FLORIANÓPOLIS, 21 DE JULHO DE 2008, No 646
Câmara dos Deputados
aprova texto-base da MP 431
Na última quarta-feira, dia 16, O plenário
da Câmara dos Deputados aprovou o projeto
de lei de conversão do deputado Geraldo
Magela (PT-DF) para a Medida Provisória
431/08, que reajusta os salários de cerca de
1,4 milhão de servidores, integrantes de 16
carreiras e categorias do funcionalismo público federal (800 mil servidores) e das Forças
Armadas (600 mil).
A conclusão da votação, entretanto, deve
ocorrer somente em agosto porque precisam
ser analisados os destaques apresentados ao
texto e não haverá mais sessão deliberativa
antes do recesso parlamentar (18 a 31 de
julho).
PARIDADE NAAPOSENTADORIA – No
projeto de lei de conversão aprovado, ganhou
nova redação um dos itens mais polêmicos:
a aplicação do índice de reajuste do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) para as
aposentadorias e pensões de servidores públicos. Segundo o relator, o texto final “não deixa
dúvidas” em relação à garantia da paridade
do reajuste de proventos dos servidores que
se aposentaram com esse direito garantido
pela legislação.
PROFESSORES – Em uma das mudanças feitas pelo relator, os professores de exterritórios poderão optar pela transposição
para o ensino básico, técnico e tecnológico
federais. Antes, essas carreiras estavam em
tabelas distintas.
Magela também garantiu aos aposentados
e pensionistas o recebimento da Retribuição
por Titulação (RT) devida aos professores
de nível superior, de nível básico e do ensino
técnico e tecnológico que tenham titulação
(mestrado e doutorado, por exemplo).
DDAP esclarece
sobre valores pagos
no contracheque
Na última quinta-feira, dia 17, o Boletim
da Apufsc fez contato com a diretora do
Departamento de Desenvolvimento e Administração de Pessoal (DDAP), Maria de
Lourdes dos Santos da Silva. O objetivo era
esclarecer dúvidas a respeito do pagamento do reajuste dos professores do 3º grau,
efetuado no salário de junho, retroativo a
março, e dos docentes de 1º e 2º graus, cujo
pagamento depende da assinatura do termo
de adesão. Confira a seguir:
3º GRAU – No salário de junho, creditado
no início de julho, foi efetuado o pagamento
da Gratificação Temporária para o Magistério Superior (GTMS), criada pela Medida
Provisória 431/08. Os valores foram pagos
retroativamente a março. Neste mesmo contracheque, foi efetuado o débito dos valores
referentes à GED pagos também a partir de
março, já que esta gratificação deixou de
existir e foi substituída pela GTMS.
O mesmo procedimento foi adotado com
relação aos aposentados, por orientação do
Ministério do Planejamento, já que a redação
original da MP 431 só previa o pagamento
para os professores “em exercício”.
Na última quarta-feira, dia 16, a Câmara
dos Deputados aprovou o texto-base da MP
431, fazendo várias alterações na proposta
original (confira no texto acima) e uma delas
foi garantir na lei o pagamento da GTMS aos
aposentados.
1º e 2º GRAUS – O pagamento do reajuste
aos docentes de 1º e 2º graus depende da
assinatura de termo individual de adesão à
nova carreira imposta pelo governo federal.
Igual procedimento deverá ser adotado
em relação à Gratificação Temporária para o
Magistério Superior (GTMS), criada pela MP.
O texto original da Medida Provisória não
garantia o pagamento da nova gratificação,
que substitui a GED, aos aposentados. O
pagamento só ocorreu por determinação do
Ministério do Planejamento. A mudança no
texto da MP garante o benefício sem depender dos humores do Poder Executivo.
A GTMS também teve seus valores aumentados com a incorporação no texto do
Projeto de Lei 3742/08, do Poder Executivo,
enviado à Câmara nesta terça-feira. Os maiores aumentos previstos nesse projeto são para
a gratificação dos professores graduados,
com aperfeiçoamento, especialização ou
mestrado e que trabalhem no regime de 20
horas semanais.
Os aposentados e pensionistas também terão
direito à transposição para o novo quadro de
cargos. O prazo para aderir termina no dia
15 de agosto.
De acordo com a DDAP, a Comissão
Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da
UFSC já encaminhou correspondência aos
professores dos colégios (Aplicação, Araquari
e Camboriú) ligados à instituição.
O pagamento será retroativo a julho, mas
só deverá ser efetivado a partir do salário de
setembro, já que depois do recebimento dos
termos de adesão, o DDAP terá que fazer uma
portaria de enquadramento dos professores
que aderiram à nova carreira.
Juntando a data final do prazo de adesão
com este trâmite burocrático, dificilmente haverá tempo de incluir o pagamento no salário
de agosto. Assim, o crédito, retroativo a julho,
só deverá ser efetuado no salário de setembro,
a ser pago no início de outubro.
