PROGRAMA DE EXPANSÃO E DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR – ANO LETIVO 2014-2015
Candidatura para compensação remuneratória dos Educadores de Infância da Rede
Solidária (IPSS, Mutualidades e Misericórdias)
No âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, para
o ano letivo 2014-2015, o Estado compromete-se a apoiar financeiramente as instituições
em que a remuneração mensal média dos educadores de infância seja superior a
€1.154,70, conforme estipulado no Despacho Conjunto dos Ministérios da Educação e
Ciência (MEC) e da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS) nº11236/2015,
publicado no D.R. II de 07 outubro de 2015.
Sendo este apoio objeto de candidatura a apresentar a este Instituo, informa-se o
seguinte:
1. Só poderão candidatar-se as instituições que têm acordo de cooperação com o
MSSS/MEC, no âmbito deste programa.
2. As candidaturas devem ser preenchidas via online, até ao dia 30 de novembro do
presente
ano,
no
site
do
Instituto
de
Gestão
Financeira
do
MEC,
http://www.igefe.mec.pt/.
3. Devem igualmente ser enviados via online (através da plataforma) a este Instituto, os
seguintes documentos:
3.1. Caso haja alteração no acordo de cooperação celebrado entre a Instituição, a
DSR e o CDSS:
• aumento do número de salas deverá enviar novo acordo de cooperação
(PDF na plataforma online);
• extinção de salas deverá enviar declaração justificativa (PDF na plataforma
online).
Av. 24 de Julho, 134 - 3º 1399 - 029 Lisboa
Tel.: 21 394 92 00 Fax: 21 390 70 03
3.2. Caso ao digitar o número de contribuinte do educador e o nome não conste,
deverá enviar o ficheiro com as remessas da Segurança Social de todos os
meses referentes a este ano letivo, ou seja, 1 setembro de 2014 até 31 de agosto
de 2015; (apenas deverá ser remetida a folha comprovativa de entrega de
remunerações onde se encontrem os nomes das educadoras de infância
referentes a este programa).
4. O apoio financeiro a que se referem as presentes orientações traduz-se na
compensação pela diferença entre a remuneração média mensal dos educadores de
infância da Instituição e o valor de referência €1.154,70;
5. No processo de candidatura online deverá ter-se em atenção o seguinte:
5.1. O número de crianças a indicar deve corresponder à sua média a frequentar o préescolar no ano letivo 2014/2015.
5.2. Os educadores de infância que constam da candidatura devem ser coincidentes
com os comunicados ao Centro Distrital de Segurança Social para a valência do
pré-escolar;
5.3. A remuneração base que será considerada para efeito de compensação não
poderá ser superior ao nível que consta da tabela de remuneração utilizada por
essa instituição, a qual deverá ser indicada na candidatura;
5.4. O número de educadores de infância terá de ser igual ao número de salas, exceto
se a instituição tiver mais de 7 salas em funcionamento, caso em que se poderá
compensar com mais um educador;
5.5. Não serão considerados nem os vencimentos, nem os suplementos de direção ou
coordenação pedagógica.
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6. O apoio financeiro será pago em 12 mensalidades (setembro a agosto), reportadas
a 14 prestações mensais, acrescido do adicional para compensação dos encargos
legais com a Segurança Social e com a cobertura dos riscos de acidente de
trabalho e doença profissional;
7. Deverão as Instituições cumprir rigorosamente o prazo limite estipulado para o ano
letivo 2014/2015 (30 de novembro 2015).
8. A ausência de conformidade origina o cancelamento da compensação
atribuída, independentemente dos motivos que a tenham provocado e
determina
o
reembolso
das
quantias
indevidamente
recebidas
Instituição.
Lisboa, 15 de Outubro de 2015
O Vogal do Conselho Diretivo
LUÍS MIGUEL
BERNARDO
FARRAJOTA
Assinado de forma digital por LUÍS
MIGUEL BERNARDO FARRAJOTA
DN: c=PT, o=Cartão de Cidadão,
ou=Cidadão Português,
ou=Assinatura Qualificada do
Cidadão, sn=BERNARDO FARRAJOTA,
givenName=LUÍS MIGUEL,
serialNumber=BI116359757, cn=LUÍS
MIGUEL BERNARDO FARRAJOTA
Dados: 2015.10.15 12:01:35 +01'00'
Luís Farrajota
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Tel.: 21 394 92 00 Fax: 21 390 70 03
pela
Anexo I
I – Cálculos da compensação financeira
No processo de candidatura, deverá ter-se em atenção o seguinte:
1. O cálculo da compensação remuneratória é efetuado da seguinte forma:
1.1 Calcula-se o somatório das remunerações base apresentadas (T);
1.2 Divide-se o somatório (T) pelo número de educadores para obter a remuneração
média mensal (M); Se a diferença entre a remuneração média mensal e a
remuneração de referência for positiva, prosseguem-se os cálculos e calcula-se o
diferencial mensal: (DM): (N1: Nº de Meses 2014 e N2: Nº de Meses 2015)
DM = [((M1 - €1.154,70 ) x N1)+(M2 - €1.154,70)*N2)) : 12)] x nº de educadores
1.3 Seguidamente calculam-se os encargos adicionais com a Segurança Social (SS):
SS =(DM x 21,2% x N1) + (DM x 21,6% x N2) / 14
1.4 O adicional de encargos com o seguro de acidentes de trabalho (S) calcula-se de
modo análogo:
S = DM x taxa suportada pela instituição ( até 2%)
1.5 A compensação remuneratória mensal corresponde ao somatório do Diferencial
Mensal (DM), dos encargos adicionais com a Segurança Social e dos encargos
com o Seguro de Acidentes de Trabalho:
Compensação = DM + SS + S
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