Informativo da Associação dos Professores da Universidade Federal de Santa Catarina
Florianópolis, 27 de outubro de 2009, no 697
Assembleias consolidam
mudanças e nova Apufsc
Constituição de sindicato autonômo está na pauta das AGs de quinta-feira
Nesta quinta-feira, dia 29, duas assembléias
no auditório da Reitoria vão ficar marcadas
na história dos professores da UFSC e de sua
Associação Docente.
Às 14 horas, a primeira assembléia discutirá exclusivamente a reforma regimental da
Apufsc, substituindo o atual Regimento da
entidade por um Estatuto.
Cabe lembrar que esta assembléia exige
a presença de no mínimo 5% dos professores sindicalizados (cerca de 130) para
ser aberta e de dois terços dos votos dos
docentes presentes para aprovar alterações
no Regimento.
A segunda assembléia, marcada para
as 16 horas, vai servir para ratificar os atos
constitutivos da transformação da Apufsc em
sindicato dos professores das universidades
federais de Santa Catarina.
HOMENAGEM – Ao final das assembléias, a diretoria da Apufsc homenageia os
sócios-fundadores da Apufsc com uma placa
comemorativa, um coquetel e a apresentação
da Camerata Florianópolis.
2
Boletim da Apufsc
Florianópolis, 27 de outubro de 2009
A ditadura andesiana
Marcelo Carvalho
Recentemente, anunciou-se a visita do
presidente do Andes a UFSC para tratar os
desdobramentos da AG dos dias 16 e 17
que decidiu pelo desligamento da Apufsc
ao Andes e a formação de um sindicato
de abrangência estadual. A visita, obviamente, consolida a estratégia do Andes de
desrespeitar as decisões das associações
que tenham decidido pelo desligamento do
sindicato nacional. Isto fica claro pelo teor do
abaixo-assinado que, acredito, foi submetido
ao presidente do Andes na ocasião de sua
visita a UFSC e que pode ser visto temporariamente em http://mtm.ufsc.br/~mcarvalho/
ANDES1.
Transcrevo a seguir partes deste abaixoassinado para análise.
Em relação à AG dos dias 16 e 17 os que
assinam o abaixo-assinado afirmam:
“A decisão da assembléia é uma decisão
política importante, diante da qual teremos
que nos posicionar. Porém, trata-se de uma
decisão que necessita de outros procedimentos para se materializar. De qualquer modo,
a seção sindical do Andes não foi dissolvida,
e, portanto, continua a existir, a não ser que
ocorra uma nova assembléia, que venha a
aprovar sua dissolução nos termos do Artigo 6
do regimento geral”.
OBSERVAÇÃO 1: A insistência na tese
de que a AG dos dias 16 e 17 deveria ser de
dissolução se baseia na suposição de que
a Apufsc não poderia se desligar do Andes
pelo fato de nunca ter sido filiada ao mesmo. Afinal, o que significa então ser seção
sindical do Andes? Tudo remete a AG de 1990
que decidiu pela transformação da “Apufsc
associação” em “Apufsc seção sindical”. A
primeira observação que deve ser feita é que
neste processo a Apufsc manteve seu CNPJ,
logo não deixou de existir. Assim, os termos
“associação” ou seção sindical” são meros
atributos que, dependendo do caso, permitem
a Apufsc uma atuação diferenciada no que diz
respeito a defesa dos interesses da categoria
que representa.
Objeção 1: Os que assinam o abaixoassinado defendem a tese que a Apufsc não
pode retornar a condição original de “Apufsc
associação” sem antes se dissolver. Como
a AG dos dias 16 e 17 foi de desfiliação
eles então não reconhecem a decisão desta
assembléia. Inversamente, como apontado
brilhantemente por um colega, podemos aplicar o mesmo raciocínio deles na assembléia
de 1990 e alegar que a Apufsc para se tornar
“Apufsc seção sindical” deveria primeiro
se dissolver. Como a AG de 1990 não foi
uma assembléia de dissolução conclui-se
então que a Apufsc nunca foi seção sindical
da Andes estando numa situação irregular
desde aquela época (será que vão devolver a
contribuição sindical enviada irregularmente
ao Andes?).
OBJEÇÃO 2: Os que assinam o abaixoassinado assumem que, ao se tornar seção
sindical do Andes, a Apufsc abdicou da possibilidade de retornar a condição anterior de
associação sem ser necessário se dissolver.
No entanto, não existe nada no regimento atual da Apufsc que corrobore esta interpretação.
OBJEÇÃO 3: O artigo 6 do regimento da
Apufsc não menciona os casos em que se
aplica a dissolução, assim, porque haveria de
valer a tese da dissolução e não a da desfiliação?
OBSERVAÇÃO 2: Lembro que na AG de
desfiliação do dia 16, três companheiros do
Andes, prof. Rizzo, prof. Bartira e prof. Abreu
fizeram uma defesa do Andes e na ocasião
não levantaram nenhuma objeção sobre a
assembléia ser de desfiliação. Espero, por
consistência, que eles não sejam signatários
do abaixo-assinado.
