ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO POP PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO Ementa: Aprova o Procedimento Operacional Padrão – POP do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO no uso de suas atribuições e, objetivando regulamentar das ações de segurança operacional do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco; Considerando a necessidade de orientar o servidor penitenciário para atuar de acordo com as previsões legais seguindo normas e procedimentos operacionais que reduzam o espaço para a discricionariedade e o improviso na gestão do cotidiano nas prisões; Considerando ainda que a publicação do Procedimento Operacional Padrão (POP) apresentado pela Comissão instituída pela da Portaria SERES nº 193/2012, de 12 de março de 2012, norteará o servidor penitenciário do Estado de Pernambuco quanto às ações que devem ser adotadas, visando proporcionar condições adequadas para evitar ocorrências que possam resultar em riscos à integridades físicas/moral dos servidores, dos presos, e da sociedade, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Procedimento Operacional Padrão – POP, do Sistema Penitenciário de Pernambuco, na forma do ANEXO que integra a presente portaria; Art. 2º - Determinar que novos procedimentos operacionais devam ser apreciados em caráter permanente pela Comissão nomeada através da portaria supramencionada, e por proposta da mesma, encaminhada ao Gabinete do Secretário Executivo de Ressocialização para posterior inclusão no POP e publicação; Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015. 1 SUMÁRIO Procedimento Operacional Padrão Nº 01.................................................................................................................4 DA PERMANÊNCIA .................................................................................................................................................4 Procedimento Operacional Padrão Nº 02.................................................................................................................4 RECEPÇÃO DE PRESOS NA UNIDADE PRISIONAL............................................................................................4 Procedimento Operacional Padrão Nº 03.................................................................................................................5 DA CONDUÇÃO DO PRESO NA UNIDADE PROCEDIMENTOS INICIAIS ...........................................................5 Procedimento Operacional Padrão Nº 04.................................................................................................................6 ENTRADA DE VEÍCULOS NA UNIDADE PRISIONAL ...........................................................................................6 Procedimento Operacional Padrão Nº 05.................................................................................................................7 DA REVISTA DE ENTRADA DE OBJETOS NA UNIDADE.....................................................................................7 Procedimento Operacional Padrão Nº 06.................................................................................................................8 DA VISITAÇÃO FAMILIAR AOS PRESOS ..............................................................................................................8 Procedimento Operacional Padrão Nº 07.................................................................................................................9 DO ACESSO DE ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS.................................................................................................9 Procedimento Operacional Padrão Nº 08.................................................................................................................9 DO ACESSO DOS GRUPOS RELIGIOSOS E/OU ASSISTENCIAIS .....................................................................9 Procedimento Operacional Padrão Nº 09...............................................................................................................10 DA VISITA DE AUTORIDADES .............................................................................................................................10 Procedimento Operacional Padrão Nº 10...............................................................................................................11 DA VISITA DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO .........................................................................................................11 Procedimento Operacional Padrão Nº 11...............................................................................................................11 DO ENCONTRO CONJUGAL................................................................................................................................11 Procedimento Operacional Padrão Nº 12...............................................................................................................12 DO USO DE ALGEMAS.........................................................................................................................................12 Procedimento Operacional Padrão Nº 13...............................................................................................................13 DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DO PRESO..................................................................................................13 Procedimento Operacional Padrão Nº 14...............................................................................................................13 DA UTILIZAÇÃO DE SANITÁRIOS PELO PRESO ...............................................................................................13 Procedimento Operacional Padrão Nº 15...............................................................................................................14 DAS AÇÕES ESPECIAIS DE SEGURANÇA: FUGA ............................................................................................14 Procedimento Operacional Padrão Nº 16...............................................................................................................14 DAS AÇÕES ESPECIAIS DE SEGURANÇA: MOTIM ..........................................................................................14 Procedimento Operacional Padrão Nº 17...............................................................................................................15 DO USO DA FORÇA..............................................................................................................................................15 Procedimento Operacional Padrão Nº 18...............................................................................................................15 RECAMBIAMENTO DE PRESOS EM AERONAVES............................................................................................15 Procedimento Operacional Padrão Nº 19...............................................................................................................16 DO USO DE ARMAS DE FOGO............................................................................................................................16 Procedimento Operacional Padrão Nº 20...............................................................................................................18 DAS AÇÕES ESPECIAIS DE SEGURANÇA: REBELIÃO ....................................................................................18 Procedimento Operacional Padrão Nº 21...............................................................................................................19 DA CUSTÓDIA DO PRESO INTERNADO.............................................................................................................19 Procedimento Operacional Padrão Nº 22...............................................................................................................21 DA ESCOLTA EM VELÓRIOS...............................................................................................................................21 Procedimento Operacional Padrão Nº 23...............................................................................................................21 DA TOTALIDADE NA UNIDADE PRISIONAL .......................................................................................................21 Procedimento Operacional Padrão Nº 24...............................................................................................................22 DA REVISTA NA UNIDADE PRISIONAL...............................................................................................................22 Procedimento Operacional Padrão Nº 25...............................................................................................................24 DO TRANSPORTE DO PRESO ............................................................................................................................24 Procedimento Operacional Padrão Nº 26...............................................................................................................25 DA ESCOLTA PARA HOSPITAL ...........................................................................................................................25 Procedimento Operacional Padrão Nº 27...............................................................................................................26 DA ESCOLTA DO PRESO A JÚRI POPULAR......................................................................................................26 Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015. 2 Apresentação A implantação dos Procedimentos Operacionais Padrão – POP tem por objetivo de regulamentar as Ações de Segurança Operacional do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco. O conhecimento dos aspectos básicos relacionados à segurança e à disciplina permitirá ao servidor penitenciário, sempre que possível, prevenir e/ou resolver situações de crise, nos marcos da lei e do respeito aos direitos humanos. Faz-se necessário que o servidor esteja capacitado para atuar de acordo com as previsões legais, seguindo normas e procedimentos operacionais que reduzam o espaço para a discricionariedade e o improviso na gestão do cotidiano nas prisões. O parâmetro norteador desses procedimentos deve ser o respeito aos direitos humanos fundamentais do preso e a preservação da dignidade e da segurança de todos os envolvidos com o ambiente prisional. É de grande importância que o servidor tenha conhecimento de normas operacionais para quando no exercício de suas atividades funcionais esteja apto a tomar decisões. O Procedimento Operacional Padrão (POP) norteará o servidor penitenciário quanto às ações que devem ser adotadas, visando proporcionar condições adequadas para evitar ocorrências que possam resultar em riscos para os servidores, presos e sociedade. Cabe ao Estado à obrigação de promover cursos de capacitação periódicos de todo o pessoal envolvido na execução do presente POP, bem como, incentivar, fiscalizar sua aplicação, criando e efetivando todas as condições para sua plena execução. Manter exemplar deste POP, impresso e acessível, em todos os setores das unidades prisionais do Estado. Considerações Iniciais 1 - Da Segurança do Estabelecimento Entende-se por segurança física o conjunto coordenado de medidas que garantem o funcionamento das unidades prisionais, mediante vigilância, disciplina e aplicação correta das normas de segurança recomendadas pelo Procedimento Operacional Padrão (POP). I - A responsabilidade pela segurança interna das Unidades Prisionais será realizada por Agentes de Segurança Penitenciária, excetuando-se as Cadeias Públicas, que poderão ser guardadas pelo Polícia Militar; II - Considera-se área interna, os pavilhões, raios, alas, galerias, corredores, pátios, entre outros, os quais ficam localizados dentro do perímetro cercado por barreiras, como muralhas, muros, alambrados, grades, cercas, e fossos, nas unidades prisionais; III - Considera-se área externa a que está fora de todas as barreiras perimetrais, ou seja, além das muralhas, muros ou alambrados que circundam as unidades prisionais. 2 - Da Segurança Nas Unidades Prisionais A segurança interna é realizada sob constante vigilância, que é atribuição dos Agentes de Segurança Penitenciária, os quais, sob supervisão dos Gestores e Supervisores de Segurança da unidade prisional, deverão observar as seguintes regras básicas: I - evitar ou restringir o trânsito e movimentação dos presos entre pavilhões e, quando isso ocorrer, deve haver prévia autorização e rigorosa vigilância; II - a escolta interna na unidade para movimentação dos presos deverá obedecer aos princípios de segurança, devendo escalar o efetivo de Agentes de Segurança Penitenciária, adequado para a condução do preso, conforme o seu grau de periculosidade; III - a Guarda Interna das unidades prisionais será composta por Agentes de Segurança Penitenciária, que deverão se incumbir das escoltas de detentos para as mais diversas finalidades, como custódia hospitalar, transferências estaduais e intermunicipais, de acordo com as atribuições contidas na Lei de Criação do cargo nº 10.865/1993 e agirão, nas ocasiões emergenciais, no limite e no estrito cumprimento do dever legal; IV - atualmente a vigilância externa é de responsabilidade da Polícia Militar. As regras e modos de proceder tal vigilância são competências da Polícia Militar, que deverá cientificar e apresentar cópias dos planos e estratégias aos Gestores das unidades prisionais da área onde procedam ao serviço de proteção. 3 - Dos Postos de Serviço Entende-se por Postos de Serviços aqueles estrategicamente construídos com obstáculos de alvenaria (paredes, muros e etc.), ferragens (gaiolas ou revisoras, portões metálicos ou com grades etc.), com equipamentos tecnológicos modernos ou com barreiras eletrônicas e outros que forem criados, em que permaneçam Agentes Penitenciários controlando a passagem de presos, funcionários e outras pessoas. Os principais postos de serviço devem existir em todas as unidades prisionais e funcionar como um sistema harmônico e integrado: I- A administração deve manter em local seguro e apartado cópias devidamente identificadas de todas as chaves usadas nos postos de serviços e demais setores da unidade prisional. Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015. 3 BOLETIM INTERNO ESPECIAL Nº 08/12 Portaria SERES Nº 465, do dia 05 de junho de 2012 Procedimento Operacional Padrão Nº 01 DA PERMANÊNCIA PROCEDIMENTOS INICIAIS É o local em que se inicia o fluxo de pessoas e objetos durante o expediente das unidades prisionais. Neste posto, os Agentes Penitenciários dão o primeiro atendimento a quem chega, fazem a primeira triagem e dispensam quem não tenha motivo legítimo para entrar na área interna da Unidade Prisional. 