Informativo do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical)
Novo CR se reúne
pela primeira vez
Leia a "Mensagem de boas-vindas" da Diretoria ao CR
Desejamos nossas boas-vindas aos
representantes dos professores no primeiro Conselho de Representantes (CR) da
Apufsc-Sindical, gestão 2009-2011.
O CR é a maior instância deliberativa da
Apufsc, abaixo apenas da Assembléia Geral,
e os Representantes são os vínculos entre a
entidade e os associados, em cada departamento ou escola da UFSC e da UFFS, cujos
professores tenham atividades em campi
localizados em municípios do Estado de
Santa Catarina.
Daí a sua grande importância em sua
função de representação dos professores.
Apufsc-Sindical tem uma série de desafios para este e para os próximos anos, cuja
solução depende da contribuição de cada
um de nós:
-a obtenção da carta sindical;
-a inserção da Apufsc no sindicalismo
universitário em nível nacional;
-o cadastramento de novos associados,
sobretudo nos novos campi da UFSC
(Joinvile, Araranguá e Curitibanos) e UFFS
(Chapecó) e o aumento da representatividade da entidade, procurando estimular
nossos associados a dividirem conosco os
problemas sindicais;
-a readequação dos estatutos à nova
realidade da Apufsc com a criação de
dispositivos que permitam a ampliação
da participação dos associados nos processos de decisão;
-o estudo, a proposição e a deliberação
de propostas (carreira e salários, aposentadoria, condições de trabalho, saúde, etc.)
que expressem a vontade dos associados e
que contemplem nossas reivindicações.
A Diretoria da Apufsc estará propondo
a formação de grupos de trabalho em
cada um desses temas, que deverão ser
submetidos à aprovação do CR, de acordo
com as nossas normas estatutárias. Há
várias propostas de carreira e salários
sendo discutidas em nível nacional em
entidades vinculadas à Andes e ao Proifes
e estas propostas precisam ser levadas ao
conhecimento e discutidas entre os nossos
associados. Da mesma forma, a questão
da aposentadoria está se mostrando
preocupante considerando as medidas
do governo em relação à previdência,
que afetam, sobretudo aos ingressos após
2003.
Concluímos com nossas cordiais
saudações.
Armando de Melo Lisboa
Presidente
Paulo C. Philippi
Secretário
Posse e reunião do
Conselho de Representantes
quarta-feira, dia 10, 14 horas,
no Auditório do Centro Sócio-Econômico
Florianópolis, 8 de março de 2010, no 705
Conselho
Fiscal faz
reunião
O Conselho Fiscal da Apufsc, eleito
em 19 de novembro passado, fez, na
última quinta-feira, dia 4, sua primeira
reunião, na qual contou também com a
presença de diretores do Sindicato.
Além dos conselheiros Crenilde
Campelli, Ernesto Fernando Vicente e
Antônio Fábio C. da Silva também se
fizeram presentes a supervisora administrativa Márcia Isensee, a secretária
da diretoria Ana Carolina Nogueira e os
contadores Leoni Menezes e Alexandre
Viana.
No início da reunião também estavam presentes os diretores da Apufsc
Armando Lisboa, Carlos Mussi e Ricardo Tramonte. Inicialmente, os professores Armando e Mussi fizeram uma
exposição dos fatos ocorridos desde a
primeira gestão de Armando Lisboa
como presidente da Apufsc, esclarecendo a situação fiscal da entidade.
Os profissionais do novo escritório de Contabilidade contratado pela
Apufsc-Sindical foram apresentados ao
Conselho Fiscal, assim como as duas
funcionárias que serão responsáveis pelos encaminhamentos solicitados pelos
conselheiros.
Posteriormente, foi feita uma revisão dos registros e ajustes realizados
em conjunto com o novo escritório de
Contabilidade da Apufsc, assim como
um relato sobre a notificação dos 4,5%
do INSS dos Planos de Saúde para a
Apufsc.
Foram discutidas as diferenças dos
critérios de cobrança das contribuições
dos associados para professores filiados
antes do ano de 2007 (SIAPE) e também
a a conduta a ser adotada pelo novo
Conselho Fiscal da Apufsc, em relação
aos balancetes remanescentes do ano de
2009.
Por fim, uma nova reunião foi marcada para o dia 17 de março de 2010 para
dar continuidade ao trabalho do novo
Conselho Fiscal da Apufsc.
