FLORIANÓPOLIS, 21 DE JULHO DE 2008, No 646 Câmara dos Deputados aprova texto-base da MP 431 Na última quarta-feira, dia 16, O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei de conversão do deputado Geraldo Magela (PT-DF) para a Medida Provisória 431/08, que reajusta os salários de cerca de 1,4 milhão de servidores, integrantes de 16 carreiras e categorias do funcionalismo público federal (800 mil servidores) e das Forças Armadas (600 mil). A conclusão da votação, entretanto, deve ocorrer somente em agosto porque precisam ser analisados os destaques apresentados ao texto e não haverá mais sessão deliberativa antes do recesso parlamentar (18 a 31 de julho). PARIDADE NAAPOSENTADORIA – No projeto de lei de conversão aprovado, ganhou nova redação um dos itens mais polêmicos: a aplicação do índice de reajuste do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para as aposentadorias e pensões de servidores públicos. Segundo o relator, o texto final “não deixa dúvidas” em relação à garantia da paridade do reajuste de proventos dos servidores que se aposentaram com esse direito garantido pela legislação. PROFESSORES – Em uma das mudanças feitas pelo relator, os professores de exterritórios poderão optar pela transposição para o ensino básico, técnico e tecnológico federais. Antes, essas carreiras estavam em tabelas distintas. Magela também garantiu aos aposentados e pensionistas o recebimento da Retribuição por Titulação (RT) devida aos professores de nível superior, de nível básico e do ensino técnico e tecnológico que tenham titulação (mestrado e doutorado, por exemplo). DDAP esclarece sobre valores pagos no contracheque Na última quinta-feira, dia 17, o Boletim da Apufsc fez contato com a diretora do Departamento de Desenvolvimento e Administração de Pessoal (DDAP), Maria de Lourdes dos Santos da Silva. O objetivo era esclarecer dúvidas a respeito do pagamento do reajuste dos professores do 3º grau, efetuado no salário de junho, retroativo a março, e dos docentes de 1º e 2º graus, cujo pagamento depende da assinatura do termo de adesão. Confira a seguir: 3º GRAU – No salário de junho, creditado no início de julho, foi efetuado o pagamento da Gratificação Temporária para o Magistério Superior (GTMS), criada pela Medida Provisória 431/08. Os valores foram pagos retroativamente a março. Neste mesmo contracheque, foi efetuado o débito dos valores referentes à GED pagos também a partir de março, já que esta gratificação deixou de existir e foi substituída pela GTMS. O mesmo procedimento foi adotado com relação aos aposentados, por orientação do Ministério do Planejamento, já que a redação original da MP 431 só previa o pagamento para os professores “em exercício”. Na última quarta-feira, dia 16, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da MP 431, fazendo várias alterações na proposta original (confira no texto acima) e uma delas foi garantir na lei o pagamento da GTMS aos aposentados. 1º e 2º GRAUS – O pagamento do reajuste aos docentes de 1º e 2º graus depende da assinatura de termo individual de adesão à nova carreira imposta pelo governo federal. Igual procedimento deverá ser adotado em relação à Gratificação Temporária para o Magistério Superior (GTMS), criada pela MP. O texto original da Medida Provisória não garantia o pagamento da nova gratificação, que substitui a GED, aos aposentados. O pagamento só ocorreu por determinação do Ministério do Planejamento. A mudança no texto da MP garante o benefício sem depender dos humores do Poder Executivo. A GTMS também teve seus valores aumentados com a incorporação no texto do Projeto de Lei 3742/08, do Poder Executivo, enviado à Câmara nesta terça-feira. Os maiores aumentos previstos nesse projeto são para a gratificação dos professores graduados, com aperfeiçoamento, especialização ou mestrado e que trabalhem no regime de 20 horas semanais. Os aposentados e pensionistas também terão direito à transposição para o novo quadro de cargos. O prazo para aderir termina no dia 15 de agosto. De acordo com a DDAP, a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da UFSC já encaminhou correspondência aos professores dos colégios (Aplicação, Araquari e Camboriú) ligados à instituição. O pagamento será retroativo a julho, mas só deverá ser efetivado a partir do salário de setembro, já que depois do recebimento dos termos de adesão, o DDAP terá que fazer uma portaria de enquadramento dos professores que aderiram à nova carreira. Juntando a data final do prazo de adesão com este trâmite burocrático, dificilmente haverá tempo de incluir o pagamento no salário de agosto. Assim, o crédito, retroativo a julho, só deverá ser efetuado no salário de setembro, a ser pago no início de outubro. 