REGRAS E CONDIÇÕES DOS BILHETES A emissão de bilhetes aéreos, através do resgate de Pontos Multiplus, combinados com o pagamento de parcela em dinheiro, é denominado “Pontos + Dinheiro” ou “Produto”, e oferecido exclusivamente aos participantes da Rede Multiplus e TAM Fidelidade, na modalidade online exclusivamente no site passagens.pontosmultiplus.com.br através do parceiro Fidelidade Viagens e Turismos Ltda. (“TAM Viagens”), estando sujeita às regras específicas para utilização. Os bilhetes aéreos emitidos nesta modalidade seguirão todas as regras e condições da classe tarifária correspondente, inclusive para alteração, cancelamento e reembolso. Todos os serviços de atendimento relacionados ao bilhete aéreo emitido serão realizados exclusivamente através da Central de Vendas e Relacionamento TAM VIAGENS (Lojas e Site TAM Viagens não serão canais disponíveis para o Produto), que poderá cobrar, mediante prévia informação ao participante, penalidades específicas para cada tipo de solicitação, diferenças tarifárias, além da cobrança da taxa DU a título de serviço. O canal de atendimento das companhias aéreas não estará disponível para realizar qualquer atendimento relacionado à emissão, alteração e/ou cancelamento do bilhete aéreo. Os Pontos resgatados não serão reembolsáveis, sob nenhuma hipótese, conforme regras da rede Multiplus. Eventual reembolso da tarifa será realizado em dinheiro de acordo com as regras vigentes, por meio de depósito bancário na conta corrente de titularidade do participante, o qual disponibilizou seus Pontos para resgate do bilhete aéreo. Todas as informações estão disponíveis no site passagens.pontosmultiplus.com.br. As compras só podem ser realizadas via canal online, no site passagens.pontosmultiplus.com.br. Lojas e site TAM Viagens não são canais disponíveis para a emissão, alteração ou remarcação do Produto “Pontos + Dinheiro”. TERMOS E CONDIÇÕES Os termos e condições a seguir dispostos se aplicam exclusivamente à aquisição de bilhetes aéreos das companhias aéreas participantes, na modalidade Pontos + Dinheiro (“Produto”), a qual ocorre através do regaste de Pontos Multiplus, podendo ser combinado com o pagamento de parcela em dinheiro. A emissão de bilhetes aéreos será realizada única e exclusivamente por meio do site passagens.pontosmultiplus.com.br (“Site”), através do parceiro Fidelidade Viagens e Turismos Ltda. (“TAM Viagens”). A TAM Viagens se reserva o direito de alterar os termos e condições do Produto, em todo ou em parte, a qualquer momento, por meio da divulgação de informações no Site e no Central de Vendas e Relacionamento TAM Viagens. A aquisição de bilhetes aéreos através desta modalidade é exclusiva aos Participantes cadastrados na Rede Multiplus e no Programa TAM Fidelidade, em situação cadastral regular, com saldo disponível e e-mail válido na Rede Multiplus no momento do resgate. O Participante Multiplus que ainda não tiver cadastro no Programa TAM Fidelidade, no momento da aquisição do bilhete aéreo, autoriza a Multiplus a cadastrá-lo, no prazo de até 15 dias. A TAM Viagens não responderá pela indisponibilidade automática dos trechos antes de concluído o resgate e a emissão do bilhete aéreo, vez que dependendo do tempo de finalização da troca e/ou do tempo de pesquisa, poderá ocorrer uma variação de trechos e tarifas disponíveis, face à dinamicidade das tarifas aéreas e a possibilidade de alteração destas a qualquer tempo, sem prévio aviso. Todas as aquisições realizadas estão sujeitas às políticas internas de análise antifraude da TAM Viagens. A TAM Viagens não se responsabiliza por qualquer prazo de aprovação e/ou confirmação de reserva não efetuada, motivada por transações bloqueadas pela política de análise antifraude. O valor do Produto inclui a tarifa aérea e os valores de taxa de embarque. Eventuais cobranças adicionais e particularidades no destino devem ser verificadas com antecedência na Central de Vendas e Relacionamento TAM Viagens. O participante que efetuou a aquisição do Produto receberá (i) um e-mail, contendo a confirmação de pagamento referente à parcela em dinheiro, caso o resgate seja combinado com a parcela em dinheiro; (ii) um e-mail contendo a confirmação da reserva, e (iii) um e-mail, contendo o Recibo Eletrônico da Emissão do Bilhete Aéreo (E-Ticket), confirmando o processo de resgate. Caso o participante não receba qualquer dos e-mails acima no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, deverá entrar em contato com a Central de Vendas e Relacionamento TAM Viagens. A confirmação da emissão do bilhete aéreo