QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015 1 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DIÁRIO DAASSEMBLEIA PALÁCIO MANUEL BECKMAN DIÁRIO DA ASSEMBLEIA ANO XLII - Nº 139 - SÃO LUÍS, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015. EDIÇÃO DE HOJE: 24 PÁGINAS 180º ANIVERSÁRIO DE INSTALAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO 109ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18.ª LEGISLATURA SUMÁRIO RELAÇÃO DE ORADORES.........................................................03 INDICAÇÃO.................................................................................04 ORDEM DO DIA..........................................................................03 RESUMO DA ATA..........................................................................07 PAUTA...........................................................................................03 ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA.....................................................07 SESSÃO ORDINÁRIA.................................................................04 PARECER.......................................................................................13 REQUERIMENTO.........................................................................04 OFÍCIO.........................................................................................21 MESA DIRETORA Deputado Humberto Coutinho (PDT) Presidente 1.° Vice-Presidente: Deputado Othelino Neto (PC do B) 2.° Vice-Presidente: Deputado Glalbert Cutrim (PRB) 3.° Vice-Presidente: Deputada Valéria Macedo (PDT) 4.° Vice-Presidente: Deputada Graça Paz (PSL) 1.° Secretário: Deputado Edilázio Júnior (PV) 2.° Secretário: Deputado Carlinhos Florêncio (PHS) 3.° Secretário: Deputado César Pires (DEM) 4.° Secretário: Deputada Francisca Primo (PT) BLOCO PARLAMENTAR UNIDOS PELO MARANHÃO 01. Deputado Cabo Campos (PP) 02. Deputado Carlinhos Florêncio (PHS) 03. Deputado Dr. Levi Pontes (SD) 04. Deputado Edson Araújo (PSL) 05. Deputado Eduardo Braide (PMN) 06. Deputado Fábio Braga (PT do B) 07. Deputado Fábio Macedo (PDT) 08. Deputada Francisca Primo (PT) 09. Deputado Fernando Furtado (PC do B) 10. Deputada Graça Paz (PSL) 11. Deputado Humberto Coutinho (PDT) 12. Deputado Othelino Neto (PC do B) 13. Deputado Paulo Neto (PSDC) 14. Deputado Professor Marco Aurélio (PC do B) 15. Deputado Rafael Leitoa (PDT) 16. Deputado Raimundo Cutrim (PC do B) 17. Deputado Sergio Frota (PSDB) 18. Deputado Stênio Resende (PRTB) 19. Deputado Toca Serra (PTC) 20. Deputada Valéria Macedo (PDT) 21. Deputado Welligton do Curso (PPS) 22. Deputado Zé Inácio (PT) BLOCO PARLAMENTAR DEMOCRÁTICO 01. Deputado Antônio Pereira (DEM) 02. Deputado César Pires (DEM) 03. Deputado Léo Cunha (PSC) 04. Deputado Rogério Cafeteira (PSC) BLOCO UNIÃO PARLAMENTAR 01. Deputada Ana do Gás (PRB) 02. Deputado Glalbert Cutrim (PRB) 03. Deputado Josimar de Maranhãozinho (PR) PMDB 01. Deputada Andréa Murad (PMDB) 02. Deputado Max Barros (PMDB) 03. Deputada Nina Melo (PMDB) 04. Deputado Roberto Costa (PMDB) LÍDER DO GOVERNO Deputado Rogério Cafeteira (PSC) 04. Deputado Júnior Verde (PRB) 05. Deputado Ricardo Rios (PEN) 06. Deputado Vinicius Louro (PR) PV 01. Deputado Adriano Sarney (PV) 02. Deputado Edilázio Júnior (PV) 03. Deputado Hemetério Weba (PV) 04. Deputado Rigo Teles (PV) PTN 01. Deputado Alexandre Almeida (PTN) 02. Deputado Sousa Neto (PTN) LICENCIADOS Deputado Bira do Pindaré (PSB) Deputado Edivaldo Holanda (PTC) Deputado Neto Evangelista (PSDB) 2 QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA COMISSÕES PERMANENTES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (de acordo com o art. 30 da Resolução Legislativa n.º 599/2010) I - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania PRESIDENTE Prof. Marco Aurélio PRESIDENTE Rigo Teles VICE-PRESIDENTE Eduardo Braide VICE-PRESIDENTE Sérgio Frota REUNIÕES: Terças-Feiras | 08:30h SECRETÁRIA Glacimar Melo / Vera Teixeira REUNIÕES: 08:30h | Quartas-Feiras SECRETÁRIA Regina de Paula Suplentes Titulares Deputado Prof. Marco Aurélio Deputado Eduardo Braide Deputado Paulo Neto Deputado Fábio Macedo Deputado Alexandre Almeida Deputado Rogério Cafeteira Deputado Ricardo Rios Deputado Stênio Rezende Deputado Fábio Braga Deputado Rafael Leitoa Deputado Fernando Furtado Deputado Antônio Pereira Deputado Léo Cunha Deputada Ana do Gás II - Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle Titulares Suplentes Deputado Wellington do Curso Deputado Sérgio Frota Deputado Prof. Marco Aurélio Deputado Roberto Costa Deputado Ricardo Rios Deputado Sousa Neto Deputado Rogério Cafeteira Deputado Fernando Furtado Deputado Paulo Neto Deputado Fábio Braga Deputada Nina Melo Deputado Josimar de Maranhãozinho Deputado Adriano Sarney Deputado Alexandre Almeida PRESIDENTE Roberto Costa PRESIDENTE Léo Cunha VICE- PRESIDENTE Wellington do Curso VICE-PRESIDENTE Fernando Furtado REUNIÕES: REUNIÕES: SECRETÁRIA SECRETÁRIA Lucimar Ribeiro Suplentes Deputado Prof. Marco Aurélio Deputado Stênio Rezende Deputado Cabo Campos Deputado Dr. Levi Pontes Deputada Nina Melo Deputada Andréa Murad Deputado Toca Serra Deputado Fábio Braga Deputado Hemetério Weba Deputado Antônio Pereira Deputado Rogério Cafeteira Deputado Léo Cunha Deputado Josimar Maranhãozinho Deputada Ana do Gás PRESIDENTE Stênio Rezende PRESIDENTE Fábio Braga VICE- PRESIDENTE Antônio Pereira VICE-PRESIDENTE Ricardo Rios REUNIÕES: 08:30h | Terças-Feiras SECRETÁRIA Antônia Andrade REUNIÕES: 08:00h | Terças-Feiras SECRETÁRIA Elizabeth Rocha Suplentes Deputado Wellington do Curso Deputado Zé Inácio Deputado Eduardo Braide Deputada Nina Melo Deputado Júnior Verde Deputado Alexandre Almeida Deputado Rogério Cafeteira Deputado Sérgio Frota Deputado Prof. Marco Aurélio Deputado Paulo Neto Deputado Roberto Costa Deputado Ricardo Rios Deputado Antônio Pereira Deputada Sousa Neto Titulares PRESIDENTE Zé Inácio PRESIDENTE Vinicius Louro VICE-PRESIDENTE Wellington do Curso VICE-PRESIDENTE Rafael Leitoa REUNIÕES: 08:30h | Quintas-Feiras SECRETÁRIA Silvana Almeida REUNIÕES: 08:30h | Quintas-Feiras SECRETÁRIA Dulcimar Cutrim IX - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Suplentes Titulares Deputado Edson Araújo Deputado Fernando Furtado Deputado Wellington do Curso Deputado Rafael Leitoa Deputado Léo Cunha Deputado Adriano Sarney Deputada Ana do Gás Deputado Sérgio Frota Deputado Zé Inácio Deputado Fábio Macedo Deputado Cabo Campos Deputado Sousa Neto Deputado Rigo Teles Deputado Ricardo Rios Deputado Edson Araújo Deputado Zé Inácio Deputado Cabo Campos Deputado Rafael Leitoa Deputado Adriano Sarney Deputado Antônio Pereira Deputado Júnior Verde Suplentes Deputado Eduardo Braide Deputado Toca Serra Deputado Dr. Levi Pontes Deputado Wellington do Curso Deputado Léo Cunha Deputado Alexandre Almeida Deputado Vinicius Louro Deputado Paulo Neto Deputado Sérgio Frota Deputado Stênio Rezende Deputado Fábio Braga Deputado Hemetério Weba Deputado Rigo Teles Deputado Ricardo Rios Suplentes Deputado Sérgio Frota Deputado Fábio Macedo Deputado Eduardo Braide Deputado Raimundo Cutrim Deputado Adriano Sarney Deputado Léo Cunha Deputado Júnior Verde Titulares Deputado Rafael Leitoa Deputado Dr. Levi Pontes Deputado Cabo Campos Deputado Roberto Costa Deputado Vinicius Louro Deputado Hemetério Weba Deputado Léo Cunha Suplentes . Deputado Eduardo Braide Deputado Fábio Braga Deputada Andrea Murad Deputado Júnior Verde Deputado Antônio Pereira Deputado Rigo Teles X - Comissão de Ética PRESIDENTE Ana do Gás PRESIDENTE Fábio Macedo VICE- PRESIDENTE Léo Cunha VICE-PRESIDENTE Hemetério Weba REUNIÕES: 08:30h | Terças-Feiras SECRETÁRIA Eunes Borges Valdenise Fernandes REUNIÕES: 08:30h SECRETÁRIA Célia Pimentel Titulares Deputado Prof. Marco Aurélio Deputado Fábio Macedo Deputado Paulo Neto Deputado Max Barros Deputada Ana do Gás Deputado Hemetério Weba Deputado Léo Cunha Suplentes Deputado Edson Araújo Deputado Sérgio Frota Deputado Cabo Campos Deputado Roberto Costa Deputado Vinicius Louro Deputado Antônio Pereira Deputado Alexandre Almeida XII - Comissão de Segurança Pública XI - Comissão de Assuntos Econômicos Titulares Suplentes VIII - Comissão de Obras e Serviços Públicos VII - Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e das Minorias Titulares Titulares Deputado Paulo Neto Deputado Fábio Macedo Deputado Wellington do Curso Deputado Fernando Furtado Deputado Edson Araújo Deputado Toca Serra Deputado Max Barros Deputada Andrea Murad Deputado Josimar de Maranhãozinho Deputado Júnior Verde Deputado Rigo Teles Deputado Hemetério Weba Deputado Leo Cunha Deputado Rogério Cafeteira VI - Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional V - Comissão de Saúde Titulares Suplentes Deputado Rafael Leitoa Deputado Edson Araújo Deputado Stênio Rezende Deputado Dr. Levi Pontes Deputado Alexandre Almeida Deputado Rogério Cafeteira Deputado Ricardo Rios IV - Comissão de Administração Pública, Seguridade Social e Relações de Trabalho III - Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia Titulares Deputado Sérgio Frota Deputado Fábio Braga Deputado Raimundo Cutrim Deputado Toca Serra Deputado Rigo Teles Deputado Antônio Pereira Deputado Vinicius Louro PRESIDENTE Adriano Sarney PRESIDENTE Cabo Campos VICE-PRESIDENTE Edson Araújo VICE- PRESIDENTE Júnior Verde REUNIÕES: 08:30h | Quartas-Feiras SECRETÁRIA Lúcia Furtado REUNIÕES: 08:30h | Quartas-Feiras SECRETÁRIA Iranise Lemos Titulares Deputado Cabo Campos Deputado Raimundo Cutrim Deputado Dr. Levi Pontes Deputado Roberto Costa Deputado Júnior Verde Deputado Sousa Neto Deputado Rigo Teles Suplentes Deputado Wellington do Curso Deputado Toca Serra Deputado Fernando Furtado Deputado Max Barros Deputado Josimar Maranhãozinho Deputado Alexandre Almeida Deputado Hemetério Weba DIÁRIO DAASSEMBLEIA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16/09/2015 – 4ª FEIRA GRANDE EXPEDIENTE TEMPO DOS PARTIDOS E BLOCOS PARLAMENTARES 1. PMDB..................................................................................06 MINUTOS 2. BLOCO PARLAMENTAR DEMOCRÁTICO..............06 MINUTOS 3. PARTIDO VERDE ............................................................06 MINUTOS 4. BLOCO PARL. UNIDOS PELO MARANHÃO.............31 MINUTOS 5. BLOCO UNIÃO PARLAMENTAR................................09 MINUTOS PARTIDO RESERVA (ART. 87 DO R.I.) 6. PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL....................05 MINUTOS ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16.09.2015 – QUARTA-FEIRA I – PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL EM DISCUSSÃO - 1º TURNO VOTAÇÃO NOMINAL(§1º, ART. 262 DO R.I.) 1. PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 002/ 201 5, DE AUTORIA DO DEPUTADO CARLINHOS FLORÊNCIO, QUE ALTERA O ATO DAS DISPOSIÇÕE S CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, INTRODUZINDO ARTIGOS QUE CRIAM O FUNDO ESTADUAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. – COM PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA. – RELATOR DEPUTADO RICARDO RIOS. II – PROJETOS DE LEI EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 2º TURNO – REGIME DE PRIORIDADE 2. PROJETO DE LEI Nº 143/2015, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO (M ENSAGEM Nº 081/2015), QUE MODIFICA A LEI ESTADUAL Nº 9.424/2011, QUE DISPÕE SOBRE A NÃO PROMOÇÃO DE COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA CONSIDERADA DE PEQUENO VALOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - COM PARECERES INDIVIDUAIS E FAVORÁVEIS DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, – RELATOR DEPUTADO PROFESSOR MARCO AURÉLIO; ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, - RELATOR DEPUTADO RIGO TELES. 3. PROJETO DE LEI Nº 155/2015, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO (M ENSAGEM Nº 093/2015), QUE ACRESCENTA O ARTIGO 114-A À LEI Nº 7.799/02, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO. - COM PARECERES INDIVIDUAIS E FAVORÁVEIS DAS COM ISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, – RELATOR DEPUTADO PROFESSOR MARCO AURÉLIO; ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, - RELATOR DEPUTADO RIGO TELES. 4. PROJETO DE LEI Nº 156/2015, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO (MENSAGEM Nº 096/2015), QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE COMPRAS DA AGRICULTURA FAMILIAR - PROCAF. - COM PARECERES INDIVIDUAIS E FAVORÁVEIS DAS COM ISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, – RELATOR DEPUTADO PROFESSOR MARCO AURÉLIO; ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, - RELATOR DEPUTADO RIGO TELES. 5. PROJETO DE LEI Nº 161/2015, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO (MENSAGEM Nº 097/2015), QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015 3 DE RENDA NA AGRICULTURA FAMILIAR, NO ÂMBITO DO ESTADO DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. COM PARECERES INDIVIDUAIS E FAVORÁVEIS DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, – RELATOR DEPUTADO PROFESSOR MARCO AURÉLIO; ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, RELATOR DEPUTADO RIGO TELES. III – PROJETOS DE LEI EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 1º TURNO – TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA 6. PROJETO DE LEI Nº 068/2015, DE AUTORIA DO DEPUTADO CARLINHOS FLORÊNCIO, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS PROMOVIDOS PELO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO AOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA E SANGUE. – COM PARECERES INDIVIDUAIS E FAVORÁVEIS DAS COM ISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA. – RELATOR DEPUTADO PAULO NETO; ORÇAM ENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. – RELATOR DEPUTADO RIGO TELES. IV – REQUERIMENTOS A DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO 7. REQUERIMENTO Nº 479/2015, DE AUTORIA DO DEPUTADO EDUARDO BRAIDE, QUE REQUER DEPOIS DE OUVIDO O PLENÁRIO, SEJA ENCAMINHADO OFÍCIO À EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DILMA ROUSSEF, SOLICITANDO EM CARÁTER DE URGÊNCIA, A ADOÇÃO DAS MEDIDAS LEGAIS NECESSÁRIAS PARA A CONCESSÃO DE “PENSÃO VITALÍCIA” À SENHORA MARIA DA CONCEIÇÃO CHAVES LIMA, VIÚVA DO AMBIENTALISTA E CONSELHEIRO DA RESERVA BIOLÓGICA DO GURUPI, RAIMUNDO SANTOS RODRIGUES, MORTO EM UMA EMBOSCADA NO DIA 28.08.2015. TRANSFERIDA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA ANTERIOR, POR FALTA DE QUORUM REGIMENTAL. 8. REQUERIMENTO Nº 480/2015, DE AUTORIA DO DEPUTADO CÉSAR PIRES, QUE REQUER DEPOIS DE OUVIDO O PLENÁRIO, SEJA DISCUTIDO E VOTADO EM REGIME DE URGÊNCIA, EM UMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, LOGO APÓS A PRESENTE SESSÃO, AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES: PROJETOS DE LEI Nºs 194/2015 E 195/2015, AMBOS DE SUA AUTORIA. PAUTA DE PROPOSTA PARA RECEBIMENTO DE EMENDA DATA: 16/09/2015 – QUARTA-FEIRA ORDINÁRIA 2ª SESSÃO: 1. PROJETO DE LEI Nº 207/15, de autoria do Senhor Deputado Othelino neto, que considera de Utilidade Pública, a Associação dos Livreiros do Estado do Maranhão, com sede e foro em São Luis-Ma. 2. PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 032/15, de autoria do Senhor Deputado Eduardo Braide, que institui a Medalha “Raimundo Santos Rodrigues”, Ambientalista e Defensor de Reserva Ambiental. PRIORIDADE 3ª E ULTIMA SESSÃO: 1. PROJETO DE LEI Nº 204/15, enviado através da Mensagem Governamental nº 105/15, que institui o Programa CNH Rural e dá outras providências. ORDINÁRIA 3ª SESSÃO: 1. PROJETO DE LEI Nº 205/15, de autoria do Senhor Deputado Sérgio Frota, que institui o sistema de bônus pecuinário aos Policiais Civis e Militares, pela apreensão de armas, conforme esecifica. 2. PROJETO DE LEI Nº 206/15, de autoria do Senhor Deputado Sérgio Frota, que dispõe sobre a oferta de Esporte, como 4 QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015 atividade educacional complementar, independente de Educação Física obrigatória, a todos os alunos do ensino médio das escolas públicas estaduais e dá outras providências. DIRETORIA GERAL DA MESA DIRETORA DO PALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO, em 15/09/15. Sessão Ordinária da Primeira Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, realizada no dia quinze de setembro do ano de dois mil e quinze. DIÁRIO DA ASSEMBLEIA PLENÁRIO DEPUTADO “GERVÁSIO SANTOS”, DO PALÁCIO “MANUEL BECKMAN”, em 14 de setembro de 2015. CÉSAR PIRES - Deputado Estadual NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU A INCLUSÃO DO REQUERIMENTO NA ORDEM DO DIA. 16.09.15 EM: 15.09.15 INDICAÇÃO N.