13º SALÁRIO – Também no contracheque de junho foi creditado o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário aos professores aposentados e pensionistas. Os docentes da ativa que ainda não tinha gozado suas férias também receberam o 13º junto com os vencimentos de junho. 2 Juiz rejeita mandado de segurança a favor da URP Com o objetivo de informar os professores, o Boletim da Apufsc reproduz abaixo a parte final da sentença do juiz federal Rafael Selau Carmona, que extinguiu o pedido de mandado de segurança que visava garantir o retorno da URP aos salários sem julgamento do mérito. A nova assessoria jurídica da Apufsc vai recorrer da decisão. A sentença, bem como o andamento do processo, pode ser conferida no site da Justiça Federal (http://www.jfsc.gov.br). Para tanto é preciso digitar o número do processo (2008.72.00.006258-8) no quadro “Consulta Processual Unificada”. Ainda sobre o histórico do caso URP, pode-se recorrer ao artigo do presidente da Apufsc (Ações recentes para restabelecer a URP, Boletim 642, página 3, de 23/06/08), onde é informada a sentença de 16 de abril, “penalizando nossa advocacia [a anterior] por litigância de má-fé, aplicando multa no valor de 20 mil reais”. A divulgação das informações é fundamental para que os associados tenham um discernimento o mais objetivo possível e possam decidir sobre os encaminhamentos pertinentes. Leia o trecho final da sentença mais recente: DA COISA JULGADA: De acordo com o art. 301, § 1º, do Código de Processo Civil, verifica-se a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Dispõe o art. 301, § 3º: § 3o Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso. Nesse diapasão, a ação ora intentada é mera repetição do Mandado de Segurança nº 2006.72.00.011707-6/SC, que tramitou perante a 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Florianópolis. As partes são as mesmas, como já relatado acima. ambas as ações têm a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Embora o presente mandamus tenha sido ajuizado contras mais três autoridades impetradas, o ato coator é idêntico, e foi cometido por uma só autoridade, não obstante possa ser desfeito por mais de uma autoridade superior. O Processo nº 2006.72.00.011707-6/SC já transitou em julgado, fazendo coisa julgada formal e material, nos termos do art. 467 do CPC. Como ensina Ovídio A. Baptista da Silva, “esta constância do resultado, a estabilidade que torna a sentença indiscutível entre as partes, impedindo que os juízes dos processos futuros novamente se pronunciem sobre aquilo que fora decidido, é o que se denomina ‘coisa julgada material’” (Curso de Processo Civil, Volume 1, 5ª Edição, Editora Revista dos Tribunais, p. 485). A Reclamatória Trabalhista nº 561/89, como a própria impetrante afirma (fl. 27), também faz coisa julgada, impedindo novas discussões acerca do pagamento da URP após a data-base da categoria. A percepção do percentual de 26,05% sobre a remuneração dos docentes foi limitada temporalmente, não cabendo nova discussão sobre a matéria. DA LITISPENDÊNCIA: A teor do art. 301, § 1º, do Código de Processo Civil, ocorrerá a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. Dispõe o art. 301, § 3º: § 3o Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso. O Mandado de Segurança nº 2007.72.00.013093-0, em trâmite perante a 3ª Vara Federal desta Subseção Judiciária, têm os mesmos elementos que o presente mandamus, o que induz litispendência. Como ressaltado acima, embora a nova ação tenha sido ajuizada contra ato atribuído a mais três autoridades impetradas, o ato coator é idêntico, e foi cometido por uma só autoridade, não obstante possa ser desfeito por mais de uma autoridade superior. Além da identidade de partes, as ações têm a mesma causa de pedir, próxima e remota, e o mesmo pedido. Hipótese semelhante é a do Mandado de Segurança Coletivo nº 2001.34.00.020574-8, em trâmite perante a 17ª Vara Federal do Distrito Federal. DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ: Considerando que a impetrante demonstra pleno conhecimento do trânsito em julgado da sentença proferida na Reclamatória Trabalhista nº 561/89 e da sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 2006.72.00.011707-6 e que busca, por meio desta ação, atribuir nulidades inexistentes ao primeiro