Grupo Hospitalar Conceição - GHC
Hospital Nossa Senhora da Conceição
Procedimento Operacional Padrão – POP
SADTs
Unidade: Laboratório de Patologia - HNSC
Tarefa: EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
Número: B 01/13
Data: 25/07/2013
Revisão: Responsável: Tatiana Wittée Neetzow Nunes – Coordenação LAP; Janete Sueli de Carvalho
Revisão Anterior: -
Delfino - SESMET
Finalidade
Este documento tem como objetivo definir as responsabilidades e procedimentos a serem
seguidos quanto ao uso obrigatório de EPIs, atendendo as exigências da Norma Regulamentadora 6
e 32 da Portaria nº 3.214/78 e estabelecer procedimentos para controle, uso, substituição e
devolução de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Local: Laboratório de Patologia – LAP – HNSC; Salas de Macroscopia (M), Descarte e
preparação formol (DF), Técnica I (TI) , Técnica II (TII) e Registro (R).
Registro da Tarefa: não se aplica
Condições / Material Necessário:
1. CONSIDERAÇÕES
1.1 Para os fins de aplicação deste procedimento, considera-se EPI, todo dispositivo ou produto
de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis a
ameaçar a saúde e segurança no trabalho.
1.2 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto
por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que
possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a
saúde no trabalho.
1.3 O EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser colocado à venda,
comercializado ou utilizado, com a indicação do CA, expedido pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Mtbe, devendo apresentar em
caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de
fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote
de fabricação e o número do CA.
1.4 Os EPIs deverão ser utilizados: sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam
completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e
do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; para
atender as situações de emergência.
1.5 Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e respeitando-se o disposto no
item 4.2, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPIs adequados, de acordo com
NR 6 e item 5 deste POP.
2. ESPECIFICAÇÃO
-
A especificação de EPIs deverá ser realizada pela CRST/ Segurança do Trabalho.
3. RESPONSABILIDADE
3.1 Empregador
-
Adquirir o tipo de EPI adequado ao risco de cada atividade;
-
Exigir seu uso;
-
Fornecer ao trabalhador somente EPI aprovado pelo órgão competente em matéria de
saúde e segurança no trabalho;
-
Orientar e treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado, guarda e conservação;
-
Substituir imediatamente, quando extraviado ou danificado;
-
Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;
3.2 Empregado
Retirar no setor CR Distribuição e Armazenagem os EPIs necessários às suas atividades,
-
com exceção das luvas descartáveis que são disponibilizadas no próprio setor;
-
Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
-
Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
-
Comunicar a chefia qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
-
Cumprir as determinações legais e do empregador sobre o uso adequado,
-
Incluindo manter-se devidamente barbeado, não sendo permitida a utilização de
cavanhaques ou similares, em atividades e/ou funções que necessitam de equipamento de
proteção individual do tipo respirador.
Ato Faltoso do empregado
“Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada à observância das instruções
expedidas pelo empregador e ao uso dos EPI -Equipamento de Proteção Individual fornecidos pela
empresa”. (art. 157 § único – “a”, “b” da CLT).
3.3 Gerências / Chefias
a. Controlar e exigir o uso dos EPIs, através de vistorias nas áreas para comprovar a efetiva
utilização dos EPIs pelos trabalhadores. Esta inspeção deverá ocorrer no mínimo uma vez ao mês,
em turnos e dias aleatórios, sem comunicação prévia, e deverá avaliar cada trabalhador
individualmente. Durante a vistoria, o responsável deverá preencher o formulário (ANEXO A) de
inspeção de segurança que deverá conter no mínimo as seguintes informações:
-
Data e hora da inspeção;
-
Local (sala) inspecionada;
-
Atividades desenvolvidas;
-
Nome e n° do registro dos trabalhadores inspecionados;
-
Chek-List com todos os EPI’s indicados;
-
Caso o trabalhador não esteja utilizando todos os EPIs indicados, descrever os EPIs que
faltam, advertir o trabalhador quanto a obrigatoriedade do uso.
