QUEM SOMOS ARMANDO HENRIQUE Presidente 5º Encontro Técnico do GSO 12/12/2.007 EVENTO GSO AS MUDANÇAS DA NR–4 IMPACTO NAS AÇÕES INTEGRADAS DO SESMT CONQUISTAS ALCANÇADAS O que queremos? 1. O QUE? 2. PORQUE? 3.PARA QUEM? 4. COM QUEM? 5. POR QUEM? 6. COMO? 7. ONDE? 8. QUANDO? 9. POR QUANTO? 10. QUANDO? Panorama Atual Reestruturação produtiva – A introdução do novo modelo de produzir está mudando, por exemplo, a estrutura e a própria natureza do emprego; – Onde encontrar ofertas de emprego? setor de serviços, informação, meio ambiente, ... – Aparecem novos problemas de saúde relacionado ao trabalho, como o aumento do estresse, assédio e a violência no trabalho. Novas formas de trabalho que não possibilitam cobertura aos trabalhadores nos sistemas de seguridade e de segurança e saúde. Precarização das condições de trabalho – – Panorama Atual Relações de trabalho e emprego: – – Modificação das antigas relações de trabalho; Desafio a ser vencido pela humanidade = desemprego; – Novas formas de trabalho que não possibilitam cobertura aos trabalhadores nos sistemas de seguridade e de segurança e saúde. Entendendo a Organização Profissional Centrais Sindicais •Confederação •Federação •Sindicatos •Conselho Federal •Conselho Regional NR-4 NIVEL DE IMPORTANCIA PERFIL DAS NORMAS E GRAU DE DIFICULDADE NOS PROCESSOS CONSENSUAL. PRINCIPIOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS 1. Promover e cumprir as normas, princípios e direitos fundamentais no trabalho. 2. Criar maiores oportunidades para os homens e as mulheres para garantir que disponham de um emprego digno. 3. 4. Fortalecer o tripartismo e o diálogo social. Aumentar a cobertura e a efetividade da proteção social para todos. Potencial 3.200.000 Cipeiros 15.000 Engenheiros de Segurança 20.000 MédicosFrentes do Trabalho 3.200.000 de Trabalho 30.000 Profissionais de Enfermagem 25.000.000 Trab. Celetistas 200.000 Técnicos de Segurança 70.000.000 Trabalhadores Distribuição Estabelecimento - SESMT 0 ,8 2 1 ,6 2 4 ,3 1 Com SESMT Sem SESMT > 50 Sem SESMT > 20 Sem SESMT 9 3 ,1 8 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO PORTARIA N° 17, DE 01 DE AGOSTO DE 2007 (DOU de 02/08/2007) Altera a redação da Norma Regulamentadora nº 4 A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, RESOLVEM: Art. 1º Aprovar o subitem 4.5.3 da Norma Regulamentadora nº 4 (NR 4) – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, aprovada pela Portaria nº 33, de 27-10-1983, com a seguinte redação: 4.5.3 A empresa que contratar outras para prestar serviços em seu estabelecimento pode constituir SESMT comum para assistência aos empregados das contratadas, sob gestão própria, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. 4.5.3 A empresa que contratar outras para prestar serviços em seu estabelecimento pode constituir SESMT comum para assistência aos empregados das contratadas, sob gestão própria, “preservando dimensionamento do SESMT próprio constante do quadro II”, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. 4.5.3.1 O dimensionamento do SESMT organizado na forma prevista no subitem 4.5.3 deve considerar o somatório dos trabalhadores assistidos e a atividade econômica do estabelecimento da contratante. 4.5.3.2 No caso previsto no item 4.5.3, o número de empregados da empresa contratada no estabelecimento da contratante, assistidos pelo SESMT comum, não integra a base de cálculo para dimensionamento do SESMT da empresa contratada. 4.5.3.3 O SESMT organizado conforme o subitem 4.5.3 deve ter seu funcionamento avaliado semestralmente, por Comissão composta de representantes da empresa contratante, do sindicato de trabalhadores e da Delegacia Regional do Trabalho, ou na forma e periodicidade previstas na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Art. 2º Aprovar o subitem 4.14.3 da NR-4, com a seguinte redação: 4.14.3 As empresas de mesma atividade econômica, localizadas em um mesmo município, ou em municípios limítrofes, cujos estabelecimentos que se enquadrem no Quadro II, podem constituir SESMT comum, organizado pelo sindicato patronal correspondente ou pelas próprias empresas interessadas, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. 4.14.3 As empresas de mesma atividade econômica, localizadas em um mesmo município, ou em municípios limítrofes, cujos estabelecimentos não se enquadrem no Quadro II, podem constituir SESMT comum, organizado pelo sindicato patronal correspondente ou pelas próprias empresas interessadas, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. 4.14.3.1 O SESMT comum pode ser estendido a empresas cujos estabelecimentos não se enquadrem no Quadro II, desde que atendidos os demais requisitos do subitem 4.14.3. 4.14.3.2 O dimensionamento do SESMT organizado na forma do subitem 4.14.3 deve considerar o somatório dos trabalhadores assistidos. 