julgado, bem como burlar os institutos da coisa julgada e da litispendência ao atribuir o ato coator a outras autoridades além daquela constante no segundo julgado, concluo que foram violadas as normas dispostas no art. 17 do Código de Processo Civil e condeno a impetrante em litigância de má-fé, devendo pagar à Universidade Federal de Santa Catarina indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em face do exposto: a) JULGO extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil. b) CONDENO a impetrante em litigância de má-fé, devendo pagar à Universidade Federal de Santa Catarina indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sem honorários. Custas pela impetrante. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Havendo interposição tempestiva de recurso preparado, recebo a apelação no efeito devolutivo e determino a sua subida ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região. Na hipótese de trânsito em julgado desta sentença, intimem-se as partes para que requeiram o que de direito, em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. Florianópolis, 01 de julho de 2008. Rafael Selau Carmona Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena Projeto cria nova federal em SC Na última quarta-feira, dia 16, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Projeto de Lei que cria a Universidade Federal Fronteira do Sul (UFFS) e será encaminhado ao Congresso Nacional. A estrutura da nova instituição será multicampi, com sede em Chapec ó e Florianópolis mais quatro campi: Cerro Largo e Erechim (RS) e Laranjeira do Sul e Realeza (PR). A meta é atender 10 mil estudantes de graduação, mestrado e doutorado nas áreas de tecnologia, agricultura familiar, licenciatura e saúde popular quando for atingida a última fase de implantação da BOLETIM APUFSC UFFS, em 2001. O primeiro vestibular está programado para o fim de 2009 e o governo pretende contratar 500 professores universitários, 108 técnicos administrativos de nível superior e 232 de nível médio para o pleno funcionamento da universidade. 21 de julho de 2008 3 URP: nota de esclarecimento Armando de Melo Lisboa Nosso Mandado de Segurança para recuperar a URP, com base em uma nova direção jurídica, já teve uma decisão desfavorável, em primeira instância, por parte da Justiça Federal em Florianópolis. Mesmo que obtivéssemos êxito, a União recorreria e levaria o pleito às supremas cortes. A presente batalha pela URP tem vários rounds, está apenas começando, e estamos bem preparados. No momento, um juiz federal substituto, sem analisar o mérito do MS, não concedeu a liminar alegando “litispendência”, ou seja: repetição de ações já apresentadas anteriormen- te, apesar de nos precavermos para evitar esta situação, solicitando ao advogado da Apufsc para retirar algumas ações em curso. Entretanto, é importante realçar aqui que mesmo a tese da litispendência é extremamente polêmica e questionável para invalidar o presente MS, e que, evidentemente, cabe recurso. Em 16 de abril a Justiça do Trabalho emitiu sentença, também penalizando nossa advocacia por “litigância de má-fé”. Como cabe recurso, naquela ocasião não informamos a nossa comunidade, pois é assunto de alta complexidade técnica e forte conotação emocional. Ou seja, há que tomar cuidado e não fazer uso político de sentenças momentaneamente desfavoráveis e tripudiar sobre advogados ou sobre quem quer que seja. O mesmo ocorreu em 19 de maio, no aguar- dado “julgamento” de recurso (um Agravo Regimental) pelo TRT/SC, quando então foi explicitado que tanto não havia mais nada a ser apreciado (porque a sentença de 16.04 esvaziou o Agravo que seria então julgado), quanto pelo fato de que este Agravo carecia de autenticações protocolares, e, portanto, era inexistente. Também nesta ocasião não informamos de imediato a comunidade, pelos mesmos motivos. No presente caso, os novos advogados estão para ingressar com recurso dentro do exíguo prazo disponível, e, após isto, divulgarão uma nota de esclarecimento aos professores. Cabe manter plena confiança na ação dos mesmos, a qual em breve trará as boas notícias tão esperadas. Presidente da Apufsc Terrorismo sobre a URP José J. de Espíndola Não posso ficar calado ante o “bestiário” publicado no Boletim número 645, de 12 de julho deste ano, assinado por Fernando Ponte. Não conheço este professor pessoalmente, nem intelectualmente. Não conheço suas motivações ao escrever o artigo. Mas o que ele escreveu é tão absurdo, tão primário, tão fora de propósito