ocorre mediante o recebimento do E-Ticket. Sem o envio do E-Ticket não há bilhete aéreo emitido e o Participante deve realizar contato com a Central de Vendas e Relacionamento TAM Viagens. A TAM Viagens esclarece que toda a comunicação relativa ao processo de emissão do bilhete aéreo será realizada exclusivamente para o e-mail cadastrado do Participante na Rede Multiplus. Se a Companhia Aérea não confirmar a emissão do bilhete aéreo, o participante será informado sobre o cancelamento do resgate, bem como da respectiva devolução integral dos Pontos e reversão do pagamento efetuado. O Produto obedecerá às mesmas regras e condições da classe tarifária correspondente a um bilhete aéreo pagante na Companhia Aérea dos Parceiros da Rede Multiplus e à disponibilidade de assentos. O Produto não é passível de acúmulo de pontos na Companhia Área Tam Linhas S.A. Nas demais Companhias Aéreas Parceiras, o acúmulo de pontos ocorrerá, conforme regras específicas do Programa de Fidelidade de cada Companhia Aérea, devendo eventualmente os pontos serem solicitados no momento do check-in. Na hipótese de alteração, cancelamento e reembolso serão deduzidas, dependendo do tipo da solicitação: (i) as penalidades e/ou taxas praticadas pela Companhia Aérea e eventuais diferenças tarifárias, as quais serão informadas pela TAM VIAGENS no ato da solicitação do Participante; e (ii) o adicional de emissão (Taxa DU), cobrado pelo serviço realizado pelo agente de viagens, a favor da TAM VIAGENS, a ser informada no ato da solicitação do Participante. A diferença tarifária no momento da remarcação do bilhete poderá variar, resultando em valores superiores ou inferiores aos quitados originalmente. Caso a variação seja superior, o Participante pagará a diferença em reais, por meio de cartão de crédito. Caso a variação seja inferior, eventuais valores serão ressarcidos por meio de depósito bancário, inclusive no caso de compras parceladas no cartão de crédito, na conta corrente de titularidade do Participante que resgatou os Pontos para a emissão do bilhete aéreo, no prazo de até 30 (trinta) dias. O participante não poderá efetuar o pagamento de eventuais penalidades, adicional de emissão e/ou diferenças tarifárias com Pontos Multiplus. O Participante, desde já, fica ciente e aceita que a soma das deduções acima poderá corresponder à perda de até 100% (cem por cento) do valor pago pelo Produto, dependendo do tipo deste e/ou das regras da Companhia Aérea Parceira. Os canais de atendimento das Companhias Aéreas Parceiras estarão disponíveis para oferecer Serviços Especiais, tais como marcação de Espaço +, assento conforto, atendimento a passageiros especiais, bagagem, dentre outros. Mas não estarão disponíveis para realizar qualquer serviço de remarcação, cancelamento e/ou reembolso ao Participante. Os Pontos resgatados não serão reembolsáveis, sob nenhuma hipótese, conforme regras constantes do Regulamento da Rede Multiplus. No caso de não comparecimento para embarque no voo (no-show), na data, trecho e horário confirmados no bilhete aéreo, o mesmo será cancelado, assim como os demais trechos confirmados. O participante deverá entrar em contato com a Central de Vendas e Relacionamento TAM Viagens para verificar as condições de reembolso e de alteração. Uma vez iniciada a viagem, o Participante poderá ainda entrar em contato com o Fale com a TAM Viagens, que funciona 24 horas por dia, para assistência imediata. Em caso de dúvidas, suporte a venda, alteração, cancelamento e reembolso somente estará disponível ao participante a Central de Vendas e Relacionamento TAM Viagens (11) 3274-1317 (somente Capital de São Paulo), e 0300 726 4455 (demais localidades). Para assistência a passageiro em viagem, alterações e cancelamento estará disponível 24 horas por dia o Fale com a TAM Viagens (11) 30687990 (somente Capital de São Paulo), 0800 770 8826 (demais localidades). Central de Vendas e Relacionamento TAM Viagens São Paulo Capital: 11 3274 1317 Demais Localidades: 0300 726 4455 Horário de Atendimento: Das 08h às 18h30 (Fora deste horário entrar em contato com “Fale com a TAM Viagens”) Fale com a TAM Viagens São Paulo Capital: 11 3068 7990 Demais Localidades: 0800 770 8826 Horário de Atendimento: 24 horas FIQUE ATENTO ÀS ORIENTAÇÕES PARA O EMBARQUE DAS PARCEIRAS ABAIXO: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (MENOR, PASSAPORTES E VISTOS): 1 – SOUTH AFRICAN AIRWAYS: Brasileiros não necessitam de visto para África do Sul, para permanência de até 90 (noventa) dias, para as finalidades de turismo e/ou negócios, bastando apresentar o passaporte válido de até 1 (um) mês da data de retorno ao Brasil, com pelo menos 1 (uma) página em branco e apresentar o Certificado Internacional da Vacina - CIV contra febre amarela, que deve ser tomada com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias do embarque. 