QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015 1
ESTADO DO MARANHÃO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
PALÁCIO MANUEL BECKMAN
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
ANO XLII - Nº 139 - SÃO LUÍS, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015. EDIÇÃO DE HOJE: 24 PÁGINAS
180º ANIVERSÁRIO DE INSTALAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO
109ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18.ª LEGISLATURA
SUMÁRIO
RELAÇÃO DE ORADORES.........................................................03
INDICAÇÃO.................................................................................04
ORDEM DO DIA..........................................................................03
RESUMO DA ATA..........................................................................07
PAUTA...........................................................................................03
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA.....................................................07
SESSÃO ORDINÁRIA.................................................................04
PARECER.......................................................................................13
REQUERIMENTO.........................................................................04
OFÍCIO.........................................................................................21
MESA DIRETORA
Deputado Humberto Coutinho (PDT)
Presidente
1.° Vice-Presidente: Deputado Othelino Neto (PC do B)
2.° Vice-Presidente: Deputado Glalbert Cutrim (PRB)
3.° Vice-Presidente: Deputada Valéria Macedo (PDT)
4.° Vice-Presidente: Deputada Graça Paz (PSL)
1.° Secretário: Deputado Edilázio Júnior (PV)
2.° Secretário: Deputado Carlinhos Florêncio (PHS)
3.° Secretário: Deputado César Pires (DEM)
4.° Secretário: Deputada Francisca Primo (PT)
BLOCO PARLAMENTAR UNIDOS PELO MARANHÃO
01. Deputado Cabo Campos (PP)
02. Deputado Carlinhos Florêncio (PHS)
03. Deputado Dr. Levi Pontes (SD)
04. Deputado Edson Araújo (PSL)
05. Deputado Eduardo Braide (PMN)
06. Deputado Fábio Braga (PT do B)
07. Deputado Fábio Macedo (PDT)
08. Deputada Francisca Primo (PT)
09. Deputado Fernando Furtado (PC do B)
10. Deputada Graça Paz (PSL)
11. Deputado Humberto Coutinho (PDT)
12. Deputado Othelino Neto (PC do B)
13. Deputado Paulo Neto (PSDC)
14. Deputado Professor Marco Aurélio (PC do B)
15. Deputado Rafael Leitoa (PDT)
16. Deputado Raimundo Cutrim (PC do B)
17. Deputado Sergio Frota (PSDB)
18. Deputado Stênio Resende (PRTB)
19. Deputado Toca Serra (PTC)
20. Deputada Valéria Macedo (PDT)
21. Deputado Welligton do Curso (PPS)
22. Deputado Zé Inácio (PT)
BLOCO PARLAMENTAR DEMOCRÁTICO
01. Deputado Antônio Pereira (DEM)
02. Deputado César Pires (DEM)
03. Deputado Léo Cunha (PSC)
04. Deputado Rogério Cafeteira (PSC)
BLOCO UNIÃO PARLAMENTAR
01. Deputada Ana do Gás (PRB)
02. Deputado Glalbert Cutrim (PRB)
03. Deputado Josimar de Maranhãozinho (PR)
PMDB
01. Deputada Andréa Murad (PMDB)
02. Deputado Max Barros (PMDB)
03. Deputada Nina Melo (PMDB)
04. Deputado Roberto Costa (PMDB)
LÍDER DO GOVERNO
Deputado Rogério Cafeteira (PSC)
04. Deputado Júnior Verde (PRB)
05. Deputado Ricardo Rios (PEN)
06. Deputado Vinicius Louro (PR)
PV
01. Deputado Adriano Sarney (PV)
02. Deputado Edilázio Júnior (PV)
03. Deputado Hemetério Weba (PV)
04. Deputado Rigo Teles (PV)
PTN
01. Deputado Alexandre Almeida (PTN)
02. Deputado Sousa Neto (PTN)
LICENCIADOS
Deputado Bira do Pindaré (PSB)
Deputado Edivaldo Holanda (PTC)
Deputado Neto Evangelista (PSDB)
2
QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
COMISSÕES PERMANENTES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
(de acordo com o art. 30 da Resolução Legislativa n.º 599/2010)
I - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
PRESIDENTE
Prof. Marco Aurélio
PRESIDENTE
Rigo Teles
VICE-PRESIDENTE
Eduardo Braide
VICE-PRESIDENTE
Sérgio Frota
REUNIÕES:
Terças-Feiras | 08:30h
SECRETÁRIA
Glacimar Melo / Vera Teixeira
REUNIÕES:
08:30h | Quartas-Feiras
SECRETÁRIA
Regina de Paula
Suplentes
Titulares
Deputado Prof. Marco Aurélio
Deputado Eduardo Braide
Deputado Paulo Neto
Deputado Fábio Macedo
Deputado Alexandre Almeida
Deputado Rogério Cafeteira
Deputado Ricardo Rios
Deputado Stênio Rezende
Deputado Fábio Braga
Deputado Rafael Leitoa
Deputado Fernando Furtado
Deputado Antônio Pereira
Deputado Léo Cunha
Deputada Ana do Gás
II - Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle
Titulares
Suplentes
Deputado Wellington do Curso
Deputado Sérgio Frota
Deputado Prof. Marco Aurélio
Deputado Roberto Costa
Deputado Ricardo Rios
Deputado Sousa Neto
Deputado Rogério Cafeteira
Deputado Fernando Furtado
Deputado Paulo Neto
Deputado Fábio Braga
Deputada Nina Melo
Deputado Josimar de Maranhãozinho
Deputado Adriano Sarney
Deputado Alexandre Almeida
PRESIDENTE
Roberto Costa
PRESIDENTE
Léo Cunha
VICE- PRESIDENTE
Wellington do Curso
VICE-PRESIDENTE
Fernando Furtado
REUNIÕES:
REUNIÕES:
SECRETÁRIA
SECRETÁRIA
Lucimar Ribeiro
Suplentes
Deputado Prof. Marco Aurélio
Deputado Stênio Rezende
Deputado Cabo Campos
Deputado Dr. Levi Pontes
Deputada Nina Melo
Deputada Andréa Murad
Deputado Toca Serra
Deputado Fábio Braga
Deputado Hemetério Weba
Deputado Antônio Pereira
Deputado Rogério Cafeteira
Deputado Léo Cunha
Deputado Josimar Maranhãozinho Deputada Ana do Gás
PRESIDENTE
Stênio Rezende
PRESIDENTE
Fábio Braga
VICE- PRESIDENTE
Antônio Pereira
VICE-PRESIDENTE
Ricardo Rios
REUNIÕES:
08:30h | Terças-Feiras
SECRETÁRIA
Antônia Andrade
REUNIÕES:
08:00h | Terças-Feiras
SECRETÁRIA
Elizabeth Rocha
Suplentes
Deputado Wellington do Curso
Deputado Zé Inácio
Deputado Eduardo Braide
Deputada Nina Melo
Deputado Júnior Verde
Deputado Alexandre Almeida
Deputado Rogério Cafeteira
Deputado Sérgio Frota
Deputado Prof. Marco Aurélio
Deputado Paulo Neto
Deputado Roberto Costa
Deputado Ricardo Rios
Deputado Antônio Pereira
Deputada Sousa Neto
Titulares
PRESIDENTE
Zé Inácio
PRESIDENTE
Vinicius Louro
VICE-PRESIDENTE
Wellington do Curso
VICE-PRESIDENTE
Rafael Leitoa
REUNIÕES:
08:30h | Quintas-Feiras
SECRETÁRIA
Silvana Almeida
REUNIÕES:
08:30h | Quintas-Feiras
SECRETÁRIA
Dulcimar Cutrim
IX - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Suplentes
Titulares
Deputado Edson Araújo
Deputado Fernando Furtado
Deputado Wellington do Curso
Deputado Rafael Leitoa
Deputado Léo Cunha
Deputado Adriano Sarney
Deputada Ana do Gás
Deputado Sérgio Frota
Deputado Zé Inácio
Deputado Fábio Macedo
Deputado Cabo Campos
Deputado Sousa Neto
Deputado Rigo Teles
Deputado Ricardo Rios
Deputado Edson Araújo
Deputado Zé Inácio
Deputado Cabo Campos
Deputado Rafael Leitoa
Deputado Adriano Sarney
Deputado Antônio Pereira
Deputado Júnior Verde
Suplentes
Deputado Eduardo Braide
Deputado Toca Serra
Deputado Dr. Levi Pontes
Deputado Wellington do Curso
Deputado Léo Cunha
Deputado Alexandre Almeida
Deputado Vinicius Louro
Deputado Paulo Neto
Deputado Sérgio Frota
Deputado Stênio Rezende
Deputado Fábio Braga
Deputado Hemetério Weba
Deputado Rigo Teles
Deputado Ricardo Rios
Suplentes
Deputado Sérgio Frota
Deputado Fábio Macedo
Deputado Eduardo Braide
Deputado Raimundo Cutrim
Deputado Adriano Sarney
Deputado Léo Cunha
Deputado Júnior Verde
Titulares
Deputado Rafael Leitoa
Deputado Dr. Levi Pontes
Deputado Cabo Campos
Deputado Roberto Costa
Deputado Vinicius Louro
Deputado Hemetério Weba
Deputado Léo Cunha
Suplentes
.
Deputado Eduardo Braide
Deputado Fábio Braga
Deputada Andrea Murad
Deputado Júnior Verde
Deputado Antônio Pereira
Deputado Rigo Teles
X - Comissão de Ética
PRESIDENTE
Ana do Gás
PRESIDENTE
Fábio Macedo
VICE- PRESIDENTE
Léo Cunha
VICE-PRESIDENTE
Hemetério Weba
REUNIÕES:
08:30h | Terças-Feiras
SECRETÁRIA
Eunes Borges
Valdenise Fernandes
REUNIÕES:
08:30h
SECRETÁRIA
Célia Pimentel
Titulares
Deputado Prof. Marco Aurélio
Deputado Fábio Macedo
Deputado Paulo Neto
Deputado Max Barros
Deputada Ana do Gás
Deputado Hemetério Weba
Deputado Léo Cunha
Suplentes
Deputado Edson Araújo
Deputado Sérgio Frota
Deputado Cabo Campos
Deputado Roberto Costa
Deputado Vinicius Louro
Deputado Antônio Pereira
Deputado Alexandre Almeida
XII - Comissão de Segurança Pública
XI - Comissão de Assuntos Econômicos
Titulares
Suplentes
VIII - Comissão de Obras e Serviços Públicos
VII - Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e das Minorias
Titulares
Titulares
Deputado Paulo Neto
Deputado Fábio Macedo
Deputado Wellington do Curso
Deputado Fernando Furtado
Deputado Edson Araújo
Deputado Toca Serra
Deputado Max Barros
Deputada Andrea Murad
Deputado Josimar de Maranhãozinho Deputado Júnior Verde
Deputado Rigo Teles
Deputado Hemetério Weba
Deputado Leo Cunha
Deputado Rogério Cafeteira
VI - Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional
V - Comissão de Saúde
Titulares
Suplentes
Deputado Rafael Leitoa
Deputado Edson Araújo
Deputado Stênio Rezende
Deputado Dr. Levi Pontes
Deputado Alexandre Almeida
Deputado Rogério Cafeteira
Deputado Ricardo Rios
IV - Comissão de Administração Pública,
Seguridade Social e Relações de Trabalho
III - Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia
Titulares
Deputado Sérgio Frota
Deputado Fábio Braga
Deputado Raimundo Cutrim
Deputado Toca Serra
Deputado Rigo Teles
Deputado Antônio Pereira
Deputado Vinicius Louro
PRESIDENTE
Adriano Sarney
PRESIDENTE
Cabo Campos
VICE-PRESIDENTE
Edson Araújo
VICE- PRESIDENTE
Júnior Verde
REUNIÕES:
08:30h | Quartas-Feiras
SECRETÁRIA
Lúcia Furtado
REUNIÕES:
08:30h | Quartas-Feiras
SECRETÁRIA
Iranise Lemos
Titulares
Deputado Cabo Campos
Deputado Raimundo Cutrim
Deputado Dr. Levi Pontes
Deputado Roberto Costa
Deputado Júnior Verde
Deputado Sousa Neto
Deputado Rigo Teles
Suplentes
Deputado Wellington do Curso
Deputado Toca Serra
Deputado Fernando Furtado
Deputado Max Barros
Deputado Josimar Maranhãozinho
Deputado Alexandre Almeida
Deputado Hemetério Weba
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16/09/2015 – 4ª FEIRA
GRANDE EXPEDIENTE
TEMPO DOS PARTIDOS E BLOCOS PARLAMENTARES
1. PMDB..................................................................................06 MINUTOS
2. BLOCO PARLAMENTAR DEMOCRÁTICO..............06 MINUTOS
3. PARTIDO VERDE ............................................................06 MINUTOS
4. BLOCO PARL. UNIDOS PELO MARANHÃO.............31 MINUTOS
5. BLOCO UNIÃO PARLAMENTAR................................09 MINUTOS
PARTIDO RESERVA (ART. 87 DO R.I.)
6. PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL....................05 MINUTOS
ORDEM DO DIA
SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16.09.2015 – QUARTA-FEIRA
I – PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL
EM DISCUSSÃO - 1º TURNO
VOTAÇÃO NOMINAL(§1º, ART. 262 DO R.I.)
1. PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 002/
201 5, DE AUTORIA DO DEPUTADO CARLINHOS
FLORÊNCIO, QUE ALTERA O ATO DAS DISPOSIÇÕE S
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, INTRODUZINDO
ARTIGOS QUE CRIAM O FUNDO ESTADUAL DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA. – COM PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA. – RELATOR
DEPUTADO RICARDO RIOS.
II – PROJETOS DE LEI EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2º TURNO – REGIME DE PRIORIDADE
2. PROJETO DE LEI Nº 143/2015, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO (M ENSAGEM Nº 081/2015), QUE
MODIFICA A LEI ESTADUAL Nº 9.424/2011, QUE DISPÕE
SOBRE A NÃO PROMOÇÃO DE COBRANÇA JUDICIAL DA
DÍVIDA ATIVA CONSIDERADA DE PEQUENO VALOR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - COM PARECERES INDIVIDUAIS
E FAVORÁVEIS DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E CIDADANIA, – RELATOR DEPUTADO
PROFESSOR MARCO AURÉLIO; ORÇAMENTO, FINANÇAS,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, - RELATOR DEPUTADO RIGO
TELES.
3. PROJETO DE LEI Nº 155/2015, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO (M ENSAGEM Nº 093/2015), QUE
ACRESCENTA O ARTIGO 114-A À LEI Nº 7.799/02, QUE DISPÕE
SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO
MARANHÃO. - COM PARECERES INDIVIDUAIS E
FAVORÁVEIS DAS COM ISSÕES DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E CIDADANIA, – RELATOR DEPUTADO
PROFESSOR MARCO AURÉLIO; ORÇAMENTO, FINANÇAS,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, - RELATOR DEPUTADO RIGO
TELES.
4. PROJETO DE LEI Nº 156/2015, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO (MENSAGEM Nº 096/2015), QUE DISPÕE
SOBRE O PROGRAMA DE COMPRAS DA AGRICULTURA
FAMILIAR - PROCAF. - COM PARECERES INDIVIDUAIS E
FAVORÁVEIS DAS COM ISSÕES DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E CIDADANIA, – RELATOR DEPUTADO
PROFESSOR MARCO AURÉLIO; ORÇAMENTO, FINANÇAS,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, - RELATOR DEPUTADO RIGO
TELES.
5. PROJETO DE LEI Nº 161/2015, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO (MENSAGEM Nº 097/2015), QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA
QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015
3
DE RENDA NA AGRICULTURA FAMILIAR, NO ÂMBITO DO
ESTADO DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. COM PARECERES INDIVIDUAIS E FAVORÁVEIS DAS
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA,
– RELATOR DEPUTADO PROFESSOR MARCO AURÉLIO;
ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, RELATOR DEPUTADO RIGO TELES.
III – PROJETOS DE LEI EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1º TURNO – TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
6. PROJETO DE LEI Nº 068/2015, DE AUTORIA DO
DEPUTADO CARLINHOS FLORÊNCIO, QUE DISPÕE SOBRE
A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO DE
CONCURSOS PÚBLICOS PROMOVIDOS PELO GOVERNO DO
ESTADO DO MARANHÃO AOS DOADORES DE MEDULA
ÓSSEA E SANGUE. – COM PARECERES INDIVIDUAIS E
FAVORÁVEIS DAS COM ISSÕES DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E CIDADANIA. – RELATOR DEPUTADO PAULO
NETO; ORÇAM ENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE. – RELATOR DEPUTADO RIGO TELES.
IV – REQUERIMENTOS A DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
7. REQUERIMENTO Nº 479/2015, DE AUTORIA DO
DEPUTADO EDUARDO BRAIDE, QUE REQUER DEPOIS DE
OUVIDO O PLENÁRIO, SEJA ENCAMINHADO OFÍCIO À
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL, DILMA ROUSSEF, SOLICITANDO
EM CARÁTER DE URGÊNCIA, A ADOÇÃO DAS MEDIDAS
LEGAIS NECESSÁRIAS PARA A CONCESSÃO DE “PENSÃO
VITALÍCIA” À SENHORA MARIA DA CONCEIÇÃO CHAVES
LIMA, VIÚVA DO AMBIENTALISTA E CONSELHEIRO DA
RESERVA BIOLÓGICA DO GURUPI, RAIMUNDO SANTOS
RODRIGUES, MORTO EM UMA EMBOSCADA NO DIA
28.08.2015. TRANSFERIDA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA
ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA ANTERIOR, POR
FALTA DE QUORUM REGIMENTAL.
8. REQUERIMENTO Nº 480/2015, DE AUTORIA DO
DEPUTADO CÉSAR PIRES, QUE REQUER DEPOIS DE OUVIDO
O PLENÁRIO, SEJA DISCUTIDO E VOTADO EM REGIME DE
URGÊNCIA, EM UMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, LOGO
APÓS A PRESENTE SESSÃO, AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:
PROJETOS DE LEI Nºs 194/2015 E 195/2015, AMBOS DE SUA
AUTORIA.
PAUTA DE PROPOSTA PARA RECEBIMENTO DE EMENDA
DATA: 16/09/2015 – QUARTA-FEIRA
ORDINÁRIA 2ª SESSÃO:
1. PROJETO DE LEI Nº 207/15, de autoria do Senhor
Deputado Othelino neto, que considera de Utilidade Pública, a
Associação dos Livreiros do Estado do Maranhão, com sede e foro em
São Luis-Ma.
2. PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 032/15,
de autoria do Senhor Deputado Eduardo Braide, que institui a Medalha
“Raimundo Santos Rodrigues”, Ambientalista e Defensor de Reserva
Ambiental.
PRIORIDADE 3ª E ULTIMA SESSÃO:
1. PROJETO DE LEI Nº 204/15, enviado através da Mensagem
Governamental nº 105/15, que institui o Programa CNH Rural e dá
outras providências.
ORDINÁRIA 3ª SESSÃO:
1. PROJETO DE LEI Nº 205/15, de autoria do Senhor
Deputado Sérgio Frota, que institui o sistema de bônus pecuinário aos
Policiais Civis e Militares, pela apreensão de armas, conforme esecifica.
