ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CANOAS
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
EDITAL 64/2014 PREGÃO PRESENCIAL 16/2014
ATA DE RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
Aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze, na sala de licitações desta
Diretoria, localizada na Rua Frei Orlando, 199, 4º andar, Centro, Canoas (RS), a Pregoeira
oficial deste órgão designada pelo Decreto Municipal nº. 3/2014, servidora Jaqueline Barck
procedeu a rerratificação do Edital, em cumprimento a determinação da Diretoria de
Licitações e Compras, conforme segue: Rerratificar a cláusula 8.1.6. do Edital, que passa a
ter a seguinte redação: … Os profissionais deverão atender as NR 10 e NR 35; Rerratificar a
cláusula 8.1.8. e 8.1.8.1 do Edital que passa a ter a seguinte redação: 8.1.8. Comprovação de
Capacidade Técnica, através da apresentação de 1 atestado de capacidade técnica emitido em
nome do engenheiro responsável e expedido ou fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado e pelo qual a licitante comprove ter executado serviços compatíveis em
características com o objeto da licitação e quantitativos similares. A empresa a ser contratada
deverá ter habilitação técnica através do engenheiro responsável em manutenção em sistemas
de videomonitoramento com infra estrutura e comunicação com transmissão de rede sem fio,
com instalação e treinamento e. A comprovação e capacidade deverão ser realizadas através
de um único atestado técnico compatível com o objeto de contrato e em nome do engenheiro
responsável e emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente
protocolado em entidade competente; 8.1.8.1. O atestado de capacidade técnica em nome do
engenheiro responsável apresentado, deve conter as seguintes informações básicas: Nome do
Contratado e do Contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço), serviços
executados e localização dos mesmos e Registrados no CREA. Inclusão das cláusulas:
8.1.8.1.1 Que tenha executado manutenção e serviços de instalação de infra-estrutura de torres
de transmissão, links de rádio tipo ponto a ponto, multipontos e assinantes (cliente) em
frequência 4,9 e/ou 5,4 e/ou 5,8 GHz, postes de concreto ou metálico entre 05 à 12 metros,
fibras ópticas, conversores de fibras ópticas, câmeras móveis ip´s tipo dome, câmeras ip´s
tipo fixa, software de gerenciamento de câmeras ip´s, caixas de medidores de energia,
estações clientes de operação de câmeras ip´s para operadores, no-break, máquinas de ar
condicionado, software de reconhecimento de placas, software com sistema de
reconhecimento de facial, servidor de gerenciamento de câmeras ip´s com storage, switch
gerenciável, cabeamento estruturado Cat.6, leitores biométricos, monitores, gerador de
energia, distribuição elétrica em sala de videomonitoramento, treinamentos operacionais em
nível técnico, operacional e gerencial; 8.1.8.2. Certificado de Registro da Licitante e do(s)
Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia – CREA, dentro de seu prazo de validade. Os responsáveis técnicos e
profissionais, deverão possuir vínculo com a empresa licitante, fazendo-se sua comprovação,
no momento da habilitação, através de: se funcionário, através de cópia autenticada da carteira
de trabalho ou se sócio, através de cópia autenticada do contrato social e suas últimas
alterações; 8.1.8.3. Certidão de Registro de Pessoa Física dos responsáveis técnicos
expedidas pelo CREA do ano vigente: a empresa licitante, deverá apresentar a Certidão de
Registro de Pessoa Física, dos responsáveis técnicos, expedita pelo Conselho de Engenharia e
Agronomia do CREA, em conformidade à Resolução nº. 218 do CONFEA, conforme o art. 8º
da supracitada Resolução; de um Engenheiro Eletricista, Eletrônico ou de Comunicação,
conforme art. 9º da mesma Resolução. O profissional de Nível Superior responderá pela
responsabilidade técnica e emitirá a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Edital 64/2014 Pregão Presencial 16/2014
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do serviço em caso de necessidade quando da contratação da empresa e com comprovação via
certificado de NR 10 e NR 35; 8.1.8.4. Certidão de Registro de Pessoa Física dos
responsáveis técnicos expedidas pelo CREA do ano vigente: a empresa licitante, deverá
apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Física, dos responsáveis técnicos, expedita pelo
Conselho de Engenharia e Agronomia do CREA, em conformidade de um Técnico em
Eletrônico ou de Comunicação. O profissional de Nível Médio será o responsável técnico pela
execução dos serviços objeto desta licitação e com comprovação via certificado de NR 10 e
NR 35; 8.1.8.5. Comprovação que possui em seu quadro profissional, um Técnico de
Segurança do Trabalho: a empresa licitante deverá possuir um Técnico de Segurança do
Trabalho com NR 10; 8.1.8.6. Prova de que a licitante possui PPRA (Plano de Prevenção
contra Riscos Ambientais), devidamente assinado por um engenheiro de segurança do
trabalho com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia –
CREA, conforme NR 9; 8.1.8.7 Prova de que a licitante possui em seu quadro no mínimo 02
(dois) profissionais credenciado através de cópia do certificado, dentro de seu prazo de
validade, com o curso de NR10 para serviços em eletricidade. Se comprovados nos itens
8.1.8.2 e 8.1.8.3, fica isenta essa comprovação; 8.1.8.8. Prova de que a licitante possui em seu
quadro no mínimo 02 (dois) profissionais credenciado através de cópia do certificado, dentro
de seu prazo de validade, com o curso de NR35 de serviços em altura de no mínimo 16
(dezesseis) horas. Se comprovados nos itens 8.1.8.2 e 8.1.8.3, fica isenta essa comprovação.
8.1.8.9. Declaração(ções) do(s) fabricante(s) de que a empresa é certificada / habilitada;
8.1.8.10. Declaração do(s) fabricante(s) certificando que a empresa é certificada e que está
autorizada a prestar serviços técnicos, de: * Rádios de Comunicação – tipo multiponto e *
Rádios de Comunicação – tipo cliente (conforme equipamento instalado e verificado na
vistoria técnica); 8.1.8.11. Declaração do(s) fabricante(s) certificando que a empresa é
certificada e que está autorizada a prestar serviços técnicos, de: * Câmeras Móveis IP´s
(conforme equipamento instalado e verificado na vistoria técnica); 8.1.8.12. Declaração do(s)
fabricante(s) certificando que a empresa é certificada e que está autorizada a prestar serviços
técnicos, de: Softwares com reconhecimento de placas e facial (conforme equipamento
instalado e verificado na vistoria técnica); 8.1.8.13. Declaração do(s) fabricante(s)
certificando que a empresa é certificada e que está autorizada a prestar serviços técnicos, de: *
Software de Gerenciamento de Câmeras IP´s (conforme equipamento instalado e verificado
na vistoria técnica) e 8.1.8.14. Declaração(ões) contida(s) no(s) item(ns) anterior(es)
deverá(ão) ser redigido(s) em papel timbrado do(s) fabricante(s), não sendo aceitos
documentos emitidos por distribuidores e/ou importadores independentes. Demais disposições
permanecem inalteradas. Nada mais havendo digno de registro, encerra-se a presente ata que
vai assinada pela Pregoeira.
Jaqueline Barck
Pregoeira
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