HORÁRIO FACULTATIVO
Dias
Horários
Entrada
Saída
01 e 02 /12
08h00
18h00
03/12 (Sábado)
08h00
14h00
04/12 (Domingo)
05, 06, 07 e 09/12
08/12
(Feriado Municipal)
 Abrangência
Empregados no Comércio
VAREJISTA
de VARGINHA/MG
FECHADO*
08h00
08h00
18h00
18h00
Trocado pelo dia
02/01/2012 (Segunda)
10/12 (Sábado)
11/12 (Domingo)
12 e 13/12
08h00
16h00
FECHADO*
08h00
21h00
14,15 e 16/12
08h00
22h00
17/12 (Sábado)
08h00
18h00
18/12
09h00
15h00
* FACULTATIVO (Domingo)
* Desde que conceda folga
obrigatória na semana anterior
19, 20, 21, 22 e 23/12
24/12 – Véspera
25/12 – NATAL
26, 27, 28, 29 e 30/12
31/12 (Sábado)
01/01/2012 - REVEILON
08h00
22h00
08h00
18h00
FERIADO - FECHADO*
08h00
18h00
08h00
14h00
FERIADO – FECHADO*
FECHADO* - compensação
02/01/2011
(Segunda)
do Feriado trabalhado em
08/12/2011
* FECHADO – Descanso para os comerciários, não sendo
permitida em hipótese alguma a convocação para o trabalho.
Representante da categoria profissional dos
“EMPREGADOS NO COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA”
Com ABRANGÊNCIA nos municípios de
ALFENAS,
AREADO,
BAEPENDI,
BOA
ESPERANÇA,
CAMBUQUIRA,
CAMPANHA,
CAMPO
DO
MEIO,
CAMPOS
GERAI S,
CARMO
DA
CACHOEIRA,
CAXAMBU,
COQUEIRAL,
ELÓI
MENDES,
ITAJUBÁ,
LAMBARI, MACHADO, MONSENHOR PAULO, PARAGUAÇU, SANTANA DA
VARGEM, SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ, SÃO LOURENÇO, TRÊS PONTAS e
VARGINHA do Estado de Minas Gerais.
Fale com a gente
DIAS
ENTRADA
ALMOÇO
01/12/2011
02/12/2011
03/12/2011
04/12/2011
05/12/2011
06/12/2011
07/12/2011
08/12/2011*
09/12/2011
10/12/2011
11/12/2011
12/12/2011
13/12/2011
14/12/2011
15/12/2011
16/12/2011
17/12/2011
18/12/2011*
RETORNO
SAÍDA
TOTAL DAS
HORAS
HORAS
EXTRAS
DOMINGO – FECHADO
DOMINGO – FECHADO
* DOMINGO FACULTATIVO, desde que tenha sido concedida folga obrigatória na semana anterior.
Folga no período de 12/12 à 17/12/2011, caso contrário fica garantido ao trabalhador o descanso no domingo (DSR).
19/12/2011
20/12/2011
21/12/2011
22/12/2011
23/12/2011
24/12/2011
25/12/2011*
26/12/2011
27/12/2011
28/12/2011
29/12/2011
30/12/2011
31/12/2011
NATAL - FECHADO
01/01/2012*
02/01/2012*
FECHADO - FERIADO Confraternização Universal (Domingo)
FECHADO – Compensação FERIADO TRABALHADO – 08/12/2011 (Segunda)
Jornada
Horas Extras
TOTAL DAS HORAS
VAMOS COMEÇAR A CALCULAR
Somam-se todas as horas trabalhadas
Subtraem-se as horas para repouso e
alimentação (mínimo 01h00min e máximo 02h00min)
O que ultrapassar 8 horas diárias
serão as HORAS EXTRAS
Máximo de horas extras acrescidas são 2
Jornada de trabalho permitida
horas
extras
diárias
.
Jornada
de
8h
10 horas diárias
1 hora = 60 minutos
diárias e 44h semanais.
