QUEM SOMOS
ARMANDO HENRIQUE
Presidente
5º Encontro Técnico do GSO 12/12/2.007
EVENTO
GSO
AS MUDANÇAS DA NR–4
IMPACTO NAS AÇÕES INTEGRADAS DO SESMT
CONQUISTAS ALCANÇADAS
O que queremos?
1. O QUE?
2. PORQUE?
3.PARA QUEM?
4. COM QUEM?
5. POR QUEM?
6. COMO?
7. ONDE?
8. QUANDO?
9. POR QUANTO?
10. QUANDO?
Panorama Atual

Reestruturação produtiva
–
A introdução do novo modelo de produzir está mudando, por
exemplo, a estrutura e a própria natureza do emprego;
–
Onde encontrar ofertas de emprego? setor de serviços,
informação, meio ambiente, ...
–
Aparecem novos problemas de saúde relacionado ao
trabalho, como o aumento do estresse, assédio e a violência
no trabalho.
Novas formas de trabalho que não possibilitam cobertura
aos trabalhadores nos sistemas de seguridade e de segurança
e saúde.
Precarização das condições de trabalho
–
–
Panorama Atual

Relações de trabalho e emprego:
–
–
Modificação das antigas relações de trabalho;
Desafio a ser vencido pela humanidade =
desemprego;
–
Novas formas de trabalho que não possibilitam
cobertura aos trabalhadores nos sistemas de
seguridade e de segurança e saúde.
Entendendo a Organização Profissional
Centrais
Sindicais
•Confederação
•Federação
•Sindicatos
•Conselho
Federal
•Conselho
Regional
NR-4