2. PROJETO DE LEI Nº 206/15, de autoria do Senhor
Deputado Sérgio Frota, que dispõe sobre a oferta de Esporte, como
4
QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015
atividade educacional complementar, independente de Educação Física
obrigatória, a todos os alunos do ensino médio das escolas públicas
estaduais e dá outras providências.
DIRETORIA GERAL DA MESA DIRETORA DO
PALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO, em 15/09/15.
Sessão Ordinária da Primeira Sessão Legislativa da
Décima Oitava Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado
do Maranhão, realizada no dia quinze de setembro do ano de
dois mil e quinze.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
PLENÁRIO DEPUTADO “GERVÁSIO SANTOS”, DO
PALÁCIO “MANUEL BECKMAN”, em 14 de setembro de 2015. CÉSAR PIRES - Deputado Estadual
NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR.
PRESIDENTE
DETERMINOU
A
INCLUSÃO
DO
REQUERIMENTO NA ORDEM DO DIA. 16.09.15
EM: 15.09.15
INDICAÇÃO N.º 795 / 15
Senhor Presidente,
Presidente em exercício, Senhor Deputado Othelino Neto.
Primeira Secretária em exercício, Senhora Deputada Francisca
Primo.
Segundo Secretário, Senhor Deputado Carlinhos Florêncio.
Às nove horas e trinta minutos, presente o Senhor Deputado:
Adriano Sarney, Alexandre Almeida, Ana do Gás, Andrea Murad,
Carlinhos Florêncio, Doutor Levi Pontes, Edilázio Júnior, Eduardo
Braide, Fábio Braga, Fábio Macêdo, Fernando Furtado, Francisca
Primo, Glalbert Cutrim, Graça Paz, Josimar de Maranhãozinho, Júnior
Verde, Max Barros, Nina Melo, Othelino Neto, Professor Marco
Aurélio, Rafael Leitoa, Raimundo Cutrim, Ricardo Rios, Rigo Teles,
Roberto Costa, Sousa Neto, Stênio Rezende, Valéria Macêdo e
Wellington do Curso. Ausentes os Senhores Deputados: Antônio
Pereira, Cabo Campos, César Pires, Edson Araújo, Hemetério Weba,
Humberto Coutinho, Léo Cunha, Paulo Neto, Rogério Cafeteira, Sérgio
Frota, Toca Serra, Vinícius Louro e Zé Inácio.
I – ABERTURA.
O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO
OTHELINO NETO - Em nome do povo e invocando a proteção de
Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO
OTHELINO NETO - Com a palavra, o Senhor Segundo Secretário
para fazer a leitura da Ata da Sessão anterior e do texto Bíblico.
Na forma regimental, requeiro a Vossa Excelência que, depois
de ouvida a Mesa, seja encaminhado ao Senhor Governador do Estado,
Flávio Dino e ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de
Infraestrutura, Clayton Noleto Silva, a adoção de providências no
sentido de realização de Estudos Socioeconômicos e de impactos
ambientais, nos termos de Legislação Estadual e Federal Vigente, para
a elaboração de Projeto Executivo, visando incorporar a Malha
Rodoviária do Estado do Maranhão, a rodovia que liga o povoado
Santeiro Município de Viana (MA-014), aos municípios de Pedro do
Rosário e Araguanã (BR 316), localizado no Estado do Maranhão, com
Extensão de 80 km.
A Citada rodovia é de grande importância para as Populações
dos Munícipios de Viana, Pedro do Rosário e Araguanã. Portanto, sua
recuperação é um investimento estrutural muito importante, que precisa
ser viabilizada, pois além de proporcionar melhor mobilidade, com a
necessária segurança, para os que ali trafegam, promoverá também, o
equilíbrio do crescimento socioeconômico da região, assegurando à
população o direito de uma melhor qualidade de vida, contribuindo
para elevação dos indicadores socioeconômicos da população.
PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO
PALÁCIO “MANOEL BECKMAN”, em 14 de setembro 2015. Toca serra - Deputado Estadual-PTC
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO,
O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO
DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO N° 796 / 15
O SENHOR SEGUNDO SECRETÁRIO DEPUTADO
CARLINHOS FLORÊNCIO (lê texto Bíblico e Ata) - Ata lida, senhor
Presidente.
O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO
OTHELINO NETO - Ata lida e considerada aprovada.
O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO
OTHELINO NETO - Com a palavra, a Senhora Primeira Secretária
para fazer a leitura do Expediente.
A SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA EM EXERCÍCIO
DEPUTADA FRANCISCA PRIMO - (lê Expediente).
II – EXPEDIENTE.
REQUERIMENTO Nº 480 / 15
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Assembleia
(Art.163, inciso III), requeiro a Vossa Excelência, que depois de ouvido
o Plenário, seja discutido e votado em regime de urgência, em uma
sessão extraordinária, logo após a presente sessão, as seguintes
proposições: Projeto de Lei nº 194/2015 e 195/2015, ambos de minha
autoria.
Senhor Presidente,
Na forma regimental requeiro a V. Exa. que depois de ouvida a
Mesa, seja encaminhado oficio ao Presidente da Funasa, Henrique
Pires e ao Superintendente Estadual da Funasa do Maranhão, Senhor
André Campos, solicitando em caráter de urgência que viabilize as
Ações e os Programas da Fundação, em especial o de Engenharia de
Saúde Pública voltada para o saneamento básico para implantação no
município de Bacabal.
A perfuração de poços artesianos beneficiará as comunidades
de pequeno porte que não dispõe de sistema de abastecimento de agua
adequado e digno.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO MARANHÃO, 09 de setembro de 2015. CARLINHOS FLORÊNCIO - Deputado Estadual - 2º Secretário
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO,
O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO
DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO N° 797 / 15
Senhor Presidente,
Na forma regimental requeiro a V. Exa. que depois de ouvida a
Mesa, seja encaminhado oficio ao Presidente da Funasa, Henrique
Pires e ao Superintendente Estadual da Funasa do Maranhão, Senhor
André Campos, solicitando em caráter de urgência que viabilize o
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
Projeto para perfuração de poços artesianos para o município de
Bacabal.
A perfuração de poços artesianos beneficiará as comunidades
de pequeno porte que não dispõe de sistema de abastecimento de agua
adequado e digno.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO MARANHÃO, 09 de setembro de 2015. CARLINHOS FLORÊNCIO - Deputado Estadual - 2º Secretário
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO,
O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO
DA PRESENTE INDICAÇÃO.
A SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA EM EXERCÍCIO
DEPUTADA FRANCISCA PRIMO - Expediente lido, senhor
Presidente.
O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO
OTHELINO NETO - Expediente lido. À publicação.
III - PEQUENO EXPEDIENTE.
O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO
OTHELINO NETO - Não há oradores inscritos.
IV - ORDEM DO DIA.
O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO
OTHELINO NETO - Não há quórum para deliberação. Requerimentos
à deliberação da Mesa: Requerimento n.º 475/2015, de autoria do
deputado Wellington do Curso. (lê). Deferido. Requerimento n.º 476/
2015, de autoria do deputado Wellington do Curso. (lê). Indeferido o
Requerimento. Inclusão na Ordem do Dia da sessão ordinária de quartafeira, 16 de setembro de 2015: Projetos de Lei n.º 143, 155, 156, 161/
2015 de autoria do Poder Executivo, segundo turno. Proposta de Emenda
Constitucional n.º 002/2015, primeiro turno, de autoria do deputado
Carlinhos Florêncio, Projeto de Lei n.º 068/2015, primeiro turno, de
autoria do deputado Carlinhos Florêncio. Requerimento n.º 480/2015,
de autoria do deputado Carlinhos Florêncio.
V - GRANDE EXPEDIENTE.
O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO
OTHELINO NETO - Não há oradores inscritos. Tempo dos Partidos
ou Blocos: Bloco Parlamentar Democrático. Partido Verde. Bloco
Parlamentar Unidos pelo Maranhão. Com a palavra, o deputado
Wellington do Curso, por 15 minutos, com direito a apartes.
O SENHOR DEPUTADO WELLINGTON DO CURSO (sem
revisão do orador) – Senhor Presidente, demais Membros da Mesa,
senhoras e senhores Deputados, galeria, imprensa que acompanha
os nossos trabalhos na Assembleia Legislativa do Estado do
Maranhão, difundem as nossas ações no Parlamento Estadual,
internautas, telespectadores que nos acompanham através da TV
Assembleia, o nosso mais cordial bom dia, que Deus seja louvado.
Senhor Presidente, o objetivo da utilização do tempo na manhã
desta terça- feira seria para fazer uma ratificação no convite para a
audiência de Paço do Lumiar na tarde de hoje, a partir das quatorze
horas, mas eu vou me ater também a um pedido, a uma solicitação
que foi deferida pela Mesa. Mas inicialmente vou falar sobre a
Audiência Pública a ser realizada na tarde de hoje na escola Erasmo
Dias, na Avenida 12 do Maiobão. Nós recebemos mais de cem
reclamações por conta da má prestação do serviço de água e esgoto
em Paço do Lumiar e em São José de Ribamar e o aumento abusivo
das tarifas. E solicitamos uma Audiência Pública com a participação
dos gestores executivos, dos prefeitos de Paço do Lumiar e de São
José de Ribamar, bem como das Câmaras Municipais das duas
cidades, do Procon, Ministério Público de Paço do Lumiar e de São
José de Ribamar, Defensoria Pública de Paço do Lumiar e de
Ribamar, representantes da ODEBRECH e da sociedade civil. Senhoras
QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015
5
e senhores, foram mais de cem reclamações ressaltando o aumento
abusivo das tarifas de água e esgoto. E como eu chamei a atenção
ontem, o aspecto que mais incomoda é a prestação do serviço e o
comércio bilionário de água que começou a se instalar no estado do
Maranhão, nas cidade de Paço do Lumiar, Ribamar, Barra do Corda,
Santa Inês, Timon e com possibilidade também em Bacabal. Senhoras
e senhores, nós não podemos simplesmente passar em brancas nuvens
e não discutir o tema, não discutir a importância da prestação desse
serviço, principalmente, senhoras e senhores, porque boa parte da
população se sente lesada, se sente prejudicada. E a parte que se sente
lesada e prejudicada é a parte mais pobre da população, são os menos
favorecidos, são os hipossuficientes, reclamando de uma tarifa altíssima,
reclamando da má prestação de serviço. E nós não podemos penalizar
a população, principalmente a população mais pobre do nosso estado,
mais pobre desses municípios. Senhor Presidente, ocupo o tempo que
me resta para convidar a todos para a audiência pública a ser realizada
hoje às 14h na escola Erasmo Dias no Maiobão, na cidade de Paço do
Lumiar. Senhor Presidente, fazendo ressalva ao Requerimento nº 476/
2015, que requer que, depois de ouvida a Mesa, seja encaminhado
expediente ao Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado,
senhor João Jorge Jinkings Pavão, solicitando que instaure em regime
de urgência uma auditoria no processo administrativo de contratação
do Instituto Superior de Educação Continuada - ISEC pela Prefeitura
de São Luís. Senhoras e senhores, eu quero compartilhar com os
senhores na manhã de hoje a minha surpresa. Por que surpresa? A
surpresa do indeferimento de um simples requerimento em busca de
informação. Senhoras e senhores, povo do Maranhão, contribuinte do
Maranhão, a nossa solicitação é bem simples: solicitamos informações
por conta de um contrato realizado com a Prefeitura de São Luís e o
ISEC, que suplementou uma Secretaria da Prefeitura de São Luís que
tinha o orçamento anual de R$ 29 mil e foi suplementado em R$ 33
milhões. Senhoras e senhores, chama a atenção que a suplementação, a
complementação de uma Secretaria seria perfeitamente compreensível
se tivesse sido feita a complementação, essa suplementação em mais
alguns mil reais, mesmo que tivesse dobrado esse orçamento de R$ 29
mil para R$ 60 mil. Mas, senhoras e senhores, uma Secretaria teve
suplementado, na verdade, o seu Orçamento em R$ 33 milhões,
114.000%, e não acharam isso estranho? Não chamaram a atenção da
população? Não chamaram a atenção da sociedade e não solicitaram a
informação. É um tanto quanto estranho por parte desta Casa. E quero
registrar na manhã de hoje, a minha surpresa pelo indeferimento desse
Requerimento. E hoje, logo após a sessão, estarei encaminhando. Se
não vai pela Assembleia Legislativa, vai pelo Gabinete. Estaremos
encaminhando a solicitação de informações e a auditoria no Contrato
n.º 02733/2015 da Prefeitura de São Luís. Senhoras e senhores, vou
ater o meu pronunciamento até aqui só na solicitação das informações,
porque é um tanto quanto estranho, senhoras e senhores, um tanto
quanto estranho, senhoras senhores, um tanto quanto estranho. E mais
ainda, população de São Luís, eu chamo a atenção da dona de casa,
chamo a atenção dos universitários, dos acadêmicos nas mais diversas
faculdades, UFMA, UEMA, IFMA, nas faculdades particulares, os
estudantes de ensino médio, secundaristas, chamo a atenção da
população ludovicense, da população de São Luís. Nós precisamos
simplesmente de informações, o porquê de suplementar uma secretaria
em R$ 33 milhões. É um tanto quanto absurdo, senhoras e senhores.
Estamos concluindo algumas averiguações iniciais, alguns
procedimentos iniciais e, senhoras e senhores, eu quero na manhã de
hoje demonstrar o meu inconformismo com esta Casa, deputado Eduardo
Braide, meu líder. Quero ressaltar o meu inconformismo, deputado
Roberto Costa, deputado Adriano Sarney, deputada Francisca Primo,
um simples requerimento solicitando informações foi indeferido.
Senhoras e senhores, nós não podemos viver na ditadura do pensamento
único. Nós não podemos ter uma única verdade da qual não podemos
discordar ou divergir. Aqueles que, por ventura, divergirem ou
discordarem são execrados, são humilhados, são desvalorizados, são
desqualificados. Senhoras e senhores, eu quero registrar, na manhã de
hoje, a legitimidade do meu mandato. Eu estou exercendo o mandato de
deputado estadual que me foi outorgado e legitimado por 23 mil
6
QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015
maranhenses que me trouxeram a esta Casa para que eu faça o
pronunciamento que eu quiser, fale o que eu quiser, fale a verdade doa
a quem doer. Eu não estou aqui para agradar nem A, nem B, eu estou
aqui para dar satisfação à população maranhense e à população
ludovicense, portanto, é inadmissível que esta Casa no mínimo não
discuta ou debata democraticamente. Senhoras e senhores, após ser
vencido no debate, no plano das ideias, eu me conformo, mas o meu
inconformismo é simplesmente pelo fato de não ter nem debate na
Casa do Povo, no Parlamento Estadual, que é o local oportuno e legítimo
que temos para discutir política, para discutir melhorias e
principalmente para nossas interrogações, os nosso questionamentos
com relação às informações que devem ser claras e precisas. A
Constituição Federal, no Artigo nº 37 é bem claro, Senhoras e Senhores,
nem necessitava nem solicitar informações, precisávamos simplesmente
ter moralidade, ter impessoalidade e ter publicidade nos atos, e,
Senhoras e Senhores, nós não podemos simplesmente passar o nosso
mandato em brancas nuvens e não ter pelo menos a oportunidade de
discutir. Fica aqui a minha insatisfação, na manhã de hoje, e ressalto
aos Senhores uma decepção com relação ao Parlamento, com relação a
algo básico que, pelo menos, possa ser discutido. Senhoras e Senhores,
se não foi aprovado pela Mesa da Casa, pelo gabinete, encaminharemos
hoje antes do meio dia um Requerimento, um Ofício solicitando as
informações e que seja realizada uma auditoria, seja realizada uma
auditoria nos contratos do ISEC e desse contrato um tanto quanto
estranho, eu ainda vou me ater a termos brandos para não chamar de
imoral uma suplementação e um contrato um tanto quanto estranho.
Senhoras e Senhores, não se assustem se trouxermos a esta Casa um
escândalo envolvendo o ISEC, envolvendo deputados federais,
deputados estaduais, vereadores, políticos deste Estado. Não se
assustem, senhoras e senhores, o básico e o mínimo que precisamos
são de informações. Que Deus abençoe a todos, obrigado pela atenção.
O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO
OTHELINO NETO- Deputado Wellington, V.Exa. tem todo o direito
de requerer, de pedir informação, de falar o que desejar, mas tem por
obrigação que respeitar a decisão da Mesa. É prerrogativa de a Mesa
aprovar os Requerimentos à deliberação da Mesa. E ela aprova se
entender que deve aprovar. Portanto, respeite a decisão dos seus colegas
que compõem a Mesa. Deputado Eduardo Braide, mais alguém vai
usar o tempo do Bloco? Bloco União Parlamentar. Deputado Josimar.
Deputado Júnior Verde, por nove minutos com apartes.
O SENHOR DEPUTADO JÚNIOR VERDE (sem revisão do
orador) - Que Deus nos abençoe a todos. Excelentíssimo Senhor
Presidente, senhoras e senhores deputados, internautas, telespectadores
da TV Assembleia que nos acompanham em todo o estado do Maranhão,
a todos o meu bom dia. Quero externar, senhor Presidente, uma condição
que é muito importante, até para continuar o esclarecimento do que
nós iniciamos no dia de ontem, na sessão passada. Eu falava da defesa
que nós temos feito da Polícia Civil do estado do Maranhão, dos
servidores públicos do estado do Maranhão, ao defender essa
importante categoria de servidores para o Estado. Nós participamos
de várias reuniões junto ao Governo, buscando sempre o melhor
caminho, que é o caminho do entendimento e do diálogo. O Governo
muito sensível abriu realmente o caminho para o diálogo, quando ele
havia sido interrompido com o início da greve. Mas nós conseguimos
através desta Casa e agradeço a todos os Parlamentares pela
participação. Fizemos uma sugestão que foi realmente de esta Casa
acolher essa demanda, esses servidores, ouvir as suas demandas e
buscar junto ao governo as tratativas de entendimento. Na última
audiência pública, ou melhor, na última assembleia geral, lá estivemos
e pudemos expor inclusive os pontos que foram abordados pelo
governo. Nós destacamos, claro, aquilo que se entende como início
dessa valorização que foi o aumento concedido aos policiais, mas há
um entendimento da categoria de que é preciso avançar ainda mais por
conta realmente do que foi definido nas tabelas, que foi proporcionado
também à Polícia Militar, aos delegados, e que os investigadores de
polícia precisam, enfim, todos que fazem a Polícia Civil precisam
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
desse apoio, dessa condição importante inerente ao desenvolvimento
das suas atividades. Então expusemos certamente as demandas que
foram ali encaminhadas através de uma nota, mas ainda é preciso avançar
no diálogo. Ficou definido para o dia 18, e aqui estou reforçando pela
importância que tem essa condição de podermos resolver. Peço o apoio
desta Casa. Peço ainda mais a sensibilização do governo para que
possamos continuar no entendimento junto ao Sindicato, o Sinpol.