13º SALÁRIO – Também no contracheque de junho foi creditado o adiantamento
da 1ª parcela do 13º salário aos professores
aposentados e pensionistas. Os docentes da
ativa que ainda não tinha gozado suas férias
também receberam o 13º junto com os vencimentos de junho.
2
Juiz rejeita mandado de
segurança a favor da URP
Com o objetivo de informar os professores,
o Boletim da Apufsc reproduz abaixo a parte
final da sentença do juiz federal Rafael Selau
Carmona, que extinguiu o pedido de mandado
de segurança que visava garantir o retorno da
URP aos salários sem julgamento do mérito. A
nova assessoria jurídica da Apufsc vai recorrer
da decisão.
A sentença, bem como o andamento do
processo, pode ser conferida no site da Justiça Federal (http://www.jfsc.gov.br). Para
tanto é preciso digitar o número do processo
(2008.72.00.006258-8) no quadro “Consulta
Processual Unificada”.
Ainda sobre o histórico do caso URP,
pode-se recorrer ao artigo do presidente da
Apufsc (Ações recentes para restabelecer a
URP, Boletim 642, página 3, de 23/06/08),
onde é informada a sentença de 16 de abril,
“penalizando nossa advocacia [a anterior] por
litigância de má-fé, aplicando multa no valor
de 20 mil reais”.
A divulgação das informações é fundamental para que os associados tenham um discernimento o mais objetivo possível e possam decidir
sobre os encaminhamentos pertinentes. Leia o
trecho final da sentença mais recente:
DA COISA JULGADA:
De acordo com o art. 301, § 1º, do Código
de Processo Civil, verifica-se a coisa julgada
quando se reproduz ação anteriormente
ajuizada. Uma ação é idêntica à outra quando
tem as mesmas partes, a mesma causa de
pedir e o mesmo pedido.
Dispõe o art. 301, § 3º:
§ 3o Há litispendência, quando se repete
ação, que está em curso; há coisa julgada,
quando se repete ação que já foi decidida
por sentença, de que não caiba recurso.
Nesse diapasão, a ação ora intentada é
mera repetição do Mandado de Segurança nº
2006.72.00.011707-6/SC, que tramitou perante a 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária
de Florianópolis. As partes são as mesmas,
como já relatado acima. ambas as ações têm
a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Embora o presente mandamus tenha sido
ajuizado contras mais três autoridades impetradas, o ato coator é idêntico, e foi cometido
por uma só autoridade, não obstante possa ser
desfeito por mais de uma autoridade superior.
O Processo nº 2006.72.00.011707-6/SC já
transitou em julgado, fazendo coisa julgada
formal e material, nos termos do art. 467 do
CPC.
Como ensina Ovídio A. Baptista da Silva,
“esta constância do resultado, a estabilidade
que torna a sentença indiscutível entre as
partes, impedindo que os juízes dos processos futuros novamente se pronunciem
sobre aquilo que fora decidido, é o que se
denomina ‘coisa julgada material’” (Curso de
Processo Civil, Volume 1, 5ª Edição, Editora
Revista dos Tribunais, p. 485).
A Reclamatória Trabalhista nº 561/89,
como a própria impetrante afirma (fl. 27),
também faz coisa julgada, impedindo novas
discussões acerca do pagamento da URP
após a data-base da categoria. A percepção
do percentual de 26,05% sobre a remuneração dos docentes foi limitada temporalmente,
não cabendo nova discussão sobre a matéria.
DA LITISPENDÊNCIA:
A teor do art. 301, § 1º, do Código de Processo Civil, ocorrerá a litispendência quando
se reproduz ação anteriormente ajuizada.
Dispõe o art. 301, § 3º:
§ 3o Há litispendência, quando se repete
ação, que está em curso; há coisa julgada,
quando se repete ação que já foi decidida
por sentença, de que não caiba recurso.
O Mandado de Segurança nº
2007.72.00.013093-0, em trâmite perante a
3ª Vara Federal desta Subseção Judiciária,
têm os mesmos elementos que o presente
mandamus, o que induz litispendência.
Como ressaltado acima, embora a nova
ação tenha sido ajuizada contra ato atribuído
a mais três autoridades impetradas, o ato
coator é idêntico, e foi cometido por uma só
autoridade, não obstante possa ser desfeito
por mais de uma autoridade superior.
Além da identidade de partes, as ações
têm a mesma causa de pedir, próxima e
remota, e o mesmo pedido.
Hipótese semelhante é a do Mandado de
Segurança Coletivo nº 2001.34.00.020574-8,
em trâmite perante a 17ª Vara Federal do
Distrito Federal.
DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ:
Considerando que a impetrante demonstra pleno conhecimento do trânsito em julgado da sentença proferida na Reclamatória
Trabalhista nº 561/89 e da sentença proferida
nos autos do Mandado de Segurança nº
2006.72.00.011707-6 e que busca, por meio
desta ação, atribuir nulidades inexistentes
ao primeiro julgado, bem como burlar os
institutos da coisa julgada e da litispendência
ao atribuir o ato coator a outras autoridades
além daquela constante no segundo julgado, concluo que foram violadas as normas
dispostas no art. 17 do Código de Processo
Civil e condeno a impetrante em litigância de
má-fé, devendo pagar à Universidade Federal
de Santa Catarina indenização no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais).
Em face do exposto:
a) JULGO extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos art. 267, inciso
V, do Código de Processo Civil.
b) CONDENO a impetrante em litigância
de má-fé, devendo pagar à Universidade Federal de Santa Catarina indenização no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Sem honorários. Custas pela impetrante.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Havendo interposição tempestiva de
recurso preparado, recebo a apelação no
efeito devolutivo e determino a sua subida ao
Tribunal Regional Federal da Quarta Região.
Na hipótese de trânsito em julgado desta
sentença, intimem-se as partes para que
requeiram o que de direito, em cinco dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se
baixa e arquivem-se.
Florianópolis, 01 de julho de 2008.
Rafael Selau Carmona
Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
Projeto cria nova federal em SC
Na última quarta-feira, dia 16, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou
o Projeto de Lei que cria a Universidade
Federal Fronteira do Sul (UFFS) e será
encaminhado ao Congresso Nacional.
A estrutura da nova instituição será
multicampi, com sede em Chapec ó e
Florianópolis
mais quatro campi: Cerro Largo e Erechim (RS) e Laranjeira do Sul e Realeza
(PR). A meta é atender 10 mil estudantes
de graduação, mestrado e doutorado nas
áreas de tecnologia, agricultura familiar,
licenciatura e saúde popular quando for
atingida a última fase de implantação da
BOLETIM APUFSC
UFFS, em 2001.
O primeiro vestibular está programado
para o fim de 2009 e o governo pretende
contratar 500 professores universitários,
108 técnicos administrativos de nível superior e 232 de nível médio para o pleno
funcionamento da universidade.
21 de julho de 2008
3
URP: nota de esclarecimento
Armando de Melo Lisboa
Nosso Mandado de
Segurança para recuperar a URP, com base
em uma nova direção
jurídica, já teve uma decisão desfavorável, em
primeira instância, por
parte da Justiça Federal em Florianópolis.
Mesmo que obtivéssemos êxito, a União
recorreria e levaria o pleito às supremas cortes. A presente batalha pela URP tem vários
rounds, está apenas começando, e estamos
bem preparados.
No momento, um juiz federal substituto,
sem analisar o mérito do MS, não concedeu a
liminar alegando “litispendência”, ou seja: repetição de ações já apresentadas anteriormen-
te, apesar de nos precavermos para evitar esta
situação, solicitando ao advogado da Apufsc
para retirar algumas ações em curso.
Entretanto, é importante realçar aqui que
mesmo a tese da litispendência é extremamente polêmica e questionável para invalidar
o presente MS, e que, evidentemente, cabe
recurso.
Em 16 de abril a Justiça do Trabalho emitiu
sentença, também penalizando nossa advocacia por “litigância de má-fé”. Como cabe
recurso, naquela ocasião não informamos a
nossa comunidade, pois é assunto de alta complexidade técnica e forte conotação emocional.
Ou seja, há que tomar cuidado e não fazer
uso político de sentenças momentaneamente
desfavoráveis e tripudiar sobre advogados ou
sobre quem quer que seja.
O mesmo ocorreu em 19 de maio, no aguar-
dado “julgamento” de recurso (um Agravo
Regimental) pelo TRT/SC, quando então foi
explicitado que tanto não havia mais nada
a ser apreciado (porque a sentença de 16.04
esvaziou o Agravo que seria então julgado),
quanto pelo fato de que este Agravo carecia
de autenticações protocolares, e, portanto,
era inexistente. Também nesta ocasião não
informamos de imediato a comunidade, pelos
mesmos motivos.
No presente caso, os novos advogados estão
para ingressar com recurso dentro do exíguo
prazo disponível, e, após isto, divulgarão uma
nota de esclarecimento aos professores.
Cabe manter plena confiança na ação dos
mesmos, a qual em breve trará as boas notícias
tão esperadas.
Presidente da Apufsc
Terrorismo sobre a URP
José J. de Espíndola
Não posso ficar calado ante o “bestiário”
publicado no Boletim
número 645, de 12 de
julho deste ano, assinado por Fernando
Ponte.
Não conheço este professor pessoalmente,
nem intelectualmente. Não conheço suas
motivações ao escrever o artigo. Mas o que ele
escreveu é tão absurdo, tão primário, tão fora
de propósito que não eu deveria perder o meu
tempo com tal artigo, não fora o mal que ele
está fazendo a alguns colegas, pouco afeitos a
questões judiciais.
