Informativo da Associação dos Professores da Universidade Federal de Santa Catarina Florianópolis, 27 de outubro de 2009, no 697 Assembleias consolidam mudanças e nova Apufsc Constituição de sindicato autonômo está na pauta das AGs de quinta-feira Nesta quinta-feira, dia 29, duas assembléias no auditório da Reitoria vão ficar marcadas na história dos professores da UFSC e de sua Associação Docente. Às 14 horas, a primeira assembléia discutirá exclusivamente a reforma regimental da Apufsc, substituindo o atual Regimento da entidade por um Estatuto. Cabe lembrar que esta assembléia exige a presença de no mínimo 5% dos professores sindicalizados (cerca de 130) para ser aberta e de dois terços dos votos dos docentes presentes para aprovar alterações no Regimento. A segunda assembléia, marcada para as 16 horas, vai servir para ratificar os atos constitutivos da transformação da Apufsc em sindicato dos professores das universidades federais de Santa Catarina. HOMENAGEM – Ao final das assembléias, a diretoria da Apufsc homenageia os sócios-fundadores da Apufsc com uma placa comemorativa, um coquetel e a apresentação da Camerata Florianópolis. 2 Boletim da Apufsc Florianópolis, 27 de outubro de 2009 A ditadura andesiana Marcelo Carvalho Recentemente, anunciou-se a visita do presidente do Andes a UFSC para tratar os desdobramentos da AG dos dias 16 e 17 que decidiu pelo desligamento da Apufsc ao Andes e a formação de um sindicato de abrangência estadual. A visita, obviamente, consolida a estratégia do Andes de desrespeitar as decisões das associações que tenham decidido pelo desligamento do sindicato nacional. Isto fica claro pelo teor do abaixo-assinado que, acredito, foi submetido ao presidente do Andes na ocasião de sua visita a UFSC e que pode ser visto temporariamente em http://mtm.ufsc.br/~mcarvalho/ ANDES1. Transcrevo a seguir partes deste abaixoassinado para análise. Em relação à AG dos dias 16 e 17 os que assinam o abaixo-assinado afirmam: “A decisão da assembléia é uma decisão política importante, diante da qual teremos que nos posicionar. Porém, trata-se de uma decisão que necessita de outros procedimentos para se materializar. De qualquer modo, a seção sindical do Andes não foi dissolvida, e, portanto, continua a existir, a não ser que ocorra uma nova assembléia, que venha a aprovar sua dissolução nos termos do Artigo 6 do regimento geral”. OBSERVAÇÃO 1: A insistência na tese de que a AG dos dias 16 e 17 deveria ser de dissolução se baseia na suposição de que a Apufsc não poderia se desligar do Andes pelo fato de nunca ter sido filiada ao mesmo. Afinal, o que significa então ser seção sindical do Andes? Tudo remete a AG de 1990 que decidiu pela transformação da “Apufsc associação” em “Apufsc seção sindical”. A primeira observação que deve ser feita é que neste processo a Apufsc manteve seu CNPJ, logo não deixou de existir. Assim, os termos “associação” ou seção sindical” são meros atributos que, dependendo do caso, permitem a Apufsc uma atuação diferenciada no que diz respeito a defesa dos interesses da categoria que representa. Objeção 1: Os que assinam o abaixoassinado defendem a tese que a Apufsc não pode retornar a condição original de “Apufsc associação” sem antes se dissolver. Como a AG dos dias 16 e 17 foi de desfiliação eles então não reconhecem a decisão desta assembléia. Inversamente, como apontado brilhantemente por um colega, podemos aplicar o mesmo raciocínio deles na assembléia de 1990 e alegar que a Apufsc para se tornar “Apufsc seção sindical” deveria primeiro se dissolver. Como a AG de 1990 não foi uma assembléia de dissolução conclui-se então que a Apufsc nunca foi seção sindical da Andes estando numa situação irregular desde aquela época (será que vão devolver a contribuição sindical enviada irregularmente ao Andes?). OBJEÇÃO 2: Os que assinam o abaixoassinado assumem que, ao se tornar seção sindical do Andes, a Apufsc abdicou da possibilidade de retornar a condição anterior de associação sem ser necessário se dissolver. No entanto, não existe nada no regimento atual da Apufsc que corrobore esta interpretação. OBJEÇÃO 3: O artigo 6 do regimento da Apufsc não menciona os casos em que se aplica a dissolução, assim, porque haveria de valer a tese da dissolução e não a da desfiliação? OBSERVAÇÃO 2: Lembro que na AG de desfiliação do dia 16, três companheiros do Andes, prof. Rizzo, prof. Bartira e prof. Abreu fizeram uma defesa do Andes e na ocasião não levantaram nenhuma objeção sobre a assembléia ser de desfiliação. Espero, por consistência, que eles não sejam signatários do abaixo-assinado. No parágrafo seguinte do abaixo-assinado lê-se: “Ainda assim, caso houvesse ocorrido uma assembléia com o objetivo citado acima, restaria ainda a necessidade de homologação pelo Congresso do Andes-SN, o qual expressaria sua concordância com tal fato. Como nada disso ocorreu, a seção sindical ainda existe. Ao mesmo tempo, o novo sindicato de base estadual ainda não foi criado e, mesmo na hipótese de vir a ser, deverá o mesmo pleitear junto ao