Aqui faço referência ao nosso Presidente Eleudo que tem conduzido
esse trabalho junto com toda a equipe da Polícia Civil. Eu acredito que
ainda é possível sim continuarmos no diálogo e chegarmos a um
resultado satisfatório, favorável à sociedade maranhense, porque não
queremos ver o que está acontecendo hoje, Senhor Presidente, senhores
e senhoras deputados. Infelizmente as greves são nacionais, reflexo
disso é que temos aí todos os dias sendo noticiado as pessoas realmente
padecendo, tendo prejuízos por conta das greves, por exemplo, do
INSS e não queremos ver. Nós queremos ver o servidor público
fortalecido e infelizmente o governo federal, vou dar esse contraponto
aqui também falando do governo federal, o governo federal está na
contramão do processo de desenvolvimento. Já cancelou os concursos
que haveria para o próximo ano, infelizmente, muitos jovens ávidos
que estão estudando, que estão buscando a melhoria não só da sua
condição de vida, mas da sua família, querendo a melhoria da sua
família e só se faz melhoria pela educação. E no processo de educação
os concursos são fundamentais, passar em um concurso é essencial.
Então, a esperança desses homens, mulheres, jovens, a todos que estão
participando foi interrompida pelo anúncio do governo. Então, as
medidas que estão sendo tomadas são impopulares, são injustas, mais
uma vez, estamos pagando o preço por isso. E digo isso como referência,
pois não podemos pensar em desenvolver um Estado, uma Nação sem
passar pela valorização dos seus trabalhadores. Prova disso é a
economia norte-americana. Por que eles são uma grande potência? Por
conta realmente dos investimentos que eles fazem, acima de tudo, nas
pessoas, nos seus trabalhadores, esse fortalecimento é fundamental
também. E esse reflexo tem que acontecer e é o que está acontecendo
no Maranhão, quando o Governador equiparou o piso estadual ao piso
nacional e nós tivemos a oportunidade, aqui digo a todos os professores,
de apreciar esta matéria nesta Casa, todos os parlamentares unidos
concederam esse reajuste, Deputada Graça Paz, como também nós
trabalhamos pelas promoções do Corpo de Bombeiros, mais de 800
homens e mulheres promovidos, também da Polícia Militar, isso é
reflexo realmente do entendimento de valorização. Agora é preciso que
todas as categorias tenham esta valorização e peço essa aquiescência
realmente por conta do entendimento que temos da continuidade da
valorização. A Polícia Civil quer, e eu reforço aqui aos Senhores e
Senhoras, porque existe um ganho, Deputada Francisca Primo, da
Polícia Civil em relação ao retroativo da GNT que é quase quarenta
milhões de reais, se não me falha a memória. Vamos abrir mão desse
retroativo por conta realmente da tabela que deve ser apresentada no
ano que vem, ou seja, esse reajuste não é para este ano. Essa é a
principal reivindicação da Polícia Civil. E é isso que nós estamos
buscando realmente no entendimento com o governo. Não é que o
governo vai conceder um aumento e aqui reforço, mas sim vai conceder
uma gratificação, um retroativo que já foi conquistado na Justiça e do
qual os policiais civis estão abrindo mão por conta do entendimento da
importância que é a tabela de correções para o ano de 2016. Nós
sabemos das incertezas, sabemos que em que pese as incertezas, mas
é preciso que nós possamos nesse momento avaliar essa conjuntura.
Eu vejo que o Governo do Estado está no caminho certo, o Governo
Federal, Senhor Presidente Othelino Neto, está na contramão do
processo porque ele está desvalorizando os servidores, ele está
certamente tirando oportunidades quando tira a questão dos concursos
para o ano que vem. Estão pesando para o trabalhador os impostos,
infelizmente nós estamos pagando mais uma vez o preço de uma carga
tributária que já é pesada e agora está de novo nos assombrando o
fantasma da CPMF, ou seja, vamos mais uma vez resgatar uma condição
que é prejudicial a todos nós, trabalhadores, porque vamos pagar pelas
movimentações financeiras que forem feitas, o que é injusto. Então
nós precisamos avançar nas políticas de valorização salarial porque é
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
importante para toda e qualquer economia, porque é o servidor que vai
retroalimentar a sociedade quando vai comprar no comércio, quando
vai realmente dispor do seu vencimento, do seu salário com dignidade
e vai sustentar as suas famílias e fortalecer, assim, a sociedade com a
sua compra, com o seu bem-estar econômico através da geração do seu
salário que permite realmente o seu poder aquisitivo. Isso sim é
importante porque, quando o trabalhador compra no comércio, o dono
do comércio vai empregar mais pessoas, e é o que nós queremos,
Deputado Adriano Sarney. A economia brasileira passa pelo
fortalecimento, acima de tudo, do seu trabalhador. E é o que nós queremos
ver avançar no Estado do Maranhão. Acredito que estamos no caminho
certo, nesse ínterim, nesse propósito, nessa condição firme, porque
entendemos que, quando nós começamos realmente a desenvolver essa
economia através das pessoas, nós temos o fortalecimento da nossa
economia. E quando o governador criou todas essas medidas para
fortalecer os trabalhadores, ele aponta realmente para um cenário de
otimismo e de certeza no fortalecimento da economia maranhense.
Prova disso é que o Maranhão se destacou, por exemplo, no mês de
julho e foi colocado, destacado pelo próprio governador como um
Estado que avançou na geração de emprego e renda através da questão
da carteira assinada, ou seja, da formalização do trabalho. Então
precisamos aportar nessas condições, porque, quando falamos de
trabalhadores, nós falamos de todos os segmentos de trabalhadores. E
aqui hoje faço essa defesa reforçando o que iniciei ontem ao falar da
nossa agenda no final de semana, ao falar do que tínhamos feito durante
a nossa condição e poder estar percorrendo os municípios maranhenses,
de poder estar buscando realmente iniciativas para fortalecer a sociedade
maranhense. E é o que estamos fazendo, entendendo que é muito
importante avançarmos nas discussões e nos entendimentos pela
valorização da Polícia Civil. Senhor Presidente, só para finalizar, eu
queria aproveitar esse momento também para convidar todos os nobres
colegas porque amanhã nós estaremos formalizando uma reunião na
Sala das Comissões para discutir a Lei de Carcinicultura, Deputado
Josimar, e que é muito importante para o Maranhão, assim como tem
no Rio Grande do Norte e no Ceará. No Maranhão, ele já apontou
áreas propícias para o cultivo, e nós não temos uma lei que regulamente
a carcinicultura. Então nós estamos trabalhando amanhã, a partir das
15 horas, junto com a sociedade e junto com todos aqueles que podem
ajudar no processo de construção e de análise dessa lei. Nós queremos
uma lei que funcione na sua efetividade, tenha eficácia, por isso nós
estamos discutindo mais uma vez essa interação importante para a
economia maranhense, porque nós querendo trazer investimento para
o Estado do Maranhão. Nesse momento de crise, é preciso mais
investimentos e não podemos nos retrair aos investimentos que se
fazem na valorização do trabalhador e no aumento realmente do
incentivo à economia através, por exemplo, dos incentivos fiscais e
outros incentivos necessários para fortalecer a economia deste Estado.
Então, Senhoras e Senhores, o meu muito obrigado e que Deus continue
nos abençoando.
O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO
OTHELINO NETO - PMDB? Declina. Partido Trabalhista Nacional?
QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015
7
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, realizada no dia
quatorze de setembro do ano de dois mil e quinze.
Presidente, Senhor Deputado Humberto Coutinho.
Primeiro Secretário, Senhor Deputado Edilázio Júnior.
Segundo Secretário em exercício, Senhor Deputado Paulo Neto.
Às dezesseis horas, presentes os Senhores Deputados: Adriano
Sarney, Alexandre Almeida, Ana do Gás, Cabo Campos, Carlinhos
Florêncio, César Pires, Doutor Levi Pontes, Edilázio Júnior, Edson
Araújo, Eduardo Braide, Fábio Braga, Fábio Macêdo, Francisca Primo,
Glalbert Cutrim, Graça Paz, Humberto Coutinho, Josimar de
Maranhãozinho, Júnior Verde, Léo Cunha, Max Barros, Nina Melo,
Othelino Neto, Paulo Neto, Professor Marco Aurélio, Rafael Leitoa,
Raimundo Cutrim, Ricardo Rios, Roberto Costa, Rogério Cafeteira,
Sérgio Frota, Stênio Rezende, Toca Serra, Valéria Macêdo, Vinícius
Louro, Wellington do Curso e Zé Inácio. Ausentes os Senhores
Deputados: Andrea Murad, Antônio Pereira, Fernando Furtado,
Hemetério Weba, Rigo Teles e Sousa Neto. O Presidente, Senhor
Deputado Humberto Coutinho, declarou aberta a Sessão determinando
a leitura do texto bíblico, do resumo da Ata da Sessão anterior, que foi
considerado aprovado e do Expediente, que foi encaminhado à
publicação. Em seguida, concedeu a palavra aos Deputados Rafael
Leitoa, Valéria Macêdo, Wellington do Curso, Edilázio Júnior e
Professor Marco Aurélio. Não havendo mais oradores inscritos neste
turno dos trabalhos, o Presidente Senhor Deputado Humberto
Coutinho, anunciou a Ordem do Dia colocando em discussão e votação
os Requerimentos nºs. 463/2015, de autoria do Deputado Othelino
Neto, solicitando que seja realizada uma Sessão Solene, no dia 17 de
dezembro do ano em curso, às 11 horas, em Homenagem aos 57 anos
da Revolução Cubana, no Plenário da Assembleia Legislativa do
Maranhão e 471/2015, de autoria do Deputado Cabo Campos,
solicitando que seja realizada uma Sessão Especial no dia 08 de outubro
do corrente ano, em homenagem a Senhora Celise de Castro Reis,
reconhecida como a primeira Centenária Registrada em São Luís os
mesmo foram aprovados pelo Plenário. Em seguida a Mesa Diretora
deferiu o Requerimento nº. 472/2015, de autoria da Deputada Ana do
Gás, solicitando que sejam justificadas as suas ausências nas Sessões
Plenárias, dos dias 31 de agosto a 04 de setembro do corrente ano,
conforme atestado médico. Nos termos do Art. 113 do Regimento
Interno o Presidente determinou a inclusão na Ordem do Dia da Sessão
Ordinária do dia 15 de setembro de 2015, dos Requerimentos nºs. 475
e 476/2015, de autoria do Deputado Wellington do Curso. No primeiro
horário do Grande Expediente não houve orador inscrito. No horário
reservado aos Partidos e Blocos manifestaram-se no tempo do Bloco
Parlamentar Unidos pelo Maranhão os Deputados Eduardo Braide,
Wellington do Curso e Othelino Neto. Pelo Bloco União Parlamentar
os Deputados Júnior Verde e Vinícius Louro. No Expediente Final não
houve oradores inscritos. Nada mais havendo a tratar a Sessão foi
encerrada e lavrado o presente Resumo que, lido e considerado
aprovado, será devidamente assinado. Plenário Deputado Nagib
Haickel, do Palácio Manuel Beckman, em São Luís, 15 de setembro do
ano de 2015.
VI - EXPEDIENTE FINAL.
O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO
OTHELINO NETO - Inscrito o Deputado Rafael Leitoa.
O SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA – Declino,
Senhor Presidente.
O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO
OTHELINO NETO - Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a
presente Sessão.
Resumo da Ata da Centésima Sétima Sessão Ordinária
da Primeira Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura da
Ata da Centésima Primeira Sessão Ordinária da Primeira
Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura da Assembleia
Legislativa do Estado do Maranhão, realizada no dia trinta e um
de agosto do ano de dois mil e quinze.
Presidente, Senhor Deputado Humberto Coutinho.
Primeiro Secretário em exercício, Senhora Deputada Francisca
Primo.
Segundo Secretário em exercício, Senhor Deputado César Pires.
Às dezesseis horas, presentes os Senhores Deputados: Adriano
Sarney, Andrea Murad, Cabo Campos, Carlinhos Florêncio, César
8
QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015
Pires, Doutor Levi Pontes, Eduardo Braide, Fábio Macêdo, Fernando
Furtado, Francisca Primo, Glalbert Cutrim, Graça Paz, Humberto
Coutinho, Júnior Verde, Léo Cunha, Max Barros, Othelino Neto, Paulo
Neto, Professor Marco Aurélio, Rafael Leitoa, Raimundo Cutrim,
Ricardo Rios, Rigo Teles, Roberto Costa, Sousa Neto, Stênio Rezende,
Toca Serra, Vinícius Louro, Wellington do Curso e Zé Inácio. Ausentes
os Senhores Deputados: Alexandre Almeida, Ana do Gás, Antônio
Pereira, Edilázio Júnior, Edson Araújo, Fábio Braga, Hemetério Weba,
Josimar de Maranhãozinho, Nina Melo, Rogério Cafeteira, Sérgio Frota
e Valéria Macêdo. O Presidente, Senhor Deputado Humberto Coutinho
declarou aberta a Sessão: “Em nome do povo e invocando a proteção
de Deus”. Determinou a leitura do texto bíblico, do resumo da Ata da
Sessão anterior, que foi considerado aprovado e do seguinte Expediente:
Veto ao Projeto de Lei nº 148/2015, encaminhado pela Mensagem
Governamental nº. 104/2015, que dispõe sobre a denominação do
Hospital Regional de Bom Jesus das Selvas; Projeto de Lei n.º 193/15,
do mesmo Deputado, que dispõe sobre a defesa do consumidor contra
abusos e arbitrariedade referente ao tempo de espera na fila de casas
lotéricas no Estado do Maranhão; Projeto de Lei nº 194/15, do Deputado
César Pires, dispõe sobre o reconhecimento de diplomas de pósgraduação strictu sensu (Mestrado e Doutorado) cursados nos países
do Mercado Comum do Sul-Mercosul e em Portugal; Proposta de
Emenda Constitucional nº 010 /15, de autoria do Deputado Paulo
Neto, subscrito por vários parlamentares; Requerimento nºs: 442/15,
do Deputado Júnior Verde, a Secretaria de Estado da Segurança Pública
e sua Unidade de Desenvolvimento e Articulação Institucional - UDAI,
solicitando informações detalhadas sobre a Portaria 628/08 e
Regulamento dos Conselhos Comunitários de Defesa Social do
Maranhão; 443/15, do Deputado Vinícius Louro, solicitando que sejam
justificadas suas ausências nas Sessões realizadas nos períodos de 24
a 26 de agosto do corrente ano, datas em que esteve em Teresina para
realização de exames e consultas; 444/15, do Deputado Wellington do
Curso, a Secretária de Saúde do Município de Imperatriz, Senhora
Conceição de Maria Soares Madeira, solicitando informações acerca
da prestação de serviço de saúde do Hospital Municipal de Imperatriz
(Socorrão); Indicações nºs: 739/15, do Deputado Wellington do Curso,
ao Secretário de Estado de Infraestrutura, Senhor Clayton Noleto Silva,
solicitando que adote medidas no sentido de refazer o muro de
contenção da Praia da Ponta D’areia em São Luís, que se encontra
comprometido; 740/15, da Deputada Ana do Gás, ao Governador do
Estado, Senhor Flávio Dino e ao Secretário de Estado de Segurança
Pública, Senhor Jefferson Miller Portela, solicitando a implantação da
décima primeira (11°) Companhia Independente de Bombeiros Militares
na Cidade de Barra do Corda; 741 e 742/15, da Deputada Valéria
Macêdo, ao Presidente da Companhia Energética do Maranhão –
CEMAR, Senhor Augusto Miranda, solicitando a implantação de um
ramal específico de distribuição e melhoramentos na rede de energia
nos Municípios de Campestre do Maranhão, bem como a implantação
de 01 (uma) subestação de energia elétrica para o Município de Montes
Altos. Não havendo mais matéria sobre a Mesa para leitura o Senhor
Presidente deferiu as indicações acima mencionadas e encaminhou o
expediente à publicação e concedeu a palavra a Deputada Francisca
Primo que parabenizou todos os nutricionistas pela passagem do seu
dia, comemorado hoje, em todo o país. Logo após o Deputado
Wellington do Curso informou que fez uma visita surpresa na tarde da
última sexta-feira, dia 28, ao Hospital Municipal de Imperatriz
(Socorrão), onde informou que ficou estarrecido com a situação
encontrada. De acordo com o Parlamentar, o Hospital encontra-se em
estado de precariedade e desumanidade e, ao falar com pacientes, pôde
comprovar os principais problemas daqueles que precisam do sistema
municipal de saúde. Por fim o Deputado Doutor Levi Pontes agradeceu
a direção regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (DNIT-MA) por fazer operação tapa-buracos na BR222, trecho Entroncamento/Chapadinha. Não havendo mais oradores
inscritos no Pequeno Expediente, o Presidente, Deputado Humberto
Coutinho declarou aberta a Ordem do Dia anunciando a discussão e
votação em segundo turno tramitação ordinária, o Projeto de Lei nº
093/2015, de autoria do Deputado Othelino Neto, que denomina o
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
Hospital Regional de Pinheiro de “Hospital Regional Doutor Jackson
Lago”, sendo o mesmo aprovado e encaminhado à Sanção
Governamental. Ainda em segundo turno tramitação ordinária o Plenário
aprovou o Projeto de Resolução Legislativa nº 024/2015, de autoria da
Mesa Diretora, que estabelece critérios para a criação das Frentes
Parlamentares no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do
Maranhão. O Projeto de Resolução Legislativa nº 022/2005, de autoria
do Deputado Edilázio Júnior, bem como, o Requerimento nº 437/
2015, do mesmo autor, foram transferidos para a próxima Sessão
Ordinária devido a ausência do autor em Plenário. Foram aprovados
ainda o Requerimento nº 436/2015, de autoria do Deputado Professor
Marco Aurélio, solicitando que sejam dispensados os trâmites
regimentais, para discussão e votação, em regime de urgência, ao Projeto
de Lei nº 163/2015, de autoria do Poder Executivo que dispõe da
contratação de créditos junto ao BNDES, em uma Sessão Extraordinária
a ser realizada logo após a presente Sessão. Em seguida, o Presidente
anunciou os requerimentos sujeitos à deliberação da Mesa, que foram
deferidos: Requerimento nº 438/2015, de autoria do Deputado Ricardo
Rios, solicitando que seja justificada sua falta na Sessão Plenária do dia
27 de agosto do corrente ano, data em que esteve participando da
solenidade da abertura da 1ª Feira de Agricultura Familiar e
Agrotecnologia do Território Campos e Lagos – AGRITEC;
Requerimentos nºs: 439, 440 e 441/2015, de autoria do Deputado
Wellington do Curso, encaminhando expediente ao Presidente do
Tribunal de Contas da União, Senhor Aroldo Cedraz, ao Prefeito da
Cidade de São Luís, Senhor Edivaldo Holanda Júnior, bem como, ao
Ministro das Cidades, Senhor Gilberto Kassab, solicitando-lhes
informações sobre o crédito de R$ 7.981.898,60 (sete milhões,
novecentos e oitenta e um mil, oitocentos e noventa e oito reais e
sessenta centavos) liberados no ano de 2013 pela União, através do
Ministério das Cidades, à Prefeitura de São Luís, destinados à
drenagem, canalização e retificação do canal do Rio Gangan, objetivando
assim, esclarecer quaisquer dúvidas quanto à aplicação do recurso e
execução da obra. O Requerimento nº 431/2015, de autoria do Deputado
Zé Inácio, foi retirado a pedido ao autor. Nos termos do Art. 113 do
Regimento Interno o Presidente determinou a inclusão na Ordem do
Dia da Sessão Ordinária do dia 1º de setembro de 2015, os
Requerimentos nºs. 442, 443 e 444/2015, de autoria dos Deputados
Júnior Verde, Vinícius Louro e Wellington do Curso, respectivamente.
No primeiro horário do Grande Expediente não houve orador inscrito.
No horário reservado aos Partidos e Blocos manifestaram-se pelo Bloco
Parlamentar Unidos pelo Maranhão os Deputados Zé Inácio
informando que acompanhou o Ministro do Desenvolvimento Agrário,
Senhor Patrus Ananias, em visita ao assentamento do Movimento dos
Trabalhadores Rurais sem Terra Cristina Rosa e ao quilombo Santa
Rosa dos Pretos, localizados no município de Itapecuru Mirim. O
Deputados Fernando Furtado denunciou a falta de ambulância para
transportar doentes no Município de Pedro do Rosário, lamentando a
situação que se encontra a população desse município. Pela Liderança
do PMDB a Deputada Andrea Murad destacou as declarações do
presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Social - BNDES,
Senhor Luciano Coutinho, e do próprio Governo nos últimos dias,
sobre as obras paralisadas no Maranhão a Deputada Andrea Murad
encaminhou uma lista de obras executadas com recursos do BNDES e
cobrou do Governador Flávio Dino explicações sobre a suspensão das
obras no Estado, continuando a Deputada disse que o próprio Governo
desconhece o total de recursos que foi investido no Maranhão através
do Banco Nacional de Desenvolvimento Social - BNDS. Não houve
oradores inscritos no Expediente Final. Nada mais havendo a tratar a
Sessão foi encerrada lavrada a presente Ata que, lida e considerada
aprovada, será devidamente assinada. Plenário Deputado Nagib
Haickel, do Palácio Manuel Beckman, em São Luís, 31 de agosto do
ano de 2015. Deputado Humberto Coutinho - Presidente. Deputada
Francisca Primo - 1ª Secretário, em exercício. Deputado César Pires 2º Secretário, em exercício.
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
Ata da Centésima Segunda Sessão Ordinária da Primeira
Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura da Assembleia
Legislativa do Estado do Maranhão, realizada no dia primeiro de
setembro do ano de dois mil e quinze.
Presidente, Senhor Deputado Humberto Coutinho.
Primeiro Secretário em exercício, Senhora Deputada Francisca
Primo.
Segundo Secretário, Senhor Deputado Carlinhos Florêncio.
Às nove horas e trinta minutos, presentes os Senhores
Deputados: Andrea Murad, Antônio Pereira, Cabo Campos, Carlinhos
Florêncio, César Pires, Doutor Levi Pontes, Edson Araújo, Eduardo
Braide, Fábio Braga, Fábio Macêdo, Fernando Furtado, Francisca
Primo, Glalbert Cutrim, Graça Paz, Humberto Coutinho, Júnior Verde,
Max Barros, Nina Melo, Othelino Neto, Paulo Neto, Professor Marco
Aurélio, Rafael Leitoa, Raimundo Cutrim, Rigo Teles, Roberto Costa,
Sérgio Frota, Sousa Neto, Stênio Rezende, Toca Serra, Valéria Macêdo,
Vinícius Louro, Wellington do Curso e Zé Inácio. Ausentes os Senhores
Deputados: Adriano Sarney, Alexandre Almeida, Ana do Gás, Edilázio
Júnior, Hemetério Weba, Josimar de Maranhãozinho, Léo Cunha,
Ricardo Rios e Rogério Cafeteira. O Presidente Senhor Deputado
Humberto Coutinho, declarou aberta a Sessão: “Em nome do povo e
invocando a proteção de Deus”. Determinou a leitura do texto bíblico,
do resumo da Ata da Sessão anterior, que foi considerado aprovado e
do seguinte Expediente: Projeto de Lei nº 196/15, do Deputado
Wellington do Curso, que dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo do
processo licitatório e sua transmissão ao vivo, por meio da internet, no
Portal da Transparência do Estado do Maranhão; Requerimentos nºs:
445/15, do Deputado Zé Inácio, solicitando justificativa da sua ausência
na Sessão Plenária do dia 27 de agosto do corrente ano, uma vez que
esteve no Município de São Bento participando do Lançamento do
Plano Safra da Agricultura Familiar e da Cerimônia de Abertura da
Feira da Agricultura Familiar e Agrotecnologia- AGRITEC do Território
Campos e Lagos com a presença do Ministro de Estado do
Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias, além de tratar de assuntos
de interesse deste Poder; 446/15, do Deputado Júnior Verde, solicitando
que seja retirado da pauta o Projeto de Lei nº 177/2015, de sua autoria,
que dispõe sobre o transporte terrestre e aquiaviário de caranguejos no
Estado do Maranhão; 447/15, da Deputada Graça Paz, solicitando que
sejam abonadas as suas faltas dos dias 24 a 27 do corrente mês, de
acordo com atestado médico; 448/15, do Deputado Wellington do Curso,
solicitando que seja encaminhado pedido de inspeção no Hospital
Municipal de Imperatriz (Socorrão) a ser realizado pelo Centro de
Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAOp-Saúde); 449/15, do
referido Deputado, solicitando a realização de uma Audiência Pública,
no dia 30 de setembro, na sede XX Promotoria de Justiça Especializada
de Defesa da Saúde, com a participação da Secretaria de Estado da
Saúde e Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos ligado a saúde
e ao meio ambiente e da Vigilância Sanitária, para discutir sobre “as
irregularidades existentes na Praça localizada na Avenida Presidente
Médici, mas conhecida com Praça dos Gatos, que, atualmente, abriga
100(cem) felinos, representando uma situação de risco à saúde pública”;
450/15, do Deputado Wellington do Curso, ao Superintendente Regional
da Caixa no Maranhão, Senhor Hélio Duranti, solicitando informações
sobre referente ao crédito de R$ 7.981.898,60 (sete milhões, novecentos
e oitenta e um mil, oitocentos e noventa e oito reais e sessenta centavos)
liberados em 2013 pela União, através do Ministério das Cidades à
Prefeitura de São Luís, destinados à drenagem, canalização e retificação
do canal do Rio Gangan; 451/15, do mesmo Deputado, ao Prefeito da
Cidade de São Luís, Senhor Edivaldo Holanda Júnior, solicitando que
disponibilize, em regime de urgência, informações sobre a contratação
de empresas para execução dos projetos de construção da obra Ponte
do Rio Gangan e Requerimento nº 452/15, do Deputado César Pires,
solicitando informações a Diretoria Geral do Instituto de Metrologia
e Qualidade Industrial do Maranhão - INMQEQ, Senhor Geraldo Cunha
Carvalho Júnior, acerca da denúncia veiculada na imprensa local
informando que a Força Tarefa composta pela Agência Nacional de
QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015
9
Petróleo - ANP, Secretaria de Estado de Fazenda, Corpo de Bombeiros
e a Polícia Militar do Maranhão detectou irregularidades em 69 postos
de combustíveis, numa fiscalização efetuada em São Luís; Indicações
nºs: 743/15, do Deputado Glalbert Cutrim, ao Governador do Estado
do Maranhão, Senhor Flávio Dino e ao Secretário de Estado de Esporte
e Lazer, Senhor Márcio Batalha Jardim, solicitando iluminação do
Estádio Municipal Edmarzão, em Matinha; 744/15, do Deputado Júnior
Verde, ao Secretário de Estado de Esporte e Lazer, Senhor Marcio
Jardim, solicitando a construção de uma Quadra Poliesportiva no
Povoado Barracão de Madeira, no Município de Governador Newton
Belo; 745/15, do Deputado Junior Verde, ao Secretário de Estado de
Desenvolvimento Social, Senhor Neto Evangelista, solicitando a
perfuração de um poço artesiano, no Povoado Arara, no Município de
Governador Newton Belo; 746/15, do Deputado Wellington do Curso,
ao Prefeito de São Luís, Senhor Edivaldo Holanda Júnior e a Secretária
de Estado de Saúde, Senhora Helena Duailibe, solicitando a reativação
da Unidade de Vigilância em Zoonoses - UVZ, em São Luís; Indicações
n°s: 747, 748, 749, 750, 751, 752 e 753/15, do Deputado Rigo Teles,
ao Governador do Estado do Maranhão, Senhor Flávio Dino,
solicitando a construção de uma escola pública estadual na sede do
Município de Jenipapo dos Vieiras, no Povoado Ibipira, na zona Rural
do Município de Mirador, de Itaipava do Grajaú, de Fernando Falcão,
de Barra do Corda, de Mirador, de Barra do Corda, com recursos
oriundos do Fundo “Escola Digna”, possibilitando a inclusão de novos
alunos no sistema público de ensino, com a melhoria na qualidade de
vida daquela população. Não havendo mais matéria sobre a Mesa para
leitura o Senhor Presidente deferiu as indicações acima mencionadas e
encaminhou o expediente à publicação e concedeu a palavra ao
Deputado Wellington do Curso para relatar os casos de violência que
vêm aterrorizando os maranhenses, cintando o caso de José Alberto
Pereira, vítima de sequestro na porta de casa, na noite do último
domingo, dia 30 e a agressão contra uma adolescente. O Parlamentar
informou que solicitou maior atenção do Governo do Estado quanto à
Segurança Pública do Estado, além de reafirmar sua independência no
parlamento maranhense. Não havendo mais oradores inscritos no
Pequeno Expediente, o Presidente Deputado Humberto Coutinho
acatando solicitação do Deputado Eduardo Braide, suspendeu os
trabalhos, por dez minutos, para que fosse restabelecido o “quórum”
regimental para apreciação da matéria constante da Ordem do Dia.
Constatado o “quórum”, o Presidente reabriu o Sessão anunciando a
discussão e votação, em primeiro e segundo turnos regime de urgência
o Projeto de Lei nº 163/2015, capeado pela Mensagem Governamental
nº 099/2015, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 9.711, de 1º de
novembro de 2012, que autorizou o Poder Executivo a contratar
operações de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social- BNDES, mediante prestação de garantia pela
União, com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania. Em seguida suspendeu a Sessão para que a Comissão de
Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle se manifestasse sobre
a proposição, que recebeu Parecer de mérito favorável, sendo
submetido à deliberação do Plenário, que o aprovou , sendo remetido
à sanção Governamental. Foi aprovado ainda o Requerimento nº 437/
2015, de autoria do Deputado Edilázio Júnior, encaminhando mensagem
ao Presidente da Câmara Federal, Deputado Eduardo Cunha e a Bancada
Maranhense na Câmara, protestando contra a declaração do Deputado
Federal do Estado de Santa Catarina, Valdir Collato (PMDB), que na
sua conta na rede social (facebook) prega a separação do País, com a
criação da Região Sul, induzindo os brasileiros a crer que o nordeste,
em especial os maranhenses causam prejuízo à Nação. Sujeitos a
deliberação da Mesa, foram deferidos os Requerimentos nºs: 442/2015,
do Deputado Júnior Verde, à Secretaria de Estado da Segurança Pública
e Unidade de Desenvolvimento e Articulação Institucional-UDAI,
solicitando informações sobre a Portaria nº 628/08 e o Regulamento
dos Conselhos Comunitários de Defesa Social do Maranhão; 443/
2015, de autoria do Deputado Vinícius Louro, solicitando justificativa
de sua ausência das Sessões realizadas no período de 24 a 26 de agosto,
conforme atestado médico; 444/2015, de autoria do Deputado
Wellington do Curso, pedindo esclarecimentos à Secretária de Saúde
10
QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015
do Município de Imperatriz, Senhora Conceição de Maria Soares
Madeira, acerca dos péssimo serviços prestados no Hospital Municipal
de Imperatriz (Socorrão). O Projeto de Resolução Legislativa nº 022/
2015, de autoria do Deputado Edilázio Júnior, foi transferido devido a
ausência do autor em Plenário. Nos termos do Art. 113 do Regimento
Interno o Presidente determinou a inclusão na Ordem do Dia da próxima
Sessão Ordinária, o Projeto de Resolução Legislativa nº 026/2015, de
autoria do Deputado Júnior Verde e os Requerimentos nºs: 445, 446,
447 e 448/2015, de autoria dos Deputados Zé Inácio, Júnior Verde,
Graça Paz e Wellington do Curso, respectivamente. No primeiro horário
do Grande Expediente ouviu-se o Deputado Doutor Levi Pontes
defendendo a proposta de gestão compartilhada na área da saúde,
apresentada na semana passada pelo Governo do Maranhão. Segundo
o Deputado, o Governo conseguiu reunir mais de 150 prefeitos para
apresentar uma nova sugestão de organização da saúde. No horário
reservado aos Partidos e Blocos manifestaram-se pelo Bloco
Parlamentar Unidos pelo Maranhão os Deputados Sérgio Frota
detalhando a transação envolvendo a venda do terreno do Sampaio
Corrêa à Hispamix Brasil Investimentos Ltda, relatando que tudo foi
feito dentro da legalidade e que, o acordo não trará prejuízo ao clube. O
Deputado Toca Serra esclareceu que entende as dificuldades relacionados
à saúde no Município de Pedro do Rosário, localizado na Baixada
Maranhense que apesar dos inúmeros esforços da atual gestão municipal
para melhorar o sistema de saúde da cidade, é necessário um maior
apoio, sobretudo do Governo do Estado, para mudar esse cenário. O
Deputado Fernando Furtado destacou que esteve representando a
Comissão de Administração Pública, Seguridade Social e Relações de
Trabalho da Casa, na última segunda-feira, dia 31, em uma reunião na
sede da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB
onde foi discutida a Lei que vai regulamentar o transporte alternativo
de vans no Estado. Nada mais havendo a tratar a Sessão foi encerrada
lavrada a presente Ata, que lida e considerada aprovada, será
devidamente assinada. Plenário Deputado Nagib Haickel, do Palácio
Manuel Beckman, em São Luís, 01 de setembro do ano de 2015.
Deputado Humberto Coutinho - Presidente. Deputada Francisca Primo
- Primeiro Secretário em exercício. Deputado Carlinhos Florêncio Segundo Secretário.
Ata da Centésima Terceira Sessão Ordinária da Primeira
Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura da Assembleia
Legislativa do Estado do Maranhão, realizada no dia dois de
setembro do ano de dois mil e quinze.
Presidente, em exercício, Senhor Deputado Othelino Neto.
Primeiro Secretário, Senhor Deputado Edilázio Junior.
Segundo Secretário, em exercício, Senhor Deputado Paulo Neto.
Às nove horas e trinta minutos, presentes os Senhores
Deputados: Adriano Sarney, Andrea Murad, Antônio Pereira, Cabo
Campos, Carlinhos Florêncio, César Pires, Doutor Levi Pontes, Edilázio
Júnior, Eduardo Braide, Fábio Braga, Humberto Coutinho, Josimar de
Maranhãozinho, Júnior Verde, Léo Cunha, Max Barros, Nina Melo,
Othelino Neto, Paulo Neto, Professor Marco Aurélio, Rafael Leitoa,
Raimundo Cutrim, Rigo Teles, Roberto Costa, Sousa Neto, Stênio
Rezende, Toca Serra, Valéria Macêdo, Vinícius Louro, Wellington do
Curso e Zé Inácio. Ausentes os Senhores Deputados: Alexandre Almeida,
Ana do Gás Edson Araújo, Graça Paz, Hemetério Weba, Ricardo Rios,
Rogério Cafeteira e Sérgio Frota. O Presidente, Senhor Deputado
Humberto Coutinho, declarou aberta a Sessão: “Em nome do povo e
invocando a proteção de Deus”. Determinou a leitura do texto bíblico,
do resumo da Ata da Sessão anterior, que foi considerado aprovado e
do seguinte Expediente: Projeto de Lei n° 197/15, do Deputado Rafael
Leitoa, que considera de utilidade pública a Associação da Casa Familiar
Rural do Território do Vale do Itapecuru-Mirim; Projeto de Lei n° 198/
15, do Deputado Othelino Neto, que cria o Programa de Regularização
Ambiental - PRA-MA dos imóveis rurais do Estado do Maranhão e
dispõe sobre seus instrumentos, o regime de supressão de florestas e
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
formações sucessoras para uso alternativo do solo, a reposição florestal;
Projeto de Lei nº 199/15, do Deputado Max Barros, que considera de
utilidade pública, a Associação de Desenvolvimento Regional do
Povoado de Ibipira Município de Mirador; Projeto de Lei n° 200/15,
do Deputado Paulo Neto, que dispõe sobre autorização para condução
de veículos motorizados no Estado do Maranhão; Projeto de Lei n°
201/15, do Deputado César Pires, que dispõe sobre a realização de
promoções pelas prestadoras de serviços localizadas no Estado do
Maranhão; Requerimento nº 453/15, do Deputado Wellington do Curso,
solicitando que seja encaminhada mensagem de congratulações à
população do Município de São Luís, pela comemoração da passagem
de seu 403° (quadringentésimo terceiro) ano de sua fundação que
ocorrerá no dia 08 de setembro, oportunidade em que requer também,
que se dê ciência ao Prefeito Municipal, Senhor Edivaldo de Holanda
Braga Júnior e ao Presidente da Câmara de Vereadores; Requerimento
nº 454/15, do Deputado Eduardo Braide, solicitando que seja enviada
mensagem de congratulação ao Jornalista Raimundo Borges, Diretor
de Redação do Jornal “O Imparcial”, que completou 45 anos de atuação
naquele matutino, dos quais 22 anos como titular da Coluna Bastidores,
cobrindo o dia a dia da política maranhense com competência e
imparcialidade, destacando o seu trabalho junto a Assembleia Legislativa
do Maranhão como Jornalista de Plenário, função quase extinta devido
à evolução tecnológica, que o faz ser um dos profissionais com maior
credibilidade na imprensa maranhense; Requerimento nº 455/15, do
Deputado Wellington do Curso, solicitando que seja encaminhada
mensagem de congratulações à população do Município de Olinda
Nova do Maranhão, pela comemoração da passagem de seu 20°
(vigésimo) ano de sua fundação que ocorrerá no dia 06 de setembro,
oportunidade em que requer também, que se dê ciência ao Prefeito
Municipal, Senhor Delmar Barros da Silveira Sobrinho e ao Presidente
da Câmara de Vereadores; Requerimento nº 456/15, do Deputado
Wellington do Curso, solicitando que seja encaminhada mensagem de
congratulações à população do Município de Pinheiro, pela passagem
de seu 159° (centésimo quinquagésimo nono) ano de fundação que
ocorrerá no dia 03 de setembro, oportunidade em que requer também,
que se dê ciência ao Prefeito Municipal, Senhor Filadelfo Mendes
Neto e ao Presidente da Câmara de Vereadores; Requerimento nº 457/
15, do Deputado Wellington do Curso, solicitando que seja
encaminhada mensagem de congratulações à população do Município
de Nova Colina, pela passagem de seu 19° (décimo nono) ano de
fundação que ocorrerá no dia 10 de setembro, oportunidade em que
requer também, que se dê ciência ao Prefeito Municipal, Senhor Elano
Martins Coelho e ao Presidente da Câmara de Vereadores; Requerimento
nº 458/15, do Deputado Othelino Neto, solicitando que sejam abonadas,
após deliberação da Mesa, as faltas referentes a sua ausência das
atividades legislativas no período de 13 a 16/07/2015, conforme atestado
médico, em anexo; Requerimento nº 459/15, do Deputado Wellington
do Curso, solicitando que seja realizada uma Audiência Pública, na
Assembleia Legislativa, no dia 22 de setembro, às 14 h, contando com
a participação do Diretor Geral do Hospital Universitário, da Gerência
Administrativa do Hospital Universitário, de aprovados no concurso
do HUUFMA, além de membros da sociedade civil, objetivando discutir
sobre a convocação dos aprovados no concurso do HUUFMA;
Requerimento n° 460/15, da Deputada Valéria Macêdo, solicitando a
realização de Audiência Pública na Comissão de Saúde para discutir o
afastamento da Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem COREN-MA, pelo Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, assim
como buscar alternativas para resolver o impasse políticoadministrativo que está prejudicando a enfermagem do Maranhão,
composta por enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem,
desrespeitando, desta forma, a legitimidade das urnas; Requerimento
n° 461/15, da Deputada Valéria Macêdo, solicitando a realização de
Audiência Pública na Comissão de Saúde e Comissão de Direitos
Humanos para discutir o afastamento da Diretoria do Conselho
Regional de Enfermagem - COREN-MA pelo Conselho Federal de
Enfermagem - COFEN, assim como, buscar alternativas para resolver
o impasse político-administrativo que está prejudicando a enfermagem
do Maranhão, composta por enfermeiros, técnicos e auxiliares de
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
enfermagem, desrespeitando, desta forma, a legitimidade das urnas;
Requerimento nº 462/15, do Deputado Wellington do Curso, solicitando
que seja encaminhada mensagem de congratulações ao Senhor Raimundo
Borges parabenizando-o por seus 45 anos de serviços prestados à
população como jornalista, colunista e diretor de redação no jornal O
Imparcial; Requerimento nº 464/15, da Deputada Valéria Macêdo,
solicitando que seja consignado nos Anais da Assembleia Legislativa
do Maranhão o registro do Dia do Repórter Fotográfico, celebrado no
dia 02 de setembro; Indicação nº 755/15, do Deputado Rigo Teles, ao
Governador do Estado, Senhor Flávio Dino, bem como ao Secretário
de Estado de Infraestrutura, Senhor Clayton Noleto, solicitando a
pavimentação asfáltica da estrada que liga a sede do Município de
Mirador, passando pelos Povoados Ibipira e Liso, até a sede do
Município de São Domingos do Maranhão; Indicação nº 756/15, da
Deputada Nina Melo, ao Secretário de Estado de Infraestrutura, Senhor
Clayton Noleto Silva, solicitando que sejam adotadas medidas legais e
administrativas para execução de melhorias e pavimentação asfáltica
do trecho da MA-371, compreendido entre o Município de Benedito
Leite até a ponte de Uruçuí, na divisa com o Estado do Piauí; Indicação
n° 757, 758/15, do Deputado Junior Verde, ao Secretário de Estado de
Desenvolvimento Social, Senhor Neto Evangelista, solicitando a
perfuração de um poço artesiano nos Povoados Centrinho e Beira da
Baixa, no Município de São João Batista; Indicação nº 759/15, do
Deputado Júnior Verde, a Empresa de Telefonia Tim, para que efetue
com a maior brevidade possível, a instalação de torre de telefonia
móvel no Povoado Aldeia, no Município de Balsas. Não havendo mais
matéria sobre a Mesa para leitura o Senhor Presidente deferiu as
indicações acima mencionadas e encaminhou o expediente à publicação.
Em seguida, concedeu a palavra ao Deputado Fernando Furtado
informando que pediu a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, por
meio de Indicação, o envio de expediente ao presidente da Companhia
de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, Senhor Davi de
Araújo Telles, solicitando a execução de obras de construção de poços
artesianos e rede de distribuição nos seguintes bairros e povoados do
município de Milagres do Maranhão: bairro Canto D’água, que fica na
zona urbana; Sítio do Meio; Santo Antônio; São Roque; São Tomé;
Mata de Cima I; Mata de Cima II e Mata de Baixo. Não havendo mais
oradores inscritos no Pequeno Expediente, o Senhor Presidente
Deputado Humberto Coutinho declarou aberta a Ordem do Dia
anunciando a discussão e votação, em segundo turno, tramitação
ordinária do Projeto de Resolução Legislativa nº 022/2015, de autoria
do Deputado Edilázio Júnior, que concede o Título de Cidadão
Maranhense ao Senhor Francisco José de Sousa Viana, natural do Estado
do Piauí, que foi aprovado e encaminhado à promulgação. O Projeto de
Resolução Legislativa nº 026/2015, de autoria do Deputado Júnior
Verde e os Requerimentos nº 445 e 446/2015, de autoria dos Deputados
Zé Inácio e Júnior Verde, foram transferidos para a próxima Sessão
Ordinária devido a ausência dos autores em Plenário. Em seguida foi
aprovado o Requerimento nº 437/2015, de autoria do Deputado Edilázio
Júnior, com a subscrição de todos os Parlamentares presentes,
encaminhando mensagem ao Presidente da Câmara dos Deputados,
Deputado Eduardo Cunha e a Bancada Maranhense na Câmara,
protestando contra a declaração do Deputado Federal pelo Estado de
Santa Catarina, Valdir Collato (PMDB), que na sua conta na rede
social (facebook) prega a separação do País, com a criação da Região
Sul, induzindo os brasileiros a crer que o nordeste, em especial o
Estado do Maranhão causa prejuízo à Nação. Sujeitos à deliberação da
Mesa, foram deferidos os Requerimentos nºs: 447/2015, de autoria da
Deputada Graça Paz, solicitando justificativa de faltas das Sessões
Plenárias realizadas nos dias 24 e 27/08/15, conforme atestado médico;
nº 450/2015, de autoria do Deputado Wellington do Curso, ao
Superintendente Regional da Caixa Econômica no Maranhão, Senhor
Hélio Duranti, solicitando que disponibilize, em regime de urgência,
cópia do cronograma de desembolso praticado no contrato referente ao
crédito de R$ 7.981.898,60 (sete milhões, novecentos e oitenta e um
mil, oitocentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), destinados
à drenagem e canalização e retificação do canal do Rio Gangan; nº 051/
2015, de mesma autoria, ao Prefeito de São Luís, Senhor Edivaldo
QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015
11
Holanda, solicitando informações relacionadas a contratação de
empresas para execução dos projetos de construção da obra da Ponte
do Rio Gangan; nº 452/2015, de autoria do Deputado César Pires,
solicitando informações a Diretoria Geral do Instituto de Metrologia e
Qualidade Industrial do Maranhão – INMQEQ, na pessoa do Senhor
Geraldo Cunha Carvalho Júnior, acerca da denúncia detectada pela
ANP, Secretaria da Fazenda do Estado, Corpo de Bombeiros e a Polícia
Militar do Maranhão, de irregularidades em 69 postos de combustíveis,
numa fiscalização efetuada em São Luís. O Requerimento nº 448/2015,
de autoria do Deputado Wellington do Curso, foi retirado de pauta a
pedido do autor. Nos termos do Art. 113 do Regimento Interno o
Presidente determinou a inclusão na Ordem do Dia da Sessão Ordinária
do dia 03 de setembro de 2015, os Requerimentos nºs 453, 454, 455,
456 e 457/2015, de autoria do Deputado Wellington do Curso e nº 458
e 462/2015, de autoria dos Deputados Othelino Neto e Eduardo Braide,
respectivamente. No primeiro horário do Grande Expediente não houve
orador inscrito. No h orário reservado aos Partidos e Blocos
manifestaram-se pelo Bloco Parlamentar Unidos pelo Maranhão o
Deputado Wellington do Curso rebatendo os comentários infundados
divulgados por blogs de Imperatriz referentes à denúncia apresentada
por ele, na última segunda-feira, dia 31, sobre a situação de precariedade
do Hospital Municipal de Imperatriz (Socorrão). O Parlamentar
justificou sua visita ao Socorrão de Imperatriz e esclareceu que foi
eleito para representar todos os municípios do Maranhão e não se
calará diante as necessidades das minorias. O Deputado Fernando
Furtado fez um contraponto ao discurso do Deputado Toca Serra que
afirmou que Prefeitura de Pedro do Rosário está trabalhando pelo
povo. O Deputado apresentou fotos das obras federais paradas no
Município de Pedro do Rosário: Estádio de Futebol, do Ginásio e da
Creche, não tem empresa trabalhando. O Deputado finalizou dizendo
que muitas obras que o Deputado Toca Serra falou que estão sendo
feitas com recursos próprios na Prefeitura de Pedro do Rosário, na
verdade, estão sendo feitas com verba federal. Pela Liderança do PMDB
a Deputada Andrea Murad lamentou os crimes cometidos à luz do dia
e a ousadia de criminosos, como o assassinato ocorrido no
estacionamento do Tropical Shopping. A Parlamentar criticou a política
de segurança do Governo que tem se dedicado a “perseguir adversários
políticos e não combater a onda de violência que assombra o Estado.
Pela Liderança do Partido Verde ouviu-se o Deputado Adriano Sarney
que voltou a questionar, os motivos da paralisação das obras que eram
executadas pelo Governo do Estado com recursos do Banco Nacional
de Desenvolvimento Social – BNDES, afirmando que paralisação das
obras é de responsabilidade do Governo. Pela Liderança do Bloco
Parlamentar Unidos pelo Maranhão o Deputado Toca Serra voltou a
pedir ao seu colega de Plenário Deputado Fernando Furtado, para
unirem esforços no sentido de levar benefícios para o município de
Pedro do Rosário, bem como a todo o Maranhão. Pela Liderança do
Bloco Parlamentar Democrático o Deputado Antônio Pereira pediu
providências do Governador Flávio Dino e do Secretário de Estado
Segurança Pública, Senhor Jefferson Portella, contra a onda de violência
que tomou conta do Maranhão, especialmente dos municípios de
Carolina e Imperatriz. No Expediente Final ouviu-se os Deputados
Othelino Neto rebatendo declarações feitas pelo Deputado Wellington
do Curso sobre a ponte “Pai Inácio”, em São Luís, cujas obras foram
anunciadas pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior e pelo Secretário de
Infraestrutura do Estado, Senhor Clayton Noleto. De acordo com o
Deputado Othelino Neto a obra, que foi realizada na região do Rio
Gangan, apesar de ter sido na mesma área da ponte, teve outra finalidade
e foi realizada com recursos federais de um programa de sistema de
drenagem e recuperação de mananciais de águas pluviais, originários
do Ministério das Cidades, no valor de R$ 7.800.000,00 (sete milhões
e oitocentos mil). O Deputado Wellington do Curso informou que
apresentou mais uma proposição em defesa da transparência na
Administração Pública, Projeto de Lei que dispõe sobre a gravação em
áudio e vídeo de processos licitatórios e sua transmissão ao vivo, por
meio da internet, no Portal da Transparência do Estado do Maranhão.
Por fim o Deputado Zé Inácio destacou a ação do Governador Flávio
Dino que transformou o Procon em uma autarquia, cuja assinatura
12
QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015
aconteceu na última terça-feira, dia 31 e contou com a presença de
vários Parlamentares. Nada mais havendo a tratar a Sessão foi encerrada
lavrada a presente Ata que, lida e considerada aprovada, será
devidamente assinada. Plenário Deputado Nagib Haickel, do Palácio
Manuel Beckman, em São Luís, 02 de setembro do ano de 2015.
Deputado Othelino Neto - Presidente, em exercício. Deputado Edilázio
Junior - 1º Secretário. Deputado Paulo Neto - 2º Secretário, em exercício.
Ata da Centésima Quarta Sessão Ordinária da Primeira
Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura da Assembleia
Legislativa do Estado do Maranhão, realizada no dia três de
setembro do ano de dois mil e quinze.
Presidente em exercício, Senhor Deputado Othelino Neto.
Primeiro Secretário em exercício, Senhor Deputado César Pires.
Segunda Secretária em exercício, Senhora Deputada Francisca
Primo.
Às nove horas e trinta minutos, presentes os Senhores
Deputados: Adriano Sarney, Andrea Murad, Antônio Pereira, Cabo
Campos, César Pires, Edson Araújo, Eduardo Braide, Fábio Braga,
Fábio Macêdo, Fernando Furtado, Francisca Primo, Graça Paz,
Hemetério Weba, Josimar de Maranhãozinho, Júnior Verde, Léo Cunha,
Max Barros, Othelino Neto, Paulo Neto, Professor Marco Aurélio,
Rafael Leitoa, Raimundo Cutrim, Rigo Teles, Sérgio Frota, Sousa Neto,
Stênio Rezende, Valéria Macêdo, Vinícius Louro, Wellington do Curso
e Zé Inácio. Ausentes os Senhores Deputados: Alexandre Almeida,
Ana do Gás, Carlinhos Florêncio, Doutor Levi Pontes, Edilázio Júnior,
Glalbert Cutrim, Humberto Coutinho, Nina Melo, Ricardo Rios,
Roberto Costa, Rogério Cafeteira e Toca Serra. O Presidente em
exercício, Senhor Deputado Othelino Neto, declarou aberta a Sessão:
“Em nome do povo e invocando a proteção de Deus”. Determinou a
leitura do texto bíblico, do resumo da Ata da Sessão anterior, que foi
considerado aprovado e do seguinte Expediente: Projeto de Lei nº 202/
15, do Deputado Zé Inácio, que dá nova redação aos art. 3º da Lei nº
7.806, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 3º A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará o
infrator às seguintes sanções administrativas: I - advertência, quando
da primeira infração ou abuso; II - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), na 1ª (primeira) reincidência; III - multa de R$ 10.000,00 (dez
mil reais) a cada infração, a partir da 2ª (segunda) reincidência” (NR);
Projeto de Lei nº 203/15, do Deputado César Pires, que inclui evento
religioso no calendário Turístico do Estado, o Festejo de Nossa Senhora
Aparecida no Município de Monção; Requerimento nº 465/15, do
Deputado Wellington do Curso, solicitando que seja encaminhada
mensagem de congratulações ao Senhor Sebastião Joaquim Lima
Bonfim, parabenizando-o pela sua eleição como membro efetivo do
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, ocorrido no dia 02 de
setembro do ano corrente; Requerimento nº 468/15, do Deputado
Wellington do Curso, solicitando que seja encaminhada mensagem de
con gratulações a população do Município de Pinheiro, pela
comemoração de seu 159° (centésimo quinquagésimo nono) ano de sua
fundação, que ocorreu no dia 03 de setembro, oportunidade em que
requer também, que se dê ciência ao Prefeito Municipal, Senhor Filadelfo
Mendes Neto e ao Presidente da Câmara de Vereadores; Indicação nº
760/15, do Deputado Júnior Verde, ao Governador do Estado, Senhor
Flávio Dino, apresentando sugestão de emenda ao Decreto Estadual nº
27.845, de 18 de novembro de 2011, que adiciona o artigo 14 §4º, tendo
em vista se tratar de uma medida de interesse público. Sugere-se adição
do artigo 14 §4º, o qual deve vigorar com a seguinte redação: “As
acumulações de origem pluvial em açudes ou viveiros situados em
propriedades particulares, independentemente do volume acumulado,
ficam isentas de outorga, facultando-se ao empreendedor uma declaração
de inexigibilidade de outorga”; Indicação nº 761/15, do Deputado César
Pires, ao Governador do Estado do Maranhão, Senhor Flávio Dino,
solicitando que determine providências no sentindo de enviar a esta
Casa, proposição de lei, denominando de Hospital Público Estadual,
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
localizado no Município de Bom Jesus das Selvas de “Hospital Regional
Luiz Sabry Azar”, nos termos constitucionais; Indicação n° 762/15,
do Deputado César Pires, ao Procurador Federal Chefe da Procuradoria
Regional do INCRA/MA, Senhor Luiz Fernando Pedrosa Fontoura,
renovando o pedido de informações, bem como para que tome
providências quanto ao processo da propriedade Santa Maria, no
município de Codó, conforme anexo; Indicação n° 763/15, da Deputada
Valéria Macêdo, ao Governador do Estado, Senhor Flávio Dino e a
Secretária de Estado da Educação, Senhora Áurea Prazeres, solicitando
a reforma e ampliação do Centro de Ensino Fortunato Moreira Neto,
ou a construção de uma nova Escola de Ensino Médio para o Município
de Porto Franco; Indicação n° 764/15, da Deputada Valéria Macêdo,
ao Governador do Estado, Senhor Flávio Dino e ao Secretário de Estado
de Infraestrutura, Senhor Cleyton Noleto, solicitando os serviços de
sinalização da rodovia MA – 280, na divisa entre os Municípios de
Governador Edson Lobão e Montes Altos; Indicação n° 765/15, da
Deputada Valéria Macêdo, a Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, Senhora Cleonice Silva Freire, solicitando a
construção do Fórum de Justiça no Município de Sítio Novo; Indicação
nº 766/15, da Deputada Francisca Primo, a Gerente de Relações
Institucionais da OI no Maranhão, Senhora Cristina Amélia Santos
Gonçalves, solicitando a melhoria na velocidade do sinal da internet
Banda Larga no serviço de telefonia fixa nas Cidades de Santa Luzia e
Buriticupu; Indicação nº 767/15, da Deputada Francisca Primo, a
Gerente de Relações Institucionais da OI no Maranhão, Senhora Cristina
Amélia Santos Gonçalves, solicitando a melhoria na velocidade do
sinal da internet 3g no Serviço Móvel Pessoal - SMP, nas Cidades de
Santa Luzia e Buriticupu; Indicações n°s. 768, 769, 770 e 771/15, do
Deputado Professor Marco Aurélio, ao Governador do Maranhão,
Senhor Flávio Dino e ao Secretário de Estado de Infraestrutura, Senhor
Clayton Noleto, solicitando a urbanização das Praças de Fátima, da
Cultura, da Bíblia e da União em Imperatriz; Indicações n°s. 772, 773,
774, 775 e 776/15, do Deputado Wellington do Curso, ao Presidente
da Assembleia Legislativa, Deputado Humberto Coutinho, solicitando
que adote providências no sentido de implantar mesas acessíveis e a
manutenção e/ou limpeza dos elevadores, implantar, em Braille e em
fonte ampliada, as placas de identificação com os nomes dos Deputados
nas portas dos gabinetes, objetivando à inclusão e acessibilidade no
interior da Assembleia Legislativa e implantar a sinalização das rotas
acessíveis a esta Casa e efetuar o rebaixamento de calçadas, a fim de
garantir a acessibilidade necessária. Não havendo mais matéria sobre a
Mesa para leitura o Senhor Presidente deferiu as indicações acima
mencionadas e encaminhou o expediente à publicação. Em seguida, o
Deputado César Pires, no exercício da Presidência concedeu a palavra
ao Deputado Fernando Furtado informando que esteve juntamente
com os Parlamentares Rafael Leitoa, Valéria Macêdo e Wellington do
Curso representando a Comissão de Educação da Assembleia Legislativa
no início da tarde desta quinta, dia 3 em uma reunião com representantes
do SIMPROESSEMA e professores do município de Coroatá que
estão em greve e lutam pelo reajuste de 8% em 2014 e 13% neste ano.
Logo após o Deputado Sousa Neto destacou a posse do novo
Superintendente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Parnaíba – CODEVASF, Senhor Celso Adriano, ocorrida
na segunda-feira dia 31. O Parlamentar enfatizou a importância da
CODEVASF para o Estado com atuação em 154 municípios
maranhenses integrantes das Bacias Hidrográficas do Itapecuru,
Mearim e Parnaíba. O Deputado Paulo Neto questionou o horário do
funcionalismo no Estado e pediu ao Governador Flávio Dino que se
sensibilize com a situação e altere o expediente de trabalho dos
funcionários. Ao justificar o seu pedido, o Deputado Paulo Neto
afirmou que ao longo do tempo vem conversando com alguns
funcionários, em especial os que usam o transporte coletivo, e muitos
reclamam do horário de saída do trabalho, às 19 horas, pois além de
chegarem tarde em suas residências, às vezes, até às 21hs, muitos são
assaltados, tanto nas paradas de ônibus, como ao chegar em suas casas.
