HORÁRIO FACULTATIVO Dias Horários Entrada Saída 01 e 02 /12 08h00 18h00 03/12 (Sábado) 08h00 14h00 04/12 (Domingo) 05, 06, 07 e 09/12 08/12 (Feriado Municipal) Abrangência Empregados no Comércio VAREJISTA de VARGINHA/MG FECHADO* 08h00 08h00 18h00 18h00 Trocado pelo dia 02/01/2012 (Segunda) 10/12 (Sábado) 11/12 (Domingo) 12 e 13/12 08h00 16h00 FECHADO* 08h00 21h00 14,15 e 16/12 08h00 22h00 17/12 (Sábado) 08h00 18h00 18/12 09h00 15h00 * FACULTATIVO (Domingo) * Desde que conceda folga obrigatória na semana anterior 19, 20, 21, 22 e 23/12 24/12 – Véspera 25/12 – NATAL 26, 27, 28, 29 e 30/12 31/12 (Sábado) 01/01/2012 - REVEILON 08h00 22h00 08h00 18h00 FERIADO - FECHADO* 08h00 18h00 08h00 14h00 FERIADO – FECHADO* FECHADO* - compensação 02/01/2011 (Segunda) do Feriado trabalhado em 08/12/2011 * FECHADO – Descanso para os comerciários, não sendo permitida em hipótese alguma a convocação para o trabalho. Representante da categoria profissional dos “EMPREGADOS NO COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA” Com ABRANGÊNCIA nos municípios de ALFENAS, AREADO, BAEPENDI, BOA ESPERANÇA, CAMBUQUIRA, CAMPANHA, CAMPO DO MEIO, CAMPOS GERAI S, CARMO DA CACHOEIRA, CAXAMBU, COQUEIRAL, ELÓI MENDES, ITAJUBÁ, LAMBARI, MACHADO, MONSENHOR PAULO, PARAGUAÇU, SANTANA DA VARGEM, SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ, SÃO LOURENÇO, TRÊS PONTAS e VARGINHA do Estado de Minas Gerais. Fale com a gente DIAS ENTRADA ALMOÇO 01/12/2011 02/12/2011 03/12/2011 04/12/2011 05/12/2011 06/12/2011 07/12/2011 08/12/2011* 09/12/2011 10/12/2011 11/12/2011 12/12/2011 13/12/2011 14/12/2011 15/12/2011 16/12/2011 17/12/2011 18/12/2011* RETORNO SAÍDA TOTAL DAS HORAS HORAS EXTRAS DOMINGO – FECHADO DOMINGO – FECHADO * DOMINGO FACULTATIVO, desde que tenha sido concedida folga obrigatória na semana anterior. Folga no período de 12/12 à 17/12/2011, caso contrário fica garantido ao trabalhador o descanso no domingo (DSR). 19/12/2011 20/12/2011 21/12/2011 22/12/2011 23/12/2011 24/12/2011 25/12/2011* 26/12/2011 27/12/2011 28/12/2011 29/12/2011 30/12/2011 31/12/2011 NATAL - FECHADO 01/01/2012* 02/01/2012* FECHADO - FERIADO Confraternização Universal (Domingo) FECHADO – Compensação FERIADO TRABALHADO – 08/12/2011 (Segunda) Jornada Horas Extras TOTAL DAS HORAS VAMOS COMEÇAR A CALCULAR Somam-se todas as horas trabalhadas Subtraem-se as horas para repouso e alimentação (mínimo 01h00min e máximo 02h00min) O que ultrapassar 8 horas diárias serão as HORAS EXTRAS Máximo de horas extras acrescidas são 2 Jornada de trabalho permitida horas extras diárias . Jornada de 8h 10 horas diárias 1 hora = 60 minutos diárias e 44h semanais. EXEMPLO Somando as Horas Extras trabalhadas Calculando as Horas Extras O calculo é feito em minutos, logo, 19/12/2011 – Hora Extra 1 h = 60 minutos 20/12/2011 – Hora Extra 1 h 15 min = 75 minutos 24/12/2011 – Hora Extra 1h 45min = 105 minutos 60min + 75min + 105min = 240 minutos 240min de HE ÷ 60 minutos (hora) = 4 HORAS EXTRAS Pagamento com adicional 100% ou Compensação Comerciário, siga os exemplos abaixo, de acordo com sua REMUNERAÇÃO Salário FIXO R$ 573,00 mínimo da categoria (Varejo - CCT 2011 ) + 40 Horas Extras trabalhadas R$573,00 ( Salário) ÷ 220 (Total de horas trabalhadas no mês) = R$ 2,60 (Valor da Hora Trabalhada) R$ 2,60 (Valor da Hora Trabalhada) × 40 (quantidade de HE) = R$ 104,00 (Valor das HE) R$ 104,00 (Valor das horas extras) × 100 % (adicional