EXPLANAÇÃO DOS SEUS DIREITOS
Quando está para ser ouvido sobre infracções que lhe
podem ser imputadas ESTANDO DETIDO
Que direitos lhe devem ser comunicados antes de começar a prestar
declarações?
1. Comunicação sucinta dos
factos
‒ Tem o direito a ser informado
sucintamente dos factos relativamente
aos quais será ouvido.
2. Direito a guardar silêncio
‒ Em nenhuma circunstância pode ser
obrigado a prestar declarações que
possam incriminá-lo.
‒ Depois de se identificar, pode optar por
fazer uma declaração, responder às
perguntas que lhe forem feitas ou guardar
silêncio.
3. Direito a consulta com um
advogado em privado e a
assistência durante a diligência
A. Advogado
‒ Pode solicitar que seja contactado um
advogado da sua escolha.
‒ Se não tem advogado, ou se este se
encontra impedido de comparecer, pode
pedir que seja contactado um defensor
oficioso.
‒ Se preenche determinadas condições
previstas na lei, esta assistência jurídica é
total ou parcialmente gratuita.
Pode solicitar o formulário em que
constam estas condições.
B. Consulta prévia em privado
‒ Tem direito a uma conferência em privado
com o seu advogado durante um período
máximo de 30 minutos antes do início da
diligência seguinte e no prazo de 2 horas
após o contacto com o advogado ou o
defensor oficioso.
‒ Esta consulta pode ter lugar por via
telefónica ou na esquadra de polícia.
‒ Se a consulta agendada com o seu
advogado não tiver ocorrido neste período
de 2 horas, ainda será possível consultar
em privado o defensor oficioso por
telefone. Depois disso, a diligência pode
ter início.
‒ Se o seu advogado chegar no decurso da
diligência, pode assistir até ao final da
mesma.
C. Assistência durante a diligência
‒ Tem o direito ao apoio do seu advogado
em qualquer diligência que seja levada a
efeito nas 24 horas seguintes à sua
detenção.
‒ O seu advogado garantirá:
o a observância do seu direito a guardar
silêncio e o seu direito a não prestar
declarações que o incriminem;
o que é tratado de forma correcta
durante a audição e que não haverá
qualquer coação nem pressão ilícita;
o que é informado dos seus direitos e
que a diligência é efectuada na
observância da lei.
Se o seu advogado tiver observações a
este respeito, pode exigir o imediato
registo das mesmas no auto da diligência.
‒ Assiste-lhe a si e ao seu advogado o
direito de interromper a diligência uma só
vez com vista a uma consulta em privado
adicional. Do mesmo modo, se surgirem
factos novos durante a prestação de
declarações, tem direito a uma
conferência adicional em privado com o
seu advogado. Esta conferência não pode
exceder 15 minutos.
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EXPLANAÇÃO DOS SEUS DIREITOS
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Quando está para ser ouvido sobre infracções que lhe
podem ser imputadas ESTANDO DETIDO
D. Posso renunciar a este direito?
Não é obrigado a consultar um advogado
em privado nem a solicitar a sua
assistência.
Pode renunciar voluntariamente a este
direito após séria ponderação:
‒ se for maior;
‒ depois de ter contactado por telefone e
em privado o seu defensor oficioso;
‒ e desde que a renúncia conste de
documento assinado e datado.
E. Excepção
No caso de circunstâncias excepcionais ou
de motivos imperiosos, o representante do
Ministério Público ou o juiz de instrução
pode não lhe permitir a consulta prévia com
o advogado ou o apoio de advogado
durante a diligência. Os magistrados
referidos terão de fundamentar essa
decisão.
4. Direito a informar alguém de
que se encontra na esquadra
de polícia
Tem direito a informar da sua detenção uma
pessoa da sua confiança.
Contudo, o representante do Ministério
Público ou o juiz de instrução pode adiar a
ocasião em que tal pode ser feito enquanto
for necessário para acautelar os interesses
da investigação.
5. Assistência médica
‒ Se necessário, tem direito a assistência
médica gratuita.