Por fim a Deputada Andrea Murad denunciou que está suspeitando
que o Governo está grampeada seu telefone. Segundo a Deputada, uma
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
fonte do próprio Governo fez a denúncia de que o Estado utiliza o
sistema Guardião para grampear o seu telefone. Não havendo oradores
inscritos neste turno dos trabalhos, o Presidente em exercício, Senhor
Deputado Othelino Neto, anunciou na Ordem do Dia a discussão e
votação em primeiro turno, tramitação ordinária o Projeto de Resolução
Legislativa nº 026/2015, de autoria do Deputado Júnior Verde, que
concede o título de Cidadão Maranhense ao Senhor Carlos Alberto
Ferreira da Silva. Com parecer favorável da Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania, este projeto foi aprovado e encaminhado ao segundo
turno de votação. Logo em seguida, o Plenário aprovou os
Requerimentos nºs: 454/2015, de autoria do Deputado Eduardo Braide,
tendo como anexo o Requerimento nº 462 de autoria do Deputado
Welington do Curso, por se tratar de matéria correlata, encaminhando
mensagem de congratulações ao Jornalista Raimundo Borges, Diretor
de Redação do Jornal “O Imparcial” parabenizando-o por seus 45
anos de atuação naquele matutino, dos quais 22 anos como titular da
coluna bastidores, cobrindo o dia a dia da política maranhense com
competência e imparcialidade, destacando o seu trabalho junto à
Assembleia Legislativa do Maranhão como jornalista de Plenário e
464/2015, de autoria da Deputada Valéria Macêdo, solicitando que
seja consignado nos Anais da Casa o registro do transcurso do “Dia do
Repórter Fotográfico”, celebrado no dia 02 de setembro. Os
Requerimentos nº 453, 455, 456 e 457/2015, de autoria do Deputado
Wellington do Curso, foram transferidos para a próxima Sessão Ordinária
devido a ausência do autor. Sujeitos a deliberação da Mesa foram
deferidos os Requerimentos nºs: 445/2015, de autoria do Deputado Zé
Inácio, solicitando que seja justificada a sua ausência da Sessão Plenária
do dia 27/08/15, que esteve representando este Poder no Município de
São Bento; 446/2015, de autoria do Deputado Júnior Verde, solicitando
que seja retirado de pauta o Projeto de Lei nº 177/2015, de sua autoria,
que dispõe sobre o transporte terrestre e aquaviário de caranguejos no
Estado do Maranhão e 458/2015, de autoria do Deputado Othelino
Neto, solicitando que sejam abonadas sua ausência das atividades
legislativas no período de 13/07 a 16/07/2015, conforme atestado
médico. Nos termos do Art. 113 do Regimento Interno o Presidente
determinou a inclusão na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 09
de setembro de 2015, os Requerimentos nºs: 463/2015, de autoria do
Deputado Othelino Neto; 465, 466 e 467/2015, de autoria do Deputado
Wellington do Curso e 468/2015, de autoria do Deputado Fernando
Furtado. No primeiro horário do Grande Expediente ouviu-se o
Deputado Eduardo Braide falando sobre a Propostas da Reforma
Política que estão em fase de votação no Congresso Nacional. Ele
iniciou seu discurso fazendo referência à votação do Projeto de Lei nº
75/2015, no Senado da República. No horário reservado aos Partidos e
Blocos manifestou-se pelo Partido Verde e pela Liderança o Deputado
Adriano Sarney saudando a cidade de São Luís pelos 403 anos que
completará na próxima terça-feira, dia 8, e Pinheiro, na Baixada
Maranhense, que aniversaria hoje. O Deputado Othelino Neto falou
pela Liderança do Bloco Parlamentar Unidos pelo Maranhão, falou em
resposta às críticas do Deputado Adriano Sarney, afirmando que São
Luís agora tem o Governo trabalhando pela cidade, junto com o Prefeito
Edivaldo Holanda Júnior, diferente do que acontecia no período em
que o grupo Sarney passou no Poder. Pelo tempo do Bloco Parlamentar
Unidos pelo Maranhão o Deputado Cabo Campos que disse
ser representante da categoria dos militares na Assembleia Legislativa
do Maranhão, fazedo um firme discurso em defesa dos policiais
acusados da morte do jovem Fagner dos Santos, de 19 anos, após uma
ação policial de reintegração de posse na Vila Luizão. O Deputado
falou da ação trágica que acabou incriminando dois policiais militares,
devido à reintegração de posse comentaram uma injustiça com dois
profissionais da segurança pública, onde, mais uma vez, Parlamentar
tinha razão. No Expediente Final não houve oradores inscritos. Nada
mais havendo a tratar a Sessão foi encerrada lavrada a presente Ata
que, lida e considerada aprovada, será devidamente assinada. Plenário
Deputado Nagib Haickel, do Palácio Manuel Beckman, em São Luís,
03 de setembro do ano de 2015. Deputado Othelino Neto - Presidente,
em exercício. Deputado César Pires - 1º Secretário, em exercício.
Deputada Francisca Primo - 2ª Secretária, em exercício.
QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015
13
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
PARECER Nº 227 /2015
RELATÓRIO:
Cuida-se da análise de constitucionalidade, juridicidade,
legalidade, e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 157/2015, de
autoria do Senhor Deputado Wellington do Curso, que institui o “Projeto
Maranhão Cultura”, que dispõe sobre a apresentação de artistas ou
grupos amadores no Estado do Maranhão.
O “Projeto” tem por objetivo incentivar a criação cultural nos
seus diversos níveis, estimular o intercâmbio das manifestações
culturais de diferentes regiões do Estado, e revelar talentos e divulgar
o trabalho de artistas amadores.
Para atingir os objetivos citados, o PL dispõe que a apresentação
de artistas amadores (máximo 15 minutos) far-se-á antes do espetáculo
principal e exclusivamente nos espaços culturais pertencentes à
administração direta e indireta do Estado, não se aplicando aos casos
em que a apresentação preliminar possa causar prejuízo ao espetáculo
principal, de acordo com justificação fundamentada da autoridade
competente.
A apresentação será realizada em espaço especialmente
designado pela autoridade responsável, de modo a não comprometer o
espetáculo de fundo, sendo que os artistas amadores não poderão
utilizar instrumentos ou equipamentos reservados ao espetáculo
principal.
Além disso, a apresentação de artistas amadores deverá
obedecer a um sistema de rodízio, de forma a permitir a participação
de representantes das diversas regiões do Estado, inscritos nas
Secretarias de Cultura dos seus municípios de origem e selecionados
por meio de edital público de ocupação, cuja seleção será realizada
pela Secretaria Estadual de Cultura.
Por fim, o PL dispõe que o Poder Executivo fica autorizado a
utilizar o orçamento da cultura para a produção do projeto, sendo os
recursos aplicados segundo os mesmos critérios designados acima.
É o relatório.
Analisar-se-á neste parecer a constitucionalidade, a
juridicidade, a legalidade e a técnica legislativa do PL nº 157/2015
apresentado.
A Constituição Federal de 1988 determina, em seu art. 215,
que “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais
e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a
valorização e a difusão das manifestações culturais”.
Desta forma, a Carta Magna determina que é competência
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à
tecnologia, à pesquisa e à inovação (art. 23, V), e competência corrente
da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre educação,
cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa,
desenvolvimento e inovação (art. 24, IX).
Neste ponto de análise, portanto, a proposição encontra-se
em consonância com a Constituição, visto que não afronta a repartição
de competências dos entes federados.
Ainda na análise formal, chega-se ao questionamento
constitucional sobre se parlamentar pode iniciar projeto de lei, cujo
teor (na essência) seja estabelecer as diretrizes de políticas públicas,
como é o caso em análise desta proposição.
É sabido que a Constituição Estadual reserva ao Chefe do
Executivo determinadas matérias para iniciativa de projetos de lei:
Art. 43. São de iniciativa privativa do Governador do
Estado às leis que disponham sobre:
I – fixação e alteração dos efetivos da Policia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militares;
II – criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
14
QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015
III – organização administrativa e matéria orçamentária.
(modificado pela Emenda à Constituição nº 056 de 17/12/
2008 e nº 068 de 28/08/2013)
IV - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico,
provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis,
reforma e transferência de militares para a inatividade;
V – criação, estruturação e atribuições das Secretárias
de Estado ou órgãos equivalentes e outros órgãos da
administração pública estadual. (acrescido pela Emenda
à Constituição nº 023, de 18/12/1998)
Parágrafo único. A iniciativa parlamentar sobre projetos
envolvendo matéria tributaria só será permitida a projetos
dos quais não decorra renuncia de receita. (acrescido pela
Emenda à Constituição nº 068, de 28/08/2013)
Nota-se, assim, que a Carta Estadual reservou ao Governador
do Estado a iniciativa de projetos de lei que visarem a criação,
estruturação e atribuições de órgãos da administração pública estadual.
Este dispositivo da Constituição estadual inviabiliza a
continuidade da proposição em análise, apesar da sua
importância, visto que o PL estabelece diretamente atribuições
para órgãos do Poder Executivo, conforme descrito no relatório
acima.
Além disso, caso seja considerado que a proposição em análise
não é uma lei que cria atribuição, indubitavelmente é considerada uma
lei que autoriza o Executivo a fazer a atribuição. Assim, este PL seria
considerado como autorizativo, o que também não é permitido:
Autorizativa é a ‘lei’ que – por não poder determinar –
limita-se a autorizar o Poder Executivo a executar atos que
já lhe estão autorizados pela Constituição, pois estão dentro
da competência constitucional desse Poder. O texto da “lei”
começa por uma expressão que se tornou padrão: ‘Fica o
Poder Executivo autorizado a...’. O objeto da autorização –
por já ser de competência constitucional do Executivo – não
poderia ser ‘determinado’, mas é apenas ‘autorizado’ pelo
Legislativo. Tais ‘leis’, óbvio, são sempre de iniciativa
parlamentar, pois jamais teria cabimento o Executivo se
autorizar a si próprio, muito menos onde já o autoriza a
própria Constituição. Elas constituem um vício patente.
(BARROS, Sérgio Resende de. “Leis” autorizativas. Revista
do Instituto de Pesquisas e Estudos, Bauru, n. 29, pp. 259265, ago./nov. 2000 – citado por CAVALCANTE FILHO,
João Trind ad e. “LIMITES DA INICIATIVA
PARLAMENTAR SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS”,
2013, d isponível em: http://www12.senado.gov.br/
publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textospara-discussao/td-122-limites-da-iniciativa-parlamentarsobre-politicas-publicas-uma-proposta-de-releitura-do-art.61-ss-1o-ii-e-da-constituicao-federal, acesso em: 12/05/
2015).
De outro lado, a independência e harmonia a que se refere o art.
2º, da CF/88, delineia-se: pela investidura e permanência das pessoas
num Órgão do Governo, as quais, ao exercerem as atribuições que lhes
foram conferidas, atuam num raio de competência própria, sem a
ingerência de outros Órgãos, com total liberdade, organizando serviços
e tomando decisões livremente, sem qualquer interferência alheia. Em
última análise, a independência das funções do Poder Político, uno e
indivisível, exterioriza-se pelo impedimento de uma função se sobrepor
em relação à outra.
Portanto, há quebra do princípio da separação de poderes nos
casos em que o Poder Legislativo edita Lei que configura, na prática,
ato de gestão executiva. Quando o legislador, a pretexto de legislar,
administrar, configura-se desrespeito ao princípio constitucional da
independência e harmonia dos poderes.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
Ademais, a Jurisprudência do STF é pacífica, quanto à
observância de vários princípios, entre os quais o pertinente ao Processo
Legislativo. O Legislador Estadual não pode usurpar a iniciativa
legislativa do Chefe do Executivo, dispondo sobre as matérias
reservadas a essa iniciativa privativa, caso em espécie (Ação Direta de
Inconstitucionalidade ADI 1594 – Rio Grande do Norte – STF).
VOTO DO RELATOR:
Sendo assim, opina-se pela rejeição do Projeto de Lei nº
157/2015, por estar eivado de inconstitucionalidade.
É o voto.
PARECER DA COMISSÃO:
Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
votam, por maioria, pela rejeição do Projeto de Lei nº 157/2015, nos
termos do voto do relator, contra o voto do Senhor Deputado Antônio
Pereira.
É o parecer.
SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,
em 15 de setembro de 2015.
Deputado Marco Aurélio- Presidente
Deputado Paulo Neto- Relator
Deputado Ricardo Rios
Deputado Antônio Pereira- voto contra
Deputado Fábio Macêdo
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
P A R E C E R Nº 243/2015
RELATÓRIO:
Cuida-se da análise de constitucionalidade, juridicidade,
legalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 180/2015, de autoria
da Senhora Deputada Nina Melo, que torna obrigatório o primeiro
exame de vista completo para toda criança que venha a ingressar na
creche ou escola pública ou particular no âmbito do Estado do
Maranhão, não se confundindo com o Teste do Olhinho ou Reflexo
Vermelho.
Nos termos do presente Projeto de Lei, o Estado e os
Municípios deverão promover, anualmente, campanha educativa para
a realização do Primeiro Exame de Vista da criança que ingressar na
creche ou escola pública ou particular no âmbito do Estado do
Maranhão. Estas deverão, no ato da matrícula, observar a realização
do Primeiro Exame de Vista da criança, e, em caso negativo, garanti-lo
a partir da articulação com os serviços de assistência social e saúde
disponíveis.
Determina ainda a proposição de Lei, que a comprovação do
Primeiro Exame de Vista completo da criança será feita por meio do
cartão ou caderneta de vacinação emitido pelas unidades de saúde
públicas e as particulares devidamente credenciadas no âmbito do SUS.
As despesas decorrentes da execução deste Projeto de Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário, devendo o Poder Executivo regulamentar as disposições
constantes do Projeto de Lei.
É o relatório.
Analisar-se-á neste parecer a constitucionalidade, a juridicidade,
a legalidade e a técnica legislativa do Projeto de Lei nº 180/2015
apresentado.
A Constituição Federal de 1988 determina, em seu art. 196,
que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Desta forma, a Carta Magna determina que é competência
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas
portadoras de deficiência (art. 23, II), e competência corrente da União,
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre previdência social,
proteção e defesa da saúde (art. 24, XII).
Neste ponto de análise, portanto, a proposição encontra-se
em consonância com a Constituição, visto que não afronta a repartição
de competências dos entes federados.
Ainda na análise formal, chega-se ao questionamento
constitucional sobre se parlamentar pode iniciar projeto de lei, cujo
teor (na essência) seja estabelecer as políticas públicas (programas),
como é o caso em análise desta proposição.
É sabido que a Constituição Estadual reserva ao Chefe do
Executivo determinadas matérias para iniciativa de projetos de lei:
Art. 43. São de iniciativa privativa do Governador do
Estado às leis que disponham sobre:
I – fixação e alteração dos efetivos da Policia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militares;
II – criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
III – organização administrativa e matéria orçamentária.
(modificado pela Emenda à Constituição nº 056 de 17/12/
2008 e nº 068 de 28/08/2013)
IV - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico,
provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis,
reforma e transferência de militares para a inatividade;
V – criação, estruturação e atribuições das Secretárias
de Estado ou órgãos equivalentes e outros órgãos da
administração pública estadual. (acrescido pela Emenda
à Constituição nº 023, de 18/12/1998)
Parágrafo único. A iniciativa parlamentar sobre projetos
envolvendo matéria tributaria só será permitida a projetos
dos quais não decorra renuncia de receita. (acrescido pela
Emenda à Constituição nº 068, de 28/08/2013)
Nota-se, assim, que a Carta Estadual reservou ao Governador
do Estado a iniciativa de Projetos de Lei que visarem a criação,
estruturação e atribuições de órgãos da administração pública estadual.
Este dispositivo da Constituição Estadual inviabiliza a
continuidade da proposição em análise, apesar da sua
importância, visto que o Projeto de Lei estabelece diretamente
atribuições para órgãos do Poder Executivo, conforme descrito
no relatório acima.
De outro lado, a independência e harmonia a que se refere o art.
2º, da CF/88, delineia-se: pela investidura e permanência das pessoas
num Órgão do Governo, as quais, ao exercerem as atribuições que lhes
foram conferidas, atuam num raio de competência própria, sem a
ingerência de outros Órgãos, com total liberdade, organizando serviços
e tomando decisões livremente, sem qualquer interferência alheia. Em
última análise, a independência das funções do Poder Político, uno e
indivisível, exterioriza-se pelo impedimento de uma função se sobrepor
em relação à outra.
Portanto, há quebra do princípio da separação de poderes nos
casos em que o Poder Legislativo edita Lei que configura, na prática,
ato de gestão executiva. Quando o legislador, a pretexto de legislar,
administrar, configura-se desrespeito ao princípio constitucional da
independência e harmonia dos poderes.
Ademais, a Jurisprudência do STF é pacífica, quanto à
observância de vários princípios, entre os quais o pertinente ao Processo
Legislativo. O Legislador Estadual não pode usurpar a iniciativa
legislativa do Chefe do Executivo, dispondo sobre as matérias
reservadas a essa iniciativa privativa, caso em espécie (Ação Direta de
Inconstitucionalidade ADI 1594 – Rio Grande do Norte – STF).
VOTO DO RELATOR:
Sendo assim, opina-se pela rejeição do Projeto de Lei nº
180/2015, por estar eivado de inconstitucionalidade.
É o voto.
QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015
15
PARECER DA COMISSÃO:
Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
votam pela rejeição do Projeto de Lei nº 180/2015, nos termos do voto
do relator.
É o parecer.
SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,
em 15 de setembro de 2015.
Deputado Marco Aurélio- Presidente
Deputado Paulo Neto- Relator
Deputado Ricardo Rios
Deputado Antônio Pereira
Deputado Fábio Macêdo
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
P A R E C E R Nº 245/2015
RELATÓRIO:
Cuida-se da análise de constitucionalidade, juridicidade,
legalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 179/2015, de autoria
da Senhora Deputada Nina Melo, que torna obrigatória a realização do
“Teste da Urina” em recém-nascido pela rede de saúde pública e
privada, no âmbito do Estado do Maranhão, que não o tenham realizado
no acompanhamento de pré-natal, com a finalidade de realizar
diagnóstico precoce e possibilitar a prevenção da leucinose.
Nos termos do presente Projeto de Lei fica instituída a
obrigatoriedade de realização do “teste da urina” nos recém-nascidos
nas redes Públicas e Particulares do Estado do Maranhão que não o
tenham realizado no acompanhamento de pré-natal, com a finalidade
de realizar diagnóstico precoce e possibilitar a prevenção da leucinose.
Considera-se “Teste de Urina”, de conformidade com o Projeto
de Lei, o exame de dosagem dos aminoácidos de cadeia ramificada
(AACR) Valina, Isoleucina e Leucina, com a finalidade de detectar a
presença da leucinose ou doença da urina em xarope de bordo, evitandose eventuais sequelas ao recém-nascido.