1. Verificar equipamento e material para o bom andamento do setor: 1.1 Telefone, rádios transmissores tipo HT, lanternas e outros; 1.2 Aparelhos detectores de metais para revistas pessoais; 1.3 Computador; 1.4 Armamento Individual para os Agentes; 1.5 Livros específicos de registros (movimento/ocorrências, ponto, armaria, entrada e saída de veículos e de visitantes em geral); 1.6 Verificar se houve algum registro de alteração no dia anterior; ATRIBUIÇÕES 1 – Recepcionar, controlar e registrar o acesso de pessoas ao interior da Unidade Prisional; 2 - Possibilitar contato com os outros Setores, dando conhecimento do acesso àquela dependência de qualquer pessoa ou veículo, após autorização do setor de destino; 3 – Recepcionar presos oriundos de Delegacias, Unidades Prisionais e outros; 4 – Conferir os dados dos ofícios de apresentação de presos à justiça e liberar a escolta; 5 – Conferir os dados constantes nos Alvarás de Soltura oriundos do setor penal, efetuar a liberação do preso; 6 – Acompanhar as totalidades diárias; 7 – Fiscalizar a entrada de todo e qualquer material ao interior da Unidade, fora dos dias de entrada de visitantes; POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERROS AÇÕES CORRETIVAS 01 Falha na comu- Utilizar outros meios de nicação com os comunicação outros setores OBSERVAÇÕES Não será permitido a aglomeração de pessoas estranhas, presos ou funcionários de outros setores no Setor de Permanência, nem a utilização de qualquer equipamento, instrumento ou utensílio que distraia ou tire a atenção dos permanentes de sua atividade. RESULTADO ESPERADO Desenvolver as atividades diárias inerentes sem que haja nenhuma alteração que possa colocar em risco a segurança da Unidade. Procedimento Operacional Padrão Nº 02 RECEPÇÃO DE PRESOS NA UNIDADE PRISIONAL PROCEDIMENTOS INICIAIS 2. Identificação da Escolta: 2.1 - Viaturas; 2.2 – Condutores; 2.3 – Conduzidos. 3. Verificação de Documentos: 3.1 – PRESÍDIOS e CADEIAS PÚBLICAS: 3.1.1 - Mandado de Recolhimento de Prisão em Flagrante Delito ou Mandado de Prisão; 3.1.2 - Laudo Traumatológico do Instituto de Medicina Legal. 3.1.3 - Laudo de Alta Médica ou Ficha de Esclarecimento Médico (nos casos de presos que receberam atendimento Hospitalar no ato de sua prisão). 3.2 – PENITENCIÁRIAS (Regime Fechado ou Regime Semiaberto) 3.2.1 - Carta de Guia de Recolhimento; 3.2.2 - Cópia da Sentença Condenatória; 3.2.3 - Laudo Traumatológico do Instituto de Medicina Legal. 3.3 - HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO 3.3.1 – Ordem Judicial de Instauração de Incidente de Insanidade Mental; 3.3.2 - Laudo Traumatológico do Instituto de Medicina Legal. SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO O Agente Penitenciário responsável pelo recebimento do preso deverá observar as seguintes orientações: 1 – Certificar a autenticidade da documentação; 2 – Analisar a documentação apresentada com a pessoa recolhida (entrevista pessoal); 3 – Encaminhar o preso à sala de revista pessoal; 4 – Verificar as condições físicas e psicológicas do preso; 4.1 Caso o preso necessite algum tipo atendimento médico emergencial, deverá ser devolvido imediatamente à escolta para procedimento médico hospitalar. 5 – Efetuar o recebimento do preso por meio de carimbo específico de entrada, identificando o policial ou agente responsável pela entrega e pelo recebimento; 6 – Encaminhar o preso para cela de espera ou triagem. POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERROS AÇÕES CORRETIVAS 01 Documentação Identificado o erro, registrar irregular ou in- em livro de Ocorrência e completa comunicar imediatamente a Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015. 4 02 Preso sem condições físicas Administração da Unidade para que se tomem as medidas cabíveis. Encaminhar para atendimento médico. OBSERVAÇÕES 1 - Conforme PORTARIA GAB/SDS Nº 334/2011, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2011, que estabelece e padroniza os procedimentos operacionais nos recolhimentos de presos e presas nas Unidades Prisionais da SERES, pela Polícia Civil e Militar durante o período noturno; 1.1- Antes do encaminhamento de qualquer preso no horário das 21h00min às 08h00min, devera o CIODS manter contato prévio com a Unidade Prisional, para informação dos dados infra: O POLICIAL CHEFE DA EQUIPE responsável em recolher o preso, deverá ser identificado (NOME E MATRÍCULA) mediante a apresentação de carteira funcional ou equivalente, individualmente na portaria do COTEL (ou unidade destino), antes da abertura do portão para a entrada da viatura com o restante da equipe e o preso; Os dados do PRESO que será recolhido (NOME E FILIAÇÃO) deverão também ser repassados, anteriormente, pelo CIODS; Qualquer viatura só adentrará a unidade Prisional, após identificação prévia, contendo as especificações da GUARNIÇÃO (modelo do carro e numeração da viatura) que conduzirá o preso a ser recolhido; Nos casos de apresentação de preso pela Policia Federal, o CIODS deverá deslocar viatura cadastrada para a realização do procedimento de Segurança, informando, antecipadamente, os dados desta. 1.2- Todas as informações relacionadas no item anterior deverão ser repassadas pelo CIODS, com antecedência mínima de uma hora, à Unidade Prisional, através do telefone da Permanência do COTEL - Centro de Observação Criminológica e Triagem Prof. Everardo Luna (81) 31842297; e a CPFR - Colônia Penal Feminina do Recife (81) 3184-2244; 1.3- Em caso de dúvidas para o fiel cumprimento da presente normatização, deverá o chefe de plantão entrar em contato com o Gerente da UP ou Gerente da GOS. 1.4- Fica a cargo dos chefes de Plantão, informar e dar conhecimento das normas aos seus subordinados, para cumprimento. 2 - Em caso de recaptura de presos foragidos ou evadidos, serão recolhidos na unidade de origem mediante apresentação de documentação expedida pela autoridade judicial competente e Laudo Traumatológico; 2.1- Nos casos de Presos recapturados distantes da Unidade Prisional de origem, deve-se recolher na Unidade mais próxima; 2.2- Nos casos de Presos recapturados, que em virtude do lapso temporal não foi possível expedir o mandado de prisão, contudo existam registros de sua fuga ou evasão, devese recolher a Unidade de Origem. 3 - Nas cidades que não dispõem de Instituto de Medicina Legal, o Laudo Traumatológico será substituído pelo Laudo Médico da Unidade Hospitalar Pública da Região; 4 - Estes procedimentos acima devem ser adotados quando houver transferência prisional entre unidades; quando a previsão de chegada à unidade prisional se der no período da noite, todos os procedimentos da portaria devem ser adotados pela unidade de origem, devendo em todos os casos haver prévia comunicação da transferência à unidade destino ou de trânsito. RESULTADO ESPERADO O recebimento do preso atendendo determinação Judicial ou Autoridade competente, deixando-o à disposição da Justiça. Procedimento Operacional Padrão Nº 03 DA CONDUÇÃO DO PRESO NA UNIDADE PROCEDIMENTOS INICIAIS 1. Material Necessário 1.1 Algemas de mão 1.2 Chaves de algema; 1.3 Armamento Individual para os agentes escoltantes. 2. Documentos: 2.1. Folha de rosto do preso, se necessário; 2.2 Requisição assinada pela Gerência ou pelos Supervisores da Unidade Prisional. SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO 1 – Verificar junto ao Setor de Segurança qual o grau de periculosidade do preso conduzido; 2 – Escalar o efetivo adequado para a condução do preso, conforme o seu grau de periculosidade; 3 – Identificar o preso, conforme nome constante na requisição; 4 – Efetuar revista minuciosa no preso; 5 – Fazer o uso algema, quando necessário; 6 – Conduzir o preso até o setor ao qual fora requisitado; 7 – Após o término do atendimento, realizar revista minuciosa no preso (a depender do setor ao qual ele fora requisitado); 8 – Reconduzir o preso ao pavilhão, observando-se os critérios de segurança. POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERROS AÇÕES CORRETIVAS 01 Conduzir o preso Retornar ao pavilhão e errado realizar a correta identifica- Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015. 5 ção do preso requisitado OBSERVAÇÕES 1 - O uso de algemas na condução do preso para o hospital deverá observar o disposto na Súmula Vinculante nº 11 do STF, de 22 de agosto de 2008: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.” 2 - Os Agentes responsáveis pela condução deverão estar em número adequado e munidos de armamento individual, devendo seu uso estar atrelado à situação de extrema necessidade. 3 ...????? RESULTADO ESPERADO Que o preso seja conduzido com segurança, de acordo com a requisição. Procedimento Operacional Padrão Nº 04 ENTRADA DE VEÍCULOS NA UNIDADE PRISIONAL PROCEDIMENTOS INICIAIS Todo veículo, oficial ou não, para ingressar na Unidade Prisional, necessitará de prévia autorização da Direção, exceto os de entrega periódica (fornecedores com contrato com a SERES) e viaturas da Unidade: 1- Identificação: 3.1 – Do veículo; 1.2 - Do condutor; 2 Verificação de documentos: 2.1 – Autorização da Direção ou Nota fiscal, quando se tratar de entregas periódicas; SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO O ingresso de veículos, oficiais ou não, às unidades prisionais deverá ser realizado nos seguintes moldes, exigindo-se a devida autorização: 1 – O horário para entrada de veículos será das 08:00h às 17:00 h, sendo vedada a entrada após as 17:00h, exceto casos excepcionais de extrema necessidade com autorização da Direção; 2 - A chave do portão interno de entrada de veículos do Setor de Permanência ficará sob a responsabilidade do Chefe de Plantão; 3 - A Guarda Interna realizará prévia e rigorosa vistoria no ingresso e na saída do veículos, devendo ser revistado: 3.1 – Interior do veículo; 3.2 - Parte inferior do veículo; 3.3 – Parte Superior do veículo; 3.4 – Porta mala; 3.5 – Reservatório de água, quando se tratar de carro pipa; 3.6 – Carroceria ou baú, quando se tratar de veículo de entrega de mercadorias. 4 - O Agente Chefe do Plantão designará no mínimo 02 (dois) Agentes Penitenciários para o acompanhamento do veículo durante sua permanência na Unidade Prisional; 5 - O mapa diário de registro de ingresso de veículos deverá ser devidamente preenchido com os dados completos a seguir: a) nome do condutor; b) número de identidade; c) placa e modelo do veículo; d) assinatura do condutor; e) horário de entrada e saída; f) assinatura do agente responsável; 6 - No retorno do veículo o mapa será obrigatoriamente rubricado pelo Chefe ou Supervisor de Segurança, antes da saída para a parte externa da Unidade. Na ausência destes, o Agente Chefe do Plantão rubricará o mapa; 7 - O Chefe do Plantão responsável pelo registro de veículos fará o encerramento do mapa diário às 17:00 horas, e de imediato fará a entrega dos registros ao Supervisor de Segurança/Chefe; 8 - É de responsabilidade do Supervisor de Segurança a fiscalização do ingresso de veículos na Unidade Prisional, devendo este, sempre que achar conveniente, solicitar o mapa de registro, a fim de verificar o bom e fiel cumprimento dessas normas; 9- Os casos excepcionais serão encaminhados à Direção da Unidade Prisional. POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERROS AÇÕES CORRETIVAS 01 Acesso não auto- Comunicar a Direção da rizado Unidade e registrar em livro de ocorrência. 02 Falta de revista Efetuar a revista no interior na entrada da Unidade, registrar o ocorrido em livro e comunicar a Supervisão de Segurança. 03 Não acompa- Encaminhar efetivo para nhamento do acompanhamento do veícuveículo pelos lo, revistar o veículo no agentes peniten- local de entrega e permaciários no interior necer durante toda entrega. da Unidade OBSERVAÇÕES 1 – Caso algum veículo saia da Unidade sem ser revistado, o chefe plantão deverá imediatamente comunicar ao Supervisor de Segurança ou Gestor da Unidade e realizar uma contagem dos presos. Antes disso, porém, percebendo-se a falha em tempo hábil, havendo possibilidade, determinará sua imediata interceptação para a devida revista, mesmo que externa ou distante da unidade. Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015. 6 2 – Em caso de apreensão de materiais ilícitos no interior do veículo, deverá o chefe de plantão comunicar imediatamente ao Supervisor de Segurança ou Gestor da Unidade, devendo os mesmos tomarem as providências cabíveis. No caso de drogas, armas e celulares, encaminhar à Delegacia de Policia Civil mais próxima. RESULTADO ESPERADO Evitar a entrada de veículos não autorizados na Unidade, bem como efetuar revistas no interior do veiculo autorizado com o intuito e evitar a entrada de material ilícito. Procedimento Operacional Padrão Nº 05 DA REVISTA DE ENTRADA DE OBJETOS NA UNIDADE PROCEDIMENTOS INICIAIS 1 – A revista de entrada de objetos na Unidade Prisional tem por objetivo coibir todo e qualquer tipo de material que possa, direta ou indiretamente, por em risco a segurança da Unidade Prisional. 2 – Só será permitida a entrada de objetos na Unidade Prisional nos dias destinados à visitação aos presos. 3 – Deverá ser respeitado o limite de 02 (duas) sacolas contendo 04 Kg (quatro quilos) cada uma, por visitante; SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO 1. Os visitantes serão organizados em filas; 2. O início da fila dar-se-á a uma distância que não comprometa a segurança da Unidade Prisional, evitando aglomerações no portão de entrada; 3. O Chefe de Plantão irá distribuir os agentes nos respectivos postos de serviços; 4. A revista de entrada de objetos poderá ser realizada manualmente e/ou mediante aparelhos de raios-X e/ou detectores de metais; POSSIBILIDADE DE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERROS PROCEDIMENTOS 01 Entrada de pessoas Retomar os procedimene/ou objetos não tos estabelecidos e inpermitidos terceptar os ilícitos OBSERVAÇÕES 1 – Não será permitida a entrada dos seguintes materiais, nas unidades prisionais: I - Alimentos: enlatados em geral, carnes congeladas, cana de açúcar, (inclusive o caldo), coco (fechado), coxinhas, pastéis, empadas, jerimuns ou abóboras (fechados), melancias, melões e inhame (fechados), milho, macaxeira, mandioca, fermentos e frutas cítricas. (Ex. Abacaxi, Uva, Maracujá, Laranja, Tamarindo, Limão e Caju); II - alicates, arames, limas; III - armas de fogo, brancas e de brinquedo; IV - balanças de qualquer espécie; V - baldes que podem receber tampas (com ou sem produtos); VI - bebidas alcoólicas e derivados de álcool; VII - bicarbonato de sódio / ácido bórico; VIII - bichos de pelúcia / bonecas de pano; IX - binóculos, câmeras filmadoras, máquinas fotográficas, gravadores, salvo com expressa autorização do Gerente/Chefe; X - botijão de gás de 3 kg; XI - bandeiras de ferro e tubos metálicos; XII - chaves de qualquer espécie; XIII - cheques de quaisquer valores; XIV - combustível; XV - cordas; XVI - documentos masculinos e femininos; XVII - esmalte, acetona, éter, cola de sapateiro; XVIII - ferramentas agrícolas e de construção; XIX - fios elétricos e de aço; XX - fogão de qualquer espécie; XXI - garrafas e marmitas térmicas; XXII - graxa de Sapato; XXIII - guarda-chuvas ou sombrinhas; XXIV - jogos de azar; XXV - lâminas de barbear (exceto as descartáveis), navalhas, facase canivetes; XXVI - malas para viagens; XXVII - materiais para maquilagem, batons e tintura capilar, exceto nas unidades prisionais femininas; XXVIII - medicamentos sem receita médica, notadamente os de uso controlado; XXIX - panelas de pressão; XXX - perucas e toucas; XXXI - pipas (papagaios) e acessórios; XXXII - quantia em dinheiro superior a um salário mínimo vigente; XXXIII - redes domésticas; XXXIV - resistências e molas para aparelhos elétricos; XXXV - roupas na cor preta em geral; XXXVI - serras de qualquer tipo; XXXVII - substâncias tóxicas, entorpecentes ou venenosas; XXXVIII -talheres de aço; XXXIX - telefones celulares, radiocomunicadores e acessórios; XXXX - vassouras com cabo metálico; XXXXI - jóias ou bijuterias de valor, relevante ou não, representadas por cordões, anéis, brincos, pulseiras e relógios, entre outros adereços, por constituírem no ambiente penitenciário moeda de troca para a prática, fomento e pagamento de atividades extorsivas, de tráfico de substâncias entorpecentes, bem como representarem objeto de cobiça entre internos, com disputas violentas pela sua posse. 