2
Boletim da Apufsc
Florianópolis, 8 de março de 2010
Fatos sobre a URP da UFSC
e algumas considerações
Gerson Renzetti Ouriques
Informações trazidas aos professores da
UFSC nos boletins da Associação, no ano passado, enfatizaram a situação de vários professores
da UNB que tiveram cortados dos seus contracheques a rubrica de 26,05%, porcentagem
esta correspondente a ação judicial conhecida
como URP. Entretanto, nenhuma informação foi
dada aos professores da UFSC (“desurpados e
ex-urpados”) nos boletins, sobre alguma ação
judicial vitoriosa, ficando assim a impressão
que é fato consumado de que a perda da URP/
UFSC não mais será recuperada (no caso dos exurpados). A UFRGS também teve a rubrica URP
questionada pelo TCU em várias oportunidades
e, “diferentemente da UFSC”, os professores daquela instituição, através de liminar requerendo
a proibição do corte da parcela referente à URP
de fev/89, movida pelo sindicato, a mantiveram.
Posteriormente o TRF de Porto Alegre, ao analisar
os recursos, divulga eletronicamente a sentença
(no dia 30/06/2009), cuja parte mais importante
transcrevo abaixo:
“... Ante o exposto, defiro a liminar para proibir
a UFRGS de interromper o pagamento da rubrica
alusiva à URP - 89 (26.05%) dos professores
ativos e inativos associados hoje ou futuramente
à ADUFRGS.
Fixo multa por descumprimento no valor
de R$ 50.000,00, cujo responsável deverá ser
identificado para oportunizar, futuramente, ação
de regresso, sem prejuízo de apuração de improbidade e crime.
Saliente-se, na esteira da decisão que ora
confirmo, que, em hipóteses idênticas, o Supremo Tribunal Federal afastou o ato administrativo
que objetivava a suspensão do pagamento
discutido, bem como a ocorrência de diminuição
de vencimentos, conforme informa a própria
agravante.”
Para os colegas que desejarem verificar
estas informações: Medida Cautelar Inominada Nº 2009.71.00.004777-2/RS; Nº de Série
do Certificado: 44355667; Data: 30/06/2009;
Hora: 10:56:24; Signatário: Juiz Federal Roger
Raupp Rios.
Por que, então, na UFSC, todas as ações
ajuizadas pelo sindicato para resgatar a URP
dos professores que a detinham, resultaram em
fracassos? Para aqueles dispostos a lerem a
sentença favorável aos professores da UFRGS,
verão que um dos fatores fundamentais do
sucesso na ação foi de a URP vir sendo paga
ininterruptamente por mais de 15 anos. Mas na
UFSC vinha sendo paga há 18 anos! Mas mesmo assim os recursos dos advogados do nosso
sindicato fracassaram!
As Instituições (do poder executivo) onde
funcionários/professores recebem (ou recebiam)
a URP são muito poucas e, entre estas, a UFSC
era das pouquíssimas em que a ação trabalhista
resultou em “Transitado em Julgado”. E Transitado em Julgado significa que não mais poderá
haver recursos, isto é, é definitiva. Mas ação
transitada em julgado pode ser anulada em duas
situações: i) se for identificado má fé no processo
e/ou ii) erro no processo, que, se constatado, o
remédio cabível seria ação rescisória, que até
onde sei, é inexistente. O processo judicial do
sindicato dos professores da UFSC que resultou
na ação Transitado em Julgado é um processo
juridicamente perfeito! Mas mesmo assim os
recursos dos advogados do nosso sindicato fracassaram! A sentença do TRT/SC sobre a URP/
UFSC - Ação Trabalhista nº 561 de Novembro de
1989 -, transcrevo abaixo:
“... resolve a 3º Junta de Conciliação e Julgamento de Florianópolis, por unanimidade de
votos, julgar procedente em parte a reclamatória
para, rejeitar a preliminar de carência de ação e
condenar a reclamada/requerida a: 1) reajustar
os salários dos substituídos, aplicando o índice
de 26,05% sobre o salário de Janeiro/89 e devido
a partir de Fevereiro/89 em parcelas vencidas e
vincendas; 2) incorporação da diferença salarial
na remuneração dos substituídos para todos os
efeitos legais incluídos aí 13º salários, adicionais,
férias, repouso semanal, gratificações, FGTS
e outras verbas que integrem os seus salários
dos substituídos.” Após esta sentença a UFSC
recorreu (junho de 1990) e a 2º Turma do TRT
rejeitou por unanimidade o recurso. A União
não recorreu da sentença do TRT, sendo que a
mesma transitou em julgado (setembro de 1990).