De fato, tenho recebido alguns e-mails de
colegas apavorados por “termos perdido a ação
pela URP”, como o artigo leva a concluir.
É dele a frase perturbadora, porque de
sentido terminal: “O resultado é lamentável,
visto que atinge diretamente nossos interesses, tanto dos que recebiam a URP quanto,
ainda que de forma indireta, dos que nunca
a receberam”.
E conclui formulando a pergunta: “Por que
esta notícia não foi publicada no Boletim da
Apufsc, apesar de constar no site da Justiça?”
Ora, o artigo peca por dar ao tema um
caráter terminal, de coisa resolvida e acabada
e pelo tom apocalíptico.
O que houve, na realidade, foi uma sentença de primeira instância, negando uma liminar, exarada por um jovem juiz que, tem-se
a impressa ao lê-la, seguiu a arenga da AGU,
ouvida preliminarmente no processo.
Quando se lê a sentença de primeira instância, verifica-se que esta mais parece um
queijo suíço de omissões. Fica a impressão
de que o meritíssimo não leu, com a devida
atenção o bojo do mandado de segurança.
Ele considera a petição feita em cima de
coisa julgada. Ora, há dezoito anos recebemos
a URP e nunca ela nos foi retirada. Esta é a
primeira vez. Como pode então um pedido
de restituição da mesma, feito pela primeira
vez, ser tomado como coisa julgada?
A rigor, não existe uma determinação
judicial mandando cortar a URP. Esta foi cortada por determinação da AGU (que não tem
competência legal para tal!) que encontrou
um reitor e um pró-reitor, ambos ostentando
suas espinhas dorsais de borracha, e dispostos
a fazer tudo o que seu mestre mandasse.
Como pode, então, uma ação contra este
absurdo, nunca antes discutido em juizo, ser
tomada como sobre matéria julgada?
Não tenho a menor intenção de me alongar,
aqui, sobre o conteúdo da inicial, nem sobre a
fraqueza da sentença denegatória da liminar.
Só quero afirmar, alto e bom som, que isto não
é o fim, não é o apocalipse. É o começo.
Eu mesmo já tive, por três vezes, sentença
denegatória na primeira instancia. Em todos
os casos ganhei, por unanimidade, em recurso
ao tribunal competente.
Fiquem tranqüilos, aqueles não familiares
com essas coisas. Isto é como um jogo de futebol: em 1958 a Suécia começou marcando
um gol contra a seleção brasileira. O resultado
final foi de 5 a 2. Para a seleção brasileira.
Nada está perdido, bem ao contrário.
Temos a nos defender o mais reputado escritório de advocacia do país. O recurso ao
TRT já foi elaborado e será protocolado nos
próximos dias.
As possibilidades de vitória são excelentes.
E, até lá, quem não entende dessas coisas que
fique calado.
A saúde física e mental dos demais colegas
agradece.
Professor aposentado do CTC
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
21 de agosto, 14 horas, Centro de Cultura e Eventos (Auditório Garapuvu)
PAUTA ÚNICA
Apreciação da proposta de novo regimento*
* Continuação da AG de 09/07/08
Florianópolis
BOLETIM APUFSC
21 de julho de 2008
4
Por que votei “com o CTC”?
Fábio Lopes da Silva
Eu me lembro da
primeira vez que escrevi
sobre a crise de legitimidade do sindicato.
Foi em 1998. Era uma
crítica ao fato de que,
em uma assembléia
com meia-dúzia de gatos pingados, decidiu-se enviar nada menos
que dez representantes da Apufsc a um Congresso da Andes.
Desde então, assinei muitos outros artigos sobre assuntos afins. O sentido geral
desses textos era claro: o sindicalismo, sob
a fantasia de vanguarda revolucionária,
não fazia mais do que conduzir sofríveis
campanhas salariais, alavancar carreiras
de carreiristas e abrigar – à semelhança do
que freqüentemente sucede à Administração
Central – aqueles que perderam o interesse
pela sala de aula e pela pesquisa. De resto,
eu procurava indicar que, funcionando desse
modo, a entidade se fechava sobre si mesma,
afastando-se perigosamente da assim chamada base.
A rigor, não me limitei a refletir continuamente sobre a vida sindical. Ao lado de alguns
colegas valorosos, tentei intervir diretamente pessoal me obriga a votar nas propostas do
sobre o sindicato, participando, como Diretor CR. Foi que fiz.
de Imprensa, da gestão da entidade.
