão de Finanças e Planejamento e da então Comissão de Fiscalização e Controle, em 14 de agosto de 2001. Tal solicitação foi aprovada e constituída dos seguintes deputados: Dep. Bernardo de Souza – Relator Dep. Adilson Troca Dep. Adroaldo Loureiro Dep. Cézar Busatto Dep. Elvino Bohn Gass Dep. Jussara Cony Dep. Wilson Covatti. 46 No desenrolar dos trabalhos foram ouvidos os senhores secretários da Fazenda do Governo Alceu Collares, governo em que foi editado o Decreto nº 33.959/91, que institutui o Sistema Integrado de Administração do Caixa – SIAC, Srs. Orion Cabral e Urbano Schmitt, o Sr. Ricardo Englert, que exerceu as funções de Secretário Substituto do Governo Britto e o Sr. Arno Áugustin, Secretário da Fazenda do Governo Olívio Dutra, em exercício na época. Entre as conclusões da referida Subcomissão, destacam-se as seguintes, conforme Art.37 do Relatório: “ Art.37 – Os dados disponíveis, constantes da planilha anexa, revelam que, após a institituição do sistema SIAC (“caixa único”) durante o “Governo Alceu Collares”, os saques (resgates ou transferências) tiveram evolução variável, conforme cada governo. I ) durante o “Governo Alceu Collares”: a) não havia a denominada conta resgate; b) não foram feitos saques (resgates ou transferências) ao sistema SIAC (“caixa único”); c) na transmissão, ao sucessor, os saques (resgates ou transferências) ao sistema SIAC (“caixa único”) – por consequência estavam “zerados”; II) durante o ”Governo Antônio Britto”: a) foi instituída a denominada “conta resgate”; b) foram feitos saques (resgates ou transferências) ao sistema SIAC (“caixa único”), ou com uso da denominação “conta resgate”; c) na transmissão, ao sucessor, os saques (resgates ou transferências) aos sistema SIAC “caixa único” estavam “zerados” – porque houve reposição dos valores sacados (resgatados ou transferidos); III durante o “Governo Olívio Dutra” (atual): a) foram feitos saques (resgates ou transferências) ao sistema SIAC (“caixa único”) com o uso da denominação “conta resgate”; 47 b) até o momento, existem saques (resgates ou transferências) ao sistema SIAC (“caixa único”) , num valor total de !,7 bilhão de reais, sendo pouco provável a sua reposição. “ As conclusões da presente comissão, especialmente quanto ao fato de o Governo que findou em 1998 haver entregado a “conta resgate” zerada e o que se seguiu (período 1999-2002) haver deixado com um saldo negativo de 1,7 bilhão estão cofirmadas na Tabela 2.15, na p. 150 do Relatório do TCE 2002, que está reproduzida neste Trabalho como Tabela 18. Além disso, no art.38 do Relatório é feita uma série de propostas, tendo culminado com o encaminhamento de uma minuta de projeto ao senhor Governador do Estado, como sugestão, pelo Deputado Bernardo de Souza. 48 6. Precatórios judiciais __________________________________________________________________ Segundo o Tribunal de Contas, o Estado possuía de precatórios a pagar, no Tribunal de Justiça do Estado e no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a importância de R$ 1,548 bilhão, conforme sintetizado na Tabela 22, num total de 18.925 precatórios. Os precatórios vencidos são os que já deveriam ter sido pagos, mas encontram-se pendentes de pagamento. Em 2002, totalizavam R$ 1,002 bilhão (65%). Os orçados para 2003 são aqueles emitidos entre 2 de julho de 2001 até 1º de julho de 2002 que, de acordo com o art. 100 da Constituição Federal, devem constar do orçamento para 2003, quando deverão ser empenhados e pagos. Em 2002, totalizavam R$ 438,107 milhões (23%). Os a orçar até 2012 são precatórios não-alimentares e que foram parcelados em dez anos, representando um total de R$ 107,941 milhões (7%). Dos precatórios que estão no TJE-RS, num total de R$ 1,244 bilhão, R$ 1,006 bilhão pertencem às autarquias (81%), sendo R$ 954,096 milhões relativos ao IPERGS, correspondendo a 77% da dívida total de precatórios junto ao TJERS. A Administração Direta participa com R$ 234,617 milhões ( 19%). Já os relativos ao TRT – 4ª Região, a Administração Direta participa com R$ 258,807 milhões (85%) do total de R$ 304,056 milhões. 49 Tabela 22 Precatórios a pagar registrados no TJE-RS e no TRT – 4ª Região ESPECIFICAÇÃO VENCIDOS ORÇADOS A ORÇAR TOTAL DOS ATÉ 31/12/2002 PARA 2003 ATÉ 2012 PRECATÓRIOS TJE - RS 743.254.325 392.858.363 107.941.992 a TRT - 4 .REGIÃO 258.807.354 45.249.508 TOTAL 1.002.061.678 438.107.871 107.941.992 Percentuais 65 28 7 Fonte: Relatório TCE 2002, Tabelas 4.146 e 4.147, p.392 e 394. 1.244.054.679 304.056.862 1.548.111.541 100 A composição da dívida de precatórios na administração direta e indireta está sintetizada na Tabela 23, sendo R$ 345,219 milhões (22%) relativos à Administração Direta, R$ 1,140 bilhão (74%), Autarquias e R$ 63,039 milhões, Fundações. Tabela 23 Dívidas em precatórios registrados nos tribunais, Nas administrações direta e indireta (*) ESPECIFICAÇÃO ADM.DIRETA AUTARQUIAS FUNDAÇÕES TOTAL REGISTRADOS NO TRT - 4a.REG. 110.601.794 133.913.902 59.541.166 304.056.862 REGISTRADOS TOTAL DOS NO TJE-RS PRECATÓRIOS 234.617.960 1.005.937.909 3.498.810 1.244.054.679 345.219.754 1.139.851.811 63.039.976 1.548.111.541 % 22 74 4 100 Fonte: Relatório TCE 2002, Tabela 4.151, p. 399. (*) Exclui as empresas por não fazerem parte do balanço do Estado. O crescimento dos precatórios registrados em restos a pagar no período 1998 a 2002 foi sintetizado na Tabela 24. Sobre esse assunto, o Relatório do TCE 2002, na página 395, assim se expressa: “Do exame dos saldos de precatórios no Balanço Geral do Estado, inscritos em Retos a Pagar, constata-se que totalizavam R$ 599,901 milhões, representando um acréscimo (em valores nominais e históricos) de 48,15%, em relação ao exercício anterior, e de 1.926,25%, em relação ao ano de 1998,... “ 50 Tabela 24 Precatórios judiciais – saldos em restos a pagar processados e não processados – 1998-2002 ESPECIFICAÇÃO ADM.DIRETA AUTARQUIAS FUNDAÇÕES CONSOLIDADO VAR.ANUAL % 1998 1999 2000 2001 2002 VAR.% A B C D E E/A 23.370.998 56.907.808 132.121.232 190.254.034 149.601.764 540% 868.242 3.287.361 60.340.777 194.823.896 419.711.094 48240% 5.367.273 7.889.296 15.168.486 19.860.948 30.588.974 470% 29.606.513 68.084.465 207.630.495 404.938.879 599.901.832 1926% - 130% 205% 95% 48% Fonte: Relatório TCE 2002, Tabela 4.148, p.395. A Tabela 25 sintetiza os registros contábeis com precatórios judiciais no exercício de 2002, que aumentaram no exercício 48%, ao passarem de R$ 404,938 milhões para R$ 599,901 milhões. Sobre os pagamentos ocorridos em 2002, o Relatório do TCE 2002, na página 396, assim se expressa: “Verifica-se que os pagamentos de precatórios efetuados no exercício de 2002 são ínfimos, quando comparados com o saldo anterior e com significativas importâncias que vem sendo agregadas, ano a ano, pelo ingresso de novos precatórios empenhados. Dos R$ 6,801 milhões pagos, R$ 2,127 milhões referem-se a valores empenhados no exercício, e R$ 4,673 milhões são de empenho de exercícios anteriores.” Comparados o valor pago de R$ 6,801 milhões com o saldo em 31/12/2002 de R$ 599,901 milhões, tem-se que os pagamentos representaram tão-somente 1,13% do referido saldo. E, do valor empenhado de R$ 294,372 milhões, foram pagos R$ 2,127 milhões, isto é, apenas 0,72%, segundo dados do Tribunal de Contas referidos na citação acima. 51 Tabela 25 Registros contábeis com precatórios judiciais SALDO PAGAMENTOS RETENÇÕES ESPECIFICAÇÃO 31/12/2001 ADM.DIRETA 190.254.034 5.757.611 1.850.955 AUTARQUIAS 194.823.896 801.297 122.218 A FUNDAÇÕES CONSOLIDADO REGULA- ANULAÇÕES EMPENHOS SALDO RIZAÇÕES B C 31/12/2002 D E 339.963 F G=(A-B-C-D-E+F) 75.042.105 41.998.400 149.601.764 15.101.130 241.251.806 419.711.094 19.860.948 242.887 21.295 14.998 85.289 11.092.495 30.588.974 404.938.879 6.801.794 1.994.468 354.961 90.228.524 294.342.701 599.901.832 ACRÉSCIMO % 48,1% 2001/2002 Fonte: Relatório TCE 2002, Tabela 4.149, p. 396. A Tabela 26 sintetiza a dívida do Estado com precatórios judiciais que não está lançada. Sobre esse assunto, o Relatório TCE 2002, na página 400, assim se expressa: “...os valores registrados no Passivo do Balanço Geral do Estado, referentes aos precatórios, estão subavaliados em, pelo menos, R$ 948,209 milhões (excluídos os valores das empresas estatais, que não integram o Balanço consolidado do Estado).” Tabela 26 Dívida oculta com precatórios judiciais ESPECIFICAÇÃO ADM. DIRETA AUTARQUIAS FUNDAÇÕES TOTAL DÍVIDA COM PRECATÓRIOS NÃO CONTABILIZADA DIFERENÇA ORÇADOS PARCELADOS ATÉ 2002 PARA 2003 59.627.069 320.936.278 21.596.499 402.159.846 57.943.491 370.051.132 10.113.248 438.107.871 78.047.430 29.153.307 741.255 107.941.992 TOTAL 195.617.990 720.140.716 32.451.002 948.209.709 Fonte: Relatório TCE 2002, Tabela 4.152, p.400. (*) Exclui as empresas por não fazerem parte do balanço do Estado. 52 7. Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais – Caso Ford __________________________________________________________________ Depois de se referir à denúncia por parte do Estado do instrumento contratual e por parte da Ford, tendo o Estado ingressado com medida judicial na 5ª Vara a Fazenda Pública (Processo 103359619), o Relatório do Tribunal de Contas, na página 402, assim se expressa: “Os valores desse empreendimento permanecem contabilizados no Grupo Disponível do Ativo Financeiro, vinculados à conta bancária do Programa de Reforma do Estado - DDP/PRE n° 13.231857.0-6, sem qualquer remuneração até o encerramento do exercício de 2002. Ressalta-se que esta conta integra o SIAC, cujo saldo, no valor de R$ 184,567 milhões, representa 10,68% do total de recursos depositados no Caixa Único...” (Grifei) Diz ainda o Tribunal de Contas (página 403): “Portanto, os recursos destinados à implantação do Complexo Industrial Ford, não utilizados em virtude da paralisação das obras, no montante de R$ 184,567 milhões, encontram-se depositados no Caixa Único do Estado (SIAC), sem alteração gráfica de seu respectivo saldo” Finalizando, diz o relatório do TCE, na mesma página: “Contudo, cabe destacar, conforme Nota Explicativa nº 11 (BGE, Vol I, p.42), que o saldo da conta Aplicações Financeiras SIAC inclui R$ 336.926.650,79 referentes ao somatório das contas bancárias do Programa Reforma do Estado – PRE (R$ 184.567.012,15) e do Fundo de Reforma do Estado/Fundo Especial da Educação – FRE/FEDUC (R$ 152.359.638,64), cujos recursos correspondentes foram utilizados na cobertura da despesa com o serviço da Dívida Pública Estadual. Em 3112-2002, esse valor encontrava pendente de baixa no Sistema Integrado de Caixa – SIAC (grupo Depósitos do Passivo Financeiro). “ 53 8. Sociedades de economia mista e entidades controladas As 19 empresas de economia mista ou controladas pelo Estado, em conjunto, apresentaram um prejuízo de R$ 77,289 milhões. As de infra-estrutura apresentaram um prejuízo de R$ 251,427 milhões e as do setor financeiro, um lucro de R$ 174,877 milhões, conforme sintetizado na Tabela 27. Tabela 27 Demonstrativo do resultado do exercício consolidado em 2002 Valores em R$ 1.000,00 SOCIEDADE DE RESULTADO RESULTADO IR E C.SOC(-) PART.E ECONOMIA MISTA OPERACIONAL NÃO OPERAC. E EVERSÃO(+) CONTRIB. ÁREA FINANCEIRA 360.866 316.338 4.162 17.829 (4.651) 27.188 (239.711) 1.411 (168.190) (17.357) (55.575) (8.472) (565) (2.949) (4.133) (4.312) 71 108 (12.002) (5) (3.381) 1 (8.617) 4.561 31 4.535 (165.631) (146.150) (1.410) (6.038) (3) (12.030) (484) (484) 1.591 (63) (16.225) (16.225) - 770 770 - (4.958) 1.404 1.973 (900) (1.699) 2.076 115 (161) 114.087 (5) 1.059 163 3 (127) 970 50 (10.515) 1.654 (882) (437) (445) (165.406) (16.225) - BANRISUL BANRISUL CORRETORA BANRISUL MERCANTIL CADIP CE-AG.FOMENTO ÁREA INFRA-ESTRUTURA BAGERGS CEEE CESA CORSAN ÁREA ECONÔMICA CIEL COM CRM SULGÁS ÁREA "OUTRAS" BANRISUL-SV CEASA/RS COHAB - em liquidação CORAG PROCERGS ZOPERG TOTAL GERAL REC/DESP. LUCRO/PREJ. EXTRAORÇ. EXERCÍCIO 770 174.877 149.651 2.823 11.791 (4.654) 15.266 (251.427) 1.692 (171.571) (17.356) (64.192) (2.320) (534) 1.523 (3.309) 1.581 1.536 (737) (1.696) 1.504 1.085 (111) (77.289) Fonte: Relatório do TCE 2002, Tabela 3.3, p.186. 54 8.1 Situação das principais empresas estatais As principais empresa em termos de receita operacional são BANRISUL, CEEE e CORSAN, cujos resultados no exercícios de 1998-2002 estão expressos na Tabela 28 a seguir. Tabela 28 Principais empresas – demonstrativo do resultado dos exercícios, 1998-2002 Valores em R$ 1.000,00 constantes de 2002 EMPRESAS 1998 1999 2000 2001 BANRISUL (1.208.553) 86.488 104.561 108.484 CEEE (150.628) (178.410) (129.302) (82.553) CORSAN (85.557) (80.264) (5.505) 8.094 TOTAL (1.444.738) (172.186) (30.246) 34.025 Fonte: Relatório TCE 2002: Tab.314 (p.198); Tab.3.29 (p.210); Tab.3.51 (p.226). 2002 149.651 (171.571) (64.192) (86.112) Observadas em conjunto, essas três empresas passaram de um déficit de R$ 1,444 bilhão em 1998 para R$ 86,112 milhões em 2002. a) BANRISUL A causa principal dessa mudança está no BANRISUL que, de um prejuízo de R$ 1,208 bilhões em 1998 passou para um lucro de R$ 149,651 milhões em 2002. A melhora da situação do BANRISUL está na operação do Proes, que injetou no Banco em 1998 R$ 2,380 bilhões. Em valores de dezembro de 2002, esse ingresso representou R$ 4,375 bilhões (reajustado pelo IGP/DI). O saldo em dezembro/2002 da dívida da operação Proes era de R$ 5,220 bilhões. O valor despendido com essa operação, em 2002, foi de R$ 179,655 milhões, ou apenas 3,44% do saldo devedor total, já que sobre a parcela de R$ 55 3,099 bilhões (60%) não há pagamento de prestações por fazer parte das dívidas intralimites, abrangidas pelo limite de 13% da receita líquida real, conforme se verifica na Tabela 29. A operação Proes viabilizou o Banco, permitindo que durante três anos fossem distribuídos ao Estado, a título de juros sobre o capital próprio a importância de R$ 183,760 milhões, sendo R$ 69.164 milhões em 2000, R$ 50.880 milhões em 2001 e R$ 63.716 milhões em 2002. Além disso, em virtude da mesma operação, foi distribuída a mesma espécie de rendimento ao Estado pela Agência de Fomento, na ordem de R$ 15.469 milhões, sendo R$ 5,300 milhões em 2001 e R$ 10,169 milhões em 2002 (Cadernos Socialistas 11, Tabela 4.1, p.12, cuja fonte primária são os Balanços do Estado). Tabela 29 Saldo devedor da dívida com o Proes e pagamentos em 2002 ESPECIFICAÇÃO PROES PROES TOTAL INTRALIMITE EXTRALIMITE Saldo devedor 31-12-2002 3.099.638.119 2.120.950.119 5.220.588.238 Pagamentos prestações (*) 0 179.665.230 179.665.230 Pagamentos/saldo - % 0,00% 8,47% 3,44% Fonte: Relatório do TCE, Tabela 3.7, p.191 e Tabela 6 do Anexo. Sobre a situação financeira do BANRISUL, o Relatório do TCE, na página 430, faz uma afirmativa preocupante, a seguir expressa: “O cálculo da Liquidez Corrente, observando-se os cinco anos analisados (1998 a 2002), verifica-se que este índice apresentou situação satisfatória a partir do exercício de 1999 até 2001, ou seja, acima de 1,00. Em 2002, a situação reverteu-se, tendo o índice atingido 0,70, significando que o Banco apresentava capacidade insuficiente para pagamento de suas obrigações de curto prazo. Essa situação deve-se ao fato de o Banco ter comprado, no exercício de 2002, créditos realizáveis a longo prazo, os quais pertenciam ao Estado (créditos da GM, FCVS do IPERGS, créditos da CORSAN com o DMAE e créditos da CEEE com diversas prefeituras do Rio Grande do Sul. “ (Grifei) 56 b) CEEE Quanto à CEEE, esta empresa apresentou prejuízo em todos os exercícios considerados, conforme Tabela 28. O do exercício de 2002 foi o maior da série, atingindo R$ 171,571 milhões, com um crescimento real de 107,8% em relação a 2001, cujas causas, segundo o TCE, foram a grave crise que se abateu sobre o setor elétrico a partir de 2001 e a variação cambial havida no exercício, já que a Companhia é devedora de empréstimos externos (Relatório do TCE, p. 431). Em 1999, houve o maior prejuízo da série, com R$ 178,410 milhões. Em 2001, mesmo com um prejuízo de R$ 82,553 milhões, houve distribuição de lucro sobre o capital próprio na ordem de R$ 14.157 milhões (Cadernos Socialistas 11, Tabela 4.1, p.12). Um fator positivo em 2002 foi o crescimento da geração de energia em 9,70% em relação a 2001. Outro fator positivo foi o crescimento do número de transformadores instalados na região Sul-Sudeste na ordem de 4,07%. O TCE destaca como fator positivo a redução de ações trabalhistas, dessa forma: “Com relação ao Passivo Trabalhista da Companhia, esta destacou no Relatório da Administração de 31-12-2002, a tendência de redução da média mensal de novas ações trabalhistas (de 180 por mês, em 1999, para 56 ações mensais, em 2002), a redução da quantidade de ações com repercussão financeira (de 10.790 ações em dezembro de 1999, para 9.312 ações em 2002) e o declínio da média anual de pagamentos por processos de R$ 146.165,00, em 1999, para R$ 107.010,00, em 2002” Mesmo que tenha havido tal redução, os valores são ainda expressivos, pois uma média mensal de 56 ações em 2002, representou um total anual de 672 ações que, a uma média por processo de R$ 107.010,00, corresponde a R$ 71.910.720,00 anuais. Como o prejuízo da Companhia foi de R$ 171,571 milhões no exercício de 2002, pode-se dizer que as ações trabalhistas representaram 42% desse valor. 