SOCIEDADE NACIONAL DE ESTUDOS AVANÇADOS E PESQUISA DO PSIQUISMO
MANTENEDORA: IBDES - INSTITUTO BRASILEIRO PRO-DEMOCRATIZAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
Site: www.sneps.com.br E-mail: [email protected]
PROGRAMA “MEN SANA”
CAIXA POSTAL 92225 – Itaipava – Petrópolis – RJ – CEP 25750-970
FOTO 3x4
REQUERIMENTO DE MATRICULA OU RENOVAÇÃO – GRADUAÇÃO –
Nome: _____________________________________________________________________________________________________________ Sexo: M( ) F( )
Data de Nasc.______/_____/________Natural de _______________________________________________________________________________UF:______
Pai_______________________________________________________________Mãe_____________________________________________________________
RG_______________________________ Org. Exp.______ CPF_________________________________ Estado Civil____________-_____
Curso superior concluído ou em conclusão ______________________________________________________ano da conclusão: _________
Profissão__________________________________________________________________________________________________________________________
Residente à________________________________________________________________________________________________________nº_______________
Bairro________________________________________________________________ Fone (
) _________________________________________________
Cidade________________________________________________________________________ Estado ______________________ Cep:____________-______
E-mail__________________________________________________________________ face_______________________________________________________
Senhor(a) Reitor(a) da SNEPs, peço mui gentilmente (re) matricular-me no curso livre de FORMAÇÃO EM PSICANÁLISE CLÍNICA
C ONTRATO
DE
P RESTAÇÃO
DE
S ERVIÇOS E DUCACIONAIS
O(A) Aluno(a) toma pleno conhecimento e dá aceite total às responsabilidades e procedimentos abaixo relacionados, declarando:
Cláusula I – Ter conhecimento e estar de acordo com todas as normas e procedimentos administrativos, financeiros e acadêmicos do Programa “Men Sana” descritos
no caderno INFORMATIVO OFICIAL DO ALUNO, reconhecendo ainda que uma vez paga a taxa de matrícula, caso o(a) aluno(a) venha desistir do curso a mesma não
será devolvida em hipótese alguma.
Cláusula II – Ter ciência de que o diploma de conclusão do curso de Psicanalista Clínico (documento oficial do instituto) será emitido pela SNEPs e que somente será
entregue ao estudante concluinte, após aprovação em todas as disciplinas e do TCC (Trabalho de Conclusão de Curso), quando for o caso, sendo imprescindível o
cumprimento total das suas responsabilidades acadêmico-financeiras programadas, bem como às atividades complementares de análise didata como reza no manual
do estudante;
Cláusula III – O(A) aluno(a) tem pleno conhecimento que a SNEPs compromete-se a ministrar o curso livre, amparado a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04;
Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) em harmonia com o aviso nº 257/57 do Ministério da Saúde. Profissão Classificada na CBO
(Classificação Brasileira de Ocupações) no Ministério do Trabalho Portaria nº 397 de 09/10/2002, sob o nº 2515.50, podendo ser exercida em todo território nacional,
em consultórios, colégios, clínicas e instituições que atuem na área de Saúde Mental e no tratamento das Psiconeuroses.
Cláusula IV – Ter ciência de que os valores correspondentes às obrigações financeiras serão cobrados em reais (moeda nacional), devendo ser pagos todos
eles via depósito bancário em Nome da Mantenedora: IBDES na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (REDE LOTÉRICA) Agência: 3958-003, Conta Corrente: 988-3,
ou pago na Coordenação local.
Cláusula V – O estudante responsabiliza-se pela comprovação de seus pagamentos, mediante a apresentação de seus recibos bancários ou carnê,
apresentando quando requerido pelo setor financeiro do instituto o comprovante de pagamento original autenticado pelo(a) supervisor(a), uma vez que o
programa poderá considerar em débito quaisquer cotas não comprovadas;
Cláusula VI O(a) aluno (a) se compromete efetuar o pagamento da sua mensalidade até o dia 10 de cada mês, para ter direito de receber as bonificações. Os
valores normais estipulados das mensalidades dos cursos oferecidos pela SNEPs de Formação em Psicanálise Clínica são de Quinhentos reais (R$ 500,00), o(a)
aluno(a) que realizar o pagamento até o dia 10 de cada mês receberá bonificação de duzentos reais (R$ 200,00), desta forma, somente pagará trezentos reais (R$
300,00). Caso o(a) aluno(a) não efetuar o pagamento até o dia 10 de cada mês, sendo efetuado depois deste dia, o discente pagará o valor normal da mensalidade.
