ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
POP
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO
Ementa: Aprova o Procedimento Operacional Padrão – POP do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO no uso de suas atribuições e, objetivando regulamentar
das ações de segurança operacional do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco;
Considerando a necessidade de orientar o servidor penitenciário para atuar de acordo com as previsões legais
seguindo normas e procedimentos operacionais que reduzam o espaço para a discricionariedade e o improviso na
gestão do cotidiano nas prisões;
Considerando ainda que a publicação do Procedimento Operacional Padrão (POP) apresentado pela Comissão instituída pela da Portaria SERES nº 193/2012, de 12 de março de 2012, norteará o servidor penitenciário do
Estado de Pernambuco quanto às ações que devem ser adotadas, visando proporcionar condições adequadas
para evitar ocorrências que possam resultar em riscos à integridades físicas/moral dos servidores, dos presos, e
da sociedade,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Procedimento Operacional Padrão – POP, do Sistema Penitenciário de Pernambuco, na forma
do ANEXO que integra a presente portaria;
Art. 2º - Determinar que novos procedimentos operacionais devam ser apreciados em caráter permanente pela
Comissão nomeada através da portaria supramencionada, e por proposta da mesma, encaminhada ao Gabinete
do Secretário Executivo de Ressocialização para posterior inclusão no POP e publicação;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015.
1
SUMÁRIO
Procedimento Operacional Padrão Nº 01.................................................................................................................4
DA PERMANÊNCIA .................................................................................................................................................4
Procedimento Operacional Padrão Nº 02.................................................................................................................4
RECEPÇÃO DE PRESOS NA UNIDADE PRISIONAL............................................................................................4
Procedimento Operacional Padrão Nº 03.................................................................................................................5
DA CONDUÇÃO DO PRESO NA UNIDADE PROCEDIMENTOS INICIAIS ...........................................................5
Procedimento Operacional Padrão Nº 04.................................................................................................................6
ENTRADA DE VEÍCULOS NA UNIDADE PRISIONAL ...........................................................................................6
Procedimento Operacional Padrão Nº 05.................................................................................................................7
DA REVISTA DE ENTRADA DE OBJETOS NA UNIDADE.....................................................................................7
Procedimento Operacional Padrão Nº 06.................................................................................................................8
DA VISITAÇÃO FAMILIAR AOS PRESOS ..............................................................................................................8
Procedimento Operacional Padrão Nº 07.................................................................................................................9
DO ACESSO DE ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS.................................................................................................9
Procedimento Operacional Padrão Nº 08.................................................................................................................9
DO ACESSO DOS GRUPOS RELIGIOSOS E/OU ASSISTENCIAIS .....................................................................9
Procedimento Operacional Padrão Nº 09...............................................................................................................10
DA VISITA DE AUTORIDADES .............................................................................................................................10
Procedimento Operacional Padrão Nº 10...............................................................................................................11
DA VISITA DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO .........................................................................................................11
Procedimento Operacional Padrão Nº 11...............................................................................................................11
DO ENCONTRO CONJUGAL................................................................................................................................11
Procedimento Operacional Padrão Nº 12...............................................................................................................12
DO USO DE ALGEMAS.........................................................................................................................................12
Procedimento Operacional Padrão Nº 13...............................................................................................................13
DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DO PRESO..................................................................................................13
Procedimento Operacional Padrão Nº 14...............................................................................................................13
DA UTILIZAÇÃO DE SANITÁRIOS PELO PRESO ...............................................................................................13
Procedimento Operacional Padrão Nº 15...............................................................................................................14
DAS AÇÕES ESPECIAIS DE SEGURANÇA: FUGA ............................................................................................14
Procedimento Operacional Padrão Nº 16...............................................................................................................14
DAS AÇÕES ESPECIAIS DE SEGURANÇA: MOTIM ..........................................................................................14
Procedimento Operacional Padrão Nº 17...............................................................................................................15
DO USO DA FORÇA..............................................................................................................................................15
Procedimento Operacional Padrão Nº 18...............................................................................................................15
RECAMBIAMENTO DE PRESOS EM AERONAVES............................................................................................15
Procedimento Operacional Padrão Nº 19...............................................................................................................16
DO USO DE ARMAS DE FOGO............................................................................................................................16
Procedimento Operacional Padrão Nº 20...............................................................................................................18
DAS AÇÕES ESPECIAIS DE SEGURANÇA: REBELIÃO ....................................................................................18
Procedimento Operacional Padrão Nº 21...............................................................................................................19
DA CUSTÓDIA DO PRESO INTERNADO.............................................................................................................19
Procedimento Operacional Padrão Nº 22...............................................................................................................21
DA ESCOLTA EM VELÓRIOS...............................................................................................................................21
Procedimento Operacional Padrão Nº 23...............................................................................................................21
DA TOTALIDADE NA UNIDADE PRISIONAL .......................................................................................................21
Procedimento Operacional Padrão Nº 24...............................................................................................................22
DA REVISTA NA UNIDADE PRISIONAL...............................................................................................................22
Procedimento Operacional Padrão Nº 25...............................................................................................................24
DO TRANSPORTE DO PRESO ............................................................................................................................24
Procedimento Operacional Padrão Nº 26...............................................................................................................25
DA ESCOLTA PARA HOSPITAL ...........................................................................................................................25
Procedimento Operacional Padrão Nº 27...............................................................................................................26
DA ESCOLTA DO PRESO A JÚRI POPULAR......................................................................................................26
Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015.
2
Apresentação
A implantação dos Procedimentos Operacionais Padrão – POP tem por objetivo de regulamentar as Ações
de Segurança Operacional do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco.
O conhecimento dos aspectos básicos relacionados à segurança e à disciplina permitirá ao servidor penitenciário, sempre que possível, prevenir e/ou resolver situações de crise, nos marcos da lei e do respeito aos direitos humanos.
Faz-se necessário que o servidor esteja capacitado para atuar de acordo com as previsões legais, seguindo
normas e procedimentos operacionais que reduzam o espaço para a discricionariedade e o improviso na gestão
do cotidiano nas prisões. O parâmetro norteador desses procedimentos deve ser o respeito aos direitos humanos
fundamentais do preso e a preservação da dignidade e da segurança de todos os envolvidos com o ambiente
prisional.
É de grande importância que o servidor tenha conhecimento de normas operacionais para quando no exercício de suas atividades funcionais esteja apto a tomar decisões. O Procedimento Operacional Padrão (POP) norteará o servidor penitenciário quanto às ações que devem ser adotadas, visando proporcionar condições adequadas para evitar ocorrências que possam resultar em riscos para os servidores, presos e sociedade. Cabe ao Estado à obrigação de promover cursos de capacitação periódicos de todo o pessoal envolvido na execução do presente POP, bem como, incentivar, fiscalizar sua aplicação, criando e efetivando todas as condições para sua plena execução. Manter exemplar deste POP, impresso e acessível, em todos os setores das unidades prisionais do
Estado.
Considerações Iniciais
1 - Da Segurança do Estabelecimento
Entende-se por segurança física o conjunto coordenado de medidas que garantem o funcionamento das unidades prisionais, mediante vigilância, disciplina e aplicação correta das normas de segurança recomendadas
pelo Procedimento Operacional Padrão (POP).
I - A responsabilidade pela segurança interna das Unidades Prisionais será realizada por Agentes de Segurança Penitenciária, excetuando-se as Cadeias Públicas, que poderão ser guardadas pelo Polícia Militar;
II - Considera-se área interna, os pavilhões, raios, alas, galerias, corredores, pátios, entre outros, os quais ficam localizados dentro do perímetro cercado por barreiras, como muralhas, muros, alambrados, grades,
cercas, e fossos, nas unidades prisionais;
III - Considera-se área externa a que está fora de todas as barreiras perimetrais, ou seja, além das muralhas,
muros ou alambrados que circundam as unidades prisionais.
2 - Da Segurança Nas Unidades Prisionais
A segurança interna é realizada sob constante vigilância, que é atribuição dos Agentes de Segurança Penitenciária, os quais, sob supervisão dos Gestores e Supervisores de Segurança da unidade prisional, deverão observar as seguintes regras básicas:
I - evitar ou restringir o trânsito e movimentação dos presos entre pavilhões e, quando isso ocorrer, deve haver
prévia autorização e rigorosa vigilância;
II - a escolta interna na unidade para movimentação dos presos deverá obedecer aos princípios de segurança,
devendo escalar o efetivo de Agentes de Segurança Penitenciária, adequado para a condução do preso,
conforme o seu grau de periculosidade;
III - a Guarda Interna das unidades prisionais será composta por Agentes de Segurança Penitenciária, que deverão se incumbir das escoltas de detentos para as mais diversas finalidades, como custódia hospitalar,
transferências estaduais e intermunicipais, de acordo com as atribuições contidas na Lei de Criação do
cargo nº 10.865/1993 e agirão, nas ocasiões emergenciais, no limite e no estrito cumprimento do dever legal;
IV - atualmente a vigilância externa é de responsabilidade da Polícia Militar. As regras e modos de proceder tal
vigilância são competências da Polícia Militar, que deverá cientificar e apresentar cópias dos planos e estratégias aos Gestores das unidades prisionais da área onde procedam ao serviço de proteção.
3 - Dos Postos de Serviço
Entende-se por Postos de Serviços aqueles estrategicamente construídos com obstáculos de alvenaria (paredes, muros e etc.), ferragens (gaiolas ou revisoras, portões metálicos ou com grades etc.), com equipamentos
tecnológicos modernos ou com barreiras eletrônicas e outros que forem criados, em que permaneçam Agentes
Penitenciários controlando a passagem de presos, funcionários e outras pessoas. Os principais postos de serviço
devem existir em todas as unidades prisionais e funcionar como um sistema harmônico e integrado:
I- A administração deve manter em local seguro e apartado cópias devidamente identificadas de todas as chaves usadas nos postos de serviços e demais setores da unidade prisional.
Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015.
3
BOLETIM INTERNO ESPECIAL Nº 08/12
Portaria SERES Nº 465, do dia 05 de junho de 2012
Procedimento Operacional Padrão Nº 01
DA PERMANÊNCIA
PROCEDIMENTOS INICIAIS
É o local em que se inicia o fluxo de pessoas e objetos durante o expediente das unidades prisionais.
Neste posto, os Agentes Penitenciários dão o primeiro atendimento a quem chega, fazem a primeira triagem e dispensam quem não tenha motivo legítimo
para entrar na área interna da Unidade Prisional.
1. Verificar equipamento e material para o bom andamento do setor:
1.1 Telefone, rádios transmissores tipo HT, lanternas e outros;
1.2 Aparelhos detectores de metais para revistas
pessoais;
1.3 Computador;
1.4 Armamento Individual para os Agentes;
1.5 Livros específicos de registros (movimento/ocorrências, ponto, armaria, entrada e saída de veículos e de visitantes em geral);
1.6 Verificar se houve algum registro de alteração
no dia anterior;
ATRIBUIÇÕES
1 – Recepcionar, controlar e registrar o acesso de
pessoas ao interior da Unidade Prisional;
2 - Possibilitar contato com os outros Setores, dando
conhecimento do acesso àquela dependência de
qualquer pessoa ou veículo, após autorização do
setor de destino;
3 – Recepcionar presos oriundos de Delegacias,
Unidades Prisionais e outros;
4 – Conferir os dados dos ofícios de apresentação de
presos à justiça e liberar a escolta;
5 – Conferir os dados constantes nos Alvarás de
Soltura oriundos do setor penal, efetuar a liberação do preso;
6 – Acompanhar as totalidades diárias;
7 – Fiscalizar a entrada de todo e qualquer material
ao interior da Unidade, fora dos dias de entrada
de visitantes;
POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS
ERROS
AÇÕES CORRETIVAS
01 Falha na comu- Utilizar outros meios de
nicação com os comunicação
outros setores
OBSERVAÇÕES
Não será permitido a aglomeração de pessoas estranhas, presos ou funcionários de outros setores no
Setor de Permanência, nem a utilização de qualquer
equipamento, instrumento ou utensílio que distraia
ou tire a atenção dos permanentes de sua atividade.
RESULTADO ESPERADO
Desenvolver as atividades diárias inerentes sem que
haja nenhuma alteração que possa colocar em risco
a segurança da Unidade.
Procedimento Operacional Padrão Nº 02
RECEPÇÃO DE PRESOS NA UNIDADE PRISIONAL
PROCEDIMENTOS INICIAIS
2. Identificação da Escolta:
2.1 - Viaturas;
2.2 – Condutores;
2.3 – Conduzidos.
3. Verificação de Documentos:
3.1 – PRESÍDIOS e CADEIAS PÚBLICAS:
3.1.1 - Mandado de Recolhimento de Prisão em
Flagrante Delito ou Mandado de Prisão;
3.1.2 - Laudo Traumatológico do Instituto de
Medicina Legal.
3.1.3 - Laudo de Alta Médica ou Ficha de Esclarecimento Médico (nos casos de presos que receberam atendimento Hospitalar no ato de sua prisão).
3.2 – PENITENCIÁRIAS (Regime Fechado ou
Regime Semiaberto)
3.2.1 - Carta de Guia de Recolhimento;
3.2.2 - Cópia da Sentença Condenatória;
3.2.3 - Laudo Traumatológico do Instituto de
Medicina Legal.
3.3 - HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO
3.3.1 – Ordem Judicial de Instauração de Incidente de Insanidade Mental;
3.3.2 - Laudo Traumatológico do Instituto de
Medicina Legal.
SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO
O Agente Penitenciário responsável pelo recebimento do preso deverá observar as seguintes orientações:
1 – Certificar a autenticidade da documentação;
2 – Analisar a documentação apresentada com a
pessoa recolhida (entrevista pessoal);
3 – Encaminhar o preso à sala de revista pessoal;
4 – Verificar as condições físicas e psicológicas do
preso;
4.1 Caso o preso necessite algum tipo atendimento médico emergencial, deverá ser devolvido imediatamente à escolta para procedimento médico hospitalar.
5 – Efetuar o recebimento do preso por meio de carimbo específico de entrada, identificando o policial ou agente responsável pela entrega e pelo
recebimento;
6 – Encaminhar o preso para cela de espera ou triagem.
POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS
ERROS
AÇÕES CORRETIVAS
01 Documentação
Identificado o erro, registrar
irregular ou in- em livro de Ocorrência e
completa
comunicar imediatamente a
Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015.
4
02
Preso sem condições físicas
Administração da Unidade
para que se tomem as medidas cabíveis.
Encaminhar para atendimento médico.