que não eu deveria perder o meu tempo com tal artigo, não fora o mal que ele está fazendo a alguns colegas, pouco afeitos a questões judiciais. De fato, tenho recebido alguns e-mails de colegas apavorados por “termos perdido a ação pela URP”, como o artigo leva a concluir. É dele a frase perturbadora, porque de sentido terminal: “O resultado é lamentável, visto que atinge diretamente nossos interesses, tanto dos que recebiam a URP quanto, ainda que de forma indireta, dos que nunca a receberam”. E conclui formulando a pergunta: “Por que esta notícia não foi publicada no Boletim da Apufsc, apesar de constar no site da Justiça?” Ora, o artigo peca por dar ao tema um caráter terminal, de coisa resolvida e acabada e pelo tom apocalíptico. O que houve, na realidade, foi uma sentença de primeira instância, negando uma liminar, exarada por um jovem juiz que, tem-se a impressa ao lê-la, seguiu a arenga da AGU, ouvida preliminarmente no processo. Quando se lê a sentença de primeira instância, verifica-se que esta mais parece um queijo suíço de omissões. Fica a impressão de que o meritíssimo não leu, com a devida atenção o bojo do mandado de segurança. Ele considera a petição feita em cima de coisa julgada. Ora, há dezoito anos recebemos a URP e nunca ela nos foi retirada. Esta é a primeira vez. Como pode então um pedido de restituição da mesma, feito pela primeira vez, ser tomado como coisa julgada? A rigor, não existe uma determinação judicial mandando cortar a URP. Esta foi cortada por determinação da AGU (que não tem competência legal para tal!) que encontrou um reitor e um pró-reitor, ambos ostentando suas espinhas dorsais de borracha, e dispostos a fazer tudo o que seu mestre mandasse. Como pode, então, uma ação contra este absurdo, nunca antes discutido em juizo, ser tomada como sobre matéria julgada? Não tenho a menor intenção de me alongar, aqui, sobre o conteúdo da inicial, nem sobre a fraqueza da sentença denegatória da liminar. Só quero afirmar, alto e bom som, que isto não é o fim, não é o apocalipse. É o começo. Eu mesmo já tive, por três vezes, sentença denegatória na primeira instancia. Em todos os casos ganhei, por unanimidade, em recurso ao tribunal competente. Fiquem tranqüilos, aqueles não familiares com essas coisas. Isto é como um jogo de futebol: em 1958 a Suécia começou marcando um gol contra a seleção brasileira. O resultado final foi de 5 a 2. Para a seleção brasileira. Nada está perdido, bem ao contrário. Temos a nos defender o mais reputado escritório de advocacia do país. O recurso ao TRT já foi elaborado e será protocolado nos próximos dias. As possibilidades de vitória são excelentes. E, até lá, quem não entende dessas coisas que fique calado. A saúde física e mental dos demais colegas agradece. Professor aposentado do CTC ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 21 de agosto, 14 horas, Centro de Cultura e Eventos (Auditório Garapuvu) PAUTA ÚNICA Apreciação da proposta de novo regimento* * Continuação da AG de 09/07/08 Florianópolis BOLETIM APUFSC 21 de julho de 2008 4 Por que votei “com o CTC”? Fábio Lopes da Silva Eu me lembro da primeira vez que escrevi sobre a crise de legitimidade do sindicato. Foi em 1998. Era uma crítica ao fato de que, em uma assembléia com meia-dúzia de gatos pingados, decidiu-se enviar nada menos que dez representantes da Apufsc a um Congresso da Andes. Desde então, assinei muitos outros artigos sobre assuntos afins. O sentido geral desses textos era claro: o sindicalismo, sob a fantasia de vanguarda revolucionária, não fazia mais do que conduzir sofríveis campanhas salariais, alavancar carreiras de carreiristas e abrigar – à semelhança do que freqüentemente sucede à Administração Central – aqueles que perderam o interesse pela sala de aula e pela pesquisa. De resto, eu procurava indicar que, funcionando desse modo, a entidade se fechava sobre si mesma, afastando-se perigosamente da assim chamada base. A rigor, não me limitei a refletir continuamente sobre a vida sindical. Ao lado de alguns colegas valorosos, tentei intervir diretamente pessoal me obriga a votar nas propostas do sobre o sindicato, participando, como Diretor CR. Foi que fiz. de Imprensa, da gestão da entidade. Mas o fiz sem otimismo. Assumi o gesto Foi uma experiência extraordinária. O como quem cumpre um dever triste. Dez anos Boletim – conta o Vlad, funcionário res- depois de terem surgido os primeiros sinais inponsável sua distribuição – era avidamente contestáveis da crise sindical, oito anos