No parágrafo seguinte do abaixo-assinado
lê-se:
“Ainda assim, caso houvesse ocorrido
uma assembléia com o objetivo citado acima,
restaria ainda a necessidade de homologação
pelo Congresso do Andes-SN, o qual expressaria sua concordância com tal fato. Como
nada disso ocorreu, a seção sindical ainda
existe. Ao mesmo tempo, o novo sindicato de
base estadual ainda não foi criado e, mesmo
na hipótese de vir a ser, deverá o mesmo
pleitear junto ao Ministério do Trabalho o seu
registro sindical. Somente após concluir este
processo poderá se candidatar a representar,
como Sindicato, os docentes da UFSC e,
mesmo assim, deverá aguardar a autorização
expressa destes para fazê-lo, por meio do ato
de sindicalização voluntária ao novo Sindicato.
Entendemos, ainda, que a criação de um sindicato de base estadual, como o pretendido,
não tem o condão de retirar do Andes-SN a
representação sindical dos docentes das Ifes
em Santa Catarina”.
OBJEÇÃO 4: Os que assinam o abaixoassinado negam à assembléia geral da seção
sindical o direito soberano dela decidir. É o
que se conclui quando defendem a tese de
que ainda que fosse realizada uma assembléia
de dissolução o que ela decidir deveria ser homologada pelo congresso do Andes o qual expressaria sua concordância com o fato (grifo
meu). Vemos aqui a essência da democracia
radical andesiana, expressa na ambiguidade
de seu estatuto que no artigo 48 reconhece
a AG da seção sindical com instância máxima de deliberação e, portanto, soberana,
para mais adiante ressaltar que compete ao
Congresso do Andes a palavra final no que foi
decidido pela assembléia geral da seção. Ou
seja, tudo é construído de modo a não permitir
que as seções sindicais do Andes se separem
do sindicato nacional.
OBJEÇÃO 5: Os que assinam o abaixoassinado afirmam que “a criação de um
sindicato de base estadual, como o pretendido, não tem o condão de retirar do Andes-SN
a representação sindical dos docentes das
IFES em Santa Catarina”. Esta afirmação é
falsa pois não é permitido que uma mesma
categoria seja representada por dois sindicatos na mesma base. A Apufsc organizando-se
como sindicato estadual impede então que
seja fundada uma seção sindical do
Andes na UFSC. Obviamente, nada os
impede de tentarem, o problema será obter o
registro sindical. Em essência, provavelmente, foi isso o que o presidente do Andes veio
fazer na sua visita a UFSC.
OBSERVAÇÃO 3: O maior problema dos
que desejam fundar uma seção sindical do
Andes na UFSC não é causado pela nova era
da Apufsc pós-Andes, mas sim pelo artigo 43
do estatuto do Andes onde está escrito:
IV – os docentes de qualquer IES, onde já
exista seção sindical, só poderão ser sindicalizados ao Andes-Sindicato Nacional por meio
dessa seção sindical.
Ora, se a AG decidiu que a Apufsc não
é mais seção sindical do Andes, e por lei a
Apufsc é o único sindicato representativo dos
professores da UFCS, conclui-se que atualmente o Andes está sem sua seção sindical
na UFSC. Logo, do artigo 43-IV do estatuto do
Andes não será permitido a sindicalização de
professores da UFSC ao Andes. Mas, o que
isso tem a ver com a Apufsc? O que estes
professores descontentes deveriam fazer
é pressionar a cúpula do Andes para que
seja permitido a filiação de professores em
universidades onde o Andes não tem mais
seção sindical.
CONCLUSÃO: Fica claro que o Andes é
um sindicato que adota práticas autoritárias.
Os professores que assinam o abaixo-assinado visando fundar uma seção sindical do
Andes na UFSC devem então assumir o ônus
de endossar tais práticas. Resta saber se
vamos deixá-los impor sobre nós sua visão
distorcida de democracia e legitimidade.
Assim, devemos rejeitar qualquer tentativa
dos companheiros dos Andes de submeter a
referendo a decisão da AG que decidiu pela
desfiliação ao Andes e a formação de um
sindicato de abrangência estadual. Mas, não
devemos nos preocupar muito com o que
eles vão fazer e sim com o que nós temos
que fazer.
Combateremos a ditadura do Andes
comparecendo todos a próxima AG do dia 29
onde criaremos a “Apufsc sindicato estadual”
reafirmando os mesmos príncipios democráticos da AG dos dias 16 e 17.
Anol shalom / Anol sheh lay konnud de ne
um / Flavum / Nom de leesh / Ham de nam
um das / La um de Flavne.
(Liberdade poderosa/ Libertadora da alma
/ Seja livre / Ande comigo / Através dos campos dourados / Tão adoráveis.)
Professor do Departamento de Matemática
Boletim da Apufsc
Florianópolis, 27 de outubro de 2009
O mito da dissolução
Armando Lisboa*
Paulo C. Philippi**
“Mitos são manifestações psíquicas que refletem a
natureza da alma” (C. Jung).
Os que querem manter um braço da Andes
na UFSC argumentam que a Apufsc não pode
transformar-se em sindicato autônomo a não ser,
primeiramente, se dissolvendo. No Boletim 693, os
andesianos defendem que a Apufsc “não é filiada
ao Andes e, portanto, não há como desfiliar-se
e a materialização do resultado da assembléia
demanda seu abandono por quem deseja tentar
constituir um novo sindicato, ou ainda, a dissolução da Apufsc-Seção Sindical”.
Tal tese só faria sentido se o vínculo da Apufsc
com a Andes fosse tal que impedisse a emancipação da Apufsc do sindicato nacional. Cabe
examinar, portanto, a natureza deste vínculo, e
isto exige considerar o Estatuto que regia a Apufsc
antes de se passar a ser seção sindical.