-
Assinatura do responsável pela inspeção;
-
Assinatura do trabalhador inspecionado.
b Solicitar assessoramento do CRST/ Segurança do Trabalho, quando necessário;
c. Comunicar ao órgão de Recursos Humanos, para aplicação da penalidade cabível
(advertência por escrito, suspensão ou rescisão do contrato de trabalho), os nomes dos empregados
que se recusarem a usar EPI;
3.4 CRST/ Segurança do Trabalho
- Assessorar as gerências na definição e especificação, para introdução ou substituição dos
equipamentos adequados à execução dos trabalhos, de acordo com os riscos, podendo determinar o
uso de outros EPIs, quando julgar necessário;
- Manter arquivados os Registro de Treinamento de EPIs.
3.5 CR Distribuição e Armazenagem (Almoxarifado)
- Manter atualizadas e arquivadas as Fichas de Registro de Distribuição de EPIs;
- Manter e controlar o estoque dos EPIs.
4. PROCEDIMENTO PARA RETIRADA DOS EPIS:
O empregado solicita o EPI à chefia do seu setor que deverá emitir, através do Sistema
Administrativo/GHC, a R.M. – Requisição de Material – ao CR Distribuição e Armazenagem. O
trabalhador deve comparecer ao Setor de entrega de EPIs no CR Distribuição e Armazenagem para
retirar o EPI solicitado e assinar sua “Ficha Individual de Controle de Entrega de EPI”, que permanece
arquivada no próprio CR Distribuição e Armazenagem.
OBS. As caixas contendo as luvas de procedimentos e nitrilicas ficarão a disposição nas áreas de
trabalho.
5. EPIS INDICADOS POR FUNÇÃO / LOCAL
LOCAL: Macroscopia
FUNÇÃO: Médico e Técnicos de macroscopia
Código GHC
Descrição do EPI
19223-P
Respirador semi facial
26787-M
26788-G
32784-P
Luva nitrílica
32783-M
32782-G
17614
Filtro químico para Formaldeído
31964
Filtro mecânico P2
32899
Retentor p/uso simultâneo de 02 filtros
22549
Avental impermeável
14216
Óculos de segurança (permite sobreposição)
32572
Óculos de segurança (não permite sobreposição)
LOCAL: Técnica I
Atividade: Inclusão de parafina
Durante a atividade de inclusão de
parafina o trabalhador deverá utilizar
os EPI’s abaixo.
Código GHC Descrição do EPI
32784-P
32783-M
32782-G
14454
22549
14216
FUNÇÃO: Técnico em Histopatologia
Atividade: Limpeza da máquina de processamento
Durante a limpeza (troca de produtos químicos) o trabalhador
deverá utilizar os EPI’s abaixo.
Código GHC
32784-P
32783-M
32782-G
Respirador PFF2
2952
Avental impermeável 22549
Óculos de segurança 14216
(permite
sobreposição)
32572
Óculos de segurança 32572
(não permite
sobreposição)
LOCAL: Técnica II
FUNÇÃO: Técnico em Histopatologia
Código GHC
Descrição do EPI
Luva nitrílica
32784-P
32783-M
32782-G
2952
22549
14216
32572
Local: Sala de Registro
Descrição do EPI
Luva nitrílica
Respirador de carvão ativado
Avental impermeável
Óculos de segurança (permite sobreposição)
Óculos de segurança (não permite
sobreposição)
Luva nitrílica
Respirador carvão ativado
Avental impermeável
Óculos de segurança (permite sobreposição)
Óculos de segurança (não permite sobreposição)
Função:
Atividade: Durante o manuseio das embalagens (sacos plásticos e vidros)
contendo peças anatômicas e Formaldeído, o trabalhador deverá utilizar os EPI’s
abaixo.
Código GHC
32784-P
32783-M
32782-G
22549
14216
32572
Descrição do EPI
Luva nitrílica
Avental impermeável
Óculos de segurança (permite sobreposição)
Óculos de segurança (não permite sobreposição)
6. PERIODICIDADE
A troca do EPI deve ser realizada atendendo as condições seguintes:
meses.
