Informativo do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical) Novo CR se reúne pela primeira vez Leia a "Mensagem de boas-vindas" da Diretoria ao CR Desejamos nossas boas-vindas aos representantes dos professores no primeiro Conselho de Representantes (CR) da Apufsc-Sindical, gestão 2009-2011. O CR é a maior instância deliberativa da Apufsc, abaixo apenas da Assembléia Geral, e os Representantes são os vínculos entre a entidade e os associados, em cada departamento ou escola da UFSC e da UFFS, cujos professores tenham atividades em campi localizados em municípios do Estado de Santa Catarina. Daí a sua grande importância em sua função de representação dos professores. Apufsc-Sindical tem uma série de desafios para este e para os próximos anos, cuja solução depende da contribuição de cada um de nós: -a obtenção da carta sindical; -a inserção da Apufsc no sindicalismo universitário em nível nacional; -o cadastramento de novos associados, sobretudo nos novos campi da UFSC (Joinvile, Araranguá e Curitibanos) e UFFS (Chapecó) e o aumento da representatividade da entidade, procurando estimular nossos associados a dividirem conosco os problemas sindicais; -a readequação dos estatutos à nova realidade da Apufsc com a criação de dispositivos que permitam a ampliação da participação dos associados nos processos de decisão; -o estudo, a proposição e a deliberação de propostas (carreira e salários, aposentadoria, condições de trabalho, saúde, etc.) que expressem a vontade dos associados e que contemplem nossas reivindicações. A Diretoria da Apufsc estará propondo a formação de grupos de trabalho em cada um desses temas, que deverão ser submetidos à aprovação do CR, de acordo com as nossas normas estatutárias. Há várias propostas de carreira e salários sendo discutidas em nível nacional em entidades vinculadas à Andes e ao Proifes e estas propostas precisam ser levadas ao conhecimento e discutidas entre os nossos associados. Da mesma forma, a questão da aposentadoria está se mostrando preocupante considerando as medidas do governo em relação à previdência, que afetam, sobretudo aos ingressos após 2003. Concluímos com nossas cordiais saudações. Armando de Melo Lisboa Presidente Paulo C. Philippi Secretário Posse e reunião do Conselho de Representantes quarta-feira, dia 10, 14 horas, no Auditório do Centro Sócio-Econômico Florianópolis, 8 de março de 2010, no 705 Conselho Fiscal faz reunião O Conselho Fiscal da Apufsc, eleito em 19 de novembro passado, fez, na última quinta-feira, dia 4, sua primeira reunião, na qual contou também com a presença de diretores do Sindicato. Além dos conselheiros Crenilde Campelli, Ernesto Fernando Vicente e Antônio Fábio C. da Silva também se fizeram presentes a supervisora administrativa Márcia Isensee, a secretária da diretoria Ana Carolina Nogueira e os contadores Leoni Menezes e Alexandre Viana. No início da reunião também estavam presentes os diretores da Apufsc Armando Lisboa, Carlos Mussi e Ricardo Tramonte. Inicialmente, os professores Armando e Mussi fizeram uma exposição dos fatos ocorridos desde a primeira gestão de Armando Lisboa como presidente da Apufsc, esclarecendo a situação fiscal da entidade. Os profissionais do novo escritório de Contabilidade contratado pela Apufsc-Sindical foram apresentados ao Conselho Fiscal, assim como as duas funcionárias que serão responsáveis pelos encaminhamentos solicitados pelos conselheiros. Posteriormente, foi feita uma revisão dos registros e ajustes realizados em conjunto com o novo escritório de Contabilidade da Apufsc, assim como um relato sobre a notificação dos 4,5% do INSS dos Planos de Saúde para a Apufsc. Foram discutidas as diferenças dos critérios de cobrança das contribuições dos associados para professores filiados antes do ano de 2007 (SIAPE) e também a a conduta a ser adotada pelo novo Conselho Fiscal da Apufsc, em relação aos balancetes remanescentes do ano de 2009. Por fim, uma nova reunião foi marcada para o dia 17 de março de 2010 para dar continuidade ao trabalho do novo Conselho Fiscal da Apufsc. 2 Boletim da Apufsc Florianópolis, 8 de março de 2010 Fatos sobre a URP da UFSC e algumas considerações Gerson Renzetti Ouriques Informações trazidas aos professores da UFSC nos boletins da Associação, no ano passado, enfatizaram a situação de vários professores da UNB que tiveram cortados dos seus contracheques a rubrica de 26,05%, porcentagem esta correspondente a ação judicial conhecida como URP. Entretanto, nenhuma informação foi dada aos professores da UFSC (“desurpados e ex-urpados”) nos boletins, sobre alguma ação judicial vitoriosa, ficando assim a impressão que é fato consumado de que a perda da URP/ UFSC não mais será recuperada (no caso dos exurpados). A UFRGS também teve a rubrica URP questionada pelo TCU em várias oportunidades e, “diferentemente da UFSC”, os professores daquela instituição, através de liminar requerendo a proibição do corte da parcela referente à URP de fev/89, movida pelo sindicato, a mantiveram. Posteriormente o TRF de Porto Alegre, ao analisar os recursos, divulga eletronicamente a sentença (no dia 30/06/2009), cuja parte mais importante transcrevo abaixo: “... Ante o exposto, defiro a liminar para proibir a UFRGS de interromper o pagamento da rubrica alusiva à URP - 89 (26.05%) dos professores ativos e inativos associados hoje ou futuramente à ADUFRGS. Fixo multa por descumprimento no valor de R$ 50.000,00, cujo responsável deverá ser identificado para oportunizar, futuramente, ação de regresso, sem prejuízo de apuração de improbidade e crime. Saliente-se, na esteira da decisão que ora confirmo, que, em hipóteses idênticas, o Supremo Tribunal Federal afastou o ato administrativo que objetivava a suspensão do pagamento discutido, bem como a ocorrência de diminuição de vencimentos, conforme informa a própria agravante.” Para os colegas que desejarem verificar estas informações: Medida Cautelar Inominada Nº 2009.71.00.004777-2/RS; Nº de Série do Certificado: 44355667; Data: 30/06/2009; Hora: 10:56:24; Signatário: Juiz Federal Roger Raupp Rios. Por que, então, na UFSC, todas as ações ajuizadas pelo sindicato para resgatar a URP dos professores que a detinham, resultaram em fracassos? Para aqueles dispostos a lerem a sentença favorável aos professores da UFRGS, verão que um dos fatores fundamentais do sucesso na ação foi de a URP vir sendo paga ininterruptamente por mais de 15 anos. Mas na UFSC vinha sendo paga há 18 anos! Mas mesmo assim os recursos dos advogados do nosso sindicato fracassaram! As Instituições (do poder executivo) onde funcionários/professores recebem (ou recebiam) a URP são muito poucas e, entre estas, a UFSC era das pouquíssimas em que a ação trabalhista resultou em “Transitado em Julgado”. E Transitado em Julgado significa que não mais poderá haver recursos, isto é, é definitiva. Mas ação transitada em julgado pode ser anulada em duas situações: i) se for identificado má fé no processo e/ou ii) erro no processo, que, se constatado, o remédio cabível seria ação rescisória, que até onde sei, é inexistente. O processo judicial do sindicato dos professores da UFSC que resultou na ação Transitado em Julgado é um processo juridicamente perfeito! Mas mesmo assim os recursos dos advogados do nosso sindicato fracassaram! A sentença do TRT/SC sobre a URP/ UFSC - Ação Trabalhista nº 561 de Novembro de 1989 -, transcrevo abaixo: “... resolve a 3º Junta de Conciliação e Julgamento de Florianópolis, por unanimidade de votos, julgar procedente em parte a reclamatória para, rejeitar a preliminar de carência de ação e condenar a reclamada/requerida a: 1) reajustar os salários dos substituídos, aplicando o índice de 26,05% sobre o salário de Janeiro/89 e devido a partir de Fevereiro/89 em parcelas vencidas e vincendas; 2) incorporação da diferença salarial na remuneração dos substituídos para todos os efeitos legais incluídos aí 13º salários, adicionais, férias, repouso semanal, gratificações, FGTS e outras verbas que integrem os seus salários dos substituídos.” Após esta sentença a UFSC recorreu (junho de 1990) e a 2º Turma do TRT rejeitou por unanimidade o recurso. A União não recorreu da sentença do TRT, sendo que a mesma transitou em julgado (setembro de 1990). Colegas, ao todo foram várias decisões judiciais transitadas em julgado nos anos 90/91: 1) A Sentença de mérito; 2) O acórdão; 3) O Mandado de incorporação e 4) A sentença de homologação da conta de liquidação. Mas mesmo assim os recursos dos