1.1 - REQUERIMENTOS PARA VIAJANTES ACOMPANHADOS DE MENORES COM DESTINO À OU EM TRÂNSITO NA ÁFRICA DO SUL: A partir de 01 de junho de 2015, pais ou responsáveis, em viagem à África do Sul, com crianças menores de dezoito anos, deverão apresentar uma cópia autenticada da Certidão de Nascimento da criança assim como uma tradução juramentada, em inglês, da mesma. Se no passaporte do menor constar os nomes dos pais, são dispensados a Certidão de Nascimento e a sua respectiva tradução. Se o menor viajar desacompanhado de um ou de ambos pais ou responsáveis, será exigida a autorização de viagem redigida em inglês, assinada e autenticada em cartório. A autorização é válida se datada até 4 (quatro) meses da data de viagem. Para maiores informações e auxílio, entre em contato com o Departamento de Assuntos Internos da África do Sul pelo telefone 0800 60 11 90 (ligação gratuita na África do Sul); ou com a Embaixada e/ou Consulado Sul-Africano local. 2 - SINGAPORE AIRLINES: Brasileiros não necessitam de visto para Cingapura, para permanência de até 30 (trinta) dias (nesse caso, recebem um visitor pass), sendo necessária apenas a apresentação do passaporte com validade de no mínimo 6 (seis) meses e apresentar o Certificado Internacional da Vacina - CIV contra a febre amarela, a ser tomada com pelo menos 10 (dez) dias antes do embarque. Brasileiros não necessitam de visto para Espanha, para permanência de até 90 (noventa) dias. Os requisitos de viagem à Espanha são: (i) passaporte válido, com validade mínima de três meses contados a partir da saída da Europa; (ii) bilhete de retorno ao Brasil; e (iii) comprovante de reserva de hotel ou carta convite no caso de permanência em residência de amigos ou família. Para demais países, favor consultar documentação necessária e a exigência de visto, assim como a vacina contra a febre amarela no Consulado ou Embaixada do país de destino. O Tratado de Schengen (acordo entre os países pertencentes da União Europeia), estabelece a obrigatoriedade de que os turistas visitando estes países comprovem possuir Assistência em Viagem com valor mínimo de EUR 30.000,00 (30 mil Euros) para garantir a assistência médica por doença ou acidente. 2.1 – EMBARQUE DE MENORES: A Singapore Airlines oferece assistência especial para menores viajando sozinhas. Durante toda a viagem, desde o check-in de voo até a chegada ao destino final, o menos estará sempre aos cuidados de um funcionário da companhia aérea. Este serviço é oferecido aos jovens passageiros de 5 a 18 anos de idade, caso não esteja viajando acompanhado, no mesmo voo e mesma classe de cabine, de um adulto de 18 anos de idade ou mais. Crianças com menos de 5 anos de idade não são permitidas viajarem sozinhas. Este serviço é obrigatório para crianças desacompanhadas com idades entre 5 e 12 anos e, opcional para aquelas com idades entre 12 e menos de 18 anos de idade. Para maiores informações e solicitação do serviço, entre em contato diretamente com a companhia aérea. 3 – LAN E TAM LINHAS AÉREAS: Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile: RG emitido pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) com validade de 10 (dez) anos a partir da data de emissão ou passaporte válido. O visto é necessário apenas quando a estada for superior a 90 (noventa) dias. Peru: RG emitido pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) com validade de 10 (dez) anos a partir da data de emissão ou passaporte válido. O visto é necessário apenas quando a estada for superior a 180 (cento e oitenta) dias. Bolívia, Colômbia e Venezuela: RG emitido pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) com validade de 10 (dez) anos a partir da data de emissão ou passaporte válido e bilhete de retorno ao Brasil. O visto é necessário apenas quando a estada for superior a 90 (noventa) dias. Equador: Passaporte válido para o período de estada. O visto é necessário apenas quando a estada for superior a 90 (noventa) dias. Para demais países, favor consultar documentação necessária e a exigência de visto, assim como a vacina contra a febre amarela no Consulado ou Embaixada do país de destino. Lembre-se: O passageiro é o único responsável por garantir que todos os documentos de sua viagem estejam válidos (passaportes, vistos, etc.) e deve cumprir com os requisitos de entrada, saída, trânsito e outros requisitos dos países de destino. A entrada em um país de destino pode ser recusada, caso o passageiro não possua os documentos de viagem necessários e/ou válidos. 