Mas o fiz sem otimismo. Assumi o gesto
Foi uma experiência extraordinária. O como quem cumpre um dever triste. Dez anos
Boletim – conta o Vlad, funcionário res- depois de terem surgido os primeiros sinais inponsável sua distribuição – era avidamente contestáveis da crise sindical, oito anos depois
arrebatado de suas mãos por professores antes de a experiência de mudança na Diretoria ter
que ele conseguisse chegar aos escaninhos. E apodrecido a céu aberto, sem que quase ninisso simplesmente porque, em vez de fingir guém se solidarizasse com os que, àquela
projetar a revolução proletária, o jornal abor- altura, queriam devolver o sindicato aos
dava sistematicamente o cotidiano da UFSC professores, a proposição de que a Apufsc tem
(as edições mais populares foram certamente que mudar não soa propriamente falsa. Soa
aquelas que denunciaram
extemporânea. Um pouco
as irregularidades na PG
à maneira do Messias de
DIANTE DA
em Engenharia de ProKafka, ela chega “um dia
dução).
após seu advento”, “quanpolêmica agora
Pena que essa primado não é mais necessária”.
vera sindical tenha durado
A meu juízo, fomos loninstalada, me
pouco. Muito cedo – com
ge demais na destruição do
obrigo a votar
a estranha anuência (ou,
sindicato ou na omissão
no mínino, a omissão) da
face a esse fato. Por isso,
com o CR
maioria dos professores
entre mim e o pessimismo
–, os colegas de Diretoria
absoluto, há uma mínima
ainda interessados em manter a velha linha de distância. Ela tem o tamanho de uma céleatuação conseguiram impor a nossa demissão bre frase de Mallarmé: “um lance de dados
coletiva.
nunca exclui o azar”.
De minha parte, voltei a escrever artigos.
Em face da polêmica agora instalada a Professor do Departamento de
respeito do futuro do sindicato, minha história Língua e Literatura Vernáculas
Viagem no tempo
Fernando da Cunha Wagner
Fazendo um exercício de imaginação, não
muito difícil, a fim de
enriquecer uma analogia, vamos imaginar o
seguinte: que a Inglaterra de 1940, em vez
de Winston Churchill(
uma única cabeça), na chefia da grande e
ameaçada nação britânica, estivesse sob o
comando da atual e da anterior ( principalmente esta!), diretorias da Apufsc (ambas
completas e unidas (?) para salvar a” velha
Albion”dos ensandecidos nazistas).
Ressalvado o horror dessa pavorosa
analogia, vejamos, então, os altamente
prováveis, resultados de tão abominável
ficção (felizmente apenas ficção!): teríamos
em 2008 (aliás, desde 1940!), como todos
já bem podem imaginar: língua oficial da
Grã-Bretanha, o alemão, é claro, bandeira
britânica com uma enorme suástica no meio,
feriado principal inglês ? Essa é fácil, o dia do
nascimento de Adolph Hitler, etc.etc.
Basta, chega de analogias assustadoras, vamos agora, aos fatos atuais a serem
Florianópolis
comparados e, meditados. Senão, vejamos,
qualquer criancinha alfabetizada, filha de
professor da UFSC, sabia que quando os docentes recebiam a URP , no contra-cheque dos
pais, elas as criancinhas, seriam capazes de
ler numa linha do mencionado documento:
DECISAO JUDICIAL TRAN JUG AT, e o
valor a ser creditado.
Sabe-se também, que, em torno de 1.800
docentes fizeram parte da listagem e, através
do advogado da época Dr. Victor Gevaerd,
foram inclusos na ação denominada URP,
para aqueles docentes que substabeleceram
o mencionado advogado, e unicamente estes.
Sentença transitada em julgado, segurança
jurídica, rubrica própria para a URP e, jamais, torno a repetir, jamais, a juíza também
assinou isso, ou seja, incorporação da rubrica
ao salário, isto nunca foi feito, uma vez que
se tratou da criação de uma rubrica própria
e relativa, apenas, aos impetrantes da ação,
dezessete anos passados, etc.
Ponto final? Não, definitivamente não,
passadas algumas diretorias, “sindicatos” e
assessorias jurídicas ( a mando explícito, e
político, das diretorias, é claro ), criou-se,
então, um factóide, ou seja, a figura do “professor desurpado”. Detalhe, salvo raríssimas
BOLETIM APUFSC
exceções, esse docente que foi admitido na
UFSC, em 1990 ou após, sabia e, muito bem
sabido, quanto era o seu salário mensal, ao
aceitar ser admitido, assinar a admissão
e, também era do seu total e pleno conhecimento, que não tinha sido incluído na
denominada “ação da URP”.
Pois bem, e para encerrar, as derrotas
sucessivas no judiciário, o sepulcral silêncio
de nossos colegas do CCJ, onde labutam os
juízes e especialistas em Direito do Trabalho,
que costumeiramente rejeitam nossos argumentos e “descobertas jurídicas”, as multas
impostas (que você pagará!), o descrédito e
a fama de “perdedores” que já adquirimos
me leva, já que mandamos definitivamente
para o espaço, o aspecto fulcral da ação, a
sugerir fortemente, então, o seguinte: quem
sabe na próxima medida judicial, da agora
denominada “URP para todos”, não esquecer,
também, de incluir os motoristas da Transol
(aliás, esses têm poder! Só o vale alimentação
deles é R$290,00 e o seu?), o pessoal da Comcap, os bombeiros, o “amado” Luis Henrique,
reconduzido pelo atual reitor, e que adora de
paixão os docentes, bem como é o servidor
mais fiel que o MPOG já teve, enfim todos
os trabalhadores, para não se fazer injustiça
com ninguém! A propósito, quando vai ser
a nossa próxima derrota jurídica?