Colegas, ao todo foram várias decisões judiciais
transitadas em julgado nos anos 90/91: 1) A Sentença de mérito; 2) O acórdão; 3) O Mandado de
incorporação e 4) A sentença de homologação
da conta de liquidação. Mas mesmo assim os
recursos dos advogados do nosso sindicato
fracassaram! Os colegas ainda com dúvidas
sobre o que está sendo comentado acima,
devem procurar as informações no sindicato,
reitoria, etc. O professor Armando (presidente
da Apufsc), em nenhum momento dificultou as
várias informações que solicitei, sendo sempre
atendido prontamente, apesar das divergências
que temos de como as argumentações de nossa
defesa devem ser feitas (mas quem sou eu para
argumentar em ações judiciais se não tenho
formação jurídica para tal?).
Os colegas devem ter percebido que o texto
fala de decisões judiciais transitadas em julgado
e que estas ocorreram no início dos anos 90.
Agora que os fatos foram narrados/reproduzidos
no texto e, para fazer jus ao título do artigo, faço
algumas considerações que penso ser fundamentais para tentar reverter a situação e ter a
URP de volta aos professores que a perderam há
dois anos (Janeiro/08). Devemos retornar para
a pergunta do texto: Por que, então, na UFSC,
todas as ações ajuizadas pelo sindicato para
resgatar a URP dos professores que a detinham,
resultaram em fracassos? R: Porque nos vários
recursos da associação às investidas frequentes
do TCU, nunca foi citado tratar-se de ação judicial
transitado em julgado (e não sei o motivo para
a omissão de algo tão importante), citação esta
que só veio a ser feita pela primeira vez, se não
me falha a memória, no ano de 2008, ou seja,
quando o corte da URP já havia sido sacramentado. A menção de tratar-se de ação transitada
em julgado já havia sido feita pelo reitor da UFSC,
professor Rodolfo Pinto da Luz, em ofício datado
de 17 de Julho de 2001 (Ofício nº 334/GR/2001),
ao responder despacho do Secretário de Recursos Humanos do MP, senhor L. C. Capella,
requerendo desativação das rubricas relativas
à URP. Transcrevo o conteúdo da parte final do
ofício encaminhado pelo Reitor ao MP:
“... considerando-se que a vantagem da qual
são beneficiários, resulta de decisão judicial transitado em julgado, inexistindo, até o momento,
qualquer determinação judicial que modifique ou
rescinda a mesma.” Observem que é um ofício da
Reitoria e não recurso judicial do sindicato.
Por que continuamos na mesma se nos
últimos recursos judiciais é citado tratar-se
de ação transitado em julgado? R: Porque, se
prestarmos atenção nos argumentos utilizados,
verificamos que mesmo citando ação transitada em julgado nos últimos recursos, também
cita-se fatos posteriores a data em que a URP
resultou em Transitado em Julgado, ocorridos,
principalmente, no ano de 1994, como o despacho exarado pela Juíza Presidente da 3º JCJ
de Florianópolis (Juíza Caetano), em 15/09/94,
que manda proceder “...a efetiva incorporação...
