42 N° 166 SEGUNDA-FEIRA, 28 AGO 2000 DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO 1 do MEC Processo(s): 23033-004117/98-21 Parecer: CES 0755/2000 Interessado: Associação de Educação Superior de Suzano / Faculdade Bandeirantes de Educação Superior - Suzano / SP Decisão: Favorável à autorização para funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com a habilitação Administração Escolar, com 100 (cem) vagas totais anuais, distribuídas em_ turmas de 50 (cinqüenta) alunos, no turno noturno, em regime semestral Processo(s): 23000-013643/99-12 Parecer: CES 0756/2000 Interessado: Sociedade Civil de Educação da Grande Dourados / Centro Universitário da Grande Dourados - Dourados] MS Deçisão:-Faverável à retificação do Parecer CES 610/2000, no sentido de prorrogar o prazo de validade - dcFreconhecimento da habilitação MagiÉtério da Educação Infantil, do-curso_de Pedagogia, até dezembro de 2002 Processo(s): 23001-000216/2000-79 Parecer: CES 0757/2000 Interessado: Sociedade Piauiense de Ensino Superior / Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais Prof. Camilo Filho - Teresina / PI Decisão' Favorável it retificação do Parecer CES 444/2000, no que diz respeito à distribuição-de vagas que passa a ser de 80 (õitenta) alunos em cada turno, diurno e noturno, distribuídas em turmas de 40 (quarenta) alunoã Processo(s): 23000-012241/99-65 Parecer: CES 0758/2000 Interessado: Sociedade Educacional do Espirite Santo / Centro Superior de Ciências Sociais - Vila Velha / ES Decisão: Favorável à renovação de reconhecimento, pelo prazo de 4 (quatro) arios, do curso de Direito, bacharelado,. com 225 (duzentas e vinte e cinco) vagas totais anuais, distribuídas em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, nos turnos diurno e notikno Processo(s): 23000-006022/98-66 e 23000-006023/98-29 Parecer: CES 0759/2000 Interessado: Sociedade Civil de Educação Sã Marcos / Universidade São Marcos - São Paulo / SP Decisão: Favorável à criaçãe-do campa fora de sede, no município de Paulinia, no Estado de São Paulo, da Universidade São Marcos, com sede na cidade de São Paulo, com a autorização para funcionamento dos cursos de Pedagogia, licenciatura plena, e de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais cada uma, distribuídas em turmas de 50 (cinqüenta) alunos, nos turnos diurno e noturno, ambos em regime semestral. A Universidade deve, ainda, encaminhar, através da SESu, ao CNE as alterações em seu,Estatuto, contemplando a criação do. novo carnpus Processo(s): 23001-000087/2000-19 e 23000-012139/99-79 Parecer: CES 0760/2000 Interessado: Instituição Toledo de Ensino / Faculdade de Direito de Bauru --Bauru / SP Decisão: Favoráven retificação do Parecer CES 1.087/99, referente à renovação do reconhecimento do curso de Direito, para que passem a constar "577 (quinhentas é setenta e sete) vagas totais anuais, distribuídas nos turnos diurno nOturno", no lugar de "240 (duzentas e quarenta) vagas totais anuais" consignadas no Parecer ora retificado Observações: I) De acorde com as normas de funcionamento dó- Conselho Nacional de Educação, os interessados terão prazo de 39 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para recorrerem da decisão das Câmaras. Os recurses deverão ser dirigidos ao Presidente do Conselho Nacional de Educação; Educação; 2) Os ParecereS citados se encontram à- disposição dos interessados no Conselho Nacional de 3) Os Pareceres somente terão eficáCia_apóS a homologação pelo Ministro de Estado da Educação, exceto aqueles faVoráveis ao prosseguimento do processo de autorização de curso. RAIMUNDO MIRANDA Secretárlo Executivo -(qf. n9 134/2000). UNIV.ERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA Memorial Descritivo Imóvel Área Perímetro Município Estado :Bairro do Carmo :16,4347 ha :1.637,192 m :São Roque São PaUlo Limites e Confrontações: Norte Leste Sul Oeste :Loteamento Patrimônio do Carmo, Fazenda Iéarai e linha de trem Fepasa :Fazendaicarai e linha de trem - Fepasa loteamento Patrimônio do Carmo :Loteamento patrimônio do Carmo DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO O Perímetro inicia-se no marco