ISSN 1677-7042
Ano CLII N o- 116
Brasília - DF, segunda-feira, 22 de junho de 2015
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Sumário
PÁGINA
Atos do Senado Federal...................................................................... 1
Presidência da República .................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .................... 51
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ................................ 52
Ministério da Cultura ........................................................................ 55
Ministério da Defesa......................................................................... 62
Ministério da Educação .................................................................... 62
Ministério da Fazenda....................................................................... 64
Ministério da Integração Nacional ................................................... 73
Ministério da Justiça ......................................................................... 73
Ministério da Saúde .......................................................................... 76
Ministério das Cidades...................................................................... 99
Ministério das Comunicações........................................................... 99
Ministério de Minas e Energia....................................................... 101
Ministério do Desenvolvimento Agrário........................................ 119
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 119
Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 130
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 130
Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 132
Ministério dos Transportes ............................................................. 140
Conselho Nacional do Ministério Público..................................... 143
Ministério Público da União .......................................................... 144
Tribunal de Contas da União ......................................................... 145
Poder Judiciário............................................................................... 148
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 149
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Atos do Senado Federal
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
N o- 5, DE 2015
Institui a Frente Parlamentar em Defesa do
Ensino Profissionalizante.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar em Defesa do Ensino Profissionalizante, com a finalidade de promover amplo debate
no Congresso Nacional, com participação dos mais diversos segmentos da sociedade, em busca de soluções viáveis para a atual crise
social brasileira, particularizada por índices recordes de desemprego e
de subemprego e por baixíssimo nível de escolaridade dos jovens
brasileiros.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa do Ensino
Profissionalizante reunir-se-á, preferencialmente, no âmbito do Senado Federal, podendo, no entanto, por conveniência, valer-se de
outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.
Art. 2º A Frente Parlamentar em Defesa do Ensino Profissionalizante será integrada, inicialmente, pelas Senadoras e pelos
Senadores que assinarem a ata de sua instalação, podendo a ela aderir
outros parlamentares detentores de mandato popular.
Art. 3º A Frente Parlamentar em Defesa do Ensino Profissionalizante reger-se-á por regulamento interno ou, na falta desse,
por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as
disposições legais e regimentais em vigor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de junho de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
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Presidência da República
SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA N o- 26, DE 19 DE JUNHO DE 2015
Confere anuência à concessão da exploração do Aeródromo Civil Metropolitano
de Guarujá (SBST), delegado ao Município
de Guarujá, localizado no Estado de São
Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA
DE AVIAÇÃO CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 24D da Lei n. 10.683, de 28 de maio de 2003, no § 2.º do art. 6.º da Lei
n. 12.379, de 6 de janeiro de 2011, no § 2.º do art. 3.º do Decreto n.
7.624, de 22 de novembro de 2011, e no art. 12 da Portaria SAC-PR
n. 183, de 14 de agosto de 2014, e considerando o requerimento
formulado pelo Município de Guarujá nos autos do Processo Administrativo n. 00055.001584/2011-66, resolve:
Art 1.º Conferir anuência à concessão da exploração do Aeródromo Civil Metropolitano de Guarujá (SBST), delegado ao Município de Guarujá.
Art 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISEU PADILHA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA
PORTARIAS DE 19 DE JUNHO DE 2015
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41,
incisos VIII e X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº
110, de 15 de setembro de 2009, nos termos do disposto na Resolução
nº 158, de 13 de julho de 2010, com fundamento na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de
Aeronáutica, resolve:
N o- 1.500 - Alterar e renovar a inscrição Aeródromo Fortuna (MT) (.
código OACI: SWFU) no cadastro de aeródromos, modificando seu
tipo de uso de público para privado. Processo 00065.072919/2015-35.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015062200001
N o- 1.501 - Alterar e renovar a inscrição Aeródromo Umberto Bosaipo
(MT) (código OACI: SWRU) no cadastro de aeródromos, modificando seu
tipo de uso de público para privado. Processo 00065.073005/2015-91.
Estas Portarias entram em vigor em 20 de agosto de 2015.
O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível no
sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço
www.anac.gov.br/legislacao.
FABIO FAIZI RAHNEMAY RABBANI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE
ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
PORTARIA N o- 1.620, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010 (*)
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
1º, inciso V, da Portaria nº 1494/SPO, de 2 de julho de 2014, considerando o que consta do processo nº 60800.020056/2010-77, resolve:
Art. 1º Renovar, a contar de 27 de setembro de 2010, a
autorização de funcionamento da NEP - NACIONAL ESCOLA DE
PILOTAGEM LTDA, por 5 (cinco) anos, situada na Av. Ayrton Senna, nº 2541, Rua E, Hangar 24 - Aeroporto de Jacarepaguá, Rio de
Janeiro - RJ.
Art. 2º Renovar, a contar de 27 de setembro de 2010, a
homologação do Treinamento de Solo da Aeronave Robinson 22, dos
cursos teóricos de Piloto Privado de Avião, Piloto Privado de Helicóptero, Piloto Comercial de Avião/IFR, Piloto Comercial de Helicóptero, Piloto de Linha Aérea de Helicóptero, e Instrutor de Voo de
Helicóptero; e dos cursos práticos de Piloto Privado de Helicóptero,
Piloto Comercial de Helicóptero, Instrutor de Voo de Helicóptero, e
Voo por Instrumentos sob Capota da NEP - NACIONAL ESCOLA
DE PILOTAGEM LTDA, por 5 (cinco) anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUDIR MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO
(*) Republicada por ter saído no DOU de 29 de setembro de 2010,
Seção 1, página 9, com incorreções no original.
PORTARIA N o- 1.497, DE 19 DE JUNHO DE 2015
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
1º, inciso V, da Portaria nº 1494/SPO, de 2 de julho de 2014, considerando o que consta do processo nº 00065.139340/2014-89, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento da Base Operacional, destinada à instrução prática de voo, no Aeroporto Regional Humberto
Ghizzo Bortoluzzi, situado na Rodovia Lussa Librelato, s/nº, Torre A,
Sala 1, no município de Jaguaruna - SC, da FLORIPA FLIGHT
TRAINING ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL, enquanto permanecer
válida a autorização de funcionamento da escola,
Art. 2º Autorizar o funcionamento da Base Operacional, destinada à instrução prática de voo, no Condomínio Aeronáutico Costa
Esmeralda, situado na BR 101, km 156, Fazenda Santo Antonio,
Sertão de Santa Luzia, no município de Porto Belo - SC, da FLORIPA
FLIGHT TRAINING ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL, enquanto permanecer válida a autorização de funcionamento da escola.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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