Ministério do Trabalho o seu registro sindical. Somente após concluir este processo poderá se candidatar a representar, como Sindicato, os docentes da UFSC e, mesmo assim, deverá aguardar a autorização expressa destes para fazê-lo, por meio do ato de sindicalização voluntária ao novo Sindicato. Entendemos, ainda, que a criação de um sindicato de base estadual, como o pretendido, não tem o condão de retirar do Andes-SN a representação sindical dos docentes das Ifes em Santa Catarina”. OBJEÇÃO 4: Os que assinam o abaixoassinado negam à assembléia geral da seção sindical o direito soberano dela decidir. É o que se conclui quando defendem a tese de que ainda que fosse realizada uma assembléia de dissolução o que ela decidir deveria ser homologada pelo congresso do Andes o qual expressaria sua concordância com o fato (grifo meu). Vemos aqui a essência da democracia radical andesiana, expressa na ambiguidade de seu estatuto que no artigo 48 reconhece a AG da seção sindical com instância máxima de deliberação e, portanto, soberana, para mais adiante ressaltar que compete ao Congresso do Andes a palavra final no que foi decidido pela assembléia geral da seção. Ou seja, tudo é construído de modo a não permitir que as seções sindicais do Andes se separem do sindicato nacional. OBJEÇÃO 5: Os que assinam o abaixoassinado afirmam que “a criação de um sindicato de base estadual, como o pretendido, não tem o condão de retirar do Andes-SN a representação sindical dos docentes das IFES em Santa Catarina”. Esta afirmação é falsa pois não é permitido que uma mesma categoria seja representada por dois sindicatos na mesma base. A Apufsc organizando-se como sindicato estadual impede então que seja fundada uma seção sindical do Andes na UFSC. Obviamente, nada os impede de tentarem, o problema será obter o registro sindical. Em essência, provavelmente, foi isso o que o presidente do Andes veio fazer na sua visita a UFSC. OBSERVAÇÃO 3: O maior problema dos que desejam fundar uma seção sindical do Andes na UFSC não é causado pela nova era da Apufsc pós-Andes, mas sim pelo artigo 43 do estatuto do Andes onde está escrito: IV – os docentes de qualquer IES, onde já exista seção sindical, só poderão ser sindicalizados ao Andes-Sindicato Nacional por meio dessa seção sindical. Ora, se a AG decidiu que a Apufsc não é mais seção sindical do Andes, e por lei a Apufsc é o único sindicato representativo dos professores da UFCS, conclui-se que atualmente o Andes está sem sua seção sindical na UFSC. Logo, do artigo 43-IV do estatuto do Andes não será permitido a sindicalização de professores da UFSC ao Andes. Mas, o que isso tem a ver com a Apufsc? O que estes professores descontentes deveriam fazer é pressionar a cúpula do Andes para que seja permitido a filiação de professores em universidades onde o Andes não tem mais seção sindical. CONCLUSÃO: Fica claro que o Andes é um sindicato que adota práticas autoritárias. Os professores que assinam o abaixo-assinado visando fundar uma seção sindical do Andes na UFSC devem então assumir o ônus de endossar tais práticas. Resta saber se vamos deixá-los impor sobre nós sua visão distorcida de democracia e legitimidade. Assim, devemos rejeitar qualquer tentativa dos companheiros dos Andes de submeter a referendo a decisão da AG que decidiu pela desfiliação ao Andes e a formação de um sindicato de abrangência estadual. Mas, não devemos nos preocupar muito com o que eles vão fazer e sim com o que nós temos que fazer. Combateremos a ditadura do Andes comparecendo todos a próxima AG do dia 29 onde criaremos a “Apufsc sindicato estadual” reafirmando os mesmos príncipios democráticos da AG dos dias 16 e 17. Anol shalom / Anol sheh lay konnud de ne um / Flavum / Nom de leesh / Ham de nam um das / La um de Flavne. (Liberdade poderosa/ Libertadora da alma / Seja livre / Ande comigo / Através dos campos dourados / Tão adoráveis.) Professor do Departamento de Matemática Boletim da Apufsc Florianópolis, 27 de outubro de 2009 O mito da dissolução Armando Lisboa* Paulo C. Philippi** “Mitos são manifestações psíquicas que refletem a natureza da alma” (C. Jung). Os que querem manter um braço da Andes na UFSC argumentam que a Apufsc não pode transformar-se em sindicato autônomo a não ser, primeiramente, se dissolvendo. No Boletim 693, os andesianos defendem que a Apufsc “não é filiada ao Andes e, portanto, não há como desfiliar-se e a materialização do resultado da assembléia demanda seu abandono por quem deseja tentar constituir um novo sindicato, ou ainda, a dissolução da Apufsc-Seção Sindical”. Tal tese só faria sentido se o vínculo da Apufsc com a Andes fosse tal que impedisse a emancipação da Apufsc do sindicato nacional. Cabe examinar, portanto, a natureza deste vínculo, e isto exige considerar o Estatuto que regia a Apufsc antes de se passar a ser seção sindical. Vejamos os fatos. O primeiro Estatuto da Apufsc, aprovado na AG de fundação em 1975, estipula que “é vedada a fusão da Apufsc com qualquer outra sociedade ainda que de objetivos e fins semelhantes” (art. 