4.14.3.3 No caso previsto no item 4.14.3, o número de empregados assistidos pelo SESMT comum não integra a base de cálculo para dimensionamento do SESMT das empresas contratadas. 4.14.3.4 O SESMT organizado conforme o subitem 4.14.3 deve ter seu funcionamento avaliado semestralmente, por Comissão composta de representantes das empresas, do sindicato de trabalhadores e da Delegacia Regional do Trabalho, ou na forma e periodicidade previstas na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Art. 3º Aprovar o subitem 4.14.4 da NR-4, com a seguinte redação: 4.14.4 As empresas que desenvolvem suas atividades em um mesmo pólo industrial ou comercial podem constituir SESMT comum, organizado pelas próprias empresas interessadas, desde que previsto nas Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas 4.14.4.1 O dimensionamento do SESMT comum organizado na forma do subitem 4.14.4 deve considerar o somatório dos trabalhadores assistidos e a atividade econômica que empregue o maior número entre os trabalhadores assistidos. 4.14.4.2 No caso previsto no item 4.14.4, o número de empregados assistidos pelo SESMT comum não integra a base de cálculo para dimensionamento do SESMT das empresas contratadas. 4.14.4.3 O SESMT organizado conforme o subitem 4.14.4 deve ter seu funcionamento avaliado semestralmente, por Comissão composta de representantes das empresas, dos sindicatos de trabalhadores e da Delegacia Regional do Trabalho, ou na forma e periodicidade previstas nas Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA Secretária de Inspeção do Trabalho RINALDO MARINHO COSTA LIMA Diretor do Departamento Modelos de SESTs 4.6. – As empresas, observando os expostos nestas NR, deverão contratar ou constituir 4.6.1 SEST poderá ser organizado forma umaOdas seguintes modalidades dede SEST: compartilhada por um conjunto de empresas A) Próprio:acordo Constituído por profissionais mediante ou convenção coletiva. especializados empregados na empresa; B) Externo: Quando a prestação de serviços que trata essa NR ocorrer mediante contrato firmado com terceiros. Exemplo Siderúrgica do Estado do Espírito Santos Composto pelos profissionais definidos na NR-4, dimensionados conforme Quadro II daquela Norma, considerando como número de empregados o somatório dos empregados de todas as empresas participantes. POSIÇÕES CONTRÁRIAS E A FAVOR DA FLAXIBILIZAÇÃO DO ATUAL SESMT PROPRIO Distribuição Estabelecimento - SESMT 0,82% possui SESMT 99,18% Não possui SESMT 0 ,8 2 1 ,6 2 4 ,3 1 Com SESMT Sem SESMT > 50 Sem SESMT > 20 Sem SESMT 9 3 ,1 8 4.11– O SEST deverá ser composto pelos seguintes profissionais especializados: •Engenheiro de Segurança do Trabalho; •Médico do Trabalho; •Enfermeiro do Trabalho; •Técnico de Segurança do Trabalho; •Técnico ou Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. Conflitos de Competências ou ações integradas PREVIDENCIA Gestão dos SAT / PPP TRABALHO Prevenção SAÚDE Assistência Disciplina, Atitude e Comportamento no Local de Trabalho QUALIDADE • Disciplina, atitude e comportamento são itens de qualidade • Qualidade só se mantém com melhoria contínua • Para obter melhoria contínua é necessário: • PLANEJAR (PLAN) • FAZER (DO) • CONTROLAR (CONTROL) • AGIR (ACT) A P C D Disciplina, Atitude e Comportamento no Local de Trabalho A P C D A P C D A P C D SUCESSO A P C D A P C D A P C D Níveis CORPORATIVO GERENCIAL A P C D A P C D A P C D A P C D PESSOAL Disciplina, Atitude e Comportamento no Local de Trabalho A P C D A P C D BIOGRAFIA JOSÉ SIDNEI COLOMBO MARTINI ARMANDO HENRIQUE SINTESP – MAPEAMENTO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO REGIÕES 1 - OSASCO E REGIÃO Nº DE EMPRESAS CADASTRADO EMPREGO *EXERCE OUTRAS ATIVIDADES EM DESEMPRE COM + 100 FUNC SINTESP FORMAL PROFISSÕES CONSULTORIAS GADOS TOTAIS 546 1.555 819 311 276 489 1895 1122 3.193 1683 639 565 974 3861 3 - RIBEIRÃO PRETO 608 1.730 912 328 291 512 2043 4 - VALE DO PARAIBA 828 2.356 1242 471 417 729 2859 2040 5.806 3060 1.161 1.022 1725 6968 6 - BAIXADA SANTISTA 649 1.847 974 369 328 572 2243 7 - SOROCABA E REGIÃO 895 2.549 1343 509 449 577 2878 8 - PRES. PRUDENTE REGIÃO 316 901 474 180 158 287 1099 9 - SÃO J. RIO PRETO REGIÃO 539 1.533 808 303 266 469 1846 10 - GUARULHOS E REGIÃO 424 1.207 636 241 212 378 1467 11 - SÃO PAULO CAPITAL 2032 5.784 3048 1.156 1.017 1749 6970 TOTAL= 9999 28.461 14999 5.668 5.001 8461 34129 43% 17% 15% 25% 100% 2 - ABCD E REGIÃO 5 - CAMPINAS E REGIÃO Percentuais 100% *Credenciados/ Habilitados e exercem outras profissões predominantes de nível superior Obs: Os percentuais referem-se a projeção por amostragem estatística. Armando Henrique - Presidente Contatos AS SUAS ORDENS! SINTESP / CORETEST www.sintesp.org.br [email protected] •COMPETÊNCIA •DIGNIDADE •ÉTICA CONSELHO DE CLASSE MOMENTO 1 MOMENTO 2 MOMENTO 3 ginástica •COMPETÊNCIA •DIGNIDADE •ÉTICA