Vejamos os fatos. O primeiro Estatuto da
Apufsc, aprovado na AG de fundação em 1975,
estipula que “é vedada a fusão da Apufsc com
qualquer outra sociedade ainda que de objetivos
e fins semelhantes” (art. 4º); e que “a dissolução
da Apufsc só poderá ocorrer por votação de 2/3
de seus sócios reunidos em Assembléia Geral,
convocada especialmente para este fim” (art.
5º). Ambos artigos foram mantidos nas reformas
estatutárias de 1980, 1982 e 1986.
O Regimento de 1990 define nossa integração
à Andes, então ocorrida. Seu artigo 1º rege que
“a Associação dos Professores da Universidade
Federal de Santa Catarina, fundada em 24 de junho
de 1975, designada pela sigla Apufsc, constituiu-se,
a partir de 6 de dezembro de 1990, por deliberação
de Assembléia Geral Extraordinária e Permanente
dos docentes a ela vinculados, realizada de 22 de
novembro de 1990 a 6 de dezembro de 1990, em Seção Sindical (Apufsc-SSind), integrando o Sindicato
Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino
Superior (Andes – Sindicato Nacional), conforme
os termos dos artigos 44 a 50 do seu Estatuto.” §
Único: “Nos termos do art. 44, § 2 do Estatuto do
Andes-SN e nos termos deste Regimento Geral,
fica garantida a autonomia política, administrativa,
patrimonial e financeira da Apufsc-Ssind”.
Neste momento, não houve incorporação ou
dissolução da Apufsc no seio da Andes, pois se
respeitou o disposto nos artigos 4º e 5º anteriormente citados. Ocorreu apenas um credenciamento
da Apufsc como SSind. O Regimento de 1990 não
violou o Estatuto anterior, pois o parágrafo único do
art. 1º preservou a plena autonomia da Apufsc.
Por isto sempre mantivemos, todos estes anos,
nossa própria personalidade jurídica em todos nossos atos (fiscais, contratuais, patrimoniais ...).
Em 1990 houve apenas ampliação do objeto
associativo, agora abrangendo a condição sindical.
A decisão da AG de 1990 foi por reconhecer a
associação como seção sindical.
Os colegas que defendem a permanência da
SSind na Apufsc afirmam que a partir de 1990
a Apufsc é parte da Andes de tal modo que, se
quisermos ser agora um Sindicato autônomo deveremos então abandonar ou dissolver a Apufsc.
Porém, em 1990, ao nos integrarmos ao Sindicato
Nacional, não afrontamos a cláusula estatutária
proibitiva do art. 4°, nem o art. 5º. Ou seja: nunca
houve a aprovação dos 2/3 estatutários exigidos
para a prévia dissolução e reconstituição agora na
qualidade de “uma parte da Andes”.
Observem que aquele art. 4º foi mantido no Regimento de 1990, bem como no de 2008. Portanto,
sempre existiu na Apufsc regra expressa que proíbe a fusão ou incorporação a outra entidade. Sempre preservamos nossa personalidade e entidade
mater, e nunca nos fundimos e nos dissolvemos
3
dentro da Andes. Assim, os associados da Apufsc
não foram transferidos para a Andes, mas passaram a integrá-lo sem se despojarem da condição
de associados da entidade local. Os sócios da
Apufsc nunca fizeram uma filiação diretamente ao
Andes. No documento de filiação que cada sócio
livremente preenche e assina, ela é feita à Apufsc,
sem qualquer referência à Andes.
Deste modo, em 16 e 17 de setembro a Apufsc
decidiu renunciar ao seu “credenciamento” como
Seção Sindical da Andes, por vontade de seus
associados.
Os professores de Santa Catarina não podem ser
obrigados a manterem-se filiados ao ANDES. Nosso
direito ao desmembramento sindical já foi esclarecido no Boletim 691 (em “Apufsc Sindical: uma opção
legal”: www.apufsc.ufsc.br/texto/1090).
Advogados da Regional Sul da Andes produziram um “Parecer Jurídico” sobre a “desfiliação da
Apufsc do Andes”, no qual afirmam que “por força
estatutária e regimental, a Apufsc, enquanto seção
sindical, constituiu-se um braço de um corpo
sindical organizado nacionalmente”. Os próprios
pareceristas se traem, pois se Apufsc é um braço
de um corpo, como membro de um corpo estamos
aptos a ser desmembrado.
A jurisprudência é unânime em permitir o desmembramento territorial das representações sindicais. Ela também é unânime quanto a impossibilidade
de divisão sindical dentro de um mesmo território. A
Constituição Federal brasileira é clara: numa mesma
base territorial, não há espaço para o pluralismo na
representação sindical no Brasil, nem na iniciativa privada nem no serviço público. Por isto a necessidade
de registro junto ao Ministério do Trabalho.
Ou seja: os “companheiros” que acenam para
manter uma SSind da Andes na UFSC, cometem
dois graves atos. Não apenas irresponsável e
aventureiramente divulgam a irrealizável hipótese
da manutenção da representação sindical da Andes
dentro da UFSC, mesmo após a Apufsc conquistar
seu registro sindical próprio. Mas também descumprem uma decisão soberana de assembléia,
violando o art. 12, “b” do Regimento da Apufsc.