Professor do Departamento de Física
21 de julho de 2008
5
Responsabilidade
social na UFSC
Raul Valentim da Silva
Estudei em Porto
Aleg re, na UFRGS,
numa Escola de Engenharia limitada ao
ensino de graduação.
Meus professores eram
de tempo parcial, com
atuação profissional externa. Naquele modelo
universitário ocorria um natural relacionamento com a sociedade externa. No Brasil
das décadas de 60 e 70 do século passado, a
universidade validava-se perfeitamente com a
graduação. O diploma universitário assegurava boas alternativas de ocupação profissional
e todos ficavam bastante satisfeitos.
O atual modelo da UFSC caracteriza-se
pela profissionalização dos docentes, com
dedicação exclusiva, sendo a carreira baseada
em titulações acadêmicas. Essa nova Universidade necessita de mecanismos apropriados
para uma permanente interação com a realidade externa. A constituição de 1988 impôs
a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e
extensão que tem sido amplamente aceita e
que precisa ser respeitada.
A correta escolha dos temas de pesquisa
torna-se vital para assegurar uma alta eficácia
institucional nesse modelo universitário. Sem
esta diretriz, correm-se sérios riscos de danosos
desacoplamentos. Se a pesquisa for alienada,
como bem coloca o professor Silvio Botomé, o
ensino poderá se tornar alienante. Lembro que
o professor Cristovam Buarque, atual senador,
apregoava que apenas os pesquisadores que
atuassem nas fronteiras do conhecimento
mundial poderiam ter a liberdade de trabalhar em temas alheios à realidade brasileira.
A universidade estatal não é necessariamente pública. A gratuidade não é atributo
suficiente. O cerne da caracterização como
instituição realmente pública está nos conhe-
necessidades e interesses da sociedade que a
sustenta. Em 2007, mais de 30 mil mestres e
quase 10 mil doutores concluíram seus cursos
no Brasil. Se os currículos e os temas de dissertação e tese não forem relevantes para a
realidade dos sistemas produtivos, estaremos
desperdiçando recursos preciosos e a universidade perderá credibilidade. A contribuição
cimentos gerados e repassados aos alunos e à de alunos e ex-alunos da UFSC no desenvolvisociedade. Tais conhecimentos devem estar mento do projeto da urna eletrônica, realizado
devidamente contextualizados dentro da na Fundação Certi, foi um bom exemplo de
realidade nacional. Quando a graduação não escolha de temas de pesquisa.
Um significativo e dispendioso esforço da
mais oferece garantias de emprego, a plena
aceitação social da nova universidade apóia-se comunidade universitária está permitindo
bastante numa extensão de mão-dupla, bem que o Brasil alcance o patamar de 2% da produção científica mundial. Pouco vai adiantar
conduzida.
Num mundo em acelerada transformação, este êxito que estamos comemorando, se
as imensas potencialidade da UFSC neste sé- a população brasileira não se sentir a real
culo XXI precisam ser mais bem aproveitadas beneficiária destes conhecimentos em termos
pelos catarinenses e pelos brasileiros. A pós- de uma melhor qualidade de vida, expressa
graduação alimenta a pesquisa através de dis- em mais e melhores empregos, bons produtos
sertações e teses. A internet, com o formidável com preços acessíveis e em quantidade sufiportal da Capes e os excelentes mecanismos de ciente para suprir a demanda sem provocar
busca, abre amplas portas em todos os campos inflação.
O sistema universitário brasileiro, como
de conhecimento. A UFSC tem condições de
abordar os problemas concretos da sociedade já vem ocorrendo com as universidades
utilizando várias óticas. Uma visão holística, paulistas, precisa assumir uma postura mais
baseada na interdisciplinaridade, pode ofe- pública, mais pró-ativa e mais responsável na
recer excelentes contribuições para construir concepção e implementação de um modelo
genuinamente brasileiro
o Brasil que os brasileiros
desenvolvimento susalmejam.
UNIVERSIDADE de
tentado.