depois arrebatado de suas mãos por professores antes de a experiência de mudança na Diretoria ter que ele conseguisse chegar aos escaninhos. E apodrecido a céu aberto, sem que quase ninisso simplesmente porque, em vez de fingir guém se solidarizasse com os que, àquela projetar a revolução proletária, o jornal abor- altura, queriam devolver o sindicato aos dava sistematicamente o cotidiano da UFSC professores, a proposição de que a Apufsc tem (as edições mais populares foram certamente que mudar não soa propriamente falsa. Soa aquelas que denunciaram extemporânea. Um pouco as irregularidades na PG à maneira do Messias de DIANTE DA em Engenharia de ProKafka, ela chega “um dia dução). após seu advento”, “quanpolêmica agora Pena que essa primado não é mais necessária”. vera sindical tenha durado A meu juízo, fomos loninstalada, me pouco. Muito cedo – com ge demais na destruição do obrigo a votar a estranha anuência (ou, sindicato ou na omissão no mínino, a omissão) da face a esse fato. Por isso, com o CR maioria dos professores entre mim e o pessimismo –, os colegas de Diretoria absoluto, há uma mínima ainda interessados em manter a velha linha de distância. Ela tem o tamanho de uma céleatuação conseguiram impor a nossa demissão bre frase de Mallarmé: “um lance de dados coletiva. nunca exclui o azar”. De minha parte, voltei a escrever artigos. Em face da polêmica agora instalada a Professor do Departamento de respeito do futuro do sindicato, minha história Língua e Literatura Vernáculas Viagem no tempo Fernando da Cunha Wagner Fazendo um exercício de imaginação, não muito difícil, a fim de enriquecer uma analogia, vamos imaginar o seguinte: que a Inglaterra de 1940, em vez de Winston Churchill( uma única cabeça), na chefia da grande e ameaçada nação britânica, estivesse sob o comando da atual e da anterior ( principalmente esta!), diretorias da Apufsc (ambas completas e unidas (?) para salvar a” velha Albion”dos ensandecidos nazistas). Ressalvado o horror dessa pavorosa analogia, vejamos, então, os altamente prováveis, resultados de tão abominável ficção (felizmente apenas ficção!): teríamos em 2008 (aliás, desde 1940!), como todos já bem podem imaginar: língua oficial da Grã-Bretanha, o alemão, é claro, bandeira britânica com uma enorme suástica no meio, feriado principal inglês ? Essa é fácil, o dia do nascimento de Adolph Hitler, etc.etc. Basta, chega de analogias assustadoras, vamos agora, aos fatos atuais a serem Florianópolis comparados e, meditados. Senão, vejamos, qualquer criancinha alfabetizada, filha de professor da UFSC, sabia que quando os docentes recebiam a URP , no contra-cheque dos pais, elas as criancinhas, seriam capazes de ler numa linha do mencionado documento: DECISAO JUDICIAL TRAN JUG AT, e o valor a ser creditado. Sabe-se também, que, em torno de 1.800 docentes fizeram parte da listagem e, através do advogado da época Dr. Victor Gevaerd, foram inclusos na ação denominada URP, para aqueles docentes que substabeleceram o mencionado advogado, e unicamente estes. Sentença transitada em julgado, segurança jurídica, rubrica própria para a URP e, jamais, torno a repetir, jamais, a juíza também assinou isso, ou seja, incorporação da rubrica ao salário, isto nunca foi feito, uma vez que se tratou da criação de uma rubrica própria e relativa, apenas, aos impetrantes da ação, dezessete anos passados, etc. Ponto final? Não, definitivamente não, passadas algumas diretorias, “sindicatos” e assessorias jurídicas ( a mando explícito, e político, das diretorias, é claro ), criou-se, então, um factóide, ou seja, a figura do “professor desurpado”. Detalhe, salvo raríssimas BOLETIM APUFSC exceções, esse docente que foi admitido na UFSC, em 1990 ou após, sabia e, muito bem sabido, quanto era o seu salário mensal, ao aceitar ser admitido, assinar a admissão e, também era do seu total e pleno conhecimento, que não tinha sido incluído na denominada “ação da URP”. Pois bem, e para encerrar, as derrotas sucessivas no judiciário, o sepulcral silêncio de nossos colegas do CCJ, onde labutam os juízes e especialistas em Direito do Trabalho, que costumeiramente rejeitam nossos argumentos e “descobertas jurídicas”, as multas impostas (que você pagará!), o descrédito e a fama de “perdedores” que já adquirimos me leva, já que mandamos definitivamente para o espaço, o aspecto fulcral da ação, a sugerir fortemente, então, o seguinte: quem sabe na próxima medida judicial, da agora denominada “URP para todos”, não esquecer, também, de incluir os