º 795 / 15 Senhor Presidente, Presidente em exercício, Senhor Deputado Othelino Neto. Primeira Secretária em exercício, Senhora Deputada Francisca Primo. Segundo Secretário, Senhor Deputado Carlinhos Florêncio. Às nove horas e trinta minutos, presente o Senhor Deputado: Adriano Sarney, Alexandre Almeida, Ana do Gás, Andrea Murad, Carlinhos Florêncio, Doutor Levi Pontes, Edilázio Júnior, Eduardo Braide, Fábio Braga, Fábio Macêdo, Fernando Furtado, Francisca Primo, Glalbert Cutrim, Graça Paz, Josimar de Maranhãozinho, Júnior Verde, Max Barros, Nina Melo, Othelino Neto, Professor Marco Aurélio, Rafael Leitoa, Raimundo Cutrim, Ricardo Rios, Rigo Teles, Roberto Costa, Sousa Neto, Stênio Rezende, Valéria Macêdo e Wellington do Curso. Ausentes os Senhores Deputados: Antônio Pereira, Cabo Campos, César Pires, Edson Araújo, Hemetério Weba, Humberto Coutinho, Léo Cunha, Paulo Neto, Rogério Cafeteira, Sérgio Frota, Toca Serra, Vinícius Louro e Zé Inácio. I – ABERTURA. O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO OTHELINO NETO - Em nome do povo e invocando a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO OTHELINO NETO - Com a palavra, o Senhor Segundo Secretário para fazer a leitura da Ata da Sessão anterior e do texto Bíblico. Na forma regimental, requeiro a Vossa Excelência que, depois de ouvida a Mesa, seja encaminhado ao Senhor Governador do Estado, Flávio Dino e ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Infraestrutura, Clayton Noleto Silva, a adoção de providências no sentido de realização de Estudos Socioeconômicos e de impactos ambientais, nos termos de Legislação Estadual e Federal Vigente, para a elaboração de Projeto Executivo, visando incorporar a Malha Rodoviária do Estado do Maranhão, a rodovia que liga o povoado Santeiro Município de Viana (MA-014), aos municípios de Pedro do Rosário e Araguanã (BR 316), localizado no Estado do Maranhão, com Extensão de 80 km. A Citada rodovia é de grande importância para as Populações dos Munícipios de Viana, Pedro do Rosário e Araguanã. Portanto, sua recuperação é um investimento estrutural muito importante, que precisa ser viabilizada, pois além de proporcionar melhor mobilidade, com a necessária segurança, para os que ali trafegam, promoverá também, o equilíbrio do crescimento socioeconômico da região, assegurando à população o direito de uma melhor qualidade de vida, contribuindo para elevação dos indicadores socioeconômicos da população. PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO “MANOEL BECKMAN”, em 14 de setembro 2015. Toca serra - Deputado Estadual-PTC NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO. INDICAÇÃO N° 796 / 15 O SENHOR SEGUNDO SECRETÁRIO DEPUTADO CARLINHOS FLORÊNCIO (lê texto Bíblico e Ata) - Ata lida, senhor Presidente. O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO OTHELINO NETO - Ata lida e considerada aprovada. O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO OTHELINO NETO - Com a palavra, a Senhora Primeira Secretária para fazer a leitura do Expediente. A SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA EM EXERCÍCIO DEPUTADA FRANCISCA PRIMO - (lê Expediente). II – EXPEDIENTE. REQUERIMENTO Nº 480 / 15 Senhor Presidente, Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Assembleia (Art.163, inciso III), requeiro a Vossa Excelência, que depois de ouvido o Plenário, seja discutido e votado em regime de urgência, em uma sessão extraordinária, logo após a presente sessão, as seguintes proposições: Projeto de Lei nº 194/2015 e 195/2015, ambos de minha autoria. Senhor Presidente, Na forma regimental requeiro a V. Exa. que depois de ouvida a Mesa, seja encaminhado oficio ao Presidente da Funasa, Henrique Pires e ao Superintendente Estadual da Funasa do Maranhão, Senhor André Campos, solicitando em caráter de urgência que viabilize as Ações e os Programas da Fundação, em especial o de Engenharia de Saúde Pública voltada para o saneamento básico para implantação no município de Bacabal. A perfuração de poços artesianos beneficiará as comunidades de pequeno porte que não dispõe de sistema de abastecimento de agua adequado e digno. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, 09 de setembro de 2015. CARLINHOS FLORÊNCIO - Deputado Estadual - 2º Secretário NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO. INDICAÇÃO N° 797 / 15 Senhor Presidente, Na forma regimental requeiro a V. Exa. que depois de ouvida a Mesa, seja encaminhado oficio ao Presidente da Funasa, Henrique Pires e ao Superintendente Estadual da Funasa do Maranhão, Senhor André Campos, solicitando em caráter de urgência que viabilize o DIÁRIO DAASSEMBLEIA Projeto para perfuração de poços artesianos para o município de Bacabal. A perfuração de poços artesianos beneficiará as comunidades de pequeno porte que não dispõe de sistema de abastecimento de agua adequado e digno. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, 09 de setembro de 2015. CARLINHOS FLORÊNCIO - Deputado Estadual - 2º Secretário NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO. A SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA EM EXERCÍCIO DEPUTADA FRANCISCA PRIMO - Expediente lido, senhor Presidente. O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO OTHELINO NETO - Expediente lido. À publicação. III - PEQUENO EXPEDIENTE. O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO OTHELINO NETO - Não há oradores inscritos. IV - ORDEM DO DIA. O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO OTHELINO NETO - Não há quórum para deliberação. Requerimentos à deliberação da Mesa: Requerimento n.º 475/2015, de autoria do deputado Wellington do Curso. (lê). Deferido. Requerimento n.º 476/ 2015, de autoria do deputado Wellington do Curso. (lê). Indeferido o Requerimento. Inclusão na Ordem do Dia da sessão ordinária de quartafeira, 16 de setembro de 2015: Projetos de Lei n.º 143, 155, 156, 161/ 2015 de autoria do Poder Executivo, segundo turno. Proposta de Emenda Constitucional n.º 002/2015, primeiro turno, de autoria do deputado Carlinhos Florêncio, Projeto de Lei n.º 068/2015, primeiro turno, de autoria do deputado Carlinhos Florêncio. Requerimento n.º 480/2015, de autoria do deputado Carlinhos Florêncio. V - GRANDE EXPEDIENTE. O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO OTHELINO NETO - Não há oradores inscritos. Tempo dos Partidos ou Blocos: Bloco Parlamentar Democrático. Partido Verde. Bloco Parlamentar Unidos pelo Maranhão. Com a palavra, o deputado Wellington do Curso, por 15 minutos, com direito a apartes. O SENHOR DEPUTADO WELLINGTON DO CURSO (sem revisão do orador) – Senhor Presidente, demais Membros da Mesa, senhoras e senhores Deputados, galeria, imprensa que acompanha os nossos trabalhos na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, difundem as nossas ações no Parlamento Estadual, internautas, telespectadores que nos acompanham através da TV Assembleia, o nosso mais cordial bom dia, que Deus seja louvado. Senhor Presidente, o objetivo da utilização do tempo na manhã desta terça- feira seria para fazer uma ratificação no convite para a audiência de Paço do Lumiar na tarde de hoje, a partir das quatorze horas, mas eu vou me ater também a um pedido, a uma solicitação que foi deferida pela Mesa. Mas inicialmente vou falar sobre a Audiência Pública a ser realizada na tarde de hoje na escola Erasmo Dias, na Avenida 12 do Maiobão. Nós recebemos mais de cem reclamações por conta da má prestação do serviço de água e esgoto em Paço do Lumiar e em São José de Ribamar e o aumento abusivo das tarifas. E solicitamos uma Audiência Pública com a participação dos gestores executivos, dos prefeitos de Paço do Lumiar e de São José de Ribamar, bem como das Câmaras Municipais das duas cidades, do Procon, Ministério Público de Paço do Lumiar e de São José de Ribamar, Defensoria Pública de Paço do Lumiar e de Ribamar, representantes da ODEBRECH e da sociedade civil. Senhoras QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015 5 e senhores, foram mais de cem reclamações ressaltando o aumento abusivo das tarifas de água e esgoto. E como eu chamei a atenção ontem, o aspecto que mais incomoda é a prestação do serviço e o comércio bilionário de água que começou a se instalar no estado do Maranhão, nas cidade de Paço do Lumiar, Ribamar, Barra do Corda, Santa Inês, Timon e com possibilidade também em Bacabal. Senhoras e senhores, nós não podemos simplesmente passar em brancas nuvens e não discutir o tema, não discutir a importância da prestação desse serviço, principalmente, senhoras e senhores, porque boa parte da população se sente lesada, se sente prejudicada. E a parte que se sente lesada e prejudicada é a parte mais pobre da população, são os menos favorecidos, são os hipossuficientes, reclamando de uma tarifa altíssima, reclamando da má prestação de serviço. E nós não podemos penalizar a população, principalmente a população mais pobre do nosso estado, mais pobre desses municípios. Senhor Presidente, ocupo o tempo que me resta para convidar a todos para a audiência pública a ser realizada hoje às 14h na escola Erasmo Dias no Maiobão, na cidade de Paço do Lumiar. Senhor Presidente, fazendo ressalva ao Requerimento nº 476/ 2015, que requer que, depois de ouvida a Mesa, seja encaminhado expediente ao Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado, senhor João Jorge Jinkings Pavão, solicitando que instaure em regime de urgência uma auditoria no processo administrativo de contratação do Instituto Superior de Educação Continuada - ISEC pela Prefeitura de São Luís. Senhoras e senhores, eu quero compartilhar com os senhores na manhã de hoje a minha surpresa. Por que surpresa? A surpresa do indeferimento de um simples requerimento em busca de informação. Senhoras e senhores, povo do Maranhão, contribuinte do Maranhão, a nossa solicitação é bem simples: solicitamos informações por conta de um contrato realizado com a Prefeitura de São Luís e o ISEC, que suplementou uma Secretaria da Prefeitura de São Luís que tinha o orçamento anual de R$ 29 mil e foi suplementado em R$ 33 milhões. Senhoras e senhores, chama a atenção que a suplementação, a complementação de uma Secretaria seria perfeitamente compreensível se tivesse sido feita a complementação, essa suplementação em mais alguns mil reais, mesmo que tivesse dobrado esse orçamento de R$ 29 mil para R$ 60 mil. Mas, senhoras e senhores, uma Secretaria teve suplementado, na verdade, o seu Orçamento em R$ 33 milhões, 114.000%, e não acharam isso estranho? Não chamaram a atenção da população? Não chamaram a atenção da sociedade e não solicitaram a informação. É um tanto quanto estranho por parte desta Casa. E quero registrar na manhã de hoje, a minha surpresa pelo indeferimento desse Requerimento. E hoje, logo após a sessão, estarei encaminhando. Se não vai pela Assembleia Legislativa, vai pelo Gabinete. Estaremos encaminhando a solicitação de informações e a auditoria no Contrato n.º 02733/2015 da Prefeitura de São Luís. Senhoras e senhores, vou ater o meu pronunciamento até aqui só na solicitação das informações, porque é um tanto quanto estranho, senhoras e senhores, um tanto quanto estranho, senhoras senhores, um tanto quanto estranho. E mais ainda, população de São Luís, eu chamo a atenção da dona de casa, chamo a atenção dos universitários, dos acadêmicos nas mais diversas faculdades, UFMA, UEMA, IFMA, nas faculdades particulares, os estudantes de ensino médio, secundaristas, chamo a atenção da população ludovicense, da população de São Luís. Nós precisamos simplesmente de informações, o porquê de suplementar uma secretaria em R$ 33 milhões. É um tanto quanto absurdo, senhoras e senhores. Estamos concluindo algumas averiguações iniciais, alguns procedimentos iniciais e, senhoras e senhores, eu quero na manhã de hoje demonstrar o meu inconformismo com esta Casa, deputado Eduardo Braide, meu líder. Quero ressaltar o meu inconformismo, deputado Roberto Costa, deputado Adriano Sarney, deputada Francisca Primo, um simples requerimento solicitando informações foi indeferido. Senhoras e senhores, nós não podemos viver na ditadura do pensamento único. Nós não podemos ter uma única verdade da qual não podemos discordar ou divergir. Aqueles que, por ventura, divergirem ou discordarem são execrados, são humilhados, são desvalorizados, são desqualificados. Senhoras e senhores, eu quero registrar, na manhã de hoje, a legitimidade do meu mandato. Eu estou exercendo o mandato de deputado estadual que me foi outorgado e legitimado por 23 mil 6 QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015 maranhenses que me trouxeram a esta Casa para que eu faça o pronunciamento que eu quiser, fale o que eu quiser, fale a verdade doa a quem doer. Eu não estou aqui para agradar nem A, nem B, eu estou aqui para dar satisfação à população maranhense e à população ludovicense, portanto, é inadmissível que esta Casa no mínimo não discuta ou debata democraticamente. Senhoras e senhores, após ser vencido no debate, no plano das ideias, eu me conformo, mas o meu inconformismo é simplesmente pelo fato de não ter nem debate na Casa do Povo, no Parlamento Estadual, que é o local oportuno e legítimo que temos para discutir política, para discutir melhorias e principalmente para nossas interrogações, os nosso questionamentos com relação às informações que devem ser claras e precisas. A Constituição Federal, no Artigo nº 37 é bem claro, Senhoras e Senhores, nem necessitava nem solicitar informações, precisávamos simplesmente ter moralidade, ter impessoalidade e ter publicidade nos atos, e, Senhoras e Senhores, nós não podemos simplesmente passar o nosso mandato em brancas nuvens e não ter pelo menos a oportunidade de discutir. Fica aqui a minha insatisfação, na manhã de hoje, e ressalto aos Senhores uma decepção com relação ao Parlamento, com relação a algo básico que, pelo menos, possa ser discutido. Senhoras e Senhores, se não foi aprovado pela Mesa da Casa, pelo gabinete, encaminharemos hoje antes do meio dia um Requerimento, um Ofício solicitando as informações e que seja realizada uma auditoria, seja realizada uma auditoria nos contratos do ISEC e desse contrato um tanto quanto estranho, eu ainda vou me ater a termos brandos para não chamar de imoral uma suplementação e um contrato um tanto quanto estranho. Senhoras e Senhores, não se assustem se trouxermos a esta Casa um escândalo envolvendo o ISEC, envolvendo deputados federais, deputados estaduais, vereadores, políticos deste Estado. Não se assustem, senhoras e senhores, o básico e o mínimo que precisamos são de informações. Que Deus abençoe a todos, obrigado pela atenção. O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO OTHELINO NETO- Deputado Wellington, V.Exa. tem todo o direito de requerer, de pedir informação, de falar o que desejar, mas tem por obrigação que respeitar a decisão da Mesa. É prerrogativa de a Mesa aprovar os Requerimentos à deliberação da Mesa. E ela aprova se entender que deve aprovar. Portanto, respeite a decisão dos seus colegas que compõem a Mesa. Deputado Eduardo Braide, mais alguém vai usar o tempo do Bloco? Bloco União Parlamentar. Deputado Josimar. Deputado Júnior Verde, por nove minutos com apartes. O SENHOR DEPUTADO JÚNIOR VERDE (sem revisão do orador) - Que Deus nos abençoe a todos. Excelentíssimo Senhor Presidente, senhoras e senhores deputados, internautas, telespectadores da TV Assembleia que nos acompanham em todo o estado do Maranhão, a todos o meu bom dia. Quero externar, senhor Presidente, uma condição que é muito importante, até para continuar o esclarecimento do que nós iniciamos no dia de ontem, na sessão passada. Eu falava da defesa que nós temos feito da Polícia Civil do estado do Maranhão, dos servidores públicos do estado do Maranhão, ao defender essa importante categoria de servidores para o Estado. Nós participamos de várias reuniões junto ao Governo, buscando sempre o melhor caminho, que é o caminho do entendimento e do diálogo. O Governo muito sensível abriu realmente o caminho para o diálogo, quando ele havia sido interrompido com o início da greve. Mas nós conseguimos através desta Casa e agradeço a todos os Parlamentares pela participação. Fizemos uma sugestão que foi realmente de esta Casa acolher essa demanda, esses servidores, ouvir as suas demandas e buscar junto ao governo as tratativas de entendimento. Na última audiência pública, ou melhor, na última assembleia geral, lá estivemos e pudemos expor inclusive os pontos que foram abordados pelo governo. Nós destacamos, claro, aquilo que se entende como início dessa valorização que foi o aumento concedido aos policiais, mas há um entendimento da categoria de que é preciso avançar ainda mais por conta realmente do que foi definido nas tabelas, que foi proporcionado também à Polícia Militar, aos delegados, e que os investigadores de polícia precisam, enfim, todos que fazem a Polícia Civil precisam DIÁRIO DA ASSEMBLEIA desse apoio, dessa condição importante inerente ao desenvolvimento das suas atividades. Então expusemos certamente as demandas que foram ali encaminhadas através de uma nota, mas ainda é preciso avançar no diálogo. Ficou definido para o dia 18, e aqui estou reforçando pela importância que tem essa condição de podermos resolver. Peço o apoio desta Casa. Peço ainda mais a sensibilização do governo para que possamos continuar no entendimento junto ao Sindicato, o Sinpol. Aqui faço referência ao nosso Presidente Eleudo que tem conduzido esse trabalho junto com toda a equipe da Polícia Civil. Eu acredito que ainda é possível sim continuarmos no diálogo e chegarmos a um resultado satisfatório, favorável à sociedade maranhense, porque não queremos ver o que está acontecendo hoje, Senhor Presidente, senhores e senhoras deputados. Infelizmente as greves são nacionais, reflexo disso é que temos aí todos os dias sendo noticiado as pessoas realmente padecendo, tendo prejuízos por conta das greves, por exemplo, do INSS e não queremos ver. Nós queremos ver o servidor público fortalecido e infelizmente o governo federal, vou dar esse contraponto aqui também falando do governo federal, o governo federal está na contramão do processo de desenvolvimento. Já cancelou os concursos que haveria para o próximo ano, infelizmente, muitos jovens ávidos que estão estudando, que estão buscando a melhoria não só da sua condição de vida, mas da sua família, querendo a melhoria da sua família e só se faz melhoria pela educação. E no processo de educação os concursos são fundamentais, passar em um concurso é essencial. Então, a esperança desses homens, mulheres, jovens, a todos que estão participando foi interrompida pelo anúncio do governo. Então, as medidas que estão sendo tomadas são impopulares, são injustas, mais uma vez, estamos pagando o preço por isso. E digo isso como referência, pois não podemos pensar em desenvolver um Estado, uma Nação sem passar pela valorização dos seus trabalhadores. Prova disso é a economia norte-americana. Por que eles são uma grande potência? Por conta realmente dos investimentos que eles fazem, acima de tudo, nas pessoas, nos seus trabalhadores, esse fortalecimento é fundamental também. E esse reflexo tem que acontecer e é o que está acontecendo no Maranhão, quando o Governador equiparou o piso estadual ao piso nacional e nós tivemos a oportunidade, aqui digo a todos os professores, de apreciar esta matéria nesta Casa, todos os parlamentares unidos concederam esse reajuste, Deputada Graça Paz, como também nós trabalhamos pelas promoções do Corpo de Bombeiros, mais de 800 homens e mulheres promovidos, também da Polícia Militar, isso é reflexo realmente do entendimento de valorização. Agora é preciso que todas as categorias tenham esta valorização e peço essa aquiescência realmente por conta do entendimento que temos da continuidade da valorização. A Polícia Civil quer, e eu reforço aqui aos Senhores e Senhoras, porque existe um ganho, Deputada Francisca Primo, da Polícia Civil em relação ao retroativo da GNT que é quase quarenta milhões de reais, se não me falha a memória. Vamos abrir mão desse retroativo por conta realmente da tabela que deve ser apresentada no ano que vem, ou seja, esse reajuste não é para este ano. Essa é a principal reivindicação da Polícia Civil. E é isso que nós estamos buscando realmente no entendimento com o governo. Não é que o governo vai conceder um aumento e aqui reforço, mas sim vai conceder uma gratificação, um retroativo que já foi conquistado na Justiça e do qual os policiais civis estão abrindo mão por conta do entendimento da importância que é a tabela de correções para o ano de 2016. Nós sabemos das