2 - Em se tratando de presos recém recolhidos (triagem), estes poderão receber, apenas, materiais de higiene pessoal em qualquer dia da semana, no período enquanto o preso estiver recolhido na triagem (máximo de 10(dez) dias); 3 – O horário de entrada na Unidade de objetos destinados aos presos obedecerá ao horário de visitação; Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015. 7 4 – Os menores de idade não poderão portar sacolas para serem revistadas; 5 - Se no ato da revista dos objetos ocorrer qualquer irregularidade, ato ilícito que configure crime, o Chefe de Plantão registrará a ocorrência e, quando o fato constituir crime, encaminhará o infrator à Delegacia; 6 – Quando a revista for manual, providenciar os materiais necessários para auxiliar no manuseio dos objetos (garfo, colher, luva, papel toalha, etc) RESULTADO ESPERADO Inibir a entrada de materiais não permitidos no interior da unidade, que possam trazer risco à integridade física do Agente Penitenciário e da população carcerária, além de prejuízos à administração penitenciária. Procedimento Operacional Padrão Nº 06 DA VISITAÇÃO FAMILIAR AOS PRESOS PROCEDIMENTOS INICIAIS 1. A visitação aos presos pelos seus familiares ocorrerá aos domingos a partir das 08:30h e terá seu término às 16:00h, com intervalo de 1h (uma hora) para o almoço. 2. O Chefe de Plantão irá distribuir os agentes nos respectivos postos de serviços. O preso poderá receber até 03 (três) visitantes por domingo, desde que estejam devidamente cadastrados. 4. Deverá ser confeccionado um carimbo o qual será utilizado na entrada dos visitantes com o intuito de que os mesmos sejam identificados na saída. 5. Os visitantes serão organizados em filas. Uma fila será destinada para mulheres, outra para os homens e uma terceira para as prioridades. Os idosos, gestantes e deficientes físicos terão prioridades na entrada, conforme Art.1º da Lei Federal nº 10.048, de 08 de Novembro de 2000. 6. A entrada de visitantes deverá ser registrada em livro próprio ou através de meio eletrônico (identificação eletrônica). 7. No registro da entrada de visitantes deverão constar dados que permitam a identificação do visitante e do preso ao qual ele for visitar. SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO 1. O início da fila dar-se-á a uma distância que não comprometa a segurança da unidade prisional, evitando aglomerações no portão de entrada. 2. O agente deverá conduzir os visitantes de maneira ordeira até o setor de identificação para recolher a carteira de identificação confeccionada pela Unidade Prisional, juntamente com documentação oficial que contenha foto recente. 3. Os menores de idade só poderão entrar na Unidade acompanhados pelo seu responsável legal, tutor legal ou por autorização judicial; todos devidamente identificados e fazendo-se constar em livro quem são seus responsáveis. 4. Deve-se observar se as pessoas que irão entrar na Unidade apresentam sintomas de embriaguez alcoólica ou se estão sob efeito de entorpecentes. 5. No ato da entrada deverá ser observado o tipo de vestuário dos visitantes. Roupas atentatórias à moral, bem como homens trajando bermudas, não serão permitidos. 6. Se no ato de entrada ou no decorrer da visitação ocorrer qualquer irregularidade , ato ilícito que configure crime, o Chefe de Plantão registrará a ocorrência e quando o fato constituir crime encaminhará o infrator à Delegacia. No caso de desacato à autoridade, o infrator deve ser imediatamente encaminhado à autoridade policial para a devida autuação. 7. Da Revista Pessoal dos Visitantes: 7.1 Os visitantes do sexo masculino serão submetidos a revista pessoal, em local reservado por agente masculino e as visitantes do sexo feminino bem como as crianças por agentes femininas. As crianças do sexo masculino só serão revistadas pelas agentes femininas junto com as respectivas responsáveis até a idade máxima de 10 anos. 7.2 A revista pessoal (homens e mulheres) será realizada através de detectores /portais de metais quando da entrada do visitante. 7.3 A revista pessoal (homens e mulheres) pode também ser realizada com o desnudamento do visitante. 7.4 A revista pessoal de crianças será realizada através de detectores de metais. 7.5 Os menores de idades serão revistados acompanhados do seu representante legal ou responsável por autorização judicial. 7.6 No ato da revista o agente deverá recolher objetos proibidos de entrar na unidade prisional. 7.7 Os objetos proibidos deverão ficar guardados sob a responsabilidade dos seus proprietários. 7.8 Durante a revista, em caso de necessidade de uso de absorvente higiênico, ou de fraldas descartáveis por recém-nascidos, estes deverão ser substituído no momento da revista. POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERROS AÇÕES CORRETIVAS 01 Entrada de pesso- - Identificar e retirá-la do as não autorizadas interior da Unidade - Informar imediatamente à SSPen OBSERVAÇÕES Os Agentes de Segurança Penitenciária e demais agentes públicos deverão ter comportamento condizente com sua condição de autoridade, sem confundir a condição do visitante com a do preso. Não dirigir-se ou referir-se aos visitantes de forma grosseira, pejorativa, desrespeitosa ou obscena. Primar pelo respeito e urbanidade em todas as instâncias do Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015. 8 relacionamento com os familiares e visitantes dos presos. RESULTADO ESPERADO Que a visitação aos presos transcorra sem nenhuma alteração. Procedimento Operacional Padrão Nº 07 DO ACESSO DE ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS PROCEDIMENTOS INICIAIS 1. Aos advogados será solicitada a carteira profissional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para preenchimento em livro próprio ou outro meio eletrônico. 2. Aos Estagiários de Direito será solicitada a carteira de estagiário e da apresentação de procuração que mencione seu nome ou autorização firmada pelo respectivo advogado. 3. O horário de atendimento ao preso pelo seu defensor será das 08:00 às 20:00 horas. 4. O atendimento do defensor ao preso nesse horário poderá ser suspenso caso ocorra algum evento na Unidade Prisional que possa pôr em risco a integridade física do advogado/estagiário. 5. Identificar o preso que foi solicitado. SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO 1. Não se faz necessária a apresentação de procuração firmada pelo preso para que o Advogado possa solicitar o preso. 2. O estagiário de Direito só poderá adentrar no Estabelecimento Penal acompanhado do advogado que apresentou a procuração que menciona o seu nome. 3. Ao adentrar na Unidade, o advogado/ estagiário deverá passar pelo portal e/ou detector de metal. 4. Não será admitido o seu acesso quando for positiva a detecção de metal. Quando este fato ocorrer,o agente deverá verificar a causa do acionamento do detector e avaliar se é possível dar a permissão ao Advogado para entrar. 5. O agente deverá, dar ciência aos Advogados/estagiários da proibição de entrada de celulares, pastas, armas de fogo, chaves....e/ou quaisquer objetos que possam pôr em risco a segurança da Unidade Prisional. 6. Os objetos proibidos deverão ficar guardados sob a responsabilidade dos Agentes da Permanência em local destinado para tal fim. 7. O preso deverá ser obrigatoriamente revistado antes e após ser atendido pelo seu defensor. 8. O atendimento ao preso é restrito ao parlatório, ficando o agente penitenciário autorizado a solicitar a retirada do advogado caso ele esteja atendendo fora do local autorizado. 9. O advogado só poderá fazer o atendimento ao preso, ao qual solicitou e para o qual foi identificado na permanência. Caso deseje atender outro recluso, deverá retornar a permanência para solicitá-lo. 10. Objetos trazidos pelos advogados/estagiários (gêneros alimentícios, roupas, matérias higiênicos...) deverão obedecer a regra geral (nas quartas-feiras e domingos), salvo sob a concordância da Gerência ou da Supervisão de Segurança, após revista. 11. Não será permitida a presença de familiares quando do momento de atendimento do defensor ao preso. 12. O preso poderá receber atendimento de um ou mais advogados, simultaneamente. POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERROS AÇÕES CORRETIVAS 01 Entrada do advogado Solicitar a retirada do para falar com preso preso do parlatório que não fora solicitado anteriormente, fora do Parlatório 02 Advogado se negar a Não permitir a sua ser revistado (detector entrada de metais) OBSERVAÇÕES Na eventualidade de qualquer tipo de atrito ou dificuldade com o advogado, este deve ser anotado no livro de ocorrência e comunicado sem demora à chefia imediata (de plantão, segurança e/ou da unidade). Se o caso indicar, fazer constar dados do advogado, nomes de testemunhas, registros de imagens e outros que se fizerem necessários, em comunicação específica, encaminhado-os (com o apoio do Setor Jurídico) para a devida representação junto aos órgãos competentes. RESULTADO ESPERADO Que o direito de defesa do reeducando seja efetivado com segurança. Procedimento Operacional Padrão Nº 08 DO ACESSO DOS GRUPOS RELIGIOSOS E/OU ASSISTENCIAIS PROCEDIMENTOS INICIAIS 1. O Setor Psicossocial irá realizar o cadastramento dos grupos religiosos ou Assistenciais mediante entrevista com o responsável do grupo. 2. O Setor Psicossocial confeccionará carteira de acesso para os membros dos grupos religiosos ou assistenciais e encaminhará à Gerência para providenciar autorização, permitindo que os mesmos possam adentrar à Unidade. 3. A autorização em tela será dada em conjunto, pela Direção e pelo Setor de Segurança, após serem cadastrados em formulários próprios, a partir de ofício expedido pela Instituição e cópias de documento oficial de identificação, com foto recente dos seus integrantes. 4. O agendamento para a visitação dar-se-á pelo Setor Psicossocial da Unidade Prisional. Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015. 9 5. O dia estabelecido para o acesso desses grupos será aos sábados, das 09:00 às 17:00 horas, salvo por autorização expressa da Direção. 6. A autorização terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de expedição. 7. Os grupos religiosos serão compostos por, no máximo, 10 (dez) pessoas, salvo em casos autorizados pela Direção. 8. A entrada de grupos religiosos/assistenciais poderá ser suspensa, caso ocorra algum evento na Unidade Prisional que possa pôr em risco a integridade física dos seus membros. SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO 1. O agente penitenciário deverá se certificar se o grupo religioso/assistencial está autorizado a adentrar na Unidade Prisional no dia e horário préestabelecido para a instituição. 2. Deverá ser recolhido o documento de identificação expedido pela Unidade Prisional, juntamente com algum documento oficial com foto. 3. O grupo religioso/assistencial deverá passar pela revista através dos procedimentos estabelecidos na regra geral (nas quartas-feiras e domingos), praxe estabelecida neste POP no item 08. 4. Não será admitido acesso do religioso, quando for positiva a detecção de metal. Quando este fato ocorrer,o agente deverá verificar a causa do acionamento do detector e avaliar se é possível dar a permissão ao integrante para entrar. 5. O agente deverá dar ciência aos membros do grupo sobre a proibição de entrada de celulares, pastas, armas de fogo, chaves.... e/ou quaisquer objetos que possam pôr em risco a segurança da Unidade Prisional. 7. Os objetos proibidos deverão ficar guardados sob a responsabilidade dos seus proprietários. 8. Todo o material que venha a ser distribuído com os reeducandos deverá ser revistado. 9. Objetos trazidos por grupos religiosos/assistenciais (gêneros alimentícios, roupas, materiais higiênicos...) deverão obedecer à regra geral (nas quartas-feiras e domingos), praxe estabelecida neste POP no item 08, salvo sob a concordância da Gerência ou da Supervisão de Segurança , após revista. 10. O acesso a caixas de som, microfones, instrumentos musicais, elétricos ou eletrônicos e outros objetos que emitam som, apenas serão usados por esses grupos mediante autorização da Gerência, e somente após revista. 11. O preso não é obrigado a participar das reuniões religiosas. POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERROS AÇÕES CORRETIVAS 01 Número de mem- Verificar se há autorizabros da instituição ção da Gerência superior ao permitido OBSERVAÇÕES Os Agentes de Segurança Penitenciária e demais agentes públicos deverão ter comportamento condizente com sua condição de autoridade, sem confundir a condição dos grupos religiosos ou assistenciais com a do preso. Não dirigir-se ou referir-se a estes grupos de forma grosseira, pejorativa, desrespeitosa ou obscena. Primar pelo respeito à liberdade religiosa em todas as instâncias, privando-se de emitir juízo de valor ou expressão de agravo às mesmas. RESULTADO ESPERADO Garantir a liberdade de religião e de culto ao (à) reeducando (a) Procedimento Operacional Padrão Nº 09 DA VISITA DE AUTORIDADES PROCEDIMENTOS INICIAIS 1. A autoridade (Juiz, Promotor, Secretário de Estado) que possui livre acesso à Unidade Prisional, deverá ser identificada. 2. O Gerente/Chefe e/ou Supervisor de Segurança devem ser comunicados imediatamente a respeito da presença dessas autoridades no Estabelecimento Penal. 3. Quando uma autoridade agendar uma visita ao Estabelecimento Prisional deverá o Setor de Segurança organizar e planejar previamente o evento. 4. O Supervisor de Segurança deverá solicitar reforço de efetivo, caso haja necessidade. SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO 1. O agente deverá identificar através de ofício expedido pelo Setor de Segurança, as autoridades que irão adentrar na Unidade Prisional, sem necessidade de recolher documento de identificação. 