advogados do nosso sindicato fracassaram! Os colegas ainda com dúvidas sobre o que está sendo comentado acima, devem procurar as informações no sindicato, reitoria, etc. O professor Armando (presidente da Apufsc), em nenhum momento dificultou as várias informações que solicitei, sendo sempre atendido prontamente, apesar das divergências que temos de como as argumentações de nossa defesa devem ser feitas (mas quem sou eu para argumentar em ações judiciais se não tenho formação jurídica para tal?). Os colegas devem ter percebido que o texto fala de decisões judiciais transitadas em julgado e que estas ocorreram no início dos anos 90. Agora que os fatos foram narrados/reproduzidos no texto e, para fazer jus ao título do artigo, faço algumas considerações que penso ser fundamentais para tentar reverter a situação e ter a URP de volta aos professores que a perderam há dois anos (Janeiro/08). Devemos retornar para a pergunta do texto: Por que, então, na UFSC, todas as ações ajuizadas pelo sindicato para resgatar a URP dos professores que a detinham, resultaram em fracassos? R: Porque nos vários recursos da associação às investidas frequentes do TCU, nunca foi citado tratar-se de ação judicial transitado em julgado (e não sei o motivo para a omissão de algo tão importante), citação esta que só veio a ser feita pela primeira vez, se não me falha a memória, no ano de 2008, ou seja, quando o corte da URP já havia sido sacramentado. A menção de tratar-se de ação transitada em julgado já havia sido feita pelo reitor da UFSC, professor Rodolfo Pinto da Luz, em ofício datado de 17 de Julho de 2001 (Ofício nº 334/GR/2001), ao responder despacho do Secretário de Recursos Humanos do MP, senhor L. C. Capella, requerendo desativação das rubricas relativas à URP. Transcrevo o conteúdo da parte final do ofício encaminhado pelo Reitor ao MP: “... considerando-se que a vantagem da qual são beneficiários, resulta de decisão judicial transitado em julgado, inexistindo, até o momento, qualquer determinação judicial que modifique ou rescinda a mesma.” Observem que é um ofício da Reitoria e não recurso judicial do sindicato. Por que continuamos na mesma se nos últimos recursos judiciais é citado tratar-se de ação transitado em julgado? R: Porque, se prestarmos atenção nos argumentos utilizados, verificamos que mesmo citando ação transitada em julgado nos últimos recursos, também cita-se fatos posteriores a data em que a URP resultou em Transitado em Julgado, ocorridos, principalmente, no ano de 1994, como o despacho exarado pela Juíza Presidente da 3º JCJ de Florianópolis (Juíza Caetano), em 15/09/94, que manda proceder “...a efetiva incorporação... da URP de Fevereiro/89 no vencimento- base dos empregados substituídos.... ”. Os colegas estão acompanhando? Farei agora algumas considerações que refletem minha opinião, e que foram motivos de inúmeras discussões que tive, algumas bem inflamadas, com diversos colegas, conhecidos e outros nem tanto. Estas discussões deram motivação para escrever este texto e, como disse anteriormente, não tenho conhecimentos jurídicos, porém tenho esperanças que professores com a formação necessária de Boletim da Apufsc outros centros da UFSC possam lê-lo e, quem sabe, apresentar sugestões ou, até mesmo, concordar comigo: 1º- Nunca citou-se tratar-se de ação Transitado em Julgado(TrJ) porque colegas nas diversas diretorias do sindicato(e advogados) acharam que no despacho exarado pela juíza do 3º TCJ (Juíza Caetano) havia uma “brecha” que poderia ser utilizada para estender a URP aos demais professores da UFSC (os “desurpados”), pois o despacho da Juíza dizia para proceder a efetiva incorporação ao vencimento-base. Assim, uma vez incorporado no vencimento-base, a URP teria que ser necessariamente dada a todos os professores por conta da lei da isonomia. Esta foi uma das razões do início da campanha “URP para Todos” no fim dos anos 90 e que perdurou até o momento da perda daqueles que a tinham. Nestas campanhas, colegas sem URP, muitos agindo inocentemente e outros nem tanto, chegaram a afirmar em reuniões departamentais que a URP não era oriunda de decisões judiciais e etc., consequência das “informações” que obtinham. 