57 Sobre os depósitos da CEEE no SIAC, o Relatório do TCE, na página 433, assim se expressa: “Outro fato a destacar refere-se a não-remuneração dos saldos vinculados da CEEE junto ao SIAC, a qual somou R$ 28,420 milhões em favor da Companhia, conforme Relatório do SIAC de 30-12-2002. O BGE registra que a não-remuneração deu-se “em razão de insuficiência de caixa do Tesouro do Estado”. Contudo, não houve o respectivo registro no Ativo da Companhia.” c) CORSAN A CORSAN, depois de dois exercícios com déficits de R$ 85,557 (1998) e de R$ 80,264 milhões (1999), apresentou um exercício com déficit reduzido de R$ 5,505 milhões (2000) e um com superávit de R$ 8,094 milhões (2001). Em 2002, entretanto, voltou a crescer o déficit, alcançando R$ 64,192 milhões. Deve ser destacada, no entanto, a queda do nível de investimentos, que passou de R$ 282,167 milhões em 1998 para apenas R$ 57,759 em 2002, ou seja de um índice 100 para 20,5, isto é , caíram 80%, conforme Tabela 30. Os investimentos em água reduziram em 72% no período 1998-2002. Já os em esgoto a redução foi de 93%. Tabela 30 CORSAN – Comparativo dos investimentos por área, 1998-2002 Em R$ 1.000,00 constantes (*) ATIVIDADE 1998 1999 ÁGUA 182.472 85.590 ESGOTO 99.695 18.525 TOTAL 282.167 104.115 RELATIVO 100,0 36,9 Fonte: Relatório do TCE, Tabela 3.62, p.233. 2000 44.433 12.395 56.828 20,1 2001 37.934 8.733 46.667 16,5 2002 50.684 7.075 57.759 20,5 Outro aspecto destacado no Relatório do TCE (p.434) é a ausência de registro no balanço da Companhia encerrado em 31-12-202 dos valores dos créditos relativos aos debêntures depositados no SIAC (R$ 53.049.263,49, 58 Tab.2.15, p.151 do Relatório do TCE), bem como os rendimentos deles provenientes, mantidos no SIAC, na ordem de R$ 9,400 milhões. Quanto às reclamatórias trabalhistas, com reflexos no resultado do exercício, foram de R$ 11,279 milhões em 1999, R$ 16,715 milhões em 2000, R$ 15,568 milhões em 2001 e R$ 15,742 milhões em 2002 (Relatório do TCE 2002, p. 434). 59 9. Cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e outras considerações 9.1 Demais Poderes Atenderam às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Embora o Relatório do TCE não faça essa abordagem, merece destaque o crescimento da participação dos outros Poderes na despesa pública estadual. No período de 1994-2002, o Poder Executivo reduziu suas despesas em termos reais em 11,7%. No mesmo período, os demais Poderes aumentaram seus gastos em 50,1%. A participação destes passou de 8,15% da despesa pública da Administração Direta para 13,11%. O Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, passou de 2,19% para 3,26%; o Poder Judiciário de 4,84% para 7,6% e o Ministério Público de 1,12% para 2,25% (Tabela 8 do Anexo). Isso é apenas uma constatação, cuja causa pode estar mais no fraco desempenho histórico da receita do que no excesso de gastos, o que não invalida, no entanto, uma averiguação das causas. 9.2 Poder Executivo A Prestação de Contas da Gestão Fiscal do Poder Executivo, Processo nº 4332-0200/02-0, foi apreciado pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Contas, em sessão de 13-06-2003, tendo sido emitido o Parecer nº 2405 reconhecendo o atendimento à Lei Complementar nº 101/2000. O Relatório do Tribunal de Contas faz outras considerações sobre a situação do Estado em 2002 que, sintetizadas, são as seguintes: 60 a) Atendeu aos limites estabelecidos para operações de crédito e concessão de garantias. b) Aplicou em despesas de capital R$ 1,389 bilhão, valor bem superior às operações de crédito, atendendo o que dispõe no art. 32, §1º ,V, da LC 101/2000. c) Atendeu ao limite previsto no art. 20, II, ”c” para os gastos com pessoal em 49%. No entanto encontra-se acima do limite prudencial de 95%, bem como do limite de alerta de 90%, enquadrando-se nas situações previstas no art. 22 da LC 101/2000. Aqui deve ser destacado que o próprio Tribunal de Contas, na página 412 alerta que o gasto efetivo de pessoal do Setor Governamental foi de 80,22% da receita corrente líquida, tendo ficado em 58,08% para efeito da LRF, em função de diversos itens que foram excluídos do cômputo da despesas de pessoal. d) Atendeu ao limite estabelecido para despesas com serviços de terceiros e encargos, referido no art. 72 da LRF. e) Déficit primário de R$ 64,527 milhões e déficit nominal de R$ 5,014 bilhões em 2002. Duas considerações devem ser feitas aqui.O déficit primário, fazendo-se os ajustes necessários, feitos pelo próprio TCE para o caso do resultado orçamentário, seria muito maior. Além disso, ocorreram antecipações de receitas do futuro governo que contribuíram para sua redução. Quanto ao déficit nominal, que corresponde ao aumento da dívida consolidada líquida, não considera a variação inflacionária. Em termos reais, seria bem menor. f) Déficit previdenciário de R$ 3,014 bilhões. Projeções atuariais indicam um déficit médio de R$ 3,029 bilhões até 2037. g) Não atendeu à redução de 1/15 do montante excedente ao limite previsto para a dívida consolidada líquida. Isso decorre principalmente da grande variação do IGP/DI em montante bem superior à variação da RCL e ainda a exclusão do IRRF descontado dos servidores do cômputo desta última, determinada pelo próprio TCE, através do Parecer 2/2002. Outro fator responsável pelo crescimento líquido da dívida, embora não referido no 61 Relatório do TCE, são os resíduos formados pelas prestações que excedem o limite de 13% da receita líquida real, que se somam ao estoque da dívida. Esse fato, se por um lado, favorece no presente, cria um problema para o futuro. Diz ainda o Relatório do Tribunal de Contas (p.439/40): “ não atendeu o art. 42 da LC 101/2000, ficando o Administrador ao alcance do disposto no art. 2º da Lei Federal nº 10.028/2000; e ao princípio do equilíbrio das contas públicas, estabelecido no art. 1º, § 1º, da LC 101/2000. Também, descumpriu o art. 60 da Lei Federal nº 4.320/64, o princípio da anualidade do orçamento, o princípio da evidenciação contábil e o disposto no art. 167, II, da CF, tendo em vista os seguintes fatos: apresentou, em 30-04-2002, insuficiência de disponibilidades no valor de R$ 2,175 bilhões, evidenciando, já nessa data, as dificuldades de cumprir os compromissos assumidos; das novas obrigações de despesas assumidas nos últimos dois quadrimestres de mandato, R$ 11,885 milhões foram inscritos em Restos a Pagar sem disponibilidades suficientes para sua cobertura; no encerramento do exercício de 2002, a inscrição em Restos a Pagar atingiu R$ 1,018 bilhão, sem contrapartida nas Disponibilidades Financeiras, com saldo negativo de R$ 796,543 milhões; apresentou, no encerramento do exercício, um endividamento a curto prazo de R$ 2,664 bilhões, montante que seria ainda maior, não fossem os estornos de empenhos não-liquidados (R$ 125,421 milhões) e prescrições e anulações de Restos a Pagar Processados e Não-Processados de exercícios anteriores (R$ 385,258 milhões), os quais foram efetuados sem uma análise criteriosa dos respectivos processos de despesa (grifei). Há uma ressalva, que é muito procedente, feita pelo próprio TCE (p.440) que pode ser sintetizada no fato de que quando foi editada a LRF já havia grande dívida de curto prazo e que o impedimento de empenhar despesas poderia paralisar ações básicas do Estado e que não há ainda legislação disciplinando este assunto. ´Por fim, não foi evidenciado, no Passivo Financeiro, do Balanço Geral do Estado, no mínimo, R$ 330,139 milhões, em dívidas ou compromissos assumidos (despesas sem empenho e/ou com empenhos cancelados), desqualificando as Demonstrações Contábeis. Tal questão foi decidida no relatório e voto da Conselheira-Relatora, como sendo matéria a ser analisada no Parecer Prévio sobre as Contas Anuais do Governo do Estado, relativas ao exercício de 2002.” 62 Como se vê, o Tribunal de Contas confirma que o déficit do exercício seria bem maior que o apresentado em balanço, conforme demonstramos a seguir: Tabela 31 Dívida líquida de curto prazo no final do exercício de 2002 conforme Relatório do Tribunal e Contas considerando, ainda, as receitas antecipadas ESPECIFICAÇÃO R$ milhões Endividamento de curto prazo 2.664,000 Estornos de empenhos não liquidados 125,421 Prescrições e/ou anulações de restos a pagar processados e não processados de exercícios anteriores 385,258 Dívidas e compromissos assumidos sem empenho ou com empenhos cancelados 330,139 subtotal 3.504,818 Antecipações líquidas do ICMS e do IPVA de 2003 166,250 Antecipação para manutenção das estradas federais 258,414 TOTAL GERAL 3.929,482 Fonte: Relatório TCE, p. 65, 66, 439 e 440 e BGE 2002, pág.57 e Cadernos Socialistas 11, Tabela 1 do Anexo, item 1, p.20. A sistemática adotada pela CAGE engloba a Administração Direta mais transferências às Autarquias e Fundações. Já a apuração do Tribunal de Contas se refere ao Sistema Governamental – Balanço Consolidado do Estado, onde desaparecem as transferências internas de recursos, a maioria da Administração Direta para a Indireta (TFAs). Para a Administração Direta o referido déficit seria de R$ 4,192 bilhões, conforme Tabela 1 do Anexo. 63 10. Ações desenvolvidas Segundo o Relatório do TCE 2002, são apresentadas, resumidamente, as ações desenvolvidas por algumas áreas temáticas em destaque, sobre as quais, ainda, fez-se uma síntese. 