4º); e que “a dissolução da Apufsc só poderá ocorrer por votação de 2/3 de seus sócios reunidos em Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim” (art. 5º). Ambos artigos foram mantidos nas reformas estatutárias de 1980, 1982 e 1986. O Regimento de 1990 define nossa integração à Andes, então ocorrida. Seu artigo 1º rege que “a Associação dos Professores da Universidade Federal de Santa Catarina, fundada em 24 de junho de 1975, designada pela sigla Apufsc, constituiu-se, a partir de 6 de dezembro de 1990, por deliberação de Assembléia Geral Extraordinária e Permanente dos docentes a ela vinculados, realizada de 22 de novembro de 1990 a 6 de dezembro de 1990, em Seção Sindical (Apufsc-SSind), integrando o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes – Sindicato Nacional), conforme os termos dos artigos 44 a 50 do seu Estatuto.” § Único: “Nos termos do art. 44, § 2 do Estatuto do Andes-SN e nos termos deste Regimento Geral, fica garantida a autonomia política, administrativa, patrimonial e financeira da Apufsc-Ssind”. Neste momento, não houve incorporação ou dissolução da Apufsc no seio da Andes, pois se respeitou o disposto nos artigos 4º e 5º anteriormente citados. Ocorreu apenas um credenciamento da Apufsc como SSind. O Regimento de 1990 não violou o Estatuto anterior, pois o parágrafo único do art. 1º preservou a plena autonomia da Apufsc. Por isto sempre mantivemos, todos estes anos, nossa própria personalidade jurídica em todos nossos atos (fiscais, contratuais, patrimoniais ...). Em 1990 houve apenas ampliação do objeto associativo, agora abrangendo a condição sindical. A decisão da AG de 1990 foi por reconhecer a associação como seção sindical. Os colegas que defendem a permanência da SSind na Apufsc afirmam que a partir de 1990 a Apufsc é parte da Andes de tal modo que, se quisermos ser agora um Sindicato autônomo deveremos então abandonar ou dissolver a Apufsc. Porém, em 1990, ao nos integrarmos ao Sindicato Nacional, não afrontamos a cláusula estatutária proibitiva do art. 4°, nem o art. 5º. Ou seja: nunca houve a aprovação dos 2/3 estatutários exigidos para a prévia dissolução e reconstituição agora na qualidade de “uma parte da Andes”. Observem que aquele art. 4º foi mantido no Regimento de 1990, bem como no de 2008. Portanto, sempre existiu na Apufsc regra expressa que proíbe a fusão ou incorporação a outra entidade. Sempre preservamos nossa personalidade e entidade mater, e nunca nos fundimos e nos dissolvemos 3 dentro da Andes. Assim, os associados da Apufsc não foram transferidos para a Andes, mas passaram a integrá-lo sem se despojarem da condição de associados da entidade local. Os sócios da Apufsc nunca fizeram uma filiação diretamente ao Andes. No documento de filiação que cada sócio livremente preenche e assina, ela é feita à Apufsc, sem qualquer referência à Andes. Deste modo, em 16 e 17 de setembro a Apufsc decidiu renunciar ao seu “credenciamento” como Seção Sindical da Andes, por vontade de seus associados. Os professores de Santa Catarina não podem ser obrigados a manterem-se filiados ao ANDES. Nosso direito ao desmembramento sindical já foi esclarecido no Boletim 691 (em “Apufsc Sindical: uma opção legal”: www.apufsc.ufsc.br/texto/1090). Advogados da Regional Sul da Andes produziram um “Parecer Jurídico” sobre a “desfiliação da Apufsc do Andes”, no qual afirmam que “por força estatutária e regimental, a Apufsc, enquanto seção sindical, constituiu-se um braço de um corpo sindical organizado nacionalmente”. Os próprios pareceristas se traem, pois se Apufsc é um braço de um corpo, como membro de um corpo estamos aptos a ser desmembrado. A jurisprudência é unânime em permitir o desmembramento territorial das representações sindicais. Ela também é unânime quanto a impossibilidade de divisão sindical dentro de um mesmo território. A Constituição Federal brasileira é clara: numa mesma base territorial, não há espaço para o pluralismo na representação sindical no Brasil, nem na iniciativa privada nem no serviço público. Por isto a necessidade de registro junto ao Ministério do Trabalho. Ou seja: os “companheiros” que acenam para manter uma SSind da Andes na UFSC, cometem dois graves atos. Não apenas irresponsável e aventureiramente divulgam a irrealizável hipótese da manutenção da representação sindical da Andes dentro da UFSC, mesmo após a Apufsc conquistar seu registro sindical próprio. Mas também descumprem uma decisão soberana de assembléia, violando o art. 12, “b” do Regimento da Apufsc. *Presidente da Apufsc e ** Secretário geral da Apufsc Vozes da resistência silenciosa Maria Oly Pey Caro presidente da Apufsc, Sei que não tens tempo para ouvir uma antiga professora da UFSC, tão aparentemente desligada de tudo que tenha a ver com universidades, especialmente aquela na qual se aposentou faz 15 anos. Mas, hoje, ao ler teu mais recente manifesto, depois de acompanhar atentamente pela internet e publicações, tudo que vem acontecendo na Apufsc nestes anos todos, me sinto compelida a te enviar uma palavra do mais sincero elogio e respeito pela dignidade que tens provado a frente da Apufsc, que honra a classe docente universitária no Brasil, e que me faz recordar ainda mais vivamente toda a indignidade que tem caracterizado pequenos grupelhos de ex-colegas, capazes de qualquer coisa para assegurar seus interesses particulares de pífio poder, status e dinheiro, inclusive calando, sufocando e matando as boas intenções, ações e realizações de quase uma categoria inteira na UFSC, durante décadas. As podres patifarias da auto designada “esquerda” na UFSC, que agora a tua gestão frente a Apufsc, começa a escancarar, perpassou a Associação dos professores e estende-se por muitos setores acadêmicos, onde, do meu “canto” no centro de educação, fui testemunha, mas não me considero vítima, porque nunca me deixei enganar pelo discurso “socialista” de alguns, pela falsa competência acadêmica de outros, pela es- tupidez maldosa e grosseira quase generalizada da maioria, impondo a mim mesma e aqueles muitos alunos e poucos colegas com quem convivi de perto, uma resistência silenciosa, mas atuante, frente a indignidade reinante, que da antiga sala 12 do MEN, ou do porão onde o Núcleo de Alfabetização Técnica (NAT-MEN-CED) esteve alojado, deixou um rastro de vivência universitária produtiva e eficazmente igualitária. Mas não passei por isso sem ser profundamente afetada, a ponto de desejar sentir-me longe, o mais distante possível dos pares docentes da universidade, especialmente de suas políticas ditas vanguardistas. Tem o grupo que está hoje dirigindo os destinos da Associação de Professores da UFSC a responsabilidade por meu tímido retorno. Professora Titular aposentada do CED 4 Boletim da Apufsc Relatório dos processos Florianópolis, 27 de outubro de 2009 judiciais da Apufsc 5 6 Boletim da Apufsc Florianópolis, 27 de outubro de 2009 Em defesa do caráter sindical da Apufsc garantido pelo Andes-SN Todos nós, associados da Apufsc, somos atualmente sindicalizados no Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, Andes-SN, do qual ela é uma seção sindical, chamando-se, desde dezembro de 1990, Apufsc - Seção Sindical, conforme o Artigo 1º de seu Regimento. Possui apenas Regimento, pois o ato de transformação em seção sindical significou trocar o estatuto de associação pela adesão ao estatuto do sindicato nacional, o que ocorreu também com a maioria das associações de docentes. A título de dar consequência às decisões da Assembléia Geral de 16 e 17 de setembro, estamos todos convocados para uma assembléia, a ser realizada no dia 29 de outubro, em que está proposta a transformação da "Apufsc–Seção Sindical" em "Apufsc–Sindicato Estadual" dos Docentes das Universidades Federais de Santa Catarina, por meio da mudança do regimento da Seção Sindical em Estatuto Próprio. Por se tratar de uma mudança de fundo em nossa organização sindical, é de fundamental importância que todos os sindicalizados tenham assegurado o direito a todas as informações sobre a real situação jurídica de nossa atual organização sindical, sobre as tecnicalidades do ato pretendido, suas possibilidades e, principalmente suas consequências. Em outras palavras, nenhuma informação pode ser omitida para aqueles que estão convocados para tão importante decisão. Logo após a realização da Assembléia de 16 e 17 de setembro, a Diretoria da Apufsc, diante de diversos questionamentos que haviam sido feitos em relação à legalidade do ato pretendido, apresentou-se como avalista do processo, com o seguinte recado aos sindicalizados. “Tranquilizamos os colegas. Não há quebra de continuidade do caráter sindical, apenas uma transformação da nossa personalidade jurídica. Todos os diversos advogados consultados até o presente foram unânimes em confirmar que a decisão política de ser Sindicato próprio, através de desmembramento, é plenamente realizável juridicamente, sem prejuízos para a categoria”. E acrescentou. “Os professores apenas vão ficar autônomos, irão exercer plenamente a sua liberdade de escolha, deixando de estar atrelados a movimentos exógenos que aparelham o sindicalismo docente. Nada há a temer. Pelo contrário: temos um mundo a ganhar.” (Boletim 692, de 21.09.2009, 1ª página, grifos nossos). discutido desde que a diretoria da Apufsc suspendeu o repasse de nossas contribuições ao Andes-SN. Devemo-nos perguntar sobre o que vale mais, uma decisão do STF ou o despacho de uma secretária executiva substituta de um ministério? Como todos sabem, em 04.06.2009, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, resolveu “restabelecer o Registro Sindical” do Andes-SN. Este ato, ainda que sólido, não atende toda a Há, entretanto, que chamar a atenção para determinação do STF, uma vez que o Ministro o fato de que o desmembramento sindical é ressalvou, em seu despacho, que estaria “vedajuridicamente aceito quando ele revela uma da a representação da categoria dos docentes singularidade de categoria profissional que de ensino superior do setor privado até que se desmembra de um coletivo maior ou um haja resolução