OBSERVAÇÕES
1 - Conforme PORTARIA GAB/SDS Nº 334/2011, DE
02 DE FEVEREIRO DE 2011, que estabelece e
padroniza os procedimentos operacionais nos
recolhimentos de presos e presas nas Unidades
Prisionais da SERES, pela Polícia Civil e Militar
durante o período noturno;
1.1- Antes do encaminhamento de qualquer preso no horário das 21h00min às 08h00min,
devera o CIODS manter contato prévio com
a Unidade Prisional, para informação dos
dados infra:
 O POLICIAL CHEFE DA EQUIPE responsável em recolher o preso, deverá ser identificado (NOME E MATRÍCULA) mediante a apresentação de carteira funcional ou equivalente, individualmente na portaria do COTEL
(ou unidade destino), antes da abertura do
portão para a entrada da viatura com o restante da equipe e o preso;
 Os dados do PRESO que será recolhido
(NOME E FILIAÇÃO) deverão também ser
repassados, anteriormente, pelo CIODS;
 Qualquer viatura só adentrará a unidade Prisional, após identificação prévia, contendo
as especificações da GUARNIÇÃO (modelo
do carro e numeração da viatura) que conduzirá o preso a ser recolhido;
 Nos casos de apresentação de preso pela
Policia Federal, o CIODS deverá deslocar viatura cadastrada para a realização do procedimento de Segurança, informando, antecipadamente, os dados desta.
1.2- Todas as informações relacionadas no item
anterior deverão ser repassadas pelo CIODS, com antecedência mínima de uma hora, à Unidade Prisional, através do telefone
da Permanência do
 COTEL - Centro de Observação Criminológica e Triagem Prof. Everardo Luna (81) 31842297; e a
 CPFR - Colônia Penal Feminina do Recife
(81) 3184-2244;
1.3- Em caso de dúvidas para o fiel cumprimento
da presente normatização, deverá o chefe
de plantão entrar em contato com o Gerente
da UP ou Gerente da GOS.
1.4- Fica a cargo dos chefes de Plantão, informar e dar conhecimento das normas aos
seus subordinados, para cumprimento.
2 - Em caso de recaptura de presos foragidos ou
evadidos, serão recolhidos na unidade de origem
mediante apresentação de documentação expedida pela autoridade judicial competente e Laudo
Traumatológico;
2.1- Nos casos de Presos recapturados distantes
da Unidade Prisional de origem, deve-se recolher na Unidade mais próxima;
2.2- Nos casos de Presos recapturados, que em
virtude do lapso temporal não foi possível
expedir o mandado de prisão, contudo existam registros de sua fuga ou evasão, devese recolher a Unidade de Origem.
3 - Nas cidades que não dispõem de Instituto de
Medicina Legal, o Laudo Traumatológico será
substituído pelo Laudo Médico da Unidade Hospitalar Pública da Região;
4 - Estes procedimentos acima devem ser adotados
quando houver transferência prisional entre unidades; quando a previsão de chegada à unidade
prisional se der no período da noite, todos os
procedimentos da portaria devem ser adotados
pela unidade de origem, devendo em todos os
casos haver prévia comunicação da transferência à unidade destino ou de trânsito.
RESULTADO ESPERADO
O recebimento do preso atendendo determinação
Judicial ou Autoridade competente, deixando-o à
disposição da Justiça.
Procedimento Operacional Padrão Nº 03
DA CONDUÇÃO DO PRESO NA UNIDADE PROCEDIMENTOS INICIAIS
1. Material Necessário
1.1 Algemas de mão
1.2 Chaves de algema;
1.3 Armamento Individual para os agentes escoltantes.
2. Documentos:
2.1. Folha de rosto do preso, se necessário;
2.2 Requisição assinada pela Gerência ou pelos
Supervisores da Unidade Prisional.
SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO
1 – Verificar junto ao Setor de Segurança qual o grau
de periculosidade do preso conduzido;
2 – Escalar o efetivo adequado para a condução do
preso, conforme o seu grau de periculosidade;
3 – Identificar o preso, conforme nome constante na
requisição;
4 – Efetuar revista minuciosa no preso;
5 – Fazer o uso algema, quando necessário;
6 – Conduzir o preso até o setor ao qual fora requisitado;
7 – Após o término do atendimento, realizar revista
minuciosa no preso (a depender do setor ao qual
ele fora requisitado);
8 – Reconduzir o preso ao pavilhão, observando-se
os critérios de segurança.
POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS
ERROS
AÇÕES CORRETIVAS
01 Conduzir o preso Retornar ao pavilhão e
errado
realizar a correta identifica-
Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015.
5
ção do preso requisitado
OBSERVAÇÕES
1 - O uso de algemas na condução do preso para o
hospital deverá observar o disposto na Súmula
Vinculante nº 11 do STF, de 22 de agosto de
2008:
“Só é lícito o uso de algemas em casos de
resistência e de fundado receio de fuga ou de
perigo à integridade física própria ou alheia,
por parte do preso ou de terceiros, justificada
a excepcionalidade por escrito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do
agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere,
sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”
2 - Os Agentes responsáveis pela condução deverão
estar em número adequado e munidos de armamento individual, devendo seu uso estar atrelado à situação de extrema necessidade.
3 ...?????
RESULTADO ESPERADO
Que o preso seja conduzido com segurança, de acordo com a requisição.
Procedimento Operacional Padrão Nº 04
ENTRADA DE VEÍCULOS NA UNIDADE PRISIONAL
PROCEDIMENTOS INICIAIS
Todo veículo, oficial ou não, para ingressar na Unidade Prisional, necessitará de prévia autorização da
Direção, exceto os de entrega periódica (fornecedores com contrato com a SERES) e viaturas da Unidade:
1- Identificação:
3.1 – Do veículo;
1.2 - Do condutor; 2 Verificação de documentos:
2.1 – Autorização da Direção ou Nota fiscal, quando
se tratar de entregas periódicas;
SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO
O ingresso de veículos, oficiais ou não, às unidades
prisionais deverá ser realizado nos seguintes moldes, exigindo-se a devida autorização:
1 – O horário para entrada de veículos será das
08:00h às 17:00 h, sendo vedada a entrada após
as 17:00h, exceto casos excepcionais de extrema necessidade com autorização da Direção;
2 - A chave do portão interno de entrada de veículos
do Setor de Permanência ficará sob a responsabilidade do Chefe de Plantão;
3 - A Guarda Interna realizará prévia e rigorosa vistoria no ingresso e na saída do veículos, devendo
ser revistado:
3.1 – Interior do veículo;
3.2 - Parte inferior do veículo;
3.3 – Parte Superior do veículo;
3.4 – Porta mala;
3.5 – Reservatório de água, quando se tratar de
carro pipa;
3.6 – Carroceria ou baú, quando se tratar de veículo de entrega de mercadorias.
4 - O Agente Chefe do Plantão designará no mínimo
02 (dois) Agentes Penitenciários para o acompanhamento do veículo durante sua permanência
na Unidade Prisional;
5 - O mapa diário de registro de ingresso de veículos
deverá ser devidamente preenchido com os dados completos a seguir:
a) nome do condutor;
b) número de identidade;
c) placa e modelo do veículo;
d) assinatura do condutor;
e) horário de entrada e saída;
f) assinatura do agente responsável;
6 - No retorno do veículo o mapa será obrigatoriamente rubricado pelo Chefe ou Supervisor de
Segurança, antes da saída para a parte externa
da Unidade. Na ausência destes, o Agente Chefe do Plantão rubricará o mapa;
7 - O Chefe do Plantão responsável pelo registro de
veículos fará o encerramento do mapa diário às
17:00 horas, e de imediato fará a entrega dos
registros ao Supervisor de Segurança/Chefe;
8 - É de responsabilidade do Supervisor de Segurança a fiscalização do ingresso de veículos na Unidade Prisional, devendo este, sempre que achar
conveniente, solicitar o mapa de registro, a fim
de verificar o bom e fiel cumprimento dessas
normas;
9- Os casos excepcionais serão encaminhados à
Direção da Unidade Prisional.
POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS
ERROS
AÇÕES CORRETIVAS
01 Acesso não auto- Comunicar a Direção da
rizado
Unidade e registrar em livro
de ocorrência.
02 Falta de revista Efetuar a revista no interior
na entrada
da Unidade, registrar o
ocorrido em livro e comunicar a Supervisão de Segurança.
03 Não
acompa- Encaminhar efetivo para
nhamento
do acompanhamento do veícuveículo
pelos lo, revistar o veículo no
agentes peniten- local de entrega e permaciários no interior necer durante toda entrega.
da Unidade
OBSERVAÇÕES
1 – Caso algum veículo saia da Unidade sem ser
revistado, o chefe plantão deverá imediatamente
comunicar ao Supervisor de Segurança ou Gestor da Unidade e realizar uma contagem dos
presos. Antes disso, porém, percebendo-se a falha em tempo hábil, havendo possibilidade, determinará sua imediata interceptação para a devida revista, mesmo que externa ou distante da
unidade.
Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015.
6
2 – Em caso de apreensão de materiais ilícitos no
interior do veículo, deverá o chefe de plantão
comunicar imediatamente ao Supervisor de Segurança ou Gestor da Unidade, devendo os
mesmos tomarem as providências cabíveis. No
caso de drogas, armas e celulares, encaminhar à
Delegacia de Policia Civil mais próxima.
RESULTADO ESPERADO
Evitar a entrada de veículos não autorizados na Unidade, bem como efetuar revistas no interior do veiculo autorizado com o intuito e evitar a entrada de material ilícito.
Procedimento Operacional Padrão Nº 05
DA REVISTA DE ENTRADA DE OBJETOS NA UNIDADE
PROCEDIMENTOS INICIAIS
1 – A revista de entrada de objetos na Unidade Prisional tem por objetivo coibir todo e qualquer tipo
de material que possa, direta ou indiretamente,
por em risco a segurança da Unidade Prisional.
2 – Só será permitida a entrada de objetos na Unidade Prisional nos dias destinados à visitação aos
presos.
3 – Deverá ser respeitado o limite de 02 (duas) sacolas contendo 04 Kg (quatro quilos) cada uma, por
visitante;
SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO
1. Os visitantes serão organizados em filas;
2. O início da fila dar-se-á a uma distância que não
comprometa a segurança da Unidade Prisional,
evitando aglomerações no portão de entrada;
3. O Chefe de Plantão irá distribuir os agentes nos
respectivos postos de serviços;
4. A revista de entrada de objetos poderá ser realizada manualmente e/ou mediante aparelhos de
raios-X e/ou detectores de metais;
POSSIBILIDADE DE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS
ERROS
PROCEDIMENTOS
01 Entrada de pessoas Retomar os procedimene/ou objetos não tos estabelecidos e inpermitidos
terceptar os ilícitos
OBSERVAÇÕES
1 – Não será permitida a entrada dos seguintes materiais, nas unidades prisionais:
I - Alimentos: enlatados em geral, carnes congeladas, cana de açúcar, (inclusive o caldo), coco (fechado), coxinhas, pastéis, empadas, jerimuns ou
abóboras (fechados), melancias, melões e inhame (fechados), milho, macaxeira, mandioca, fermentos e frutas cítricas. (Ex. Abacaxi, Uva, Maracujá, Laranja, Tamarindo, Limão e Caju);
II - alicates, arames, limas;
III - armas de fogo, brancas e de brinquedo;
IV - balanças de qualquer espécie;
V - baldes que podem receber tampas (com ou sem
produtos);
VI - bebidas alcoólicas e derivados de álcool;
VII - bicarbonato de sódio / ácido bórico;
VIII - bichos de pelúcia / bonecas de pano;
IX - binóculos, câmeras filmadoras, máquinas fotográficas, gravadores, salvo com expressa autorização do Gerente/Chefe;
X - botijão de gás de 3 kg;
XI - bandeiras de ferro e tubos metálicos;
XII - chaves de qualquer espécie;
XIII - cheques de quaisquer valores;
XIV - combustível;
XV - cordas;
XVI - documentos masculinos e femininos;
XVII - esmalte, acetona, éter, cola de sapateiro;
XVIII - ferramentas agrícolas e de construção;
XIX - fios elétricos e de aço;
XX - fogão de qualquer espécie;
XXI - garrafas e marmitas térmicas;
XXII - graxa de Sapato;
XXIII - guarda-chuvas ou sombrinhas;
XXIV - jogos de azar;
XXV - lâminas de barbear (exceto as descartáveis),
navalhas, facase canivetes;
XXVI - malas para viagens;
XXVII - materiais para maquilagem, batons e tintura
capilar, exceto nas unidades prisionais femininas;
XXVIII - medicamentos sem receita médica, notadamente os de uso controlado;
XXIX - panelas de pressão;
XXX - perucas e toucas;
XXXI - pipas (papagaios) e acessórios;
XXXII - quantia em dinheiro superior a um salário
mínimo vigente;
XXXIII - redes domésticas;
XXXIV - resistências e molas para aparelhos elétricos;
XXXV - roupas na cor preta em geral;
XXXVI - serras de qualquer tipo;
XXXVII - substâncias tóxicas, entorpecentes ou venenosas;
XXXVIII -talheres de aço;
XXXIX - telefones celulares, radiocomunicadores e
acessórios;
XXXX - vassouras com cabo metálico;
XXXXI - jóias ou bijuterias de valor, relevante ou não,
representadas por cordões, anéis, brincos, pulseiras e relógios, entre outros adereços, por constituírem no ambiente penitenciário moeda de troca
para a prática, fomento e pagamento de atividades extorsivas, de tráfico de substâncias entorpecentes, bem como representarem objeto de cobiça entre internos, com disputas violentas pela sua
posse.
2 - Em se tratando de presos recém recolhidos (triagem), estes poderão receber, apenas, materiais
de higiene pessoal em qualquer dia da semana,
no período enquanto o preso estiver recolhido na
triagem (máximo de 10(dez) dias);
3 – O horário de entrada na Unidade de objetos destinados aos presos obedecerá ao horário de visitação;
Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015.
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4 – Os menores de idade não poderão portar sacolas
para serem revistadas;
5 - Se no ato da revista dos objetos ocorrer qualquer
irregularidade, ato ilícito que configure crime, o
Chefe de Plantão registrará a ocorrência e,
quando o fato constituir crime, encaminhará o infrator à Delegacia;
6 – Quando a revista for manual, providenciar os
materiais necessários para auxiliar no manuseio
dos objetos (garfo, colher, luva, papel toalha, etc)
RESULTADO ESPERADO
Inibir a entrada de materiais não permitidos no interior da unidade, que possam trazer risco à integridade
física do Agente Penitenciário e da população carcerária, além de prejuízos à administração penitenciária.
Procedimento Operacional Padrão Nº 06
DA VISITAÇÃO FAMILIAR AOS PRESOS
PROCEDIMENTOS INICIAIS
1. A visitação aos presos pelos seus familiares ocorrerá aos domingos a partir das 08:30h e terá seu
término às 16:00h, com intervalo de 1h (uma hora) para o almoço.
2. O Chefe de Plantão irá distribuir os agentes nos
respectivos postos de serviços.
 O preso poderá receber até 03 (três) visitantes por domingo, desde que estejam devidamente cadastrados.
4. Deverá ser confeccionado um carimbo o qual será
utilizado na entrada dos visitantes com o intuito
de que os mesmos sejam identificados na saída.
