MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Roda de conversas –
Reunião da Comissão Nacional
de Articulação com
Movimentos Sociais
CAMS
Brasília - DF
CRIAÇÃO DO MDS E DA SNAS
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) foi criado em 23 de
janeiro de 2004, com o objetivo de aumentar intersetorialidade das ações
governamentais voltadas para a inclusão social, o combate à fome, a erradicação da
pobreza e desigualdades sociais. Entre as principais atribuições do MDS, está a
coordenação das políticas nacionais de desenvolvimento social, de segurança
alimentar e nutricional, de assistência social e de renda da cidadania.
DECRETO Nº 5.074, de 11 de Maio 2004
“Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções gratificadas do Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome, e dá outras providências.”
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MARCO LEGAL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 Art. 194
“A Seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos
poderes públicos e da sociedade, destinada a assegurar os direitos relativos à
saúde, à previdência e à assistência social”
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 Art. 203
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de
contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I.
A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II. O amparo às crianças e adolescentes carentes;
III. A promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV. A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua
integração à vida comunitária;
V. A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e
ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la
provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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ESTRUTURA DO MDS
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Secretaria Nacional de Renda de Cidadania:
Responsável pela gestão do programa Bolsa Família e Cadastro Único.
SECRETARIAS
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional:
Responsável pela coordenação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional.
Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS):
Responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social e do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação:
Responsável pela avaliação e monitoramento das políticas de transferência de
renda, assistência social e segurança alimentar e nutricional.
Secretaria de Articulação Institucional e Parcerias:
Responsável por dar suporte ao processo de articulação das políticas do ministério
criando sinergia e fortalecendo a transversalidade entre as diversas áreas do MDS.
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RENDA DE CIDADANIA
É objetivo da Secretaria Nacional de Renda de
Cidadania (SENARC) do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome
implementar a Política Nacional de Renda de
Cidadania no país.
Para garantir a eficácia desta política, a
secretaria, faz a gestão do Programa Bolsa
Família e do Cadastramento Único, além de
articular ações específicas nos programas de
transferência de renda Federal, estaduais e
municipais, estabelecendo a soma de
esforços entre os entes federados e as demais
ações sociais em curso.
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RENDA DE CIDADANIA
Programa Bolsa Família
Estratégia cooperada e coordenada entre os
federados para o combate à pobreza, para
promoção da equidade e da inclusão social e
para o apoio às familias em situação de
vulnerabilidade
Transferência de renda com condicionalidades.
11,1 milhões de famílias atendidas
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SEGURANÇA ALIMENTAR
E NUTRICIONAL
O combate à fome e a criação de uma política de
segurança alimentar são prioridades para o
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome. O acesso diário à comida, em
quantidade, qualidade e regularidade, é um
direito de cada cidadão.
A Secretaria de Segurança Alimentar e
Nutricional, promove políticas estruturantes de
combate à fome, de produção e distribuição de
alimentos e educação alimentar e nutricional
voltadas para o atendimento da população.
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SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Programas e Ações
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) – Compra de
produtos de agricultores e familiares – Exemplo: Compra de
grãos, leite, farinha de mandioca.
Programa do Leite – Convênios com pequenos produtores
para consumo institucional (merenda escolar, creches, orfanatos
e asilos).
Distribuição de Cestas Básicas – Ação emergencial para
populações em situação de risco (vítimas de enchentes, seca,
etc.).
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SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Programas e Ações
Restaurante popular – Construção de unidades que
ofertam refeições a preço popular em parcerias
com municípios de mais de cem mil habitantes;
Educação Alimentar – Produção de vídeos,
programas de rádio, impressos, projeto Cozinha
Brasil e distribuição cartilhas de segurança
alimentar;
Cisternas – Construção de cisternas em todo semiárido.
CONSAD – Consórcios de Segurança Alimentar e
Desenvolvimento Local.
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MARCO LEGAL
LEI ORGÂNICA DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
[Lei 8674/93]
tornar-se produto sócio-emancipatório
reconhecer o direito à população a um conjunto de
benefícios, serviços, programas e projetos até então
residualmente implementados ou negligenciados, que
podem representar muito no contexto do enfrentamento do
quadro de barbárie social, e seus insuportáveis índices de
miséria e de exclusão.
