Grupo Hospitalar Conceição - GHC Hospital Nossa Senhora da Conceição Procedimento Operacional Padrão – POP SADTs Unidade: Laboratório de Patologia - HNSC Tarefa: EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI Número: B 01/13 Data: 25/07/2013 Revisão: Responsável: Tatiana Wittée Neetzow Nunes – Coordenação LAP; Janete Sueli de Carvalho Revisão Anterior: - Delfino - SESMET Finalidade Este documento tem como objetivo definir as responsabilidades e procedimentos a serem seguidos quanto ao uso obrigatório de EPIs, atendendo as exigências da Norma Regulamentadora 6 e 32 da Portaria nº 3.214/78 e estabelecer procedimentos para controle, uso, substituição e devolução de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Local: Laboratório de Patologia – LAP – HNSC; Salas de Macroscopia (M), Descarte e preparação formol (DF), Técnica I (TI) , Técnica II (TII) e Registro (R). Registro da Tarefa: não se aplica Condições / Material Necessário: 1. CONSIDERAÇÕES 1.1 Para os fins de aplicação deste procedimento, considera-se EPI, todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis a ameaçar a saúde e segurança no trabalho. 1.2 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. 1.3 O EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser colocado à venda, comercializado ou utilizado, com a indicação do CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Mtbe, devendo apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. 1.4 Os EPIs deverão ser utilizados: sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; para atender as situações de emergência. 1.5 Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e respeitando-se o disposto no item 4.2, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPIs adequados, de acordo com NR 6 e item 5 deste POP. 2. ESPECIFICAÇÃO - A especificação de EPIs deverá ser realizada pela CRST/ Segurança do Trabalho. 3. RESPONSABILIDADE 3.1 Empregador - Adquirir o tipo de EPI adequado ao risco de cada atividade; - Exigir seu uso; - Fornecer ao trabalhador somente EPI aprovado pelo órgão competente em matéria de saúde e segurança no trabalho; - Orientar e treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado, guarda e conservação; - Substituir imediatamente, quando extraviado ou danificado; - Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica; 3.2 Empregado Retirar no setor CR Distribuição e Armazenagem os EPIs necessários às suas atividades, - com exceção das luvas descartáveis que são disponibilizadas no próprio setor; - Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; - Responsabilizar-se pela guarda e conservação; - Comunicar a chefia qualquer alteração que o torne impróprio para uso; - Cumprir as determinações legais e do empregador sobre o uso adequado, - Incluindo manter-se devidamente barbeado, não sendo permitida a utilização de cavanhaques ou similares, em atividades e/ou funções que necessitam de equipamento de proteção individual do tipo respirador. Ato Faltoso do empregado “Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada à observância das instruções expedidas pelo empregador e ao uso dos EPI -Equipamento de Proteção Individual fornecidos pela empresa”. (art. 157 § único – “a”, “b” da CLT). 