2. O Chefe de Plantão deverá encaminhar as autoridades, até o Gerente/Chefe ou outro funcionário responsável por atendê-las. 3. As autoridades deverão passar por revista através do portal detector de metal. 1. Não será permitida a entrada de celulares, como também objetos contidos na relação de materiais proibidos da Unidade Prisional, salvo por autorização expressa pela Direção. 5. O Supervisor de Segurança designará efetivo para acompanhar as autoridades durante a visitação e as informará dos procedimentos adotados para a segurança da visita. 6. O (a) s reeducandos (as) deverão estar recolhidos nas respectivas celas tendo os pavilhões sido fechados previamente. 7. Apenas o pavilhão ou cela que for solicitado pela autoridade para visitação será aberto. POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERROS AÇÕES CORRETIVAS 01 Não fazer a co- Realizar a comunicação municação da imediatamente entrada de autori- Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015. 10 dades OBSERVAÇÕES Na eventualidade de qualquer tipo de dificuldade (atrito, abuso de poder, desrespeito, agressão, dentre outros) com a autoridade, esta deve ser anotada no livro de ocorrência e comunicado sem demora à chefia imediata (de plantão, segurança e/ou da unidade). Se o caso indicar, fazer constar dados da autoridade, nomes de testemunhas, registros de imagens e outros que se fizerem necessários, encaminhado-os (com o apoio do Setor Jurídico) para a devida representação junto aos órgãos competentes. RESULTADO ESPERADO Que a visitação aos presos transcorra sem nenhuma alteração. Procedimento Operacional Padrão Nº 10 DA VISITA DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO PROCEDIMENTOS INICIAIS 1. A Unidade Prisional deverá instituir dia específico na semana, bem como horário, para a entrada de Instituições de Ensino. 2. A instituição de ensino deverá protocolar requerimento na Superintendência de Segurança Penitenciária, da Secretaria de Ressocialização, para obter a devida autorização. 3. O requerimento deve constar a relação dos alunos que irão participar da visita. 4. O Supervisor de Segurança, juntamente com os demais setores da Unidade organizarão a visitação dos alunos no Estabelecimento Penal. 5. O Setor de Segurança deverá solicitar reforço de efetivo, caso haja necessidade. SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO O agente penitenciário deverá identificar através da autorização expedida pela Secretaria de Ressocialização, a Instituição de ensino e os alunos que irão adentrar na Unidade Prisional, mediante o recolhimento de documento de identificação oficial com foto. O Chefe de Plantão deverá comunicar ao Gerente/Chefe ou outro funcionário responsável por atendê-los. 3. A pessoa responsável de conduzir a visitação no Estabelecimento deve identificar o responsável pelos alunos, designado pela Instituição de ensino. 4. Os responsáveis pela visita juntamente com os alunos, deverão passar pela revista através do portal detector de metal e/ou máquina de raio X. 5. Não será admitido acesso do membro do grupo de estudantes, quando for positiva a detecção de metal. Quando este fato ocorrer,o agente deverá verificar a causa do acionamento do detector e avaliar se é possível permitir a entrada. 6. Não será permitida a entrada de celulares, como também objetos contidos na relação de materiais proibidos da Unidade Prisional. 7. Os objetos proibidos deverão ficar guardados sob a responsabilidade dos Agentes da Permanência em local destinado para tal fim. 8. O Supervisor de Segurança designará efetivo para acompanhar as autoridades durante a visitação e as informará dos procedimentos adotados para a segurança da visita. 9. O(a)s reeducandos(as) deverão estar recolhidos nas respectivas celas tendo o pavilhão fechado. 10. Apenas o pavilhão ou cela que for solicitado pela autoridade para visitação será aberto. 11. A visitação de alunos nos pavilhões só será liberada se não houver qualquer risco à segurança dos mesmos, mediante autorização da Direção. POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERROS AÇÕES CORRETIVAS 01 Não for detectada a Não permitir a entrada presença do responsável pelo grupo em documento expedido pela instituição de ensino 02 Instituição de ensino Não permitir a entrada não autorizada OBSERVAÇÕES Na eventualidade de qualquer tipo de dificuldade, atrito, ou irregularidade por parte do grupo oriundo da instituição de ensino, esta deve ser anotada no livro de ocorrência e comunicado sem demora à chefia imediata (de plantão, segurança e/ou da unidade). Se o caso indicar, fazer constar dados do grupo e/ou indivíduo(s) do grupo, nomes de testemunhas, registros de imagens e outros que se fizerem necessários, encaminhado-os (com o apoio do Setor Jurídico) para a devida representação junto à entidade de ensino e aos órgãos competentes. RESULTADO ESPERADO Garantir a segurança dos alunos envolvidos na visitação. Procedimento Operacional Padrão Nº 11 DO ENCONTRO CONJUGAL PROCEDIMENTOS INICIAIS 1. O encontro conjugal será realizado às quartasfeiras, no horário das 08:30 às 16:00h. 2. Cada Unidade Prisional terá a faculdade de ter o encontro conjugal na modalidade pernoite, com a anuência da SERES. 3. Cada Unidade Prisional terá a faculdade de estipular o horário e o dia que terá o encontro conjugal no Estabelecimento Prisional na modalidade pernoite, com a anuência da SERES. 4. Nos dias destinados ao encontro conjugal será permitida apenas a entrada do(a) companheiro(a) Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015. 11 no Estabelecimento Prisional para efetuar a visitação. 5. Setor Psicossocial realizará entrevistas com o(a) preso(a) juntamente com seu cônjuge para comprovação de vínculo, através de formulários próprios. 6. O Setor de Saúde providenciará exames clínicos do(a) preso(a) e solicitará do cônjuge os mesmos exames clínicos. 7. O Setor de Segurança, juntamente com o Setor Psicossocial, expedirão Carteira de Identificação para o cônjuge ter acesso à Unidade Prisional para visitar seu companheiro(a). 8. A carteira de identificação para o encontro conjugal terá validade de um ano, sendo permitida a emissão de uma única carteira e autorização por preso(a). 9. O Chefe de Plantão distribuirá os agentes nos respectivos postos de serviços. 10. Os cônjuges serão organizados em filas. SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO 1. O agente deverá conduzir os cônjuges, de maneira ordeira, até o setor de identificação para recolher a carteira de identificação confeccionada pela Unidade Prisional para o encontro conjugal juntamente com documentação oficial que contenha foto recente. 2. O início da fila dar-se-á a uma distância que não comprometa a segurança da unidade prisional, evitando aglomerações no portão de entrada. 3. Deve-se observar se o(a) companheiro (a) que irá entrar na Unidade apresenta sintomas de embriaguez alcoólica ou se está sob efeito de entorpecentes. 4. No ato da entrada deverá ser observado o tipo de vestuário dos visitantes. Roupas atentatórias à moral, bem como homens trajando bermudas, não serão permitidos. 5. Revista Pessoal do Cônjuge 5.1 As companheiras serão submetidas à revista pessoal, em local reservado por agente penitenciária feminina, bem como os companheiros serão revistados por agentes penitenciários masculinos também em local reservado. 5.2 A revista pessoal do(a)s companheiros(as) será realizada através de detectores e/ou portais de metais quando da entrada do visitante. 5.3 A revista pessoal do(a)s companheiros(as) pode também ser realizada com o desnudamento do visitante. 5.4 No ato da revista o agente deverá recolher objetos proibidos de entrar na Unidade Prisional. 5.5 Os objetos proibidos deverão ficar guardados sob a responsabilidade dos Agentes da Permanência em local destinado para tal fim. 5.6 Em caso de necessidade de uso de absorvente higiênico, deverá a visitante fazer a substituição no momento da revista. POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERROS AÇÕES CORRETIVAS 01 Cônjuge sem auto- Não autorizar a entrada rização para o encontro conjugal OBSERVAÇÕES Os agentes penitenciários e demais agentes públicos deverão ter comportamento condizente com sua condição de autoridade, sem confundir a condição do cônjuge com a do preso. Primar pelo respeito e urbanidade em todas as instâncias do relacionamento com estes, evitando comentários, atitudes jocosas e invasivas à privacidade e intimidade dos cônjuges. RESULTADO ESPERADO Evitar a prostituição e conter a violência, inclusive, de natureza sexual no interior das unidades prisionais. Procedimento Operacional Padrão Nº 12 DO USO DE ALGEMAS PROCEDIMENTOS INICIAIS 1) Posicionamento das algemas no interior do portaalgemas 2) Verificar posse da chave das algemas e guardá-la em local seguro 3) Posicionar o preso corretamente SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO O ASP responsável pelo algemamento do preso deverá adotar as seguintes orientações: 1) Após o posicionamento do preso, o ASP saca suas algemas introduzindo o dedo indicador no elo de serviço, deixando o outro elo solto. 2) Pelo lado da abertura do elo de serviço, coloca a algema no preso, pressionando o ganho de fechamento contra seu punho, para que se abra e feche já no punho do mesmo, ajudando seu fechamento com o dedo indicador, se for o caso, de forma que não fique apertada em demasia e o gancho de fechamento voltado para o ASP. 3) Posicionar o segundo elo com o gancho de fechamento voltado para cima, diagonalmente, para que o outro punho do preso seja conduzido pela mão do ASP e apoiado facilmente no gancho de fechamento, girando em torno de si e prendendo a algema. 4) Verificar o grau de aperto dos ganchos de fechamento. 5) Executar o travamento dos ganchos de fechamento com a chave das algemas. 6) Verificar se as fechaduras das algemas estão voltadas para cima. 7) O posicionamento das algemas, pelo princípio da segurança do agente penitenciário condutor, deve ser posterior ao algemado (nas costas), estando as palmas das mãos voltadas para fora, só sendo permitida na frente em casos especiais (ex: en- Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015. 12 fermidades que impossibilitem qualquer risco ao condutor). 8) Na movimentação do preso algemado o agente deverá conduzilo segurando-o pela algema posicionada nas costas, possibilitando quando necessário proceder o seu domínio efetuando sua suspensão. ERROS / AÇÕES CORRETIVAS ERROS AÇÕES CORRETIVAS 01 Elo de serviço posto Recolocar algema em incorretamente no local seguro preso (com as fechaduras para baixo) 02 Algema colocada Travar no preso sem o travamento 03 Algemas postas Recolocar algema em muito apertadas local seguro 04 Algemas postas Apertar ganchos de femuito folgadas chamento OBSERVAÇÕES 11ª Súmula Vinculante do STF limita o uso de algemas a casos excepcionais O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou a 11ª Súmula Vinculante, consolidando jurisprudência da Corte no sentido de que o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a aplicação de penalidades pelo abuso nesta forma de constrangimento físico e moral do preso. A seguir na íntegra do texto aprovado: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. RESULTADO ESPERADO Que o ASP esteja sempre portando a chave das algemas em local apropriado e seguro. Que o ASP saque rapidamente as algemas. Que não haja risco do preso tentar reagir ou retirar as algemas dos pulsos Que os ASP tenham o domínio contínuo do preso. Procedimento Operacional Padrão Nº 13 DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DO PRESO PROCEDIMENTOS INICIAIS Quando da apresentação e entrega do detento a autoridade judiciária, observar que: 1 – Apresentado com documentos necessários para ser ouvido em juízo ou assistir a audiência, o detento permanecerá algemado, independentemente do grau de periculosidade; 2 – Caso haja ordem expressa do juiz para tirar as algemas, o agente penitenciário deverá alertar o magistrado, se for o caso, sobre o alto grau de periculosidade do detento e, em seguida, cumprir a determinação, permanecendo um dos componentes próximo à porta e outro junto ao detento, e com vistas às janelas; 3 – Antes de se retirar da sala, colocam-se novamente as algemas para o deslocamento; SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO Aos Encarregados da Escolta deverão seguir as seguintes etapas de execução: 1 – Apresentar a documentação necessária; 2 – Retirar as algemas, caso haja ordem expressa do magistrado; 3 – Permanecer os membros da escolta próximos ao detento, portas e com vistas as janelas; 4 – Recolocar as algemas antes de se retirar da sala. POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERRO AÇÕES CORRETIVAS Documentação Incorreta Preso sem algema AlRegularizar a documen- gemar o preso tação OBSERVAÇÕES O recibo de entrega do detento por parte da escolta é de suma importância, pois visa a resguardar situações que coloquem a mesma em sérios riscos morais, bem como servir de comprovação do seu cumprimento e para arquivamento na pasta do preso. RESULTADO ESPERADO Realizar a apresentação e entrega do preso seguindo as normas legais Procedimento Operacional Padrão Nº 14 DA UTILIZAÇÃO DE SANITÁRIOS PELO PRESO PROCEDIMENTOS INICIAIS Ao permitir que o preso satisfaça suas necessidades fisiológicas, os agentes penitenciários condutores deverão atentar para os seguintes procedimentos: 1 – O sanitário a ser utilizado pelo detento deverá ser minuciosamente revistado; 2 – Evitar sanitários que possuam mais de uma porta ou janela que propiciem a saída do detento; 3 – A porta do sanitário não poderá, em hipótese alguma, permanecer fechada enquanto estiver sendo utilizado pelo preso; 4 – Um dos componentes da escolta manterá o pé entre o batente e a bandeira da porta, a fim de evitar que a mesma seja fechada por dentro, pelo detento. SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO Aos Encarregados da Escolta deverão seguir as seguintes etapas de execução: 1 – Revistar minuciosamente o sanitário a ser utilizado pelo detento; Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015. 13 2 – Não permitir que a porta seja fechada pelo detento. POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERRO AÇÕES CORRETIVAS 01 Não revistar o Revistar minuciosamente sanitário o sanitário 02 Porta do sanitário Abrir a porta do sanitário fechado OBSERVAÇÕES O acompanhamento do detento deverá ser feito por agente do mesmo sexo. RESULTADO ESPERADO Utilização de Sanitários pelo detento sem fuga. Procedimento Operacional Padrão Nº 15 DAS AÇÕES ESPECIAIS DE SEGURANÇA: FUGA CONSIDERAÇÕES Fuga: toda e qualquer ação empreendida pelo preso, que ultrapasse os limites pré-estabelecidos de sua custódia dentro ou fora da Unidade Prisional, com ou sem auxílio de terceiros. Podendo ocorrer nas seguintes circunstâncias: 1– Na Unidade Prisional: Quando um ou mais presos, com ou sem meios ultrapassam a área interna que compreende o estabelecimento prisional. 