incertezas, sabemos que em que pese as incertezas, mas é preciso que nós possamos nesse momento avaliar essa conjuntura. Eu vejo que o Governo do Estado está no caminho certo, o Governo Federal, Senhor Presidente Othelino Neto, está na contramão do processo porque ele está desvalorizando os servidores, ele está certamente tirando oportunidades quando tira a questão dos concursos para o ano que vem. Estão pesando para o trabalhador os impostos, infelizmente nós estamos pagando mais uma vez o preço de uma carga tributária que já é pesada e agora está de novo nos assombrando o fantasma da CPMF, ou seja, vamos mais uma vez resgatar uma condição que é prejudicial a todos nós, trabalhadores, porque vamos pagar pelas movimentações financeiras que forem feitas, o que é injusto. Então nós precisamos avançar nas políticas de valorização salarial porque é DIÁRIO DAASSEMBLEIA importante para toda e qualquer economia, porque é o servidor que vai retroalimentar a sociedade quando vai comprar no comércio, quando vai realmente dispor do seu vencimento, do seu salário com dignidade e vai sustentar as suas famílias e fortalecer, assim, a sociedade com a sua compra, com o seu bem-estar econômico através da geração do seu salário que permite realmente o seu poder aquisitivo. Isso sim é importante porque, quando o trabalhador compra no comércio, o dono do comércio vai empregar mais pessoas, e é o que nós queremos, Deputado Adriano Sarney. A economia brasileira passa pelo fortalecimento, acima de tudo, do seu trabalhador. E é o que nós queremos ver avançar no Estado do Maranhão. Acredito que estamos no caminho certo, nesse ínterim, nesse propósito, nessa condição firme, porque entendemos que, quando nós começamos realmente a desenvolver essa economia através das pessoas, nós temos o fortalecimento da nossa economia. E quando o governador criou todas essas medidas para fortalecer os trabalhadores, ele aponta realmente para um cenário de otimismo e de certeza no fortalecimento da economia maranhense. Prova disso é que o Maranhão se destacou, por exemplo, no mês de julho e foi colocado, destacado pelo próprio governador como um Estado que avançou na geração de emprego e renda através da questão da carteira assinada, ou seja, da formalização do trabalho. Então precisamos aportar nessas condições, porque, quando falamos de trabalhadores, nós falamos de todos os segmentos de trabalhadores. E aqui hoje faço essa defesa reforçando o que iniciei ontem ao falar da nossa agenda no final de semana, ao falar do que tínhamos feito durante a nossa condição e poder estar percorrendo os municípios maranhenses, de poder estar buscando realmente iniciativas para fortalecer a sociedade maranhense. E é o que estamos fazendo, entendendo que é muito importante avançarmos nas discussões e nos entendimentos pela valorização da Polícia Civil. Senhor Presidente, só para finalizar, eu queria aproveitar esse momento também para convidar todos os nobres colegas porque amanhã nós estaremos formalizando uma reunião na Sala das Comissões para discutir a Lei de Carcinicultura, Deputado Josimar, e que é muito importante para o Maranhão, assim como tem no Rio Grande do Norte e no Ceará. No Maranhão, ele já apontou áreas propícias para o cultivo, e nós não temos uma lei que regulamente a carcinicultura. Então nós estamos trabalhando amanhã, a partir das 15 horas, junto com a sociedade e junto com todos aqueles que podem ajudar no processo de construção e de análise dessa lei. Nós queremos uma lei que funcione na sua efetividade, tenha eficácia, por isso nós estamos discutindo mais uma vez essa interação importante para a economia maranhense, porque nós querendo trazer investimento para o Estado do Maranhão. Nesse momento de crise, é preciso mais investimentos e não podemos nos retrair aos investimentos que se fazem na valorização do trabalhador e no aumento realmente do incentivo à economia através, por exemplo, dos incentivos fiscais e outros incentivos necessários para fortalecer a economia deste Estado. Então, Senhoras e Senhores, o meu muito obrigado e que Deus continue nos abençoando. O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO OTHELINO NETO - PMDB? Declina. Partido Trabalhista Nacional? QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015 7 Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, realizada no dia quatorze de setembro do ano de dois mil e quinze. Presidente, Senhor Deputado Humberto Coutinho. Primeiro Secretário, Senhor Deputado Edilázio Júnior. Segundo Secretário em exercício, Senhor Deputado Paulo Neto. Às dezesseis horas, presentes os Senhores Deputados: Adriano Sarney, Alexandre Almeida, Ana do Gás, Cabo Campos, Carlinhos Florêncio, César Pires, Doutor Levi Pontes, Edilázio Júnior, Edson Araújo, Eduardo Braide, Fábio Braga, Fábio Macêdo, Francisca Primo, Glalbert Cutrim, Graça Paz, Humberto Coutinho, Josimar de Maranhãozinho, Júnior Verde, Léo Cunha, Max Barros, Nina Melo, Othelino Neto, Paulo Neto, Professor Marco Aurélio, Rafael Leitoa, Raimundo Cutrim, Ricardo Rios, Roberto Costa, Rogério Cafeteira, Sérgio Frota, Stênio Rezende, Toca Serra, Valéria Macêdo, Vinícius Louro, Wellington do Curso e Zé Inácio. Ausentes os Senhores Deputados: Andrea Murad, Antônio Pereira, Fernando Furtado, Hemetério Weba, Rigo Teles e Sousa Neto. O Presidente, Senhor Deputado Humberto Coutinho, declarou aberta a Sessão determinando a leitura do texto bíblico, do resumo da Ata da Sessão anterior, que foi considerado aprovado e do Expediente, que foi encaminhado à publicação. Em seguida, concedeu a palavra aos Deputados Rafael Leitoa, Valéria Macêdo, Wellington do Curso, Edilázio Júnior e Professor Marco Aurélio. Não havendo mais oradores inscritos neste turno dos trabalhos, o Presidente Senhor Deputado Humberto Coutinho, anunciou a Ordem do Dia colocando em discussão e votação os Requerimentos nºs. 463/2015, de autoria do Deputado Othelino Neto, solicitando que seja realizada uma Sessão Solene, no dia 17 de dezembro do ano em curso, às 11 horas, em Homenagem aos 57 anos da Revolução Cubana, no Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão e 471/2015, de autoria do Deputado Cabo Campos, solicitando que seja realizada uma Sessão Especial no dia 08 de outubro do corrente ano, em homenagem a Senhora Celise de Castro Reis, reconhecida como a primeira Centenária Registrada em São Luís os mesmo foram aprovados pelo Plenário. Em seguida a Mesa Diretora deferiu o Requerimento nº. 472/2015, de autoria da Deputada Ana do Gás, solicitando que sejam justificadas as suas ausências nas Sessões Plenárias, dos dias 31 de agosto a 04 de setembro do corrente ano, conforme atestado médico. Nos termos do Art. 113 do Regimento Interno o Presidente determinou a inclusão na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 15 de setembro de 2015, dos Requerimentos nºs. 475 e 476/2015, de autoria do Deputado Wellington do Curso. No primeiro horário do Grande Expediente não houve orador inscrito. No horário reservado aos Partidos e Blocos manifestaram-se no tempo do Bloco Parlamentar Unidos pelo Maranhão os Deputados Eduardo Braide, Wellington do Curso e Othelino Neto. Pelo Bloco União Parlamentar os Deputados Júnior Verde e Vinícius Louro. No Expediente Final não houve oradores inscritos. Nada mais havendo a tratar a Sessão foi encerrada e lavrado o presente Resumo que, lido e considerado aprovado, será devidamente assinado. Plenário Deputado Nagib Haickel, do Palácio Manuel Beckman, em São Luís, 15 de setembro do ano de 2015. VI - EXPEDIENTE FINAL. O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO OTHELINO NETO - Inscrito o Deputado Rafael Leitoa. O SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA – Declino, Senhor Presidente. O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO OTHELINO NETO - Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. Resumo da Ata da Centésima Sétima Sessão Ordinária da Primeira Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura da Ata da Centésima Primeira Sessão Ordinária da Primeira Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, realizada no dia trinta e um de agosto do ano de dois mil e quinze. Presidente, Senhor Deputado Humberto Coutinho. Primeiro Secretário em exercício, Senhora Deputada Francisca Primo. Segundo Secretário em exercício, Senhor Deputado César Pires. Às dezesseis horas, presentes os Senhores Deputados: Adriano Sarney, Andrea Murad, Cabo Campos, Carlinhos Florêncio, César 8 QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015 Pires, Doutor Levi Pontes, Eduardo Braide, Fábio Macêdo, Fernando Furtado, Francisca Primo, Glalbert Cutrim, Graça Paz, Humberto Coutinho, Júnior Verde, Léo Cunha, Max Barros, Othelino Neto, Paulo Neto, Professor Marco Aurélio, Rafael Leitoa, Raimundo Cutrim, Ricardo Rios, Rigo Teles, Roberto Costa, Sousa Neto, Stênio Rezende, Toca Serra, Vinícius Louro, Wellington do Curso e Zé Inácio. Ausentes os Senhores Deputados: Alexandre Almeida, Ana do Gás, Antônio Pereira, Edilázio Júnior, Edson Araújo, Fábio Braga, Hemetério Weba, Josimar de Maranhãozinho, Nina Melo, Rogério Cafeteira, Sérgio Frota e Valéria Macêdo. O Presidente, Senhor Deputado Humberto Coutinho declarou aberta a Sessão: “Em nome do povo e invocando a proteção de Deus”. Determinou a leitura do texto bíblico, do resumo da Ata da Sessão anterior, que foi considerado aprovado e do seguinte Expediente: Veto ao Projeto de Lei nº 148/2015, encaminhado pela Mensagem Governamental nº. 104/2015, que dispõe sobre a denominação do Hospital Regional de Bom Jesus das Selvas; Projeto de Lei n.º 193/15, do mesmo Deputado, que dispõe sobre a defesa do consumidor contra abusos e arbitrariedade referente ao tempo de espera na fila de casas lotéricas no Estado do Maranhão; Projeto de Lei nº 194/15, do Deputado César Pires, dispõe sobre o reconhecimento de diplomas de pósgraduação strictu sensu (Mestrado e Doutorado) cursados nos países do Mercado Comum do Sul-Mercosul e em Portugal; Proposta de Emenda Constitucional nº 010 /15, de autoria do Deputado Paulo Neto, subscrito por vários parlamentares; Requerimento nºs: 442/15, do Deputado Júnior Verde, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e sua Unidade de Desenvolvimento e Articulação Institucional - UDAI, solicitando informações detalhadas sobre a Portaria 628/08 e Regulamento dos Conselhos Comunitários de Defesa Social do Maranhão; 443/15, do Deputado Vinícius Louro, solicitando que sejam justificadas suas ausências nas Sessões realizadas nos períodos de 24 a 26 de agosto do corrente ano, datas em que esteve em Teresina para realização de exames e consultas; 444/15, do Deputado Wellington do Curso, a Secretária de Saúde do Município de Imperatriz, Senhora Conceição de Maria Soares Madeira, solicitando informações acerca da prestação de serviço de saúde do Hospital Municipal de Imperatriz (Socorrão); Indicações nºs: 739/15, do Deputado Wellington do Curso, ao Secretário de Estado de Infraestrutura, Senhor Clayton Noleto Silva, solicitando que adote medidas no sentido de refazer o muro de contenção da Praia da Ponta D’areia em São Luís, que se encontra comprometido; 740/15, da Deputada Ana do Gás, ao Governador do Estado, Senhor Flávio Dino e ao Secretário de Estado de Segurança Pública, Senhor Jefferson Miller Portela, solicitando a implantação da décima primeira (11°) Companhia Independente de Bombeiros Militares na Cidade de Barra do Corda; 741 e 742/15, da Deputada Valéria Macêdo, ao Presidente da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, Senhor Augusto Miranda, solicitando a implantação de um ramal específico de distribuição e melhoramentos na rede de energia nos Municípios de Campestre do Maranhão, bem como a implantação de 01 (uma) subestação de energia elétrica para o Município de Montes Altos. Não havendo mais matéria sobre a Mesa para leitura o Senhor Presidente deferiu as indicações acima mencionadas e encaminhou o expediente à publicação e concedeu a palavra a Deputada Francisca Primo que parabenizou todos os nutricionistas pela passagem do seu dia, comemorado hoje, em todo o país. Logo após o Deputado Wellington do Curso informou que fez uma visita surpresa na tarde da última sexta-feira, dia 28, ao Hospital Municipal de Imperatriz (Socorrão), onde informou que ficou estarrecido com a situação encontrada. De acordo com o Parlamentar, o Hospital encontra-se em estado de precariedade e desumanidade e, ao falar com pacientes, pôde comprovar os principais problemas daqueles que precisam do sistema municipal de saúde. Por fim o Deputado Doutor Levi Pontes agradeceu a direção regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT-MA) por fazer operação tapa-buracos na BR222, trecho Entroncamento/Chapadinha. Não havendo mais oradores inscritos no Pequeno Expediente, o Presidente, Deputado Humberto Coutinho declarou aberta a Ordem do Dia anunciando a discussão e votação em segundo turno tramitação ordinária, o Projeto de Lei nº 093/2015, de autoria do Deputado Othelino Neto, que denomina o DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Hospital Regional de Pinheiro de “Hospital Regional Doutor Jackson Lago”, sendo o mesmo aprovado e encaminhado à Sanção Governamental. Ainda em segundo turno tramitação ordinária o Plenário aprovou o Projeto de Resolução Legislativa nº 024/2015, de autoria da Mesa Diretora, que estabelece critérios para a criação das Frentes Parlamentares no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. O Projeto de Resolução Legislativa nº 022/2005, de autoria do Deputado Edilázio Júnior, bem como, o Requerimento nº 437/ 2015, do mesmo autor, foram transferidos para a próxima Sessão Ordinária devido a ausência do autor em Plenário. Foram aprovados ainda o Requerimento nº 436/2015, de autoria do Deputado Professor Marco Aurélio, solicitando que sejam dispensados os trâmites regimentais, para discussão e votação, em regime de urgência, ao Projeto de Lei nº 163/2015, de autoria do Poder Executivo que dispõe da contratação de créditos junto ao BNDES, em uma Sessão Extraordinária a ser realizada logo após a presente Sessão. Em seguida, o Presidente anunciou os requerimentos sujeitos à deliberação da Mesa, que foram deferidos: Requerimento nº 438/2015, de autoria do Deputado Ricardo Rios, solicitando que seja justificada sua falta na Sessão Plenária do dia 27 de agosto do corrente ano, data em que esteve participando da solenidade da abertura da 1ª Feira de Agricultura Familiar e Agrotecnologia do Território Campos e Lagos – AGRITEC; Requerimentos nºs: 439, 440 e 441/2015, de autoria do Deputado Wellington do Curso, encaminhando expediente ao Presidente do Tribunal de Contas da União, Senhor Aroldo Cedraz, ao Prefeito da Cidade de São Luís, Senhor Edivaldo Holanda Júnior, bem como, ao Ministro das Cidades, Senhor Gilberto Kassab, solicitando-lhes informações sobre o crédito de R$ 7.981.898,60 (sete milhões, novecentos e oitenta e um mil, oitocentos e noventa e oito reais e sessenta centavos) liberados no ano de 2013 pela União, através do Ministério das Cidades, à Prefeitura de São Luís, destinados à drenagem, canalização e retificação do canal do Rio Gangan, objetivando assim, esclarecer quaisquer dúvidas quanto à aplicação do recurso e execução da obra. O Requerimento nº 431/2015, de autoria do Deputado Zé Inácio, foi retirado a pedido ao autor. Nos termos do Art. 113 do Regimento Interno o Presidente determinou a inclusão na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 1º de setembro de 2015, os Requerimentos nºs. 442, 443 e 444/2015, de autoria dos Deputados Júnior Verde, Vinícius Louro e Wellington do Curso, respectivamente. No primeiro horário do Grande Expediente não houve orador inscrito. No horário reservado aos Partidos e Blocos manifestaram-se pelo Bloco Parlamentar Unidos pelo Maranhão os Deputados Zé Inácio informando que acompanhou o Ministro do Desenvolvimento Agrário, Senhor Patrus Ananias, em visita ao assentamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra Cristina Rosa e ao quilombo Santa Rosa dos Pretos, localizados no município de Itapecuru Mirim. O Deputados Fernando Furtado denunciou a falta de ambulância para transportar doentes no Município de Pedro do Rosário, lamentando a situação que se encontra a população desse município. Pela Liderança do PMDB a Deputada Andrea Murad destacou as declarações do presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Social - BNDES, Senhor Luciano Coutinho, e do próprio Governo nos últimos dias, sobre as obras paralisadas no Maranhão a Deputada Andrea Murad encaminhou uma lista de obras executadas com recursos do BNDES e cobrou do Governador Flávio Dino explicações sobre a suspensão das obras no Estado, continuando a Deputada disse que o próprio Governo desconhece o total de recursos que foi investido no Maranhão através do Banco Nacional de Desenvolvimento Social - BNDS. Não houve oradores inscritos no Expediente Final. Nada mais havendo a tratar a Sessão foi encerrada lavrada a presente Ata que, lida e considerada aprovada, será devidamente assinada. Plenário Deputado Nagib Haickel, do Palácio Manuel Beckman, em São Luís, 31 de agosto do ano de 2015. Deputado Humberto Coutinho - Presidente. Deputada Francisca Primo - 1ª Secretário, em exercício. Deputado César Pires 2º Secretário, em exercício. DIÁRIO DAASSEMBLEIA Ata da Centésima Segunda Sessão Ordinária da Primeira Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, realizada no dia primeiro de setembro do ano de dois mil e quinze. Presidente, Senhor Deputado Humberto Coutinho. Primeiro Secretário em exercício, Senhora Deputada Francisca Primo. Segundo Secretário, Senhor Deputado Carlinhos Florêncio. Às nove horas e trinta minutos, presentes os Senhores Deputados: Andrea Murad, Antônio Pereira, Cabo Campos, Carlinhos Florêncio, César Pires, Doutor Levi Pontes, Edson Araújo, Eduardo Braide, Fábio Braga, Fábio Macêdo, Fernando Furtado, Francisca Primo, Glalbert Cutrim, Graça Paz, Humberto Coutinho, Júnior Verde, Max Barros, Nina Melo, Othelino Neto, Paulo Neto, Professor Marco Aurélio, Rafael Leitoa, Raimundo Cutrim, Rigo Teles, Roberto Costa, Sérgio Frota, Sousa Neto, Stênio Rezende, Toca Serra, Valéria Macêdo, Vinícius Louro, Wellington do Curso e Zé Inácio. Ausentes os Senhores Deputados: Adriano Sarney, Alexandre Almeida, Ana do Gás, Edilázio Júnior, Hemetério Weba, Josimar de Maranhãozinho, Léo Cunha, Ricardo Rios e Rogério Cafeteira. O Presidente Senhor Deputado Humberto Coutinho, declarou aberta a Sessão: “Em nome do povo e invocando a proteção de Deus”. Determinou a leitura do texto