3.3 Gerências / Chefias a. Controlar e exigir o uso dos EPIs, através de vistorias nas áreas para comprovar a efetiva utilização dos EPIs pelos trabalhadores. Esta inspeção deverá ocorrer no mínimo uma vez ao mês, em turnos e dias aleatórios, sem comunicação prévia, e deverá avaliar cada trabalhador individualmente. Durante a vistoria, o responsável deverá preencher o formulário (ANEXO A) de inspeção de segurança que deverá conter no mínimo as seguintes informações: - Data e hora da inspeção; - Local (sala) inspecionada; - Atividades desenvolvidas; - Nome e n° do registro dos trabalhadores inspecionados; - Chek-List com todos os EPI’s indicados; - Caso o trabalhador não esteja utilizando todos os EPIs indicados, descrever os EPIs que faltam, advertir o trabalhador quanto a obrigatoriedade do uso. - Assinatura do responsável pela inspeção; - Assinatura do trabalhador inspecionado. b Solicitar assessoramento do CRST/ Segurança do Trabalho, quando necessário; c. Comunicar ao órgão de Recursos Humanos, para aplicação da penalidade cabível (advertência por escrito, suspensão ou rescisão do contrato de trabalho), os nomes dos empregados que se recusarem a usar EPI; 3.4 CRST/ Segurança do Trabalho - Assessorar as gerências na definição e especificação, para introdução ou substituição dos equipamentos adequados à execução dos trabalhos, de acordo com os riscos, podendo determinar o uso de outros EPIs, quando julgar necessário; - Manter arquivados os Registro de Treinamento de EPIs. 3.5 CR Distribuição e Armazenagem (Almoxarifado) - Manter atualizadas e arquivadas as Fichas de Registro de Distribuição de EPIs; - Manter e controlar o estoque dos EPIs. 4. PROCEDIMENTO PARA RETIRADA DOS EPIS: O empregado solicita o EPI à chefia do seu setor que deverá emitir, através do Sistema Administrativo/GHC, a R.M. – Requisição de Material – ao CR Distribuição e Armazenagem. O trabalhador deve comparecer ao Setor de entrega de EPIs no CR Distribuição e Armazenagem para retirar o EPI solicitado e assinar sua “Ficha Individual de Controle de Entrega de EPI”, que permanece arquivada no próprio CR Distribuição e Armazenagem. OBS. As caixas contendo as luvas de procedimentos e nitrilicas ficarão a disposição nas áreas de trabalho. 5. EPIS INDICADOS POR FUNÇÃO / LOCAL LOCAL: Macroscopia FUNÇÃO: Médico e Técnicos de macroscopia Código GHC Descrição do EPI 19223-P Respirador semi facial 26787-M 26788-G 32784-P Luva nitrílica 32783-M 32782-G 17614 Filtro químico para Formaldeído 31964 Filtro mecânico P2 32899 Retentor p/uso simultâneo de 02 filtros 22549 Avental impermeável 14216 Óculos de segurança (permite sobreposição) 32572 Óculos de segurança (não permite sobreposição) LOCAL: Técnica I Atividade: Inclusão de parafina Durante a atividade de inclusão de parafina o trabalhador deverá utilizar os EPI’s abaixo. Código GHC Descrição do EPI 32784-P 32783-M 32782-G 14454 22549 14216 FUNÇÃO: Técnico em Histopatologia Atividade: Limpeza da máquina de processamento Durante a limpeza (troca de produtos químicos) o trabalhador deverá utilizar os EPI’s abaixo. Código GHC 32784-P 32783-M 32782-G Respirador PFF2 2952 Avental impermeável 22549 Óculos de segurança 14216 (permite sobreposição) 32572 Óculos de segurança 32572 (não permite sobreposição) LOCAL: Técnica II FUNÇÃO: Técnico em Histopatologia Código GHC Descrição do EPI Luva nitrílica 32784-P 32783-M 32782-G 2952 22549 14216 32572 Local: Sala de Registro Descrição do EPI Luva nitrílica Respirador de carvão ativado Avental impermeável Óculos de segurança (permite sobreposição) Óculos de segurança (não permite sobreposição) Luva nitrílica Respirador carvão ativado Avental impermeável Óculos de segurança (permite sobreposição) Óculos de segurança (não permite sobreposição) Função: Atividade: Durante o manuseio das embalagens (sacos plásticos e vidros) contendo peças anatômicas e Formaldeído, o trabalhador deverá utilizar os EPI’s abaixo. Código GHC 32784-P 32783-M 32782-G 22549 14216 32572 Descrição do EPI Luva nitrílica Avental impermeável Óculos de segurança (permite sobreposição) Óculos de segurança (não permite sobreposição) 6. PERIODICIDADE A troca do EPI deve ser realizada atendendo as condições seguintes: meses. - a. Sempre que o equipamento não estiver mais em condição de uso, danificado; b. As luvas nitrílicas deverão ser descartadas após a utilização; c. Para a troca dos filtros químico, mecânico e os respiradores sem manutenção (peça facial filtrante) obedecer ao que segue: Filtro químico para formol - Apresentar danos físicos; - Apresentar sujidade; - Percepção do cheiro ou gosto do contaminante pelo usuário. - Caso nenhuma das situações acima ocorra, o filtro deve ser trocado a cada 6 (seis) Filtro mecânico tipo P2 (agentes biológicos) - Houver um aumento na dificuldade de respiração através do filtro; - Apresentar danos físicos; - Apresentar sujidade; - Caso nenhuma das situações acima ocorra, o filtro deverá ser trocado no mínimo: a)uma vez a cada 30 dias: para os profissionais que executam suas atividades diárias majoritariamente na sala de Macroscopia; b)uma vez a cada 60 dias: para os profissionais que realizam atividades esporádicas na sala de Macroscopia; Peça Facial Filtrante (PFF 1/ VO e PFF 2) - Houver um aumento na dificuldade de respiração através da peça; - Apresentar danos físicos; - Apresentar sujidade; - Caso nenhuma das situações acima ocorra, a peça facial filtrante deve ser trocada no mínimo uma vez a cada 60 dias. 7. INSTRUÇÕES DE HIGIENIZÃO E GUARDA DE EPIS - Óculos de segurança, avental impermeável e manga plástica: higienizar com água e sabão neutro e secar com pano limpo ou toalha de papel. A higienização deverá ocorrer ao final de cada turno de trabalho. - Filtros químico, mecânico e peça facial filtrante (PFF 1/VO e PFF2): NÃO podem ser higienizados devendo ser descartados obedecendo o Item 6 deste POP. - Respirador semifacial de silicone para uso com filtros: realizar limpeza diária utilizando pano úmido com água e sabão neutro. Higienizar as partes que entram em contato com o rosto, partes internas e externas da peça tomando o cuidado para não molhar os filtros. Após a higienização, secar a peça com pano limpo e seco para depois guardá-la. Não guardar a peça úmida. A cada 15 dias (no mínimo) deve ser realizada uma limpeza geral no respirador, onde o mesmo será desmontado e cada componente deve ser lavado obedecendo ao parágrafo acima. Os EPI’s utilizados para proteção respiratória devem ser armazenados em local seco, limpo e arejado, longe do local onde exista a presença do contaminante. É importante observar que o respirador não poderá ser armazenado em sacos plásticos. LOCAL: Sala descarte de peças / Enchimento potes com Formaldeído FUNÇÃO: Código GHC Descrição do EPI 19223-P Respirador semifacial 26787-M 26788-G 32784-P Luva nitrílica 32783-M 32782-G 17614 Filtro químico para Formaldeído 14051 Manga Plástica 22549 Avental impermeável 14216 Óculos de segurança (permite sobreposição) 32572 Óculos de segurança (não permite sobreposição) Resultado esperado: Definir as responsabilidades e procedimentos a serem seguidos quanto ao uso obrigatório de EPIs, atendendo as exigências das Normas Regulamentadoras N° 6 – Equipamento de Proteção Individual e N°32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde da Portaria 3214/78 do MTE. . Referências Bibliográficas: Normas Regulamentadoras N° 6 – Equipamento de Proteção Individual e N°32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde da Portaria 3.214/78 do MTE ANEXO A – PLANÍLHA DE VERIFICAÇÃO DO USO REGULAR DE EPIS: Nome/CP: Sala e atividade Registro de uso (listar EPIs) Ass. Ass. Data Hora funcionário inspeção Tarefa: EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI Número: B 01/13 Conhecimento: Colaboradores devem ler e dar ciência (por escrito). Declaramos que lemos, compreendemos e seguiremos fielmente este procedimento, Nome: Assinatura: Data: