ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão EDITAL 64/2014 PREGÃO PRESENCIAL 16/2014 ATA DE RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL Aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze, na sala de licitações desta Diretoria, localizada na Rua Frei Orlando, 199, 4º andar, Centro, Canoas (RS), a Pregoeira oficial deste órgão designada pelo Decreto Municipal nº. 3/2014, servidora Jaqueline Barck procedeu a rerratificação do Edital, em cumprimento a determinação da Diretoria de Licitações e Compras, conforme segue: Rerratificar a cláusula 8.1.6. do Edital, que passa a ter a seguinte redação: … Os profissionais deverão atender as NR 10 e NR 35; Rerratificar a cláusula 8.1.8. e 8.1.8.1 do Edital que passa a ter a seguinte redação: 8.1.8. Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de 1 atestado de capacidade técnica emitido em nome do engenheiro responsável e expedido ou fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado e pelo qual a licitante comprove ter executado serviços compatíveis em características com o objeto da licitação e quantitativos similares. A empresa a ser contratada deverá ter habilitação técnica através do engenheiro responsável em manutenção em sistemas de videomonitoramento com infra estrutura e comunicação com transmissão de rede sem fio, com instalação e treinamento e. A comprovação e capacidade deverão ser realizadas através de um único atestado técnico compatível com o objeto de contrato e em nome do engenheiro responsável e emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente protocolado em entidade competente; 8.1.8.1. O atestado de capacidade técnica em nome do engenheiro responsável apresentado, deve conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado e do Contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço), serviços executados e localização dos mesmos e Registrados no CREA. Inclusão das cláusulas: 8.1.8.1.1 Que tenha executado manutenção e serviços de instalação de infra-estrutura de torres de transmissão, links de rádio tipo ponto a ponto, multipontos e assinantes (cliente) em frequência 4,9 e/ou 5,4 e/ou 5,8 GHz, postes de concreto ou metálico entre 05 à 12 metros, fibras ópticas, conversores de fibras ópticas, câmeras móveis ip´s tipo dome, câmeras ip´s tipo fixa, software de gerenciamento de câmeras ip´s, caixas de medidores de energia, estações clientes de operação de câmeras ip´s para operadores, no-break, máquinas de ar condicionado, software de reconhecimento de placas, software com sistema de reconhecimento de facial, servidor de gerenciamento de câmeras ip´s com storage, switch gerenciável, cabeamento estruturado Cat.6, leitores biométricos, monitores, gerador de energia, distribuição elétrica em sala de videomonitoramento, treinamentos operacionais em nível técnico, operacional e gerencial; 8.1.8.2. Certificado de Registro da Licitante e do(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, dentro de seu prazo de validade. Os responsáveis técnicos e profissionais, deverão possuir vínculo com a empresa licitante, fazendo-se sua comprovação, no momento da habilitação, através de: se funcionário, através de cópia autenticada da carteira de trabalho ou se sócio, através de cópia autenticada do contrato social e suas últimas alterações; 8.1.8.3. Certidão de Registro de Pessoa Física dos responsáveis técnicos expedidas pelo CREA do ano vigente: a empresa licitante, deverá apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Física, dos responsáveis técnicos, expedita pelo Conselho de Engenharia e Agronomia do CREA, em conformidade à Resolução nº. 218 do CONFEA, conforme o art. 8º da supracitada Resolução; de um Engenheiro Eletricista, Eletrônico ou de Comunicação, conforme art. 9º da mesma Resolução. O profissional de Nível Superior responderá pela responsabilidade técnica e emitirá a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) Edital 64/2014 Pregão Presencial 16/2014 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão do serviço em caso de necessidade quando da contratação da empresa e com comprovação via certificado de NR 10 e NR 35; 8.1.8.4. Certidão de Registro de Pessoa Física dos responsáveis técnicos expedidas pelo CREA do ano vigente: a empresa licitante, deverá apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Física, dos responsáveis técnicos, expedita pelo Conselho de Engenharia e Agronomia do CREA, em conformidade de um Técnico em Eletrônico ou de Comunicação. O profissional de Nível Médio será o responsável técnico pela execução dos serviços objeto desta licitação e com comprovação via certificado de NR 10 e NR 35; 8.1.8.5. Comprovação que possui em seu quadro profissional, um Técnico de Segurança do Trabalho: a empresa licitante deverá possuir um Técnico de Segurança do Trabalho com NR 10; 8.1.8.6. Prova de que a licitante possui PPRA (Plano de Prevenção contra Riscos Ambientais), devidamente assinado por um engenheiro de segurança do trabalho com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, conforme NR 9; 8.1.8.7 Prova de que a licitante possui em seu quadro no mínimo 02 (dois) profissionais credenciado através de cópia do certificado, dentro de seu prazo de validade, com o curso de NR10 para serviços em eletricidade. Se comprovados nos itens 8.1.8.2 e 8.1.8.3, fica isenta essa comprovação; 8.1.8.8. Prova de que a licitante possui em seu quadro no mínimo 02 (dois) profissionais credenciado através de cópia do certificado, dentro de seu prazo de validade, com o curso de NR35 de serviços em altura de no mínimo 16 (dezesseis) horas. Se comprovados nos itens 8.1.8.2 e 8.1.8.3, fica isenta essa comprovação. 8.1.8.9. Declaração(ções) do(s) fabricante(s) de que a empresa é certificada / habilitada; 8.1.8.10. Declaração do(s) fabricante(s) certificando que a empresa é certificada e que está autorizada a prestar serviços técnicos, de: * Rádios de Comunicação – tipo multiponto e * Rádios de Comunicação – tipo cliente (conforme equipamento instalado e verificado na vistoria técnica); 8.1.8.11. Declaração do(s) fabricante(s) certificando que a empresa é certificada e que está autorizada a prestar serviços técnicos, de: * Câmeras Móveis IP´s (conforme equipamento instalado e verificado na vistoria técnica); 8.1.8.12. Declaração do(s) fabricante(s) certificando que a empresa é certificada e que está autorizada a prestar serviços técnicos, de: Softwares com reconhecimento de placas e facial (conforme equipamento instalado e verificado na vistoria técnica); 8.1.8.13. Declaração do(s) fabricante(s) certificando que a empresa é certificada e que está autorizada a prestar serviços técnicos, de: * Software de Gerenciamento de Câmeras IP´s (conforme equipamento instalado e verificado na vistoria técnica) e 8.1.8.14. Declaração(ões) contida(s) no(s) item(ns) anterior(es) deverá(ão) ser redigido(s) em papel timbrado do(s) fabricante(s), não sendo aceitos documentos emitidos por distribuidores e/ou importadores independentes. Demais disposições permanecem inalteradas. Nada mais havendo digno de registro, encerra-se a presente ata que vai assinada pela Pregoeira. Jaqueline Barck Pregoeira Edital 64/2014 Pregão Presencial 16/2014