bíblico, do resumo da Ata da Sessão anterior, que foi considerado aprovado e do seguinte Expediente: Projeto de Lei nº 196/15, do Deputado Wellington do Curso, que dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo do processo licitatório e sua transmissão ao vivo, por meio da internet, no Portal da Transparência do Estado do Maranhão; Requerimentos nºs: 445/15, do Deputado Zé Inácio, solicitando justificativa da sua ausência na Sessão Plenária do dia 27 de agosto do corrente ano, uma vez que esteve no Município de São Bento participando do Lançamento do Plano Safra da Agricultura Familiar e da Cerimônia de Abertura da Feira da Agricultura Familiar e Agrotecnologia- AGRITEC do Território Campos e Lagos com a presença do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias, além de tratar de assuntos de interesse deste Poder; 446/15, do Deputado Júnior Verde, solicitando que seja retirado da pauta o Projeto de Lei nº 177/2015, de sua autoria, que dispõe sobre o transporte terrestre e aquiaviário de caranguejos no Estado do Maranhão; 447/15, da Deputada Graça Paz, solicitando que sejam abonadas as suas faltas dos dias 24 a 27 do corrente mês, de acordo com atestado médico; 448/15, do Deputado Wellington do Curso, solicitando que seja encaminhado pedido de inspeção no Hospital Municipal de Imperatriz (Socorrão) a ser realizado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAOp-Saúde); 449/15, do referido Deputado, solicitando a realização de uma Audiência Pública, no dia 30 de setembro, na sede XX Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, com a participação da Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos ligado a saúde e ao meio ambiente e da Vigilância Sanitária, para discutir sobre “as irregularidades existentes na Praça localizada na Avenida Presidente Médici, mas conhecida com Praça dos Gatos, que, atualmente, abriga 100(cem) felinos, representando uma situação de risco à saúde pública”; 450/15, do Deputado Wellington do Curso, ao Superintendente Regional da Caixa no Maranhão, Senhor Hélio Duranti, solicitando informações sobre referente ao crédito de R$ 7.981.898,60 (sete milhões, novecentos e oitenta e um mil, oitocentos e noventa e oito reais e sessenta centavos) liberados em 2013 pela União, através do Ministério das Cidades à Prefeitura de São Luís, destinados à drenagem, canalização e retificação do canal do Rio Gangan; 451/15, do mesmo Deputado, ao Prefeito da Cidade de São Luís, Senhor Edivaldo Holanda Júnior, solicitando que disponibilize, em regime de urgência, informações sobre a contratação de empresas para execução dos projetos de construção da obra Ponte do Rio Gangan e Requerimento nº 452/15, do Deputado César Pires, solicitando informações a Diretoria Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão - INMQEQ, Senhor Geraldo Cunha Carvalho Júnior, acerca da denúncia veiculada na imprensa local informando que a Força Tarefa composta pela Agência Nacional de QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015 9 Petróleo - ANP, Secretaria de Estado de Fazenda, Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar do Maranhão detectou irregularidades em 69 postos de combustíveis, numa fiscalização efetuada em São Luís; Indicações nºs: 743/15, do Deputado Glalbert Cutrim, ao Governador do Estado do Maranhão, Senhor Flávio Dino e ao Secretário de Estado de Esporte e Lazer, Senhor Márcio Batalha Jardim, solicitando iluminação do Estádio Municipal Edmarzão, em Matinha; 744/15, do Deputado Júnior Verde, ao Secretário de Estado de Esporte e Lazer, Senhor Marcio Jardim, solicitando a construção de uma Quadra Poliesportiva no Povoado Barracão de Madeira, no Município de Governador Newton Belo; 745/15, do Deputado Junior Verde, ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, Senhor Neto Evangelista, solicitando a perfuração de um poço artesiano, no Povoado Arara, no Município de Governador Newton Belo; 746/15, do Deputado Wellington do Curso, ao Prefeito de São Luís, Senhor Edivaldo Holanda Júnior e a Secretária de Estado de Saúde, Senhora Helena Duailibe, solicitando a reativação da Unidade de Vigilância em Zoonoses - UVZ, em São Luís; Indicações n°s: 747, 748, 749, 750, 751, 752 e 753/15, do Deputado Rigo Teles, ao Governador do Estado do Maranhão, Senhor Flávio Dino, solicitando a construção de uma escola pública estadual na sede do Município de Jenipapo dos Vieiras, no Povoado Ibipira, na zona Rural do Município de Mirador, de Itaipava do Grajaú, de Fernando Falcão, de Barra do Corda, de Mirador, de Barra do Corda, com recursos oriundos do Fundo “Escola Digna”, possibilitando a inclusão de novos alunos no sistema público de ensino, com a melhoria na qualidade de vida daquela população. Não havendo mais matéria sobre a Mesa para leitura o Senhor Presidente deferiu as indicações acima mencionadas e encaminhou o expediente à publicação e concedeu a palavra ao Deputado Wellington do Curso para relatar os casos de violência que vêm aterrorizando os maranhenses, cintando o caso de José Alberto Pereira, vítima de sequestro na porta de casa, na noite do último domingo, dia 30 e a agressão contra uma adolescente. O Parlamentar informou que solicitou maior atenção do Governo do Estado quanto à Segurança Pública do Estado, além de reafirmar sua independência no parlamento maranhense. Não havendo mais oradores inscritos no Pequeno Expediente, o Presidente Deputado Humberto Coutinho acatando solicitação do Deputado Eduardo Braide, suspendeu os trabalhos, por dez minutos, para que fosse restabelecido o “quórum” regimental para apreciação da matéria constante da Ordem do Dia. Constatado o “quórum”, o Presidente reabriu o Sessão anunciando a discussão e votação, em primeiro e segundo turnos regime de urgência o Projeto de Lei nº 163/2015, capeado pela Mensagem Governamental nº 099/2015, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 9.711, de 1º de novembro de 2012, que autorizou o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social- BNDES, mediante prestação de garantia pela União, com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Em seguida suspendeu a Sessão para que a Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle se manifestasse sobre a proposição, que recebeu Parecer de mérito favorável, sendo submetido à deliberação do Plenário, que o aprovou , sendo remetido à sanção Governamental. Foi aprovado ainda o Requerimento nº 437/ 2015, de autoria do Deputado Edilázio Júnior, encaminhando mensagem ao Presidente da Câmara Federal, Deputado Eduardo Cunha e a Bancada Maranhense na Câmara, protestando contra a declaração do Deputado Federal do Estado de Santa Catarina, Valdir Collato (PMDB), que na sua conta na rede social (facebook) prega a separação do País, com a criação da Região Sul, induzindo os brasileiros a crer que o nordeste, em especial os maranhenses causam prejuízo à Nação. Sujeitos a deliberação da Mesa, foram deferidos os Requerimentos nºs: 442/2015, do Deputado Júnior Verde, à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Unidade de Desenvolvimento e Articulação Institucional-UDAI, solicitando informações sobre a Portaria nº 628/08 e o Regulamento dos Conselhos Comunitários de Defesa Social do Maranhão; 443/ 2015, de autoria do Deputado Vinícius Louro, solicitando justificativa de sua ausência das Sessões realizadas no período de 24 a 26 de agosto, conforme atestado médico; 444/2015, de autoria do Deputado Wellington do Curso, pedindo esclarecimentos à Secretária de Saúde 10 QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015 do Município de Imperatriz, Senhora Conceição de Maria Soares Madeira, acerca dos péssimo serviços prestados no Hospital Municipal de Imperatriz (Socorrão). O Projeto de Resolução Legislativa nº 022/ 2015, de autoria do Deputado Edilázio Júnior, foi transferido devido a ausência do autor em Plenário. Nos termos do Art. 113 do Regimento Interno o Presidente determinou a inclusão na Ordem do Dia da próxima Sessão Ordinária, o Projeto de Resolução Legislativa nº 026/2015, de autoria do Deputado Júnior Verde e os Requerimentos nºs: 445, 446, 447 e 448/2015, de autoria dos Deputados Zé Inácio, Júnior Verde, Graça Paz e Wellington do Curso, respectivamente. No primeiro horário do Grande Expediente ouviu-se o Deputado Doutor Levi Pontes defendendo a proposta de gestão compartilhada na área da saúde, apresentada na semana passada pelo Governo do Maranhão. Segundo o Deputado, o Governo conseguiu reunir mais de 150 prefeitos para apresentar uma nova sugestão de organização da saúde. No horário reservado aos Partidos e Blocos manifestaram-se pelo Bloco Parlamentar Unidos pelo Maranhão os Deputados Sérgio Frota detalhando a transação envolvendo a venda do terreno do Sampaio Corrêa à Hispamix Brasil Investimentos Ltda, relatando que tudo foi feito dentro da legalidade e que, o acordo não trará prejuízo ao clube. O Deputado Toca Serra esclareceu que entende as dificuldades relacionados à saúde no Município de Pedro do Rosário, localizado na Baixada Maranhense que apesar dos inúmeros esforços da atual gestão municipal para melhorar o sistema de saúde da cidade, é necessário um maior apoio, sobretudo do Governo do Estado, para mudar esse cenário. O Deputado Fernando Furtado destacou que esteve representando a Comissão de Administração Pública, Seguridade Social e Relações de Trabalho da Casa, na última segunda-feira, dia 31, em uma reunião na sede da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB onde foi discutida a Lei que vai regulamentar o transporte alternativo de vans no Estado. Nada mais havendo a tratar a Sessão foi encerrada lavrada a presente Ata, que lida e considerada aprovada, será devidamente assinada. Plenário Deputado Nagib Haickel, do Palácio Manuel Beckman, em São Luís, 01 de setembro do ano de 2015. Deputado Humberto Coutinho - Presidente. Deputada Francisca Primo - Primeiro Secretário em exercício. Deputado Carlinhos Florêncio Segundo Secretário. Ata da Centésima Terceira Sessão Ordinária da Primeira Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, realizada no dia dois de setembro do ano de dois mil e quinze. Presidente, em exercício, Senhor Deputado Othelino Neto. Primeiro Secretário, Senhor Deputado Edilázio Junior. Segundo Secretário, em exercício, Senhor Deputado Paulo Neto. Às nove horas e trinta minutos, presentes os Senhores Deputados: Adriano Sarney, Andrea Murad, Antônio Pereira, Cabo Campos, Carlinhos Florêncio, César Pires, Doutor Levi Pontes, Edilázio Júnior, Eduardo Braide, Fábio Braga, Humberto Coutinho, Josimar de Maranhãozinho, Júnior Verde, Léo Cunha, Max Barros, Nina Melo, Othelino Neto, Paulo Neto, Professor Marco Aurélio, Rafael Leitoa, Raimundo Cutrim, Rigo Teles, Roberto Costa, Sousa Neto, Stênio Rezende, Toca Serra, Valéria Macêdo, Vinícius Louro, Wellington do Curso e Zé Inácio. Ausentes os Senhores Deputados: Alexandre Almeida, Ana do Gás Edson Araújo, Graça Paz, Hemetério Weba, Ricardo Rios, Rogério Cafeteira e Sérgio Frota. O Presidente, Senhor Deputado Humberto Coutinho, declarou aberta a Sessão: “Em nome do povo e invocando a proteção de Deus”. Determinou a leitura do texto bíblico, do resumo da Ata da Sessão anterior, que foi considerado aprovado e do seguinte Expediente: Projeto de Lei n° 197/15, do Deputado Rafael Leitoa, que considera de utilidade pública a Associação da Casa Familiar Rural do Território do Vale do Itapecuru-Mirim; Projeto de Lei n° 198/ 15, do Deputado Othelino Neto, que cria o Programa de Regularização Ambiental - PRA-MA dos imóveis rurais do Estado do Maranhão e dispõe sobre seus instrumentos, o regime de supressão de florestas e DIÁRIO DA ASSEMBLEIA formações sucessoras para uso alternativo do solo, a reposição florestal; Projeto de Lei nº 199/15, do Deputado Max Barros, que considera de utilidade pública, a Associação de Desenvolvimento Regional do Povoado de Ibipira Município de Mirador; Projeto de Lei n° 200/15, do Deputado Paulo Neto, que dispõe sobre autorização para condução de veículos motorizados no Estado do Maranhão; Projeto de Lei n° 201/15, do Deputado César Pires, que dispõe sobre a realização de promoções pelas prestadoras de serviços localizadas no Estado do Maranhão; Requerimento nº 453/15, do Deputado Wellington do Curso, solicitando que seja encaminhada mensagem de congratulações à população do Município de São Luís, pela comemoração da passagem de seu 403° (quadringentésimo terceiro) ano de sua fundação que ocorrerá no dia 08 de setembro, oportunidade em que requer também, que se dê ciência ao Prefeito Municipal, Senhor Edivaldo de Holanda Braga Júnior e ao Presidente da Câmara de Vereadores; Requerimento nº 454/15, do Deputado Eduardo Braide, solicitando que seja enviada mensagem de congratulação ao Jornalista Raimundo Borges, Diretor de Redação do Jornal “O Imparcial”, que completou 45 anos de atuação naquele matutino, dos quais 22 anos como titular da Coluna Bastidores, cobrindo o dia a dia da política maranhense com competência e imparcialidade, destacando o seu trabalho junto a Assembleia Legislativa do Maranhão como Jornalista de Plenário, função quase extinta devido à evolução tecnológica, que o faz ser um dos profissionais com maior credibilidade na imprensa maranhense; Requerimento nº 455/15, do Deputado Wellington do Curso, solicitando que seja encaminhada mensagem de congratulações à população do Município de Olinda Nova do Maranhão, pela comemoração da passagem de seu 20° (vigésimo) ano de sua fundação que ocorrerá no dia 06 de setembro, oportunidade em que requer também, que se dê ciência ao Prefeito Municipal, Senhor Delmar Barros da Silveira Sobrinho e ao Presidente da Câmara de Vereadores; Requerimento nº 456/15, do Deputado Wellington do Curso, solicitando que seja encaminhada mensagem de congratulações à população do Município de Pinheiro, pela passagem de seu 159° (centésimo quinquagésimo nono) ano de fundação que ocorrerá no dia 03 de setembro, oportunidade em que requer também, que se dê ciência ao Prefeito Municipal, Senhor Filadelfo Mendes Neto e ao Presidente da Câmara de Vereadores; Requerimento nº 457/ 15, do Deputado Wellington do Curso, solicitando que seja encaminhada mensagem de congratulações à população do Município de Nova Colina, pela passagem de seu 19° (décimo nono) ano de fundação que ocorrerá no dia 10 de setembro, oportunidade em que requer também, que se dê ciência ao Prefeito Municipal, Senhor Elano Martins Coelho e ao Presidente da Câmara de Vereadores; Requerimento nº 458/15, do Deputado Othelino Neto, solicitando que sejam abonadas, após deliberação da Mesa, as faltas referentes a sua ausência das atividades legislativas no período de 13 a 16/07/2015, conforme atestado médico, em anexo; Requerimento nº 459/15, do Deputado Wellington do Curso, solicitando que seja realizada uma Audiência Pública, na Assembleia Legislativa, no dia 22 de setembro, às 14 h, contando com a participação do Diretor Geral do Hospital Universitário, da Gerência Administrativa do Hospital Universitário, de aprovados no concurso do HUUFMA, além de membros da sociedade civil, objetivando discutir sobre a convocação dos aprovados no concurso do HUUFMA; Requerimento n° 460/15, da Deputada Valéria Macêdo, solicitando a realização de Audiência Pública na Comissão de Saúde para discutir o afastamento da Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem COREN-MA, pelo Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, assim como buscar alternativas para resolver o impasse políticoadministrativo que está prejudicando a enfermagem do Maranhão, composta por enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, desrespeitando, desta forma, a legitimidade das urnas; Requerimento n° 461/15, da Deputada Valéria Macêdo, solicitando a realização de Audiência Pública na Comissão de Saúde e Comissão de Direitos Humanos para discutir o afastamento da Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem - COREN-MA pelo Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, assim como, buscar alternativas para resolver o impasse político-administrativo que está prejudicando a enfermagem do Maranhão, composta por enfermeiros, técnicos e auxiliares de DIÁRIO DAASSEMBLEIA enfermagem, desrespeitando, desta forma, a legitimidade das urnas; Requerimento nº 462/15, do Deputado Wellington do Curso, solicitando que seja encaminhada mensagem de congratulações ao Senhor Raimundo Borges parabenizando-o por seus 45 anos de serviços prestados à população como jornalista, colunista e diretor de redação no jornal O Imparcial; Requerimento nº 464/15, da Deputada Valéria Macêdo, solicitando que seja consignado nos Anais da Assembleia Legislativa do Maranhão o registro do Dia do Repórter Fotográfico, celebrado no dia 02 de setembro; Indicação nº 755/15, do Deputado Rigo Teles, ao Governador do Estado, Senhor Flávio Dino, bem como ao Secretário de Estado de Infraestrutura, Senhor Clayton Noleto, solicitando a pavimentação asfáltica da estrada que liga a sede do Município de Mirador, passando pelos Povoados Ibipira e Liso, até a sede do Município de São Domingos do Maranhão; Indicação nº 756/15, da Deputada Nina Melo, ao Secretário de Estado de Infraestrutura, Senhor Clayton Noleto Silva, solicitando que sejam adotadas medidas legais e administrativas para execução de melhorias e pavimentação asfáltica do trecho da MA-371, compreendido entre o Município de Benedito Leite até a ponte de Uruçuí, na divisa com o Estado do Piauí; Indicação n° 757, 758/15, do Deputado Junior Verde, ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, Senhor Neto Evangelista, solicitando a perfuração de um poço artesiano nos Povoados Centrinho e Beira da Baixa, no Município de São João Batista; Indicação nº 759/15, do Deputado Júnior Verde, a Empresa de Telefonia Tim, para que efetue com a maior brevidade possível, a instalação de torre de telefonia móvel no Povoado Aldeia, no Município de Balsas. Não havendo mais matéria sobre a Mesa para leitura o Senhor Presidente deferiu as indicações acima mencionadas e encaminhou o expediente à publicação. Em seguida, concedeu a palavra ao Deputado Fernando Furtado informando que pediu a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, por meio de Indicação, o envio de expediente ao presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, Senhor Davi de Araújo Telles, solicitando a execução de obras de construção de poços artesianos e rede de distribuição nos seguintes bairros e povoados do município de Milagres do Maranhão: bairro Canto D’água, que fica na zona urbana; Sítio do Meio; Santo Antônio; São Roque; São