LEI MUNICIPAL Nº 1032/97 SÚMULA: "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA DE TERRAS COM 200.048,00M², DE PROPRIEDADE DE DIONÍSIO ANTONIO SCHROEDER E SUA ESPOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Ary Siqueira, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terras com 200.048,00m² (duzentos mil, quarenta e oito metros quadrados) de propriedade do Dionísio Antonio Schroeder e sua esposa Maria Terezinha Schroeder, correspondente a parte da matricula nº 3816, do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, situado à 475,00m na margem direita da estrada Municipal MO 101, na localidade de Lageado do Caçador, neste Município, com as seguintes áreas e características: Tendo como ponto de origem a Estaca PPO-1, azimute 249º00’, distância 56,02m com terras de propriedade de Dionisio Antonio Schroeder; Estaca 1-2 azimute 328º05’, distância 550,35m com terras de propriedade de Alcides Geise; Estaca 2-3 azimute 270º16’, distância 369,10m com terras de propriedade de Alcides Geise; Estaca 3-4 divisa pelo córrego abaixo com terras de propriedade de Dionisio Antonio Schroeder; Estaca 4-5 azimute 89º57’, distância 673,52m com terras de propriedade de Pedro Guetler; Estaca 5-PPO azimute 179º 57’, distância 603,60m com terras de propriedade de Pedro Guetler. Art. 2º - Fica desapropriado o terreno caracterizado no artigo 1º desta Lei, pelo valor total de R$ 38.000,11 (trinta e oito mi reais e onze centavos). Art. 3º - O Imóvel descrito no artigo 1º, da presente Lei será utilizado para fins de implantação do PROJETO VILA RURAL Art. 4º - Nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente para efeito de imediata imissão de posse. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Orçamento próprio do Poder Executivo Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Negro, 19 de fevereiro de 1.997. ARY SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL ADAUCIO JOÃO PEREIRA Secretário Municipal de Administração