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MARCO LEGAL
POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Política Nacional de Assistência Social – PNAS foi aprovada em
22 de setembro de 2004, pelo Conselho Nacional de Assistência
Social e busca incorporar as demandas presentes na sociedade
brasileira no que tange à responsabilidade política da efetivação
da assistência social como direito de
cidadania e dever do Estado.
atendidas
A Política Pública de Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais,
considerando as desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos
mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à
universalização dos direitos sociais. Sob essa perspectiva, objetiva:
I. Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para
famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem;
II. Contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso
aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural;
III. Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que
garantam a convivência familiar e comunitária;
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ESTRUTURA DA POLÍTICA
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Programas, Projetos e Benefícios atualmente coordenados
pelo MDS na política de Assistência Social
ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA [PAIF]
Promove ações socioassistenciais com famílias em situação de
vulnerabilidade social, na perspectiva do direito à proteção social básica,
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e da prevenção de
riscos.
O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS





É TAMBÉM CONHECIDO COMO “CASA DAS FAMÍLIAS”
É UMA UNIDADE PÚBLICA ESTATAL
É DE BASE TERRITORIAL
É LOCALIZADO EM ÁREAS DE VULNERABILIDADE SOCIAL
É A “PORTA DE ENTRADA” PARA A REDE DE SERVIÇOS
NO CRAS SÃO REALIZADOS ESPECIFICAMENTE:
 A execução de serviços de proteção social básica
 A organização e coordenação da rede de serviços socioassistenciais locais da
política de assistência social.
 As orientações e os encaminhamentos para a rede de proteção social básica e
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A ação
Programa de Atenção Integral à Família
[PAIF]
(Atendimento socioassistencial às famílias em
situação de vulnerabilidade social através dos
Centros de Referência da Assistência Social -CRAS.
Inclui o atendimento às comunidades quilombolas e
indígenas.)
Municípios em 2006
2.630 municípios ( 3.248 CRAS)
Atendimento em 2006
2 milhões famílias atendidas(12 milhões
de famílias referenciadas)
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ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
A ação
Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil
(destinado à Crianças e adolescentes de 7 a 16 em
situação de trabalho com concessão de Bolsa,
financiamento da jornada ampliada e geração de
renda para as famílias; É um programa de
transferência direta de renda do governo federal para
famílias de crianças e adolescentes envolvidos no
trabalho precoce)
Municípios em 2006
3.388
Atendimento em 2006
1.042 milhão
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BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA(BPC)
O Benefício
Municípios em 2006
Atendimento em 2006
Benefício de Prestação Continuada
(O BPC é um benefício assistencial,
não contributivo, previsto na Constituição Federal e
regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência
Social. É destinado à pessoas idosas e com deficiência
impossibilitados de prover sua manutenção ou de têla provida por sua família.: Concessão de Benefício
mensal no valor de 1 (um) salário mínimo)
Abrangência nacional
2.477.485 milhões de pessoas
(com deficiência e idosos)
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RENDA MENSAL VITALÍCIA - RMV
O Benefício
Municípios em 2006
Atendimento em 2006
Renda Mensal Vitalícia – RMV , assgura 1 salário
minimo às pessoas com deficiência e a pessoa idosa,
instituido pela lei nº 6.179/74, foi extintoem 1995 sendo
sucedido pelo BPC.
