OBJETIVOS PARA ESTE SEMESTRE A Central de Apoio aos Magistrados deseja a todos um bom retorno neste semestre e anuncia que está trabalhando na possibilidade de disponibilização em nosso link de um banco de dados com a inserção de amostras de despachos e sentenças que possam ser úteis à atividade judicante e que será formado com modelos recebidos dos magistrados de nosso Tribunal ou mesmo com material colhido de consultorias, sites e livros jurídicos. Também estamos trabalhando na proposta de criação de um fórum de discussão permanente a partir do site da Central para contato e discussões jurídicas entre os gabinetes de nossas comarcas. Tais ações visam por em prática as propostas concebidas no 5º Seminário Regional da Magistratura Paraense ocorrido na cidade de Marabá em junho deste ano. Assim, continuamos a trabalhar para tentar minimizar as dificuldades dos magistrados e contamos com a contribuição de todos, com idéias e material que julgarem interessantes. SANTARÉM SERÁ SEDE DO 6º SEMINÁRIO REGIONAL DA MAGISTRATURA PARAENSE Prosseguindo com os seminários regionais da magistratura paraense, promovidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Santarém sediará nos próximos dias 16, 17 e 18 de agosto de 2007 o 6º encontro regional cuja programação principal irá transcorrer no Hotel Beloalter (Rua Pedro Teixeira s/n – Alter do Chão – Santarém – Pará - Brasil). A Central de Apoio aos Magistrados se fará representada por seu Juiz-Coordenador, Marco Antonio Lobo Castelo Branco, que falará sobre a CAM esclarecendo a seus colegas nossa forma de atuação e a possibilidade de contribuição da Central em suas atividades judicantes e administrativas junto ao TJE/Pa. O seminário também contará com a presença da Excelentíssima Presidente, Desembargadora Albanira Bemerguy, da Desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, Desembargador Constantino Augusto Guerreiro, os Juízes de Direito Cláudio Henrique Lopes Rendeiro e Charles Menezes Barros, a Coordenadora Geral de Gestão Tereza Cativo Rosa, a Secretária de Planejamento Sueli Azevedo, o Secretário de Informática Mário Tavares, entre outras presenças já confirmadas. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DECORRENTE DE INTERVENÇÃO A intervenção temporária, decretada pelo município de Foz do Iguaçu, em casa de saúde, durante período em que esta se encontrava em estado de calamidade pública, não configura a responsabilidade solidária, segundo entendimento esposado no processo nº. RR - 4190/2005-303-09-00.1 da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que concluiu por não haver disposição legal que determine a responsabilidade solidária para o objeto do litígio, como também entende que o caso nem mesmo comporta a responsabilidade subsidiária. Tratou-se de reclamação trabalhista ajuizada por ex-empregada da empresa que sofreu intervenção e que indicou no pólo passivo da demanda, além do real empregador, o município de Foz do Iguaçu justificando que os créditos reclamados teriam se formando durante o período em que a prefeitura local gerenciou o hospital. O juízo singular e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) haviam admitido a figuração do município como parte requerida nos autos sob o entendimento de que o município, em virtude da intervenção, deixou de lado a condição de ente público e assumiu todos os riscos da atividade e deu continuidade à prestação de serviços o que o faria responder de forma solidária pelos créditos trabalhistas devidos à empregada.