3.1 - EMBARQUE DE MENORES: 3.1.1 - LAN As crianças podem viajar acompanhadas de um adulto responsável, maior de 18 anos. Não há limite de menores sob a responsabilidade de um adulto, desde que se atenda, de acordo com a idade da criança, as condições detalhadas a seguir: Se o menor tiver: • Entre 2 e 4 anos, deve viajar na companhia de um adulto maior de idade na mesma cabine do avião; • Entre 5 e 11 anos, pode ser acompanhado de outro menor de idade que tenha entre 12 e 17 anos. Os adolescentes com idades entre 12 e 17 anos podem acompanhar somente um menor por viagem. A LAN oferece o serviço para Menor Não Acompanhado (Unaccompanied Minors, UM) que garante o acompanhamento de uma equipe da LAN durante todo o trajeto, incluídas as escalas e a entrega do menor à pessoa responsável no final da viagem. O serviço é obrigatório, para crianças entre 5 e 11 anos, que não estejam acompanhados de um adolescente com idade entre 12 e 17 anos, para cada menor de 5 a 11 anos, sendo opcional para crianças entre 12 e 17 anos. O serviço deve ser solicitado no momento da reserva ou até 48 horas antes do voo através da Central de Atendimento da Companhia Aérea. I Em voos internacionais, todos os menores de idade, viajando sozinhos ou acompanhados, devem portar sua certidão de nascimento ou caderneta familiar. 3.1.2 - TAM LINHAS AÉREAS Embarque de Menores Desacompanhados: A Companhia Aérea considera menor acompanhado crianças de 0 a 18 anos incompletos que estejam viajando acompanhadas por um responsável maior de 18 anos ou adolescente, entre 16 e 18 anos, que seja emancipado. Autorização de viagem para voos nacionais Idade Acompanhante Autorização de viagem Ambos os pais, apenas um dos pais Não é necessário. Basta apresentar ou responsável legal; Parente até 3º documento que comprove a filiação, grau* que seja maior de idade ou guarda ou parentesco 0 a 12 anos menor emancipado incompletos Apresentar autorização de cartório com Pessoa sem parentesco, maior ou firma reconhecida, judicial ou consular, menor emancipado emitida pelos pais ou responsável legal *Parentes até 3º grau - irmãos, tios, avós e bisavós. Autorização de viagem para voos internacionais Idade Acompanhante Ambos os pais 0 a 18 anos Um dos pais incompletos Autorização de viagem Não é necessário solicitar autorização de viagem. Menor residente no Brasil: Autorização de cartório com firma reconhecida, judicial ou consular, do genitor que não esteja embarcando; Menor residente no Exterior, que esteja retornando ao país de residência: não é necessária autorização. Autorização de cartório com firma Pessoa sem parentesco, maior ou reconhecida, judicial ou consular, de menor emancipado ambos os pais ou responsável legal. Embarque de Menores Desacompanhados: A Companhia Aérea considera menor desacompanhado toda criança que estiver viajando desacompanhada de uma pessoa maior de 18 anos de idade, merecendo cuidados especiais em toda sua viagem. Restrições para o embarque Crianças entre 0 a 4 Não poderão viajar desacompanhadas. Será necessária a presença de anos e 11 meses um dos pais ou responsável legal Crianças entre 2 a Não poderão viajar tendo como responsável legal um passageiro de 12 11 anos a 17 anos, exceto se esse responsável for maior de 16 anos emancipado Crianças entre 5 e Só poderão embarcar mediante a contratação do Serviço de Supervisão 12 anos de Menores incompletos Autorização de viagem para voos nacionais Idade Autorização de viagem 0 a 5 incompletos anos A TAM Não aceita o embarque de crianças de 0 a 5 anos incompletos desacompanhadas 5 a 12 incompletos anos Só poderão embarcar mediante a contratação do Serviço de Supervisão de Menores Será necessário apresentar autorização judicial ou consular Observação: Adolescentes, entre 12 e 18 anos incompletos, podem viajar desacompanhados em viagens domésticas e o Serviço de Supervisão de Menores é opcional, desde que apresentem um dos documentos de identificação conforme Resolução nº130 da ANAC. Autorização de viagem para voos internacionais Idade Autorização de viagem 0 a 5 anos A TAM não aceita o embarque de crianças de 0 a 5 anos incompletos incompletos desacompanhadas 5 a 18 anos Será necessário apresentar autorização de cartório com firma reconhecida, incompletos consular ou judicial, de ambos os pais Para maiores informações consulte a central de atendimento da companhia aérea.