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AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL N.º 104/2012
Modalidade: CONVITE
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS POÇO CÉU AZUL.
JOÃO VESTENA, Prefeito do Município de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL, conforme suas atribuições e em conformidade com a Lei nº
8.666/93, juntamente com a lei complementar nº 123/06, TORNA PÚBLICO que fará
realizar a licitação acima indicada, no dia 27 de SETEMBRO de 2012, às 10h, na Sala de
Reuniões da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos, sita na Av.
Pinheiro Machado, nº649, nesta cidade.
Maiores informações pelos telefones (0**55) 3271-9600, ou no endereço
acima
citado,
em
dias
e
horários
de
expediente
normal,
ou
pelo
site:
www.juliodecastilhos.rs.gov.br
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JÚLIO DE CASTILHOS,
18 de setembro de 2012.
JOÃO VESTENA
Prefeito Municipal
Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600.
Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000
www.juliodecastilhos.rs.gov.br
E-mail: [email protected]
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CONVITE N.º 104/2012
Tipo: MENOR VALOR GLOBAL POR ITEM
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS POÇO CÉU AZUL.
JOÃO VESTENA, Prefeito Municipal de Júlio de Castilhos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores, juntamente com a lei complementar nº 123/06, TORNA
PÚBLICO que fará realizar a licitação acima indicada, mediante as seguintes condições:
I – DO OBJETO:
A licitação tem por objeto a aquisição de materiais para poço Céu Azul
conforme lista em anexo com as características mínimas.
II – DA DESPESA:
Servirão para suportar as despesas decorrentes desta licitação, a seguinte
dotação orçamentária:
07 – Secretaria Agricultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico
01 – Agricultura/Turismo/Desenvolvimento Econômico
1008 – Expansão das redes de distribuição de água, açudes e bebedouros
4.4.90.51.99 – Outras Obras e instalações
Fonte: 0001 Recurso livre
III - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA:
O envelope N.º01-Documentação deverá conter os seguintes documentos,
fotocopiados, autenticados e dentro dos respectivos prazos legais de validade:
a) Habilitação Jurídica:
a.1. Dados de identificação da empresa: (Razão Social; Endereço; CNPJ/MF/N°.; Telefone
para contato; E-mail e Responsável legal).
Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600.
Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000
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E-mail: [email protected]
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a.2. Cédula de identidade responsável legal;
a.3. Registro comercial, no caso de empresa individual;
a.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleições de seus administradores;
a.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
b) Regularidade Fiscal:
b.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
b.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS).
b.5. Certidão Negativa de Débito Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com Efeitos de Negativa
de débitos fornecida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme resolução nº 1470/2011;
DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
b.6) declaração, firmada por responsável, contador ou técnico contábil, de que se enquadra
como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa e não está excluída das
vedações constantes no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei complementar n.º 123/2006 (nos
termos do modelo – anexo I), ou;
b.7) certidão simplificada do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte junto a Junta Comercial do Estado onde se localiza a empresa licitante,
(conforme Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de
Registro do Comércio - DNRC). A referida certidão deverá ter sido expedida em no máximo
03 (três) meses anteriores à data determinada para a entrega dos envelopes.
Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600.
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Parágrafo único: A não apresentação dos documentos especificados no subitens não será
motivo de inabilitação da licitante, entretanto a sua omissão será entendida como renúncia
a qualquer privilégio, recebendo portanto o mesmo tratamento das demais empresas não
beneficiadas pela disposto nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06.
Obs.:
•
Se o proponente desejar participar da reunião de recebimento das propostas o mesmo
deverá colocar dentro do envelope a Procuração, no caso do licitante estar
representado por Procurador ou cópia do contrato social, no caso do licitante estar
representado por representante legal da empresa;
•
As negativas que não contenham prazo expresso de validade deverão ter data e
emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores a data da apresentação da
Documentação a esta Licitação.
No envelope N.º02-Proposta, a empresa interessada deverá apresentar a sua
proposta, em papel com timbre ou carimbo da empresa e devidamente assinada por seu
representante legal.
A proposta deverá ser na forma datilografada/digitada e nela deverão constar
os preços unitário e total dos itens acima indicados, sem quaisquer emendas, rasuras ou
entrelinhas que possam prejudicar a sua correta interpretação.
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, ficando a empresa
proponente, dentro desse prazo, obrigada ao fornecimento dos itens em que participar pelo
preço que nela constar. Salvo no caso em que venha a contratar com a Administração Pública
em razão de desistência, falência ou por qualquer outro motivo causado pela empresa
vencedora e/ou pelas demais empresas classificadas em lugares imediatamente anteriores ao
seu na ordem de classificação da licitação, quando, então, terá de aceitar o fornecimento pelo
preço ofertado pela empresa vencedora do(s) item (ns) licitado(s).
Serão desclassificadas as propostas que não se enquadrarem às exigências
previstas neste item.
Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600.
Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000
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VI – DA DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS:
A abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas interessadas
realizar-se-á em ato público na Sala de Reuniões da Comissão de Licitações, sita na Av.
Pinheiro Machado, n.º 649, nesta cidade de Júlio de Castilhos, RS, no dia 27 de SETEMBRO
de 2012, às 10h.
V – DO JULGAMENTO:
O julgamento das propostas será realizado de acordo com o tipo de
licitação (menor preço global por item) e nos termos e condições deste Convite, classificandose em primeiro lugar a licitante que ofertar o menor preço global por item para o objeto
licitado em que participar.
Em caso de empate entre duas ou mais empresas licitantes, adotar-se-á,
como critério de desempate, o procedimento previsto no art. 45, § 2º, da Lei N.º8.666/93 e
suas alterações posteriores.
VI – DA ENTREGA DO OBJETO:
A entrega dos itens que compõem o objeto da licitação dar-se-á no prazo de até
10 (dez) dias, na Secretaria de Agricultura, nesta cidade. A não entrega dos itens que lhe
forem adjudicados dentro do prazo estipulado implicará a aplicação de multa de 10% (dez por
cento) do valor total do fornecimento da empresa adjudicatária faltosa.
A não entrega do objeto licitado, dentro do prazo do pedido ou, em sendo o
caso, dentro da prorrogação concedida, implicara na aplicação de uma multa de mora de 10%
(dez por cento) do valor total do fornecimento da adjudicatária faltosa, sem prejuízo da
aplicação de outras sanções previstas nos arts. 86 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600.
Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000
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VII – DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em duas parcelas iguais a primeira parcela
será paga no ato de entrega do(s) item (ns) adjudicado(s) à empresa, e a segunda será paga no
prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira.
O pagamento da nota fiscal será realizado no prazo de até cinco (5) dias
úteis após a regular liquidação da despesa e a elaboração do seu respectivo empenho pelo
Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, e será feito diretamente no Setor de
Tesouraria, ao representante legal da empresa fornecedora ou à sua ordem, em dinheiro ou em
cheque nominal.
VIII – DAS CONDIÇÕES GERAIS E FINAIS:
A Administração Pública poderá, visando o interesse público, alterar a data da
realização da reunião licitatória ou revogar a presente licitação.
A oferta do menor preço não gera para a licitante o direito líquido e certo de
contratar o fornecimento com a Administração Pública.
O contrato decorrente desta licitação é o de fornecimento e independe de
instrumento, bastando para a sua prova e eficácia a efetiva entrega do(s) item (ns) licitado(s) e
a extração da respectiva Nota Fiscal.
A comunicação das licitantes sobre o ato homologatório das propostas e a
convocação das adjudicatárias para a entrega dos itens poderão se dar através de “aparelhos
de transmissão de dados” (fax-símile) ou por “correio eletrônico” (email), sendo-lhes defesa à
alegação de falta de intimação para justificar o descumprimento das obrigações decorrentes
desta licitação.
Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600.
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As cópias deste Convite ficarão à disposição das empresas interessadas na
Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos, RS, sita na Av.
Pinheiro Machado, n.º 649, em dias e horários de expediente normal, e poderão ser retiradas
sem qualquer custo.
Registre-se.
Convidem-se.
Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JÚLIO DE
CASTILHOS, em 18 de setembro de 2012.
JOÃO VESTENA
Prefeito Municipal
Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600.
Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000
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ANEXO I
(fora do envelope)
DECLARAÇÃO DE QUE ESTÁ ENQUADRADO COMO MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
A________(nome
da
licitante)______________________________,
qualificada
como
microempresa ( ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. Anexo),
inscrita no CNJP sob nº_________, com sede à __________________________________,
declara para os devidos fins de direito que está enquadrada como Microempresa-ME ou
Empresa de Pequeno Porte-EPP, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006. Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
Julio de Castilhos RS, ....... de ................. de 2012.
_________________________________________
Assinatura e carimbo do contador
Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600.
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ITEM I
Item
1
2
3
Descrição
TUBO DE REVESTIMENTO
GEOMECÂNICO
4
1/2
MARCA TIGRE DN 115 - CL
NORMAL
FILTRO DE REVESTIMENTO
GEOMECÂNICO 4 1/2 - DN 115
- CL NORMAL - MARCA
TIGRE
CAPA DE FUNDO DE POÇO 4
1/2
Unid.
Quant.
m
116,00
m
36,00
UN
1,00
Valor Unitário
em R$
Valor total
em R$
• Obs.: os materiais onde consta a marca estão sendo solicitado visto já
possuirmos materias que serão utilizados desta marca, onde informações
de licitações anteriores que outras marcas não são compatíveis com as
mesmas bitolas.
Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600.
Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000
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