2º- Foi apenas após a efetiva retirada da URP que nos recursos do sindicato houve as informações de a mesma tratar-se de ação judicial transitada em julgado. Porém continuavam a aparecer nos recursos, o despacho da Juíza do 3º TCJ. O resultado de todos os recursos nós sabemos e, em minha opinião, não poderia ser diferente: todos resultaram em insucessos. E os colegas ainda acham que a razão não está nas argumentações apresentadas pelos advogados do sindicato nos recursos? Por favor, me poupem dizendo que os insucessos são devidos a julgamentos políticos que os tribunais estão fazendo contra os professores da UFSC. Bem, agora os colegas sabem do motivo das discussões acirradas que tive. Tenho ainda outros fatos/considerações a fazer, porém não quero alongar o texto em demasia, pois o espaço no boletim é precioso e deixarei para outra oportunidade (se houver inspiração ou discussões inflamadas). Entretanto não posso dar fechamento ao texto sem sugestões e que, talvez, possam inspirar professores de outros centros com formação jurídica, também a fazê-lo: 1º- Tratar somente da recuperação da URP dos professores que a perderam e não misturar recursos envolvendo “ex-urpados e desurpados”, por razões óbvias. 2º- O sindicato deve fazer recurso citando que a ação trabalhista que gerou a URP nos nossos vencimentos é transitada em julgado e não mais citar fatos posteriores, principalmente o despacho da Juíza Presidente da 3º JCJ (será que no recurso não seria suficiente apenas citar o transito em julgado?). 3º- Após decisão favorável aos ex-urpados é que deveria ser utilizado a argumentação da juíza Caetano para tentar incorporar a URP aos demais professores, pois isto é uma situação à parte e requer muita cautela nas argumentações, mesmo porque sabemos de súmula que diz “ não cabe compensação financeira em plano econômico” (estou errado?) e correntes de pensamento favoráveis/contrários à manutenção da URP. Colegas, se acreditasse nos comentários dizendo que a URP está perdida , não escreveria este artigo. Porém tenho preocupações se o recurso do sindicato for parar em tribunais superiores com as argumentações que acredito serem incorretas! Espero sugestões! Professor do Departamento de Física Florianópolis, 8 de março de 2010 3 Proifes discute Carreira de EBTT com MEC Em reunião com a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do Ministério da Educação (MEC), o Proifes destacou a urgência na necessidade de regulamentar a progressão até o nível D5 da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). O encontro ocorreu no dia 10 de fevereiro e contou com a presença de Gil Vicente (presidente, UFSCar), Eduardo Rolim (vice-presidente, UFRGS), José Eduardo Moreira (diretor de EBTT, UFMG), Nilton Brandão e Hugo Perlin (Sintedutec, IFPR), e João Hélio (ADUFC, UFC), representando o Proifes e Getúlio Ferreira e Alexandre Vidor pela Setec. Confira o relato: Inicialmente, Gil Vicente apresentou os seguintes pontos de pauta a serem tratados: 1) Urgência na regulamentação da progressão na Carreira, até o nível D5; 2) Problemas de enquadramento de alguns docentes que fizeram concurso anterior à criação da Carreira de EBTT e foram empossados após a criação desta; 3) Provimento de vagas para as Escolas Técnicas e de Educação Básica vinculadas às Universidades Federais; 4) Criação do Banco de Professor Equivalente para os professores da Carreira de EBTT; 5) Problemas quanto a interpretação em algumas Universidades da redação do Art. 111 § 1° da Lei 11.784/08 § 1o Os titulares de cargos de provimento efetivo do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, desde que atendam aos requisitos de titulação estabelecidos para ingresso nos cargos da Carreira do Magistério Superior, poderão, por prazo não superior a 2 (dois) anos consecutivos, ter exercício provisório e atuar no ensino superior nas Instituições de Ensino Superior vinculadas ao Ministério da Educação. Após explanações e debates sobre os pontos de pauta apresentados, acertouse o seguinte: 1) Os representantes da Setec/MEC se comprometeram a buscar junto ao MPOG, com a máxima urgência, solução definitiva para os problemas de progressão para a Classe D5, com a regulamentação da mesma e garantia de contagem de tempo retroativo para os casos onde houve impedimento para