NIVEL DE IMPORTANCIA
PERFIL DAS NORMAS E GRAU DE
DIFICULDADE NOS PROCESSOS
CONSENSUAL.
PRINCIPIOS
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
1.
Promover e cumprir as normas, princípios e direitos
fundamentais no trabalho.
2.
Criar maiores oportunidades para os homens e as
mulheres para garantir que disponham de um emprego
digno.
3.
4.
Fortalecer o tripartismo e o diálogo social.
Aumentar a cobertura e a efetividade da proteção social
para todos.
Potencial
3.200.000 Cipeiros
15.000 Engenheiros de Segurança
20.000
MédicosFrentes
do Trabalho
3.200.000
de Trabalho
30.000 Profissionais de Enfermagem
25.000.000 Trab. Celetistas
200.000 Técnicos de Segurança
70.000.000 Trabalhadores
Distribuição Estabelecimento - SESMT
0 ,8 2
1 ,6 2
4 ,3 1
Com SESMT
Sem SESMT > 50
Sem SESMT > 20
Sem SESMT
9 3 ,1 8
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N° 17, DE 01 DE AGOSTO DE 2007
(DOU de 02/08/2007)
Altera a redação da Norma Regulamentadora nº 4
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação
das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria nº 3.214, de
08 de junho de 1978, RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar o subitem 4.5.3 da Norma
Regulamentadora nº 4 (NR 4) – Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho,
aprovada pela Portaria nº 33, de 27-10-1983, com a
seguinte redação:
4.5.3 A empresa que contratar outras para prestar
serviços em seu estabelecimento pode constituir SESMT
comum para assistência aos empregados das
contratadas, sob gestão própria, desde que previsto em
Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
4.5.3 A empresa que contratar outras para prestar
serviços em seu estabelecimento pode constituir SESMT
comum para assistência aos empregados das
contratadas, sob gestão própria, “preservando
dimensionamento do SESMT próprio constante do quadro
II”, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo
de Trabalho.
4.5.3.1 O dimensionamento do SESMT organizado na
forma prevista no subitem 4.5.3 deve considerar o
somatório dos trabalhadores assistidos e a atividade
econômica do estabelecimento da contratante.
4.5.3.2 No caso previsto no item 4.5.3, o número de
empregados da empresa contratada no estabelecimento da
contratante, assistidos pelo SESMT comum, não integra a
base de cálculo para dimensionamento do SESMT da
empresa contratada.
4.5.3.3 O SESMT organizado conforme o subitem 4.5.3
deve ter seu funcionamento avaliado semestralmente, por
Comissão composta de representantes da empresa
contratante, do sindicato de trabalhadores e da Delegacia
Regional do Trabalho, ou na forma e periodicidade
previstas na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Art. 2º Aprovar o subitem 4.14.3 da NR-4, com a
seguinte redação:
4.14.3 As empresas de mesma atividade econômica,
localizadas em um mesmo município, ou em municípios
limítrofes, cujos estabelecimentos que se enquadrem no
Quadro II, podem constituir SESMT comum, organizado
pelo sindicato patronal correspondente ou pelas próprias
empresas interessadas, desde que previsto em
Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
4.14.3 As empresas de mesma atividade econômica,
localizadas em um mesmo município, ou em municípios
limítrofes, cujos estabelecimentos não se enquadrem no
Quadro II, podem constituir SESMT comum, organizado
pelo sindicato patronal correspondente ou pelas próprias
empresas interessadas, desde que previsto em
Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
4.14.3.1 O SESMT comum pode ser estendido a
empresas cujos estabelecimentos não se enquadrem no
Quadro II, desde que atendidos os demais requisitos do
subitem 4.14.3.
4.14.3.2 O dimensionamento do SESMT organizado na
forma do subitem 4.14.3 deve considerar o somatório dos
trabalhadores assistidos.
4.14.3.3 No caso previsto no item 4.14.3, o número de
empregados assistidos pelo SESMT comum não integra a
base de cálculo para dimensionamento do SESMT das
empresas contratadas.
4.14.3.4 O SESMT organizado conforme o subitem
4.14.3 deve ter seu funcionamento avaliado
semestralmente, por Comissão composta de
representantes das empresas, do sindicato de
trabalhadores e da Delegacia Regional do Trabalho, ou na
forma e periodicidade previstas na Convenção ou Acordo
Coletivo de Trabalho.
Art. 3º Aprovar o subitem 4.14.4 da NR-4, com a
seguinte redação:
4.14.4 As empresas que desenvolvem suas atividades
em um mesmo pólo industrial ou comercial podem
constituir SESMT comum, organizado pelas próprias
empresas interessadas, desde que previsto nas
Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho das
categorias envolvidas
4.14.4.1 O dimensionamento do SESMT comum
organizado na forma do subitem 4.14.4 deve considerar o
somatório dos trabalhadores assistidos e a atividade
econômica que empregue o maior número entre os
trabalhadores assistidos.
4.14.4.2 No caso previsto no item 4.14.4, o número de
empregados assistidos pelo SESMT comum não integra a
base de cálculo para dimensionamento do SESMT das
empresas contratadas.
4.14.4.3 O SESMT organizado conforme o subitem
4.14.4 deve ter seu funcionamento avaliado
semestralmente, por Comissão composta de
representantes das empresas, dos sindicatos de
trabalhadores e da Delegacia Regional do Trabalho, ou
na forma e periodicidade previstas nas Convenções ou
Acordos Coletivos de Trabalho.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
RINALDO MARINHO COSTA LIMA
Diretor do Departamento
Modelos de SESTs
4.6. – As empresas, observando os expostos
nestas NR, deverão contratar ou constituir
4.6.1
SEST
poderá ser
organizado
forma
umaOdas
seguintes
modalidades
dede
SEST:
compartilhada por um conjunto de empresas
A)
Próprio:acordo
Constituído
por profissionais
mediante
ou convenção
coletiva.
especializados empregados na empresa;
B) Externo: Quando a prestação de serviços
que trata essa NR ocorrer mediante
contrato firmado com terceiros.
Exemplo Siderúrgica do Estado
do Espírito Santos

