Publicação: 10/09/15 DJe: 09/09/15 PORTARIA Nº 3203/PR/2015 Institui o canal de comunicação “Fale com a Presidência” e regulamenta o seu funcionamento. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO o disposto na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO que o Plano de Comunicação Institucional previsto na Resolução do Órgão Especial nº 795, de 29 de abril de 2015, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, prevê a necessidade de incorporar a comunicação no contexto organizacional em sua dimensão medidora e organizadora dos processos de interação e de organização de perspectivas compartilhadas, orientadas para o relacionamento entre o TJMG e seus diversos públicos e ambientes; CONSIDERANDO que é função da comunicação interna o gerenciamento da rede de informações para que o público interno tenha maior percepção dos rumos tomados pela organização, propiciando-lhe acesso a informações de seu interesse sobre as metas e objetivos estabelecidos, papel e contribuição esperados, bem como decisões tomadas; CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de se criar espaços de comunicação interna, para uso exclusivo de magistrados e servidores da Justiça Comum do Estado de Minas Gerais, a fim de lhes propiciar envolvimento na gestão institucional e espaço para serem ouvidos pela Presidência em suas necessidades e para oferecerem sugestões de melhoria; CONSIDERANDO, mais, a necessidade de se estabelecerem diretrizes para o funcionamento desse canal de comunicação, que visa à comunicação direta de magistrados e servidores com a Presidência do Tribunal de Justiça, RESOLVE: Art. 1º Instituir o canal de comunicação “Fale com a Presidência”, cujo funcionamento obedecerá ao disposto nesta Portaria. Parágrafo único. O canal de comunicação “Fale com a Presidência” tem como objetivo permitir aos magistrados e aos servidores o contato direto e a interação com a Presidência do Tribunal de Justiça, bem assim a sua participação na gestão institucional do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, mediante a formulação de perguntas e a apresentação de críticas ou sugestões. Art. 2º O canal de comunicação de que trata esta Portaria será gerido pela Assessoria de Comunicação Institucional - ASCOM e terá as seguintes características: I - acesso exclusivo a magistrados e servidores da Justiça Comum de 1º e 2º graus do Estado de Minas Gerais; II - envio de mensagens por meio de formulário eletrônico disponível na Rede TJMG; III - disponibilidade ao público interno para a formulação de sugestões, para a melhoria da gestão institucional. Art. 3º Os juízes de direito auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça orientarão a ASCOM na elaboração da resposta às demandas recebidas pelo canal de comunicação de que trata esta Portaria. Parágrafo único. Todas as unidades organizacionais da Secretaria do Tribunal de Justiça, bem como os serviços auxiliares da justiça de 1º grau, deverão prestar auxílio à ASCOM sempre que lhes for solicitado detalhamento das informações técnicas que subsidiarão as respostas da Presidência. Art. 4º A ASCOM providenciará o envio da resposta à solicitação. Parágrafo único. O prazo máximo para o envio da resposta não excederá a 20 (vinte) dias, a teor do que dispõe a Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 5º O canal de comunicação criado por esta Portaria conterá dispositivo que permita, no mínimo, controle estatístico quanto a: I - conteúdo das mensagens recebidas; II - sugestões; III - críticas; IV - setores demandados; V - arquivo com as respostas encaminhadas. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 9 de setembro de 2015. Belo Horizonte, 9 de setembro de 2015. Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES Presidente