progressão, a que faziam jus os docentes a fim de corrigirem-se de prejuízos que estão ocorrendo; 2) Houve concordância quanto à busca de solução para enquadramento dos docentes que prestaram Concurso anterior à criação da Carreira de EBTT e que foram prejudicados no ingresso na Classe D1 1 e não nas D2 ou D3 (conforme titulação de Especialista, Mestre ou Doutor), bem como nos casos dos docentes que cursavam Especialização, à época da criação da Carreira. Tais casos somente poderão ser solucionados a partir de inclusão de texto na Lei 11.784/08, o que será buscado, através de instrumento legal; 3) Um maior provimento de vagas docentes para as Escolas Técnicas e de Ensino bBsico vinculadas às Universidades Federais deverá ser motivo de articulação junto aos Reitores destas e à SESu/MEC. O Proifes se comprometeu a debater o caso com a Andifes, a SESu/ MEC e a SRH/MPOG. 4) A criação do Banco de Professor Equivalente para os professores da Carreira de EBTT já foi motivo de debate e encontra-se em fase final de criação para posterior implementação junto às IFEs, valendo para toda a Carreira de EBTT; 5) Por conta de possíveis interpretações errôneas quanto ao texto, o MEC/ Setec se comprometeu a formular um Comunica esclarecedor sobre o Art. 111 da Lei 11784/08. Segundo os representantes do MEC, o texto refere-se somente a casos de intercâmbio entre docentes de Instituições diferentes (“em caráter provisório”), e não vale para docentes que atuam na sua própria Instituição, que não teriam tal limitação de tempo. 4 Boletim da Apufsc Florianópolis, 8 de março de 2010 Processos coletivos em favor dos sócios da Apufsc TEMPO ESPECIAL Visa reconhecimento do direito de contagem especial de tempo de serviço insalubre ou perigoso. Número do Processo: 2008.72.00.005767-2. Réu: UFSC. AÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE QUINTOS Visa a incorporação de quintos e décimos em face do exercício de cargos de chefia entre 1998 e 2001. Número do Processo: 2006.72.00.013816-0. Réu: UFSC. AÇÃO DA GED Visa pagamento da GED a base de 140 pontos para aposentados e pensionistas. Número do Processo: 2005.72.00.014031-8. Réu: UFSC. AÇÃO DE CORREÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Visa a correção do valores recebido a titulo de vale alimentação. Número do Processo: 2009.72.00.006293-3. Réu: UFSC. AÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA COORDENAÇÃO CURSO DE GRADUAÇÃO Visa que todos os coordenadores ou ex-coordenadores dos cursos de graduação, à percepção da respectiva função gratificada durante o período em que exerceram as atribuições. Número do Processo: 2009.72.00.008666-4. Réu: UFSC. REAJUSTE REMANESCENTE DE 3,01% DADO AOS MILITARES EM 1993 Número do Processo: 2008.72.00.005723-4. Réu: UFSC. Processos coletivos em favor dos sócios da Apufsc em execução 28,86% (CHEFIA) São diversas execuções promovidas visando os 28,86% dado aos militares sobre o cargo de chefia. 3,17% São diversas execuções promovidas. Para alguns grupos de 2005 falta o pagamento integral. 3,17% São diversas execuções promovidas. Para alguns grupos de 2003 falta o pagamento da segunda parcela. VALE ALIMENTAÇÃO São diversas execuções promovidas. Visa Pagamento do auxílio alimentação em licenças prêmios e férias. Relatório dos processos impetrados contra o plano de saúde Boletim da Apufsc Florianópolis, 8 de março de 2010 Mea culpa Problemas com o CNPq Héctor Ricardo Leis Apesar de não ter qualquer base científica ou lógica, o argumento ad hominem acaba sendo sempre um instrumento irresistível para aqueles que pretendem vencer a qualquer preço um debate intelectual. Em vez de manter seu discurso no nível das idéias expostas na polêmica, quem usa esse argumento trata de personalizar sua crítica atacando determinadas circunstâncias pessoais do seu oponente com o fim de, por este meio, desqualificar suas posições. Em outras palavras, quem usa este recurso confia menos na eficácia da sua dialética intelectual do que na força de sua retórica persecutória. Retórica que, no caso do autor dos textos “A direitização na UFSC e a função do CFH” e “Considerações sobre o pensamento de esquerda e de direita na UFSC” (publicados no Boletim da Apufsc-Sindical nos. 701 - 23/11/2009 e 704 - 