01 dez - PREVIDÊNCIA: STF pode retomar julgamento da desaposentação ainda este ano
Seg, 01 de Dezembro de 2014 10:52
Escritórios estimam que 123 mil ações judiciais sobre o tema – de pessoas que querem
desfazer suas aposentadorias – tramitam nos tribunais de todo o país. União teme impacto nas
contas públicas
Brasília – Aposentados de todo o país que esperam rever seus processos de aposentadoria – o
chamado sistema de “desaposentação” – aguardam com ansiedade a possibilidade de vir a ser
retomado ainda em dezembro o julgamento de três recursos especiais que tramitam no
Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. A matéria já foi suspensa quatro vezes. A
última, no final de outubro, depois de um pedido de vista pela ministra Rosa Weber.
Existem nos tribunais brasileiros, atualmente, cerca de 123 mil ações judiciais de cidadãos
interessados em conseguir trocar suas aposentadoria. A desaposentação permite ao segurado
que esteja trabalhando renunciar ao benefício, para acumular contribuições feitas em razão de
seu emprego. Desta forma, a pessoa poderá conseguir obter um valor maior de aposentadoria,
anos depois.
A desaposentação é pleiteada por quem continuou a trabalhar regularmente depois de
aposentado e, portanto, manteve contribuições à Previdência Social – a atualização do cálculo
do valor do benefício, posteriormente, possibilitará um valor maior da aposentadoria.
O grande problema é que a Previdência Social não admite a renúncia ao benefício da
aposentadoria, por isso a questão só pode ser resolvida na Justiça. Atualmente, sem que haja
jurisprudência sobre a constitucionalidade do tema, as ações são decididas caso a caso,
dependendo do entendimento defendido pelos magistrados – muitos dos quais já firmaram
posições favoráveis aos aposentados.
No Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), que abrange 13 estados e o Distrito
Federal, por exemplo, as turmas praticamente consolidaram a decisão de conceder a reversão
da aposentadoria a quem a solicita. Também no Superior Tribunal de Justiça (STJ), os
ministros já deram decisões favoráveis à desaposentação.
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‘Irrenunciável’
A AGU, no entanto, é contrária à tese e defende a colocação argumentada pela Previdência,
de que a aposentadoria deve ser “irrenunciável”, por conta do sistema previdenciário, no qual
todos contribuem para permitir o pagamento de benefícios a quem chega à idade de se
aposentar. A AGU tem destacado, no julgamento de tais ações, que o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) possui hoje 500 mil aposentados que continuam trabalhando – ou seja,
têm condições de pleitear a mudança.
Em caso de decisão pela constitucionalidade da desaposentação por parte do STF, calcula-se
que o impacto nas constas públicas deve chegar a cerca de R$ 70 bilhões.
Dos ministros do STF que já deram seus votos sobre o tema, posicionaram-se contrários à
desaposentação Teori Zavascki e Dias Toffoli. Por sua vez, defenderam a desaposentação e
apresentaram votos favoráveis, os ministros Marco Aurélio Mello (que é relator de um dos
recursos) e Luís Roberto Barroso. Este último apresentou uma alternativa diferente, ao propor
que, ao ser realizada a desaposentação, passe a ser aplicado um cálculo que possa reduzir o
valor de uma segunda aposentadoria.
“Não seria justo que os aposentados que voltam a trabalhar contribuam para o INSS sem
receber qualquer retorno. Mas também não seria adequado que os segurados que se
aposentem duas vezes tenham mais vantagens que a pessoa que o faz uma única vez”,
justificou.
Incompatibilidades
Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, as posições favoráveis apresentadas
pelos ministros Marco Aurélio Mello e Luís Barroso são incompatíveis com a lógica do regime
público. “Temos um regime de proteção social para aqueles que, ao final de um tempo de
trabalho, não têm as mesas condições laborais”, acentuou.
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De acordo com o advogado previdenciário Guilherme de Carvalho, apesar da forte pressão do
governo federal contra a tese, “já é praticamente consenso que esse é um direito dos
contribuintes que se aposentam e continuam a trabalhar e a contribuir com o INSS, tanto que
as decisões judiciais favoráveis se multiplicam”. Segundo ele, “não é porque o modelo
previdenciário brasileiro cometeu erros que os aposentados e pensionistas devem pagar. Estes
contribuíram com valores maiores por um período de tempo e têm direito a um maior
rendimento”.
Rede Brasil Atual
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