2– Em Custódia Hospitalar: Quando o preso, com ou sem auxilio de terceiros, ultrapassa a área de vigilância delimitada pela escolta. 3– Em Deslocamentos diversos (hospitalar, velório, transferência e apresentação à justiça): Quando durante o deslocamento , com ou sem auxilio de terceiros, o preso consegue se desvincular da escolta com o objetivo de não retornar ao cárcere. PROCEDIMENTOS INICIAIS 1 – Comunicar imediatamente ao Supervisor de Segurança da Unidade, o qual deverá repassar o fato ao Gerente de Operações e Segurança, à Gerencia de Inteligência e Segurança Orgânica e ao Superintendente de Segurança Penitenciária. 2 – Comunicar ao CIODS – através do telefone 190 ou a cabine da SERES, pelo número 34128200; 3 – Fazer levantamento de como ocorreu a fuga, colhendo provas e depoimentos dos Agentes de Segurança Penitenciária ou policiais que se encontravam de serviço no dia do fato e de pessoas que de qualquer forma possam colaborar na elucidação do fato e na recaptura do preso; 4 – Efetuar diligências nas proximidades onde ocorrera o fato com intuito de recapturar o preso e, sendo necessário, solicitar apoio de outras Unidades Prisionais, do Serviço de Inteligência e Operações de Segurança da SERES; 5 – Oficiar, no prazo máximo de 24 horas, após a ocorrência: ao Juiz Competente (Execução Penal ou Processante), a Promotoria, à Delegacia de Capturas, Superintendência de Segurança Penitenciária, Gerência de Inteligência e Segurança Orgânica da SERES); 6 – Atualizar o Sistema de Informações Carcerárias POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERROS AÇÕES CORRETIVAS 01 Repassar a comuni- Comunicar imediatamente cação da fuga, sem ter o engano, aos setores e a certeza da ocorrência órgãos envolvidos. do fato. OBSERVAÇÕES 1 - Verificar as instruções da Portaria SERES nº 280/2012 – 12 de abril de 2012. 2 – Caso a fuga ocorra em Hospital ou durante o deslocamento de presos em geral, solicitar apoio ao posto policial da unidade hospitalar ou a viatura policial que esteja passando no local. RESULTADO ESPERADO Comunicar imediatamente o fato de forma clara e objetiva com o intuito de recapturar o preso. Procedimento Operacional Padrão Nº 16 DAS AÇÕES ESPECIAIS DE SEGURANÇA: MOTIM CONSIDERAÇÕES Motim: é um movimento de indisciplina, coletiva e agrupada por parte dos presos que coloca em risco a segurança da Unidade Prisional, ocorrendo de forma isolada. PROCEDIMENTOS INICIAIS 1 – Verificar o nível de gravidade do fato; 2 – Comunicar ao Supervisor de Segurança ou Gestor da Unidade e o Comandante da Guarda Externa; 3 – Verificar se o efetivo de Agentes Penitenciários é suficiente para restabelecer a ordem e disciplina da unidade; 4 – Verificar a quantidade e condições do armamento e equipamento de segurança a serem utilizados pelo grupo; 5 – Se necessário, solicitar reforço à Gerência de Operações e Segurança; 6 – O chefe de plantão ou supervisor de segurança deve planejar a ação para o restabelecimento da ordem; 7 – Providenciar o isolamento do local onde se instalou a crise; 8 – Efetuar levantamento dos envolvidos, identificando os lideres; 9 – nomear um negociador; 10 – Iniciar a negociação: 10.1 – Havendo restabelecimento da ordem, informar a Superintendência de Segurança Penitenciária, quais as providências foram tomadas; 10.2 – Não havendo acordo, buscar o restabelecimento da ordem, por meio do uso progressivo da força. Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015. 14 POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERROS AÇÕES CORRETIVAS 01 Não isolamento da Realizar o isolamento área de conflito 02 Ausência de nego- Nomear um negociador ciador 03 Não seguir a se- Redirecionar procedimenqüência dos PRO- to CEDIMENTOS INICIAIS acima OBSERVAÇÕES Não utilizar armamento letal desproporcional à ação dos presos, usando sempre o bom senso e profissionalismo. RESULTADO ESPERADO Restabelecer a ordem e disciplina da unidade Prisional. Procedimento Operacional Padrão Nº 17 DO USO DA FORÇA PROCEDIMENTOS INICIAIS O Agente Penitenciário, por força de sua profissão deve ter conhecimento e domínio da legislação brasileira pertinente ao Uso da Força (Código penal – Art. 23 e Código de Processo Penal – Art. 284 e 293). Saber também que a Constituição rege as demais leis, e que todas possuem força para respaldar suas atitudes, desde que estejam e sejam praticadas dentro dos ditames legítimos e legais. As atividades de segurança pública são orientadas no sentido de prevenir e reprimir as infrações penais nos contextos da lei. O uso da força será utilizado adequadamente em ordem crescente, em resposta ao nível de submissão do infrator a ser controlado: 1. Presença física; 2. Verbalização; 3. Controle de contato; 4. Controle físico; 5. Táticas defensivas não-letais; 6. Força letal. Antes de fazer o uso da força, o agente penitenciário deverá responder aos seguintes questionamentos: A. O emprego da força é legal? B. A aplicação da força é necessária? C. O nível de força a ser utilizado é proporcional ao nível de resistência oferecida? D. O uso da força é conveniente? Cabe deixar bem claro que o uso arbitrário da força não deve ser tolerado. A atenção deve estar voltada para a prevenção destes atos, mediante formação e treinamento regular apropriado. SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO Os agentes penitenciários deverão usar a força adequada em ordem crescente, quando necessária: 1. Presença física; 2. Verbalização; 3. Controle de contato; 4. Controle físico; 5. Táticas defensivas não-letais; 6. Força letal. ERRO/AÇÕES CORRETIVAS ERRO AÇÕES CORRETIVAS Uso da força inadequa- Utilizar a força adequada do a resistência do infra- à resistência do infrator tor OBSERVAÇÕES 1. Presença física: a presença do Agente Penitenciário é entendida legitimamente como presença da autoridade do Estado. 2. Verbalização: baseia-se na ampla variedade de habilidades de comunicação por parte do agente penitenciário. 3. Controle de contato: compreende-se em técnicas de condução e imobilizações. 4. Controle físico: utilização de agentes químicos tolerados. 5. Táticas defensivas não-letais: é a utilização de todos os métodos não-letais e uso de equipamentos de impacto (tonfa). 6. Força letal: o uso de armas de fogo. RESULTADO ESPERADO Uso da força de acordo com a legislação. BOLETIM INTERNO ESPECIAL Nº 14/12 Portaria SERES Nº 779, do dia 20 de agosto de 2012 Procedimento Operacional Padrão Nº 18 RECAMBIAMENTO DE PRESOS EM AERONAVES PROCEDIMENTOS INICIAIS 1. O efetivo deve obedecer à proporção mínima de 02 (dois) Agentes Penitenciários por preso a ser recambiado; 2. Ao receber o detento, os encarregados deverão examinar a documentação referente ao recambiamento (autorização judicial do Estado de origem e do Estado de destino), conferindo a exatidão dos dados nela contidos através de uma leitura e de perguntas que deverão ser feitas ao escoltado(s); 3. Todo detento será submetido à revista pessoal e algemado. No aeroporto o preso deverá ser algemado com as mãos para frente, e as algemas não poderão ficar visíveis. 4. A condução do detento até o aeroporto será feita obrigatoriamente em viatura com xadrez; 5. As medidas de segurança não deverão ser aliviadas pelos escoltantes; Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015. 15 6. Não devem ser fornecidas informações aos presos e/ou a terceiros quanto ao lugar para onde o estão escoltando, hora de chegada e de saída. 7. No aeroporto os encarregados deverão conduzir o preso à carceragem da Polícia Federal. 8. Retirar a licença do uso de armas de fogo em aeronaves na Polícia Federal. 9. Realizar Check in na Empresa responsável. 10. Notificar Infraero. 11. Na aeronave o preso deverá sentar na poltrona do meio ou da janela dependendo da periculosidade do preso e nunca na poltrona do corredor, 12. Os armamentos deverão conter os respectivos registros de arma fogo. 13. O embarque e desembarque do preso em aeronaves é de inteira responsabilidade da Infraero. SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO Os Encarregados do recambiamento deverão seguir as seguintes etapas de execução: 1 – Verificar o número de detentos escoltados; 2 - Verificar a periculosidade do(s) detentos(s): 2.1 – a tipologia criminal; 2.2 – se é membro de quadrilha ou facção criminosa; 2.3 – se detém alto poder aquisitivo; 2.4 – a quantidade de processos a que responde; 2.5 – a quantidade de anos a que está condenado; 2.6 - se já tentou ou empreendeu fuga de escolta. 2.7 – se é ou foi alvo de vingança, ameaças ou tentativas de homicídio. 3 – Verificar se a documentação está em ordem e assinar o recibo. 4 - Verificar destino e itinerário; 5 - Verificar tempo de duração e apoio; 6 - Realizar num compartimento fechado minuciosa revista no(s) detento(s); 7 - Algemar o(s) detento(s); 8 - Examinar antes do embarque o interior da viatura; 9 – Conduzir o preso ao aeroporto; 10 – No aeroporto: 10.1. Conduzir o preso à carceragem da Polícia Federal; 10.2 . Retirar a licença do uso de armas em aeronaves na PF; 10.3. Realizar Check in na empresa responsável; 10.4 . Notificar Infraero; POSSIBILIDADE DE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERROS AÇÕES CORRETIVAS 01 Armas sem registro Providenciar o registro OBSERVAÇÕES É terminantemente proibido o disparo de armas de fogo dentro de aeronaves. RESULTADO ESPERADO Recambiar detentos sem risco aos passageiros. Procedimento Operacional Padrão Nº 19 DO USO DE ARMAS DE FOGO PROCEDIMENTOS INICIAIS Diretrizes Sobre O USO DE ARMAS DE FOGO pelos Agentes de Segurança Penitenciária: 1. O uso da força por Agentes de Segurança Penitenciária deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência. 2. Os Agentes de Segurança Penitenciária não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro, contra perigo iminente de morte ou lesão grave 3. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança penitenciária ou terceiros. 4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança penitenciária ou terceiros. 5. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por razão da imprevisibilidade de seus efeitos. 6. O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada. 7. Quando o uso da arma de fogo causar lesão ou morte de pessoa (s), o agente de segurança penitenciária envolvido deverá realizar as seguintes ações: a. facilitar a prestação de socorro ou assistência médica aos feridos; b. promover a correta preservação do local da ocorrência; c. comunicar o fato ao seu superior imediato e à autoridade competente. 8. Quando o uso da arma de fogo causar lesão ou morte de pessoa (s), por Agente de Segurança Penitenciária a Secretaria Executiva de Ressocialização deverá realizar as seguintes ações: a. facilitar a assistência e/ou auxílio médico dos feridos; b. recolher e identificar as armas e munições de todos os envolvidos, vinculando-as aos seus respectivos portadores no momento da ocorrência; c. solicitar perícia criminalística para o exame de local e objetos bem como exames médicolegais; d. comunicar os fatos aos familiares ou amigos da(s) pessoa (s) ferida(s) ou morta(s); e. promover a assistência médica às pessoas feridas em decorrência da intervenção, incluindo atenção às possíveis seqüelas; f. promover o devido acompanhamento psicológico aos agentes de segurança penitenciária Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015. 16 envolvidos, permitindo-lhes superar ou minimizar os efeitos decorrentes do fato ocorrido; g. afastar temporariamente do serviço operacional, para avaliação psicológica e redução do estresse, os agentes de segurança penitenciária envolvidos diretamente em ocorrências com resultado letal; 9. Deverão ser elaborados pela Secretaria Executiva de Ressocialização procedimentos de habilitação para o uso de cada tipo de arma de fogo que incluam avaliação técnica, psicológica e treinamento específico, com previsão de revisão periódica. 10. Nenhum Agente de Segurança Penitenciária deverá portar armas de fogo para o qual não esteja devidamente habilitado e sempre que um novo tipo de arma for introduzido na instituição deverá ser estabelecido um módulo de treinamento específico com vistas à habilitação do agente. 11. Os agentes de Segurança Penitenciária deverão confeccionar um relatório individual todas as vezes que ocasionar lesões ou mortes ao dispararem arma de fogo. O relatório deverá ser encaminhado ao superior imediato e deverá conter no mínimo as seguintes informações: a. circunstâncias e justificativa que levaram o uso de arma de fogo por parte do agente de segurança penitenciária; b. medidas adotadas antes de efetuar os disparos, ou as razões pelas quais elas não puderam ser contempladas; c. tipo de arma e de munição, quantidade de disparos efetuados, distância e pessoa contra a qual foi disparada a arma; d. quantidade de feridos e/ou mortos atingidos pelos disparos efetuados pelo(s) agente(s) de segurança penitenciária; e. ações realizadas para facilitar a assistência e/ou auxílio médico, quando for o caso; 12 . A Secretaria Executiva de Ressocialização deverá, observada a legislação pertinente, oferecer possibilidades de reabilitação e reintegração ao trabalho aos agentes de segurança penitenciária que adquirirem deficiência física em decorrência do desempenho de suas atividades. SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO Municiando Pistolas e Carabina 5,56 a. Aponte o cano da arma para a caixa de areia ou para um local seguro; b. Retirar o carregador (pressionar o botão do retém do carregador); c. Realizar dois golpes de segurança (puxar o ferrolho para trás e soltá-lo bruscamente); d. Colocar os cartuchos no carregador (municiar); e. Recoloque o carregador na arma (alimentação) assegurandose que ele fique preso; f. Segure a pistola/carabina firmemente com a mão que você usa para atirar, lembrando-se de manter o dedo fora do gatilho. Com a outra mão puxe o ferrolho para trás até o batente e solte-o bruscamente. Isso faz com que o ferrolho posicione uma munição na câmara do cano (carregar); g. Pressione o retém (pistola) e o botão (carabina) de segurança. Desmuniciando Pistolas e Carabina 5,56 a. Aponte o cano da arma para a caixa de areia ou para um local seguro; b. Retirar o carregador (pressionar o botão do retém do carregador); c. Puxe o ferrolho para trás certificando-se de que o cartucho que estava na câmara foi devidamente removido; d. Realizar dois golpes de segurança; e. Após desmuniciar sua arma, faça sempre o exame visual da câmara. Municiando Espingardas Cal.12 a. Aponte o cano da arma para a caixa de areia ou para um local seguro; b. Trave a arma. A faixa vermelha no botão de trava, não deve estar visível; c. Recue a telha até abrir completamente o mecanismo. Caso a arma esteja engatilhada será necessário pressionar previamente o acionador da trava da corrediça; d. Para alimentar o tubo de depósito, posicionar a arma de maneira a tornar fácil o acesso à janela de alimentação e com a ponta do cartucho, empurre o transportador e introduza o mesmo completamente para dentro do tubo, assegurando-se que a borda do cartucho tenha entrado além do localizador direito, evitando seu retorno. Se o cartucho não for corretamente introduzido no tubo do depósito, ele poderá deslizar para dentro do mecanismo e por cima do transportador, bloqueando o mecanismo. Se isto ocorrer proceda da seguinte maneira: - mantenha a arma apontada para uma direção segura; - não acione o gatilho; tente abrir a arma; - caso não seja possível abrir a arma, com o auxílio de uma chave de fenda ou ferramenta similar e através do rasgo existente no transportador reintroduza o cartucho no tubo do depósito, tendo o cuidado de não pressionar a espoleta; - Introduza os cartuchos, um de cada vez, até a capacidade total do tubo do depósito e. Empurre a telha para a frente para introduzir o cartucho na câmara e fechar o mecanismo. Desmuniciando Espingardas Cal.12 Há dois procedimentos para efetuar o descarregamento: 1º Procedimento: com introdução e extração sucessiva dos cartuchos na câmara. 