Proc. Nº: 1530/12 Estado do Rio Grande do Sul Fls: __10__ Rúbrica: ......................... Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos Setor de Licitações AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL N.º 104/2012 Modalidade: CONVITE Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS POÇO CÉU AZUL. JOÃO VESTENA, Prefeito do Município de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL, conforme suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 8.666/93, juntamente com a lei complementar nº 123/06, TORNA PÚBLICO que fará realizar a licitação acima indicada, no dia 27 de SETEMBRO de 2012, às 10h, na Sala de Reuniões da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos, sita na Av. Pinheiro Machado, nº649, nesta cidade. Maiores informações pelos telefones (0**55) 3271-9600, ou no endereço acima citado, em dias e horários de expediente normal, ou pelo site: www.juliodecastilhos.rs.gov.br GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JÚLIO DE CASTILHOS, 18 de setembro de 2012. JOÃO VESTENA Prefeito Municipal Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600. Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000 www.juliodecastilhos.rs.gov.br E-mail: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos Proc. Nº: 1530/12 Fls: __11__ Rúbrica: ......................... Setor de Licitações CONVITE N.º 104/2012 Tipo: MENOR VALOR GLOBAL POR ITEM Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS POÇO CÉU AZUL. JOÃO VESTENA, Prefeito Municipal de Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, juntamente com a lei complementar nº 123/06, TORNA PÚBLICO que fará realizar a licitação acima indicada, mediante as seguintes condições: I – DO OBJETO: A licitação tem por objeto a aquisição de materiais para poço Céu Azul conforme lista em anexo com as características mínimas. II – DA DESPESA: Servirão para suportar as despesas decorrentes desta licitação, a seguinte dotação orçamentária: 07 – Secretaria Agricultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico 01 – Agricultura/Turismo/Desenvolvimento Econômico 1008 – Expansão das redes de distribuição de água, açudes e bebedouros 4.4.90.51.99 – Outras Obras e instalações Fonte: 0001 Recurso livre III - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: O envelope N.º01-Documentação deverá conter os seguintes documentos, fotocopiados, autenticados e dentro dos respectivos prazos legais de validade: a) Habilitação Jurídica: a.1. Dados de identificação da empresa: (Razão Social; Endereço; CNPJ/MF/N°.; Telefone para contato; E-mail e Responsável legal). Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600. Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000 www.juliodecastilhos.rs.gov.br E-mail: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos Proc. Nº: 1530/12 Fls: __12__ Rúbrica: ......................... Setor de Licitações a.2. Cédula de identidade responsável legal; a.3. Registro comercial, no caso de empresa individual; a.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores; a.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; b) Regularidade Fiscal: b.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; b.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). b.5. Certidão Negativa de Débito Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com Efeitos de Negativa de débitos fornecida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme resolução nº 1470/2011; DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: b.6) declaração, firmada por responsável, contador ou técnico contábil, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa e não está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei complementar n.º 123/2006 (nos termos do modelo – anexo I), ou; b.7) certidão simplificada do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte junto a Junta Comercial do Estado onde se localiza a empresa licitante, (conforme Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC). A referida certidão deverá ter sido expedida em no máximo 03 (três) meses anteriores à data determinada para a entrega dos envelopes. Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600. Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000 www.juliodecastilhos.rs.gov.br E-mail: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos Proc. Nº: 1530/12 Fls: __13__ Rúbrica: ......................... Setor de Licitações Parágrafo único: A não apresentação dos documentos especificados no subitens não será motivo de inabilitação da licitante, entretanto a sua omissão será entendida como renúncia a qualquer privilégio, recebendo portanto o mesmo tratamento das demais empresas não beneficiadas pela disposto nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06. Obs.: • Se o proponente desejar participar da reunião de recebimento das propostas o mesmo deverá colocar dentro do envelope a Procuração, no caso do licitante estar representado por Procurador ou cópia do contrato social, no caso do licitante estar representado por representante legal da empresa; • As negativas que não contenham prazo expresso de validade deverão ter data e emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores a data da apresentação da Documentação a esta Licitação. No envelope N.º02-Proposta, a empresa interessada deverá apresentar a sua proposta, em papel com timbre ou carimbo da empresa e devidamente assinada por seu representante legal. A proposta deverá ser na forma datilografada/digitada e nela deverão constar os preços unitário e total dos itens acima indicados, sem quaisquer emendas, rasuras ou entrelinhas que possam prejudicar a sua correta interpretação. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, ficando a empresa proponente, dentro desse prazo, obrigada ao fornecimento dos itens em que participar pelo preço que nela constar. Salvo no caso em que venha a contratar com a Administração Pública em razão de desistência, falência ou por qualquer outro motivo causado pela empresa vencedora e/ou pelas demais empresas classificadas em lugares imediatamente anteriores ao seu na ordem de classificação da licitação, quando, então, terá de aceitar o fornecimento pelo preço ofertado pela empresa vencedora do(s) item (ns) licitado(s). Serão desclassificadas as propostas que não se enquadrarem às exigências previstas neste item. Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600. Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000 www.juliodecastilhos.rs.gov.br E-mail: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos Proc. Nº: 1530/12 Fls: __14__ Rúbrica: ......................... Setor de Licitações VI – DA DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS: A abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas interessadas realizar-se-á em ato público na Sala de Reuniões da Comissão de Licitações, sita na Av. Pinheiro Machado, n.º 649, nesta cidade de Júlio de Castilhos, RS, no dia 27 de SETEMBRO de 2012, às 10h. V – DO JULGAMENTO: O julgamento das propostas será realizado de acordo com o tipo de licitação (menor preço global por item) e nos termos e condições deste Convite, classificandose em primeiro lugar a licitante que ofertar o menor preço global por item para o objeto licitado em que participar. Em caso de empate entre duas ou mais empresas licitantes, adotar-se-á, como critério de desempate, o procedimento previsto no art. 45, § 2º, da Lei N.º8.666/93 e suas alterações posteriores. VI – DA ENTREGA DO OBJETO: A entrega dos itens que compõem o objeto da licitação dar-se-á no prazo de até 10 (dez) dias, na Secretaria de Agricultura, nesta cidade. A não entrega dos itens que lhe forem adjudicados dentro do prazo estipulado implicará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor total do fornecimento da empresa adjudicatária faltosa. A não entrega do objeto licitado, dentro do prazo do pedido ou, em sendo o caso, dentro da prorrogação concedida, implicara na aplicação de uma multa de mora de 10% (dez por cento) do valor total do fornecimento da adjudicatária faltosa, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas nos arts. 86 e seguintes da Lei nº 8.666/93. Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600. Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000 www.juliodecastilhos.rs.gov.br E-mail: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos Proc. Nº: 1530/12 Fls: __15__ Rúbrica: ......................... Setor de Licitações VII – DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em duas parcelas iguais a primeira parcela será paga no ato de entrega do(s) item (ns) adjudicado(s) à empresa, e a segunda será paga no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira. O pagamento da nota fiscal será realizado no prazo de até cinco (5) dias úteis após a regular liquidação da despesa e a elaboração do seu respectivo empenho pelo Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, e será feito diretamente no Setor de Tesouraria, ao representante legal da empresa fornecedora ou à sua ordem, em dinheiro ou em cheque nominal. VIII – DAS CONDIÇÕES GERAIS E FINAIS: A Administração Pública poderá, visando o interesse público, alterar a data da realização da reunião licitatória ou revogar a presente licitação. A oferta do menor preço não gera para a licitante o direito líquido e certo de contratar o fornecimento com a Administração Pública. O contrato decorrente desta licitação é o de fornecimento e independe de instrumento, bastando para a sua prova e eficácia a efetiva entrega do(s) item (ns) licitado(s) e a extração da respectiva Nota Fiscal. A comunicação das licitantes sobre o ato homologatório das propostas e a convocação das adjudicatárias para a entrega dos itens poderão se dar através de “aparelhos de transmissão de dados” (fax-símile) ou por “correio eletrônico” (email), sendo-lhes defesa à alegação de falta de intimação para justificar o descumprimento das obrigações decorrentes desta licitação. Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600. Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000 www.juliodecastilhos.rs.gov.br E-mail: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos Proc. Nº: 1530/12 Fls: __16__ Rúbrica: ......................... Setor de Licitações As cópias deste Convite ficarão à disposição das empresas interessadas na Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos, RS, sita na Av. Pinheiro Machado, n.º 649, em dias e horários de expediente normal, e poderão ser retiradas sem qualquer custo. Registre-se. Convidem-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JÚLIO DE CASTILHOS, em 18 de setembro de 2012. JOÃO VESTENA Prefeito Municipal Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600. Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000 www.juliodecastilhos.rs.gov.br E-mail: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos Proc. Nº: 1530/12 Fls: __17__ Rúbrica: ......................... Setor de Licitações ANEXO I (fora do envelope) DECLARAÇÃO DE QUE ESTÁ ENQUADRADO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. A________(nome da licitante)______________________________, qualificada como microempresa ( ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNJP sob nº_________, com sede à __________________________________, declara para os devidos fins de direito que está enquadrada como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Sendo expressão da verdade, subscrevo-me. Julio de Castilhos RS, ....... de ................. de 2012. _________________________________________ Assinatura e carimbo do contador Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600. Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000 www.juliodecastilhos.rs.gov.br E-mail: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos Proc. Nº: 1530/12 Fls: __18__ Rúbrica: ......................... Setor de Licitações ITEM I Item 1 2 3 Descrição TUBO DE REVESTIMENTO GEOMECÂNICO 4 1/2 MARCA TIGRE DN 115 - CL NORMAL FILTRO DE REVESTIMENTO GEOMECÂNICO 4 1/2 - DN 115 - CL NORMAL - MARCA TIGRE CAPA DE FUNDO DE POÇO 4 1/2 Unid. Quant. m 116,00 m 36,00 UN 1,00 Valor Unitário em R$ Valor total em R$ • Obs.: os materiais onde consta a marca estão sendo solicitado visto já possuirmos materias que serão utilizados desta marca, onde informações de licitações anteriores que outras marcas não são compatíveis com as mesmas bitolas. Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600. Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000 www.juliodecastilhos.rs.gov.br E-mail: [email protected]