da URP de Fevereiro/89 no vencimento- base
dos empregados substituídos.... ”. Os colegas
estão acompanhando? Farei agora algumas
considerações que refletem minha opinião, e
que foram motivos de inúmeras discussões que
tive, algumas bem inflamadas, com diversos
colegas, conhecidos e outros nem tanto. Estas
discussões deram motivação para escrever este
texto e, como disse anteriormente, não tenho conhecimentos jurídicos, porém tenho esperanças
que professores com a formação necessária de
Boletim da Apufsc
outros centros da UFSC possam lê-lo e, quem sabe,
apresentar sugestões ou, até mesmo, concordar comigo: 1º- Nunca citou-se tratar-se de ação Transitado
em Julgado(TrJ) porque colegas nas diversas diretorias
do sindicato(e advogados) acharam que no despacho
exarado pela juíza do 3º TCJ (Juíza Caetano) havia uma
“brecha” que poderia ser utilizada para estender a URP
aos demais professores da UFSC (os “desurpados”),
pois o despacho da Juíza dizia para proceder a efetiva
incorporação ao vencimento-base. Assim, uma vez
incorporado no vencimento-base, a URP teria que ser
necessariamente dada a todos os professores por conta
da lei da isonomia. Esta foi uma das razões do início
da campanha “URP para Todos” no fim dos anos 90 e
que perdurou até o momento da perda daqueles que a
tinham. Nestas campanhas, colegas sem URP, muitos
agindo inocentemente e outros nem tanto, chegaram
a afirmar em reuniões departamentais que a URP não
era oriunda de decisões judiciais e etc., consequência
das “informações” que obtinham. 2º- Foi apenas após
a efetiva retirada da URP que nos recursos do sindicato
houve as informações de a mesma tratar-se de ação
judicial transitada em julgado. Porém continuavam
a aparecer nos recursos, o despacho da Juíza do 3º
TCJ. O resultado de todos os recursos nós sabemos
e, em minha opinião, não poderia ser diferente: todos
resultaram em insucessos. E os colegas ainda acham
que a razão não está nas argumentações apresentadas
pelos advogados do sindicato nos recursos? Por favor,
me poupem dizendo que os insucessos são devidos
a julgamentos políticos que os tribunais estão fazendo
contra os professores da UFSC. Bem, agora os colegas sabem do motivo das discussões acirradas que
tive. Tenho ainda outros fatos/considerações a fazer,
porém não quero alongar o texto em demasia, pois
o espaço no boletim é precioso e deixarei para outra
oportunidade (se houver inspiração ou discussões
inflamadas). Entretanto não posso dar fechamento ao
texto sem sugestões e que, talvez, possam inspirar
professores de outros centros com formação jurídica,
também a fazê-lo:
1º- Tratar somente da recuperação da URP dos
professores que a perderam e não misturar recursos
envolvendo “ex-urpados e desurpados”, por razões
óbvias.
2º- O sindicato deve fazer recurso citando que
a ação trabalhista que gerou a URP nos nossos
vencimentos é transitada em julgado e não mais citar
fatos posteriores, principalmente o despacho da Juíza
Presidente da 3º JCJ (será que no recurso não seria
suficiente apenas citar o transito em julgado?).
3º- Após decisão favorável aos ex-urpados é que deveria ser utilizado a argumentação da juíza Caetano para
tentar incorporar a URP aos demais professores, pois
isto é uma situação à parte e requer muita cautela nas
argumentações, mesmo porque sabemos de súmula
que diz “ não cabe compensação financeira em plano
econômico” (estou errado?) e correntes de pensamento
favoráveis/contrários à manutenção da URP.
Colegas, se acreditasse nos comentários dizendo
que a URP está perdida , não escreveria este artigo.
Porém tenho preocupações se o recurso do sindicato for
parar em tribunais superiores com as argumentações
que acredito serem incorretas! Espero sugestões!
Professor do Departamento de Física
Florianópolis, 8 de março de 2010
3
Proifes discute
Carreira de
EBTT com MEC
Em reunião com a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec)
do Ministério da Educação (MEC), o
Proifes destacou a urgência na necessidade de regulamentar a progressão até o
nível D5 da Carreira do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico (EBTT).
O encontro ocorreu no dia 10 de
fevereiro e contou com a presença de Gil
Vicente (presidente, UFSCar), Eduardo
Rolim (vice-presidente, UFRGS), José
Eduardo Moreira (diretor de EBTT,
UFMG), Nilton Brandão e Hugo Perlin
(Sintedutec, IFPR), e João Hélio (ADUFC, UFC), representando o Proifes e
Getúlio Ferreira e Alexandre Vidor
pela Setec.
Confira o relato:
Inicialmente, Gil Vicente apresentou
os seguintes pontos de pauta a serem
tratados:
1) Urgência na regulamentação da
progressão na Carreira, até o nível D5;
2) Problemas de enquadramento de
alguns docentes que fizeram concurso
anterior à criação da Carreira de EBTT
e foram empossados após a criação
desta;
3) Provimento de vagas para as
Escolas Técnicas e de Educação Básica
vinculadas às Universidades Federais;
4) Criação do Banco de Professor
Equivalente para os professores da
Carreira de EBTT;
5) Problemas quanto a interpretação
em algumas Universidades da redação
do Art. 111 § 1° da Lei 11.784/08
§ 1o Os titulares de cargos de provimento efetivo do Plano de Carreira
e Cargos de Magistério do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, desde
que atendam aos requisitos de titulação
estabelecidos para ingresso nos cargos
da Carreira do Magistério Superior,
poderão, por prazo não superior a 2
(dois) anos consecutivos, ter exercício
provisório e atuar no ensino superior
nas Instituições de Ensino Superior
vinculadas ao Ministério da Educação.