1. Aponte a arma numa direção segura. 2. Trave a arma. A faixa vermelha não será visível. 3. Mantenha pressionado o acionador da trava da corrediça. 4. Puxe e empurre a telha sucessivamente de modo a extrair o cartucho da câmara, ejetá-lo pela janela de ejeção, introduzir novo cartucho na câmara e extraí-lo e até que todos os cartuchos tenham sido extraídos. Certifique-se que nenhum cartucho permaneceu na câmara ou no depósito. Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015. 17 Aviso: A operação descrita neste procedimento ejeta os cartuchos a longa distância, sendo necessário direcionar a janela de ejeção para local onde possam ser recolhidos com facilidade. 2º Procedimento: sem introdução dos cartuchos na câmara. 1. Aponte a arma numa direção segura; 2. Trave a arma. A faixa vermelha não será visível; 3. Mantenha pressionado o acionador da trava da corrediça 4. Extraia o cartucho da câmara (se houver) acionando a telha totalmente para trás, mantendo a telha na posição recuada, incline a arma para o lado da janela de ejeção e o primeiro cartucho liberado do tubo do depósito poderá ser retirado; 5. Feche e abra sucessivamente o mecanismo, inclinando a arma e retirando o cartucho a cada abertura e até que todos os cartuchos tenham sido extraídos; 6. Certifique-se que nenhum cartucho permaneceu na câmara ou no depósito. POSSIBILIDADE DE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERROS AÇOES CORRETIVAS 01 Manusear Arma Seguir as normas de Incorretamente. segurança. OBSERVAÇÕES 1- Nunca em qualquer hipótese, aponte uma arma, carregada ou não, para qualquer pessoa, exceto se for atirar; 2- Trate sua arma como ela estivesse sempre carregada; 3- Mantenha sempre o dedo fora do gatilho, exceto na hora do disparo; 4- Conheça bem o funcionamento de sua arma; 5- Manuseie sua arma sempre com o cano voltado para um local seguro; 6- Ao dar ou receber uma arma, faça-o com ela aberta (ferrolho aberto e sem carregador); 7- Use somente munições indicadas para o tipo da arma; 8- Jamais transporte ou coldreie sua arma com o cão armado; 9- A arma deve ser transportada, sempre que possível em um coldre; 10- Verifique se não obstrução do cano de sua arma antes de carregá-la. RESULTADO ESPERADO Uso de Armas de Fogo de acordo com as normas de segurança. Evitar tiro acidental. Procedimento Operacional Padrão Nº 20 DAS AÇÕES ESPECIAIS DE SEGURANÇA: REBELIÃO CONSIDERAÇÕES: Rebelião: Entende-se por rebelião um ato de revolta coletiva de presos recolhidos em uma unidade prisional, com ou sem lideranças, que acarretem prejuízos materiais e/ou humanos. PROCEDIMENTOS INICIAIS 1 – Uma vez instalada a crise, o Diretor ou Gerente da Unidade, a princípio, empregará os meios disponíveis no momento, através dos Agentes de Segurança Penitenciaria e o Efetivo da Policia Militar, que farão o isolamento do local. O Gerente ou Chefe da Unidade repassará ao Superintendente da SSPen todos os dados necessários para dimensionar o nível de criticidade e, assim, adotar as medidas concernentes ao caso. A rebelião pode ter os seguintes níveis e conceitos: I - Nível Um - tumulto ou turba de pequenas proporções, controlado pela própria Direção da Unidade, com o apoio dos Agentes de Segurança Penitenciaria e Policiais Militares de serviço, na Unidade; II - Nível Dois - tumulto ou turba não controlado pela Direção, havendo ou não detentos feridos ou mortos, e a solução exija apoio especifico (Grupo tático e/ou Grupo de Negociação); III - Nível Três - tumulto ou turba não controlado pela Direção, com detentos feridos, mortos e com reféns, que exija acionamento de meios e outros segmentos dos órgãos de segurança pública; IV - Nível Quatro - tumulto não controlado pela Direção, com detentos feridos, mortos e com reféns, caracterizado ainda por ações generalizadas, que para a solução, exija o emprego de recursos do nível três e outros, inclusive exóticos (altamente especializados). Verificar se foi instalada a crise; Para se definir qual o grau de criticidade apresentado por uma rebelião, o Diretor ou Gerente da Unidade deverá obter as seguintes informações: a) se há mortos ou feridos, e se houve fuga; b) como o fato ocorreu; c) se os rebelados estão armados; d) que tipo e quantidade de armamentos estão sendo utilizados pelos rebelados; e) quantidade de detentos rebelados; f) se existem reféns (quantos, idade, sexo, identificação e qualificação); g) quem lidera a rebelião; h) onde estão abrigados; i) antecedentes criminais, suas penas, em especial, em relação ao grupo de detentos que estiverem negociando; j) avaliar se a rebelião é de Nível Um, Dois, Três ou Quatro; k) se existem servidores envolvidos (como reféns, como co-partícipe ou como vítima). 1. Nos Procedimentos em Rebeliões de Nível Um, devem ser tomadas as seguintes providências: Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015. 18 I - acionar o Supervisor de Segurança, o Chefe do Plantão e o Comandante da Guarda Externa, a fim de obter informações e adotar as medidas de segurança necessárias, no sentido de solucionar a crise o mais rápido possível; II - providenciar o isolamento do pavilhão amotinado, assim como da Unidade Prisional; III - acionar a Guarda Externa, no sentido de reforçar o policiamento nas guaritas; IV - informar ao Superintendente da SSPen, todos os dados acerca da rebelião; V - contatar com o coordenador do CIODS, com o objetivo de alertar as unidades especializadas de apoio. 2. Nos Procedimentos em Rebeliões de Nível Dois, além dos procedimentos adotados no artigo anterior, devem ser tomadas as seguintes medidas: I - contatar com o coordenador do CIODS, alertando para que uma fração da 1ª CIOE permaneça em condição de emprego imediato; II - instalar e isolar área destinada ao Grupo de Negociação, que será composto por um representante da Secretaria Executiva de Ressocialização, Policia Militar, Juízo das Execuções Penais e Ministério Público; III - dotar o agente negociador de todos os meios necessários para desenvolver sua missão, tais como telefone, HT’s e efetivo da Policia Militar; IV - realizar levantamento de antecedentes criminais, suas penas, em especial, em relação ao grupo de presos que estiver negociando; V - ter em mãos planta detalhada da Unidade Prisional; VI - acionar os Agentes de Segurança Penitenciária que estejam de folga, através de um plano de chamadas, para dar apoio à Direção da unidade prisional. 3. Nos Procedimentos em Rebeliões de Nível Três, além das providências tomadas ANTERIORES deste POP, devem ser tomadas as seguintes medidas: - Restringir o acesso de pessoas que não estejam efetivamente engajadas na operação, a exemplo de políticos, representantes de entidades não governamentais, imprensa e outros. 4. Nos Procedimentos em Rebeliões de Nível Quatro, além das providências tomadas ANTERIORES, devem ser tomadas as seguintes medidas: I - caberá a intervenção de ações exóticas ou que careçam de um planejamento e meios especializados, a exemplo: utilização de aeronaves, equipamentos com infravermelho e etc; II - a decisão de invasão caberá exclusivamente ao Secretário Executivo de Ressocialização, levando-se em conta as Considerações Políticas e Considerações Operacionais, pois, nem sempre as decisões políticas acatam o emprego da técnica; sendo prudente a invasão ser efetuada com a presença do Juiz de Execuções Penais e do Ministério Público; III - a execução da invasão caberá a Policia Militar, observado o inciso IV a seguir, através do Batalhão de Choque, ou 1ª CIOE, devendo, sempre que possível, utilizar meios não violentos (gás la- crimogêneo, gás paralisante, escudos, armas leves, e demais equipamentos), preservando, em qualquer hipótese, a vida e a integridade física dos reféns, funcionários e detentos. IV - No caso da criação de um grupo especial de segurança formado por Agentes de Segurança Penitenciária, o contido no inciso III, deste artigo, deverá ter a sua competência transferida para o referido grupo, contando, se necessário, com o apoio dos demais órgãos de intervenção tática contidos no referido inciso. 5. No caso dos rebelados fazerem alguma exigência para cessar o movimento, deve-se atentar para que “nunca” se negocie: I - fuga; II - carros e armas; III – considerar-se prioridade, em quaisquer hipóteses, “a preservação da vida” dos reféns e presos 6. Uma vez controlada a rebelião, deverão ser tomadas as seguintes providências: I - atendimento médico a eventuais feridos; II - minuciosa revista da unidade prisional, com apoio da Policia Militar; III - possíveis transferências de presos; IV - preservação do local e acionamento da Polícia Científica, visando o prévio levantamento do local, cujo laudo comporá o processo administrativo apuratório dos fatos; V - orientar policiais e funcionários no sentido de evitar qualquer tipo de violência contra os amotinados e seus parentes, como forma de represália. POSSIBILIDADE DE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERROS AÇÕES CORRETIVAS 01 Não isolamento da Realizar o isolamento área de conflito 02 Ausência de nego- Nomear um negociador ciador 03 Não seguir a se- Redirecionar procediqüência dos PRO- mento CEDIMENTOS INICIAIS acima OBSERVAÇÕES Não utilizar armamento letal desproporcional à ação dos presos, usando sempre o bom senso e profissionalismo. Considerar sempre, além do uso progressivo da força, quando inevitável, a menor lesão e perdas de vidas. Só iniciar as ações de controle e contenção se o efetivo e as condições de segurança e efetivo de agentes penitenciários o permitirem, não colocando em risco a integridade dos agentes envolvidos e não favorecendo a fragilidade da segurança da unidade como um todo. RESULTADO ESPERADO Restabelecer a ordem e disciplina da Unidade Prisional Procedimento Operacional Padrão Nº 21 DA CUSTÓDIA DO PRESO INTERNADO Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015. 19 PROCEDIMENTOS INICIAIS 1. Material Necessário 1.1 Algemas de mão e/ou de pé; 1.2 Chaves de algema; 1.3 Armamento Individual para os agentes custodiantes; 2. Documentos 2.1 Livro de passagem do serviço; 2.2 Recibo de passagem e entrega do preso; 2.3 Recibo de armas, algemas ou equipamentos; 2.4 Folha de rosto do preso internado contendo informações sobre o seu grau de periculosidade. SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO 1 – Escalar no mínimo 02 (dois) agentes para cada preso a ser custodiado, observando o grau de periculosidade do preso; 2 – Os agentes penitenciários escalados deverão se apresentar no local em que estiver internado o preso, devidamente identificados, os quais adotarão os seguintes procedimentos: 2.1 – Assinar o livro de passagem de serviço, onde ficará registrado o horário de rendição dos agentes, bem como a transferência do armamento utilizado (pistola, carregadores, algema, chave); 2.2 – Assinar o recibo de passagem e entrega do preso. 2.3 - Assinar o recibo de passagem e recebimento de armas e equipamento (pistola, carregadores, algema, chave). 3 – Verificar se o preso encontra-se algemado corretamente, o que deverá ser realizado de forma que não interfira no estado de saúde do preso; 4 – Realizar revista no preso custodiado e seus pertences. POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERROS AÇÕES CORRETIVAS 01 Não transferência Identificado o erro, regisdo armamento trar em livro de Ocorrênutilizado. cia e comunicar imediatamente a Administração da Unidade para que se tomem as medidas cabíveis. 02 Fuga do preso Comunicar o fato imediatamente ao Supervisor de Segurança da Unidade e adotar os procedimentos recomendados em caso de fuga do preso em hospitais. OBSERVAÇÕES 1 - O uso de algemas na condução do preso para o hospital deverá observar o disposto na Súmula Vinculante nº 11 do STF, de 22 de agosto de 2008: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.” 2 – Durante a internação, o preso não poderá estar portando quantias em dinheiro ou quaisquer objetos que possam ser ofensivos à integridade física ou que possam ser utilizados para facilitar sua fuga, bem como deverá estar utilizando roupas próprias do hospital; 3 – Em qualquer deslocamento do preso ou acesso ao sanitário, local de exame ou outros, o preso custodiado deverá estar sendo visualizado pela custódia, sendo a sua entrada em qualquer ambiente precedida de minuciosa verificação; 4 – Deverão ser realizadas constantes revistas pessoais e nos pertences dos presos custodiados, bem como nas camas ou macas em que estiverem acomodados; 5 – Os agentes penitenciários responsáveis pela custódia do preso poderão se ausentar do posto para a realização de suas refeições, sempre através de revezamento e em período não superior a 01 (uma) hora para cada refeição; 6 – Não poderão os custodiantes se ausentar do local de custódia a título de repouso, o qual, se houver condições de segurança e tranqüilidade, poderá ser realizado em revezamento, no mesmo ambiente da internação ou em local a ele contíguo, em condições de pronta atuação; 7 - O preso, enquanto estiver internado, deverá permanecer algemado de forma eficiente a algum objeto fixo ou de proporções tais que impeçam a sua fuga, bem como, em caso de deslocamento no interior da unidade hospitalar deverá estar com suas mãos algemadas uma a outra. Caso seja verificada a impossibilidade de ser empregada tal rotina de segurança, o fato deverá ser comunicado pelos Agentes custodiantes à chefia imediata do estabelecimento penitenciário a que estiverem vinculados. 8- O período de escolta hospitalar dos agentes penitenciários não poderá ultrapassar a escala de plantão de 12 horas de serviço: 8.1 – Preferencialmente os plantões em hospitais serão compostos por agentes escalados especificamente para tal. 8.2 – Em caso de deslocamento do agente plantonista do serviço de sua unidade de trabalho para custódia hospitalar, seu horário não poderá ultrapassar 12 horas de plantão. 8.3 – Nesta condição, deve-se considerar uma carga horária menor, caso o fato se dê emergencialmente, após o dia de labor do agente na unidade, concedendo-se igual período de descanso, no caso de retorno ao plantão na Unidade Prisional. 