do conflito com as entidades desmembramento territorial numa mesma impugnantes, para que não ocorra prejuízo do categoria para efeito de melhor poder organizar princípio da Unicidade Sindical, ou até que haja aquela categoria em negociações com o patro- decisão judicial que ponha termo ao conflito de nato. Esse conceito esteve presente na criação e representação”. Ocorre, como já demonstrado, legalização do Andes-SN, como segue abaixo. que o conflito já foi decidido pelo STF, o que sigO ANDES-SN - Em 1º de março de 1990, nifica que outras ações que porventura estejam a Ministra do Trabalho, Dorotéia Werneck, tramitando contra o registro do Andes-SN terão, concedeu ao Andes-SN a Certidão de Registro por parte deste, em caso de perda, recursos até de Entidade Sindical. Sindicatos de professores o STF, onde a questão já está pacificada. Portanto, é preciso que tenhamos clareza que se sentiram descontentes com a criação do novo sindicato de base territorial nacional, sob de que o Andes-SN manteve-se legal durante o comando da Confederação Nacional dos tra- toda a sua existência até hoje, e é praticamenbalhadores em Estabelecimentos de Educação te impossível que deixe de estar em algum e Cultura – CNTEEC, impetraram mandato de momento no futuro. Resulta que são totalsegurança contra o ato da Ministra no Superior mente infundadas as argumentações que se Tribunal de Justiça- STJ (Mandato de Seguran- baseiam em suposta ilegalidade do Andes-SN ça 362/-DF). No julgamento, os magistrados para sustentar a retenção dos repasses das consideram ser o caso de dissociação, devido contribuições sindicais a ele e as que tentam à especificidade da categoria de docentes de avalizar a legalidade de um futuro sindicato de instituições de ensino superior, em relação a um base estadual. A NOVA ENTIDADE QUE SE PRETENDE conjunto composto por trabalhadores em estabelecimentos de educação e cultura. A sentença SINDICAL – Caso venha a ser constituída a favorável ao Andes-SN foi confirmada em seção nova entidade, ela terá que demonstrar, em plenária do Supremo Tribunal Federal – STF, em primeiro lugar, qual seria a especificidade da categoria dos docentes 31/08/94, tendo transitado em das universidades federais de julgado em 07/08/1995. A essa É PRECISO Santa Catarina em relação ao decisão da corte suprema do país universo representado pelo não há recurso e os atos que a ter claro que Andes-SN. É evidente que o contrariam são ilegais, não posproposto corresponde à divisuem validade jurídica. Porém, Andes se são de uma única categoria e, o Ministério do Trabalho veio a manteve legal pelo contrato de trabalho, essa confirmar o registro do Andescategoria é nacional e suas SN apenas em 16/06/2003, num todo o tempo negociações são, consequentedespacho da Secretária Executiva mente, nacionais. A entidade a do Ministério, Sandra Starling, que afirma fazê-lo “em cumprimento à decisão ser criada terá prerrogativa de associação, com judicial transitada em julgado, proferida pela pretensão de vir a ser sindicato e é o que nos Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, demonstra o Proifes no Mandado de Segurança no MS 362/-DF, e mantida pelo Superior Tribunal 2009/0194816-4, que impetrou no STJ contra o Federal, nos autos do Agravo Regimental em despacho do Ministro do Trabalho. A decisão de Recurso Ordinário em MS 213361-1” (grifos transformar o Proifes em sindicato foi tomada em uma assembléia nacional realizada na sede nossos). Como se observa, foram necessários quase da CUT em 06/09/2008, mas ele assim se apredez anos para se conseguir que o Ministério senta no Mandato de Segurança: “O Impetrante (Proifes) é uma entidade do Trabalho se enquadrasse a uma decisão do associativa, dos professores do Ensino Superior Supremo. Não obstante a decisão do STF, em 2 de Público Federal com representação nacional dezembro de 2003, a secretária executiva subs- com pedido de Registro Sindical junto ao MTE tituta do Ministério do Trabalho, Eva Maria Cella ....”. Admite, ainda, que, “...O impetrante (ProiDal Chiavon, sem qualquer explicação, num ato fes) estará fadado a não ter sua representação flagrantemente ilegal, resolveu suspender o em razão de ato ilegal da autoridade coatora registro do Andes-SN, assunto que foi bastante (Ministro Lupi), que na prática instituiu uma Boletim da Apufsc representação no mesmo nível do Impetrante, que fatalmente vai colidir com o princípio da unicidade” (grifos nossos). É patético, mas é o que ocorre: o Proifes solicita que seja retirado o registro do Andes pois, se mantido esse registro, o Proifes jamais poderá ter o seu. Foi negada liminar ao processo em 05/10/2009, que terá o mérito julgado em algum momento no futuro, mas lembremos que o STJ já julgou a validade do registro do Andes-SN, confirmada pelo STF, e tal ação do Proifes, portanto, tende a não prosperar. Ora, se temos a sólida segurança de um sindicato nacional e se queremos permanecer sindicalizados, por que razão fazer com que a Apufsc deixe de ser sua seção sindical para se tornar algo que