10.1 Área de Segurança Pública Na Superintendência dos Serviços Penitenciários, o quadro funcional previsto para 2002 era de 4.711 cargos, divididos em quatro categorias funcionais, todos voltados para a atividade-fim. No entanto, somente 2.452 cargos estavam providos, representando 52,05%. Desses, 2.083 são agentes penitenciários. A população carcerária do Estado somava, em 2002, 16.692 apenados. A relação preso/agente é de oito apenados por agente. (Relatório TCE, pág. 441) No tocante à Brigada Militar, o Relatório do TCE, na p. 442, assim se expressa: “A Brigada Militar, para atender suas atribuições, contou com 23.090 Policiais Militares distribuídos em diversas áreas de atuação. Em relação ao exercício anterior, houve uma diminuição no efetivo em torno de 1.215 policiais, sinalizando uma redução de 5,00%, ao passo que a população aumentou em 1,06%.” Na realidade, segundo o Boletim de Pessoal da Secretaria da Fazenda, no período 1999-2002, reduziu-se em 1.702 o número do pessoal ativo lotado na Brigada Militar (Tabela 7 do Anexo). Além de afirmar que 7,5% dos policiais militares estão na atividade-meio, sendo 6,9% na capital, diz ainda que a previsão de efetivos, conforme Lei nº 10.993/97, é de 33.650 cargos entre oficiais e praças, encontravam-se providos 23.090 cargos, estando 10.560 cargos vagos (Relatório do TCE, p.443). 64 Quanto à Polícia Civil, houve um decréscimo de 2,05% ou 115 policiais quando comparado com o ano anterior. Para uma previsão de 9.454, estavam providos apenas 5.487 cargos (58,04%), segundo Relatório do TCE, p. 443. No exercício de 2002, foram registradas 1.002.556 ocorrências policiais entre criminais e não criminais, contando para isso com um acréscimo de 15 viaturas (1,34%). 10.2 Área da Saúde Sobre essa área o Relatório do TCE, na p. 444, assim se expressa: “Fundo Estadual de Saúde - FES Estorno de empenhos no valor de R$ 10,813 milhões, oriundos da órbita federal, contrariando o que dispõe o art. 4º do Decreto Estadual nº 42.002/02 e o art. 8º da LC 101/00.” 10.3 Área de Educação No ensino fundamental, o custo-aluno, em 2002, foi de R$ 1.431 anuais, considerando a despesa empenhada e de R$ R$ 1.306, a liquidada e R$ 1.221, a paga, para um total de matrículas de 916.552. No ensino médio, o total de matrículas foi de 460.057, com um custo anual de R$ 438,59, considerada a despesa empenhada de R$ 399,95, a despesa liquidada e de R$ 355,78, a despesa paga. Está havendo uma tendência ao crescimento das matrículas do ensino médio, cujo número cresceu 108,57% em relação a 1993. No ensino superior, havia 1765 alunos no PROCRED e 1.762 na UERGS. Diz o Tribunal de Conta na p. 445, o seguinte: “Considerando-se a despesa liquidada, o custo médio anual por aluno foi de R$ 3,172,99 no PROCRED, enquanto na UERGS foi de R$ 8.201,47.” 65 10.4 Área de Previdência Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande dos Sul (IPERGS) Dos inúmeros fatos citados nas páginas 447 a 450, destacamos os seguintes: A Execução Orçamentária foi deficitária em R$ 276,665 milhões. No período de 1998/2002, a despesa vem crescendo a cada exercício, também crescendo a sua representatividade em relação à receita, ao passar de 120,31% em 2001, para 129,17% em 2002. Do montante arrecadado como Receitas Correntes, ou seja, R$ 947,510 milhões, 63,45% referem-se às Contribuições Sociais (R$ 601,172 milhões), 36,14% às Transferências do âmbito do Estado (R$ 342,435 milhões) e 0,41% às demais Receitas (R$ 3,903 milhões). Fonte: BGE, v. II, p. 63. Ainda, segundo o TCE (p.449) o valor efetivamente repassado pelo Estado ao IPE em 2002 foi de R$ 400,432 milhões. Diz também que quanto aos recursos da Assistência Médica, R$ 172,809 foram empenhados, tendo sido efetivamente repassados R$ 170,125 milhões, ficando R$ 2,684 milhões em Restos a Pagar. O déficit da área de previdência foi de R$ 529,113 milhões, tendo a administração se valido do superávit da área médica (R$ 118,339 milhões) e das quotas extras repassadas pelo Tesouro do Estado, que a título de quota de previdência para despesas administrativas foi de R$ 164,886 milhões (Relatório TCE, p.449). Segundo o TCE, também, foram canceladas 5.212 pensões, o que representou uma economia de R$ 166.319 mensais. Quanto às pensões pagas em 2002, R$ 393,712 milhões referem-se à folha normal e R$ 127,723 milhões à integralidade. Consta no passivo financeiro das Autarquias R$ 156,696 milhões de pensões a pagar decorrentes de ações judiciais. 66 Quanto aos precatórios judiciais, embora conste no balanço patrimonial R$ 390,368 milhões (R$ 376,913 milhões provenientes de pensões), o total da dívida apurada a esse título é de R$ 954,096 milhões no TJE e de R$ 16,527 milhões no TRT – 4ª Região. Ressalta, ainda, o TCE a dificuldade de financiar o pagamento das pensões com recursos somente da contribuição dos servidores. O Estado mantém uma dívida histórica para com o IPE de R$ 1,5 bilhão, registrada em seu balanço em 31-12-1999, mantido nos mesmos valores em 2002. O Estado vem repassando quotas extraordinárias (R$ 93,5 milhões em 2000, R$ 104.814 milhões em 2001 e R$ 164,886 milhões em 2002) que não estão sendo abatidas dessa dívida. O Estado também assumiu, em 28-12-2001, a dívida do IPE para com o Banco do Brasil, no valor de R$ 429,953 milhões. 67 11. Pareceres e decisões superiores do Tribunal de Contas 11.1 Parte final do Parecer do Ministério Público Especial Depois de destacar os inúmeros fatos apontados pela equipe técnica do TCE e referidos ao longo desta síntese, o Procurador-Geral Cezar Miola, no final de sua conclusão assim se expressa (p.592 e 593): “O certo é que ocorreram infringências a comandos legais e constitucionais que não apenas se repetiram ao longo dos anos, mas se agravaram (como aqueles que tratam dos gastos nas áreas de saúde e educação – as únicas com vinculações expressas de recursos no seio das Leis Fundamentais da República e do Estado)6. Agrega-se, agora, no último ano de Governo, entre tantas irregularidades – com uma força verdadeiramente preponderante -, a não-evidenciação contábil de despesas e, o que é profundamente grave, muitas delas processadas até mesmo sem empenhamento, em montante expressivo, com desatendimento às mais elementares regulaçöes orçamentárias e financeiras. Tudo num exercício para o qual a Lei Complementar nº 101 (vigente desde maio de 2000) estabelece as mais severas restrições, particularmente no que diz com o processamento do gasto público. Nesse sentido, as detalhadas informações trazidas aos autos pelo Órgão Instrutivo (e aqui reproduzidas), bem assim a análise que se apresenta neste Parecer, não permitem que se exare um pronunciamento em favor das Contas em apreciação. Conclusivamente, o Ministério Público Especial manifesta-se pela emissão de parecer contrário à aprovação (Grifei), pela Augusta Assembléia Legislativa, das Contas do Excelentíssimo Senhor OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no exercício de 2002. É o Parecer. MPE, em 09 de setembro de 2003. CEZAR MIOLA Procurador-Geral.” 6 Essas infringências, inclusive, constituíram o cerne do “Voto Divergente” oferecido pelo Conselheiro Victor José Faccioni, na Prestação de Contas relativa ao exercício de 2001, concluindo, S.Exa., à época, pela emissão de parecer desfavorável. (Esta nota tem o número 32 na citação original). 68 11.2 Conclusão e Voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora Terezinha Gisela Irigaray A Conselheira-Relatora das Contas do Governo do Estado 2002, Sra. Terezinha Gisela Irigaray, após destacar inúmeras irregularidades, muitas delas gravíssimas e que estão sintetizadas neste trabalho, encerra seu voto da seguinte maneira (p.611 e 612): “Conforme pôde se denotar dos itens relatados por mim, as matérias vêm sendo reiteradamente agravadas a partir de 1999, sem que tivessem sido adotadas as medidas saneadoras destas irregularidades. Sabido é que os Conselheiros-Relatores na sua missão apontam todas as irregularidades aqui demonstradas, mas o grave, o Governo permanece indiferente aos sistemáticos apontamentos efetuados pela Área Técnica desta Casa de Contas, em que pese as advertências contidas nos relatórios de 1999 a 2001, ou seja, houve omissão da Administração Estadual, pois, até a presente data, não se obteve notícia de qualquer medida implementada na órbita estadual. Não é só julgar. É julgar com critérios, com parâmetros, com técnica e sobretudo, com provas. Diante do exposto, uma vez elencados os elementos que refletem a situação econômica, financeira, contábil, orçamentária, patrimonial, operacional e fiscal da Gestão Governamental do Estado, com especial atenção ao ressalvado através da letras “a” a “m”, bem como a bem lançada manifestação da Instrução Técnica, e o Douto Parecer do representante do Ministério Público Especial, o qual conclusivamente prescreve a emissão de Parecer contrário à aprovação pela Augusta Assembléia Legislativa do Estado, das contas do senhor Olívio de Oliveira Dutra, VOTO pela emissão de Parecer Prévio Desfavorável à aprovação pela Egrégia Assembléia Legislativa, das Contas do Governo do Estado, relativas ao exercício de 2002. Porto Alegre, 10 de setembro de 2003. Terezinha Irigaray Conselheira-Relatora.” Na Segunda Sessão Especial, já que na Primeira Sessão foi solicitado “vistas” ao processo pelo Conselheiro Hélio Saul Mileski, a Conselheira-Relatora, na p. 621, encerra seu voto. 69 “Meu Voto, Senhor Presidente e Senhores Conselheiros, meu Voto é Desfavorável às Contas do Governo do Estado do Rio Grande do Sul no ano de 2002, mas é um Voto consciente, está de acordo com meu posicionamento em relação às finanças do Estado, mas principalmente é um Voto em defesa do Rio Grande, na defesa de seu povo e de seus contribuintes. (grifei) Não me constranjo, conselheiro Helio Saul Mileski, perante o Voto de Vossa Excelência, dado com absoluta convicção e com igual postura. Ao contrário, acho que a democracia nos impõe caminhos diferentes, uma quebra sem condições de ser reposta num caminho a seguir. Nessa breve exposição, Senhores Conselheiros, Senhor Presidente, considero-me, pois, de dever cumprido, apenas isso Senhor Presidente.” 