‒ Pode igualmente pedir para ser
examinado por um médico da sua
escolha.
O custo deste exame médico ficará a seu
cargo.
EXPLANAÇÃO DOS SEUS DIREITOS
Quando está para ser ouvido sobre infracções que lhe
podem ser imputadas ESTANDO DETIDO
Quais são os seus direitos durante o interrogatório?
1. No início da diligência
Antes de começar o interrogatório hão-de
ser-lhe prestadas determinadas
informações. Além da comunicação sucinta
dos factos e do direito ao silêncio, ser-lhe-á
comunicado que:
‒ Tem direito de solicitar que todas as
perguntas formuladas e respectivas
respostas sejam registadas com
fidelidade;
‒ Pode solicitar que o seu depoimento seja
apresentado por escrito ou oralmente;
‒ As suas declarações podem ser utilizadas
como meio de prova em tribunal
2. Utilização de documentos no
decurso da diligência
No decurso da diligência pode utilizar
quaisquer documentos na sua posse, não
podendo haver adiamento para esse efeito.
No decurso ou findada a diligência, pode
solicitar que os documentos sejam juntos ao
registo escrito da mesma ou arquivados
pelo funcionário judicial.
3. No fim da diligência
No fim da diligência ser-lhe-á facultada a
leitura do auto respectivo. Pode igualmente
solicitar que o mesmo lhe seja lido.
Ser-lhe-á perguntado se pretende fazer
qualquer alteração ou esclarecimento.
4. Assistência de intérprete
‒ Se fala uma língua que não é aquela em
que a diligência é efectuada, a polícia
providenciará um intérprete ajuramentado
para o ajudar durante a audição. Esta
assistência é gratuita.
‒ Se quem o está a interrogar domina a sua
língua, pode registar as suas declarações
na sua língua.
‒ Pode igualmente ser convidado a registar
as suas próprias declarações na sua
língua
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EXPLANAÇÃO DOS SEUS DIREITOS
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Quando está para ser ouvido sobre infracções que lhe
podem ser imputadas ESTANDO DETIDO
Por quanto tempo poderá permanecer detido?
1. Em princípio, 24 horas
Pode ficar detido pelo período máximo de
24 horas.
2. Prorrogação do prazo da prisão
preventiva
O juiz de instrução pode determinar a
prorrogação da sua detenção por um
período máximo de 24 horas.
Neste caso, terá direito a uma só
conferência adicional em privado com o seu
advogado, durante um período máximo de
30 minutos.
O seu advogado pode igualmente dar-lhe
apoio durante qualquer diligência que seja
levada a efeito no decurso da prorrogação
do prazo da detenção.
3. Juiz de instrução
‒ No prazo de 24 horas (possivelmente
prorrogado por mais 24 horas) o juiz de
instrução ou manda restituí-lo à liberdade
ou pode determinar que fique em prisão
preventiva. O mesmo tem o poder de
decisão quanto à sua detenção e quanto à
emissão de um mandado de condução à
cadeia.
‒ O juiz de instrução está obrigado a ouvi-lo
a esse respeito. Durante esta audiência,
terá igualmente direito à assistência do
seu advogado.
O juiz de instrução deve ouvir as suas
observações ou as do seu advogado em
vista da possibilidade de emissão de um
mandado de detenção.
Apenas pode renunciar a este direito se for
maior.
‒ Se o juiz de instrução ordenar a emissão
de mandado de detenção, tem os direitos
seguintes:
o Pode entrar livremente em
comunicação com o seu advogado.
o Deve comparecer em tribunal no prazo
de cinco dias a contar da data da
emissão do mandado de captura. Pode
contestar aí a detenção e a emissão
do mandado.
o Pode consultar o seu processo na
véspera da audiência.
o O seu advogado pode prestar-lhe
informações complementares sobre o
desenvolvimento deste processo.
o Se não possui a nacionalidade belga,
tem o direito de informar as suas
autoridades consulares da sua prisão.
Pode conservar a presente Declaração dos
seus Direitos.
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explanação dos seus direitos