Após explanações e debates sobre os
pontos de pauta apresentados, acertouse o seguinte:
1) Os representantes da Setec/MEC
se comprometeram a buscar junto
ao MPOG, com a máxima urgência,
solução definitiva para os problemas
de progressão para a Classe D5, com a
regulamentação da mesma e garantia
de contagem de tempo retroativo para
os casos onde houve impedimento para
progressão, a que faziam jus os docentes
a fim de corrigirem-se de prejuízos que
estão ocorrendo;
2) Houve concordância quanto à
busca de solução para enquadramento
dos docentes que prestaram Concurso
anterior à criação da Carreira de EBTT
e que foram prejudicados no ingresso na
Classe D1 1 e não nas D2 ou D3 (conforme titulação de Especialista, Mestre
ou Doutor), bem como nos casos dos
docentes que cursavam Especialização,
à época da criação da Carreira. Tais
casos somente poderão ser solucionados a partir de inclusão de texto na Lei
11.784/08, o que será buscado, através
de instrumento legal;
3) Um maior provimento de vagas
docentes para as Escolas Técnicas e de
Ensino bBsico vinculadas às Universidades Federais deverá ser motivo de
articulação junto aos Reitores destas e à
SESu/MEC. O Proifes se comprometeu
a debater o caso com a Andifes, a SESu/
MEC e a SRH/MPOG.
4) A criação do Banco de Professor
Equivalente para os professores da Carreira de EBTT já foi motivo de debate
e encontra-se em fase final de criação
para posterior implementação junto
às IFEs, valendo para toda a Carreira
de EBTT;
5) Por conta de possíveis interpretações errôneas quanto ao texto, o MEC/
Setec se comprometeu a formular um
Comunica esclarecedor sobre o Art.
111 da Lei 11784/08. Segundo os representantes do MEC, o texto refere-se
somente a casos de intercâmbio entre
docentes de Instituições diferentes
(“em caráter provisório”), e não vale
para docentes que atuam na sua própria Instituição, que não teriam tal
limitação de tempo.
4
Boletim da Apufsc
Florianópolis, 8 de março de 2010
Processos coletivos em favor dos sócios da Apufsc
TEMPO ESPECIAL
Visa reconhecimento do direito de contagem
especial de tempo de serviço insalubre ou
perigoso.
Número do Processo: 2008.72.00.005767-2.
Réu: UFSC.
AÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE QUINTOS
Visa a incorporação de quintos e décimos em
face do exercício de cargos de chefia entre
1998 e 2001.
Número do Processo: 2006.72.00.013816-0.
Réu: UFSC.
AÇÃO DA GED
Visa pagamento da GED a base de 140 pontos
para aposentados e pensionistas.
Número do Processo: 2005.72.00.014031-8.
Réu: UFSC.
AÇÃO DE CORREÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Visa a correção do valores recebido a titulo de
vale alimentação.
Número do Processo: 2009.72.00.006293-3.
Réu: UFSC.
AÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
COORDENAÇÃO CURSO DE GRADUAÇÃO
Visa que todos os coordenadores ou ex-coordenadores dos cursos de graduação, à percepção
da respectiva função gratificada durante o
período em que exerceram as atribuições.
Número do Processo: 2009.72.00.008666-4.
Réu: UFSC.
REAJUSTE REMANESCENTE DE
3,01% DADO AOS MILITARES EM 1993
Número do Processo: 2008.72.00.005723-4.
Réu: UFSC.
Processos coletivos em favor dos sócios da Apufsc em execução
28,86% (CHEFIA)
São diversas execuções promovidas visando os 28,86% dado aos
militares sobre o cargo de chefia.
3,17%
São diversas execuções promovidas. Para alguns grupos de 2005 falta
o pagamento integral.
3,17%
São diversas execuções promovidas. Para alguns grupos de 2003
falta o pagamento da segunda parcela.
VALE ALIMENTAÇÃO
São diversas execuções promovidas. Visa Pagamento do auxílio
alimentação em licenças prêmios e férias.