10.3 Votos dos demais Conselheiros (Resumo) a) Conselheiro João Luiz Vargas Não votou, tendo feito a seguinte manifestação: “De acordo com o disposto no artigo 163 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, combinado com o art. 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil, quero declarar a esta votação de Prestação de Contas, a minha suspeição. É essa a nossa manifestação, Senhor Presidente.” b) Conselheiros que foram favoráveis à aprovação das Contas do Sr. Olívio Dutra O Conselheiro Algir Lonrezon disse que o Estado sempre apurou déficit. Como antes não havia o caixa único, valia-se de empréstimos no Banrisul, tendo quase quebrado o Banco, segundo manifestação em aparte do Conselheiro Mileski. (p.626 e 627). Se não havia dinheiro no Banrisul, o Estado buscava na CORSAN, CEEE, CRT, Caixa Estadual, era uma só caixa, embora não estivesse estruturado, como fizera, mais tarde, o Decreto 33.959, a contar de maio de 1991. Disse também que ninguém conseguiu cumprir os percentuais estabelecidos pelas vinculações constitucionais. Em resumo, tudo é explicado pelo déficit das contas públicas. O Conselheiro Porfírio Peixoto, em síntese, vê os mesmos problemas, assim como a impossbilidade de cumprir a LC-101/2000, especialmente no que diz respeito à proibição de gastar nos dois últimos quadrimestres do último ano do 70 mandato governamental, quando o Estado não dispõe de disponibilidade financeira. E, ainda faz uma espécie de “mea-culpa”, assim: “Aliás, até poderia, juntamente com o Conselheiro Algir Lorenzon, aliás, aqui a Conselheira Terezinha, Conselheiro Faccioni, Conselheiro João Luiz Vargas, todos Deputados, acho que eu sou um e cinqüenta e cinco avos responsável por essa situação. Até porque todos nós fomos muito condescendes para dar vantagens, aumentos salariais, aplausos fáceis das galerias, quando votávamos um aumento, quando concedíamos um benefício fiscal e assim por diante. Isso foi criando um problema de dilapidação do Tesouro Estadual. Aconteceu no Governo passado, vai acontecer neste e acontecerá no futuro.” O Conselheiro Hélio Saul Mileski também se posiciona na mesma direção, fala, com razão, da pensão integral do IPE concedida sem indicar a fonte de recursos, do déficit previdenciário do Estado, da dívida fundada, dentre outras mazelas das finanças públicas estaduais. Além de tudo, entende que o Tribunal de Contas, no caso do Parecer Prévio, tem uma atribuição opinativa, pois quem julga é a Assembléia Legislativa. Diz também que as contas são do Governador e não do Governo. As contas do Governo, envolvendo seus secretários é que são objeto de julgamento pelo Tribunal de Contas, através dos processos de tomada de contas. c) Conselheiro Substituto, Cesar Viterbo Matos Santolim Concorda com que existem falhas de natureza estrutural, presentes nas contas examinadas pelo TCE há mais de dez anos. Há no entanto falhas específicas desta gestão, que vieram a ser constatadas a partir de 1999 e que se agravaram nos últimos anos. Destaca também a existência da Lei de Responsabilidade Fiscal. Quanto ao SIAC, o problema não está no seu uso, o que é recomendável, para evitar o financiamento junto às instituições financeiras. O problema está no uso reiterado de modo deficitário, atingindo R$ 1,728 bilhão, sem nenhuma 71 medida corretiva. E isso se agrava quando se utilizou recursos vinculados pela lei e pela constituição, sem nenhum mecanismo de recuperação. Diz mais ainda: “Por essas razões, embora concorde em grande parte, quase que na totalidade, com os argumentos externados pelo Conselheiro Helio Mileski e que foram bem reforçados pelo Conselheiro Lorenzon, nesse específico, estou concordando com a Conselheira-Relatora, e como vejo nele a suficiência, o nível de valoração que entendo adequado a este fato, é suficiente para opinar pela emissão de Parecer Desfavorável.(Grifei).Estou acompanhando a Conselheira-Relatora (p.633 a 635).” Finalizando (p. 641) o Relatório assim se expressa: “A Secretaria do Tribunal Pleno, certifica, outrossim, que foi proferida a seguinte decisão: O Tribunal Pleno, por maioria, acolhendo o Voto do Senhor Conselheiro Helio Saul Mileski, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Algir Lorenzon e Porfírio Peixoto, decide emitir Parecer Favorável, sob nº 10.745 à aprovação, pela Egrégia Assembléia Legislativa, das Contas do Excelentíssimo Senhor do Estado, Olívio de Oliveira Dutra, referente ao exercício de 2002. A Senhora Conselheira-Relatora, Terezinha Irigaray, bem como o Senhor Conselheiro, Substituto, Cesar Viterbo Matos Santolin, restaram vencidos, tendo em vista que votaram pela emissão de Parecer Desfavorável à aprovação das Contas. Plenário Gaspar Silveira Martins, em 23-09-2003. Ellen Simone Buaes Soletti, Secretária do Tribunal Pleno. Para finalizar, pode-se dizer o seguinte: o que deve ficar claro, é que as falhas praticadas pelo Governo Olívio Dutra não se resumem à geração de déficits orçamentários, que são históricos, nem ao não-cumprimento das vinculações constitucionais, nem sempre cumpridas. Há uma gama de outras falhas, inclusive um total desrespeito aos dispositivos legais e constitucionais que determinam a utilização dos recursos para fins 72 específicos, como o Salário-Educação, o Fundopimes, o Funrural, recursos da saúde, etc. Tudo isso praticado em plena vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. Se acharmos justificativas para tudo isso, não iremos mais cumprir as leis e estaremos sob o império da desobediência civil! Justificativas para tal não faltarão. Agora, se cabe ao Tribunal apenas opinar, com que concordamos no caso do Parecer Prévio, essa opinião deve ser nos dois sentidos: pela aprovação ou pela reprovação, caso contrário o Tribunal deixa de ser opinativo para ser indicativo. 73 12. Conclusão Os números analisados ao longo deste trabalho, todos oficiais, com origem nos Balanços do Estado e no Relatório e Parecer do Tribunal de Contas sobre as Contas do Governo do Estado de 2002, permitem afirmar que, no período de 1998-2002, ocorreu um crescimento do déficit público estadual, tanto no conceito orçamentário como no primário. O crescimento do déficit primário deixa clara a ausência do ajuste fiscal exigido tanto pelo acordo da dívida de 1998 como pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Um prova disso, é o comprometimento da receita corrente líquida com a despesa de pessoal, que, em 2002, ultrapassou a 80%, segundo o próprio Tribunal de Contas. A adaptação aos limites estabelecidos pela referida Lei deveuse a exclusões de diversos itens que entram na sua composição7 e não a sua redução propriamente. O número de servidores ativos no período de 1999-2002 experimentou razoável crescimento, revertendo a tendência de declínio desde 1994. Paradoxalmente, houve redução de 1.702 funcionários ativos na Brigada Militar. Como reflexo disso, ocorreu a expansão do endividamento de curto prazo, inclusive com a utilização indevida dos recursos vinculados no custeio da máquina pública, a impossibilidade de cumprir as vinculações constitucionais com o ensino e com a saúde e a queda do nível de investimentos. Na composição da dívida de curto prazo estão R$ 1,44 bilhão de precatórios judiciais, dos quais 1,002 bilhão estava vencido e R$ 438 milhões venceriam em 2003. Somando-se R$ 108 milhões que foram parcelados em dez anos, o total da dívida com precatórios atingia em 2002 a R$ 1,548 bilhão. Na realidade, a metade desse valor decorre de decisão judicial para a integralização de pensões pelo IPE, cujos pagamentos não se concretizaram. Foram ínfimos os pagamentos de precatórios judiciais entre 1999 e 2002. 