*Presidente da Apufsc e
** Secretário geral da Apufsc
Vozes da resistência silenciosa
Maria Oly Pey
Caro presidente da Apufsc,
Sei que não tens tempo para ouvir uma antiga
professora da UFSC, tão aparentemente desligada
de tudo que tenha a ver com universidades, especialmente aquela na qual se aposentou faz 15
anos. Mas, hoje, ao ler teu mais recente manifesto,
depois de acompanhar atentamente pela internet e
publicações, tudo que vem acontecendo na Apufsc
nestes anos todos, me sinto compelida a te enviar
uma palavra do mais sincero elogio e respeito pela
dignidade que tens provado a frente da Apufsc, que
honra a classe docente universitária no Brasil, e
que me faz recordar ainda mais vivamente toda
a indignidade que tem caracterizado pequenos
grupelhos de ex-colegas, capazes de qualquer
coisa para assegurar seus interesses particulares
de pífio poder, status e dinheiro, inclusive calando,
sufocando e matando as boas intenções, ações
e realizações de quase uma categoria inteira na
UFSC, durante décadas.
As podres patifarias da auto designada “esquerda” na UFSC, que agora a tua gestão frente
a Apufsc, começa a escancarar, perpassou a
Associação dos professores e estende-se por
muitos setores acadêmicos, onde, do meu “canto”
no centro de educação, fui testemunha, mas não
me considero vítima, porque nunca me deixei
enganar pelo discurso “socialista” de alguns, pela
falsa competência acadêmica de outros, pela es-
tupidez maldosa e grosseira quase generalizada da
maioria, impondo a mim mesma e aqueles muitos
alunos e poucos colegas com quem convivi de perto, uma resistência silenciosa, mas atuante, frente
a indignidade reinante, que da antiga sala 12 do
MEN, ou do porão onde o Núcleo de Alfabetização
Técnica (NAT-MEN-CED) esteve alojado, deixou
um rastro de vivência universitária produtiva e
eficazmente igualitária.
Mas não passei por isso sem ser profundamente afetada, a ponto de desejar sentir-me longe, o
mais distante possível dos pares docentes da universidade, especialmente de suas políticas ditas
vanguardistas. Tem o grupo que está hoje dirigindo
os destinos da Associação de Professores da UFSC
a responsabilidade por meu tímido retorno.
Professora Titular aposentada do CED
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Boletim da Apufsc
Relatório dos processos
Florianópolis, 27 de outubro de 2009
judiciais da Apufsc
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6
Boletim da Apufsc
Florianópolis, 27 de outubro de 2009
Em defesa do caráter
sindical da Apufsc
garantido pelo Andes-SN
Todos nós, associados da Apufsc, somos
atualmente sindicalizados no Sindicato Nacional
dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, Andes-SN, do qual ela é uma seção sindical, chamando-se, desde dezembro de 1990,
Apufsc - Seção Sindical, conforme o Artigo 1º
de seu Regimento. Possui apenas Regimento,
pois o ato de transformação em seção sindical
significou trocar o estatuto de associação pela
adesão ao estatuto do sindicato nacional, o que
ocorreu também com a maioria das associações
de docentes.
A título de dar consequência às decisões da
Assembléia Geral de 16 e 17 de setembro, estamos todos convocados para uma assembléia, a
ser realizada no dia 29 de outubro, em que está
proposta a transformação da "Apufsc–Seção
Sindical" em "Apufsc–Sindicato Estadual" dos
Docentes das Universidades Federais de Santa
Catarina, por meio da mudança do regimento da
Seção Sindical em Estatuto Próprio.
Por se tratar de uma mudança de fundo em
nossa organização sindical, é de fundamental
importância que todos os sindicalizados tenham
assegurado o direito a todas as informações
sobre a real situação jurídica de nossa atual
organização sindical, sobre as tecnicalidades
do ato pretendido, suas possibilidades e, principalmente suas consequências. Em outras
palavras, nenhuma informação pode ser omitida
para aqueles que estão convocados para tão
importante decisão.
Logo após a realização da Assembléia de 16
e 17 de setembro, a Diretoria da Apufsc, diante
de diversos questionamentos que haviam sido
feitos em relação à legalidade do ato pretendido, apresentou-se como avalista do processo,
com o seguinte recado aos sindicalizados.
“Tranquilizamos os colegas. Não há quebra de
continuidade do caráter sindical, apenas uma
transformação da nossa personalidade jurídica.
Todos os diversos advogados consultados até o
presente foram unânimes em confirmar que a
decisão política de ser Sindicato próprio, através
de desmembramento, é plenamente realizável
juridicamente, sem prejuízos para a categoria”.
E acrescentou. “Os professores apenas vão ficar
autônomos, irão exercer plenamente a sua liberdade de escolha, deixando de estar atrelados a
movimentos exógenos que aparelham o sindicalismo docente. Nada há a temer. Pelo contrário:
temos um mundo a ganhar.” (Boletim 692, de
21.09.2009, 1ª página, grifos nossos).
discutido desde que a diretoria da Apufsc suspendeu o repasse de nossas contribuições ao
Andes-SN. Devemo-nos perguntar sobre o que
vale mais, uma decisão do STF ou o despacho
de uma secretária executiva substituta de um
ministério?
Como todos sabem, em 04.06.2009, o
ministro do Trabalho, Carlos Lupi, resolveu
“restabelecer o Registro Sindical” do Andes-SN.