01/03/2010, respectivamente), infelizmente, continua tendo conotações macarthistas, tal como já afirmara na minha nota anterior (publicada no Boletim da Apufsc-Sindical nos. 702 - 30/11/2009). De qualquer forma, quando aparece algum argumento ad hominem num debate intelectual nada mais se pode fazer, pois corre-se o risco de cair no mesmo jogo. Manifesto apenas um mea culpa por ter acreditado que era possível manter um debate com o professor Waldir José Rampinelli. Professor do Departamento de Sociologia e Ciência Política UnB pode retomar greve pela URP Os professores da Universidade de Brasília (UnB) podem retomar a greve contra o corte da URP, ocorrido no final do ano passado. A decisão será tomada em Assembléia Geral marcada para esta terça-feira, dia 9. Também está programada uma assembléia conjunta com servidores técnico-adminstrativos e estudantes no dia 16. A assembléia realizada na última quartafeira, dia 3, aprovou ainda um nota pública contestando a afirmação do ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, de que o pagamento da URP na UnB seria uma “liberalidade descabida” e a postura da Advocacia Geral da União (AGU) que acusa os professores e os servidores da universidade de enriquecimento ilícito. Colegas, a importância do CNPq no desenvolvimento da pesquisa no Brasil é inegável. Com períodos de maior ou menor suporte, não se pode negar que a pósgraduação e a pesquisa no Brasil devem muito a essa agência. Por isso me decidi a escrever sobre dois incidentes recentes que tive com o CNPq, a fim de dividir com os colegas problemas que podem ser mais gerais. Primeiro, gostaria de comentar sobre as tramitações de um pedido meu de financiamento para participar de evento no exterior (modalidade AVG do CNPq) e solicitar publicamente que o procedimento adotado pelo CNPq seja revisto. O evento a que me refiro é o já famoso (na Física) “APS March Meeting”, realizado todo ano em uma cidade americana ou canadense. Este ano, ele se realizará em Portland, Oregon, de 15 a 19 de março. Fiz meu pedido dia 07/10/2009, ou seja, com antecedência de 5 meses. Aprendi depois que isto é irrelevante, pois o resultado é disponibilizado na primeira semana no mês anterior ao evento. Isto só já seria inadequado, pois vários prazos de desconto na inscrição já teriam sido perdidos (e esses prazos existem em quase todos os encontros internacionais), além de oportunidades de reservas mais baratas em hotéis e valores menores da passagem aérea. Entretanto, a situação foi ainda menos confortável em meu caso, por duas razões: a resposta atrasou e foi publicada uma semana depois do prazo usual e o valor pedido não foi totalmente aprovado. Devido a este corte, tive que recorrer a outra fonte de financiamento (a universidade onde trabalho, UFSC), o que atrasou ainda mais minha confirmação de hotel e passagem. A resposta da UFSC saiu dia 18/2; ao entrar na página do evento nessa data, percebi então que não havia mais vagas em hotel para toda a semana do evento. Assim, a minha participação foi, na prática, inviabilizada, e isto se deve unicamente ao procedimento adotado pelo CNPq. Mas, mesmo que eu pudesse participar no encontro, o relatado acima já teria trazido sérios prejuízos aos cofres públicos: a inscrição, que seria financiada pela UFSC, teve acréscimo de US$ 100 a partir de 15/01; a passagem aérea, se comprada por volta dessa data, seria R$ 1.000,00 mais barata, aproximadamente, e os hotéis disponíveis, se reservados também no início de janeiro, teriam diárias em média US$ 60 menores. No total, o que seria gasto a mais pelo atraso e pelo deferimento parcial de meu pedido seria da ordem de R$ 2.100,00. Essas já seriam razões suficientes para uma revisão rápida do procedimento adotado pelo CNPq e nem irei citar o prejuízo financeiro particular que tive com ele (no procedimento de tirada de visto e da inscrição). Espero que essa agência seja sensível aos graves inconvenientes trazidos pelos prazos observados por ela. O segundo incidente se refere a meu pedido de financiamento através do projeto universal do CNPq, o qual foi indeferido com a seguinte justificativa: “A proposta não apresentou um orçamento detalhado que permitisse uma avaliação criteriosa pelo comitê assessor. O corte recomendado no orçamento proposto é superior ao máximo permitido no edital.”