74 Outro aspecto que merece destaque e que está muito em debate é o pagamento da dívida fundada do Estado, que atingiu em 2002 R$ 1,2 bilhão, sobre o que ocorrem diariamente, na imprensa, diversas informações que merecem ser melhor esclarecidas. Na realidade, um estado que gasta com a folha de pagamento 80% de sua receita corrente líquida não pode pagar nenhum centavo de dívida, porque tem que pagar as despesas de manutenção e, ainda, a dívida de curto prazo formada em exercícios anteriores. O pouco que consegue fazer de investimentos é através de operações de crédito, o que provoca mais endividamento. Mas isso não autoriza a aceitarmos afirmativas com equívocos conceituais, levando a entender que o culpado por tudo isso foi o acordo da dívida de 1998, quando, na realidade, foi o que salvou o Estado do colapso financeiro. Uma simples aplicação da taxa selic ao estoque médio da divida 20012002 já prova que o total do pagamento da dívida seria multiplicado por 3,5 se ele permanecesse em títulos, como era antes do acordo. A rolagem nesse caso seria impossível, por inexistirem tomadores para os títulos estaduais. O percentual de 18,26%, referido no Relatório do TCE e muito citado, é sobre a receita líquida real, uma base menor que a receita corrente líquida - RCL, porque deduz o FUNDEF pelo seu valor bruto na sua apuração. Sobre a RCL o percentual foi de 14,6% em termos brutos. Tomando-se os 18,26% como base, têm-se que o acordo de 1998 representou 9,23%, portanto, a metade. O Proes foi responsável por 2,76% e as demais dívidas, por 6,27%. O Proes significou o saneamento do Banrisul com um ingresso de R$ 2,4 bilhões em 1998, o equivalente em 2002 a R$ 4,3 bilhões. As demais dívidas, parte delas, são saldos remanescentes de negociações com a União anteriores a 1998. Outra parte foi contraída posteriormente (R$ 880 milhões entre 1999/2002, em valores atualizados), a maioria com organismos internacionais, mais a assunção pelo Estado da dívida do IPE junto ao Banco do Brasil, de R$ 430 milhões, em dezembro de 2001. 7 Essas exclusões foram feitas pelo próprio TCE, mediante decisão de plenário. 75 O estoque da dívida cresceu 27 vezes entre 1970 e 1998, estabilizando-se a partir de então, em termos reais8. Só não ocorreu uma queda real, porque houve novas operações de crédito, porque uma parte das prestações ficou como resíduo por ultrapassar os 13% receita real líquida, indo se agregar ao saldo devedor da dívida, e também porque o indexador utilizado, o IGP/DI, cresceu o dobro do IPCA, a partir de 1998. A variação excessiva do IGP/DI, mesmo que não implique no aumento do valor a ser pago, que está vinculado à receita líquida real, importa crescimento do saldo devedor do contrato, ou seja, do estoque da dívida. O estoque da dívida em 1998 era de R$ 13,416 bilhões, tendo crescido para 24,602 bilhões em 2002, em termos nominais. Quando se corrige o valor de 1998 pelo IGP/DI, tem-se R$ 24,666 bilhões9, o que prova que houve até uma pequena queda real, considerando o indexador referido. Entretanto, diante da impossibilidade de pagamento, o Governo do Estado terá que pleitear a redução do valor a ser despendido com o serviço da dívida e deve também solicitar o desconto no saldo devedor correspondente à diferença entre a variação do IGP/DI e o IPCA, principalmente nos exercícios de 1999 e 2002, quando houve grande variação daquele índice, em função da desvalorização do real em relação ao dólar10. Além disso, deveria identificar as verdadeiras causas do déficit estrutural do Estado e tomar as medidas corretivas para tal. Antes de tudo, deve ficar bem claro que, se ocorrem grandes déficits primários há mais de três décadas, as causas não são os pagamentos da dívida, uma vez que no cálculo do déficit primário não são consideradas as receitas de operações de crédito e a despesas com juros e amortizações da dívida. 8 Com a utilização, em todo o período, do IGP/DI como deflacionador. O IGP/DI cresceu quase 84% entre dezembro/1998 e dezembro/2002. 10 Isso provocou grande aumento nos preços por atacado, cujo peso na formação do IGP/DI é de 60%. 9 76 A ocorrência sistemática de déficits primários ao longo de mais de três décadas é uma evidência contundente do caráter estrutural e crônico da crise financeira do Estado. E o seu enfrentamento, em conseqüência, não será efetivo se medidas e políticas estruturantes não forem tomadas, seja para elevar o patamar da receita fiscal, seja para reduzir a despesa fiscal do Estado. Neste sentido, é preciso desde já afastar as hipóteses de elevação da carga fiscal, já excessivamente alta, e de penalização dos servidores públicos, já submetidos há vários anos, ao achatamento de seus salários, pela inexistência de política salarial que, ao menos, reponha as perdas provocadas pelo processo inflacionário. Quanto às respostas possíveis para o necessário reequilíbrio fiscal do Estado, elas, com certeza, precisam ir mais além das que têm sido propostas e realizadas pelo atual governo, que, por mais esforço que esteja fazendo, têm se revelado insuficientes e bastante convencionais. Mas esta é uma questão que transcende aos propósitos deste trabalho e está colocada como desafio crucial para toda a sociedade gaúcha. 77 Bibliografia e legislação BALANÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1998 a 2002. BUSATTO, Cézar - Deputado. A Política Econômica e Financeira para o Rio Grande do Sul. Governo Britto, 1995-1998. CADERNOS SOCIALISTAS 11 – O Desempenho das Finanças Públicas do RS – 1999-2002. Porto Alegre: Partido Popular Socialista – PPS. CALAZANS, Roberto B., SANTOS, Darcy Francisco Carvalho dos. A Crise da Dívida Pública do RS: Fundamento, Evolução e Perspectivas. V Prêmio do Tesouro Nacional. Brasília: ESAF, 2001. CONTADORIA E AUDITORIA GERAL DO ESTADO: Informações diversas e relação de dívidas efetuadas sem empenho em 2002. PRESSER, Flávio Ferreira. Levantamento sobre transferências de recursos para ciência e tecnologia. REVISTAS CONJUNTURA ECONÔMICA. Fundação Getúlio Vargas. Rio de Janeiro. SANTOS, Darcy Francisco Carvalho dos. Situação financeira dos estados brasileiros após a renegociação das dívidas de que trata a Lei 9.496/97. Porto Alegre, 2003. www.sindaf.com.br. SOUZA, Bernardo de – Deputado e outros. Relatório da Subcomissão Mista SIAC. Assembléia Legislativa. Porto Alegre, dezembro de 2002. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – Relatório e Parecer sobre as Contas do Governo do Estado – Exercícios 2001 e 2002. Decreto Estadual 33.959, de 31/05/1991. Decreto Estadual 42.022, de 16/12/2002. Lei Federal 4.320/64. LC 101-2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei 11.658/2001 - Lei de diretrizes orçamentária para 2002. Lei 11.710/2001 – Lei orçamentária anual para 2002. Portaria Federal 470/2000. Portaria Federal 163/2001. Portaria Federal 560/2001. 78 ANEXO 79 Bancada do PPS A.Legislativa Tabela 1 Demonstrativo dos reflexos dos ajustes ocorridos no exercício de 2002 1. No resultado orçamentário do exercício PARCIAL 1. Resultado orçamentário apurado pela CAGE Deduções da receita: 2. Antecipações: 2.1 - ICMS 2.2 - IPVA Soma Menos: Transferências aos Municípios Antecipações líquidas 2.3- Antecipação recurso das estradas federais 2.4 - Cancelamento de Restos a Pagar Acréscimo na despesa 3 - Despesas pendentes de registro, cfe.CAGE 4. RESULTADO ORÇAMENTÁRIO EFETIVO 5. DIFERENÇA 169.000 79.000 248.000 81.750 166.250 258.414 594.762 (4 =1-2-3) (4-1) R$ 1.000,00 TOTAL 145.019 1.019.426 596.959 (1.471.366) 1.616.385 2. No resultado primário ESPECIFICAÇÃO 1. Resultado primário apurado pela CAGE 2. (-) Antecipações líquidas de receitas 3. Subtotal 4. (-) Antecipação do recurso das estradas federais 5. (-) Despesas pendentes de registro, cfe.CAGE 6. Resultado primário efetivo 7. DIFERENÇA PARCIAL (3=1-2) (6=3-4-5) (6-1) VALOR 309.470 166.250 143.220 258.414 596.959 (712.153) 1.021.623 3. No saldo financeiro ajustado PARCIAL 1. Situação líquida financeira ajustada 2002 2. Receitas não pertencentes ao exercício: 2.1 - Antecipação do ICMS e do IPVA (líquido) 2.2 - Recurso da conservação das estradas federais 3. Cancelamento de Restos a Pagar (Bal.pg.63) 4. Despesas pendentes de registro, cfe.CAGE (166.250) (258.414) R$ 1.000,00 TOTAL (2.576.219) (424.664) (594.762) (596.959) 6. Saldo financeiro ajustado real em 2002 (4.192.604) FONTE: Balanço do Estado de 2002, pág.137 e CAGE. Observação: Do total dos investimentos programados no montante de R$ 950,6 milhões, só foram realizados R$ 372 milhões, ou 39%. Caso contrário, o saldo financeiro ajustado seria bem maior.Ocorreu uma baixa do passivo potencial de R$ 336,9 milhões, que não está sendo considerada. Darcyfcs Crise financeira Estado Tab.1 Bancada do PPS A.Legislativa Tabela 2 Restos a Pagar Cancelados em 2002 CONTRAPARTIDA VALOR Contribuições e transferências a Fundações 261.276.235,63 Auxílios sujeitos à comprovação 164.909.131,96 Precatórios judiciais a liquidar 