JORNAL DA associação médica Outubro/Novembro 2006 • Página 7 ESPECIAL para o exercício da medicina Márcio Arruda site www2.camara.gov.br/orcamentobrasil. Regulamentação da Medicina Após quatro anos de intensos debates e protestos, está para ser aprovada, no Senado, a regulamentação do exercício profissional da Medicina. Dois projetos de lei (PLS 25/02 e PLS 268/02, dos ex-senadores Geraldo Althoff e Benício Sampaio) foram compilados em um substitutivo, apresentado em novembro pela relatora dos projetos, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). “O texto é resultado de várias reuniões e audiências públicas. Houve consenso entre a maioria dos representantes de 15 categorias profissionais da área de saúde”, afirma a senadora. “A medicina é a profissão mais antiga que existe e ainda não possui regulamentação. O projeto de lei vai definir com clareza qual é a competência do médico, que não se confunde com as atribuições de outros profissionais de saúde”, afirma o presidente do CFM, Edson de Oliveira Andrade. O texto abole o polêmico termo “ato médico”, resguarda a competência de outras profissões de saúde e prevê como atividades privativas dos médicos, entre outras: a formulação do diagnóstico nosológico e sua prescrição tera- Abaixo-assinado com 1,5 milhão de assinaturas a favor do projeto de lei que regulamenta o exercício da medicina foram entregues a senadores, no último dia 28 de junho pêutica; a indicação e execução de intervenção cirúrgica e de procedimentos invasivos; a intubação e desintubação traqueal; a execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral; a indicação do uso de órteses e próteses não temporárias; a indicação de internação e alta médica; a realização de perícia médica e exames médico-legais; o fornecimento de atestados médicos e atestados de óbito; a direção e chefia de serviços médicos; a coordenação, perícia, auditoria e supervisão vinculadas a atividades privativas de médicos; a coordenação dos cursos de graduação em medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos. Para o presidente da AMB, José Luiz Gomes do Amaral, a atual redação do Projeto de Lei contempla os médicos e harmoniza a vida dos 15 profissionais que atuam em equipe. “Houve certamente concessões, mas penso que chegamos a um entendimento”, afirma. O presidente da Frente Parlamentar de Saúde, Rafael Guerra, também é favorável ao novo texto. O substitutivo tem ainda o apoio do ministro Agenor Álvares: “Não existe nenhuma intenção do Ministério da Saúde em promover ou apoiar que alguma profissão tome o espaço da outra. O que nós queremos é harmonia entre as profissões. Todas são importantes para a operacionalização e consolidação do sistema de saúde. Felizmente chegamos a um consenso”. Após aprovação no Senado, o Projeto de Lei segue para análise na Câmara dos Deputados. A batalha mais importante, no entanto, estará ganha. Leia a íntegra dos Projetos de Lei nos sites www.camara.gov.br www.senado.gov.br. ANS é entrave para aprovação de PL da CBHPM Proposto em 2004 pelo deputado Inocêncio de Oliveira (PLPE), o Projeto de Lei 3466, que estabelece critérios para a edição de lista referencial de honorários médicos, já foi apreciado por quatro comissões da Câmara e aguarda votação em plenário. Entidades médicas de todo o País aguardam ansiosas a aprovação do texto, que poderia por fim à disputa desigual entre médicos e operadoras de planos e seguros de saúde. Segundo o projeto, a remuneração teria como base a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) e seria revisada anualmente por um grupo de representantes dos vários segmentos interessados: médicos, operadoras, defesa do consumidor, go- verno etc. Em caso de impasse, caberia à Agência Nacional de Saúde (ANS) a palavra final. “O projeto advoga o direito de o médico dizer quanto gostaria de receber pelo seu trabalho e beneficia também a população, na medida em que a CBHPM incorpora cerca de mil novos procedimentos”, afirma o presidente do CFM, Edson de Oliveira Andrade. “A CBHPM é uma lista dinâmica e garante a integralidade da assistência à saúde. Essa integralidade não é a lista que o governo aprova e, sim, a lista que a medicina considera benéfico e cientificamente comprovado”, enfatiza o presidente da AMB, José Luiz Gomes do Amaral. O presidente da Frente Parlamentar de Saúde, deputado Ra- fael Guerra (PSDB-MG), acredita que os deputados aprovariam o projeto, mas afirma que a grande resistência da ANS tem impedido que o texto seja levado à votação. “A ANS entende que arbitrar honorários não é papel do poder público. Temos inclusive pareceres jurídicos de que isso seria inconstitucional”, afirma o presidente da agência, Fausto Pereira dos Santos. Para Guerra, “a ANS está correndo de suas responsabilidade, que é regular o setor suplementar”. “Se a ANS tem infra-estrutura para analisar milhares de planilhas de custo de planos de saúde e definir percentuais de reajuste das mensalidades, por que não dar solução para isso?”, questiona o presidente da AMB. De maneira geral, as operadoras também não vêem com bons olhos o projeto. Temem aumento de custo e uma eventual ampliação da lista obrigatória de procedimentos. A própria ANS admite a qualidade da CBHPM, mas afirma que sua aplicação na íntegra é inviável. “A CBHPM é o que há de mais avançado do ponto de vista de procedimentos médicos, mas não vamos incorporá-la ao Rol da ANS. A Lei 9656/98 não prevê, por exemplo, a cobertura de alguns transplantes”, afirma Santos. Nova atualização do Rol da ANS está programada para o primeiro semestre de 2007. Procedimentos médicos importantes, pelo visto, continuarão sem cobertura.