dificilmente será um sindicato legal? Por que razão abrir mão da prerrogativa sindical? É fato que uma assembléia já se posicionou sobre o assunto, mas o fez porque alguém avalizou que “não há nada a temer”. É hora, no entanto, de se verificar tudo que pode ocorrer e se tentar evitar que, por aqui, não repitamos o que aconteceu na UFMG, UFG, UFMS, UFSCAR e ADUFRGS que, embora tenham aprovado sua transformação em sindicatos, continuam apenas como associações, pois nenhuma delas obteve registro e dificilmente obterá. Antonio Carlos Alves FIT-CCA Clarilton Ribas DZDR-CCA; Jucinei José Comin ENRS-CCA; Alberto Franke, Colégio Agrícola de Araquari; Carlos H. Lemos Soares BQA-CCB; Danilo Wilhelm Filho ECZ-CCB; Maria Márcia Imenes Ishida MIP-CCB; Maria Terezinha Paulilo BOTCCB; Jose Arno Scheidt EGR-CCE; Tânia Ramos LLV-CCE; Marco Aurélio da Rós, Marco Aurélio Peres SPB-CCS; Edgard Matiello Junior, Giovani De Lorenzi Pires, Iracema Soares de Sousa, Paulo Ricardo do Canto Capela CDS; Aloysio Marthins de Araújo Junior, Carlos Alberto Marques, Fábio Machado Pinto, Ilana Laterman, Maria Isabel Batista Serrão, Jucirema Quinteiro, Luciana Esmeralda Ostetto, Mônica Fantin, Nestor Habkost, Nise Jinkings, Vânia Beatriz Monteiro da Silva, Vera Lúcia Bazzo MEN-CED; Ari Paulo Jantsch, Ida Mara Freire, Maristela Fantin, Patricia Laura Torriglia, Paulo Tumolo EED-CED; Magda Teixeira Chagas CIN-CED; Carmen Aidê Hermes, Claudete A. Segalin, Ivan Brognoli, José Carlos da Silveira, Leila Lira Peters, Liana Thys, Sandra Mendonça CA-CED; Márnio Teixeira-Pinto, Miriam Furtado Hartung, Rafael José de Menezes Bastos, Sônia Weidner Maluf ANT-CFH; Andréa Vieira Zanella, José Gonçalves Medeiros, Magda do Canto Zurba, Maria Juracy Toneli, Olga M. Kubo, Sílvio P. Botomé PSI-CFH; Clécio Azevedo da Silva, Edson Tomazzolli, Ewerton Vieira Machado, Gerusa Maria DuarteLuiz Fernando Scheibe, Magaly Mendonça, Maria Lúcia Hermann, Nazareno José de Campos GCN-CFH; Doroti Martins FIL-CFH; Fernando Ponte de Sousa, Janice Tirelli Ponte de Sousa CSO-CFH; Hermetes Reis de Araújo, Joana Maria Pedro, Paulo Pinheiro Machado, Roselane Neckel, Waldir José Rampinelli HST-CFH; João José Piacentini, Joaquim Nestor Braga de Moraes, Luiz Alceu Geronimo, Marilena Matiko Watanabe de Moraes, Tarciso Antônio Grandi, Wagner Figueiredo FSC-CFM; Ana Maria Baima Cartaxo, Beatriz Paiva, Maria Teresa dos Santos, Vânia Maria Manfroi DSS-CSE; Lauro Mattei, CNM-CSE; Carla Merkle Westphall, Carlos Westphall, Luiz Fernando Bier Melgarejo INE-CTC; Jean Marie Farines, DASCTC; Lino Fernando de Bragança Peres, Luís Fugazzola Pimenta, Margareth de Castro Afeche Pimenta, Paulo Marcos Borges Rizzo ARQ-CTC; Aposentados: Albertina Dutra, Irmgard Alba Haas,Tereza Barbosa CCB; João Hernesto Weber, Marco Antonio Castelli, Rosa Alice Mosimann, Zahidé Lupinacci Muzzart CCE; Armi Maria Cardoso, Leda Scheibe, Maria da Graça Bollmann, Marli Auras, Sílvia Zanatta da Ros, Tânia Maria Piacentini, Telma Anita Piacentini, Virgínia Maria de Figueiredo e Silva CED; Nádia Maria Novaes Luna, Regina Célia Martins Piacentini, Sílvia Leni Auras de Lima, Tanira Piacentini,CA; .Anamaria Beck, Bernadete Aued, Valmir Martins CFH; Bartira Grandi, CFM; Corália Terezinha Piacentini, CSE; Hamilton de Carvalho Abreu, CTC; Ana Maria Borges de Souza, Wilson Schmidt EED-CED; Ana Maria Sabino CA-CED; Jean-Marie Farines, Joni da Silva Fraga DAS-CTC Florianópolis, 27 de outubro de 2009 7 Conferência na UFSC defende democracia na comunicação Com apoio da Apufsc, foi realizada na última terça-feira, dia 20, a Conferência Livre de Comunicação da UFSC, no auditório do CCE, evento que faz parte do processo que vai culminar na realização da Conferência Nacional de Comunicação (Confecom). A Conferência foi aberta pelo presidente da Apufsc, Armando de Melo Lisboa contou com palestras dos professores da UFSC, Carlos Locatelli, Valci Zucoloto e José Eduardo de Lucca, do deputado estadual Amauri Soares (PDT), além de Thiago Skarnio e Vera Gasparetto. O debate foi coordenado pelo presidente do Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina, Rubens Lunge. Em sua fala, Lunge criticou o monopólio da comunicação no estado e o fim do registro do diploma de jornalismo, destacando a campanha que busca mobilizar as escolas de jornalismo e profissionais da área na luta pela volta da exigência de formação universitária para o exercício da profissão. Carlos Locatelli, professor do curso de Jornalismo da UFSC, ressaltou da importância de se discutir a comunicação como um bem público. Há um cipoal de leis que promovem uma blindagem contra o interesse público, favorecendo o capital, avalia. Locatelli cobrou maior participação da Universidade neste debate. Também defendeu a revisão das concessões no setor de radiodifusão, a valorização e o incentivo à produção regional; ampliação do espaço público da comunicação; apropriação pela sociedade das novas tecnologias e valorização interpessoal no acesso as formas alternativas de comunicação. O deputado Amauri Soares, vice-presidente da