EXEMPLO  Somando as Horas Extras trabalhadas
Calculando as Horas Extras
O calculo é feito em minutos, logo,
19/12/2011 – Hora Extra  1 h = 60 minutos
20/12/2011 – Hora Extra  1 h 15 min = 75 minutos
24/12/2011 – Hora Extra  1h 45min = 105 minutos
60min + 75min + 105min = 240 minutos
240min de HE ÷ 60 minutos (hora) = 4 HORAS EXTRAS
Pagamento com adicional 100% ou Compensação
Comerciário, siga os exemplos abaixo, de acordo com sua REMUNERAÇÃO
Salário FIXO
R$ 573,00 mínimo da categoria (Varejo - CCT 2011 ) + 40 Horas Extras trabalhadas
R$573,00 ( Salário) ÷ 220 (Total de horas trabalhadas no mês)
= R$ 2,60 (Valor da Hora Trabalhada)
R$ 2,60 (Valor da Hora Trabalhada) × 40 (quantidade de HE)
= R$ 104,00 (Valor das HE)
R$ 104,00 (Valor das horas extras) × 100 % (adicional de HE)
= R$ 208,00 (Valor Total HE + 100%)
R$ 208,00 (Valor Total HE + 100%) ÷ 6 (DSR – Descanso Semanal Remunerado) = R$ 34,66 (DSR)
TOTAL HE = R$ 208,00 + R$ 34,66
= R$ 242,66 (HE + DSR)
Salário Final R$ 573,00 + R$ 208,00 HE + R$ 34,66 DSR HE = R$ 815,66
Equivalentes a 5 dias de folga no mês de Janeiro/2012 ou Pagamento de R$ 242,66 HE no holerite jan/2012.
Comissionista MISTO
Salário Fixo R$ 573,00 + Comissão R$ 473,00 = R$ 1.000,00 + 40 Horas Extras trabalhadas
R$573,00 ( Salário) ÷ 220 (Total de horas trabalhadas no mês)
= R$ 2,60 (Valor da Hora Trabalhada)
R$ 2,60 (Valor da Hora Trabalhada) × 40 (quantidade de HE)
= R$ 104,00 (Valor das HE)
R$ 104,00 (Valor das horas extras) × 100 % (adicional de HE)
= R$ 208,00 (Valor Total HE + 100%)
R$ 208,00 (Valor Total HE + 100%) ÷ 6 (DSR – Descanso Semanal Remunerado) = R$ 34,66 (DSR)
TOTAL HE = R$ 208,00 + R$ 34,66
= R$ 242,66 (HE + DSR)
Salário Final R$ 573,00 + R$ 473,00 comissão + 208,00 HE + R$ 34,66 DSR HE = 1288,66
Equivalentes a 5 dias de folga no mês de Janeiro/2012 ou Pagamento de R$ 242,66 HE no holerite jan/2012.
Comissionista PURO
Somente Comissão = R$ 1.000,00 + 40 Horas Extras trabalhadas
= R$ 166,66 (Valor DSR sobre comissão)
DSR Comissão = R$ 1000,00 ÷ 6 (DSR – Descanso Semanal Remunerado)
R$1.000,00 (Comissão/Salário) ÷ 220 (Total de horas trabalhadas no mês)
= R$ 4,54 (Valor da Hora Trabalhada)
R$ 4,54 (Valor da Hora Trabalhada) × 40 (quantidade de HE)
= R$ 181,60 (Valor Total das HE)
DSR HE = R$181,60 = (Valor Total HE) ÷ 6 (DSR – Descanso Semanal Remunerado)
= R$ 30,26 (DSR HE)
TOTAL HE = R$ 181,60 + R$ 30,26
= R$ 211,86 (HE + DSR)
Salário Final R$ 1000,00 Comissão + R$ 166,66 DSR Comissão + R$ 181,60 HE + R$ 30,26 DSR HE = R$ 1378,52
Equivalentes a 5 dias de folga no mês de Janeiro/2012 ou Pagamento de R$ 211,86 HE no holerite jan/2012.
 Faça seus Cálculos e Garanta seus Direitos
220
= R$ _________________
Total de horas trabalhadas no mês
Valor da Hora Trabalhada
R$ ______________________
Salário
÷
R$ ______________________
Valor da Hora Trabalhada
× __________________________
Quantidade de Horas Extras
= R$
R$ ______________________
Valor das HE
+
100 %
Adicional de HE
= R$
R$ ______________________
Valor Total HE + 100%
÷
6
= R$
DSR – Descanso Semanal Remunerado
TOTAL = R$ __________ + R$ _________ = R$
Total HE
DSR
_________________
Valor das HE
_________________
Valor Total HE + 100%
_________________
DSR
__________________________________
Valor a RECEBER ou Folgas (Total HE ÷ 8 horas diárias = ___dias)
FIQUE LIGADO
Comerciário, você deverá COMPENSAR as horas extras trabalhadas no período natalino com folgas
durante o mês de janeiro/2012. Senão folgar deverá RECEBER em seu holerite de competência de
janeiro/2012 o pagamento de todas as horas extras trabalhadas pagas com adicional de 100% +
DSR devido sobre as horas.
Conheça seu
DIREITO!
