Informativo da Confederação Nacional da Indústria Ano 3 – Número 46 – Novembro 2014 – www.cni.org.br Novas vantagens do Supersimples poderão ser aprovadas ainda este ano Ainda durante este ano, o Congresso Nacional poderá aprovar novas vantagens para as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, regime fiscal que reduz a carga tributária em 40%. Entre as novidades, poderá haver aumento de até 400% no teto de faturamento para acesso ao Simples Nacional e redução de alíquotas para os segmentos do setor de serviços que irão ingressar no regime em 2015. Outra novidade esperada é o estabelecimento de reajuste automático para correção do limite de faturamento para opção pelo Simples Nacional. Além disso, em dezembro, o fechamento imediato de empresas deverá ser estendido para mais cinco estados e, no próximo ano, para o restante do País. No DF, isso pode ser feito no ícone Empresa Fácil do site da SMPE - www.empresasimples.gov.br. O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, aguarda uma reunião com a presidente Dilma Rousseff para decidir sobre as questões relativas do Supersimples. À presidente, o ministro pretende levar estudo encomendado pelo governo à Fundação Getulio Vargas (FGV), em parceria com a Fundação Dom Cabral e apoio da Fipe e do Insper. Em caso de sinal verde da presidente, a ideia do ministro é encaminhar a proposta ainda este ano ao Congresso. Para íntegra: http://goo.gl/omgmYM 20 de novembro de 2014 - Fonte: DCI-SP Limite do Simples pode subir para indústria O ministro Guilherme Afif informou nesta terça-feira, 18, que o estudo encomendado pelo governo à Fundação Getúlio Vargas (FGV), em parceria com a Fundação Dom Cabral e apoio da Fipe e do Insper, propõe a ampliação do limite de enquadramento das empresas no Simples Nacional e a redução do número de faixas de tributação. Atualmente, para poderem participar do Simples Nacional, as MPEs devem faturar até Informativo da Confederação Nacional da Indústria Ano 3 – Número 46 – Novembro 2014 – www.cni.org.br R$ 3,6 milhões por ano. Ao todo, são 20 faixas de tributação dentro deste limite, que poderão recuar, pela proposta que está sendo avaliada pelo governo, para até sete faixas – com tabelas diferentes para o comércio, para os serviços e para a indústria. Segundo Afif, poderá haver um Simples de “transição” com limite anual de R$ 7,2 milhões. Para as indústrias, por sua vez, o limite poderá ser maior ainda: de até R$ 14,4 milhões de receita bruta por ano. Para íntegra: http://goo.gl/3QS9BX 19 de novembro de 2014 - Fonte: Afif Domingos Ministro Afif lança Empresômetro da MPE O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif, lançou nesta terça-feira 18, em Brasília, o Empresômetro MPE. A partir de agora, as estatísticas relativas a abertura e fechamento das micro e pequenas empresas e do Simples Nacional serão exibidas em tempo real, discriminadas por cidade, estado e atividade econômica. A ferramenta foi apresentada durante a 24ª Plenária do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O contador, que pode ser acessado em dois endereços, também vai identificar a localização de todos os empreendimentos ativos no país. Veja os links: www.forumpermanente.smpe.gov.br www.empresometro.cnc.org.br Para íntegra: http://goo.gl/eec9dW 19 de novembro de 2014 - Fonte: Afif Domingos Aumento da produção nas pequenas e médias não reverte tendência ruim A atividade das indústrias de pequeno e médio porte teve tímido avanço na passagem de setembro para outubro, mas na comparação com o décimo mês de 2013 essas empresas mostraram piora, segundo a sondagem da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Nas pequenas empresas, a produção em outubro teve alta de 0,1 ponto, para 48 pontos. Mas, em relação ao mesmo mês de 2013, o índice recuou 4,3 pontos. Já nas indústrias de médio porte o movimento foi similar em outubro (49,8), com avanço de 1,2 ante o mês anterior e queda de 3,7 pontos contra igual período de 2013. Com o fraco desempenho das pequenas e médias, foi a melhora da atividade nas grandes empresas (52,7) que elevou o índice geral de produção, de 49,7 pontos para 50,8 pontos. O indicador varia de zero a 100 pontos, sendo que acima de 50 indica perspectiva positiva e abaixo, negativa. Para íntegra: http://goo.gl/cMnoAa 21 de novembro de 2011 - Fonte: DCI-SP BC e Secretaria de Micro e Pequena Empresa firmam acordo O Banco Central e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da Informativo da Confederação Nacional da Indústria Ano 3 – Número 46 – Novembro 2014 – www.cni.org.br República (SMPE) firmaram Acordo de Cooperação Técnica para atuar na simplificação e desburocratização do ambiente de negócios das micro e pequenas empresas. Em nota, o BC informou que o acordo terá quatro grandes linhas de atuação: o intercâmbio de informações e a realização de estudos para subsídios à definição de políticas e ações relacionadas a micro e pequenas empresas; o desenvolvimento de ações visando ao aperfeiçoamento da autuação das duas instituições relativamente ao segmento das micro e pequenas empresas; a divulgação de conteúdo e a realização de iniciativas de educação