Este ato, ainda que sólido, não atende toda a
Há, entretanto, que chamar a atenção para determinação do STF, uma vez que o Ministro
o fato de que o desmembramento sindical é ressalvou, em seu despacho, que estaria “vedajuridicamente aceito quando ele revela uma da a representação da categoria dos docentes
singularidade de categoria profissional que de ensino superior do setor privado até que
se desmembra de um coletivo maior ou um haja resolução do conflito com as entidades
desmembramento territorial numa mesma impugnantes, para que não ocorra prejuízo do
categoria para efeito de melhor poder organizar princípio da Unicidade Sindical, ou até que haja
aquela categoria em negociações com o patro- decisão judicial que ponha termo ao conflito de
nato. Esse conceito esteve presente na criação e representação”. Ocorre, como já demonstrado,
legalização do Andes-SN, como segue abaixo. que o conflito já foi decidido pelo STF, o que sigO ANDES-SN - Em 1º de março de 1990, nifica que outras ações que porventura estejam
a Ministra do Trabalho, Dorotéia Werneck, tramitando contra o registro do Andes-SN terão,
concedeu ao Andes-SN a Certidão de Registro por parte deste, em caso de perda, recursos até
de Entidade Sindical. Sindicatos de professores o STF, onde a questão já está pacificada.
Portanto, é preciso que tenhamos clareza
que se sentiram descontentes com a criação do
novo sindicato de base territorial nacional, sob de que o Andes-SN manteve-se legal durante
o comando da Confederação Nacional dos tra- toda a sua existência até hoje, e é praticamenbalhadores em Estabelecimentos de Educação te impossível que deixe de estar em algum
e Cultura – CNTEEC, impetraram mandato de momento no futuro. Resulta que são totalsegurança contra o ato da Ministra no Superior mente infundadas as argumentações que se
Tribunal de Justiça- STJ (Mandato de Seguran- baseiam em suposta ilegalidade do Andes-SN
ça 362/-DF). No julgamento, os magistrados para sustentar a retenção dos repasses das
consideram ser o caso de dissociação, devido contribuições sindicais a ele e as que tentam
à especificidade da categoria de docentes de avalizar a legalidade de um futuro sindicato de
instituições de ensino superior, em relação a um base estadual.
A NOVA ENTIDADE QUE SE PRETENDE
conjunto composto por trabalhadores em estabelecimentos de educação e cultura. A sentença SINDICAL – Caso venha a ser constituída a
favorável ao Andes-SN foi confirmada em seção nova entidade, ela terá que demonstrar, em
plenária do Supremo Tribunal Federal – STF, em primeiro lugar, qual seria a especificidade
da categoria dos docentes
31/08/94, tendo transitado em
das universidades federais de
julgado em 07/08/1995. A essa
É PRECISO
Santa Catarina em relação ao
decisão da corte suprema do país
universo representado pelo
não há recurso e os atos que a
ter claro que
Andes-SN. É evidente que o
contrariam são ilegais, não posproposto corresponde à divisuem validade jurídica. Porém,
Andes se
são de uma única categoria e,
o Ministério do Trabalho veio a
manteve legal
pelo contrato de trabalho, essa
confirmar o registro do Andescategoria é nacional e suas
SN apenas em 16/06/2003, num
todo o tempo
negociações são, consequentedespacho da Secretária Executiva
mente, nacionais. A entidade a
do Ministério, Sandra Starling,
que afirma fazê-lo “em cumprimento à decisão ser criada terá prerrogativa de associação, com
judicial transitada em julgado, proferida pela pretensão de vir a ser sindicato e é o que nos
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, demonstra o Proifes no Mandado de Segurança
no MS 362/-DF, e mantida pelo Superior Tribunal 2009/0194816-4, que impetrou no STJ contra o
Federal, nos autos do Agravo Regimental em despacho do Ministro do Trabalho. A decisão de
Recurso Ordinário em MS 213361-1” (grifos transformar o Proifes em sindicato foi tomada
em uma assembléia nacional realizada na sede
nossos).
Como se observa, foram necessários quase da CUT em 06/09/2008, mas ele assim se apredez anos para se conseguir que o Ministério senta no Mandato de Segurança:
“O Impetrante (Proifes) é uma entidade
do Trabalho se enquadrasse a uma decisão do
associativa, dos professores do Ensino Superior
Supremo.
Não obstante a decisão do STF, em 2 de Público Federal com representação nacional
dezembro de 2003, a secretária executiva subs- com pedido de Registro Sindical junto ao MTE
tituta do Ministério do Trabalho, Eva Maria Cella ....”. Admite, ainda, que, “...O impetrante (ProiDal Chiavon, sem qualquer explicação, num ato fes) estará fadado a não ter sua representação
flagrantemente ilegal, resolveu suspender o em razão de ato ilegal da autoridade coatora
registro do Andes-SN, assunto que foi bastante (Ministro Lupi), que na prática instituiu uma
Boletim da Apufsc
representação no mesmo nível do Impetrante, que fatalmente vai
colidir com o princípio da unicidade” (grifos nossos).
É patético, mas é o que ocorre: o Proifes solicita que seja retirado
o registro do Andes pois, se mantido esse registro, o Proifes jamais
poderá ter o seu. Foi negada liminar ao processo em 05/10/2009, que
terá o mérito julgado em algum momento no futuro, mas lembremos
que o STJ já julgou a validade do registro do Andes-SN, confirmada
pelo STF, e tal ação do Proifes, portanto, tende a não prosperar.
Ora, se temos a sólida segurança de um sindicato nacional e se
queremos permanecer sindicalizados, por que razão fazer com que
a Apufsc deixe de ser sua seção sindical para se tornar algo que
dificilmente será um sindicato legal? Por que razão abrir mão da
prerrogativa sindical?