de HE) = R$ 208,00 (Valor Total HE + 100%) R$ 208,00 (Valor Total HE + 100%) ÷ 6 (DSR – Descanso Semanal Remunerado) = R$ 34,66 (DSR) TOTAL HE = R$ 208,00 + R$ 34,66 = R$ 242,66 (HE + DSR) Salário Final R$ 573,00 + R$ 208,00 HE + R$ 34,66 DSR HE = R$ 815,66 Equivalentes a 5 dias de folga no mês de Janeiro/2012 ou Pagamento de R$ 242,66 HE no holerite jan/2012. Comissionista MISTO Salário Fixo R$ 573,00 + Comissão R$ 473,00 = R$ 1.000,00 + 40 Horas Extras trabalhadas R$573,00 ( Salário) ÷ 220 (Total de horas trabalhadas no mês) = R$ 2,60 (Valor da Hora Trabalhada) R$ 2,60 (Valor da Hora Trabalhada) × 40 (quantidade de HE) = R$ 104,00 (Valor das HE) R$ 104,00 (Valor das horas extras) × 100 % (adicional de HE) = R$ 208,00 (Valor Total HE + 100%) R$ 208,00 (Valor Total HE + 100%) ÷ 6 (DSR – Descanso Semanal Remunerado) = R$ 34,66 (DSR) TOTAL HE = R$ 208,00 + R$ 34,66 = R$ 242,66 (HE + DSR) Salário Final R$ 573,00 + R$ 473,00 comissão + 208,00 HE + R$ 34,66 DSR HE = 1288,66 Equivalentes a 5 dias de folga no mês de Janeiro/2012 ou Pagamento de R$ 242,66 HE no holerite jan/2012. Comissionista PURO Somente Comissão = R$ 1.000,00 + 40 Horas Extras trabalhadas = R$ 166,66 (Valor DSR sobre comissão) DSR Comissão = R$ 1000,00 ÷ 6 (DSR – Descanso Semanal Remunerado) R$1.000,00 (Comissão/Salário) ÷ 220 (Total de horas trabalhadas no mês) = R$ 4,54 (Valor da Hora Trabalhada) R$ 4,54 (Valor da Hora Trabalhada) × 40 (quantidade de HE) = R$ 181,60 (Valor Total das HE) DSR HE = R$181,60 = (Valor Total HE) ÷ 6 (DSR – Descanso Semanal Remunerado) = R$ 30,26 (DSR HE) TOTAL HE = R$ 181,60 + R$ 30,26 = R$ 211,86 (HE + DSR) Salário Final R$ 1000,00 Comissão + R$ 166,66 DSR Comissão + R$ 181,60 HE + R$ 30,26 DSR HE = R$ 1378,52 Equivalentes a 5 dias de folga no mês de Janeiro/2012 ou Pagamento de R$ 211,86 HE no holerite jan/2012. Faça seus Cálculos e Garanta seus Direitos 220 = R$ _________________ Total de horas trabalhadas no mês Valor da Hora Trabalhada R$ ______________________ Salário ÷ R$ ______________________ Valor da Hora Trabalhada × __________________________ Quantidade de Horas Extras = R$ R$ ______________________ Valor das HE + 100 % Adicional de HE = R$ R$ ______________________ Valor Total HE + 100% ÷ 6 = R$ DSR – Descanso Semanal Remunerado TOTAL = R$ __________ + R$ _________ = R$ Total HE DSR _________________ Valor das HE _________________ Valor Total HE + 100% _________________ DSR __________________________________ Valor a RECEBER ou Folgas (Total HE ÷ 8 horas diárias = ___dias) FIQUE LIGADO Comerciário, você deverá COMPENSAR as horas extras trabalhadas no período natalino com folgas durante o mês de janeiro/2012. Senão folgar deverá RECEBER em seu holerite de competência de janeiro/2012 o pagamento de todas as horas extras trabalhadas pagas com adicional de 100% + DSR devido sobre as horas. Conheça seu DIREITO! COMPENSAÇÃO NO CARNAVAL ALIMENTAÇÃO CCT Natal 2011 (MR070091/2011) CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO CELEBRADA ENTRE O SINDECOM (Sindicato dos Empregados no Comércio) E SINDVAR (Sindicato Patronal), CONFORME AS SEGUINTES CLÁUSULAS: CATEGORIA DIFERENCIADA As categorias profissionais do comércio que não se enquadram no perfil das empresas que adotam o horário especial de natal, tais como MATERIAIS ELÉTRICOS, DE CONSTRUÇÃO, MAQUINISMOS EM GERAL, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS, entre outras, deverão