5. Os visitantes serão organizados em filas. Uma
fila será destinada para mulheres, outra para os
homens e uma terceira para as prioridades. Os
idosos, gestantes e deficientes físicos terão prioridades na entrada, conforme Art.1º da Lei Federal nº 10.048, de 08 de Novembro de 2000.
6. A entrada de visitantes deverá ser registrada em
livro próprio ou através de meio eletrônico (identificação eletrônica).
7. No registro da entrada de visitantes deverão constar dados que permitam a identificação do visitante e do preso ao qual ele for visitar.
SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO
1. O início da fila dar-se-á a uma distância que não
comprometa a segurança da unidade prisional,
evitando aglomerações no portão de entrada.
2. O agente deverá conduzir os visitantes de maneira
ordeira até o setor de identificação para recolher a
carteira de identificação confeccionada pela Unidade Prisional, juntamente com documentação oficial que contenha foto recente.
3. Os menores de idade só poderão entrar na Unidade acompanhados pelo seu responsável legal, tutor legal ou por autorização judicial; todos devidamente identificados e fazendo-se constar em livro quem são seus responsáveis.
4. Deve-se observar se as pessoas que irão entrar
na Unidade apresentam sintomas de embriaguez
alcoólica ou se estão sob efeito de entorpecentes.
5. No ato da entrada deverá ser observado o tipo de
vestuário dos visitantes. Roupas atentatórias à
moral, bem como homens trajando bermudas,
não serão permitidos.
6. Se no ato de entrada ou no decorrer da visitação
ocorrer qualquer irregularidade , ato ilícito que
configure crime, o Chefe de Plantão registrará a
ocorrência e quando o fato constituir crime encaminhará o infrator à Delegacia. No caso de desacato à autoridade, o infrator deve ser imediatamente encaminhado à autoridade policial para a
devida autuação.
7. Da Revista Pessoal dos Visitantes:
7.1 Os visitantes do sexo masculino serão submetidos a revista pessoal, em local reservado por agente masculino e as visitantes do
sexo feminino bem como as crianças por
agentes femininas. As crianças do sexo
masculino só serão revistadas pelas agentes femininas junto com as respectivas responsáveis até a idade máxima de 10 anos.
7.2 A revista pessoal (homens e mulheres) será
realizada através de detectores /portais de
metais quando da entrada do visitante.
7.3 A revista pessoal (homens e mulheres) pode
também ser realizada com o desnudamento
do visitante.
7.4 A revista pessoal de crianças será realizada
através de detectores de metais.
7.5 Os menores de idades serão revistados acompanhados do seu representante legal ou
responsável por autorização judicial.
7.6 No ato da revista o agente deverá recolher
objetos proibidos de entrar na unidade prisional.
7.7 Os objetos proibidos deverão ficar guardados
sob a responsabilidade dos seus proprietários.
7.8 Durante a revista, em caso de necessidade
de uso de absorvente higiênico, ou de fraldas descartáveis por recém-nascidos, estes
deverão ser substituído no momento da revista.
POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS
ERROS
AÇÕES CORRETIVAS
01 Entrada de pesso- - Identificar e retirá-la do
as não autorizadas interior da Unidade
- Informar imediatamente à SSPen
OBSERVAÇÕES
Os Agentes de Segurança Penitenciária e demais
agentes públicos deverão ter comportamento condizente com sua condição de autoridade, sem confundir a condição do visitante com a do preso. Não dirigir-se ou referir-se aos visitantes de forma grosseira,
pejorativa, desrespeitosa ou obscena. Primar pelo
respeito e urbanidade em todas as instâncias do
Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015.
8
relacionamento com os familiares e visitantes dos
presos.
RESULTADO ESPERADO
Que a visitação aos presos transcorra sem nenhuma
alteração.
Procedimento Operacional Padrão Nº 07
DO ACESSO DE ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS
PROCEDIMENTOS INICIAIS
1. Aos advogados será solicitada a carteira profissional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
para preenchimento em livro próprio ou outro
meio eletrônico.
2. Aos Estagiários de Direito será solicitada a carteira
de estagiário e da apresentação de procuração
que mencione seu nome ou autorização firmada
pelo respectivo advogado.
3. O horário de atendimento ao preso pelo seu defensor será das 08:00 às 20:00 horas.
4. O atendimento do defensor ao preso nesse horário
poderá ser suspenso caso ocorra algum evento
na Unidade Prisional que possa pôr em risco a integridade física do advogado/estagiário.
5. Identificar o preso que foi solicitado.
SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO
1. Não se faz necessária a apresentação de procuração firmada pelo preso para que o Advogado
possa solicitar o preso.
2. O estagiário de Direito só poderá adentrar no Estabelecimento Penal acompanhado do advogado
que apresentou a procuração que menciona o seu
nome.
3. Ao adentrar na Unidade, o advogado/ estagiário
deverá passar pelo portal e/ou detector de metal.
4. Não será admitido o seu acesso quando for positiva a detecção de metal. Quando este fato ocorrer,o agente deverá verificar a causa do acionamento do detector e avaliar se é possível dar a
permissão ao Advogado para entrar.
5. O agente deverá, dar ciência aos Advogados/estagiários da proibição de entrada de celulares, pastas, armas de fogo, chaves....e/ou quaisquer objetos que possam pôr em risco a segurança da Unidade Prisional. 6. Os objetos proibidos
deverão ficar guardados sob a responsabilidade
dos Agentes da Permanência em local destinado
para tal fim.
7. O preso deverá ser obrigatoriamente revistado
antes e após ser atendido pelo seu defensor.
8. O atendimento ao preso é restrito ao parlatório,
ficando o agente penitenciário autorizado a solicitar a retirada do advogado caso ele esteja atendendo fora do local autorizado.
9. O advogado só poderá fazer o atendimento ao
preso, ao qual solicitou e para o qual foi identificado na permanência. Caso deseje atender outro
recluso, deverá retornar a permanência para solicitá-lo.
10. Objetos trazidos pelos advogados/estagiários
(gêneros alimentícios, roupas, matérias higiênicos...) deverão obedecer a regra geral (nas quartas-feiras e domingos), salvo sob a concordância
da Gerência ou da Supervisão de Segurança, após revista.
11. Não será permitida a presença de familiares
quando do momento de atendimento do defensor
ao preso.
12. O preso poderá receber atendimento de um ou
mais advogados, simultaneamente.
POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS
ERROS
AÇÕES CORRETIVAS
01 Entrada do advogado Solicitar a retirada do
para falar com preso preso do parlatório
que não fora solicitado anteriormente, fora
do Parlatório
02 Advogado se negar a Não permitir a sua
ser revistado (detector entrada
de metais)
OBSERVAÇÕES
Na eventualidade de qualquer tipo de atrito ou dificuldade com o advogado, este deve ser anotado no
livro de ocorrência e comunicado sem demora à
chefia imediata (de plantão, segurança e/ou da unidade). Se o caso indicar, fazer constar dados do
advogado, nomes de testemunhas, registros de imagens e outros que se fizerem necessários, em comunicação específica, encaminhado-os (com o apoio do
Setor Jurídico) para a devida representação junto
aos órgãos competentes.
RESULTADO ESPERADO
Que o direito de defesa do reeducando seja efetivado com segurança.
Procedimento Operacional Padrão Nº 08
DO ACESSO DOS GRUPOS RELIGIOSOS E/OU
ASSISTENCIAIS
PROCEDIMENTOS INICIAIS
1. O Setor Psicossocial irá realizar o cadastramento
dos grupos religiosos ou Assistenciais mediante
entrevista com o responsável do grupo.
2. O Setor Psicossocial confeccionará carteira de
acesso para os membros dos grupos religiosos ou
assistenciais e encaminhará à Gerência para providenciar autorização, permitindo que os mesmos
possam adentrar à Unidade. 3. A autorização em
tela será dada em conjunto, pela Direção e pelo
Setor de Segurança, após serem cadastrados em
formulários próprios, a partir de ofício expedido
pela Instituição e cópias de documento oficial de
identificação, com foto recente dos seus integrantes. 4. O agendamento para a visitação dar-se-á
pelo Setor Psicossocial da Unidade Prisional.
Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015.
9
5. O dia estabelecido para o acesso desses grupos
será aos sábados, das 09:00 às 17:00 horas, salvo por autorização expressa da Direção.
6. A autorização terá validade de 01 (um) ano, a
partir da data de expedição.
7. Os grupos religiosos serão compostos por, no
máximo, 10 (dez) pessoas, salvo em casos autorizados pela Direção.
8. A entrada de grupos religiosos/assistenciais poderá ser suspensa, caso ocorra algum evento na Unidade Prisional que possa pôr em risco a integridade física dos seus membros.
SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO
1. O agente penitenciário deverá se certificar se o
grupo religioso/assistencial está autorizado a adentrar na Unidade Prisional no dia e horário préestabelecido para a instituição.
2. Deverá ser recolhido o documento de identificação
expedido pela Unidade Prisional, juntamente com
algum documento oficial com foto.
3. O grupo religioso/assistencial deverá passar pela
revista através dos procedimentos estabelecidos
na regra geral (nas quartas-feiras e domingos),
praxe estabelecida neste POP no item 08.
4. Não será admitido acesso do religioso, quando for
positiva a detecção de metal. Quando este fato
ocorrer,o agente deverá verificar a causa do acionamento do detector e avaliar se é possível dar a
permissão ao integrante para entrar.
5. O agente deverá dar ciência aos membros do
grupo sobre a proibição de entrada de celulares,
pastas, armas de fogo, chaves.... e/ou quaisquer
objetos que possam pôr em risco a segurança da
Unidade Prisional.
7. Os objetos proibidos deverão ficar guardados sob
a responsabilidade dos seus proprietários.
8. Todo o material que venha a ser distribuído com
os reeducandos deverá ser revistado.
9.
Objetos
trazidos
por
grupos
religiosos/assistenciais (gêneros alimentícios, roupas,
materiais higiênicos...) deverão obedecer à regra
geral (nas quartas-feiras e domingos), praxe estabelecida neste POP no item 08, salvo sob a
concordância da Gerência ou da Supervisão de
Segurança , após revista.
10. O acesso a caixas de som, microfones, instrumentos musicais, elétricos ou eletrônicos e outros
objetos que emitam som, apenas serão usados
por esses grupos mediante autorização da Gerência, e somente após revista.
11. O preso não é obrigado a participar das reuniões
religiosas.
POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS
ERROS
AÇÕES CORRETIVAS
01
Número de mem- Verificar se há autorizabros da instituição ção da Gerência
superior ao permitido
OBSERVAÇÕES
Os Agentes de Segurança Penitenciária e demais
agentes públicos deverão ter comportamento condizente com sua condição de autoridade, sem confundir a condição dos grupos religiosos ou assistenciais
com a do preso. Não dirigir-se ou referir-se a estes
grupos de forma grosseira, pejorativa, desrespeitosa
ou obscena. Primar pelo respeito à liberdade religiosa em todas as instâncias, privando-se de emitir
juízo de valor ou expressão de agravo às mesmas.
RESULTADO ESPERADO
Garantir a liberdade de religião e de culto ao (à) reeducando (a)
Procedimento Operacional Padrão Nº 09
DA VISITA DE AUTORIDADES
PROCEDIMENTOS INICIAIS
1. A autoridade (Juiz, Promotor, Secretário de Estado) que possui livre acesso à Unidade Prisional,
deverá ser identificada.
2. O Gerente/Chefe e/ou Supervisor de Segurança
devem ser comunicados imediatamente a respeito
da presença dessas autoridades no Estabelecimento Penal.
3. Quando uma autoridade agendar uma visita ao
Estabelecimento Prisional deverá o Setor de Segurança organizar e planejar previamente o evento.
4. O Supervisor de Segurança deverá solicitar reforço de efetivo, caso haja necessidade.
SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO
1. O agente deverá identificar através de ofício expedido pelo Setor de Segurança, as autoridades que
irão adentrar na Unidade Prisional, sem necessidade de recolher documento de identificação.
2. O Chefe de Plantão deverá encaminhar as autoridades, até o Gerente/Chefe ou outro funcionário
responsável por atendê-las.
3. As autoridades deverão passar por revista através
do portal detector de metal.
1. Não será permitida a entrada de celulares, como
também objetos contidos na relação de materiais
proibidos da Unidade Prisional, salvo por autorização expressa pela Direção.
5. O Supervisor de Segurança designará efetivo para
acompanhar as autoridades durante a visitação e
as informará dos procedimentos adotados para a
segurança da visita.
6. O (a) s reeducandos (as) deverão estar recolhidos
nas respectivas celas tendo os pavilhões sido fechados previamente.
7. Apenas o pavilhão ou cela que for solicitado pela
autoridade para visitação será aberto.
POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS
ERROS
AÇÕES CORRETIVAS
01 Não fazer a co- Realizar a comunicação
municação
da imediatamente
entrada de autori-
Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015.
10
dades
OBSERVAÇÕES
Na eventualidade de qualquer tipo de dificuldade
(atrito, abuso de poder, desrespeito, agressão, dentre outros) com a autoridade, esta deve ser anotada
no livro de ocorrência e comunicado sem demora à
chefia imediata (de plantão, segurança e/ou da unidade). Se o caso indicar, fazer constar dados da
autoridade, nomes de testemunhas, registros de
imagens e outros que se fizerem necessários, encaminhado-os (com o apoio do Setor Jurídico) para a
devida representação junto aos órgãos competentes.
RESULTADO ESPERADO
Que a visitação aos presos transcorra sem nenhuma
alteração.
Procedimento Operacional Padrão Nº 10
DA VISITA DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO
PROCEDIMENTOS INICIAIS
1. A Unidade Prisional deverá instituir dia específico
na semana, bem como horário, para a entrada de
Instituições de Ensino.
2. A instituição de ensino deverá protocolar requerimento na Superintendência de Segurança Penitenciária, da Secretaria de Ressocialização, para
obter a devida autorização.
3. O requerimento deve constar a relação dos alunos
que irão participar da visita.
4. O Supervisor de Segurança, juntamente com os
demais setores da Unidade organizarão a visitação dos alunos no Estabelecimento Penal.
5. O Setor de Segurança deverá solicitar reforço de
efetivo, caso haja necessidade.
SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO
 O agente penitenciário deverá identificar através da autorização expedida pela Secretaria de Ressocialização, a Instituição de ensino e os alunos que irão adentrar na Unidade
Prisional, mediante o recolhimento de documento de identificação oficial com foto.
 O Chefe de Plantão deverá comunicar ao
Gerente/Chefe ou outro funcionário responsável por atendê-los.
3. A pessoa responsável de conduzir a visitação no
Estabelecimento deve identificar o responsável
pelos alunos, designado pela Instituição de ensino.
4. Os responsáveis pela visita juntamente com os
alunos, deverão passar pela revista através do
portal detector de metal e/ou máquina de raio X.