Tomé; Mata de Cima I; Mata de Cima II e Mata de Baixo. Não havendo mais oradores inscritos no Pequeno Expediente, o Senhor Presidente Deputado Humberto Coutinho declarou aberta a Ordem do Dia anunciando a discussão e votação, em segundo turno, tramitação ordinária do Projeto de Resolução Legislativa nº 022/2015, de autoria do Deputado Edilázio Júnior, que concede o Título de Cidadão Maranhense ao Senhor Francisco José de Sousa Viana, natural do Estado do Piauí, que foi aprovado e encaminhado à promulgação. O Projeto de Resolução Legislativa nº 026/2015, de autoria do Deputado Júnior Verde e os Requerimentos nº 445 e 446/2015, de autoria dos Deputados Zé Inácio e Júnior Verde, foram transferidos para a próxima Sessão Ordinária devido a ausência dos autores em Plenário. Em seguida foi aprovado o Requerimento nº 437/2015, de autoria do Deputado Edilázio Júnior, com a subscrição de todos os Parlamentares presentes, encaminhando mensagem ao Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Eduardo Cunha e a Bancada Maranhense na Câmara, protestando contra a declaração do Deputado Federal pelo Estado de Santa Catarina, Valdir Collato (PMDB), que na sua conta na rede social (facebook) prega a separação do País, com a criação da Região Sul, induzindo os brasileiros a crer que o nordeste, em especial o Estado do Maranhão causa prejuízo à Nação. Sujeitos à deliberação da Mesa, foram deferidos os Requerimentos nºs: 447/2015, de autoria da Deputada Graça Paz, solicitando justificativa de faltas das Sessões Plenárias realizadas nos dias 24 e 27/08/15, conforme atestado médico; nº 450/2015, de autoria do Deputado Wellington do Curso, ao Superintendente Regional da Caixa Econômica no Maranhão, Senhor Hélio Duranti, solicitando que disponibilize, em regime de urgência, cópia do cronograma de desembolso praticado no contrato referente ao crédito de R$ 7.981.898,60 (sete milhões, novecentos e oitenta e um mil, oitocentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), destinados à drenagem e canalização e retificação do canal do Rio Gangan; nº 051/ 2015, de mesma autoria, ao Prefeito de São Luís, Senhor Edivaldo QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015 11 Holanda, solicitando informações relacionadas a contratação de empresas para execução dos projetos de construção da obra da Ponte do Rio Gangan; nº 452/2015, de autoria do Deputado César Pires, solicitando informações a Diretoria Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão – INMQEQ, na pessoa do Senhor Geraldo Cunha Carvalho Júnior, acerca da denúncia detectada pela ANP, Secretaria da Fazenda do Estado, Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar do Maranhão, de irregularidades em 69 postos de combustíveis, numa fiscalização efetuada em São Luís. O Requerimento nº 448/2015, de autoria do Deputado Wellington do Curso, foi retirado de pauta a pedido do autor. Nos termos do Art. 113 do Regimento Interno o Presidente determinou a inclusão na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 03 de setembro de 2015, os Requerimentos nºs 453, 454, 455, 456 e 457/2015, de autoria do Deputado Wellington do Curso e nº 458 e 462/2015, de autoria dos Deputados Othelino Neto e Eduardo Braide, respectivamente. No primeiro horário do Grande Expediente não houve orador inscrito. No h orário reservado aos Partidos e Blocos manifestaram-se pelo Bloco Parlamentar Unidos pelo Maranhão o Deputado Wellington do Curso rebatendo os comentários infundados divulgados por blogs de Imperatriz referentes à denúncia apresentada por ele, na última segunda-feira, dia 31, sobre a situação de precariedade do Hospital Municipal de Imperatriz (Socorrão). O Parlamentar justificou sua visita ao Socorrão de Imperatriz e esclareceu que foi eleito para representar todos os municípios do Maranhão e não se calará diante as necessidades das minorias. O Deputado Fernando Furtado fez um contraponto ao discurso do Deputado Toca Serra que afirmou que Prefeitura de Pedro do Rosário está trabalhando pelo povo. O Deputado apresentou fotos das obras federais paradas no Município de Pedro do Rosário: Estádio de Futebol, do Ginásio e da Creche, não tem empresa trabalhando. O Deputado finalizou dizendo que muitas obras que o Deputado Toca Serra falou que estão sendo feitas com recursos próprios na Prefeitura de Pedro do Rosário, na verdade, estão sendo feitas com verba federal. Pela Liderança do PMDB a Deputada Andrea Murad lamentou os crimes cometidos à luz do dia e a ousadia de criminosos, como o assassinato ocorrido no estacionamento do Tropical Shopping. A Parlamentar criticou a política de segurança do Governo que tem se dedicado a “perseguir adversários políticos e não combater a onda de violência que assombra o Estado. Pela Liderança do Partido Verde ouviu-se o Deputado Adriano Sarney que voltou a questionar, os motivos da paralisação das obras que eram executadas pelo Governo do Estado com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Social – BNDES, afirmando que paralisação das obras é de responsabilidade do Governo. Pela Liderança do Bloco Parlamentar Unidos pelo Maranhão o Deputado Toca Serra voltou a pedir ao seu colega de Plenário Deputado Fernando Furtado, para unirem esforços no sentido de levar benefícios para o município de Pedro do Rosário, bem como a todo o Maranhão. Pela Liderança do Bloco Parlamentar Democrático o Deputado Antônio Pereira pediu providências do Governador Flávio Dino e do Secretário de Estado Segurança Pública, Senhor Jefferson Portella, contra a onda de violência que tomou conta do Maranhão, especialmente dos municípios de Carolina e Imperatriz. No Expediente Final ouviu-se os Deputados Othelino Neto rebatendo declarações feitas pelo Deputado Wellington do Curso sobre a ponte “Pai Inácio”, em São Luís, cujas obras foram anunciadas pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior e pelo Secretário de Infraestrutura do Estado, Senhor Clayton Noleto. De acordo com o Deputado Othelino Neto a obra, que foi realizada na região do Rio Gangan, apesar de ter sido na mesma área da ponte, teve outra finalidade e foi realizada com recursos federais de um programa de sistema de drenagem e recuperação de mananciais de águas pluviais, originários do Ministério das Cidades, no valor de R$ 7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil). O Deputado Wellington do Curso informou que apresentou mais uma proposição em defesa da transparência na Administração Pública, Projeto de Lei que dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo de processos licitatórios e sua transmissão ao vivo, por meio da internet, no Portal da Transparência do Estado do Maranhão. Por fim o Deputado Zé Inácio destacou a ação do Governador Flávio Dino que transformou o Procon em uma autarquia, cuja assinatura 12 QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015 aconteceu na última terça-feira, dia 31 e contou com a presença de vários Parlamentares. Nada mais havendo a tratar a Sessão foi encerrada lavrada a presente Ata que, lida e considerada aprovada, será devidamente assinada. Plenário Deputado Nagib Haickel, do Palácio Manuel Beckman, em São Luís, 02 de setembro do ano de 2015. Deputado Othelino Neto - Presidente, em exercício. Deputado Edilázio Junior - 1º Secretário. Deputado Paulo Neto - 2º Secretário, em exercício. Ata da Centésima Quarta Sessão Ordinária da Primeira Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, realizada no dia três de setembro do ano de dois mil e quinze. Presidente em exercício, Senhor Deputado Othelino Neto. Primeiro Secretário em exercício, Senhor Deputado César Pires. Segunda Secretária em exercício, Senhora Deputada Francisca Primo. Às nove horas e trinta minutos, presentes os Senhores Deputados: Adriano Sarney, Andrea Murad, Antônio Pereira, Cabo Campos, César Pires, Edson Araújo, Eduardo Braide, Fábio Braga, Fábio Macêdo, Fernando Furtado, Francisca Primo, Graça Paz, Hemetério Weba, Josimar de Maranhãozinho, Júnior Verde, Léo Cunha, Max Barros, Othelino Neto, Paulo Neto, Professor Marco Aurélio, Rafael Leitoa, Raimundo Cutrim, Rigo Teles, Sérgio Frota, Sousa Neto, Stênio Rezende, Valéria Macêdo, Vinícius Louro, Wellington do Curso e Zé Inácio. Ausentes os Senhores Deputados: Alexandre Almeida, Ana do Gás, Carlinhos Florêncio, Doutor Levi Pontes, Edilázio Júnior, Glalbert Cutrim, Humberto Coutinho, Nina Melo, Ricardo Rios, Roberto Costa, Rogério Cafeteira e Toca Serra. O Presidente em exercício, Senhor Deputado Othelino Neto, declarou aberta a Sessão: “Em nome do povo e invocando a proteção de Deus”. Determinou a leitura do texto bíblico, do resumo da Ata da Sessão anterior, que foi considerado aprovado e do seguinte Expediente: Projeto de Lei nº 202/ 15, do Deputado Zé Inácio, que dá nova redação aos art. 3º da Lei nº 7.806, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções administrativas: I - advertência, quando da primeira infração ou abuso; II - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na 1ª (primeira) reincidência; III - multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada infração, a partir da 2ª (segunda) reincidência” (NR); Projeto de Lei nº 203/15, do Deputado César Pires, que inclui evento religioso no calendário Turístico do Estado, o Festejo de Nossa Senhora Aparecida no Município de Monção; Requerimento nº 465/15, do Deputado Wellington do Curso, solicitando que seja encaminhada mensagem de congratulações ao Senhor Sebastião Joaquim Lima Bonfim, parabenizando-o pela sua eleição como membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, ocorrido no dia 02 de setembro do ano corrente; Requerimento nº 468/15, do Deputado Wellington do Curso, solicitando que seja encaminhada mensagem de con gratulações a população do Município de Pinheiro, pela comemoração de seu 159° (centésimo quinquagésimo nono) ano de sua fundação, que ocorreu no dia 03 de setembro, oportunidade em que requer também, que se dê ciência ao Prefeito Municipal, Senhor Filadelfo Mendes Neto e ao Presidente da Câmara de Vereadores; Indicação nº 760/15, do Deputado Júnior Verde, ao Governador do Estado, Senhor Flávio Dino, apresentando sugestão de emenda ao Decreto Estadual nº 27.845, de 18 de novembro de 2011, que adiciona o artigo 14 §4º, tendo em vista se tratar de uma medida de interesse público. Sugere-se adição do artigo 14 §4º, o qual deve vigorar com a seguinte redação: “As acumulações de origem pluvial em açudes ou viveiros situados em propriedades particulares, independentemente do volume acumulado, ficam isentas de outorga, facultando-se ao empreendedor uma declaração de inexigibilidade de outorga”; Indicação nº 761/15, do Deputado César Pires, ao Governador do Estado do Maranhão, Senhor Flávio Dino, solicitando que determine providências no sentindo de enviar a esta Casa, proposição de lei, denominando de Hospital Público Estadual, DIÁRIO DA ASSEMBLEIA localizado no Município de Bom Jesus das Selvas de “Hospital Regional Luiz Sabry Azar”, nos termos constitucionais; Indicação n° 762/15, do Deputado César Pires, ao Procurador Federal Chefe da Procuradoria Regional do INCRA/MA, Senhor Luiz Fernando Pedrosa Fontoura, renovando o pedido de informações, bem como para que tome providências quanto ao processo da propriedade Santa Maria, no município de Codó, conforme anexo; Indicação n° 763/15, da Deputada Valéria Macêdo, ao Governador do Estado, Senhor Flávio Dino e a Secretária de Estado da Educação, Senhora Áurea Prazeres, solicitando a reforma e ampliação do Centro de Ensino Fortunato Moreira Neto, ou a construção de uma nova Escola de Ensino Médio para o Município de Porto Franco; Indicação n° 764/15, da Deputada Valéria Macêdo, ao Governador do Estado, Senhor Flávio Dino e ao Secretário de Estado de Infraestrutura, Senhor Cleyton Noleto, solicitando os serviços de sinalização da rodovia MA – 280, na divisa entre os Municípios de Governador Edson Lobão e Montes Altos; Indicação n° 765/15, da Deputada Valéria Macêdo, a Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Senhora Cleonice Silva Freire, solicitando a construção do Fórum de Justiça no Município de Sítio Novo; Indicação nº 766/15, da Deputada Francisca Primo, a Gerente de Relações Institucionais da OI no Maranhão, Senhora Cristina Amélia Santos Gonçalves, solicitando a melhoria na velocidade do sinal da internet Banda Larga no serviço de telefonia fixa nas Cidades de Santa Luzia e Buriticupu; Indicação nº 767/15, da Deputada Francisca Primo, a Gerente de Relações Institucionais da OI no Maranhão, Senhora Cristina Amélia Santos Gonçalves, solicitando a melhoria na velocidade do sinal da internet 3g no Serviço Móvel Pessoal - SMP, nas Cidades de Santa Luzia e Buriticupu; Indicações n°s. 768, 769, 770 e 771/15, do Deputado Professor Marco Aurélio, ao Governador do Maranhão, Senhor Flávio Dino e ao Secretário de Estado de Infraestrutura, Senhor Clayton Noleto, solicitando a urbanização das Praças de Fátima, da Cultura, da Bíblia e da União em Imperatriz; Indicações n°s. 772, 773, 774, 775 e 776/15, do Deputado Wellington do Curso, ao Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Humberto Coutinho, solicitando que adote providências no sentido de implantar mesas acessíveis e a manutenção e/ou limpeza dos elevadores, implantar, em Braille e em fonte ampliada, as placas de identificação com os nomes dos Deputados nas portas dos gabinetes, objetivando à inclusão e acessibilidade no interior da Assembleia Legislativa e implantar a sinalização das rotas acessíveis a esta Casa e efetuar o rebaixamento de calçadas, a fim de garantir a acessibilidade necessária. Não havendo mais matéria sobre a Mesa para leitura o Senhor Presidente deferiu as indicações acima mencionadas e encaminhou o expediente à publicação. Em seguida, o Deputado César Pires, no exercício da Presidência concedeu a palavra ao Deputado Fernando Furtado informando que esteve juntamente com os Parlamentares Rafael Leitoa, Valéria Macêdo e Wellington do Curso representando a Comissão de Educação da Assembleia Legislativa no início da tarde desta quinta, dia 3 em uma reunião com representantes do SIMPROESSEMA e professores do município de Coroatá que estão em greve e lutam pelo reajuste de 8% em 2014 e 13% neste ano. Logo após o Deputado Sousa Neto destacou a posse do novo Superintendente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF, Senhor Celso Adriano, ocorrida na segunda-feira dia 31. O Parlamentar enfatizou a importância da CODEVASF para o Estado com atuação em 154 municípios maranhenses integrantes das Bacias Hidrográficas do Itapecuru, Mearim e Parnaíba. O Deputado Paulo Neto questionou o horário do funcionalismo no Estado e pediu ao Governador Flávio Dino que se sensibilize com a situação e altere o expediente de trabalho dos funcionários. Ao justificar o seu pedido, o Deputado Paulo Neto afirmou que ao longo do tempo vem conversando com alguns funcionários, em especial os que usam o transporte coletivo, e muitos reclamam do horário de saída do trabalho, às 19 horas, pois além de chegarem tarde em suas residências, às vezes, até às 21hs, muitos são assaltados, tanto nas paradas de ônibus, como ao chegar em suas casas. Por fim a Deputada Andrea Murad denunciou que está suspeitando que o Governo está grampeada seu telefone. Segundo a Deputada, uma DIÁRIO DAASSEMBLEIA fonte do próprio Governo fez a denúncia de que o Estado utiliza o sistema Guardião para grampear o seu telefone. Não havendo oradores inscritos neste turno dos trabalhos, o Presidente em exercício, Senhor Deputado Othelino Neto, anunciou na Ordem do Dia a discussão e votação em primeiro turno, tramitação ordinária o Projeto de Resolução Legislativa nº 026/2015, de autoria do Deputado Júnior Verde, que concede o título de Cidadão Maranhense ao Senhor Carlos Alberto Ferreira da Silva. Com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, este projeto foi aprovado e encaminhado ao segundo turno de votação. Logo em seguida, o Plenário aprovou os Requerimentos nºs: 454/2015, de autoria do Deputado Eduardo Braide, tendo como anexo o Requerimento nº 462 de autoria do Deputado Welington do Curso, por se tratar de matéria correlata, encaminhando mensagem de congratulações ao Jornalista Raimundo Borges, Diretor de Redação do Jornal “O Imparcial” parabenizando-o por seus 45 anos de atuação naquele matutino, dos quais 22 anos como titular da coluna bastidores, cobrindo o dia a dia da política maranhense com competência e imparcialidade, destacando o seu trabalho junto à Assembleia Legislativa do Maranhão como jornalista de Plenário e 464/2015, de autoria da Deputada Valéria Macêdo, solicitando que seja consignado nos Anais da Casa o registro do transcurso do “Dia do Repórter Fotográfico”, celebrado no dia 02 de setembro. Os Requerimentos nº 453, 455, 456 e 457/2015, de autoria do Deputado Wellington do Curso, foram transferidos para a próxima Sessão Ordinária devido a ausência do autor. Sujeitos a deliberação da Mesa foram deferidos os Requerimentos nºs: 445/2015, de autoria do Deputado Zé Inácio, solicitando que seja justificada a sua ausência da Sessão Plenária do dia 27/08/15, que esteve representando este Poder no Município de São Bento; 446/2015, de autoria do Deputado Júnior Verde, solicitando que seja retirado de pauta o Projeto de Lei nº 177/2015, de sua autoria, que dispõe sobre o transporte terrestre e aquaviário de caranguejos no Estado do Maranhão e 458/2015, de autoria do Deputado Othelino Neto, solicitando que sejam abonadas sua ausência das atividades legislativas no período de 13/07 a 16/07/2015, conforme atestado médico. Nos termos do Art. 113 do Regimento Interno o Presidente determinou a inclusão na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 09 de setembro de 2015, os Requerimentos nºs: 463/2015, de autoria do Deputado Othelino Neto; 465, 466 e 467/2015, de autoria do Deputado Wellington do Curso e 468/2015, de autoria do Deputado Fernando Furtado. No primeiro horário do Grande Expediente ouviu-se o Deputado Eduardo Braide falando sobre a Propostas da Reforma Política que estão em fase de votação no Congresso Nacional. Ele iniciou seu discurso fazendo referência à votação do Projeto de Lei nº 75/2015, no Senado da República. No horário reservado aos Partidos e Blocos manifestou-se pelo Partido Verde e pela Liderança o Deputado Adriano Sarney saudando a cidade de São Luís pelos 403 anos que completará na próxima terça-feira, dia 8, e Pinheiro, na Baixada Maranhense, que aniversaria hoje. O Deputado Othelino Neto falou pela Liderança do Bloco Parlamentar Unidos pelo Maranhão, falou em resposta às