72.169.397,66 Contribuições e transferências à Autarquias 27.348.444,51 Receita realizada 13.856.563,71 Empreiteiros a liquidar 13.066.225,09 Empréstimos concedidos 12.200.000,00 Fornecedores de bens e/ou serviços 11.314.044,99 Importações em andamento 5.101.365,87 Contratos e convênios sujeitos à comprovação 2.607.000,00 Auxílios não sujeitos à comprovação 1.269.139,82 Outras 9.644.559,54 TOTAL 594.762.108,78 FONTE: BALANÇO DO ESTADO 2002, PÁG.63. % 43,93 27,73 12,13 4,60 2,33 2,20 2,05 1,90 0,86 0,44 0,21 1,62 100,00 Restos processados (liquidados) e não processados (não liquidados) ITENS VALOR Restos a pagar processados 356.652.238,50 Restos a pagar não processados 238.109.870,28 TOTAL 594.762.108,78 FONTE: BALANÇO DO ESTADO 2002, PÁG.62. Darcyfcs Crise financeira Estado % 59,97 40,03 100,00 Tab.2 Bancada do PPS A.Legislativa 30/06/04 Tabela 3 Dívidas Pendentes de Registo ESPECIFICAÇÃO Servidores - promoções publicadas e pendentes de registro Pensões a pagar (diferença de integralização) Fornecedores de bens e serviços (obras) Remuneração SIAC Fornecedores de bens e serviços Convênios Despesas com Procergs e Corag Promofaz Concessão de empréstimo Impostos/contribuições Bolsa/pesquisa Pessoal Cohab/Cintea - Transferências Primeiro Emprego Outros TOTAL VALOR 197.260.625,01 154.130.749,45 80.056.290,31 77.300.000,00 28.037.342,63 22.138.371,25 18.163.796,49 4.348.059,72 3.466.625,20 3.040.170,11 2.050.000,00 1.372.216,59 1.352.780,43 1.223.705,05 3.018.170,42 596.958.902,66 Composição do item Promoções VALOR Valor referente às promoções registradas em restos a pagar Valor referente às promoções pendentes de registro TOTAL PROMOÇÕES A PAGAR 142.302.902,09 197.260.625,01 339.563.527,10 FONTE: Contadoria e Auditoria-Geral do Estado. Darcyfcs Crise financeira Estado Tab.3 Tabela 4 Execução orçamentária da Administração Direta, 1998-2002 (1) Em valores correntes ITENS 1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 2 2.1 2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.2 2.3 2.4 2.5 3 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 3.6 3.7 3.8 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 RECEITAS CORRENTES Tributária Contribuições Patrimonial Agropecuária Industrial Serviços Transferências Outras (**) RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Rolagem da dívida Proes Efetivas Ad.Direta Alienação de Bens (**) Amortização de Empréstimos Transferências Outras TOTAL RECEITAS (1+2) DESPESAS Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Transferências aos Municípios Amortização da Dívida Investimentos Outras Despesas de Capital Juros e Encargos da Dívida Ag. Fomento (Retido no SIAC) RES. ORÇAMENTÁRIO (1+2-3) Anulação de Restos a Pagar Resultado Primário Rec. Corrente Líquida (1- 3.3 -5) Investimentos _amplo (3.5 + 3.6) Serviço da dívida (3.4+3.7) Serv.Dívida Líquido (9- 2.1.1- 2.1.3) INDICADORES - RCL Pessoal/RCL (*) Investimentos/RCL Outras Despesas Correntes/RCL Serviço da dívida/RCL Serviço da Dívida Líquido/RCL Exercício 1998 Exercício 1999 Exercício 2000 6.706.711.863 4.515.641.473 66.921.400 364.859.995 131.480 1.998.449 36.839.659 1.368.756.710 351.562.697 2.164.036.393 3.777.311.011 1.226.246.858 2.338.951.324 212.112.829 1.851.995.500 72.311.780 27.616.275 9 8.870.748.255 6.866.539.386 4.941.505.296 69.884.502 168.506.406 169.845 2.106.973 38.017.699 1.403.089.720 243.258.946 463.766.296 158.049.095 158.049.095 225.858.684 59.779.634 20.078.884 7.330.305.682 8.028.207.651 5.960.206.517 61.444.413 169.606.064 100.837 1.848.358 38.158.981 1.557.642.413 239.200.067 804.544.199 295.785.781 - 9.338.285.764 7.138.685.853 41.952.496 154.446.649 1.170.135 1.847.911 37.136.241 1.667.516.834 295.529.645 499.688.164 128.655.514 11.120.302.122 7.808.523.096 48.159.896 220.693.987 44.589 1.609.568 38.173.249 2.098.247.276 904.850.462 361.323.446 138.182.232 295.785.781 426.261.903 50.424.857 32.071.568 90 8.832.751.849 128.655.514 313.010.100 28.612.785 29.360.192 49.573 9.837.973.928 138.182.232 185.587.470 21.921.308 15.627.524 4.912 11.481.625.568 8.496.983.874 4.328.018.689 841.590.684 1.417.279.249 422.612.226 822.806.552 523.748.060 140.928.415 373.764.382 101.170.787 (1.132.803.955) 5.188.261.827 1.346.554.612 1.789.787.499 351.427.812 8.097.858.443 4.558.979.809 847.046.557 1.517.825.023 563.293.381 293.793.422 126.874.042 190.046.209 (767.552.761) 276.085.121 (569.095.176) 5.298.246.407 420.667.464 753.339.590 595.290.495 9.394.421.654 4.956.919.812 992.481.983 1.838.197.334 613.709.350 398.792.605 190.359.167 227.731.403 176.230.000 (561.669.804) 37.299.614 (361.497.502) 6.152.710.703 589.151.771 841.440.753 545.654.973 10.393.176.897 5.401.659.322 1.233.249.000 2.227.054.907 723.825.731 453.401.537 109.242.241 244.744.159 (555.202.969) 46.051.166 (142.502.712) 7.065.179.691 562.643.778 968.569.890 839.914.376 11.336.606.378 6.276.926.149 1.090.316.183 2.398.882.308 924.012.408 249.724.946 122.292.902 274.451.483 83,4 26,0 16,2 34,5 6,8 86,0 7,9 16,0 14,2 11,2 Exercício 2001 80,6 9,6 16,1 13,7 8,9 76,5 8,0 17,5 13,7 11,9 Exercício 2002 Var.1988-02 145.019.190 594.762.109 309.470.000 8.126.657.705 372.017.847 1.198.463.891 1.060.281.660 65,8% 72,9% -28,0% -39,5% -66,1% -19,5% 3,6% 53,3% 157,4% -83,3% - -34,9% -90,0% -69,7% -43,4% 29,4% 33,4% 45,0% 29,6% 69,3% 118,6% -69,6% -76,7% 94,7% -61,2% 487,9% 56,6% -72,4% -33,0% 201,7% 77,2 4,6 13,4 14,7 13,0 FONTE: Balanços do Estado. (1) Inclui transferências a autarquias e fundações. Nota: Por se tratar de simples transferência à Administração Indireta e, por isso, fugir à lógica do endividamento público do Estado, foi desconsiderada a operação relativa ao Proes, em 1998, de R$ 2.379.886.158,25. O valor relativo à Agência de Fomento na ordem de R$ 176.273.000 por terem sido utilizado no caixa único foi foi considerado isoladamente dos investimentos, até por se tratar de uma simples transferencia da administração direta para a indireta. (*) Em 2001 a relação ajustada é de 78%, pois houve antecipação de receita. (**) Foi considerado em 1999 como alienação de bens, o estorno do empenhos no valor de 225.858.684 por terem origem em receita de privatização. Foi deduzido das receitas correntes, outras. (*) RCL AJUSTADA PARA 2002 Receita corrente líquida Recurso das estradas Antecipação líquida RCL ajustada Pessoal/RCL ajustada Variação em relação a 1998 Darcyfcs 8.126.657.705 258.414.000 51.750.000 7.816.493.705 80,3% 50,7% Crise financeira Estado Tab.4 Bancada do PPS A.Legislativa 30/06/04 Tabela 5 Demonstrativos da amortização dos contratos da dívida fundada em 2002 DATA ESPECIFICAÇÃO 30/12/90 Empréstimo Ponte (MF 030) 30/12/87 Contrato unificado Assunção COHAH - vincenda Assunção COHAH - vencida 28/12/01 Assunção IPE vencida (1) 28/12/01 Assunção IPE vincenda (1) Assunção CEERGS - vincenda Assunção CEERGS - vencida Assunção CINTEA 30/03/94 Contrato unificado Bônus DMLP - contrato unificado 30/06/99 Clube de Paris Lei 11.208/98 - Perdas FUNDEF 1998/1999 15/04/98 Lei 9496/97 - Acordo geral (intralimite) (2) Lei 9496/97 - Resíduos (2) 31/03/98 Proes (intralimite) (2) 31/03/98 Proes - BANRISUL - Extralimite 08/02/96 FINEP 01/11/90 Renegociação 14/08/98 Contrapartida PROES 27/04/98 Linha Rápida 14/08/98 Proes - UMBN - Contrapartida 14/08/98 Proes - URT2 - Contrapartida Convênio CEEE/Estado/Município - Lei 11018 31/08/96 CEFNRM /Mensal CEF 31/08/96 CEFNRT Trimestral CEF 16/12/97 PROMORAR/CEF 31/03/98 Proes - Contrapartida Fundação Banrisul 14/08/98 Proes/UMBN - Contrapartida 14/08/98 Proes/URT2 - Contrapartida TOTAL CONTRATOS DÍVIDA INTERNA 22/01/90 PIMES (US$ 100 milhões- BIRD) Prog.Ref.Estado (US$ 125 milhões - BIRD) PRORURAL (US$ 100 milhões - BIRD) PNMRE (US$ 70 milhões - BIRD) 19/12/74 DM 100 milhões - KFW 23/12/83 DM 10,9 milhões - KFW Prefeitura de Pelotas - Lei 978/45 26/07/95 US$ 110,2 milhões - BID TOTAL CONTRATOS DÍVIDA EXTERNA TOTAL GERAL DOS CONTRATOS VALOR DA AMORTIZAÇÃO CONTRATOS CONTRATOS TOTAL GERAL INTRALIMITES EXTRALIMITES 22.868.962,04 22.868.962,04 24.999.556,87 24.999.556,87 21.983.801,18 21.983.801,18 1.542.379,19 1.542.379,19 207.726,02 207.726,02 80.096.771,08 80.096.771,08 2.523.145,82 2.523.145,82 245.057,76 245.057,76 288.795,98 288.795,98 37.633.016,32 37.633.016,32 7.482.703,18 7.482.703,18 338.764,70 338.764,70 13.179.319,56 13.179.319,56 539.895.012,45 539.895.012,45 26.935.477,14 26.935.477,14 1.713.616,59 1.713.616,59 443.163,19 443.163,19 1.234.958,81 1.234.958,81 1.723.976,71 1.723.976,71 2.295.630,18 2.295.630,18 15.332.143,05 15.332.143,05 991.471,53 991.471,53 867.349,66 867.349,66 3.342.083,49 3.342.083,49 162.772,70 162.772,70 6.979.956,76 6.979.956,76 85.914,21 85.914,21 13.012.636,87 13.012.636,87 740.105.692,59 88.300.470,45 828.406.163,04 21.115.857,71 21.115.857,71 32.337.821,70 32.337.821,70 18.972.985,03 18.972.985,03 860.436,38 860.436,38 834.172,70 834.172,70 1.214.555,45 