O projeto de Lei ainda prevê que as maternidades e demais
estabelecimentos hospitalares nos quais se realizam procedimentos
obstétricos ficam obrigados a dispor dos equipamentos necessários à
realização do exame preventivo determinado neste Projeto de Lei, bem
como contar com profissionais capacitados para a aplicação do mesmo.
Por fim, a proposição de Lei em análise autoriza o Poder
Executivo Estadual a celebrar convênios com o Ministério da Saúde e
a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento anual, para garantir
a execução da presente lei, editando, se necessário, normas
complementares para sua fiel execução.
É o relatório.
Analisar-se-á neste parecer a constitucionalidade, a juridicidade,
a legalidade e a técnica legislativa do Projeto de Lei nº 179/2015
apresentado.
A Constituição Federal de 1988 determina, em seu art. 196,
que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Desta forma, a Carta Magna determina que é competência
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas
portadoras de deficiência (art. 23, II), e competência corrente da União,
dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre previdência social,
proteção e defesa da saúde (art. 24, XII).
Neste ponto de análise, portanto, a proposição encontra-se
em consonância com a Constituição, visto que não afronta a repartição
de competências dos entes federados.
Ainda na análise formal, chega-se ao questionamento
constitucional sobre se parlamentar pode iniciar projeto de lei, cujo
teor (na essência) seja estabelecer as políticas públicas (programas),
como é o caso em análise desta proposição.
16
QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015
É sabido que a Constituição Estadual reserva ao Chefe do
Executivo determinadas matérias para iniciativa de projetos de lei:
Art. 43. São de iniciativa privativa do Governador do
Estado às leis que disponham sobre:
I – fixação e alteração dos efetivos da Policia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militares;
II – criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
III – organização administrativa e matéria orçamentária.
(modificado pela Emenda à Constituição nº 056 de 17/12/
2008 e nº 068 de 28/08/2013)
IV - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico,
provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis,
reforma e transferência de militares para a inatividade;
V – criação, estruturação e atribuições das Secretárias
de Estado ou órgãos equivalentes e outros órgãos da
administração pública estadual. (acrescido pela Emenda
à Constituição nº 023, de 18/12/1998)
Parágrafo único. A iniciativa parlamentar sobre projetos
envolvendo matéria tributaria só será permitida a projetos
dos quais não decorra renuncia de receita. (acrescido pela
Emenda à Constituição nº 068, de 28/08/2013)
Nota-se, assim, que a Carta Estadual reservou ao Governador
do Estado a iniciativa de projetos de leis que visarem a criação,
estruturação e atribuições de órgãos da administração pública estadual.
Este dispositivo da Constituição estadual inviabiliza a
continuidade da proposição em análise, apesar da sua
importância, visto que o PL estabelece diretamente atribuições
para órgãos do Poder Executivo, conforme descrito no relatório
acima.
De outro lado, a independência e harmonia a que se refere o art.
2º, da CF/88, delineia-se: pela investidura e permanência das pessoas
num Órgão do Governo, as quais, ao exercerem as atribuições que lhes
foram conferidas, atuam num raio de competência própria, sem a
ingerência de outros Órgãos, com total liberdade, organizando serviços
e tomando decisões livremente, sem qualquer interferência alheia. Em
última análise, a independência das funções do Poder Político, uno e
indivisível, exterioriza-se pelo impedimento de uma função se sobrepor
em relação à outra.
Portanto, há quebra do princípio da separação de poderes nos
casos em que o Poder Legislativo edita Lei que configura, na prática,
ato de gestão executiva. Quando o legislador, a pretexto de legislar,
administrar, configura-se desrespeito ao princípio constitucional da
independência e harmonia dos poderes.
Ademais, a Jurisprudência do STF é pacífica, quanto à
observância de vários princípios, entre os quais o pertinente ao Processo
Legislativo. O Legislador Estadual não pode usurpar a iniciativa
legislativa do Chefe do Executivo, dispondo sobre as matérias
reservadas a essa iniciativa privativa, caso em espécie (Ação Direta de
Inconstitucionalidade ADI 1594 – Rio Grande do Norte – STF).
VOTO DO RELATOR:
Sendo assim, opina-se pela rejeição do Projeto de Lei nº 179/
2015, por estar eivado de inconstitucionalidade.
É o voto.
PARECER DA COMISSÃO:
Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
votam, por maioria, pela rejeição do Projeto de Lei nº 179/2015, nos
termos do voto do relator, contra o voto do Senhor Deputado Antônio
Pereira.
É o parecer.
SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,
em 15 de setembro de 2015.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
Deputado Marco Aurélio- Presidente
Deputado Ricardo Rios- Relator
Deputado Paulo Neto
Deputado Antônio Pereira- voto contra
Deputado Fábio Macêdo
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
P A R E C E R Nº 246/2015
RELATÓRIO:
Cuida-se da análise de constitucionalidade, juridicidade,
legalidade, e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 166/2015, de
autoria do Senhor Deputado Wellington do Curso, que Dispõe sobre a
criação do programa estadual de saúde vocal e auditiva dos professores
e integrantes do quadro do magistério e do quadro de apoio da rede
estadual de ensino do Estado do Maranhão e dá outras providências.
Nos termos do presente projeto de lei fica instituído, no
Estado do Maranhão, o Programa Estadual de Saúde Vocal e Auditiva,
para os integrantes do quadro do magistério e do quadro de apoio da
rede estadual de educação do Estado do Maranhão.
O referido programa tem por objetivo o atendimento médico
preventivo e corretivo dos problemas vocais e auditivos a que estão
sujeitos os profissionais da educação, bem como medicá-los e orientálos a respeito das medidas que devam ser tomadas para melhorar suas
condições de saúde para falar e ouvir.
Além dos objetivos da Política Estadual, a proposição de lei
determina ainda que a elaboração das diretrizes desta caberá à Secretaria
Estadual de Educação e à Secretaria de Saúde, bem como a instituição
de um grupo de coordenação, responsável pela efetivação dessa política
na rede estadual de escolas, composto por profissionais da educação e
da saúde.
Em seguida, o projeto de lei dispõe que as Diretorias de Ensino
deverão criar em sua estrutura um grupo responsável pela organização
e implantação do Programa de Prevenção às Doenças Ocupacionais.
Por fim, os profissionais encaminhados para tratamento
deverão ter prioridade, principalmente no que diz respeito aos
processos burocráticos de licença médica, quando for o caso.
É o sucinto relatório.
Analisar-se-á neste parecer a constitucionalidade, a
juridicidade, a legalidade e a técnica legislativa do projeto de lei
nº 166/2015 apresentado.
A Constituição Federal de 1988 determina, em seus arts. 196 e
205, que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, e que
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando
ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Desta forma, a Carta Magna determina que é competência
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à
tecnologia, à pesquisa e à inovação (art. 23, V), e competência corrente
da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre educação,
cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa,
desenvolvimento e inovação (art. 24, IX) e previdência social, proteção
e defesa da saúde (art. 24, XII).
Neste ponto de análise, portanto, a proposição encontra-se
em consonância com a Constituição, visto que não afronta a repartição
de competências dos entes federados.
Ainda na análise formal, chega-se ao questionamento
constitucional sobre se parlamentar pode iniciar projeto de lei, cujo
teor (na essência) seja estabelecer as diretrizes de políticas públicas,
como é o caso em análise desta proposição.
É sabido que a Constituição Estadual reserva ao Chefe do
Executivo determinadas matérias para iniciativa de projetos de lei:
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
Art. 43. São de iniciativa privativa do Governador do Estado
às leis que disponham sobre:
I – fixação e alteração dos efetivos da Policia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militares;
II – criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
III – organização administrativa e matéria orçamentária.
(modificado pela Emenda à Constituição nº 056 de 17/12/
2008 e nº 068 de 28/08/2013)
IV - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico,
provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis,
reforma e transferência de militares para a inatividade;
V – criação, estruturação e atribuições das Secretárias de
Estado ou órgãos equivalentes e outros órgãos da
administração pública estadual. (acrescido pela Emenda
à Constituição nº 023, de 18/12/1998)
Parágrafo único. A iniciativa parlamentar sobre projetos
envolvendo matéria tributaria só será permitida a projetos
dos quais não decorra renuncia de receita. (acrescido pela
Emenda à Constituição nº 068, de 28/08/2013)
Nota-se, assim, que a Carta Estadual reservou ao Governador
do Estado a iniciativa de projetos de lei que visarem a criação,
estruturação e atribuições de órgãos da administração pública estadual.
Este dispositivo da Constituição estadual inviabiliza a
continuidade da proposição em análise, apesar da sua
importância, visto que o PL estabelece diretamente atribuições
para órgãos do Poder Executivo, conforme descrito no relatório
acima.
Como consequência da violação da iniciativa privativa do Chefe
do Poder Executivo para iniciar o processo legislativo, resta igualmente
violar o princípio constitucional da separação dos Poderes, estabelecido
no Art.2º, da CF/88 e § único do Art.6º da CE/89, cujo o objetivo é
evitar a indevida interferência de um poder na esfera de competência
dos demais, garantindo-lhes autonomia e a conveniência harmônica,
sem qualquer supremacia de um em relação a outro poder.
Sugerimos, portanto, que o autor da proposição de lei apresente
indicação ao Chefe do Poder Executivo, para que adote as medidas
constantes da proposição sob exame.
VOTO DO RELATOR:
Sendo assim, opina-se pela rejeição do Projeto de Lei nº 166/
2015, por estar eivado de inconstitucionalidade.
É o voto.
PARECER DA COMISSÃO:
Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
votam, por maioria, pela rejeição do Projeto de Lei nº 166/2015, nos
termos do voto do relator, contra o voto do Senhor Deputado Antônio
Pereira.
É o parecer.
SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,
em 15 de setembro de 2015.
Deputado Marco Aurélio- Presidente
Deputado Ricardo Rios- Relator
Deputado Paulo Neto
Deputado Antônio Pereira- voto contra
Deputado Fábio Macêdo
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
P A R E C E R Nº 247/2015
RELATÓRIO:
Cuida-se da análise de constitucionalidade, juridicidade,
legalidade, e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 150/2015, de autoria
QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015
17
do Senhor Deputado Adriano Sarney, que estabelece diretrizes para a
Formulação da Política Estadual de Segurança Pública.
A Política Estadual de Segurança Pública estabelecida no
presente Projeto de Lei será regulamentada pelo Poder Executivo do
Estado do Maranhão orientada pelos seguintes procedimentos: Parceria
firmada entre o Estado, a iniciativa privada e os municípios, por meio
da celebração de convênios e instrumentos congêneres; Ampla
divulgação dos projetos que puderem, em consonância com o Poder
Executivo, ser implantados em parceria com a iniciativa privada, a fim
de que os interessados possam participar de sua implantação;
Participação de representantes do Poder Legislativo e da sociedade
civil organizada nas fases que couberem de elaboração dos programas
da política estadual de segurança pública.
Prevê ainda, a proposição de Lei, sob exame, que as equipes de
trabalho, sob regulamentação do Poder Executivo, serão constituídas
para contribuir na formulação de diretrizes e projetos referentes ao
programa da Política Estadual de Segurança Pública e para acompanhar
a sua implementação.
É o relatório.
Analisar-se-á neste parecer a constitucionalidade, a juridicidade,
a legalidade e a técnica legislativa do Projeto de Lei nº 150/2015
apresentado.
A Constituição Federal de 1988 determina que a segurança
pública é um dever do Estado-nação (art. 144, CF/88). Ou seja, todos
os entes da federação têm a obrigação de garantir a segurança pública.
Sabe-se que os Estados têm a competência residual legislativa
e administrativa, pois “São reservadas aos Estados as competências
que não lhes sejam vedadas por esta Constituição” (art. 25, § 1º, CF/
88).
Neste ponto de análise, portanto, a proposição encontra-se
em consonância com a Constituição, visto que não afronta a repartição
de competências dos entes federados.
Ainda na análise formal, chega-se ao questionamento
constitucional sobre se parlamentar pode iniciar projeto de lei, cujo
teor (na essência) seja estabelecer as diretrizes de políticas públicas,
como é o caso em análise desta proposição.
É sabido que a Constituição Estadual reserva ao Chefe do
Executivo determinadas matérias para iniciativa de projetos de lei:
Art. 43. São de iniciativa privativa do Governador do Estado
às leis que disponham sobre:
I – fixação e alteração dos efetivos da Policia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militares;
II – criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
III – organização administrativa e matéria orçamentária.
(modificado pela Emenda à Constituição nº 056 de 17/12/
2008 e nº 068 de 28/08/2013)
IV - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico,
provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis,
reforma e transferência de militares para a inatividade;
V – criação, estruturação e atribuições das Secretárias de
Estado ou órgãos equivalentes e outros órgãos da
administração pública estadual. (acrescido pela Emenda
à Constituição nº 023, de 18/12/1998)
Parágrafo único. A iniciativa parlamentar sobre projetos
envolvendo matéria tributaria só será permitida a projetos
dos quais não decorra renuncia de receita. (acrescido pela
Emenda à Constituição nº 068, de 28/08/2013)
Nota-se, assim, que a Carta Estadual reservou ao Governador
do Estado a iniciativa de projetos de lei que visarem a criação,
estruturação e atribuições de órgãos da administração pública estadual.
Este dispositivo da Constituição estadual inviabiliza a
continuidade da proposição em análise, visto que esta estabelece
diretrizes para Formulação da Política Estadual de Segurança
18
QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
Pública (que lhe é natural) para definir procedimentos e
diretrizes que orientarão a Política Estadual, o que, em outras
palavras, significa atribuir a algum órgão do executivo a atribuição
descrita.
Como consequência da violação da iniciativa privativa do Chefe
do Poder Executivo para iniciar o processo legislativo, resta igualmente
violar o princípio constitucional da separação dos Poderes, estabelecido
no Art.2º, da CF/88 e parágrafo único, do Art.6º, da CE/89, cujo o
objetivo é evitar a indevida interferência de um poder na esfera de
competência dos demais, garantindo-lhes autonomia e a conveniência
harmônica, sem qualquer supremacia de um em relação a outro poder.
Ademais, o exercício da direção superior e a disposição sobre
a organização e o funcionamento da administração estadual compete
privativamente ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 64,
inciso V, da Constituição Estadual.
Sugerimos, portanto, que o autor da proposição de lei apresente
indicação ao Chefe do Poder Executivo, para que adote as medidas
constantes da proposição sob exame.
A Constituição Federal de 1988 determina, em seu art. 205,
que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando
ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Desta forma, a Carta Magna determina que é competência
concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre
educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa,
desenvolvimento e inovação (art. 24, IX).
Neste ponto de análise, portanto, a proposição encontra-se
em consonância com a Constituição, visto que não afronta a repartição
de competências dos entes federados.
Ainda na análise formal, chega-se ao questionamento
constitucional sobre se parlamentar pode iniciar projeto de lei, cujo
teor (na essência) seja estabelecer as diretrizes de políticas públicas,
como é o caso em análise desta proposição.
É sabido que a Constituição Estadual reserva ao Chefe do
Executivo determinadas matérias para iniciativa de projetos de lei:
VOTO DO RELATOR:
Sendo assim, opina-se pela rejeição do Projeto de Lei nº 150/
2015, por estar eivado de inconstitucionalidade.
É o voto.
Art. 43. São de iniciativa privativa do Governador do
Estado às leis que disponham sobre:
I – fixação e alteração dos efetivos da Policia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militares;
II – criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
III – organização administrativa e matéria orçamentária.
(modificado pela Emenda à Constituição nº 056 de 17/12/
2008 e nº 068 de 28/08/2013)
IV - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico,
provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis,
reforma e transferência de militares para a inatividade;
V – criação, estruturação e atribuições das Secretárias
de Estado ou órgãos equivalentes e outros órgãos da
administração pública estadual. (acrescido pela Emenda
à Constituição nº 023, de 18/12/1998)
Parágrafo único. A iniciativa parlamentar sobre projetos
envolvendo matéria tributaria só será permitida a projetos
dos quais não decorra renuncia de receita. (acrescido pela
Emenda à Constituição nº 068, de 28/08/2013)
PARECER DA COMISSÃO:
Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
votam pela rejeição do Projeto de Lei nº 150/2015, nos termos do voto
do relator.
É o parecer.
SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,
em 15 de setembro de 2015.
Deputado Marco Aurélio- Presidente
Deputado Ricardo Rios- Relator
Deputado Paulo Neto
Deputado Antônio Pereira
Deputado Fábio Macêdo
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
P A R E C E R Nº 248/2015
RELATÓRIO:
Cuida-se da análise de constitucionalidade, juridicidade,
legalidade, e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 167/2015, de
autoria do Senhor Deputado Wellington do Curso, que dispõe sobre a
Política de Prevenção à Violência contra Educadores.
Nos termos do presente projeto de lei fica instituída a Política
de Prevenção à Violência contra Educadores, com os objetivos centrais
da “Política”, sendo que as atividades voltadas à reflexão e ao combate
à violência contra os educadores serão organizadas conjuntamente sob
a orientação da Secretaria de Estado de Educação, por entidades
representativas dos profissionais da educação, conselhos deliberativos
da comunidade escolar, entidades representativas de estudantes, e
deverão ser direcionadas a educadores, alunos, famílias e comunidade
em geral.
As medidas preventivas, cautelares e punitivas, nas formas
apresentadas no PL, serão aplicadas pelo poder público em suas
diferentes esferas da atuação.
Por fim, o projeto de lei dispôs que o educador pertencente ao
quadro das estruturas pública e privada de ensinos infantil, básico,
médio e superior equiparada à agente público no que se refere às
punições previstas para os que os agridem durante o exercício de sua
atividade profissional ou em razão desta.
É o relatório.
Analisar-se-á neste parecer a constitucionalidade, a
juridicidade, a legalidade e a técnica legislativa do Projeto de Lei
nº 167/2015 apresentado.
Nota-se, assim, que a Carta Estadual reservou ao Governador
do Estado a iniciativa de projetos de lei que visarem a criação,
estruturação e atribuições de órgãos da administração pública estadual.
Este dispositivo da Constituição estadual inviabiliza a
continuidade da proposição em análise, apesar da sua
importância, visto que o PL estabelece diretamente atribuições
para órgãos do Poder Executivo, conforme descrito no relatório
acima.
Como consequência da violação da iniciativa privativa do Chefe
do Poder Executivo para iniciar o processo legislativo, resta igualmente
violar o princípio constitucional da separação dos Poderes, estabelecido
no Art.2º, da CF/88 e § único do Art.6º da CE/89, cujo o objetivo é
evitar a indevida interferência de um poder na esfera de competência
dos demais, garantindo-lhes autonomia e a conveniência harmônica,
sem qualquer supremacia de um em relação a outro poder.
Sugerimos, portanto, que o autor da proposição de lei apresente
indicação ao Chefe do Poder Executivo, para que adote as medidas
constantes da proposição sob exame.
VOTO DO RELATOR:
Sendo assim, opina-se pela rejeição do Projeto de Lei nº 167/
2015, por estar eivado de inconstitucionalidade.
É o voto.
PARECER DA COMISSÃO:
Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
votam, por maioria, pela rejeição do Projeto de Lei nº 167/2015, nos
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
termos do voto do relator, contra o voto do Senhor Deputado Antônio
Pereira.
É o parecer.
SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,
em 15 de setembro de 2015.
