Dívida Pública do Rio Grande do Sul Março de 2012 Federalismo Fiscal Fundo de Participação dos Estados (FPE) ICMS Dívida Pública Distribuição do Fundo de Participação dos Estados e da População Por Regiões do Brasil Região Norte Nordeste Centro-Oeste Subtotal Sudeste Sul Subtotal RS Participação no Participação da FPE População 25,37% 52,46% 7,17% 85,00% 8,48% 6,52% 15,00% 2,35% FPE: Lei Complementar nº 62/89 População: Censo de 2010 8,3% 27,9% 7,4% 43,6% 42,1% 14,3% 56,4% 5,60% Participação da Arrecadação do ICMS no PIB dos Estados A arrecadação de ICMS do Rio Grande do Sul representa 7,0% do PIB do RS. A Carga de ICMS do RS está na 18º posição entre os estados da Federação. (Dados de 2009) UF ICMS/PIB 1º Mato Grosso do Sul 11,8% 2º Espírito Santo 10,0% 3º Amazonas 8,8% 4º Rondônia 8,8% 5º Pernambuco 8,8% 6º Mato Grosso 8,8% 7º Rio Grande do Norte 8,7% 8º Piauí 8,3% 9º Alagoas 8,0% 10º Goiás 7,8% 11º Ceará 7,8% 12º Minas Gerais 7,8% 13º Pará 7,8% 14º Bahia 7,4% 15º Paraíba 7,3% 16º São Paulo 7,2% 17º Sergipe 7,2% 18º Rio Grande do Sul 7,0% 19º Santa Catarina 6,6% 20º Paraná 6,5% 21º Tocantins 6,4% 22º Maranhão 6,3% 23º Roraima 6,3% 24º Acre 5,8% 25º Amapá 5,6% 26º Rio de Janeiro 5,4% 27º Distrito Federal 3,0% Alíquotas do ICMS Alíquotas majoradas: São Paulo: 25% Minas Gerais: 25% (comunicação) 22 (álcool) e 27% (gasolina) e 30% (energia elétrica) Rio de Janeiro: 25%; 30% (combustíveis); Rio Grande do Sul: 25% Paraná: 28% (combustíveis); 29% (comunicação e energia elétrica) Guerra Fiscal Os benefícios fiscais deixaram de ser uma política exclusivamente de atração de investimentos, passaram a ser uma competição por arrecadação, inclusive com práticas nocivas por alguns estados, como os benefícios à importação de produtos por seus portos, aos produtos primários e até ao comércio atacadista para venda a outros estados. Principais Dívidas Fundadas da Administração Direta - 2011 Discriminação R$ milhões % Interna 40.714,9 94,2% Lei nº 9496/97 (Intralimite) 38.612,7 89,4% Lei nº 9496/97 (Extralimite) 810,8 1,9% Lei nº 8727/93 838,7 1,9% BNDES 240,9 0,6% Outras (INSS, CEF, etc.) 211,9 0,5% 2.488,7 5,8% 43.203,7 100,0% Externa Total 1. Lei nº 8727/93 refinanciou diversas dívidas: FGTS, dívida ativa da união, ARO, decorrentes de crédito imobiliário, etc. 2. Não estão incluídos os valores de precatórios. Condições Contratuais da Dívida Intralimite Prazo: 30 anos Encargos Financeiros: Atualização monetária pelo IGP-M Juros nominais de 6% ao ano. Prestações: Tabela Price, com limitador de pagamento mensal de 13% da Receita Líquida Real (RLR). Adesão obrigatória ao Programa de Ajuste Fiscal dos Estados Os valores que excedem o limite de 13% da RLR: - São acumulados ao saldo devedor como Resíduos; - Ao final dos 30 anos do contrato podem ser refinanciados em 10 anos. Programa de Ajuste Fiscal Principais Metas do Programa de Ajuste Fiscal: I. Dívida financeira em relação à receita líquida real - RLR; II. Resultado primário; Serviço da Dívida por Comprometimento da Receita Líquida Real Em 2008 e 2010 não estão incluídas as amortizações extraordinárias efetuadas através da operação de crédito com o Banco Mundial, para reestruturação da dívida extralimite. Evolução da Dívida Consolidada Líquida no PIB do RS Fonte: FEE RGF/LRF Percentual Limitador de Pagamento da Dívida em Relação à Receita Líquida Real (RLR) – Por Estado % da RLR Estados 11,5% AC, AM, CE, PE, RR 13,0% BA, DF, ES, MA, MG, PB, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE, SP 15,0% AL, AP, GO, MS, MT, PA, RO Dívida Consolidada Líquida dos Estados Relação com a Receita Corrente Líquida Critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal DCL/RCL Estados RS MG AL SP RJ MS GO PR BA SC Outros 2000 2005 2011 2,66 1,41 2,23 1,93 2,07 3,10 3,13 1,29 1,64 1,83 1,04 2,58 2,03 2,25 1,97 1,90 2,01 1,85 1,29 1,17 1,19 0,63 2,14 1,82 1,48 1,48 1,46 1,13 1,01 0,74 0,46 0,46 0,26 Estados ordenados pelo valor da Dívida Consolidada Líquida em 2011. DCL: Dívida Consolidada Líquida RCL: Receita Corrente Líquida Trajetória da Dívida do RS - LRF Resolução do Senado nº 40, Art. 3º : A dívida consolidada líquida dos Estados, ao final do décimo quinto exercício financeiro contado a partir do encerramento do ano de publicação desta Resolução, não poderá exceder 2 (duas) vezes a receita corrente líquida Fonte: Relatórios de Gestão Fiscal / SEFAZ RS Administração Consolidada Fim