8.4 – Não será admitida a ausência de nenhum agente custodiante, salvo se necessária a satisfação de suas necessidades fisiológi- Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015. 20 cas, alternadamente, devendo nestes casos haver o revezamento no posto. 8.5 – Em situações extraordinárias e/ou extremas o agente poderá ausentar-se do seu posto, desde que devidamente comunicada e autorizada pela chefia imediata, devendo ser providenciada imediatamente pela chefia a sua substituição. 9 - Em nenhuma hipótese deverá ausentar-se ou distrair-se por eventos irrelevantes à escolta. RESULTADO ESPERADO Que o preso seja custodiado com segurança, durante todo o período de internação no hospital. Procedimento Operacional Padrão Nº 22 DA ESCOLTA EM VELÓRIOS PROCEDIMENTOS INICIAIS Ao receberem a missão de escoltarem o preso em velórios, os agentes penitenciários responsáveis deverão proceder da seguinte forma: 1 – Dada sua peculiaridade, esse tipo de escolta deve ser executada por no mínimo 03(três) ou mais Agentes Penitenciários e deverão ser adotadas rígidas medidas de segurança; 2 – Antes do desembarque do detento é preciso fazer um estudo da situação, para que se possam adequar as medidas de segurança às necessidades da ocasião e do local, caso não hajam, a missão deve ser imediatamente abortada; 3 – A viatura deve ser colocada o mais próximo possível da saída do velório e em condições de se deslocar rapidamente do local, em caso de anormalidade; 4 – Deve ser pedido o afastamento dos que se encontram na sala do velório e só deve entrar neste local a escolta e o detento; 5 – Não retirar as algemas do detento; 6 – Devem ser acompanhados de perto todos os movimentos do detento, durante o tempo de visita, a qual não deverá exceder a 15 minutos; 7 – Não permitir que o detento debruce sobre o caixão da pessoa falecida, pois no interior do mesmo poderá ter alguma arma escondida; 8 – A escolta não deve aceitar nenhum tipo de bebida ou comida oferecida por parentes ou amigos do detento. SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO Os Encarregados da Escolta em Velório deverão seguir as seguintes etapas de execução: 1. Verificar se a documentação está em ordem e assinar o recibo; 2..Realizar num compartimento fechado minuciosa revista no detento; 3. Algemar o detento; 4. Examinar antes do embarque o interior da viatura; 5. Embarque do detento; 6. No velório: 6.1 – Posicionar a viatura em local mais próximo da saída do velório; 6.2 – Desembarcar o detento; 6.3 – Solicitar o afastamento daqueles que se encontram na sala do velório; 6.4 – Não retirar as algemas do detento; 6.5 – Não permitir que o detento debruce sobre o caixão; 6.6 – Não aceitar nenhum tipo de bebidas ou comidas oferecidas. 7. Retornar a Unidade Prisional de Origem. POSSIBILIDADE DE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERROS PROCEDIMENTOS Número de agentes infe- Número exato de agenrior à proporção da quan- tes proporcionais a tidade de preso a serem quantidade de presos a escoltados serem escoltados Não realizar revista pes- Realizar revista pessosoal no preso al no preso Preso sem algema Alge- Viatura sem Xadrez mar o preso Viatura com Xadrez OBSERVAÇÕES 1. Evitar realizar a escolta se o parente do detento foi vítima de morte violenta. 2. Abortar a missão caso o local não ofereça o mínimo de segurança. RESULTADO ESPERADO Transportar detentos em velório com segurança e sem fuga BOLETIM INTERNO ESPECIAL Nº 17/12 Portaria SERES Nº 813 do dia 31 de agosto de 2012 Procedimento Operacional Padrão Nº 23 DA TOTALIDADE NA UNIDADE PRISIONAL PROCEDIMENTOS INICIAIS A totalidade consiste na contagem de todos os presos recolhidos na Unidade Prisional, devendo ser efetuada, no mínimo, 02 (duas) vezes ao dia: quando da passagem de serviço (plantão) e quando do recolhimento de todos os detentos aos seus respectivos pavilhões. Desta forma deve-se observar os seguintes procedimentos: 1 – Reunir todos os esforços no intuito de aumentar o efetivo, solicitando apoio de Agentes Penitenciários dos setores administrativos e/ou de Policiais Militares da Guarda Externa; 2 – Verificar as condições dos armamentos e dos equipamentos de segurança a serem utilizados pelos Agentes Penitenciários, quando da contagem dos presos; 3 – Verificar as condições dos equipamentos de comunicação (rádios comunicadores); 4 – Recolher todas as informações inerentes à entrada e saída de presos constantes no livro de movimento/ocorrência diário. Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015. 21 5 – Estar de posse do mapa de totalidade; 6 – Reunir o grupo, nomear um comandante e distribuir as atividades de acordo com a função de cada um do grupo. SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO A totalidade deverá seguir as seguintes etapas de execução: 1 – Reunir todo efetivo e designar qual o agente penitenciário ficará responsável pelo Setor de Permanência durante a realização da totalidade; 2 – Acionar o sinal de recolhimento para inicio da contagem (sirene) no horário estabelecido pela gerência; 3 – Efetuar o deslocamento do grupo para os pavilhões; 4 – Verificar se todos os presos encontram-se recolhidos; 5 - Distribuir os Agentes Penitenciários estrategicamente nos pavilhões de forma a garantir a segurança do grupo; 6 – Verificar se os cadeados das celas encontram-se fechados; 7 – Iniciar a totalidade observando-se os seguintes critérios: 7.1 – Orientar os presos quanto ao seu comportamento durante a realização da totalidade: 7.1.1 – Os presos deverão permanecer em silêncio durante toda a totalidade; 7.1.2- Os presos deverão estar em pé ou sentados e sem camisa, salvo aqueles que estiverem acometidos de enfermidade, os quais poderão permanecer deitados; 7.1.3 – em se tratando de Unidade Feminina, as presas deverão estar em pé ou sentadas, vestidas adequadamente, salvo aquelas que estiverem acometidas de enfermidade, as quais poderão permanecer deitadas; 8 – Observar se a quantidade de presos registrada na contagem equivale a constante no livro demovimento/ocorrência, de acordo com os registros de entrada e saída de presos no período; 9 – Informar e enviar à Gerência de Operações e Segurança – GOS, as totalidades realizadas no dia. 10 – Registrar a totalidade do dia no livro de movimentação/ocorrência e arquivar o mapa junto a Supervisão de Segurança. OBSERVAÇÕES 1- A totalidade poderá ser feita nominalmente, por prontuário ou por meio de contagem individual, de acordo com a característica de cada unidade prisional; 2- Após a contagem noturna, todos os presos devem permanecer recolhidos às suas respectivas celas, salvo os alunos matriculados em cursos ministrados pela Unidade e os concessionários que ainda se fizerem necessários em suas atividades, devidamente autorizados pela Gerência ou sob a responsabilidade do chefe de plantão, o qual efetuará o devido registro do fato no livro de ocorrência; 3- A contagem dos presos não deve prejudicar a liberação dos detentos matriculados nos cursos, salvo por motivos de segurança; 4- Poderão ser realizadas quantas totalidades se fizerem necessárias, a fim de serem averiguadas possíveis alterações no contingente carcerário; 5- Todas as alterações do serviço devem constar em livro próprio, sendo o chefe do plantão responsável pelo preenchimento do mesmo; 6- Tendo em vista que durante a contagem todo efetivo se desloca para o interior da Unidade, no intuito de apoiar a realização da totalidade dos presos, ficarão suspensos os seguintes serviços: 6.1 – Entrada de visitantes; 6.2 – Entrada de Advogados e serventuários da Justiça; 6.3 – Recebimento de Presos; 6.4 – Entrada e saída de veículos; 6.5 – Recebimento de mercadorias em geral. 7 – Em caso de presos “em trânsito” em outra unidade prisional, deve-se computar o mesmo na totalidade da unidade em que o mesmo se encontra e não na unidade origem; 8 - Quando o preso se encontrar custodiado em hospital, o mesmo deve ser lançado como trânsito em sua unidade de origem. RESULTADO ESPERADO Realizar a totalidade com o objetivo de averiguar se houve alguma fuga ou evasão. Procedimento Operacional Padrão Nº 24 DA REVISTA NA UNIDADE PRISIONAL POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERRO AÇÕES CORRETIVAS 01 Falha de registro no Efetuar o levantamento livro de ocorrência. de todos os documentos relativos a entrada e saída de presos, comparando com a movimentação do período. 02 Erro na conferência Efetuar imediatamente do livro de movimento quantas contagens focom a totalidade. rem necessárias, até identificar a falha. PROCEDIMENTOS INICIAIS A revista na Unidade Prisional tem por objetivo detectar possíveis irregularidades no interior da Unidade, tais como escavação de túnel, apreensão de objetos não permitidos e materiais ilícitos. 1. Verificação do efetivo e condições de realização; 2. Verificar as condições do armamento e equipamento de segurança a ser utilizado pelo grupo na ação de revista (armas, lanternas, luvas e etc.); 3. Providenciar equipamento específico para isolamento elétrico e ferramentas, bem como, equipamento de prevenção ao contágio de doenças infectocontagiosas (alicates e luvas isolantes, mar- Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015. 22 telos, escopos, extintores de incêndio, máscaras e luvas cirúrgicas, etc) 4. Planejar a ação, buscando identificar possíveis locais onde podem ser encontrados irregularidades; 5. Nomear um comandante; 6. As operações de revista, preferencialmente, devem ser planejadas previamente, de forma a surpreender a população carcerária reduzindo a possibilidade de ocultação de ilícitos. SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO 1 – Distribuir o efetivo no interior do módulo a ser revistado, buscando garantir a segurança do grupo; 2 – Efetuar a retirada dos presos do ambiente a ser revistado, realizando revista pessoal nos mesmos; 3 – Fazer varredura minuciosa no local a ser revistado, com intuito de verificar se algum preso permaneceu no local após a ordem de saída; 4 – Iniciar a revista, distribuindo o efetivo de forma planejada e organizada, para que um grupo não reviste um ambiente já revistado por outro grupo, examinando os seguintes locais: O lixo; As valetas; Paredes, em busca de buracos falsos; O telhado; As Caixas d`água; As estruturas das camas; Área externa do pavilhão; As roupas dos detentos; Os objetos e utensílios pessoais dos presos; Bolsas e sacolas; Grades e janelas; Banheiros; Instalações elétricas (calha e tomadas); Aparelhos eletrônicos (TV, Rádio e outros). 5 - Anotar todo o material apreendido; 6 – Recolher todo material apreendido e encaminhar ao Setor de Segurança; 7 – Finalizar a revista efetuando varredura em todo ambiente no intuito de verificar se algum Agente Penitenciário não observou o comando de retirada; 8 – Solicitar que todos os Agentes Penitenciários façam uma revisão no equipamento de uso pessoal, com o objetivo de não esquecer nenhum material bélico no local revistado; 9 – Coordenar o retorno dos presos para as suas respectivas celas; 10 – Aguardar o tempo necessário para que todos os presos se acomodem; 11 – Efetuar a retirada de todo efetivo do módulo revistado; 12 – Efetuar levantamento da operação e comunicar a SSPen e GISO o resultado final; 13 – Preservar a integridade dos objetos e pertences dos presos. POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERROS 01 Deixar de efetuar revista em local préestabelecido AÇÕES CORRETIVAS Reunir todo grupo e planejar nova revista OBSERVAÇÕES 1 - Não será permitida a circulação de detentos durante a operação de revista. 2 - Relação de materiais não permitidos no interior da Unidade: I - Alimentos: enlatados em geral, carnes congeladas, cana de açúcar, (inclusive o caldo), coco (fechado), jerimuns ou abóboras (fechados), melancias, melões e inhame (fechados), milho, macaxeira, mandioca, fermentos e frutas cítricas. (Ex. Abacaxi, Uva, Maracujá, Laranja, Tamarindo, Limão e Caju); II - alicates, arames, limas; III - armas de fogo, brancas e de brinquedo; IV - balanças de qualquer espécie; V - baldes que podem receber tampas (com ou sem produtos); VI - bebidas alcoólicas e derivados de álcool; VII - bicarbonato de sódio / ácido bórico; VIII - bichos de pelúcia / bonecas de pano; IX - binóculos, câmeras filmadoras, máquinas fotográficas, gravadores, salvo com expressa autorização do Gerente/Chefe; X - botijão de gás XI - bandeiras de ferro e tubos metálicos; XII - chaves de qualquer espécie; XIII - cheques de quaisquer valores; XIV - combustível; XV - cordas; XVI - documentos masculinos e femininos; XVII - esmalte, acetona, éter, cola de sapateiro; XVIII - ferramentas agrícolas e de construção; XIX - fios elétricos e de aço; XX - fogão de qualquer espécie; XXI - garrafas e marmitas térmicas; XXII - graxa de Sapato; XXIII - guarda-chuvas ou sombrinhas; XXIV - jogos de azar; XXV - lâminas de barbear (exceto as descartáveis), navalhas, facas e canivetes; XXVI - malas para viagens; XXVII - materiais para maquilagem, batons e tintura capilar, exceto nas unidades prisionais femininas; XXVIII - medicamentos sem receita médica, notadamente os de uso controlado; XXIX - panelas de pressão; XXX - perucas e toucas; XXXI - pipas (papagaios) e acessórios; XXXII - quantia em dinheiro superior a um salário mínimo vigente; XXXIII - redes domésticas; XXXIV - resistências e molas para aparelhos elétricos; XXXV - roupas na cor preta em geral; XXXVI - serras de qualquer tipo; XXXVII - substâncias tóxicas, entorpecentes ou venenosas; XXXVIII -talheres de aço; Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015. 23 XXXIX - telefones celulares, radiocomunicadores e acessórios; XXXX - vassouras com cabo metálico; XXXXI - jóias ou bijuterias de valor, relevante ou não, representadas por cordões, anéis, brincos, pulseiras e relógios, entre outros adereços, por constituírem no ambiente penitenciário moeda de troca para a prática, fomento e pagamento de atividades extorsivas, de tráfico de substâncias entorpecentes, bem como representarem objeto de cobiça entre internos, com disputas violentas pela sua posse. 