JORNAL DA
associação
médica
Outubro/Novembro 2006 • Página 7
ESPECIAL
para o exercício da medicina
Márcio Arruda
site www2.camara.gov.br/orcamentobrasil.
Regulamentação da Medicina
Após quatro anos de intensos
debates e protestos, está para ser
aprovada, no Senado, a regulamentação do exercício profissional da Medicina. Dois projetos de
lei (PLS 25/02 e PLS 268/02, dos
ex-senadores Geraldo Althoff e
Benício Sampaio) foram compilados em um substitutivo, apresentado em novembro pela relatora
dos projetos, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). “O texto é resultado de várias reuniões e audiências públicas. Houve consenso entre a maioria dos representantes
de 15 categorias profissionais da
área de saúde”, afirma a senadora.
“A medicina é a profissão
mais antiga que existe e ainda não
possui regulamentação. O projeto
de lei vai definir com clareza qual
é a competência do médico, que
não se confunde com as atribuições de outros profissionais de
saúde”, afirma o presidente do
CFM, Edson de Oliveira Andrade.
O texto abole o polêmico
termo “ato médico”, resguarda a
competência de outras profissões
de saúde e prevê como atividades
privativas dos médicos, entre outras: a formulação do diagnóstico
nosológico e sua prescrição tera-
Abaixo-assinado com 1,5 milhão de assinaturas a favor do projeto de lei que regulamenta o exercício da medicina
foram entregues a senadores, no último dia 28 de junho
pêutica; a indicação e execução de
intervenção cirúrgica e de procedimentos invasivos; a intubação e
desintubação traqueal; a execução
de sedação profunda, bloqueios
anestésicos e anestesia geral; a indicação do uso de órteses e próteses
não temporárias; a indicação de internação e alta médica; a realização de perícia médica e exames
médico-legais; o fornecimento de
atestados médicos e atestados de
óbito; a direção e chefia de serviços médicos; a coordenação, perícia, auditoria e supervisão vinculadas a atividades privativas de médicos; a coordenação dos cursos
de graduação em medicina, dos
programas de residência médica e
dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.
Para o presidente da AMB, José
Luiz Gomes do Amaral, a atual redação do Projeto de Lei contempla os médicos e harmoniza a vida
dos 15 profissionais que atuam
em equipe. “Houve certamente
concessões, mas penso que chegamos a um entendimento”, afirma.
O presidente da Frente Parlamentar de Saúde, Rafael Guerra, também é favorável ao novo texto. O
substitutivo tem ainda o apoio do
ministro Agenor Álvares: “Não
existe nenhuma intenção do Ministério da Saúde em promover
ou apoiar que alguma profissão
tome o espaço da outra. O que
nós queremos é harmonia entre as
profissões. Todas são importantes
para a operacionalização e consolidação do sistema de saúde. Felizmente chegamos a um consenso”.
Após aprovação no Senado, o
Projeto de Lei segue para análise
na Câmara dos Deputados. A batalha mais importante, no entanto, estará ganha.
Leia a íntegra dos Projetos de Lei
nos sites www.camara.gov.br
www.senado.gov.br.
ANS é entrave para aprovação de PL da CBHPM
Proposto em 2004 pelo deputado Inocêncio de Oliveira (PLPE), o Projeto de Lei 3466, que estabelece critérios para a edição
de lista referencial de honorários
médicos, já foi apreciado por
quatro comissões da Câmara e
aguarda votação em plenário. Entidades médicas de todo o País
aguardam ansiosas a aprovação
do texto, que poderia por fim à
disputa desigual entre médicos e
operadoras de planos e seguros
de saúde. Segundo o projeto, a
remuneração teria como base a
Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos
(CBHPM) e seria revisada anualmente por um grupo de representantes dos vários segmentos
interessados: médicos, operadoras, defesa do consumidor, go-
verno etc. Em caso de impasse,
caberia à Agência Nacional de
Saúde (ANS) a palavra final.
“O projeto advoga o direito de
o médico dizer quanto gostaria de
receber pelo seu trabalho e beneficia também a população, na medida em que a CBHPM incorpora
cerca de mil novos procedimentos”, afirma o presidente do CFM,
Edson de Oliveira Andrade. “A
CBHPM é uma lista dinâmica e garante a integralidade da assistência à saúde. Essa integralidade não
é a lista que o governo aprova e,
sim, a lista que a medicina considera benéfico e cientificamente
comprovado”, enfatiza o presidente da AMB, José Luiz Gomes
do Amaral.
O presidente da Frente Parlamentar de Saúde, deputado Ra-
fael Guerra (PSDB-MG), acredita
que os deputados aprovariam o
projeto, mas afirma que a grande
resistência da ANS tem impedido
que o texto seja levado à votação.
“A ANS entende que arbitrar honorários não é papel do poder
público. Temos inclusive pareceres jurídicos de que isso seria inconstitucional”, afirma o presidente da agência, Fausto Pereira
dos Santos.
Para Guerra, “a ANS está correndo de suas responsabilidade,
que é regular o setor suplementar”. “Se a ANS tem infra-estrutura para analisar milhares de planilhas de custo de planos de
saúde e definir percentuais de reajuste das mensalidades, por que
não dar solução para isso?”, questiona o presidente da AMB.
De maneira geral, as operadoras também não vêem com
bons olhos o projeto. Temem
aumento de custo e uma eventual ampliação da lista obrigatória de procedimentos. A própria
ANS admite a qualidade da
CBHPM, mas afirma que sua
aplicação na íntegra é inviável.
“A CBHPM é o que há de mais
avançado do ponto de vista de
procedimentos médicos, mas
não vamos incorporá-la ao Rol
da ANS. A Lei 9656/98 não
prevê, por exemplo, a cobertura
de alguns transplantes”, afirma
Santos. Nova atualização do Rol
da ANS está programada para o
primeiro semestre de 2007. Procedimentos médicos importantes, pelo visto, continuarão sem
cobertura.
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