Deputado Marco Aurélio- Presidente
Deputado Fábio Macêdo- Relator
Deputado Paulo Neto
Deputado Ricardo Rios
Deputado Antônio Pereira- voto contra
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
P A R E C E R Nº 249/2015
RELATÓRIO:
Cuida-se da análise de constitucionalidade, juridicidade,
legalidade, e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 165/2015, de
autoria do Senhor Deputado Wellington do Curso, que institui a Política
Estadual de Prevenção às Doenças Ocupacionais que acometem os
docentes e os demais profissionais da educação.
Nos termos do presente projeto de lei fica instituída a Política
Estadual de Prevenção às Doenças Ocupacionais que acometem os
docentes e os demais profissionais da educação. Para efeito desta
proposição de lei são classificadas como doenças ocupacionais dos
educadores e demais profissionais da educação as seguintes moléstias:
problemas de coluna, problemas alérgicos, problemas oftalmológicos,
problemas nas articulações, problemas de voz e todas as de cunho
emocional.
Além dos objetivos da Política Estadual, o PL determina ainda
que a elaboração das diretrizes desta caberá à Secretaria Estadual de
Educação e à Secretaria de Saúde, bem como a instituição de um grupo
de coordenação, responsável pela efetivação dessa política na rede
estadual de escolas, composto por profissionais da educação e da
saúde.
Em seguida, o PL dispõe que as Diretorias de Ensino deverão
criar em sua estrutura um grupo responsável pela organização e
implantação do Programa de Prevenção às Doenças Ocupacionais.
Por fim, os profissionais encaminhados para tratamento
deverão ter prioridade, principalmente no que diz respeito aos
processos burocráticos de licença médica, quando for o caso.
É o sucinto relatório.
Analisar-se-á neste parecer a constitucionalidade, a
juridicidade, a legalidade e a técnica legislativa do Projeto de Lei
nº 165/2015 apresentado.
A Constituição Federal de 1988 determina, em seus arts. 196 e
205, que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, e que
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando
ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Desta forma, a Carta Magna determina que é competência
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à
tecnologia, à pesquisa e à inovação (art. 23, V), e competência corrente
da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre educação,
cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa,
desenvolvimento e inovação (art. 24, IX) e previdência social, proteção
e defesa da saúde (art. 24, XII).
Neste ponto de análise, portanto, a proposição encontra-se
em consonância com a Constituição, visto que não afronta a repartição
de competências dos entes federados.
QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015
19
Ainda na análise formal, chega-se ao questionamento
constitucional sobre se parlamentar pode iniciar projeto de lei, cujo
teor (na essência) seja estabelecer as diretrizes de políticas públicas,
como é o caso em análise desta proposição.
É sabido que a Constituição Estadual reserva ao Chefe do
Executivo determinadas matérias para iniciativa de projetos de lei:
Art. 43. São de iniciativa privativa do Governador do
Estado às leis que disponham sobre:
I – fixação e alteração dos efetivos da Policia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militares;
II – criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
III – organização administrativa e matéria orçamentária.
(modificado pela Emenda à Constituição nº 056 de 17/12/
2008 e nº 068 de 28/08/2013)
IV - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico,
provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis,
reforma e transferência de militares para a inatividade;
V – criação, estruturação e atribuições das Secretárias
de Estado ou órgãos equivalentes e outros órgãos da
administração pública estadual. (acrescido pela Emenda
à Constituição nº 023, de 18/12/1998)
Parágrafo único. A iniciativa parlamentar sobre projetos
envolvendo matéria tributaria só será permitida a projetos
dos quais não decorra renuncia de receita. (acrescido pela
Emenda à Constituição nº 068, de 28/08/2013)
Nota-se, assim, que a Carta Estadual reservou ao Governador
do Estado a iniciativa de projetos de lei que visarem a criação,
estruturação e atribuições de órgãos da administração pública estadual.
Este dispositivo da Constituição estadual inviabiliza a
continuidade da proposição em análise, apesar da sua
importância, visto que o PL estabelece diretamente atribuições
para órgãos do Poder Executivo, conforme descrito no relatório
acima.
Como consequência da violação da iniciativa privativa do Chefe
do Poder Executivo para iniciar o processo legislativo, resta igualmente
violar o princípio constitucional da separação dos Poderes, estabelecido
no Art.2º, da CF/88 e § único do Art.6º da CE/89, cujo o objetivo é
evitar a indevida interferência de um poder na esfera de competência
dos demais, garantindo-lhes autonomia e a conveniência harmônica,
sem qualquer supremacia de um em relação a outro poder.
Sugerimos, portanto, que o autor da proposição de lei apresente
indicação ao Chefe do Poder Executivo, para que adote as medidas
constantes da proposição sob exame.
VOTO DO RELATOR:
Sendo assim, opina-se pela rejeição do Projeto de Lei nº 165/
2015, por estar eivado de inconstitucionalidade.
É o voto.
PARECER DA COMISSÃO:
Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
votam pela rejeição do Projeto de Lei nº 165/2015, nos termos do voto
do relator.
É o parecer.
SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,
em 15 de setembro de 2015.
Deputado Marco Aurélio- Presidente
Deputado Ricardo Rios- Relator
Deputado Paulo Neto
Deputado Antônio Pereira
Deputado Fábio Macêdo
20
QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
P A R E C E R Nº 254/2015
RELATÓRIO:
Cuida-se do Projeto de Lei Ordinária nº 159/2015, de autoria
do Senhor Deputado Wellington do Curso, que Institui o Programa
“Fila Zero” para realização de exames de radioterapia, ressonância
magnética e tratamento de quimioterapia, no atendimento aos pacientes
dos Hospitais Públicos Estaduais e dos Conveniados com o Sistema
Único de Saúde-SUS, no Estado do Maranhão.
É o relatório.
É de bom alvitre dizer que a iniciativa de Lei do Poder
Executivo é um preceito do controle recíproco (freios e contrapesos)
decorrente do princípio da separação entre Poderes, modelo este
decorrente do pensamento desencadeado pela Revolução Francesa.
Destaca-se que, o art. 61, § 1º, II, c da Constituição Federal
prevê a iniciativa privativa do Chefe do Executivo na elaboração de leis
que disponham de atribuições das Secretarias de Estado.
Os Estados-membros, na elaboração de seu processo
legislativo, não podem afastar-se do modelo federal ao qual devem
sujeitar-se obrigatoriamente (CF, artigo 25, caput). Entre as matérias
que não podem ser disciplinadas pelo poder legislativo estadual, achamse aquelas cuja iniciativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo,
como no caso em tela.
Neste contexto, a Constituição Estadual em repetição
obrigatória da CF, determina em seu art. 43, V, que compete
privativamente ao Governador do Estado a iniciativa de leis sobre
criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado ou órgãos
equivalentes e outros órgãos da administração pública estadual.
É pacifico o entendimento por nossos Tribunais que Programas
a serem executados pelos órgãos da Administração Pública,
principalmente pelas Secretarias de Estado são de competência do
Poder Executivo.
Nesta assertiva é o entendimento esposado pelo Supremo
Tribunal Federal quando do julgamento das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade ADI-MC 2799 / RS e ADI 2808 / RS, in verbis:
“CONTROLE
CONCENTRADO
DE
CONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. Há o sinal do
bom direito e o risco de manter-se com plena eficácia o
quadro quando o diploma atacado resultou de iniciativa
parlamentar e veio a disciplinar programa de desenvolvimento
estadual - submetendo-o à Secretaria de Estado - a dispor
sobre a estrutura funcional pertinente. Segundo a Carta da
República, incumbe ao chefe do Poder Executivo deflagrar
o processo legislativo que envolva órgão da Administração
Pública - alínea “e” do § 1º do artigo 61 da Constituição
Federal” (original sem grifos)
“Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Do Estado do
Rio Grande do Sul. Instituição do Pólo Estadual da Música
Erudita. 3. Estrutura e atribuições de órgãos e Secretarias
da Administração Pública. 4. Matéria de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo. 5. Precedentes. 6.
Exigência de consignação de dotação orçamentária para
execução da lei. 7. Matéria de iniciativa do Poder Executivo.
8. Ação julgada procedente.” (grifei)
É claro e cristalino que o Projeto, ora em comento, em seus
artigos estabelecem obrigações para as Secretárias de Estado ( Saúde e
Educação e outros Órgãos), violando, assim, o princípio da reserva de
iniciativa e, consequentemente, o princípio da separação dos poderes,
padecendo de inconstitucionalidade formal.
VOTO DO RELATOR:
Diante das razões acima expostas, opinamos pela rejeição do
Projeto de Lei nº 159/2015, em face de sua inconstitucionalidade formal,
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
por ferir o princípio da reserva de iniciativa e, por conseguinte, a
separação entre os Poderes.
É o voto.
PARECER DA COMISSÃO:
Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
votam pela rejeição do Projeto de Lei nº 159/2015, nos termos do voto
do relator.
É o parecer.
SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO
FRANKLIM”, em 15 de setembro de 2015.
Deputado Marco Aurélio- Presidente
Deputado Ricardo Rios- Relator
Deputado Paulo Neto
Deputado Antônio Pereira
Deputado Fábio Macêdo
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
PARECER Nº 255/ 2015
RELATÓRIO:
Tramita nesta Comissão Técnica, para análise e emissão de
parecer, o Projeto de Lei nº 188/2015, de autoria do Senhor Deputado
Humberto Coutinho, que Considera de Utilidade Pública a Associação
dos Militares Ativos e Inativos de Caxias – Polícia Militar e Corpo
de Bombeiros Militar do Maranhão (AMAIC – PM e BM), com
sede e foro no Município de Caxias, Estado do Maranhão.
Trata-se de uma entidade civil, sem fins lucrativos, com duração
indeterminada, tem por objetivo promover assistência social e a saúde,
assim como jurídica, a sociabilidade aos Membros da Polícia Militar e
Bombeiros Militares do 2º BPM/5º GBM, e aos seus dependentes.
À vista da documentação (Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica, Declaração de Autoridade Constituída, Resenha do Estatuto
publicada no Diário) acostada ao presente Projeto de Lei, conclui-se
que a mesma atende as exigências legais.
Ressalte-se ademais, que o Projeto de Lei em consideração
obedece aos ditames da boa técnica legislativa.
VOTO DO RELATOR:
A proposição sob exame está redigida de acordo com o que
preceitua a legislação específica, assim sendo, votamos pela sua
aprovação, presente os pressupostos de ordem constitucional, legal e
regimental.
É o voto.
PARECER DA COMISSÃO:
Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania,
votam pela aprovação do Projeto de Lei nº 188/2015, em parecer
terminativo, nos termos do art. 30, I, alínea “n”, da Resolução
Legislativa nº 449, de 24 de junho de 2004 (Regimento Interno).
É o parecer.
SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO “LÉO FRANKLIM”,
em 15 de setembro de 2015.
Deputado Marco Aurélio- Presidente e Relator
Deputado Eduardo Braide
Deputado Paulo Neto
Deputado Ricardo Rios
Deputado Antônio Pereira
Deputado Fábio Macêdo
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
PARECER Nº 256/ 2015
RELATÓRIO:
Tramita nesta Comissão Técnica, para análise e emissão de
parecer, o Projeto de Lei nº 192/2015, de autoria do Senhor Deputado
Roberto Costa, que Considera de Utilidade Pública o Instituto Iziane
Castro, com sede e foro no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
Trata-se de uma entidade civil, sem fins lucrativos, com duração
indeterminada, tem por finalidade a participação em programas e
serviços culturais especialmente desenvolvidos em prol da comunidade,
bem como a busca de parcerias e convênios com outras instituições.
À vista da documentação (Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica, Declaração de Autoridade Constituída, Resenha do Estatuto
publicada no Diário) acostada ao presente Projeto de Lei, conclui-se
que a mesma atende as exigências legais.
Ressalte-se ademais, que o Projeto de Lei em consideração
obedece aos ditames da boa técnica legislativa.
VOTO DO RELATOR:
A proposição sob exame está redigida de acordo com o que
preceitua a legislação específica, assim sendo, votamos pela sua
aprovação, presente os pressupostos de ordem constitucional, legal e
regimental.
É o voto.
PARECER DA COMISSÃO:
Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania,
votam pela aprovação do Projeto de Lei nº 192/2015, em parecer
terminativo, nos termos do art. 30, I, alínea “n”, da Resolução
Legislativa nº 449, de 24 de junho de 2004 (Regimento Interno).
É o parecer.
SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO “LÉO FRANKLIM”,
em 15 de setembro de 2015.
Deputado Marco Aurélio- Presidente
Deputado Eduardo Braide- Relator
Deputado Paulo Neto
Deputado Ricardo Rios
Deputado Antônio Pereira
Deputado Fábio Macêdo
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
P A R E C E R Nº 257 /2015
RELATÓRIO:
Cuida-se de Projeto de Resolução Legislativa nº 031/2015,
apresentado pelo Senhor Deputado Marco Aurélio, que visa conceder
o Título de Cidadão Maranhense ao Dom Gilberto Pastana de Oliveira,
Bispo da Diocese de Imperatriz, natural da cidade de Santarém, Estado
do Pará.
Em um breve currículo anexado a esta proposição de Lei, consta
que o homenageado o Bispo Dom Gilberto Pastana de Oliveira, tem
prestado relevantes serviços na área religiosa ao povo do Estado do
Maranhão, especialmente aos Municípios que estão na jurisdição da
Diocese de Imperatriz. Com esforço e dedicação o bispo, ora
homenageado, mantém a árdua missão de cuidar de pessoas dependentes
do álcool e das drogas. Foi ele quem criou a Casa do Senhor, centro de
reabilitação que se expande a cada ano e aumenta o número de pessoas
atendidas. Gente que recebendo apoio espiritual, tratamento médico e
psicológico, alimenta a esperança de voltar a viver.
Dedicado à ação pastoral, Dom Gilberto Pastana mantém uma
rigorosa agenda de visitas às paróquias e comunidades, mesmo que
seja a menor ou a mais distante e tem contribuição social relevante no
Estado do Maranhão.
É o suficiente relato.
Passo a opinar.
Acerca da matéria, dispõe o art. 138, inciso V, alínea “h”, da
Resolução Legislativa n.º 449/2004, que dispõe sobre o Regimento
Interno desta Casa:
Art. 138. Os projetos compreendem:
[...]
V – os projetos de resolução destinados a regular com eficácia
de lei ordinária, matéria de competência privativa da
Assembleia Legislativa e os de caráter político-processual
legislativo ou administrativo, ou quando a Assembleia devase pronunciar em casos concretos, tais como:
QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015
21
[...]
h) concessão de título de cidadão maranhense a pessoas que
tenham prestado relevantes serviços nas áreas cultural,
científica, religiosa, esportiva, política ou de assistência
social e desenvolvimento econômico, comprovados mediante
currículo.
O resumo biográfico apresentado pelo autor do projeto
demonstra que o homenageado se enquadra, efetivamente, nas hipóteses
autorizadoras da concessão do título.
Tem-se, pois, por preenchidos os requisitos exigidos para a
concessão do título mencionados pelo art. 138, V, h, do Regimento
Interno desta Assembleia Legislativa, com nova redação dada pela
Resolução Legislativa nº 599/2010.
VOTO DO RELATOR:
Em face do exposto, opinamos pela constitucionalidade,
legalidade e juridicidade e, por conseguinte, pela aprovação do Projeto
de Resolução Legislativa n.º 031/2015, de autoria do Senhor Deputado
Marco Aurélio.
É o voto.
PARECER DA COMISSÃO:
Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
votam pela aprovação do Projeto de Resolução Legislativa n.º 031/
2015, nos termos do voto do relator.
É o parecer.
SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,
em 15 de setembro de 2015.
Deputado Marco Aurélio- Presidente
Deputado Eduardo Braide- Relator
Deputado Paulo Neto
Deputado Ricardo Rios
Deputado Antônio Pereira
Deputado Fábio Macêdo
22
QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015
23
ESTADO DO MARANHÃO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
PALÁCIO MANUEL BECKMAN
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
PODER LEGISLATIVO
EDITADO PELA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Registro no cartório de títulos e documentos sob os números 1.780 e 24.950.
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N - Sítio Rangedor - Calhau
Fone (98) 32693701 CEP.: 65071-750 - São Luís - MA
Site: www.al.ma.gov.br - E-mail: [email protected]
HUMBERTO COUTINHO
Presidente
BRÁULIO MARTINS
Diretoria Geral da Mesa
CARLOS ALBERTO FERREIRA
Diretoria de Comunicação
RAIMUNDO JOÃO RIBEIRO
Núcleo de Suporte de Plenário
CRISTIANO CACIQUE DE NEW YORK
Núcleo de Diário Legislativo
NORMAS DE PUBLICAÇÃO
Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Assembleia, observe atentamente
as instruções abaixo:
Edição dos textos enviados à Secretária Geral da Mesa via rede interna, SAPL;
Matéria externa deverá ser enviada por e-mail, CD ou Pen Drive;
c) Medida da página em formato A4;
d) Editor de texto padrão: Word for Windows - versão 6.0 ou superior;
e) Tipo de fonte: Times New Roman;
f) Tamanho da letra: 12;
g) Entrelinhas automático;
h) Excluir linhas em branco;
i) Tabela/Quadros sem linhas de grade ou molduras;
j) Gravar no CD ou Pen Drive, sem compactar, sem vírus de computador;
l) O CD ou Pen Drive só deverá ser gerado após o ato estar devidamente assinado;
m) Utilize tantos Cds quanto seu texto exigir;
n) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas e não publicadas.
24
QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
ESTADO DO MARANHÃO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
PALÁCIO MANUEL BECKMAN
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
PODER LEGISLATIVO
EDITADO PELA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Registro no cartório de títulos e documentos sob os números 1.780 e 24.950.
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N - Sítio Rangedor - Calhau
Fone (98) 32693701 CEP.: 65071-750 - São Luís - MA
Site: www.al.ma.gov.br - E-mail: [email protected]
HUMBERTO COUTINHO
Presidente
BRÁULIO MARTINS
Diretoria Geral da Mesa
CARLOS ALBERTO FERREIRA
Diretoria de Comunicação
RAIMUNDO JOÃO RIBEIRO
Núcleo de Suporte de Plenário
CRISTIANO CACIQUE DE NEW YORK
Núcleo de Diário Legislativo
NORMAS DE PUBLICAÇÃO
Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Assembleia, observe atentamente
as instruções abaixo:
Edição dos textos enviados à Secretária Geral da Mesa via rede interna, SAPL;
Matéria externa deverá ser enviada por e-mail, CD ou Pen Drive;
c) Medida da página em formato A4;
d) Editor de texto padrão: Word for Windows - versão 6.0 ou superior;
e) Tipo de fonte: Times New Roman;
f) Tamanho da letra: 12;
g) Entrelinhas automático;
h) Excluir linhas em branco;
i) Tabela/Quadros sem linhas de grade ou molduras;
j) Gravar no CD ou Pen Drive, sem compactar, sem vírus de computador;
l) O CD ou Pen Drive só deverá ser gerado após o ato estar devidamente assinado;
m) Utilize tantos Cds quanto seu texto exigir;
n) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas e não publicadas.
���������������������������������������������������������������������������
���������������������������������������������������������������������������������
�����������������������������������������������������
Download

Diário nº 139 16/09/2015 - Assembleia Legislativa do Estado do