Num ambiente de rápiO reposicionamento
da e abrangente geração de
precisa de meios político
do Brasil no ceconhecimentos científicos,
as organizações produtivas
adequados para nário mundial, ao lado de
nações como Índia, China,
têm necessidade de inovar
interagir com
Rússia e África do Sul, abre
continuamente. Novos bens
excelentes perspectivas de
e serviços de bom conteúdo
sociedade
realce das atividades unitecnológico precisam ser
versitárias, especialmente
oferecidos, internamente
e para exportações. A agregação de valor no contexto de modernas tecnologias, como
permite alcançar níveis de competitividade a convergência digital da informática com
que assegurem uma sobrevivência bem suce- as comunicações. O efetivo envolvimento da
dida em âmbito mundial. Este é o caso, por comunidade universitária e dos ex-alunos,
exemplo, da Petrobrás cujo valor de mercado agregando conhecimentos apropriados, peraproxima-se dos 300 bilhões de dólares, mitirá que o Brasil possa aproveitar muito
contando com o decisivo apoio do sistema bem a excepcional oportunidade histórica que
estamos vivenciando.
universitário brasileiro.
Nossos alunos de graduação e pós-graduação só terão ocupações bem remuneradas se Professor aposentado do CTC e diretor presia UFSC estiver bem sintonizada com as reais dente interino da Feesc
Projeto obriga fundação de
apoio a prestar contas ao TCU
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3259/08,
do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que
obriga as instituições federais de ensino superior e
de pesquisa científica e tecnológica e as fundações
de apoio a prestarem contas aos órgãos de controle do Executivo, como o Tribunal de Contas da
União (TCU) e a Controladoria-Geral da União
(CGU). A proposta altera artigo da Lei 8.958/94,
que atualmente estipula a prestação de contas
apenas aos órgãos públicos financiadores.
Florianópolis
TRANSPARÊNCIA – Segundo o parlamentar, o objetivo do projeto é dar mais transparência
à análise dos gastos públicos e respeitar o que
determina o artigo 71 da Constituição, que estipula a colaboração do TCU na análise dos gastos
públicos. Ele critica a norma atual que desobriga
as fundações de prestarem contas de todas as suas
atividades, restringindo a obrigatoriedade apenas
aos casos onde há indícios de irregularidades.
Rollemberg entende que o atual sistema deve
BOLETIM APUFSC
ser modificado. “No caso de eventuais irregularidades não serem detectadas ou informadas
pelos órgãos financiadores, o poder público fica
impedido de zelar pela correta utilização dos
recursos públicos”, argumenta.
TRAMITAÇÃO– O projeto, que tramita
em caráter conclusivo, será analisado pelas
comissões de Educação e Cultura; de Trabalho,
de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
21 de julho de 2008
6
Conlutas aprova moção
de apoio ao Andes-SN
Os 2,8 mil delegados das 500 entidades
e 175 sindicatos que participaram do 1º
Congresso da Conlutas aprovaram por unanimidade, na plenária de encerramento, no
dia 6 de julho, em Betim (MG), uma moção
de apoio ao Andes-SN, que teve seu registro
sindical suspenso em um claro ataque do
governo federal à autonomia e liberdade de
organização sindical (leia abaixo).
Na abertura do evento (3/7), o presidente
do Andes-SN, Ciro Correia, conclamou os
presentes a protagonizarem uma ampla
campanha em defesa da liberdade sindical.
“O Andes-SN tem sido vítima de perseguições
políticas que podem atingir outros sindicatos
combativos que não se rendem as pressões do
governo. Por isso, a luta em defesa do direito
de livre organização deve ser de todas as
entidades comprometidas com a causa dos
trabalhadores”, afirmou.
Ciro Correia iniciou sua fala resgatando
que, ao longo dos seus quase 30 anos de
existência, o Andes–SN sempre lutou em
defesa de uma universidade pública voltada
para inclusão social, e não para atender aos
interesses da elite. Lembrou também que a
entidade sempre foi contrária ao imposto sindical, a todas as formas de subordinação dos
sindicatos ao Estado e a qualquer mecanismo
de financiamento que atrele essas entidades
ao poder público, impedindo-as de exercer
plenamente sua liberdade e autonomia de
organização e de atuação política. Segundo
ele, é justamente em função desta luta que o
Sindicato Nacional se tornou alvo dos ataques
sucessivos dos governos.
PELA LIBERDADE DE ORGANIZAÇÃO SINDICAL!
BASTA DE ATAQUES! EM DEFESA DO ANDES-SN!
Ao longo dos seus quase trinta anos de
história, o Andes-SN sempre foi politicamente
reconhecido na sociedade e pelo Estado
como o sindicato nacional que representa os
docentes das instituições de ensino superior
no Brasil. Não obstante ter sido ratificado pelo
STF, depois de longa disputa jurídica, seu
registro sindical se acha hoje suspenso, em
mais um claro ataque do Estado e do governo
Lula à liberdade e autonomia de organização
sindical dos trabalhadores.
Mas os ataques do governo Lula ao AndesSN e à liberdade e autonomia de organização
sindical não se limitam à suspensão do registro sindical. Dando continuidade às tentativas
de restringir a ação sindical desencadeadas
pelo governo FHC, que limitou a liberação de
dirigentes para cumprirem mandato sindical,
o governo Lula, por meio de alterações nas
regras para autorização de consignações,
vem tentando estrangular a arrecadação do
sindicato, a fim de inviabilizar a continuidade
de sua luta.