Composto pelos profissionais definidos na NR-4,
dimensionados conforme Quadro II daquela Norma,
considerando como número de empregados o somatório
dos empregados de todas as empresas participantes.
POSIÇÕES CONTRÁRIAS
E A FAVOR
DA FLAXIBILIZAÇÃO
DO ATUAL SESMT PROPRIO
Distribuição Estabelecimento - SESMT
0,82%
possui
SESMT
99,18%
Não possui
SESMT
0 ,8 2
1 ,6 2
4 ,3 1
Com SESMT
Sem SESMT > 50
Sem SESMT > 20
Sem SESMT
9 3 ,1 8
4.11– O SEST deverá ser composto pelos
seguintes profissionais especializados:
•Engenheiro de Segurança do Trabalho;
•Médico do Trabalho;
•Enfermeiro do Trabalho;
•Técnico de Segurança do Trabalho;
•Técnico ou Auxiliar de Enfermagem do
Trabalho.
Conflitos de Competências ou
ações integradas
PREVIDENCIA
Gestão dos SAT / PPP
TRABALHO
Prevenção
SAÚDE
Assistência
Disciplina, Atitude e
Comportamento no Local de
Trabalho
QUALIDADE
• Disciplina, atitude e comportamento são itens de qualidade
• Qualidade só se mantém com melhoria contínua
• Para obter melhoria contínua é necessário:
• PLANEJAR
(PLAN)
• FAZER
(DO)
• CONTROLAR
(CONTROL)
• AGIR
(ACT)
A P
C D
Disciplina, Atitude e
Comportamento no Local de
Trabalho
A P
C D
A P
C D
A P
C D
SUCESSO
A P
C D
A P
C D
A P
C D
Níveis
CORPORATIVO
GERENCIAL
A P
C D
A P
C D
A P
C D
A P
C D
PESSOAL
Disciplina, Atitude e
Comportamento no Local de
Trabalho
A P
C D
A P
C D
BIOGRAFIA


JOSÉ SIDNEI COLOMBO MARTINI
ARMANDO HENRIQUE
SINTESP – MAPEAMENTO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO
REGIÕES
1 - OSASCO E REGIÃO
Nº DE EMPRESAS
CADASTRADO
EMPREGO
*EXERCE OUTRAS
ATIVIDADES EM
DESEMPRE
COM + 100 FUNC
SINTESP
FORMAL
PROFISSÕES
CONSULTORIAS
GADOS
TOTAIS
546
1.555
819
311
276
489
1895
1122
3.193
1683
639
565
974
3861
3 - RIBEIRÃO PRETO
608
1.730
912
328
291
512
2043
4 - VALE DO PARAIBA
828
2.356
1242
471
417
729
2859
2040
5.806
3060
1.161
1.022
1725
6968
6 - BAIXADA SANTISTA
649
1.847
974
369
328
572
2243
7 - SOROCABA E REGIÃO
895
2.549
1343
509
449
577
2878
8 - PRES. PRUDENTE REGIÃO
316
901
474
180
158
287
1099
9 - SÃO J. RIO PRETO REGIÃO
539
1.533
808
303
266
469
1846
10 - GUARULHOS E REGIÃO
424
1.207
636
241
212
378
1467
11 - SÃO PAULO CAPITAL
2032
5.784
3048
1.156
1.017
1749
6970
TOTAL=
9999
28.461
14999
5.668
5.001
8461
34129
43%
17%
15%
25%
100%
2 - ABCD E REGIÃO
5 - CAMPINAS E REGIÃO
Percentuais
100%
*Credenciados/ Habilitados e exercem outras profissões predominantes de nível superior
Obs: Os percentuais referem-se a projeção por amostragem estatística.
Armando Henrique - Presidente
Contatos
AS SUAS ORDENS!
SINTESP / CORETEST
www.sintesp.org.br
[email protected]
•COMPETÊNCIA
•DIGNIDADE
•ÉTICA
CONSELHO DE CLASSE



MOMENTO 1
MOMENTO 2
MOMENTO 3
ginástica
•COMPETÊNCIA
•DIGNIDADE
•ÉTICA
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Apresentação_Sr. Armando_As Mudanças NR4_Impacto nas Ações