motoristas da Transol (aliás, esses têm poder! Só o vale alimentação deles é R$290,00 e o seu?), o pessoal da Comcap, os bombeiros, o “amado” Luis Henrique, reconduzido pelo atual reitor, e que adora de paixão os docentes, bem como é o servidor mais fiel que o MPOG já teve, enfim todos os trabalhadores, para não se fazer injustiça com ninguém! A propósito, quando vai ser a nossa próxima derrota jurídica? Professor do Departamento de Física 21 de julho de 2008 5 Responsabilidade social na UFSC Raul Valentim da Silva Estudei em Porto Aleg re, na UFRGS, numa Escola de Engenharia limitada ao ensino de graduação. Meus professores eram de tempo parcial, com atuação profissional externa. Naquele modelo universitário ocorria um natural relacionamento com a sociedade externa. No Brasil das décadas de 60 e 70 do século passado, a universidade validava-se perfeitamente com a graduação. O diploma universitário assegurava boas alternativas de ocupação profissional e todos ficavam bastante satisfeitos. O atual modelo da UFSC caracteriza-se pela profissionalização dos docentes, com dedicação exclusiva, sendo a carreira baseada em titulações acadêmicas. Essa nova Universidade necessita de mecanismos apropriados para uma permanente interação com a realidade externa. A constituição de 1988 impôs a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão que tem sido amplamente aceita e que precisa ser respeitada. A correta escolha dos temas de pesquisa torna-se vital para assegurar uma alta eficácia institucional nesse modelo universitário. Sem esta diretriz, correm-se sérios riscos de danosos desacoplamentos. Se a pesquisa for alienada, como bem coloca o professor Silvio Botomé, o ensino poderá se tornar alienante. Lembro que o professor Cristovam Buarque, atual senador, apregoava que apenas os pesquisadores que atuassem nas fronteiras do conhecimento mundial poderiam ter a liberdade de trabalhar em temas alheios à realidade brasileira. A universidade estatal não é necessariamente pública. A gratuidade não é atributo suficiente. O cerne da caracterização como instituição realmente pública está nos conhe- necessidades e interesses da sociedade que a sustenta. Em 2007, mais de 30 mil mestres e quase 10 mil doutores concluíram seus cursos no Brasil. Se os currículos e os temas de dissertação e tese não forem relevantes para a realidade dos sistemas produtivos, estaremos desperdiçando recursos preciosos e a universidade perderá credibilidade. A contribuição cimentos gerados e repassados aos alunos e à de alunos e ex-alunos da UFSC no desenvolvisociedade. Tais conhecimentos devem estar mento do projeto da urna eletrônica, realizado devidamente contextualizados dentro da na Fundação Certi, foi um bom exemplo de realidade nacional. Quando a graduação não escolha de temas de pesquisa. Um significativo e dispendioso esforço da mais oferece garantias de emprego, a plena aceitação social da nova universidade apóia-se comunidade universitária está permitindo bastante numa extensão de mão-dupla, bem que o Brasil alcance o patamar de 2% da produção científica mundial. Pouco vai adiantar conduzida. Num mundo em acelerada transformação, este êxito que estamos comemorando, se as imensas potencialidade da UFSC neste sé- a população brasileira não se sentir a real culo XXI precisam ser mais bem aproveitadas beneficiária destes conhecimentos em termos pelos catarinenses e pelos brasileiros. A pós- de uma melhor qualidade de vida, expressa graduação alimenta a pesquisa através de dis- em mais e melhores empregos, bons produtos sertações e teses. A internet, com o formidável com preços acessíveis e em quantidade sufiportal da Capes e os excelentes mecanismos de ciente para suprir a demanda sem provocar busca, abre amplas portas em todos os campos inflação. O sistema universitário brasileiro, como de conhecimento. A UFSC tem condições de abordar os problemas concretos da sociedade já vem ocorrendo com as universidades utilizando várias óticas. Uma visão holística, paulistas, precisa assumir uma postura mais baseada na interdisciplinaridade, pode ofe- pública, mais pró-ativa e mais responsável na recer excelentes contribuições para construir concepção e implementação de um modelo genuinamente brasileiro o Brasil que os brasileiros desenvolvimento susalmejam. UNIVERSIDADE de tentado. Num ambiente de rápiO reposicionamento da e abrangente geração de precisa de meios político do Brasil no ceconhecimentos científicos, as organizações produtivas adequados para nário mundial, ao