5. Não será admitido acesso do membro do grupo de
estudantes, quando for positiva a detecção de
metal. Quando este fato ocorrer,o agente deverá
verificar a causa do acionamento do detector e
avaliar se é possível permitir a entrada.
6. Não será permitida a entrada de celulares, como
também objetos contidos na relação de materiais
proibidos da Unidade Prisional.
7. Os objetos proibidos deverão ficar guardados sob
a responsabilidade dos Agentes da Permanência
em local destinado para tal fim.
8. O Supervisor de Segurança designará efetivo para
acompanhar as autoridades durante a visitação e
as informará dos procedimentos adotados para a
segurança da visita.
9. O(a)s reeducandos(as) deverão estar recolhidos
nas respectivas celas tendo o pavilhão fechado.
10. Apenas o pavilhão ou cela que for solicitado pela
autoridade para visitação será aberto.
11. A visitação de alunos nos pavilhões só será liberada se não houver qualquer risco à segurança
dos mesmos, mediante autorização da Direção.
POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS
ERROS
AÇÕES CORRETIVAS
01 Não for detectada a Não permitir a entrada
presença do responsável pelo grupo em
documento expedido
pela instituição de
ensino
02 Instituição de ensino Não permitir a entrada
não autorizada
OBSERVAÇÕES
Na eventualidade de qualquer tipo de dificuldade,
atrito, ou irregularidade por parte do grupo oriundo
da instituição de ensino, esta deve ser anotada no
livro de ocorrência e comunicado sem demora à
chefia imediata (de plantão, segurança e/ou da unidade). Se o caso indicar, fazer constar dados do
grupo e/ou indivíduo(s) do grupo, nomes de testemunhas, registros de imagens e outros que se fizerem necessários, encaminhado-os (com o apoio do
Setor Jurídico) para a devida representação junto à
entidade de ensino e aos órgãos competentes.
RESULTADO ESPERADO
Garantir a segurança dos alunos envolvidos na visitação.
Procedimento Operacional Padrão Nº 11
DO ENCONTRO CONJUGAL
PROCEDIMENTOS INICIAIS
1. O encontro conjugal será realizado às quartasfeiras, no horário das 08:30 às 16:00h. 2. Cada
Unidade Prisional terá a faculdade de ter o encontro conjugal na modalidade pernoite, com a anuência da SERES.
3. Cada Unidade Prisional terá a faculdade de estipular o horário e o dia que terá o encontro conjugal
no Estabelecimento Prisional na modalidade pernoite, com a anuência da SERES.
4. Nos dias destinados ao encontro conjugal será
permitida apenas a entrada do(a) companheiro(a)
Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015.
11
no Estabelecimento Prisional para efetuar a visitação.
5. Setor Psicossocial realizará entrevistas com o(a)
preso(a) juntamente com seu cônjuge para comprovação de vínculo, através de formulários próprios.
6. O Setor de Saúde providenciará exames clínicos
do(a) preso(a) e solicitará do cônjuge os mesmos
exames clínicos.
7. O Setor de Segurança, juntamente com o Setor
Psicossocial, expedirão Carteira de Identificação
para o cônjuge ter acesso à Unidade Prisional para visitar seu companheiro(a).
8. A carteira de identificação para o encontro conjugal terá validade de um ano, sendo permitida a
emissão de uma única carteira e autorização por
preso(a).
9. O Chefe de Plantão distribuirá os agentes nos
respectivos postos de serviços.
10. Os cônjuges serão organizados em filas.
SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO
1. O agente deverá conduzir os cônjuges, de maneira ordeira, até o setor de identificação para recolher a carteira de identificação confeccionada pela
Unidade Prisional para o encontro conjugal juntamente com documentação oficial que contenha
foto recente. 2. O início da fila dar-se-á a uma distância que não comprometa a segurança da unidade prisional, evitando aglomerações no portão
de entrada.
3. Deve-se observar se o(a) companheiro (a) que irá
entrar na Unidade apresenta sintomas de embriaguez alcoólica ou se está sob efeito de entorpecentes.
4. No ato da entrada deverá ser observado o tipo de
vestuário dos visitantes. Roupas atentatórias à
moral, bem como homens trajando bermudas,
não serão permitidos.
5. Revista Pessoal do Cônjuge
5.1 As companheiras serão submetidas à revista
pessoal, em local reservado por agente penitenciária feminina, bem como os companheiros serão revistados por agentes penitenciários masculinos também em local reservado.
5.2 A revista pessoal do(a)s companheiros(as)
será realizada através de detectores e/ou
portais de metais quando da entrada do visitante.
5.3 A revista pessoal do(a)s companheiros(as)
pode também ser realizada com o desnudamento do visitante.
5.4 No ato da revista o agente deverá recolher
objetos proibidos de entrar na Unidade Prisional.
5.5 Os objetos proibidos deverão ficar guardados
sob a responsabilidade dos Agentes da
Permanência em local destinado para tal
fim.
5.6 Em caso de necessidade de uso de absorvente higiênico, deverá a visitante fazer a
substituição no momento da revista.
POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS
ERROS
AÇÕES CORRETIVAS
01 Cônjuge sem auto- Não autorizar a entrada
rização para o encontro conjugal
OBSERVAÇÕES
Os agentes penitenciários e demais agentes públicos
deverão ter comportamento condizente com sua
condição de autoridade, sem confundir a condição do
cônjuge com a do preso. Primar pelo respeito e urbanidade em todas as instâncias do relacionamento
com estes, evitando comentários, atitudes jocosas e
invasivas à privacidade e intimidade dos cônjuges.
RESULTADO ESPERADO
Evitar a prostituição e conter a violência, inclusive, de
natureza sexual no interior das unidades prisionais.
Procedimento Operacional Padrão Nº 12
DO USO DE ALGEMAS
PROCEDIMENTOS INICIAIS
1) Posicionamento das algemas no interior do portaalgemas
2) Verificar posse da chave das algemas e guardá-la
em local seguro
3) Posicionar o preso corretamente
SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO
O ASP responsável pelo algemamento do preso
deverá adotar as seguintes orientações:
1) Após o posicionamento do preso, o ASP saca
suas algemas introduzindo o dedo indicador no
elo de serviço, deixando o outro elo solto.
2) Pelo lado da abertura do elo de serviço, coloca a
algema no preso, pressionando o ganho de fechamento contra seu punho, para que se abra e
feche já no punho do mesmo, ajudando seu fechamento com o dedo indicador, se for o caso, de
forma que não fique apertada em demasia e o
gancho de fechamento voltado para o ASP.
3) Posicionar o segundo elo com o gancho de fechamento voltado para cima, diagonalmente, para
que o outro punho do preso seja conduzido pela
mão do ASP e apoiado facilmente no gancho de
fechamento, girando em torno de si e prendendo
a algema.
4) Verificar o grau de aperto dos ganchos de fechamento.
5) Executar o travamento dos ganchos de fechamento com a chave das algemas.
6) Verificar se as fechaduras das algemas estão
voltadas para cima.
7) O posicionamento das algemas, pelo princípio da
segurança do agente penitenciário condutor, deve
ser posterior ao algemado (nas costas), estando
as palmas das mãos voltadas para fora, só sendo
permitida na frente em casos especiais (ex: en-
Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015.
12
fermidades que impossibilitem qualquer risco ao
condutor).
8) Na movimentação do preso algemado o agente
deverá conduzilo segurando-o pela algema posicionada nas costas, possibilitando quando necessário proceder o seu domínio efetuando sua suspensão.
ERROS / AÇÕES CORRETIVAS
ERROS
AÇÕES CORRETIVAS
01 Elo de serviço posto Recolocar algema em
incorretamente no local seguro
preso (com as fechaduras para baixo)
02 Algema
colocada Travar
no preso sem o
travamento
03 Algemas
postas Recolocar algema em
muito apertadas
local seguro
04 Algemas
postas Apertar ganchos de femuito folgadas
chamento
OBSERVAÇÕES
11ª Súmula Vinculante do STF limita o uso de algemas a casos excepcionais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou a
11ª Súmula Vinculante, consolidando jurisprudência
da Corte no sentido de que o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a
aplicação de penalidades pelo abuso nesta forma de
constrangimento físico e moral do preso.
A seguir na íntegra do texto aprovado: “Só é lícito o
uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física
própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros,
justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena
de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do
ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
RESULTADO ESPERADO
Que o ASP esteja sempre portando a chave das
algemas em local apropriado e seguro.
Que o ASP saque rapidamente as algemas.
Que não haja risco do preso tentar reagir ou retirar
as algemas dos pulsos
Que os ASP tenham o domínio contínuo do preso.
Procedimento Operacional Padrão Nº 13
DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DO PRESO
PROCEDIMENTOS INICIAIS
Quando da apresentação e entrega do detento a
autoridade judiciária, observar que:
1 – Apresentado com documentos necessários para
ser ouvido em juízo ou assistir a audiência, o detento permanecerá algemado, independentemente do grau de periculosidade;
2 – Caso haja ordem expressa do juiz para tirar as
algemas, o agente penitenciário deverá alertar o
magistrado, se for o caso, sobre o alto grau de
periculosidade do detento e, em seguida, cumprir
a determinação, permanecendo um dos componentes próximo à porta e outro junto ao detento,
e com vistas às janelas;
3 – Antes de se retirar da sala, colocam-se novamente as algemas para o deslocamento;
SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO
Aos Encarregados da Escolta deverão seguir as
seguintes etapas de execução:
1 – Apresentar a documentação necessária;
2 – Retirar as algemas, caso haja ordem expressa do
magistrado;
3 – Permanecer os membros da escolta próximos ao
detento, portas e com vistas as janelas;
4 – Recolocar as algemas antes de se retirar da sala.
POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS
ERRO
AÇÕES CORRETIVAS
Documentação Incorreta Preso sem algema AlRegularizar a documen- gemar o preso
tação
OBSERVAÇÕES
O recibo de entrega do detento por parte da escolta
é de suma importância, pois visa a resguardar situações que coloquem a mesma em sérios riscos morais, bem como servir de comprovação do seu cumprimento e para arquivamento na pasta do preso.
RESULTADO ESPERADO
Realizar a apresentação e entrega do preso seguindo as normas legais
Procedimento Operacional Padrão Nº 14
DA UTILIZAÇÃO DE SANITÁRIOS PELO PRESO
PROCEDIMENTOS INICIAIS
Ao permitir que o preso satisfaça suas necessidades
fisiológicas, os agentes penitenciários condutores
deverão atentar para os seguintes procedimentos:
1 – O sanitário a ser utilizado pelo detento deverá ser
minuciosamente revistado;
2 – Evitar sanitários que possuam mais de uma porta
ou janela que propiciem a saída do detento;
3 – A porta do sanitário não poderá, em hipótese
alguma, permanecer fechada enquanto estiver
sendo utilizado pelo preso;
4 – Um dos componentes da escolta manterá o pé
entre o batente e a bandeira da porta, a fim de
evitar que a mesma seja fechada por dentro, pelo detento.
SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO
Aos Encarregados da Escolta deverão seguir as
seguintes etapas de execução:
1 – Revistar minuciosamente o sanitário a ser utilizado pelo detento;
Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015.
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2 – Não permitir que a porta seja fechada pelo detento.
POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS
ERRO
AÇÕES CORRETIVAS
01 Não revistar o Revistar minuciosamente
sanitário
o sanitário
02 Porta do sanitário Abrir a porta do sanitário
fechado
OBSERVAÇÕES
O acompanhamento do detento deverá ser feito por
agente do mesmo sexo.
RESULTADO ESPERADO
Utilização de Sanitários pelo detento sem fuga.
Procedimento Operacional Padrão Nº 15
DAS AÇÕES ESPECIAIS DE SEGURANÇA: FUGA
CONSIDERAÇÕES
Fuga: toda e qualquer ação empreendida pelo preso,
que ultrapasse os limites pré-estabelecidos de sua
custódia dentro ou fora da Unidade Prisional, com ou
sem auxílio de terceiros. Podendo ocorrer nas seguintes circunstâncias:
1– Na Unidade Prisional: Quando um ou mais presos, com ou sem meios ultrapassam a área interna que compreende o estabelecimento prisional.
2– Em Custódia Hospitalar: Quando o preso, com ou
sem auxilio de terceiros, ultrapassa a área de vigilância delimitada pela escolta. 3– Em Deslocamentos diversos (hospitalar, velório, transferência e apresentação à justiça): Quando durante o deslocamento , com ou sem auxilio de terceiros, o preso consegue se desvincular da escolta com o objetivo de não retornar ao cárcere.
PROCEDIMENTOS INICIAIS
1 – Comunicar imediatamente ao Supervisor de Segurança da Unidade, o qual deverá repassar o
fato ao Gerente de Operações e Segurança, à
Gerencia de Inteligência e Segurança Orgânica e
ao Superintendente de Segurança Penitenciária.
2 – Comunicar ao CIODS – através do telefone 190
ou a cabine da SERES, pelo número 34128200;
3 – Fazer levantamento de como ocorreu a fuga,
colhendo provas e depoimentos dos Agentes de
Segurança Penitenciária ou policiais que se encontravam de serviço no dia do fato e de pessoas que de qualquer forma possam colaborar na
elucidação do fato e na recaptura do preso;
4 – Efetuar diligências nas proximidades onde ocorrera o fato com intuito de recapturar o preso e,
sendo necessário, solicitar apoio de outras Unidades Prisionais, do Serviço de Inteligência e
Operações de Segurança da SERES;
5 – Oficiar, no prazo máximo de 24 horas, após a
ocorrência: ao Juiz Competente (Execução Penal ou Processante), a Promotoria, à Delegacia
de Capturas, Superintendência de Segurança
Penitenciária, Gerência de Inteligência e Segurança Orgânica da SERES);
6 – Atualizar o Sistema de Informações Carcerárias
POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS
ERROS
AÇÕES CORRETIVAS
01 Repassar a comuni- Comunicar imediatamente
cação da fuga, sem ter o engano, aos setores e
a certeza da ocorrência órgãos envolvidos.
do fato.
OBSERVAÇÕES
1 - Verificar as instruções da Portaria SERES nº
280/2012 – 12 de abril de 2012.
2 – Caso a fuga ocorra em Hospital ou durante o
deslocamento de presos em geral, solicitar apoio
ao posto policial da unidade hospitalar ou a viatura policial que esteja passando no local.
RESULTADO ESPERADO
Comunicar imediatamente o fato de forma clara e
objetiva com o intuito de recapturar o preso.
Procedimento Operacional Padrão Nº 16
DAS AÇÕES ESPECIAIS DE SEGURANÇA: MOTIM
CONSIDERAÇÕES Motim: é um movimento de indisciplina, coletiva e agrupada por parte dos presos
que coloca em risco a segurança da Unidade Prisional, ocorrendo de forma isolada.