financeira direcionadas ao segmento; e o desenvolvimento de ações voltadas para a integração de procedimentos. Para íntegra: http://goo.gl/4m0uwZ 17 de novembro de 2014 - Fonte: Exame Índice de mortalidade de pequenas empresas caiu pela metade nesse ano A mortalidade das micro e pequenas empresas brasileiras (MPEs) caiu pela metade entre 2013 e 2014. Enquanto no ano passado foram fechadas 124.099 mil empresas em todo o País, até novembro deste ano esse número foi reduzido para 60.554 mil. Os dados foram divulgados no lançamento da plataforma online Empresômetro MPE, desenvolvida pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), para a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE). Em um ano com expectativa de crescimento econômico próximo de zero, especialistas acreditam que a maior capacidade dos brasileiros de empreender tem sido o principal motivo pelo qual as pequenas têm garantido a sua sobrevivência. Para íntegra: http://goo.gl/yB3F6R 19 de novembro 2014 - Fonte: DCI-SP Oito entre dez pequenas empresas têm financiamento, diz BC De cada dez empresas no universo dos pequenos negócios no Brasil hoje, oito estão utilizando algum tipo de financiamento, mostra uma pesquisa realizada pelo Banco Central (BC) em parceria com o Sebrae. O trabalho, denominado "O Financiamento dos Pequenos Negócios no Brasil", foi realizado em agosto a setembro com 1.500 empresas Microempreendedor (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) nas Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. A pesquisa abrangeu os setores de indústria, comércio e serviços. A margem de erro nos dados nacionais é de 2,5%. O levantamento também constatou que de cada dez empresas nestas condições, cinco tiveram financiamento em banco nos últimos cinco anos e duas tiveram financiamento em banco em 2014. Para íntegra: http://goo.gl/ICgt9j 17 de novembro de 2014 - Fonte: Exame Informativo da Confederação Nacional da Indústria Ano 3 – Número 46 – Novembro 2014 – www.cni.org.br Regulamentação do Fórum Permanente das MPEs Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, o Decreto nº 8.364 que regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Segue a íntegra do texto: DECRETO No- 8.364, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014 Regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do caput e no § 5º do art. 2º e no art. 76 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, D E C R E T A: Art. 1º O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é a instância consultiva governamental federal responsável por tratar dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República exercerá a presidência do Fórum Permanente e, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Secretário-Executivo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, na forma do Regimento Interno do Fórum Permanente. Art. 2º O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte tem como objetivo encaminhar à Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República propostas que garantam o tratamento favorecido e diferenciado a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente quanto: I - à criação e alteração de leis, regulamentos, procedimentos, sistemas de informação, portais e canais de comunicação da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - aos ajustes e aperfeiçoamentos de ações e projetos, governamentais e não governamentais, para harmonizar e potencializar resultados; III - à articulação e à integração entre instituições, órgãos do Governo federal e entidades de apoio e representação nacional que atuem diretamente no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte; e IV - à implantação e ao desenvolvimento de fóruns regionais das microempresas e empresas de pequeno porte nas unidades da federação e a sua integração com o Fórum Permanente. Informativo da Confederação Nacional da Indústria Ano 3 – Número 46 – Novembro 2014 – www.cni.org.br Art. 3º Serão convidados a integrar o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: I - as instituições e órgãos governamentais federais; II - os fóruns regionais das microempresas e empresas de pequeno porte nas unidades da federação; e III - as entidades de apoio e de representação nacional do segmento. Art. 4º O Regimento Interno do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, proposto por seu Presidente, deverá ser aprovado por maioria simples. Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 6.174, de 1º de agosto de 2007. Brasília, 17 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. MICHEL TEMER Miriam Belchior Guilherme Afif Domingos Para íntegra: http://goo.gl/PrrEiy 19 de novembro de 2014 - Fonte: Portal Contábeis INFORMATIVO MPE | Clipping de Notícias produzido pela Confederação Nacional da Indústria - Unidade de Política Industrial Gerente Executivo: João Emílio Padovani Gonçalves | Equipe: Caroline Lompa; Suzana Squeff Peixoto Silveira; Sofia Amorin | Obtenção de cópia das notícias mencionadas pelo telefone (61) 3317.9056 – ou pelo e-mail [email protected] | Supervisão Gráfica: Núcleo de Editoração CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.