. Não vou comentar o fato da segunda frase contradizer a primeira. Mas o que considero especialmente estranho aconteceu a seguir: ao pedir o(s) parecer(es) do(s) concultor(es) ad hoc (obviamente, mantendo o nome do(s) autor(es) em sigilo), recebo do CNPq a seguinte informação: “De acordo com ordens superiores, o CNPq não está encaminhando pareceres ad-hoc, por se tratar de instância que tem por objetivo subsidiar os comitês julgadores na avaliação das propostas encaminhadas a este Conselho.” . Isto me parece ineficiente, por dois motivos: (i) eu nem pensaria em pedir reconsideração de meu pedido se os pareceres não fossem favoráveis; e (ii) esses pareceres costumam ser um excelente subsídio para os autores de projetos, no sentido de terem uma avaliação dos pares de seus pedidos. Não vejo como a transformação desses pareceres em secretos pode trazer confiabilidade e justiça ao processo de julgamento e, nesse sentido, o procedimento adotado é desastroso. Note-se que no passado estes pareceres eram disponibilizados e, para bem do sistema de julgamento, seria extremamente conveniente que continuassem a ser. Nilton Branco Professor do Departamento de Física 5 6 Boletim da Apufsc Florianópolis, 8 de março de 2010 Por onde andam nossos direitos? 8 de março – Dia Internacional da Mulher Teresa Kleba Lisboa Nós mulheres tivemos muitas conquistas ao longo do século XX, porém, passada a primeira década do século XXI constatamos que ainda não desfrutamos plenamente de igualdade. Igualdade é um conceito comparativo difícil de levar a cabo, pois é relativo a algo ou a alguém. Seria por acaso, relativo aos homens, uma vez que ao longo da história “servo e senhor” foram substituídos por cidadão, e “sujeição” por direitos e deveres? Os direitos das mulheres, em sua grande maioria, foram apenas “concedidos” ou realmente “apropriados”? Existe uma diferença entre concessão e apropriação. Concessão se refere ao desfrute relativo que os indivíduos de um grupo com características estáveis podem ter de algo, que antes não tinham. Conserva o caráter de facultativo, vulnerável, instável. Algumas pessoas podem desfrutá-lo e outras não, conforme a igualdade de oportunidades, de tratamento ou de condições. Um exemplo claro para as mulheres é o direito a segurança pessoal ou a um trabalho digno. Se a mulher tiver direito, este pode ser exercido ou não dependendo das circunstâncias, da sorte, do lugar onde habita e do homem com quem convive. A apropriação, por sua vez, se refere a um estado superior de acesso ao desfrute dos direitos: cada pessoa do coletivo terá acesso e desfrute por e para si mesma, sem importar os méritos, a boa sorte ou uma boa posição. O melhor exemplo que temos de apropriação pelas mulheres é o acesso à educação e ao voto. O voto é um direito político, porém, ainda estamos longe de alcançar equidade em relação à representação, poder ou candidatura para cargos eletivos. Aparentemente, as mulheres ocupam cargos em virtude das cotas femininas e os homens por méritos próprios. No que tange aos direitos civis, cremos que as mulheres têm alcançado o direito de liberdade de expressão, de associação e direito à justiça, ainda que não de forma integral. A esse último há custado muito abrir caminho, pois ter acesso a atendimento jurídico, acompanhar as reformas legislativas (Lei Maria da Penha e outras), que até a pouco situavam as mulheres como tuteladas pelos homens da família, dependentes, sem capacidade para atuarem como seres livres e iguais. Para que as mulheres tivessem direito próprio foi necessário anular a parte de tutela que correspondia aos homens. Ninguém se opôs formalmente, porém, as seqüelas que resultaram dessa mudança de situação para os homens com respeito as suas mulheres, explicam de certo modo a sobrevivência dos casos de violência de gênero entre os casais: muitos ainda pensam que tem o mandato de controlar o comportamento feminino em relação às decisões que elas tomam. A este panorama somamos as dificuldades derivadas dos papéis de gênero ou identidade de gênero que tem a ver com a questão do cuidado, do afeto, das relações, com a dupla jornada da mulher no espaço público e no privado (doméstico), podemos vislumbrar claramente por onde andam a desigualdade de oportunidades (falta de equidade) e a discriminação atual. No tocante aos direitos sociais, a educação e a saúde têm ocupado o topo da lista. Porém, ainda há que se lutar por uma educação não sexista, coeducação e educação para a igualdade. Os estudos de gênero têm contribuído para decifrar alguns questionamentos: por que ao longo da história, a diferença sexual tem sido a principal causa da subordinação feminina? Como entender os altos índices de violência contra mulheres e abuso sexual contra meninas? Por que as experiências de mulheres e de homens têm sido construídas de forma diferenciada? O que explica as hierarquias sexuais e as distribuições desiguais de poder na sociedade? Como se assumem identidades femininas e masculinas consideradas fora do padrão de “normalidade” estabelecido pela sociedade? As mulheres somos a metade do mundo, portanto nos constituímos um coletivo humano específico. Porém, o tratamento que recebemos é próprio de um grupo relegado a que se atribuem características específicas, formas e modos de conduta; somos DIRETORIA GESTÃO 2008/2010 Publicação semanal do Informativo do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical) ENTRE EM CONTATO Endereço Sede da Apufsc, Campus Universitário, CEP 88040-900, Florianópolis/ SC Fone/fax (048) 3234-2844 Home page www.apufsc.ufsc.br E-mail [email protected] Presidente Armando de Melo Lisboa Vice-Presidente Rogério Portanova Secretário Geral Paulo César Philippi 1ª Secretária Alai Garcia Diniz Diretor Financeiro Carlos W. Mussi submetidas a uma “minorização simbólica”. Os homens também sofrem alguns preconceitos, ou melhor, pressões, porém, as normas sociais e culturais não lhes impõem uma mobilidade nem uma carga de responsabilidades, da mesma natureza do que para as mulheres. Um grande número de mulheres interioriza características funcionais (funções estabelecidas para as mulheres) e nos convertemos nas maiores defensoras da “identidade feminina” (feminina, sim; feminista, não!), imposta por meios poderosos: tradições, costumes, crenças, modelos, expectativas sociais, enfim, o imaginário coletivo. Esta identidade confunde-se com a especificidade da diferença sexual feminina derivada do corpo reprodutor, e tem que ver com os mandatos patriarcais básicos para que a divisão do trabalho funcione e as relações de poder se conservem. São popularmente conhecidas as prescrições de conduta para as mulheres: guardiãs da decência, das tradições, depositárias da honra de suas famílias. Até hoje sofremos as conseqüências de um discurso patriarcal normativo, uma “heterodesignação”, ou seja, designação de fora, a partir do olhar e das expectativas dos varões: sedução pela beleza, cuidado com as coisas e com as pessoas, habilidades expressivas e outras. Todas essas atribuições são consideradas pela sociedade como de menor valia, interesse e prestígio. Infelizmente, ainda são poucas as mulheres e poucos os homens que identificam essa postura como injusta e lutam por igualdade. Desfazer-se dos privilégios é duro e exigir o fim da discriminação requer condições de liberdade e igualdade que tornem possível a concretização dessa exigência como componente básico da justiça e da equidade. Para que ocorra uma mudança, são necessárias duas coisas: o fim dos privilégios do gênero masculino, e a não discriminação do gênero feminino. Parece um círculo vicioso como tantos outros que estamos submetidos diariamente na sociedade... Professora do Departamento de Serviço Social da UFSC e Coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Serviço Social e Relações de Gênero (Nusserge) PRODUÇÃO Diretor Financeiro Adjunto Ricardo Tramonte Jornalista Responsável Ney Pacheco (SC - 735 JP) Diretor de Divulgação e Imprensa José Francisco Fletes Projeto gráfico e editoração eletrônica Tadeu Meyer Martins (MTB/SC 03476-JP) Diretor de Promoções Sociais, Culturais e Científicas Nilton Branco Tiragem 3.500 exemplares Diretor de Assuntos de Aposentadoria Gerônimo W. Machado O conteúdo dos artigos assinados é de responsabilidade dos autores e não corresponde necessariamente à opinião da diretoria da Apufsc Impressão Gráfica Rio Sul Distribuição gratuita e dirigida