críticas do Deputado Adriano Sarney, afirmando que São Luís agora tem o Governo trabalhando pela cidade, junto com o Prefeito Edivaldo Holanda Júnior, diferente do que acontecia no período em que o grupo Sarney passou no Poder. Pelo tempo do Bloco Parlamentar Unidos pelo Maranhão o Deputado Cabo Campos que disse ser representante da categoria dos militares na Assembleia Legislativa do Maranhão, fazedo um firme discurso em defesa dos policiais acusados da morte do jovem Fagner dos Santos, de 19 anos, após uma ação policial de reintegração de posse na Vila Luizão. O Deputado falou da ação trágica que acabou incriminando dois policiais militares, devido à reintegração de posse comentaram uma injustiça com dois profissionais da segurança pública, onde, mais uma vez, Parlamentar tinha razão. No Expediente Final não houve oradores inscritos. Nada mais havendo a tratar a Sessão foi encerrada lavrada a presente Ata que, lida e considerada aprovada, será devidamente assinada. Plenário Deputado Nagib Haickel, do Palácio Manuel Beckman, em São Luís, 03 de setembro do ano de 2015. Deputado Othelino Neto - Presidente, em exercício. Deputado César Pires - 1º Secretário, em exercício. Deputada Francisca Primo - 2ª Secretária, em exercício. QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015 13 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA PARECER Nº 227 /2015 RELATÓRIO: Cuida-se da análise de constitucionalidade, juridicidade, legalidade, e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 157/2015, de autoria do Senhor Deputado Wellington do Curso, que institui o “Projeto Maranhão Cultura”, que dispõe sobre a apresentação de artistas ou grupos amadores no Estado do Maranhão. O “Projeto” tem por objetivo incentivar a criação cultural nos seus diversos níveis, estimular o intercâmbio das manifestações culturais de diferentes regiões do Estado, e revelar talentos e divulgar o trabalho de artistas amadores. Para atingir os objetivos citados, o PL dispõe que a apresentação de artistas amadores (máximo 15 minutos) far-se-á antes do espetáculo principal e exclusivamente nos espaços culturais pertencentes à administração direta e indireta do Estado, não se aplicando aos casos em que a apresentação preliminar possa causar prejuízo ao espetáculo principal, de acordo com justificação fundamentada da autoridade competente. A apresentação será realizada em espaço especialmente designado pela autoridade responsável, de modo a não comprometer o espetáculo de fundo, sendo que os artistas amadores não poderão utilizar instrumentos ou equipamentos reservados ao espetáculo principal. Além disso, a apresentação de artistas amadores deverá obedecer a um sistema de rodízio, de forma a permitir a participação de representantes das diversas regiões do Estado, inscritos nas Secretarias de Cultura dos seus municípios de origem e selecionados por meio de edital público de ocupação, cuja seleção será realizada pela Secretaria Estadual de Cultura. Por fim, o PL dispõe que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar o orçamento da cultura para a produção do projeto, sendo os recursos aplicados segundo os mesmos critérios designados acima. É o relatório. Analisar-se-á neste parecer a constitucionalidade, a juridicidade, a legalidade e a técnica legislativa do PL nº 157/2015 apresentado. A Constituição Federal de 1988 determina, em seu art. 215, que “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”. Desta forma, a Carta Magna determina que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação (art. 23, V), e competência corrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação (art. 24, IX). Neste ponto de análise, portanto, a proposição encontra-se em consonância com a Constituição, visto que não afronta a repartição de competências dos entes federados. Ainda na análise formal, chega-se ao questionamento constitucional sobre se parlamentar pode iniciar projeto de lei, cujo teor (na essência) seja estabelecer as diretrizes de políticas públicas, como é o caso em análise desta proposição. É sabido que a Constituição Estadual reserva ao Chefe do Executivo determinadas matérias para iniciativa de projetos de lei: Art. 43. São de iniciativa privativa do Governador do Estado às leis que disponham sobre: I – fixação e alteração dos efetivos da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares; II – criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; 14 QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015 III – organização administrativa e matéria orçamentária. (modificado pela Emenda à Constituição nº 056 de 17/12/ 2008 e nº 068 de 28/08/2013) IV - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade; V – criação, estruturação e atribuições das Secretárias de Estado ou órgãos equivalentes e outros órgãos da administração pública estadual. (acrescido pela Emenda à Constituição nº 023, de 18/12/1998) Parágrafo único. A iniciativa parlamentar sobre projetos envolvendo matéria tributaria só será permitida a projetos dos quais não decorra renuncia de receita. (acrescido pela Emenda à Constituição nº 068, de 28/08/2013) Nota-se, assim, que a Carta Estadual reservou ao Governador do Estado a iniciativa de projetos de lei que visarem a criação, estruturação e atribuições de órgãos da administração pública estadual. Este dispositivo da Constituição estadual inviabiliza a continuidade da proposição em análise, apesar da sua importância, visto que o PL estabelece diretamente atribuições para órgãos do Poder Executivo, conforme descrito no relatório acima. Além disso, caso seja considerado que a proposição em análise não é uma lei que cria atribuição, indubitavelmente é considerada uma lei que autoriza o Executivo a fazer a atribuição. Assim, este PL seria considerado como autorizativo, o que também não é permitido: Autorizativa é a ‘lei’ que – por não poder determinar – limita-se a autorizar o Poder Executivo a executar atos que já lhe estão autorizados pela Constituição, pois estão dentro da competência constitucional desse Poder. O texto da “lei” começa por uma expressão que se tornou padrão: ‘Fica o Poder Executivo autorizado a...’. O objeto da autorização – por já ser de competência constitucional do Executivo – não poderia ser ‘determinado’, mas é apenas ‘autorizado’ pelo Legislativo. Tais ‘leis’, óbvio, são sempre de iniciativa parlamentar, pois jamais teria cabimento o Executivo se autorizar a si próprio, muito menos onde já o autoriza a própria Constituição. Elas constituem um vício patente. (BARROS, Sérgio Resende de. “Leis” autorizativas. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos, Bauru, n. 29, pp. 259265, ago./nov. 2000 – citado por CAVALCANTE FILHO, João Trind ad e. “LIMITES DA INICIATIVA PARLAMENTAR SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS”, 2013, d isponível em: http://www12.senado.gov.br/ publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textospara-discussao/td-122-limites-da-iniciativa-parlamentarsobre-politicas-publicas-uma-proposta-de-releitura-do-art.61-ss-1o-ii-e-da-constituicao-federal, acesso em: 12/05/ 2015). De outro lado, a independência e harmonia a que se refere o art. 2º, da CF/88, delineia-se: pela investidura e permanência das pessoas num Órgão do Governo, as quais, ao exercerem as atribuições que lhes foram conferidas, atuam num raio de competência própria, sem a ingerência de outros Órgãos, com total liberdade, organizando serviços e tomando decisões livremente, sem qualquer interferência alheia. Em última análise, a independência das funções do Poder Político, uno e indivisível, exterioriza-se pelo impedimento de uma função se sobrepor em relação à outra. Portanto, há quebra do princípio da separação de poderes nos casos em que o Poder Legislativo edita Lei que configura, na prática, ato de gestão executiva. Quando o legislador, a pretexto de legislar, administrar, configura-se desrespeito ao princípio constitucional da independência e harmonia dos poderes. DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Ademais, a Jurisprudência do STF é pacífica, quanto à observância de vários princípios, entre os quais o pertinente ao Processo Legislativo. O Legislador Estadual não pode usurpar a iniciativa legislativa do Chefe do Executivo, dispondo sobre as matérias reservadas a essa iniciativa privativa, caso em espécie (Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 1594 – Rio Grande do Norte – STF). VOTO DO RELATOR: Sendo assim, opina-se pela rejeição do Projeto de Lei nº 157/2015, por estar eivado de inconstitucionalidade. É o voto. PARECER DA COMISSÃO: Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania votam, por maioria, pela rejeição do Projeto de Lei nº 157/2015, nos termos do voto do relator, contra o voto do Senhor Deputado Antônio Pereira. É o parecer. SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”, em 15 de setembro de 2015. Deputado Marco Aurélio- Presidente Deputado Paulo Neto- Relator Deputado Ricardo Rios Deputado Antônio Pereira- voto contra Deputado Fábio Macêdo COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA P A R E C E R Nº 243/2015 RELATÓRIO: Cuida-se da análise de constitucionalidade, juridicidade, legalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 180/2015, de autoria da Senhora Deputada Nina Melo, que torna obrigatório o primeiro exame de vista completo para toda criança que venha a ingressar na creche ou escola pública ou particular no âmbito do Estado do Maranhão, não se confundindo com o Teste do Olhinho ou Reflexo Vermelho. Nos termos do presente Projeto de Lei, o Estado e os Municípios deverão promover, anualmente, campanha educativa para a realização do Primeiro Exame de Vista da criança que ingressar na creche ou escola pública ou particular no âmbito do Estado do Maranhão. Estas deverão, no ato da matrícula, observar a realização do Primeiro Exame de Vista da criança, e, em caso negativo, garanti-lo a partir da articulação com os serviços de assistência social e saúde disponíveis. Determina ainda a proposição de Lei, que a comprovação do Primeiro Exame de Vista completo da criança será feita por meio do cartão ou caderneta de vacinação emitido pelas unidades de saúde públicas e as particulares devidamente credenciadas no âmbito do SUS. As despesas decorrentes da execução deste Projeto de Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, devendo o Poder Executivo regulamentar as disposições constantes do Projeto de Lei. É o relatório. Analisar-se-á neste parecer a constitucionalidade, a juridicidade, a legalidade e a técnica legislativa do Projeto de Lei nº 180/2015 apresentado. A Constituição Federal de 1988 determina, em seu art. 196, que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Desta forma, a Carta Magna determina que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência (art. 23, II), e competência corrente da União, DIÁRIO DAASSEMBLEIA dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde (art. 24, XII). Neste ponto de análise, portanto, a proposição encontra-se em consonância com a Constituição, visto que não afronta a repartição de competências dos entes federados. Ainda na análise formal, chega-se ao questionamento constitucional sobre se parlamentar pode iniciar projeto de lei, cujo teor (na essência) seja estabelecer as políticas públicas (programas), como é o caso em análise desta proposição. É sabido que a Constituição Estadual reserva ao Chefe do Executivo determinadas matérias para iniciativa de projetos de lei: Art. 43. São de iniciativa privativa do Governador do Estado às leis que disponham sobre: I – fixação e alteração dos efetivos da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares; II – criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; III – organização administrativa e matéria orçamentária. (modificado pela Emenda à Constituição nº 056 de 17/12/ 2008 e nº 068 de 28/08/2013) IV - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade; V – criação, estruturação e atribuições das Secretárias de Estado ou órgãos equivalentes e outros órgãos da administração pública estadual. (acrescido pela Emenda à Constituição nº 023, de 18/12/1998) Parágrafo único. A iniciativa parlamentar sobre projetos envolvendo matéria tributaria só será permitida a projetos dos quais não decorra renuncia de receita. (acrescido pela Emenda à Constituição nº 068, de 28/08/2013) Nota-se, assim, que a Carta Estadual reservou ao Governador do Estado a iniciativa de Projetos de Lei que visarem a criação, estruturação e atribuições de órgãos da administração pública estadual. Este dispositivo da Constituição Estadual inviabiliza a continuidade da proposição em análise, apesar da sua importância, visto que o Projeto de Lei estabelece diretamente atribuições para órgãos do Poder Executivo, conforme descrito no relatório acima. De outro lado, a independência e harmonia a que se refere o art. 2º, da CF/88, delineia-se: pela investidura e permanência das pessoas num Órgão do Governo, as quais, ao exercerem as atribuições que lhes foram conferidas, atuam num raio de competência própria, sem a ingerência de outros Órgãos, com total liberdade, organizando serviços e tomando decisões livremente, sem qualquer interferência alheia. Em última análise, a independência das funções do Poder Político, uno e indivisível, exterioriza-se pelo impedimento de uma função se sobrepor em relação à outra. Portanto, há quebra do princípio da separação de poderes nos casos em que o Poder Legislativo edita Lei que configura, na prática, ato de gestão executiva. Quando o legislador, a pretexto de legislar, administrar, configura-se desrespeito ao princípio constitucional da independência e harmonia dos poderes. Ademais, a Jurisprudência do STF é pacífica, quanto à observância de vários princípios, entre os quais o pertinente ao Processo Legislativo. O Legislador Estadual não pode usurpar a iniciativa legislativa do Chefe do Executivo, dispondo sobre as matérias reservadas a essa iniciativa privativa, caso em espécie (Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 1594 – Rio Grande do Norte – STF). VOTO DO RELATOR: Sendo assim, opina-se pela rejeição do Projeto de Lei nº 180/2015, por estar eivado de inconstitucionalidade. É o voto. QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015 15 PARECER DA COMISSÃO: Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania votam pela rejeição do Projeto de Lei nº 180/2015, nos termos do voto do relator. É o parecer. SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”, em 15 de setembro de 2015. Deputado Marco Aurélio- Presidente Deputado Paulo Neto- Relator Deputado Ricardo Rios Deputado Antônio Pereira Deputado Fábio Macêdo COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA P A R E C E R Nº 245/2015 RELATÓRIO: Cuida-se da análise de constitucionalidade, juridicidade, legalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 179/2015, de autoria da Senhora Deputada Nina Melo, que torna obrigatória a realização do “Teste da Urina” em recém-nascido pela rede de saúde pública e privada, no âmbito do Estado do Maranhão, que não o tenham realizado no acompanhamento de pré-natal, com a finalidade de realizar diagnóstico precoce e possibilitar a prevenção da leucinose. Nos termos do presente Projeto de Lei fica instituída a obrigatoriedade de realização do “teste da urina” nos recém-nascidos nas redes Públicas e Particulares do Estado do Maranhão que não o tenham realizado no acompanhamento de pré-natal, com a finalidade de realizar diagnóstico precoce e possibilitar a prevenção da leucinose. Considera-se “Teste de Urina”, de conformidade com o Projeto de Lei, o exame de dosagem dos aminoácidos de cadeia ramificada (AACR) Valina, Isoleucina e Leucina, com a finalidade de detectar a presença da leucinose ou doença da urina em xarope de bordo, evitandose eventuais sequelas ao recém-nascido. O projeto de Lei ainda prevê que as maternidades e demais estabelecimentos hospitalares nos quais se realizam procedimentos obstétricos ficam obrigados a dispor dos equipamentos necessários à realização do exame preventivo determinado neste Projeto de Lei, bem como contar com profissionais capacitados para a aplicação do mesmo. Por fim, a proposição de Lei em análise autoriza o Poder Executivo Estadual a celebrar convênios com o Ministério da Saúde e a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento anual, para garantir a execução da presente lei, editando, se necessário, normas complementares para sua fiel execução. É o relatório. Analisar-se-á neste parecer a constitucionalidade, a juridicidade, a legalidade e a técnica legislativa do Projeto de Lei nº 179/2015 apresentado. A Constituição Federal de 1988 determina, em seu art. 196, que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Desta forma, a Carta Magna determina que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência (art. 23, II), e competência corrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde (art. 24, XII). Neste ponto de análise, portanto, a proposição encontra-se em consonância com a Constituição, visto que não afronta a repartição de competências dos entes federados. Ainda na análise formal, chega-se ao questionamento constitucional sobre se parlamentar pode iniciar projeto de lei, cujo teor (na essência) seja estabelecer as políticas públicas (programas), como é o caso em análise desta proposição. 