MP-1, definido pela coordenada geográfica de Latitude 23°37'35,83684" Sul e Longitude 47°05'54,40708 Oeste, Elipsóide SAD 69 e pela coordenada plana UTM 7.385.530,00m Norte, 285.920,00m Leste, referida ao meridiano central 45° Wgr; deste segue, Confrontando com o Loteamento Patrimônio do Carmo e margeando a linha de trem — Fepasa com o azimute plano de 57°36'43" e distância de 317,370 metros, chega-se no marco MP-2; situado na divisa com o Loteamento Patrimônio do Carmo com a Fazenda Icaraí; deste, segue confrontando com a Fazenda Icaraí e margeando a linha de trem - Fepasa com o azimute plano de 76°27'07" e distância de 85,376 metros, chega-se no marco MP-3; deste, seguindo com o azimute plano de 94°36'38" e distância de 62,201 metros chega-se nó marco 1VIP-4; deste, seguindo com o azimute plano de 121°16'58" e distância de 92,439 metros, chega-se no marco MP-5; deste, seguindo com o azimute plano de 136°3 4'3 6" e distância de 77,104 metros, chega-se no marco 1ViP-6; deste, seguindo com o azimute plano 149°3Õ'24" e distância de 104,446 metros chega-se no marco MP-7; situado na divisa com a Fazenda Toarei com o Loteamento Patrimônio do Carmo; deste, segue confrontando com o Loteamento Patrimônio do Carmo com o azimute plano de 216°25'51" e distância de 52,202 metros, chega-se-no marco MP-8; deste, seguindo com o azimute plano de 185°26'25" e distância de 21,095 metros, chega-se no marco MP-9; deste, seguindo com azimute plano de 159°11'36" e distância de 53,488 metros, chega-se no marco MP-10; deste, seguindo ,com o azimute plano de 251°06'17" e distância de 314,973 metros, chega-se no marco MP-11; deste, seguindo com o azimute plano de 326°42'23" e distância de 80,156 metros chega-se no marco MP-12; deste seguindo com o azimute plano de 248°43'43" e distância de 140,577 metros -chega-se no MP-,13; deste, seguindo com o azimute plano de 331°54'48" e distância de 235,765 metros, chega-se no marco MP-1, ponto inicial deste perímetro. . (Of. n9 43/2000) :PORTARIA N9 370, DE 16 DE AGOSTO DE 2000 A Reitora da-Universidade -Federal- de Juiz. de Fora, -no_useda competência que lhe foi outorgada através-do art. 12, parágrafo único, do Decreto-lei n2 200/67,-tendo em vista o disposto no Estatuto-da Universidade, resolve: Art. 1 2 Alterar. a nomenclatura dos .cargos em comissão Chefe- do Departamento de Deontologia da- Faculdade de- Direito, código FG-1-, para Supervisor tio Escritório Escola da . Faculdade de Direito, código -FG-l;. Chefe do Departamento de -Direito Público Formal daFaculdilde:de Direito, código- FG-1, para Chefe do Departamento de Direito Público Formal- e 'Ética ?Missionai da -Faculdade de-:Direito, código. FG-1; e-Chefe do-Departamento de Artes do Instituto de 'Ciências Exatas, código FG-1; para Chefe do Departamento de Artes e Design do Instituto de Ciências-Exatas, código FG., 1. Art. 22 Os ocupantes dos cargos cujas nomenclatúras são alteradas permanecem -titulares dos cargos de nomenclaturas correspondentes. Art. 3e Esta:Portariwentra-eni vigor na data de sua publicação.. -- , - - - MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO: (Of. n9 -1.069/2000) A IMPRENSA NACIONAL INFORMA QUE NÃO POSSUI REPRESENTANTES COMERCIAIS . Os intereSsados ern publicação de matérias ou aquisição de obras e jornais devem entrar em contato com a Imprensa Nacional. Ministério da Cultura FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES DESPAC-HO DA PRESIDENTA Em 25 de agosto de 2000 Assunto: Reconhece como Patrimônio Cultural Brasileiro a Comunidade Remanescente de Quilombo do Carmo, município do São de Roque, Estado de São-Paulo, de nos termos do-Art. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, do Art. 1° da Lei 7.668 de 22 Agosto de 1988 e da Medida Provisória N.°1 0524, de 28 de Julho de 2000. Encaminhe-se ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Nacional—IPHAN, ao Governo do Estado, à Prefeitura e i Secretária de Património da .Uniio. DULCE MARIA:PEREIRA nos responsabilizamos por quaisquer serviços prestados por terceiros ou pela autenticidade de documentos pertinentes fornecidos pelos mesmos. MAIORES ESCLARECIMENTOS: 0800619900