trabalhar no dia 08 de dezembro de 2011, e compensar o respectivo feriado trabalhado pelo dia 02/01/2012. As empresas de categoria diferenciada que optarem em não trabalhar no feriado do dia 08 de dezembro de 2011, concederão a folga do dia 02/01/2012, sendo-lhes facultado proceder à respectiva compensação posteriormente, com prévia comunicação ao sindicato profissional. GÊNEROS ALIMENTÍCIOS Não se aplica às empresas (Hipermercados, Supermercados e Afins), pelo fato de que há uma CCT específica para Feriados. TRABALHO NO DOMINGO DIA 18/12/2011 As empresas que optarem pelo trabalho no dia 18 de dezembro de 2011 (domingo) deverão conceder UMA FOLGA OBRIGATÓRIA NA SEMANA QUE ANTECEDE o respectivo dia de trabalho. Em razão do trabalho em horário especial, as empresas fornecerão aos seus empregados UMA REFEIÇÃO TIPO MARMITEX, ACOMPANHADO DE UM REFRIGERANTE, SEM ÔNUS PARA OS EMPREGADOS, ou concederão intervalo legal para que os empregados façam sua refeição em casa. ESCALA DE REVEZAMENTO E FOLGAS Respeitando a legislação vigente, a jornada de trabalho do empregado será no limite máximo em 10 (dez) horas diárias, ou seja: 08 (oito) horas diárias normais 02 (duas) horas extras, podendo ser acrescidas diariamente na jornada ou quando necessárias. Não deixando de observar o intervalo entre duas jornadas de trabalho, no qual deverá haver um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. EMPREGADO ESTUDANTE O empregado estudante, nos dias de aula que coincidam com o horário especial de natal, estará dispensado do cumprimento desta jornada, com prévia comunicação à empresa. PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS As horas extras realizadas no período natalino, tanto para os empregados que recebem salário fixo quanto para os denominados comissionistas, poderão ser compensadas no mês de janeiro de 2012. Caso a empresa não conceda as folgas compensatórias, tais horas deverão ser pagas com adicional de 100% juntamente com a folha de pagamento do mês de janeiro de 2012. Durante o carnaval de 2012: ● Não haverá jornada de trabalho no dia 20/02/2012 (Segunda Feira de Carnaval), antecipando-se a comemoração do DIA DO COMERCIÁRIO (30.10.2012); ● Não haverá jornada de trabalho no dia 21/02/2012 (Terça Feira de Carnaval), compensando-se, para tanto, 06 horas extraordinárias dentre aquelas que serão realizadas no período natalino de 2011; ● Não haverá jornada de trabalho no período matutino do dia 22/02/2012 (Quarta Feira de Cinzas), devendo ter início a jornada às 12h00, com a compensação das horas excedentes do feriado do dia 08/12/2011 para as empresas que funcionarem nesta data. DESCUMPRIMENTO Na inobservância dos dispositivos da presente CCT, a questão será levada ao conhecimento da Delegacia Regional do Trabalho, para que sejam adotadas as medidas administrativas, e em permanecendo a divergência, a questão será levada ao conhecimento da Justiça do Trabalho. FISCALIZAÇÃO Caberá à Delegacia Regional do Trabalho fiscalizar o efetivo cumprimento das normas da presente CCT e aplicar as devidas penalidades aos infratores. DENUNCIAS E IRREGULARIDADES Confira e certifique-se de seus direitos garantidos pela CCT serão cumpridos, caso contrário, denuncie. DÚVIDAS E ORIENTAÇÕES Fale com a gente, ligue no Sindicato 3221-1682 ou comunique-nos através do email [email protected]. REPRESENTAMOS A SUA VOZ !!! ****** SINDECOM******** Sindicato moderno e atuante