lado de nações como Índia, China, têm necessidade de inovar interagir com Rússia e África do Sul, abre continuamente. Novos bens excelentes perspectivas de e serviços de bom conteúdo sociedade realce das atividades unitecnológico precisam ser versitárias, especialmente oferecidos, internamente e para exportações. A agregação de valor no contexto de modernas tecnologias, como permite alcançar níveis de competitividade a convergência digital da informática com que assegurem uma sobrevivência bem suce- as comunicações. O efetivo envolvimento da dida em âmbito mundial. Este é o caso, por comunidade universitária e dos ex-alunos, exemplo, da Petrobrás cujo valor de mercado agregando conhecimentos apropriados, peraproxima-se dos 300 bilhões de dólares, mitirá que o Brasil possa aproveitar muito contando com o decisivo apoio do sistema bem a excepcional oportunidade histórica que estamos vivenciando. universitário brasileiro. Nossos alunos de graduação e pós-graduação só terão ocupações bem remuneradas se Professor aposentado do CTC e diretor presia UFSC estiver bem sintonizada com as reais dente interino da Feesc Projeto obriga fundação de apoio a prestar contas ao TCU Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3259/08, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que obriga as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio a prestarem contas aos órgãos de controle do Executivo, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU). A proposta altera artigo da Lei 8.958/94, que atualmente estipula a prestação de contas apenas aos órgãos públicos financiadores. Florianópolis TRANSPARÊNCIA – Segundo o parlamentar, o objetivo do projeto é dar mais transparência à análise dos gastos públicos e respeitar o que determina o artigo 71 da Constituição, que estipula a colaboração do TCU na análise dos gastos públicos. Ele critica a norma atual que desobriga as fundações de prestarem contas de todas as suas atividades, restringindo a obrigatoriedade apenas aos casos onde há indícios de irregularidades. Rollemberg entende que o atual sistema deve BOLETIM APUFSC ser modificado. “No caso de eventuais irregularidades não serem detectadas ou informadas pelos órgãos financiadores, o poder público fica impedido de zelar pela correta utilização dos recursos públicos”, argumenta. TRAMITAÇÃO– O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 21 de julho de 2008 6 Conlutas aprova moção de apoio ao Andes-SN Os 2,8 mil delegados das 500 entidades e 175 sindicatos que participaram do 1º Congresso da Conlutas aprovaram por unanimidade, na plenária de encerramento, no dia 6 de julho, em Betim (MG), uma moção de apoio ao Andes-SN, que teve seu registro sindical suspenso em um claro ataque do governo federal à autonomia e liberdade de organização sindical (leia abaixo). Na abertura do evento (3/7), o presidente do Andes-SN, Ciro Correia, conclamou os presentes a protagonizarem uma ampla campanha em defesa da liberdade sindical. “O Andes-SN tem sido vítima de perseguições políticas que podem atingir outros sindicatos combativos que não se rendem as pressões do governo. Por isso, a luta em defesa do direito de livre organização deve ser de todas as entidades comprometidas com a causa dos trabalhadores”, afirmou. Ciro Correia iniciou sua fala resgatando que, ao longo dos seus quase 30 anos de existência, o Andes–SN sempre lutou em defesa de uma universidade pública voltada para inclusão social, e não para atender aos interesses da elite. Lembrou também que a entidade sempre foi contrária ao imposto sindical, a todas as formas de subordinação dos sindicatos ao Estado e a qualquer mecanismo de financiamento que atrele essas entidades ao poder público, impedindo-as de exercer plenamente sua liberdade e autonomia de organização e de atuação política. Segundo ele, é justamente em função desta luta que o Sindicato Nacional se tornou alvo dos ataques sucessivos dos governos. PELA LIBERDADE DE ORGANIZAÇÃO SINDICAL! BASTA DE ATAQUES! EM DEFESA DO ANDES-SN! Ao longo dos seus quase trinta anos de história, o Andes-SN sempre foi politicamente reconhecido na sociedade e pelo Estado como o sindicato nacional que representa os docentes das instituições de ensino superior no Brasil. Não obstante ter sido ratificado pelo STF, depois de longa disputa jurídica, seu registro sindical se acha hoje suspenso, em mais um claro ataque do Estado e do governo Lula à liberdade e autonomia de organização sindical dos trabalhadores. Mas os ataques do governo Lula