ISSN 1677-7042 Ano CLII N o- 116 Brasília - DF, segunda-feira, 22 de junho de 2015 . Sumário PÁGINA Atos do Senado Federal...................................................................... 1 Presidência da República .................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .................... 51 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ................................ 52 Ministério da Cultura ........................................................................ 55 Ministério da Defesa......................................................................... 62 Ministério da Educação .................................................................... 62 Ministério da Fazenda....................................................................... 64 Ministério da Integração Nacional ................................................... 73 Ministério da Justiça ......................................................................... 73 Ministério da Saúde .......................................................................... 76 Ministério das Cidades...................................................................... 99 Ministério das Comunicações........................................................... 99 Ministério de Minas e Energia....................................................... 101 Ministério do Desenvolvimento Agrário........................................ 119 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 119 Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 130 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 130 Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 132 Ministério dos Transportes ............................................................. 140 Conselho Nacional do Ministério Público..................................... 143 Ministério Público da União .......................................................... 144 Tribunal de Contas da União ......................................................... 145 Poder Judiciário............................................................................... 148 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 149 . Atos do Senado Federal Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO N o- 5, DE 2015 Institui a Frente Parlamentar em Defesa do Ensino Profissionalizante. O Senado Federal resolve: Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar em Defesa do Ensino Profissionalizante, com a finalidade de promover amplo debate no Congresso Nacional, com participação dos mais diversos segmentos da sociedade, em busca de soluções viáveis para a atual crise social brasileira, particularizada por índices recordes de desemprego e de subemprego e por baixíssimo nível de escolaridade dos jovens brasileiros. Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa do Ensino Profissionalizante reunir-se-á, preferencialmente, no âmbito do Senado Federal, podendo, no entanto, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação. Art. 2º A Frente Parlamentar em Defesa do Ensino Profissionalizante será integrada, inicialmente, pelas Senadoras e pelos Senadores que assinarem a ata de sua instalação, podendo a ela aderir outros parlamentares detentores de mandato popular. Art. 3º A Frente Parlamentar em Defesa do Ensino Profissionalizante reger-se-á por regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 19 de junho de 2015 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal . Presidência da República SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA N o- 26, DE 19 DE JUNHO DE 2015 Confere anuência à concessão da exploração do Aeródromo Civil Metropolitano de Guarujá (SBST), delegado ao Município de Guarujá, localizado no Estado de São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 24D da Lei n. 10.683, de 28 de maio de 2003, no § 2.º do art. 6.º da Lei n. 12.379, de 6 de janeiro de 2011, no § 2.º do art. 3.º do Decreto n. 7.624, de 22 de novembro de 2011, e no art. 12 da Portaria SAC-PR n. 183, de 14 de agosto de 2014, e considerando o requerimento formulado pelo Município de Guarujá nos autos do Processo Administrativo n. 00055.001584/2011-66, resolve: Art 1.º Conferir anuência à concessão da exploração do Aeródromo Civil Metropolitano de Guarujá (SBST), delegado ao Município de Guarujá. Art 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELISEU PADILHA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIAS DE 19 DE JUNHO DE 2015 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, incisos VIII e X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, nos termos do disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, resolve: N o- 1.500 - Alterar e renovar a inscrição Aeródromo Fortuna (MT) (. código OACI: SWFU) no cadastro de aeródromos, modificando seu tipo de uso de público para privado. Processo 00065.072919/2015-35. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015062200001 N o- 1.501 - Alterar e renovar a inscrição Aeródromo Umberto Bosaipo (MT) (código OACI: SWRU) no cadastro de aeródromos, modificando seu tipo de uso de público para privado. Processo 00065.073005/2015-91. Estas Portarias entram em vigor em 20 de agosto de 2015. O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço www.anac.gov.br/legislacao. FABIO FAIZI RAHNEMAY RABBANI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO PORTARIA N o- 1.620, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010 (*) O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso V, da Portaria nº 1494/SPO, de 2 de julho de 2014, considerando o que consta do processo nº 60800.020056/2010-77, resolve: Art. 1º Renovar, a contar de 27 de setembro de 2010, a autorização de funcionamento da NEP - NACIONAL ESCOLA DE PILOTAGEM LTDA, por 5 (cinco) anos, situada na Av. Ayrton Senna, nº 2541, Rua E, Hangar 24 - Aeroporto de Jacarepaguá, Rio de Janeiro - RJ. Art. 2º Renovar, a contar de 27 de setembro de 2010, a homologação do Treinamento de Solo da Aeronave Robinson 22, dos cursos teóricos de Piloto Privado de Avião, Piloto Privado de Helicóptero, Piloto Comercial de Avião/IFR, Piloto Comercial de Helicóptero, Piloto de Linha Aérea de Helicóptero, e Instrutor de Voo de Helicóptero; e dos cursos práticos de Piloto Privado de Helicóptero, Piloto Comercial de Helicóptero, Instrutor de Voo de Helicóptero, e Voo por Instrumentos sob Capota da NEP - NACIONAL ESCOLA DE PILOTAGEM LTDA, por 5 (cinco) anos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AUDIR MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO (*) Republicada por ter saído no DOU de 29 de setembro de 2010, Seção 1, página 9, com incorreções no original. PORTARIA N o- 1.497, DE 19 DE JUNHO DE 2015 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso V, da Portaria nº 1494/SPO, de 2 de julho de 2014, considerando o que consta do processo nº 00065.139340/2014-89, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento da Base Operacional, destinada à instrução prática de voo, no Aeroporto Regional Humberto Ghizzo Bortoluzzi, situado na Rodovia Lussa Librelato, s/nº, Torre A, Sala 1, no município de Jaguaruna - SC, da FLORIPA FLIGHT TRAINING ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL, enquanto permanecer válida a autorização de funcionamento da escola, Art. 2º Autorizar o funcionamento da Base Operacional, destinada à instrução prática de voo, no Condomínio Aeronáutico Costa Esmeralda, situado na BR 101, km 156, Fazenda Santo Antonio, Sertão de Santa Luzia, no município de Porto Belo - SC, da FLORIPA FLIGHT TRAINING ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL, enquanto permanecer válida a autorização de funcionamento da escola. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.