PROCESSO PENAL
PRISÃO
Rosivaldo Russo
Regra: Por ordem escrita de autoridade competente ou flagrante delito.
ESPÉCIES DE PRISÃO:
1) P. Penal: Para reprimir infrações penais.
2) P. Sem Pena: Deflui de condenação.
Pode ser:
a) Civil: Alimentos ou depositário infiel;
b) Administrativa: Finalidade administrativa. Tem que ser decretada por autoridade
judiciária (319 CPP);
c) Disciplinar: Militares;
d) Cautelar constitucional: Em estado de sítio; e) Processual ou provisória: É de
natureza cautelar.
e) P. Processual ou provisória.
Pode ser
e1) P. em Flagrante: 301 a 310)
e2) P. Preventiva (311 a 316)
e3) P. Resultante de denúncia (282 e 408)
e4) P. Temporária (L. 7.960/89)
3) P. para Averiguação: inconstitucional. Mas pode ser abordada se não levada ao
cárcere.
Ocasião da Prisão (283)
Qq dia e hora, menos a inviolabilidade de domicílio (5 XI CF) e ao período eleitoral.
Requisitos da Prisão Processual
Fumus boni iuris + periculum in mora.
Uso da força
Permitido qdo indispensável (284)
Mandado de Prisão
Instrumento escrito (285), com descrição da infração.
A prisão pode ser feita sem sua exibição qdo de crimes inafiançáveis (287)
Prisão em Perseguição (290)
Mesmo que tenha perdido de vista, e também pode através de informações.
Local da Prisão
Onde alcançar, entregando a autoridade local, que lavrará auto de prisão.
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Prisão Especial (295)
Local melhor, enquanto não transitar em julgado.
PRISÃO EM FLAGRANTE
Natureza: Cautelar e processual.
Independe de ordem escrita da autoridade competente.
Cometendo ou logo após cometer o delito.
Sujeitos da Prisão em Flagrante (301)
a) Sujeito Ativo (que efetiva a prisão): a1) Flag. facultativo = qq do povo, a2) Flag.
Compulsório: autoridades policiais e seus agentes; a3) A própria vítima (301, 302 e
307)
b) Sujeito Passivo: qq pessoa pode ser presa em flagrante delito.
Não podem ser presos em flagrante
# menores de 18 anos
# diplomatas estrangeiros
# presidente da república
Só podem ser presos em FD por crimes inafiançáveis
# membros do Congresso Nacional
# deputados estaduais
# magistrados
# membros do MP
# advogados por motivo de exercício da profissão
Logo após o delito, se apresenta a autoridade, pode ser preso em flagrante delito? Não.
Não existe prisão por apresentação, só se estiver sendo perseguido.
PRISÃO PREVENTIVA
Prisão cautelar de natureza processual.
Fumus boni iuris + periculum in mora.
Recursos a Prisão preventiva
Da decisão que revoga a preventiva = recurso em sentido estrito (581 V)
Para dar efeito suspensivo ao recurso = mandado de segurança
Da decisão que decreta a preventiva = não cabe recurso, apenas hábeas corpus (648 I)
PRISÃO TEMPORÁRIA (L. 7960/89)
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Fumus boni iuris + periculum in mora, ou qdo indiciado não tiver residência fixa ou
sem identidade clara.
Recursos da Prisão Temporária
Da decisão que rejeita o pedido = recurso em sentido estrito, por analogia ao 581 V.
PRISÃO POR PRONÚNCIA (282 e 408)
Natureza cautelar processual, por denúncia de rime inafiançável.
Recurso: Se houver demora injustificada, cabe hábeas corpus.
PRISÃO EM VIRTUDE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL
(393 I e 594)
Requisito: decisão condenatória (393 I)
LIBERDADE PROVISÓRIA (LP)
Substituto da prisão cautelar, substituído por certas obrigações.
É sem fiança.
Recurso da concessão da liberdade provisória: recurso em sentido estrito (581 V)
Da decisão que denega a liberdade prov. cabe hábeas corpus.
Revogação da Lib. Prov. = restaura-se a prisão em flagrante.
Quando o réu se livra solto (321 I e II): É uma liberdade provisória sem fiança e sem
vinculação.
DISTINÇÃO ENTRE LP E RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Relaxamento: prisão ilegal, sem acarretar ao acusado deveres e obrigações.
L. Provisória: permanecem os motivos da p. cautelar anterior (flagrante) que é
substituída pela liberdade provisória, qdo a lei permitir, ficando o acusado sujeito a
obrigações e sanções pelo não cumprimento. Não vale para crimes hediondos, torturas.
PODE LIVRA-SE SOLTO (321 I e II)
1) Pronúncia (408 $2) – Primário e de bons antecedentes.
2) Sentença condenatória recorrível (594) - Primário e de bons antecedentes
3) Liberdade provisória mediante fiança
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PROCESSO PENAL PRISÃO Rosivaldo Russo Regra: Por ordem