Conferência de Segurança Pública em Santa Catarina, defendeu a democratização dos meios de comunicação e ressaltou que “o que não está na grande mídia, não está no mundo”. O parlamentar criticou o monopólio na área de radiodifusão e defendeu maiores investimentos na comunicação pública. Pesquisador em Software Livre, José Eduardo de Lucca, professor do Departamento de Informática e Estatística (INE) do Centro Tecnológico (CTC) da UFSC defendeu a importância do debate em torno do software livre, que considera uma das “liberdades fundamentais do indivíduo na democracia”. De Lucca defendeu a conquista do Software Livre pela população, posicionando-se contra o software proprietário, e contra os monopólios na emissão. Entende que o “software livre abre a possibilidade de termos uma sociedade livre, aberta e plural”. O pesquisador destacou que “a sociedade também tem que se apropriar deste debate e, mais do que isso, defender suas idéias para garantir o acesso público e democrático em torno das novas tecnologias” A professora do curso de Jornalismo da UFSC, Valci Zucoloto, diretora de Educação da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), apresentou as propostas defendidas pelo FNDC (Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação) e pela Fenaj. Thiago Skárnio do projeto Alquimídia de cultura digital, proposta incentivada pelo ministério da Cultura, entende que “não há como fazer cultura sem ser através dos meios de comunicação” e que, portanto, é preciso democratizar o acesso da sociedade à mídia. A jornalista Vera Gasparetto, presidente da Comissão Organizadora Estadual da Confecom em SC e integrante da Escola Sul da CUT, apresentou um panorama da conferência no estado, destacando a realização de conferências municipais e intermunicipais. Gasparetto criticou o fato do governo estadual não ter convocado a conferência, apesar de todas as tentativas da comissão pró-conferência. A conferência também referendou o documento preliminar de propostas que está servindo como base para o debate nas conferências realizadas no estado. A íntegra do texto pode ser conferida no site da Apufsc (www. apufsc.ufsc.br). 8 Boletim da Apufsc Florianópolis, 27 de outubro de 2009 Livros: sem censura Renato A. Rabuske Lendo o Boletim 691, de 14 de setembro de 2009, especificamente o artigo “Censura na Editora da UFSC”, assinado pelo Prof. Waldir José Rampinelli, não consigo calar-me sobre os temas candentes aí citados. Já anteriormente tinha, Boletim 685, o mesmo Professor feito um panegírico do ditador vitalício Fidel Castro, tornado herói, descrevendo relatos bibliográficos do mesmo. Lembro que não é a verdade que conta e sim a versão dos fatos. Assim é escrita a História, como bem o sabe o Prof. Rampinelli. Em relação ao que o professor chama de censura, acho um exagero. Os parcos recursos públicos devem ser muito bem aproveitados. Obras inéditas devem ser preferenciais. O livro proposto não foi sequer traduzido para o português, pelo que me parece. Mas, o que choca é a tentativa em desqualificar parte do corpo editorial por este ser da área da elétrica ou mecânica ou de outra qualquer, fora da área específica do livro. Obviamente quer o Professor Rampinelli ser o detentor de conhecimentos não atingíveis por pessoas de outras áreas. Mutatis Mutandis, professores de matemática, como eu, não podem mais discorrer sobre política ou sociologia, por haver reserva de mercado. Acho que o Prof Rampinelli está mais para censor do que para censurado. A partir de um acesso não oficial ao parecer, o professor Rampinelli elenca 5 razões para a rejeição do livro que submeteu à publicação, atribuindo à uma parte dos professores do Conselho Editorial as seguintes qualidades: A- Têm preconceito contra Bolívia, Equador e Venezuela. B- Querem defender os Estados Unidos de crimes, porque estudaram lá. C- Não têm sensibilidade histórica. D- São cabeças mandadas da Reitoria (da direita). Lendo isto, concluo eu que o livro realmente não merecia ser publicado. Para mim os objetivos não justificam quaisquer meios. Não posso encerrar os meus comentários sobre o artigo do Prof. Rampinelli sem achar graça da afirmação “à secretária de Cultura e Arte ... (que se orgulha daquilo que deveria se envergonhar: defender a ideologia eurocêntrica”... Professor, os seguidores do socialismo e marxismo também não estão seguindo e defendendo uma ideologia eurocêntrica? Disto se envergonham? Num outro artigo, um grupo de autoras já tinha se referido a “conhecimento eurocêntrico”. Qual a “neura” com a Europa? Esta preferência seletiva e este jogo de palavras são ridículos. Mas, indo ao objetivo desta minha digressão, abordo um pouco do que ultimamente me apareceu de agradável no campo dos livros. Desde que o muro de Berlim foi desmontado, pedra a pedra, surgiram bons autores que investigaram o lado oculto do totalitarismo do leste europeu e até do extremo oriente. Para amantes da leitura como eu, aposentado, pratos cheios estão à mão. Li muitos livros e gostaria de ler alguns que não consegui. Não consegui ainda ler, por exemplo, o livro de Hitler, “Minha luta”, cuja venda, surpreendentemente, é proibida no Brasil. Entrei na fila da Biblioteca da UFSC para conseguir o livro como empréstimo e lá pelas tantas tinha meu nome sido tirado dela! (forças ocultas?) À baixo abordo alguns livros que achei muito interessantes, seja pela clareza e oportunidade com que os assuntos são abordados, como também pela qualidade e nível de seus autores. Vale à pena conferir. 