PROCEDIMENTOS INICIAIS
1 – Verificar o nível de gravidade do fato;
2 – Comunicar ao Supervisor de Segurança ou Gestor da Unidade e o Comandante da Guarda Externa;
3 – Verificar se o efetivo de Agentes Penitenciários é
suficiente para restabelecer a ordem e disciplina
da unidade; 4 – Verificar a quantidade e condições do armamento e equipamento de segurança a serem utilizados pelo grupo; 5 – Se necessário, solicitar reforço à Gerência de Operações
e Segurança;
6 – O chefe de plantão ou supervisor de segurança
deve planejar a ação para o restabelecimento da
ordem;
7 – Providenciar o isolamento do local onde se instalou a crise;
8 – Efetuar levantamento dos envolvidos, identificando os lideres;
9 – nomear um negociador;
10 – Iniciar a negociação:
10.1 – Havendo restabelecimento da ordem, informar a Superintendência de Segurança
Penitenciária, quais as providências foram
tomadas;
10.2 – Não havendo acordo, buscar o restabelecimento da ordem, por meio do uso progressivo da força.
Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015.
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POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS
ERROS
AÇÕES CORRETIVAS
01 Não isolamento da Realizar o isolamento
área de conflito
02 Ausência de nego- Nomear um negociador
ciador
03 Não seguir a se- Redirecionar procedimenqüência dos PRO- to
CEDIMENTOS
INICIAIS acima
OBSERVAÇÕES
Não utilizar armamento letal desproporcional à ação
dos presos, usando sempre o bom senso e profissionalismo.
RESULTADO ESPERADO
Restabelecer a ordem e disciplina da unidade Prisional.
Procedimento Operacional Padrão Nº 17
DO USO DA FORÇA
PROCEDIMENTOS INICIAIS
O Agente Penitenciário, por força de sua profissão
deve ter conhecimento e domínio da legislação brasileira pertinente ao Uso da Força (Código penal – Art.
23 e Código de Processo Penal – Art. 284 e 293).
Saber também que a Constituição rege as demais
leis, e que todas possuem força para respaldar suas
atitudes, desde que estejam e sejam praticadas dentro dos ditames legítimos e legais.
As atividades de segurança pública são orientadas
no sentido de prevenir e reprimir as infrações penais
nos contextos da lei. O uso da força será utilizado
adequadamente em ordem crescente, em resposta
ao nível de submissão do infrator a ser controlado:
1. Presença física;
2. Verbalização;
3. Controle de contato;
4. Controle físico;
5. Táticas defensivas não-letais;
6. Força letal.
Antes de fazer o uso da força, o agente penitenciário
deverá responder aos seguintes questionamentos:
A. O emprego da força é legal?
B. A aplicação da força é necessária?
C. O nível de força a ser utilizado é proporcional ao
nível de resistência oferecida?
D. O uso da força é conveniente?
Cabe deixar bem claro que o uso arbitrário da força
não deve ser tolerado. A atenção deve estar voltada
para a prevenção destes atos, mediante formação e
treinamento regular apropriado.
SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO
Os agentes penitenciários deverão usar a força adequada em ordem crescente, quando necessária:
1. Presença física;
2. Verbalização;
3. Controle de contato;
4. Controle físico;
5. Táticas defensivas não-letais;
6. Força letal.
ERRO/AÇÕES CORRETIVAS
ERRO
AÇÕES CORRETIVAS
Uso da força inadequa- Utilizar a força adequada
do a resistência do infra- à resistência do infrator
tor
OBSERVAÇÕES
1. Presença física: a presença do Agente Penitenciário é entendida legitimamente como presença da
autoridade do Estado.
2. Verbalização: baseia-se na ampla variedade de
habilidades de comunicação por parte do agente
penitenciário.
3. Controle de contato: compreende-se em técnicas
de condução e imobilizações.
4. Controle físico: utilização de agentes químicos
tolerados.
5. Táticas defensivas não-letais: é a utilização de
todos os métodos não-letais e uso de equipamentos
de impacto (tonfa).
6. Força letal: o uso de armas de fogo.
RESULTADO ESPERADO
Uso da força de acordo com a legislação.
BOLETIM INTERNO ESPECIAL Nº 14/12
Portaria SERES Nº 779, do dia 20 de agosto de 2012
Procedimento Operacional Padrão Nº 18
RECAMBIAMENTO DE PRESOS EM AERONAVES
PROCEDIMENTOS INICIAIS
1. O efetivo deve obedecer à proporção mínima de
02 (dois) Agentes Penitenciários por preso a ser
recambiado;
2. Ao receber o detento, os encarregados deverão
examinar a documentação referente ao recambiamento (autorização judicial do Estado de origem
e do Estado de destino), conferindo a exatidão
dos dados nela contidos através de uma leitura e
de perguntas que deverão ser feitas ao escoltado(s);
3. Todo detento será submetido à revista pessoal e
algemado. No aeroporto o preso deverá ser algemado com as mãos para frente, e as algemas
não poderão ficar visíveis.
4. A condução do detento até o aeroporto será feita
obrigatoriamente em viatura com xadrez;
5. As medidas de segurança não deverão ser aliviadas pelos escoltantes;
Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015.
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6. Não devem ser fornecidas informações aos presos
e/ou a terceiros quanto ao lugar para onde o estão escoltando, hora de chegada e de saída.
7. No aeroporto os encarregados deverão conduzir o
preso à carceragem da Polícia Federal.
8. Retirar a licença do uso de armas de fogo em
aeronaves na Polícia Federal.
9. Realizar Check in na Empresa responsável.
10. Notificar Infraero.
11. Na aeronave o preso deverá sentar na poltrona
do meio ou da janela dependendo da periculosidade do preso e nunca na poltrona do corredor,
12. Os armamentos deverão conter os respectivos
registros de arma fogo.
13. O embarque e desembarque do preso em aeronaves é de inteira responsabilidade da Infraero.
SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO
Os Encarregados do recambiamento deverão seguir
as seguintes etapas de execução:
1 – Verificar o número de detentos escoltados;
2 - Verificar a periculosidade do(s) detentos(s):
2.1 – a tipologia criminal;
2.2 – se é membro de quadrilha ou facção criminosa;
2.3 – se detém alto poder aquisitivo;
2.4 – a quantidade de processos a que responde;
2.5 – a quantidade de anos a que está condenado;
2.6 - se já tentou ou empreendeu fuga de escolta.
2.7 – se é ou foi alvo de vingança, ameaças ou
tentativas de homicídio.
3 – Verificar se a documentação está em ordem e
assinar o recibo.
4 - Verificar destino e itinerário;
5 - Verificar tempo de duração e apoio;
6 - Realizar num compartimento fechado minuciosa
revista no(s) detento(s);
7 - Algemar o(s) detento(s);
8 - Examinar antes do embarque o interior da viatura;
9 – Conduzir o preso ao aeroporto;
10 – No aeroporto:
10.1. Conduzir o preso à carceragem da Polícia
Federal;
10.2 . Retirar a licença do uso de armas em aeronaves na PF;
10.3. Realizar Check in na empresa responsável;
10.4 . Notificar Infraero;
POSSIBILIDADE DE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS
ERROS
AÇÕES CORRETIVAS
01 Armas sem registro
Providenciar o registro
OBSERVAÇÕES
É terminantemente proibido o disparo de armas de
fogo dentro de aeronaves.
RESULTADO ESPERADO
Recambiar detentos sem risco aos passageiros.
Procedimento Operacional Padrão Nº 19
DO USO DE ARMAS DE FOGO
PROCEDIMENTOS INICIAIS
Diretrizes Sobre O USO DE ARMAS DE FOGO pelos
Agentes de Segurança Penitenciária:
1. O uso da força por Agentes de Segurança Penitenciária deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.
2. Os Agentes de Segurança Penitenciária não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro, contra perigo iminente de morte ou lesão
grave
3. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra
pessoa em fuga que esteja desarmada ou que,
mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança penitenciária ou
terceiros.
4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra
veículo que desrespeite bloqueio policial em via
pública, a não ser que o ato represente um risco
imediato de morte ou lesão grave aos agentes de
segurança penitenciária ou terceiros.
5. Os chamados "disparos de advertência" não são
considerados prática aceitável, por razão da imprevisibilidade de seus efeitos.
6. O ato de apontar arma de fogo contra pessoas
durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada.
7. Quando o uso da arma de fogo causar lesão ou
morte de pessoa (s), o agente de segurança penitenciária envolvido deverá realizar as seguintes
ações: a. facilitar a prestação de socorro ou assistência médica aos feridos;
b. promover a correta preservação do local da
ocorrência;
c. comunicar o fato ao seu superior imediato e à
autoridade competente.
8. Quando o uso da arma de fogo causar lesão ou
morte de pessoa (s), por Agente de Segurança
Penitenciária a Secretaria Executiva de Ressocialização deverá realizar as seguintes ações:
a. facilitar a assistência e/ou auxílio médico dos
feridos;
b. recolher e identificar as armas e munições de
todos os envolvidos, vinculando-as aos seus
respectivos portadores no momento da ocorrência;
c. solicitar perícia criminalística para o exame de
local e objetos bem como exames médicolegais;
d. comunicar os fatos aos familiares ou amigos
da(s) pessoa (s) ferida(s) ou morta(s);
e. promover a assistência médica às pessoas feridas em decorrência da intervenção, incluindo
atenção às possíveis seqüelas;
f. promover o devido acompanhamento psicológico aos agentes de segurança penitenciária
Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015.
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envolvidos, permitindo-lhes superar ou minimizar os efeitos decorrentes do fato ocorrido;
g. afastar temporariamente do serviço operacional, para avaliação psicológica e redução do
estresse, os agentes de segurança penitenciária envolvidos diretamente em ocorrências
com resultado letal;
9. Deverão ser elaborados pela Secretaria Executiva
de Ressocialização procedimentos de habilitação
para o uso de cada tipo de arma de fogo que incluam avaliação técnica, psicológica e treinamento específico, com previsão de revisão periódica.
10. Nenhum Agente de Segurança Penitenciária
deverá portar armas de fogo para o qual não esteja devidamente habilitado e sempre que um novo
tipo de arma for introduzido na instituição deverá
ser estabelecido um módulo de treinamento específico com vistas à habilitação do agente.
11. Os agentes de Segurança Penitenciária deverão
confeccionar um relatório individual todas as vezes que ocasionar lesões ou mortes ao dispararem arma de fogo. O relatório deverá ser encaminhado ao superior imediato e deverá conter no
mínimo as seguintes informações: a. circunstâncias e justificativa que levaram o uso de arma de
fogo por parte do agente de segurança penitenciária;
b. medidas adotadas antes de efetuar os disparos, ou as razões pelas quais elas não puderam ser contempladas;
c. tipo de arma e de munição, quantidade de disparos efetuados, distância e pessoa contra a
qual foi disparada a arma;
d. quantidade de feridos e/ou mortos atingidos
pelos disparos efetuados pelo(s) agente(s) de
segurança penitenciária;
e. ações realizadas para facilitar a assistência
e/ou auxílio médico, quando for o caso;
12 . A Secretaria Executiva de Ressocialização deverá, observada a legislação pertinente, oferecer
possibilidades de reabilitação e reintegração ao
trabalho aos agentes de segurança penitenciária
que adquirirem deficiência física em decorrência
do desempenho de suas atividades.
SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO
Municiando Pistolas e Carabina 5,56
a. Aponte o cano da arma para a caixa de areia
ou para um local seguro;
b. Retirar o carregador (pressionar o botão do retém do carregador);
c. Realizar dois golpes de segurança (puxar o
ferrolho para trás e soltá-lo bruscamente);
d. Colocar os cartuchos no carregador (municiar);
e. Recoloque o carregador na arma (alimentação) assegurandose que ele fique preso;
f. Segure a pistola/carabina firmemente com a
mão que você usa para atirar, lembrando-se
de manter o dedo fora do gatilho. Com a outra
mão puxe o ferrolho para trás até o batente e
solte-o bruscamente. Isso faz com que o ferrolho posicione uma munição na câmara do cano (carregar);
g. Pressione o retém (pistola) e o botão (carabina) de segurança.
Desmuniciando Pistolas e Carabina 5,56
a. Aponte o cano da arma para a caixa de areia
ou para um local seguro;
b. Retirar o carregador (pressionar o botão do retém do carregador);
c. Puxe o ferrolho para trás certificando-se de
que o cartucho que estava na câmara foi devidamente removido;
d. Realizar dois golpes de segurança;
e. Após desmuniciar sua arma, faça sempre o
exame visual da câmara.
Municiando Espingardas Cal.12
a. Aponte o cano da arma para a caixa de areia
ou para um local seguro; b. Trave a arma. A
faixa vermelha no botão de trava, não deve
estar visível;
c. Recue a telha até abrir completamente o mecanismo. Caso a arma esteja engatilhada será
necessário pressionar previamente o acionador da trava da corrediça;
d. Para alimentar o tubo de depósito, posicionar a
arma de maneira a tornar fácil o acesso à janela de alimentação e com a ponta do cartucho, empurre o transportador e introduza o
mesmo completamente para dentro do tubo,
assegurando-se que a borda do cartucho tenha entrado além do localizador direito, evitando seu retorno. Se o cartucho não for corretamente introduzido no tubo do depósito, ele
poderá deslizar para dentro do mecanismo e
por cima do transportador, bloqueando o mecanismo. Se isto ocorrer proceda da seguinte
maneira:
- mantenha a arma apontada para uma direção segura;
- não acione o gatilho; tente abrir a arma;
- caso não seja possível abrir a arma, com o
auxílio de uma chave de fenda ou ferramenta similar e através do rasgo existente no
transportador reintroduza o cartucho no tubo
do depósito, tendo o cuidado de não pressionar a espoleta;
- Introduza os cartuchos, um de cada vez, até
a capacidade total do tubo do depósito
e. Empurre a telha para a frente para introduzir o
cartucho na câmara e fechar o mecanismo.
Desmuniciando Espingardas Cal.12
Há dois procedimentos para efetuar o descarregamento:
1º Procedimento: com introdução e extração sucessiva dos cartuchos na câmara.
1. Aponte a arma numa direção segura.
2. Trave a arma. A faixa vermelha não será visível.
3. Mantenha pressionado o acionador da trava da
corrediça.
4. Puxe e empurre a telha sucessivamente de modo
a extrair o cartucho da câmara, ejetá-lo pela janela de ejeção, introduzir novo cartucho na câmara
e extraí-lo e até que todos os cartuchos tenham
sido extraídos. Certifique-se que nenhum cartucho permaneceu na câmara ou no depósito.
Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015.
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Aviso: A operação descrita neste procedimento ejeta
os cartuchos a longa distância, sendo necessário
direcionar a janela de ejeção para local onde possam
ser recolhidos com facilidade.
2º Procedimento: sem introdução dos cartuchos na
câmara.