Todos os cursos recebem reajuste anual nos valores referente às mensalidades de 10%.
Parágrafo único: Se o discente for de outro Estado que não o Rio de Janeiro, quando da necessidade de vir a um de nossos núcleos no Rio de Janeiro para Avaliação
ou Analises didatas, é da responsabilidade da SNEPS a hospedagem, ficando por conta do aluno alimentação e transporte.
Cláusula VII – Responsabiliza-se por manter o pagamento das cotas mensais, até no máximo o décimo dia útil do mês, de acordo com a tabela constante com a
cláusula anterior, correspondente a mensalidade do curso que está matriculado.
Cláusula VIII- Ter ciência que a cada semestre o aluno deverá estar com toda a sua situação financeira em dias para poder ser rematriculado. Somente os alunos
em dias com suas obrigações financeiras poderão ser rematriculados. Os que estiverem em dia com suas contas serão rematriculados automaticamente.
Cláusula IX– Ter ciência que não é da responsabilidade da SNEPs a minha ascensão funcional no plano de carreira e salário;
Cláusula X – Posso cancelar e/ou trancar minha matrícula em qualquer época, mas não posso exigir devolução de dinheiro da taxa de inscrição, matrícula, rematrícula
ou mensalidades pagas;
Cláusula XI – Prometo obedecer às normas do Regimento Interno, zelar pelo bom nome desta entidade, cumprir com todas as minhas obrigações e ser um bom aluno;
Cláusula XII – Que uma vez matriculado, se por eventualidade vier a interromper o meu curso, deverei entregar por escrito o motivo da interrupção e determinar
uma data de quando pretendo retornar. Esse período deverá ser de, no máximo, (3) três meses, passando este prazo, deverá retornar ao curso ou será considerado
desistente;
Cláusula XIII – Ter ciência que o aluno que interromper o curso sem aviso, também será considerado desistente; para retornar ao curso, deverá fazer uma nova
matrícula;
Cláusula XIV – Finalmente, ter conhecimento de que o Programa “Men Sana” reserva-se ao direito de adaptar, mudar ou inserir normas, disciplinas, conteúdos,
indicações bibliográficas e/ou critérios nos cursos, visando a melhoria da qualidade do Programa didático pedagógico na modalidade de ensino semipresencial, a
qualquer momento que julgue necessário e oportuno, respeitando a legislação vigente.
CLÁUSULA XV – O(a) aluno (a) concorda que a SNEPs divulgue o seu nome e imagem, em todos os encartes oficiais, seja na lista de alunos aprovados, escrita ou via
Internet, ou seja, nos informes oficiais da instituição.
Fica eleito o Foro da cidade de Petrópolis - RJ para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato de prestação de serviços educacionais,
renunciando a qualquer outro por mais especial que seja. E por estar de acordo, assino o presente documento em duas vias de igual teor e forma, de livre e
espontânea vontade.
Local: ______________________________________________________________________________________ Data: __________/____________/_____________
___________________________________________________________________ __________________________________________________________________
Assinatura do(a) aluno(a)
Assinatura da Coordenação
PS. Anexar a esta matrícula as Xerox autenticada dos seguintes documentos:
Diploma de graduação ou Declaração que está concluindo graduação; Carteira de identidade (RG); CPF/MF; 3 (três) fotos 3x4
coloridas, recentes; Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone), Cópia do comprovante de pagamento da
taxa de matrícula de trezentos reais (R$ 300,00) em Nome da Mantenedora: IBDES na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (rede
lotérica) Agência: 3958-003 Conta Corrente: 988-3 junte tudo e entregue à Coordenação Local ou envie para a CAIXA POSTAL
92225 - Itaipava – Petrópolis – RJ – CEP 25750970 ou digitalize tudo e mande para o nosso E-mail: [email protected]
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