REGULAMENTO PROGRAMA DE INDICAÇÃO DE NOVOS CREDENCIAMENTOS A Cielo S.A., localizada na Alameda Grajaú, 219 – Alphaville – Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.027.058/0001-91 e realizadora do Programa de Indicação de Novos Credenciados, doravante denominado simplesmente (“Programa”), que tem como objetivo a concessão de BENEFÍCIOS aos estabelecimentos comerciais (CLIENTES), de acordo com as condições do Programa descritas neste Regulamento. I. PRAZO DA PROMOÇÃO 1.1 O prazo de vigência desta Promoção é de 01/11/2012 a 31/12/2012. II. ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO 2.1 A Promoção possui abrangência no âmbito nacional. III. PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar do presente Programa todos os CLIENTES credenciados na CIELO que utilizam equipamentos POS e Mobile, cujo valor de aluguel não exceda R$ 120,00 (cento e vinte reais), que não estejam participando de nenhum outro programa ou acordo de incentivo para isenção de equipamentos e que respeitem as disposições deste Regulamento. 3.2 Os CLIENTES que possuem automação comercial do tipo TEF não poderão participar do presente Programa. 3.3 Regras de participação: Os EC credenciados na CIELO poderão indicar outros estabelecimentos comerciais para credenciarem com a CIELO. O CLIENTE somente receberá o BENEFÍCIO mediante a confirmação de credenciamento do estabelecimento comercial indicado e atingimento de meta mínima de faturamento. IV. BENEFÍCIOS 4.1. O CLIENTE que participar do Programa, com a indicação de um estabelecimento comercial, terá a isenção de 01 (um) aluguel de um de seus equipamentos da CIELO, independente da quantidade de equipamentos que o EC possuir. Na hipótese do EC possuir mais de 1 (um) equipamento da CIELO, o BENEFÍCIO será aplicado no equipamento de menor valor de aluguel, desde que não tenha incentivo de qualquer outra natureza. 4.2. O CLIENTE poderá ter no máximo 40 (quarenta) isenções concedidas. A quantidade de isenções se refere à quantidade de meses a serem isentos e não à quantidade de equipamentos do CLIENTE. 4.3 Na hipótese do CLIENTE possuir mais de um BENEFÍCIO a receber, este será aplicado sempre no equipamento de menor valor de aluguel, ocorrendo a isenção nos meses subsequentes. 4.4. Caso o CLIENTE participe de algum acordo de incentivo com a CIELO ou participe de qualquer outro programa, o BENEFÍCIO concedido em razão do presente Programa será automaticamente cancelado. V. ACESSO E RESGATE 5.1 Os estabelecimentos comerciais INDICADOS deverão realizar o credenciamento pela Central de Relacionamento da CIELO, informando o CNPJ e Nome Fantasia do CLIENTE que o indicou. Não será aceito o registro da indicação depois que o credenciamento já tiver sido realizado ou em outra ligação. 5.2. A isenção do CLIENTE que fez a indicação só será válida se o estabelecimento comercial indicado tiver um faturamento com a CIELO em valor superior a R$ 100,00 (cem reais) dentro do mês (30 dias) em que teve a instalação da máquina da CIELO, caso contrário, o CLIENTE que fez a indicação não terá direito à isenção. Exemplo: O estabelecimento indicado se credenciou no dia 20/11/2012 e teve a máquina da CIELO instalada no dia 25/11/2012. Este cliente tem que faturar ao menos R$ 100,00 (cem reais) ou mais até o dia 25/12/2012 para o CLIENTE que fez a indicação ter direto à isenção. 5.3 Cumprindo os itens acima (5.1 e 5.2), a isenção do CLIENTE que realizou a indicação será concedida a partir do mês subsequente até o segundo mês subsequente ao faturamento do estabelecimento comercial indicado. Exemplo: Se o estabelecimento comercial credenciar-se no dia 01/11/2012 tiver a instalação de sua máquina da CIELO no dia 08/11/2012 e faturar um valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais) em 30 dias; a isenção do cliente que fez a indicação será concedida no mês de novembro ou dezembro de 2012. Caso o estabelecimento comercial indicado comece a faturar a partir do dia 08/12/2012 ou faturou dentro do prazo um valor inferior a R$100,00 (cem reais), o cliente que fez a indicação não terá direito à isenção. 5.4 É de inteira responsabilidade do CLIENTE que fará a indicação avisar o estabelecimento comercial indicado de que este deve informar, no momento da ligação de credenciamento, que foi indicado por aquele CLIENTE. A indicação deve ser realizada informando o CNPJ e Nome Fantasia do lojista que fez a indicação. 5.5 A isenção concedida para determinado CLIENTE é pessoal e intransferível, não podendo ser repassado para outro CLIENTE. O BENEFÍCIO é concedido pelo CNPJ, não sendo possível transferi-lo. 5.6 Caso o CLIENTE apresente problemas com fraude, infração contratual ou fechamento por qualquer motivo durante o período em que tiver o BENEFÍCIO por parte do Programa, o incentivo será cancelado automaticamente. 5.7 O presente Regulamento poderá ser alterado, suspenso e/ou cancelado por motivo de caso fortuito ou força maior. VI. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 A promoção será divulgada no “Cielo Informa” e Site Cielo. . 6.2 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.