Relatório dos processos impetrados contra o plano de saúde
Boletim da Apufsc
Florianópolis, 8 de março de 2010
Mea culpa
Problemas com o CNPq
Héctor Ricardo Leis
Apesar de não ter qualquer base científica ou
lógica, o argumento ad hominem acaba sendo
sempre um instrumento irresistível para aqueles
que pretendem vencer a qualquer preço um debate intelectual. Em vez de manter seu discurso
no nível das idéias expostas na polêmica, quem
usa esse argumento trata de personalizar sua
crítica atacando determinadas circunstâncias
pessoais do seu oponente com o fim de, por
este meio, desqualificar suas posições. Em
outras palavras, quem usa este recurso confia
menos na eficácia da sua dialética intelectual do
que na força de sua retórica persecutória.
Retórica que, no caso do autor dos textos
“A direitização na UFSC e a função do CFH” e
“Considerações sobre o pensamento de esquerda
e de direita na UFSC” (publicados no Boletim da
Apufsc-Sindical nos. 701 - 23/11/2009 e 704
- 01/03/2010, respectivamente), infelizmente, continua tendo conotações macarthistas, tal como já
afirmara na minha nota anterior (publicada no Boletim da Apufsc-Sindical nos. 702 - 30/11/2009). De
qualquer forma, quando aparece algum argumento
ad hominem num debate intelectual nada mais se
pode fazer, pois corre-se o risco de cair no mesmo
jogo. Manifesto apenas um mea culpa por ter
acreditado que era possível manter um debate
com o professor Waldir José Rampinelli.
Professor do Departamento
de Sociologia e Ciência Política
UnB pode retomar
greve pela URP
Os professores da Universidade de Brasília
(UnB) podem retomar a greve contra o corte
da URP, ocorrido no final do ano passado. A
decisão será tomada em Assembléia Geral
marcada para esta terça-feira, dia 9. Também
está programada uma assembléia conjunta
com servidores técnico-adminstrativos e
estudantes no dia 16.
A assembléia realizada na última quartafeira, dia 3, aprovou ainda um nota pública
contestando a afirmação do ministro do
Planejamento, Paulo Bernardo, de que o
pagamento da URP na UnB seria uma
“liberalidade descabida” e a postura da Advocacia Geral da União (AGU) que acusa os
professores e os servidores da universidade
de enriquecimento ilícito.
Colegas, a importância do CNPq no desenvolvimento da pesquisa no Brasil é
inegável. Com períodos de maior ou menor suporte, não se pode negar que a pósgraduação e a pesquisa no Brasil devem muito a essa agência. Por isso me decidi a
escrever sobre dois incidentes recentes que tive com o CNPq, a fim de dividir com
os colegas problemas que podem ser mais gerais.
Primeiro, gostaria de comentar sobre as tramitações de um pedido meu de
financiamento para participar de evento no exterior (modalidade AVG do CNPq)
e solicitar publicamente que o procedimento adotado pelo CNPq seja revisto. O
evento a que me refiro é o já famoso (na Física) “APS March Meeting”, realizado
todo ano em uma cidade americana ou canadense. Este ano, ele se realizará em
Portland, Oregon, de 15 a 19 de março. Fiz meu pedido dia 07/10/2009, ou seja,
com antecedência de 5 meses. Aprendi depois que isto é irrelevante, pois o resultado é disponibilizado na primeira semana no mês anterior ao evento. Isto só já seria
inadequado, pois vários prazos de desconto na inscrição já teriam sido perdidos
(e esses prazos existem em quase todos os encontros internacionais), além de
oportunidades de reservas mais baratas em hotéis e valores menores da passagem
aérea. Entretanto, a situação foi ainda menos confortável em meu caso, por duas
razões: a resposta atrasou e foi publicada uma semana depois do prazo usual e o
valor pedido não foi totalmente aprovado. Devido a este corte, tive que recorrer a
outra fonte de financiamento (a universidade onde trabalho, UFSC), o que atrasou
ainda mais minha confirmação de hotel e passagem. A resposta da UFSC saiu dia
18/2; ao entrar na página do evento nessa data, percebi então que não havia mais
vagas em hotel para toda a semana do evento. Assim, a minha participação foi,
na prática, inviabilizada, e isto se deve unicamente ao procedimento adotado pelo
CNPq. Mas, mesmo que eu pudesse participar no encontro, o relatado acima já
teria trazido sérios prejuízos aos cofres públicos: a inscrição, que seria financiada
pela UFSC, teve acréscimo de US$ 100 a partir de 15/01; a passagem aérea, se
comprada por volta dessa data, seria R$ 1.000,00 mais barata, aproximadamente,
e os hotéis disponíveis, se reservados também no início de janeiro, teriam diárias
em média US$ 60 menores. No total, o que seria gasto a mais pelo atraso e pelo
deferimento parcial de meu pedido seria da ordem de R$ 2.100,00. Essas já seriam
razões suficientes para uma revisão rápida do procedimento adotado pelo CNPq e
nem irei citar o prejuízo financeiro particular que tive com ele (no procedimento de
tirada de visto e da inscrição). Espero que essa agência seja sensível aos graves
inconvenientes trazidos pelos prazos observados por ela.