16 QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015 É sabido que a Constituição Estadual reserva ao Chefe do Executivo determinadas matérias para iniciativa de projetos de lei: Art. 43. São de iniciativa privativa do Governador do Estado às leis que disponham sobre: I – fixação e alteração dos efetivos da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares; II – criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; III – organização administrativa e matéria orçamentária. (modificado pela Emenda à Constituição nº 056 de 17/12/ 2008 e nº 068 de 28/08/2013) IV - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade; V – criação, estruturação e atribuições das Secretárias de Estado ou órgãos equivalentes e outros órgãos da administração pública estadual. (acrescido pela Emenda à Constituição nº 023, de 18/12/1998) Parágrafo único. A iniciativa parlamentar sobre projetos envolvendo matéria tributaria só será permitida a projetos dos quais não decorra renuncia de receita. (acrescido pela Emenda à Constituição nº 068, de 28/08/2013) Nota-se, assim, que a Carta Estadual reservou ao Governador do Estado a iniciativa de projetos de leis que visarem a criação, estruturação e atribuições de órgãos da administração pública estadual. Este dispositivo da Constituição estadual inviabiliza a continuidade da proposição em análise, apesar da sua importância, visto que o PL estabelece diretamente atribuições para órgãos do Poder Executivo, conforme descrito no relatório acima. De outro lado, a independência e harmonia a que se refere o art. 2º, da CF/88, delineia-se: pela investidura e permanência das pessoas num Órgão do Governo, as quais, ao exercerem as atribuições que lhes foram conferidas, atuam num raio de competência própria, sem a ingerência de outros Órgãos, com total liberdade, organizando serviços e tomando decisões livremente, sem qualquer interferência alheia. Em última análise, a independência das funções do Poder Político, uno e indivisível, exterioriza-se pelo impedimento de uma função se sobrepor em relação à outra. Portanto, há quebra do princípio da separação de poderes nos casos em que o Poder Legislativo edita Lei que configura, na prática, ato de gestão executiva. Quando o legislador, a pretexto de legislar, administrar, configura-se desrespeito ao princípio constitucional da independência e harmonia dos poderes. Ademais, a Jurisprudência do STF é pacífica, quanto à observância de vários princípios, entre os quais o pertinente ao Processo Legislativo. O Legislador Estadual não pode usurpar a iniciativa legislativa do Chefe do Executivo, dispondo sobre as matérias reservadas a essa iniciativa privativa, caso em espécie (Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 1594 – Rio Grande do Norte – STF). VOTO DO RELATOR: Sendo assim, opina-se pela rejeição do Projeto de Lei nº 179/ 2015, por estar eivado de inconstitucionalidade. É o voto. PARECER DA COMISSÃO: Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania votam, por maioria, pela rejeição do Projeto de Lei nº 179/2015, nos termos do voto do relator, contra o voto do Senhor Deputado Antônio Pereira. É o parecer. SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”, em 15 de setembro de 2015. DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Deputado Marco Aurélio- Presidente Deputado Ricardo Rios- Relator Deputado Paulo Neto Deputado Antônio Pereira- voto contra Deputado Fábio Macêdo COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA P A R E C E R Nº 246/2015 RELATÓRIO: Cuida-se da análise de constitucionalidade, juridicidade, legalidade, e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 166/2015, de autoria do Senhor Deputado Wellington do Curso, que Dispõe sobre a criação do programa estadual de saúde vocal e auditiva dos professores e integrantes do quadro do magistério e do quadro de apoio da rede estadual de ensino do Estado do Maranhão e dá outras providências. Nos termos do presente projeto de lei fica instituído, no Estado do Maranhão, o Programa Estadual de Saúde Vocal e Auditiva, para os integrantes do quadro do magistério e do quadro de apoio da rede estadual de educação do Estado do Maranhão. O referido programa tem por objetivo o atendimento médico preventivo e corretivo dos problemas vocais e auditivos a que estão sujeitos os profissionais da educação, bem como medicá-los e orientálos a respeito das medidas que devam ser tomadas para melhorar suas condições de saúde para falar e ouvir. Além dos objetivos da Política Estadual, a proposição de lei determina ainda que a elaboração das diretrizes desta caberá à Secretaria Estadual de Educação e à Secretaria de Saúde, bem como a instituição de um grupo de coordenação, responsável pela efetivação dessa política na rede estadual de escolas, composto por profissionais da educação e da saúde. Em seguida, o projeto de lei dispõe que as Diretorias de Ensino deverão criar em sua estrutura um grupo responsável pela organização e implantação do Programa de Prevenção às Doenças Ocupacionais. Por fim, os profissionais encaminhados para tratamento deverão ter prioridade, principalmente no que diz respeito aos processos burocráticos de licença médica, quando for o caso. É o sucinto relatório. Analisar-se-á neste parecer a constitucionalidade, a juridicidade, a legalidade e a técnica legislativa do projeto de lei nº 166/2015 apresentado. A Constituição Federal de 1988 determina, em seus arts. 196 e 205, que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, e que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Desta forma, a Carta Magna determina que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação (art. 23, V), e competência corrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação (art. 24, IX) e previdência social, proteção e defesa da saúde (art. 24, XII). Neste ponto de análise, portanto, a proposição encontra-se em consonância com a Constituição, visto que não afronta a repartição de competências dos entes federados. Ainda na análise formal, chega-se ao questionamento constitucional sobre se parlamentar pode iniciar projeto de lei, cujo teor (na essência) seja estabelecer as diretrizes de políticas públicas, como é o caso em análise desta proposição. É sabido que a Constituição Estadual reserva ao Chefe do Executivo determinadas matérias para iniciativa de projetos de lei: DIÁRIO DAASSEMBLEIA Art. 43. São de iniciativa privativa do Governador do Estado às leis que disponham sobre: I – fixação e alteração dos efetivos da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares; II – criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; III – organização administrativa e matéria orçamentária. (modificado pela Emenda à Constituição nº 056 de 17/12/ 2008 e nº 068 de 28/08/2013) IV - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade; V – criação, estruturação e atribuições das Secretárias de Estado ou órgãos equivalentes e outros órgãos da administração pública estadual. (acrescido pela Emenda à Constituição nº 023, de 18/12/1998) Parágrafo único. A iniciativa parlamentar sobre projetos envolvendo matéria tributaria só será permitida a projetos dos quais não decorra renuncia de receita. (acrescido pela Emenda à Constituição nº 068, de 28/08/2013) Nota-se, assim, que a Carta Estadual reservou ao Governador do Estado a iniciativa de projetos de lei que visarem a criação, estruturação e atribuições de órgãos da administração pública estadual. Este dispositivo da Constituição estadual inviabiliza a continuidade da proposição em análise, apesar da sua importância, visto que o PL estabelece diretamente atribuições para órgãos do Poder Executivo, conforme descrito no relatório acima. Como consequência da violação da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para iniciar o processo legislativo, resta igualmente violar o princípio constitucional da separação dos Poderes, estabelecido no Art.2º, da CF/88 e § único do Art.6º da CE/89, cujo o objetivo é evitar a indevida interferência de um poder na esfera de competência dos demais, garantindo-lhes autonomia e a conveniência harmônica, sem qualquer supremacia de um em relação a outro poder. Sugerimos, portanto, que o autor da proposição de lei apresente indicação ao Chefe do Poder Executivo, para que adote as medidas constantes da proposição sob exame. VOTO DO RELATOR: Sendo assim, opina-se pela rejeição do Projeto de Lei nº 166/ 2015, por estar eivado de inconstitucionalidade. É o voto. PARECER DA COMISSÃO: Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania votam, por maioria, pela rejeição do Projeto de Lei nº 166/2015, nos termos do voto do relator, contra o voto do Senhor Deputado Antônio Pereira. É o parecer. SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”, em 15 de setembro de 2015. Deputado Marco Aurélio- Presidente Deputado Ricardo Rios- Relator Deputado Paulo Neto Deputado Antônio Pereira- voto contra Deputado Fábio Macêdo COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA P A R E C E R Nº 247/2015 RELATÓRIO: Cuida-se da análise de constitucionalidade, juridicidade, legalidade, e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 150/2015, de autoria QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015 17 do Senhor Deputado Adriano Sarney, que estabelece diretrizes para a Formulação da Política Estadual de Segurança Pública. A Política Estadual de Segurança Pública estabelecida no presente Projeto de Lei será regulamentada pelo Poder Executivo do Estado do Maranhão orientada pelos seguintes procedimentos: Parceria firmada entre o Estado, a iniciativa privada e os municípios, por meio da celebração de convênios e instrumentos congêneres; Ampla divulgação dos projetos que puderem, em consonância com o Poder Executivo, ser implantados em parceria com a iniciativa privada, a fim de que os interessados possam participar de sua implantação; Participação de representantes do Poder Legislativo e da sociedade civil organizada nas fases que couberem de elaboração dos programas da política estadual de segurança pública. Prevê ainda, a proposição de Lei, sob exame, que as equipes de trabalho, sob regulamentação do Poder Executivo, serão constituídas para contribuir na formulação de diretrizes e projetos referentes ao programa da Política Estadual de Segurança Pública e para acompanhar a sua implementação. É o relatório. Analisar-se-á neste parecer a constitucionalidade, a juridicidade, a legalidade e a técnica legislativa do Projeto de Lei nº 150/2015 apresentado. A Constituição Federal de 1988 determina que a segurança pública é um dever do Estado-nação (art. 144, CF/88). Ou seja, todos os entes da federação têm a obrigação de garantir a segurança pública. Sabe-se que os Estados têm a competência residual legislativa e administrativa, pois “São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição” (art. 25, § 1º, CF/ 88). Neste ponto de análise, portanto, a proposição encontra-se em consonância com a Constituição, visto que não afronta a repartição de competências dos entes federados. Ainda na análise formal, chega-se ao questionamento constitucional sobre se parlamentar pode iniciar projeto de lei, cujo teor (na essência) seja estabelecer as diretrizes de políticas públicas, como é o caso em análise desta proposição. É sabido que a Constituição Estadual reserva ao Chefe do Executivo determinadas matérias para iniciativa de projetos de lei: Art. 43. São de iniciativa privativa do Governador do Estado às leis que disponham sobre: I – fixação e alteração dos efetivos da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares; II – criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; III – organização administrativa e matéria orçamentária. (modificado pela Emenda à Constituição nº 056 de 17/12/ 2008 e nº 068 de 28/08/2013) IV - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade; V – criação, estruturação e atribuições das Secretárias de Estado ou órgãos equivalentes e outros órgãos da administração pública estadual. (acrescido pela Emenda à Constituição nº 023, de 18/12/1998) Parágrafo único. A iniciativa parlamentar sobre projetos envolvendo matéria tributaria só será permitida a projetos dos quais não decorra renuncia de receita. (acrescido pela Emenda à Constituição nº 068, de 28/08/2013) Nota-se, assim, que a Carta Estadual reservou ao Governador do Estado a iniciativa de projetos de lei que visarem a criação, estruturação e atribuições de órgãos da administração pública estadual. Este dispositivo da Constituição estadual inviabiliza a continuidade da proposição em análise, visto que esta estabelece diretrizes para Formulação da Política Estadual de Segurança 18 QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Pública (que lhe é natural) para definir procedimentos e diretrizes que orientarão a Política Estadual, o que, em outras palavras, significa atribuir a algum órgão do executivo a atribuição descrita. Como consequência da violação da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para iniciar o processo legislativo, resta igualmente violar o princípio constitucional da separação dos Poderes, estabelecido no Art.2º, da CF/88 e parágrafo único, do Art.6º, da CE/89, cujo o objetivo é evitar a indevida interferência de um poder na esfera de competência dos demais, garantindo-lhes autonomia e a conveniência harmônica, sem qualquer supremacia de um em relação a outro poder. Ademais, o exercício da direção superior e a disposição sobre a organização e o funcionamento da administração estadual compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 64, inciso V, da Constituição Estadual. Sugerimos, portanto, que o autor da proposição de lei apresente indicação ao Chefe do Poder Executivo, para que adote as medidas constantes da proposição sob exame. A Constituição Federal de 1988 determina, em seu art. 205, que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Desta forma, a Carta Magna determina que é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação (art. 24, IX). Neste ponto de análise, portanto, a proposição encontra-se em consonância com a Constituição, visto que não afronta a repartição de competências dos entes federados. Ainda na análise formal, chega-se ao questionamento constitucional sobre se parlamentar pode iniciar projeto de lei, cujo teor (na essência) seja estabelecer as diretrizes de políticas públicas, como é o caso em análise desta proposição. É sabido que a Constituição Estadual reserva ao Chefe do Executivo determinadas matérias para iniciativa de projetos de lei: VOTO DO RELATOR: Sendo assim, opina-se pela rejeição do Projeto de Lei nº 150/ 2015, por estar eivado de inconstitucionalidade. É o voto. Art. 43. São de iniciativa privativa do Governador do Estado às leis que disponham sobre: I – fixação e alteração dos efetivos da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares; II – criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; III – organização administrativa e matéria orçamentária. (modificado pela Emenda à Constituição nº 056 de 17/12/ 2008 e nº 068 de 28/08/2013) IV - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade; V – criação, estruturação e atribuições das Secretárias de Estado ou órgãos equivalentes e outros órgãos da administração pública estadual. (acrescido pela Emenda à Constituição nº 023, de 18/12/1998) Parágrafo único. A iniciativa parlamentar sobre projetos envolvendo matéria tributaria só será permitida a projetos dos quais não decorra renuncia de receita. (acrescido pela Emenda à Constituição nº 068, de 28/08/2013) PARECER DA COMISSÃO: Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania votam pela rejeição do Projeto de Lei nº 150/2015, nos termos do voto do relator. É o parecer. SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”, em 15 de setembro de 2015. Deputado Marco Aurélio- Presidente Deputado Ricardo Rios- Relator Deputado Paulo Neto Deputado Antônio Pereira Deputado Fábio Macêdo COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA P A R E C E R Nº 248/2015 RELATÓRIO: Cuida-se da análise de constitucionalidade, juridicidade, legalidade, e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 167/2015, de autoria do Senhor Deputado Wellington do Curso, que dispõe sobre a Política de Prevenção à Violência contra Educadores. Nos termos do presente projeto de lei fica instituída a Política de Prevenção à Violência contra Educadores, com os objetivos centrais da “Política”, sendo que as atividades voltadas à reflexão e ao combate à violência contra os educadores serão organizadas conjuntamente sob a orientação da Secretaria de Estado de Educação, por entidades representativas dos profissionais da educação, conselhos deliberativos da comunidade escolar, entidades representativas de estudantes, e deverão ser direcionadas a educadores, alunos, famílias e comunidade em geral. As medidas preventivas, cautelares e punitivas, nas formas apresentadas no PL, serão aplicadas pelo poder público em suas diferentes esferas da atuação. Por fim, o projeto de lei dispôs que o educador pertencente ao quadro das estruturas pública e privada de ensinos infantil, básico, médio e superior equiparada à agente público no que se refere às punições previstas para os que os agridem durante o exercício de sua atividade profissional ou em razão desta. É o relatório. Analisar-se-á neste parecer a constitucionalidade, a juridicidade, a legalidade e a técnica legislativa do Projeto de Lei nº 167/2015 apresentado. Nota-se, assim, que a Carta Estadual reservou ao Governador do Estado a iniciativa de projetos de lei que visarem a criação, estruturação e atribuições de órgãos da administração pública estadual. Este dispositivo da Constituição estadual inviabiliza a continuidade da proposição em análise, apesar da sua importância, visto que o PL estabelece diretamente atribuições para órgãos do Poder Executivo, conforme descrito no relatório acima. Como consequência da violação da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para iniciar o processo legislativo, resta igualmente violar o princípio constitucional da separação dos Poderes, estabelecido no Art.2º, da CF/88 e § único do Art.6º da CE/89, cujo o objetivo é evitar a indevida interferência de um poder na esfera de competência dos demais, garantindo-lhes autonomia e a conveniência harmônica, sem qualquer supremacia de um em relação a outro poder. Sugerimos, portanto, que o autor da proposição de lei apresente indicação ao Chefe do Poder Executivo, para que adote as medidas constantes da proposição sob exame. VOTO DO RELATOR: Sendo assim, opina-se pela rejeição do Projeto de Lei nº 167/ 2015, por estar eivado de inconstitucionalidade. É o voto. PARECER DA COMISSÃO: Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania votam, por maioria, pela rejeição do Projeto de Lei nº 167/2015, nos DIÁRIO DAASSEMBLEIA termos do voto do relator, contra o voto do Senhor Deputado Antônio Pereira. É o parecer. SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”, em 15 de setembro de 2015. Deputado Marco Aurélio- Presidente Deputado Fábio Macêdo- Relator Deputado Paulo Neto Deputado Ricardo Rios Deputado Antônio Pereira- voto contra COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA P A R E C E R Nº 249/2015 RELATÓRIO: Cuida-se da análise de constitucionalidade, juridicidade, legalidade, e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 165/2015, de autoria do Senhor Deputado Wellington do Curso, que institui a Política Estadual de Prevenção às Doenças Ocupacionais que acometem os docentes e os demais profissionais da educação. Nos termos do presente projeto de lei fica instituída a Política Estadual de Prevenção às Doenças Ocupacionais que acometem os docentes e os demais profissionais da educação. Para efeito