É fato que uma assembléia já se posicionou sobre o assunto, mas
o fez porque alguém avalizou que “não há nada a temer”. É hora, no
entanto, de se verificar tudo que pode ocorrer e se tentar evitar que,
por aqui, não repitamos o que aconteceu na UFMG, UFG, UFMS, UFSCAR e ADUFRGS que, embora tenham aprovado sua transformação
em sindicatos, continuam apenas como associações, pois nenhuma
delas obteve registro e dificilmente obterá.
Antonio Carlos Alves FIT-CCA Clarilton Ribas DZDR-CCA; Jucinei
José Comin ENRS-CCA; Alberto Franke, Colégio Agrícola de Araquari;
Carlos H. Lemos Soares BQA-CCB; Danilo Wilhelm Filho ECZ-CCB;
Maria Márcia Imenes Ishida MIP-CCB; Maria Terezinha Paulilo BOTCCB; Jose Arno Scheidt EGR-CCE; Tânia Ramos LLV-CCE; Marco
Aurélio da Rós, Marco Aurélio Peres SPB-CCS; Edgard Matiello
Junior, Giovani De Lorenzi Pires, Iracema Soares de Sousa, Paulo
Ricardo do Canto Capela CDS; Aloysio Marthins de Araújo Junior,
Carlos Alberto Marques, Fábio Machado Pinto, Ilana Laterman,
Maria Isabel Batista Serrão, Jucirema Quinteiro, Luciana Esmeralda
Ostetto, Mônica Fantin, Nestor Habkost, Nise Jinkings, Vânia Beatriz
Monteiro da Silva, Vera Lúcia Bazzo MEN-CED; Ari Paulo Jantsch,
Ida Mara Freire, Maristela Fantin, Patricia Laura Torriglia, Paulo
Tumolo EED-CED; Magda Teixeira Chagas CIN-CED; Carmen Aidê
Hermes, Claudete A. Segalin, Ivan Brognoli, José Carlos da Silveira,
Leila Lira Peters, Liana Thys, Sandra Mendonça CA-CED; Márnio
Teixeira-Pinto, Miriam Furtado Hartung, Rafael José de Menezes
Bastos, Sônia Weidner Maluf ANT-CFH; Andréa Vieira Zanella, José
Gonçalves Medeiros, Magda do Canto Zurba, Maria Juracy Toneli,
Olga M. Kubo, Sílvio P. Botomé PSI-CFH; Clécio Azevedo da Silva,
Edson Tomazzolli, Ewerton Vieira Machado, Gerusa Maria DuarteLuiz
Fernando Scheibe, Magaly Mendonça, Maria Lúcia Hermann, Nazareno José de Campos GCN-CFH; Doroti Martins FIL-CFH; Fernando
Ponte de Sousa, Janice Tirelli Ponte de Sousa CSO-CFH; Hermetes
Reis de Araújo, Joana Maria Pedro, Paulo Pinheiro Machado,
Roselane Neckel, Waldir José Rampinelli HST-CFH; João José
Piacentini, Joaquim Nestor Braga de Moraes, Luiz Alceu Geronimo,
Marilena Matiko Watanabe de Moraes, Tarciso Antônio Grandi,
Wagner Figueiredo FSC-CFM; Ana Maria Baima Cartaxo, Beatriz
Paiva, Maria Teresa dos Santos, Vânia Maria Manfroi DSS-CSE;
Lauro Mattei, CNM-CSE; Carla Merkle Westphall, Carlos Westphall,
Luiz Fernando Bier Melgarejo INE-CTC; Jean Marie Farines, DASCTC; Lino Fernando de Bragança Peres, Luís Fugazzola Pimenta,
Margareth de Castro Afeche Pimenta, Paulo Marcos Borges Rizzo
ARQ-CTC; Aposentados: Albertina Dutra, Irmgard Alba Haas,Tereza
Barbosa CCB; João Hernesto Weber, Marco Antonio Castelli, Rosa
Alice Mosimann, Zahidé Lupinacci Muzzart CCE; Armi Maria Cardoso, Leda Scheibe, Maria da Graça Bollmann, Marli Auras, Sílvia
Zanatta da Ros, Tânia Maria Piacentini, Telma Anita Piacentini,
Virgínia Maria de Figueiredo e Silva CED; Nádia Maria Novaes Luna,
Regina Célia Martins Piacentini, Sílvia Leni Auras de Lima, Tanira
Piacentini,CA; .Anamaria Beck, Bernadete Aued, Valmir Martins CFH;
Bartira Grandi, CFM; Corália Terezinha Piacentini, CSE; Hamilton de
Carvalho Abreu, CTC; Ana Maria Borges de Souza, Wilson Schmidt
EED-CED; Ana Maria Sabino CA-CED; Jean-Marie Farines, Joni da
Silva Fraga DAS-CTC
Florianópolis, 27 de outubro de 2009
7
Conferência na UFSC
defende democracia
na comunicação
Com apoio da Apufsc, foi realizada na última terça-feira, dia
20, a Conferência Livre de Comunicação da UFSC, no auditório
do CCE, evento que faz parte do
processo que vai culminar na realização da Conferência Nacional
de Comunicação (Confecom).
A Conferência foi aberta pelo
presidente da Apufsc, Armando
de Melo Lisboa contou com palestras dos professores da UFSC,
Carlos Locatelli, Valci Zucoloto
e José Eduardo de Lucca, do deputado estadual Amauri Soares
(PDT), além de Thiago Skarnio
e Vera Gasparetto. O debate foi
coordenado pelo presidente do
Sindicato dos Jornalistas de Santa
Catarina, Rubens Lunge.