1. Aponte a arma numa direção segura;
2. Trave a arma. A faixa vermelha não será visível;
3. Mantenha pressionado o acionador da trava da
corrediça
4. Extraia o cartucho da câmara (se houver) acionando a telha totalmente para trás, mantendo a
telha na posição recuada, incline a arma para o
lado da janela de ejeção e o primeiro cartucho liberado do tubo do depósito poderá ser retirado;
5. Feche e abra sucessivamente o mecanismo, inclinando a arma e retirando o cartucho a cada abertura e até que todos os cartuchos tenham sido extraídos;
6. Certifique-se que nenhum cartucho permaneceu
na câmara ou no depósito.
POSSIBILIDADE DE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS
ERROS
AÇOES CORRETIVAS
01 Manusear
Arma Seguir as normas de
Incorretamente.
segurança.
OBSERVAÇÕES
1- Nunca em qualquer hipótese, aponte uma arma,
carregada ou não, para qualquer pessoa, exceto
se for atirar;
2- Trate sua arma como ela estivesse sempre carregada;
3- Mantenha sempre o dedo fora do gatilho, exceto
na hora do disparo;
4- Conheça bem o funcionamento de sua arma;
5- Manuseie sua arma sempre com o cano voltado
para um local seguro;
6- Ao dar ou receber uma arma, faça-o com ela aberta (ferrolho aberto e sem carregador);
7- Use somente munições indicadas para o tipo da
arma;
8- Jamais transporte ou coldreie sua arma com o cão
armado;
9- A arma deve ser transportada, sempre que possível em um coldre;
10- Verifique se não obstrução do cano de sua arma
antes de carregá-la.
RESULTADO ESPERADO
Uso de Armas de Fogo de acordo com as normas de
segurança. Evitar tiro acidental.
Procedimento Operacional Padrão Nº 20
DAS AÇÕES ESPECIAIS DE SEGURANÇA: REBELIÃO
CONSIDERAÇÕES:
Rebelião: Entende-se por rebelião um ato de revolta
coletiva de presos recolhidos em uma unidade prisional, com ou sem lideranças, que acarretem prejuízos materiais e/ou humanos.
PROCEDIMENTOS INICIAIS
1 – Uma vez instalada a crise, o Diretor ou Gerente
da Unidade, a princípio, empregará os meios
disponíveis no momento, através dos Agentes de
Segurança Penitenciaria e o Efetivo da Policia
Militar, que farão o isolamento do local. O Gerente ou Chefe da Unidade repassará ao Superintendente da SSPen todos os dados necessários
para dimensionar o nível de criticidade e, assim,
adotar as medidas concernentes ao caso.
A rebelião pode ter os seguintes níveis e conceitos:
I - Nível Um - tumulto ou turba de pequenas proporções, controlado pela própria Direção da Unidade, com o apoio dos Agentes de Segurança Penitenciaria e Policiais Militares de serviço, na Unidade;
II - Nível Dois - tumulto ou turba não controlado pela
Direção, havendo ou não detentos feridos ou
mortos, e a solução exija apoio especifico (Grupo
tático e/ou Grupo de Negociação);
III - Nível Três - tumulto ou turba não controlado pela
Direção, com detentos feridos, mortos e com reféns, que exija acionamento de meios e outros
segmentos dos órgãos de segurança pública;
IV - Nível Quatro - tumulto não controlado pela Direção, com detentos feridos, mortos e com reféns,
caracterizado ainda por ações generalizadas,
que para a solução, exija o emprego de recursos
do nível três e outros, inclusive exóticos (altamente especializados).
Verificar se foi instalada a crise;
Para se definir qual o grau de criticidade apresentado
por uma rebelião, o Diretor ou Gerente da Unidade
deverá obter as seguintes informações:
a) se há mortos ou feridos, e se houve fuga;
b) como o fato ocorreu;
c) se os rebelados estão armados;
d) que tipo e quantidade de armamentos estão
sendo utilizados pelos rebelados;
e) quantidade de detentos rebelados;
f) se existem reféns (quantos, idade, sexo, identificação e qualificação);
g) quem lidera a rebelião;
h) onde estão abrigados;
i) antecedentes criminais, suas penas, em especial, em relação ao grupo de detentos que estiverem negociando;
j) avaliar se a rebelião é de Nível Um, Dois, Três
ou Quatro;
k) se existem servidores envolvidos (como reféns, como co-partícipe ou como vítima).
1. Nos Procedimentos em Rebeliões de Nível Um,
devem ser tomadas as seguintes providências:
Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015.
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I - acionar o Supervisor de Segurança, o Chefe do
Plantão e o Comandante da Guarda Externa, a
fim de obter informações e adotar as medidas de
segurança necessárias, no sentido de solucionar
a crise o mais rápido possível;
II - providenciar o isolamento do pavilhão amotinado,
assim como da Unidade Prisional;
III - acionar a Guarda Externa, no sentido de reforçar
o policiamento nas guaritas;
IV - informar ao Superintendente da SSPen, todos os
dados acerca da rebelião; V - contatar com o coordenador do CIODS, com o objetivo de alertar as
unidades especializadas de apoio.
2. Nos Procedimentos em Rebeliões de Nível Dois,
além dos procedimentos adotados no artigo anterior, devem ser tomadas as seguintes medidas:
I - contatar com o coordenador do CIODS, alertando
para que uma fração da 1ª CIOE permaneça em
condição de emprego imediato;
II - instalar e isolar área destinada ao Grupo de Negociação, que será composto por um representante da Secretaria Executiva de Ressocialização,
Policia Militar, Juízo das Execuções Penais e Ministério Público;
III - dotar o agente negociador de todos os meios
necessários para desenvolver sua missão, tais
como telefone, HT’s e efetivo da Policia Militar;
IV - realizar levantamento de antecedentes criminais,
suas penas, em especial, em relação ao grupo de
presos que estiver negociando;
V - ter em mãos planta detalhada da Unidade Prisional;
VI - acionar os Agentes de Segurança Penitenciária
que estejam de folga, através de um plano de
chamadas, para dar apoio à Direção da unidade
prisional.
3. Nos Procedimentos em Rebeliões de Nível Três,
além das providências tomadas ANTERIORES
deste POP, devem ser tomadas as seguintes medidas:
- Restringir o acesso de pessoas que não estejam
efetivamente engajadas na operação, a exemplo
de políticos, representantes de entidades não governamentais, imprensa e outros.
4. Nos Procedimentos em Rebeliões de Nível Quatro, além das providências tomadas ANTERIORES, devem ser tomadas as seguintes medidas:
I - caberá a intervenção de ações exóticas ou que
careçam de um planejamento e meios especializados, a exemplo: utilização de aeronaves, equipamentos com infravermelho e etc;
II - a decisão de invasão caberá exclusivamente ao
Secretário Executivo de Ressocialização, levando-se em conta as Considerações Políticas e
Considerações Operacionais, pois, nem sempre
as decisões políticas acatam o emprego da técnica; sendo prudente a invasão ser efetuada com a
presença do Juiz de Execuções Penais e do Ministério Público;
III - a execução da invasão caberá a Policia Militar,
observado o inciso IV a seguir, através do Batalhão de Choque, ou 1ª CIOE, devendo, sempre
que possível, utilizar meios não violentos (gás la-
crimogêneo, gás paralisante, escudos, armas leves, e demais equipamentos), preservando, em
qualquer hipótese, a vida e a integridade física
dos reféns, funcionários e detentos.
IV - No caso da criação de um grupo especial de
segurança formado por Agentes de Segurança
Penitenciária, o contido no inciso III, deste artigo,
deverá ter a sua competência transferida para o
referido grupo, contando, se necessário, com o
apoio dos demais órgãos de intervenção tática
contidos no referido inciso.
5. No caso dos rebelados fazerem alguma exigência
para cessar o movimento, deve-se atentar para
que “nunca” se negocie:
I - fuga;
II - carros e armas;
III – considerar-se prioridade, em quaisquer hipóteses, “a preservação da vida” dos reféns e presos
6. Uma vez controlada a rebelião, deverão ser tomadas as seguintes providências:
I - atendimento médico a eventuais feridos;
II - minuciosa revista da unidade prisional, com apoio
da Policia Militar;
III - possíveis transferências de presos;
IV - preservação do local e acionamento da Polícia
Científica, visando o prévio levantamento do local,
cujo laudo comporá o processo administrativo apuratório dos fatos;
V - orientar policiais e funcionários no sentido de
evitar qualquer tipo de violência contra os amotinados e seus parentes, como forma de represália.
POSSIBILIDADE DE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS
ERROS
AÇÕES CORRETIVAS
01 Não isolamento da Realizar o isolamento
área de conflito
02 Ausência de nego- Nomear um negociador
ciador
03 Não seguir a se- Redirecionar
procediqüência dos PRO- mento
CEDIMENTOS
INICIAIS acima
OBSERVAÇÕES
Não utilizar armamento letal desproporcional à ação
dos presos, usando sempre o bom senso e profissionalismo. Considerar sempre, além do uso progressivo da força, quando inevitável, a menor lesão e perdas de vidas. Só iniciar as ações de controle e contenção se o efetivo e as condições de segurança e
efetivo de agentes penitenciários o permitirem, não
colocando em risco a integridade dos agentes envolvidos e não favorecendo a fragilidade da segurança
da unidade como um todo.
RESULTADO ESPERADO
Restabelecer a ordem e disciplina da Unidade Prisional
Procedimento Operacional Padrão Nº 21
DA CUSTÓDIA DO PRESO INTERNADO
Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015.
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PROCEDIMENTOS INICIAIS
1. Material Necessário
1.1 Algemas de mão e/ou de pé;
1.2 Chaves de algema;
1.3 Armamento Individual para os agentes custodiantes;
2. Documentos
2.1 Livro de passagem do serviço;
2.2 Recibo de passagem e entrega do preso;
2.3 Recibo de armas, algemas ou equipamentos;
2.4 Folha de rosto do preso internado contendo
informações sobre o seu grau de periculosidade.
SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO
1 – Escalar no mínimo 02 (dois) agentes para cada
preso a ser custodiado, observando o grau de
periculosidade do preso;
2 – Os agentes penitenciários escalados deverão se
apresentar no local em que estiver internado o
preso, devidamente identificados, os quais adotarão os seguintes procedimentos:
2.1 – Assinar o livro de passagem de serviço,
onde ficará registrado o horário de rendição
dos agentes, bem como a transferência do
armamento utilizado (pistola, carregadores,
algema, chave);
2.2 – Assinar o recibo de passagem e entrega do
preso.
2.3 - Assinar o recibo de passagem e recebimento de armas e equipamento (pistola, carregadores, algema, chave).
3 – Verificar se o preso encontra-se algemado corretamente, o que deverá ser realizado de forma
que não interfira no estado de saúde do preso; 4
– Realizar revista no preso custodiado e seus
pertences.
POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS
ERROS
AÇÕES CORRETIVAS
01 Não transferência Identificado o erro, regisdo
armamento trar em livro de Ocorrênutilizado.
cia e comunicar imediatamente a Administração
da Unidade para que se
tomem as medidas cabíveis.
02 Fuga do preso
Comunicar o fato imediatamente ao Supervisor de
Segurança da Unidade e
adotar os procedimentos
recomendados em caso
de fuga do preso em hospitais.
OBSERVAÇÕES
1 - O uso de algemas na condução do preso para o
hospital deverá observar o disposto na Súmula Vinculante nº 11 do STF, de 22 de agosto de 2008:
“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à
integridade física própria ou alheia, por parte do
preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”
2 – Durante a internação, o preso não poderá estar
portando quantias em dinheiro ou quaisquer objetos que possam ser ofensivos à integridade física ou que possam ser utilizados para facilitar
sua fuga, bem como deverá estar utilizando roupas próprias do hospital;
3 – Em qualquer deslocamento do preso ou acesso
ao sanitário, local de exame ou outros, o preso
custodiado deverá estar sendo visualizado pela
custódia, sendo a sua entrada em qualquer ambiente precedida de minuciosa verificação;
4 – Deverão ser realizadas constantes revistas pessoais e nos pertences dos presos custodiados,
bem como nas camas ou macas em que estiverem acomodados;
5 – Os agentes penitenciários responsáveis pela
custódia do preso poderão se ausentar do posto
para a realização de suas refeições, sempre através de revezamento e em período não superior a 01 (uma) hora para cada refeição;
6 – Não poderão os custodiantes se ausentar do
local de custódia a título de repouso, o qual, se
houver condições de segurança e tranqüilidade,
poderá ser realizado em revezamento, no mesmo ambiente da internação ou em local a ele
contíguo, em condições de pronta atuação;
7 - O preso, enquanto estiver internado, deverá permanecer algemado de forma eficiente a algum
objeto fixo ou de proporções tais que impeçam a
sua fuga, bem como, em caso de deslocamento
no interior da unidade hospitalar deverá estar
com suas mãos algemadas uma a outra. Caso
seja verificada a impossibilidade de ser empregada tal rotina de segurança, o fato deverá ser
comunicado pelos Agentes custodiantes à chefia
imediata do estabelecimento penitenciário a que
estiverem vinculados.
8- O período de escolta hospitalar dos agentes penitenciários não poderá ultrapassar a escala de
plantão de 12 horas de serviço:
8.1 – Preferencialmente os plantões em hospitais serão compostos por agentes escalados
especificamente para tal.
8.2 – Em caso de deslocamento do agente plantonista do serviço de sua unidade de trabalho para custódia hospitalar, seu horário não
poderá ultrapassar 12 horas de plantão.
8.3 – Nesta condição, deve-se considerar uma
carga horária menor, caso o fato se dê emergencialmente, após o dia de labor do
agente na unidade, concedendo-se igual período de descanso, no caso de retorno ao
plantão na Unidade Prisional.
8.4 – Não será admitida a ausência de nenhum
agente custodiante, salvo se necessária a
satisfação de suas necessidades fisiológi-
Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015.
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cas, alternadamente, devendo nestes casos
haver o revezamento no posto.
8.5 – Em situações extraordinárias e/ou extremas o agente poderá ausentar-se do seu
posto, desde que devidamente comunicada
e autorizada pela chefia imediata, devendo
ser providenciada imediatamente pela chefia
a sua substituição.
9 - Em nenhuma hipótese deverá ausentar-se ou
distrair-se por eventos irrelevantes à escolta.
RESULTADO ESPERADO
Que o preso seja custodiado com segurança, durante todo o período de internação no hospital.
Procedimento Operacional Padrão Nº 22
DA ESCOLTA EM VELÓRIOS
PROCEDIMENTOS INICIAIS
Ao receberem a missão de escoltarem o preso em
velórios, os agentes penitenciários responsáveis
deverão proceder da seguinte forma:
1 – Dada sua peculiaridade, esse tipo de escolta
deve ser executada por no mínimo 03(três) ou
mais Agentes Penitenciários e deverão ser adotadas rígidas medidas de segurança; 2 – Antes
do desembarque do detento é preciso fazer um
estudo da situação, para que se possam adequar as medidas de segurança às necessidades
da ocasião e do local, caso não hajam, a missão
deve ser imediatamente abortada;
3 – A viatura deve ser colocada o mais próximo possível da saída do velório e em condições de se
deslocar rapidamente do local, em caso de anormalidade;
4 – Deve ser pedido o afastamento dos que se encontram na sala do velório e só deve entrar neste local a escolta e o detento;
5 – Não retirar as algemas do detento;
6 – Devem ser acompanhados de perto todos os
movimentos do detento, durante o tempo de visita, a qual não deverá exceder a 15 minutos;
7 – Não permitir que o detento debruce sobre o caixão da pessoa falecida, pois no interior do mesmo poderá ter alguma arma escondida;
8 – A escolta não deve aceitar nenhum tipo de bebida ou comida oferecida por parentes ou amigos
do detento.
SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO
Os Encarregados da Escolta em Velório deverão
seguir as seguintes etapas de execução:
1. Verificar se a documentação está em ordem e
assinar o recibo;
2..Realizar num compartimento fechado minuciosa
revista no detento;
3. Algemar o detento;
4. Examinar antes do embarque o interior da viatura;
5. Embarque do detento;
6. No velório:
6.1 – Posicionar a viatura em local mais próximo
da saída do velório;
6.2 – Desembarcar o detento;
6.3 – Solicitar o afastamento daqueles que se
encontram na sala do velório;
6.4 – Não retirar as algemas do detento;
6.5 – Não permitir que o detento debruce sobre o
caixão;
6.6 – Não aceitar nenhum tipo de bebidas ou
comidas oferecidas.
7. Retornar a Unidade Prisional de Origem.
POSSIBILIDADE DE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS
ERROS
PROCEDIMENTOS
Número de agentes infe- Número exato de agenrior à proporção da quan- tes proporcionais a
tidade de preso a serem quantidade de presos a
escoltados
serem escoltados
Não realizar revista pes- Realizar revista pessosoal no preso
al no preso
Preso sem algema Alge- Viatura sem Xadrez
mar o preso
Viatura com Xadrez
OBSERVAÇÕES
1. Evitar realizar a escolta se o parente do detento foi
vítima de morte violenta.
2. Abortar a missão caso o local não ofereça o mínimo de segurança.
RESULTADO ESPERADO
Transportar detentos em velório com segurança e
sem fuga
BOLETIM INTERNO ESPECIAL Nº 17/12
Portaria SERES Nº 813 do dia 31 de agosto de 2012
Procedimento Operacional Padrão Nº 23
DA TOTALIDADE NA UNIDADE PRISIONAL
PROCEDIMENTOS INICIAIS
A totalidade consiste na contagem de todos os presos recolhidos na Unidade Prisional, devendo ser
efetuada, no mínimo, 02 (duas) vezes ao dia: quando
da passagem de serviço (plantão) e quando do recolhimento de todos os detentos aos seus respectivos
pavilhões. Desta forma deve-se observar os seguintes procedimentos:
1 – Reunir todos os esforços no intuito de aumentar
o efetivo, solicitando apoio de Agentes Penitenciários dos setores administrativos e/ou de Policiais Militares da Guarda Externa;
2 – Verificar as condições dos armamentos e dos
equipamentos de segurança a serem utilizados
pelos Agentes Penitenciários, quando da contagem dos presos;
3 – Verificar as condições dos equipamentos de comunicação (rádios comunicadores);
4 – Recolher todas as informações inerentes à entrada e saída de presos constantes no livro de
movimento/ocorrência diário.
Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015.
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5 – Estar de posse do mapa de totalidade;
6 – Reunir o grupo, nomear um comandante e distribuir as atividades de acordo com a função de
cada um do grupo.
SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO
A totalidade deverá seguir as seguintes etapas de
execução:
1 – Reunir todo efetivo e designar qual o agente
penitenciário ficará responsável pelo Setor de
Permanência durante a realização da totalidade;
2 – Acionar o sinal de recolhimento para inicio da
contagem (sirene) no horário estabelecido pela
gerência;
3 – Efetuar o deslocamento do grupo para os pavilhões;
4 – Verificar se todos os presos encontram-se recolhidos;
5 - Distribuir os Agentes Penitenciários estrategicamente nos pavilhões de forma a garantir a segurança
do grupo;
6 – Verificar se os cadeados das celas encontram-se
fechados;
7 – Iniciar a totalidade observando-se os seguintes
critérios:
7.1 – Orientar os presos quanto ao seu comportamento durante a realização da totalidade:
7.1.1 – Os presos deverão permanecer em silêncio durante toda a totalidade;
7.1.2- Os presos deverão estar em pé ou sentados e sem camisa, salvo aqueles que estiverem acometidos de enfermidade, os quais
poderão permanecer deitados;
7.1.3 – em se tratando de Unidade Feminina, as
presas deverão estar em pé ou sentadas,
vestidas adequadamente, salvo aquelas que
estiverem acometidas de enfermidade, as
quais poderão permanecer deitadas;
8 – Observar se a quantidade de presos registrada
na contagem equivale a constante no livro demovimento/ocorrência, de acordo com os registros de entrada e saída de presos no período;
9 – Informar e enviar à Gerência de Operações e
Segurança – GOS, as totalidades realizadas no
dia.
10 – Registrar a totalidade do dia no livro de movimentação/ocorrência e arquivar o mapa junto a
Supervisão de Segurança.
OBSERVAÇÕES
1- A totalidade poderá ser feita nominalmente, por
prontuário ou por meio de contagem individual,
de acordo com a característica de cada unidade
prisional;
2- Após a contagem noturna, todos os presos devem
permanecer recolhidos às suas respectivas celas, salvo os alunos matriculados em cursos ministrados pela Unidade e os concessionários que
ainda se fizerem necessários em suas atividades, devidamente autorizados pela Gerência ou
sob a responsabilidade do chefe de plantão, o
qual efetuará o devido registro do fato no livro de
ocorrência;
3- A contagem dos presos não deve prejudicar a
liberação dos detentos matriculados nos cursos,
salvo por motivos de segurança;
4- Poderão ser realizadas quantas totalidades se
fizerem necessárias, a fim de serem averiguadas
possíveis alterações no contingente carcerário;
5- Todas as alterações do serviço devem constar em
livro próprio, sendo o chefe do plantão responsável pelo preenchimento do mesmo;
6- Tendo em vista que durante a contagem todo
efetivo se desloca para o interior da Unidade, no
intuito de apoiar a realização da totalidade dos
presos, ficarão suspensos os seguintes serviços:
6.1 – Entrada de visitantes;
6.2 – Entrada de Advogados e serventuários da
Justiça;
6.3 – Recebimento de Presos;
6.4 – Entrada e saída de veículos;
6.5 – Recebimento de mercadorias em geral.
7 – Em caso de presos “em trânsito” em outra unidade prisional, deve-se computar o mesmo na totalidade da unidade em que o mesmo se encontra
e não na unidade origem;
8 - Quando o preso se encontrar custodiado em hospital, o mesmo deve ser lançado como trânsito
em sua unidade de origem.
RESULTADO ESPERADO
Realizar a totalidade com o objetivo de averiguar se
houve alguma fuga ou evasão.
Procedimento Operacional Padrão Nº 24
DA REVISTA NA UNIDADE PRISIONAL
POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS
ERRO
AÇÕES CORRETIVAS
01 Falha de registro no Efetuar o levantamento
livro de ocorrência.
de todos os documentos
relativos a entrada e
saída de presos, comparando com a movimentação do período.
02 Erro na conferência Efetuar imediatamente
do livro de movimento quantas contagens focom a totalidade.
rem necessárias, até
identificar a falha.
PROCEDIMENTOS INICIAIS
A revista na Unidade Prisional tem por objetivo detectar possíveis irregularidades no interior da Unidade, tais como escavação de túnel, apreensão de
objetos não permitidos e materiais ilícitos.
1. Verificação do efetivo e condições de realização;
2. Verificar as condições do armamento e equipamento de segurança a ser utilizado pelo grupo na
ação de revista (armas, lanternas, luvas e etc.);
3. Providenciar equipamento específico para isolamento elétrico e ferramentas, bem como, equipamento de prevenção ao contágio de doenças infectocontagiosas (alicates e luvas isolantes, mar-
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telos, escopos, extintores de incêndio, máscaras
e luvas cirúrgicas, etc)
4. Planejar a ação, buscando identificar possíveis
locais onde podem ser encontrados irregularidades;
5. Nomear um comandante;
6. As operações de revista, preferencialmente, devem ser planejadas previamente, de forma a surpreender a população carcerária reduzindo a possibilidade de ocultação de ilícitos.
SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO
1 – Distribuir o efetivo no interior do módulo a ser
revistado, buscando garantir a segurança do
grupo;
2 – Efetuar a retirada dos presos do ambiente a ser
revistado, realizando revista pessoal nos mesmos;
3 – Fazer varredura minuciosa no local a ser revistado, com intuito de verificar se algum preso permaneceu no local após a ordem de saída;
4 – Iniciar a revista, distribuindo o efetivo de forma
planejada e organizada, para que um grupo não
reviste um ambiente já revistado por outro grupo,
examinando os seguintes locais:
 O lixo;
 As valetas;
 Paredes, em busca de buracos falsos;
 O telhado;
 As Caixas d`água;
 As estruturas das camas;
 Área externa do pavilhão;
 As roupas dos detentos;
 Os objetos e utensílios pessoais dos presos;
 Bolsas e sacolas;
 Grades e janelas;
 Banheiros;
 Instalações elétricas (calha e tomadas);
 Aparelhos eletrônicos (TV, Rádio e outros).
5 - Anotar todo o material apreendido;
6 – Recolher todo material apreendido e encaminhar
ao Setor de Segurança;
7 – Finalizar a revista efetuando varredura em todo
ambiente no intuito de verificar se algum Agente
Penitenciário não observou o comando de retirada;
8 – Solicitar que todos os Agentes Penitenciários
façam uma revisão no equipamento de uso pessoal, com o objetivo de não esquecer nenhum
material bélico no local revistado;
9 – Coordenar o retorno dos presos para as suas
respectivas celas;
10 – Aguardar o tempo necessário para que todos os
presos se acomodem;
11 – Efetuar a retirada de todo efetivo do módulo
revistado;
12 – Efetuar levantamento da operação e comunicar
a SSPen e GISO o resultado final;
13 – Preservar a integridade dos objetos e pertences
dos presos.
POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS
ERROS
01 Deixar de efetuar
revista em local préestabelecido
AÇÕES CORRETIVAS
Reunir todo grupo e
planejar nova revista
OBSERVAÇÕES
1 - Não será permitida a circulação de detentos durante a operação de revista.
2 - Relação de materiais não permitidos no interior
da Unidade:
I - Alimentos: enlatados em geral, carnes congeladas, cana de açúcar, (inclusive o caldo), coco
(fechado), jerimuns ou abóboras (fechados), melancias, melões e inhame (fechados), milho, macaxeira, mandioca, fermentos e frutas cítricas.
(Ex. Abacaxi, Uva, Maracujá, Laranja, Tamarindo, Limão e Caju);
II - alicates, arames, limas;
III - armas de fogo, brancas e de brinquedo;
IV - balanças de qualquer espécie;
V - baldes que podem receber tampas (com ou sem
produtos); VI - bebidas alcoólicas e derivados de
álcool;
VII - bicarbonato de sódio / ácido bórico;
VIII - bichos de pelúcia / bonecas de pano;
IX - binóculos, câmeras filmadoras, máquinas fotográficas, gravadores, salvo com expressa autorização do Gerente/Chefe;
X - botijão de gás XI - bandeiras de ferro e tubos
metálicos;
XII - chaves de qualquer espécie;
XIII - cheques de quaisquer valores;
XIV - combustível;
XV - cordas;
XVI - documentos masculinos e femininos;
XVII - esmalte, acetona, éter, cola de sapateiro;
XVIII - ferramentas agrícolas e de construção;
XIX - fios elétricos e de aço;
XX - fogão de qualquer espécie;
XXI - garrafas e marmitas térmicas;
XXII - graxa de Sapato;
XXIII - guarda-chuvas ou sombrinhas;
XXIV - jogos de azar;
XXV - lâminas de barbear (exceto as descartáveis),
navalhas, facas e canivetes;
XXVI - malas para viagens;
XXVII - materiais para maquilagem, batons e tintura
capilar, exceto nas unidades prisionais femininas;
XXVIII - medicamentos sem receita médica, notadamente os de uso controlado;
XXIX - panelas de pressão;
XXX - perucas e toucas;
XXXI - pipas (papagaios) e acessórios;
XXXII - quantia em dinheiro superior a um salário
mínimo vigente;
XXXIII - redes domésticas;
XXXIV - resistências e molas para aparelhos elétricos;
XXXV - roupas na cor preta em geral;
XXXVI - serras de qualquer tipo;
XXXVII - substâncias tóxicas, entorpecentes ou venenosas;
XXXVIII -talheres de aço;
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XXXIX - telefones celulares, radiocomunicadores e
acessórios;
XXXX - vassouras com cabo metálico;
XXXXI - jóias ou bijuterias de valor, relevante ou não,
representadas por cordões, anéis, brincos, pulseiras e relógios, entre outros adereços, por
constituírem no ambiente penitenciário moeda de
troca para a prática, fomento e pagamento de atividades extorsivas, de tráfico de substâncias entorpecentes, bem como representarem objeto de
cobiça entre internos, com disputas violentas pela sua posse.
3 – Para evitar constrangimento moral e ilegal às
(aos) presas (os) e as (aos) agentes penitenciárias (os) durante a revista, movimentação ou
contenção, estando ou havendo a necessidade
de despi-los (las) não será permitida a presença
de agentes públicos de sexo distinto ao do preso
(a).
RESULTADO ESPERADO
Apreensão de materiais não permitidos no interior da
unidade, buscando desta forma inibir ações que possam trazer risco a integridade física do Agente Penitenciário, da população carcerária, além de prejuízos
à administração penitenciária e a sociedade em geral.
Procedimento Operacional Padrão Nº 25
DO TRANSPORTE DO PRESO
PROCEDIMENTOS INICIAIS
Escolta é todo deslocamento do Agente Penitenciário conduzindo com segurança o preso da Justiça Pública à presença da Autoridade Judiciária; de
um para outro estabelecimento penal; de uma para
outra Comarca; aos Institutos de Saúde Física e
Mental e a outros lugares fora da Unidade Prisional,
por ordem da Autoridade Judiciária.
A escolta destina-se a proceder a vigilância,
proteção e assistência do detento fora do estabelecimento penal e nos seus diversos deslocamentos, e
somente se realizará mediante prévia requisição
judicial ou através do Gerente / Chefe da Unidade
Prisional.
Ao receberem a missão de escoltarem o preso, os agentes penitenciários responsáveis deverão
proceder da seguinte forma:
1 – Os encarregados da escolta devem tomar todas
as medidas para impedir a fugas de detentos;
2 – O efetivo deve obedecer, no mínimo, à proporção
de 02(dois) Agentes Penitenciários por preso a
ser escoltado, até o limite de 02 (dois) presos em
viatura de tamanho pequeno. Quando o número
de presos for maior, e transportados em viatura
de maior porte (Caminhão xadrez, Transit, DucatoSprinter, etc.) ou em comboio, essa proporção
será reduzida, até a critério do Chefe da Escolta.