Meta decrescente em função da extinção e dos
desligamentos mensais em torno de 0,16%
Abrangência nacional
446.407 mil pessoas (com deficiência e
idosos)
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POLÍTICAS DE JUVENTUDE: AGENTE JOVEM E CENTROS DA JUVENTUDE
A ação
AGENTE JOVEM
(Ação de assistência social destinada a jovens entre
15 e 17 anos, visando o desenvolvimento pessoal,
social e comunitário. Proporciona capacitação teórica
e prática, por meio de atividades que não configuram
trabalho, mas que possibilitam a permanência do
jovem no sistema de ensino, preparando-o para
futuras inserções no mercado. )
Municípios em 200
Atendimento em 200
Metas
1.077
112 mil jovens
Ampliação do atendimento
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SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO E ATENÇÃO À CRIANÇA
A ação
PROTEÇÃO E ATENÇÃO À CRIANÇA
(Apoio técnico e financeiro os serviços
socioassistenciais executados por estados,
municípios, Distrito Federal e entidades sociais,
destinados ao atendimento de crianças de 00 a 06
anos vulnerabilizadas pela pobreza e suas famílias.
Visa Assegurar o desenvolvimento integral da criança,
valorizando a convivência social e familiar. )
Municípios em 2006
Atendimento em 2006
Metas
4.501
1.690 milhões de crianças
Manutenção e potencialização
da Rede
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REDE ABRIGO
A ação
REDE ABRIGO
(Apoio técnico e financeiro a serviços de abrigo para
crianças e adolescentes em situação de abandono)
Municípios em 2006
Atendimento em 2006
Metas
310
25 mil crianças
Manutenção e potencialização
da Rede
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A ação
PROTEÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Apoio técnico e financeiro a estados, municípios,
Distrito Federal e instituições para o desenvolvimento
de ações de proteção social e inclusão das pessoas
com deficiência e de suas famílias. Visa assegurar os
direitos sociais da pessoa com deficiência, criando
condições para promover sua autonomia, inclusão
social e participação efetiva na sociedade)
Municípios em 2006
Atendimento em 2006
Metas
1532
151 mil pessoas
Manutenção e potencialização
da Rede
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PROTEÇÃO À PESSOA IDOSA
A ação
APOIO E PROTEÇÃO AO IDOSO
(Apoio técnico e financeiro a serviços de proteção
social básica e especial, a programas e projetos
executados por estados, municípios, Distrito Federal e
entidades sociais, destinados ao atendimento da
pessoa idosa vulnerabilizada pela pobreza.
Visa assegurar os direitos sociais do idoso, criando
condições para promover sua autonomia, integração e
participação efetiva na sociedade, conforme
preconizam a Lei Orgânica da Assistência Social –
LOAS e a Política Nacional do Idoso – PNI.)
Municípios em 2006
Atendimento em 2006
Metas
2.289
406 mil pessoas
Manutenção e potencialização
da Rede
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COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL
A ação
Proteção social às crianças e adolescentes
(conjunto de ações sociais especializadas e
multiprofissionais dirigidas a crianças, adolescentes
e famílias envolvidas com a violência sexual.
[SENTINELA]: programa foi criado para atender à
determinação da Constituição Federal, do Estatuto da
Criança e do Adolescente, da Lei Orgânica de
Assistência Social e faz parte do Plano Nacional de
Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e
Adolescentes).
Municípios em 2006
Atendimento em 2006
Metas
1.126
57 mil crianças e adolescentes
Ampliação do serviço para o atendimento
as famílias. ( todos os municípios ma
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Projetos de Inclusão Produtiva
A ação
Projetos de inclusão produtiva, destaque
para projetos destinados a jovens.
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Proteção social devida à população em
situação de rua e catadores de materiais
recicláveis
A ação
Proteção social à população em situação de
rua e catadores de materiais recicláveis –
Decreto Coleta Seletiva e Decreto para Política
Nacional de População de Rua; eventos nacionais,
elaboração de pesquisas e censos, habilitação de
projetos de inclusão produtiva dirigidos à população
em situação de rua; capacitação de catadores; apoio
técnico e financeiro; criação de 32 centros de
referência para catadores.
Atendimento em 2006
Metas
32 Centro de Referência
Ampliação dos serviços para o
atendimento.