3 – Para evitar constrangimento moral e ilegal às (aos) presas (os) e as (aos) agentes penitenciárias (os) durante a revista, movimentação ou contenção, estando ou havendo a necessidade de despi-los (las) não será permitida a presença de agentes públicos de sexo distinto ao do preso (a). RESULTADO ESPERADO Apreensão de materiais não permitidos no interior da unidade, buscando desta forma inibir ações que possam trazer risco a integridade física do Agente Penitenciário, da população carcerária, além de prejuízos à administração penitenciária e a sociedade em geral. Procedimento Operacional Padrão Nº 25 DO TRANSPORTE DO PRESO PROCEDIMENTOS INICIAIS Escolta é todo deslocamento do Agente Penitenciário conduzindo com segurança o preso da Justiça Pública à presença da Autoridade Judiciária; de um para outro estabelecimento penal; de uma para outra Comarca; aos Institutos de Saúde Física e Mental e a outros lugares fora da Unidade Prisional, por ordem da Autoridade Judiciária. A escolta destina-se a proceder a vigilância, proteção e assistência do detento fora do estabelecimento penal e nos seus diversos deslocamentos, e somente se realizará mediante prévia requisição judicial ou através do Gerente / Chefe da Unidade Prisional. Ao receberem a missão de escoltarem o preso, os agentes penitenciários responsáveis deverão proceder da seguinte forma: 1 – Os encarregados da escolta devem tomar todas as medidas para impedir a fugas de detentos; 2 – O efetivo deve obedecer, no mínimo, à proporção de 02(dois) Agentes Penitenciários por preso a ser escoltado, até o limite de 02 (dois) presos em viatura de tamanho pequeno. Quando o número de presos for maior, e transportados em viatura de maior porte (Caminhão xadrez, Transit, DucatoSprinter, etc.) ou em comboio, essa proporção será reduzida, até a critério do Chefe da Escolta. 3 - Para as escoltas reforçadas, ou em velório se obedecerá o número mínimo de 03 (três) Agentes por preso; 4 – Ao chefe da escolta, sob cuja responsabilidade está a guarda do(s) preso(s), caberá elaborar previamente o planejamento das diversas modalidades de escolta; 5 – Antes do contato com o detento, os encarregados da escolta deverão, através de informação da seção competente da Unidade Prisional (Penal, Segurança), procurar saber seu grau de periculosidade; 6 – Ao receber o detento, os encarregados deverão examinar a documentação referente à escolta, conferindo a exatidão dos dados nela contidos através de uma leitura e de perguntas que deverão ser feitas ao escoltado(s); 7 – O preso não pode conduzir objetos ou valores passíveis de comercialização; 8 – Todo detento será submetido à revista pessoal e algemado; 9 – A condução do detento será feita obrigatoriamente em viatura com xadrez; 10 – O Agente Penitenciário ao conduzir o detento a pé deverá mantê-lo algemado ao lado oposto de sua arma. Os Agentes Penitenciários devem portar armas de tal modo que os detentos sejam incapazes de apanhá-las; 11 – As algemas do preso só poderão ser retiradas na sala de audiência mediante ordem explícita da autoridade competente, que deverá ser previamente informada de sua periculosidade; 12 – Ficando o preso internado, cientificar o Gerente / Chefe da Unidade Prisional; 13 - As medidas de segurança não deverão ser aliviadas pela escolta, ainda que o detento esteja doente; 14 – Não devem ser fornecidas informações aos presos e/ou a terceiros quanto ao lugar para onde o estão escoltando; seu itinerário, hora de chegada ou saída, local de parada, mudanças e meios de transportes; 15 – Os detentos nunca devem ficar fora das vistas da escolta; 16 – A ninguém deve ser permitido passar entre o detento e o condutor. 17 – Não serão permitidas entrevistas ou contatos com parentes ou amigos do preso, salvo ordem expressa da autoridade competente, reservandose as visitas para as respectivas unidades prisionais; 18 – Não serão permitidos desvios de destino ou de finalidade nas escoltas, salvo por determinação expressa e escrita da autoridade competente, devidamente comunicada à direção da unidade de origem do preso e/ou responsável pela sua escolta. SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO Aos Encarregados da Escolta deverão seguir as seguintes etapas de execução: 1 – Verificar o número de detentos escoltados; 2 – Verificar a periculosidade do(s) detentos(s): 2.1 – a tipologia criminal; Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015. 24 2.2 – se é membro de quadrilha ou facção criminosa; 2.3 – se detém alto poder aquisitivo; 2.4 – a quantidade de processos a que responde; 2.5 – a quantidade de anos a que está condenado; 2.6 - se já tentou ou empreendeu fuga de escolta. 2.7 – se é ou foi alvo de vingança, ameaças ou tentativas de homicídio. 3 – Verificar se a documentação está em ordem e assinar o recibo; 4 – Verificar destino e itinerário; 5 – Verificar o meio de transporte; 6 - Verificar tempo de duração e apoio; 7 - Realizar num compartimento fechado minuciosa revista no(s) detento(s); 8 – Algemar o(s) detento(s); 9 – Examinar antes do embarque o interior da viatura; 10 - Embarque dos detentos. POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERRO AÇÕES CORRETIVAS Número de agentes Número exato de agentes inferior à proporção da a proporção da quantidaquantidade de preso a de de preso a serem esserem escoltados coltados Não realizar revista Realizar revista pessoal pessoal no preso no preso Preso sem algema Algemar o preso Viatura sem Xadrez Viatura com Xadrez OBSERVAÇÕES 1 - Lei nº 8.653, de 10 de maio de 1993 – Dispõe sobre Transporte de Presos, e dá outras providências. Art 1º - É proibido o transporte de presos em compartimentos de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de luminosidade; 2 - O Detento não poderá: 2.1 – permanecer livre da vigilância da escolta em qualquer ocasião; 2.2 – manter contato com parentes, amigos ou quaisquer outras pessoas (exceto com a autorização da escolta) 2.3 – ser entregue sem o devido recibo; 2.4 – ser algemado em objetos fixos, salvo em circunstâncias excepcionais. O CHEFE DA ESCOLTA será nomeado pela ordem de nível, titulação no cargo de agente penitenciário e antiguidade (na falta deste o chefe da escolta será nomeado pelo chefe de plantão, supervisor de segurança ou superior hierárquico), devendo constar no livro de escolta e na ordem de serviço o nome do agente chefe. Caberá ao referido agente responder perante as autoridades competentes por todas as questões pertinentes a missão. Os demais agentes componentes da escolta deverão se reportar aos agentes chefes sobre quaisquer questões relativas a missão. RESULTADO ESPERADO Realizar o Transporte de Presos com segurança, sem colocar em risco a integridade física da escolta e dos presos e evitar fugas. Evitar conduzir o preso com escolta inapropriada. Reduzir os riscos de emboscadas e resgates. Procedimento Operacional Padrão Nº 26 DA ESCOLTA PARA HOSPITAL PROCEDIMENTOS INICIAIS 1. Material Necessário 1.1. Algemas de mão e/ou de pé; 1.2. Chaves de algema; 1.3. Armamento Individual para os agentes escoltantes; 2. 3. Documentos: 3.1. 1 - Folha de rosto do preso; 3.2. 2 - Autorização de saída do preso para o Hospital, devidamente assinada pelo Gestor/Supervisor de Segurança ou pelo chefe de plantão, quando se tratar de casos emergenciais fora do horário do expediente administrativo; 3.3. Encaminhamento médico (nos casos de consultas médicas e procedimentos eletivos previamente agendados); SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO 1 – Escalar no mínimo 02 (dois) agentes para cada preso(a) a ser escoltado, sendo no mínimo 01(um) agente do mesmo sexo do escoltado. 2 – Verificar toda a documentação necessária, prevista no Item 2 dos PROCEDIMENTOS INICIAIS; 3 – Identificação do veículo adequado à condução do preso, observando-se as suas condições de saúde e mobilidade; 4 – Efetuar revista minuciosa no preso(a); 5 – Fazer o uso algema, quando necessário; 6 – Embarcar o preso na viatura dentro do perímetro de segurança da unidade prisional; 7 – Realizar o fechamento da viatura, observando todas as traves e cadeados. 8 – Ao chegar na unidade hospitalar, observar os seguintes critérios de segurança: 8.1 – Não desembarcar o preso da viatura, sem antes confirmar a possibilidade de atendimento médico; 8.2 – Ao confirmar o atendimento médico, deverá ser realizada uma prévia vistoria no local onde o preso será atendido, no intuito de identificar possíveis rotas de fuga ou de resgate; 9 – Desembarcar o preso; Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015. 25 10 – Não permitir aproximação de pessoas junto ao preso; 11 – Durante o atendimento, um dos agentes deverá acompanhar a consulta, enquanto o outro ficará atento a quaisquer movimentações externa ou interna, junto à porta de entrada da sala em que o preso está sendo atendido; 12 – Informar ao responsável pela unidade hospitalar acerca dos procedimentos de segurança que poderão ser adotados devido à periculosidade do preso, com relação à fuga e da possibilidade de intervenção externa (resgate); 13 – O preso deverá permanecer algemado durante todo atendimento, exceto quando solicitada a retirada da algema pelo médico responsável pelo atendimento; 14 – Após atendimento deve-se observar os seguintes critérios: 14.1 – Realizar uma prévia vistoria no local onde o preso será embarcado, observando os arredores no intuito de verificar se não há indivíduos ou veículos em situação suspeita; 14.2 - Efetuar a saída da sala de atendimento. 15 – Embarcar o preso na viatura; 16 – Retornar para a Unidade Prisional. 17 – Não serão permitidos desvios de destino ou de finalidade nas escoltas, salvo por determinação expressa e escrita da autoridade competente, devidamente comunicada à direção da unidade de origem do preso e/ou responsável pela sua escolta. POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERROS AÇÕES CORRETIVAS 01 Fechamento Ao realizar o embarque do Inadequado da preso na viatura, todas as viatura, facilitan- traves, janelas e cadeados do assim a fuga devem ser revistos minuciodo preso samente. 02 Não verificar as Efetuar varredura no local condições de para constatação da segusegurança do rança durante o atendimento local onde o do preso preso será submetido ao atendimento médico 03 Não ser respei- Buscar a priorização do sotada a urgência corro junto aos setores comdo atendimento petentes e responsáveis da médico, ense- unidade médica. Quando da jando o agrava- impossibilidade seguir para mento do estado outra unidade que possibilite do preso ou até o socorro imediato e eficaz mesmo a sua morte 04 Não observar o Atentar à responsabilidade grau de pericu- individual, coletiva e institulosidade do pre- cional da escolta, sobre a so, desleixando- vida e segurança de todos se nos procedi- os atores envolvidos, inclumentos de segu- sive, funcionários, pacientes rança durante o e populares que possam ser atendimento prejudicados. Retomando médico. imediatamente os procedimentos estabelecidos neste POP. OBSERVAÇÕES 1 - O uso de algemas na condução do preso para o hospital deverá observar o disposto na Súmula Vinculante nº 11 do STF, de 22 de agosto de 2008: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. 2 – Presos com deficiência física ou com doenças infecto-contagiosas deverão ser levados em veículos apropriados, acompanhados por um (a) enfermeiro (a); 3 – Em qualquer deslocamento do preso ou acesso ao sanitário, local de exame ou outros, o preso escoltado deverá estar sendo visualizado pelos agentes escoltantes, sendo a sua entrada em qualquer ambiente precedida de minuciosa verificação; 4 – O tempo de permanência do preso na unidade hospitalar deverá ser restrito ao necessário para o seu atendimento médico. 5 - Os escoltantes não devem ausentar-se do escoltado, ou do local de escolta, salvo para a satisfação de necessidades fisiológicas (de forma alternada, devendo retornar imediatamente), ou, se necessário, para encaminhamento de documentação aos setores necessários. 6 - Em nenhuma hipótese deverá ausentar-se ou distrair-se por eventos irrelevantes à escolta. RESULTADO ESPERADO Que o preso seja conduzido com segurança, de acordo com o prescrito, para o atendimento médico. Procedimento Operacional Padrão Nº 27 DA ESCOLTA DO PRESO A JÚRI POPULAR PROCEDIMENTOS INICIAIS Ao receberem a missão de escoltarem o preso a Júri Popular, os agentes penitenciários responsáveis deverão proceder da seguinte forma: 1 – Verificar o número de detentos escoltados; 2 – Verificar a periculosidade do(s) detentos(s): 2.1 – a tipologia criminal; 2.2 – se é membro de quadrilha ou facção criminosa; 2.3 – se detém alto poder aquisitivo; 2.4 – a quantidade de processos a que responde; 2.5 – a quantidade de anos a que está condenado; Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015. 26 2.6 - se já tentou ou empreendeu fuga de escolta; 2.7 – se é ou foi alvo de vingança, ameaças ou tentativas de homicídio. 3 – Verificar se a documentação está em ordem e assinar o recibo; 4 – Verificar destino e itinerário; 5 – Verificar o meio de transporte; 6 - Verificar tempo de duração e apoio; 7 – Realizar, em local adequado minuciosa revista no(s) detento(s); 8 – Algemar o(s) detento(s); 9 – Examinar antes do embarque o interior da viatura; 10 – Embarcar o(s) detento(s). 11 – No desembarque do preso, a viatura deverá se posicionar o mais próximo possível da porta de acesso ao prédio onde acontecerá o julgamento; 12 – O agente chefe da escolta deverá distribuir os demais componentes em posições que evitem a aproximação de pessoas ao preso; 13 – Se antes de ser levado à sala de julgamento o preso tiver que ser colocado no xadrez, os escoltantes devem verificar as condições da cela, antes de aprisionar o preso; 14 – Os agentes devem ficar atentos à platéia presente na sala de julgamento, buscando visualizar se alguém está conduzindo algum objeto ou arma. 15 – Os agentes não devem ausentar-se do local, nem distrair-se, sob qualquer pretexto. SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO Os Encarregados da Escolta em Júri Popular deverão seguir as seguintes etapas de execução: 1 – Verificar o número de detentos escoltados; 2 – Verificar a periculosidade do(s) detentos(s): 2.1 – a tipologia criminal; 2.2 – se é membro de quadrilha ou facção criminosa; 2.3 – se detém alto poder aquisitivo; 2.4 – a quantidade de processos a que responde; 2.5 – a quantidade de anos a que está condenado; 2.6 - se já tentou ou empreendeu fuga de escolta. 2.7 – se é ou foi alvo de vingança, ameaças ou tentativas de homicídio. 3 – Verificar se a documentação está em ordem e assinar o recibo; 4 – Verificar destino e itinerário; 5 – Verificar o meio de transporte; 6 - Verificar tempo de duração e apoio; 7 – Realizar, em local adequado minuciosa revista no(s) detento(s); 8 – Algemar o(s) detento(s); 9 – Examinar antes do embarque o interior da viatura; 10 – Embarcar o(s) detento(s). 11 – No Fórum: 11.1 – Posicionar a viatura em local mais próximo da porta de acesso ao prédio; 11.2 – Retirar o detento da viatura; 11.3 – Conduzir o detento à sala de audiências; 11.4 - Aguardar solicitação ou ordem da autoridade judicial, visando a retirada das algemas do(s) detento(s), durante a audiência, as quais deverão ser recolocadas ao término desta; 12 - Retornar a Unidade Prisional de Origem. POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERRO AÇÕES CORRETIVAS Número de agentes infe- Número exato de agenrior à proporção da tes proporcionais a quanquantidade de preso a tidade de preso a serem serem escoltados escoltados Não realizar revista pes- Realizar revista pessoal soal no preso no preso Preso sem algema Al- Viatura sem Xadrez Viagemar o preso tura com Xadrez OBSERVAÇÕES Acatar as ordens dos magistrados RESULTADO ESPERADO Transportar detentos em Júri Popular com segurança e sem fuga Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015. 27