Em sua fala, Lunge criticou o
monopólio da comunicação no estado e o fim do registro do diploma
de jornalismo, destacando a campanha que busca mobilizar as escolas de jornalismo e profissionais da
área na luta pela volta da exigência
de formação universitária para o
exercício da profissão.
Carlos Locatelli, professor do
curso de Jornalismo da UFSC,
ressaltou da importância de se
discutir a comunicação como um
bem público. Há um cipoal de leis
que promovem uma blindagem
contra o interesse público, favorecendo o capital, avalia.
Locatelli cobrou maior participação da Universidade neste
debate. Também defendeu a
revisão das concessões no setor
de radiodifusão, a valorização e
o incentivo à produção regional;
ampliação do espaço público da
comunicação; apropriação pela
sociedade das novas tecnologias
e valorização interpessoal no
acesso as formas alternativas de
comunicação.
O deputado Amauri Soares,
vice-presidente da Conferência
de Segurança Pública em Santa
Catarina, defendeu a democratização dos meios de comunicação
e ressaltou que “o que não está na
grande mídia, não está no mundo”. O parlamentar criticou o monopólio na área de radiodifusão e
defendeu maiores investimentos
na comunicação pública.
Pesquisador em Software Livre,
José Eduardo de Lucca, professor
do Departamento de Informática e
Estatística (INE) do Centro Tecnológico (CTC) da UFSC defendeu
a importância do debate em torno
do software livre, que considera
uma das “liberdades fundamentais
do indivíduo na democracia”.
De Lucca defendeu a conquista
do Software Livre pela população, posicionando-se contra o
software proprietário, e contra os
monopólios na emissão. Entende
que o “software livre abre a possibilidade de termos uma sociedade
livre, aberta e plural”.
O pesquisador destacou que
“a sociedade também tem que
se apropriar deste debate e, mais
do que isso, defender suas idéias
para garantir o acesso público e
democrático em torno das novas
tecnologias”
A professora do curso de Jornalismo da UFSC, Valci Zucoloto,
diretora de Educação da Federação
Nacional dos Jornalistas (FENAJ), apresentou as propostas
defendidas pelo FNDC (Fórum
Nacional pela Democratização da
Comunicação) e pela Fenaj. Thiago
Skárnio do projeto Alquimídia de
cultura digital, proposta incentivada pelo ministério da Cultura,
entende que “não há como fazer
cultura sem ser através dos meios
de comunicação” e que, portanto,
é preciso democratizar o acesso da
sociedade à mídia.
A jornalista Vera Gasparetto,
presidente da Comissão Organizadora Estadual da Confecom em SC
e integrante da Escola Sul da CUT,
apresentou um panorama da conferência no estado, destacando a
realização de conferências municipais e intermunicipais. Gasparetto
criticou o fato do governo estadual
não ter convocado a conferência,
apesar de todas as tentativas da
comissão pró-conferência.
A conferência também referendou o documento preliminar
de propostas que está servindo
como base para o debate nas
conferências realizadas no estado. A íntegra do texto pode ser
conferida no site da Apufsc (www.
apufsc.ufsc.br).
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Boletim da Apufsc
Florianópolis, 27 de outubro de 2009
Livros: sem censura
Renato A. Rabuske
Lendo o Boletim 691, de 14 de setembro de
2009, especificamente o artigo “Censura na Editora da UFSC”, assinado pelo Prof. Waldir José
Rampinelli, não consigo calar-me sobre os temas
candentes aí citados. Já anteriormente tinha, Boletim 685, o mesmo Professor feito um panegírico
do ditador vitalício Fidel Castro, tornado herói,
descrevendo relatos bibliográficos do mesmo.
Lembro que não é a verdade que conta e sim a
versão dos fatos. Assim é escrita a História, como
bem o sabe o Prof. Rampinelli.
Em relação ao que o professor chama de
censura, acho um exagero. Os parcos recursos
públicos devem ser muito bem aproveitados.
Obras inéditas devem ser preferenciais. O livro
proposto não foi sequer traduzido para o português,
pelo que me parece. Mas, o que choca é a tentativa
em desqualificar parte do corpo editorial por este
ser da área da elétrica ou mecânica ou de outra
qualquer, fora da área específica do livro. Obviamente quer o Professor Rampinelli ser o detentor
de conhecimentos não atingíveis por pessoas de
outras áreas. Mutatis Mutandis, professores de
matemática, como eu, não podem mais discorrer
sobre política ou sociologia, por haver reserva de
mercado. Acho que o Prof Rampinelli está mais
para censor do que para censurado.
A partir de um acesso não oficial ao parecer, o
professor Rampinelli elenca 5 razões para a rejeição do livro que submeteu à publicação, atribuindo
à uma parte dos professores do Conselho Editorial
as seguintes qualidades: A- Têm preconceito
contra Bolívia, Equador e Venezuela. B- Querem
defender os Estados Unidos de crimes, porque
estudaram lá. C- Não têm sensibilidade histórica.
D- São cabeças mandadas da Reitoria (da direita).
Lendo isto, concluo eu que o livro realmente não
merecia ser publicado. Para mim os objetivos não
justificam quaisquer meios.