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SUAS
Sistema Único da Assistência Social
Deliberado na IV Conferência Nacional dezembro/03 e
aprovado na Política Nacional de Assistência Social – CNAS - outubro / 04
. O SUAS, constitui-se na regulação e organização, em todo o território nacional, das ações
socioassistenciais;
. Os serviços, programas, projetos e benefícios terão como foco prioritário a atenção às
famílias, seus membros e indivíduos e o território como base de organização;
. Pressupõe, ainda, gestão compartilhada, co-financiamento da política pelas três esferas
de governo e definição clara das competências técnico-políticas da União, Estados e
Municípios;
. O SUAS define e organiza os elementos essenciais e imprescindíveis à execução da
política de assistência social com a normatização dos padrões nos serviços, qualidade
no atendimento, indicadores de avaliação e resultado, nomenclatura dos serviços e da
rede socioassistencial.
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EIXOS ESTRUTURANTES
 Matricialidade sócio-familiar
 Descentralização político-administrativa e Territorialização
 Novas bases para relação entre Estado e Sociedade Civil
 Financiamento pelas três esferas de governo, com divisão de
responsabilidades
 Controle Social
 Política de Recursos Humanos
 Informação, Monitoramento e Avaliação
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O SUAS SE ORGANIZA POR MEIO DE NÍVEIS DE
ATENDIMENTO
 Sistema articulador e provedor de ações em diferentes
níveis de complexidade:
Proteção Social Básica e
Proteção Social Especial
 Regulação da hierarquia, dos vínculos e das
responsabilidades do sistema cidadão de serviços,
benefícios e ações de assistência social.
 Alteração da história de fragmentação programática,
entre as esferas do governo e das ações por categorias
e segmentos sociais.
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SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proteção Social Básica:
Objetivo:
prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades
e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
População alvo:
famílias e indivíduos que vivem em situação de vulnerabilidade social
decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso
aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de
gênero ou por deficiências, dentre outras).
Ações:
Os serviços de proteção social básica serão executados de forma direta nos
Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e em outras unidades
básicas e públicas de assistência social, bem como de forma indireta nas
entidades e organizações de assistência social da área de abrangência dos
CRAS.
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Proteção Social Especial
Objetivo:
Destina-se a proteger situações de risco às famílias e indivíduos cujos
direitos tenham sido violados e, ou, que já tenha ocorrido rompimento dos
laços familiares e comunitários.
A ética da atenção da proteção especial pressupõe o respeito à cidadania, o
reconhecimento do grupo familiar como referência afetiva e moral e a
reestruturação das redes de reciprocidade social.
de média complexidade:
Destina-se às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos
vínculos familiar e comunitário não foram rompidos.
de alta complexidade:
Destina-se às famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou,
em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e,
ou, comunitário.
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SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 Princípios e Diretrizes do SUAS
 Universalização do sistema através da fixação de níveis básicos de cobertura dos
benefícios, serviços e ações de assistência social para o território nacional;
 Desenvolvimento das ações com centralidade na família, eixo matricial e organizador
sem negligenciar, evidentemente, os atendimentos individualizados conforme contexto
 Territorialização da rede de assistência social sob os critérios de: oferta capilar de
serviços baseada na lógica da proximidade do cidadão; localização dos serviços nos
territórios com maior incidência de vulnerabilidades e riscos sociais para a população;
garantia do comando único por instância de gestão;
 Descentralização político-administrativa de modo a garantir a municipalização e o
comando único em cada esfera de governo;
 Gradualismo na implantação do SUAS, respeitando as diferenças regionais, locais e de
organização de gestão dos municípios.
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 Princípios e Diretrizes do SUAS (continuação)
 Modelo cooperativo entre as instâncias de governo respeitando-se a soberania das
unidades políticas ao tempo que se estabelece responsabilidades e competências
comuns e particulares a cada ente federado garantindo-se ainda flexibilidade com
uniformidade dos arranjos intergovernamentais;
 Padronização dos serviços de assistência social em sua nomenclatura, conteúdo,
padrão de funcionamento e de qualidade para todo o território nacional.