-
a. Sempre que o equipamento não estiver mais em condição de uso, danificado;
b. As luvas nitrílicas deverão ser descartadas após a utilização;
c. Para a troca dos filtros químico, mecânico e os respiradores sem manutenção (peça
facial filtrante) obedecer ao que segue:
Filtro químico para formol
- Apresentar danos físicos;
- Apresentar sujidade;
- Percepção do cheiro ou gosto do contaminante pelo usuário.
- Caso nenhuma das situações acima ocorra, o filtro deve ser trocado a cada 6 (seis)
Filtro mecânico tipo P2 (agentes biológicos)
- Houver um aumento na dificuldade de respiração através do filtro;
- Apresentar danos físicos;
- Apresentar sujidade;
- Caso nenhuma das situações acima ocorra, o filtro deverá ser trocado no mínimo:
a)uma vez a cada 30 dias: para os profissionais que executam suas atividades diárias
majoritariamente na sala de Macroscopia;
b)uma vez a cada 60 dias: para os profissionais que realizam atividades esporádicas
na sala de Macroscopia;
Peça Facial Filtrante (PFF 1/ VO e PFF 2)
- Houver um aumento na dificuldade de respiração através da peça;
- Apresentar danos físicos;
- Apresentar sujidade;
- Caso nenhuma das situações acima ocorra, a peça facial filtrante deve ser trocada no
mínimo uma vez a cada 60 dias.
7. INSTRUÇÕES DE HIGIENIZÃO E GUARDA DE EPIS
- Óculos de segurança, avental impermeável e manga plástica: higienizar com água e
sabão neutro e secar com pano limpo ou toalha de papel. A higienização deverá ocorrer ao
final de cada turno de trabalho.
- Filtros químico, mecânico e peça facial filtrante (PFF 1/VO e PFF2): NÃO podem ser
higienizados devendo ser descartados obedecendo o Item 6 deste POP.
- Respirador semifacial de silicone para uso com filtros: realizar limpeza diária utilizando
pano úmido com água e sabão neutro. Higienizar as partes que entram em contato com o rosto,
partes internas e externas da peça tomando o cuidado para não molhar os filtros. Após a
higienização, secar a peça com pano limpo e seco para depois guardá-la. Não guardar a peça úmida.
A cada 15 dias (no mínimo) deve ser realizada uma limpeza geral no respirador, onde o
mesmo será desmontado e cada componente deve ser lavado obedecendo ao parágrafo acima.
Os EPI’s utilizados para proteção respiratória devem ser armazenados em local seco, limpo e
arejado, longe do local onde exista a presença do contaminante. É importante observar que o
respirador não poderá ser armazenado em sacos plásticos.
LOCAL: Sala descarte de peças / Enchimento potes com Formaldeído
FUNÇÃO:
Código GHC
Descrição do EPI
19223-P
Respirador semifacial
26787-M
26788-G
32784-P
Luva nitrílica
32783-M
32782-G
17614
Filtro químico para Formaldeído
14051
Manga Plástica
22549
Avental impermeável
14216
Óculos de segurança (permite sobreposição)
32572
Óculos de segurança (não permite sobreposição)
Resultado esperado:
Definir as responsabilidades e procedimentos a serem seguidos quanto ao uso obrigatório de EPIs,
atendendo as exigências das Normas Regulamentadoras N° 6 – Equipamento de Proteção Individual
e N°32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde da Portaria 3214/78 do MTE.
.
Referências Bibliográficas:
Normas Regulamentadoras N° 6 – Equipamento de Proteção Individual e N°32 – Segurança e Saúde
no Trabalho em Serviços de Saúde da Portaria 3.214/78 do MTE
ANEXO A – PLANÍLHA DE VERIFICAÇÃO DO USO REGULAR DE EPIS:
Nome/CP:
Sala e
atividade
Registro de uso (listar EPIs)
Ass.
Ass.
Data Hora
funcionário inspeção
Tarefa: EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
Número: B 01/13
Conhecimento:
Colaboradores devem ler e dar ciência (por escrito).
Declaramos que lemos, compreendemos e seguiremos fielmente este procedimento,
Nome:
Assinatura:
Data:
Download

B 01 - Uso de EPIs - Grupo Hospitalar Conceição