COMPENSAÇÃO NO CARNAVAL
ALIMENTAÇÃO
CCT Natal 2011
(MR070091/2011)
CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO
CELEBRADA
ENTRE
O
SINDECOM
(Sindicato dos Empregados
no Comércio) E SINDVAR
(Sindicato
Patronal),
CONFORME AS SEGUINTES
CLÁUSULAS:
CATEGORIA DIFERENCIADA
As categorias profissionais do
comércio que não se enquadram
no perfil das empresas que
adotam o horário especial de
natal, tais como MATERIAIS
ELÉTRICOS, DE CONSTRUÇÃO,
MAQUINISMOS
EM
GERAL,
PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA
VEÍCULOS,
entre
outras,
deverão trabalhar no dia 08
de dezembro de 2011, e
compensar
o
respectivo
feriado trabalhado pelo dia
02/01/2012.
As
empresas
de
categoria
diferenciada que optarem em não
trabalhar no feriado do dia 08
de
dezembro
de
2011,
concederão a folga do dia
02/01/2012,
sendo-lhes
facultado proceder à respectiva
compensação
posteriormente,
com prévia comunicação ao
sindicato profissional.
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Não se aplica às empresas
(Hipermercados,
Supermercados e Afins), pelo
fato de que há uma CCT
específica para Feriados.
TRABALHO NO DOMINGO
DIA 18/12/2011
As empresas que optarem pelo
trabalho no dia 18 de dezembro
de 2011 (domingo) deverão
conceder
UMA
FOLGA
OBRIGATÓRIA NA SEMANA
QUE ANTECEDE o respectivo dia
de trabalho.
Em razão do trabalho em horário
especial, as empresas fornecerão
aos
seus
empregados
UMA
REFEIÇÃO TIPO MARMITEX,
ACOMPANHADO
DE
UM
REFRIGERANTE, SEM ÔNUS
PARA OS EMPREGADOS, ou
concederão intervalo legal para
que os empregados façam sua
refeição em casa.
ESCALA DE REVEZAMENTO
E FOLGAS
Respeitando a legislação vigente,
a
jornada
de
trabalho
do
empregado
será
no
limite
máximo em 10 (dez) horas
diárias, ou seja:
 08 (oito) horas diárias
normais
 02 (duas) horas extras,
podendo
ser
acrescidas
diariamente na jornada ou
quando necessárias.
Não deixando de observar o
intervalo entre duas jornadas de
trabalho, no qual deverá haver
um período mínimo de 11 (onze)
horas
consecutivas
para
descanso.
EMPREGADO ESTUDANTE
O empregado estudante, nos dias
de aula que coincidam com o
horário especial de natal, estará
dispensado do cumprimento
desta jornada, com prévia
comunicação à empresa.
PAGAMENTO
DAS HORAS
EXTRAS
As horas extras realizadas no
período natalino, tanto para os
empregados que recebem salário
fixo quanto para os denominados
comissionistas, poderão ser
compensadas
no
mês
de
janeiro de 2012. Caso a
empresa não conceda as folgas
compensatórias,
tais
horas
deverão
ser
pagas
com
adicional de 100% juntamente
com a folha de pagamento do
mês de janeiro de 2012.
Durante o carnaval de 2012:
● Não haverá jornada de
trabalho no dia 20/02/2012
(Segunda Feira de Carnaval),
antecipando-se a comemoração
do DIA DO COMERCIÁRIO
(30.10.2012);
● Não haverá jornada de
trabalho no dia 21/02/2012
(Terça
Feira
de
Carnaval),
compensando-se, para tanto, 06
horas
extraordinárias
dentre
aquelas que serão realizadas no
período natalino de 2011;
● Não haverá jornada de
trabalho no período matutino
do dia 22/02/2012 (Quarta
Feira de Cinzas), devendo ter
início a jornada às 12h00, com a
compensação
das
horas
excedentes do feriado do dia
08/12/2011 para as empresas
que funcionarem nesta data.
DESCUMPRIMENTO
Na inobservância dos dispositivos
da presente CCT, a questão será
levada
ao
conhecimento
da
Delegacia Regional do Trabalho,
para que sejam adotadas as
medidas administrativas, e em
permanecendo a divergência, a
questão
será
levada
ao
conhecimento da Justiça do
Trabalho.
FISCALIZAÇÃO
Caberá à Delegacia Regional do
Trabalho
fiscalizar
o
efetivo
cumprimento das normas da
presente CCT e aplicar as devidas
penalidades aos infratores.
DENUNCIAS E
IRREGULARIDADES
Confira e certifique-se de seus
direitos garantidos pela CCT serão
cumpridos,
caso
contrário,
denuncie.
DÚVIDAS E ORIENTAÇÕES
Fale
com a gente, ligue no
Sindicato
3221-1682
ou
comunique-nos através do email
[email protected].
REPRESENTAMOS A SUA VOZ !!!
****** SINDECOM********
Sindicato moderno e atuante
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