O segundo incidente se refere a meu pedido de financiamento através do projeto
universal do CNPq, o qual foi indeferido com a seguinte justificativa: “A proposta
não apresentou um orçamento detalhado que permitisse uma avaliação criteriosa
pelo comitê assessor. O corte recomendado no orçamento proposto é superior ao
máximo permitido no edital.”. Não vou comentar o fato da segunda frase contradizer a primeira. Mas o que considero especialmente estranho aconteceu a seguir: ao
pedir o(s) parecer(es) do(s) concultor(es) ad hoc (obviamente, mantendo o nome
do(s) autor(es) em sigilo), recebo do CNPq a seguinte informação: “De acordo com
ordens superiores, o CNPq não está encaminhando pareceres ad-hoc, por se tratar
de instância que tem por objetivo subsidiar os comitês julgadores na avaliação das
propostas encaminhadas a este Conselho.” . Isto me parece ineficiente, por dois
motivos: (i) eu nem pensaria em pedir reconsideração de meu pedido se os pareceres não fossem favoráveis; e (ii) esses pareceres costumam ser um excelente
subsídio para os autores de projetos, no sentido de terem uma avaliação dos pares
de seus pedidos. Não vejo como a transformação desses pareceres em secretos
pode trazer confiabilidade e justiça ao processo de julgamento e, nesse sentido,
o procedimento adotado é desastroso. Note-se que no passado estes pareceres
eram disponibilizados e, para bem do sistema de julgamento, seria extremamente
conveniente que continuassem a ser.
Nilton Branco
Professor do Departamento de Física
5
6
Boletim da Apufsc
Florianópolis, 8 de março de 2010
Por onde andam nossos direitos?
8 de março – Dia Internacional da Mulher
Teresa Kleba Lisboa
Nós mulheres tivemos muitas conquistas ao
longo do século XX, porém, passada a primeira
década do século XXI constatamos que ainda não
desfrutamos plenamente de igualdade. Igualdade é
um conceito comparativo difícil de levar a cabo, pois
é relativo a algo ou a alguém. Seria por acaso, relativo aos homens, uma vez que ao longo da história
“servo e senhor” foram substituídos por cidadão, e
“sujeição” por direitos e deveres? Os direitos das
mulheres, em sua grande maioria, foram apenas
“concedidos” ou realmente “apropriados”?
Existe uma diferença entre concessão e apropriação. Concessão se refere ao desfrute relativo
que os indivíduos de um grupo com características
estáveis podem ter de algo, que antes não tinham.
Conserva o caráter de facultativo, vulnerável, instável. Algumas pessoas podem desfrutá-lo e outras
não, conforme a igualdade de oportunidades, de
tratamento ou de condições.
Um exemplo claro para as mulheres é o direito
a segurança pessoal ou a um trabalho digno. Se
a mulher tiver direito, este pode ser exercido ou
não dependendo das circunstâncias, da sorte, do
lugar onde habita e do homem com quem convive.
A apropriação, por sua vez, se refere a um estado
superior de acesso ao desfrute dos direitos: cada
pessoa do coletivo terá acesso e desfrute por e para
si mesma, sem importar os méritos, a boa sorte ou
uma boa posição.
O melhor exemplo que temos de apropriação
pelas mulheres é o acesso à educação e ao voto.
O voto é um direito político, porém, ainda estamos
longe de alcançar equidade em relação à representação, poder ou candidatura para cargos eletivos.
Aparentemente, as mulheres ocupam cargos
em virtude das cotas femininas e os homens por
méritos próprios.
No que tange aos direitos civis, cremos que as
mulheres têm alcançado o direito de liberdade de
expressão, de associação e direito à justiça, ainda
que não de forma integral. A esse último há custado
muito abrir caminho, pois ter acesso a atendimento
jurídico, acompanhar as reformas legislativas (Lei
Maria da Penha e outras), que até a pouco situavam
as mulheres como tuteladas pelos homens da família, dependentes, sem capacidade para atuarem
como seres livres e iguais.