 Regulação da dinâmica do SUAS socialmente orientada: pela ação pública, pela
valorização do impacto social das diversas políticas estruturais; e, pelo
desenvolvimento social sustentável, territorialmente adequado e democraticamente
construído e na definição de competências específicas de cada esfera governamental;
 Organização do SUAS através da integração de objetivos, ações, serviços, benefícios,
programas e projetos em rede hierarquizada, baseada no princípio da completude em
rede e incompletude individual do serviço;
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SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 Princípios e Diretrizes do SUAS (continuação)
 Garantia da proteção social, isto é, que não submeta o usuário ao princípio da tutela,
mas à conquista de condições de: autonomia, resiliência/sustentabilidade, protagonismo,
acesso a oportunidades, capacitações, acessos a serviços, acessos a benefícios, acesso a
condições de convívio e socialização, de acordo com sua capacidade, dignidade e projeto
pessoal e social;
 Substituição do paradigma assistencialista apartador de cidadãos à condição de
“categorias de necessitados” pelo paradigma de proteção social, básica e especial,
organizada sob sistema único, descentralizado e participativo de âmbito nacional com
comando único por esfera de gestão;
 Articulação institucional de ações e competências com demais sistemas de defesa em
específico aqueles em defesa de direitos de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com
deficiência, mulheres, minorias e de proteção às vítimas de exploração e violência social,
sexual e familiar e adolescentes ameaçados de morte e demais políticas sociais;
 Disponibilização de sistema de informação sobre o funcionamento dos serviços e
operações da área como direito a ser assegurado – REDE SUAS + DE 21 mil usuários e + de
30 milhões de registros.
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Com o SUAS – Fortalecimento da relação entre gestão, financiamento e
controle social
 Definição do campo de intervenção da política de
assistência social, com unificação de conceitos básicos;
 Enfoque na proteção social, com a configuração de um
sistema que reorganiza as ações por níveis de
complexidade e projeta a universalização e a eqüidade;
 Base de atuação territorial, com centralidade na família;
 Novo pacto federativo, com ordenamento da gestão
descentralizada e participativa;
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
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Com o SUAS – Fortalecimento da relação entre gestão,
financiamento e controle social
 Nova sistemática de financiamento, com a adoção de
mecanismos informatizados, visando o repasse de recursos
regulares e automáticos fundo-a-fundo no caso dos
serviços;
 Implantação do Sistema de Informação da política, como
elemento propiciador do acompanhamento, controle,
monitoramento e avaliação das ações;
 Comando único das ações nos três níveis de governo, com
interface entre as políticas;
 Elaboração e implementação de Política de Capacitação
Continuada, descentralizada, e de Política de Recursos
Humanos para a Assistência Social.
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
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Impactos do SUAS
Maior racionalidade dos gastos em Assistência Social;
Transparência nos gastos em Assistência Social;
Ampliação da efetividade das ações de Assistência
Social;
Melhoria na avaliação dos resultados da Assistência
Social;
Respeito ao pacto federativo;
Marca política – consolidação da política de
Assistência Social como política pública.
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Norma Operacional
Básica/NOB/SUAS - 2005
construindo a normatização
para a implantação do SUAS
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Disciplina e normatiza a operacionalização da
gestão da Política de Assistência Social, conforme
a Constituição Federal de 1988, LOAS e
Legislação complementar aplicável nos termos da
Política Nacional de Assistência Social de 2004,
sob a égide de consolidação do SUAS.
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Principais abordagens
 Conceitos, princípios e objetivos
 Operacionalidade do SUAS
 Papéis das esferas de governo
 Níveis de Gestão do
Sistema Único de Assistência Social
 Instrumentos de Gestão
 Instâncias de Articulação, Pactuação e
Deliberação
 Financiamento – novas sistemáticas
. Regras de transição
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Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência Social
Municípios: Para a Gestão Municipal, três níveis de
gestão são previstos
1 Gestão Inicial
2 Gestão Básica
3 Gestão Plena
* Não Habilitados
Estados: Para a Gestão Estadual, dois níveis de
gestão são previstos
1 Gestão Inicial
2 Gestão Plena
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Para maiores informações, contatar:
Ministério Do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco "C",
6º andar - Brasília/DF – CEP 70046-900
Telefones: (61) 3433-1111 / 3433 E-mail: [email protected]
Página na Internet: www.mds.gov.br
Obrigado pela atenção!
42
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