desta proposição de lei são classificadas como doenças ocupacionais dos educadores e demais profissionais da educação as seguintes moléstias: problemas de coluna, problemas alérgicos, problemas oftalmológicos, problemas nas articulações, problemas de voz e todas as de cunho emocional. Além dos objetivos da Política Estadual, o PL determina ainda que a elaboração das diretrizes desta caberá à Secretaria Estadual de Educação e à Secretaria de Saúde, bem como a instituição de um grupo de coordenação, responsável pela efetivação dessa política na rede estadual de escolas, composto por profissionais da educação e da saúde. Em seguida, o PL dispõe que as Diretorias de Ensino deverão criar em sua estrutura um grupo responsável pela organização e implantação do Programa de Prevenção às Doenças Ocupacionais. Por fim, os profissionais encaminhados para tratamento deverão ter prioridade, principalmente no que diz respeito aos processos burocráticos de licença médica, quando for o caso. É o sucinto relatório. Analisar-se-á neste parecer a constitucionalidade, a juridicidade, a legalidade e a técnica legislativa do Projeto de Lei nº 165/2015 apresentado. A Constituição Federal de 1988 determina, em seus arts. 196 e 205, que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, e que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Desta forma, a Carta Magna determina que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação (art. 23, V), e competência corrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação (art. 24, IX) e previdência social, proteção e defesa da saúde (art. 24, XII). Neste ponto de análise, portanto, a proposição encontra-se em consonância com a Constituição, visto que não afronta a repartição de competências dos entes federados. QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015 19 Ainda na análise formal, chega-se ao questionamento constitucional sobre se parlamentar pode iniciar projeto de lei, cujo teor (na essência) seja estabelecer as diretrizes de políticas públicas, como é o caso em análise desta proposição. É sabido que a Constituição Estadual reserva ao Chefe do Executivo determinadas matérias para iniciativa de projetos de lei: Art. 43. São de iniciativa privativa do Governador do Estado às leis que disponham sobre: I – fixação e alteração dos efetivos da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares; II – criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; III – organização administrativa e matéria orçamentária. (modificado pela Emenda à Constituição nº 056 de 17/12/ 2008 e nº 068 de 28/08/2013) IV - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade; V – criação, estruturação e atribuições das Secretárias de Estado ou órgãos equivalentes e outros órgãos da administração pública estadual. (acrescido pela Emenda à Constituição nº 023, de 18/12/1998) Parágrafo único. A iniciativa parlamentar sobre projetos envolvendo matéria tributaria só será permitida a projetos dos quais não decorra renuncia de receita. (acrescido pela Emenda à Constituição nº 068, de 28/08/2013) Nota-se, assim, que a Carta Estadual reservou ao Governador do Estado a iniciativa de projetos de lei que visarem a criação, estruturação e atribuições de órgãos da administração pública estadual. Este dispositivo da Constituição estadual inviabiliza a continuidade da proposição em análise, apesar da sua importância, visto que o PL estabelece diretamente atribuições para órgãos do Poder Executivo, conforme descrito no relatório acima. Como consequência da violação da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para iniciar o processo legislativo, resta igualmente violar o princípio constitucional da separação dos Poderes, estabelecido no Art.2º, da CF/88 e § único do Art.6º da CE/89, cujo o objetivo é evitar a indevida interferência de um poder na esfera de competência dos demais, garantindo-lhes autonomia e a conveniência harmônica, sem qualquer supremacia de um em relação a outro poder. Sugerimos, portanto, que o autor da proposição de lei apresente indicação ao Chefe do Poder Executivo, para que adote as medidas constantes da proposição sob exame. VOTO DO RELATOR: Sendo assim, opina-se pela rejeição do Projeto de Lei nº 165/ 2015, por estar eivado de inconstitucionalidade. É o voto. PARECER DA COMISSÃO: Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania votam pela rejeição do Projeto de Lei nº 165/2015, nos termos do voto do relator. É o parecer. SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”, em 15 de setembro de 2015. Deputado Marco Aurélio- Presidente Deputado Ricardo Rios- Relator Deputado Paulo Neto Deputado Antônio Pereira Deputado Fábio Macêdo 20 QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA P A R E C E R Nº 254/2015 RELATÓRIO: Cuida-se do Projeto de Lei Ordinária nº 159/2015, de autoria do Senhor Deputado Wellington do Curso, que Institui o Programa “Fila Zero” para realização de exames de radioterapia, ressonância magnética e tratamento de quimioterapia, no atendimento aos pacientes dos Hospitais Públicos Estaduais e dos Conveniados com o Sistema Único de Saúde-SUS, no Estado do Maranhão. É o relatório. É de bom alvitre dizer que a iniciativa de Lei do Poder Executivo é um preceito do controle recíproco (freios e contrapesos) decorrente do princípio da separação entre Poderes, modelo este decorrente do pensamento desencadeado pela Revolução Francesa. Destaca-se que, o art. 61, § 1º, II, c da Constituição Federal prevê a iniciativa privativa do Chefe do Executivo na elaboração de leis que disponham de atribuições das Secretarias de Estado. Os Estados-membros, na elaboração de seu processo legislativo, não podem afastar-se do modelo federal ao qual devem sujeitar-se obrigatoriamente (CF, artigo 25, caput). Entre as matérias que não podem ser disciplinadas pelo poder legislativo estadual, achamse aquelas cuja iniciativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo, como no caso em tela. Neste contexto, a Constituição Estadual em repetição obrigatória da CF, determina em seu art. 43, V, que compete privativamente ao Governador do Estado a iniciativa de leis sobre criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado ou órgãos equivalentes e outros órgãos da administração pública estadual. É pacifico o entendimento por nossos Tribunais que Programas a serem executados pelos órgãos da Administração Pública, principalmente pelas Secretarias de Estado são de competência do Poder Executivo. Nesta assertiva é o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade ADI-MC 2799 / RS e ADI 2808 / RS, in verbis: “CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. Há o sinal do bom direito e o risco de manter-se com plena eficácia o quadro quando o diploma atacado resultou de iniciativa parlamentar e veio a disciplinar programa de desenvolvimento estadual - submetendo-o à Secretaria de Estado - a dispor sobre a estrutura funcional pertinente. Segundo a Carta da República, incumbe ao chefe do Poder Executivo deflagrar o processo legislativo que envolva órgão da Administração Pública - alínea “e” do § 1º do artigo 61 da Constituição Federal” (original sem grifos) “Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Do Estado do Rio Grande do Sul. Instituição do Pólo Estadual da Música Erudita. 3. Estrutura e atribuições de órgãos e Secretarias da Administração Pública. 4. Matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. 5. Precedentes. 6. Exigência de consignação de dotação orçamentária para execução da lei. 7. Matéria de iniciativa do Poder Executivo. 8. Ação julgada procedente.” (grifei) É claro e cristalino que o Projeto, ora em comento, em seus artigos estabelecem obrigações para as Secretárias de Estado ( Saúde e Educação e outros Órgãos), violando, assim, o princípio da reserva de iniciativa e, consequentemente, o princípio da separação dos poderes, padecendo de inconstitucionalidade formal. VOTO DO RELATOR: Diante das razões acima expostas, opinamos pela rejeição do Projeto de Lei nº 159/2015, em face de sua inconstitucionalidade formal, DIÁRIO DA ASSEMBLEIA por ferir o princípio da reserva de iniciativa e, por conseguinte, a separação entre os Poderes. É o voto. PARECER DA COMISSÃO: Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania votam pela rejeição do Projeto de Lei nº 159/2015, nos termos do voto do relator. É o parecer. SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”, em 15 de setembro de 2015. Deputado Marco Aurélio- Presidente Deputado Ricardo Rios- Relator Deputado Paulo Neto Deputado Antônio Pereira Deputado Fábio Macêdo COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA PARECER Nº 255/ 2015 RELATÓRIO: Tramita nesta Comissão Técnica, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 188/2015, de autoria do Senhor Deputado Humberto Coutinho, que Considera de Utilidade Pública a Associação dos Militares Ativos e Inativos de Caxias – Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (AMAIC – PM e BM), com sede e foro no Município de Caxias, Estado do Maranhão. Trata-se de uma entidade civil, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, tem por objetivo promover assistência social e a saúde, assim como jurídica, a sociabilidade aos Membros da Polícia Militar e Bombeiros Militares do 2º BPM/5º GBM, e aos seus dependentes. À vista da documentação (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, Declaração de Autoridade Constituída, Resenha do Estatuto publicada no Diário) acostada ao presente Projeto de Lei, conclui-se que a mesma atende as exigências legais. Ressalte-se ademais, que o Projeto de Lei em consideração obedece aos ditames da boa técnica legislativa. VOTO DO RELATOR: A proposição sob exame está redigida de acordo com o que preceitua a legislação específica, assim sendo, votamos pela sua aprovação, presente os pressupostos de ordem constitucional, legal e regimental. É o voto. PARECER DA COMISSÃO: Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, votam pela aprovação do Projeto de Lei nº 188/2015, em parecer terminativo, nos termos do art. 30, I, alínea “n”, da Resolução Legislativa nº 449, de 24 de junho de 2004 (Regimento Interno). É o parecer. SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO “LÉO FRANKLIM”, em 15 de setembro de 2015. Deputado Marco Aurélio- Presidente e Relator Deputado Eduardo Braide Deputado Paulo Neto Deputado Ricardo Rios Deputado Antônio Pereira Deputado Fábio Macêdo COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA PARECER Nº 256/ 2015 RELATÓRIO: Tramita nesta Comissão Técnica, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 192/2015, de autoria do Senhor Deputado Roberto Costa, que Considera de Utilidade Pública o Instituto Iziane Castro, com sede e foro no Município de São Luís, Estado do Maranhão. DIÁRIO DAASSEMBLEIA Trata-se de uma entidade civil, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, tem por finalidade a participação em programas e serviços culturais especialmente desenvolvidos em prol da comunidade, bem como a busca de parcerias e convênios com outras instituições. À vista da documentação (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, Declaração de Autoridade Constituída, Resenha do Estatuto publicada no Diário) acostada ao presente Projeto de Lei, conclui-se que a mesma atende as exigências legais. Ressalte-se ademais, que o Projeto de Lei em consideração obedece aos ditames da boa técnica legislativa. VOTO DO RELATOR: A proposição sob exame está redigida de acordo com o que preceitua a legislação específica, assim sendo, votamos pela sua aprovação, presente os pressupostos de ordem constitucional, legal e regimental. É o voto. PARECER DA COMISSÃO: Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, votam pela aprovação do Projeto de Lei nº 192/2015, em parecer terminativo, nos termos do art. 30, I, alínea “n”, da Resolução Legislativa nº 449, de 24 de junho de 2004 (Regimento Interno). É o parecer. SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO “LÉO FRANKLIM”, em 15 de setembro de 2015. Deputado Marco Aurélio- Presidente Deputado Eduardo Braide- Relator Deputado Paulo Neto Deputado Ricardo Rios Deputado Antônio Pereira Deputado Fábio Macêdo COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA P A R E C E R Nº 257 /2015 RELATÓRIO: Cuida-se de Projeto de Resolução Legislativa nº 031/2015, apresentado pelo Senhor Deputado Marco Aurélio, que visa conceder o Título de Cidadão Maranhense ao Dom Gilberto Pastana de Oliveira, Bispo da Diocese de Imperatriz, natural da cidade de Santarém, Estado do Pará. Em um breve currículo anexado a esta proposição de Lei, consta que o homenageado o Bispo Dom Gilberto Pastana de Oliveira, tem prestado relevantes serviços na área religiosa ao povo do Estado do Maranhão, especialmente aos Municípios que estão na jurisdição da Diocese de Imperatriz. Com esforço e dedicação o bispo, ora homenageado, mantém a árdua missão de cuidar de pessoas dependentes do álcool e das drogas. Foi ele quem criou a Casa do Senhor, centro de reabilitação que se expande a cada ano e aumenta o número de pessoas atendidas. Gente que recebendo apoio espiritual, tratamento médico e psicológico, alimenta a esperança de voltar a viver. Dedicado à ação pastoral, Dom Gilberto Pastana mantém uma rigorosa agenda de visitas às paróquias e comunidades, mesmo que seja a menor ou a mais distante e tem contribuição social relevante no Estado do Maranhão. É o suficiente relato. Passo a opinar. Acerca da matéria, dispõe o art. 138, inciso V, alínea “h”, da Resolução Legislativa n.º 449/2004, que dispõe sobre o Regimento Interno desta Casa: Art. 138. Os projetos compreendem: [...] V – os projetos de resolução destinados a regular com eficácia de lei ordinária, matéria de competência privativa da Assembleia Legislativa e os de caráter político-processual legislativo ou administrativo, ou quando a Assembleia devase pronunciar em casos concretos, tais como: QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015 21 [...] h) concessão de título de cidadão maranhense a pessoas que tenham prestado relevantes serviços nas áreas cultural, científica, religiosa, esportiva, política ou de assistência social e desenvolvimento econômico, comprovados mediante currículo. O resumo biográfico apresentado pelo autor do projeto demonstra que o homenageado se enquadra, efetivamente, nas hipóteses autorizadoras da concessão do título. Tem-se, pois, por preenchidos os requisitos exigidos para a concessão do título mencionados pelo art. 138, V, h, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, com nova redação dada pela Resolução Legislativa nº 599/2010. VOTO DO RELATOR: Em face do exposto, opinamos pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade e, por conseguinte, pela aprovação do Projeto de Resolução Legislativa n.º 031/2015, de autoria do Senhor Deputado Marco Aurélio. É o voto. PARECER DA COMISSÃO: Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania votam pela aprovação do Projeto de Resolução Legislativa n.º 031/ 2015, nos termos do voto do relator. É o parecer. SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”, em 15 de setembro de 2015. Deputado Marco Aurélio- Presidente Deputado Eduardo Braide- Relator Deputado Paulo Neto Deputado Ricardo Rios Deputado Antônio Pereira Deputado Fábio Macêdo 22 QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DIÁRIO DAASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015 23 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PALÁCIO MANUEL BECKMAN DIÁRIO DA ASSEMBLEIA PODER LEGISLATIVO EDITADO PELA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Registro no cartório de títulos e documentos sob os números 1.780 e 24.950. Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N - Sítio Rangedor - Calhau Fone (98) 32693701 CEP.: 65071-750 - São Luís - MA Site: www.al.ma.gov.br - E-mail: [email protected] HUMBERTO COUTINHO Presidente BRÁULIO MARTINS Diretoria Geral da Mesa CARLOS ALBERTO FERREIRA Diretoria de Comunicação RAIMUNDO JOÃO RIBEIRO Núcleo de Suporte de Plenário CRISTIANO CACIQUE DE NEW YORK Núcleo de Diário Legislativo NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Assembleia, observe atentamente as instruções abaixo: Edição dos textos enviados à Secretária Geral da Mesa via rede interna, SAPL; Matéria externa deverá ser enviada por e-mail, CD ou Pen Drive; c) Medida da página em formato A4; d) Editor de texto padrão: Word for Windows - versão 6.0 ou superior; e) Tipo de fonte: Times New Roman; f) Tamanho da letra: 12; g) Entrelinhas automático; h) Excluir linhas em branco; i) Tabela/Quadros sem linhas de grade ou molduras; j) Gravar no CD ou Pen Drive, sem compactar, sem vírus de computador; l) O CD ou Pen Drive só deverá ser gerado após o ato estar devidamente assinado; m) Utilize tantos Cds quanto seu texto exigir; n) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas e não publicadas. 24 QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PALÁCIO MANUEL BECKMAN DIÁRIO DA ASSEMBLEIA PODER LEGISLATIVO EDITADO PELA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Registro no cartório de títulos e documentos sob os números 1.780 e 24.950. Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N - Sítio Rangedor - Calhau Fone (98) 32693701 CEP.: 65071-750 - São Luís - MA Site: www.al.ma.gov.br - E-mail: [email protected] HUMBERTO COUTINHO Presidente BRÁULIO MARTINS Diretoria Geral da Mesa CARLOS ALBERTO FERREIRA Diretoria de Comunicação RAIMUNDO JOÃO RIBEIRO Núcleo de Suporte de Plenário CRISTIANO CACIQUE DE NEW YORK Núcleo de Diário Legislativo NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Assembleia, observe atentamente as instruções abaixo: Edição dos textos enviados à Secretária Geral da Mesa via rede interna, SAPL; Matéria externa deverá ser enviada por e-mail, CD ou Pen Drive; c) Medida da página em formato A4; d) Editor de texto padrão: Word for Windows - versão 6.0 ou superior; e) Tipo de fonte: Times New Roman; f) Tamanho da letra: 12; g) Entrelinhas automático; h) Excluir linhas em branco; i) Tabela/Quadros sem linhas de grade ou molduras; j) Gravar no CD ou Pen Drive, sem compactar, sem vírus de computador; l) O CD ou Pen Drive só deverá ser gerado após o ato estar devidamente assinado; m) Utilize tantos Cds quanto seu texto exigir; n) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas e não publicadas. ��������������������������������������������������������������������������� ��������������������������������������������������������������������������������� �����������������������������������������������������