Conceito de Direito
A partir da leitura de Roberto Lyra
Filho  ideologias dificultam o
entendimento do conceito de direito
Ideologia
Roberto Lyra Filho utiliza-se do
termo
“ideologia”
conforme
significado dado por Karl Marx
Conceito de ideologia
O conceito de ideologia aparece em
Marx como equivalente de ilusão,
falsa
consciência,
concepção
idealista na qual a realidade é
invertida e as idéias aparecem como
motor da vida real. (...) Michael
Lowy. Ideologia e ciência social. São
Paulo: Cortez, 1985. p. 12.
Somente se levarmos em conta o advento e
a natureza do Estado moderno (poder
soberano aplicado sobre toda uma nação),
poderemos compreender a função implícita
ou explícita da ideologia, sua tentativa para
fazer com que o ponto de vista particular da
classe que exerce a dominação (política)
apareça para todos os sujeitos sociais e
políticos como universal, e não como
interesse particular de uma classe
determinada. (...) Marilena Chauí. Cultura e
democracia. São Paulo: Cortez, 1985.
Correntes ideológicas na
conceituação do Direito
1. Positivismo jurídico;
2. Jusnaturalismo
Natural
–
Direito
A proposta do positivismo é de fazer do direito mais
científico, onde os doutrinadores iam buscar algo, no
próprio direito, ou fora dele, aquilo em que todas as regras
jurídicas tinham em comum, nesse sentido Austin, a
exemplo, diz que a norma que é encontrada no direito é
advinda de um soberano, que tem obediência habitual dos
súditos, sem restrições jurídicas, e que as normas são
sancionadas. Kelsen e Bobbio, superando a teoria de
Austin diz que as normas jurídicas são encontradas em
uma espécie de forma piramidal, ressaltando, assim a
idéia de ordenamento jurídico (ou dinâmica jurídica para
Kelsen) onde o que dava validade ao ordenamento é a
norma hipotética fundamental que estaria no alto dessa
pirâmide normativa fazendo com que todas as outras
normas a obedecessem, essa norma seria algo como
"obedeçam a assembléia constituinte".
O Direito é norma respaldada
pelo Estado.
O conceito de direito depende, sobretudo, de quem se
está mencionando. Para os jusnaturalistas o conceito
de direito está em algo acima da lei, algo que legitima
do direito, uma vez que o direito natural se sobrepõe às
regras, onde, só é regra (jurídica) se estiver de acordo
com esse direito. O direito natural é perfeito e imutável,
enquanto que o direito pautado em regras de conduta
(mais tarde chamado de direito positivo) é imperfeito, e,
quando em desacordo com esse, o direito normativo é
nulo. O conceito dos positivistas é o que diz que
inexiste o direito natural, uma vez que não se pode
verificar o direito de algo que não sabemos de onde
vem e como é.
Existe um direito universal,
imutável
Correntes ideológicas na
conceituação do Direito
Positivismo
jurídico
e
Jusnaturalismo
–
Direito
Natural
:
impedem
a
conceituação do Direito pela
Filosofia
Sociologia Jurídica
 Roberto Lyra Filho propõe então uma
visão dialética destas duas concepções
através de uma terceira partindo para a
Sociologia Jurídica.
 Sociologia jurídica = ramo da
sociologia do conhecimento =
conceitos a partir de uma análise
científica e histórica.
Visões sociológicas tradicionais
Sociologia conservadora 
para esse tipo de sociologia o
direito exerce a função de
controle social (mudança, só
dentro das regras do jogo que o
poder em exercício estabelecer)
Visões sociológicas tradicionais
Sociologia
da
“mudança,
conflito e coação” admite-se
a
existência
de
uma
contracultura, que pode fazer
com que a dominante se reforme,
ou pode ser imposta por
revolução.
Visão Dialética
Dialética do ponto de vista de Karl
Marx:
Dialética materialista
Visão Dialética
A história de toda a sociedade é a
história da luta de classes (Karl Marx e
Friederich Engels – Manifesto do
Partido Comunista – 1848)
Visão Dialética
a luta de classes produz mudanças no
direito = “Dentro do processo histórico, o
aspecto jurídico representa a articulação
dos princípios básicos da Justiça Social
atualizada,
segundo
padrões
de
reorganização da liberdade que se
desenvolvem nas lutas sociais do homem”
Visão Dialética
Trata-se do direito realizando a Justiça
(não a Justiça ideológica do
Jusnaturalismo,
ou
aquela
representada pelo positivismo, mas
sim aquela fruto da evolução do
homem)
Visão Dialética
a luta faz parte do direito que não é uma
coisa fixa, mas um processo de
libertação permanente = o direito não
“é”, ele “vem a ser”, assim o
revolucionário de ontem é o conservador
de hoje e o reacionário de amanhã
Visão Dialética
 a luta (contradições) se dá entre os grupos
de normas e entre as normas em si. Por isso,
as leis, mesmo feitas pela classe dominante,
podem ser utilizadas pelos dominados
 LOGO...
Visão Dialética
“DIREITO E JUSTIÇA CAMINHAM
ENTRELAÇADOS; LEI E DIREITO É QUE
SE DIVORCIAM COM FREQUENCIA”
Visão Dialética
“A justiça real está no processo
histórico de que é resultante, no
sentido de que é nele que se realiza
progressivamente.”
Visão Dialética
“O Direito, em resumo, se apresenta
como positivação da liberdade
conscientizada e conquistada nas lutas
sociais e formula os princípios
supremos da Justiça Social que nelas
se desvenda”
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INTRODUÇÃO AO DIREITO