1-A Vingança de Marx, de Meghnad Desai – F-QM Editores Associados Ltda – 2004 (479 pgs) O livro varre as várias teorias econômicas, centrais e periféricas, ressaltando o socialismo e o capitalismo. Segundo o autor do livro, Marx não amava o capitalismo, mas estudou profundamente a sua dinâmica, porque queria descobrir as forças que o levariam ao fim. Segundo Marx, o socialismo só terá vez quando o capitalismo esgotar o seu potencial. A persistência da dinâmica do capitalismo no princípio do século XXI, segundo Desai, “é a vingança de Marx contra os marxistas – todos aqueles que, em seu nome, mentiram, roubaram, assassinaram e propagaram falsas esperanças”. É famosa a observação de Marx “que na medida em que ele se entendia, não era um marxista”. Lenin, no início de seu poder, era coerente com este Marx. O livro ainda envolve questionamentos interessantes, como: Quando será o fim do capitalismo? O socialismo pode funcionar? O apogeu do socialismo. O futuro do capitalismo. 2-Stalin – A corte do Czar Vermelho, de Simon Sebag Montefiore, Companhia das Letras – 2003 (860 pgs) Este livro aborda, de forma fascinante a vida DIRETORIA GESTÃO 2008/2010 Publicação semanal da Associação dos Professores da Universidade Federal de Santa Catarina (Apufsc) ENTRE EM CONTATO Endereço Sede da Apufsc, Campus Universitário, CEP 88040-900, Florianópolis/ SC Fone/fax (048) 3234-2844 Home page www.apufsc.ufsc.br E-mail [email protected] Presidente Armando de Melo Lisboa Vice-Presidente Rogério Portanova Secretário Geral Paulo César Philippi 1ª Secretária Alai Garcia Diniz Tesoureiro Geral Carlos W. Mussi deste grande líder, desde a candura no trato familiar até a instalação do matadouro humano em plena Moscou. O livro está baseado na documentação existente dos fatos, agora tornada disponível, e em relatos testemunhais obtidos pelo autor junto a sobreviventes. Vale a pena ler. 3-Simon Bolivar, por Karl Marx – Martins Editora Livraria Ltda – 2001 (76 pgs) Curioso por saber algo a respeito do coqueluche sulamericano do momento, o socialismo bolivariano, adquiri o único título que encontrei na Livraria Catarinense. Para minha surpresa, tratava-se de um livro de Karl Marx. A Introdução do livro foi elaborada pelo intelectual marxista argentino José Aricó e o Epílogo por Marcos Roitman Rosenmann e Sara Martinez Cuadrado, ambos professores da Faculdade de Ciências Políticas e Sociologia da Universidad Complutense de Madrid. Confesso minha anterior total ignorância a respeito de Simon Bolivar, considerado por muitos um herói e tornado incólume por quase todas as vertentes políticas da América Latina. Como os fatos relatados por Marx são aceitos como historicamente verdadeiros, o livro para mim foi uma surpresa bombástica total. Segundo Aricó, Marx, para contrariar a visão da época, nadou contra a corrente, precisando para isto conhecer perfeitamente todos os fatores que incidiam sobre a elaboração de seu texto. Logo não podia pecar pela inverdade. Com um objetivo claro de desmistificar o herói Bolivar, Marx narra uma sequência de ações e fatos onde covardia e brutalidade são muito mais adequados do que heroísmo. Talvez este tipo de abordagem tenha deixado este livro tanto tempo no ostracismo. Realmente, conhecendo a história, é preciso muita boa vontade para não dar razão a Marx. No Epílogo, Rosenmann e Cuadrado avaliam que para Marx pesou muito o fato de Bolivar ser de família mantuana e pertencer à nobreza crioula, além de ser “latifundiário, riquíssimo, proprietário de minas e escravos. Ele não só interpretou os interesses de sua classe, como também os defendeu contra a pequena burguesia liberal e as massas populares ainda inconscientes”. Bolívar, para suas conquistas, teve o apoio da Inglaterra e outras potências. Como poderia ter ele servido ao chamado “bolivarismo democrático e antiimperialista”? Concluem os autores do Epilogo, que “se Bolivar fosse vivo, com certeza não estaria entre os estudantes e operários”. Colegas, o livro é pequeno mas muito denso. É interessante ver o embate do principal ideólogo do socialismo contra aquele que hoje estão tomando por inspiração na América Latina Professor aposentado PRODUÇÃO 1º Tesoureiro Ricardo Tramonte Jornalista Responsável Ney Pacheco (SC - 735 JP) Diretor de Divulgação e Imprensa José Francisco Fletes Projeto gráfico e editoração eletrônica Tadeu Meyer Martins (MTB/SC 03476-JP) Diretor de Promoções Sociais, Culturais e Científicas Nilton Branco Tiragem 3.500 exemplares Diretor de Assuntos de Aposentadoria Gerônimo W. 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