Publicação: 10/09/15
DJe: 09/09/15
PORTARIA Nº 3203/PR/2015
Institui o canal de comunicação “Fale com a
Presidência” e regulamenta o seu funcionamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho
de 2012,
CONSIDERANDO o disposto na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,
que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do
§ 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição da República Federativa do
Brasil;
CONSIDERANDO que o Plano de Comunicação Institucional previsto na Resolução
do Órgão Especial nº 795, de 29 de abril de 2015, que dispõe sobre o Planejamento
e a Gestão Estratégica, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
- TJMG, prevê a necessidade de incorporar a comunicação no contexto
organizacional em sua dimensão medidora e organizadora dos processos de
interação e de organização de perspectivas compartilhadas, orientadas para o
relacionamento entre o TJMG e seus diversos públicos e ambientes;
CONSIDERANDO que é função da comunicação interna o gerenciamento da rede
de informações para que o público interno tenha maior percepção dos rumos
tomados pela organização, propiciando-lhe acesso a informações de seu interesse
sobre as metas e objetivos estabelecidos, papel e contribuição esperados, bem
como decisões tomadas;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de se criar espaços de
comunicação interna, para uso exclusivo de magistrados e servidores da Justiça
Comum do Estado de Minas Gerais, a fim de lhes propiciar envolvimento na gestão
institucional e espaço para serem ouvidos pela Presidência em suas necessidades e
para oferecerem sugestões de melhoria;
CONSIDERANDO, mais, a necessidade de se estabelecerem diretrizes para o
funcionamento desse canal de comunicação, que visa à comunicação direta de
magistrados e servidores com a Presidência do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o canal de comunicação “Fale com a Presidência”, cujo
funcionamento obedecerá ao disposto nesta Portaria.
Parágrafo único. O canal de comunicação “Fale com a Presidência” tem como
objetivo permitir aos magistrados e aos servidores o contato direto e a interação com
a Presidência do Tribunal de Justiça, bem assim a sua participação na gestão
institucional do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, mediante a
formulação de perguntas e a apresentação de críticas ou sugestões.
Art. 2º O canal de comunicação de que trata esta Portaria será gerido pela
Assessoria de Comunicação Institucional - ASCOM e terá as seguintes
características:
I - acesso exclusivo a magistrados e servidores da Justiça Comum de 1º e 2º graus
do Estado de Minas Gerais;
II - envio de mensagens por meio de formulário eletrônico disponível na Rede TJMG;
III - disponibilidade ao público interno para a formulação de sugestões, para a
melhoria da gestão institucional.
Art. 3º Os juízes de direito auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça
orientarão a ASCOM na elaboração da resposta às demandas recebidas pelo canal
de comunicação de que trata esta Portaria.
Parágrafo único. Todas as unidades organizacionais da Secretaria do Tribunal de
Justiça, bem como os serviços auxiliares da justiça de 1º grau, deverão prestar
auxílio à ASCOM sempre que lhes for solicitado detalhamento das informações
técnicas que subsidiarão as respostas da Presidência.
Art. 4º A ASCOM providenciará o envio da resposta à solicitação.
Parágrafo único. O prazo máximo para o envio da resposta não excederá a 20
(vinte) dias, a teor do que dispõe a Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de
2011.
Art. 5º O canal de comunicação criado por esta Portaria conterá dispositivo que
permita, no mínimo, controle estatístico quanto a:
I - conteúdo das mensagens recebidas;
II - sugestões;
III - críticas;
IV - setores demandados;
V - arquivo com as respostas encaminhadas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 9 de setembro de 2015.
Belo Horizonte, 9 de setembro de 2015.
Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES
Presidente
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