ao AndesSN e à liberdade e autonomia de organização sindical não se limitam à suspensão do registro sindical. Dando continuidade às tentativas de restringir a ação sindical desencadeadas pelo governo FHC, que limitou a liberação de dirigentes para cumprirem mandato sindical, o governo Lula, por meio de alterações nas regras para autorização de consignações, vem tentando estrangular a arrecadação do sindicato, a fim de inviabilizar a continuidade de sua luta. Na mesma direção, o governo articulou, em manobras palacianas com a participação da CUT, a criação de um ente pretensamente sindical na base do Andes-SN. Tal agrupamento (Proifes), na campanha salarial de 2007, assinou juntamente com a CUT o acordo com o governo, aceitando a proposta salarial que foi amplamente recusada nas assembléias gerais da categoria. Como se tudo isso não bastasse, armase agora o ataque do Estado, do governo e das organizações sindicais que o apóiam no sentido de suspender o registro sindical do Andes-SN e impedir sua atuação entre os docentes de ensino superior que trabalham no setor privado. Este ataque impõe, evidentemente, sérias dificuldades e obstáculos a que o Andes-SN dê continuidade a sua luta incansável em defesa da universidade pública, gratuita e de qualidade como um direito de todos e um dever do Estado. O Andes-SN sempre defendeu intransigentemente a liberdade e autonomia de organização sindical dos trabalhadores em relação ao Estado. Sempre foi contrário ao imposto sindical, ao recebimento de qualquer tipo de auxílio ou financiamento do governo e a qualquer tentativa de constranger a liberdade de organização sindical da classe trabalhadora. Sempre afirmou sua autonomia em relação a governos, partidos, patrões e reitorias. Sempre investiu suas energias na independência e autonomia de classe das organizações dos trabalhadores. 1° Secretário: Idaleto Malvezzi Aued 2° Secretário: Edgard Matiello Júnior Publicação semanal da Apufsc (Associação dos Professores da UFSC), Seção Sindical do Andes – Sindicato Nacional DIRETORIA GESTÃO 2006/2008 Presidente: Armando de Melo Lisboa Vice-Presidente: Secretária Geral: Tesoureiro Geral: 1° Tesoureira: Sandra M. Bayestorff 2° Tesoureiro: Roberto Ferreira de Melo Diretor de Divulgação e Imprensa: Fernando Ponte de Souza Vice-Diretora de Divulgação e Imprensa: Diretora de Promoções Culturais e Científicas: Albertina Dutra Silva Vice-Diretor de Prom. Culturais e Científicas: E é justamente em função dessas lutas que o Andes Sindicato Nacional tornou-se alvo dos ataques sucessivos do governo Lula. Por tudo isso, as 770 entidades sindicais e populares presentes no 1º Congresso Nacional da Conlutas manifestam seu irrestrito apoio ao Andes-SN na sua luta pelo direito ao registro sindical e em defesa da liberdade e da autonomia sindical. Este tipo de ataque desferido contra o Andes-SN poderá, em breve, atingir outras entidades combativas que não se rendem às pressões do governo, inclusive a própria Conlutas. Hoje, como sempre, a luta em defesa do direito de livre organização sindical e da mais ampla independência de classe de suas organizações é uma luta de todos os trabalhadores. Na luta em defesa de um sindicalismo autônomo, democrático e classista! Endereçada para: Casa Civil, Ministério da Educação, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério do Planejamento, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Presidência da Câmara Federal, Presidência do Senado Federal, líderes dos partidos na Câmara Federal, líderes dos partidos no Senado Federal, Andifes. Diretora de Promoções Sociais: Maristela Fantin Diretora de Política Sindical: Doroti Martins Diretor de Relações Institucionais: Carlos Becker Westphall Diretora de Assuntos de Aposentadoria: Irmgard Alba Haas CONSELHO FISCAL Efetivos: Ivo Sostisso, Jonas Salomão Spricigo, Arthur Ronald de Vallauris Buchsbaum Suplentes: Marco Aurélio Da Ros, Edmundo Vegini, Maurício Roberto da Silva PRODUÇÃO Jornalista Responsável Ney Pacheco (SC - 735 JP) Projeto gráfico e editoração eletrônica Tadeu Meyer Martins Impressão Gráfica Rio Sul Tiragem 3.500 exemplares Distribuição gratuita e dirigida ENTRE EM CONTATO Endereço Sede da APUFSCSSind, Campus Universitário, CEP 88040-900, Florianópolis – SC Fone/fax (048) 3234-2844 Home page www.apufsc.ufsc.br E-mail [email protected] O conteúdo dos artigos assinados é de responsabilidade dos autores e não corresponde necessariamente à opinião da diretoria da Apufsc Florianópolis BOLETIM APUFSC 21 de julho de 2008