Na mesma direção, o governo articulou,
em manobras palacianas com a participação
da CUT, a criação de um ente pretensamente
sindical na base do Andes-SN. Tal agrupamento (Proifes), na campanha salarial de 2007,
assinou juntamente com a CUT o acordo com
o governo, aceitando a proposta salarial que
foi amplamente recusada nas assembléias
gerais da categoria.
Como se tudo isso não bastasse, armase agora o ataque do Estado, do governo e
das organizações sindicais que o apóiam no
sentido de suspender o registro sindical do
Andes-SN e impedir sua atuação entre os
docentes de ensino superior que trabalham
no setor privado. Este ataque impõe, evidentemente, sérias dificuldades e obstáculos a
que o Andes-SN dê continuidade a sua luta
incansável em defesa da universidade pública,
gratuita e de qualidade como um direito de
todos e um dever do Estado.
O Andes-SN sempre defendeu intransigentemente a liberdade e autonomia de organização sindical dos trabalhadores em relação ao
Estado. Sempre foi contrário ao imposto sindical, ao recebimento de qualquer tipo de auxílio
ou financiamento do governo e a qualquer
tentativa de constranger a liberdade de organização sindical da classe trabalhadora. Sempre
afirmou sua autonomia em relação a governos,
partidos, patrões e reitorias. Sempre investiu
suas energias na independência e autonomia
de classe das organizações dos trabalhadores.
1° Secretário: Idaleto Malvezzi Aued
2° Secretário: Edgard Matiello Júnior
Publicação semanal da Apufsc
(Associação dos Professores da
UFSC), Seção Sindical do Andes
– Sindicato Nacional
DIRETORIA
GESTÃO 2006/2008
Presidente: Armando de Melo Lisboa
Vice-Presidente:
Secretária Geral:
Tesoureiro Geral:
1° Tesoureira: Sandra M. Bayestorff
2° Tesoureiro: Roberto Ferreira de
Melo
Diretor de Divulgação e Imprensa:
Fernando Ponte de Souza
Vice-Diretora de Divulgação e
Imprensa:
Diretora de Promoções Culturais e
Científicas: Albertina Dutra Silva
Vice-Diretor de Prom. Culturais e
Científicas:
E é justamente em função dessas lutas que o
Andes Sindicato Nacional tornou-se alvo dos
ataques sucessivos do governo Lula.
Por tudo isso, as 770 entidades sindicais
e populares presentes no 1º Congresso Nacional da Conlutas manifestam seu irrestrito
apoio ao Andes-SN na sua luta pelo direito
ao registro sindical e em defesa da liberdade
e da autonomia sindical. Este tipo de ataque
desferido contra o Andes-SN poderá, em
breve, atingir outras entidades combativas
que não se rendem às pressões do governo,
inclusive a própria Conlutas.
Hoje, como sempre, a luta em defesa
do direito de livre organização sindical e
da mais ampla independência de classe de
suas organizações é uma luta de todos os
trabalhadores.
Na luta em defesa de um sindicalismo
autônomo, democrático e classista!
Endereçada para: Casa Civil, Ministério da
Educação, Ministério do Trabalho e Emprego,
Ministério do Planejamento, Supremo Tribunal
Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal
Superior do Trabalho, Presidência da Câmara
Federal, Presidência do Senado Federal, líderes dos partidos na Câmara Federal, líderes
dos partidos no Senado Federal, Andifes.
Diretora de Promoções Sociais:
Maristela Fantin
Diretora de Política Sindical: Doroti
Martins
Diretor de Relações Institucionais:
Carlos Becker Westphall
Diretora de Assuntos de
Aposentadoria: Irmgard Alba Haas
CONSELHO FISCAL
Efetivos: Ivo Sostisso, Jonas Salomão
Spricigo, Arthur Ronald de Vallauris
Buchsbaum
Suplentes: Marco Aurélio Da Ros,
Edmundo Vegini, Maurício Roberto
da Silva
PRODUÇÃO
Jornalista Responsável Ney
Pacheco (SC - 735 JP)
Projeto gráfico e editoração
eletrônica Tadeu Meyer Martins
Impressão Gráfica Rio Sul
Tiragem 3.500 exemplares
Distribuição gratuita e dirigida
ENTRE EM CONTATO
Endereço Sede da APUFSCSSind, Campus Universitário, CEP
88040-900, Florianópolis – SC
Fone/fax (048) 3234-2844
Home page www.apufsc.ufsc.br
E-mail [email protected]
O conteúdo dos artigos assinados é de responsabilidade dos autores e não corresponde necessariamente à opinião da diretoria da Apufsc
Florianópolis
BOLETIM APUFSC
21 de julho de 2008
Download

Câmara dos Deputados aprova texto-base da MP 431