1.214.555,45 14.682,37 14.682,37 15.206.833,20 15.206.833,20 21.115.857,71 69.441.486,83 90.557.344,54 761.221.550,30 157.741.957,28 918.963.507,58 % 2,49 2,72 2,39 0,17 0,02 8,72 0,27 0,03 0,03 4,10 0,81 0,04 1,43 58,75 2,93 0,19 0,05 0,13 0,19 0,25 1,67 0,11 0,09 0,36 0,02 0,76 0,01 1,42 90,15 2,30 3,52 2,06 0,09 0,09 0,13 0,00 1,65 9,85 100,00 (1) Dívida do IPE, no valor de R$ 429.953.676,05 assumida pelo Estado, ficando como " intralimite", nos termos da Lei 9.496/97. (2) A amortização relativa ao acordo geral e ao Proes constam no item resíduos. O valor excedente ao limite de 13% da RLR só será paga no final do contrato em 180 prestações. Darcyfcs Crise financeira Estado Tab.5 30/06/04 Bancada do PPS A.Legislativa Tabela 6 1. Amortização da dívida fundada do Estado - 2002 ESPECIFICAÇÃO Contrato 15/04/98 - Lei 9496/97 Proes: Proes intralimite Proes Banrisul Contrapartida Proes Proes UMBN Proes - URT2 Proes - Contrapartida Fud.Banrisul Proes UMBN - Contrapartida Proes - URT2 Contrapartida SUBTOTAL Demais dívidas TOTAL AMORTIZAÇÕES Juros e encargos TOTAL SERVIÇO DA DÍVIDA INTRALIMITE EXTRALIMITE 539.895.012 65.876.713 26.935.477 1.234.959 2.295.630 15.332.143 6.979.957 85.914 13.012.633 65.876.713 539.895.012 TOTAL 539.895.012 65.876.713 26.935.477 1.234.959 2.295.630 15.332.143 6.979.957 85.914 13.012.633 605.771.726 313.191.782 918.963.508 268.140.218 1.187.103.725 % 58,8% 7,2% 0,0% 2,9% 0,1% 0,2% 1,7% 0,8% 0,0% 1,4% 65,9% 34,1% 100,0% 2. Serviço da dívida intralimite e extalimite, 2002 ESPECIFICAÇÃO INTRALIMITE EXTRALIMITE AMORTIZAÇÕES 761.221.550 JUROS MAIS COMISSÕES 84.250.522 TOTAL 845.472.072 Comprometimento da RLR 13,00% Fonte: Relatório do TCE, Tab.239, pág.173. TOTAL 157.741.957 918.963.508 183.889.696 268.140.218 341.631.653 1.187.103.725 5,26% 18,26% 3. Composição dos pagamentos do Proes ESPECIFICAÇÃO SERV.DÍVIDA % Amortizações 65.876.717 5,55 Juros mais comissões (1) 113.788.513 9,59 TOTAL 179.665.230 15,13 Total serviço da dívida 1.187.103.725 100,00 Receita líquida real média 2002 6.500.152.739 Fonte: Relatório TCE 2002, Tabelas 2.38, 239 e 3.7, pág.172,173 e 191. (1) Os juros foram calculados proporcionalmente ao saldos dos contratos intra e extralimites. Darcyfcs Crise financeira Estado % RLR 1,01 1,75 2,76 18,26 100,00 Tab.6 Tabela 7 Quantidade de servidores da Administração Direta existentes em dezembro/98 e dezembro/2002 ÓRGÃOS ATIVOS PODER LEGISLATIVO Assembléia Legislativa TCE 2.016 1.262 754 PODER JUDICIARIO 6.997 PODER EXECUTIVO Sec.Esp.Região Metropolitana Sec.Obras/Esp.Habitação Brigada Militar Secretaria do Trabalho Sec.Saúde/Meio Ambiente Gabinete Governador Ministério Público PGE Sec.Cultura Sec.Justiça e Segurança Sec.Coord.Planejamento Sec.Fazenda Sec.Agricultura Sec.Desenv.e Ass.Intern. Secretaria de Energia Sec.Transportes Sec.Educação Defensoria Pública Sec.do Turismo Sec.Recursos Humanos (*) Sec.Ciência e Tecnologia SUBTOTAL Inativos Ferroviários Pensões Vitalícias TOTAL GERAL 150.567 24 304 27.099 99 6.563 592 827 312 276 9.043 172 2.193 2.090 228 24 138 99.371 244 59 334 575 159.580 159.580 dez/98 INATIVOS TOTAL 982 602 380 2.542 91.450 437 13.077 65 3.101 149 340 263 86 5.328 496 2.319 2.281 96 16 144 62.974 95 2 94 87 94.974 4.583 2.038 101.595 ATIVOS 2.998 1.864 1.134 2.269 1.415 854 9.539 7.685 242.017 24 741 40.176 164 9.664 741 1.167 575 362 14.371 668 4.512 4.371 324 40 282 162.345 339 61 428 662 254.554 4.583 2.038 261.175 164.294 305 25.397 132 6.590 635 1.627 543 284 9.728 178 2.044 2.152 230 27 121 111.484 298 57 2.100 362 174.248 174.248 dez/02 INATIVOS TOTAL 1.007 607 400 2.609 103.974 393 14.385 60 4.377 127 335 262 110 5.614 353 2.261 2.415 86 14 123 70.089 140 3 2.525 302 107.590 3.494 1.887 112.780 VARIAÇÃO ATIVOS VARIAÇÃO INATIVOS VARIAÇÃO TOTAL QUANT. % QUANT. % QUANT. % 3.276 2.022 1.254 253 153 100 12,5 12,1 13,3 10.294 688 9,8 268.268 698 39.782 192 10.967 762 1.962 805 394 15.342 531 4.305 4.567 316 41 244 181.573 438 60 4.625 664 281.838 3.378 1.812 287.028 13.727 (24) 1 (1.702) 33 27 43 800 231 8 685 6 (149) 62 2 3 (17) 12.113 54 (2) 1.766 (213) 14.668 14.668 9,1 (100,0) 0,3 (6,3) 33,3 0,4 7,3 96,7 74,0 2,9 7,6 3,5 (6,8) 3,0 0,9 12,5 (12,3) 12,2 22,1 (3,4) 528,7 (37,0) 9,2 - 25 5 20 67 12.524 (44) 1.308 (5) 1.276 (22) (5) (1) 24 286 (143) (58) 134 (10) (2) (21) 7.115 45 1 2.431 215 12.616 (1.089) (151) 11.376 2,5 0,8 5,3 278 158 120 9,3 8,5 10,6 2,6 755 7,9 13,7 (10,1) 10,0 (7,7) 41,1 (14,8) (1,5) (0,4) 27,9 5,4 (28,8) (2,5) 5,9 (10,4) (12,5) (14,6) 11,3 47,4 50,0 2.586,2 247,1 13,3 (23,8) (7,4) 11,2 26.251 (24) (43) (394) 28 1.303 21 795 230 32 971 (137) (207) 196 (8) 1 (38) 19.228 99 (1) 4.197 2 27.284 (1.205) (226) 25.853 10,8 (100,0) (5,8) (1,0) 17,1 13,5 2,8 68,1 40,0 8,8 6,8 (20,5) (4,6) 4,5 (2,5) 2,5 (13,5) 11,8 29,2 (1,6) 980,6 0,3 10,7 (26,3) (11,1) 9,9 (*) A partir de 1999 passou a incluir os servidores da extinta Caixa Estadual, que formaram o Quadro Especial, conforme Lei 10.959/97. FONTE: Boletim Informativo de Pessoal/Secretaria da Fazenda dez/98 e dez/2002. RESUMO ITENS Ativos Inativos Subtotal Inativos Ferroviários Pensões vitalícias TOTAL GERAL Darcyfcs dez-98 159.580 94.974 254.554 4.583 2.038 261.175 dez-02 174.248 107.590 281.838 3.378 1.812 287.028 Variação período Quant. % 14.668 9,2% 12.616 13,3% 27.284 10,7% (1.205) -26,3% (226) -11,1% 25.853 9,9% Crise financeira Estado Tab.7 Bancada do PPS A.Legislativa 30/06/04 Tabela 8 Participação dos Poderes na despesa pública, 1994-2002 Valores em R$ 1.000,00 constantes (*) EXEC. EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO M.PÚBLICO 1994 11.150.194 265.727 587.845 1995 11.148.664 326.501 679.668 1996 12.646.943 379.811 700.870 1997 13.798.137 384.579 739.664 1998 17.717.321 390.773 815.160 1999 10.169.334 359.022 795.979 2000 10.516.097 310.805 739.944 2001 10.441.584 360.158 773.786 2002 9.850.281 369.923 861.676 FONTE: www.sefaz.rs.gov.br/Despesa por Poder. (*) IGP/DI médio. 136.414 159.211 156.504 147.320 213.139 216.415 201.068 221.206 254.726 OUTROS PODERES 989.985 1.165.379 1.237.185 1.271.563 1.419.072 1.371.417 1.251.816 1.355.149 1.486.325 TOTAL 12.140.179 12.314.043 13.884.128 15.069.700 19.136.393 11.540.751 11.767.913 11.796.733 11.336.606 Evolução relativa da despesa, 1994-2002 EXEC. 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 EXECUTIVO 100,0 100,0 113,4 123,7 158,9 91,2 94,3 93,6 88,3 LEGISLATIVO JUDICIÁRIO M.PÚBLICO 100,0 122,9 142,9 144,7 147,1 135,1 117,0 135,5 139,2 100,0 115,6 119,2 125,8 138,7 135,4 125,9 131,6 146,6 100,0 116,7 114,7 108,0 156,2 158,6 147,4 162,2 186,7 OUTROS PODERES 100,0 117,7 125,0 128,4 143,3 138,5 126,4 136,9 150,1 TOTAL OUTROS PODERES 8,15 9,46 8,91 8,44 7,42 11,88 10,64 11,49 13,11 TOTAL 100,0 101,4 114,4 124,1 157,6 95,1 96,9 97,2 93,4 Participação relativa na despesa, 1994-2002 EXEC. 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 Darcyfcs EXECUTIVO 91,85 90,54 91,09 91,56 92,58 88,12 89,36 88,51 86,89 LEGISLATIVO JUDICIÁRIO M.PÚBLICO 2,19 2,65 2,74 2,55 2,04 3,11 2,64 3,05 3,26 4,84 5,52 5,05 4,91 4,26 6,90 6,29 6,56 7,60 Crise financeira Estado 1,12 1,29 1,13 0,98 1,11 1,88 1,71 1,88 2,25 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 Tab.8 Currículos sintéticos dos autores Cézar Busatto é bacharel em Ciências Econômicas pela UFRGS, com mestrado em Economia pela Faculdade Nacional de Economia da Universidade Nacional Autônoma do México. Deputado Estadual, reeleito em 2002 para seu terceiro mandato na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, exerceu os cargos de Secretário Especial do Governo do Estado (1989 a 1991) e Secretário Estadual da Fazenda (1995 a 1998). Membro titular no parlamento gaúcho da Comissão de Finanças e Planejamento, Comissão de Economia e Desenvolvimento, presidente da Comissão Especial de Responsabilidade Social no Setor Público e vice-presidente da Comissão de Fiscalização e Controle. Autor dos livros Anjos Anônimos; Democracia, Prosperidade & Responsabilidade Social, e Responsabilidade Social, Revolução do Nosso Tempo. Darcy Francisco Carvalho dos Santos é bacharel em Ciências Contábeis e em Ciências Econômicas pela UFRGS, com curso de Especialização em Integração Econômica e Comércio Internacional pela PUCRS. Foi auditor público externo do Tribunal de Contas do Estado e auditor de finanças públicas da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, tendo ingressado em ambos os cargos por concurso público. Exerceu as funções de Coordenador e Assessor Superior do Tribunal de Contas e, no Executivo, as de Coordenador de Orçamento e Diretor Administrativo-Financeiro na Secretaria de Educação e Diretor-Geral na Secretaria da Justiça do Estado. Foi co-autor do trabalho "A crise da Dívida Pública do RS - Fundamentos, Evolução e Perspectivas/1970-1998, premiado em 2º lugar no V Prêmio do Tesouro Nacional. Atua na assessoria de Finanças Públicas da bancada do PPS.