3 - Para as escoltas reforçadas, ou em velório se
obedecerá o número mínimo de 03 (três) Agentes por preso;
4 – Ao chefe da escolta, sob cuja responsabilidade
está a guarda do(s) preso(s), caberá elaborar
previamente o planejamento das diversas modalidades de escolta;
5 – Antes do contato com o detento, os encarregados da escolta deverão, através de informação
da seção competente da Unidade Prisional (Penal, Segurança), procurar saber seu grau de periculosidade;
6 – Ao receber o detento, os encarregados deverão
examinar a documentação referente à escolta,
conferindo a exatidão dos dados nela contidos
através de uma leitura e de perguntas que deverão ser feitas ao escoltado(s);
7 – O preso não pode conduzir objetos ou valores
passíveis de comercialização;
8 – Todo detento será submetido à revista pessoal e
algemado;
9 – A condução do detento será feita obrigatoriamente em viatura com xadrez;
10 – O Agente Penitenciário ao conduzir o detento a
pé deverá mantê-lo algemado ao lado oposto de
sua arma. Os Agentes Penitenciários devem portar armas de tal modo que os detentos sejam incapazes de apanhá-las;
11 – As algemas do preso só poderão ser retiradas
na sala de audiência mediante ordem explícita
da autoridade competente, que deverá ser previamente informada de sua periculosidade;
12 – Ficando o preso internado, cientificar o Gerente
/ Chefe da Unidade Prisional; 13 - As medidas de
segurança não deverão ser aliviadas pela escolta, ainda que o detento esteja doente;
14 – Não devem ser fornecidas informações aos
presos e/ou a terceiros quanto ao lugar para onde o estão escoltando; seu itinerário, hora de
chegada ou saída, local de parada, mudanças e
meios de transportes;
15 – Os detentos nunca devem ficar fora das vistas
da escolta;
16 – A ninguém deve ser permitido passar entre o
detento e o condutor.
17 – Não serão permitidas entrevistas ou contatos
com parentes ou amigos do preso, salvo ordem
expressa da autoridade competente, reservandose as visitas para as respectivas unidades prisionais;
18 – Não serão permitidos desvios de destino ou de
finalidade nas escoltas, salvo por determinação
expressa e escrita da autoridade competente,
devidamente comunicada à direção da unidade
de origem do preso e/ou responsável pela sua
escolta.
SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO
Aos Encarregados da Escolta deverão seguir as
seguintes etapas de execução:
1 – Verificar o número de detentos escoltados;
2 – Verificar a periculosidade do(s) detentos(s):
2.1 – a tipologia criminal;
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2.2 – se é membro de quadrilha ou facção criminosa;
2.3 – se detém alto poder aquisitivo;
2.4 – a quantidade de processos a que responde;
2.5 – a quantidade de anos a que está condenado;
2.6 - se já tentou ou empreendeu fuga de escolta.
2.7 – se é ou foi alvo de vingança, ameaças ou
tentativas de homicídio.
3 – Verificar se a documentação está em ordem e
assinar o recibo;
4 – Verificar destino e itinerário;
5 – Verificar o meio de transporte;
6 - Verificar tempo de duração e apoio;
7 - Realizar num compartimento fechado minuciosa
revista no(s) detento(s);
8 – Algemar o(s) detento(s);
9 – Examinar antes do embarque o interior da viatura;
10 - Embarque dos detentos.
POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS
ERRO
AÇÕES CORRETIVAS
Número de agentes Número exato de agentes
inferior à proporção da a proporção da quantidaquantidade de preso a de de preso a serem esserem escoltados
coltados
Não realizar revista Realizar revista pessoal
pessoal no preso
no preso
Preso sem algema
Algemar o preso
Viatura sem Xadrez
Viatura com Xadrez
OBSERVAÇÕES
1 - Lei nº 8.653, de 10 de maio de 1993 – Dispõe
sobre Transporte de Presos, e dá outras providências. Art 1º - É proibido o transporte de presos em compartimentos de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de
luminosidade;
2 - O Detento não poderá:
2.1 – permanecer livre da vigilância da escolta
em qualquer ocasião;
2.2 – manter contato com parentes, amigos ou
quaisquer outras pessoas (exceto com a autorização da escolta)
2.3 – ser entregue sem o devido recibo;
2.4 – ser algemado em objetos fixos, salvo em
circunstâncias excepcionais.
O CHEFE DA ESCOLTA será nomeado pela ordem
de nível, titulação no cargo de agente penitenciário e
antiguidade (na falta deste o chefe da escolta será
nomeado pelo chefe de plantão, supervisor de segurança ou superior hierárquico), devendo constar no
livro de escolta e na ordem de serviço o nome do
agente chefe. Caberá ao referido agente responder
perante as autoridades competentes por todas as
questões pertinentes a missão. Os demais agentes
componentes da escolta deverão se reportar aos
agentes chefes sobre quaisquer questões relativas a
missão.
RESULTADO ESPERADO
Realizar o Transporte de Presos com segurança,
sem colocar em risco a integridade física da escolta
e dos presos e evitar fugas.
Evitar conduzir o preso com escolta inapropriada.
Reduzir os riscos de emboscadas e resgates.
Procedimento Operacional Padrão Nº 26
DA ESCOLTA PARA HOSPITAL
PROCEDIMENTOS INICIAIS
1. Material Necessário
1.1. Algemas de mão e/ou de pé;
1.2. Chaves de algema;
1.3. Armamento Individual para os agentes escoltantes;
2.
3. Documentos:
3.1. 1 - Folha de rosto do preso;
3.2. 2 - Autorização de saída do preso para o
Hospital, devidamente assinada pelo Gestor/Supervisor de Segurança ou pelo chefe
de plantão, quando se tratar de casos emergenciais fora do horário do expediente
administrativo;
3.3. Encaminhamento médico (nos casos de
consultas médicas e procedimentos eletivos
previamente agendados);
SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO
1 – Escalar no mínimo 02 (dois) agentes para cada
preso(a) a ser escoltado, sendo no mínimo
01(um) agente do mesmo sexo do escoltado.
2 – Verificar toda a documentação necessária, prevista no Item 2 dos
PROCEDIMENTOS INICIAIS;
3 – Identificação do veículo adequado à condução do
preso, observando-se as suas condições de saúde e mobilidade;
4 – Efetuar revista minuciosa no preso(a);
5 – Fazer o uso algema, quando necessário;
6 – Embarcar o preso na viatura dentro do perímetro
de segurança da unidade prisional;
7 – Realizar o fechamento da viatura, observando
todas as traves e cadeados.
8 – Ao chegar na unidade hospitalar, observar os
seguintes critérios de segurança:
8.1 – Não desembarcar o preso da viatura, sem
antes confirmar a possibilidade de atendimento médico;
8.2 – Ao confirmar o atendimento médico, deverá ser realizada uma prévia vistoria no local
onde o preso será atendido, no intuito de identificar possíveis rotas de fuga ou de resgate;
9 – Desembarcar o preso;
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10 – Não permitir aproximação de pessoas junto ao
preso;
11 – Durante o atendimento, um dos agentes deverá
acompanhar a consulta, enquanto o outro ficará
atento a quaisquer movimentações externa ou
interna, junto à porta de entrada da sala em que
o preso está sendo atendido;
12 – Informar ao responsável pela unidade hospitalar
acerca dos procedimentos de segurança que
poderão ser adotados devido à periculosidade do
preso, com relação à fuga e da possibilidade de
intervenção externa (resgate);
13 – O preso deverá permanecer algemado durante
todo atendimento, exceto quando solicitada a retirada da algema pelo médico responsável pelo
atendimento;
14 – Após atendimento deve-se observar os seguintes critérios:
14.1 – Realizar uma prévia vistoria no local onde
o preso será embarcado, observando os arredores no intuito de verificar se não há indivíduos ou veículos em situação suspeita;
14.2 - Efetuar a saída da sala de atendimento.
15 – Embarcar o preso na viatura;
16 – Retornar para a Unidade Prisional.
17 – Não serão permitidos desvios de destino ou de
finalidade nas escoltas, salvo por determinação
expressa e escrita da autoridade competente,
devidamente comunicada à direção da unidade
de origem do preso e/ou responsável pela sua
escolta.
POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS
ERROS
AÇÕES CORRETIVAS
01 Fechamento
Ao realizar o embarque do
Inadequado da preso na viatura, todas as
viatura, facilitan- traves, janelas e cadeados
do assim a fuga devem ser revistos minuciodo preso
samente.
02 Não verificar as Efetuar varredura no local
condições
de para constatação da segusegurança
do rança durante o atendimento
local onde o do preso
preso será submetido ao atendimento médico
03 Não ser respei- Buscar a priorização do sotada a urgência corro junto aos setores comdo atendimento petentes e responsáveis da
médico,
ense- unidade médica. Quando da
jando o agrava- impossibilidade seguir para
mento do estado outra unidade que possibilite
do preso ou até o socorro imediato e eficaz
mesmo a sua
morte
04 Não observar o Atentar à responsabilidade
grau de pericu- individual, coletiva e institulosidade do pre- cional da escolta, sobre a
so, desleixando- vida e segurança de todos
se nos procedi- os atores envolvidos, inclumentos de segu- sive, funcionários, pacientes
rança durante o e populares que possam ser
atendimento
prejudicados.
Retomando
médico.
imediatamente os procedimentos estabelecidos neste
POP.
OBSERVAÇÕES
1 - O uso de algemas na condução do preso para o
hospital deverá observar o disposto na Súmula
Vinculante nº 11 do STF, de 22 de agosto de
2008:
“Só é lícito o uso de algemas em casos de
resistência e de fundado receio de fuga ou de
perigo à integridade física própria ou alheia,
por parte do preso ou de terceiros, justificada
a excepcionalidade por escrito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do
agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere,
sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
2 – Presos com deficiência física ou com doenças
infecto-contagiosas deverão ser levados em veículos apropriados, acompanhados por um (a) enfermeiro (a);
3 – Em qualquer deslocamento do preso ou acesso
ao sanitário, local de exame ou outros, o preso
escoltado deverá estar sendo visualizado pelos
agentes escoltantes, sendo a sua entrada em
qualquer ambiente precedida de minuciosa verificação; 4 – O tempo de permanência do preso
na unidade hospitalar deverá ser restrito ao necessário para o seu atendimento médico.
5 - Os escoltantes não devem ausentar-se do escoltado, ou do local de escolta, salvo para a satisfação de necessidades fisiológicas (de forma alternada, devendo retornar imediatamente), ou, se
necessário, para encaminhamento de documentação aos setores necessários.
6 - Em nenhuma hipótese deverá ausentar-se ou
distrair-se por eventos irrelevantes à escolta.
RESULTADO ESPERADO
Que o preso seja conduzido com segurança, de acordo com o prescrito, para o atendimento médico.
Procedimento Operacional Padrão Nº 27
DA ESCOLTA DO PRESO A JÚRI POPULAR
PROCEDIMENTOS INICIAIS
Ao receberem a missão de escoltarem o preso a Júri
Popular, os agentes penitenciários responsáveis
deverão proceder da seguinte forma:
1 – Verificar o número de detentos escoltados;
2 – Verificar a periculosidade do(s) detentos(s):
2.1 – a tipologia criminal;
2.2 – se é membro de quadrilha ou facção criminosa;
2.3 – se detém alto poder aquisitivo;
2.4 – a quantidade de processos a que responde;
2.5 – a quantidade de anos a que está condenado;
Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015.
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2.6 - se já tentou ou empreendeu fuga de escolta;
2.7 – se é ou foi alvo de vingança, ameaças ou
tentativas de homicídio.
3 – Verificar se a documentação está em ordem e
assinar o recibo;
4 – Verificar destino e itinerário;
5 – Verificar o meio de transporte;
6 - Verificar tempo de duração e apoio;
7 – Realizar, em local adequado minuciosa revista
no(s) detento(s);
8 – Algemar o(s) detento(s);
9 – Examinar antes do embarque o interior da viatura;
10 – Embarcar o(s) detento(s).
11 – No desembarque do preso, a viatura deverá se
posicionar o mais próximo possível da porta de
acesso ao prédio onde acontecerá o julgamento;
12 – O agente chefe da escolta deverá distribuir os
demais componentes em posições que evitem a
aproximação de pessoas ao preso;
13 – Se antes de ser levado à sala de julgamento o
preso tiver que ser colocado no xadrez, os escoltantes devem verificar as condições da cela, antes de aprisionar o preso;
14 – Os agentes devem ficar atentos à platéia presente na sala de julgamento, buscando visualizar
se alguém está conduzindo algum objeto ou arma.
15 – Os agentes não devem ausentar-se do local,
nem distrair-se, sob qualquer pretexto.
SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO
Os Encarregados da Escolta em Júri Popular deverão seguir as seguintes etapas de execução:
1 – Verificar o número de detentos escoltados;
2 – Verificar a periculosidade do(s) detentos(s):
2.1 – a tipologia criminal;
2.2 – se é membro de quadrilha ou facção criminosa;
2.3 – se detém alto poder aquisitivo;
2.4 – a quantidade de processos a que responde;
2.5 – a quantidade de anos a que está condenado;
2.6 - se já tentou ou empreendeu fuga de escolta.
2.7 – se é ou foi alvo de vingança, ameaças ou
tentativas de homicídio.
3 – Verificar se a documentação está em ordem e
assinar o recibo;
4 – Verificar destino e itinerário;
5 – Verificar o meio de transporte;
6 - Verificar tempo de duração e apoio;
7 – Realizar, em local adequado minuciosa revista
no(s) detento(s);
8 – Algemar o(s) detento(s);
9 – Examinar antes do embarque o interior da viatura;
10 – Embarcar o(s) detento(s).
11 – No Fórum:
11.1 – Posicionar a viatura em local mais próximo da porta de acesso ao prédio;
11.2 – Retirar o detento da viatura;
11.3 – Conduzir o detento à sala de audiências;
11.4 - Aguardar solicitação ou ordem da autoridade judicial, visando a retirada das algemas do(s) detento(s), durante a audiência,
as quais deverão ser recolocadas ao término desta;
12 - Retornar a Unidade Prisional de Origem.
POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS
ERRO
AÇÕES CORRETIVAS
Número de agentes infe- Número exato de agenrior à proporção da tes proporcionais a quanquantidade de preso a tidade de preso a serem
serem escoltados
escoltados
Não realizar revista pes- Realizar revista pessoal
soal no preso
no preso
Preso sem algema Al- Viatura sem Xadrez Viagemar o preso
tura com Xadrez
OBSERVAÇÕES
Acatar as ordens dos magistrados
RESULTADO ESPERADO
Transportar detentos em Júri Popular com segurança
e sem fuga
Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015.
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Procedimento Operacional Padrão