Para que as mulheres tivessem direito próprio
foi necessário anular a parte de tutela que correspondia aos homens. Ninguém se opôs formalmente,
porém, as seqüelas que resultaram dessa mudança
de situação para os homens com respeito as suas
mulheres, explicam de certo modo a sobrevivência
dos casos de violência de gênero entre os casais:
muitos ainda pensam que tem o mandato de controlar o comportamento feminino em relação às
decisões que elas tomam.
A este panorama somamos as dificuldades
derivadas dos papéis de gênero ou identidade de
gênero que tem a ver com a questão do cuidado,
do afeto, das relações, com a dupla jornada da
mulher no espaço público e no privado (doméstico),
podemos vislumbrar claramente por onde andam a
desigualdade de oportunidades (falta de equidade)
e a discriminação atual.
No tocante aos direitos sociais, a educação e a
saúde têm ocupado o topo da lista. Porém, ainda
há que se lutar por uma educação não sexista, coeducação e educação para a igualdade. Os estudos
de gênero têm contribuído para decifrar alguns
questionamentos: por que ao longo da história,
a diferença sexual tem sido a principal causa da
subordinação feminina? Como entender os altos
índices de violência contra mulheres e abuso sexual
contra meninas? Por que as experiências de mulheres e de homens têm sido construídas de forma
diferenciada? O que explica as hierarquias sexuais
e as distribuições desiguais de poder na sociedade?
Como se assumem identidades femininas e masculinas consideradas fora do padrão de “normalidade”
estabelecido pela sociedade?
As mulheres somos a metade do mundo, portanto nos constituímos um coletivo humano específico.
Porém, o tratamento que recebemos é próprio de
um grupo relegado a que se atribuem características
específicas, formas e modos de conduta; somos
DIRETORIA GESTÃO 2008/2010
Publicação semanal do Informativo do
Sindicato dos Professores das Universidades
Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical)
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Universitário, CEP 88040-900, Florianópolis/ SC
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Lisboa
Vice-Presidente
Rogério Portanova
Secretário Geral
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1ª Secretária
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Diretor Financeiro
Carlos W. Mussi
submetidas a uma “minorização simbólica”.
Os homens também sofrem alguns preconceitos, ou melhor, pressões, porém, as normas sociais
e culturais não lhes impõem uma mobilidade nem
uma carga de responsabilidades, da mesma natureza do que para as mulheres. Um grande número
de mulheres interioriza características funcionais
(funções estabelecidas para as mulheres) e nos
convertemos nas maiores defensoras da “identidade
feminina” (feminina, sim; feminista, não!), imposta
por meios poderosos: tradições, costumes, crenças,
modelos, expectativas sociais, enfim, o imaginário
coletivo.
Esta identidade confunde-se com a especificidade da diferença sexual feminina derivada do
corpo reprodutor, e tem que ver com os mandatos
patriarcais básicos para que a divisão do trabalho
funcione e as relações de poder se conservem. São
popularmente conhecidas as prescrições de conduta para as mulheres: guardiãs da decência, das
tradições, depositárias da honra de suas famílias.
Até hoje sofremos as conseqüências de um
discurso patriarcal normativo, uma “heterodesignação”, ou seja, designação de fora, a partir do olhar e
das expectativas dos varões: sedução pela beleza,
cuidado com as coisas e com as pessoas, habilidades expressivas e outras. Todas essas atribuições
são consideradas pela sociedade como de menor
valia, interesse e prestígio.
Infelizmente, ainda são poucas as mulheres e
poucos os homens que identificam essa postura
como injusta e lutam por igualdade. Desfazer-se
dos privilégios é duro e exigir o fim da discriminação
requer condições de liberdade e igualdade que tornem possível a concretização dessa exigência como
componente básico da justiça e da equidade. Para
que ocorra uma mudança, são necessárias duas
coisas: o fim dos privilégios do gênero masculino,
e a não discriminação do gênero feminino. Parece
um círculo vicioso como tantos outros que estamos
submetidos diariamente na sociedade...
Professora do Departamento de Serviço Social
da UFSC e Coordenadora do Núcleo de Estudos
e Pesquisas em Serviço Social e Relações de
Gênero (Nusserge)
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