Não posso encerrar os meus comentários sobre
o artigo do Prof. Rampinelli sem achar graça da
afirmação “à secretária de Cultura e Arte ... (que
se orgulha daquilo que deveria se envergonhar:
defender a ideologia eurocêntrica”... Professor,
os seguidores do socialismo e marxismo também
não estão seguindo e defendendo uma ideologia
eurocêntrica? Disto se envergonham? Num outro
artigo, um grupo de autoras já tinha se referido a
“conhecimento eurocêntrico”. Qual a “neura” com
a Europa? Esta preferência seletiva e este jogo de
palavras são ridículos.
Mas, indo ao objetivo desta minha digressão,
abordo um pouco do que ultimamente me apareceu de agradável no campo dos livros. Desde que
o muro de Berlim foi desmontado, pedra a pedra,
surgiram bons autores que investigaram o lado
oculto do totalitarismo do leste europeu e até do
extremo oriente. Para amantes da leitura como
eu, aposentado, pratos cheios estão à mão. Li
muitos livros e gostaria de ler alguns que não
consegui. Não consegui ainda ler, por exemplo, o
livro de Hitler, “Minha luta”, cuja venda, surpreendentemente, é proibida no Brasil. Entrei na fila da
Biblioteca da UFSC para conseguir o livro como
empréstimo e lá pelas tantas tinha meu nome sido
tirado dela! (forças ocultas?)
À baixo abordo alguns livros que achei muito
interessantes, seja pela clareza e oportunidade
com que os assuntos são abordados, como também pela qualidade e nível de seus autores. Vale
à pena conferir.
1-A Vingança de Marx, de Meghnad Desai –
F-QM Editores Associados Ltda – 2004 (479 pgs)
O livro varre as várias teorias econômicas,
centrais e periféricas, ressaltando o socialismo e
o capitalismo. Segundo o autor do livro, Marx não
amava o capitalismo, mas estudou profundamente
a sua dinâmica, porque queria descobrir as forças
que o levariam ao fim. Segundo Marx, o socialismo
só terá vez quando o capitalismo esgotar o seu
potencial. A persistência da dinâmica do capitalismo no princípio do século XXI, segundo Desai, “é
a vingança de Marx contra os marxistas – todos
aqueles que, em seu nome, mentiram, roubaram,
assassinaram e propagaram falsas esperanças”. É
famosa a observação de Marx “que na medida em
que ele se entendia, não era um marxista”. Lenin, no
início de seu poder, era coerente com este Marx.
O livro ainda envolve questionamentos interessantes, como: Quando será o fim do capitalismo?
O socialismo pode funcionar? O apogeu do socialismo. O futuro do capitalismo.
2-Stalin – A corte do Czar Vermelho, de Simon
Sebag Montefiore, Companhia das Letras – 2003
(860 pgs)
Este livro aborda, de forma fascinante a vida
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dos Professores da Universidade Federal
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deste grande líder, desde a candura no trato
familiar até a instalação do matadouro humano
em plena Moscou. O livro está baseado na documentação existente dos fatos, agora tornada
disponível, e em relatos testemunhais obtidos pelo
autor junto a sobreviventes. Vale a pena ler.
3-Simon Bolivar, por Karl Marx – Martins
Editora Livraria Ltda – 2001 (76 pgs)
Curioso por saber algo a respeito do coqueluche
sulamericano do momento, o socialismo bolivariano, adquiri o único título que encontrei na Livraria
Catarinense. Para minha surpresa, tratava-se de
um livro de Karl Marx. A Introdução do livro foi
elaborada pelo intelectual marxista argentino José
Aricó e o Epílogo por Marcos Roitman Rosenmann
e Sara Martinez Cuadrado, ambos professores da
Faculdade de Ciências Políticas e Sociologia da
Universidad Complutense de Madrid.
Confesso minha anterior total ignorância a
respeito de Simon Bolivar, considerado por muitos um herói e tornado incólume por quase todas
as vertentes políticas da América Latina. Como
os fatos relatados por Marx são aceitos como
historicamente verdadeiros, o livro para mim foi
uma surpresa bombástica total. Segundo Aricó,
Marx, para contrariar a visão da época, nadou
contra a corrente, precisando para isto conhecer
perfeitamente todos os fatores que incidiam sobre
a elaboração de seu texto. Logo não podia pecar
pela inverdade.
Com um objetivo claro de desmistificar o herói
Bolivar, Marx narra uma sequência de ações e fatos
onde covardia e brutalidade são muito mais adequados do que heroísmo. Talvez este tipo de abordagem
tenha deixado este livro tanto tempo no ostracismo.
Realmente, conhecendo a história, é preciso muita
boa vontade para não dar razão a Marx.
No Epílogo, Rosenmann e Cuadrado avaliam que
para Marx pesou muito o fato de Bolivar ser de família mantuana e pertencer à nobreza crioula, além de
ser “latifundiário, riquíssimo, proprietário de minas
e escravos. Ele não só interpretou os interesses
de sua classe, como também os defendeu contra
a pequena burguesia liberal e as massas populares
ainda inconscientes”. Bolívar, para suas conquistas,
teve o apoio da Inglaterra e outras potências. Como
poderia ter ele servido ao chamado “bolivarismo democrático e antiimperialista”? Concluem os autores
do Epilogo, que “se Bolivar fosse vivo, com certeza
não estaria entre os estudantes e operários”.
Colegas, o livro é pequeno mas muito denso. É
interessante ver o embate do principal ideólogo do
socialismo contra aquele que hoje estão tomando
por inspiração na América Latina
Professor aposentado
PRODUÇÃO
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Jornalista Responsável
Ney Pacheco (SC - 735 JP)
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